Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0830983-63.2024.8.23.0010.
SUSPENSÃO SOBRESTAMENTO - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa:: R$27.486,28 Autor(s) ALESSANDRO TIANI VASCONCELOS DE SOUZA Puc, 1260 - Cidade Satélite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-829 Réu(s) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II RUA GOMES DE CARVALHO, 1195 ESCRITORIO - CENTRO - OLIMPIA/SP - CEP: 04.547-004 - E-mail: [email protected] - Telefone: 1136845645SERASA S/A Avenida Major Williams, 854 sala 01 - São Francisco - BOA VISTA/RR - CEP: 69.305-085 DECISÃO 1. Considerando as decisões de afetação proferidas nos REsp 2.092.190/SP, REsp 2.121.593/SP e REsp 2.122.017/SP, todas de relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, julgadas em 28 de maio de 2024, com publicação no DJe de 11 de junho de 2024, que delimitaram o Tema 1.264, nos seguintes termos da ementa: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em ” plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2. Ademais, no despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: “a) suspensão,, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou sem exceção; coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.” (grifei) 3. Em vista disso, determino a suspensão/sobrestamento do feito até o julgamento do Tema Repetitivo 1264. 4. Expedientes necessários. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)
26/06/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0830983-63.2024.8.23.0010.
SUSPENSÃO SOBRESTAMENTO - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa:: R$27.486,28 Autor(s) ALESSANDRO TIANI VASCONCELOS DE SOUZA Puc, 1260 - Cidade Satélite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-829 Réu(s) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II RUA GOMES DE CARVALHO, 1195 ESCRITORIO - CENTRO - OLIMPIA/SP - CEP: 04.547-004 - E-mail: [email protected] - Telefone: 1136845645SERASA S/A Avenida Major Williams, 854 sala 01 - São Francisco - BOA VISTA/RR - CEP: 69.305-085 DECISÃO 1. Considerando as decisões de afetação proferidas nos REsp 2.092.190/SP, REsp 2.121.593/SP e REsp 2.122.017/SP, todas de relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, julgadas em 28 de maio de 2024, com publicação no DJe de 11 de junho de 2024, que delimitaram o Tema 1.264, nos seguintes termos da ementa: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em ” plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2. Ademais, no despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: “a) suspensão,, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou sem exceção; coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.” (grifei) 3. Em vista disso, determino a suspensão/sobrestamento do feito até o julgamento do Tema Repetitivo 1264. 4. Expedientes necessários. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)
26/06/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0830983-63.2024.8.23.0010.
SUSPENSÃO SOBRESTAMENTO - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa:: R$27.486,28 Autor(s) ALESSANDRO TIANI VASCONCELOS DE SOUZA Puc, 1260 - Cidade Satélite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-829 Réu(s) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II RUA GOMES DE CARVALHO, 1195 ESCRITORIO - CENTRO - OLIMPIA/SP - CEP: 04.547-004 - E-mail: [email protected] - Telefone: 1136845645SERASA S/A Avenida Major Williams, 854 sala 01 - São Francisco - BOA VISTA/RR - CEP: 69.305-085 DECISÃO 1. Considerando as decisões de afetação proferidas nos REsp 2.092.190/SP, REsp 2.121.593/SP e REsp 2.122.017/SP, todas de relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, julgadas em 28 de maio de 2024, com publicação no DJe de 11 de junho de 2024, que delimitaram o Tema 1.264, nos seguintes termos da ementa: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em ” plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2. Ademais, no despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: “a) suspensão,, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou sem exceção; coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.” (grifei) 3. Em vista disso, determino a suspensão/sobrestamento do feito até o julgamento do Tema Repetitivo 1264. 4. Expedientes necessários. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 21:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 21:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 21:48
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2025, 10:52
Ato ordinatório
25/06/2025, 10:52
Outras Decisões
23/06/2025, 20:19
Decurso de Prazo
05/04/2025, 00:05
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:08
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 13:03
Documentos
SUSPENSÃO SOBRESTAMENTO
•26/06/2025, 00:00
SUSPENSÃO SOBRESTAMENTO
•26/06/2025, 00:00
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0830983-63.2024.8.23.0010.
SUSPENSÃO SOBRESTAMENTO - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa:: R$27.486,28 Autor(s) ALESSANDRO TIANI VASCONCELOS DE SOUZA Puc, 1260 - Cidade Satélite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-829 Réu(s) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II RUA GOMES DE CARVALHO, 1195 ESCRITORIO - CENTRO - OLIMPIA/SP - CEP: 04.547-004 - E-mail: [email protected] - Telefone: 1136845645SERASA S/A Avenida Major Williams, 854 sala 01 - São Francisco - BOA VISTA/RR - CEP: 69.305-085 DECISÃO 1. Considerando as decisões de afetação proferidas nos REsp 2.092.190/SP, REsp 2.121.593/SP e REsp 2.122.017/SP, todas de relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, julgadas em 28 de maio de 2024, com publicação no DJe de 11 de junho de 2024, que delimitaram o Tema 1.264, nos seguintes termos da ementa: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em ” plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2. Ademais, no despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: “a) suspensão,, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou sem exceção; coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.” (grifei) 3. Em vista disso, determino a suspensão/sobrestamento do feito até o julgamento do Tema Repetitivo 1264. 4. Expedientes necessários. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0830983-63.2024.8.23.0010.
SUSPENSÃO SOBRESTAMENTO - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa:: R$27.486,28 Autor(s) ALESSANDRO TIANI VASCONCELOS DE SOUZA Puc, 1260 - Cidade Satélite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-829 Réu(s) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II RUA GOMES DE CARVALHO, 1195 ESCRITORIO - CENTRO - OLIMPIA/SP - CEP: 04.547-004 - E-mail: [email protected] - Telefone: 1136845645SERASA S/A Avenida Major Williams, 854 sala 01 - São Francisco - BOA VISTA/RR - CEP: 69.305-085 DECISÃO 1. Considerando as decisões de afetação proferidas nos REsp 2.092.190/SP, REsp 2.121.593/SP e REsp 2.122.017/SP, todas de relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, julgadas em 28 de maio de 2024, com publicação no DJe de 11 de junho de 2024, que delimitaram o Tema 1.264, nos seguintes termos da ementa: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em ” plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2. Ademais, no despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: “a) suspensão,, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou sem exceção; coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.” (grifei) 3. Em vista disso, determino a suspensão/sobrestamento do feito até o julgamento do Tema Repetitivo 1264. 4. Expedientes necessários. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 21:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 21:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 21:48
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2025, 10:52
Ato ordinatório
25/06/2025, 10:52
Outras Decisões
23/06/2025, 20:19
Decurso de Prazo
05/04/2025, 00:05
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:08
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 20:24
Ato ordinatório
22/03/2025, 00:01
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 17:04
Ato ordinatório
13/03/2025, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0830983-63.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 001/2016 - DJE nº 5876 - 4ª Vara Cível) Às partes, para especificarem as provas caso pretendem produzir, especificando-as e fundamentando-as (prazo - 10 dias) Boa Vista-RR, 11/3/2025. MARIA DO PERPETUO SOCORRO L GUERRA AZEVEDO Escrivã Judicial Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 11:00
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2025, 09:59
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2025, 09:59
Documento (Certidão)
11/03/2025, 09:58
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 08:53
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 14:11
Ato ordinatório
01/03/2025, 00:02
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0830983-63.2024.8.23.0010.
Documento - CERTIDÃO - CONTESTAÇÃO Certifico que a contestação apresentada no EP-41 é tempestiva. INTIMAÇÃO PARA RÉPLICA Diante disto, neste mesmo ato, expeço intimação à parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Boa Vista-RR, 18/2/2025. MARIA DO PERPETUO SOCORRO L GUERRA AZEVEDO Técnico(a) Judiciário(a) Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 10:00
Expedição de documento (Mandado)
18/02/2025, 08:18
Documento (Certidão)
18/02/2025, 08:18
Petição (Contestação)
17/02/2025, 14:35
Ato ordinatório
31/01/2025, 15:07
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2025, 09:46
Petição (Resposta)
21/01/2025, 15:50
Ato ordinatório
21/01/2025, 15:49
Expedição de documento (Mandado)
14/01/2025, 12:49
Documento (Outros documentos)
14/01/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
30/12/2024, 16:00
Documento (Outros documentos)
03/12/2024, 15:37
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:01
Decurso de Prazo
25/11/2024, 12:06
Decurso de Prazo
19/11/2024, 00:11
Documento (Outros documentos)
08/11/2024, 16:14
Ato ordinatório
01/11/2024, 00:06
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 14:46
Ato ordinatório
25/10/2024, 14:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))