Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Processo nº: 0851386-53.2024.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível (Contratos Bancários) Autor(s): MARIA DE FATIMA DA SILVA FILGUEIRAS, CPF: 201.177.XXX-XX Réu(s): BANCO BRADESCO S/A, CPF/CNPJ: 60.746.XXX/XXXX-XX (Revel)Valor da Causa: R$ 2.073,75 FINAL DA SENTENÇA: "Concluo, portanto, pela regularidade do contrato do empréstimo consignado, não cabendo revisão judicial dos termos livremente pactuados. Inexistindo conduta ilícita do banco, ou mesmo dano a justificar reparação civil, igualmente perecem os pedidos de repetição do indébito e de danos morais. Rejeito os pedidos iniciais. Pela sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais. Sem honorários. Havendo a interposição do recurso de apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.010). Após, com ou sem resposta, encaminhem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado. Transitada em julgado, promova-se o desfazimento de qualquer constrição realizada e encaminhe-se ao arquivo com as baixas de estilo. Quanto às verbas resultantes da sucumbência, atentar-se para a condição de beneficiária da gratuidade da justiça da parte autora, pelo que a obrigação resultante estará sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Data, hora e assinatura registradas em sistema. Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito."