Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0820245-94.2016.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR), EDUARDO QUEZADO DO NASCIMENTO ARAÚJO (OAB 927/RR), MARCUS VINICIUS MOURA MARQUES (OAB 591/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
25/06/2026, 00:00
Expedição de documento
24/06/2026, 07:45
Expedição de documento
24/06/2026, 07:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/06/2026, 00:02
Ato ordinatório
23/02/2026, 10:47
Petição
23/02/2026, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0820245-94.2016.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR 1. Representado(s) por Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR), EDUARDO QUEZADO DO NASCIMENTO ARAÚJO (OAB 927/RR), MARCUS VINICIUS MOURA MARQUES (OAB 591/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento
10/12/2025, 08:02
Expedição de documento
10/12/2025, 07:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/12/2025, 00:01
Recebimento
27/11/2025, 08:33
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:20
Petição (Contraminuta)
01/10/2025, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0820245-94.2016.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa:: R$8.477,26 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) HAYDEE NAZARE DE MAGALHAES Travessa Moreira da Silva, 48 - Santa Cecília - CANTA/RR - CEP: 69.395-000 DECISÃO Sobreste-se o andamento do feito até o trânsito em julgado da ação nº 9001685-96.2025.8.23.0000. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0820245-94.2016.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa:: R$8.477,26 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) HAYDEE NAZARE DE MAGALHAES Travessa Moreira da Silva, 48 - Santa Cecília - CANTA/RR - CEP: 69.395-000 DECISÃO Sobreste-se o andamento do feito até o trânsito em julgado da ação nº 9001685-96.2025.8.23.0000. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
11/09/2025, 00:00
Documentos
null
•25/06/2026, 00:00
null
•11/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2026, 10:47
Petição
23/02/2026, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0820245-94.2016.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR 1. Representado(s) por Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR), EDUARDO QUEZADO DO NASCIMENTO ARAÚJO (OAB 927/RR), MARCUS VINICIUS MOURA MARQUES (OAB 591/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento
10/12/2025, 08:02
Expedição de documento
10/12/2025, 07:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/12/2025, 00:01
Recebimento
27/11/2025, 08:33
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:20
Petição (Contraminuta)
01/10/2025, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0820245-94.2016.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa:: R$8.477,26 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) HAYDEE NAZARE DE MAGALHAES Travessa Moreira da Silva, 48 - Santa Cecília - CANTA/RR - CEP: 69.395-000 DECISÃO Sobreste-se o andamento do feito até o trânsito em julgado da ação nº 9001685-96.2025.8.23.0000. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0820245-94.2016.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa:: R$8.477,26 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) HAYDEE NAZARE DE MAGALHAES Travessa Moreira da Silva, 48 - Santa Cecília - CANTA/RR - CEP: 69.395-000 DECISÃO Sobreste-se o andamento do feito até o trânsito em julgado da ação nº 9001685-96.2025.8.23.0000. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento
10/09/2025, 14:46
Ato ordinatório
10/09/2025, 13:22
Expedição de documento
10/09/2025, 13:22
Expedição de documento
10/09/2025, 13:22
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
10/09/2025, 13:02
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 11:12
Petição
20/08/2025, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
Processo: 0820245-94.2016.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico que ante o retorno dos agravos eps. 258 e 259 intimo o exequente para ciência, bem como para movimentar a presente execução fiscal. Boa Vista, 14/7/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) EVERTON SANDRO ROZZO PIVA Servidor Judiciário
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento
14/07/2025, 11:46
Expedição de documento
14/07/2025, 10:27
Documento
14/07/2025, 10:27
Recebimento
14/07/2025, 09:39
Recebimento
14/07/2025, 09:39
Petição (Renúncia de Prazo)
07/07/2025, 20:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Documento - PREFEITURA DE BOA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PROCURADORIA FISCAL “BRASIL: DO CABURAÍ AO CHU͔ EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE BOA VISTA Autos n.º 0820245-94.2016.8.23.0010 MUNICÍPIO DE BOA VISTA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu Procurador, vem, à presença de Vossa Excelência, manifestar ciência acerca do conteúdo da decisão repousada junto ao EP. nº 241, ao passo que informa que aviou agravo em combate à mesma. É o que tinha a pronunciar. Boa Vista-RR, 19 de junho de 2025. Marcus Vinícius Moura Marques Procurador do Município OAB/RR nº 591 Rua General Penha Brasil, n. 1.011 - São Francisco – Palácio 09 de Julho, Boa Vista, Roraima. Fone: (095) 3621 1729. Página 1 de 1
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento
04/07/2025, 08:37
Expedição de documento
04/07/2025, 07:45
Petição (Renúncia de Prazo)
03/07/2025, 20:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Documento - PREFEITURA DE BOA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PROCURADORIA FISCAL “BRASIL: DO CABURAÍ AO CHU͔ EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE BOA VISTA Autos n.º 0820245-94.2016.8.23.0010 MUNICÍPIO DE BOA VISTA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu Procurador, vem, à presença de Vossa Excelência, manifestar ciência acerca do conteúdo da decisão repousada junto ao EP. nº 241, ao passo que informa que aviou agravo em combate à mesma. É o que tinha a pronunciar. Boa Vista-RR, 19 de junho de 2025. Marcus Vinícius Moura Marques Procurador do Município OAB/RR nº 591 Rua General Penha Brasil, n. 1.011 - São Francisco – Palácio 09 de Julho, Boa Vista, Roraima. Fone: (095) 3621 1729. Página 1 de 1