Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
20/05/2026, 00:00
Documento
19/05/2026, 16:46
Expedição de documento
19/05/2026, 16:45
Expedição de documento
19/05/2026, 16:26
Documento
19/05/2026, 16:25
Trânsito em julgado
19/05/2026, 16:19
Ato ordinatório
30/01/2026, 13:40
Remessa (outros motivos)
30/01/2026, 10:42
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:21
Petição (Renúncia de Prazo)
28/11/2025, 11:12
Petição (Renúncia de Prazo)
28/11/2025, 11:12
Petição (Renúncia de Prazo)
28/11/2025, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0805457-80.2013.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): BRADESCO S.A. Executado(s): CARLOS RANNIERE DE MAGALHAES ARAUJO DEOCLECIO NUNES DA SILVA NETO MAGALHAES E NUNES LTDA ME SENTENÇA
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual a parte Exequente pleiteia a desistência da demanda (EP 250). A parte Executada não se opôs (EP 520). É o relato. Decido. Cumpre mencionar o teor do art. 775 do CPC: Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante. De acordo com o teor do dispositivo transcrito acima, o Exequente tem direito a desistir da execução. Considerando que a parte Executada concordou com a desistência, não há óbice à extinção do presente processo. Assim sendo, adoto o pleito de desistência da parte Exequente como razões de decidir, razão pela qual a extinção do presente feito sem resolução do mérito é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência da ação e julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII c/c art. 775, ambos do CPC. Caso haja penhora, indisponibilidade ou restrição de qualquer espécie determinada nestes autos, deverá o Cartório certificar e proceder a retirada (desbloqueio ou cancelamento) antes do. arquivamento do feito Custas processuais pela parte Exequente. Após o trânsito em julgado e pagas as custas processuais, arquivem-se os autos. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento
04/11/2025, 10:45
Documentos
Vários Documentos
•20/05/2026, 00:00
Sentença
•05/11/2025, 00:00
19/05/2026, 16:26
Documento
19/05/2026, 16:25
Trânsito em julgado
19/05/2026, 16:19
Ato ordinatório
30/01/2026, 13:40
Remessa (outros motivos)
30/01/2026, 10:42
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:21
Petição (Renúncia de Prazo)
28/11/2025, 11:12
Petição (Renúncia de Prazo)
28/11/2025, 11:12
Petição (Renúncia de Prazo)
28/11/2025, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0805457-80.2013.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): BRADESCO S.A. Executado(s): CARLOS RANNIERE DE MAGALHAES ARAUJO DEOCLECIO NUNES DA SILVA NETO MAGALHAES E NUNES LTDA ME SENTENÇA
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual a parte Exequente pleiteia a desistência da demanda (EP 250). A parte Executada não se opôs (EP 520). É o relato. Decido. Cumpre mencionar o teor do art. 775 do CPC: Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante. De acordo com o teor do dispositivo transcrito acima, o Exequente tem direito a desistir da execução. Considerando que a parte Executada concordou com a desistência, não há óbice à extinção do presente processo. Assim sendo, adoto o pleito de desistência da parte Exequente como razões de decidir, razão pela qual a extinção do presente feito sem resolução do mérito é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência da ação e julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII c/c art. 775, ambos do CPC. Caso haja penhora, indisponibilidade ou restrição de qualquer espécie determinada nestes autos, deverá o Cartório certificar e proceder a retirada (desbloqueio ou cancelamento) antes do. arquivamento do feito Custas processuais pela parte Exequente. Após o trânsito em julgado e pagas as custas processuais, arquivem-se os autos. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento
04/11/2025, 10:45
Expedição de documento
04/11/2025, 09:51
Expedição de documento
04/11/2025, 09:51
Expedição de documento
04/11/2025, 09:51
Desistência
04/11/2025, 08:38
Conclusão (para decisão)
30/10/2025, 11:58
Petição (Renúncia de Prazo)
24/09/2025, 18:13
Petição (Renúncia de Prazo)
24/09/2025, 18:13
Petição (Contraminuta)
24/09/2025, 18:13
Ato ordinatório
22/09/2025, 00:03
Expedição de documento
11/09/2025, 10:46
Expedição de documento
11/09/2025, 10:46
Mero expediente
08/09/2025, 11:38
Decurso de Prazo
03/09/2025, 00:15
Conclusão (para julgamento)
02/09/2025, 12:20
Petição
29/08/2025, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento
21/08/2025, 11:00
Expedição de documento
21/08/2025, 10:48
Expedição de documento
21/08/2025, 10:48
Decurso de Prazo
05/07/2025, 00:06
Petição (Contraminuta)
04/07/2025, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0805457-80.2013.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: BRADESCO S.A. Exequente(s): CARLOS RANNIERE DE MAGALHAES ARAUJO DEOCLECIO NUNES DA SILVA Executado(s): NETO MAGALHAES E NUNES LTDA ME ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), promovo a intimação das partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Boa Vista, 24 de junho de 2025. DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0805457-80.2013.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: BRADESCO S.A. Exequente(s): CARLOS RANNIERE DE MAGALHAES ARAUJO DEOCLECIO NUNES DA SILVA Executado(s): NETO MAGALHAES E NUNES LTDA ME ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), promovo a intimação das partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Boa Vista, 24 de junho de 2025. DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento
26/06/2025, 12:00
Expedição de documento
26/06/2025, 11:26
Petição (Embargos Execução)
25/06/2025, 15:14
Petição (Embargos Execução)
25/06/2025, 15:04
Expedição de documento
24/06/2025, 09:35
Expedição de documento
24/06/2025, 09:35
Expedição de documento
24/06/2025, 09:35
Documento
24/06/2025, 09:35
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:04
Ato ordinatório
03/05/2025, 00:01
Petição (Embargos Execução)
24/04/2025, 15:58
Expedição de documento
22/04/2025, 11:35
Expedição de documento
22/04/2025, 11:35
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:03
Petição (Embargos Execução)
06/03/2025, 14:18
Petição (Embargos Execução)
28/02/2025, 13:28
Ato ordinatório
28/02/2025, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0805457-80.2013.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): BRADESCO S.A. Executado(s): CARLOS RANNIERE MAGALHAES DE ARAUJO DEOCLECIO NUNES DA SILVA NETO MAGALHAES E NUNES LTDA ME ATO ORDINATÓRIO Certifico que as consultas de bens e as medidas constritivas deverão ser realizadas na ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC. Assim sendo, fica a, no parte Exequente intimada para prazo de 05 (cinco) dias, adequar o pedido ao disposto na Decisão proferida nestes autos e ao previsto no 835 do CPC. Boa Vista, 21 de fevereiro de 2025. DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Observação: Ato ordinatório expedido nos termos do art. 203, §4º do CPC e da Portaria n.º 001/2016.
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento
21/02/2025, 11:00
Expedição de documento
21/02/2025, 09:54
Documento
21/02/2025, 09:54
Petição (Renúncia de Prazo)
13/01/2025, 10:07
Petição (Renúncia de Prazo)
13/01/2025, 10:07
Petição (Renúncia de Prazo)
13/01/2025, 10:07
Petição (Embargos Execução)
09/01/2025, 11:02
Ato ordinatório
31/12/2024, 00:01
Ato ordinatório
31/12/2024, 00:01
Expedição de documento
20/12/2024, 09:50
Expedição de documento
20/12/2024, 09:49
Petição (Renúncia de Prazo)
16/12/2024, 09:32
Petição (Renúncia de Prazo)
16/12/2024, 09:31
Petição (Renúncia de Prazo)
16/12/2024, 09:31
Expedição de documento
02/12/2024, 08:30
Ato ordinatório
02/12/2024, 00:03
Ato ordinatório
02/12/2024, 00:02
Petição (Embargos Execução)
27/11/2024, 11:00
Ato ordinatório
22/11/2024, 14:29
Expedição de documento
21/11/2024, 10:30
Expedição de documento
21/11/2024, 10:28
Expedição de alvará de levantamento
21/11/2024, 09:09
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 10:19
Documento
23/08/2024, 10:19
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:06
Ato ordinatório
06/07/2024, 00:05
Petição (Embargos Execução)
01/07/2024, 15:39
Expedição de documento
25/06/2024, 18:06
Documento
25/06/2024, 18:06
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:04
Decurso de Prazo
05/04/2024, 00:07
Ato ordinatório
03/04/2024, 07:51
Expedição de documento
03/04/2024, 07:39
Petição (Contraminuta)
15/03/2024, 20:54
Ato ordinatório
12/03/2024, 00:03
Ato ordinatório
12/03/2024, 00:03
Expedição de documento
01/03/2024, 07:58
Documento
01/03/2024, 07:58
Expedição de documento
01/03/2024, 07:57
Determinação de Diligência
01/02/2024, 14:34
Conclusão (para decisão)
22/01/2024, 13:13
Expedição de documento
28/11/2023, 08:56
Mero expediente
27/10/2023, 19:17
Conclusão (para decisão)
05/10/2023, 10:59
Documento
05/10/2023, 10:58
Decurso de Prazo
22/07/2023, 00:07
Ato ordinatório
15/07/2023, 00:02
Petição (Embargos Execução)
05/07/2023, 11:11
Expedição de documento
04/07/2023, 10:57
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:06
Petição (Renúncia de Prazo)
03/07/2023, 21:48
Petição (Renúncia de Prazo)
03/07/2023, 21:48
Petição (Renúncia de Prazo)
03/07/2023, 21:47
Mero expediente
29/06/2023, 16:49
Ato ordinatório
05/06/2023, 00:02
Conclusão (para despacho)
24/05/2023, 11:00
Documento
24/05/2023, 10:59
Expedição de documento
24/05/2023, 10:57
Expedição de documento
24/05/2023, 10:57
Determinação de Diligência
22/04/2023, 18:35
Documento
28/02/2023, 08:25
Mandado
28/02/2023, 07:19
Documento
15/02/2023, 09:39
Conclusão (para decisão)
13/02/2023, 16:59
Petição (Embargos Execução)
13/02/2023, 16:51
Ato ordinatório
13/02/2023, 16:42
Decurso de Prazo
11/02/2023, 00:06
Expedição de documento
08/02/2023, 14:46
Documento
08/02/2023, 14:46
Documento
08/02/2023, 14:44
Ato ordinatório
04/02/2023, 00:01
Expedição de documento
25/01/2023, 09:00
Expedição de documento
25/01/2023, 08:57
Mandado
24/01/2023, 10:46
Expedição de documento
24/01/2023, 10:31
Expedição de documento
24/01/2023, 09:58
Expedição de documento
24/01/2023, 09:44
Expedição de documento
17/11/2022, 11:37
Petição (Contraminuta)
14/10/2022, 11:23
Petição
11/10/2022, 16:46
Ato ordinatório
04/10/2022, 14:33
Expedição de documento
28/09/2022, 10:39
Expedição de documento
28/09/2022, 10:39
Petição (Contraminuta)
12/09/2022, 09:38
Petição (Embargos Execução)
31/08/2022, 15:21
Ato ordinatório
27/08/2022, 00:00
Ato ordinatório
24/08/2022, 16:04
Expedição de documento
16/08/2022, 09:52
Documento
16/08/2022, 09:52
Petição (Embargos Execução)
26/07/2022, 13:58
Decurso de Prazo
20/07/2022, 00:03
Ato ordinatório
03/06/2022, 00:01
Expedição de documento
23/05/2022, 11:07
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:04
Petição (Embargos Execução)
16/05/2022, 11:39
Ato ordinatório
09/05/2022, 00:03
Expedição de documento
28/04/2022, 12:00
Petição (Embargos Execução)
24/03/2022, 16:26
Ato ordinatório
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento
16/02/2022, 09:06
Documento
16/02/2022, 09:06
Petição (Embargos Execução)
11/02/2022, 16:43
Ato ordinatório
10/01/2022, 00:00
Expedição de documento
29/12/2021, 10:25
Petição (Embargos Execução)
10/11/2021, 16:40
Petição (Renúncia de Prazo)
08/11/2021, 11:20
Petição (Renúncia de Prazo)
08/11/2021, 11:20
Petição (Renúncia de Prazo)
08/11/2021, 11:20
Ato ordinatório
29/10/2021, 00:04
Expedição de documento
18/10/2021, 11:45
Expedição de documento
18/10/2021, 11:45
deferimento
18/10/2021, 10:02
Conclusão (para decisão)
15/10/2021, 10:49
Recebimento
02/10/2021, 16:59
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
02/10/2021, 16:59
Remessa (outros motivos)
24/09/2021, 11:29
Mero expediente
24/09/2021, 10:09
Conclusão (para decisão)
13/09/2021, 16:07
Petição (Contraminuta)
20/08/2021, 13:03
Petição (Embargos Execução)
13/08/2021, 11:51
Ato ordinatório
23/07/2021, 00:01
Ato ordinatório
23/07/2021, 00:01
Expedição de documento
12/07/2021, 12:18
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
12/07/2021, 12:17
Documento
12/07/2021, 12:16
deferimento
06/07/2021, 08:19
Ato ordinatório
21/05/2021, 13:12
Petição (Contraminuta)
18/05/2021, 16:10
Conclusão (para despacho)
10/05/2021, 13:07
Petição (Embargos Execução)
09/04/2021, 11:35
Petição (Embargos Execução)
09/04/2021, 11:34
Petição (Renúncia de Prazo)
08/04/2021, 17:08
Petição (Renúncia de Prazo)
08/04/2021, 17:08
Petição (Renúncia de Prazo)
08/04/2021, 17:08
Ato ordinatório
02/04/2021, 00:03
Expedição de documento
22/03/2021, 13:07
Expedição de documento
22/03/2021, 13:06
Mero expediente
19/03/2021, 14:39
Petição (Contraminuta)
09/03/2021, 14:38
Conclusão (para despacho)
05/03/2021, 12:18
Petição (Contraminuta)
10/02/2021, 12:17
Ato ordinatório
15/01/2021, 00:00
Expedição de documento
04/01/2021, 13:18
Remessa (outros motivos)
06/11/2020, 11:12
Petição (Embargos Execução)
27/10/2020, 17:51
Decurso de Prazo
27/10/2020, 00:03
Petição (Contraminuta)
08/10/2020, 08:45
Ato ordinatório
08/10/2020, 08:44
Ato ordinatório
01/10/2020, 10:59
Expedição de documento
29/09/2020, 11:59
Improcedência
28/09/2020, 15:13
Decurso de Prazo
07/08/2020, 00:08
Petição (Renúncia de Prazo)
31/07/2020, 17:27
Petição (Renúncia de Prazo)
31/07/2020, 17:27
Petição (Renúncia de Prazo)
31/07/2020, 17:27
Ato ordinatório
31/07/2020, 17:27
Conclusão (para despacho)
31/07/2020, 10:42
Redistribuição (criação de unidade judiciária; prevenção)