Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RORAIMA AÇÃO: CUMPRIMENTO EXEQUENTE: ALESSA RIANE PEREIRA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE GOMES EXECUTADO: ESTADO DE Vlr. Total (Pensão por morte + Danos Morais) DESCRITOR Vlr. da Indenização por Total líquido devido ao Exequente ¹ ¹ Indenização por Danos Morais - Isento de Retenções Contribuição Previdenciária de acordo com o DESCRITOR Vlr. da Pensão Alimentícia Total líquido devido ao Exequente ² Pensão por morte – Isento de Contribuição Previdenciárias Individuais Isentos): RRA – (Rendimentos Recebidos Acumuladamente Exercícios Anteriores] - Projeto de Lei (PL) 2.764/2022 DESCRITOR (Honorários de Sucumbências) Hon. de Sucumbências – Comprovante de Pagamento de Depósito Judicial EP. Obrigação Tributária alíquota 27 Total líquido devido ao Patrono * Base de Cálculos (Hon. Sucumbências (Juros)]. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTADORIA JUDICIAL RIMENTO DE
SENTENÇA
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO SENTENÇA PROC. N°. 0822872-03. ALESSA RIANE PEREIRA DE OLIVEIRA / RAIMUNDO DE ALBUQUERQUE GOMES (ADV) ESTADO DE RORAIMA MEMORIAL DOS CÁLCULOS DESCRITOR + Danos Morais) - Planilha EP. 168 / Cálculo Homologado – DESCRITOR (Exequente) Vlr. da Indenização por Danos Morais Total líquido devido ao Exequente ¹ Isento de Retenções – Súmula 498 do STJ – Art.43 do CTN – Contribuição Previdenciária de acordo com o Art. 28§9º da Lei nº 8.212/91 – Lei Orgânica da Seguridade Social DESCRITOR (Exequente) Vlr. da Pensão Alimentícia por morte Total líquido devido ao Exequente ² Isento de Contribuição Previdenciárias – RE nº 1338750 e Isento de Retenção Tributária (Valores (Rendimentos Recebidos Acumuladamente – Art.12-A da Lei nº Projeto de Lei (PL) 2.764/2022 - período de Fev/2017 a Out/2017 – 09 meses. DESCRITOR (Honorários de Sucumbências) Comprovante de Pagamento de Depósito Judicial EP. 254.3 Obrigação Tributária alíquota 27,5% * Sub Total Total líquido devido ao Patrono de Cálculos (Hon. Sucumbências) – IR [9.878,51*0,275 = 2.716,59 – 908,73 = 1.807,86 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 03.2018.8.23.0010 RAIMUNDO DE Decisão EP. 179 111.700,88 100.678,35 100.678,35 – Código Tributário Nacional e Lei Orgânica da Seguridade Social. 11.022,53 11.022,53 Isento de Retenção Tributária (Valores A da Lei nº 7.713 de 1998). [Valores de meses. 254.3 – pág. 8 11.170,09 (1.807,86) 9.362,23 9.362,23 1.807,86 (Principal/Selic) 1.291,58 Tabela IRPF a partir de Mai/2025 Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 2.428,80 De 2.428,81 até 2.826,65 7,5 182,16 De 2.826,66 até 3.751,05 15 394,16 De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 675,49 Acima de 4.664,68 27,5 908,73 Fonte: MP1294/25 Medida Provisória n° 1294, de 2025 Boa Vista-RR, 10 de novembro de 2025. William P. Carramilo Júnior Assessor Técnico I da Contadoria Judicial