Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802471-70.2024.8.23.0010.
Documento - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA- RORAIMA COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO – SICOOB UNICENTRO NORTE BRASILEIRO, pessoa jurídica de direito privado, devidamente qualificada nos autos do processo em referência, em que contende em face de TEXAS EMPREENDIMENTOS LTDA representado(a) por IGOR RAFAEL DE ARAUJO SILVA, vem à presença deste r. juízo requerer o que segue. A parte autora é instituição bancária, submetida a procedimentos internos específicos e a calendário próprio de pagamentos, o que impede, neste momento, a imediata realização do recolhimento da guia correspondente. Dessa forma, a fim de viabilizar o cumprimento da determinação judicial sem qualquer prejuízo ao regular andamento processual, requer-se a prorrogação do prazo por mais 10 (dez) dias, para que seja efetuado o devido pagamento das custas da diligência requerida (mov. 111.1). O presente pedido é formulado em atenção aos princípios da cooperação processual, da razoabilidade e da instrumentalidade das formas, sem qualquer intenção de procrastinar o feito.
Diante do exposto, requer-se: 1. A dilação do prazo por mais 10 (dez) dias para recolhimento das custas do Oficial de Justiça; 2. Após o recolhimento, a regular prosseguimento do feito. Nestes termos, Pede-se deferimento. Boa Vista- RR, 15 de junho de 2026. EDUARDO JOSÉ CUNHA MORAIS RAPHAEL CAETANO SOLEK OAB/RR 1752 OAB/RR 450- B WILCLEF CASTRO PESSOA OAB/RR 1652