Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0815482-06.2023.8.23.0010 SENTENÇA (463 - Extinção - Desistência) Almeida e Matos LTDA, devidamente qualificado na inicial, interpôs a presente ação monitória contra Marcos Antônio Gonçalves de Oliveira,. O requerido foi citado por edital. No Ep. 125, o requerente postulou pela desistência da ação. A parte requerida, manifestou sua concordância com a desistência. Eis o relato. Decido: Sendo assim, o processo sem resolução do mérito, JULGO EXTINTO homologando a requerida, o que faço com o amparo no art. 485, VIII, do desistência Código de Processo Civil. Se houver, custas finais pelo autor. Intime-se. Diante da preclusão lógica, certifique a Secretaria de imediato o trânsito em julgado desta decisão. Após, arquive-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura constantes em sistema. Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, Dr. Bruno Fernando Alves Costa, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Autos da Ação Monitória n.º 0815482-06.2023.8.23.0010 Requerente(s): ALMEIDA E MATOS LTDA - CNPJ n.º 10.763.XXX/000X-XX Requerido(s): MARCOS ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA – CPF n.º 512.422.XXX-XX Como se encontra(am) o(os) requerido(s), atualmente, em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: CITAÇÃOda(s) parte(s) requerida(s) MARCOS ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA, para que,no prazo de 15 (quinze) dias, o qual será contado após 20 (vinte) dias da publicação deste edital, efetue o pagamento de R$ 3.250,27 (três mil, duzentos e cinquenta reais, e vinte e sete centavos), além do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. Cumprida a obrigação no prazo estabelecido, a parte ficará isenta do pagamento das custas processuais. A requerida poderá oferecer embargos no prazo de 15 dias. Não oferecidos os embargos ou rejeitados estes, constituir-se-á de pleno direito o Título Executivo Judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. Fica advertida a parte que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC). SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, 666, Centro, CEP 69.301-380, Boa Vista-RR, Tel: (95) 3198-4734/84005156, e-mail: [email protected] Para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 11 de junho de 2025. DEBORA LIMA BATISTA Diretora de Secretaria
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0815482-06.2023.8.23.0010 DESPACHO Processo incluído na amostra de feitos objeto de autoinspeção judicial determinada pelo art. 56, inc. VII, da Resolução n. 27, de 25 de outubro de 2023 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Roraima). Em cumprimento ao disposto no art. 6º do Provimento TJRR/CGJ nº 17/2020, foi realizada a análise dos presentes autos, com a finalidade de verificar a regularidade da tramitação e a necessidade de eventuais providências. A inspeção processual revelou que o feito encontra-se pendente de providências, não tendo sido observadas inconsistências que possam impactar sua regular tramitação ou, caso existentes, não foram devidamente registradas. Deliberações: Aguarde o prazo para a devolução do mandado e, caso não realizada, requisite. Tomem-se as demais providências de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Data, hora e assinatura registradas em sistema. Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 11:00
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2025, 09:26
Decurso de Prazo
07/03/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0815482-06.2023.8.23.0010.
Devolução de Mandado - CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Observação: durante o cumprimento do referido Mandado foi incluído 1 anexo Parte: MARCOS ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 06/02/2025 às 09:40, não foi possível proceder a citação à(o) promovido MARCOS ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA, tendo em vista constatar que o imóvel se encontrava desocupado. Solicitei informações à vizinha, que afirmou que não há nenhum morador na residência nº902. Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 02/03/2025 22:28:39 NETANIAS SILVESTRE DE AMORIM Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Mapa: https://plus.codes/67JXR864+59 (2°48'37.42"N 60°41'38.56"W) Anexo(s)