Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço - Centro - RORAINOPOLIS/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected]
Processo: 0800992-04.2019.8.23.0047.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Ao analisar os autos verifiquei que já forma feitas várias tentativas de citação do promovido MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS, todas sem êxito, consta juntada de endereço na mov. 272, parte promovente intimada na mov. 273, decorrido o prazo na mov. 276. RORAINOPOLIS, 25/5/2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Elisangela Evangelista Beserra Moreira Servidora Judiciária
26/05/2026, 00:00
Expedição de documento
25/05/2026, 18:45
Expedição de documento
25/05/2026, 17:36
Expedição de documento
25/05/2026, 17:36
Expedição de documento
25/05/2026, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Comunicação de Redistribuição - Processo 08009920420198230047 redistribuído para a unidade Vara Cível Única de Rorainópolis - 1º Titular na data de 19/05/2026
20/05/2026, 00:00
Expedição de documento
19/05/2026, 21:00
Distribuição (sorteio)
19/05/2026, 20:55
Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)
19/05/2026, 20:55
Remessa (outros motivos)
19/05/2026, 17:21
Petição (Embargos Execução)
22/04/2026, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800992-04.2019.8.23.0047 DECISÃO Autorizo a busca de informações mediante as ferramentas do INFOJUD a fim de localizar bens penhoráveis em nome da parte executada, na forma requerida no mov. 309. Registra-se a necessidade de inclusão do resultado da busca no modo “segredo de justiça”. Após, intime-se o exequente para requerimentos. Rorainópolis/RR, data constante no sistema. Raimundo Anastacio Carvalho Dutra Filho Magistrado
14/04/2026, 00:00
Expedição de documento
13/04/2026, 16:45
Documentos
Certidão
•26/05/2026, 00:00
Comunicação de Redistribuição
•20/05/2026, 00:00
Expedição de documento
25/05/2026, 18:45
Expedição de documento
25/05/2026, 17:36
Expedição de documento
25/05/2026, 17:36
Expedição de documento
25/05/2026, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Comunicação de Redistribuição - Processo 08009920420198230047 redistribuído para a unidade Vara Cível Única de Rorainópolis - 1º Titular na data de 19/05/2026
20/05/2026, 00:00
Expedição de documento
19/05/2026, 21:00
Distribuição (sorteio)
19/05/2026, 20:55
Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)
19/05/2026, 20:55
Remessa (outros motivos)
19/05/2026, 17:21
Petição (Embargos Execução)
22/04/2026, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800992-04.2019.8.23.0047 DECISÃO Autorizo a busca de informações mediante as ferramentas do INFOJUD a fim de localizar bens penhoráveis em nome da parte executada, na forma requerida no mov. 309. Registra-se a necessidade de inclusão do resultado da busca no modo “segredo de justiça”. Após, intime-se o exequente para requerimentos. Rorainópolis/RR, data constante no sistema. Raimundo Anastacio Carvalho Dutra Filho Magistrado
14/04/2026, 00:00
Expedição de documento
13/04/2026, 16:45
Expedição de documento
13/04/2026, 15:44
deferimento
25/02/2026, 17:13
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:08
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 07:51
Petição (Embargos Execução)
09/02/2026, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800992-04.2019.8.23.0047 Decisão Verifico a resposta negativa da ADERR (mov. 300.2).
Ante o exposto, DEFIRO a consulta ao Sistema RENAJUD, para verificação de veículos em nome dos executados. Após realização da pesquisa e juntada do extrato nos autos, abra-se vista ao exequente para manifestação. Ainda, DEFIRO a busca de informações mediante as ferramentas do INFOJUD a fim de localizar bens penhoráveis em nome da parte executada, especialmente por meio das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda da parte executada. Registra-se a necessidade de inclusão do resultado da busca no modo “segredo de justiça”. Com os resultados, intime-se a parte exequente para requerimentos. Rorainópolis/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Juiz Cooperador
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento
04/02/2026, 09:45
Expedição de documento
04/02/2026, 08:27
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento
20/01/2026, 10:45
Expedição de documento
20/01/2026, 10:17
Expedição de documento
20/01/2026, 10:17
Expedição de documento
16/12/2025, 19:30
deferimento
14/11/2025, 11:13
Documento
20/10/2025, 09:30
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 09:38
Decurso de Prazo
05/09/2025, 00:12
Ato ordinatório
04/09/2025, 08:41
Ato ordinatório
28/08/2025, 04:02
Expedição de documento
27/08/2025, 09:30
Expedição de documento
27/08/2025, 08:49
Expedição de documento
27/08/2025, 08:49
deferimento
26/08/2025, 09:43
Ato ordinatório
24/07/2025, 17:03
Decurso de Prazo
22/07/2025, 04:23
Decurso de Prazo
22/07/2025, 04:23
Decurso de Prazo
22/07/2025, 02:33
Decurso de Prazo
22/07/2025, 02:33
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 09:23
Petição (Embargos Execução)
18/07/2025, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800992-04.2019.8.23.0047 Sentença
Trata-se de cumprimento de sentença, movido por Banco do Brasil S.A., em face de Marcos Antônio dos Santos e Maria Cristina Grande Lima. Após regular trâmite, a parte exequente foi intimada para dar andamento ao feito no (ep. 273), mas quedou-se inerte (ep. 276). Vieram os autos conclusos. É o relato necessário. Decido. É dever do exequente cumprir as determinações judiciais visando o regular andamento do feito. No caso dos autos, a parte exequente foi intimada para promover o prosseguimento da execução, mas manteve-se inerte. Assim, é de se impor o arquivamento da execução, diante da inércia do interessado. Levantem-se eventuais constrições porventura existentes no sistema PROJUDI em nome dos executados. Posto isso, e por tudo mais que nos autos consta, determino o arquivamento da presente execução, sem prejuízo de posterior desarquivamento a pedido da parte interessada. Expedientes necessários. Int. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800992-04.2019.8.23.0047 Sentença
Trata-se de cumprimento de sentença, movido por Banco do Brasil S.A., em face de Marcos Antônio dos Santos e Maria Cristina Grande Lima. Após regular trâmite, a parte exequente foi intimada para dar andamento ao feito no (ep. 273), mas quedou-se inerte (ep. 276). Vieram os autos conclusos. É o relato necessário. Decido. É dever do exequente cumprir as determinações judiciais visando o regular andamento do feito. No caso dos autos, a parte exequente foi intimada para promover o prosseguimento da execução, mas manteve-se inerte. Assim, é de se impor o arquivamento da execução, diante da inércia do interessado. Levantem-se eventuais constrições porventura existentes no sistema PROJUDI em nome dos executados. Posto isso, e por tudo mais que nos autos consta, determino o arquivamento da presente execução, sem prejuízo de posterior desarquivamento a pedido da parte interessada. Expedientes necessários. Int. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800992-04.2019.8.23.0047 Sentença
Trata-se de cumprimento de sentença, movido por Banco do Brasil S.A., em face de Marcos Antônio dos Santos e Maria Cristina Grande Lima. Após regular trâmite, a parte exequente foi intimada para dar andamento ao feito no (ep. 273), mas quedou-se inerte (ep. 276). Vieram os autos conclusos. É o relato necessário. Decido. É dever do exequente cumprir as determinações judiciais visando o regular andamento do feito. No caso dos autos, a parte exequente foi intimada para promover o prosseguimento da execução, mas manteve-se inerte. Assim, é de se impor o arquivamento da execução, diante da inércia do interessado. Levantem-se eventuais constrições porventura existentes no sistema PROJUDI em nome dos executados. Posto isso, e por tudo mais que nos autos consta, determino o arquivamento da presente execução, sem prejuízo de posterior desarquivamento a pedido da parte interessada. Expedientes necessários. Int. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800992-04.2019.8.23.0047 Sentença
Trata-se de cumprimento de sentença, movido por Banco do Brasil S.A., em face de Marcos Antônio dos Santos e Maria Cristina Grande Lima. Após regular trâmite, a parte exequente foi intimada para dar andamento ao feito no (ep. 273), mas quedou-se inerte (ep. 276). Vieram os autos conclusos. É o relato necessário. Decido. É dever do exequente cumprir as determinações judiciais visando o regular andamento do feito. No caso dos autos, a parte exequente foi intimada para promover o prosseguimento da execução, mas manteve-se inerte. Assim, é de se impor o arquivamento da execução, diante da inércia do interessado. Levantem-se eventuais constrições porventura existentes no sistema PROJUDI em nome dos executados. Posto isso, e por tudo mais que nos autos consta, determino o arquivamento da presente execução, sem prejuízo de posterior desarquivamento a pedido da parte interessada. Expedientes necessários. Int. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento
26/06/2025, 10:49
Expedição de documento
26/06/2025, 10:49
Expedição de documento
26/06/2025, 10:00
Expedição de documento
26/06/2025, 09:13
Expedição de documento
25/06/2025, 10:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/06/2025, 10:06
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 10:25
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:04
Petição (Renúncia de Prazo)
12/06/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
90SuI4JC - Número do processo: Juiz solicitante: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da 20/03/2025 12:32 0800992-04.2019.8.23.0047 RAIMUNDO ANASTACIO CARVALHO DUTRA FILHO protocolado por (RAIMUNDO Ação Cível 00000000000191 BANCO DO BRASIL S A Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: 20250030098101 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Requisição PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima COMARCA DE RORAINÓPOLIS Informações requisitadas Dados sobre contas, investimentos e outros ativos encerrados: NÃO DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES Ordem sigilosa? Não Dados dos Pesquisados 94945683549: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS R$ 0,00 Respostas 20 MAR 2025 12:32 Requisição de Informações RAIMUNDO ANASTACIO CARVALHO DUTRA FILHO (32) Cumprida considerando as informações existentes na instituição. R$ 0,00 21 MAR 2025 04:06 RAV RUA AIRTON SENNA 3518 AO LADO VOVOZAO MIX CAMPOLANDIA 69373000 RORAINOPOLIS RR RAV RUA AIRTON SENNA 3518 AO LADO VOVOZAO MIX CAMPOLANDIA 69373000 RORAINOPOLIS RR BANCO INTER BCO BRADESCO S.A. Pessoa Saldo total 1 / 05/06/2025 17:16 Respostas 20 MAR 2025 12:32 Requisição de Informações RAIMUNDO ANASTACIO CARVALHO DUTRA FILHO (32) Cumprida considerando as informações existentes na instituição. 21 MAR 2025 17:56 R JUSCELINO KUBSTCHECK 36 VL MILITAR BAIRRO CEP 65300000 20 MAR 2025 12:32 Requisição de Informações RAIMUNDO ANASTACIO CARVALHO DUTRA FILHO (32) Cumprida considerando as informações existentes na instituição. 21 MAR 2025 15:33 DANIELA PEREZ 0000000 NOVO BRASIL RORAINOPOLIS RR69373 7000 DANIELA PEREZ 0000000 NOVO BRASIL RORAINOPOLIS RR69373 0000 CAIXA ECONOMICA FEDERAL / 05/06/2025 17:16
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento
07/06/2025, 00:52
Expedição de documento
05/06/2025, 16:17
Expedição de documento
05/06/2025, 16:17
Decurso de Prazo
04/06/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800992-04.2019.8.23.0047 Decisão Defiro o pedido do ep. 263. Proceda-se com a juntada do detalhamento da consulta SISBAJUD e, após, intime-se a parte autora para requerimentos. Int. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento
21/05/2025, 10:45
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:10
Ato ordinatório
13/05/2025, 14:55
Expedição de documento
13/05/2025, 13:15
deferimento
13/05/2025, 09:27
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 14:34
Petição (Embargos Execução)
25/04/2025, 12:06
Ato ordinatório
24/04/2025, 10:06
Expedição de documento
23/04/2025, 10:39
Documento
21/03/2025, 15:29
Expedição de documento
11/02/2025, 17:35
Decurso de Prazo
30/01/2025, 00:04
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:09
Ato ordinatório
22/01/2025, 08:17
Ato ordinatório
22/01/2025, 08:17
Expedição de documento
22/01/2025, 08:12
deferimento
21/01/2025, 17:28
Conclusão (para decisão)
13/01/2025, 06:40
Petição (Embargos Execução)
09/01/2025, 14:18
Ato ordinatório
08/01/2025, 09:16
Expedição de documento
07/01/2025, 08:01
Documento
07/01/2025, 08:01
Mandado
23/12/2024, 08:53
Mandado
10/12/2024, 15:47
Expedição de documento
09/12/2024, 20:12
Determinação de Diligência
06/12/2024, 20:14
Petição (Embargos Execução)
02/12/2024, 09:24
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 14:02
Decurso de Prazo
22/11/2024, 00:07
Ato ordinatório
12/11/2024, 09:40
Expedição de documento
11/11/2024, 09:36
Documento
11/11/2024, 09:35
deferimento
10/11/2024, 18:58
Petição (Embargos Execução)
15/10/2024, 07:31
Conclusão (para despacho)
10/10/2024, 14:12
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:04
Ato ordinatório
20/09/2024, 09:46
Expedição de documento
19/09/2024, 16:42
Documento
19/09/2024, 16:42
Expedição de documento
19/09/2024, 09:49
Documento
19/09/2024, 09:30
Expedição de documento
19/09/2024, 08:44
Documento Expedido
18/09/2024, 17:25
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:04
Ato ordinatório
07/08/2024, 06:58
Expedição de documento
06/08/2024, 08:50
Documento
05/08/2024, 20:20
Ato ordinatório
05/08/2024, 11:43
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:04
Remessa (outros motivos)
24/07/2024, 13:51
Expedição de documento
24/07/2024, 09:22
Ato ordinatório
23/07/2024, 07:18
Expedição de documento
22/07/2024, 14:53
deferimento
06/07/2024, 16:54
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:05
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 14:39
Petição (Embargos Execução)
13/06/2024, 11:01
Petição (Embargos Execução)
13/06/2024, 10:30
Ato ordinatório
12/06/2024, 04:39
Expedição de documento
11/06/2024, 17:23
Expedição de documento
11/06/2024, 17:23
Expedição de documento
11/06/2024, 17:20
Expedição de documento
11/06/2024, 17:20
Expedição de documento
11/06/2024, 17:19
Decurso de Prazo
29/05/2024, 00:04
Ato ordinatório
21/05/2024, 06:53
Expedição de documento
20/05/2024, 09:25
deferimento
18/05/2024, 22:42
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 13:21
Petição
24/04/2024, 12:21
Ato ordinatório
23/04/2024, 08:01
Expedição de documento
22/04/2024, 16:09
Expedição de documento
22/04/2024, 16:09
Outras Decisões
20/04/2024, 10:35
Conclusão (para despacho)
14/03/2024, 10:11
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:02
Ato ordinatório
28/02/2024, 09:31
Expedição de documento
27/02/2024, 13:44
Documento
27/02/2024, 13:44
Mandado
26/02/2024, 11:09
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:07
Ato ordinatório
12/02/2024, 00:09
Expedição de documento
31/01/2024, 14:00
Documento
06/12/2023, 14:46
Expedição de documento
06/12/2023, 14:43
Expedição de documento
17/11/2023, 09:38
deferimento
15/10/2023, 21:32
Conclusão (para decisão)
24/08/2023, 16:38
Documento
24/08/2023, 16:37
Documento
24/08/2023, 16:35
Mandado
27/06/2023, 08:11
Petição (Contraminuta)
26/06/2023, 16:55
Mandado
26/06/2023, 16:28
Expedição de documento
26/06/2023, 14:18
Petição (Contraminuta)
16/06/2023, 09:19
Ato ordinatório
26/05/2023, 10:13
Expedição de documento
25/05/2023, 09:24
Documento
25/05/2023, 09:24
Mandado
24/05/2023, 19:00
Mandado
19/05/2023, 15:15
Expedição de documento
18/05/2023, 16:07
Petição (Contraminuta)
29/04/2023, 09:48
Mero expediente
27/04/2023, 11:12
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:03
Conclusão (para despacho)
03/04/2023, 15:19
Petição (Embargos Execução)
03/04/2023, 11:11
Ato ordinatório
30/03/2023, 11:26
Expedição de documento
29/03/2023, 23:16
deferimento
29/03/2023, 17:46
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:02
Conclusão (para despacho)
22/02/2023, 13:32
Petição (Embargos Execução)
22/02/2023, 12:28
Ato ordinatório
17/02/2023, 15:21
Expedição de documento
15/02/2023, 22:07
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:07
Petição (Contraminuta)
31/01/2023, 16:52
Decurso de Prazo
26/01/2023, 00:04
Ato ordinatório
16/01/2023, 00:01
Expedição de documento
05/01/2023, 09:00
Expedição de documento
05/01/2023, 08:59
deferimento
04/01/2023, 13:20
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:03
Ato ordinatório
30/11/2022, 00:00
Documento
29/11/2022, 11:34
Conclusão (para decisão)
29/11/2022, 09:20
Petição (Embargos Execução)
25/11/2022, 16:42
Documento
22/11/2022, 14:35
Ato ordinatório
21/11/2022, 09:06
Expedição de documento
19/11/2022, 09:12
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:09
Documento
11/11/2022, 10:15
Documento
09/11/2022, 14:14
Expedição de documento
07/11/2022, 17:50
Mero expediente
05/11/2022, 15:44
Conclusão (para despacho)
26/10/2022, 10:17
Petição (Contraminuta)
26/10/2022, 08:36
Ato ordinatório
19/10/2022, 13:44
Expedição de documento
17/10/2022, 09:50
Expedição de documento
16/09/2022, 14:38
Mero expediente
14/09/2022, 22:05
Conclusão (para despacho)
16/08/2022, 15:57
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:05
Apensamento
19/07/2022, 10:21
Ato ordinatório
18/07/2022, 13:00
Expedição de documento
16/07/2022, 11:11
Decurso de Prazo
24/06/2022, 00:05
Ato ordinatório
31/05/2022, 10:54
Expedição de documento
31/05/2022, 08:45
Documento
26/04/2022, 15:02
Documento
09/03/2022, 12:17
Expedição de documento
17/02/2022, 08:53
Decurso de Prazo
17/02/2022, 00:01
Decurso de Prazo
14/02/2022, 00:06
Decurso de Prazo
12/02/2022, 00:08
Petição (Contraminuta)
10/02/2022, 16:49
Ato ordinatório
26/01/2022, 15:46
Expedição de documento
25/01/2022, 10:52
Expedição de documento
25/01/2022, 10:52
deferimento
11/01/2022, 18:00
Conclusão (para despacho)
11/01/2022, 16:49
Petição (Embargos Execução)
03/01/2022, 09:39
Ato ordinatório
03/01/2022, 00:01
Ato ordinatório
28/12/2021, 13:14
Expedição de documento
28/12/2021, 10:24
Documento
28/12/2021, 10:23
Mandado
27/12/2021, 11:45
Expedição de documento
23/12/2021, 10:10
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:07
Mandado
05/11/2021, 09:07
Expedição de documento
04/11/2021, 15:21
Petição (Embargos Execução)
29/10/2021, 16:21
Ato ordinatório
21/10/2021, 08:04
Expedição de documento
20/10/2021, 10:18
Documento
19/10/2021, 19:30
Mandado
19/10/2021, 16:51
Decurso de Prazo
14/09/2021, 00:04
Decurso de Prazo
10/09/2021, 00:04
Ato ordinatório
02/09/2021, 11:30
Ato ordinatório
31/08/2021, 15:54
Expedição de documento
31/08/2021, 12:21
Mandado
28/07/2021, 08:52
Expedição de documento
25/07/2021, 10:22
Documento
03/05/2021, 13:16
Decurso de Prazo
29/04/2021, 00:01
Petição (Embargos Execução)
13/04/2021, 13:23
Ato ordinatório
06/04/2021, 10:52
Expedição de documento
05/04/2021, 22:26
Decurso de Prazo
09/03/2021, 00:04
Documento
01/03/2021, 19:25
Petição (Embargos Execução)
17/02/2021, 15:48
Ato ordinatório
10/02/2021, 08:29
Expedição de documento
05/02/2021, 10:15
Decurso de Prazo
05/02/2021, 00:06
Documento
26/01/2021, 15:43
Mandado
25/01/2021, 17:04
Ato ordinatório
21/12/2020, 00:03
Expedição de documento
10/12/2020, 08:59
Mandado
03/11/2020, 11:25
Expedição de documento
27/10/2020, 11:55
Decurso de Prazo
23/10/2020, 00:01
Petição (Embargos Execução)
16/10/2020, 09:21
Ato ordinatório
29/09/2020, 15:16
Expedição de documento
24/09/2020, 10:39
Mero expediente
23/09/2020, 22:43
Conclusão (para decisão)
17/09/2020, 10:41
Expedição de documento
17/09/2020, 10:41
Petição (Embargos Execução)
13/05/2020, 09:14
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:04
Ato ordinatório
05/05/2020, 14:47
Expedição de documento
04/05/2020, 08:31
Expedição de documento
04/05/2020, 08:27
Petição (Contraminuta)
12/03/2020, 10:31
Decurso de Prazo
03/03/2020, 00:06
Petição (Contraminuta)
20/02/2020, 09:34
Decurso de Prazo
13/02/2020, 00:02
Ato ordinatório
05/02/2020, 13:55
Expedição de documento
31/01/2020, 17:37
Expedição de documento
31/01/2020, 17:25
Expedição de documento
31/01/2020, 17:13
Expedição de documento
31/01/2020, 17:13
deferimento
04/12/2019, 15:20
Decurso de Prazo
29/11/2019, 00:09
Petição (Embargos Execução)
27/11/2019, 22:01
Conclusão (para despacho)
26/11/2019, 10:04
Decurso de Prazo
15/11/2019, 00:06
Recebimento
12/11/2019, 17:47
Redistribuição (criação de unidade judiciária; prevenção)