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Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0832054-52.2014.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ANTONIO BELEM DE MACEDO ARTHUR MACEDO BELEM DANIEL MACEDO BELEM Davanna Macedo Belém Requerido(s): BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Certifique-se o Cartório acerca do julgamento do Agravo Interno nº 9002780-98.2024.8.23.0000 Ag 1 citado no Despacho do EP 495. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
04/06/2026, 00:00
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Processo: 0832054-52.2014.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ANTONIO BELEM DE MACEDO ARTHUR MACEDO BELEM DANIEL MACEDO BELEM Davanna Macedo Belém Requerido(s): BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Certifique-se o Cartório acerca do julgamento do Agravo Interno nº 9002780-98.2024.8.23.0000 Ag 1 citado no Despacho do EP 495. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
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Processo: 0832054-52.2014.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ANTONIO BELEM DE MACEDO ARTHUR MACEDO BELEM DANIEL MACEDO BELEM Davanna Macedo Belém Requerido(s): BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Certifique-se o Cartório acerca do julgamento do Agravo Interno nº 9002780-98.2024.8.23.0000 Ag 1 citado no Despacho do EP 495. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
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PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ANTONIO BELEM DE MACEDO ARTHUR MACEDO BELEM DANIEL MACEDO BELEM Davanna Macedo Belém Requerido(s): BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Certifique-se o Cartório acerca do julgamento do Agravo Interno nº 9002780-98.2024.8.23.0000 Ag 1 citado no Despacho do EP 495. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
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PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ANTONIO BELEM DE MACEDO ARTHUR MACEDO BELEM DANIEL MACEDO BELEM Davanna Macedo Belém Requerido(s): BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Certifique-se o Cartório acerca do julgamento do Agravo Interno nº 9002780-98.2024.8.23.0000 Ag 1 citado no Despacho do EP 495. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
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Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Em atendimento ao despacho retro, certifico o Agravo mencionado já foi julgado de devolvido para a vara de origem, conforme verifica-se no EP 533. Boa Vista, 3/6/2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário
04/06/2026, 00:00
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Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Em atendimento ao despacho retro, certifico o Agravo mencionado já foi julgado de devolvido para a vara de origem, conforme verifica-se no EP 533. Boa Vista, 3/6/2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário
04/06/2026, 00:00
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Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Em atendimento ao despacho retro, certifico o Agravo mencionado já foi julgado de devolvido para a vara de origem, conforme verifica-se no EP 533. Boa Vista, 3/6/2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário
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04/06/2026, 00:00
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03/06/2026, 09:48
Documentos
Despacho
•04/06/2026, 00:00
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•04/06/2026, 00:00
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04/06/2026, 00:00
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04/06/2026, 00:00
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Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Em atendimento ao despacho retro, certifico o Agravo mencionado já foi julgado de devolvido para a vara de origem, conforme verifica-se no EP 533. Boa Vista, 3/6/2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário
04/06/2026, 00:00
Expedição de documento
03/06/2026, 09:48
Expedição de documento
03/06/2026, 09:48
Expedição de documento
03/06/2026, 09:48
Expedição de documento
03/06/2026, 09:48
Expedição de documento
03/06/2026, 09:48
Expedição de documento
03/06/2026, 09:48
Expedição de documento
03/06/2026, 09:48
Expedição de documento
03/06/2026, 09:48
Expedição de documento
03/06/2026, 09:48
Expedição de documento
03/06/2026, 09:48
Expedição de documento
03/06/2026, 09:48
Expedição de documento
03/06/2026, 09:48
Expedição de documento
03/06/2026, 08:34
Expedição de documento
03/06/2026, 08:34
Expedição de documento
03/06/2026, 08:34
Expedição de documento
03/06/2026, 08:34
Documento
03/06/2026, 08:33
Mero expediente
02/06/2026, 18:06
Conclusão (para despacho)
01/06/2026, 09:53
Decurso de Prazo
30/05/2026, 00:08
Decurso de Prazo
29/05/2026, 00:09
Decurso de Prazo
29/05/2026, 00:09
Decurso de Prazo
28/05/2026, 00:05
Petição (Embargos Execução)
26/05/2026, 15:59
Ato ordinatório
21/05/2026, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0832054-52.2014.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a LEONI ROSANGELA SCHUH. Representado(s) por LEONI ROSANGELA SCHUH (OAB 627/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0832054-52.2014.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a Davanna Macedo Belém. Representado(s) por KAIRO ICARO ALVES DOS SANTOS (OAB 792/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0832054-52.2014.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a DANIEL MACEDO BELEM. Representado(s) por KAIRO ICARO ALVES DOS SANTOS (OAB 792/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0832054-52.2014.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a BANCO DO BRASIL S.A.. Representado(s) por DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), gildean cardoso de andrade (OAB 179379/MG), Erika Seffair Riker (OAB 517258272/AM), GRACE KELLY DA SILVA BARBOSA (OAB 3627/AM), Rui de Jesus Soares Junior (OAB 7253/AM), THIAGO GUIMARAES DOS SANTOS (OAB 63533/GO). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0832054-52.2014.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ARTHUR MACEDO BELEM. Representado(s) por KAIRO ICARO ALVES DOS SANTOS (OAB 792/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0832054-52.2014.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ANTONIO BELEM DE MACEDO. Representado(s) por KAIRO ICARO ALVES DOS SANTOS (OAB 792/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
21/05/2026, 00:00
Expedição de documento
20/05/2026, 08:45
Expedição de documento
20/05/2026, 08:45
Expedição de documento
20/05/2026, 08:45
Expedição de documento
20/05/2026, 08:16
Expedição de documento
20/05/2026, 08:16
Ato ordinatório
20/05/2026, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0832054-52.2014.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a Davanna Macedo Belém. Representado(s) por KAIRO ICARO ALVES DOS SANTOS (OAB 792/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0832054-52.2014.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a DANIEL MACEDO BELEM. Representado(s) por KAIRO ICARO ALVES DOS SANTOS (OAB 792/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0832054-52.2014.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a BANCO DO BRASIL S.A.. Representado(s) por DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), gildean cardoso de andrade (OAB 179379/MG), Erika Seffair Riker (OAB 517258272/AM), GRACE KELLY DA SILVA BARBOSA (OAB 3627/AM), Rui de Jesus Soares Junior (OAB 7253/AM), THIAGO GUIMARAES DOS SANTOS (OAB 63533/GO). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0832054-52.2014.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ARTHUR MACEDO BELEM. Representado(s) por KAIRO ICARO ALVES DOS SANTOS (OAB 792/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0832054-52.2014.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ANTONIO BELEM DE MACEDO. Representado(s) por KAIRO ICARO ALVES DOS SANTOS (OAB 792/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
20/05/2026, 00:00
Recebimento
19/05/2026, 13:50
Expedição de documento
19/05/2026, 11:46
Expedição de documento
19/05/2026, 11:46
Expedição de documento
19/05/2026, 11:46
Expedição de documento
19/05/2026, 11:46
Expedição de documento
19/05/2026, 11:46
Expedição de documento
19/05/2026, 11:36
Expedição de documento
19/05/2026, 11:36
Expedição de documento
19/05/2026, 11:36
Recebimento
19/05/2026, 09:41
Decurso de Prazo
14/05/2026, 00:22
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:10
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:10
Decurso de Prazo
05/05/2026, 00:16
Ato ordinatório
24/04/2026, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0832054-52.2014.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ANTONIO BELEM DE MACEDO ARTHUR MACEDO BELEM DANIEL MACEDO BELEM Davanna Macedo Belém Requerido(s): BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que o Agravo Interno nº 9002780-98.2024.8.23.0000 Ag 1 versa sobre matéria que poderá impactar no valor total do crédito exequendo, o qual a parte Exequente busca levantar nos presentes autos. Assim sendo, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo Interno nº 9002780-98.2024.8.23.0000 Ag 1. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
24/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0832054-52.2014.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ANTONIO BELEM DE MACEDO ARTHUR MACEDO BELEM DANIEL MACEDO BELEM Davanna Macedo Belém Requerido(s): BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que o Agravo Interno nº 9002780-98.2024.8.23.0000 Ag 1 versa sobre matéria que poderá impactar no valor total do crédito exequendo, o qual a parte Exequente busca levantar nos presentes autos. Assim sendo, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo Interno nº 9002780-98.2024.8.23.0000 Ag 1. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
24/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0832054-52.2014.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ANTONIO BELEM DE MACEDO ARTHUR MACEDO BELEM DANIEL MACEDO BELEM Davanna Macedo Belém Requerido(s): BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que o Agravo Interno nº 9002780-98.2024.8.23.0000 Ag 1 versa sobre matéria que poderá impactar no valor total do crédito exequendo, o qual a parte Exequente busca levantar nos presentes autos. Assim sendo, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo Interno nº 9002780-98.2024.8.23.0000 Ag 1. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
24/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0832054-52.2014.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ANTONIO BELEM DE MACEDO ARTHUR MACEDO BELEM DANIEL MACEDO BELEM Davanna Macedo Belém Requerido(s): BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que o Agravo Interno nº 9002780-98.2024.8.23.0000 Ag 1 versa sobre matéria que poderá impactar no valor total do crédito exequendo, o qual a parte Exequente busca levantar nos presentes autos. Assim sendo, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo Interno nº 9002780-98.2024.8.23.0000 Ag 1. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
24/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0832054-52.2014.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ANTONIO BELEM DE MACEDO ARTHUR MACEDO BELEM DANIEL MACEDO BELEM Davanna Macedo Belém Requerido(s): BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que o Agravo Interno nº 9002780-98.2024.8.23.0000 Ag 1 versa sobre matéria que poderá impactar no valor total do crédito exequendo, o qual a parte Exequente busca levantar nos presentes autos. Assim sendo, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo Interno nº 9002780-98.2024.8.23.0000 Ag 1. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
24/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0832054-52.2014.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ANTONIO BELEM DE MACEDO ARTHUR MACEDO BELEM DANIEL MACEDO BELEM Davanna Macedo Belém Requerido(s): BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que o Agravo Interno nº 9002780-98.2024.8.23.0000 Ag 1 versa sobre matéria que poderá impactar no valor total do crédito exequendo, o qual a parte Exequente busca levantar nos presentes autos. Assim sendo, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo Interno nº 9002780-98.2024.8.23.0000 Ag 1. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento
23/04/2026, 10:49
Expedição de documento
23/04/2026, 10:49
Expedição de documento
23/04/2026, 10:49
Expedição de documento
23/04/2026, 10:49
Expedição de documento
23/04/2026, 10:49
Expedição de documento
23/04/2026, 10:45
Expedição de documento
23/04/2026, 09:26
Expedição de documento
23/04/2026, 09:25
Mero expediente
17/04/2026, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento
15/04/2026, 16:45
Conclusão (para decisão)
15/04/2026, 16:44
Expedição de documento
15/04/2026, 16:43
Decurso de Prazo
05/03/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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24/02/2026, 00:00
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Intimação
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24/02/2026, 00:00
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24/02/2026, 00:00
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24/02/2026, 00:00
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24/02/2026, 00:00
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24/02/2026, 00:00
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24/02/2026, 00:00
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24/02/2026, 00:00
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Intimação
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24/02/2026, 00:00
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24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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24/02/2026, 00:00
Expedição de documento
23/02/2026, 12:00
Expedição de documento
23/02/2026, 12:00
Expedição de documento
23/02/2026, 12:00
Expedição de documento
23/02/2026, 12:00
Expedição de documento
23/02/2026, 12:00
Expedição de documento
23/02/2026, 12:00
Expedição de documento
23/02/2026, 12:00
Expedição de documento
23/02/2026, 12:00
Expedição de documento
23/02/2026, 12:00
Expedição de documento
23/02/2026, 12:00
Expedição de documento
23/02/2026, 11:57
Expedição de documento
23/02/2026, 11:57
Expedição de documento
23/02/2026, 11:57
Expedição de documento
23/02/2026, 11:56
Expedição de documento
23/02/2026, 11:56
Documento
23/02/2026, 11:54
Documento
23/02/2026, 11:28
Petição (Embargos Execução)
11/02/2026, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: JOANA DARC MACEDO SOUZA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A BANCO DO BRASIL S/A, já devidámente quálificádo nos áutos sobreditos, átráve s de seus ádvogádos, os signátá rios (outorgá nos áutos), vem, com á devidá revere nciá, peránte Vossá Excele nciá, informár que houve á interposiçá o de Agrávo interno no á mbito do Agravo de Instrumento nº 90027809820248230000, o quál possui reláçá o diretá com á máte riá discutidá no presente feito. Dessá formá, á fim de se evitár deciso es conflitántes, bem como em observá nciá áos princí pios dá seguránçá jurí dicá e dá economiá processuál, requer-se o sobrestámento do presente processo áte o julgámento definitivo do referido Agrávo Interno no AI nº 90027809820248230000. Nestes termos, exora deferimento. Nesta comarca, 30 de janeiro de 2026. DAVID SOMBRA PEIXOTO OAB/RR 524-A
Documento - AO JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA - ESTADO DE RORAIMA. PROCESSO Nº: 0832054-52.2014.8.23.0010
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: JOANA DARC MACEDO SOUZA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A BANCO DO BRASIL S/A, já devidámente quálificádo nos áutos sobreditos, átráve s de seus ádvogádos, os signátá rios (outorgá nos áutos), vem, com á devidá revere nciá, peránte Vossá Excele nciá, informár que houve á interposiçá o de Agrávo interno no á mbito do Agravo de Instrumento nº 90027809820248230000, o quál possui reláçá o diretá com á máte riá discutidá no presente feito. Dessá formá, á fim de se evitár deciso es conflitántes, bem como em observá nciá áos princí pios dá seguránçá jurí dicá e dá economiá processuál, requer-se o sobrestámento do presente processo áte o julgámento definitivo do referido Agrávo Interno no AI nº 90027809820248230000. Nestes termos, exora deferimento. Nesta comarca, 30 de janeiro de 2026. DAVID SOMBRA PEIXOTO OAB/RR 524-A
Documento - AO JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA - ESTADO DE RORAIMA. PROCESSO Nº: 0832054-52.2014.8.23.0010
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: JOANA DARC MACEDO SOUZA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A BANCO DO BRASIL S/A, já devidámente quálificádo nos áutos sobreditos, átráve s de seus ádvogádos, os signátá rios (outorgá nos áutos), vem, com á devidá revere nciá, peránte Vossá Excele nciá, informár que houve á interposiçá o de Agrávo interno no á mbito do Agravo de Instrumento nº 90027809820248230000, o quál possui reláçá o diretá com á máte riá discutidá no presente feito. Dessá formá, á fim de se evitár deciso es conflitántes, bem como em observá nciá áos princí pios dá seguránçá jurí dicá e dá economiá processuál, requer-se o sobrestámento do presente processo áte o julgámento definitivo do referido Agrávo Interno no AI nº 90027809820248230000. Nestes termos, exora deferimento. Nesta comarca, 30 de janeiro de 2026. DAVID SOMBRA PEIXOTO OAB/RR 524-A
Documento - AO JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA - ESTADO DE RORAIMA. PROCESSO Nº: 0832054-52.2014.8.23.0010
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: JOANA DARC MACEDO SOUZA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A BANCO DO BRASIL S/A, já devidámente quálificádo nos áutos sobreditos, átráve s de seus ádvogádos, os signátá rios (outorgá nos áutos), vem, com á devidá revere nciá, peránte Vossá Excele nciá, informár que houve á interposiçá o de Agrávo interno no á mbito do Agravo de Instrumento nº 90027809820248230000, o quál possui reláçá o diretá com á máte riá discutidá no presente feito. Dessá formá, á fim de se evitár deciso es conflitántes, bem como em observá nciá áos princí pios dá seguránçá jurí dicá e dá economiá processuál, requer-se o sobrestámento do presente processo áte o julgámento definitivo do referido Agrávo Interno no AI nº 90027809820248230000. Nestes termos, exora deferimento. Nesta comarca, 30 de janeiro de 2026. DAVID SOMBRA PEIXOTO OAB/RR 524-A
Documento - AO JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA - ESTADO DE RORAIMA. PROCESSO Nº: 0832054-52.2014.8.23.0010
03/02/2026, 00:00
Expedição de documento
02/02/2026, 10:46
Expedição de documento
02/02/2026, 10:46
Expedição de documento
02/02/2026, 10:46
Expedição de documento
02/02/2026, 10:46
Expedição de documento
02/02/2026, 09:17
Expedição de documento
02/02/2026, 09:17
Petição (Embargos Execução)
30/01/2026, 09:14
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:19
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0832054-52.2014.8.23.0010.
Documento - EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BOA VISTA/RR ARTHUR MACÊDO BELÉM e OUTROS, referente aos autos dos processos em epígrafe, por intermédio dos advogados signatários, vem, respeitosamente, na presença de Vossa Excelência, se manifestar em relação aos argumentos do Executado no EP 398, na forma que segue: 1. O Executado requer a transferência bancária dos valores remanescentes que foram depositados na conta judicial atrelada ao presente processo. 2. Entretanto, seria menos gravoso ao Exequente e com o intuito de garantir quantia que possivelmente será revertida para o pagamento do débito, manter o depósito de, ao menos, o valor informado pela contadoria judicial no EP. 168, ou seja, o valor de R$ 266.815,34 (duzentos e sessenta e seis mil oitocentos e quinze reais e trinta e quatro centavos). Ressalte-se, atualizado até maio de 2022. 3. Além disto, importante destacar que o cerne atual da controvérsia seria sobre se o valor da contadoria supramencionado é o correto ou o valor originalmente exequendo, que na última atualização perfazia a quantia de R$ 1.543.134,60 (um milhão, quinhentos e quarenta e três mil e cento e trinta e quatro reais e sessenta centavos). DOS REQUERIMENTOS a) A manutenção do valor garantido de R$ 1.543.134,60 (um milhão, quinhentos e quarenta e três mil e cento e trinta e quatro reais e sessenta centavos), com devolução de eventual saldo remanescente; b) Alternativamente, a manutenção do valor garantido de R$ 266.815,34 (duzentos e sessenta e seis mil oitocentos e quinze reais e trinta e quatro centavos), da própria contadoria deste Tribunal, com a devolução de saldo remanescente; c) Tendo em vista que nos últimos eventos processuais ambas as partes, após motivadas pelo Juízo, concordaram na audiência para discutir eventual acordo, seja também aproveitado o ato para a designação da referida audiência conciliatória. Nestes termos, Pede deferimento. Boa Vista/RR, 27 de novembro de 2025. MARCO ANTONIO BARTHOLOMEW DE OLIVEIRA HADAD OAB/RR 988 KAIRO ÍCARO ALVES DOS SANTOS OAB/RR 792
19/01/2026, 00:00
Expedição de documento
16/01/2026, 12:45
Expedição de documento
16/01/2026, 11:17
Expedição de documento
16/01/2026, 11:17
Documento Expedido
28/11/2025, 10:10
Decurso de Prazo
28/11/2025, 00:21
Petição (Embargos Execução)
27/11/2025, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0832054-52.2014.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ANTONIO BELEM DE MACEDO e outros Requerido(s): BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO 398 Considerando o teor da petição juntada no EP, intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Certifique-se o Cartório quanto ao atual andamento do agravo de instrumento interposto pela parte Executada (EP 326). Certifique-se o Cartório quanto a existência de valores bloqueados e/ou depositados nos presentes autos. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0832054-52.2014.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ANTONIO BELEM DE MACEDO e outros Requerido(s): BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO 398 Considerando o teor da petição juntada no EP, intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Certifique-se o Cartório quanto ao atual andamento do agravo de instrumento interposto pela parte Executada (EP 326). Certifique-se o Cartório quanto a existência de valores bloqueados e/ou depositados nos presentes autos. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0832054-52.2014.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ANTONIO BELEM DE MACEDO e outros Requerido(s): BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO 398 Considerando o teor da petição juntada no EP, intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Certifique-se o Cartório quanto ao atual andamento do agravo de instrumento interposto pela parte Executada (EP 326). Certifique-se o Cartório quanto a existência de valores bloqueados e/ou depositados nos presentes autos. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
17/11/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0832054-52.2014.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ANTONIO BELEM DE MACEDO e outros Requerido(s): BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO 398 Considerando o teor da petição juntada no EP, intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Certifique-se o Cartório quanto ao atual andamento do agravo de instrumento interposto pela parte Executada (EP 326). Certifique-se o Cartório quanto a existência de valores bloqueados e/ou depositados nos presentes autos. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
17/11/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0832054-52.2014.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ANTONIO BELEM DE MACEDO e outros Requerido(s): BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO 398 Considerando o teor da petição juntada no EP, intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Certifique-se o Cartório quanto ao atual andamento do agravo de instrumento interposto pela parte Executada (EP 326). Certifique-se o Cartório quanto a existência de valores bloqueados e/ou depositados nos presentes autos. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
17/11/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0832054-52.2014.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ANTONIO BELEM DE MACEDO e outros Requerido(s): BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO 398 Considerando o teor da petição juntada no EP, intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Certifique-se o Cartório quanto ao atual andamento do agravo de instrumento interposto pela parte Executada (EP 326). Certifique-se o Cartório quanto a existência de valores bloqueados e/ou depositados nos presentes autos. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento
14/11/2025, 10:50
Expedição de documento
14/11/2025, 10:50
Expedição de documento
14/11/2025, 10:50
Expedição de documento
14/11/2025, 10:49
Expedição de documento
14/11/2025, 10:49
Expedição de documento
14/11/2025, 09:27
Expedição de documento
14/11/2025, 09:27
Mero expediente
13/11/2025, 11:59
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 13:26
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ANTONIO BELEM DE MACEDO e outros.
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A BANCO DO BRASIL S/A, já quálificádo, por seu ádvogádo, nos em epí gráfe, vem, mui respeitosámente, á presençá de Vossá Excele nciá, expor e áo finál, requerer. Está Cásá Báncá riá, ápo s determináçá o de levántámnto áo exequente de seus válores, vem requer á TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA dos válores remánescentes que forám depositádos contá judiciál ligádá á este processo, em fávor do Bánco do Brásil, átráve s dá contá: Agência 3793-1, Conta 99738.691-6, CNPJ: 00.000.000/5084-97 Ato contí nuo, ápo s reálizádá á tránsfere nciá dos válores, requer a juntada do comprovante de transferência, tendo em vistá que o Bánco do Brásil ná o dispo e meios párá obter ádministrátivámente o comprovánte mencionádo, rázá o pelá quál necessitá dá intervençá o jurisdicionál párá ter ácesso. Importánte ressáltár que tál documento e indispensá vel párá sánár á pende nciá contá bil, bem como párá instruir á ulterior prestáçá o de contás dás movimentáço es finánceirás reálizádás pelo Bánco do Brásil submetidá á áuditoriá reálizádá pelo Bánco Centrál (BACEN). A luz do exposto, requer que se digne Vossá Excele nciá de determinar a expedição de ALVARÁ de levantamento dos valores remanescentes em favor do Banco do Brasil. Requer, áindá, que em todás ás intimáço es/notificáço es dos átos processuáis extráí dos do presente feito sejám vinculádás, EXCLUSIVAMENTE, áo nome do advogado DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/RR Nº 524-A), consignándo, párá tánto, ná cápá dos áutos do processo em epí gráfe, o nome do referido pátrono, evitándo-se, ássim, possí vel nulidáde. Nestes termos, exora deferimento. Boa Vista/RR, 16 de julho de 2025. DAVID SOMBRA PEIXOTO Advogádo – OAB/RR Nº 524-A
Documento - AO JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - RORAIMA A parte e seus advogados declaram, para os fins do art. 425, IV e VI do Código de Processo Civil, bem como do art. 11, § 1º da Lei 11.419/2006, que todos os documentos reproduzidos e juntados conferem com os originais/são autênticas. Processo nº: 0832054-52.2014.8.23.0010
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ANTONIO BELEM DE MACEDO e outros.
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A BANCO DO BRASIL S/A, já quálificádo, por seu ádvogádo, nos em epí gráfe, vem, mui respeitosámente, á presençá de Vossá Excele nciá, expor e áo finál, requerer. Está Cásá Báncá riá, ápo s determináçá o de levántámnto áo exequente de seus válores, vem requer á TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA dos válores remánescentes que forám depositádos contá judiciál ligádá á este processo, em fávor do Bánco do Brásil, átráve s dá contá: Agência 3793-1, Conta 99738.691-6, CNPJ: 00.000.000/5084-97 Ato contí nuo, ápo s reálizádá á tránsfere nciá dos válores, requer a juntada do comprovante de transferência, tendo em vistá que o Bánco do Brásil ná o dispo e meios párá obter ádministrátivámente o comprovánte mencionádo, rázá o pelá quál necessitá dá intervençá o jurisdicionál párá ter ácesso. Importánte ressáltár que tál documento e indispensá vel párá sánár á pende nciá contá bil, bem como párá instruir á ulterior prestáçá o de contás dás movimentáço es finánceirás reálizádás pelo Bánco do Brásil submetidá á áuditoriá reálizádá pelo Bánco Centrál (BACEN). A luz do exposto, requer que se digne Vossá Excele nciá de determinar a expedição de ALVARÁ de levantamento dos valores remanescentes em favor do Banco do Brasil. Requer, áindá, que em todás ás intimáço es/notificáço es dos átos processuáis extráí dos do presente feito sejám vinculádás, EXCLUSIVAMENTE, áo nome do advogado DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/RR Nº 524-A), consignándo, párá tánto, ná cápá dos áutos do processo em epí gráfe, o nome do referido pátrono, evitándo-se, ássim, possí vel nulidáde. Nestes termos, exora deferimento. Boa Vista/RR, 16 de julho de 2025. DAVID SOMBRA PEIXOTO Advogádo – OAB/RR Nº 524-A
Documento - AO JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - RORAIMA A parte e seus advogados declaram, para os fins do art. 425, IV e VI do Código de Processo Civil, bem como do art. 11, § 1º da Lei 11.419/2006, que todos os documentos reproduzidos e juntados conferem com os originais/são autênticas. Processo nº: 0832054-52.2014.8.23.0010
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ANTONIO BELEM DE MACEDO e outros.
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A BANCO DO BRASIL S/A, já quálificádo, por seu ádvogádo, nos em epí gráfe, vem, mui respeitosámente, á presençá de Vossá Excele nciá, expor e áo finál, requerer. Está Cásá Báncá riá, ápo s determináçá o de levántámnto áo exequente de seus válores, vem requer á TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA dos válores remánescentes que forám depositádos contá judiciál ligádá á este processo, em fávor do Bánco do Brásil, átráve s dá contá: Agência 3793-1, Conta 99738.691-6, CNPJ: 00.000.000/5084-97 Ato contí nuo, ápo s reálizádá á tránsfere nciá dos válores, requer a juntada do comprovante de transferência, tendo em vistá que o Bánco do Brásil ná o dispo e meios párá obter ádministrátivámente o comprovánte mencionádo, rázá o pelá quál necessitá dá intervençá o jurisdicionál párá ter ácesso. Importánte ressáltár que tál documento e indispensá vel párá sánár á pende nciá contá bil, bem como párá instruir á ulterior prestáçá o de contás dás movimentáço es finánceirás reálizádás pelo Bánco do Brásil submetidá á áuditoriá reálizádá pelo Bánco Centrál (BACEN). A luz do exposto, requer que se digne Vossá Excele nciá de determinar a expedição de ALVARÁ de levantamento dos valores remanescentes em favor do Banco do Brasil. Requer, áindá, que em todás ás intimáço es/notificáço es dos átos processuáis extráí dos do presente feito sejám vinculádás, EXCLUSIVAMENTE, áo nome do advogado DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/RR Nº 524-A), consignándo, párá tánto, ná cápá dos áutos do processo em epí gráfe, o nome do referido pátrono, evitándo-se, ássim, possí vel nulidáde. Nestes termos, exora deferimento. Boa Vista/RR, 16 de julho de 2025. DAVID SOMBRA PEIXOTO Advogádo – OAB/RR Nº 524-A
Documento - AO JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - RORAIMA A parte e seus advogados declaram, para os fins do art. 425, IV e VI do Código de Processo Civil, bem como do art. 11, § 1º da Lei 11.419/2006, que todos os documentos reproduzidos e juntados conferem com os originais/são autênticas. Processo nº: 0832054-52.2014.8.23.0010
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ANTONIO BELEM DE MACEDO e outros.
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A BANCO DO BRASIL S/A, já quálificádo, por seu ádvogádo, nos em epí gráfe, vem, mui respeitosámente, á presençá de Vossá Excele nciá, expor e áo finál, requerer. Está Cásá Báncá riá, ápo s determináçá o de levántámnto áo exequente de seus válores, vem requer á TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA dos válores remánescentes que forám depositádos contá judiciál ligádá á este processo, em fávor do Bánco do Brásil, átráve s dá contá: Agência 3793-1, Conta 99738.691-6, CNPJ: 00.000.000/5084-97 Ato contí nuo, ápo s reálizádá á tránsfere nciá dos válores, requer a juntada do comprovante de transferência, tendo em vistá que o Bánco do Brásil ná o dispo e meios párá obter ádministrátivámente o comprovánte mencionádo, rázá o pelá quál necessitá dá intervençá o jurisdicionál párá ter ácesso. Importánte ressáltár que tál documento e indispensá vel párá sánár á pende nciá contá bil, bem como párá instruir á ulterior prestáçá o de contás dás movimentáço es finánceirás reálizádás pelo Bánco do Brásil submetidá á áuditoriá reálizádá pelo Bánco Centrál (BACEN). A luz do exposto, requer que se digne Vossá Excele nciá de determinar a expedição de ALVARÁ de levantamento dos valores remanescentes em favor do Banco do Brasil. Requer, áindá, que em todás ás intimáço es/notificáço es dos átos processuáis extráí dos do presente feito sejám vinculádás, EXCLUSIVAMENTE, áo nome do advogado DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/RR Nº 524-A), consignándo, párá tánto, ná cápá dos áutos do processo em epí gráfe, o nome do referido pátrono, evitándo-se, ássim, possí vel nulidáde. Nestes termos, exora deferimento. Boa Vista/RR, 16 de julho de 2025. DAVID SOMBRA PEIXOTO Advogádo – OAB/RR Nº 524-A
Documento - AO JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - RORAIMA A parte e seus advogados declaram, para os fins do art. 425, IV e VI do Código de Processo Civil, bem como do art. 11, § 1º da Lei 11.419/2006, que todos os documentos reproduzidos e juntados conferem com os originais/são autênticas. Processo nº: 0832054-52.2014.8.23.0010
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento
02/09/2025, 13:48
Expedição de documento
02/09/2025, 13:47
Expedição de documento
02/09/2025, 13:47
Expedição de documento
02/09/2025, 12:02
Expedição de documento
02/09/2025, 12:02
Petição (Embargos Execução)
16/07/2025, 13:11
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0832054-52.2014.8.23.0010.
Documento - EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BOA VISTA/RR ARTHUR MACÊDO BELÉM e OUTROS, referente aos autos dos processos em epígrafe, por intermédio dos advogados signatários, vêm, respeitosamente, na presença de Vossa Excelência, informar em relação ao ato ordinatório de EP 378, que possuem interesse em conciliar, levando em consideração, ao menos, o valor informado pela contadoria deste Tribunal devidamente atualizado como baliza, nos termos do art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025). Nestes termos, Pede deferimento. Boa Vista/RR, 12 de junho de 2025. KAIRO ÍCARO ALVES DOS SANTOS OAB/RR 792
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento
27/06/2025, 12:27
Documento
26/06/2025, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento
25/06/2025, 10:32
Ato ordinatório
24/06/2025, 01:40
Expedição de documento
23/06/2025, 11:42
Expedição de documento
23/06/2025, 11:42
Documento
23/06/2025, 11:41
Decurso de Prazo
19/06/2025, 00:04
Petição (Embargos Execução)
18/06/2025, 16:12
Petição (Embargos Execução)
18/06/2025, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0832054-52.2014.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: ANTONIO BELEM DE MACEDO ARTHUR MACEDO BELEM DANIEL MACEDO Requerente(s): BELEM Davanna Macedo Belém BANCO DO BRASIL S.A. Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), promovo a intimação das partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Boa Vista, 10 de junho de 2025. Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento
10/06/2025, 14:28
Expedição de documento
10/06/2025, 13:27
Documento
10/06/2025, 13:27
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:06
Decurso de Prazo
23/04/2025, 00:04
Expedição de documento
15/04/2025, 11:48
Ato ordinatório
13/04/2025, 00:02
Ato ordinatório
13/04/2025, 00:02
Ato ordinatório
09/04/2025, 01:36
Documento
02/04/2025, 15:02
Expedição de documento
02/04/2025, 14:40
Expedição de alvará de levantamento
02/04/2025, 13:16
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 13:07
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:07
Petição (Contraminuta)
11/02/2025, 16:19
Petição (Contraminuta)
22/01/2025, 11:00
Ato ordinatório
21/01/2025, 00:01
Ato ordinatório
21/01/2025, 00:01
Ato ordinatório
14/01/2025, 02:05
Expedição de documento
10/01/2025, 17:35
Expedição de documento
10/01/2025, 17:35
Expedição de documento
10/01/2025, 17:25
Mudança de Parte
10/01/2025, 17:24
Ato ordinatório
10/01/2025, 17:19
Reforma de decisão anterior
09/01/2025, 17:42
Ato ordinatório
07/01/2025, 00:01
Conclusão (para decisão)
27/12/2024, 11:22
Expedição de documento
27/12/2024, 11:21
Documento
27/12/2024, 11:03
Petição (Embargos Execução)
26/12/2024, 13:00
Ato ordinatório
16/12/2024, 00:03
Petição (Embargos Execução)
11/12/2024, 11:25
Ato ordinatório
11/12/2024, 11:23
Ato ordinatório
11/12/2024, 11:23
Ato ordinatório
06/12/2024, 02:37
Documento
05/12/2024, 09:54
Expedição de documento
05/12/2024, 09:48
Expedição de documento
05/12/2024, 09:48
Outras Decisões
04/12/2024, 18:05
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 11:24
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:05
Petição (Embargos Execução)
28/10/2024, 15:00
Ato ordinatório
21/10/2024, 00:05
Ato ordinatório
21/10/2024, 00:04
Ato ordinatório
21/10/2024, 00:04
Expedição de documento
10/10/2024, 11:50
Expedição de documento
10/10/2024, 11:50
Mero expediente
09/10/2024, 14:08
Petição (Contraminuta)
25/07/2024, 18:03
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 10:42
Petição (Renúncia de Prazo)
29/05/2024, 13:04
Ato ordinatório
29/05/2024, 13:03
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:05
Petição (Embargos Execução)
27/05/2024, 19:03
Expedição de documento
27/05/2024, 08:14
Documento
27/05/2024, 08:14
Ato ordinatório
20/05/2024, 00:03
Ato ordinatório
20/05/2024, 00:03
Expedição de documento
09/05/2024, 09:13
Expedição de documento
09/05/2024, 09:13
Documento
29/04/2024, 15:19
Ato ordinatório
06/03/2024, 14:12
Remessa (outros motivos)
06/03/2024, 09:56
Indeferimento
01/03/2024, 10:21
Conclusão (para decisão)
06/02/2024, 17:57
Petição (Embargos Execução)
29/01/2024, 18:28
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:05
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:05
Ato ordinatório
22/01/2024, 00:03
Expedição de documento
11/01/2024, 09:32
Mero expediente
10/01/2024, 14:33
Ato ordinatório
16/12/2023, 00:01
Ato ordinatório
16/12/2023, 00:01
Petição (Renúncia de Prazo)
13/12/2023, 18:47
Ato ordinatório
13/12/2023, 18:47
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 11:02
Expedição de documento
05/12/2023, 11:02
Documento
05/12/2023, 11:00
Determinação de Diligência
01/12/2023, 12:51
Conclusão (para decisão)
16/11/2023, 11:00
Documento
16/11/2023, 10:54
Mero expediente
13/11/2023, 10:58
Conclusão (para decisão)
23/10/2023, 12:17
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:08
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:08
Ato ordinatório
19/08/2023, 00:02
Expedição de documento
08/08/2023, 10:02
Decurso de Prazo
26/05/2023, 00:06
Decurso de Prazo
26/05/2023, 00:06
Ato ordinatório
05/05/2023, 00:01
Documento
28/04/2023, 08:51
Petição
27/04/2023, 16:04
Ato ordinatório
27/04/2023, 15:42
Expedição de documento
24/04/2023, 09:13
Determinação de Diligência
20/04/2023, 13:08
Conclusão (para decisão)
31/01/2023, 16:03
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:06
Petição (Contraminuta)
17/01/2023, 01:13
Ato ordinatório
02/01/2023, 00:01
Expedição de documento
21/12/2022, 12:31
Expedição de documento
21/12/2022, 12:31
Mero expediente
07/12/2022, 10:05
Conclusão (para decisão)
10/11/2022, 16:00
Decurso de Prazo
27/10/2022, 00:03
Petição (Embargos Execução)
26/10/2022, 19:22
Petição (Embargos Execução)
26/10/2022, 18:42
Ato ordinatório
20/10/2022, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2022, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2022, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2022, 00:00
Expedição de documento
09/10/2022, 20:24
Documento
28/09/2022, 15:45
Documento
21/09/2022, 10:30
Documento
15/08/2022, 10:26
Ato ordinatório
13/07/2022, 14:26
Remessa (outros motivos)
12/07/2022, 17:15
Determinação de Diligência
30/06/2022, 16:23
Conclusão (para decisão)
30/06/2022, 14:44
Expedição de documento
30/06/2022, 14:37
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:01
Documento
09/06/2022, 10:20
Petição (Embargos Execução)
07/06/2022, 17:37
Ato ordinatório
03/06/2022, 00:01
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:05
Expedição de documento
23/05/2022, 10:12
Documento
23/05/2022, 10:11
Petição (Contraminuta)
19/05/2022, 15:03
Expedição de documento
16/05/2022, 15:58
Ato ordinatório
09/05/2022, 00:01
Petição (Renúncia de Prazo)
27/04/2022, 11:30
Petição (Renúncia de Prazo)
27/04/2022, 11:30
Petição (Renúncia de Prazo)
27/04/2022, 11:30
Petição (Renúncia de Prazo)
27/04/2022, 11:30
Ato ordinatório
27/04/2022, 11:30
Expedição de documento
27/04/2022, 10:28
deferimento
26/04/2022, 09:59
Petição (Contraminuta)
11/04/2022, 15:22
Conclusão (para decisão)
11/04/2022, 11:50
Expedição de documento
11/04/2022, 11:49
Petição (Contraminuta)
01/04/2022, 10:45
Ato ordinatório
28/03/2022, 00:04
Expedição de documento
17/03/2022, 11:51
Expedição de documento
17/03/2022, 11:51
Ato ordinatório
17/03/2022, 11:43
Ato ordinatório
17/03/2022, 11:43
Ato ordinatório
17/03/2022, 11:42
Ato ordinatório
17/03/2022, 11:41
deferimento
11/03/2022, 09:01
Conclusão (para decisão)
04/03/2022, 14:55
Redistribuição (incompetência; dependência)
04/03/2022, 13:01
Remessa (outros motivos)
04/03/2022, 12:02
Desapensamento
04/03/2022, 12:02
Desarquivamento
04/03/2022, 11:56
Petição (Embargos Execução)
23/02/2022, 11:46
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
11/06/2021, 16:15
Remessa (outros motivos)
25/05/2021, 09:37
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
24/05/2021, 12:46
Remessa (outros motivos)
26/03/2021, 14:05
Petição
18/02/2021, 16:03
Definitivo
02/03/2020, 09:32
Documento
02/03/2020, 09:32
Decurso de Prazo
22/02/2020, 00:05
Ato ordinatório
15/02/2020, 00:01
Expedição de documento
04/02/2020, 12:39
Mero expediente
04/02/2020, 10:25
Conclusão (para decisão)
19/08/2019, 17:31
Documento
19/08/2019, 17:30
Decurso de Prazo
19/07/2019, 00:03
Ato ordinatório
11/07/2019, 17:44
Expedição de documento
01/07/2019, 15:50
Indeferimento
28/06/2019, 15:56
Conclusão (para decisão)
13/03/2019, 16:25
Petição (Contraminuta)
01/03/2019, 16:41
Ato ordinatório
08/02/2019, 16:29
Expedição de documento
30/01/2019, 14:52
Mero expediente
30/01/2019, 11:03
Conclusão (para decisão)
17/08/2018, 12:58
Decurso de Prazo
14/08/2018, 01:24
Petição (Contraminuta)
10/08/2018, 16:58
Ato ordinatório
05/08/2018, 02:38
Ato ordinatório
03/08/2018, 15:05
Expedição de documento
25/07/2018, 17:15
Expedição de documento
25/07/2018, 17:15
deferimento
13/06/2018, 14:45
Conclusão (para despacho)
13/06/2018, 13:03
Documento Expedido
13/06/2018, 13:02
Documento
13/06/2018, 12:56
Documento
09/02/2018, 17:42
Documento
22/12/2017, 12:18
Documento
18/12/2017, 15:56
Documento
11/10/2017, 08:48
Decurso de Prazo
29/08/2017, 00:04
Decurso de Prazo
17/08/2017, 00:03
Ato ordinatório
12/08/2017, 00:02
Ato ordinatório
01/08/2017, 17:13
Documento
01/08/2017, 13:24
Expedição de documento
01/08/2017, 13:22
Documento
01/08/2017, 13:21
deferimento
01/08/2017, 10:59
Petição (Embargos Execução)
20/05/2017, 18:06
Conclusão (para despacho)
03/03/2017, 13:44
Documento
03/03/2017, 13:44
Petição (Embargos Execução)
20/01/2017, 15:53
Decurso de Prazo
15/12/2016, 00:08
Ato ordinatório
05/12/2016, 00:03
Expedição de documento
24/11/2016, 10:42
Petição (Contraminuta)
23/11/2016, 16:36
Ato ordinatório
22/11/2016, 18:54
Expedição de documento
18/11/2016, 12:21
deferimento
25/10/2016, 12:58
Ato ordinatório
19/09/2016, 10:05
Conclusão (para despacho)
24/08/2016, 13:56
Redistribuição (criação de unidade judiciária; prevenção)
23/08/2016, 11:47
Remessa (outros motivos)
23/08/2016, 09:51
Incompetência
23/08/2016, 09:24
Ato ordinatório
09/12/2015, 10:19
Ato ordinatório
23/11/2015, 15:46
Ato ordinatório
06/11/2015, 11:36
Petição (Contraminuta)
03/11/2015, 11:47
Ato ordinatório
03/11/2015, 11:38
Ato ordinatório
29/10/2015, 09:41
Conclusão (para despacho)
15/10/2015, 14:37
Documento
15/10/2015, 14:37
Petição (Embargos Execução)
09/10/2015, 16:15
Ato ordinatório
25/09/2015, 00:00
Expedição de documento
14/09/2015, 15:12
Petição (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)