Publicacao/Comunicacao
Intimação
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26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 21:48
Petição (Renúncia de Prazo)
25/06/2025, 12:26
Ato ordinatório
25/06/2025, 12:26
Definitivo
25/06/2025, 11:46
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2025, 11:46
Documento (Informações)
25/06/2025, 11:46
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 16:44
Expedição de documento (Ofício)
12/06/2025, 08:57
Documento (Informações)
07/05/2025, 08:19
Ato ordinatório
05/05/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 20:26
Ato ordinatório
10/04/2025, 20:24
Remessa (outros motivos)
10/04/2025, 17:37
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 17:36
Documentos
Documento
•26/06/2025, 00:00
Oficio
•18/02/2025, 00:00
25/06/2025, 11:46
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2025, 11:46
Documento (Informações)
25/06/2025, 11:46
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 16:44
Expedição de documento (Ofício)
12/06/2025, 08:57
Documento (Informações)
07/05/2025, 08:19
Ato ordinatório
05/05/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 20:26
Ato ordinatório
10/04/2025, 20:24
Remessa (outros motivos)
10/04/2025, 17:37
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 10:44
Ato ordinatório
28/02/2025, 00:01
Petição (Renúncia de Prazo)
18/02/2025, 15:22
Ato ordinatório
18/02/2025, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Oficio - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV - JZEF Nº 0828888-31/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0828888-31.2022.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): FABRICIO CAVALCANTE DOS SANTOS (RG: 234816 SSP/RR e CPF/CNPJ: 817.161.502-30) Advogado(a) - CPF/OAB: OAB604N-RR - JEFFERSON TADEU DA SILVA FORTE JUNIOR Executado(a): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Procurador(a): PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA O(A) MM. Juiz(a) de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR, no uso das atribuições legais, REQUISITA ao ente devedor (parte Executada) o pagamento do abaixo indicado, no prazo de 60 (sessenta) dias, em favor da(s) parte(s) Exequente(s) acima nominada(s), em cumprimento à decisão transitada em julgado nos autos em epígrafe, conforme as informações dos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) (total devido para cobrança): R$ 14.141,68 b) valor principal atualizado: R$ 11.784,73 c) data final da correção monetária e índice utilizado: conforme EP 64 (índice IPCA-E) d) valor de (incluído no valor global): honorários sucumbenciais R$ 2.356,95 e) dados requeridos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): NM exercício NM exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: O pagamento deverá ser realizado mediante depósito judicial no Banco do Brasil. A guia de depósito judicial poderá ser emitida pelo interessado na página www.tjrr.jus.br, no menu Serviços - Depósitos Judiciais. Fica advertido o ente devedor que, em caso de ausência do depósito no prazo legal, será promovido o SEQUESTRO da quantia requisitada, independente de requerimento. Cumpra-se. Documento digitado por Artur Bonfim da Conceição. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Artur Bonfim da Conceição Diretor de Secretaria Por ordem do MM. Juiz de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública (Art. 9º da Portaria 001/2021 – JESPFAZ) A Sua Excelência o(a) Senhor(a) PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR