AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTAVEL SOCIAL COMUNITARIO - ADESSCO REPRESENTADO(A) POR FLÁVIO BUGA BRITO
Reu
Advogados / Representantes
ALEX SANDER CÂNDIDO DA SILVA
OAB/RR 2229·CPF·Representa: Autor
ERNILDO GLEISSON RODRIGUES SILVA
OAB/RR 2223·CPF·Representa: Autor
MOACIR JOSÉ BEZERRA MOTA
OAB/RR 190·CPF·Representa: Autor
ALEX SANDER CÂNDIDO DA SILVA
OAB/RR 2229·CPF·Representa: Réu
ERNILDO GLEISSON RODRIGUES SILVA
OAB/RR 2223·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0806920-76.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): OUSANDIO BRANDAO DA COSTA Requerido(s): AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTAVEL SOCIAL COMUNITARIO - ADESSCO representado(a) por FLÁVIO BUGA BRITO DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença de OUSANDIO BRANDAO DA COSTA em face da AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTAVEL SOCIAL COMUNITARIO - ADESSCO. No EP 143 foram bloqueados valores via SISBAJUD, os quais foram transferidos para a conta judicial no EP 152. No EP 156 consta recebimento de ofício da 6ª Vara Cível solicitando a promoção da penhora no rosto destes autos sobre os créditos a serem recebidos pelo Exequente OUSANDIO BRANDAO DA COSTA, bem como a transferência de eventuais créditos a serem recebidos pelo Exequente OUSANDIO BRANDAO DA COSTA nestes autos para uma conta judicial vinculada aos autos nº 0814999-44.2021.8.23.0010. No EP 160 foi lavrado termo de averbação da penhora no rosto destes autos. Os valores convertidos em penhora nestes autos (EP 152) foram transferidos para a conta judicial vinculada aos autos nº 0814999-44.2021.8.23.0010, em trâmite na 6ª Vara Cível (EP 184). No EP 193 houve novo bloqueio de valores via SISBAJUD, os quais foram convertidos em penhora no EP 205. No EP 219 foi juntado novo espelho do SISCONDJ no qual constam os referidos valores. No EP 228 consta o recebimento de novo ofício atualizando o crédito exequendo da penhora no rosto destes autos, bem como solicitando a transferência dos valores depositados nestes autos à conta judicial vinculada aos autos nº 0814999-44.2021.8.23.0010. Diante disso, considerando a existência de valores depositados neste Juízo (EP 219), bem como o disposto no ofício juntado ao EP 228, proceda-se à transferência dos valores indicados no EP 219 para a conta judicial vinculada ao processo 0814999-44.2021.8.23.0010 em trâmite na 6ª Vara Cível. Ademais, determino que o Cartório promova a atualização do crédito exequendo relativo à penhora no rosto destes autos, conforme solicitado no EP 228. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
17/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0806920-76.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): OUSANDIO BRANDAO DA COSTA Requerido(s): AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTAVEL SOCIAL COMUNITARIO - ADESSCO representado(a) por FLÁVIO BUGA BRITO DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença de OUSANDIO BRANDAO DA COSTA em face da AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTAVEL SOCIAL COMUNITARIO - ADESSCO. No EP 143 foram bloqueados valores via SISBAJUD, os quais foram transferidos para a conta judicial no EP 152. No EP 156 consta recebimento de ofício da 6ª Vara Cível solicitando a promoção da penhora no rosto destes autos sobre os créditos a serem recebidos pelo Exequente OUSANDIO BRANDAO DA COSTA, bem como a transferência de eventuais créditos a serem recebidos pelo Exequente OUSANDIO BRANDAO DA COSTA nestes autos para uma conta judicial vinculada aos autos nº 0814999-44.2021.8.23.0010. No EP 160 foi lavrado termo de averbação da penhora no rosto destes autos. Os valores convertidos em penhora nestes autos (EP 152) foram transferidos para a conta judicial vinculada aos autos nº 0814999-44.2021.8.23.0010, em trâmite na 6ª Vara Cível (EP 184). No EP 193 houve novo bloqueio de valores via SISBAJUD, os quais foram convertidos em penhora no EP 205. No EP 219 foi juntado novo espelho do SISCONDJ no qual constam os referidos valores. No EP 228 consta o recebimento de novo ofício atualizando o crédito exequendo da penhora no rosto destes autos, bem como solicitando a transferência dos valores depositados nestes autos à conta judicial vinculada aos autos nº 0814999-44.2021.8.23.0010. Diante disso, considerando a existência de valores depositados neste Juízo (EP 219), bem como o disposto no ofício juntado ao EP 228, proceda-se à transferência dos valores indicados no EP 219 para a conta judicial vinculada ao processo 0814999-44.2021.8.23.0010 em trâmite na 6ª Vara Cível. Ademais, determino que o Cartório promova a atualização do crédito exequendo relativo à penhora no rosto destes autos, conforme solicitado no EP 228. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
Determinação de Diligência
10/07/2026, 12:32
Conclusão (para decisão)
06/07/2026, 15:41
Documento
06/07/2026, 15:39
Decurso de Prazo
04/07/2026, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Documento - DESPACHO 2764353/2026 - COMARCABV/FASP/6CIR-SEC Em aenção ao que foi requerido no evento anterior, encaminha planilha de debitos do processo em comento. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ANTONIO CSISZER, ANALISTA JUDICIÁRIO(A) - DIREITO, em 06/05/2026, às 08:58, conforme art. 1º, III, b, da Lei Federal 11.419, de 19 dezembro de 2006. Portaria TJRR/PR n. 1650, de 30 de junho de 2016. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 2764353 e o código CRC E4712904. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - SECRETARIA DA SEXTA VARA CIVEL Palácio da Justiça. Praça do Centro Cívico, n.º 296 - Bairro Centro - CEP 69301-380 - Boa Vista - RR. Telefones:, email: - http://www.tjrr.jus.br. Despacho 2764353 SEI 0004187-23.2025.8.23.8000 / pg. 1 FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DE RORAIMA JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITO DEVEDOR: PROCESSO: Valor do débito: 130074,24 Índice utilizado: TJ/RR - Débitos Judiciais (Tabela não Expurgada) – Portaria PRES nº 2176 de 30/10/2017. CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE VALORES FATOR DE ATUALIZAÇÃO 22/10/2022 1,1364600 1,0000000 TOTAL CORRIGIDO: R$ 147.824,17 Atualizado até: CÁLCULO DO JUROS DE MORA Juros moratórios: 1,00% ao mês - simples Juros de Mora TOTAL DE JUROS 1/1/2023 30 R$ 44.347,25 TOTAL EXECUÇÃO: R$ 192.171,42 Multa 10% decumprimento acordo Honorários 10% Multa 10% 1º art 523 do CPC TOTAL GERAL: R$ 249.822,84 Cálculo elaborado por: - Marília Escobar Matrícula: - Planilha PLANILHA DE DEBITOS (2764361) SEI 0004187-23.2025.8.23.8000 / pg. 2 7/21/25 13:27 21/07/25 Planilha PLANILHA DE DEBITOS (2764361) SEI 0004187-23.2025.8.23.8000 / pg. 3
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Documento - DESPACHO 2764353/2026 - COMARCABV/FASP/6CIR-SEC Em aenção ao que foi requerido no evento anterior, encaminha planilha de debitos do processo em comento. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ANTONIO CSISZER, ANALISTA JUDICIÁRIO(A) - DIREITO, em 06/05/2026, às 08:58, conforme art. 1º, III, b, da Lei Federal 11.419, de 19 dezembro de 2006. Portaria TJRR/PR n. 1650, de 30 de junho de 2016. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 2764353 e o código CRC E4712904. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - SECRETARIA DA SEXTA VARA CIVEL Palácio da Justiça. Praça do Centro Cívico, n.º 296 - Bairro Centro - CEP 69301-380 - Boa Vista - RR. Telefones:, email: - http://www.tjrr.jus.br. Despacho 2764353 SEI 0004187-23.2025.8.23.8000 / pg. 1 FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DE RORAIMA JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITO DEVEDOR: PROCESSO: Valor do débito: 130074,24 Índice utilizado: TJ/RR - Débitos Judiciais (Tabela não Expurgada) – Portaria PRES nº 2176 de 30/10/2017. CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE VALORES FATOR DE ATUALIZAÇÃO 22/10/2022 1,1364600 1,0000000 TOTAL CORRIGIDO: R$ 147.824,17 Atualizado até: CÁLCULO DO JUROS DE MORA Juros moratórios: 1,00% ao mês - simples Juros de Mora TOTAL DE JUROS 1/1/2023 30 R$ 44.347,25 TOTAL EXECUÇÃO: R$ 192.171,42 Multa 10% decumprimento acordo Honorários 10% Multa 10% 1º art 523 do CPC TOTAL GERAL: R$ 249.822,84 Cálculo elaborado por: - Marília Escobar Matrícula: - Planilha PLANILHA DE DEBITOS (2764361) SEI 0004187-23.2025.8.23.8000 / pg. 2 7/21/25 13:27 21/07/25 Planilha PLANILHA DE DEBITOS (2764361) SEI 0004187-23.2025.8.23.8000 / pg. 3
24/06/2026, 00:00
Expedição de documento
23/06/2026, 17:45
Expedição de documento
23/06/2026, 17:45
Expedição de documento
23/06/2026, 16:03
Documento
08/05/2026, 09:58
Expedição de documento
04/05/2026, 11:24
Documento
07/04/2026, 16:04
Decurso de Prazo
07/03/2026, 00:06
Documentos
Decisão
•17/07/2026, 00:00
Decisão
•17/07/2026, 00:00
17/07/2026, 00:00
17/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0806920-76.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): OUSANDIO BRANDAO DA COSTA Requerido(s): AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTAVEL SOCIAL COMUNITARIO - ADESSCO representado(a) por FLÁVIO BUGA BRITO DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença de OUSANDIO BRANDAO DA COSTA em face da AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTAVEL SOCIAL COMUNITARIO - ADESSCO. No EP 143 foram bloqueados valores via SISBAJUD, os quais foram transferidos para a conta judicial no EP 152. No EP 156 consta recebimento de ofício da 6ª Vara Cível solicitando a promoção da penhora no rosto destes autos sobre os créditos a serem recebidos pelo Exequente OUSANDIO BRANDAO DA COSTA, bem como a transferência de eventuais créditos a serem recebidos pelo Exequente OUSANDIO BRANDAO DA COSTA nestes autos para uma conta judicial vinculada aos autos nº 0814999-44.2021.8.23.0010. No EP 160 foi lavrado termo de averbação da penhora no rosto destes autos. Os valores convertidos em penhora nestes autos (EP 152) foram transferidos para a conta judicial vinculada aos autos nº 0814999-44.2021.8.23.0010, em trâmite na 6ª Vara Cível (EP 184). No EP 193 houve novo bloqueio de valores via SISBAJUD, os quais foram convertidos em penhora no EP 205. No EP 219 foi juntado novo espelho do SISCONDJ no qual constam os referidos valores. No EP 228 consta o recebimento de novo ofício atualizando o crédito exequendo da penhora no rosto destes autos, bem como solicitando a transferência dos valores depositados nestes autos à conta judicial vinculada aos autos nº 0814999-44.2021.8.23.0010. Diante disso, considerando a existência de valores depositados neste Juízo (EP 219), bem como o disposto no ofício juntado ao EP 228, proceda-se à transferência dos valores indicados no EP 219 para a conta judicial vinculada ao processo 0814999-44.2021.8.23.0010 em trâmite na 6ª Vara Cível. Ademais, determino que o Cartório promova a atualização do crédito exequendo relativo à penhora no rosto destes autos, conforme solicitado no EP 228. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
17/07/2026, 00:00
Determinação de Diligência
10/07/2026, 12:32
Conclusão (para decisão)
06/07/2026, 15:41
Documento
06/07/2026, 15:39
Decurso de Prazo
04/07/2026, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Documento - DESPACHO 2764353/2026 - COMARCABV/FASP/6CIR-SEC Em aenção ao que foi requerido no evento anterior, encaminha planilha de debitos do processo em comento. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ANTONIO CSISZER, ANALISTA JUDICIÁRIO(A) - DIREITO, em 06/05/2026, às 08:58, conforme art. 1º, III, b, da Lei Federal 11.419, de 19 dezembro de 2006. Portaria TJRR/PR n. 1650, de 30 de junho de 2016. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 2764353 e o código CRC E4712904. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - SECRETARIA DA SEXTA VARA CIVEL Palácio da Justiça. Praça do Centro Cívico, n.º 296 - Bairro Centro - CEP 69301-380 - Boa Vista - RR. Telefones:, email: - http://www.tjrr.jus.br. Despacho 2764353 SEI 0004187-23.2025.8.23.8000 / pg. 1 FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DE RORAIMA JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITO DEVEDOR: PROCESSO: Valor do débito: 130074,24 Índice utilizado: TJ/RR - Débitos Judiciais (Tabela não Expurgada) – Portaria PRES nº 2176 de 30/10/2017. CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE VALORES FATOR DE ATUALIZAÇÃO 22/10/2022 1,1364600 1,0000000 TOTAL CORRIGIDO: R$ 147.824,17 Atualizado até: CÁLCULO DO JUROS DE MORA Juros moratórios: 1,00% ao mês - simples Juros de Mora TOTAL DE JUROS 1/1/2023 30 R$ 44.347,25 TOTAL EXECUÇÃO: R$ 192.171,42 Multa 10% decumprimento acordo Honorários 10% Multa 10% 1º art 523 do CPC TOTAL GERAL: R$ 249.822,84 Cálculo elaborado por: - Marília Escobar Matrícula: - Planilha PLANILHA DE DEBITOS (2764361) SEI 0004187-23.2025.8.23.8000 / pg. 2 7/21/25 13:27 21/07/25 Planilha PLANILHA DE DEBITOS (2764361) SEI 0004187-23.2025.8.23.8000 / pg. 3
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Documento - DESPACHO 2764353/2026 - COMARCABV/FASP/6CIR-SEC Em aenção ao que foi requerido no evento anterior, encaminha planilha de debitos do processo em comento. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ANTONIO CSISZER, ANALISTA JUDICIÁRIO(A) - DIREITO, em 06/05/2026, às 08:58, conforme art. 1º, III, b, da Lei Federal 11.419, de 19 dezembro de 2006. Portaria TJRR/PR n. 1650, de 30 de junho de 2016. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 2764353 e o código CRC E4712904. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - SECRETARIA DA SEXTA VARA CIVEL Palácio da Justiça. Praça do Centro Cívico, n.º 296 - Bairro Centro - CEP 69301-380 - Boa Vista - RR. Telefones:, email: - http://www.tjrr.jus.br. Despacho 2764353 SEI 0004187-23.2025.8.23.8000 / pg. 1 FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DE RORAIMA JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITO DEVEDOR: PROCESSO: Valor do débito: 130074,24 Índice utilizado: TJ/RR - Débitos Judiciais (Tabela não Expurgada) – Portaria PRES nº 2176 de 30/10/2017. CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE VALORES FATOR DE ATUALIZAÇÃO 22/10/2022 1,1364600 1,0000000 TOTAL CORRIGIDO: R$ 147.824,17 Atualizado até: CÁLCULO DO JUROS DE MORA Juros moratórios: 1,00% ao mês - simples Juros de Mora TOTAL DE JUROS 1/1/2023 30 R$ 44.347,25 TOTAL EXECUÇÃO: R$ 192.171,42 Multa 10% decumprimento acordo Honorários 10% Multa 10% 1º art 523 do CPC TOTAL GERAL: R$ 249.822,84 Cálculo elaborado por: - Marília Escobar Matrícula: - Planilha PLANILHA DE DEBITOS (2764361) SEI 0004187-23.2025.8.23.8000 / pg. 2 7/21/25 13:27 21/07/25 Planilha PLANILHA DE DEBITOS (2764361) SEI 0004187-23.2025.8.23.8000 / pg. 3
24/06/2026, 00:00
Expedição de documento
23/06/2026, 17:45
Expedição de documento
23/06/2026, 17:45
Expedição de documento
23/06/2026, 16:03
Documento
08/05/2026, 09:58
Expedição de documento
04/05/2026, 11:24
Documento
07/04/2026, 16:04
Decurso de Prazo
07/03/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0806920-76.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): OUSANDIO BRANDAO DA COSTA Requerido(s): AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTAVEL SOCIAL COMUNITARIO - ADESSCO representado(a) por FLÁVIO BUGA BRITO PROCESSO AUTOINSPECIONADO – ANO 2026 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença. Foi deferido o benefício da gratuidade da justiça à parte Ré/Executada na R. Decisão proferida no EP 74. Em sede de recurso de apelação, a R. Decisão Monocrática prolatada no EP 5 dos autos do recurso determinou que os honorários advocatícios fossem pagos na forma do § 3º do art. 98 do CPC (condição suspensiva de exigibilidade). Assim sendo, indefiro os pedidos do EP 210. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0806920-76.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): OUSANDIO BRANDAO DA COSTA Requerido(s): AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTAVEL SOCIAL COMUNITARIO - ADESSCO representado(a) por FLÁVIO BUGA BRITO PROCESSO AUTOINSPECIONADO – ANO 2026 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença. Foi deferido o benefício da gratuidade da justiça à parte Ré/Executada na R. Decisão proferida no EP 74. Em sede de recurso de apelação, a R. Decisão Monocrática prolatada no EP 5 dos autos do recurso determinou que os honorários advocatícios fossem pagos na forma do § 3º do art. 98 do CPC (condição suspensiva de exigibilidade). Assim sendo, indefiro os pedidos do EP 210. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento
06/02/2026, 16:46
Expedição de documento
06/02/2026, 15:32
Indeferimento
05/02/2026, 15:43
Conclusão (para decisão)
27/01/2026, 19:32
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
24/11/2025, 20:01
Expedição de documento
31/10/2025, 15:52
Expedição de documento
14/10/2025, 17:39
Decurso de Prazo
08/10/2025, 00:05
Expedição de documento
18/09/2025, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0806920-76.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: OUSANDIO BRANDAO DA COSTA Requerente(s): AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SISTENTAVEL SOCIAL Requerido(s): COMUNITARIO representado(a) por FLÁVIO BUGA BRITO DECISÃO Certifique-se o Cartório quanto à intimação da parte Executada e transcurso do prazo para impugnação da penhora. Caso seja certificado o transcurso do prazo, converto, desde já, a indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 854, §5º, do CPC, realizando-se a transferência da quantia do crédito exequendo bloqueado. Após a transferência, determino seja juntado o espelho atualizado do SISCONDJ. Determino seja informado ao Juízo solicitante (EP 172) acerca do novo valor depositado nos autos, bem como seja solicitado informações quanto ao valor total do crédito a ser bloqueado em virtude da penhora no rosto dos autos. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0806920-76.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: OUSANDIO BRANDAO DA COSTA Requerente(s): AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SISTENTAVEL SOCIAL Requerido(s): COMUNITARIO representado(a) por FLÁVIO BUGA BRITO DECISÃO Certifique-se o Cartório quanto à intimação da parte Executada e transcurso do prazo para impugnação da penhora. Caso seja certificado o transcurso do prazo, converto, desde já, a indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 854, §5º, do CPC, realizando-se a transferência da quantia do crédito exequendo bloqueado. Após a transferência, determino seja juntado o espelho atualizado do SISCONDJ. Determino seja informado ao Juízo solicitante (EP 172) acerca do novo valor depositado nos autos, bem como seja solicitado informações quanto ao valor total do crédito a ser bloqueado em virtude da penhora no rosto dos autos. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
15/09/2025, 00:00
Expedição de documento
12/09/2025, 16:47
Documento
12/09/2025, 15:10
Expedição de documento
12/09/2025, 15:07
Determinação de Diligência
12/09/2025, 12:58
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 15:43
Petição (Embargos Execução)
09/08/2025, 17:26
Petição (Embargos Execução)
09/08/2025, 10:53
Petição (Contraminuta)
02/07/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0806920-76.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): OUSANDIO BRANDAO DA COSTA Requerido(s): AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SISTENTAVEL SOCIAL COMUNITARIO representado(a) por FLÁVIO BUGA BRITO DECISÃO Considerando a existência de valores depositados em juízo (EP 175), bem como o disposto no Ofício juntado ao EP 172, proceda-se à transferência dos valores indicados no EP 175 para conta judicial vinculada ao processo 0814999-44.2021.8.23.0010 em trâmite na 6ª Vara Cível, conforme determinado no EP 172. Ademais, junte-se ao feito o espelho do sistema SISBAJUD relativo ao bloqueio de valores efetuado no EP 174, bem como, diante da solicitação do EP 171, cumpra-se a Decisão do EP 149. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
25/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2025, 19:50
Expedição de documento
24/02/2025, 17:00
Expedição de documento
24/02/2025, 14:55
Expedição de documento
24/02/2025, 14:36
Determinação de Diligência
21/02/2025, 17:55
Documento
20/02/2025, 15:02
Expedição de documento
20/02/2025, 15:00
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 14:55
Documento
20/02/2025, 14:54
Petição (Contraminuta)
23/01/2025, 13:53
Ato ordinatório
20/12/2024, 00:04
Expedição de documento
09/12/2024, 19:16
Documento
09/12/2024, 19:16
Decurso de Prazo
06/11/2024, 00:05
Ato ordinatório
26/10/2024, 00:06
Ato ordinatório
26/10/2024, 00:06
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:08
Expedição de documento
15/10/2024, 15:33
Documento
15/10/2024, 15:32
Determinação de Diligência
15/10/2024, 11:58
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 16:49
Documento
24/09/2024, 16:48
Documento
24/09/2024, 16:46
Ato ordinatório
24/09/2024, 00:06
Petição (Contraminuta)
18/09/2024, 14:55
Ato ordinatório
18/09/2024, 14:26
Expedição de documento
16/09/2024, 17:44
Expedição de documento
13/09/2024, 18:23
Expedição de alvará de levantamento
13/09/2024, 16:51
Conclusão (para despacho)
25/07/2024, 18:40
Petição (Embargos Execução)
19/07/2024, 17:46
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:03
Ato ordinatório
12/07/2024, 00:03
Expedição de documento
01/07/2024, 12:06
Expedição de documento
01/07/2024, 12:05
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:03
Ato ordinatório
08/06/2024, 00:05
Expedição de documento
28/05/2024, 17:47
Expedição de documento
28/05/2024, 17:44
Expedição de documento
28/05/2024, 17:44
Documento
08/05/2024, 16:21
Petição
15/04/2024, 10:24
Petição (Contraminuta)
12/04/2024, 13:31
Ato ordinatório
12/04/2024, 10:06
Expedição de documento
09/04/2024, 16:21
Documento
09/04/2024, 16:21
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:02
Petição (Contraminuta)
02/03/2024, 13:45
Petição (Recurso Eleitoral Criminal)
22/02/2024, 11:51
Ato ordinatório
10/02/2024, 00:02
Expedição de documento
30/01/2024, 17:54
Documento
30/01/2024, 17:54
deferimento
11/01/2024, 16:01
Conclusão (para decisão)
09/01/2024, 08:54
Redistribuição (incompetência; sorteio)
09/01/2024, 08:16
Remessa (outros motivos)
08/01/2024, 11:37
Desarquivamento
22/12/2023, 08:07
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
21/12/2023, 11:35
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:09
Ato ordinatório
25/08/2023, 12:41
Petição (Renúncia de Prazo)
24/08/2023, 17:42
Ato ordinatório
24/08/2023, 17:42
Definitivo
24/08/2023, 17:42
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)