Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0807723-25.2022.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Requerente(s) MARIA FRANCINEIDE QUEIROZ ALMEIDA Requerido(s) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38,, da Lei 9.099/95. caput DECIDO
Trata-se de ação pelo Cumprimento de sentença proposta por MARIA em desfavor de FRANCINEIDE QUEIROZ ALMEIDA Constam dos autos tentativas infrutíferas de (EP's. 132, 148, 174.5 e SISBAJUD 195.2), (EP's. 174.2 e 195.3), (EP's. RENAJUD PENHORA GENÉRICA DE BENS 166 e 214) e (EP. 174.3). SNIPER Além disso, intimada para que comprovasse documentalmente a existência de ações e quotas de sociedades simples ou empresárias vinculadas ao executado, a parte exequente requereu a expedição de certidão de crédito (EP. 230.1). Sendo assim, ante os princípios norteadores do procedimento sumaríssimo, previstos no art. 2º, bem como a regra constante do art. 53, § 4º, da LJE, outra alternativa não resta a este julgador senão a extinção do processo. Posto isto, sem resolução de mérito, na forma do art. Julgo extinto o processo 53, § 4º, da LJE. Expeça-se certidão de crédito atualizada. Quanto à inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, determino a sua retirada, haja vista o disposto no art. 782, § 4º, do CPC., e certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas às INTIME-SE formalidades legais. Boa Vista/RR, data constante do sistema. JuizAIR MARIN JUNIOR
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0807723-25.2022.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Requerente(s) MARIA FRANCINEIDE QUEIROZ ALMEIDA Requerido(s) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38,, da Lei 9.099/95. caput DECIDO
Trata-se de ação pelo Cumprimento de sentença proposta por MARIA em desfavor de FRANCINEIDE QUEIROZ ALMEIDA Constam dos autos tentativas infrutíferas de (EP's. 132, 148, 174.5 e SISBAJUD 195.2), (EP's. 174.2 e 195.3), (EP's. RENAJUD PENHORA GENÉRICA DE BENS 166 e 214) e (EP. 174.3). SNIPER Além disso, intimada para que comprovasse documentalmente a existência de ações e quotas de sociedades simples ou empresárias vinculadas ao executado, a parte exequente requereu a expedição de certidão de crédito (EP. 230.1). Sendo assim, ante os princípios norteadores do procedimento sumaríssimo, previstos no art. 2º, bem como a regra constante do art. 53, § 4º, da LJE, outra alternativa não resta a este julgador senão a extinção do processo. Posto isto, sem resolução de mérito, na forma do art. Julgo extinto o processo 53, § 4º, da LJE. Expeça-se certidão de crédito atualizada. Quanto à inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, determino a sua retirada, haja vista o disposto no art. 782, § 4º, do CPC., e certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas às INTIME-SE formalidades legais. Boa Vista/RR, data constante do sistema. JuizAIR MARIN JUNIOR
14/04/2026, 00:00
Expedição de documento
13/04/2026, 15:45
Expedição de documento
13/04/2026, 14:56
Inexistência de bens penhoráveis
11/04/2026, 04:57
Conclusão (para decisão)
01/03/2026, 17:25
Documento
27/02/2026, 15:19
Ato ordinatório
27/02/2026, 12:12
Expedição de documento
07/01/2026, 14:35
Documento
19/11/2025, 12:15
Remessa (outros motivos)
19/11/2025, 12:13
Documentos
Sentença
•14/04/2026, 00:00
Sentença
•14/04/2026, 00:00
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0807723-25.2022.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Requerente(s) MARIA FRANCINEIDE QUEIROZ ALMEIDA Requerido(s) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38,, da Lei 9.099/95. caput DECIDO
Trata-se de ação pelo Cumprimento de sentença proposta por MARIA em desfavor de FRANCINEIDE QUEIROZ ALMEIDA Constam dos autos tentativas infrutíferas de (EP's. 132, 148, 174.5 e SISBAJUD 195.2), (EP's. 174.2 e 195.3), (EP's. RENAJUD PENHORA GENÉRICA DE BENS 166 e 214) e (EP. 174.3). SNIPER Além disso, intimada para que comprovasse documentalmente a existência de ações e quotas de sociedades simples ou empresárias vinculadas ao executado, a parte exequente requereu a expedição de certidão de crédito (EP. 230.1). Sendo assim, ante os princípios norteadores do procedimento sumaríssimo, previstos no art. 2º, bem como a regra constante do art. 53, § 4º, da LJE, outra alternativa não resta a este julgador senão a extinção do processo. Posto isto, sem resolução de mérito, na forma do art. Julgo extinto o processo 53, § 4º, da LJE. Expeça-se certidão de crédito atualizada. Quanto à inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, determino a sua retirada, haja vista o disposto no art. 782, § 4º, do CPC., e certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas às INTIME-SE formalidades legais. Boa Vista/RR, data constante do sistema. JuizAIR MARIN JUNIOR
14/04/2026, 00:00
Expedição de documento
13/04/2026, 15:45
Expedição de documento
13/04/2026, 14:56
Inexistência de bens penhoráveis
11/04/2026, 04:57
Conclusão (para decisão)
01/03/2026, 17:25
Documento
27/02/2026, 15:19
Ato ordinatório
27/02/2026, 12:12
Expedição de documento
07/01/2026, 14:35
Documento
19/11/2025, 12:15
Remessa (outros motivos)
19/11/2025, 12:13
Petição (Embargos Execução)
14/11/2025, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0807723-25.2022.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Requerente(s) MARIA FRANCINEIDE QUEIROZ ALMEIDA Requerido(s) UILTON TEIXEIRA NUNES DESPACHO 1- Defiro o pedido constante do item b do EP. 225.1. Determino a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, em razão do débito objeto da presente ação. 2- Intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprove documentalmente a existência de ações e quotas de sociedades simples ou empresárias vinculadas ao executado. 3- Após, voltem os autos conclusos. Boa Vista/RR, data constante do sistema Juiz AIR MARIN JUNIOR
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento
05/11/2025, 14:46
Expedição de documento
05/11/2025, 13:24
Mero expediente
17/10/2025, 19:23
Conclusão (para decisão)
16/10/2025, 23:11
Petição (Embargos Execução)
13/10/2025, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0807723-25.2022.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Requerente(s) MARIA FRANCINEIDE QUEIROZ ALMEIDA Requerido(s) UILTON TEIXEIRA NUNES DECISÃO Indefiro o pedido de adjudicação de bens apresentado no EP. 182, visto que os bens listados no EP. 166.1 não são passíveis de penhora, conforme informado no mandado e nos termos do art. 833, II, do CPC. No mesmo passo, indefiro o pedido de expedição de mandado de penhora genérica de bens no endereço informado no EP. 221, haja vista a diligência já realizada no mesmo endereço (EP. 214.1). Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, requeira medidas efetivas de execução, sob pena de extinção. Após, conclusos. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Juiz AIR MARIN JUNIOR
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento
02/10/2025, 14:45
Expedição de documento
02/10/2025, 13:38
Indeferimento
26/09/2025, 15:13
Petição (Embargos Execução)
05/09/2025, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0807723-25.2022.8.23.0010.
Devolução de Mandado - CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Parte: UILTON TEIXEIRA NUNES Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 01/08/2025 às 07:42 deixei de proceder à penhora e/ou avaliação do(s) bem(ns) objeto(s) do mandado, em virtude de que este(a) se mudou para endereço desconhecido, informação prestada por Sra Raimunda, ex-esposa. Informações adicionais: Diligenciei no endereço e fui informado pela moradora, Sra Raimunda, ex-esposa do citado, de que o Sr Uilton mudou de endereço há 5 meses e não soube informar seu atual paradeiro. Ainda segundo ela, ele teria mudado de número de telefone e não soube informar o novo número. Certifico ainda que até o presente momento realizei várias ligações para o número de telefone constante no mandado e as ligações não foram completadas. O número não possui acesso ao aplicativo WhatsApp. Diante disto, devolvo o mandado para as providências cabíveis. Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 01/08/2025 09:52:45 JECKSON LUIZ TRICHES Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Mapa: https://plus.codes/67JXR77C+F2 (2°48'49.28"N 60°43'47.58"W)
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento
27/08/2025, 13:47
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 13:00
Documento
27/08/2025, 13:00
Expedição de documento
27/08/2025, 12:56
Documento
27/08/2025, 12:56
Petição (Recurso Eleitoral Criminal)
19/08/2025, 12:36
Mandado
01/08/2025, 09:52
Mandado
24/07/2025, 11:32
Expedição de documento
24/07/2025, 11:31
Mero expediente
15/07/2025, 19:42
Petição (Embargos Execução)
04/07/2025, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0807723-25.2022.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Requerente(s) MARIA FRANCINEIDE QUEIROZ ALMEIDA Requerido(s) UILTON TEIXEIRA NUNES DECISÃO 1- Tendo em vista os princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis, intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informe apenas um endereço para que seja realizada a diligência; 2- Após, conclusos. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Juiz AIR MARIN JUNIOR
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0807723-25.2022.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Requerente(s) MARIA FRANCINEIDE QUEIROZ ALMEIDA Requerido(s) UILTON TEIXEIRA NUNES DECISÃO 1- Tendo em vista os princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis, intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informe apenas um endereço para que seja realizada a diligência; 2- Após, conclusos. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Juiz AIR MARIN JUNIOR
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento
26/06/2025, 10:20
Expedição de documento
26/06/2025, 10:12
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 09:08
Expedição de documento
25/06/2025, 09:08
Petição (Recurso Eleitoral Criminal)
17/06/2025, 16:20
Indeferimento
06/06/2025, 09:53
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 11:04
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:06
Petição (Embargos Execução)
26/05/2025, 21:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
080772325.2022.8.23.0010 RENAJUD Restries Judiciais Sobre Veculos Automotores Infrutfero - Seja bem vindo, HERISON COSTA DA SILVA TJRR 29/04/2025 • 09h 48' 40'' • 09:51 Você está em: Inserir Restrição Veicular A pesquisa não retornou resultados. Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Placa Chassi CPF/CNPJ Mostrar somente veículos sem restrição 007.312.672-14 2.5. Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF Sair Restrições Designações Inserir Restrições Pesquisar Limpar 29/04/2025, 08:48 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/1
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
080772325.2022.8.23.0010 RENAJUD Restries Judiciais Sobre Veculos Automotores Infrutfero - Seja bem vindo, HERISON COSTA DA SILVA TJRR 29/04/2025 • 09h 48' 40'' • 09:51 Você está em: Inserir Restrição Veicular A pesquisa não retornou resultados. Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Placa Chassi CPF/CNPJ Mostrar somente veículos sem restrição 007.312.672-14 2.5. Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF Sair Restrições Designações Inserir Restrições Pesquisar Limpar 29/04/2025, 08:48 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/1
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento
21/05/2025, 09:32
Expedição de documento
21/05/2025, 09:32
Ato ordinatório
20/05/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
080772325.2022.8.23.0010 RENAJUD Restries Judiciais Sobre Veculos Automotores Infrutfero
12/05/2025, 00:00
Petição (Recurso Eleitoral Criminal)
09/05/2025, 14:35
Expedição de documento
09/05/2025, 09:29
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 09:31
Mero expediente
25/03/2025, 17:48
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 10:55
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 10:15
Petição (Embargos Execução)
12/03/2025, 09:56
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:03
Ato ordinatório
28/02/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0807723-25.2022.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Requerente(s) MARIA FRANCINEIDE QUEIROZ ALMEIDA Requerido(s) UILTON TEIXEIRA NUNES DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresente o valor atualizado do débito; 2. Após, venham os autos conclusos. Boa Vista/RR, data constante do sistema Juiz AIR MARIN JUNIOR
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento
18/02/2025, 01:00
Expedição de documento
17/02/2025, 22:49
Mero expediente
05/02/2025, 13:17
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 10:15
Petição (Embargos Execução)
28/01/2025, 18:01
Ato ordinatório
20/01/2025, 00:02
Expedição de documento
09/01/2025, 11:56
Mero expediente
02/12/2024, 16:01
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 09:59
Petição (Embargos Execução)
31/10/2024, 11:43
Ato ordinatório
28/10/2024, 00:08
Expedição de documento
17/10/2024, 10:00
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 16:49
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:04
Petição (Recurso Eleitoral Criminal)
29/08/2024, 16:19
Petição (Embargos Execução)
29/08/2024, 15:49
Ato ordinatório
23/08/2024, 00:03
Expedição de documento
12/08/2024, 09:46
Ato ordinatório
12/08/2024, 09:46
Mandado
10/08/2024, 18:37
Mandado
09/08/2024, 08:34
Expedição de documento
08/08/2024, 14:36
deferimento
31/07/2024, 20:52
Conclusão (para decisão)
30/07/2024, 16:01
Petição (Embargos Execução)
15/07/2024, 21:06
Ato ordinatório
05/07/2024, 00:05
Expedição de documento
24/06/2024, 14:31
Mero expediente
19/06/2024, 17:34
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 21:20
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:06
Ato ordinatório
21/05/2024, 00:04
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:01
Ato ordinatório
14/05/2024, 00:04
Expedição de documento
10/05/2024, 15:01
Expedição de documento
09/05/2024, 07:32
Documento
08/05/2024, 09:55
Expedição de documento
03/05/2024, 19:05
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 15:55
Petição (Renúncia de Prazo)
13/03/2024, 16:57
Ato ordinatório
04/03/2024, 00:05
Expedição de documento
21/02/2024, 19:19
Mero expediente
20/02/2024, 17:53
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 17:30
Petição (Embargos Execução)
06/02/2024, 17:14
Ato ordinatório
03/02/2024, 00:02
Expedição de documento
23/01/2024, 14:41
Mero expediente
20/01/2024, 07:19
Conclusão (para despacho)
16/01/2024, 14:05
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:04
Ato ordinatório
09/12/2023, 00:02
Expedição de documento
28/11/2023, 10:40
Mudança de Parte
28/11/2023, 10:39
Petição (Embargos Execução)
30/10/2023, 17:31
Conclusão (para despacho)
24/10/2023, 09:34
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:06
Ato ordinatório
14/10/2023, 00:05
Expedição de documento
03/10/2023, 12:35
Documento
03/10/2023, 12:35
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:08
Ato ordinatório
12/09/2023, 00:05
Expedição de documento
01/09/2023, 11:47
Determinação de Diligência
31/08/2023, 18:30
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 10:17
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
29/08/2023, 08:59
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:09
Ato ordinatório
21/08/2023, 00:08
Petição (Embargos Execução)
14/08/2023, 11:29
Expedição de documento
10/08/2023, 09:28
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:04
Mero expediente
08/08/2023, 17:43
Conclusão (para decisão)
08/08/2023, 11:51
Petição (Renúncia de Prazo)
04/08/2023, 15:31
Petição (Embargos Execução)
04/08/2023, 15:22
Ato ordinatório
04/08/2023, 08:46
Ato ordinatório
04/08/2023, 00:03
Expedição de documento
02/08/2023, 10:30
Documento
02/08/2023, 10:29
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
01/08/2023, 15:48
Ato ordinatório
01/08/2023, 15:44
Ato ordinatório
01/08/2023, 14:50
Expedição de documento
24/07/2023, 11:40
Trânsito em julgado
24/07/2023, 11:40
Recebimento
20/07/2023, 13:38
Remessa (em grau de recurso)
03/04/2023, 19:49
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:05
Petição
30/03/2023, 22:14
Ato ordinatório
17/03/2023, 00:00
Expedição de documento
06/03/2023, 06:55
deferimento
24/02/2023, 13:38
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 09:42
Petição (Contraminuta)
21/02/2023, 16:40
Ato ordinatório
21/02/2023, 16:37
Expedição de documento
15/02/2023, 12:35
Mero expediente
14/02/2023, 09:54
Conclusão (para despacho)
11/02/2023, 18:39
Decurso de Prazo
07/02/2023, 00:06
Documento
05/02/2023, 13:57
Petição (Contraminuta)
03/02/2023, 18:30
Mero expediente
03/02/2023, 12:40
Conclusão (para decisão)
03/02/2023, 11:44
Ato ordinatório
23/01/2023, 00:04
Expedição de documento
12/01/2023, 15:03
Procedência em Parte
11/01/2023, 09:07
Conclusão (para decisão)
29/11/2022, 12:12
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:02
Petição (Embargos Execução)
25/11/2022, 23:41
Ato ordinatório
19/11/2022, 00:03
Expedição de documento
08/11/2022, 13:47
Mero expediente
08/11/2022, 13:17
Conclusão (para julgamento)
07/11/2022, 19:50
Petição (Contraminuta)
07/11/2022, 12:45
Ato ordinatório
07/11/2022, 00:04
Expedição de documento
26/10/2022, 20:12
Indeferimento
26/10/2022, 18:13
Petição (Contraminuta)
18/10/2022, 10:41
Conclusão (para decisão)
27/09/2022, 12:36
Petição (Embargos Execução)
26/09/2022, 15:18
Ato ordinatório
20/09/2022, 00:02
Expedição de documento
09/09/2022, 12:18
deferimento
08/09/2022, 17:21
Petição (Recurso Eleitoral Criminal)
08/09/2022, 15:35
Conclusão (para despacho)
09/08/2022, 10:43
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:06
Petição (Embargos Execução)
08/08/2022, 20:47
Ato ordinatório
01/08/2022, 00:06
Petição (Contraminuta)
29/07/2022, 22:41
Ato ordinatório
22/07/2022, 10:09
Expedição de documento
21/07/2022, 18:09
Expedição de documento
21/07/2022, 18:04
Indeferimento
21/07/2022, 17:24
Petição
19/07/2022, 16:20
Petição (Contraminuta)
18/07/2022, 23:22
Petição
04/07/2022, 20:36
Conclusão (para decisão)
21/06/2022, 09:38
Petição (Contraminuta)
20/06/2022, 11:19
Ato ordinatório
20/06/2022, 10:06
de Conciliação (Juiz(a); cancelada)
20/06/2022, 10:05
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:06
Decurso de Prazo
12/04/2022, 14:26
Ato ordinatório
26/03/2022, 00:03
Expedição de documento (Carta precatória)
25/03/2022, 06:57
Ato ordinatório
24/03/2022, 20:57
Mudança de Parte
24/03/2022, 20:52
Documento
24/03/2022, 20:51
deferimento
23/03/2022, 06:07
Petição (Contraminuta)
22/03/2022, 16:55
Conclusão (para decisão)
19/03/2022, 07:54
Ato ordinatório
19/03/2022, 07:54
Ato ordinatório
19/03/2022, 07:54
Petição (Embargos Execução)
18/03/2022, 18:33
Mandado
18/03/2022, 14:44
Petição (Embargos Execução)
18/03/2022, 11:19
Mandado
18/03/2022, 10:06
Mandado
16/03/2022, 05:41
Mandado
16/03/2022, 05:41
Expedição de documento
15/03/2022, 13:01
Expedição de documento
15/03/2022, 13:00
Expedição de documento
15/03/2022, 12:54
de Conciliação (Juiz(a); designada)
15/03/2022, 12:53
Remessa (outros motivos)
15/03/2022, 11:17
Petição (ADO)
15/03/2022, 11:17
Despacho
•06/11/2025, 00:00
Decisão
•03/10/2025, 00:00
Devolução de Mandado
•28/08/2025, 00:00
Decisão
•27/06/2025, 00:00
Decisão
•27/06/2025, 00:00
080772325.2022.8.23.0010 RENAJUD Restries Judiciais Sobre Veculos Automotores Infrutfero
•22/05/2025, 00:00
080772325.2022.8.23.0010 RENAJUD Restries Judiciais Sobre Veculos Automotores Infrutfero
•22/05/2025, 00:00
080772325.2022.8.23.0010 RENAJUD Restries Judiciais Sobre Veculos Automotores Infrutfero