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Intimação
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30/04/2026, 00:00
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30/04/2026, 00:00
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30/04/2026, 00:00
Expedição de documento
29/04/2026, 11:49
Expedição de documento
29/04/2026, 11:49
Expedição de documento
29/04/2026, 11:49
Expedição de documento
29/04/2026, 10:32
Documento
29/04/2026, 10:26
Documentos
Vários Documentos
•30/04/2026, 00:00
Vários Documentos
•30/04/2026, 00:00
Petição (Contraminuta)
06/05/2026, 11:59
Petição (Embargos Execução)
05/05/2026, 17:55
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Intimação
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30/04/2026, 00:00
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30/04/2026, 00:00
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30/04/2026, 00:00
Expedição de documento
29/04/2026, 11:49
Expedição de documento
29/04/2026, 11:49
Expedição de documento
29/04/2026, 11:49
Expedição de documento
29/04/2026, 10:32
Documento
29/04/2026, 10:26
Petição (Renúncia de Prazo)
28/04/2026, 16:34
Petição (Renúncia de Prazo)
28/04/2026, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1e248db9cf9f4c77befd7278f8490593 - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 16/04/2026 15:47 0847495-24.2024.8.23.0010 MARCELO BATISTELA MOREIRA protocolado por (ELLIJANE FILGUEIRA Ação Cível 11239336268 RAIMUNDO CAVALCANTE FILHO Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: 20260066047970 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Ordem sigilosa? 84012012000126: ESTADO DE RORAIMA Respostas protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente resultado 16 ABR. 2026 15:47 Bloqueio de Valores MARCELO BATISTELA MOREIRA protocolado por (ELLIJANE FILGUEIRA BEZERRA) (01) Cumprida integralmente. 17 ABR. 2026 05:12 BCO DO BRASIL S.A. 3797 Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações Relação dos Réus/Executados / 23/04/2026 13:39
24/04/2026, 00:00
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Intimação
1e248db9cf9f4c77befd7278f8490593 - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 16/04/2026 15:47 0847495-24.2024.8.23.0010 MARCELO BATISTELA MOREIRA protocolado por (ELLIJANE FILGUEIRA Ação Cível 11239336268 RAIMUNDO CAVALCANTE FILHO Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: 20260066047970 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Ordem sigilosa? 84012012000126: ESTADO DE RORAIMA Respostas protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente resultado 16 ABR. 2026 15:47 Bloqueio de Valores MARCELO BATISTELA MOREIRA protocolado por (ELLIJANE FILGUEIRA BEZERRA) (01) Cumprida integralmente. 17 ABR. 2026 05:12 BCO DO BRASIL S.A. 3797 Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações Relação dos Réus/Executados / 23/04/2026 13:39
24/04/2026, 00:00
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Intimação
1e248db9cf9f4c77befd7278f8490593 - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 16/04/2026 15:47 0847495-24.2024.8.23.0010 MARCELO BATISTELA MOREIRA protocolado por (ELLIJANE FILGUEIRA Ação Cível 11239336268 RAIMUNDO CAVALCANTE FILHO Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: 20260066047970 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Ordem sigilosa? 84012012000126: ESTADO DE RORAIMA Respostas protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente resultado 16 ABR. 2026 15:47 Bloqueio de Valores MARCELO BATISTELA MOREIRA protocolado por (ELLIJANE FILGUEIRA BEZERRA) (01) Cumprida integralmente. 17 ABR. 2026 05:12 BCO DO BRASIL S.A. 3797 Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações Relação dos Réus/Executados / 23/04/2026 13:39
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento
23/04/2026, 14:46
Expedição de documento
23/04/2026, 14:46
Expedição de documento
23/04/2026, 14:45
Expedição de documento
23/04/2026, 13:10
Expedição de documento
11/02/2026, 16:58
Petição (Embargos Execução)
26/11/2025, 13:22
Ato ordinatório
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento
07/11/2025, 08:47
Expedição de documento
07/11/2025, 08:47
Outras Decisões
05/11/2025, 16:48
Conclusão (para decisão)
31/10/2025, 09:17
Petição (Embargos Execução)
30/10/2025, 16:30
Ato ordinatório
28/10/2025, 00:01
Expedição de documento
17/10/2025, 09:29
Expedição de documento
17/10/2025, 09:29
Documento
17/10/2025, 09:29
Determinação de Diligência
14/10/2025, 12:43
Conclusão (para julgamento)
03/10/2025, 12:15
Documento
02/10/2025, 13:42
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:04
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:04
Petição (Contraminuta)
09/09/2025, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0817839-95.2019.8.23.0010 DECISÃO 1) De proêmio, promova a Serventia a remessa dos autos à competência ' ' desta Unidade Judiciária, alterando-se a classe processual '156 - Execução/Cumprimento de sentença Cumprimento de Sentença' e invertendo-se os polos processuais. 2) Uma vez cumpridos pela parte exequente os requisitos legais (EP 140), instaure-se a fase de cumprimento de sentença, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento do débito, conforme cálculo juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, advertindo-o(a)(s) de que, não ocorrendo pagamento voluntário no referido valor, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, e § 1º do CPC. caput 3) Consigne a Serventia no ato intimatório que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o decurso de 15 (quinze) dias para que o(a)(s) executado(a)(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). 4) Com o decurso dos prazos supra, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento (Prazo: 5 dias), tornando os autos, em seguida, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 14/8/2025. MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0817839-95.2019.8.23.0010 DECISÃO 1) De proêmio, promova a Serventia a remessa dos autos à competência ' ' desta Unidade Judiciária, alterando-se a classe processual '156 - Execução/Cumprimento de sentença Cumprimento de Sentença' e invertendo-se os polos processuais. 2) Uma vez cumpridos pela parte exequente os requisitos legais (EP 140), instaure-se a fase de cumprimento de sentença, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento do débito, conforme cálculo juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, advertindo-o(a)(s) de que, não ocorrendo pagamento voluntário no referido valor, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, e § 1º do CPC. caput 3) Consigne a Serventia no ato intimatório que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o decurso de 15 (quinze) dias para que o(a)(s) executado(a)(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). 4) Com o decurso dos prazos supra, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento (Prazo: 5 dias), tornando os autos, em seguida, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 14/8/2025. MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento
15/08/2025, 09:46
Expedição de documento
15/08/2025, 08:59
Expedição de documento
15/08/2025, 08:59
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
15/08/2025, 08:58
Remessa (outros motivos)
14/08/2025, 11:35
Outras Decisões
14/08/2025, 06:40
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 10:20
Desarquivamento
06/08/2025, 10:19
Petição (Embargos Execução)
05/08/2025, 15:06
Definitivo
05/08/2025, 08:46
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
05/08/2025, 08:33
Decurso de Prazo
05/07/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
alvar - Página 1 4300110539141 0001 Conta/Pcl Resgatada..: Fisica Tipo Beneficiario....: 182.431.423-04 CPF/CNPJ Beneficiario: Beneficiario.........: Titular Conta........: 00.000.048.130-0 Conta/Dv.............: MECEJANA Nome Agência.....: 5780 Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: Calculado em.....: 10.178,01 Valor................: Valor em Real Tipo Valor.......: 0002 Numero da Solicitacao: 4300110539141 0001 Conta/Pcl Resgatada..: Valor Multa......: 2.353,39 Valor Principal......: 15.05.2025 Data Vencimento..: 05.06.2025 Periodo Apuração.....: Data Solicitação.: Numero de Referência.: Contribuinte.........: 182.431.423-04 CPF/CNPJ Contribuinte: IRRF-REND.DECOR.DEC.JUST EST/DF,EXC.ART.12 Descrição Cód Receita: 1895 Codigo Receita.......: Fisica Tipo Pessoa......: Recolher DARF Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: Calculado em.....: 2.353,39 Valor................: Valor em Real Tipo Valor.......: Numero da Solicitacao: 04/10/2025 06/06/2025 Data de Validade Data de Expedicao 84.012.012/0001-26 CPF/CNPJ Réu ESTADO DE RORAIMA Reu Autor 08178399520198230010 Numero do Processo 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250606122622055849 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 002 Gravado em 06/06/2025 12:26 por PAULO RICARDO SOUSA CAVALCANTE Finalizado em 06/06/2025 17:14 por WEMERSON DE OLIVEIRA MEDEIROS Assinado em 21/06/2025 17:13 por MARCELO BATISTELA MOREIRA Pago em 24/06/2025 12:00 por Banco do Brasil
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
alvar - Página 1 4300110539141 0001 Conta/Pcl Resgatada..: Fisica Tipo Beneficiario....: 182.431.423-04 CPF/CNPJ Beneficiario: Beneficiario.........: Titular Conta........: 00.000.048.130-0 Conta/Dv.............: MECEJANA Nome Agência.....: 5780 Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: Calculado em.....: 10.178,01 Valor................: Valor em Real Tipo Valor.......: 0002 Numero da Solicitacao: 4300110539141 0001 Conta/Pcl Resgatada..: Valor Multa......: 2.353,39 Valor Principal......: 15.05.2025 Data Vencimento..: 05.06.2025 Periodo Apuração.....: Data Solicitação.: Numero de Referência.: Contribuinte.........: 182.431.423-04 CPF/CNPJ Contribuinte: IRRF-REND.DECOR.DEC.JUST EST/DF,EXC.ART.12 Descrição Cód Receita: 1895 Codigo Receita.......: Fisica Tipo Pessoa......: Recolher DARF Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: Calculado em.....: 2.353,39 Valor................: Valor em Real Tipo Valor.......: Numero da Solicitacao: 04/10/2025 06/06/2025 Data de Validade Data de Expedicao 84.012.012/0001-26 CPF/CNPJ Réu ESTADO DE RORAIMA Reu Autor 08178399520198230010 Numero do Processo 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250606122622055849 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 002 Gravado em 06/06/2025 12:26 por PAULO RICARDO SOUSA CAVALCANTE Finalizado em 06/06/2025 17:14 por WEMERSON DE OLIVEIRA MEDEIROS Assinado em 21/06/2025 17:13 por MARCELO BATISTELA MOREIRA Pago em 24/06/2025 12:00 por Banco do Brasil
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento
26/06/2025, 09:56
Expedição de documento
26/06/2025, 09:37
Expedição de documento
25/06/2025, 08:07
Expedição de documento
25/06/2025, 08:07
Petição (Embargos Execução)
05/06/2025, 12:11
Documento
05/06/2025, 10:03
Documento
26/05/2025, 10:23
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:04
Petição (Renúncia de Prazo)
20/04/2025, 21:13
Documento
14/04/2025, 15:50
Ato ordinatório
13/04/2025, 00:02
Ato ordinatório
10/04/2025, 14:16
Ato ordinatório
10/04/2025, 14:15
Remessa (outros motivos)
10/04/2025, 14:13
Petição (Embargos Execução)
10/04/2025, 11:30
Expedição de documento
02/04/2025, 15:06
Expedição de documento
02/04/2025, 15:06
Expedição de documento
02/04/2025, 15:05
Documento
31/03/2025, 16:06
Petição (Renúncia de Prazo)
25/03/2025, 16:41
Ato ordinatório
21/03/2025, 00:04
Petição (Renúncia de Prazo)
19/03/2025, 10:49
Petição (Renúncia de Prazo)
12/03/2025, 15:12
Ato ordinatório
12/03/2025, 15:12
Petição (Renúncia de Prazo)
12/03/2025, 15:10
Ato ordinatório
11/03/2025, 00:04
Expedição de documento
10/03/2025, 23:06
Documento
10/03/2025, 23:05
Documento
10/03/2025, 22:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Oficio - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 219/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0817839-95.2019.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): JOSUÉ DOS SANTOS FILHO (CPF/CNPJ: 182.431.423-04) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a), responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da, no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de R$ 12.372,02, em virtude de decisão transitada em (doze mil, trezentos e setenta e dois reais e dois centavos) julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 12.372,02 b) valor do principal: R$ 9.912,68 c) valor dos juros: R$ 2.459,34 d) data final da correção monetária: 01/01/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E e SELIC f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 R$ 12.372,02 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________, do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 26 de fevereiro de 2025. Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o, digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável. A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26)
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento
28/02/2025, 17:00
Expedição de documento
28/02/2025, 15:04
Expedição de documento
28/02/2025, 04:01
Documento
25/02/2025, 21:46
Petição (Embargos Execução)
04/02/2025, 12:17
Documento
04/02/2025, 09:22
Ato ordinatório
03/02/2025, 00:02
Ato ordinatório
28/01/2025, 21:09
Petição (Renúncia de Prazo)
24/01/2025, 11:26
Ato ordinatório
23/01/2025, 16:13
Expedição de documento
23/01/2025, 15:28
Expedição de precatório/rpv
23/01/2025, 08:25
Conclusão (para decisão)
25/09/2024, 12:22
Documento
20/09/2024, 12:06
Petição (Contraminuta)
16/09/2024, 16:53
Ato ordinatório
09/09/2024, 00:03
Ato ordinatório
09/09/2024, 00:03
Expedição de documento
28/08/2024, 10:53
deferimento
28/08/2024, 10:27
Ato ordinatório
02/04/2024, 11:10
Conclusão (para decisão)
10/01/2024, 10:09
Documento
10/01/2024, 09:28
Ato ordinatório
09/01/2024, 15:01
Remessa (outros motivos)
09/01/2024, 13:25
Mero expediente
15/12/2023, 13:20
Conclusão (para decisão)
22/09/2023, 11:59
Documento
22/09/2023, 11:44
Ato ordinatório
08/08/2023, 14:56
Remessa (outros motivos)
08/08/2023, 08:30
Determinação de Diligência
07/08/2023, 11:49
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 08:55
Documento
26/05/2023, 16:59
Ato ordinatório
06/05/2023, 00:02
Expedição de documento
25/04/2023, 08:31
Petição (Contraminuta)
24/04/2023, 16:32
Ato ordinatório
18/03/2023, 00:00
Expedição de documento
07/03/2023, 09:53
deferimento
07/03/2023, 09:29
Conclusão (para decisão)
17/02/2023, 08:18
Decurso de Prazo
17/02/2023, 00:03
Petição (Contraminuta)
16/02/2023, 17:02
Ato ordinatório
27/01/2023, 00:01
Expedição de documento
16/01/2023, 10:13
Indeferimento
16/01/2023, 07:59
Conclusão (para decisão)
06/10/2022, 12:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação