Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0809970-08.2024.8.23.0010 SENTENÇA 1) Extrai(em)-se do(s) depósito(s) comprovado(s) nos autos que a parte executada deu quitação ao débito. Em assim sendo, uma vez adimplida integralmente a dívida pelo(a) devedor(a), a extinção do processo pelo pagamento é medida que se impõe. 2) ANTE O EXPOSTO e, analisado tudo mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, c.c art. 771, ambos do Código de Processo Civil. 3) Dada a preclusão recursal, esta sentença transita em julgado na presente data. Certifique-se. 4) Feitas as anotações e realizadas todas as demais providências necessárias, promova a Serventia o ARQUIVAMENTO dos autos com baixa definitiva na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 12/1/2026. MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024
14/01/2026, 00:00
Definitivo
13/01/2026, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 11:47
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
13/01/2026, 10:13
Expedição de documento (Mandado)
13/01/2026, 10:13
Trânsito em julgado
13/01/2026, 10:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/01/2026, 14:44
Conclusão (para julgamento)
16/12/2025, 16:11
Decurso de Prazo
12/12/2025, 00:11
Petição (Renúncia de Prazo)
11/12/2025, 09:16
Petição (Renúncia de Prazo)
09/12/2025, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Alvar pago 0809970082024 - Fisica Tipo Beneficiario....: Página 1 323.043.152-91 CPF/CNPJ Beneficiario: LINDALVA SANTOS DA SILVA Beneficiario.........: CRISTIANE MONTE SOCIEDADE Titular Conta........: 00.000.136.454-5 Conta/Dv.............: MONTE RORAIMA Nome Agência.....: Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB 4.116,76 0003 3300127971560 0000 Juridica Tipo Beneficiario....: CPF/CNPJ Beneficiario: Beneficiario.........: CRISTIANE MONTE SOCIEDADE Titular Conta........: 00.000.136.454-5 Conta/Dv.............: MONTE RORAIMA Nome Agência.....: Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB 1.015,14 0002 3300127971560 0000 Valor Multa......: 14,03 Valor Principal......: 30.11.2025 Data Vencimento..: Periodo Apuração.....: Data Solicitação.: Numero de Referência.: Contribuinte.........: CPF/CNPJ Contribuinte: IRRF-REND.DECOR.DEC.JUST EST/DF,EXC.ART.12 Descrição Cód Receita: 1895 Codigo Receita.......: Juridica Tipo Pessoa......: Recolher DARF 14,03 28/02/2026 31/10/2025 Data de Validade Data de Expedicao 84.012.012/0001-26 CPF/CNPJ Réu ESTADO DE RORAIMA C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL D Reu Autor 08099700820248230010 Numero do Processo 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20251031100822063839 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 004 Gravado em 31/10/2025 10:08 por LUCIANA FREITAS PEREIRA DA SILVA Finalizado em 31/10/2025 12:23 por WEMERSON DE OLIVEIRA MEDEIROS Assinado em 01/11/2025 11:51 por MARCELO BATISTELA MOREIRA Pago em 04/11/2025 09:00 por Banco do Brasil Página 2 3300127971559 0000 Juridica Tipo Beneficiario....: CPF/CNPJ Beneficiario: Beneficiario.........: CRISTIANE MONTE SOCIEDADE Titular Conta........: 00.000.136.454-5 Conta/Dv.............: MONTE RORAIMA Nome Agência.....: Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB 514,59 0004 3300127971560 0000 CPF Procurador.......: Procurador...........: Gravado em 31/10/2025 10:08 por LUCIANA FREITAS PEREIRA DA SILVA Finalizado em 31/10/2025 12:23 por WEMERSON DE OLIVEIRA MEDEIROS Assinado em 01/11/2025 11:51 por MARCELO BATISTELA MOREIRA Pago em 04/11/2025 09:00 por Banco do Brasil
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Alvar pago 0809970082024 - Fisica Tipo Beneficiario....: Página 1 323.043.152-91 CPF/CNPJ Beneficiario: LINDALVA SANTOS DA SILVA Beneficiario.........: CRISTIANE MONTE SOCIEDADE Titular Conta........: 00.000.136.454-5 Conta/Dv.............: MONTE RORAIMA Nome Agência.....: Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB 4.116,76 0003 3300127971560 0000 Juridica Tipo Beneficiario....: CPF/CNPJ Beneficiario: Beneficiario.........: CRISTIANE MONTE SOCIEDADE Titular Conta........: 00.000.136.454-5 Conta/Dv.............: MONTE RORAIMA Nome Agência.....: Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB 1.015,14 0002 3300127971560 0000 Valor Multa......: 14,03 Valor Principal......: 30.11.2025 Data Vencimento..: Periodo Apuração.....: Data Solicitação.: Numero de Referência.: Contribuinte.........: CPF/CNPJ Contribuinte: IRRF-REND.DECOR.DEC.JUST EST/DF,EXC.ART.12 Descrição Cód Receita: 1895 Codigo Receita.......: Juridica Tipo Pessoa......: Recolher DARF 14,03 28/02/2026 31/10/2025 Data de Validade Data de Expedicao 84.012.012/0001-26 CPF/CNPJ Réu ESTADO DE RORAIMA C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL D Reu Autor 08099700820248230010 Numero do Processo 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20251031100822063839 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 004 Gravado em 31/10/2025 10:08 por LUCIANA FREITAS PEREIRA DA SILVA Finalizado em 31/10/2025 12:23 por WEMERSON DE OLIVEIRA MEDEIROS Assinado em 01/11/2025 11:51 por MARCELO BATISTELA MOREIRA Pago em 04/11/2025 09:00 por Banco do Brasil Página 2 3300127971559 0000 Juridica Tipo Beneficiario....: CPF/CNPJ Beneficiario: Beneficiario.........: CRISTIANE MONTE SOCIEDADE Titular Conta........: 00.000.136.454-5 Conta/Dv.............: MONTE RORAIMA Nome Agência.....: Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB 514,59 0004 3300127971560 0000 CPF Procurador.......: Procurador...........: Gravado em 31/10/2025 10:08 por LUCIANA FREITAS PEREIRA DA SILVA Finalizado em 31/10/2025 12:23 por WEMERSON DE OLIVEIRA MEDEIROS Assinado em 01/11/2025 11:51 por MARCELO BATISTELA MOREIRA Pago em 04/11/2025 09:00 por Banco do Brasil
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 12:47
Documentos
Sentença
•14/01/2026, 00:00
Alvar pago 0809970082024
•02/12/2025, 00:00
14/01/2026, 00:00
Definitivo
13/01/2026, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 11:47
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
13/01/2026, 10:13
Expedição de documento (Mandado)
13/01/2026, 10:13
Trânsito em julgado
13/01/2026, 10:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/01/2026, 14:44
Conclusão (para julgamento)
16/12/2025, 16:11
Decurso de Prazo
12/12/2025, 00:11
Petição (Renúncia de Prazo)
11/12/2025, 09:16
Petição (Renúncia de Prazo)
09/12/2025, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Alvar pago 0809970082024 - Fisica Tipo Beneficiario....: Página 1 323.043.152-91 CPF/CNPJ Beneficiario: LINDALVA SANTOS DA SILVA Beneficiario.........: CRISTIANE MONTE SOCIEDADE Titular Conta........: 00.000.136.454-5 Conta/Dv.............: MONTE RORAIMA Nome Agência.....: Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB 4.116,76 0003 3300127971560 0000 Juridica Tipo Beneficiario....: CPF/CNPJ Beneficiario: Beneficiario.........: CRISTIANE MONTE SOCIEDADE Titular Conta........: 00.000.136.454-5 Conta/Dv.............: MONTE RORAIMA Nome Agência.....: Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB 1.015,14 0002 3300127971560 0000 Valor Multa......: 14,03 Valor Principal......: 30.11.2025 Data Vencimento..: Periodo Apuração.....: Data Solicitação.: Numero de Referência.: Contribuinte.........: CPF/CNPJ Contribuinte: IRRF-REND.DECOR.DEC.JUST EST/DF,EXC.ART.12 Descrição Cód Receita: 1895 Codigo Receita.......: Juridica Tipo Pessoa......: Recolher DARF 14,03 28/02/2026 31/10/2025 Data de Validade Data de Expedicao 84.012.012/0001-26 CPF/CNPJ Réu ESTADO DE RORAIMA C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL D Reu Autor 08099700820248230010 Numero do Processo 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20251031100822063839 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 004 Gravado em 31/10/2025 10:08 por LUCIANA FREITAS PEREIRA DA SILVA Finalizado em 31/10/2025 12:23 por WEMERSON DE OLIVEIRA MEDEIROS Assinado em 01/11/2025 11:51 por MARCELO BATISTELA MOREIRA Pago em 04/11/2025 09:00 por Banco do Brasil Página 2 3300127971559 0000 Juridica Tipo Beneficiario....: CPF/CNPJ Beneficiario: Beneficiario.........: CRISTIANE MONTE SOCIEDADE Titular Conta........: 00.000.136.454-5 Conta/Dv.............: MONTE RORAIMA Nome Agência.....: Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB 514,59 0004 3300127971560 0000 CPF Procurador.......: Procurador...........: Gravado em 31/10/2025 10:08 por LUCIANA FREITAS PEREIRA DA SILVA Finalizado em 31/10/2025 12:23 por WEMERSON DE OLIVEIRA MEDEIROS Assinado em 01/11/2025 11:51 por MARCELO BATISTELA MOREIRA Pago em 04/11/2025 09:00 por Banco do Brasil
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Alvar pago 0809970082024 - Fisica Tipo Beneficiario....: Página 1 323.043.152-91 CPF/CNPJ Beneficiario: LINDALVA SANTOS DA SILVA Beneficiario.........: CRISTIANE MONTE SOCIEDADE Titular Conta........: 00.000.136.454-5 Conta/Dv.............: MONTE RORAIMA Nome Agência.....: Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB 4.116,76 0003 3300127971560 0000 Juridica Tipo Beneficiario....: CPF/CNPJ Beneficiario: Beneficiario.........: CRISTIANE MONTE SOCIEDADE Titular Conta........: 00.000.136.454-5 Conta/Dv.............: MONTE RORAIMA Nome Agência.....: Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB 1.015,14 0002 3300127971560 0000 Valor Multa......: 14,03 Valor Principal......: 30.11.2025 Data Vencimento..: Periodo Apuração.....: Data Solicitação.: Numero de Referência.: Contribuinte.........: CPF/CNPJ Contribuinte: IRRF-REND.DECOR.DEC.JUST EST/DF,EXC.ART.12 Descrição Cód Receita: 1895 Codigo Receita.......: Juridica Tipo Pessoa......: Recolher DARF 14,03 28/02/2026 31/10/2025 Data de Validade Data de Expedicao 84.012.012/0001-26 CPF/CNPJ Réu ESTADO DE RORAIMA C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL D Reu Autor 08099700820248230010 Numero do Processo 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20251031100822063839 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 004 Gravado em 31/10/2025 10:08 por LUCIANA FREITAS PEREIRA DA SILVA Finalizado em 31/10/2025 12:23 por WEMERSON DE OLIVEIRA MEDEIROS Assinado em 01/11/2025 11:51 por MARCELO BATISTELA MOREIRA Pago em 04/11/2025 09:00 por Banco do Brasil Página 2 3300127971559 0000 Juridica Tipo Beneficiario....: CPF/CNPJ Beneficiario: Beneficiario.........: CRISTIANE MONTE SOCIEDADE Titular Conta........: 00.000.136.454-5 Conta/Dv.............: MONTE RORAIMA Nome Agência.....: Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB 514,59 0004 3300127971560 0000 CPF Procurador.......: Procurador...........: Gravado em 31/10/2025 10:08 por LUCIANA FREITAS PEREIRA DA SILVA Finalizado em 31/10/2025 12:23 por WEMERSON DE OLIVEIRA MEDEIROS Assinado em 01/11/2025 11:51 por MARCELO BATISTELA MOREIRA Pago em 04/11/2025 09:00 por Banco do Brasil
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 11:13
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2025, 11:13
Expedição de documento (Alvará)
01/12/2025, 11:13
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:12
Documento (Certidão)
24/10/2025, 09:40
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° - 0809970-08.2024.8.23.0010 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO Considerando o comprovante juntado em EP 87, bem como a decisão de EP 50 item 4, promovo a intimação da parte Exequente para que, apresente(m) os da(s) dados bancários parte(s) demandante(s), objetivando a transferência do(s) valor(es). Caso os referidos dados bancários já tenham sido apresentados, informo que os mesmos deverão ser ratificados ou retificados. Do que para constar, lavro o presente termo. Boa Vista, 16 de outubro de 2025. Luciana de Freitas Pereira da Silva Servidora Judiciária (Assinado eletronicamente)
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° - 0809970-08.2024.8.23.0010 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO Considerando o comprovante juntado em EP 87, bem como a decisão de EP 50 item 4, promovo a intimação da parte Exequente para que, apresente(m) os da(s) dados bancários parte(s) demandante(s), objetivando a transferência do(s) valor(es). Caso os referidos dados bancários já tenham sido apresentados, informo que os mesmos deverão ser ratificados ou retificados. Do que para constar, lavro o presente termo. Boa Vista, 16 de outubro de 2025. Luciana de Freitas Pereira da Silva Servidora Judiciária (Assinado eletronicamente)
17/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/10/2025, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 10:46
Expedição de documento (Mandado)
16/10/2025, 09:28
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 09:27
Remessa (outros motivos)
16/10/2025, 09:25
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 21:50
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 23:10
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:05
Petição (Renúncia de Prazo)
17/09/2025, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] DECISÃO 1)
Vistos. 2) Em caráter excepcional e extraordinário, o pleito estatal de dilação de DEFIRO prazo para comprovação da quitação da(s) RPV('s) expedida(s) no feito (Prazo: 10 dias). 3) Decorrido o lapso temporal supra, havendo depósito, cumpra-se o quanto já determinado pelo Juízo. 4) Do contrário, proceda a Assessoria com o sequestro de rendas públicas, via SISBAJUD, no valor da obrigação não paga, a teor do disposto no art. 49, §§ 2º e 3º, da Resolução nº 303 do CNJ. Havendo resposta positiva, proceda-se com a intimação do ente público executado para, querendo, apresentar manifestação/impugnação (Prazo: 5 dias) (CPC, § 3º, art. 854). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos. Do contrário, promova a Assessoria a conversão em depósito judicial vinculado ao presente feito, cumprindo-se o quanto já determinado nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 2/9/2025 MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] DECISÃO 1)
Vistos. 2) Em caráter excepcional e extraordinário, o pleito estatal de dilação de DEFIRO prazo para comprovação da quitação da(s) RPV('s) expedida(s) no feito (Prazo: 10 dias). 3) Decorrido o lapso temporal supra, havendo depósito, cumpra-se o quanto já determinado pelo Juízo. 4) Do contrário, proceda a Assessoria com o sequestro de rendas públicas, via SISBAJUD, no valor da obrigação não paga, a teor do disposto no art. 49, §§ 2º e 3º, da Resolução nº 303 do CNJ. Havendo resposta positiva, proceda-se com a intimação do ente público executado para, querendo, apresentar manifestação/impugnação (Prazo: 5 dias) (CPC, § 3º, art. 854). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos. Do contrário, promova a Assessoria a conversão em depósito judicial vinculado ao presente feito, cumprindo-se o quanto já determinado nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 2/9/2025 MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 11:23
Expedição de documento (Mandado)
08/09/2025, 11:23
Expedição de documento (Mandado)
08/09/2025, 11:23
deferimento
02/09/2025, 11:17
Conclusão (para decisão)
02/09/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 17:38
Decurso de Prazo
04/07/2025, 00:06
Petição (Renúncia de Prazo)
03/07/2025, 10:06
Petição (Renúncia de Prazo)
03/07/2025, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Oficio - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 1540/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0809970-08.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): LINDALVA SANTOS DA SILVA (RG: 101056 SSP/RR e CPF/CNPJ: 323.043.152-91) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a), responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da, no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de, em virtude de decisão transitada em (cinco mil, cento e quatro reais e sessenta e três centavos) julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: b) valor do principal: R$ 2.826,95 c) valor dos juros: R$ 2.277,68 d) data final da correção monetária: 01/02/2025 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________, do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 19 de maio de 2025. Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o, digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável. A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26)
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Oficio - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 1540/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0809970-08.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): LINDALVA SANTOS DA SILVA (RG: 101056 SSP/RR e CPF/CNPJ: 323.043.152-91) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a), responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da, no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de, em virtude de decisão transitada em (cinco mil, cento e quatro reais e sessenta e três centavos) julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: b) valor do principal: R$ 2.826,95 c) valor dos juros: R$ 2.277,68 d) data final da correção monetária: 01/02/2025 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________, do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 19 de maio de 2025. Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o, digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável. A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26)
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Oficio - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 1540/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0809970-08.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): LINDALVA SANTOS DA SILVA (RG: 101056 SSP/RR e CPF/CNPJ: 323.043.152-91) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a), responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da, no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de, em virtude de decisão transitada em (cinco mil, cento e quatro reais e sessenta e três centavos) julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: b) valor do principal: R$ 2.826,95 c) valor dos juros: R$ 2.277,68 d) data final da correção monetária: 01/02/2025 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________, do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 19 de maio de 2025. Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o, digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável. A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26)
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Oficio - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 1540/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0809970-08.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): LINDALVA SANTOS DA SILVA (RG: 101056 SSP/RR e CPF/CNPJ: 323.043.152-91) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a), responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da, no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de, em virtude de decisão transitada em (cinco mil, cento e quatro reais e sessenta e três centavos) julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: b) valor do principal: R$ 2.826,95 c) valor dos juros: R$ 2.277,68 d) data final da correção monetária: 01/02/2025 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________, do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 19 de maio de 2025. Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o, digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável. A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26)
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 09:48
Expedição de documento (Mandado)
23/06/2025, 09:11
Expedição de documento (Mandado)
23/06/2025, 09:11
Expedição de documento (Mandado)
23/06/2025, 09:11
Expedição de documento (Decisão)
22/06/2025, 10:24
Documento (Certidão)
19/05/2025, 11:42
Petição (Renúncia de Prazo)
07/04/2025, 11:14
Petição (Renúncia de Prazo)
02/04/2025, 11:45
Ato ordinatório
01/04/2025, 00:04
Ato ordinatório
21/03/2025, 15:42
Expedição de documento (Mandado)
21/03/2025, 15:39
Expedição de precatório/rpv
19/03/2025, 16:35
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 18:19
Petição (Renúncia de Prazo)
17/03/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 16:04
Ato ordinatório
09/03/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0809970-08.2024.8.23.0010.
Autor: LINDALVA SANTOS DA SILVA
Réu: ESTADO DE RORAIMA I - PARTES Nome Principal corrigido Juros Moratórios Selic GID Destaque Honorários Contratuais 20,00% 565,39 184,19 271,35 1.020,93 Total após o destaque de honorários contratuais 2.261,56 736,75 1.085,39 4.083,70 Total Partes -> II - SUCUMBÊNCIAS Descrição Principal corrigido Juros/Selic Hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 5.104,63 x 10,00% 282,70 227,76 Total de Sucumbências -> III - TOTALIZAÇÃO Descrição SUBTOTAL DA CONTA (I + II) 5.615,09 TOTAL DA CONTA EM 02/2025 5.615,09 ATUALIZADO ATÉ FEVEREIRO/2025 BOA VISTA, 24 de fevereiro de 2025 ________________________________________________ Cálculo elaborado por: MARCELO H G BARRETO CONTADORIA JUDICIAL Gere novamente este cálculo usando o identificador 4a2d7256 - Página 1 de 4 Critérios e parâmetros do cálculo Data de início dos juros moratórios: 10/2014 (de forma decrescente para parcelas com data posterior) Juros de mora: 6% a.a. até 07/2009 e Juros da Poupança. Atualização pela Selic a partir de 12/2021 (cfe. Manual de Cálculos da JF - Ed. 2022). Critério de correção monetária das parcelas:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021. Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021. Outras Sucumbências: Não foram apuradas Honorários advocatícios (fixados sobre o valor da condenação) Percentual 10,00%. Critério de correção monetária dos honorários advocatícios:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021. Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021. Versão: 3.38.2 Este programa foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo. Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juízo nas questões pertinentes aos cálculos judiciais. Pelo fato desse programa conter inúmeras opções de critérios de correção monetária e de juros moratórios, o usuário ficará inteiramente responsável pelas suas escolhas. A simples utilização do programa não implica em certeza absoluta no seu resultado final e nem em aceitação compulsória por parte do Magistrado. Versão: 3.38.2 Motor:5.10.0 Pro Gere novamente este cálculo usando o identificador 4a2d7256 - Página 2 de 4 DEMONSTRATIVO DE PARCELAS Cálculo para: GID # Data Principal (A) Coef. Corr. Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % até 12/21 (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % a partir de 12/21 (F) Selic $ (G = (C + E) x F) (H = C + E + G) Obs. 1 10/14 1.857,58 1,521843 32,577000% 36,2000% Totais 1.857,58 Total para: GID Honorários Contratuais 20% 565,39 184,19 271,35 1.020,93 Líquido para: GID 2.261,56 736,75 1.085,39 4.083,70 Gere novamente este cálculo usando o identificador 4a2d7256 - Página 3 de 4 DEMONSTRATIVO DE SUCUMBÊNCIAS Descrição Data Principal (A) Coef. Corr. Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Selic (D) Juros/Selic $ (E = C x D) (F = C + E) Hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 5.104,63 x 10,00% 02/25 - - 282,70 - 227,76 Total de Sucumbências => Gere novamente este cálculo usando o identificador 4a2d7256 - Página 4 de 4
Documento - Desenvolvido pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul RESUMO DO CÁLCULO
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 14:00
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2025, 12:46
Documento (Informações)
24/02/2025, 13:56
Documento (Outros documentos)
20/02/2025, 08:46
Ato ordinatório
19/12/2024, 14:52
Remessa (outros motivos)
19/12/2024, 14:32
Mero expediente
19/12/2024, 03:34
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 12:34
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 21:55
Petição (Renúncia de Prazo)
17/10/2024, 21:50
Petição (Renúncia de Prazo)
17/10/2024, 21:49
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 15:02
Ato ordinatório
07/10/2024, 00:06
Expedição de documento (Mandado)
25/09/2024, 17:48
Documento (Informações)
25/09/2024, 12:35
Ato ordinatório
06/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2024, 17:19
Remessa (outros motivos)
26/08/2024, 15:49
Expedição de documento (Mandado)
26/08/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 08:52
Ato ordinatório
05/08/2024, 00:08
Expedição de documento (Mandado)
25/07/2024, 09:25
Outras Decisões
25/07/2024, 08:19
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 15:47
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 14:53
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
25/04/2024, 10:58
Petição (Renúncia de Prazo)
08/04/2024, 08:50
Ato ordinatório
01/04/2024, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2024, 12:21
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2024, 12:21
deferimento
20/03/2024, 11:14
Conclusão (para decisão)
19/03/2024, 14:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação