Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BONFIM VARA CÍVEL ÚNICA DE BONFIM - PROJUDI Rua Maria Deolinda de Franco Megias, 0 - Fórum Ruy Barbosa - Centro - Bonfim/RR - CEP: 69.380-970 - Fone: (95) 3198-4171 - E-mail: [email protected] CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ A Diretora de Secretaria da Vara Única da Comarca de Bonfim/RR, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA, a requerimento do interessado, para os devidos fins: Autos n 0000033-78.2012.8.23.0090 - Classe: Interdito Proibitório, distribuído em 05/01/2012 ° Polo Ativo ALEX MUSSI, DORLEI PAULINHO HENCHEN, JOÃO BOSCO CÂNDIDO e SHIGUEO SHIMADA Polo Passivo RODNEY PINHO DE MELO A Ação foi julgada improcedente. Foi negado provimento ao Recurso de Apelação, negado seguimento ao Recurso Especial e negado provimento ao Agravo Interno. O Trânsito em Julgado deu-se no dia 26/02/2018. Do que, para constar, lavra-se o presente termo. Bonfim/RR, 22/6/2025. ROSAURA FRANKLIN DA SILVA Diretora de Secretaria
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 09:37
Expedição de documento (Mandado)
23/06/2025, 08:36
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2025, 08:36
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:06
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 18:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BONFIM VARA CÍVEL ÚNICA DE BONFIM - PROJUDI Rua Maria Deolinda de Franco Megias, 0 - Fórum Ruy Barbosa - Centro - Bonfim/RR - CEP: 69.380-970 - Fone: (95) 3198-4171 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0000033-78.2012.8.23.0090.
defiro - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Interdito Proibitório Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa:: R$10.000,00 Polo Ativo(s) ALEX MUSSI FAZENDA FLEXA, 01 - BONFIM/RRDORLEI PAULINHO HENCHEN Rua Alagoas, 330 - Bairro dos Estados - BOA VISTA/RRJOÃO BOSCO CÂNDIDO RUA SEBASTIÃO LEOPOLDINO DE SOUZA, 340 - BONFIM/RRSHIGUEO SHIMADA Rua Doutor Edmar Cunha, 795 - Vila Santa Terezinha - ARAXA/MG - CEP: 38.183-296 Polo Passivo(s) RODNEY PINHO DE MELO LOTE DE TERRAS RURAL DENOMINADO FAZENDA GAVIÃO,' SITUADO NA GLEBA TACUTÚ, MUNiCíPIO DE BONFIM/RR, S/N - BONFIM/RR DECISÃO I. Defiro o pedido formulado na Mov. 49, desarquivem-se os autos. II. Habilite-se o causídico na forma requerida, após certifique-se o pagamento das custas e expeça-se a certidão de objeto e pé. III. Por fim intime-se o advogado para se manifestar sobre a certidão emitida no prazo de 05 (cinco) dias e nada mais sendo requerido retornem os autos ao arquivo. IV. Cumpra-se. Bonfim/RR, data constante do sistema. LILIANE CARDOSO Juíza de Direito Titular
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 10:23
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2025, 09:18
deferimento
13/05/2025, 13:51
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 14:54
Documentos
Certidão
•26/06/2025, 00:00
defiro
•04/06/2025, 00:00
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 09:37
Expedição de documento (Mandado)
23/06/2025, 08:36
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2025, 08:36
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:06
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 18:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BONFIM VARA CÍVEL ÚNICA DE BONFIM - PROJUDI Rua Maria Deolinda de Franco Megias, 0 - Fórum Ruy Barbosa - Centro - Bonfim/RR - CEP: 69.380-970 - Fone: (95) 3198-4171 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0000033-78.2012.8.23.0090.
defiro - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Interdito Proibitório Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa:: R$10.000,00 Polo Ativo(s) ALEX MUSSI FAZENDA FLEXA, 01 - BONFIM/RRDORLEI PAULINHO HENCHEN Rua Alagoas, 330 - Bairro dos Estados - BOA VISTA/RRJOÃO BOSCO CÂNDIDO RUA SEBASTIÃO LEOPOLDINO DE SOUZA, 340 - BONFIM/RRSHIGUEO SHIMADA Rua Doutor Edmar Cunha, 795 - Vila Santa Terezinha - ARAXA/MG - CEP: 38.183-296 Polo Passivo(s) RODNEY PINHO DE MELO LOTE DE TERRAS RURAL DENOMINADO FAZENDA GAVIÃO,' SITUADO NA GLEBA TACUTÚ, MUNiCíPIO DE BONFIM/RR, S/N - BONFIM/RR DECISÃO I. Defiro o pedido formulado na Mov. 49, desarquivem-se os autos. II. Habilite-se o causídico na forma requerida, após certifique-se o pagamento das custas e expeça-se a certidão de objeto e pé. III. Por fim intime-se o advogado para se manifestar sobre a certidão emitida no prazo de 05 (cinco) dias e nada mais sendo requerido retornem os autos ao arquivo. IV. Cumpra-se. Bonfim/RR, data constante do sistema. LILIANE CARDOSO Juíza de Direito Titular