Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Documento - MM JUIZO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA – RR. Processo nº: 0820557-55.2025.8.23.0010 NPJ: 2025/0143431-000 BANCO DO BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.000.000/0001-91, com sede no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote B, Torre Sul, 15º Andar, Asa Norte – Brasília – DF, nos autos do processo em epígrafe que lhe move MARIA DEUSILENE DA SILVA vem, por seus advogados infra-assinados, em cumprimento da decisão retro, que condenou a parte Ré a declarar a inexistência do negócio jurídico narrado na inicial, sendo inexigível qualquer débito decorrente do referido negócio. Vejamos:
Diante do exposto, requer o reconhecimento do cumprimento da obrigação de fazer, afastando toda e qualquer multa. Requer oportunamente que seja determinada, sob pena de nulidade, a anotação do advogado, DR. MARCELO NEUMANN, OAB/RJ 110.501, na capa do presente processo e nas demais anotações cartorárias, tudo para os fins previstos no artigo 272 do Novo Código de Processo Civil, esclarecendo que receberão intimações na Rua Santa Luzia, 651, 17º andar – CEP 20021-903, Centro, Rio de Janeiro - RJ. Nestes termos, Pede deferimento. Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025. MARCELO NEUMANN OAB/RJ 110.501