Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0840491-67.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:: R$1.320,00 Requerente(s) CARLA GOMES DOS SANTOS R EDMILSON JOSE DA COSTA, 387 Casa - EQUATORIAL - BOA VISTA/RR - CEP: 69.316-422 - Telefone: (95) 99136-3899 Requerido(s) BANCO BRADESCO S.A. Avenida General Ataíde Teive, 4848 - Tancredo Neves - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-520 SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação. (ep. 70) Acerca da extinção do processo de execução, preleciona o Estatuto Processual Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;”. Posto isso,, ancorado nos termos do art. 51, caput, da Lei 9099/95 c/c JULGO EXTINTA a execução art. 924, II, do vigente Código de Processo Civil. Assim, expeça-se alvará em favor da parte Exequente, intimando-a para informar seus dados bancários, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às caso não constem dos autos formalidades para a execução do expediente. Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 11/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0840491-67.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:: R$1.320,00 Requerente(s) CARLA GOMES DOS SANTOS R EDMILSON JOSE DA COSTA, 387 Casa - EQUATORIAL - BOA VISTA/RR - CEP: 69.316-422 - Telefone: (95) 99136-3899 Requerido(s) BANCO BRADESCO S.A. Avenida General Ataíde Teive, 4848 - Tancredo Neves - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-520 SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação. (ep. 70) Acerca da extinção do processo de execução, preleciona o Estatuto Processual Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;”. Posto isso,, ancorado nos termos do art. 51, caput, da Lei 9099/95 c/c JULGO EXTINTA a execução art. 924, II, do vigente Código de Processo Civil. Assim, expeça-se alvará em favor da parte Exequente, intimando-a para informar seus dados bancários, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às caso não constem dos autos formalidades para a execução do expediente. Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 11/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 10:20
Mandado
26/06/2025, 07:52
Ato ordinatório
26/06/2025, 04:20
Documentos
Sentença
•27/06/2025, 00:00
Sentença
•27/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
14/07/2025, 11:12
Documento (Certidão)
14/07/2025, 11:10
Decurso de Prazo
14/07/2025, 08:22
Mandado
30/06/2025, 08:14
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Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0840491-67.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:: R$1.320,00 Requerente(s) CARLA GOMES DOS SANTOS R EDMILSON JOSE DA COSTA, 387 Casa - EQUATORIAL - BOA VISTA/RR - CEP: 69.316-422 - Telefone: (95) 99136-3899 Requerido(s) BANCO BRADESCO S.A. Avenida General Ataíde Teive, 4848 - Tancredo Neves - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-520 SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação. (ep. 70) Acerca da extinção do processo de execução, preleciona o Estatuto Processual Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;”. Posto isso,, ancorado nos termos do art. 51, caput, da Lei 9099/95 c/c JULGO EXTINTA a execução art. 924, II, do vigente Código de Processo Civil. Assim, expeça-se alvará em favor da parte Exequente, intimando-a para informar seus dados bancários, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às caso não constem dos autos formalidades para a execução do expediente. Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 11/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0840491-67.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:: R$1.320,00 Requerente(s) CARLA GOMES DOS SANTOS R EDMILSON JOSE DA COSTA, 387 Casa - EQUATORIAL - BOA VISTA/RR - CEP: 69.316-422 - Telefone: (95) 99136-3899 Requerido(s) BANCO BRADESCO S.A. Avenida General Ataíde Teive, 4848 - Tancredo Neves - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-520 SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação. (ep. 70) Acerca da extinção do processo de execução, preleciona o Estatuto Processual Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;”. Posto isso,, ancorado nos termos do art. 51, caput, da Lei 9099/95 c/c JULGO EXTINTA a execução art. 924, II, do vigente Código de Processo Civil. Assim, expeça-se alvará em favor da parte Exequente, intimando-a para informar seus dados bancários, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às caso não constem dos autos formalidades para a execução do expediente. Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 11/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 10:20
Mandado
26/06/2025, 07:52
Ato ordinatório
26/06/2025, 04:20
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2025, 15:53
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2025, 15:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/06/2025, 17:58
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 16:22
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
11/06/2025, 16:21
Desarquivamento
11/06/2025, 16:20
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0840491-67.2023.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a BANCO BRADESCO S.A.. Representado(s) por LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 16330/BA). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0840491-67.2023.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a BANCO BRADESCO S.A.. Representado(s) por LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 16330/BA). Para ciência e eventuais providências cabíveis.