Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0810218-71.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO O nº. Alvará Eletrônico 20250825115714059858 foi no SISCONDJ. assinado Conforme a modalidade solicitada, se crédito em conta do, crédito em conta de banco do Brasil outro, ou pagamento (quando o beneficiário não possui conta bancária), há prazo para banco em espécie processamento da operação. Desta feita, INTIME-SE o beneficiário do Alvará assinado para: a) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente BB; ou b) o prazo de 72 (setenta e duas) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente de outros bancos; ou c) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A no COMPARECER Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará, caso a modalidade seja pagamento em espécie. Expedientes necessários. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível (assinado digitalmente)
02/09/2025, 00:00
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Processo: 0810218-71.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO O nº. Alvará Eletrônico 20250825115714059858 foi no SISCONDJ. assinado Conforme a modalidade solicitada, se crédito em conta do, crédito em conta de banco do Brasil outro, ou pagamento (quando o beneficiário não possui conta bancária), há prazo para banco em espécie processamento da operação. Desta feita, INTIME-SE o beneficiário do Alvará assinado para: a) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente BB; ou b) o prazo de 72 (setenta e duas) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente de outros bancos; ou c) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A no COMPARECER Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará, caso a modalidade seja pagamento em espécie. Expedientes necessários. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível (assinado digitalmente)
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Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO O nº. Alvará Eletrônico 20250825115714059858 foi no SISCONDJ. assinado Conforme a modalidade solicitada, se crédito em conta do, crédito em conta de banco do Brasil outro, ou pagamento (quando o beneficiário não possui conta bancária), há prazo para banco em espécie processamento da operação. Desta feita, INTIME-SE o beneficiário do Alvará assinado para: a) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente BB; ou b) o prazo de 72 (setenta e duas) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente de outros bancos; ou c) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A no COMPARECER Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará, caso a modalidade seja pagamento em espécie. Expedientes necessários. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível (assinado digitalmente)
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Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO O nº. Alvará Eletrônico 20250825115714059858 foi no SISCONDJ. assinado Conforme a modalidade solicitada, se crédito em conta do, crédito em conta de banco do Brasil outro, ou pagamento (quando o beneficiário não possui conta bancária), há prazo para banco em espécie processamento da operação. Desta feita, INTIME-SE o beneficiário do Alvará assinado para: a) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente BB; ou b) o prazo de 72 (setenta e duas) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente de outros bancos; ou c) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A no COMPARECER Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará, caso a modalidade seja pagamento em espécie. Expedientes necessários. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível (assinado digitalmente)
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Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO O nº. Alvará Eletrônico 20250825115714059858 foi no SISCONDJ. assinado Conforme a modalidade solicitada, se crédito em conta do, crédito em conta de banco do Brasil outro, ou pagamento (quando o beneficiário não possui conta bancária), há prazo para banco em espécie processamento da operação. Desta feita, INTIME-SE o beneficiário do Alvará assinado para: a) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente BB; ou b) o prazo de 72 (setenta e duas) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente de outros bancos; ou c) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A no COMPARECER Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará, caso a modalidade seja pagamento em espécie. Expedientes necessários. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível (assinado digitalmente)
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 17:45
Definitivo
01/09/2025, 16:55
Expedição de documento (Mandado)
01/09/2025, 16:55
Expedição de documento (Alvará)
01/09/2025, 12:29
Documento (Certidão)
25/08/2025, 11:57
Documentos
Certidão
•02/09/2025, 00:00
Certidão
•02/09/2025, 00:00
02/09/2025, 00:00
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Processo: 0810218-71.2024.8.23.0010.
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02/09/2025, 00:00
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02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 17:45
Definitivo
01/09/2025, 16:55
Expedição de documento (Mandado)
01/09/2025, 16:55
Expedição de documento (Alvará)
01/09/2025, 12:29
Documento (Certidão)
25/08/2025, 11:57
Petição (Renúncia de Prazo)
15/08/2025, 15:14
Petição (Renúncia de Prazo)
15/08/2025, 15:14
Petição (Renúncia de Prazo)
15/08/2025, 15:14
Petição (Renúncia de Prazo)
15/08/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Documento - ATO ORDINATÓRIO Certifico que ao analisar os autos, verifiquei que a procuração do EP. 1 outorga poderes dos autores ao advogado nela informado. Entretanto, a conta informada no EP. 192 é de titularidade da pessoa jurídica IGOR PEXE MARTINS OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 59640566/0001-20, a qual não foi incluída/referida na supracitada procuração. Dessa forma, nos termos da RECOMENDAÇÃO/CGJ N.º 01 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018, DJE n. 6281, pp. 023/024, de 03/09/2018, o advogado dos autores para apresentar(em) procuração com poderes específicos INTIMO para em, receber e dar quitação nome da sociedade de advogados titular da conta indicada para depósito, já anexada ou para que informem conta de titularidade do advogado descrito na citada procuração aos autos, ou em nome da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Deverão informar, caso não conste, o número de do beneficiário/, visto CNPJ ou CPF titular da conta que o sistema SISCONDJ (alvará eletrônico) não permite a expedição de alvará sem tal informação. Boa Vista, 13 de agosto de 2025. Andre Luiz Sousa Nascimento Servidor Judiciário
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Documento - ATO ORDINATÓRIO Certifico que ao analisar os autos, verifiquei que a procuração do EP. 1 outorga poderes dos autores ao advogado nela informado. Entretanto, a conta informada no EP. 192 é de titularidade da pessoa jurídica IGOR PEXE MARTINS OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 59640566/0001-20, a qual não foi incluída/referida na supracitada procuração. Dessa forma, nos termos da RECOMENDAÇÃO/CGJ N.º 01 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018, DJE n. 6281, pp. 023/024, de 03/09/2018, o advogado dos autores para apresentar(em) procuração com poderes específicos INTIMO para em, receber e dar quitação nome da sociedade de advogados titular da conta indicada para depósito, já anexada ou para que informem conta de titularidade do advogado descrito na citada procuração aos autos, ou em nome da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Deverão informar, caso não conste, o número de do beneficiário/, visto CNPJ ou CPF titular da conta que o sistema SISCONDJ (alvará eletrônico) não permite a expedição de alvará sem tal informação. Boa Vista, 13 de agosto de 2025. Andre Luiz Sousa Nascimento Servidor Judiciário
14/08/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Documento - ATO ORDINATÓRIO Certifico que ao analisar os autos, verifiquei que a procuração do EP. 1 outorga poderes dos autores ao advogado nela informado. Entretanto, a conta informada no EP. 192 é de titularidade da pessoa jurídica IGOR PEXE MARTINS OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 59640566/0001-20, a qual não foi incluída/referida na supracitada procuração. Dessa forma, nos termos da RECOMENDAÇÃO/CGJ N.º 01 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018, DJE n. 6281, pp. 023/024, de 03/09/2018, o advogado dos autores para apresentar(em) procuração com poderes específicos INTIMO para em, receber e dar quitação nome da sociedade de advogados titular da conta indicada para depósito, já anexada ou para que informem conta de titularidade do advogado descrito na citada procuração aos autos, ou em nome da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Deverão informar, caso não conste, o número de do beneficiário/, visto CNPJ ou CPF titular da conta que o sistema SISCONDJ (alvará eletrônico) não permite a expedição de alvará sem tal informação. Boa Vista, 13 de agosto de 2025. Andre Luiz Sousa Nascimento Servidor Judiciário
14/08/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Documento - ATO ORDINATÓRIO Certifico que ao analisar os autos, verifiquei que a procuração do EP. 1 outorga poderes dos autores ao advogado nela informado. Entretanto, a conta informada no EP. 192 é de titularidade da pessoa jurídica IGOR PEXE MARTINS OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 59640566/0001-20, a qual não foi incluída/referida na supracitada procuração. Dessa forma, nos termos da RECOMENDAÇÃO/CGJ N.º 01 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018, DJE n. 6281, pp. 023/024, de 03/09/2018, o advogado dos autores para apresentar(em) procuração com poderes específicos INTIMO para em, receber e dar quitação nome da sociedade de advogados titular da conta indicada para depósito, já anexada ou para que informem conta de titularidade do advogado descrito na citada procuração aos autos, ou em nome da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Deverão informar, caso não conste, o número de do beneficiário/, visto CNPJ ou CPF titular da conta que o sistema SISCONDJ (alvará eletrônico) não permite a expedição de alvará sem tal informação. Boa Vista, 13 de agosto de 2025. Andre Luiz Sousa Nascimento Servidor Judiciário
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 11:47
Expedição de documento (Mandado)
13/08/2025, 10:44
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 10:44
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 15:06
Petição (Renúncia de Prazo)
25/07/2025, 13:53
Petição (Renúncia de Prazo)
25/07/2025, 13:53
Petição (Renúncia de Prazo)
25/07/2025, 13:53
Petição (Renúncia de Prazo)
25/07/2025, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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24/07/2025, 00:00
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24/07/2025, 00:00
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24/07/2025, 00:00
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24/07/2025, 00:00
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Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
24/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 12:45
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2025, 12:43
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2025, 12:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/07/2025, 15:51
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 17:18
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 13:32
Determinação de Diligência
18/07/2025, 13:21
Decurso de Prazo
18/07/2025, 08:10
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 12:02
Documento (Certidão)
15/07/2025, 12:02
Petição (Resposta)
14/07/2025, 19:16
Petição (Embargos Execução)
09/07/2025, 06:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.