Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0803740-86.2020.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: CÉLIA MARIA DA SILVA DELMIRO DA SILVA EUNICE MARIA DA SILVA Requerente(s): VANECI MARIA DA SILVA edimilson silva SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA SABEMI SEGURADORA SA Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Intimação para pagar custas finais Fica a parte Executada intimada para ciência e recolhimento das custas processuais, conforme sentença(s), no prazo de 10 dias, afim de evitar o registro da dívida junto a Seção de Arrecadação. Em caso de dúvida quanto a expedição de guia para pagamento, a parte interessada deverá entrar em contato com a Secretaria de Arrecadação(FUNDEJURR), através do telefone/whatsapp::. (95) 3198-4190 ou pelo E-mail [email protected] Caso a mesma não seja paga, será expedida certidão para inclusão da Dívida Ativa do Estado de Roraima. Boa Vista, 02 de dezembro de 2025. André Ferreira de Lima Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0803740-86.2020.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: CÉLIA MARIA DA SILVA DELMIRO DA SILVA EUNICE MARIA DA SILVA Requerente(s): VANECI MARIA DA SILVA edimilson silva SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA SABEMI SEGURADORA SA Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Intimação para pagar custas finais Fica a parte Executada intimada para ciência e recolhimento das custas processuais, conforme sentença(s), no prazo de 10 dias, afim de evitar o registro da dívida junto a Seção de Arrecadação. Em caso de dúvida quanto a expedição de guia para pagamento, a parte interessada deverá entrar em contato com a Secretaria de Arrecadação(FUNDEJURR), através do telefone/whatsapp::. (95) 3198-4190 ou pelo E-mail [email protected] Caso a mesma não seja paga, será expedida certidão para inclusão da Dívida Ativa do Estado de Roraima. Boa Vista, 02 de dezembro de 2025. André Ferreira de Lima Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 16:46
Expedição de documento (Mandado)
02/12/2025, 15:22
Documento (Outros documentos)
02/12/2025, 15:22
Decurso de Prazo
28/11/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0803740-86.2020.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: CÉLIA MARIA DA SILVA DELMIRO DA SILVA EUNICE MARIA DA SILVA Requerente(s): VANECI MARIA DA SILVA edimilson silva SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA SABEMI SEGURADORA SA Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Intimação para pagar custas finais Fica a parte Executada intimada para ciência e recolhimento das custas processuais, conforme sentença(s), no prazo de 10 dias, afim de evitar o registro da dívida junto a Seção de Arrecadação. A guia de recolhimento poderá ser expedida pelo link: https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial, A parte interessada deverá informar o valor das custas processuais devidas, na opção custas complementares Caso a mesma não seja paga, deverá ser expedida certidão para inclusão da Dívida Ativa do Estado de Roraima. Boa Vista, 19 de novembro de 2025. Márcia Andrea de Souza Santos Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI)