Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUÇAO DE SENTENÇA - EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAO VISTA/RR Processo nº 0800790-31.2025.8.23.0010 ENIVALDO SOUZA DA SILVA, devidamente qualificado nos autos do processo, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem a presença de Vossa Excelência MANIFESTAR e REQUERER o quanto segue: 1) Conforme sentença no ID 88, foi homologado o acordo formalizado entre as partes, tendo o INSS reconhecido o direito da Autora ao auxílio-acidente, com DIB fixada em 31/07/2024; 2) Dessa forma, requer-se a imediata intimação do INSS para apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada, abrangendo o período de 31/07/2024 a 01/09/2025 (data do acordo formalizado entre as partes), referente aos valores retroativos, a fim de possibilitar a expedição da RPV correspondente, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de prosseguimento do feito com base em cálculo da contadoria judicial; 3) Considerando a necessidade de prosseguimento do feito para cumprimento integral da sentença homologatória, requer-se o imediato desarquivamento dos autos. Nestes termos, pede deferimento. Boa Vista/RR, 12 de fevereiro de 2026. (Assinado Eletronicamente) Marcello Renault Mendes OAB/RR 2352