Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Documentos
Decisão
•27/06/2025, 00:00
Decisão
•27/06/2025, 00:00
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento
26/06/2025, 13:08
Expedição de documento
26/06/2025, 13:08
Expedição de documento
26/06/2025, 13:02
Expedição de documento
26/06/2025, 13:02
Expedição de documento
26/06/2025, 13:02
Expedição de documento
26/06/2025, 13:02
Expedição de documento
26/06/2025, 13:02
Expedição de documento
26/06/2025, 13:02
Expedição de documento
26/06/2025, 13:01
Expedição de documento
26/06/2025, 13:01
Expedição de documento
26/06/2025, 13:01
Expedição de documento
26/06/2025, 13:01
Expedição de documento
26/06/2025, 13:01
Expedição de documento
26/06/2025, 13:01
Expedição de documento
26/06/2025, 13:01
Expedição de documento
26/06/2025, 13:00
Expedição de documento
26/06/2025, 12:59
Expedição de documento
26/06/2025, 12:59
Expedição de documento
26/06/2025, 12:23
Expedição de documento
26/06/2025, 12:23
Expedição de documento
26/06/2025, 12:21
Expedição de documento
26/06/2025, 12:21
Expedição de documento
26/06/2025, 11:46
Expedição de documento
26/06/2025, 11:18
Expedição de documento
26/06/2025, 11:15
Expedição de documento
26/06/2025, 11:12
Expedição de documento
26/06/2025, 11:03
Expedição de documento
26/06/2025, 10:12
Expedição de documento
26/06/2025, 10:10
Expedição de documento
26/06/2025, 10:06
Expedição de documento
26/06/2025, 10:06
Expedição de documento
26/06/2025, 09:39
Expedição de documento
26/06/2025, 09:29
Expedição de documento
26/06/2025, 09:27
Expedição de documento
26/06/2025, 09:26
Expedição de documento
26/06/2025, 09:26
Expedição de documento
26/06/2025, 09:19
Expedição de documento
26/06/2025, 09:19
Expedição de documento
26/06/2025, 09:17
Expedição de documento
26/06/2025, 09:14
Expedição de documento
25/06/2025, 10:35
Expedição de documento
25/06/2025, 10:35
Expedição de documento
25/06/2025, 10:35
Indeferimento
25/06/2025, 10:10
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 14:26
Petição (Renúncia de Prazo)
09/06/2025, 19:05
Petição (Contraminuta)
09/06/2025, 06:44
Ato ordinatório
03/06/2025, 00:01
Ato ordinatório
03/06/2025, 00:01
Ato ordinatório
03/06/2025, 00:01
Ato ordinatório
03/06/2025, 00:01
Expedição de documento
23/05/2025, 08:24
Expedição de documento
23/05/2025, 08:24
Expedição de documento
23/05/2025, 08:23
Recurso Especial repetitivo
21/05/2025, 21:54
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 21:16
Petição (Embargos Execução)
26/03/2025, 10:23
Ato ordinatório
21/03/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827057-16.2020.8.23.0010 DECISÃO Intime-se a requerida, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 690 do CPC. Após, tornem conclusos para decisão. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento
10/03/2025, 18:00
Expedição de documento
10/03/2025, 16:19
deferimento
03/02/2025, 10:52
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 14:36
Petição (Contraminuta)
03/12/2024, 20:28
Petição (Renúncia de Prazo)
22/11/2024, 16:52
Ato ordinatório
17/11/2024, 00:16
Ato ordinatório
17/11/2024, 00:16
Ato ordinatório
17/11/2024, 00:02
Ato ordinatório
17/11/2024, 00:02
Ato ordinatório
17/11/2024, 00:02
Ato ordinatório
17/11/2024, 00:02
Ato ordinatório
17/11/2024, 00:02
Ato ordinatório
17/11/2024, 00:02
Expedição de documento
06/11/2024, 09:00
Expedição de documento
06/11/2024, 09:00
Expedição de documento
06/11/2024, 09:00
deferimento
05/11/2024, 12:57
Ato ordinatório
05/11/2024, 10:50
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 11:53
Petição (Embargos Execução)
27/09/2024, 07:08
Ato ordinatório
24/09/2024, 00:01
Ato ordinatório
21/09/2024, 00:02
Expedição de documento
13/09/2024, 16:39
Documento
13/09/2024, 16:38
Expedição de documento
10/09/2024, 10:08
Ato ordinatório
10/09/2024, 10:07
Documento
03/09/2024, 14:30
Expedição de documento
03/09/2024, 13:01
Documento
31/07/2024, 16:26
Ato ordinatório
31/07/2024, 14:57
Petição (Contraminuta)
23/06/2024, 19:39
Ato ordinatório
22/06/2024, 00:02
Ato ordinatório
22/06/2024, 00:02
Ato ordinatório
22/06/2024, 00:02
Remessa (outros motivos)
11/06/2024, 16:33
Expedição de documento
11/06/2024, 16:32
Expedição de documento
11/06/2024, 16:32
Documento
11/06/2024, 16:32
Petição (Contraminuta)
11/06/2024, 13:23
Ato ordinatório
20/04/2024, 00:02
Expedição de documento
09/04/2024, 10:11
Expedição de documento
09/04/2024, 10:10
Petição (Contraminuta)
18/03/2024, 20:02
Documento
18/03/2024, 10:15
Ato ordinatório
11/03/2024, 00:04
Ato ordinatório
11/03/2024, 00:04
Ato ordinatório
11/03/2024, 00:04
Ato ordinatório
11/03/2024, 00:04
Ato ordinatório
11/03/2024, 00:04
Expedição de documento
29/02/2024, 15:02
Expedição de documento
29/02/2024, 15:02
Documento
29/02/2024, 14:34
Ato ordinatório
29/02/2024, 13:27
Remessa (outros motivos)
18/01/2024, 09:51
Mero expediente
06/12/2023, 10:10
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 21:43
Petição (Embargos Execução)
27/09/2023, 20:52
Ato ordinatório
23/09/2023, 00:04
Petição (Embargos Execução)
13/09/2023, 11:23
Ato ordinatório
13/09/2023, 11:21
Ato ordinatório
13/09/2023, 11:21
Ato ordinatório
13/09/2023, 11:21
Ato ordinatório
13/09/2023, 11:21
Expedição de documento
12/09/2023, 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/09/2023, 14:33
deferimento
12/09/2023, 11:30
Conclusão (para decisão)
12/06/2023, 07:40
Petição (Embargos Execução)
24/05/2023, 13:05
Ato ordinatório
22/05/2023, 00:03
Expedição de documento
10/05/2023, 17:14
Documento
10/05/2023, 17:14
Petição (Embargos Execução)
08/05/2023, 17:12
Ato ordinatório
21/04/2023, 00:03
Ato ordinatório
21/04/2023, 00:03
Ato ordinatório
21/04/2023, 00:03
Petição (Embargos Execução)
20/04/2023, 11:40
Ato ordinatório
20/04/2023, 11:32
Expedição de documento
10/04/2023, 16:38
Expedição de documento
10/04/2023, 16:38
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (dependência)
10/04/2023, 13:46
Conclusão (para decisão)
15/03/2023, 13:33
Petição (Contraminuta)
14/03/2023, 19:18
Documento
10/03/2023, 16:37
Ato ordinatório
10/03/2023, 00:05
Ato ordinatório
10/03/2023, 00:05
Ato ordinatório
10/03/2023, 00:05
Expedição de documento
27/02/2023, 23:40
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (dependência)
27/02/2023, 23:40
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (dependência)
10/02/2023, 20:13
Petição (Embargos Execução)
06/12/2022, 08:58
Conclusão (para decisão)
29/11/2022, 12:46
Documento
29/11/2022, 12:45
Documento
27/11/2022, 08:39
Ato ordinatório
17/10/2022, 00:01
Ato ordinatório
17/10/2022, 00:01
Ato ordinatório
17/10/2022, 00:01
Expedição de documento
06/10/2022, 10:49
Expedição de documento
06/10/2022, 10:49
Documento
06/10/2022, 10:49
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
06/10/2022, 10:46
Documento
05/10/2022, 11:25
Ato ordinatório
05/10/2022, 09:13
Remessa (outros motivos)
13/09/2022, 09:19
Documento
13/09/2022, 09:19
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)