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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827567-29.2020.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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