Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0823035-41.2022.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico que a sentença proferida no EP 161 foi cabalmente observada. Logo, encaminho o presente feito para o arquivo. Boa Vista, 14/10/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0823035-41.2022.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico que a sentença proferida no EP 161 foi cabalmente observada. Logo, encaminho o presente feito para o arquivo. Boa Vista, 14/10/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 14:45
Definitivo
14/10/2025, 13:01
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2025, 13:01
Documento (Certidão)
14/10/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 12:14
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 11:45
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2025, 10:55
Documento (Informações)
05/09/2025, 10:53
Documentos
Certidão
•15/10/2025, 00:00
Certidão
•15/10/2025, 00:00
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0823035-41.2022.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico que a sentença proferida no EP 161 foi cabalmente observada. Logo, encaminho o presente feito para o arquivo. Boa Vista, 14/10/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 14:45
Definitivo
14/10/2025, 13:01
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2025, 13:01
Documento (Certidão)
14/10/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 12:14
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 11:45
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2025, 10:55
Documento (Informações)
05/09/2025, 10:53
Decurso de Prazo
22/07/2025, 04:22
Decurso de Prazo
22/07/2025, 04:22
Decurso de Prazo
22/07/2025, 02:31
Decurso de Prazo
22/07/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0823035-41.2022.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CLINGER OLIVEIRA DA SILVA Requerido(s): BANCO BMG SA DECISÃO Conforme se verifica dos autos, bem como da planilha de atualização juntada pela parte Exequente no EP 131, a obrigação foi satisfeita pelo bloqueio realizado via SISBAJUD no EP 135, sendo realizada inclusive a Expedição de Alvará (EPs 157 e 158). Dessa forma, cumpra-se integralmente a Sentença do EP 161. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0823035-41.2022.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CLINGER OLIVEIRA DA SILVA Requerido(s): BANCO BMG SA DECISÃO Conforme se verifica dos autos, bem como da planilha de atualização juntada pela parte Exequente no EP 131, a obrigação foi satisfeita pelo bloqueio realizado via SISBAJUD no EP 135, sendo realizada inclusive a Expedição de Alvará (EPs 157 e 158). Dessa forma, cumpra-se integralmente a Sentença do EP 161. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0823035-41.2022.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CLINGER OLIVEIRA DA SILVA Requerido(s): BANCO BMG SA DECISÃO Conforme se verifica dos autos, bem como da planilha de atualização juntada pela parte Exequente no EP 131, a obrigação foi satisfeita pelo bloqueio realizado via SISBAJUD no EP 135, sendo realizada inclusive a Expedição de Alvará (EPs 157 e 158). Dessa forma, cumpra-se integralmente a Sentença do EP 161. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0823035-41.2022.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CLINGER OLIVEIRA DA SILVA Requerido(s): BANCO BMG SA DECISÃO Conforme se verifica dos autos, bem como da planilha de atualização juntada pela parte Exequente no EP 131, a obrigação foi satisfeita pelo bloqueio realizado via SISBAJUD no EP 135, sendo realizada inclusive a Expedição de Alvará (EPs 157 e 158). Dessa forma, cumpra-se integralmente a Sentença do EP 161. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 09:21
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2025, 08:37
Determinação de Diligência
24/06/2025, 13:45
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 11:53
Documento (Certidão)
23/06/2025, 11:53
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:04
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0823035-41.2022.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CLINGER OLIVEIRA DA SILVA Requerido(s): BANCO BMG SA DESPACHO 174 Considerando o teor da petição juntada no EP, intime-se a parte Executada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 10:23
Expedição de documento (Mandado)
09/06/2025, 09:18
Mero expediente
06/06/2025, 12:32
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 10:31
Documento (Certidão)
04/06/2025, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0823035-41.2022.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Intimo a parte executada para que informe os dados bancários que devem figurar no alvará eletrônico, conforme determinado na sentença do EP 161. Informo ainda que coube à referida parte o pagamento das custas finais, ainda pendente nos autos. Boa Vista, 30/5/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 11:51
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2025, 10:29
Documento (Certidão)
30/05/2025, 10:29
Decurso de Prazo
30/05/2025, 00:05
Decurso de Prazo
30/05/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - AO JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA – ESTADO DE RORAIMA. Processo 0823035-41.2022.8.23.0010 CLINGER OLIVEIRA DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, considerando o exposto em mov. 159.1 de que os valores do depósito de mov. 99.3 permanece em conta judicial, requer que seja levantado o valor para a conta bancária indicada abaixo: NOME DO TITULAR DA CONTA: WALDECIR CALDAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ DO TITULAR DA CONTA (PIX): 44.435.677/0001-28 BANCO: BANCO DO BRASIL – CÓDIGO DO BANCO: 001 AGÊNCIA: 4932-8 CONTA CORRENTE Nº: 7826-3 Esclarece a exequente que os valores residuais na conta judicial NÃO são per- tencentes à executada, pois haviam sido pagos como valor incontroverso, sendo o outro depósito judicial levantado como saldo remanescente, logo, ambos os valores são perten- centes à exequente. Note que nos cálculos de mov. 131 a parte exequente atualizou o saldo rema- nescente aplicando como desconto o valor depositado em mov. 99 indicado como incon- troverso pela executada. Assim, requer a expedição de alvará em favor da exequente do valor deposi- tado em mov. 99.3. Nestes termos, Pede deferimento. Boa Vista - RR, datado e assinado digitalmente. WALDECIR SOUZA CALDAS JÚNIOR OAB/RR nº 957.
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - AO JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA – ESTADO DE RORAIMA. Processo 0823035-41.2022.8.23.0010 CLINGER OLIVEIRA DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, considerando o exposto em mov. 159.1 de que os valores do depósito de mov. 99.3 permanece em conta judicial, requer que seja levantado o valor para a conta bancária indicada abaixo: NOME DO TITULAR DA CONTA: WALDECIR CALDAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ DO TITULAR DA CONTA (PIX): 44.435.677/0001-28 BANCO: BANCO DO BRASIL – CÓDIGO DO BANCO: 001 AGÊNCIA: 4932-8 CONTA CORRENTE Nº: 7826-3 Esclarece a exequente que os valores residuais na conta judicial NÃO são per- tencentes à executada, pois haviam sido pagos como valor incontroverso, sendo o outro depósito judicial levantado como saldo remanescente, logo, ambos os valores são perten- centes à exequente. Note que nos cálculos de mov. 131 a parte exequente atualizou o saldo rema- nescente aplicando como desconto o valor depositado em mov. 99 indicado como incon- troverso pela executada. Assim, requer a expedição de alvará em favor da exequente do valor deposi- tado em mov. 99.3. Nestes termos, Pede deferimento. Boa Vista - RR, datado e assinado digitalmente. WALDECIR SOUZA CALDAS JÚNIOR OAB/RR nº 957.
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Documento - VALOR DA CAUSA- CUMP.SENTENÇA CUSTAS JUDICIAIS 95,06 TAXA JUDICIARIA- 20,00 CUSTAS PAGAS- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CONTADORIA JUDICIAL PLANILHA DE CÁLCULO DE CUSTAS PROCESSO - 0823035-41.2022.8.23.0010 REQUERENTE- CLINGER OLIVEIRA DA SILVA REQUERID- BANCO BMG SA 115,06 R$ Boa Vista, 31 de Março de 2025 CÉLIA VERAS BRAGA Matricula 2000012
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 15:15
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2025, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 09:30
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 16:59
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2025, 08:20
Trânsito em julgado
12/05/2025, 08:19
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:08
Ato ordinatório
11/04/2025, 00:01
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 15:19
Ato ordinatório
31/03/2025, 15:04
Remessa (outros motivos)
31/03/2025, 11:51
Expedição de documento (Mandado)
31/03/2025, 11:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/03/2025, 10:22
Conclusão (para julgamento)
19/03/2025, 10:38
Documento (Certidão)
19/03/2025, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 12:13
Documento (Certidão)
10/02/2025, 12:08
Decurso de Prazo
06/02/2025, 00:03
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 09:24
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 17:35
Ato ordinatório
15/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
04/12/2024, 12:14
Expedição de documento (Mandado)
04/12/2024, 12:14
Exceção de pré-executividade
04/12/2024, 08:11
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 11:04
Petição (Contra-razões)
21/10/2024, 15:10
Ato ordinatório
18/10/2024, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
07/10/2024, 09:30
Decurso de Prazo
27/08/2024, 14:11
Ato ordinatório
20/08/2024, 00:01
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 10:50
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2024, 11:10
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:07
Ato ordinatório
02/08/2024, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
22/07/2024, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 10:37
Documento (Certidão)
17/07/2024, 10:33
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:02
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 16:02
Ato ordinatório
14/05/2024, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
03/05/2024, 09:01
Indeferimento
02/05/2024, 09:22
Conclusão (para decisão)
16/04/2024, 11:01
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 14:59
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:05
Ato ordinatório
25/12/2023, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
14/12/2023, 17:36
Mero expediente
14/12/2023, 17:18
Conclusão (para decisão)
28/11/2023, 08:36
Documento (Certidão)
28/11/2023, 08:36
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:05
Ato ordinatório
07/10/2023, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
26/09/2023, 10:52
Expedição de documento (Mandado)
26/09/2023, 10:52
Mero expediente
25/09/2023, 12:40
Conclusão (para despacho)
25/07/2023, 10:10
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:09
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 14:30
Decurso de Prazo
20/07/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 16:55
Ato ordinatório
17/07/2023, 00:06
Ato ordinatório
17/07/2023, 00:06
Expedição de documento (Mandado)
06/07/2023, 12:08
Expedição de documento (Mandado)
06/07/2023, 12:07
Documento (Certidão)
06/07/2023, 12:07
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 15:00
Ato ordinatório
26/06/2023, 00:05
Expedição de documento (Mandado)
15/06/2023, 12:16
Documento (Certidão)
15/06/2023, 12:15
deferimento
15/06/2023, 10:10
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:03
Ato ordinatório
03/06/2023, 00:03
Conclusão (para decisão)
24/05/2023, 09:06
Recebimento
23/05/2023, 16:49
Redistribuição (remessa de execução cível (CPC; sorteio)
23/05/2023, 16:49
Remessa (outros motivos)
23/05/2023, 15:58
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2023, 15:58
Incompetência
22/05/2023, 17:11
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 10:57
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 17:08
Desarquivamento
19/05/2023, 10:14
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 09:56
Definitivo
18/04/2023, 08:53
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
18/04/2023, 08:52
Desarquivamento
18/04/2023, 08:52
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:03
Ato ordinatório
11/04/2023, 00:01
Definitivo
31/03/2023, 12:34
Expedição de documento (Mandado)
31/03/2023, 08:50
Recebimento
31/03/2023, 08:31
Remessa (em grau de recurso)
23/02/2023, 10:13
Petição (Contra-razões)
17/02/2023, 17:16
Ato ordinatório
03/02/2023, 00:01
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:06
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2023, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2023, 10:50
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 07:37
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 04:23
Ato ordinatório
28/11/2022, 00:07
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:02
Ato ordinatório
19/11/2022, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
17/11/2022, 18:14
Procedência em Parte
17/11/2022, 16:11
Petição (Renúncia de Prazo)
17/11/2022, 11:01
Ato ordinatório
17/11/2022, 11:01
Conclusão (para julgamento)
08/11/2022, 16:35
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2022, 16:35
Documento (Informações)
08/11/2022, 16:34
Indeferimento
08/11/2022, 16:13
Decurso de Prazo
25/10/2022, 00:06
Decurso de Prazo
21/10/2022, 00:05
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 18:05
Ato ordinatório
18/10/2022, 00:02
Ato ordinatório
14/10/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/10/2022, 09:14
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
13/10/2022, 09:14
Petição (Renúncia de Prazo)
11/10/2022, 17:24
Ato ordinatório
11/10/2022, 17:24
Expedição de documento (Mandado)
07/10/2022, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 14:54
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 12:12
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2022, 09:05
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 11:19
Mero expediente
29/09/2022, 16:15
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 16:53
Documento (Informações)
21/09/2022, 15:09
Conclusão (para despacho)
01/09/2022, 10:51
Petição (Resposta)
31/08/2022, 09:56
Ato ordinatório
30/08/2022, 16:25
Expedição de documento (Mandado)
26/08/2022, 11:07
Petição (Contestação)
26/08/2022, 11:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))