Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0802448-90.2025.8.23.0010 DECISÃO Defiro pedido de Ep. 55. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 1/9/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/09/2025, 20:54
Expedição de documento (Mandado)
07/09/2025, 19:16
deferimento
01/09/2025, 20:18
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 09:18
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
01/09/2025, 09:18
Desarquivamento
01/09/2025, 09:17
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 15:05
Definitivo
31/07/2025, 11:30
Trânsito em julgado
18/07/2025, 11:18
Petição (Renúncia de Prazo)
14/07/2025, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0802448-90.2025.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa:: R$50.000,00 Polo Ativo(s) SAT COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME Rua Raimundo Penafort, 160 - Buritis - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-165 Polo Passivo(s) P. DE SOUSA SPRUENCIO LTD. Rua Mestre Albano, 2768 - Asa Branca - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-298 - E-mail: [email protected] - Telefone: 95 99138-5641 SENTENÇA
Vistos, etc. Dispensado relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. DECIDO. O comparecimento pessoal das partes às audiências é obrigatório, conforme Enunciado FONAJE 20: "ENUNCIADO 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto." A parte autora, mesmo devidamente intimada, deixou de comparecer pessoalmente à audiência de conciliação, sem qualquer justificativa, realidade que impõe a extinção do feito: MÉRITO. AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA. JUSTIFICATIVA EXTEMPORÂNEA. RECURSO IMPROVIDO. A (TJRR – RI 0818547-43.2022.8.23.0010, Rel. 25/03/2023, public.: 27/03/2023) MÉRITO. AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA ÀAUDIÊNCIA. JUSTIFICATIVA NÃO COMPROVADA. RECURSO IMPROVIDO.A (TJRR – RI 0815284-03.2022.8.23.0010, Rel. 18/12/2022, public.: 19/12/2022)
Diante do exposto, extingo o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95. Custas pela parte autora. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Boa Vista/RR, data constante no sistema. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0802448-90.2025.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa:: R$50.000,00 Polo Ativo(s) SAT COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME Rua Raimundo Penafort, 160 - Buritis - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-165 Polo Passivo(s) P. DE SOUSA SPRUENCIO LTD. Rua Mestre Albano, 2768 - Asa Branca - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-298 - E-mail: [email protected] - Telefone: 95 99138-5641 SENTENÇA
Vistos, etc. Dispensado relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. DECIDO. O comparecimento pessoal das partes às audiências é obrigatório, conforme Enunciado FONAJE 20: "ENUNCIADO 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto." A parte autora, mesmo devidamente intimada, deixou de comparecer pessoalmente à audiência de conciliação, sem qualquer justificativa, realidade que impõe a extinção do feito: MÉRITO. AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA. JUSTIFICATIVA EXTEMPORÂNEA. RECURSO IMPROVIDO. A (TJRR – RI 0818547-43.2022.8.23.0010, Rel. 25/03/2023, public.: 27/03/2023) MÉRITO. AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA ÀAUDIÊNCIA. JUSTIFICATIVA NÃO COMPROVADA. RECURSO IMPROVIDO.A (TJRR – RI 0815284-03.2022.8.23.0010, Rel. 18/12/2022, public.: 19/12/2022)
Diante do exposto, extingo o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95. Custas pela parte autora. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Boa Vista/RR, data constante no sistema. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Documentos
Decisão
•08/09/2025, 00:00
Sentença
•27/06/2025, 00:00
07/09/2025, 20:54
Expedição de documento (Mandado)
07/09/2025, 19:16
deferimento
01/09/2025, 20:18
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 09:18
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
01/09/2025, 09:18
Desarquivamento
01/09/2025, 09:17
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 15:05
Definitivo
31/07/2025, 11:30
Trânsito em julgado
18/07/2025, 11:18
Petição (Renúncia de Prazo)
14/07/2025, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0802448-90.2025.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa:: R$50.000,00 Polo Ativo(s) SAT COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME Rua Raimundo Penafort, 160 - Buritis - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-165 Polo Passivo(s) P. DE SOUSA SPRUENCIO LTD. Rua Mestre Albano, 2768 - Asa Branca - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-298 - E-mail: [email protected] - Telefone: 95 99138-5641 SENTENÇA
Vistos, etc. Dispensado relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. DECIDO. O comparecimento pessoal das partes às audiências é obrigatório, conforme Enunciado FONAJE 20: "ENUNCIADO 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto." A parte autora, mesmo devidamente intimada, deixou de comparecer pessoalmente à audiência de conciliação, sem qualquer justificativa, realidade que impõe a extinção do feito: MÉRITO. AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA. JUSTIFICATIVA EXTEMPORÂNEA. RECURSO IMPROVIDO. A (TJRR – RI 0818547-43.2022.8.23.0010, Rel. 25/03/2023, public.: 27/03/2023) MÉRITO. AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA ÀAUDIÊNCIA. JUSTIFICATIVA NÃO COMPROVADA. RECURSO IMPROVIDO.A (TJRR – RI 0815284-03.2022.8.23.0010, Rel. 18/12/2022, public.: 19/12/2022)
Diante do exposto, extingo o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95. Custas pela parte autora. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Boa Vista/RR, data constante no sistema. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0802448-90.2025.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa:: R$50.000,00 Polo Ativo(s) SAT COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME Rua Raimundo Penafort, 160 - Buritis - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-165 Polo Passivo(s) P. DE SOUSA SPRUENCIO LTD. Rua Mestre Albano, 2768 - Asa Branca - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-298 - E-mail: [email protected] - Telefone: 95 99138-5641 SENTENÇA
Vistos, etc. Dispensado relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. DECIDO. O comparecimento pessoal das partes às audiências é obrigatório, conforme Enunciado FONAJE 20: "ENUNCIADO 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto." A parte autora, mesmo devidamente intimada, deixou de comparecer pessoalmente à audiência de conciliação, sem qualquer justificativa, realidade que impõe a extinção do feito: MÉRITO. AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA. JUSTIFICATIVA EXTEMPORÂNEA. RECURSO IMPROVIDO. A (TJRR – RI 0818547-43.2022.8.23.0010, Rel. 25/03/2023, public.: 27/03/2023) MÉRITO. AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA ÀAUDIÊNCIA. JUSTIFICATIVA NÃO COMPROVADA. RECURSO IMPROVIDO.A (TJRR – RI 0815284-03.2022.8.23.0010, Rel. 18/12/2022, public.: 19/12/2022)
Diante do exposto, extingo o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95. Custas pela parte autora. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Boa Vista/RR, data constante no sistema. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 09:32
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2025, 08:58
Ausência do autor à audiência
24/06/2025, 17:32
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 12:23
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
24/06/2025, 12:23
Petição (Renúncia de Prazo)
17/06/2025, 18:08
Petição (Renúncia de Prazo)
17/06/2025, 18:08
Petição (Renúncia de Prazo)
17/06/2025, 16:44
Petição (Renúncia de Prazo)
17/06/2025, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis: (95) 3198-4782 Setor de Movimentação e Execução dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4739 Setor de Atendimento e Atermação dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4750 Processo nº: 0802448-90.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Polo Ativo: SAT COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME (CPF/CNPJ: 01.221.604/0001-20) Polo Passivo: P. DE SOUSA SPRUENCIO LTD. - SETOR DE CONCILIAÇÃO Fone: (95) 3198-4782 ATO ORDINATÓRIO FICAM AS PARTES, por este ato, INTIMADASda AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pelo Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Boa Vista - Roraima. O ingresso na sala da audiência poderá ser feito por meio de qualquer dispositivo que possua acesso à internet, câmera e microfone, havendo possibilidade de ingressar na sala até mesmo diretamente por aparelho celular, se assim preferirem. No caso de acesso por meio de Descktop ou Notebook, a parte deverá baixar no seu computador a plataforma SCRIBA/TJRR e acessar por por meio de seu O link para instalação no computador é: ) ( https://vc.tjrr.jus.br navegador de internet, de preferência o Google Chrome, na data, horário e pelo link de acesso, conforme a seguir: Data: 24 de junho de 2025 às 12:05 horas (hora local de Boa Vista/RR) Link de acesso à audiência de conciliação por videoconferência:https://g.tjrr.jus.br/7boz Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado e copiar o link de acesso da sala. QR code O prazo de tolerância de espera é de 10 (dez) minutos. AS PARTES FICAM CIENTES/INTIMADAS DE QUE: 1. DEVEM OBSERVAR o prazo de tolerânciade 10 (dez) minutos para o acesso à Videoconferência (ou para comparecer, de forma presencial, no Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis), a contar da data e horário da audiência designada nos autos; 2. CASO HAJA DIFICULDADE DE ACESSO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, deverão observar a instalação da extensão do aplicativo SCRIBA no seu computador, podendo ser feito o upload da seguinte maneira: a) efetuar pesquisar no site de busca google da seguinte forma: download SCRIBA TJRR; b) clicar no primeiro link, escolha o navegador em que esteja usando (mozila ou chrome), aguardar a conclusão do download e após reiniciar o sistema PROJUDI e logar novamente; c) se o problema persistir, deverão efetuar printda tela de seu aparelho eletrônico(celular, computador, etc) e efetuar contato telefônico (ainda dentro do prazo de tolerância de 10 minutos, a contar do horário do início da audiência) com o SETOR DE CONCILIAÇÃO - Telefone:(95) 3198-4782para ajustes ou providências, a fim de sanar o impasse; 3. PODERÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA NA FORMA PRESENCIAL, devendo, se assim optar, comparecer ao SETOR DE CONCILIAÇÃO no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA 101, sito à Av. Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250 - Fone: (95) 3198-4782) com antecedência de 30 (trinta) minutos, no mínimo, do horário designado para o início da audiência de conciliação, comunicando a sua presença no balcão de atendimento do Juizado Especial Cível; 4. ATENÇÃO! QUANDO A NARRATIVA DOS FATOS FOREM REALIZADOS POR MEIO DE GRAVAÇÃO irá aparecer no canto esquerdo a informação de GRAVAÇÕES DE AUDIÊNCIA e, se o acesso não estiver disponível, a: a) PESSOA DESACOMPANHADO DE ADVOGADOpara ter acesso a mídia da gravação ou BALCÃO DE ATENDIMENTO do Setor de apresentar qualquer manifestação, poderá comparecer no Atendimento, Atermação e Distribuição – SADA, dos Juizados Especiais Cíveis, localizado no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA 101, sito à Av. Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250, ou MANTER CONTATO pelos Telefones (95) 3198-4702 (Ligações), (95) 98417-3110 (WhatsApp) ou pelo e-mail: [email protected],a fim de resolver o impasse. b) PARA OS ADVOGADOS HABILITADOS NOS AUTOS, caso o Link da gravação não esteja visível, deverá promover a instalação no seu computador a extensão Scriba por meio do link: https://vc.tjrr.jus.br. E, se a dificuldade de acesso persistir, devem manter contato com a Setor de Informática do TJRR para atendimento externo - Telefone: (95) 3198-4141 ou peloe-mail: [email protected]. 5. A parte fica devidamente cientificada de que, uma vez tendo sido formalmente intimada para comparecer à audiência de conciliação por videoconferência, o Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis NÃO EFETUARÁ CONTATO PARA FINS DE CONFIRMAR A DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, salvo nos casos de redesignação ou cancelamento da audiência; 6. Deve a parte justificar o motivo da impossibilidade da prática de qualquer ato, ficando ciente a parte promoventede que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a extinção do feito sem julgamento de mérito e condenação ao pagamento de custas processuais. Ademais, a parte promovida fica ciente de que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a decretação de revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do promovente e proferindo-se o julgamento de plano. Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia. Deverá a parte requerida apresentar contestação até a audiência de conciliação designada, nos termos dos arts. 28 e 30, ambos de Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia; 7. Pretendendo produzir provas em audiência para oitiva de testemunhas, a parte interessada poderá requerer à designação da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. As testemunhas serão ouvidas por videoconferência independentemente de intimação, cumprindo às partes fornecerem o link para acesso à audiência por videoconferência, até o máximo de três para cada parte, as quais comparecerão à audiência de instrução e julgamento através do link que será informado, conforme Decisão do Juiz da causa; 8. Nos termos do art. 9º da Portaria Nº 05/2024, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis, as partes ficam devidamente advertidas no sentido de manter os seus dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.) atualizados nos autos deste processo, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95; 9. Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei n. 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, da celeridade, informalidade, simplicidade, equanimidade e duração razoável do processo, este processo foi inserido no JUÍZO 100% DIGITAL(Res. CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), E DEVEM FORNECER ENDEREÇO ELETRÔNICO E LINHA TELEFÔNICA (preferencialmente com o aplicativo whatsapp), inclusive dos advogados constituídos, nos termos da Portaria 583/2021 da Presidência do TJRR. Resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.Caso a parte informe nos autos do processo algum prejuízo oriundo da implementação do Juízo 100% Digital, os autos serão conclusos para análise; 10. Será obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado ou defensor público; Anexo: Imagens de orientação de acesso ao sistema SCRIBA (VIDEOCONFERÊNCIA) pelo celular. Boa Vista, 03 de junho de 2025. LEANDRO OLIVEIRA MARTINS Servidor Judiciário
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis: (95) 3198-4782 Setor de Movimentação e Execução dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4739 Setor de Atendimento e Atermação dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4750 Processo nº: 0802448-90.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Polo Ativo: SAT COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME (CPF/CNPJ: 01.221.604/0001-20) Polo Passivo: P. DE SOUSA SPRUENCIO LTD. - SETOR DE CONCILIAÇÃO Fone: (95) 3198-4782 ATO ORDINATÓRIO FICAM AS PARTES, por este ato, INTIMADASda AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pelo Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Boa Vista - Roraima. O ingresso na sala da audiência poderá ser feito por meio de qualquer dispositivo que possua acesso à internet, câmera e microfone, havendo possibilidade de ingressar na sala até mesmo diretamente por aparelho celular, se assim preferirem. No caso de acesso por meio de Descktop ou Notebook, a parte deverá baixar no seu computador a plataforma SCRIBA/TJRR e acessar por por meio de seu O link para instalação no computador é: ) ( https://vc.tjrr.jus.br navegador de internet, de preferência o Google Chrome, na data, horário e pelo link de acesso, conforme a seguir: Data: 24 de junho de 2025 às 12:05 horas (hora local de Boa Vista/RR) Link de acesso à audiência de conciliação por videoconferência:https://g.tjrr.jus.br/7boz Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado e copiar o link de acesso da sala. QR code O prazo de tolerância de espera é de 10 (dez) minutos. AS PARTES FICAM CIENTES/INTIMADAS DE QUE: 1. DEVEM OBSERVAR o prazo de tolerânciade 10 (dez) minutos para o acesso à Videoconferência (ou para comparecer, de forma presencial, no Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis), a contar da data e horário da audiência designada nos autos; 2. CASO HAJA DIFICULDADE DE ACESSO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, deverão observar a instalação da extensão do aplicativo SCRIBA no seu computador, podendo ser feito o upload da seguinte maneira: a) efetuar pesquisar no site de busca google da seguinte forma: download SCRIBA TJRR; b) clicar no primeiro link, escolha o navegador em que esteja usando (mozila ou chrome), aguardar a conclusão do download e após reiniciar o sistema PROJUDI e logar novamente; c) se o problema persistir, deverão efetuar printda tela de seu aparelho eletrônico(celular, computador, etc) e efetuar contato telefônico (ainda dentro do prazo de tolerância de 10 minutos, a contar do horário do início da audiência) com o SETOR DE CONCILIAÇÃO - Telefone:(95) 3198-4782para ajustes ou providências, a fim de sanar o impasse; 3. PODERÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA NA FORMA PRESENCIAL, devendo, se assim optar, comparecer ao SETOR DE CONCILIAÇÃO no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA 101, sito à Av. Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250 - Fone: (95) 3198-4782) com antecedência de 30 (trinta) minutos, no mínimo, do horário designado para o início da audiência de conciliação, comunicando a sua presença no balcão de atendimento do Juizado Especial Cível; 4. ATENÇÃO! QUANDO A NARRATIVA DOS FATOS FOREM REALIZADOS POR MEIO DE GRAVAÇÃO irá aparecer no canto esquerdo a informação de GRAVAÇÕES DE AUDIÊNCIA e, se o acesso não estiver disponível, a: a) PESSOA DESACOMPANHADO DE ADVOGADOpara ter acesso a mídia da gravação ou BALCÃO DE ATENDIMENTO do Setor de apresentar qualquer manifestação, poderá comparecer no Atendimento, Atermação e Distribuição – SADA, dos Juizados Especiais Cíveis, localizado no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA 101, sito à Av. Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250, ou MANTER CONTATO pelos Telefones (95) 3198-4702 (Ligações), (95) 98417-3110 (WhatsApp) ou pelo e-mail: [email protected],a fim de resolver o impasse. b) PARA OS ADVOGADOS HABILITADOS NOS AUTOS, caso o Link da gravação não esteja visível, deverá promover a instalação no seu computador a extensão Scriba por meio do link: https://vc.tjrr.jus.br. E, se a dificuldade de acesso persistir, devem manter contato com a Setor de Informática do TJRR para atendimento externo - Telefone: (95) 3198-4141 ou peloe-mail: [email protected]. 5. A parte fica devidamente cientificada de que, uma vez tendo sido formalmente intimada para comparecer à audiência de conciliação por videoconferência, o Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis NÃO EFETUARÁ CONTATO PARA FINS DE CONFIRMAR A DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, salvo nos casos de redesignação ou cancelamento da audiência; 6. Deve a parte justificar o motivo da impossibilidade da prática de qualquer ato, ficando ciente a parte promoventede que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a extinção do feito sem julgamento de mérito e condenação ao pagamento de custas processuais. Ademais, a parte promovida fica ciente de que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a decretação de revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do promovente e proferindo-se o julgamento de plano. Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia. Deverá a parte requerida apresentar contestação até a audiência de conciliação designada, nos termos dos arts. 28 e 30, ambos de Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia; 7. Pretendendo produzir provas em audiência para oitiva de testemunhas, a parte interessada poderá requerer à designação da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. As testemunhas serão ouvidas por videoconferência independentemente de intimação, cumprindo às partes fornecerem o link para acesso à audiência por videoconferência, até o máximo de três para cada parte, as quais comparecerão à audiência de instrução e julgamento através do link que será informado, conforme Decisão do Juiz da causa; 8. Nos termos do art. 9º da Portaria Nº 05/2024, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis, as partes ficam devidamente advertidas no sentido de manter os seus dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.) atualizados nos autos deste processo, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95; 9. Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei n. 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, da celeridade, informalidade, simplicidade, equanimidade e duração razoável do processo, este processo foi inserido no JUÍZO 100% DIGITAL(Res. CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), E DEVEM FORNECER ENDEREÇO ELETRÔNICO E LINHA TELEFÔNICA (preferencialmente com o aplicativo whatsapp), inclusive dos advogados constituídos, nos termos da Portaria 583/2021 da Presidência do TJRR. Resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.Caso a parte informe nos autos do processo algum prejuízo oriundo da implementação do Juízo 100% Digital, os autos serão conclusos para análise; 10. Será obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado ou defensor público; Anexo: Imagens de orientação de acesso ao sistema SCRIBA (VIDEOCONFERÊNCIA) pelo celular. Boa Vista, 03 de junho de 2025. LEANDRO OLIVEIRA MARTINS Servidor Judiciário
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis: (95) 3198-4782 Setor de Movimentação e Execução dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4739 Setor de Atendimento e Atermação dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4750 Processo nº: 0802448-90.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Polo Ativo: SAT COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME (CPF/CNPJ: 01.221.604/0001-20) Polo Passivo: P. DE SOUSA SPRUENCIO LTD. - SETOR DE CONCILIAÇÃO Fone: (95) 3198-4782 ATO ORDINATÓRIO FICAM AS PARTES, por este ato, INTIMADASda AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pelo Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Boa Vista - Roraima. O ingresso na sala da audiência poderá ser feito por meio de qualquer dispositivo que possua acesso à internet, câmera e microfone, havendo possibilidade de ingressar na sala até mesmo diretamente por aparelho celular, se assim preferirem. No caso de acesso por meio de Descktop ou Notebook, a parte deverá baixar no seu computador a plataforma SCRIBA/TJRR e acessar por por meio de seu O link para instalação no computador é: ) ( https://vc.tjrr.jus.br navegador de internet, de preferência o Google Chrome, na data, horário e pelo link de acesso, conforme a seguir: Data: 24 de junho de 2025 às 12:05 horas (hora local de Boa Vista/RR) Link de acesso à audiência de conciliação por videoconferência:https://g.tjrr.jus.br/7boz Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado e copiar o link de acesso da sala. QR code O prazo de tolerância de espera é de 10 (dez) minutos. AS PARTES FICAM CIENTES/INTIMADAS DE QUE: 1. DEVEM OBSERVAR o prazo de tolerânciade 10 (dez) minutos para o acesso à Videoconferência (ou para comparecer, de forma presencial, no Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis), a contar da data e horário da audiência designada nos autos; 2. CASO HAJA DIFICULDADE DE ACESSO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, deverão observar a instalação da extensão do aplicativo SCRIBA no seu computador, podendo ser feito o upload da seguinte maneira: a) efetuar pesquisar no site de busca google da seguinte forma: download SCRIBA TJRR; b) clicar no primeiro link, escolha o navegador em que esteja usando (mozila ou chrome), aguardar a conclusão do download e após reiniciar o sistema PROJUDI e logar novamente; c) se o problema persistir, deverão efetuar printda tela de seu aparelho eletrônico(celular, computador, etc) e efetuar contato telefônico (ainda dentro do prazo de tolerância de 10 minutos, a contar do horário do início da audiência) com o SETOR DE CONCILIAÇÃO - Telefone:(95) 3198-4782para ajustes ou providências, a fim de sanar o impasse; 3. PODERÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA NA FORMA PRESENCIAL, devendo, se assim optar, comparecer ao SETOR DE CONCILIAÇÃO no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA 101, sito à Av. Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250 - Fone: (95) 3198-4782) com antecedência de 30 (trinta) minutos, no mínimo, do horário designado para o início da audiência de conciliação, comunicando a sua presença no balcão de atendimento do Juizado Especial Cível; 4. ATENÇÃO! QUANDO A NARRATIVA DOS FATOS FOREM REALIZADOS POR MEIO DE GRAVAÇÃO irá aparecer no canto esquerdo a informação de GRAVAÇÕES DE AUDIÊNCIA e, se o acesso não estiver disponível, a: a) PESSOA DESACOMPANHADO DE ADVOGADOpara ter acesso a mídia da gravação ou BALCÃO DE ATENDIMENTO do Setor de apresentar qualquer manifestação, poderá comparecer no Atendimento, Atermação e Distribuição – SADA, dos Juizados Especiais Cíveis, localizado no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA 101, sito à Av. Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250, ou MANTER CONTATO pelos Telefones (95) 3198-4702 (Ligações), (95) 98417-3110 (WhatsApp) ou pelo e-mail: [email protected],a fim de resolver o impasse. b) PARA OS ADVOGADOS HABILITADOS NOS AUTOS, caso o Link da gravação não esteja visível, deverá promover a instalação no seu computador a extensão Scriba por meio do link: https://vc.tjrr.jus.br. E, se a dificuldade de acesso persistir, devem manter contato com a Setor de Informática do TJRR para atendimento externo - Telefone: (95) 3198-4141 ou peloe-mail: [email protected]. 5. A parte fica devidamente cientificada de que, uma vez tendo sido formalmente intimada para comparecer à audiência de conciliação por videoconferência, o Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis NÃO EFETUARÁ CONTATO PARA FINS DE CONFIRMAR A DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, salvo nos casos de redesignação ou cancelamento da audiência; 6. Deve a parte justificar o motivo da impossibilidade da prática de qualquer ato, ficando ciente a parte promoventede que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a extinção do feito sem julgamento de mérito e condenação ao pagamento de custas processuais. Ademais, a parte promovida fica ciente de que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a decretação de revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do promovente e proferindo-se o julgamento de plano. Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia. Deverá a parte requerida apresentar contestação até a audiência de conciliação designada, nos termos dos arts. 28 e 30, ambos de Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia; 7. Pretendendo produzir provas em audiência para oitiva de testemunhas, a parte interessada poderá requerer à designação da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. As testemunhas serão ouvidas por videoconferência independentemente de intimação, cumprindo às partes fornecerem o link para acesso à audiência por videoconferência, até o máximo de três para cada parte, as quais comparecerão à audiência de instrução e julgamento através do link que será informado, conforme Decisão do Juiz da causa; 8. Nos termos do art. 9º da Portaria Nº 05/2024, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis, as partes ficam devidamente advertidas no sentido de manter os seus dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.) atualizados nos autos deste processo, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95; 9. Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei n. 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, da celeridade, informalidade, simplicidade, equanimidade e duração razoável do processo, este processo foi inserido no JUÍZO 100% DIGITAL(Res. CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), E DEVEM FORNECER ENDEREÇO ELETRÔNICO E LINHA TELEFÔNICA (preferencialmente com o aplicativo whatsapp), inclusive dos advogados constituídos, nos termos da Portaria 583/2021 da Presidência do TJRR. Resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.Caso a parte informe nos autos do processo algum prejuízo oriundo da implementação do Juízo 100% Digital, os autos serão conclusos para análise; 10. Será obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado ou defensor público; Anexo: Imagens de orientação de acesso ao sistema SCRIBA (VIDEOCONFERÊNCIA) pelo celular. Boa Vista, 03 de junho de 2025. LEANDRO OLIVEIRA MARTINS Servidor Judiciário
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 22:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 22:47
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2025, 17:48
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2025, 17:47
de Conciliação (Juiz(a); designada)
03/06/2025, 17:47
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2025, 17:47
Julgamento em Diligência
03/06/2025, 12:35
Conclusão (para julgamento)
13/05/2025, 16:15
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:06
Petição (Resposta)
24/04/2025, 16:33
Ato ordinatório
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
27/03/2025, 14:37
Determinação de Diligência
27/03/2025, 11:38
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 10:17
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 11:02
Ato ordinatório
20/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
18/03/2025, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Documento - Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial) NIRE (da sede ou filial, quando a sede for em outra UF) Código da Natureza Jurídica Nº de Matrícula do Agente Auxiliar do Comércio 1 - REQUERIMENTO 14600013733 2305 Ministério da Economia Secretaria de Governo Digital Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima Nome: __________________________________________ Assinatura: ______________________________________ Telefone de Contato: ______________________________ Local Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio: Nome: requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato: (da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio) Nº DE VIAS CÓDIGO DO ATO CÓDIGO DO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO P. DE SOUZA SPRUENCIO EIRELI 002 ALTERACAO CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO ALTERACAO DE ENDERECO ENTRE MUNICIPIOS DENTRO DO MESMO ESTADO ALTERACAO DE ATIVIDADES ECONOMICAS (PRINCIPAL E SECUNDARIAS) ALTERACAO DE OBJETO SOCIAL 051 2209 2244 2015 BOA VISTA 6 Julho 2022 Nº FCN/REMP RRP2200072947 ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Roraima 2 - USO DA JUNTA COMERCIAL DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA DECISÃO COLEGIADA DECISÃO SINGULAR OBSERVAÇÕES Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s): SIM SIM NÃO ___/___/_____ ____________________ Responsável Responsável ___/___/_____ ____________________ NÃO Processo em Ordem À decisão ___/___/_____ ____________________ Responsável Responsável ___/___/_____ __________________ Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) Processo deferido. Publique-se e arquive-se. Processo indeferido. Publique-se. Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) Processo indeferido. Publique-se. 2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência Processo deferido. Publique-se e arquive-se. ___/___/_____ ____________________ ____________________ ____________________ Vogal Vogal Vogal Presidente da ______ Turma 2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência pág. 1/9 Registro Digital Capa de Processo JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RORAIMA Número do Protocolo 22/007.929-3 Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador RRP2200072947 05/07/2022 017.785.142-27 PAMELA DE SOUZA SPRUENCIO 06/07/2022 Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Cadastro via Internet Banking, Selo Prata - Caixa Econômica Federal - Internet Banking Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do Nome CPF Identificação do(s) Assinante(s) Data Assinatura pág. 2/9 TERCEIRA ALTERAÇÃO DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA P. DE SOUZA SPRUENCIO EIRELI PAMELA DE SOUZA SPRUENCIO, nacionalidade Brasileira, Empresária, Solteira, data de nascimento 24/09/1994, nº do CPF 017.785.142-27, documento de identidade 3634191, SSP- RR, residente a Rua Professora Maria do Carmo Lima Carvalho, 2367, bairro Senador Hélio Campos, município BOA VISTA - RORAIMA, CEP 69.316-520, Titular da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada P DE SOUZA SPRUENCIO EIRELI, estabelecida a Rua Francisco Alves Gondin,400 Bairro Centro, CEP 69.390-000, Canta – RR, CNPJ 34.574.024/0001-76, NIRE 14600013733, resolve fazer sua segunda alteração conforme as cláusulas e condições a seguir: Clausula Primeira – Da alteração do Endereço Empresa passar a localiza-se na Rua Mestre Albano 2768 Bairro Asa Branca, CEP 69312-298 Boa Vista- RR, com registro nessa Junta Comercial do Estado de Roraima sob o n. 14600013733 e inscrito no CNPJ sob o n. 34.574.024/0001-76. Cláusula segunda – Atividade principal 7732-2/01 ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO EM OPERADOR, EXCETO ANDAIMES Atividades Secundárias 4930-2/02 TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL 7732-2/02 ALUGUEL DE ANDAIMES 4120-4/00 CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS 7112-0/00 SERVIÇOS DE ENGENHARIA; 4313-4/00 OBRAS DE TERRAPLENAGEM. Cláusula terceira– Objeto Social ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARACONSTRUCAO SEMOPERADOR EXCETO ANDAIMES TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANCASINTERMUNICIPALINTERESTADUAL E INTERNACIONAL ALUGUEL DE ANDAIMES CONSTRUCAO CONSTRUCAO OUREFORMAS DEEDIFICIOS COMERCIAIS SERVICOS DE ENGENHARIA OBRAS DE TERRAPLENAGEM Cláusula quarta – Consolidação do Contrato Social I – A sociedade gira sob o nome empresarial P DE SOUZA SPRUENCIO EIRELI Rua Mestre Albano 2768 Bairro Asa Branca, CEP 69312-298 Boa Vista- RR, podendo abrir ou fechar filiais em qualquer unidade da Federação. II – A Sociedade gira sob o nome de fantasia: HP LOCACAO E TERRAPLANAGEM. III – ATIVIDADES ECONÔMICA: Atividade principal pág. 3/9 7732-2/01 ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO EM OPERADOR, EXCETO ANDAIMES Atividades Secundárias 4930-2/02 TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL 7732-2/02 ALUGUEL DE ANDAIMES 4120-4/00 CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS 7112-0/00 SERVIÇOS DE ENGENHARIA; 4313-4/00 OBRAS DE TERRAPLENAGEM. IV – Objeto Social ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARACONSTRUCAO SEMOPERADOR EXCETO ANDAIMES TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANCASINTERMUNICIPALINTERESTADUAL E INTERNACIONAL ALUGUEL DE ANDAIMES CONSTRUCAO CONSTRUCAO OUREFORMAS DEEDIFICIOS COMERCIAIS SERVICOS DE ENGENHARIA OBRAS DE TERRAPLENAGEM V – A empresa iniciou suas atividades em 16/08/2019 e seu prazo de duração é indeterminado. VI - O Capital da Sociedade é de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), divididos em 100.000 (Cem Mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (Um Real) cada uma, totalmente integralizadas em moeda corrente e legal deste país, ficando assim distribuído: VII - A administração da empresa caberá ao seu titular já qualificado acima, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto. VIII – Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, proceder-se-á a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico. IX – O(s) signatário(s) do presente ato declara(m) que o movimento da receita bruta anual da empresa não excederá o limite fixado no inciso I do art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra(m) em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. X – A empresa poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante ato de alteração do ato constitutivo. XI – O titular da empresa declara, sob as penas da lei, de que não está(ão) impedido(s) de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. XII – O titular da empresa declara, sob as penas da lei, que não figura como titular de nenhuma outra empresa individual de responsabilidade limitada. pág. 4/9 XIII – Fica eleito o foro de Boa Vista-RR, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. Boa Vista– RR, 05 de Julho de 2022 Pamela de Souza Spruencio CPF 017.785.142-27 Titular Administrador pág. 5/9 Registro Digital Documento Principal JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RORAIMA Número do Protocolo 22/007.929-3 Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador RRP2200072947 05/07/2022 017.785.142-27 PAMELA DE SOUZA SPRUENCIO 06/07/2022 Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Cadastro via Internet Banking, Selo Prata - Caixa Econômica Federal - Internet Banking Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do Nome CPF Identificação do(s) Assinante(s) Data Assinatura pág. 6/9 REGISTRO DIGITAL DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DO DOCUMENTO PRINCIPAL Boa Vista, 06 de julho de 2022. Eu, PAMELA DE SOUZA SPRUENCIO, BRASILEIRA, SOLTEIRO, EMPRESARIA, DATA DE NASCIMENTO 24/09/1994, RG Nº 3634191 SSP-RR, CPF 017.785.142-27, RUA PROFESSORA MARIA DO CARMO LIMA CARVALHO, Nº 2367, BAIRRO SENADOR HELIO CAMPOS, CEP 69316-520, BOA VISTA - RR, DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, que os documentos apresentados digitalizados ao presente protocolo de registro digital na Junta Comercial, sem possibilidade de validação digital, SÃO VERDADEIROS E CONFEREM COM OS RESPECTIVOS ORIGINAIS. PAMELA DE SOUZA SPRUENCIO Assinado digitalmente por certificação A3 pág. 7/9 TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucerr informando o número do protocolo 22/007.929-3. Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa P. DE SOUZA SPRUENCIO EIRELI, de CNPJ 34.574.024/0001-76 e protocolado sob o número 22/007.929-3 em 05/07/2022, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 543671, em 06/07/2022. O ato foi deferido eletronicamente pelo examinador IGOR PINHO DA SILVA. Certifica o registro, o Secretário-Geral, MARCOS DE MEIRA LINS FILHO. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://projetointegrar.jucerr.rr.gov.br/Portal/pages/ imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança. Capa de Processo Assinante(s) CPF Nome Data Assinatura 017.785.142-27 PAMELA DE SOUZA SPRUENCIO 06/07/2022 Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Cadastro via Internet Banking, Selo Prata - Caixa Econômica Federal - Internet Banking Documento Principal Assinante(s) CPF Nome Data Assinatura 017.785.142-27 PAMELA DE SOUZA SPRUENCIO 06/07/2022 Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Cadastro via Internet Banking, Selo Prata - Caixa Econômica Federal - Internet Banking Declaração Documento Principal Assinante(s) CPF Nome Data Assinatura 017.785.142-27 PAMELA DE SOUZA SPRUENCIO 06/07/2022 Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Cadastro via Internet Banking, Selo Prata - Caixa Econômica Federal - Internet Banking Data de início dos efeitos do registro (art. 36, Lei 8.934/1994): 05/07/2022 Documento assinado eletronicamente por IGOR PINHO DA SILVA, Servidor(a) Público(a), em 06/07/2022, às 09:30. pág. 8/9 Registro Digital JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RORAIMA Nome Identificação do(s) Assinante(s) CPF O ato foi assinado digitalmente por: MARCOS DE MEIRA LINS FILHO 664.933.154-68 Boa Vista. quarta-feira, 06 de julho de 2022 pág. 9/9
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2025, 09:00
Expedição de documento (Mandado)
09/03/2025, 07:12
Decurso de Prazo
08/03/2025, 00:04
Petição (Contestação)
06/03/2025, 21:15
Ato ordinatório
27/02/2025, 10:30
Petição (Renúncia de Prazo)
19/02/2025, 15:06
Ato ordinatório
19/02/2025, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0802448-90.2025.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa:: R$50.000,00 Polo Ativo(s) SAT COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME Rua Raimundo Penafort, 160 - Buritis - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-165 Polo Passivo(s) P. DE SOUSA SPRUENCIO LTD. Rua Mestre Albano, 2768 - Asa Branca - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-298 - E-mail: [email protected] - Telefone: 95 99138-5641 DESPACHO 1 - Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei nº 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, dos princípios da celeridade, da informalidade, da simplicidade, da equanimidade e da duração razoável do processo, procedo à inserção destes autos no Juízo 100% Digital (Resolução CNJ nº 345/2020 e Portaria TJRR nº 583/2021), resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação 2 - Informado algum prejuízo por quaisquer das partes, conclusos para análise. 3 -, pela proeminência dos princípios da Dispenso audiência de conciliação informalidade e celeridade processual nos Juizados Especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), não havendo prejuízo à autocomposição, podendo as partes peticionar nos autos, a qualquer momento, suas propostas de acordo. 4 - Cite-se o réu e intime-se as partes, por meio eletrônico (PROVIMENTO Nº 10, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 da CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA) ou com envio de carta com A.R. 5 - Deverá a parte ré apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia 6 - Após, intime-se a parte requerente para manifestação quanto a contestação, em 05 (cinco) dias. 7 – Com o decurso do prazo, inexistindo outros requerimentos, façam os autos Expedientes necessários. Boa Vista/RR, data constante do sistema. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)