Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0822420-46.2025.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Requerente(s) Requerido(s) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38,, da Lei 9.099/95. caput DECIDO
Trata-se de execução de sentença proposta por em desfavor. Consta dos autos o cumprimento da obrigação (EP. 37.1). Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Código de Processo Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando II –a obrigação for satisfeita;” Assim, Julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem despesas, custas ou honorários advocatícios (Art. 55, da Lei 9.099/95). caput, INTIME-SE E ARQUIVEM-SE Boa Vista/RR, data constante do sistema. Juiz AIR MARIN JUNIOR
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 12:46
Definitivo
24/11/2025, 11:40
Expedição de documento (Mandado)
24/11/2025, 11:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/11/2025, 06:03
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Documento - ATO ORDINATÓRIO Considerando o decurso de prazo sem a comprovação nos autos do pagamento voluntário, INTIMO a parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, planilha de débito atualizada e inclusão da multa prevista na primeira parte do parágrafo 1º, do art. 523 do CPC, lembrando que não são devidos honorários advocatícios, consoante disposição do Enunciado 97 do FONAJE. Boa Vista, 03 de novembro de 2025. Andre Luiz Sousa Nascimento Servidor Judiciário
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 09:49
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2025, 08:56
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 08:56
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:18
Ato ordinatório
15/09/2025, 10:02
Mandado
13/09/2025, 19:45
Documentos
Sentença
•25/11/2025, 00:00
Documento
•04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 12:46
Definitivo
24/11/2025, 11:40
Expedição de documento (Mandado)
24/11/2025, 11:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/11/2025, 06:03
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Documento - ATO ORDINATÓRIO Considerando o decurso de prazo sem a comprovação nos autos do pagamento voluntário, INTIMO a parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, planilha de débito atualizada e inclusão da multa prevista na primeira parte do parágrafo 1º, do art. 523 do CPC, lembrando que não são devidos honorários advocatícios, consoante disposição do Enunciado 97 do FONAJE. Boa Vista, 03 de novembro de 2025. Andre Luiz Sousa Nascimento Servidor Judiciário
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 09:49
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2025, 08:56
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 08:56
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:18
Ato ordinatório
15/09/2025, 10:02
Mandado
13/09/2025, 19:45
Mandado
15/08/2025, 08:49
Expedição de documento (Mandado)
15/08/2025, 08:47
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
15/08/2025, 08:47
Desarquivamento
15/08/2025, 08:46
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 10:11
Petição (Renúncia de Prazo)
25/07/2025, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0822420-46.2025.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Polo Ativo(s) A de Souza Dourado Polo Passivo(s) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38,, da Lei 9.099/95. DECIDO.
Trata-se de pedido para HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO formulado por A de Souza e. Dourado Ao tratar da extinção do processo, prescreve o Código de Processo Civil: “Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - Homologar: b - a transação" Assim, tratando-se de partes maiores e capazes, respeitados os interesses público e dos litigantes, a extinção do processo na forma pleiteada é medida que se impõe. Posto isto, o acordo realizado entre as partes no EP. 13.1 e, HOMOLOGO consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, c/c art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Sem despesas, custas processuais e honorários advocatícios (art. 55,, da Lei 9.099/95). Arquive-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. ANITA DE LIMA OLIVEIRA Juíza Substituta
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 13:45
Definitivo
23/07/2025, 12:25
Trânsito em julgado
23/07/2025, 12:24
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2025, 12:24
Homologação de Transação
23/07/2025, 10:36
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0822420-46.2025.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Polo Ativo(s) A de Souza Dourado Polo Passivo(s) ALEXSANDRO DO NASCIMENTO PRADO DESPACHO 1- Intime-se o autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, junte aos autos carta de preposição conferindo poderes para que Thayla Araujo Severo possa transigir; 2- Após, conclusos. Boa Vista/RR, data constante do sistema Juiz AIR MARIN JUNIOR
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 09:32
Expedição de documento (Mandado)
19/06/2025, 06:39
Mero expediente
19/06/2025, 00:40
Conclusão (para julgamento)
18/06/2025, 10:25
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
18/06/2025, 10:24
Ato ordinatório
10/06/2025, 07:57
Mandado
08/06/2025, 06:42
Petição (Renúncia de Prazo)
30/05/2025, 11:32
Mandado
22/05/2025, 12:58
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2025, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0822420-46.2025.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a A de Souza Dourado. Representado(s) por JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 2090/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.