Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0832797-28.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: SOENERGY SISTEMAS INTERNACIONAIS DE ENERGIA S/A Requerente(s): COMPANHIA ENERGETICA DE RORAIMA ESTADO DE RORAIMA Requerido(s): DECISÃO Defiro o pedido do EP 376. Proceda-se como requerido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
01/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0832797-28.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: SOENERGY SISTEMAS INTERNACIONAIS DE ENERGIA S/A Requerente(s): COMPANHIA ENERGETICA DE RORAIMA ESTADO DE RORAIMA Requerido(s): DECISÃO Defiro o pedido do EP 376. Proceda-se como requerido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
01/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0832797-28.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: SOENERGY SISTEMAS INTERNACIONAIS DE ENERGIA S/A Requerente(s): COMPANHIA ENERGETICA DE RORAIMA ESTADO DE RORAIMA Requerido(s): DECISÃO Defiro o pedido do EP 376. Proceda-se como requerido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
01/07/2026, 00:00
Expedição de documento
30/06/2026, 11:48
Expedição de documento
30/06/2026, 11:45
Expedição de documento
30/06/2026, 11:45
Expedição de documento
30/06/2026, 10:04
Expedição de documento
30/06/2026, 10:04
deferimento
26/06/2026, 12:48
Conclusão (para decisão)
25/06/2026, 12:08
Distribuição (sorteio)
25/06/2026, 10:24
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
25/06/2026, 10:24
Remessa (outros motivos)
25/06/2026, 10:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
25/06/2026, 09:59
Documentos
Decisão
•01/07/2026, 00:00
Decisão
•01/07/2026, 00:00
01/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0832797-28.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: SOENERGY SISTEMAS INTERNACIONAIS DE ENERGIA S/A Requerente(s): COMPANHIA ENERGETICA DE RORAIMA ESTADO DE RORAIMA Requerido(s): DECISÃO Defiro o pedido do EP 376. Proceda-se como requerido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
01/07/2026, 00:00
Expedição de documento
30/06/2026, 11:48
Expedição de documento
30/06/2026, 11:45
Expedição de documento
30/06/2026, 11:45
Expedição de documento
30/06/2026, 10:04
Expedição de documento
30/06/2026, 10:04
deferimento
26/06/2026, 12:48
Conclusão (para decisão)
25/06/2026, 12:08
Distribuição (sorteio)
25/06/2026, 10:24
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
25/06/2026, 10:24
Remessa (outros motivos)
25/06/2026, 10:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
25/06/2026, 09:59
Incompetência
19/06/2026, 19:25
Conclusão (para decisão)
14/04/2026, 12:32
Petição (Embargos Execução)
14/04/2026, 11:47
Documento
14/04/2026, 11:12
Petição (Contraminuta)
31/03/2026, 11:11
Ato ordinatório
20/03/2026, 00:03
Expedição de documento
10/03/2026, 01:01
Expedição de documento
10/03/2026, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0832797-28.2015.8.23.0010 DESPACHO 1) Intimem-se as partes para manifestação em termos de prosseguimento, bem assim acerca da aventada possibilidade de acordo/transação (EP 287) (Prazo: 15 dias). 2) Decorrido o prazo supra, advindo requerimentos, tornem os autos conclusos. 3) No silêncio/inércia, aguarde-se provocação em ARQUIVO. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 7/3/2026 MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento
09/03/2026, 17:45
Expedição de documento
09/03/2026, 16:12
Expedição de documento
09/03/2026, 16:12
Mero expediente
09/03/2026, 08:13
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 11:13
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:05
Documento
25/02/2026, 13:13
Ato ordinatório
14/02/2026, 00:01
Expedição de documento
03/02/2026, 08:53
Expedição de documento
03/02/2026, 08:53
Remessa (outros motivos)
03/02/2026, 08:26
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
03/02/2026, 08:26
Outras Decisões
03/02/2026, 06:41
Conclusão (para decisão)
02/02/2026, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Comunicação de Redistribuição - Processo 08327972820158230010 redistribuído para a unidade 2ª Vara de Fazenda Pública na data de 29/01/2026
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento
29/01/2026, 19:00
Distribuição (sorteio)
29/01/2026, 18:53
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
29/01/2026, 18:53
Remessa (outros motivos)
29/01/2026, 13:52
Incompetência
29/01/2026, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0832797-28.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): SOENERGY SISTEMAS INTERNACIONAIS DE ENERGIA S/A Requerido(s): COMPANHIA ENERGETICA DE RORAIMA ESTADO DE RORAIMA DECISÃO A Companhia Energética de Roraima - CERR foi definitivamente extinta na data de 30/06/2025, nos termos da Lei Estadual nº 1.666/2022. A Lei Estadual nº 2.245/2025 prorrogou o prazo de liquidação da Empresa Executada até 31/12/2025, com efeitos retroativos a 30/6/2025. Em virtude da aludida extinção, o Estado de Roraima sucederá a CERR nas ações judiciais em que seja autora, ré, assistente, recorrente, opoente, embargante, terceira interessada ou qualquer outra espécie de autor ou participante processual. Outrossim, o Estado de Roraima também sucederá a Companhia Energética de Roraima - CERR em todos os seus direitos, créditos e obrigações decorrentes de lei, decisão judicial, ato administrativo, contrato, convênio ou outro instrumento congênere, bem como nas demais obrigações de natureza pecuniária. A CERR é Executada/Requerida na presente ação judicial. Considerando a extinção da CERR, bem como que o Estado de Roraima sucederá a CERR no, verifica-se que este Juízo não possui mais competência para o polo passivo desta ação judicial processamento desta execução, razão pela qual determino a dos presentes autos para uma redistribuição das da Comarca de Boa Vista/RR, nos termos do art. 39, I, “a”, do Varas da Fazenda Pública Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (Resolução TJRR/TP nº 27/2023). No mais, em caso de entendimento diverso, caberá ao Douto Juízo declinado suscitar eventual conflito negativo de jurisdição. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0832797-28.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): SOENERGY SISTEMAS INTERNACIONAIS DE ENERGIA S/A Requerido(s): COMPANHIA ENERGETICA DE RORAIMA ESTADO DE RORAIMA DECISÃO A Companhia Energética de Roraima - CERR foi definitivamente extinta na data de 30/06/2025, nos termos da Lei Estadual nº 1.666/2022. A Lei Estadual nº 2.245/2025 prorrogou o prazo de liquidação da Empresa Executada até 31/12/2025, com efeitos retroativos a 30/6/2025. Em virtude da aludida extinção, o Estado de Roraima sucederá a CERR nas ações judiciais em que seja autora, ré, assistente, recorrente, opoente, embargante, terceira interessada ou qualquer outra espécie de autor ou participante processual. Outrossim, o Estado de Roraima também sucederá a Companhia Energética de Roraima - CERR em todos os seus direitos, créditos e obrigações decorrentes de lei, decisão judicial, ato administrativo, contrato, convênio ou outro instrumento congênere, bem como nas demais obrigações de natureza pecuniária. A CERR é Executada/Requerida na presente ação judicial. Considerando a extinção da CERR, bem como que o Estado de Roraima sucederá a CERR no, verifica-se que este Juízo não possui mais competência para o polo passivo desta ação judicial processamento desta execução, razão pela qual determino a dos presentes autos para uma redistribuição das da Comarca de Boa Vista/RR, nos termos do art. 39, I, “a”, do Varas da Fazenda Pública Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (Resolução TJRR/TP nº 27/2023). No mais, em caso de entendimento diverso, caberá ao Douto Juízo declinado suscitar eventual conflito negativo de jurisdição. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0832797-28.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): SOENERGY SISTEMAS INTERNACIONAIS DE ENERGIA S/A Requerido(s): COMPANHIA ENERGETICA DE RORAIMA ESTADO DE RORAIMA DECISÃO A Companhia Energética de Roraima - CERR foi definitivamente extinta na data de 30/06/2025, nos termos da Lei Estadual nº 1.666/2022. A Lei Estadual nº 2.245/2025 prorrogou o prazo de liquidação da Empresa Executada até 31/12/2025, com efeitos retroativos a 30/6/2025. Em virtude da aludida extinção, o Estado de Roraima sucederá a CERR nas ações judiciais em que seja autora, ré, assistente, recorrente, opoente, embargante, terceira interessada ou qualquer outra espécie de autor ou participante processual. Outrossim, o Estado de Roraima também sucederá a Companhia Energética de Roraima - CERR em todos os seus direitos, créditos e obrigações decorrentes de lei, decisão judicial, ato administrativo, contrato, convênio ou outro instrumento congênere, bem como nas demais obrigações de natureza pecuniária. A CERR é Executada/Requerida na presente ação judicial. Considerando a extinção da CERR, bem como que o Estado de Roraima sucederá a CERR no, verifica-se que este Juízo não possui mais competência para o polo passivo desta ação judicial processamento desta execução, razão pela qual determino a dos presentes autos para uma redistribuição das da Comarca de Boa Vista/RR, nos termos do art. 39, I, “a”, do Varas da Fazenda Pública Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (Resolução TJRR/TP nº 27/2023). No mais, em caso de entendimento diverso, caberá ao Douto Juízo declinado suscitar eventual conflito negativo de jurisdição. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0832797-28.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): SOENERGY SISTEMAS INTERNACIONAIS DE ENERGIA S/A Requerido(s): COMPANHIA ENERGETICA DE RORAIMA - CERR ESTADO DE RORAIMA DESPACHO Considerando o teor da Decisão do EP 319, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0832797-28.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): SOENERGY SISTEMAS INTERNACIONAIS DE ENERGIA S/A Requerido(s): COMPANHIA ENERGETICA DE RORAIMA - CERR ESTADO DE RORAIMA DESPACHO Considerando o teor da Decisão do EP 319, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0832797-28.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): SOENERGY SISTEMAS INTERNACIONAIS DE ENERGIA S/A Requerido(s): COMPANHIA ENERGETICA DE RORAIMA - CERR ESTADO DE RORAIMA DESPACHO Considerando o teor da Decisão do EP 319, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento
04/11/2025, 10:48
Expedição de documento
04/11/2025, 10:48
Expedição de documento
04/11/2025, 10:48
Expedição de documento
04/11/2025, 09:19
Mero expediente
04/11/2025, 08:35
Conclusão (para decisão)
23/10/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Comunicação de Redistribuição - Processo 08327972820158230010 redistribuído para a unidade 5ª Vara Cível - Execução Cível na data de 20/10/2025
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento
20/10/2025, 12:46
Distribuição (sorteio)
20/10/2025, 11:49
Redistribuição (incompetência; prevenção)
20/10/2025, 11:49
Remessa (outros motivos)
20/10/2025, 11:36
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
20/10/2025, 11:36
Incompetência
20/10/2025, 09:20
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 08:10
Documento
13/10/2025, 14:32
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:04
Ato ordinatório
21/09/2025, 00:00
Petição (Contraminuta)
15/09/2025, 13:42
Expedição de documento
10/09/2025, 09:03
Expedição de documento
10/09/2025, 09:03
Ato ordinatório
10/09/2025, 09:02
Remessa (outros motivos)
10/09/2025, 08:04
Mero expediente
09/09/2025, 19:38
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Comunicação de Redistribuição - Processo 08327972820158230010 redistribuído para a unidade 2ª Vara de Fazenda Pública na data de 08/09/2025
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0832797-28.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): SOENERGY SISTEMAS INTERNACIONAIS DE ENERGIA S/A Requerido(s): COMPANHIA ENERGETICA DE RORAIMA - CERR DECISÃO A Companhia Energética de Roraima - CERR foi definitivamente extinta na data de 30/06/2025, nos termos da Lei Estadual nº 1.666/2022. Em virtude da aludida extinção, o Estado de Roraima sucederá a CERR nas ações judiciais em que seja autora, ré, assistente, recorrente, opoente, embargante, terceira interessada ou qualquer outra espécie de autor ou participante processual. Outrossim, o Estado de Roraima também sucederá a Companhia Energética de Roraima - CERR em todos os seus direitos, créditos e obrigações decorrentes de lei, decisão judicial, ato administrativo, contrato, convênio ou outro instrumento congênere, bem como nas demais obrigações de natureza pecuniária. A CERR é Executada/Requerida na presente ação judicial Considerando a extinção da CERR, bem como que o Estado de Roraima sucederá a CERR no, verifica-se que este Juízo não possui mais competência para o polo passivo desta ação judicial processamento desta execução, razão pela qual determino a dos presentes autos para uma redistribuição das da Comarca de Boa Vista/RR, nos termos do art. 39, I, “a”, do Varas da Fazenda Pública Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (Resolução TJRR/TP nº 27/2023). No mais, em caso de entendimento diverso, caberá ao Douto Juízo declinado suscitar eventual conflito negativo de jurisdição. Cumpra-se com urgência I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0832797-28.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): SOENERGY SISTEMAS INTERNACIONAIS DE ENERGIA S/A Requerido(s): COMPANHIA ENERGETICA DE RORAIMA - CERR DECISÃO A Companhia Energética de Roraima - CERR foi definitivamente extinta na data de 30/06/2025, nos termos da Lei Estadual nº 1.666/2022. Em virtude da aludida extinção, o Estado de Roraima sucederá a CERR nas ações judiciais em que seja autora, ré, assistente, recorrente, opoente, embargante, terceira interessada ou qualquer outra espécie de autor ou participante processual. Outrossim, o Estado de Roraima também sucederá a Companhia Energética de Roraima - CERR em todos os seus direitos, créditos e obrigações decorrentes de lei, decisão judicial, ato administrativo, contrato, convênio ou outro instrumento congênere, bem como nas demais obrigações de natureza pecuniária. A CERR é Executada/Requerida na presente ação judicial Considerando a extinção da CERR, bem como que o Estado de Roraima sucederá a CERR no, verifica-se que este Juízo não possui mais competência para o polo passivo desta ação judicial processamento desta execução, razão pela qual determino a dos presentes autos para uma redistribuição das da Comarca de Boa Vista/RR, nos termos do art. 39, I, “a”, do Varas da Fazenda Pública Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (Resolução TJRR/TP nº 27/2023). No mais, em caso de entendimento diverso, caberá ao Douto Juízo declinado suscitar eventual conflito negativo de jurisdição. Cumpra-se com urgência I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Comunicação de Redistribuição - Processo 08327972820158230010 redistribuído para a unidade 6ª Vara Cível - Execução Cível na data de 08/09/2025
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento
08/09/2025, 14:48
Distribuição (sorteio)
08/09/2025, 14:02
Redistribuição (incompetência; sorteio)
08/09/2025, 14:02
Remessa (outros motivos)
08/09/2025, 13:46
Expedição de documento
08/09/2025, 13:45
Expedição de documento
08/09/2025, 13:45
Distribuição (sorteio)
08/09/2025, 13:02
Redistribuição (incompetência; sorteio)
08/09/2025, 13:02
Remessa (outros motivos)
08/09/2025, 12:22
Expedição de documento
08/09/2025, 12:22
Incompetência
08/09/2025, 11:36
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 11:06
Petição (Embargos Execução)
16/07/2025, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento
07/07/2025, 09:45
Expedição de documento
07/07/2025, 09:38
Decurso de Prazo
05/07/2025, 00:07
Petição
02/07/2025, 14:06
Petição (Embargos Execução)
01/07/2025, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0832797-28.2015.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: SOENERGY SISTEMAS INTERNACIONAIS DE ENERGIA S/A Requerente(s): COMPANHIA ENERGETICA DE RORAIMA - CERR Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), promovo a intimação das partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Boa Vista, 25 de junho de 2025. DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0832797-28.2015.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: SOENERGY SISTEMAS INTERNACIONAIS DE ENERGIA S/A Requerente(s): COMPANHIA ENERGETICA DE RORAIMA - CERR Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), promovo a intimação das partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Boa Vista, 25 de junho de 2025. DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0832797-28.2015.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: SOENERGY SISTEMAS INTERNACIONAIS DE ENERGIA S/A Requerente(s): COMPANHIA ENERGETICA DE RORAIMA - CERR Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), promovo a intimação das partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Boa Vista, 25 de junho de 2025. DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0832797-28.2015.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: SOENERGY SISTEMAS INTERNACIONAIS DE ENERGIA S/A Requerente(s): COMPANHIA ENERGETICA DE RORAIMA - CERR Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), promovo a intimação das partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Boa Vista, 25 de junho de 2025. DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento
26/06/2025, 12:32
Expedição de documento
26/06/2025, 12:32
Expedição de documento
26/06/2025, 10:09
Expedição de documento
26/06/2025, 09:41
Expedição de documento
25/06/2025, 13:36
Documento
25/06/2025, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0832797-28.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): SOENERGY SISTEMAS INTERNACIONAIS DE ENERGIA S/A Requerido(s): COMPANHIA ENERGETICA DE RORAIMA - CERR DESPACHO 271 Considerando o teor da petição juntada no EP, intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0832797-28.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): SOENERGY SISTEMAS INTERNACIONAIS DE ENERGIA S/A Requerido(s): COMPANHIA ENERGETICA DE RORAIMA - CERR DESPACHO 271 Considerando o teor da petição juntada no EP, intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento
21/05/2025, 09:33
Expedição de documento
21/05/2025, 09:32
Petição (Embargos Execução)
20/05/2025, 17:07
Ato ordinatório
20/05/2025, 17:04
Expedição de documento
13/05/2025, 11:49
Mero expediente
06/05/2025, 12:18
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 10:32
Petição (Contraminuta)
14/04/2025, 10:27
Petição (Contraminuta)
24/03/2025, 13:04
Ato ordinatório
17/03/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0832797-28.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): SOENERGY SISTEMAS INTERNACIONAIS DE ENERGIA S/A Requerido(s): COMPANHIA ENERGETICA DE RORAIMA - CERR DESPACHO 265 Considerando o teor da petição juntada no EP, intime-se a parte Executada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento
06/03/2025, 16:00
Expedição de documento
06/03/2025, 14:04
Mero expediente
06/03/2025, 14:02
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 13:13
Petição (Embargos Execução)
27/01/2025, 14:29
Ato ordinatório
09/12/2024, 00:03
Expedição de documento
28/11/2024, 10:16
deferimento
27/11/2024, 22:09
Conclusão (para decisão)
12/09/2024, 10:25
Petição (Contraminuta)
02/08/2024, 11:06
Ato ordinatório
29/07/2024, 00:06
Petição (Contraminuta)
23/07/2024, 09:32
Ato ordinatório
23/07/2024, 09:28
Expedição de documento
17/07/2024, 11:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/07/2024, 00:09
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:03
Petição (Renúncia de Prazo)
05/02/2024, 12:43
Ato ordinatório
27/01/2024, 00:02
Ato ordinatório
27/01/2024, 00:01
Expedição de documento
16/01/2024, 10:12
Ato ordinatório
16/01/2024, 10:12
deferimento
10/01/2024, 14:38
Conclusão (para decisão)
13/12/2023, 08:53
Documento
13/12/2023, 08:53
Petição (Contraminuta)
08/12/2023, 12:54
Ato ordinatório
17/11/2023, 00:05
Expedição de documento
06/11/2023, 11:32
Mero expediente
30/10/2023, 12:34
Conclusão (para decisão)
06/10/2023, 10:44
Documento
27/07/2023, 10:14
Petição (Embargos Execução)
10/07/2023, 10:55
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:03
Petição (Renúncia de Prazo)
27/06/2023, 10:32
Ato ordinatório
24/06/2023, 00:02
Expedição de documento
13/06/2023, 11:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/05/2023, 00:03
Petição (Contraminuta)
03/02/2023, 10:31
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:02
Ato ordinatório
21/11/2022, 00:02
Ato ordinatório
09/11/2022, 11:35
Expedição de documento
09/11/2022, 11:34
deferimento
24/10/2022, 10:38
Conclusão (para decisão)
20/10/2022, 10:47
Petição (Renúncia de Prazo)
18/10/2022, 09:57
Ato ordinatório
10/10/2022, 00:01
Petição (Embargos Execução)
29/09/2022, 12:30
Ato ordinatório
29/09/2022, 12:26
Expedição de documento
28/09/2022, 09:18
Documento
28/09/2022, 09:18
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:05
Ato ordinatório
27/08/2022, 00:02
Expedição de documento
16/08/2022, 13:54
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:05
Petição (Contraminuta)
26/07/2022, 10:20
Ato ordinatório
23/07/2022, 00:01
Ato ordinatório
21/07/2022, 14:35
Expedição de documento
12/07/2022, 10:39
Expedição de documento
10/06/2022, 16:18
deferimento
26/05/2022, 17:49
Conclusão (para decisão)
12/04/2022, 17:27
Petição (Contraminuta)
31/03/2022, 11:56
Ato ordinatório
25/03/2022, 00:02
Expedição de documento
14/03/2022, 19:54
Mero expediente
14/02/2022, 10:11
Conclusão (para decisão)
03/02/2022, 09:59
Petição (Contraminuta)
13/12/2021, 11:17
Ato ordinatório
07/12/2021, 00:09
Expedição de documento
25/11/2021, 16:45
Mero expediente
22/11/2021, 09:52
Conclusão (para decisão)
10/11/2021, 15:53
Petição (Contraminuta)
05/11/2021, 12:25
Petição (Embargos Execução)
03/11/2021, 14:51
Ato ordinatório
25/10/2021, 00:06
Expedição de documento
14/10/2021, 15:33
deferimento
01/10/2021, 11:18
Conclusão (para decisão)
30/09/2021, 11:41
Recebimento
30/09/2021, 10:25
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
30/09/2021, 10:25
Remessa (outros motivos)
24/09/2021, 10:50
Mero expediente
24/09/2021, 10:09
Conclusão (para decisão)
21/09/2021, 09:41
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
11/06/2021, 16:11
Documento
11/06/2021, 16:11
Remessa (outros motivos)
25/05/2021, 10:01
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
24/05/2021, 12:31
Petição (Contraminuta)
16/05/2021, 16:03
Ato ordinatório
10/05/2021, 00:02
Expedição de documento
28/04/2021, 11:53
Mero expediente
26/04/2021, 17:11
Conclusão (para decisão)
10/03/2021, 12:29
Petição (Contraminuta)
01/02/2021, 11:19
Petição (Renúncia de Prazo)
23/12/2020, 08:42
Ato ordinatório
22/12/2020, 00:01
Expedição de documento
11/12/2020, 17:18
Remessa (outros motivos)
09/11/2020, 10:12
deferimento
22/10/2020, 09:37
Ato ordinatório
21/10/2020, 12:25
Decurso de Prazo
12/09/2020, 00:06
Ato ordinatório
21/08/2020, 00:01
Petição (Contraminuta)
17/08/2020, 10:50
Ato ordinatório
17/08/2020, 10:46
Conclusão (para despacho)
12/08/2020, 18:05
Redistribuição (criação de unidade judiciária; prevenção)
12/08/2020, 15:17
Remessa (outros motivos)
10/08/2020, 20:10
Expedição de documento
10/08/2020, 20:09
Incompetência
31/07/2020, 13:10
Petição (Contraminuta)
07/05/2020, 11:16
Ato ordinatório
04/04/2020, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/03/2020, 16:06
Petição (Contraminuta)
24/03/2020, 14:46
Ato ordinatório
24/03/2020, 14:08
Expedição de documento
24/03/2020, 08:54
Determinação de Diligência
23/03/2020, 23:15
Petição (Embargos Execução)
10/03/2020, 15:01
Conclusão (para despacho)
12/02/2020, 16:53
Decurso de Prazo
12/02/2020, 00:03
Petição (Embargos Execução)
11/02/2020, 11:49
Ato ordinatório
23/12/2019, 00:01
Expedição de documento
11/12/2019, 11:43
Determinação de Diligência
11/12/2019, 09:04
Conclusão (para despacho)
31/10/2019, 10:56
Petição (Embargos Execução)
25/09/2019, 12:57
Ato ordinatório
07/09/2019, 00:01
Expedição de documento
27/08/2019, 12:12
Documento
27/08/2019, 12:12
Decurso de Prazo
27/08/2019, 00:07
Ato ordinatório
05/08/2019, 00:05
Ato ordinatório
05/08/2019, 00:05
Expedição de documento
25/07/2019, 13:35
deferimento
25/07/2019, 13:09
Conclusão (para despacho)
23/07/2019, 08:00
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:18
Ato ordinatório
28/06/2019, 00:01
Expedição de documento
17/06/2019, 09:19
Petição (Embargos Execução)
14/06/2019, 12:03
Ato ordinatório
07/06/2019, 00:01
Expedição de documento
27/05/2019, 15:12
Documento
27/05/2019, 15:12
Documento
27/05/2019, 15:03
Documento
22/04/2019, 10:05
Decurso de Prazo
16/04/2019, 00:07
Ato ordinatório
25/03/2019, 08:10
Expedição de documento
18/03/2019, 11:04
Documento
18/03/2019, 11:04
Documento
18/03/2019, 10:59
Decurso de Prazo
15/03/2019, 00:04
Decurso de Prazo
08/03/2019, 00:09
Ato ordinatório
18/02/2019, 00:02
Ato ordinatório
11/02/2019, 00:02
Expedição de documento
06/02/2019, 12:56
Determinação de Diligência
06/02/2019, 12:51
Conclusão (para despacho)
01/02/2019, 17:28
Petição (Contraminuta)
01/02/2019, 10:11
Ato ordinatório
01/02/2019, 09:56
Expedição de documento
31/01/2019, 12:18
Determinação de Diligência
31/01/2019, 00:57
Conclusão (para despacho)
28/01/2019, 14:46
Petição
18/01/2019, 09:21
Petição (Renúncia de Prazo)
24/12/2018, 09:35
Ato ordinatório
18/12/2018, 00:01
Documento
07/12/2018, 12:51
Expedição de documento
07/12/2018, 12:46
Expedição de documento
07/12/2018, 12:46
Gratuidade da Justiça
07/12/2018, 10:08
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
06/12/2018, 11:59
Decurso de Prazo
31/10/2018, 00:02
Conclusão (para despacho)
26/10/2018, 12:15
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
26/10/2018, 11:19
Ato ordinatório
07/10/2018, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2018, 00:00
Expedição de documento
26/09/2018, 08:19
Expedição de documento
26/09/2018, 08:18
Documento
26/09/2018, 08:18
Trânsito em julgado
26/09/2018, 08:15
Decurso de Prazo
26/09/2018, 00:02
Ato ordinatório
04/09/2018, 00:00
Expedição de documento
24/08/2018, 08:38
Procedência do pedido e improcedência do pedido contraposto