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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0800612-97.2016.8.23.0010 Cumprimento de sentença Requerente(s): DEIVSON JERONIMO DA SILVA Requerido(s): FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.Tropical Veículos LTDA DESPACHO O cumprimento de sentença refere-se apenas à efetivação da transferência do veículo que já está sendo providenciada pela parte ré (EP 225), de forma que não há mais necessidade de tramitação ativa do processo. Arquive-se o processo. Intimem as partes. A comprovação da efetivação da transferência do veículo pode ser realizada mesmo com os autos arquivados. Se não for comprovada a efetivação da transferência do veículo, a parte exequente, por meio de simples petição, dispensado o pagamento de custas de desarquivamento, pode pedir o desarquivamente e andamento regular do processo. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
27/06/2025, 00:00
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16/05/2025, 00:00
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11/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/07/2021, 00:01
Decurso de Prazo
01/07/2021, 00:03
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
30/06/2021, 10:49
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 15:00
Ato ordinatório
14/06/2021, 00:01
Documentos
Despacho
•27/06/2025, 00:00
Despacho
•27/06/2025, 00:00
27/06/2025, 00:00
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