Cumprimento de sentençaInadimplementoCumprimento de sentença
TJRR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/01/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Cível
Partes do Processo
CHAGAS BATISTA & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Autor
Advogados / Representantes
THIAGO PIRES DE MELO
OAB/RR 1909822·CPF
·
Representa: Autor
SUANNE MALU PAIÃO FERREIRA
OAB/RR 1294·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA
OAB/RR 212897273·CPF·Representa: Autor
SARASSELE CHAVES RIBEIRO FREIRE
OAB/RR 46609814·CPF·Representa: Autor
CLAYTON SILVA ALBUQUERQUE
OAB/RR 888193612·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
02/06/2026, 00:11
Documento
28/05/2026, 15:20
Decurso de Prazo
27/05/2026, 00:21
Ato ordinatório
25/05/2026, 08:28
Ato ordinatório
25/05/2026, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800765-91.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de Sentença Classe Processual: Chagas Batista & Advogados Associados RORAIMA ENERGIA S.A Requerente(s): WAGNAIR DA SILVA SANTOS Requerido(s): DECISÃO Defiro o pedido de busca nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD para fins de localização de novo endereço da parte Executada. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800765-91.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de Sentença Classe Processual: Chagas Batista & Advogados Associados RORAIMA ENERGIA S.A Requerente(s): WAGNAIR DA SILVA SANTOS Requerido(s): DECISÃO Defiro o pedido de busca nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD para fins de localização de novo endereço da parte Executada. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
18/05/2026, 00:00
Expedição de documento
15/05/2026, 14:45
Expedição de documento
15/05/2026, 14:45
Expedição de documento
15/05/2026, 13:02
Expedição de documento
15/05/2026, 13:02
Expedição de documento
15/05/2026, 13:02
Expedição de documento
15/05/2026, 13:02
deferimento
14/05/2026, 14:41
Conclusão (para decisão)
12/05/2026, 16:56
Documentos
Decisão
•18/05/2026, 00:00
Decisão
•18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800765-91.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de Sentença Classe Processual: Chagas Batista & Advogados Associados RORAIMA ENERGIA S.A Requerente(s): WAGNAIR DA SILVA SANTOS Requerido(s): DECISÃO Defiro o pedido de busca nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD para fins de localização de novo endereço da parte Executada. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800765-91.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de Sentença Classe Processual: Chagas Batista & Advogados Associados RORAIMA ENERGIA S.A Requerente(s): WAGNAIR DA SILVA SANTOS Requerido(s): DECISÃO Defiro o pedido de busca nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD para fins de localização de novo endereço da parte Executada. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
18/05/2026, 00:00
Expedição de documento
15/05/2026, 14:45
Expedição de documento
15/05/2026, 14:45
Expedição de documento
15/05/2026, 13:02
Expedição de documento
15/05/2026, 13:02
Expedição de documento
15/05/2026, 13:02
Expedição de documento
15/05/2026, 13:02
deferimento
14/05/2026, 14:41
Conclusão (para decisão)
12/05/2026, 16:56
Decurso de Prazo
24/03/2026, 00:09
Petição (Embargos Execução)
20/03/2026, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0800765-91.2020.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a Chagas Batista & Advogados Associados. Representado(s) por THIAGO PIRES DE MELO (OAB 938/RR), CLAYTON SILVA ALBUQUERQUE (OAB 937/RR), FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA (OAB 114/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0800765-91.2020.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a RORAIMA ENERGIA S.A. Representado(s) por Francisco das Chagas Batista (OAB 212897273/RR), Suanne Malu Paião Ferreira (OAB 1294/RR), Sarassele Chaves Ribeiro Freire (OAB 46609814/RR), Clayton Silva Albuquerque (OAB 888193612/RR), Thiago Pires de Melo (OAB 1909822/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento
12/03/2026, 13:45
Expedição de documento
12/03/2026, 13:20
Documento
03/02/2026, 10:28
Mandado
03/02/2026, 10:27
Mandado
30/01/2026, 07:41
Expedição de documento
29/01/2026, 13:11
Decurso de Prazo
28/01/2026, 00:22
Documento
22/01/2026, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800765-91.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): Chagas Batista & Advogados Associados RORAIMA ENERGIA S.A Requerido(s): WAGNAIR DA SILVA SANTOS DECISÃO Considerando que na Certidão juntada no EP 216 não consta registro de eventual mudança de endereço da parte Executada, indefiro o pedido contido no EP 224. Determino a renovação da diligência do EP 213, por meio de Oficial de Justiça, devendo ser certificado eventual mudança de endereço da parte Executada. Cumpra-se integralmente a Decisão do EP 155. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
22/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800765-91.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): Chagas Batista & Advogados Associados RORAIMA ENERGIA S.A Requerido(s): WAGNAIR DA SILVA SANTOS DECISÃO Considerando que na Certidão juntada no EP 216 não consta registro de eventual mudança de endereço da parte Executada, indefiro o pedido contido no EP 224. Determino a renovação da diligência do EP 213, por meio de Oficial de Justiça, devendo ser certificado eventual mudança de endereço da parte Executada. Cumpra-se integralmente a Decisão do EP 155. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
22/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0800765-91.2020.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Chagas Batista & Advogados Associados RORAIMA ENERGIA S.A Requerente(s): WAGNAIR DA SILVA SANTOS Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO (CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA) da parte para recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, Intimação Exequente conforme. tabela abaixo OBS 1:Escolher a diligência a ser realizada, de acordo com a tabela dos Atos dos oficiais: OBS 2: Deverá ser observado o número de partes e de endereços para o recolhimento das custas.: OBS 3 O pagamento dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de na conta da DEPÓSITO IDENTIFICADO (CPF/CNPJ do intimado), - Associação dos ASSOJER Oficiais de Justiça do Estado de Roraima (CNPJ: 05.063.784/0001-10), Banco do Brasil (001),. Agência: 0250-X e Conta corrente: 87.053-6 OBS 4. Não serão aceitos pagamentos em favor de oficiais de justiça por meio de Guia de Arrecadação Judiciária - GAJ. Boa Vista, 19 de dezembro de 2025. Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário (Assinado eletronicamente - PROJUDI) OBSERVAÇÃO: 1. A tabela contendo os valores das custas de diligência do oficial de justiça poderá ser verificada abaixo, ou através do link; https://drive.google.com/file/d/1Px7xvuRB27RLuHa7rCnhXCyWXgLzofOF/view 2. A emissão da guia de recolhimento de custas e serviços judiciais poderá ser realizada através do site do TJRR, no menu, ou através do link: "Serviços - Custas Processuais"; https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial 3. sobre a emissão de guias, pagamento de custas processuais e de diligência, Em caso de dúvida(s), tutoriais estão disponíveis através do link:. https://www.tjrr.jus.br/index.php/custas-processuais (2) Anexo 2 – TABELA C – Atos dos oficiais de Justiça do TJRR (Lei n.º 1157, publicada no DOE de 29 de dezembro de 2016) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de (vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. OBS: Os valores dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de depósito identificado do banco do Brasil. Dados para depósito em favor da identificado (com CPF/CNPJ do destinatário), ASSOJER - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Roraima - CNPJ: 05.063.784/0001-10 l Banco do Brasi (001) Agência:0250-X Conta corrente: 87.053-6 A tabela dos Atos do Oficiais de Justiça pode ser consultada, às páginas 42/43, do http://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20230118.pdf
22/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0800765-91.2020.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Chagas Batista & Advogados Associados RORAIMA ENERGIA S.A Requerente(s): WAGNAIR DA SILVA SANTOS Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO (CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA) da parte para recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, Intimação Exequente conforme. tabela abaixo OBS 1:Escolher a diligência a ser realizada, de acordo com a tabela dos Atos dos oficiais: OBS 2: Deverá ser observado o número de partes e de endereços para o recolhimento das custas.: OBS 3 O pagamento dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de na conta da DEPÓSITO IDENTIFICADO (CPF/CNPJ do intimado), - Associação dos ASSOJER Oficiais de Justiça do Estado de Roraima (CNPJ: 05.063.784/0001-10), Banco do Brasil (001),. Agência: 0250-X e Conta corrente: 87.053-6 OBS 4. Não serão aceitos pagamentos em favor de oficiais de justiça por meio de Guia de Arrecadação Judiciária - GAJ. Boa Vista, 19 de dezembro de 2025. Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário (Assinado eletronicamente - PROJUDI) OBSERVAÇÃO: 1. A tabela contendo os valores das custas de diligência do oficial de justiça poderá ser verificada abaixo, ou através do link; https://drive.google.com/file/d/1Px7xvuRB27RLuHa7rCnhXCyWXgLzofOF/view 2. A emissão da guia de recolhimento de custas e serviços judiciais poderá ser realizada através do site do TJRR, no menu, ou através do link: "Serviços - Custas Processuais"; https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial 3. sobre a emissão de guias, pagamento de custas processuais e de diligência, Em caso de dúvida(s), tutoriais estão disponíveis através do link:. https://www.tjrr.jus.br/index.php/custas-processuais (2) Anexo 2 – TABELA C – Atos dos oficiais de Justiça do TJRR (Lei n.º 1157, publicada no DOE de 29 de dezembro de 2016) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de (vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. OBS: Os valores dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de depósito identificado do banco do Brasil. Dados para depósito em favor da identificado (com CPF/CNPJ do destinatário), ASSOJER - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Roraima - CNPJ: 05.063.784/0001-10 l Banco do Brasi (001) Agência:0250-X Conta corrente: 87.053-6 A tabela dos Atos do Oficiais de Justiça pode ser consultada, às páginas 42/43, do http://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20230118.pdf
22/12/2025, 00:00
Expedição de documento
19/12/2025, 09:46
Expedição de documento
19/12/2025, 09:46
Expedição de documento
19/12/2025, 09:45
Expedição de documento
19/12/2025, 09:45
Expedição de documento
19/12/2025, 08:27
Expedição de documento
19/12/2025, 08:27
Expedição de documento
19/12/2025, 08:27
Expedição de documento
19/12/2025, 08:27
Documento
19/12/2025, 08:26
Indeferimento
17/12/2025, 16:57
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 13:37
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:11
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:06
Ato ordinatório
17/10/2025, 00:03
Petição (Embargos Execução)
16/10/2025, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800765-91.2020.8.23.0010.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO Parte: WAGNAIR DA SILVA SANTOS Mapa: https://plus.codes/67JXR75V+VV (2°48'34.72"N 60°42'19.00"W) Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 09/10/2025 às 16:14, deixei de proceder a intimação à(o) promovido WAGNAIR DA SILVA SANTOS. Na ocasião. Em virtude da requerida estar viajando, sem data prevista para retornar. Conforme informou a senhora FRANCISCA DA SILVA, moradora do imóvel. WENDERSON COSTA DE SOUZA Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 09/10/2025 16:15:05 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 1
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800765-91.2020.8.23.0010.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO Parte: WAGNAIR DA SILVA SANTOS Mapa: https://plus.codes/67JXR75V+VV (2°48'34.72"N 60°42'19.00"W) Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 09/10/2025 às 16:14, deixei de proceder a intimação à(o) promovido WAGNAIR DA SILVA SANTOS. Na ocasião. Em virtude da requerida estar viajando, sem data prevista para retornar. Conforme informou a senhora FRANCISCA DA SILVA, moradora do imóvel. WENDERSON COSTA DE SOUZA Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 09/10/2025 16:15:05 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 1
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento
09/10/2025, 18:45
Expedição de documento
09/10/2025, 17:24
Expedição de documento
09/10/2025, 17:24
Documento
09/10/2025, 17:24
Mandado
09/10/2025, 16:15
Expedição de documento
06/10/2025, 09:29
Mandado
03/09/2025, 09:47
Expedição de documento
03/09/2025, 09:23
Decurso de Prazo
03/09/2025, 00:16
Petição (Embargos Execução)
02/09/2025, 21:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento
22/08/2025, 13:45
Expedição de documento
22/08/2025, 13:40
Expedição de documento
22/08/2025, 13:36
Decurso de Prazo
04/07/2025, 00:06
Documento
03/07/2025, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0800765-91.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): Chagas Batista & Advogados Associados RORAIMA ENERGIA S.A Requerido(s): WAGNAIR DA SILVA SANTOS DESPACHO a intimação para impugnação à penhora deve ser realizada pessoalmente, bem Considerando que como que não houve a intimação pessoal do Executado conforme o EP 166, intime-se a parte Exequente no prazo de 05 (cinco) dias, promova a intimação da parte Executada para impugnar a penhora. para que, I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0800765-91.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): Chagas Batista & Advogados Associados RORAIMA ENERGIA S.A Requerido(s): WAGNAIR DA SILVA SANTOS DESPACHO a intimação para impugnação à penhora deve ser realizada pessoalmente, bem Considerando que como que não houve a intimação pessoal do Executado conforme o EP 166, intime-se a parte Exequente no prazo de 05 (cinco) dias, promova a intimação da parte Executada para impugnar a penhora. para que, I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento
25/06/2025, 09:58
Expedição de documento
25/06/2025, 09:42
Expedição de documento
23/06/2025, 09:52
Mero expediente
18/06/2025, 11:58
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 09:31
Documento
10/06/2025, 17:33
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:06
Ato ordinatório
12/04/2025, 00:04
Documento
01/04/2025, 12:24
Expedição de documento
01/04/2025, 12:21
Petição (Renúncia de Prazo)
21/02/2025, 16:27
Ato ordinatório
14/02/2025, 13:18
Documento
09/02/2025, 22:19
Ato ordinatório
09/02/2025, 22:18
Expedição de documento
04/02/2025, 10:41
Expedição de documento
04/02/2025, 10:41
Decurso de Prazo
29/11/2024, 00:11
Decurso de Prazo
29/11/2024, 00:09
Documento
28/11/2024, 16:37
Ato ordinatório
22/11/2024, 00:04
Ato ordinatório
21/11/2024, 10:59
Ato ordinatório
21/11/2024, 10:51
Expedição de documento
11/11/2024, 12:36
Expedição de documento
11/11/2024, 12:36
Expedição de documento
11/11/2024, 12:36
Mero expediente
11/11/2024, 09:20
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 10:33
Documento
09/10/2024, 10:32
Decurso de Prazo
09/10/2024, 00:09
Documento
03/10/2024, 15:38
Ato ordinatório
27/09/2024, 10:44
Ato ordinatório
27/09/2024, 09:11
Expedição de documento
18/09/2024, 11:10
Expedição de documento
18/09/2024, 11:10
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:06
Ato ordinatório
16/07/2024, 17:39
Mandado
16/07/2024, 17:13
Mandado
05/07/2024, 09:01
Expedição de documento
04/07/2024, 12:55
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:08
Documento
20/06/2024, 16:26
Ato ordinatório
14/06/2024, 09:32
Ato ordinatório
14/06/2024, 09:18
Expedição de documento
04/06/2024, 17:59
Expedição de documento
04/06/2024, 17:59
Expedição de documento
30/04/2024, 12:51
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 12:28
Petição (Renúncia de Prazo)
29/01/2024, 11:43
Documento
08/01/2024, 09:14
Ato ordinatório
21/12/2023, 10:41
Ato ordinatório
21/12/2023, 10:08
Expedição de documento
11/12/2023, 09:06
Documento
11/12/2023, 09:05
deferimento
13/11/2023, 10:58
Conclusão (para decisão)
20/10/2023, 09:29
Documento
24/08/2023, 11:07
Petição (Embargos Execução)
02/06/2023, 15:51
Documento
25/05/2023, 16:12
Ato ordinatório
12/05/2023, 09:38
Ato ordinatório
12/05/2023, 09:00
Expedição de documento
02/05/2023, 12:38
Determinação de Diligência
22/04/2023, 18:41
Conclusão (para decisão)
20/03/2023, 11:20
Decurso de Prazo
18/03/2023, 00:04
Documento
16/03/2023, 10:08
Ato ordinatório
10/03/2023, 10:45
Ato ordinatório
10/03/2023, 09:53
Expedição de documento
28/02/2023, 09:22
Documento
28/02/2023, 09:22
Mandado
28/02/2023, 08:45
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:07
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:07
Mandado
13/02/2023, 09:19
Expedição de documento
10/02/2023, 11:50
Documento
09/02/2023, 17:49
Ato ordinatório
09/01/2023, 10:12
Ato ordinatório
09/01/2023, 09:48
Expedição de documento
04/01/2023, 11:27
Documento
04/01/2023, 11:26
Expedição de documento
30/12/2022, 12:40
Ato ordinatório
30/12/2022, 12:36
Decurso de Prazo
14/12/2022, 00:03
Ato ordinatório
18/11/2022, 11:43
deferimento
17/11/2022, 10:51
Conclusão (para decisão)
17/11/2022, 08:22
Recebimento
16/11/2022, 21:08
Redistribuição (remessa de execução cível (CPC; sorteio)
16/11/2022, 21:08
Remessa (outros motivos)
16/11/2022, 20:58
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)