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CITAÇÃO
Exequentes: GLOBAL PRIME CAPITAL BOA VISTA LTDA, CNPJ: XX.XXX.220/0001-38 e SHOPPING PÁTIO RORAIMA SPE S/A, CNPJ: XX.XXX.993/0001-70
Executado: YSLAN FERREIRA DE SOUZA, CPF: XXX.XXX.035-27 Como se encontra a parte executada, YSLAN FERREIRA DE SOUZA, CPF: XXX.XXX.035-27 atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, a partir de sua publicação, fica a parte executada CITADA para que, no prazo de 03 (três) dias a contar da citação, pague o débito no valor de R$ 26.193,37 (vinte e seis mil, cento e noventa e três reais e trinta e sete centavos) acrescido de juros, correção monetária e custas processuais, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de penhora de bens. No mesmo ato, fica a parte intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente edital, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora (artigo 914 do CPC), certificando o cartório a sua tempestividade, bem como distribuindo-os por dependência e autuando-os em apartado, tudo nos termos do artigo 914, §1º, do CPC. Facultado a parte executada que reconhecendo o crédito da parte exequente, efetue o depósito de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, podendo pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Nos termos do art. 827 do CPC, foram fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), sendo estes reduzidos pela metade em caso de pagamento integral débito no prazo de 3 (três) dias (art. 827, § 1º, do CPC). Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou- se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 18/06/2026, Eu, FRANKMAR RAMOS GENELHÚ DE ANDRADE, o digitei e, LUCAS SOUZA DE CARVALHO - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem. SEDE DO JUÍZO: 6ª Vara Cível, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]. LUCAS SOUZA DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Edital 084086610.2019.8.23.0010CITACAO10 - EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 20 (vinte) dias. O MM. Juiz, Dr. ELVO PIGARI JÚNIOR, Titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, na forma da lei etc... Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do: PROCESSO Nº 0840866-10.2019.8.23.0010 – Execução de Título Extrajudicial
24/06/2026, 00:00
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COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0840866-10.2019.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Cobrança de Aluguéis - Sem despejo) Classe Processual: GLOBAL PRIME CAPITAL BOA VISTA LTDA SHOPPING PÁTIO RORAIMA SPE Exequente(s): S/A YSLAN FERREIRA DE SOUZA Executado(s): DECISÃO Vieram os autos conclusos para análise da petição de (EP 322.1), na qual a parte exequente requer a renovação de diligências citatórias em novos endereços obtidos por meio de pesquisas nos sistemas conveniados (EP 312 a 316). O feito perdura desde 2019 sem a efetiva citação da parte executada, malgrado as diversas tentativas realizadas em múltiplas comarcas e estados da federação. Compulsando os autos, verifico que já foram esgotados os meios ordinários de localização do devedor, tendo sido realizadas consultas ao Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasa Experian (EP 312/316). As tentativas de citação pessoal em diversos endereços resultaram infrutíferas, com informes de mudança e ausência. Embora o juízo prime pela primazia do julgamento de mérito e pela efetividade da execução, a repetição de atos processuais idênticos (expedição de cartas e mandados para endereços similares) sem êxito atenta contra a razoável duração do processo e a dignidade da justiça. O Código de Processo Civil, em seu art. 256, II, autoriza a citação por edital quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando, circunstância que se amolda ao caso em tela após o exaurimento das pesquisas nos sistemas auxiliares.
Diante do exposto, o pedido apenas para aguardar o cumprimento das DEFIRO, EM PARTE cartas precatórias já expedidas (EP 330/331). Caso os resultados das diligências em Macapá/AP e Petrolina/PE sejam negativos, DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a citação por edital da parte executada, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo ou suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. Inviável a realização de novas pesquisas em sistemas já consultados, ante a ausência de fato novo que justifique a reiteração da medida. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
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COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0840866-10.2019.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Cobrança de Aluguéis - Sem despejo) Classe Processual: GLOBAL PRIME CAPITAL BOA VISTA LTDA SHOPPING PÁTIO RORAIMA SPE Exequente(s): S/A YSLAN FERREIRA DE SOUZA Executado(s): DECISÃO Vieram os autos conclusos para análise da petição de (EP 322.1), na qual a parte exequente requer a renovação de diligências citatórias em novos endereços obtidos por meio de pesquisas nos sistemas conveniados (EP 312 a 316). O feito perdura desde 2019 sem a efetiva citação da parte executada, malgrado as diversas tentativas realizadas em múltiplas comarcas e estados da federação. Compulsando os autos, verifico que já foram esgotados os meios ordinários de localização do devedor, tendo sido realizadas consultas ao Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasa Experian (EP 312/316). As tentativas de citação pessoal em diversos endereços resultaram infrutíferas, com informes de mudança e ausência. Embora o juízo prime pela primazia do julgamento de mérito e pela efetividade da execução, a repetição de atos processuais idênticos (expedição de cartas e mandados para endereços similares) sem êxito atenta contra a razoável duração do processo e a dignidade da justiça. O Código de Processo Civil, em seu art. 256, II, autoriza a citação por edital quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando, circunstância que se amolda ao caso em tela após o exaurimento das pesquisas nos sistemas auxiliares.
Diante do exposto, o pedido apenas para aguardar o cumprimento das DEFIRO, EM PARTE cartas precatórias já expedidas (EP 330/331). Caso os resultados das diligências em Macapá/AP e Petrolina/PE sejam negativos, DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a citação por edital da parte executada, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo ou suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. Inviável a realização de novas pesquisas em sistemas já consultados, ante a ausência de fato novo que justifique a reiteração da medida. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
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04/02/2026, 00:00
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04/02/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATORIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATORIO
Processo: 0840866-10.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Exequente(s): SHOPPING PÁTIO RORAIMA SPE S/A (CPF/CNPJ: 17.871.993/0001-70) SOMAR - VINHAL PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES - SPE - LTDA (CPF/CNPJ: 15.096.220/0001-38) Executado(s): YSLAN FERREIRA DE SOUZA (CPF/CNPJ: 014.470.035-27) ATO ORDINATORIO Promovo a intimação da parte autora / requerente / exequente para tomar conhecimento da expedição das Cartas Precatorias dos eps retros e que promova o acompanhamento nos juizos deprecados providenciando as diligencias que forem determinadas naqueles juizos a fim de garantir o cumprimento das finalidades requeridas. Boa Vista/RR, 19 de setembro de 2025. Reginaldo Antonio Csiszer Servidor Judiciário
22/09/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATORIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATORIO
Processo: 0840866-10.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Exequente(s): SHOPPING PÁTIO RORAIMA SPE S/A (CPF/CNPJ: 17.871.993/0001-70) SOMAR - VINHAL PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES - SPE - LTDA (CPF/CNPJ: 15.096.220/0001-38) Executado(s): YSLAN FERREIRA DE SOUZA (CPF/CNPJ: 014.470.035-27) ATO ORDINATORIO Promovo a intimação da parte autora / requerente / exequente para tomar conhecimento da expedição das Cartas Precatorias dos eps retros e que promova o acompanhamento nos juizos deprecados providenciando as diligencias que forem determinadas naqueles juizos a fim de garantir o cumprimento das finalidades requeridas. Boa Vista/RR, 19 de setembro de 2025. Reginaldo Antonio Csiszer Servidor Judiciário
22/09/2025, 00:00
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COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR | [email protected] (95) 3198-4796 Autos nº: 0840866-10.2019.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Cobrança de Aluguéis - Sem despejo) Classe Processual: SHOPPING PÁTIO RORAIMA SPE S/A SOMAR – VINHAL PLANEJAMENTO E Exequente(s): CONSTRUÇÕES – SPE - LTDA YSLAN FERREIRA DE SOUZA Executado(s): DECISÃO Defiro o o pedido formulado no EP. 322 e determino a citação do executado nos endereços indicados no EP. retro. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
15/08/2025, 00:00
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COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR | [email protected] (95) 3198-4796 Autos nº: 0840866-10.2019.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Cobrança de Aluguéis - Sem despejo) Classe Processual: SHOPPING PÁTIO RORAIMA SPE S/A SOMAR – VINHAL PLANEJAMENTO E Exequente(s): CONSTRUÇÕES – SPE - LTDA YSLAN FERREIRA DE SOUZA Executado(s): DECISÃO Defiro o o pedido formulado no EP. 322 e determino a citação do executado nos endereços indicados no EP. retro. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
15/08/2025, 00:00
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18/06/2025, 00:00
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18/06/2025, 00:00
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18/06/2025, 00:00
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18/06/2025, 00:00
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18/06/2025, 00:00
Documentos
084086610.2019.8.23.0010CITACAO10
•24/06/2026, 00:00
Decisão
•28/04/2026, 00:00
28/04/2026, 00:00
28/04/2026, 00:00
24/06/2026, 00:00
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COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0840866-10.2019.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Cobrança de Aluguéis - Sem despejo) Classe Processual: GLOBAL PRIME CAPITAL BOA VISTA LTDA SHOPPING PÁTIO RORAIMA SPE Exequente(s): S/A YSLAN FERREIRA DE SOUZA Executado(s): DECISÃO Vieram os autos conclusos para análise da petição de (EP 322.1), na qual a parte exequente requer a renovação de diligências citatórias em novos endereços obtidos por meio de pesquisas nos sistemas conveniados (EP 312 a 316). O feito perdura desde 2019 sem a efetiva citação da parte executada, malgrado as diversas tentativas realizadas em múltiplas comarcas e estados da federação. Compulsando os autos, verifico que já foram esgotados os meios ordinários de localização do devedor, tendo sido realizadas consultas ao Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasa Experian (EP 312/316). As tentativas de citação pessoal em diversos endereços resultaram infrutíferas, com informes de mudança e ausência. Embora o juízo prime pela primazia do julgamento de mérito e pela efetividade da execução, a repetição de atos processuais idênticos (expedição de cartas e mandados para endereços similares) sem êxito atenta contra a razoável duração do processo e a dignidade da justiça. O Código de Processo Civil, em seu art. 256, II, autoriza a citação por edital quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando, circunstância que se amolda ao caso em tela após o exaurimento das pesquisas nos sistemas auxiliares.
Diante do exposto, o pedido apenas para aguardar o cumprimento das DEFIRO, EM PARTE cartas precatórias já expedidas (EP 330/331). Caso os resultados das diligências em Macapá/AP e Petrolina/PE sejam negativos, DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a citação por edital da parte executada, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo ou suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. Inviável a realização de novas pesquisas em sistemas já consultados, ante a ausência de fato novo que justifique a reiteração da medida. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
28/04/2026, 00:00
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COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0840866-10.2019.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Cobrança de Aluguéis - Sem despejo) Classe Processual: GLOBAL PRIME CAPITAL BOA VISTA LTDA SHOPPING PÁTIO RORAIMA SPE Exequente(s): S/A YSLAN FERREIRA DE SOUZA Executado(s): DECISÃO Vieram os autos conclusos para análise da petição de (EP 322.1), na qual a parte exequente requer a renovação de diligências citatórias em novos endereços obtidos por meio de pesquisas nos sistemas conveniados (EP 312 a 316). O feito perdura desde 2019 sem a efetiva citação da parte executada, malgrado as diversas tentativas realizadas em múltiplas comarcas e estados da federação. Compulsando os autos, verifico que já foram esgotados os meios ordinários de localização do devedor, tendo sido realizadas consultas ao Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasa Experian (EP 312/316). As tentativas de citação pessoal em diversos endereços resultaram infrutíferas, com informes de mudança e ausência. Embora o juízo prime pela primazia do julgamento de mérito e pela efetividade da execução, a repetição de atos processuais idênticos (expedição de cartas e mandados para endereços similares) sem êxito atenta contra a razoável duração do processo e a dignidade da justiça. O Código de Processo Civil, em seu art. 256, II, autoriza a citação por edital quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando, circunstância que se amolda ao caso em tela após o exaurimento das pesquisas nos sistemas auxiliares.
Diante do exposto, o pedido apenas para aguardar o cumprimento das DEFIRO, EM PARTE cartas precatórias já expedidas (EP 330/331). Caso os resultados das diligências em Macapá/AP e Petrolina/PE sejam negativos, DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a citação por edital da parte executada, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo ou suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. Inviável a realização de novas pesquisas em sistemas já consultados, ante a ausência de fato novo que justifique a reiteração da medida. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
28/04/2026, 00:00
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04/02/2026, 00:00
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04/02/2026, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0840866-10.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Exequente(s): SHOPPING PÁTIO RORAIMA SPE S/A (CPF/CNPJ: 17.871.993/0001-70) SOMAR - VINHAL PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES - SPE - LTDA (CPF/CNPJ: 15.096.220/0001-38) Executado(s): YSLAN FERREIRA DE SOUZA (CPF/CNPJ: 014.470.035-27) ATO ORDINATORIO Promovo a intimação da parte autora / requerente / exequente para tomar conhecimento da expedição das Cartas Precatorias dos eps retros e que promova o acompanhamento nos juizos deprecados providenciando as diligencias que forem determinadas naqueles juizos a fim de garantir o cumprimento das finalidades requeridas. Boa Vista/RR, 19 de setembro de 2025. Reginaldo Antonio Csiszer Servidor Judiciário
22/09/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0840866-10.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Exequente(s): SHOPPING PÁTIO RORAIMA SPE S/A (CPF/CNPJ: 17.871.993/0001-70) SOMAR - VINHAL PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES - SPE - LTDA (CPF/CNPJ: 15.096.220/0001-38) Executado(s): YSLAN FERREIRA DE SOUZA (CPF/CNPJ: 014.470.035-27) ATO ORDINATORIO Promovo a intimação da parte autora / requerente / exequente para tomar conhecimento da expedição das Cartas Precatorias dos eps retros e que promova o acompanhamento nos juizos deprecados providenciando as diligencias que forem determinadas naqueles juizos a fim de garantir o cumprimento das finalidades requeridas. Boa Vista/RR, 19 de setembro de 2025. Reginaldo Antonio Csiszer Servidor Judiciário
22/09/2025, 00:00
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COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR | [email protected] (95) 3198-4796 Autos nº: 0840866-10.2019.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Cobrança de Aluguéis - Sem despejo) Classe Processual: SHOPPING PÁTIO RORAIMA SPE S/A SOMAR – VINHAL PLANEJAMENTO E Exequente(s): CONSTRUÇÕES – SPE - LTDA YSLAN FERREIRA DE SOUZA Executado(s): DECISÃO Defiro o o pedido formulado no EP. 322 e determino a citação do executado nos endereços indicados no EP. retro. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
15/08/2025, 00:00
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COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR | [email protected] (95) 3198-4796 Autos nº: 0840866-10.2019.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Cobrança de Aluguéis - Sem despejo) Classe Processual: SHOPPING PÁTIO RORAIMA SPE S/A SOMAR – VINHAL PLANEJAMENTO E Exequente(s): CONSTRUÇÕES – SPE - LTDA YSLAN FERREIRA DE SOUZA Executado(s): DECISÃO Defiro o o pedido formulado no EP. 322 e determino a citação do executado nos endereços indicados no EP. retro. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
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