Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERIDO: ALEXSANDRO PEREIRA XAVIER DE ALBUQUERQUE A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA, representando FALEXSANDRO PEREIRA XAVIER DE ALBUQUERQUE, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de sua Defensora Pública, abaixo signatária, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se nos seguintes termos: I – DO INTERESSE NA COMPOSIÇÃO E DA PROPOSTA DE ACORDO O Executado, embora enfrente severas limitações financeiras, busca resolver a pendência da forma mais célere e harmoniosa possível, demonstrando sua boa-fé processual. Ciente da existência do débito, o Executado apresenta a seguinte proposta de acordo, nos termos do art. 139, V, do Código de Processo Civil: ENTRADA: Tendo em vista a ausência de liquidez imediata e a natureza estritamente alimentar de seus rendimentos mensais, propõe uma entrada no valor de R$1.000,00 (mil reais); PARCELAMENTO: O restante do débito será pago em 12 (doze) parcelas mensais, sucessivas e fixas no valor de R$ 480,87 (quatrocentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos), mediante depósito judicial ou transferência direta à conta bancária a ser informada pela Exequente, com vencimento inicial no mês subsequente à homologação do acordo.
Documento - EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 6º VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA - RORAIMA Processo sob os autos nº: 0823145-69.2024.8.23.0010
Trata-se de uma proposta condizente com a realidade do Executado que possui despesas ordinárias de subsistência comprometidas, representando o limite máximo de seu esforço financeiro para honrar a obrigação sem desamparar suas necessidades básicas e de sua família. II- DOS PEDIDOS Página 1 de 2
Ante o exposto, requer: a) A intimação da parte Exequente, na pessoa de seus procuradores, para que se manifeste sobre a proposta de acordo apresentada, no prazo legal; b) Em caso de aceitação do acordo, seja ele homologado por Vossa Excelência para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com a consequente suspensão do processo até o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Nestes Termos Pede deferimento. Boa Vista/RR, data constante no sistema. (Assinatura Digital) JEANE MAGALHÃES XAUD Defensora Pública Documento assinado eletronicamente por Jeane Magalhães Xaud, em 08/06/2026 11:31:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Página 2 de 2