Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço - Centro - RORAINOPOLIS/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n. 0800717-21.2020.8.23.0047 DECISÃO A parte autora, no mov. 338.1, requereu a expedição de ofícios a órgãos públicos e concessionárias para a obtenção de dados das partes requeridas. É dever da parte interessada empreender as diligências necessárias para a localização dos réus, uma vez que tais informações podem ser obtidas administrativamente ou por meio de consultas a cadastros públicos, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, que deve ser acionado apenas em situações excepcionais de recusa comprovada. Assim, INDEFIRO o pedido. Concedo a dilação de prazo por 10 (dez) dias para que a parte autora dê integral cumprimento às determinações contidas na decisão de movimento 335.1, sob as penas da lei. Ainda, à Secretaria para que proceda à cobrança do retorno de todos os mandados de intimação expedidos (movimentos 339.1 a 344.1) que ainda não tenham sido devidamente juntados aos autos com a respectiva certidão de cumprimento pelo Oficial de Justiça. Com a juntada das certidões e decorrido o prazo supra, abra-se nova vista à parte autora para manifestação e, ato contínuo, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Rorainópolis/RR, data constante no sistema. RUBERVAL BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz Substituto Respondendo pela 1ª Titularidade da Comarca de Rorainópolis
01/05/2026, 00:00
Expedição de documento
30/04/2026, 14:45
Expedição de documento
30/04/2026, 13:57
Determinação de Diligência
16/04/2026, 14:24
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:01
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:02
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:02
Ato ordinatório
24/03/2026, 10:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 10:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 09:59
Documentos
Decisão
•01/05/2026, 00:00
Despacho
•08/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço - Centro - RORAINOPOLIS/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n. 0800717-21.2020.8.23.0047 DECISÃO A parte autora, no mov. 338.1, requereu a expedição de ofícios a órgãos públicos e concessionárias para a obtenção de dados das partes requeridas. É dever da parte interessada empreender as diligências necessárias para a localização dos réus, uma vez que tais informações podem ser obtidas administrativamente ou por meio de consultas a cadastros públicos, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, que deve ser acionado apenas em situações excepcionais de recusa comprovada. Assim, INDEFIRO o pedido. Concedo a dilação de prazo por 10 (dez) dias para que a parte autora dê integral cumprimento às determinações contidas na decisão de movimento 335.1, sob as penas da lei. Ainda, à Secretaria para que proceda à cobrança do retorno de todos os mandados de intimação expedidos (movimentos 339.1 a 344.1) que ainda não tenham sido devidamente juntados aos autos com a respectiva certidão de cumprimento pelo Oficial de Justiça. Com a juntada das certidões e decorrido o prazo supra, abra-se nova vista à parte autora para manifestação e, ato contínuo, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Rorainópolis/RR, data constante no sistema. RUBERVAL BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz Substituto Respondendo pela 1ª Titularidade da Comarca de Rorainópolis
01/05/2026, 00:00
Expedição de documento
30/04/2026, 14:45
Expedição de documento
30/04/2026, 13:57
Determinação de Diligência
16/04/2026, 14:24
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:01
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:02
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:02
Ato ordinatório
24/03/2026, 10:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 10:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 09:59
Ato ordinatório
24/03/2026, 09:59
Decurso de Prazo
18/03/2026, 00:01
Mandado
13/03/2026, 09:03
Mandado
11/03/2026, 13:41
Mandado
11/03/2026, 11:15
Mandado
11/03/2026, 11:11
Ato ordinatório
27/02/2026, 08:42
Mandado
24/02/2026, 18:02
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:03
Ato ordinatório
20/01/2026, 16:10
Mandado
19/01/2026, 15:17
Mandado
15/01/2026, 13:09
Mandado
15/01/2026, 13:09
Mandado
15/01/2026, 13:08
Mandado
15/01/2026, 13:08
Mandado
15/01/2026, 13:08
Mandado
15/01/2026, 13:08
Conclusão (para decisão)
14/01/2026, 14:36
Expedição de documento
14/01/2026, 14:33
Expedição de documento
14/01/2026, 14:33
Petição (Embargos Execução)
14/01/2026, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço - Centro - RORAINOPOLIS/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n. 0800717-21.2020.8.23.0047 DESPACHO No exercício do poder-dever de saneamento e direção do processo (arts. 139 e 370 do CPC), verifico a necessidade de esclarecimento fático imprescindível à regularidade da constituição do polo passivo, sob pena de nulidade processual. Notadamente a certidão de mov. 323, bem como as habilitações prévias encartadas aos movimentos 204 e 224, constata-se pendência relativa à situação processual de MAURINA ROSA DA SILVA. Não está suficientemente claro nos autos a qualidade em que a referida figura na sucessão (se herdeira ou meeira), nem a situação de seu eventual espólio, o que impacta diretamente na legitimidade para responder pelos débitos ou figurar na lide. A regularização do polo passivo é matéria de ordem pública e pressuposto de validade para o julgamento do mérito.
Ante o exposto, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e determino: INTIME-SE pessoalmente a parte Embargante (Espólio/Herdeiros), por mandado ou Carta com Aviso de Recebimento (AR), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre o teor da certidão de mov. 323, esclarecendo: a) a relação de parentesco ou condição de meeira de MAURINA ROSA DA SILVA em relação aos executados originais; b) se houve abertura de inventário em nome dela; c) a qualificação dos sucessores, se for o caso, para fins de regularização definitiva do polo passivo. Ato contínuo, INTIME-SE a parte Embargada (BANCO DO BRASIL S/A), na pessoa de seu advogado, para que também se manifeste sobre a referida certidão e a composição do polo passivo, requerendo o que entender de direito no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para deliberação ou sentença. Cumpra-se. Data e assinatura constantes no sistema. RUBERVAL BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz Substituto Respondendo pela 1ª Titularidade da Comarca de Rorainópolis
08/01/2026, 00:00
Expedição de documento
07/01/2026, 10:45
Expedição de documento
07/01/2026, 09:18
Julgamento em Diligência
10/12/2025, 09:45
Ato ordinatório
05/12/2025, 08:29
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 11:12
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:21
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:06
Ato ordinatório
24/11/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço - Centro - RORAINOPOLIS/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800717-21.2020.8.23.0047 DESPACHO Conforme certificado no mov. 313, os Embargos à Monitória apresentados no mov. 308 são tempestivos. Assim, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar resposta aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 702, §5º, do Código de Processo Civil. Ante a informação contida no mov. 247, proceda-se com a pesquisa junto ao sistema CRC-JUD a fim de verificar a eventual existência de certidão de óbito da executada Maurina Rosa da Silva. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Diante da renúncia de mandato apresentada no mov. 319, intime-se o patrono para que comprove a comunicação ao mandante, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Rorainópolis, data e assinatura no sistema. RUBERVAL BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz Substituto Respondendo pela Primeira Titularidade da Comarca de Rorainópolis
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço - Centro - RORAINOPOLIS/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800717-21.2020.8.23.0047 DESPACHO Conforme certificado no mov. 313, os Embargos à Monitória apresentados no mov. 308 são tempestivos. Assim, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar resposta aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 702, §5º, do Código de Processo Civil. Ante a informação contida no mov. 247, proceda-se com a pesquisa junto ao sistema CRC-JUD a fim de verificar a eventual existência de certidão de óbito da executada Maurina Rosa da Silva. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Diante da renúncia de mandato apresentada no mov. 319, intime-se o patrono para que comprove a comunicação ao mandante, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Rorainópolis, data e assinatura no sistema. RUBERVAL BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz Substituto Respondendo pela Primeira Titularidade da Comarca de Rorainópolis
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento
13/11/2025, 13:16
Expedição de documento
13/11/2025, 12:54
Expedição de documento
13/11/2025, 11:02
Expedição de documento
13/11/2025, 11:01
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:09
Petição (Contraminuta)
03/10/2025, 14:25
Expedição de documento
01/10/2025, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço - Centro - RORAINOPOLIS/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800717-21.2020.8.23.0047 DESPACHO Conforme certificado no mov. 313, os Embargos à Monitória apresentados no mov. 308 são tempestivos. Assim, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar resposta aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 702, §5º, do Código de Processo Civil. Ante a informação contida no mov. 247, proceda-se com a pesquisa junto ao sistema CRC-JUD a fim de verificar a eventual existência de certidão de óbito da executada Maurina Rosa da Silva. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Diante da renúncia de mandato apresentada no mov. 319, intime-se o patrono para que comprove a comunicação ao mandante, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Rorainópolis, data e assinatura no sistema. RUBERVAL BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz Substituto Respondendo pela Primeira Titularidade da Comarca de Rorainópolis
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento
23/09/2025, 09:46
Expedição de documento
23/09/2025, 08:12
Mero expediente
22/09/2025, 08:36
Petição (Embargos Execução)
06/08/2025, 15:04
Decurso de Prazo
19/07/2025, 02:11
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 14:24
Petição (Embargos Execução)
01/07/2025, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento
25/06/2025, 11:15
Expedição de documento
24/06/2025, 17:25
Expedição de documento
24/06/2025, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800717-21.2020.8.23.0047.
Documento - CERTIDÃO - CONTESTAÇÃO Certifico que a apresentada no evento 308 é intempestiva. contestação RORAINOPOLIS/RR, 19 de maio de 2025. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente )