Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0813650-11.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$108.699,33 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) MARCUS SAULUS GUIMARÃES FERREIRA RUA PEDRO TEIXEIRA, 248 - CANARINHO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-482 - Telefone: 991157634 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 10 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
16/07/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/07/2026, 10:34
Petição (Contraminuta)
07/07/2026, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
12/06/2026, 00:00
Expedição de documento
11/06/2026, 10:48
Expedição de documento
11/06/2026, 10:24
Documento
11/06/2026, 10:22
Expedição de documento
03/06/2026, 11:07
Petição (Contraminuta)
29/05/2026, 10:11
Ato ordinatório
29/05/2026, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0813650-11.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$108.699,33 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) MARCUS SAULUS GUIMARÃES FERREIRA RUA PEDRO TEIXEIRA, 248 - CANARINHO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-482 - Telefone: 991157634 DECISÃO Considerando que a parte foi regularmente intimada da penhora e permaneceu inerte, defiro o pedido formulado no EP. 331. Expeça-se alvará, conforme requerido pelo ente exequente. Proceda-se a secretaria deste juízo com os expedientes necessários para efetivar a transferência do valor bloqueado. Cumprida a diligência, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista - RR, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
28/05/2026, 00:00
Expedição de documento
27/05/2026, 13:46
Expedição de documento
27/05/2026, 13:27
Expedição de documento
27/05/2026, 12:53
Expedição de documento
27/05/2026, 12:53
Documentos
Decisão
•16/07/2026, 00:00
Vários Documentos
•12/06/2026, 00:00
Decisão
•28/05/2026, 00:00
null
•13/04/2026, 00:00
Intimação
•16/01/2026, 00:00
Intimação
•16/01/2026, 00:00
Documento
•25/11/2025, 00:00
Decisão
•18/11/2025, 00:00
Vários Documentos
•09/10/2025, 00:00
Decisão
•18/07/2025, 00:00
Documento
•09/07/2025, 00:00
Decisão
•30/06/2025, 00:00
Decisão
•30/06/2025, 00:00
Vários Documentos
•26/06/2025, 00:00
null
•22/05/2025, 00:00
•12/06/2026, 00:00
Decisão
•28/05/2026, 00:00
null
•13/04/2026, 00:00
Intimação
•16/01/2026, 00:00
Intimação
•16/01/2026, 00:00
Documento
•25/11/2025, 00:00
Decisão
•18/11/2025, 00:00
Vários Documentos
•09/10/2025, 00:00
Decisão
•18/07/2025, 00:00
Documento
•09/07/2025, 00:00
Decisão
•30/06/2025, 00:00
Decisão
•30/06/2025, 00:00
Vários Documentos
•26/06/2025, 00:00
null
•22/05/2025, 00:00
047Renajud081365011.2018.8.23.0010 MARCUS SAULUS GUIMARES FERREIRA NEGATIVO