Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Autos nº 0822194-12.2023.8.23.0010 I - Descortina-se dos autos que o comprovante de pagamento encontra-se desacompanhado da respectiva guia de preparo ( ); Ep. 252.1 / 1º Grau II - Na forma do art. 1.007, § 4º, do CPC, intimem-se os apelantes [1] para regularização, no prazo de 5 ( ) dias, sob pena de deserção. cinco Desembargador Cristóvão Suter [1] " No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela Art. 1.007. legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 4.o O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento, sob pena de deserção. em dobro "