Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Comunicação de Redistribuição - Processo 08001369820238230047 redistribuído para a unidade Vara da Fazenda Pública de Rorainópolis - 1º Titular na data de 21/05/2026
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento
21/05/2026, 08:45
Distribuição (sorteio)
21/05/2026, 08:44
Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)
21/05/2026, 08:44
Remessa (outros motivos)
20/05/2026, 10:55
Ato ordinatório
16/05/2026, 00:03
Ato ordinatório
16/05/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Laudo Pericial - LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA Processo nº: 0800136-98.2023.8.23.0047. Vara: Vara da Fazenda Pública de Rorainópolis-RR – 2º Titular Perito: Eng. Civil Ruan Ricardo Silva de Jesus – CREA/RR 0920695329. Boa Vista/RR 01/05/2026 SUMÁRIO IDENTIFICAÇÃO...................................................................................... 4 INTRODUÇÃO.......................................................................................... 5 OBJETO.................................................................................................... 6 ESPÉCIE DA PERÍCIA............................................................................. 7 PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E CONDIÇÕES LIMITANTES............. 8 METODOLOGIA..................................................................................... 10 6.1 DEFINIÇÕES E CRITÉRIOS TÉCNICOS......................................... 10 6.1.1 Pavimentação viária urbana...................................................... 11 6.1.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário.. 11 6.1.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias..... 12 6.1.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias.......................... 12 6.1.5 Nexo causal técnico................................................................... 13 6.2 PROCEDIMENTOS PERICIAIS....................................................... 13 6.2.1 Análise documental dos autos.................................................. 13 6.2.2 Vistoria in loco............................................................................ 14 6.2.3 Confronto técnico e comparativo.............................................. 14 CONSTATAÇÕES TÉCNICAS............................................................... 16 7.1 VISTORIA IN LOCO......................................................................... 16 7.1.1 Avenida principal - Av. Francisco Luiz Reginatto.................... 16 7.1.2 Ruas correspondentes aos endereços dos autores................ 20 7.1.3 Ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto................ 23 7.2 ANÁLISE DOCUMENTAL DOS AUTOS........................................... 25 7.2.1 Limitações documentais relevantes à análise técnica............ 25 7.2.2 Petição dos autores.................................................................... 26 7.2.3 Contestação da Versátil Construções e Engenharia Ltda...... 27 7.2.4 Contestação da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda....... 28 7.3 CONFRONTO TÉCNICO ENTRE A VISTORIA E OS CRITÉRIOS ADOTADOS...............................................................................................................29 7.3.1 Pavimentação viária urbana...................................................... 30 7.3.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário.. 30 7.3.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias..... 31 7.3.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias.......................... 32 7.3.5 Nexo causal técnico................................................................... 32 CONCLUSÃO......................................................................................... 35 RESPOSTAS AOS QUESITOS.............................................................. 38 9.1 QUESITOS DO AUTOR (MOV. 452.1)............................................... 38 9.2 QUESITOS DA RÉ EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (MOV. 445.1)..................................................................................................... 48 9.3 QUESITOS DA RÉ VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. (MOV. 442.1).................................................................................................... 53 10 ENCERRAMENTO.................................................................................. 57 REFERÊNCIAS.............................................................................................. 58 ANEXO I – REGISTRO FOTOGRÁFICO DA VISTORIA IN LOCO............... 59 ANEXO 02 – TERMO DE VISTORIA PERICIAL.......................................... 133 ANEXO 03 – ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA).... 135 IDENTIFICAÇÃO • Solicitante: Vara da Fazenda Pública de Rorainópolis-RR – 2º Titular. • Processo nº: 0800136-98.2023.8.23.0047. • Promoventes: Adriana Lima, Ana Santana Saldanha Maia Reis, Antonio Kerlly Pereira Reis, David Garcia Bernardino, Dyessica Leidiane da Silva Golle, Estelite Pereira dos Santos, Eusiquele Guimaraes Castro, Francisco de Jesus Portela, Francisco dos Santos Silva, Jessica Barreto da Costa, João Batista Xavier, Thiago da Silva Gomes, Valdenice Pereira dos Santos. • Promovidos: Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, Município de Rorainópolis - RR, Versátil Construções e Engenharia Ltda. • Perito nomeado: Eng. Civil Ruan Ricardo Silva de Jesus – CREA-RR: 0920695329. INTRODUÇÃO Atendendo à determinação judicial proferida nos autos do Processo nº 0800136-98.2023.8.23.0047, apresenta-se o presente Laudo Pericial de Engenharia, elaborado em conformidade com a ABNT NBR 13752:2024 - Perícias de Engenharia na Construção Civil, que estabelece os preceitos técnicos e metodológicos aplicáveis à realização de perícias na área da construção civil. A demanda versa sobre a execução de obras públicas de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, no Município de Rorainópolis/RR, envolvendo serviços de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, cuja execução, paralisação e estado físico das vias constituem objeto de controvérsia entre as partes. Os autores alegam que a interrupção e a forma de execução das obras ocasionaram transtornos e danos, ao passo que as empresas rés sustentam ausência de irregularidade técnica ou conclusão dos serviços. O ponto central a ser esclarecido na presente perícia refere-se à verificação da conformidade técnica da execução das obras, à análise das causas técnicas da paralisação e dos danos físicos nas vias públicas, ao exame do estado atual das intervenções realizadas e à avaliação da existência de nexo causal técnico entre as condições da obra e os transtornos alegados. Diante desse contexto, a perícia foi determinada para analisar tecnicamente os serviços de engenharia executados no local, confrontando-os com os documentos constantes nos autos e com os parâmetros normativos aplicáveis, a fim de subsidiar o Juízo na formação de convencimento quanto aos aspectos de natureza estritamente técnica. Para tanto, o presente laudo encontra-se estruturado em etapas que compreendem a delimitação do objeto pericial, os pressupostos e condições limitantes, a metodologia adotada, as constatações técnicas apuradas e, por fim, a conclusão fundamentada. OBJETO O presente trabalho pericial tem por objeto a análise técnica das obras de infraestrutura urbana executadas no Bairro Park Amazônia, no Município de Rorainópolis/RR, conforme descrito nos autos do processo. A perícia destina-se a verificar a existência e as características aparentes de intervenções compatíveis com obras de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como a analisar as condições físicas atuais das vias inseridas na área delimitada, à luz dos documentos dos autos e dos elementos observados em vistoria. Integra, ainda, o objeto pericial a análise da compatibilidade técnica entre as intervenções observadas, a documentação disponível no processo e os transtornos narrados pelas partes, com vistas à verificação da existência, ou não, de elementos técnicos que permitam relacionar as condições das vias e das obras aos fatos discutidos na demanda. A área objeto da perícia compreende vias urbanas situadas no Bairro Park Amazônia, incluindo a Avenida Francisco Luiz Reginatto, que se configura como eixo viário principal, bem como as vias locais adjacentes e paralelas inseridas no perímetro destacado em vermelho na Figura 1. Figura 1 - Delimitação da área objeto da perícia no Bairro Park Amazônia, Rorainópolis/RR Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. ESPÉCIE DA PERÍCIA Conforme a classificação estabelecida no item 6 da ABNT NBR 13752:2024 - Perícias de Engenharia na Construção Civil, a presente perícia enquadra-se nas seguintes espécies: a) Exame: caracteriza-se pela análise dos documentos constantes nos autos processuais, incluindo registros, fotografias e demais elementos técnicos apresentados pelas partes, com vistas à constatação indireta de fatos relacionados ao objeto da demanda. b) Vistoria: decorrente da inspeção técnica in loco realizada nas vias objeto do processo em análise, permitindo a constatação da situação atual das obras executadas. Neste caso, a vistoria assume caráter: • De constatação: pelo registro e descrição das condições verificadas nas vias públicas; • De análise comparativa de conformidade: pelo confronto das condições observadas em campo com as informações constantes nos autos e com os parâmetros técnicos e normativos aplicáveis, quando disponíveis; • De análise de causalidade: pela verificação da existência de nexo técnico entre as condições observadas e os fatos alegados nos autos. Assim, a espécie pericial adotada resulta da combinação de Exame e Vistoria, em conformidade com a norma, abrangendo tanto a análise documental quanto a verificação técnica in loco. PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E CONDIÇÕES LIMITANTES A presente perícia foi desenvolvida com base nos documentos constantes nos autos do processo, na vistoria realizada nas vias do Bairro Park Amazônia e na metodologia e critérios técnicos aplicáveis. Registra-se que os autos não individualizam logradouros específicos, fazendo referência ao bairro de forma genérica. Em razão disso, a vistoria técnica foi realizada mediante o percurso de todas as vias acessíveis do referido bairro, com registro fotográfico das condições observadas, a fim de permitir análise abrangente do estado atual das vias. Constituem pressupostos deste trabalho pericial a veracidade formal dos documentos juntados aos autos e a correspondência entre os registros apresentados e os fatos efetivamente ocorridos, não competindo ao perito aferir autenticidade documental, apurar responsabilidades jurídicas ou analisar aspectos de natureza administrativa ou contratual sob o prisma jurídico. Registra-se, ainda, que não constam nos autos projetos executivos completos das obras de pavimentação e de esgotamento sanitário, tampouco plantas detalhadas que delimitem com precisão as vias contempladas em cada contrato ou os quantitativos efetivamente previstos e executados. Dessa forma, a análise técnica limita-se aos documentos disponíveis e às constatações realizadas na vistoria, não sendo possível avaliar, com exatidão executiva, a conformidade integral das obras em relação aos projetos originalmente contratados. A análise técnica restringe-se às condições observadas na data da vistoria, realizada em 20 de dezembro de 2025, não sendo possível reproduzir integralmente situações pretéritas, salvo quando amparadas por registros documentais constantes nos autos. Eventuais conclusões acerca de fatos ocorridos em período anterior baseiam-se exclusivamente nos elementos técnicos disponíveis no processo. Não foram realizados ensaios laboratoriais, sondagens ou quaisquer procedimentos de caráter destrutivo, restringindo-se a perícia à inspeção visual, análise documental e exame técnico compatível com a natureza da demanda e com os meios disponibilizados. As conclusões apresentadas neste laudo restringem-se aos aspectos de engenharia civil relacionados às condições físicas das vias públicas, à verificação da existência de intervenções aparentes de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário e à análise de compatibilidade técnica entre as intervenções observadas e os fatos alegados nos autos, não abrangendo juízo sobre responsabilidade jurídica, contratual ou quantificação de eventuais danos morais. 10 METODOLOGIA A presente perícia foi desenvolvida mediante a combinação de exame documental e vistoria técnica in loco, em conformidade com a ABNT NBR 13752:2024, adotando-se abordagem descritiva, analítica e comparativa, compatível com a natureza do objeto pericial. A metodologia teve por finalidade verificar, sob o ponto de vista técnico da engenharia civil, as condições atuais das vias localizadas no Bairro Park Amazônia, a existência de intervenções compatíveis com obras de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como a compatibilidade entre os elementos observados em campo, os documentos constantes nos autos e os parâmetros técnicos aplicáveis. Para tanto, os trabalhos periciais foram estruturados em três frentes complementares: a) análise dos elementos documentais constantes nos autos; b) inspeção técnica direta nas vias objeto da demanda, com registro das condições verificadas; c) confronto técnico entre os achados de campo e o conteúdo documental disponível. Ressalta-se que a metodologia adotada não se destinou à reconstituição exata da cronologia executiva das obras, nem à apuração de responsabilidades administrativas ou jurídicas, limitando-se à avaliação técnica das intervenções, das condições físicas observadas e da compatibilidade entre os fatos alegados e os elementos efetivamente verificáveis na presente perícia. 6.1 DEFINIÇÕES E CRITÉRIOS TÉCNICOS O presente item reúne os referenciais técnicos adotados para a análise das intervenções de infraestrutura urbana discutidas nos autos, com foco nos aspectos efetivamente relevantes ao objeto da perícia. Os critérios a seguir foram definidos com a finalidade de orientar a leitura técnica dos documentos, a vistoria de campo e o confronto entre os achados periciais e os fatos alegados. Para fins desta perícia, não se busca reconstruir exaustivamente todas as etapas executivas das obras, mas verificar, à luz dos parâmetros técnicos aplicáveis, se as condições observadas nas vias são compatíveis com intervenções típicas de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário, bem como se existem elementos 11 que permitam relacionar, de forma técnica, as condições atuais das vias com os fatos descritos nos autos. 6.1.1 Pavimentação viária urbana A pavimentação viária urbana corresponde ao conjunto de serviços destinados a conferir à via condições adequadas de circulação, segurança, regularidade superficial e durabilidade, compreendendo, em regra, a preparação da superfície de apoio da estrutura do pavimento, a execução das camadas estruturais e a aplicação do revestimento final, quando previsto (DNIT, 2006). Para os fins desta perícia, a análise da pavimentação se concentra na verificação de aspectos observáveis em campo, tais como: a) existência ou ausência de revestimento asfáltico; b) continuidade ou descontinuidade da pavimentação ao longo das vias; c) condições gerais da superfície quanto à regularidade e trafegabilidade; d) presença de defeitos aparentes, como buracos, depressões, desníveis ou trechos não recompostos. Assim, adota-se como critério técnico a avaliação funcional da via, isto é, sua aptidão aparente para circulação de veículos e pedestres na data da vistoria, sem prejuízo da consideração das limitações documentais registradas neste laudo. 6.1.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário As obras de drenagem pluvial e de esgotamento sanitário constituem intervenções lineares subterrâneas voltadas, respectivamente, à captação e condução de águas pluviais e à coleta e transporte de efluentes sanitários. Tais obras normalmente envolvem abertura de valas, assentamento de tubulações, execução de dispositivos acessórios, reaterro e recomposição da superfície afetada (ABNT, 2023; DNIT, 2004). No caso da drenagem pluvial urbana, destacam-se como elementos típicos de campo as bocas de lobo, sarjetas, galerias, ramais de ligação e poços de visita. Já nas redes de esgotamento sanitário, são comuns poços de visita, terminais ou tubos de inspeção e limpeza e pontos de ligação domiciliar à rede pública (ABNT, 2023; DNIT, 2004). Para os fins desta perícia, a verificação dessas intervenções foi orientada pela identificação, em campo, de elementos físicos compatíveis com tais sistemas, 12 especialmente: a) bocas de lobo; b) poços de visita; c) dispositivos de inspeção e ligação domiciliar; d) indícios de redes subterrâneas associadas às vias vistoriadas. A presença desses dispositivos foi considerada como evidência material da implantação de infraestrutura subterrânea, sem que isso, por si só, permita quantificar extensão executada ou aferir integral conformidade com projetos não disponibilizados nos autos. 6.1.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias A implantação de redes subterrâneas em vias públicas exige, em regra, a abertura de valas e posterior recomposição da superfície afetada. Do ponto de vista técnico, a adequada condução dessas etapas é fundamental para restabelecer as condições de uso da via e evitar defeitos aparentes, comprometimento da trafegabilidade e riscos à circulação (ABNT, 2023). Também é tecnicamente esperado que, durante a execução ou em eventual paralisação dos serviços, sejam adotadas medidas destinadas a preservar condições mínimas de segurança e utilização da via, como: a) fechamento ou proteção de valas abertas; b) recomposição provisória da superfície; c) drenagem provisória, quando necessária; d) sinalização e isolamento das áreas afetadas. Para esta perícia, esse critério foi empregado na análise das alegações relativas a valas abertas, lama, buracos, dificuldades de circulação e transtornos decorrentes da execução ou paralisação das obras. 6.1.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias Para os fins deste trabalho, entende-se por trafegabilidade a condição aparente de uso da via por veículos e pedestres, observada no momento da vistoria, considerada a natureza da via e seu padrão construtivo. A avaliação da trafegabilidade foi baseada em elementos diretamente verificáveis, tais como: a) possibilidade de circulação de veículos; 13 b) existência de trechos intransitáveis ou criticamente degradados; c) presença de lama, atoleiros, valas, buracos ou erosões; d) existência de obstáculos que comprometessem o acesso às edificações. Esse critério foi adotado porque grande parte das alegações dos autos se refere justamente à perda ou comprometimento das condições de circulação, sendo esse um dos pontos centrais da análise pericial. 6.1.5 Nexo causal técnico No âmbito desta perícia, o nexo causal técnico corresponde à análise de compatibilidade entre determinada intervenção de engenharia e os efeitos físicos que lhe são atribuídos, considerada a coerência entre a natureza da obra, os elementos materiais observados e a documentação constante nos autos. Essa análise, contudo, encontra limites objetivos quando: a) há atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área; b) inexistem projetos executivos completos ou cadastros detalhados das intervenções; c) a vistoria ocorre em momento posterior aos fatos discutidos; d) não é possível reconstruir tecnicamente, de forma individualizada, cada etapa executiva pretérita. Assim, para esta perícia, a análise de causalidade restringe-se à verificação da existência, ou não, de elementos técnicos suficientes para estabelecer relação objetiva entre as condições atualmente observadas e os fatos alegados, sem adentrar em atribuição de responsabilidade administrativa, contratual ou jurídica. 6.2 PROCEDIMENTOS PERICIAIS A metodologia pericial adotada estruturou-se em três etapas principais: análise documental, vistoria in loco e confronto dos dados. Cada uma dessas fases foi planejada de acordo com as definições e critérios técnicos expostos no item 6.1, assegurando objetividade e aderência às normas aplicáveis. 6.2.1 Análise documental dos autos A análise documental consistiu no exame dos autos processuais, com especial atenção aos documentos relacionados ao objeto técnico da demanda, incluindo petição inicial, contestações, réplicas, documentos licitatórios, projetos 14 básicos, contratos, fotografias e demais peças com conteúdo técnico relevante. Essa etapa teve por objetivo identificar: a) o objeto técnico dos contratos mencionados nos autos; b) as alegações das partes quanto à execução, paralisação e conclusão das obras; c) os elementos disponíveis para caracterização das intervenções de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário; d) a existência de registros capazes de subsidiar a análise do estado atual das vias e da compatibilidade técnica entre os fatos alegados e as intervenções efetivamente observadas. 6.2.2 Vistoria in loco A vistoria foi realizada no dia 20 de dezembro de 2025 nas vias situadas no Bairro Park Amazônia, incluindo a Avenida Francisco Luiz Reginatto e as demais ruas acessíveis da área indicada nos autos, em razão de não haver delimitação precisa e individualizada de todos os logradouros potencialmente abrangidos pelas alegações. Durante a inspeção, procedeu-se ao reconhecimento direto das condições físicas das vias, com observação e registro dos seguintes aspectos, entre outros que se mostraram tecnicamente relevantes: a) existência ou ausência de pavimentação; b) condições gerais de trafegabilidade; c) presença de dispositivos de drenagem superficial; d) presença de elementos associados à rede de esgotamento sanitário, como poços de visita e pontos de ligação domiciliar; e) existência de valas abertas, buracos, lama, erosões, atoleiros ou outras irregularidades aparentes; f) estado geral de conservação e uso das vias. Os registros fotográficos obtidos em campo tiveram caráter ilustrativo e comprobatório das condições verificadas na data da vistoria, servindo de apoio à descrição técnica constante neste laudo. 6.2.3 Confronto técnico e comparativo Concluídas a análise documental e a vistoria, procedeu-se ao confronto técnico entre: 15 a) o conteúdo dos documentos constantes nos autos; b) as condições efetivamente observadas em campo; c) os critérios técnicos e normativos aplicáveis às intervenções analisadas. Essa etapa teve por finalidade verificar a compatibilidade entre as alegações das partes e o estado atual das vias, bem como identificar os limites técnicos da perícia quanto à possibilidade, ou não, de inferir nexo causal, conformidade executiva, o estágio de execução das obras e correspondência entre as intervenções observadas, os objetos contratuais e demais documentos mencionados nos autos. As conclusões periciais foram, assim, formadas a partir da análise integrada desses elementos, sempre restritas ao campo técnico da engenharia civil e condicionadas às limitações documentais e materiais já registradas neste laudo. 16 CONSTATAÇÕES TÉCNICAS As constatações apresentadas neste item correspondem à aplicação prática da metodologia descrita no item 6, abrangendo a vistoria técnica in loco, a análise documental dos autos e o confronto entre os achados de campo, os elementos documentais disponíveis e os critérios técnicos adotados. O objetivo desta etapa consiste em registrar as condições atuais das vias situadas no Bairro Park Amazônia, bem como examinar a compatibilidade entre tais condições, as intervenções de infraestrutura urbana descritas nos autos e os fatos alegados pelas partes. 7.1 VISTORIA IN LOCO A vistoria técnica foi realizada nos termos do item 6.2.2. Para fins de organização e clareza expositiva, as constatações obtidas na vistoria foram agrupadas em três conjuntos de análise: a) avenida principal do bairro (Av. Francisco Luiz Reginatto); b) ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores; c) ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto. No corpo principal do laudo são apresentadas apenas imagens representativas das condições verificadas em cada trecho, permanecendo o conjunto completo dos registros fotográficos organizado no Anexo I - Registro fotográfico da vistoria in loco. 7.1.1 Avenida principal - Av. Francisco Luiz Reginatto A Avenida Francisco Luiz Reginatto foi percorrida a partir do ponto de conexão com a Rodovia BR-174 em direção ao interior do Bairro Park Amazônia, permitindo a observação de diferentes condições de revestimento, dispositivos de infraestrutura urbana e elementos associados às intervenções descritas nos autos. Os registros fotográficos da vistoria evidenciam tanto o trecho pavimentado da via quanto sua continuidade em segmento não pavimentado. No trecho inicial e intermediário da avenida, constatou-se a existência de pavimentação asfáltica, implantada em pista dupla, com canteiro central em concreto, sinalização horizontal e vertical, além de calçadas laterais com presença de elementos de acessibilidade, como piso tátil em determinados pontos. Nesse segmento, a via apresentava-se trafegável na data da vistoria, sem a presença de valas abertas, 17 buracos de grandes dimensões ou descontinuidades significativas que comprometessem a circulação de veículos e pedestres. Ao longo do trecho pavimentado, foram identificados dispositivos de drenagem superficial, notadamente sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio, distribuídas de forma recorrente ao longo da avenida. Também foram observados poços de visita implantados na pista de rolamento, com tampas metálicas visíveis em diferentes pontos da via. Em alguns registros, as tampas apresentavam identificação vinculada ao sistema de esgotamento sanitário e ao sistema de águas pluviais, o que constitui indício material da presença de infraestrutura subterrânea associada a esses sistemas ao longo da avenida. Na porção final do trecho pavimentado, verificou-se uma transição entre o revestimento asfáltico e segmento subsequente em material terroso, mantendo-se, nesse ponto, a presença de poços de visita. Essa transição evidencia que a pavimentação da avenida não se estende por toda a sua continuidade. Considerando as medições realizadas em campo e os registros georreferenciados utilizados na perícia, verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto possui extensão aproximada de 1.116 metros, dos quais cerca de 609 metros se encontram pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto aproximadamente 507 metros permanecem sem pavimentação. No trecho não pavimentado, a superfície da via apresentava condição aparente de compactação, permitindo a circulação de veículos e pedestres no momento da vistoria, sem a presença de buracos profundos, atoleiros ou acúmulo de lama que impedissem o tráfego. Contudo, nesse segmento foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva, outros com sinalização ou cobertura improvisada, mediante uso de cone deteriorado ou peças de madeira posicionadas sobre as aberturas. Tais ocorrências demonstram a existência de estruturas integrantes da rede subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns pontos da avenida. Quanto à drenagem pluvial, no trecho não pavimentado, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados de forma sistemática, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície da via. A Figura 2 apresenta representação esquemática da Avenida Francisco Luiz Reginatto, elaborada com base em imagem do Google Earth Pro e nos registros da 18 vistoria, indicando a diferenciação entre os trechos pavimentado e não pavimentado, bem como a localização aproximada de bocas de lobo e poços de visita observados ao longo da via. A figura reforça, de forma visual, a descontinuidade da pavimentação e a distribuição dos principais elementos de infraestrutura identificados em campo. Figura 2 - Representação esquemática da Avenida Francisco Luiz Reginatto Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro e registros obtidos na vistoria técnica. O Quadro 1 apresenta imagens representativas das condições verificadas na avenida. Quadro 1 - Imagens representativas das condições verificadas na avenida 19 De forma geral, a vistoria da Avenida Francisco Luiz Reginatto evidenciou a coexistência, ao longo de sua extensão, de trechos com infraestrutura viária mais completa, compreendendo pavimentação, drenagem superficial, calçadas e dispositivos subterrâneos, e de trechos não pavimentados, nos quais permanecem aparentes elementos da infraestrutura subterrânea. O Quadro 2 apresenta a síntese das constatações técnicas na Avenida Francisco Luiz Reginatto, as Figuras 5 a 54 do Anexo I apresentam registros representativos das condições observadas ao longo da avenida. Quadro 2 - Síntese das constatações técnicas na Avenida Francisco Luiz Reginatto Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto possui extensão aproximada de 1.116 m, dos quais cerca de 609 m apresentam revestimento asfáltico em pista dupla, com canteiro central, sinalização horizontal e vertical e calçadas laterais, enquanto aproximadamente 507 m correspondem a segmento sem pavimentação, com revestimento em material terroso. Drenagem pluvial Foram identificadas sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio ao longo do trecho pavimentado. No trecho não pavimentado não foram identificados dispositivos de drenagem superficial. Esgotamento sanitário/infraestrutura subterrânea Foram observados poços de visita implantados na pista, com tampas metálicas em diferentes pontos, inclusive com identificação relacionada aos sistemas subterrâneos. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias No trecho pavimentado, não foram observadas valas abertas. No trecho não pavimentado, foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva e com sinalização ou 20 cobertura improvisada. Trafegabilidade A avenida apresentava-se trafegável na data da vistoria, tanto no trecho asfaltado quanto no trecho não pavimentado, sem impedimento generalizado à circulação. 7.1.2 Ruas correspondentes aos endereços dos autores As ruas Sabiá, Gavião Rei, Papagaios e Uirapuru, indicadas nos autos como correspondentes aos endereços dos autores, foram integralmente percorridas durante a vistoria técnica, com o objetivo de verificar suas condições físicas atuais e a existência de elementos aparentes de infraestrutura urbana. Figura 3 - Representação esquemática das ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. Na data da vistoria, essas ruas (destacadas em azul ciano na Figura 3) apresentavam-se trafegáveis, com superfície aparentemente compactada e possibilidade de circulação local de veículos e pedestres. Não foram observados, de forma predominante, atoleiros, lamaçal, valas abertas ou erosões que inviabilizassem o uso das vias no momento da inspeção. Verificaram-se, contudo, irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Também se observou, ao longo dessas ruas, a presença de ocupação 21 residencial nas margens da via e a ausência de elementos formais de acabamento urbano, como meio-fio, sarjetas e calçadas. No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, incluindo elementos compatíveis com ligação domiciliar e inspeção da rede (Tubo de Inspeção e Limpeza - TIL). Tais elementos constituem indício material da implantação de infraestrutura de coleta de esgoto nas vias correspondentes aos endereços dos autores, embora, por se tratar de sistema enterrado, não seja possível aferir, apenas pela vistoria, a extensão executada ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. Quanto à drenagem pluvial, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície das vias. O Quadro 3 apresenta imagens representativas das condições verificadas nas ruas. Quadro 3 - Imagens representativas das condições verificadas nas ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores 22 De forma geral, a vistoria das ruas correspondentes aos endereços dos autores evidenciou a existência de vias não pavimentadas, porém trafegáveis, com presença de infraestrutura subterrânea evidenciada por dispositivos de inspeção e visita, sem que se verificassem, na data da inspeção, condições críticas generalizadas que impedissem o acesso às residências ou a circulação local. O Quadro 4 apresenta a síntese dessas constatações técnicas e o conjunto completo de figuras correspondentes a essas vias, constantes do Anexo I, apresentam registros representativos das condições observadas em campo. Quadro 4 - Síntese das constatações técnicas nas ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se ausência de revestimento asfáltico, com vias revestidas predominantemente por material terroso. Drenagem pluvial Não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo e sarjetas, predominando escoamento superficial difuso. Esgotamento sanitário / infraestrutura subterrânea Foram observados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, evidenciando a presença de infraestrutura subterrânea implantada. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou frentes de escavação expostas. Trafegabilidade As vias apresentavam-se trafegáveis na data da vistoria, com irregularidades superficiais pontuais, porém sem impedimento generalizado ao acesso às residências ou à circulação local. 23 7.1.3 Ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto As ruas Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor, destacadas em amarelo na Figura 4, foram percorridas com o objetivo de verificar suas condições físicas atuais e a existência de elementos aparentes de infraestrutura urbana. Figura 4 - Representação esquemática das ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto percorridas durante a vistoria Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. Na data da vistoria, os trechos acessíveis dessas ruas apresentavam-se trafegáveis, com superfície aparentemente compactada e possibilidade de circulação de veículos e pedestres. Não foram observados atoleiros, lamaçal, valas abertas ou erosões profundas que inviabilizassem o uso das vias nos pontos vistoriados. Verificaram-se, contudo, irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Também se observou, ao longo dessas ruas, a presença de ocupação residencial nas margens da via, vegetação espontânea nas áreas laterais e ausência de elementos de acabamento urbano, como meio-fio, sarjetas e calçadas implantadas de forma sistemática. 24 No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, especialmente elementos compatíveis com inspeção e ligação domiciliar (Tubos de Inspeção e Limpeza - TIL), além de poços de visita em alguns pontos. Tais elementos constituem indício material da implantação de infraestrutura de coleta de esgoto nas vias analisadas, embora, por se tratar de sistema enterrado, não seja possível aferir, apenas pela vistoria, a extensão executada ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. Quanto à drenagem pluvial, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície das vias. O Quadro 5 apresenta imagens representativas das condições verificadas nas ruas. Quadro 5 - Imagens representativas das condições verificadas nas ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto De forma geral, a vistoria das ruas evidenciou a existência de vias não 25 pavimentadas, porém trafegáveis, com presença de infraestrutura subterrânea evidenciada por dispositivos de inspeção, ligação domiciliar e poços de visita, sem que se verificassem, na data da inspeção, condições críticas generalizadas que impedissem a circulação local. O Quadro 6 apresenta a síntese dessas constatações técnicas e no Anexo I, consta o conjunto completo de registros representativos das condições observadas nessas vias. Quadro 6 - Síntese das constatações técnicas nas ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se ausência de revestimento asfáltico, com vias revestidas por material terroso. Drenagem pluvial Não foram identificados dispositivos de drenagem superficial, como bocas de lobo e sarjetas, predominando escoamento superficial difuso. Esgotamento sanitário / infraestrutura subterrânea Foram observados dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, incluindo elementos compatíveis com inspeção, ligação domiciliar e, em alguns pontos, poços de visita. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou frentes de escavação expostas nos trechos das vias analisadas. Trafegabilidade As vias apresentavam-se trafegáveis na data da vistoria, com irregularidades superficiais pontuais, porém sem impedimento generalizado à circulação local. 7.2 ANÁLISE DOCUMENTAL DOS AUTOS A análise documental dos autos foi realizada de forma integrada às constatações da vistoria técnica e aos critérios metodológicos adotados neste laudo. Assim, os documentos relevantes ao objeto pericial foram examinados não apenas quanto ao conteúdo de suas alegações, mas também quanto à sua correspondência, ou não, com os elementos observados em campo e com os limites técnicos da perícia. 7.2.1 Limitações documentais relevantes à análise técnica Sem prejuízo das ressalvas gerais já registradas no item 5, a análise documental dos autos apresenta limitações específicas para o exame comparativo desenvolvido neste item. Embora os documentos permitam identificar, em termos gerais, a existência de duas frentes contratuais distintas, uma relacionada à pavimentação, drenagem pluvial, calçadas e sinalização, e outra vinculada à implantação do sistema de esgotamento sanitário, não individualizam com precisão 26 técnica suficiente quais intervenções foram executadas em cada logradouro, em que momento e em qual extensão. Também não constam, de forma completa, projetos executivos das frentes efetivamente implantadas, plantas detalhadas por via, cronologia consolidada da execução, cadastro técnico das interferências ou documentação suficiente para reconstrução exata da evolução das obras ao longo do período discutido nos autos. Em razão disso, a análise documental permite compreensão geral das intervenções, mas não é suficiente, por si só, para reconstrução individualizada e exaustiva dos fatos pretéritos. Os registros fotográficos juntados ao processo possuem relevância ilustrativa e corroboram, em termos gerais, a ocorrência de intervenções e transtornos nas vias. Contudo, considerados isoladamente, não permitem definir com segurança técnica a data exata, a localização precisa, a autoria material da intervenção retratada ou a qual contrato específico cada situação se vincula. Dessa forma, a análise documental realizada neste laudo deve ser compreendida como instrumento de apoio à comparação entre as alegações das partes, os documentos disponíveis e as condições verificadas na vistoria, permanecendo as conclusões técnicas condicionadas aos limites objetivos da documentação constante nos autos. 7.2.2 Petição dos autores Na petição inicial (mov. 1.1), os autores sustentam que o Município de Rorainópolis contratou obras de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, compreendendo, de um lado, serviços de pavimentação viária, drenagem pluvial, calçadas e sinalização e, de outro, a implantação de sistema de esgotamento sanitário. Alegam que tais intervenções foram iniciadas, mas não concluídas adequadamente, permanecendo nas vias situações como valas abertas, solo revolvido, lamaçal, atoleiros e dificuldades de circulação, com reflexos no acesso às residências e no uso regular das ruas. Os documentos licitatórios e contratuais juntados com a inicial indicam, que o Projeto Básico nº 006/2021 (mov. 1.13), o Edital da Concorrência Pública nº 001/2021 (mov. 1.14) e o Contrato nº 090/2021 (mov. 1.15) referem-se à execução de pavimentação de vias urbanas na sede do Município de Rorainópolis, abrangendo serviços de pavimentação, drenagem de águas pluviais, calçadas e sinalização, 27 objeto contratual vinculado à empresa Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda. Já o Edital da Concorrência Pública nº 001/2022 (mov. 1.16) tem por objeto a implantação de sistema de esgotamento sanitário no Município de Rorainópolis/RR. Nos autos, essa frente de obra é atribuída à corré Versátil Construções e Engenharia Ltda, circunstância também registrada na decisão saneadora, ao consignar que o contrato da Versátil é distinto do contrato de pavimentação. Confrontando-se essas alegações e os registros fotográficos juntados no mov. 1.18 com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos dos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, verifica-se que a inspeção realizada não confirmou, na data em que foi efetuada, a permanência generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade nas vias percorridas. As vias observadas apresentavam boas condições de trafegabilidade no momento da inspeção, tendo sido constatado que apenas a avenida principal se encontrava parcialmente pavimentada, enquanto as ruas paralelas permaneciam, em geral, sem revestimento asfáltico. Também não foram identificados indícios aparentes de frentes de serviço abandonadas, escavações expostas ou elementos que caracterizassem paralisação recente de obra. Ressalta-se, contudo, que a vistoria reflete as condições existentes na data de sua realização, não sendo possível afirmar, exclusivamente com base na inspeção atual, se as condições descritas na petição inicial correspondiam exatamente ao estado das vias à época do ajuizamento da ação. Assim, sob o ponto de vista técnico, as alegações de existência atual de valas abertas, buracos e intransitabilidade não se confirmaram, de forma generalizada, na data da vistoria. 7.2.3 Contestação da Versátil Construções e Engenharia Ltda Na contestação (mov. 52.1), a corré Versátil Construções e Engenharia Ltda sustenta, em síntese, que não possui responsabilidade pelos fatos narrados na inicial relacionados à pavimentação, asfaltamento e terraplenagem, ao argumento de que seu vínculo contratual com o Município refere-se à implantação de sistema de esgotamento sanitário, e não à execução da obra de pavimentação. Afirma, ainda, que a pretensão autoral estaria baseada essencialmente na existência de placa referente ao sistema de esgotamento sanitário, sem nexo com o objeto principal da demanda, e que suas atividades estariam em conformidade com o cronograma contratual. 28 A peça também registra que a própria narrativa inicial atribui à empresa Extremo Norte a execução da obra de pavimentação, enquanto à Versátil caberia a execução do sistema de esgotamento sanitário, defendendo, por isso, a distinção entre os objetos contratuais e a ausência de responsabilidade da corré quanto à não conclusão do asfaltamento das vias. Confrontando-se essas alegações com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos adotados neste laudo, verifica-se que foram efetivamente identificados, nas vias vistoriadas, poços de visita, tubos de inspeção e limpeza (TIL) e outros elementos aparentes compatíveis com infraestrutura subterrânea de esgotamento sanitário, o que se mostra coerente, em termos gerais, com o objeto contratual atribuído documentalmente à corré Versátil. Por outro lado, a vistoria também evidenciou que a maior parte das vias secundárias e paralelas permanecia sem revestimento asfáltico, circunstância que não se confunde, em si, com a execução do sistema de esgotamento sanitário. Entretanto, a partir apenas da contestação e da vistoria atual, não é possível afirmar, com segurança técnica conclusiva, que a execução da obra atribuída à Versátil tenha ocorrido integralmente em conformidade com o cronograma ou sem repercussão sobre as condições pretéritas de circulação das vias. Isso porque a perícia não dispõe de projetos executivos completos, registros individualizados de frente de serviço, cronologia detalhada da execução ou documentação técnica suficiente para reconstrução precisa das interferências ocorridas ao longo do período discutido nos autos. 7.2.4 Contestação da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda Na contestação (mov. 374.1), a corré Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda sustenta, em síntese, que iniciou a execução dos serviços contratados de pavimentação e drenagem pluvial, mas que o prosseguimento das obras teria sido inviabilizado por interferência técnica decorrente da existência de rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAERR em profundidade inadequada, o que impediria a continuidade segura dos serviços de drenagem. Afirma, ainda, que notificou o Município acerca desse entrave, que o contrato foi posteriormente rescindido de forma amigável e que recebeu apenas parte do valor contratual. Alega também que os transtornos de maior monta narrados na inicial decorreriam, em sua maior parte, da obra de esgotamento sanitário executada 29 pela corré Versátil, e não dos serviços sob sua responsabilidade. A peça registra, ainda, que as escavações efetivamente realizadas pela Extremo Norte para a drenagem superficial teriam sido devidamente aterradas e compactadas, e que os serviços executados foram objeto de medições e pagamentos parciais pelo Município. Sustenta, por fim, que parte considerável das vias mencionadas pelos autores já se encontraria asfaltada, o que, em sua ótica, demonstraria perda superveniente de parte do objeto da demanda. Confrontando-se essas alegações com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos adotados neste laudo, verifica-se que a avenida principal do bairro apresentava, na data da inspeção, trecho parcialmente pavimentado, com dispositivos de drenagem superficial e elementos compatíveis com infraestrutura urbana executada. Também não foram identificadas, de forma generalizada, valas abertas, frentes de escavação expostas ou situações críticas de intransitabilidade que permitissem associar diretamente o estado atual das vias à permanência de obra de pavimentação paralisada nos moldes descritos pela inicial. Por outro lado, a partir apenas da contestação e da vistoria atual, não é possível confirmar, com segurança técnica conclusiva, a alegação de que a paralisação da obra decorreu especificamente da interferência da rede da CAERR, nem que todos os transtornos narrados pelos autores decorreram exclusivamente da obra de esgotamento sanitário atribuída à corré Versátil. Isso porque a perícia não dispõe de elementos suficientes para reconstrução precisa das frentes de serviço e de seus efeitos ao longo do período discutido nos autos. Assim, sob o ponto de vista técnico, a contestação da Extremo Norte é compatível, em parte, com as condições atualmente observadas em campo, especialmente quanto à existência de trecho pavimentado e à ausência, na data da vistoria, de quadro generalizado de escavações abertas. Contudo, os elementos disponíveis não permitem confirmar, de forma conclusiva, a causa específica da paralisação alegada pela contestante, nem atribuir com segurança exclusiva à obra da corré Versátil os transtornos narrados pelos autores. 7.3 CONFRONTO TÉCNICO ENTRE A VISTORIA E OS CRITÉRIOS ADOTADOS Neste item são apresentadas as comparações entre as condições verificadas na vistoria técnica e os critérios definidos na metodologia (item 6.1). A análise tem por finalidade verificar em que medida os elementos observados em campo são 30 compatíveis com intervenções típicas de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como com as alegações constantes nos autos. 7.3.1 Pavimentação viária urbana Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.1, a análise da pavimentação viária urbana, para os fins desta perícia, concentra-se na verificação de aspectos diretamente observáveis em campo, notadamente a existência ou ausência de revestimento asfáltico, a continuidade da pavimentação, as condições gerais da superfície e sua trafegabilidade. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se que a pavimentação no Bairro Park Amazônia não se apresenta de forma uniforme em toda a área periciada. A Avenida Francisco Luiz Reginatto possui trecho pavimentado com revestimento asfáltico, associado a canteiro central, calçadas e sinalização viária, mas sua continuidade se dá, na porção final, por segmento não pavimentado, com revestimento em material terroso. Já nas ruas correspondentes aos endereços dos autores e nas ruas paralelas à avenida principal, observou-se, de modo geral, ausência de pavimentação asfáltica. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo evidencia a existência de pavimentação executada apenas em parte da malha viária analisada, sem que seja possível, diante da ausência de projetos executivos completos e de registros técnicos de medição, aferir a correspondência integral entre o estado atual observado e a totalidade das intervenções originalmente previstas nos contratos mencionados nos autos. 7.3.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.2, a análise das intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário concentra-se na identificação de elementos físicos compatíveis com esses sistemas, tais como bocas de lobo, poços de visita, dispositivos de inspeção e ligação domiciliar, bem como outros indícios de infraestrutura subterrânea associados às vias vistoriadas. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se, na Avenida Francisco Luiz Reginatto, a presença de dispositivos de drenagem superficial, notadamente sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio ao longo do trecho pavimentado, além de poços de visita localizados na pista de 31 rolamento. Já nas ruas correspondentes aos endereços dos autores e nas ruas paralelas à avenida principal, foram identificados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, especialmente elementos compatíveis com inspeção e ligação domiciliar. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo evidencia a existência de infraestrutura subterrânea implantada na área periciada, compatível com intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário. Contudo, por se tratar de sistemas enterrados e diante da ausência de projetos executivos completos, cadastros detalhados e registros de medição, não é possível aferir, com precisão, a extensão executada de cada rede, nem individualizar tecnicamente a correspondência entre os elementos observados em campo e a totalidade das intervenções previstas nos contratos mencionados nos autos. 7.3.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.3, a análise das escavações, da recomposição da via e das medidas provisórias concentra-se na verificação da existência de valas abertas, frentes de escavação expostas, sinais de recomposição incompleta da superfície e ausência de medidas mínimas destinadas a preservar a segurança e a utilização das vias. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se que, na data da vistoria, não havia valas abertas ou frentes de escavação em atividade nas vias analisadas. Também não se constatou, de forma generalizada, a presença de buracos profundos, lamaçal, atoleiros ou outras condições críticas de degradação superficial que indicassem manutenção atual de escavações sem recomposição. Observou-se, contudo, que parte das vias permanece sem pavimentação e sem elementos formais de urbanização superficial, como meio-fio, sarjetas e calçadas implantadas de forma sistemática, o que caracteriza padrão viário mais simples, mas não equivale, por si só, à existência de escavações expostas ou de obra em curso. Na Avenida Francisco Luiz Reginatto, especificamente em parte do trecho não pavimentado, foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva e com sinalização ou cobertura improvisada, o que evidencia a existência de elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns pontos da via. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados 32 de campo indica que, na data da vistoria, não se confirmavam condições generalizadas de escavações abertas ou de recomposição superficial insuficiente nas vias analisadas, embora tenham sido observados, pontualmente, elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo. 7.3.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias De acordo com o critério técnico definido no item 6.1.4, a análise da trafegabilidade levou em consideração as condições aparentes das vias para circulação de veículos e pedestres, à luz da natureza de cada via, de seu padrão construtivo e da existência de obstáculos ou irregularidades que pudessem comprometer seu uso. Com base nesse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou- se que, na data da vistoria, o trecho pavimentado da Avenida Francisco Luiz Reginatto, seu segmento não pavimentado e as demais vias vistoriadas apresentavam boas condições de circulação, permitindo o tráfego local de veículos e pedestres sem impedimentos relevantes. Não foram constatados trechos intransitáveis, obstáculos que impedissem o acesso às edificações, nem defeitos críticos generalizados que inviabilizassem o uso das vias no momento da inspeção. As irregularidades observadas mostraram-se compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo indica que, na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, ainda que com diferenças de padrão construtivo entre os trechos pavimentados e não pavimentados. 7.3.5 Nexo causal técnico A análise do nexo causal técnico foi desenvolvida com base no critério definido no item 6.1.5, em conjunto com os parâmetros dos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, e mediante o confronto técnico e comparativo descrito no item 6.2.3. Nessa perspectiva, buscou-se verificar a compatibilidade entre a natureza das intervenções observadas, os efeitos físicos narrados nos autos e as condições atualmente constatadas nas vias vistoriadas. Sob o ponto de vista técnico, os elementos observados em campo e os 33 registros constantes dos autos mostram-se, em termos gerais, compatíveis com intervenções de drenagem pluvial urbana, esgotamento sanitário e pavimentação viária. No caso das obras lineares subterrâneas,
trata-se de serviços que normalmente envolvem abertura de valas, assentamento de tubulações, execução de dispositivos acessórios, reaterro e recomposição da superfície. Por sua própria natureza, esse tipo de intervenção pode gerar impactos temporários durante a execução, especialmente em período chuvoso, com reflexos sobre a circulação local. Nessas situações, podem ocorrer, em tese, lama, redução momentânea da trafegabilidade, acúmulo de material solto, dificuldades de circulação e necessidade de adoção de medidas provisórias de proteção, drenagem e sinalização. Quando os serviços são executados sem controle adequado ou sem medidas mitigadoras suficientes, tais efeitos podem se intensificar e comprometer, ainda que temporariamente, as condições de uso da via. No que se refere à pavimentação, a análise técnica deve ser distinguida. Obras de pavimentação, isoladamente consideradas, não são as que mais tipicamente explicam situações de valas abertas por longo período, já que essa ocorrência se mostra mais compatível com intervenções subterrâneas. Por outro lado, a não conclusão da pavimentação, a permanência de superfície em material terroso ou a existência de transições entre trechos pavimentados e não pavimentados podem, em tese, contribuir para lama, deformações superficiais e dificuldades de circulação, sobretudo em períodos chuvosos. Também se mostra tecnicamente plausível que os registros fotográficos constantes dos autos, quando retratam abertura de valas, presença de tubulações, solo revolvido ou condições de lamaçal, sejam compatíveis, em termos gerais, com intervenções relacionadas à implantação de redes subterrâneas de esgotamento sanitário e/ou drenagem pluvial. Todavia, tais registros, analisados isoladamente, não permitem individualizar com segurança a qual contrato, frente de obra ou empresa corresponderia cada situação retratada, especialmente diante da atuação concomitante de diferentes intervenções no mesmo bairro e da ausência de delimitação técnica precisa das frentes executadas. Essa análise encontra limitação adicional no fato de que os autos não trazem documentação técnica suficiente para demonstrar, de modo sistemático, como eram as vias antes do início das obras, nem delimitam com precisão, por via e por etapa, quais serviços foram executados em cada contrato. Também não constam projetos 34 executivos completos, cadastros detalhados das frentes de serviço e registros individualizados de execução que permitam reconstrução técnica exata da cronologia dos fatos. Por essa razão, não é possível afirmar, com segurança técnica conclusiva, se os problemas de lama, atoleiros ou dificuldades de circulação já ocorriam anteriormente, se foram agravados pelas obras, ou se decorreram da combinação entre condição prévia das vias, regime de chuvas, execução das redes subterrâneas e situação da pavimentação. Por outro lado, as constatações do item 7.1 mostram que, na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, sem presença generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade, embora tenham sido observados, pontualmente, dispositivos e elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns trechos. Assim, as condições atualmente verificadas não permitem, por si sós, estabelecer relação causal direta e exclusiva entre cada transtorno alegado e uma intervenção específica. Diante disso, conclui-se, sob o ponto de vista técnico, que os transtornos descritos nos autos são compatíveis, em tese, com impactos que podem decorrer tanto de obras lineares subterrâneas quanto da não conclusão ou descontinuidade da pavimentação, especialmente em contexto de vias não pavimentadas ou parcialmente pavimentadas e sob influência do regime de chuvas. Contudo, as limitações documentais do processo, a ausência de elementos seguros sobre o estado anterior das vias, a superposição de diferentes frentes de obra e a realização da vistoria em momento posterior aos fatos impedem afirmar, com segurança técnica conclusiva, nexo causal direto, exclusivo e individualizado entre cada dano alegado e determinado serviço ou contrato específico. 35 CONCLUSÃO Com base na análise documental dos autos, na vistoria técnica realizada e no confronto entre os elementos de campo, os documentos disponíveis e os critérios metodológicos adotados neste laudo, conclui-se, sob o ponto de vista técnico, o que segue. a) Os documentos constantes nos autos indicam a existência de duas frentes contratuais distintas no Bairro Park Amazônia: uma relacionada à pavimentação viária, drenagem pluvial, calçadas e sinalização, vinculada à corré Extremo Norte, e outra relacionada à implantação do sistema de esgotamento sanitário, atribuída à corré Versátil. A vistoria confirmou a presença de elementos compatíveis com ambas as naturezas de intervenção. Contudo, a ausência de projetos executivos completos, plantas detalhadas por via e registros individualizados de execução impede aferir, com exatidão técnica, a conformidade integral de cada obra em relação ao escopo originalmente contratado. b) Quanto à causa da paralisação, atraso e danos físicos nas vias, os elementos disponíveis não permitem afirmar, com segurança técnica conclusiva, que a paralisação da obra de pavimentação decorreu especificamente da interferência da rede da CAERR, nem permitem atribuir, de forma exclusiva, à obra de esgotamento sanitário todos os transtornos narrados pelos autores. Contudo, do ponto de vista técnico, a existência de incompatibilidade entre infraestrutura preexistente e o projeto da obra constitui situação potencialmente apta a comprometer a execução regular dos serviços. Nessa hipótese, a continuidade da execução sem prévia verificação técnica pode aumentar o risco de danos à infraestrutura existente e comprometer a regularidade dos serviços. Nessas circunstâncias, um dos procedimentos tecnicamente adequados consiste na identificação formal da interferência, com suspensão da frente de serviço afetada até que sejam analisadas e definidas as medidas necessárias à compatibilização da solução executiva com as redes existentes. Também se mostra tecnicamente compatível a comunicação formal ao contratante, para avaliação técnica e definição das providências cabíveis, inclusive com participação da concessionária ou do responsável pela infraestrutura preexistente, quando for o caso. No presente caso, entretanto, 36 não constam nos autos elementos técnicos suficientes para comprovar, de forma conclusiva, a ocorrência, a extensão e os efeitos dessa alegada interferência sobre a execução da obra. c) Os transtornos narrados nos autos, tais como valas abertas, solo revolvido, lamaçal, atoleiros e dificuldades de circulação, são tecnicamente compatíveis, em tese, com impactos temporários que podem decorrer tanto da execução de obras lineares subterrâneas quanto da não conclusão ou descontinuidade da pavimentação, especialmente em período chuvoso e em vias não pavimentadas. Ainda assim, os elementos técnicos disponíveis não permitem individualizar, de forma segura, qual frente de obra, contrato ou empresa deu causa a cada situação narrada nos autos. d) No que se refere à distinção técnica entre os danos decorrentes das obras de cada empresa, conclui-se que situações como valas abertas por longo período, tubulações expostas, poços de visita e demais intervenções associadas à abertura de valas apresentam maior compatibilidade, em termos gerais, com obras de esgotamento sanitário e outras intervenções subterrâneas. Já situações como ausência de revestimento asfáltico, descontinuidade da pavimentação e superfície em material terroso se relacionam mais diretamente ao estado de execução ou não conclusão da obra de pavimentação viária. Todavia, diante da superposição espacial e temporal das intervenções e das limitações documentais já registradas, essa distinção não pode ser feita, de forma exata e exaustiva, para cada ocorrência específica narrada nos autos. e) Quanto ao estado atual das obras, a vistoria constatou que a Avenida Francisco Luiz Reginatto apresentava trecho parcialmente pavimentado, com dispositivos de drenagem superficial e elementos compatíveis com infraestrutura urbana executada. As demais vias vistoriadas apresentavam ausência de revestimento asfáltico, porém em boas condições de trafegabilidade, sem presença generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade na data da inspeção. f) Não cabe à perícia afirmar se a obrigação de fazer pleiteada na inicial perdeu ou não seu objeto, por se tratar de matéria de natureza processual. Do ponto de vista estritamente técnico, a perícia apenas registra que, na data da vistoria, não se verificou quadro generalizado de frentes de obra abertas ou de intransitabilidade. 37 g) No tocante à ocorrência, extensão e nexo de causalidade do alegado dano moral, a perícia limita-se aos aspectos de engenharia civil, não lhe competindo reconhecer, quantificar ou valorar dano moral, matéria reservada ao Juízo. Sob o enfoque técnico, registra-se apenas que obras de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário podem gerar impactos temporários durante sua execução, especialmente sobre a trafegabilidade, o acesso aos imóveis e as condições físicas das vias, notadamente quando envolvem abertura de valas, movimentação de solo, recomposição da superfície e execução de pavimentação. Contudo, os elementos disponíveis não permitem estabelecer, com segurança técnica conclusiva, nexo causal direto, exclusivo e individualizado entre cada transtorno alegado pelos autores e determinada obra ou empresa específica. Dessa forma, a conclusão pericial é no sentido de que há evidências materiais da execução de intervenções de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário no Bairro Park Amazônia, mas não foi possível, com segurança técnica conclusiva, individualizar a autoria material de cada situação relatada nos autos nem confirmar, de forma exclusiva, a responsabilidade técnica de uma única frente de obra pelos transtornos narrados pelos autores. 38 RESPOSTAS AOS QUESITOS 9.1 QUESITOS DO AUTOR (mov. 452.1) 1. Da execução da obra a) Constate o Sr. Perito se a obra de pavimentação, drenagem e calçadas foi iniciada no Município de Rorainópolis/RR conforme o contrato público citado nos autos. Resposta: Conforme análise dos documentos constantes nos autos, verifica-se a celebração de contrato administrativo para execução de obras de pavimentação de vias urbanas, amparado por Projeto Básico e Edital de Licitação, os quais estabelecem as diretrizes técnicas para execução dos serviços, incluindo a observância de projetos, especificações técnicas e normas vigentes (documentos de mov. 1.13, 1.14 e 1.15). O Projeto Básico prevê a execução de serviços de pavimentação, drenagem pluvial, construção de calçadas e sinalização na Av. Luiz Reginatto. Em vistoria técnica realizada no local, constatou-se a presença de elementos compatíveis com tais intervenções, tais como pavimentação asfáltica na Av. Luiz Reginatto, dispositivos de drenagem (bocas de lobo e sarjetas), execução de calçadas e poços de visita, estes últimos indicativos da implantação de rede de esgotamento sanitário e drenagem pluvial. Entretanto, não constam nos autos documentos técnicos essenciais à verificação do início da execução contratual, tais como ordem de serviço, diário de obra ou registros de medições iniciais, os quais permitiriam aferir, com maior precisão, a conformidade do início dos serviços com as condições estabelecidas contratualmente. Dessa forma, sob o ponto de vista técnico, não é possível afirmar, de forma conclusiva, que o início da obra ocorreu em estrita conformidade com o contrato, sendo possível apenas constatar que há evidências de execução de intervenções compatíveis com o objeto contratado. b) É possível verificar em loco, hoje, problemas por falta de conclusão da pavimentação ocorridos nos períodos de invernos anteriores a 2024, como os exemplos narrados na inicial? Resposta: Não. Na vistoria realizada, não foram identificados problemas como atoleiros, buracos de grandes proporções, valas abertas ou acúmulo de lama que comprometessem a trafegabilidade das vias. As irregularidades observadas são 39 compatíveis com vias não pavimentadas e não caracterizam, na data da vistoria, situação crítica semelhante à descrita. c) A execução encontra-se concluída, em andamento ou paralisada? Indicar o estágio atual. Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, classificar o estágio atual da obra como concluída, em andamento ou paralisada, em razão da ausência de projetos executivos, cronogramas ou outros elementos que permitam a comparação entre o que foi previsto e o que foi efetivamente executado. d) A obra respeita os prazos de execução fixados contratualmente? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, verificar o cumprimento dos prazos de execução contratualmente fixados, em razão da ausência de cronograma físico-financeiro, registros de medição ou outros documentos que permitam a análise da evolução da obra ao longo do tempo. e) quanto tempo as obras ficaram paralisadas? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, determinar o período de eventual paralisação das obras, em razão da ausência de registros documentais nos autos que indiquem as datas de início, interrupção e retomada dos serviços. f) Quais as providências as empresas e Município deveriam ter tomado, enquanto esteve paralisada a obra, para não deixar as vias intransitável como ocorreu na forma anunciada na inicial, com fotos e vídeos exibidos no processo? Resposta: Conforme descrito no item 6.1.3 deste laudo, tais medidas incluem, de forma geral: • recomposição provisória da superfície da via, com fechamento de valas abertas; • execução adequada de reaterro e compactação do solo; • implantação de soluções provisórias de drenagem superficial, a fim de evitar acúmulo de água e degradação da via; • sinalização e isolamento das áreas afetadas, com dispositivos de advertência e canalização de tráfego. A ausência dessas providências pode comprometer a circulação de veículos e pedestres, especialmente em períodos chuvosos, favorecendo a formação de lama, buracos e outras irregularidades na superfície da via. 40 g) Quais as vias do Bairro em questão foram iniciadas as infraestruturas e pavimentação parcial? Quais as concluídas? Resposta: Na vistoria técnica realizada, verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto foi a via em que se identificou, de forma mais evidente, a implantação de infraestrutura viária com pavimentação parcial, drenagem superficial e elementos de infraestrutura subterrânea, apresentando trecho pavimentado e trecho ainda sem pavimentação. Na vistoria, constatou-se que a avenida possui extensão aproximada de 1.116 m, dos quais cerca de 609 m se encontram pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto aproximadamente 507 m permanecem sem pavimentação. Além da Avenida Francisco Luiz Reginatto, foram identificados elementos aparentes de infraestrutura subterrânea de esgotamento sanitário nas ruas correspondentes aos endereços dos autores, Sabiá, Gavião Rei, Papagaios e Uirapuru, bem como nas ruas paralelas vistoriadas, Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor. Nessas vias, contudo, não foi verificada pavimentação asfáltica concluída, mas apenas a presença de dispositivos como poços de visita e tubos de inspeção e limpeza (TIL), evidenciando a implantação de infraestrutura subterrânea. h) Quantos metros tem a Avenida principal (Francisco Luiz Reginatto) do Bairro? Quantos metros foram concluídas a infraestrutura e pavimentação? Resposta: A Avenida Francisco Luiz Reginatto apresenta extensão aproximada de 1.116 metros, conforme medições realizadas em campo e por meio de registros georreferenciados obtidos com o uso do software Google Earth Pro. Desse total, verificou-se que aproximadamente 609 metros encontram-se pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto cerca de 507 metros permanecem sem pavimentação. No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados, ao longo de toda a extensão da via, elementos associados às redes de esgotamento sanitário e de drenagem pluvial, tais como poços de visita e bocas de lobo. Ressalta-se, contudo, que, por se tratar de infraestrutura enterrada e diante da ausência de projetos executivos e registros de medição nos autos, não é possível aferir, com precisão, a extensão total efetivamente implantada dessas redes. i) É possível concluir que as obras de pavimentação deixaram de ser concluídas justamente por não ter se concluído as obras de drenagem e esgoto? 41 Resposta: Não é possível concluir, com segurança técnica, que as obras de pavimentação deixaram de ser concluídas justamente em razão da não conclusão das obras de drenagem e esgoto. Os elementos dos autos indicam que havia frentes contratuais distintas no bairro, uma de pavimentação/drenagem pluvial e outra de esgotamento sanitário, e as contestações das corrés apresentam versões diferentes sobre as causas da paralisação e dos transtornos. Do ponto de vista técnico, há compatibilidade entre essa hipótese e a lógica executiva das obras urbanas, pois intervenções de drenagem, redes subterrâneas e pavimentação podem ser interdependentes, especialmente quando a execução de uma etapa interfere na outra ou quando a recomposição final da via depende da conclusão prévia de serviços enterrados. Contudo, no presente caso, a perícia não dispõe de projetos executivos completos, cronologia consolidada da execução por via, registros individualizados das frentes de serviço e documentação técnica suficiente para demonstrar, de forma objetiva, que a não conclusão da pavimentação decorreu especificamente da não conclusão da drenagem e do esgoto. j) Após a abertura de vala para ser feito as obras de drenagem e esgoto, a empresa tem o dever de compactar o reaterro? Com as imagens anexas ao processo, é possível constatar que isso foi realmente feito? Resposta: Sim. Após a execução de valas para implantação de redes de drenagem ou esgotamento sanitário, é tecnicamente necessário que o reaterro seja devidamente executado e compactado, de modo a garantir a estabilidade da superfície da via e evitar manifestações patológicas. Quanto às imagens anexas aos autos, não é possível afirmar, com segurança técnica, se houve ou não a adequada compactação do reaterro, uma vez que tal verificação exige controle tecnológico ou evidências diretas da execução, não sendo passível de confirmação conclusiva apenas por registros fotográficos. k) Do ponto de vista técnico e de acordo com as boas práticas de engenharia, qual a dificuldade e impacto de fazer tais obras no período chuvoso? Resposta: A execução de obras de infraestrutura viária durante o período chuvoso apresenta aumento significativo de dificuldades operacionais, especialmente em atividades que envolvem escavações, reaterro e compactação do solo. A presença de umidade excessiva no solo dificulta a obtenção de condições adequadas de compactação, podendo comprometer a estabilidade da superfície e 42 favorecer a ocorrência de deformações, recalques e formação de lama. Além disso, a precipitação interfere no controle dos serviços, favorece processos erosivos e pode comprometer a drenagem provisória, impactando diretamente a trafegabilidade e a segurança da via durante a execução das obras. Por essas razões, a execução de tais serviços em período chuvoso exige maior controle técnico e a adoção de medidas mitigadoras, a fim de evitar prejuízos à qualidade da obra e às condições de uso da via. l) Qual a vantagem e necessidade de iniciar a execução do contrato licitatório no início do período chuvoso, deixando as ruas cheias de valas abertas, chegando a ponto de ficar intransitável. Resposta: A definição do início da execução de obras públicas pode estar associada a fatores administrativos, contratuais e orçamentários, como prazos legais, disponibilidade de recursos e cronogramas previamente estabelecidos. Sob o aspecto técnico, o período chuvoso não é o mais adequado para a execução de serviços que envolvem escavações, reaterro e compactação do solo, uma vez que as condições de umidade podem comprometer a qualidade dos serviços e dificultar o controle executivo. Independentemente do período de execução, a realização das obras deve ser acompanhada da adoção de medidas técnicas adequadas, especialmente quanto à recomposição provisória da via, drenagem e sinalização, de modo a preservar as condições mínimas de segurança e trafegabilidade. m) Quais as ruas foram feitas as drenagens e rede de esgoto? Resposta: Com base na vistoria técnica, verificou-se que a drenagem pluvial superficial foi identificada na Avenida Francisco Luiz Reginatto, no trecho pavimentado, onde foram observadas sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio. No trecho não pavimentado da avenida, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados. Quanto à rede de esgoto, foram identificados elementos compatíveis com sua implantação na própria Avenida Francisco Luiz Reginatto e também nas demais vias vistoriadas, notadamente: Rua Sabiá, Rua Gavião Rei, Rua dos Papagaios, Rua Uirapuru, Rua Curió, Rua Bem-Te-Vi, Rua Azulão, Rua Merro, Rua Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor, onde foram observados poços de visita e/ou tubos de inspeção e limpeza (TIL). 43 Assim, sob o ponto de vista técnico, a vistoria permite afirmar que a drenagem pluvial superficial foi constatada, de forma sistemática, no trecho pavimentado da Avenida Francisco Luiz Reginatto, enquanto a rede de esgoto apresentou indícios materiais de implantação tanto na avenida principal quanto nas vias laterais e paralelas acima relacionadas. Ressalta-se, contudo, que a perícia identifica os elementos aparentes observados em campo, não sendo possível, apenas com base na vistoria, definir a extensão exata executada em cada rua ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. n) Por quê foi inaugurada a parte que foi feito drenagem e rede de esgoto com pavimentação a drenagem e rede não funcionam? Resposta: O quesito apresenta redação que dificulta sua interpretação técnica. De todo modo, a decisão de inauguração de obras não integra o escopo da perícia. Quanto ao funcionamento dos sistemas de drenagem e esgotamento sanitário, não foram realizados testes ou inspeções específicas que permitam avaliar seu desempenho, não sendo possível afirmar se estão ou não operantes. o) As empresas receberam a verba contratada na licitação? Total ou parcial? Resposta: A verificação quanto ao pagamento dos valores contratuais não integra o escopo da presente perícia, por se tratar de matéria de natureza administrativa e financeira. 2. Das condições estruturais e ambientais a) Verifique se foram abertas valas, buracos ou escavações para passagem de tubulações, e informe a situação atual dessas intervenções. Resposta: Foram identificados indícios de intervenções anteriores nas vias, compatíveis com a abertura de valas para implantação de redes subterrâneas, evidenciados pela presença de dispositivos como poços de visita (PV) e tubos de inspeção e limpeza (TIL). Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou escavações expostas, encontrando-se a superfície das vias recomposta, ainda que, em sua maioria, com revestimento em material terroso. De modo geral, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, sem a presença de aberturas que comprometessem a circulação de veículos ou pedestres. b) Indique se o estado das ruas objeto da obra compromete a circulação de veículos e pedestres. 44 Resposta: Na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que comprometessem a circulação de veículos e pedestres. c) Há e houve risco à integridade física dos moradores em razão da atual situação da obra? Resposta: Na data da vistoria, não foram identificadas condições que representassem risco iminente à integridade física dos moradores, considerando-se o estado atual das vias e das intervenções observadas. 3. Dos transtornos causados à coletividade a) Constate se, em períodos chuvosos, ocorre ou ocorreu acúmulo de lama, barro e alagamentos em decorrência da execução parcial da obra. Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições de acúmulo de lama, barro ou alagamentos que comprometessem a utilização das vias. Quanto à ocorrência de tais situações em períodos anteriores, não é possível afirmar na ausência de registros técnicos. b) A situação observada prejudica ou dificulta o tráfego de veículos de passeio, caminhões de entrega e motocicletas? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que prejudicassem ou dificultassem o tráfego de veículos de passeio, caminhões de entrega e motocicletas. c) Há registros de impossibilidade de acesso às residências ou comércio local em virtude da obra inconclusa? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que impedissem o acesso às edificações. d) É possível constatar que até o dia de hoje a população sofre com valas remanescentes e a falta da conclusão das obras? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou remanescentes nas vias analisadas. As vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que comprometessem seu uso. e) O percentual executado da obra segue em pleno funcionamento? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, determinar o percentual executado da obra, em razão da ausência de projetos executivos e registros de medição que permitam tal aferição. 45 Quanto ao funcionamento das infraestruturas implantadas, não foram realizados ensaios ou verificações específicas que permitam avaliar seu desempenho, não sendo possível afirmar se estão em pleno funcionamento. f) Se por quaisquer motivos a contratada ficou impossibilitada de seguir com as obras, o que ela poderia ter feito para minimizar os danos causados a população? Resposta: Em situações de interrupção das obras, devem ser adotadas medidas técnicas provisórias destinadas a preservar a segurança e a trafegabilidade das vias, tais como a recomposição e nivelamento da superfície, adequada compactação do solo, implantação de drenagem provisória e sinalização das áreas afetadas. Tais medidas visam reduzir os impactos à circulação de veículos e pedestres durante a paralisação dos serviços. 4. Do nexo causal a) É possível afirmar, com base na inspeção pericial, que os transtornos (lamaçal, intransitabilidade, riscos de acidente) decorrem diretamente da forma como a obra foi iniciada/executada e deixada paralisada? Resposta: Não. Com base na inspeção realizada, não foram observadas condições que permitam estabelecer, de forma técnica, nexo causal direto entre os transtornos mencionados e a forma de execução ou eventual paralisação das obras. Na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações de lamaçal ou intransitabilidade. b) Haveria medidas técnicas que poderiam ter sido adotadas pelas rés para evitar ou minimizar tais transtornos (ex.: planejamento de execução em período não chuvoso, colocação de brita ou cascalho provisório, drenagem emergencial etc.)? Resposta: Sim. Em obras dessa natureza, é tecnicamente possível adotar medidas destinadas a evitar ou minimizar impactos durante a execução ou eventual paralisação dos serviços, tais como planejamento adequado das etapas, priorização de períodos com menores índices pluviométricos, recomposição provisória da via, implantação de drenagem provisória e sinalização das áreas afetadas. Tais medidas visam preservar a trafegabilidade e reduzir eventuais transtornos à população. 46 5. Da repercussão social a) A execução da obra observou as normas técnicas aplicáveis à engenharia civil e de pavimentação urbana? Resposta: Não é possível afirmar, de forma conclusiva, se a execução da obra observou integralmente as normas técnicas aplicáveis, em razão da ausência de projetos executivos, especificações técnicas e registros de controle que permitam tal verificação. Com base na vistoria realizada, foram observados elementos de infraestrutura compatíveis com obras de pavimentação e implantação de redes subterrâneas, não sendo identificadas, na data da inspeção, situações que indiquem, de forma evidente, desconformidade técnica nas condições atuais das vias. b) A paralisação nos moldes verificados caracteriza falha no dever de planejamento e fiscalização por parte da Administração Pública e/ou das empresas contratadas? Resposta: A avaliação quanto à existência de falha no dever de planejamento e fiscalização por parte da administração pública ou das empresas contratadas não integra o escopo da presente perícia, por envolver análise de natureza administrativa e contratual. c) As Contratadas têm o direito de deixar as obras inacabadas, com grandes valas abertas causando riscos a população? Resposta: A análise quanto ao direito das contratadas de interromper ou não a execução das obras não integra o escopo da presente perícia, por envolver matéria de natureza jurídica e contratual. Do ponto de vista técnico, a manutenção de valas abertas sem a devida recomposição, sinalização ou medidas de segurança pode representar risco à circulação de veículos e pedestres. 6. Da representação social a) Constate o Sr. Perito se a situação atual gera condições degradantes de convivência social aos moradores (insalubridade, insegurança, dificuldade de mobilidade). Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que, do ponto de vista técnico, caracterizem insalubridade, insegurança generalizada ou comprometimento significativo da mobilidade nas vias analisadas. 47 De modo geral, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que inviabilizassem o acesso às residências ou a circulação de veículos e pedestres. b) Pode-se afirmar que a execução incompleta da obra atingiu de forma negativa o bem-estar da coletividade residente no entorno? Resposta: Não é possível estabelecer relação entre a execução das obras e eventual impacto ao bem-estar da coletividade, em razão da limitação da análise às condições observadas na vistoria e da ausência de elementos que permitam aferir o grau de execução dos serviços. Na data da vistoria, verificou-se a presença de elementos de infraestrutura urbana, como pavimentação em trecho da via principal, dispositivos de drenagem e rede de esgotamento sanitário, os quais, do ponto de vista técnico, contribuem para a melhoria das condições de uso e funcionalidade da área. 7. Quando foi inicial e quando foi concluída a pavimentação exibida na imagem abaixo, extraída do processo, ep. 374.6? Resposta: Não é possível determinar, com base na imagem apresentada e nos elementos constantes nos autos, as datas de início e conclusão da pavimentação nela exibida. A imagem constitui registro visual das condições da via em determinado momento, não sendo suficiente, por si só, para aferição de cronologia de execução dos serviços, especialmente na ausência de documentos técnicos, como ordem de serviço, cronograma ou medições de obra. 48 9.2 QUESITOS DA RÉ EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (mov. 445.1) 1. Com base nos editais e projetos juntados nos eventos 1.14 (concorrência pública nº 001/2021) e 1.16 (concorrência pública nº 001/2022), queira o Sr. Perito distinguir e detalhar o objeto e o escopo técnico dos serviços contratados da Ré EXTREMO NORTE (pavimentação e drenagem pluvial superficial) e da empresa VERSÁTIL (implantação de sistema de esgotamento sanitário). Resposta: Conforme os documentos licitatórios juntados aos autos, o objeto atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda refere-se à pavimentação de vias urbanas, com previsão de intervenções associadas à drenagem de águas pluviais, construção de calçadas e sinalização. Já o objeto atribuído à Versátil Construções e Engenharia Ltda refere-se à implantação de sistema de esgotamento sanitário no Município de Rorainópolis/RR. Sob o ponto de vista técnico,
trata-se de escopos distintos: o primeiro voltado predominantemente à infraestrutura viária superficial, e o segundo, à infraestrutura sanitária subterrânea. 2. Queira o Sr. Perito esclarecer, do ponto de vista da engenharia civil, qual dos dois certames (pavimentação/drenagem ou esgotamento sanitário) previa, por sua natureza, a execução de escavações mais profundas, a abertura de "valas" e intervenções subterrâneas de maior complexidade, impacto e duração no leito das vias públicas. Resposta: Do ponto de vista da engenharia civil, tanto o certame relativo à pavimentação com drenagem pluvial quanto o certame relativo à implantação de sistema de esgotamento sanitário podem envolver escavações, abertura de valas e intervenções subterrâneas no leito das vias públicas. Contudo, por sua natureza, a implantação de sistema de esgotamento sanitário, atribuída à Versátil Construções e Engenharia Ltda, tende a demandar intervenções subterrâneas de maior complexidade, impacto e duração, uma vez que esse tipo de sistema normalmente exige rede coletora enterrada com controle de declividade, abertura de valas lineares ao longo das vias e execução de dispositivos associados, como poços de visita e pontos de ligação domiciliar. Já o certame atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, relacionado à 49 pavimentação de vias urbanas com drenagem pluvial, também pode exigir escavações e implantação de elementos subterrâneos de drenagem. Entretanto, em termos comparativos, a obra de esgotamento sanitário tende a gerar intervenções mais extensas e mais invasivas no corpo da via. 3. Durante a inspeção in loco e análise dos projetos, foi possível constatar a existência de uma rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgoto de Roraima (CAERR) nas vias que seriam objeto dos serviços de drenagem pluvial da EXTREMO NORTE? Resposta: Não foi possível constatar, de forma técnica conclusiva, a existência de rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAERR. Isso porque se trata de infraestrutura enterrada e não constam nos autos projetos executivos completos, cadastros de interferências ou outros elementos técnicos que permitam verificar sua localização e profundidade. 4. Caso positiva a resposta anterior, queira o Sr. Perito informar, tecnicamente, se a profundidade (cota de assentamento) em que se encontrava a referida rede de água da CAERR representava um impedimento técnico para a correta instalação do sistema de drenagem pluvial previsto no projeto da EXTREMO NORTE. Era tecnicamente viável prosseguir com a execução da drenagem sem impor risco iminente de danos à rede de água e consequente desabastecimento da população? Resposta: Não é possível responder a este quesito de forma conclusiva, uma vez que não foi possível constatar, com base na vistoria e nos elementos técnicos constantes nos autos, a localização e a profundidade da alegada rede de abastecimento de água da CAERR, dados indispensáveis para a análise pretendida. 5. Diante do impedimento técnico verificado, qual seria o procedimento tecnicamente correto a ser adotado pela empresa executora da obra de pavimentação? A notificação formal ao ente contratante (Município) para que este, junto à concessionária (CAERR), providenciasse a adequação da infraestrutura preexistente, constitui a conduta técnica esperada na situação? Resposta: Na hipótese de existência de interferência entre a infraestrutura preexistente e o projeto da obra, um dos procedimentos técnicos adequados consiste na identificação formal da incompatibilidade, com suspensão da frente de serviço afetada até que sejam analisadas e definidas as medidas necessárias à 50 compatibilização da solução executiva com as redes existentes. Em situações dessa natureza, a continuidade da execução sem prévia verificação técnica pode aumentar o risco de danos à infraestrutura implantada e comprometer a regularidade dos serviços. Assim, a comunicação formal ao contratante, para avaliação técnica e definição das providências cabíveis, inclusive com participação da concessionária responsável, quando se tratar de rede preexistente sob sua atribuição, constitui medida tecnicamente compatível com esse tipo de situação. 6. Analisando as notas fiscais de medição de serviços apresentadas pela EXTREMO NORTE (mov. 374.5), é possível afirmar que as etapas dos serviços de escavação que foram efetivamente executadas por esta empresa foram devidamente aterradas e compactadas, em conformidade com as boas práticas de engenharia, visto que tais procedimentos são pré-requisitos para a medição e o respectivo pagamento por parte da Administração Pública? Resposta: Não é possível afirmar, com base apenas nas notas fiscais e documentos de medição apresentados, que as etapas dos serviços de escavação efetivamente executadas pela Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda foram devidamente aterradas e compactadas em conformidade com as boas práticas de engenharia. Tais documentos podem indicar que houve medição e pagamento de determinados serviços, mas, por si sós, não constituem comprovação técnica conclusiva da adequada execução do reaterro e da compactação, cuja verificação demandaria elementos específicos, como registros técnicos de obra, controle de execução, ensaios ou outros meios de comprovação. 7. Após o Sr. Perito vistoriar as vias públicas, especialmente as ruas de residência dos Requerentes, favor informar qual o estado atual da pavimentação asfáltica e da infraestrutura de drenagem superficial, comparando-o com o escopo original do contrato da Ré EXTREMO NORTE. Resposta: Na vistoria realizada, constatou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto apresenta trecho com pavimentação asfáltica executada, além de elementos de drenagem superficial, como bocas de lobo e sarjeta, bem como calçadas implantadas em parte da via. Verificou-se, contudo, que a pavimentação não se estende por toda a sua extensão, permanecendo segmento não pavimentado em material terroso. Quanto às ruas de residência dos Requerentes inspecionadas, observou-se, de modo geral, a ausência de pavimentação asfáltica, com superfície em material terroso, embora em boas condições de trafegabilidade na data da vistoria. Também não foram 51 identificados, nessas vias, dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo e sarjetas. Em comparação com o escopo contratual atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, relacionado à pavimentação viária e à drenagem pluvial, verifica-se a existência de intervenções compatíveis com esse objeto, especialmente na Avenida Francisco Luiz Reginatto. Entretanto, diante da ausência, nos autos, de projetos executivos completos e de elementos que delimitem com precisão todas as vias efetivamente contempladas no contrato, não é possível aferir, de forma conclusiva, o grau de correspondência entre o estado atual observado e a integralidade do escopo originalmente previsto. 8. Comparando o estado atual das obras com o objeto do contrato rescindido da EXTREMO NORTE, é possível afirmar que a obrigação de fazer pleiteada na inicial em face desta empresa perdeu seu objeto, seja pela execução posterior dos serviços por terceiros ou pela rescisão formal do contrato, motivada pelo impedimento técnico que a impossibilitava de continuar os trabalhos? Resposta: Não cabe à perícia afirmar se a obrigação de fazer pleiteada na inicial perdeu ou não seu objeto, por se tratar de matéria de natureza processual. 9. É tecnicamente possível, por meio da análise das evidências e da vistoria, distinguir as causas dos transtornos narrados (lama, buracos, intransitabilidade), diferenciando aqueles que seriam decorrentes de uma obra de drenagem superficial paralisada por impedimento técnico (EXTREMO NORTE) daqueles decorrentes de uma obra de esgotamento sanitário, com valas mais profundas e maior tempo de execução (VERSÁTIL)? Resposta: Diante da atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área, da ausência de projetos executivos completos com delimitação precisa das intervenções e da impossibilidade de reconstrução técnica individualizada dos fatos pretéritos, não é possível atribuir, de forma técnica conclusiva, com base apenas na vistoria e nos elementos técnicos constantes nos autos, os transtornos narrados exclusivamente a uma ou outra obra. 10. Considerando a natureza de cada obra, os transtornos descritos como "valas abertas por longo período" e "lamaçal intenso" são tecnicamente mais compatíveis com qual tipo de intervenção: a) pavimentação/drenagem 52 superficial ou b) implantação de rede de esgoto subterrânea? Resposta: Considerando a natureza de cada obra e os transtornos narrados como “valas abertas por longo período” e “lamaçal intenso”, não é tecnicamente possível identificar, com precisão, qual contrato específico ou qual empresa executou cada intervenção retratada, nem atribuir tais ocorrências exclusivamente a uma das frentes de obra. 11. Há elementos técnicos nos autos ou na inspeção in loco que permitam atribuir, com segurança, a responsabilidade direta e exclusiva da EXTREMO NORTE pelos danos específicos que fundamentam o pedido de dano moral (ex: recusa de entrega de mercadorias, atolamento de veículos)? Ou tais eventos são mais consistentes com a situação geral do bairro, influenciada por múltiplos fatores, incluindo a obra de esgotamento da corré VERSÁTIL, o impedimento técnico da rede de água e a omissão do Poder Público em coordenar e fiscalizar adequadamente as frentes de serviço? Resposta: Não há elementos técnicos nos autos nem na inspeção in loco que permitam atribuir, com segurança, a responsabilidade direta e exclusiva da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda pelos danos específicos mencionados. 12. Foi possível, por meio da vistoria e análise documental/fotográfica, confirmar que as ruas em que a empresa EXTREMO NORTE executou os serviços são as mesmas ruas onde foram tiradas as fotos apresentadas pelos Requerentes? Resposta: Não. Por meio da vistoria e da análise documental/fotográfica, não foi possível confirmar, com precisão, que as ruas em que a Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda executou os serviços são exatamente as mesmas retratadas nas fotos apresentadas pelos Requerentes. 53 9.3 QUESITOS DA RÉ VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. (mov. 442.1) a) Diga o senhor perito se, do que se extrai dos autos enquanto provas, é possível atribuir os danos alegados pelos autores à Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. Justifique; Resposta: Não. Do que se extrai dos autos e da vistoria realizada, não há elementos técnicos suficientes para atribuir, com segurança, os danos alegados pelos autores à Versátil Construções e Engenharia Ltda, de forma direta e exclusiva. b) Diga o senhor perito se, de acordo com as evidências dos Autos, inclusive considerando que a obra de esgotamento sanitário (obra executada pela Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA) foi devidamente entregue, verifica-se (ou não) que foram seguidos os procedimentos técnicos-operacionais para a execução da obra, conforme preceituam as diretrizes e procedimentos técnico-legais? Resposta: Não é possível afirmar, de forma conclusiva, que foram integralmente seguidos todos os procedimentos técnico-operacionais da execução da obra apenas com base nos elementos constantes nos autos. O termo de recebimento definitivo juntado pela ré indica a entrega formal da obra de esgotamento sanitário e representa indício relevante de regularidade da execução, mas, por si só, não constitui comprovação exaustiva da conformidade integral de todos os procedimentos executivos, a qual demandaria análise de projetos executivos completos, registros de obra, controles tecnológicos e demais documentos de acompanhamento. c) Diga o senhor perito se existem nos autos algum (ou alguns) aspecto (s) evidenciado que, conforme metodologia e procedimentos técnicos- operacionais para a execução da obra não foram seguidos? Quais? Resposta: Sim. Os autos evidenciam aspectos que, em tese, não se mostram compatíveis com a metodologia executiva esperada para esse tipo de obra, especialmente no que se refere à manutenção da trafegabilidade e à recomposição da superfície das vias. Dentre esses aspectos, destacam-se a existência de valas abertas, acúmulo de lama, trechos com dificuldade de circulação e indícios de recomposição insuficiente da via. Tais situações contrastam com os procedimentos técnicos aplicáveis às obras lineares de drenagem urbana e esgotamento sanitário, uma vez que normas como a ABNT 54 NBR 17015:2023 pressupõem execução controlada das escavações e adequada recomposição da superfície afetada. d) Diga o senhor perito se há na atual legislação ou manual de procedimentos técnico-operacionais alguma metodologia/procedimento de se executar uma obra pública de saneamento básico (esgotamento sanitário) sem que seja possível abrir valas nas ruas? Resposta: Sim. Há, na literatura técnica, metodologias não destrutivas aplicáveis a obras de esgotamento sanitário, tanto para recuperação de tubulações existentes quanto, em situações específicas, para implantação de trechos de novas redes subterrâneas, como a perfuração horizontal direcional (HDD). Contudo, isso não significa que a execução integral de uma obra pública de esgotamento sanitário possa, em regra, ser realizada sem abertura de valas nas vias, uma vez que a adoção desses métodos depende das características do projeto, do tipo de intervenção, do diâmetro da tubulação, da extensão do trecho e das condições locais de implantação. e) Diga o senhor perito se, pelo que se extrai dos autos, considerando o início do período chuvoso das obras da Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, seria possível executar as obras sem que houvesse qualquer transtorno individual a moradores. Quais? Justifique. Resposta: Não. Obras dessa natureza, especialmente com abertura de valas e movimentação de terra, naturalmente tendem a gerar algum nível de transtorno temporário aos moradores durante a execução, sobretudo quando iniciadas em período chuvoso. Entre os transtornos tecnicamente previsíveis, destacam-se dificuldades momentâneas de circulação de veículos e pedestres, lama, redução das condições de trafegabilidade e necessidade de desvios ou restrições pontuais de acesso nas frentes de serviço. f) Diga o senhor perito se é possível afirmar, diante do que se evidencia das provas acostadas aos Autos, quais as ações que possivelmente tenham gerado os transtornos alegados pelos autores? Se houveram, foram em decorrência da pavimentação de ruas ou da obra pública de saneamento básico (esgotamento sanitário)? Justifique. Resposta: Não é possível afirmar, com base nas provas acostadas aos autos, quais ações específicas geraram os transtornos alegados pelos autores, nem atribuí-los, de 55 forma técnica conclusiva, exclusivamente à obra de pavimentação ou à obra de esgotamento sanitário. Isso porque os autos revelam a atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área, além de não apresentarem elementos técnicos suficientes para reconstrução individualizada de cada intervenção e de seus efeitos específicos. g) Diga o senhor perito se é possível afirmar a conclusão e entrega das obras de pavimentação das ruas no tempo e em conformidade com o projeto de execução da referida obra executadas pela Requerida Extremo Norte; Resposta: Não é possível afirmar, com base nos elementos constantes nos autos, que as obras de pavimentação executadas pela Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda foram concluídas e entregues no prazo e em conformidade integral com o projeto de execução. Isso porque não constam nos autos projetos executivos completos, medições finais e demais elementos técnicos suficientes que permitam essa aferição de forma conclusiva. h) Diga o senhor perito, diante das alegações dos autores de prejuízos gerados pelas obras realizadas pelas Requeridas, se consta nos autos planilha de faturamento periódico e declaração de imposto de renda, dentre outros documentos técnicos, capazes de evidenciar faturamento antes, durante e depois das obras e, consequentemente os supostos prejuízos. Resposta: Não. Não constam nos autos planilhas de faturamento periódico, declarações de imposto de renda ou outros documentos técnicos aptos a evidenciar, de forma objetiva, o faturamento anterior, concomitante e posterior às obras, nem os supostos prejuízos alegados. i) Diga o senhor perito, do que se extrai dos documentos evidenciados no Autos e dos valores de imóveis praticados na região do litígio, considerando o antes de depois das obras, se os valores dos imóveis aumentaram ou diminuíram na região? Resposta: Não é possível afirmar, com base nos documentos constantes nos autos, se os valores dos imóveis na região aumentaram ou diminuíram antes e depois das obras. Isso porque não constam nos autos elementos técnicos de avaliação imobiliária, pesquisas de mercado, laudos comparativos ou outros dados objetivos suficientes para essa aferição. Além disso, tal análise demandaria metodologia própria de 56 avaliação de imóveis, o que não se confunde com a presente perícia. j) Num contexto geral, e por fim, quanto aos quesitos a este expert, as obras públicas realizadas em bairros, nas cidades, pioram ou melhoram a qualidade de vida das pessoas? Resposta: Em termos gerais, obras públicas de infraestrutura urbana tendem a melhorar a qualidade de vida da população, sobretudo quando devidamente planejadas, executadas e concluídas, por ampliarem as condições de mobilidade, saneamento, segurança e uso do espaço urbano. 57 10 ENCERRAMENTO O presente Laudo Pericial foi elaborado em conformidade com os princípios éticos que regem o exercício profissional da Engenharia, observando as disposições da ABNT NBR 13752:2024 (Perícias de Engenharia na Construção Civil), bem como as demais normas técnicas aplicáveis. O corpo principal do presente Laudo Pericial compõe-se de 58 (cinquenta e oito) páginas digitadas e numeradas, seguindo-se os anexos que integram o presente trabalho, totalizando 137 (cento e trinta e sete) páginas. Integram o presente trabalho os seguintes anexos: • Anexo 01 – Registro fotográfico da vistoria in loco; • Anexo 02 – Termo de Vistoria Pericial; • Anexo 03 – ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Boa Vista/RR, 01 de maio de 2026. Ruan Ricardo Silva de Jesus Engenheiro Civil – CREA/RR 0920695329 58 REFERÊNCIAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13752:2024 - Perícias de engenharia na construção civil. Rio de Janeiro: ABNT, 2024. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 17015:2023 - Execução de obras lineares para transporte de água bruta e tratada, esgoto sanitário e drenagem urbana, utilizando tubos rígidos, semirrígidos e flexíveis. Rio de Janeiro: ABNT, 2023. BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Drenagem - dispositivos de drenagem pluvial urbana - especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2004. (DNIT 030/2004-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de base - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 141/2010- ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de regularização do subleito - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 137/2010-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de sub-base - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 139/2010-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Manual de execução de revestimento primário. Rio de Janeiro: DNIT, 2023. BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Manual de Pavimentação. 3. ed. Rio de Janeiro: DNIT, 2006. ANEXO I – REGISTRO FOTOGRÁFICO DA VISTORIA IN LOCO Figura 5 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (sentido BR-174) Observações: Vista do início da via, no ponto de acesso à Rodovia BR-174. Observa-se pista com revestimento asfáltico. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 6 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (sentido interior do bairro) Observações: Vista da avenida em sentido oposto ao da Figura 01, direcionada ao interior do Bairro Park Amazônia. Observa-se pavimentação asfáltica ao longo do eixo viário, com presença de canteiro central, calçada nas laterais e sinalização horizontal visível. Trafegável na data da vistoria. Figura 7 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (vista complementar) Observações: Registro complementar do trecho inicial da via, em sentido interior do bairro. Observa-se pavimentação asfáltica e, no bordo esquerdo da pista, um poço de visita de rede subterrânea. Não foram identificadas valas abertas ou descontinuidades no pavimento neste ponto. Figura 8 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Sentido interior do bairro Observações: Vista do eixo central da via, observando-se pavimentação asfáltica em ambas as faixas de rolamento, presença de canteiro central em concreto e sinalização horizontal e vertical. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 9 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de dispositivo de drenagem localizado junto ao meio-fio da via (boca de lobo). Figura 10 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita Observações: Vista da pista de rolamento evidenciando tampa metálica de poço de visita da rede subterrânea instalada no eixo da via. Figura 11 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista complementar do trecho Observações: Registro complementar da via no mesmo segmento viário, evidenciando boca de lobo, continuidade da pavimentação e condições de trafegabilidade. Figura 12 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista adicional de elemento de drenagem junto ao meio-fio (boca de lobo), sinalização horizontal e vertical, e acesso a rua lateral (rua Azulão). Figura 13 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso a via lateral não pavimentada Observações: Interseção da Avenida Francisco Luiz Reginatto com via transversal não pavimentada, observando-se a presença de tampa metálica de poço de visita. Figura 14 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Detalhe de tampa circular no pavimento Observações: Detalhe de elemento circular embutido no revestimento asfáltico, compatível com tampa de inspeção de rede subterrânea. Figura 15 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada (rua Azulão), presença de poço de visita no eixo da pista da avenida. Figura 16 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio e do segmento da avenida evidenciando a continuidade da pavimentação asfáltica, presença de canteiro central e condições gerais de trafegabilidade da via. Figura 17 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada e identificação da Avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 18 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista do entorno Observações: Vista do segmento viário em frente ao prédio institucional da Prefeitura de Rorainópolis, evidenciando pavimentação asfáltica, sinalização horizontal de travessia de pedestres e presença de dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio. Figura 19 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista complementar de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, observando-se também elementos de acessibilidade na calçada. Figura 20 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita no eixo da pista Observações: Registro de poço de visita localizado no eixo da pista de rolamento. Figura 21 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita e boca de lobo Observações: Registro de poço de visita localizado na pista de rolamento e boca de lobo localizada junto ao meio-fio. Figura 22 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista geral do segmento viário Observações: Vista longitudinal da avenida evidenciando pavimentação asfáltica, presença de canteiro central, continuidade do sistema viário, e condições gerais de trafegabilidade no momento da vistoria. Figura 23 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada (rua Merro) que se conecta à avenida principal, observando-se também a presença de poço de visita no eixo da pista e a transição entre pavimento asfáltico e revestimento primário. Figura 24 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, observando-se também elementos de acessibilidade na calçada. Trecho trafegável na data da vistoria. Figura 25 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista de boca de lobo localizada próxima a travessia de pedestres e acessibilidade da calçada. Figura 26 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita do sistema de esgotamento sanitário Observações: Registro de tampa de poço de visita identificado como pertencente ao sistema de esgotamento sanitário, localizado na pista de rolamento. Figura 27 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista longitudinal do segmento viário Observações: Registro do segmento da avenida evidenciando pista dupla com canteiro central, pavimentação asfáltica e condições gerais de trafegabilidade no momento da vistoria. Figura 28 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Tampa de poço de visita Observações: Detalhe de tampa de poço de visita identificado como pertencente ao sistema de águas pluviais, localizada na pista de rolamento. Figura 29 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo instalada junto à sarjeta da via e da calçada adjacente. Figura 30 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via. Figura 31 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial em continuidade do trecho Observações: Vista de boca de lobo instalada ao longo do meio-fio, evidenciando a continuidade dos dispositivos de drenagem superficial ao longo da via. Figura 32 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita localizado na pista de rolamento Observações: Registro de tampa de poço de visita implantada na pista de rolamento. Figura 33 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista do trecho com canteiro central e travessia de pedestres Observações: Registro do segmento da via evidenciando pista dupla separada por canteiro central, presença de faixa de pedestres e sinalização horizontal e vertical. Figura 34 Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto à calçada Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, próxima à travessia de pedestres e à calçada lateral, integrando o sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 35 - Via lateral não pavimentada conectada à Av. Francisco Luiz Reginatto Observações: Registro de acesso a via lateral não pavimentada adjacente à avenida, observando-se na área frontal tampa de poço de visita e pavimentação asfáltica. Figura 36 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista longitudinal do trecho Observações: Registro do segmento da avenida evidenciando pista dupla separada por canteiro central, pavimentação asfáltica e condições gerais de trafegabilidade. Figura 37 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial próximo a acesso lateral Observações: Registro de boca de lobo instalada junto ao meio-fio da via, localizada próxima a acesso lateral (rua Gavião Rei). Figura 38 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita localizado na pista de rolamento Observações: Registro de tampa de poço de visita instalada na pista de rolamento da via. Figura 39 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via. Figura 40 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto à calçada Observações: Registro de boca de lobo instalada ao longo do meio-fio da via, compondo o sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 41 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial próximo a interseção Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via, próxima a interseção com acesso lateral (av. Arara Azul), evidenciando elemento integrante do sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 42 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo instalada junto à sarjeta da via, localizada próxima ao acesso de via lateral não pavimentada. Figura 43 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita em trecho com transição de pavimentação Observações: Registro de tampa de poço de visita localizada em área de transição entre o pavimento asfáltico e trecho não pavimentado no final da avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 44 - Dispositivo de drenagem superficial em acesso à via lateral Observações: Registro de boca de lobo implantada junto ao meio-fio, área de transição entre o pavimento asfáltico e trecho com material terroso no final da avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 45 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Trecho final da pavimentação Observações: Vista do segmento final do pavimento asfáltico da avenida, observando-se a continuidade da via em trecho não pavimentado, com revestimento em material terroso. Figura 46 - Continuidade da avenida em trecho não pavimentado Observações: Registro da via após o término do pavimento asfáltico, caracterizada por superfície em material terroso aparentemente compactado, evidenciando mudança nas condições de revestimento da avenida. Trecho apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 47 - Estrutura de poço de visita incompleta Observações: Registro de acesso compatível com poço de visita. Sem tampa instalada. Figura 48 – Estrutura de poço de visita Observações: Registro de estrutura circular em concreto, compatível com poço de visita integrante de rede subterrânea de infraestrutura. Sem tampa instalada. Figura 49 - Vista geral da continuidade da avenida em trecho não pavimentado Observações: Vista ampla da continuidade da avenida após o término da pavimentação, caracterizada por revestimento em material terroso e ausência de camada asfáltica. Sentido BR 174. Figura 50 - Trecho não pavimentado da avenida com sinalização improvisada de poço de visita Observações: Registro de trecho da avenida com revestimento em material terroso, observando-se abertura de poço de visita localizada na pista de rolamento, sinalizada provisoriamente com cone de sinalização deteriorado. Figura 51 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita exposto em trecho não pavimentado Observações: Registro de estrutura circular em concreto correspondente a poço de visita da rede subterrânea, localizada na faixa central da via, apresentando abertura sem tampa de fechamento. Figura 52 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita aberto com sinalização improvisada Observações: Registro de abertura de poço de visita localizada na via não pavimentada, sinalizada provisoriamente com peças de madeira dispostas sobre a abertura. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 53 - Vista geral do trecho final da avenida Observações: Vista geral do segmento da avenida caracterizado por revestimento em material terroso. Figura 54 – Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita aberto com cobertura improvisada Observações: Registro de poço de visita apresentando abertura sem tampa definitiva e cobertura improvisada com peças de madeira. Observações: Registro da Rua Sabiá a partir do ponto de conexão com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Observa-se que a via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso. A superfície da rua apresentava-se trafegável na data da vistoria, com presença pontual de irregularidades. Figura 55 - Rua Sabiá – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto Figura 56 – Rua Sabiá – Vista em trecho interno da via Observações: Registro de trecho interno da Rua Sabiá, evidenciando a ausência de pavimentação asfáltica e a presença de revestimento em material terroso. Observa-se que a superfície da via apresentava-se, aparentemente compactada e trafegável na data da vistoria, com pequenas irregularidades superficiais e presença de agregados soltos típicos de vias não pavimentadas. Verifica-se ainda ocupação residencial nas margens da via e vegetação espontânea nas áreas laterais. Figura 57 - Rua Sabiá – Poço de visita com tampa metálica instalado na via Observações: Registro de poço de visita localizado na Rua Sabiá, dotado de tampa metálica identificada como pertencente à rede de esgotamento sanitário. O dispositivo encontra-se nivelado com a superfície da via, evidenciando a implantação de infraestrutura de coleta de esgoto no local. A via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso, e encontrava-se trafegável na data da vistoria. Figura 58 - Rua Gavião Rei – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto (sentido bairro) Observações: Registro da Rua Gavião Rei a partir do ponto de conexão com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Observa-se que a via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso. A superfície da Rua Gavião Rei apresentava-se trafegável na data da vistoria, com presença de pequenas irregularidades superficiais típicas de vias não pavimentadas. Figura 59 - Rua Gavião Rei – Vista em trecho interno da via Observações: A rua apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 60 - Rua Gavião Rei – Dispositivo de ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário Observações: Registro de dispositivo destinado à ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário, localizado na lateral da via. Observa-se a presença de caixa de inspeção/ligação, com acesso parcialmente exposto, indicando a implantação de infraestrutura de coleta de esgoto ao longo da rua. Figura 61 - Rua Gavião Rei – Vista em trecho interno da via Observações: Registro de trecho interno da Rua Gavião Rei, evidenciando a ausência de pavimentação asfáltica e a presença de revestimento em material terroso. A superfície da via apresentava-se aparentemente compactada e trafegável na data da vistoria. Observa-se ocupação residencial nas margens da via. Figura 62 - Rua dos Papagaios – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto Observações: Registro do início da Rua dos Papagaios a partir da interseção com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Nota-se a presença de poço de visita (PV) sinalizado de forma improvisada mediante utilização de tubo de PVC inserido na abertura, indicando ausência de tampa definitiva no dispositivo. Figura 63 - Rua dos Papagaios – Vista em trecho inicial da via Observações: Registro do trecho inicial da Rua dos Papagaios, evidenciando via não pavimentada, com superfície em material terroso, apresentando sinais de compactação. A via encontrava-se trafegável na data da vistoria, sem ocorrência de defeitos críticos, como atoleiros ou erosões. Figura 64 - Rua dos Papagaios – Vista intermediária da via Observações: Registro de trecho intermediário da via, mantendo padrão de revestimento não pavimentado. Observa-se continuidade da via, ocupação residencial nas margens e presença de vegetação espontânea nas laterais. A superfície apresenta-se regular, permitindo a circulação de veículos. Figura 65 - Rua dos Papagaios – Vista em trecho final da via Observações: Registro de trecho com maior presença de edificações, evidenciando a utilização da via por moradores locais. Observa-se que, apesar da ausência de pavimentação, a via apresenta condições de trafegabilidade, com superfície apresentando sinais de compactação e sem defeitos críticos. Figura 66 - Rua dos Papagaios – Dispositivo de inspeção da ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário Observações: Registro de dispositivo destinado à ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário, localizado junto ao alinhamento lateral da via, indicando a existência de rede de coleta de esgoto disponível para atendimento às edificações adjacentes. Figura 67 - Rua Uirapuru – Vista do trecho inicial da via Observações: Registro do início da Rua Uirapuru, evidenciando via não pavimentada, com superfície em material terroso, apresentando sinais de compactação. Observa-se a presença de ocupações residenciais nas margens e vegetação espontânea nas laterais. A via encontrava-se trafegável na data da vistoria, sem ocorrência de defeitos críticos, como atoleiros ou erosões significativas. Figura 68 - Rua Uirapuru – Vista em trecho intermediário da via Observações: Registro de trecho intermediário da Rua Uirapuru, evidenciando a continuidade da via em material terroso, com superfície regular. A via apresentava condições de trafegabilidade na data da vistoria. Figura 69 - Rua Uirapuru – Vista do trecho final da via Observações: Registro de trecho mais afastado da Rua Uirapuru, evidenciando a continuidade da via não pavimentada em direção a área com menor densidade de ocupação. Observa-se a manutenção das condições de superfície em material terroso, com sinais de compactação e ausência de patologias críticas. A via permanecia trafegável no momento da vistoria. Observações: Os registros fotográficos apresentados a seguir (Figuras 70 a 77) evidenciam a presença de dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário ao longo das vias paralelas vistoriadas, incluindo TIL (Tubo de Inspeção e Limpeza) destinados à conexão das instalações domiciliares à rede pública, bem como poços de visita (PV), integrantes da rede coletora de esgotamento sanitário. Os TIL observados encontram-se, de modo geral, implantados em áreas adjacentes às vias, próximos aos limites dos lotes, apresentando tampas de fechamento aparentes e com acabamento superficial em seu entorno imediato. Destaca-se ainda a identificação de poço de visita com tampa contendo indicação de utilização para rede de esgoto sanitário, reforçando a natureza da infraestrutura implantada no local. De forma geral, os dispositivos observados encontram-se distribuídos ao longo das vias, evidenciando a existência de sistema de coleta de esgoto implantado, ainda que com variações quanto ao acabamento superficial e ao estado de conservação das estruturas, conforme ilustrado nos registros fotográficos apresentados. Figura 70 - TIL Figura 71 - TIL Figura 72 - TIL Figura 73 - TIL Figura 74 - TIL Figura 75 - Poço de visita com tampa Figura 76 - Poço de visita com tampa deteriorada Figura 77 - Poço de visita - esgoto Observações: Os registros fotográficos apresentados a seguir (Figuras 78 a 92) correspondem às vias laterais vistoriadas, incluindo ruas como Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Sabiá, Garça, Gavião Rei, Avenida Arara Azul, Rua dos Papagaios, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Uirapuru, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor. De modo geral, as vias apresentam revestimento em material terroso, característico de vias não pavimentadas, evidenciando condições típicas desse tipo de infraestrutura. Na data da vistoria, todas as vias percorridas encontravam-se trafegáveis, não sendo identificados pontos críticos que impedissem ou comprometessem significativamente a circulação de veículos, tais como atoleiros, erosões acentuadas, lama excessiva ou buracos de grandes proporções. Foram observadas apenas irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste natural provocado pelo tráfego de veículos e intempéries, sem, contudo, configurar situação de comprometimento estrutural ou de inviabilidade de uso das vias. Figura 78 - Rua Curió Figura 79 - Rua Bem-Te-Vi Figura 80 - Rua Azulão Figura 81 - Rua Merro Figura 82 - Rua Sabiá Figura 83 - Rua Garça Figura 84 - Rua Gavião Rei Figura 85 - Av. Arara Azul Figura 86 - Rua dos Papagaios Figura 87 - Rua dos Periquitos Figura 88 - Rua das Pombinhas Figura 89 - Rua Arara Vermelha Figura 90 - Rua Uirapuru Figura 91 - Rua Galo de Campina Figura 92 - Rua Beija-Flor ANEXO 02 – TERMO DE VISTORIA PERICIAL ANEXO 03 – ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) Página 1/2 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima CREA-RR ART OBRA / SERVIÇO Nº RR20260179030 INICIAL 1. Responsável Técnico RUAN RICARDO SILVA DE JESUS Título profissional: ENGENHEIRO CIVIL RNP: 0920695329 Registro: 0920695329RR 2. Dados do Contrato Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CPF/CNPJ: 34.812.669/0001-08 AVENIDA PEDRO DANIEL DA SILVA Nº: s/n Complemento: Bairro: CENTRO Cidade: RORAINÓPOLIS UF: RR CEP: 69373000 Contrato: Não especificado Celebrado em: Valor: R$ 5.200,00 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Público Ação Institucional: Nenhum 3. Dados da Obra/Serviço AVENIDA FRANCISCO LUIZ REGINATTO Nº: - Complemento: Bairro: BAIRRO PARK AMAZôNIA Cidade: BOA VISTA UF: RR CEP: 69373300 Data de Início: 20/12/2025 Previsão de término: 01/06/2026 Coordenadas Geográficas: 0, 0 Código: Não Especificado Finalidade: Judicial Proprietário: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CPF/CNPJ: 34.812.669/0001-08 4. Atividade Técnica 18 - Fiscalização Quantidade Unidade 75 - Perícia > TRANSPORTES > INFRAESTRUTURA URBANA > #4.2.2 - DE INFRAESTRUTURA PARA VIAS URBANAS 1,00 un 14 - Elaboração Quantidade Unidade 66 - Laudo > TRANSPORTES > INFRAESTRUTURA URBANA > #4.2.2 - DE INFRAESTRUTURA PARA VIAS URBANAS 1,00 un Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART 5. Observações Perícia judicial de engenharia civil referente ao Processo nº 0800136-98.2023.8.23.0047, com vistoria in loco, análise documental e elaboração de laudo pericial acerca de obras de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, em Rorainópolis/RR, abrangendo pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário 6. Declarações - Declaro que estou cumprindo as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto n. 5296/2004. - Cláusula Compromissória: Qualquer conflito ou litígio originado do presente contrato, bem como sua interpretação ou execução, será resolvido por arbitragem, de acordo com a Lei no. 9.307, de 23 de setembro de 1996, por meio do Centro de Mediação e Arbitragem - CMA vinculado ao Crea-RR, nos termos do respectivo regulamento de arbitragem que, expressamente, as partes declaram concordar. 7. Entidade de Classe NENHUMA 8. Assinaturas Declaro serem verdadeiras as informações acima ________________, ________ de ___________________ de ________ Local data RUAN RICARDO SILVA DE JESUS RNP: 0920695329 Data: 30/04/2026 17:01:24 RUAN RICARDO SILVA DE JESUS - CPF: 013.257.042-45 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - CNPJ: 34.812.669/0001-08 9. Informações * A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea. * O comprovante de pagamento deverá ser apensado para comprovação de quitação 10. Valor A autenticidade desta ART pode ser verificada em: http://sitac.crearr.org.br/publico/, com a chave: x1wZC Impresso em: 30/04/2026 às 17:01:24 por:, ip: 152.237.6.29 www.crearr.org.br [email protected] Tel: (95) 3623-6522 Fax: +55 (95) 3623-6522 CREA-RR Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima Página 2/2 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima CREA-RR ART OBRA / SERVIÇO Nº RR20260179030 INICIAL Valor da ART: R$ 108,39 Registrada em: 30/04/2026 Valor pago: R$ 108,40 Nosso Número: 8208022028 A autenticidade desta ART pode ser verificada em: http://sitac.crearr.org.br/publico/, com a chave: x1wZC Impresso em: 30/04/2026 às 17:01:25 por:, ip: 152.237.6.29 www.crearr.org.br [email protected] Tel: (95) 3623-6522 Fax: +55 (95) 3623-6522 CREA-RR Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Laudo Pericial - LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA Processo nº: 0800136-98.2023.8.23.0047. Vara: Vara da Fazenda Pública de Rorainópolis-RR – 2º Titular Perito: Eng. Civil Ruan Ricardo Silva de Jesus – CREA/RR 0920695329. Boa Vista/RR 01/05/2026 SUMÁRIO IDENTIFICAÇÃO...................................................................................... 4 INTRODUÇÃO.......................................................................................... 5 OBJETO.................................................................................................... 6 ESPÉCIE DA PERÍCIA............................................................................. 7 PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E CONDIÇÕES LIMITANTES............. 8 METODOLOGIA..................................................................................... 10 6.1 DEFINIÇÕES E CRITÉRIOS TÉCNICOS......................................... 10 6.1.1 Pavimentação viária urbana...................................................... 11 6.1.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário.. 11 6.1.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias..... 12 6.1.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias.......................... 12 6.1.5 Nexo causal técnico................................................................... 13 6.2 PROCEDIMENTOS PERICIAIS....................................................... 13 6.2.1 Análise documental dos autos.................................................. 13 6.2.2 Vistoria in loco............................................................................ 14 6.2.3 Confronto técnico e comparativo.............................................. 14 CONSTATAÇÕES TÉCNICAS............................................................... 16 7.1 VISTORIA IN LOCO......................................................................... 16 7.1.1 Avenida principal - Av. Francisco Luiz Reginatto.................... 16 7.1.2 Ruas correspondentes aos endereços dos autores................ 20 7.1.3 Ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto................ 23 7.2 ANÁLISE DOCUMENTAL DOS AUTOS........................................... 25 7.2.1 Limitações documentais relevantes à análise técnica............ 25 7.2.2 Petição dos autores.................................................................... 26 7.2.3 Contestação da Versátil Construções e Engenharia Ltda...... 27 7.2.4 Contestação da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda....... 28 7.3 CONFRONTO TÉCNICO ENTRE A VISTORIA E OS CRITÉRIOS ADOTADOS...............................................................................................................29 7.3.1 Pavimentação viária urbana...................................................... 30 7.3.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário.. 30 7.3.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias..... 31 7.3.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias.......................... 32 7.3.5 Nexo causal técnico................................................................... 32 CONCLUSÃO......................................................................................... 35 RESPOSTAS AOS QUESITOS.............................................................. 38 9.1 QUESITOS DO AUTOR (MOV. 452.1)............................................... 38 9.2 QUESITOS DA RÉ EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (MOV. 445.1)..................................................................................................... 48 9.3 QUESITOS DA RÉ VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. (MOV. 442.1).................................................................................................... 53 10 ENCERRAMENTO.................................................................................. 57 REFERÊNCIAS.............................................................................................. 58 ANEXO I – REGISTRO FOTOGRÁFICO DA VISTORIA IN LOCO............... 59 ANEXO 02 – TERMO DE VISTORIA PERICIAL.......................................... 133 ANEXO 03 – ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA).... 135 IDENTIFICAÇÃO • Solicitante: Vara da Fazenda Pública de Rorainópolis-RR – 2º Titular. • Processo nº: 0800136-98.2023.8.23.0047. • Promoventes: Adriana Lima, Ana Santana Saldanha Maia Reis, Antonio Kerlly Pereira Reis, David Garcia Bernardino, Dyessica Leidiane da Silva Golle, Estelite Pereira dos Santos, Eusiquele Guimaraes Castro, Francisco de Jesus Portela, Francisco dos Santos Silva, Jessica Barreto da Costa, João Batista Xavier, Thiago da Silva Gomes, Valdenice Pereira dos Santos. • Promovidos: Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, Município de Rorainópolis - RR, Versátil Construções e Engenharia Ltda. • Perito nomeado: Eng. Civil Ruan Ricardo Silva de Jesus – CREA-RR: 0920695329. INTRODUÇÃO Atendendo à determinação judicial proferida nos autos do Processo nº 0800136-98.2023.8.23.0047, apresenta-se o presente Laudo Pericial de Engenharia, elaborado em conformidade com a ABNT NBR 13752:2024 - Perícias de Engenharia na Construção Civil, que estabelece os preceitos técnicos e metodológicos aplicáveis à realização de perícias na área da construção civil. A demanda versa sobre a execução de obras públicas de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, no Município de Rorainópolis/RR, envolvendo serviços de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, cuja execução, paralisação e estado físico das vias constituem objeto de controvérsia entre as partes. Os autores alegam que a interrupção e a forma de execução das obras ocasionaram transtornos e danos, ao passo que as empresas rés sustentam ausência de irregularidade técnica ou conclusão dos serviços. O ponto central a ser esclarecido na presente perícia refere-se à verificação da conformidade técnica da execução das obras, à análise das causas técnicas da paralisação e dos danos físicos nas vias públicas, ao exame do estado atual das intervenções realizadas e à avaliação da existência de nexo causal técnico entre as condições da obra e os transtornos alegados. Diante desse contexto, a perícia foi determinada para analisar tecnicamente os serviços de engenharia executados no local, confrontando-os com os documentos constantes nos autos e com os parâmetros normativos aplicáveis, a fim de subsidiar o Juízo na formação de convencimento quanto aos aspectos de natureza estritamente técnica. Para tanto, o presente laudo encontra-se estruturado em etapas que compreendem a delimitação do objeto pericial, os pressupostos e condições limitantes, a metodologia adotada, as constatações técnicas apuradas e, por fim, a conclusão fundamentada. OBJETO O presente trabalho pericial tem por objeto a análise técnica das obras de infraestrutura urbana executadas no Bairro Park Amazônia, no Município de Rorainópolis/RR, conforme descrito nos autos do processo. A perícia destina-se a verificar a existência e as características aparentes de intervenções compatíveis com obras de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como a analisar as condições físicas atuais das vias inseridas na área delimitada, à luz dos documentos dos autos e dos elementos observados em vistoria. Integra, ainda, o objeto pericial a análise da compatibilidade técnica entre as intervenções observadas, a documentação disponível no processo e os transtornos narrados pelas partes, com vistas à verificação da existência, ou não, de elementos técnicos que permitam relacionar as condições das vias e das obras aos fatos discutidos na demanda. A área objeto da perícia compreende vias urbanas situadas no Bairro Park Amazônia, incluindo a Avenida Francisco Luiz Reginatto, que se configura como eixo viário principal, bem como as vias locais adjacentes e paralelas inseridas no perímetro destacado em vermelho na Figura 1. Figura 1 - Delimitação da área objeto da perícia no Bairro Park Amazônia, Rorainópolis/RR Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. ESPÉCIE DA PERÍCIA Conforme a classificação estabelecida no item 6 da ABNT NBR 13752:2024 - Perícias de Engenharia na Construção Civil, a presente perícia enquadra-se nas seguintes espécies: a) Exame: caracteriza-se pela análise dos documentos constantes nos autos processuais, incluindo registros, fotografias e demais elementos técnicos apresentados pelas partes, com vistas à constatação indireta de fatos relacionados ao objeto da demanda. b) Vistoria: decorrente da inspeção técnica in loco realizada nas vias objeto do processo em análise, permitindo a constatação da situação atual das obras executadas. Neste caso, a vistoria assume caráter: • De constatação: pelo registro e descrição das condições verificadas nas vias públicas; • De análise comparativa de conformidade: pelo confronto das condições observadas em campo com as informações constantes nos autos e com os parâmetros técnicos e normativos aplicáveis, quando disponíveis; • De análise de causalidade: pela verificação da existência de nexo técnico entre as condições observadas e os fatos alegados nos autos. Assim, a espécie pericial adotada resulta da combinação de Exame e Vistoria, em conformidade com a norma, abrangendo tanto a análise documental quanto a verificação técnica in loco. PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E CONDIÇÕES LIMITANTES A presente perícia foi desenvolvida com base nos documentos constantes nos autos do processo, na vistoria realizada nas vias do Bairro Park Amazônia e na metodologia e critérios técnicos aplicáveis. Registra-se que os autos não individualizam logradouros específicos, fazendo referência ao bairro de forma genérica. Em razão disso, a vistoria técnica foi realizada mediante o percurso de todas as vias acessíveis do referido bairro, com registro fotográfico das condições observadas, a fim de permitir análise abrangente do estado atual das vias. Constituem pressupostos deste trabalho pericial a veracidade formal dos documentos juntados aos autos e a correspondência entre os registros apresentados e os fatos efetivamente ocorridos, não competindo ao perito aferir autenticidade documental, apurar responsabilidades jurídicas ou analisar aspectos de natureza administrativa ou contratual sob o prisma jurídico. Registra-se, ainda, que não constam nos autos projetos executivos completos das obras de pavimentação e de esgotamento sanitário, tampouco plantas detalhadas que delimitem com precisão as vias contempladas em cada contrato ou os quantitativos efetivamente previstos e executados. Dessa forma, a análise técnica limita-se aos documentos disponíveis e às constatações realizadas na vistoria, não sendo possível avaliar, com exatidão executiva, a conformidade integral das obras em relação aos projetos originalmente contratados. A análise técnica restringe-se às condições observadas na data da vistoria, realizada em 20 de dezembro de 2025, não sendo possível reproduzir integralmente situações pretéritas, salvo quando amparadas por registros documentais constantes nos autos. Eventuais conclusões acerca de fatos ocorridos em período anterior baseiam-se exclusivamente nos elementos técnicos disponíveis no processo. Não foram realizados ensaios laboratoriais, sondagens ou quaisquer procedimentos de caráter destrutivo, restringindo-se a perícia à inspeção visual, análise documental e exame técnico compatível com a natureza da demanda e com os meios disponibilizados. As conclusões apresentadas neste laudo restringem-se aos aspectos de engenharia civil relacionados às condições físicas das vias públicas, à verificação da existência de intervenções aparentes de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário e à análise de compatibilidade técnica entre as intervenções observadas e os fatos alegados nos autos, não abrangendo juízo sobre responsabilidade jurídica, contratual ou quantificação de eventuais danos morais. 10 METODOLOGIA A presente perícia foi desenvolvida mediante a combinação de exame documental e vistoria técnica in loco, em conformidade com a ABNT NBR 13752:2024, adotando-se abordagem descritiva, analítica e comparativa, compatível com a natureza do objeto pericial. A metodologia teve por finalidade verificar, sob o ponto de vista técnico da engenharia civil, as condições atuais das vias localizadas no Bairro Park Amazônia, a existência de intervenções compatíveis com obras de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como a compatibilidade entre os elementos observados em campo, os documentos constantes nos autos e os parâmetros técnicos aplicáveis. Para tanto, os trabalhos periciais foram estruturados em três frentes complementares: a) análise dos elementos documentais constantes nos autos; b) inspeção técnica direta nas vias objeto da demanda, com registro das condições verificadas; c) confronto técnico entre os achados de campo e o conteúdo documental disponível. Ressalta-se que a metodologia adotada não se destinou à reconstituição exata da cronologia executiva das obras, nem à apuração de responsabilidades administrativas ou jurídicas, limitando-se à avaliação técnica das intervenções, das condições físicas observadas e da compatibilidade entre os fatos alegados e os elementos efetivamente verificáveis na presente perícia. 6.1 DEFINIÇÕES E CRITÉRIOS TÉCNICOS O presente item reúne os referenciais técnicos adotados para a análise das intervenções de infraestrutura urbana discutidas nos autos, com foco nos aspectos efetivamente relevantes ao objeto da perícia. Os critérios a seguir foram definidos com a finalidade de orientar a leitura técnica dos documentos, a vistoria de campo e o confronto entre os achados periciais e os fatos alegados. Para fins desta perícia, não se busca reconstruir exaustivamente todas as etapas executivas das obras, mas verificar, à luz dos parâmetros técnicos aplicáveis, se as condições observadas nas vias são compatíveis com intervenções típicas de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário, bem como se existem elementos 11 que permitam relacionar, de forma técnica, as condições atuais das vias com os fatos descritos nos autos. 6.1.1 Pavimentação viária urbana A pavimentação viária urbana corresponde ao conjunto de serviços destinados a conferir à via condições adequadas de circulação, segurança, regularidade superficial e durabilidade, compreendendo, em regra, a preparação da superfície de apoio da estrutura do pavimento, a execução das camadas estruturais e a aplicação do revestimento final, quando previsto (DNIT, 2006). Para os fins desta perícia, a análise da pavimentação se concentra na verificação de aspectos observáveis em campo, tais como: a) existência ou ausência de revestimento asfáltico; b) continuidade ou descontinuidade da pavimentação ao longo das vias; c) condições gerais da superfície quanto à regularidade e trafegabilidade; d) presença de defeitos aparentes, como buracos, depressões, desníveis ou trechos não recompostos. Assim, adota-se como critério técnico a avaliação funcional da via, isto é, sua aptidão aparente para circulação de veículos e pedestres na data da vistoria, sem prejuízo da consideração das limitações documentais registradas neste laudo. 6.1.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário As obras de drenagem pluvial e de esgotamento sanitário constituem intervenções lineares subterrâneas voltadas, respectivamente, à captação e condução de águas pluviais e à coleta e transporte de efluentes sanitários. Tais obras normalmente envolvem abertura de valas, assentamento de tubulações, execução de dispositivos acessórios, reaterro e recomposição da superfície afetada (ABNT, 2023; DNIT, 2004). No caso da drenagem pluvial urbana, destacam-se como elementos típicos de campo as bocas de lobo, sarjetas, galerias, ramais de ligação e poços de visita. Já nas redes de esgotamento sanitário, são comuns poços de visita, terminais ou tubos de inspeção e limpeza e pontos de ligação domiciliar à rede pública (ABNT, 2023; DNIT, 2004). Para os fins desta perícia, a verificação dessas intervenções foi orientada pela identificação, em campo, de elementos físicos compatíveis com tais sistemas, 12 especialmente: a) bocas de lobo; b) poços de visita; c) dispositivos de inspeção e ligação domiciliar; d) indícios de redes subterrâneas associadas às vias vistoriadas. A presença desses dispositivos foi considerada como evidência material da implantação de infraestrutura subterrânea, sem que isso, por si só, permita quantificar extensão executada ou aferir integral conformidade com projetos não disponibilizados nos autos. 6.1.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias A implantação de redes subterrâneas em vias públicas exige, em regra, a abertura de valas e posterior recomposição da superfície afetada. Do ponto de vista técnico, a adequada condução dessas etapas é fundamental para restabelecer as condições de uso da via e evitar defeitos aparentes, comprometimento da trafegabilidade e riscos à circulação (ABNT, 2023). Também é tecnicamente esperado que, durante a execução ou em eventual paralisação dos serviços, sejam adotadas medidas destinadas a preservar condições mínimas de segurança e utilização da via, como: a) fechamento ou proteção de valas abertas; b) recomposição provisória da superfície; c) drenagem provisória, quando necessária; d) sinalização e isolamento das áreas afetadas. Para esta perícia, esse critério foi empregado na análise das alegações relativas a valas abertas, lama, buracos, dificuldades de circulação e transtornos decorrentes da execução ou paralisação das obras. 6.1.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias Para os fins deste trabalho, entende-se por trafegabilidade a condição aparente de uso da via por veículos e pedestres, observada no momento da vistoria, considerada a natureza da via e seu padrão construtivo. A avaliação da trafegabilidade foi baseada em elementos diretamente verificáveis, tais como: a) possibilidade de circulação de veículos; 13 b) existência de trechos intransitáveis ou criticamente degradados; c) presença de lama, atoleiros, valas, buracos ou erosões; d) existência de obstáculos que comprometessem o acesso às edificações. Esse critério foi adotado porque grande parte das alegações dos autos se refere justamente à perda ou comprometimento das condições de circulação, sendo esse um dos pontos centrais da análise pericial. 6.1.5 Nexo causal técnico No âmbito desta perícia, o nexo causal técnico corresponde à análise de compatibilidade entre determinada intervenção de engenharia e os efeitos físicos que lhe são atribuídos, considerada a coerência entre a natureza da obra, os elementos materiais observados e a documentação constante nos autos. Essa análise, contudo, encontra limites objetivos quando: a) há atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área; b) inexistem projetos executivos completos ou cadastros detalhados das intervenções; c) a vistoria ocorre em momento posterior aos fatos discutidos; d) não é possível reconstruir tecnicamente, de forma individualizada, cada etapa executiva pretérita. Assim, para esta perícia, a análise de causalidade restringe-se à verificação da existência, ou não, de elementos técnicos suficientes para estabelecer relação objetiva entre as condições atualmente observadas e os fatos alegados, sem adentrar em atribuição de responsabilidade administrativa, contratual ou jurídica. 6.2 PROCEDIMENTOS PERICIAIS A metodologia pericial adotada estruturou-se em três etapas principais: análise documental, vistoria in loco e confronto dos dados. Cada uma dessas fases foi planejada de acordo com as definições e critérios técnicos expostos no item 6.1, assegurando objetividade e aderência às normas aplicáveis. 6.2.1 Análise documental dos autos A análise documental consistiu no exame dos autos processuais, com especial atenção aos documentos relacionados ao objeto técnico da demanda, incluindo petição inicial, contestações, réplicas, documentos licitatórios, projetos 14 básicos, contratos, fotografias e demais peças com conteúdo técnico relevante. Essa etapa teve por objetivo identificar: a) o objeto técnico dos contratos mencionados nos autos; b) as alegações das partes quanto à execução, paralisação e conclusão das obras; c) os elementos disponíveis para caracterização das intervenções de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário; d) a existência de registros capazes de subsidiar a análise do estado atual das vias e da compatibilidade técnica entre os fatos alegados e as intervenções efetivamente observadas. 6.2.2 Vistoria in loco A vistoria foi realizada no dia 20 de dezembro de 2025 nas vias situadas no Bairro Park Amazônia, incluindo a Avenida Francisco Luiz Reginatto e as demais ruas acessíveis da área indicada nos autos, em razão de não haver delimitação precisa e individualizada de todos os logradouros potencialmente abrangidos pelas alegações. Durante a inspeção, procedeu-se ao reconhecimento direto das condições físicas das vias, com observação e registro dos seguintes aspectos, entre outros que se mostraram tecnicamente relevantes: a) existência ou ausência de pavimentação; b) condições gerais de trafegabilidade; c) presença de dispositivos de drenagem superficial; d) presença de elementos associados à rede de esgotamento sanitário, como poços de visita e pontos de ligação domiciliar; e) existência de valas abertas, buracos, lama, erosões, atoleiros ou outras irregularidades aparentes; f) estado geral de conservação e uso das vias. Os registros fotográficos obtidos em campo tiveram caráter ilustrativo e comprobatório das condições verificadas na data da vistoria, servindo de apoio à descrição técnica constante neste laudo. 6.2.3 Confronto técnico e comparativo Concluídas a análise documental e a vistoria, procedeu-se ao confronto técnico entre: 15 a) o conteúdo dos documentos constantes nos autos; b) as condições efetivamente observadas em campo; c) os critérios técnicos e normativos aplicáveis às intervenções analisadas. Essa etapa teve por finalidade verificar a compatibilidade entre as alegações das partes e o estado atual das vias, bem como identificar os limites técnicos da perícia quanto à possibilidade, ou não, de inferir nexo causal, conformidade executiva, o estágio de execução das obras e correspondência entre as intervenções observadas, os objetos contratuais e demais documentos mencionados nos autos. As conclusões periciais foram, assim, formadas a partir da análise integrada desses elementos, sempre restritas ao campo técnico da engenharia civil e condicionadas às limitações documentais e materiais já registradas neste laudo. 16 CONSTATAÇÕES TÉCNICAS As constatações apresentadas neste item correspondem à aplicação prática da metodologia descrita no item 6, abrangendo a vistoria técnica in loco, a análise documental dos autos e o confronto entre os achados de campo, os elementos documentais disponíveis e os critérios técnicos adotados. O objetivo desta etapa consiste em registrar as condições atuais das vias situadas no Bairro Park Amazônia, bem como examinar a compatibilidade entre tais condições, as intervenções de infraestrutura urbana descritas nos autos e os fatos alegados pelas partes. 7.1 VISTORIA IN LOCO A vistoria técnica foi realizada nos termos do item 6.2.2. Para fins de organização e clareza expositiva, as constatações obtidas na vistoria foram agrupadas em três conjuntos de análise: a) avenida principal do bairro (Av. Francisco Luiz Reginatto); b) ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores; c) ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto. No corpo principal do laudo são apresentadas apenas imagens representativas das condições verificadas em cada trecho, permanecendo o conjunto completo dos registros fotográficos organizado no Anexo I - Registro fotográfico da vistoria in loco. 7.1.1 Avenida principal - Av. Francisco Luiz Reginatto A Avenida Francisco Luiz Reginatto foi percorrida a partir do ponto de conexão com a Rodovia BR-174 em direção ao interior do Bairro Park Amazônia, permitindo a observação de diferentes condições de revestimento, dispositivos de infraestrutura urbana e elementos associados às intervenções descritas nos autos. Os registros fotográficos da vistoria evidenciam tanto o trecho pavimentado da via quanto sua continuidade em segmento não pavimentado. No trecho inicial e intermediário da avenida, constatou-se a existência de pavimentação asfáltica, implantada em pista dupla, com canteiro central em concreto, sinalização horizontal e vertical, além de calçadas laterais com presença de elementos de acessibilidade, como piso tátil em determinados pontos. Nesse segmento, a via apresentava-se trafegável na data da vistoria, sem a presença de valas abertas, 17 buracos de grandes dimensões ou descontinuidades significativas que comprometessem a circulação de veículos e pedestres. Ao longo do trecho pavimentado, foram identificados dispositivos de drenagem superficial, notadamente sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio, distribuídas de forma recorrente ao longo da avenida. Também foram observados poços de visita implantados na pista de rolamento, com tampas metálicas visíveis em diferentes pontos da via. Em alguns registros, as tampas apresentavam identificação vinculada ao sistema de esgotamento sanitário e ao sistema de águas pluviais, o que constitui indício material da presença de infraestrutura subterrânea associada a esses sistemas ao longo da avenida. Na porção final do trecho pavimentado, verificou-se uma transição entre o revestimento asfáltico e segmento subsequente em material terroso, mantendo-se, nesse ponto, a presença de poços de visita. Essa transição evidencia que a pavimentação da avenida não se estende por toda a sua continuidade. Considerando as medições realizadas em campo e os registros georreferenciados utilizados na perícia, verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto possui extensão aproximada de 1.116 metros, dos quais cerca de 609 metros se encontram pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto aproximadamente 507 metros permanecem sem pavimentação. No trecho não pavimentado, a superfície da via apresentava condição aparente de compactação, permitindo a circulação de veículos e pedestres no momento da vistoria, sem a presença de buracos profundos, atoleiros ou acúmulo de lama que impedissem o tráfego. Contudo, nesse segmento foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva, outros com sinalização ou cobertura improvisada, mediante uso de cone deteriorado ou peças de madeira posicionadas sobre as aberturas. Tais ocorrências demonstram a existência de estruturas integrantes da rede subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns pontos da avenida. Quanto à drenagem pluvial, no trecho não pavimentado, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados de forma sistemática, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície da via. A Figura 2 apresenta representação esquemática da Avenida Francisco Luiz Reginatto, elaborada com base em imagem do Google Earth Pro e nos registros da 18 vistoria, indicando a diferenciação entre os trechos pavimentado e não pavimentado, bem como a localização aproximada de bocas de lobo e poços de visita observados ao longo da via. A figura reforça, de forma visual, a descontinuidade da pavimentação e a distribuição dos principais elementos de infraestrutura identificados em campo. Figura 2 - Representação esquemática da Avenida Francisco Luiz Reginatto Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro e registros obtidos na vistoria técnica. O Quadro 1 apresenta imagens representativas das condições verificadas na avenida. Quadro 1 - Imagens representativas das condições verificadas na avenida 19 De forma geral, a vistoria da Avenida Francisco Luiz Reginatto evidenciou a coexistência, ao longo de sua extensão, de trechos com infraestrutura viária mais completa, compreendendo pavimentação, drenagem superficial, calçadas e dispositivos subterrâneos, e de trechos não pavimentados, nos quais permanecem aparentes elementos da infraestrutura subterrânea. O Quadro 2 apresenta a síntese das constatações técnicas na Avenida Francisco Luiz Reginatto, as Figuras 5 a 54 do Anexo I apresentam registros representativos das condições observadas ao longo da avenida. Quadro 2 - Síntese das constatações técnicas na Avenida Francisco Luiz Reginatto Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto possui extensão aproximada de 1.116 m, dos quais cerca de 609 m apresentam revestimento asfáltico em pista dupla, com canteiro central, sinalização horizontal e vertical e calçadas laterais, enquanto aproximadamente 507 m correspondem a segmento sem pavimentação, com revestimento em material terroso. Drenagem pluvial Foram identificadas sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio ao longo do trecho pavimentado. No trecho não pavimentado não foram identificados dispositivos de drenagem superficial. Esgotamento sanitário/infraestrutura subterrânea Foram observados poços de visita implantados na pista, com tampas metálicas em diferentes pontos, inclusive com identificação relacionada aos sistemas subterrâneos. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias No trecho pavimentado, não foram observadas valas abertas. No trecho não pavimentado, foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva e com sinalização ou 20 cobertura improvisada. Trafegabilidade A avenida apresentava-se trafegável na data da vistoria, tanto no trecho asfaltado quanto no trecho não pavimentado, sem impedimento generalizado à circulação. 7.1.2 Ruas correspondentes aos endereços dos autores As ruas Sabiá, Gavião Rei, Papagaios e Uirapuru, indicadas nos autos como correspondentes aos endereços dos autores, foram integralmente percorridas durante a vistoria técnica, com o objetivo de verificar suas condições físicas atuais e a existência de elementos aparentes de infraestrutura urbana. Figura 3 - Representação esquemática das ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. Na data da vistoria, essas ruas (destacadas em azul ciano na Figura 3) apresentavam-se trafegáveis, com superfície aparentemente compactada e possibilidade de circulação local de veículos e pedestres. Não foram observados, de forma predominante, atoleiros, lamaçal, valas abertas ou erosões que inviabilizassem o uso das vias no momento da inspeção. Verificaram-se, contudo, irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Também se observou, ao longo dessas ruas, a presença de ocupação 21 residencial nas margens da via e a ausência de elementos formais de acabamento urbano, como meio-fio, sarjetas e calçadas. No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, incluindo elementos compatíveis com ligação domiciliar e inspeção da rede (Tubo de Inspeção e Limpeza - TIL). Tais elementos constituem indício material da implantação de infraestrutura de coleta de esgoto nas vias correspondentes aos endereços dos autores, embora, por se tratar de sistema enterrado, não seja possível aferir, apenas pela vistoria, a extensão executada ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. Quanto à drenagem pluvial, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície das vias. O Quadro 3 apresenta imagens representativas das condições verificadas nas ruas. Quadro 3 - Imagens representativas das condições verificadas nas ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores 22 De forma geral, a vistoria das ruas correspondentes aos endereços dos autores evidenciou a existência de vias não pavimentadas, porém trafegáveis, com presença de infraestrutura subterrânea evidenciada por dispositivos de inspeção e visita, sem que se verificassem, na data da inspeção, condições críticas generalizadas que impedissem o acesso às residências ou a circulação local. O Quadro 4 apresenta a síntese dessas constatações técnicas e o conjunto completo de figuras correspondentes a essas vias, constantes do Anexo I, apresentam registros representativos das condições observadas em campo. Quadro 4 - Síntese das constatações técnicas nas ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se ausência de revestimento asfáltico, com vias revestidas predominantemente por material terroso. Drenagem pluvial Não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo e sarjetas, predominando escoamento superficial difuso. Esgotamento sanitário / infraestrutura subterrânea Foram observados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, evidenciando a presença de infraestrutura subterrânea implantada. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou frentes de escavação expostas. Trafegabilidade As vias apresentavam-se trafegáveis na data da vistoria, com irregularidades superficiais pontuais, porém sem impedimento generalizado ao acesso às residências ou à circulação local. 23 7.1.3 Ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto As ruas Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor, destacadas em amarelo na Figura 4, foram percorridas com o objetivo de verificar suas condições físicas atuais e a existência de elementos aparentes de infraestrutura urbana. Figura 4 - Representação esquemática das ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto percorridas durante a vistoria Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. Na data da vistoria, os trechos acessíveis dessas ruas apresentavam-se trafegáveis, com superfície aparentemente compactada e possibilidade de circulação de veículos e pedestres. Não foram observados atoleiros, lamaçal, valas abertas ou erosões profundas que inviabilizassem o uso das vias nos pontos vistoriados. Verificaram-se, contudo, irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Também se observou, ao longo dessas ruas, a presença de ocupação residencial nas margens da via, vegetação espontânea nas áreas laterais e ausência de elementos de acabamento urbano, como meio-fio, sarjetas e calçadas implantadas de forma sistemática. 24 No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, especialmente elementos compatíveis com inspeção e ligação domiciliar (Tubos de Inspeção e Limpeza - TIL), além de poços de visita em alguns pontos. Tais elementos constituem indício material da implantação de infraestrutura de coleta de esgoto nas vias analisadas, embora, por se tratar de sistema enterrado, não seja possível aferir, apenas pela vistoria, a extensão executada ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. Quanto à drenagem pluvial, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície das vias. O Quadro 5 apresenta imagens representativas das condições verificadas nas ruas. Quadro 5 - Imagens representativas das condições verificadas nas ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto De forma geral, a vistoria das ruas evidenciou a existência de vias não 25 pavimentadas, porém trafegáveis, com presença de infraestrutura subterrânea evidenciada por dispositivos de inspeção, ligação domiciliar e poços de visita, sem que se verificassem, na data da inspeção, condições críticas generalizadas que impedissem a circulação local. O Quadro 6 apresenta a síntese dessas constatações técnicas e no Anexo I, consta o conjunto completo de registros representativos das condições observadas nessas vias. Quadro 6 - Síntese das constatações técnicas nas ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se ausência de revestimento asfáltico, com vias revestidas por material terroso. Drenagem pluvial Não foram identificados dispositivos de drenagem superficial, como bocas de lobo e sarjetas, predominando escoamento superficial difuso. Esgotamento sanitário / infraestrutura subterrânea Foram observados dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, incluindo elementos compatíveis com inspeção, ligação domiciliar e, em alguns pontos, poços de visita. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou frentes de escavação expostas nos trechos das vias analisadas. Trafegabilidade As vias apresentavam-se trafegáveis na data da vistoria, com irregularidades superficiais pontuais, porém sem impedimento generalizado à circulação local. 7.2 ANÁLISE DOCUMENTAL DOS AUTOS A análise documental dos autos foi realizada de forma integrada às constatações da vistoria técnica e aos critérios metodológicos adotados neste laudo. Assim, os documentos relevantes ao objeto pericial foram examinados não apenas quanto ao conteúdo de suas alegações, mas também quanto à sua correspondência, ou não, com os elementos observados em campo e com os limites técnicos da perícia. 7.2.1 Limitações documentais relevantes à análise técnica Sem prejuízo das ressalvas gerais já registradas no item 5, a análise documental dos autos apresenta limitações específicas para o exame comparativo desenvolvido neste item. Embora os documentos permitam identificar, em termos gerais, a existência de duas frentes contratuais distintas, uma relacionada à pavimentação, drenagem pluvial, calçadas e sinalização, e outra vinculada à implantação do sistema de esgotamento sanitário, não individualizam com precisão 26 técnica suficiente quais intervenções foram executadas em cada logradouro, em que momento e em qual extensão. Também não constam, de forma completa, projetos executivos das frentes efetivamente implantadas, plantas detalhadas por via, cronologia consolidada da execução, cadastro técnico das interferências ou documentação suficiente para reconstrução exata da evolução das obras ao longo do período discutido nos autos. Em razão disso, a análise documental permite compreensão geral das intervenções, mas não é suficiente, por si só, para reconstrução individualizada e exaustiva dos fatos pretéritos. Os registros fotográficos juntados ao processo possuem relevância ilustrativa e corroboram, em termos gerais, a ocorrência de intervenções e transtornos nas vias. Contudo, considerados isoladamente, não permitem definir com segurança técnica a data exata, a localização precisa, a autoria material da intervenção retratada ou a qual contrato específico cada situação se vincula. Dessa forma, a análise documental realizada neste laudo deve ser compreendida como instrumento de apoio à comparação entre as alegações das partes, os documentos disponíveis e as condições verificadas na vistoria, permanecendo as conclusões técnicas condicionadas aos limites objetivos da documentação constante nos autos. 7.2.2 Petição dos autores Na petição inicial (mov. 1.1), os autores sustentam que o Município de Rorainópolis contratou obras de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, compreendendo, de um lado, serviços de pavimentação viária, drenagem pluvial, calçadas e sinalização e, de outro, a implantação de sistema de esgotamento sanitário. Alegam que tais intervenções foram iniciadas, mas não concluídas adequadamente, permanecendo nas vias situações como valas abertas, solo revolvido, lamaçal, atoleiros e dificuldades de circulação, com reflexos no acesso às residências e no uso regular das ruas. Os documentos licitatórios e contratuais juntados com a inicial indicam, que o Projeto Básico nº 006/2021 (mov. 1.13), o Edital da Concorrência Pública nº 001/2021 (mov. 1.14) e o Contrato nº 090/2021 (mov. 1.15) referem-se à execução de pavimentação de vias urbanas na sede do Município de Rorainópolis, abrangendo serviços de pavimentação, drenagem de águas pluviais, calçadas e sinalização, 27 objeto contratual vinculado à empresa Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda. Já o Edital da Concorrência Pública nº 001/2022 (mov. 1.16) tem por objeto a implantação de sistema de esgotamento sanitário no Município de Rorainópolis/RR. Nos autos, essa frente de obra é atribuída à corré Versátil Construções e Engenharia Ltda, circunstância também registrada na decisão saneadora, ao consignar que o contrato da Versátil é distinto do contrato de pavimentação. Confrontando-se essas alegações e os registros fotográficos juntados no mov. 1.18 com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos dos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, verifica-se que a inspeção realizada não confirmou, na data em que foi efetuada, a permanência generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade nas vias percorridas. As vias observadas apresentavam boas condições de trafegabilidade no momento da inspeção, tendo sido constatado que apenas a avenida principal se encontrava parcialmente pavimentada, enquanto as ruas paralelas permaneciam, em geral, sem revestimento asfáltico. Também não foram identificados indícios aparentes de frentes de serviço abandonadas, escavações expostas ou elementos que caracterizassem paralisação recente de obra. Ressalta-se, contudo, que a vistoria reflete as condições existentes na data de sua realização, não sendo possível afirmar, exclusivamente com base na inspeção atual, se as condições descritas na petição inicial correspondiam exatamente ao estado das vias à época do ajuizamento da ação. Assim, sob o ponto de vista técnico, as alegações de existência atual de valas abertas, buracos e intransitabilidade não se confirmaram, de forma generalizada, na data da vistoria. 7.2.3 Contestação da Versátil Construções e Engenharia Ltda Na contestação (mov. 52.1), a corré Versátil Construções e Engenharia Ltda sustenta, em síntese, que não possui responsabilidade pelos fatos narrados na inicial relacionados à pavimentação, asfaltamento e terraplenagem, ao argumento de que seu vínculo contratual com o Município refere-se à implantação de sistema de esgotamento sanitário, e não à execução da obra de pavimentação. Afirma, ainda, que a pretensão autoral estaria baseada essencialmente na existência de placa referente ao sistema de esgotamento sanitário, sem nexo com o objeto principal da demanda, e que suas atividades estariam em conformidade com o cronograma contratual. 28 A peça também registra que a própria narrativa inicial atribui à empresa Extremo Norte a execução da obra de pavimentação, enquanto à Versátil caberia a execução do sistema de esgotamento sanitário, defendendo, por isso, a distinção entre os objetos contratuais e a ausência de responsabilidade da corré quanto à não conclusão do asfaltamento das vias. Confrontando-se essas alegações com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos adotados neste laudo, verifica-se que foram efetivamente identificados, nas vias vistoriadas, poços de visita, tubos de inspeção e limpeza (TIL) e outros elementos aparentes compatíveis com infraestrutura subterrânea de esgotamento sanitário, o que se mostra coerente, em termos gerais, com o objeto contratual atribuído documentalmente à corré Versátil. Por outro lado, a vistoria também evidenciou que a maior parte das vias secundárias e paralelas permanecia sem revestimento asfáltico, circunstância que não se confunde, em si, com a execução do sistema de esgotamento sanitário. Entretanto, a partir apenas da contestação e da vistoria atual, não é possível afirmar, com segurança técnica conclusiva, que a execução da obra atribuída à Versátil tenha ocorrido integralmente em conformidade com o cronograma ou sem repercussão sobre as condições pretéritas de circulação das vias. Isso porque a perícia não dispõe de projetos executivos completos, registros individualizados de frente de serviço, cronologia detalhada da execução ou documentação técnica suficiente para reconstrução precisa das interferências ocorridas ao longo do período discutido nos autos. 7.2.4 Contestação da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda Na contestação (mov. 374.1), a corré Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda sustenta, em síntese, que iniciou a execução dos serviços contratados de pavimentação e drenagem pluvial, mas que o prosseguimento das obras teria sido inviabilizado por interferência técnica decorrente da existência de rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAERR em profundidade inadequada, o que impediria a continuidade segura dos serviços de drenagem. Afirma, ainda, que notificou o Município acerca desse entrave, que o contrato foi posteriormente rescindido de forma amigável e que recebeu apenas parte do valor contratual. Alega também que os transtornos de maior monta narrados na inicial decorreriam, em sua maior parte, da obra de esgotamento sanitário executada 29 pela corré Versátil, e não dos serviços sob sua responsabilidade. A peça registra, ainda, que as escavações efetivamente realizadas pela Extremo Norte para a drenagem superficial teriam sido devidamente aterradas e compactadas, e que os serviços executados foram objeto de medições e pagamentos parciais pelo Município. Sustenta, por fim, que parte considerável das vias mencionadas pelos autores já se encontraria asfaltada, o que, em sua ótica, demonstraria perda superveniente de parte do objeto da demanda. Confrontando-se essas alegações com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos adotados neste laudo, verifica-se que a avenida principal do bairro apresentava, na data da inspeção, trecho parcialmente pavimentado, com dispositivos de drenagem superficial e elementos compatíveis com infraestrutura urbana executada. Também não foram identificadas, de forma generalizada, valas abertas, frentes de escavação expostas ou situações críticas de intransitabilidade que permitissem associar diretamente o estado atual das vias à permanência de obra de pavimentação paralisada nos moldes descritos pela inicial. Por outro lado, a partir apenas da contestação e da vistoria atual, não é possível confirmar, com segurança técnica conclusiva, a alegação de que a paralisação da obra decorreu especificamente da interferência da rede da CAERR, nem que todos os transtornos narrados pelos autores decorreram exclusivamente da obra de esgotamento sanitário atribuída à corré Versátil. Isso porque a perícia não dispõe de elementos suficientes para reconstrução precisa das frentes de serviço e de seus efeitos ao longo do período discutido nos autos. Assim, sob o ponto de vista técnico, a contestação da Extremo Norte é compatível, em parte, com as condições atualmente observadas em campo, especialmente quanto à existência de trecho pavimentado e à ausência, na data da vistoria, de quadro generalizado de escavações abertas. Contudo, os elementos disponíveis não permitem confirmar, de forma conclusiva, a causa específica da paralisação alegada pela contestante, nem atribuir com segurança exclusiva à obra da corré Versátil os transtornos narrados pelos autores. 7.3 CONFRONTO TÉCNICO ENTRE A VISTORIA E OS CRITÉRIOS ADOTADOS Neste item são apresentadas as comparações entre as condições verificadas na vistoria técnica e os critérios definidos na metodologia (item 6.1). A análise tem por finalidade verificar em que medida os elementos observados em campo são 30 compatíveis com intervenções típicas de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como com as alegações constantes nos autos. 7.3.1 Pavimentação viária urbana Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.1, a análise da pavimentação viária urbana, para os fins desta perícia, concentra-se na verificação de aspectos diretamente observáveis em campo, notadamente a existência ou ausência de revestimento asfáltico, a continuidade da pavimentação, as condições gerais da superfície e sua trafegabilidade. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se que a pavimentação no Bairro Park Amazônia não se apresenta de forma uniforme em toda a área periciada. A Avenida Francisco Luiz Reginatto possui trecho pavimentado com revestimento asfáltico, associado a canteiro central, calçadas e sinalização viária, mas sua continuidade se dá, na porção final, por segmento não pavimentado, com revestimento em material terroso. Já nas ruas correspondentes aos endereços dos autores e nas ruas paralelas à avenida principal, observou-se, de modo geral, ausência de pavimentação asfáltica. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo evidencia a existência de pavimentação executada apenas em parte da malha viária analisada, sem que seja possível, diante da ausência de projetos executivos completos e de registros técnicos de medição, aferir a correspondência integral entre o estado atual observado e a totalidade das intervenções originalmente previstas nos contratos mencionados nos autos. 7.3.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.2, a análise das intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário concentra-se na identificação de elementos físicos compatíveis com esses sistemas, tais como bocas de lobo, poços de visita, dispositivos de inspeção e ligação domiciliar, bem como outros indícios de infraestrutura subterrânea associados às vias vistoriadas. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se, na Avenida Francisco Luiz Reginatto, a presença de dispositivos de drenagem superficial, notadamente sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio ao longo do trecho pavimentado, além de poços de visita localizados na pista de 31 rolamento. Já nas ruas correspondentes aos endereços dos autores e nas ruas paralelas à avenida principal, foram identificados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, especialmente elementos compatíveis com inspeção e ligação domiciliar. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo evidencia a existência de infraestrutura subterrânea implantada na área periciada, compatível com intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário. Contudo, por se tratar de sistemas enterrados e diante da ausência de projetos executivos completos, cadastros detalhados e registros de medição, não é possível aferir, com precisão, a extensão executada de cada rede, nem individualizar tecnicamente a correspondência entre os elementos observados em campo e a totalidade das intervenções previstas nos contratos mencionados nos autos. 7.3.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.3, a análise das escavações, da recomposição da via e das medidas provisórias concentra-se na verificação da existência de valas abertas, frentes de escavação expostas, sinais de recomposição incompleta da superfície e ausência de medidas mínimas destinadas a preservar a segurança e a utilização das vias. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se que, na data da vistoria, não havia valas abertas ou frentes de escavação em atividade nas vias analisadas. Também não se constatou, de forma generalizada, a presença de buracos profundos, lamaçal, atoleiros ou outras condições críticas de degradação superficial que indicassem manutenção atual de escavações sem recomposição. Observou-se, contudo, que parte das vias permanece sem pavimentação e sem elementos formais de urbanização superficial, como meio-fio, sarjetas e calçadas implantadas de forma sistemática, o que caracteriza padrão viário mais simples, mas não equivale, por si só, à existência de escavações expostas ou de obra em curso. Na Avenida Francisco Luiz Reginatto, especificamente em parte do trecho não pavimentado, foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva e com sinalização ou cobertura improvisada, o que evidencia a existência de elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns pontos da via. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados 32 de campo indica que, na data da vistoria, não se confirmavam condições generalizadas de escavações abertas ou de recomposição superficial insuficiente nas vias analisadas, embora tenham sido observados, pontualmente, elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo. 7.3.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias De acordo com o critério técnico definido no item 6.1.4, a análise da trafegabilidade levou em consideração as condições aparentes das vias para circulação de veículos e pedestres, à luz da natureza de cada via, de seu padrão construtivo e da existência de obstáculos ou irregularidades que pudessem comprometer seu uso. Com base nesse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou- se que, na data da vistoria, o trecho pavimentado da Avenida Francisco Luiz Reginatto, seu segmento não pavimentado e as demais vias vistoriadas apresentavam boas condições de circulação, permitindo o tráfego local de veículos e pedestres sem impedimentos relevantes. Não foram constatados trechos intransitáveis, obstáculos que impedissem o acesso às edificações, nem defeitos críticos generalizados que inviabilizassem o uso das vias no momento da inspeção. As irregularidades observadas mostraram-se compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo indica que, na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, ainda que com diferenças de padrão construtivo entre os trechos pavimentados e não pavimentados. 7.3.5 Nexo causal técnico A análise do nexo causal técnico foi desenvolvida com base no critério definido no item 6.1.5, em conjunto com os parâmetros dos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, e mediante o confronto técnico e comparativo descrito no item 6.2.3. Nessa perspectiva, buscou-se verificar a compatibilidade entre a natureza das intervenções observadas, os efeitos físicos narrados nos autos e as condições atualmente constatadas nas vias vistoriadas. Sob o ponto de vista técnico, os elementos observados em campo e os 33 registros constantes dos autos mostram-se, em termos gerais, compatíveis com intervenções de drenagem pluvial urbana, esgotamento sanitário e pavimentação viária. No caso das obras lineares subterrâneas,
trata-se de serviços que normalmente envolvem abertura de valas, assentamento de tubulações, execução de dispositivos acessórios, reaterro e recomposição da superfície. Por sua própria natureza, esse tipo de intervenção pode gerar impactos temporários durante a execução, especialmente em período chuvoso, com reflexos sobre a circulação local. Nessas situações, podem ocorrer, em tese, lama, redução momentânea da trafegabilidade, acúmulo de material solto, dificuldades de circulação e necessidade de adoção de medidas provisórias de proteção, drenagem e sinalização. Quando os serviços são executados sem controle adequado ou sem medidas mitigadoras suficientes, tais efeitos podem se intensificar e comprometer, ainda que temporariamente, as condições de uso da via. No que se refere à pavimentação, a análise técnica deve ser distinguida. Obras de pavimentação, isoladamente consideradas, não são as que mais tipicamente explicam situações de valas abertas por longo período, já que essa ocorrência se mostra mais compatível com intervenções subterrâneas. Por outro lado, a não conclusão da pavimentação, a permanência de superfície em material terroso ou a existência de transições entre trechos pavimentados e não pavimentados podem, em tese, contribuir para lama, deformações superficiais e dificuldades de circulação, sobretudo em períodos chuvosos. Também se mostra tecnicamente plausível que os registros fotográficos constantes dos autos, quando retratam abertura de valas, presença de tubulações, solo revolvido ou condições de lamaçal, sejam compatíveis, em termos gerais, com intervenções relacionadas à implantação de redes subterrâneas de esgotamento sanitário e/ou drenagem pluvial. Todavia, tais registros, analisados isoladamente, não permitem individualizar com segurança a qual contrato, frente de obra ou empresa corresponderia cada situação retratada, especialmente diante da atuação concomitante de diferentes intervenções no mesmo bairro e da ausência de delimitação técnica precisa das frentes executadas. Essa análise encontra limitação adicional no fato de que os autos não trazem documentação técnica suficiente para demonstrar, de modo sistemático, como eram as vias antes do início das obras, nem delimitam com precisão, por via e por etapa, quais serviços foram executados em cada contrato. Também não constam projetos 34 executivos completos, cadastros detalhados das frentes de serviço e registros individualizados de execução que permitam reconstrução técnica exata da cronologia dos fatos. Por essa razão, não é possível afirmar, com segurança técnica conclusiva, se os problemas de lama, atoleiros ou dificuldades de circulação já ocorriam anteriormente, se foram agravados pelas obras, ou se decorreram da combinação entre condição prévia das vias, regime de chuvas, execução das redes subterrâneas e situação da pavimentação. Por outro lado, as constatações do item 7.1 mostram que, na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, sem presença generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade, embora tenham sido observados, pontualmente, dispositivos e elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns trechos. Assim, as condições atualmente verificadas não permitem, por si sós, estabelecer relação causal direta e exclusiva entre cada transtorno alegado e uma intervenção específica. Diante disso, conclui-se, sob o ponto de vista técnico, que os transtornos descritos nos autos são compatíveis, em tese, com impactos que podem decorrer tanto de obras lineares subterrâneas quanto da não conclusão ou descontinuidade da pavimentação, especialmente em contexto de vias não pavimentadas ou parcialmente pavimentadas e sob influência do regime de chuvas. Contudo, as limitações documentais do processo, a ausência de elementos seguros sobre o estado anterior das vias, a superposição de diferentes frentes de obra e a realização da vistoria em momento posterior aos fatos impedem afirmar, com segurança técnica conclusiva, nexo causal direto, exclusivo e individualizado entre cada dano alegado e determinado serviço ou contrato específico. 35 CONCLUSÃO Com base na análise documental dos autos, na vistoria técnica realizada e no confronto entre os elementos de campo, os documentos disponíveis e os critérios metodológicos adotados neste laudo, conclui-se, sob o ponto de vista técnico, o que segue. a) Os documentos constantes nos autos indicam a existência de duas frentes contratuais distintas no Bairro Park Amazônia: uma relacionada à pavimentação viária, drenagem pluvial, calçadas e sinalização, vinculada à corré Extremo Norte, e outra relacionada à implantação do sistema de esgotamento sanitário, atribuída à corré Versátil. A vistoria confirmou a presença de elementos compatíveis com ambas as naturezas de intervenção. Contudo, a ausência de projetos executivos completos, plantas detalhadas por via e registros individualizados de execução impede aferir, com exatidão técnica, a conformidade integral de cada obra em relação ao escopo originalmente contratado. b) Quanto à causa da paralisação, atraso e danos físicos nas vias, os elementos disponíveis não permitem afirmar, com segurança técnica conclusiva, que a paralisação da obra de pavimentação decorreu especificamente da interferência da rede da CAERR, nem permitem atribuir, de forma exclusiva, à obra de esgotamento sanitário todos os transtornos narrados pelos autores. Contudo, do ponto de vista técnico, a existência de incompatibilidade entre infraestrutura preexistente e o projeto da obra constitui situação potencialmente apta a comprometer a execução regular dos serviços. Nessa hipótese, a continuidade da execução sem prévia verificação técnica pode aumentar o risco de danos à infraestrutura existente e comprometer a regularidade dos serviços. Nessas circunstâncias, um dos procedimentos tecnicamente adequados consiste na identificação formal da interferência, com suspensão da frente de serviço afetada até que sejam analisadas e definidas as medidas necessárias à compatibilização da solução executiva com as redes existentes. Também se mostra tecnicamente compatível a comunicação formal ao contratante, para avaliação técnica e definição das providências cabíveis, inclusive com participação da concessionária ou do responsável pela infraestrutura preexistente, quando for o caso. No presente caso, entretanto, 36 não constam nos autos elementos técnicos suficientes para comprovar, de forma conclusiva, a ocorrência, a extensão e os efeitos dessa alegada interferência sobre a execução da obra. c) Os transtornos narrados nos autos, tais como valas abertas, solo revolvido, lamaçal, atoleiros e dificuldades de circulação, são tecnicamente compatíveis, em tese, com impactos temporários que podem decorrer tanto da execução de obras lineares subterrâneas quanto da não conclusão ou descontinuidade da pavimentação, especialmente em período chuvoso e em vias não pavimentadas. Ainda assim, os elementos técnicos disponíveis não permitem individualizar, de forma segura, qual frente de obra, contrato ou empresa deu causa a cada situação narrada nos autos. d) No que se refere à distinção técnica entre os danos decorrentes das obras de cada empresa, conclui-se que situações como valas abertas por longo período, tubulações expostas, poços de visita e demais intervenções associadas à abertura de valas apresentam maior compatibilidade, em termos gerais, com obras de esgotamento sanitário e outras intervenções subterrâneas. Já situações como ausência de revestimento asfáltico, descontinuidade da pavimentação e superfície em material terroso se relacionam mais diretamente ao estado de execução ou não conclusão da obra de pavimentação viária. Todavia, diante da superposição espacial e temporal das intervenções e das limitações documentais já registradas, essa distinção não pode ser feita, de forma exata e exaustiva, para cada ocorrência específica narrada nos autos. e) Quanto ao estado atual das obras, a vistoria constatou que a Avenida Francisco Luiz Reginatto apresentava trecho parcialmente pavimentado, com dispositivos de drenagem superficial e elementos compatíveis com infraestrutura urbana executada. As demais vias vistoriadas apresentavam ausência de revestimento asfáltico, porém em boas condições de trafegabilidade, sem presença generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade na data da inspeção. f) Não cabe à perícia afirmar se a obrigação de fazer pleiteada na inicial perdeu ou não seu objeto, por se tratar de matéria de natureza processual. Do ponto de vista estritamente técnico, a perícia apenas registra que, na data da vistoria, não se verificou quadro generalizado de frentes de obra abertas ou de intransitabilidade. 37 g) No tocante à ocorrência, extensão e nexo de causalidade do alegado dano moral, a perícia limita-se aos aspectos de engenharia civil, não lhe competindo reconhecer, quantificar ou valorar dano moral, matéria reservada ao Juízo. Sob o enfoque técnico, registra-se apenas que obras de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário podem gerar impactos temporários durante sua execução, especialmente sobre a trafegabilidade, o acesso aos imóveis e as condições físicas das vias, notadamente quando envolvem abertura de valas, movimentação de solo, recomposição da superfície e execução de pavimentação. Contudo, os elementos disponíveis não permitem estabelecer, com segurança técnica conclusiva, nexo causal direto, exclusivo e individualizado entre cada transtorno alegado pelos autores e determinada obra ou empresa específica. Dessa forma, a conclusão pericial é no sentido de que há evidências materiais da execução de intervenções de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário no Bairro Park Amazônia, mas não foi possível, com segurança técnica conclusiva, individualizar a autoria material de cada situação relatada nos autos nem confirmar, de forma exclusiva, a responsabilidade técnica de uma única frente de obra pelos transtornos narrados pelos autores. 38 RESPOSTAS AOS QUESITOS 9.1 QUESITOS DO AUTOR (mov. 452.1) 1. Da execução da obra a) Constate o Sr. Perito se a obra de pavimentação, drenagem e calçadas foi iniciada no Município de Rorainópolis/RR conforme o contrato público citado nos autos. Resposta: Conforme análise dos documentos constantes nos autos, verifica-se a celebração de contrato administrativo para execução de obras de pavimentação de vias urbanas, amparado por Projeto Básico e Edital de Licitação, os quais estabelecem as diretrizes técnicas para execução dos serviços, incluindo a observância de projetos, especificações técnicas e normas vigentes (documentos de mov. 1.13, 1.14 e 1.15). O Projeto Básico prevê a execução de serviços de pavimentação, drenagem pluvial, construção de calçadas e sinalização na Av. Luiz Reginatto. Em vistoria técnica realizada no local, constatou-se a presença de elementos compatíveis com tais intervenções, tais como pavimentação asfáltica na Av. Luiz Reginatto, dispositivos de drenagem (bocas de lobo e sarjetas), execução de calçadas e poços de visita, estes últimos indicativos da implantação de rede de esgotamento sanitário e drenagem pluvial. Entretanto, não constam nos autos documentos técnicos essenciais à verificação do início da execução contratual, tais como ordem de serviço, diário de obra ou registros de medições iniciais, os quais permitiriam aferir, com maior precisão, a conformidade do início dos serviços com as condições estabelecidas contratualmente. Dessa forma, sob o ponto de vista técnico, não é possível afirmar, de forma conclusiva, que o início da obra ocorreu em estrita conformidade com o contrato, sendo possível apenas constatar que há evidências de execução de intervenções compatíveis com o objeto contratado. b) É possível verificar em loco, hoje, problemas por falta de conclusão da pavimentação ocorridos nos períodos de invernos anteriores a 2024, como os exemplos narrados na inicial? Resposta: Não. Na vistoria realizada, não foram identificados problemas como atoleiros, buracos de grandes proporções, valas abertas ou acúmulo de lama que comprometessem a trafegabilidade das vias. As irregularidades observadas são 39 compatíveis com vias não pavimentadas e não caracterizam, na data da vistoria, situação crítica semelhante à descrita. c) A execução encontra-se concluída, em andamento ou paralisada? Indicar o estágio atual. Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, classificar o estágio atual da obra como concluída, em andamento ou paralisada, em razão da ausência de projetos executivos, cronogramas ou outros elementos que permitam a comparação entre o que foi previsto e o que foi efetivamente executado. d) A obra respeita os prazos de execução fixados contratualmente? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, verificar o cumprimento dos prazos de execução contratualmente fixados, em razão da ausência de cronograma físico-financeiro, registros de medição ou outros documentos que permitam a análise da evolução da obra ao longo do tempo. e) quanto tempo as obras ficaram paralisadas? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, determinar o período de eventual paralisação das obras, em razão da ausência de registros documentais nos autos que indiquem as datas de início, interrupção e retomada dos serviços. f) Quais as providências as empresas e Município deveriam ter tomado, enquanto esteve paralisada a obra, para não deixar as vias intransitável como ocorreu na forma anunciada na inicial, com fotos e vídeos exibidos no processo? Resposta: Conforme descrito no item 6.1.3 deste laudo, tais medidas incluem, de forma geral: • recomposição provisória da superfície da via, com fechamento de valas abertas; • execução adequada de reaterro e compactação do solo; • implantação de soluções provisórias de drenagem superficial, a fim de evitar acúmulo de água e degradação da via; • sinalização e isolamento das áreas afetadas, com dispositivos de advertência e canalização de tráfego. A ausência dessas providências pode comprometer a circulação de veículos e pedestres, especialmente em períodos chuvosos, favorecendo a formação de lama, buracos e outras irregularidades na superfície da via. 40 g) Quais as vias do Bairro em questão foram iniciadas as infraestruturas e pavimentação parcial? Quais as concluídas? Resposta: Na vistoria técnica realizada, verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto foi a via em que se identificou, de forma mais evidente, a implantação de infraestrutura viária com pavimentação parcial, drenagem superficial e elementos de infraestrutura subterrânea, apresentando trecho pavimentado e trecho ainda sem pavimentação. Na vistoria, constatou-se que a avenida possui extensão aproximada de 1.116 m, dos quais cerca de 609 m se encontram pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto aproximadamente 507 m permanecem sem pavimentação. Além da Avenida Francisco Luiz Reginatto, foram identificados elementos aparentes de infraestrutura subterrânea de esgotamento sanitário nas ruas correspondentes aos endereços dos autores, Sabiá, Gavião Rei, Papagaios e Uirapuru, bem como nas ruas paralelas vistoriadas, Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor. Nessas vias, contudo, não foi verificada pavimentação asfáltica concluída, mas apenas a presença de dispositivos como poços de visita e tubos de inspeção e limpeza (TIL), evidenciando a implantação de infraestrutura subterrânea. h) Quantos metros tem a Avenida principal (Francisco Luiz Reginatto) do Bairro? Quantos metros foram concluídas a infraestrutura e pavimentação? Resposta: A Avenida Francisco Luiz Reginatto apresenta extensão aproximada de 1.116 metros, conforme medições realizadas em campo e por meio de registros georreferenciados obtidos com o uso do software Google Earth Pro. Desse total, verificou-se que aproximadamente 609 metros encontram-se pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto cerca de 507 metros permanecem sem pavimentação. No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados, ao longo de toda a extensão da via, elementos associados às redes de esgotamento sanitário e de drenagem pluvial, tais como poços de visita e bocas de lobo. Ressalta-se, contudo, que, por se tratar de infraestrutura enterrada e diante da ausência de projetos executivos e registros de medição nos autos, não é possível aferir, com precisão, a extensão total efetivamente implantada dessas redes. i) É possível concluir que as obras de pavimentação deixaram de ser concluídas justamente por não ter se concluído as obras de drenagem e esgoto? 41 Resposta: Não é possível concluir, com segurança técnica, que as obras de pavimentação deixaram de ser concluídas justamente em razão da não conclusão das obras de drenagem e esgoto. Os elementos dos autos indicam que havia frentes contratuais distintas no bairro, uma de pavimentação/drenagem pluvial e outra de esgotamento sanitário, e as contestações das corrés apresentam versões diferentes sobre as causas da paralisação e dos transtornos. Do ponto de vista técnico, há compatibilidade entre essa hipótese e a lógica executiva das obras urbanas, pois intervenções de drenagem, redes subterrâneas e pavimentação podem ser interdependentes, especialmente quando a execução de uma etapa interfere na outra ou quando a recomposição final da via depende da conclusão prévia de serviços enterrados. Contudo, no presente caso, a perícia não dispõe de projetos executivos completos, cronologia consolidada da execução por via, registros individualizados das frentes de serviço e documentação técnica suficiente para demonstrar, de forma objetiva, que a não conclusão da pavimentação decorreu especificamente da não conclusão da drenagem e do esgoto. j) Após a abertura de vala para ser feito as obras de drenagem e esgoto, a empresa tem o dever de compactar o reaterro? Com as imagens anexas ao processo, é possível constatar que isso foi realmente feito? Resposta: Sim. Após a execução de valas para implantação de redes de drenagem ou esgotamento sanitário, é tecnicamente necessário que o reaterro seja devidamente executado e compactado, de modo a garantir a estabilidade da superfície da via e evitar manifestações patológicas. Quanto às imagens anexas aos autos, não é possível afirmar, com segurança técnica, se houve ou não a adequada compactação do reaterro, uma vez que tal verificação exige controle tecnológico ou evidências diretas da execução, não sendo passível de confirmação conclusiva apenas por registros fotográficos. k) Do ponto de vista técnico e de acordo com as boas práticas de engenharia, qual a dificuldade e impacto de fazer tais obras no período chuvoso? Resposta: A execução de obras de infraestrutura viária durante o período chuvoso apresenta aumento significativo de dificuldades operacionais, especialmente em atividades que envolvem escavações, reaterro e compactação do solo. A presença de umidade excessiva no solo dificulta a obtenção de condições adequadas de compactação, podendo comprometer a estabilidade da superfície e 42 favorecer a ocorrência de deformações, recalques e formação de lama. Além disso, a precipitação interfere no controle dos serviços, favorece processos erosivos e pode comprometer a drenagem provisória, impactando diretamente a trafegabilidade e a segurança da via durante a execução das obras. Por essas razões, a execução de tais serviços em período chuvoso exige maior controle técnico e a adoção de medidas mitigadoras, a fim de evitar prejuízos à qualidade da obra e às condições de uso da via. l) Qual a vantagem e necessidade de iniciar a execução do contrato licitatório no início do período chuvoso, deixando as ruas cheias de valas abertas, chegando a ponto de ficar intransitável. Resposta: A definição do início da execução de obras públicas pode estar associada a fatores administrativos, contratuais e orçamentários, como prazos legais, disponibilidade de recursos e cronogramas previamente estabelecidos. Sob o aspecto técnico, o período chuvoso não é o mais adequado para a execução de serviços que envolvem escavações, reaterro e compactação do solo, uma vez que as condições de umidade podem comprometer a qualidade dos serviços e dificultar o controle executivo. Independentemente do período de execução, a realização das obras deve ser acompanhada da adoção de medidas técnicas adequadas, especialmente quanto à recomposição provisória da via, drenagem e sinalização, de modo a preservar as condições mínimas de segurança e trafegabilidade. m) Quais as ruas foram feitas as drenagens e rede de esgoto? Resposta: Com base na vistoria técnica, verificou-se que a drenagem pluvial superficial foi identificada na Avenida Francisco Luiz Reginatto, no trecho pavimentado, onde foram observadas sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio. No trecho não pavimentado da avenida, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados. Quanto à rede de esgoto, foram identificados elementos compatíveis com sua implantação na própria Avenida Francisco Luiz Reginatto e também nas demais vias vistoriadas, notadamente: Rua Sabiá, Rua Gavião Rei, Rua dos Papagaios, Rua Uirapuru, Rua Curió, Rua Bem-Te-Vi, Rua Azulão, Rua Merro, Rua Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor, onde foram observados poços de visita e/ou tubos de inspeção e limpeza (TIL). 43 Assim, sob o ponto de vista técnico, a vistoria permite afirmar que a drenagem pluvial superficial foi constatada, de forma sistemática, no trecho pavimentado da Avenida Francisco Luiz Reginatto, enquanto a rede de esgoto apresentou indícios materiais de implantação tanto na avenida principal quanto nas vias laterais e paralelas acima relacionadas. Ressalta-se, contudo, que a perícia identifica os elementos aparentes observados em campo, não sendo possível, apenas com base na vistoria, definir a extensão exata executada em cada rua ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. n) Por quê foi inaugurada a parte que foi feito drenagem e rede de esgoto com pavimentação a drenagem e rede não funcionam? Resposta: O quesito apresenta redação que dificulta sua interpretação técnica. De todo modo, a decisão de inauguração de obras não integra o escopo da perícia. Quanto ao funcionamento dos sistemas de drenagem e esgotamento sanitário, não foram realizados testes ou inspeções específicas que permitam avaliar seu desempenho, não sendo possível afirmar se estão ou não operantes. o) As empresas receberam a verba contratada na licitação? Total ou parcial? Resposta: A verificação quanto ao pagamento dos valores contratuais não integra o escopo da presente perícia, por se tratar de matéria de natureza administrativa e financeira. 2. Das condições estruturais e ambientais a) Verifique se foram abertas valas, buracos ou escavações para passagem de tubulações, e informe a situação atual dessas intervenções. Resposta: Foram identificados indícios de intervenções anteriores nas vias, compatíveis com a abertura de valas para implantação de redes subterrâneas, evidenciados pela presença de dispositivos como poços de visita (PV) e tubos de inspeção e limpeza (TIL). Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou escavações expostas, encontrando-se a superfície das vias recomposta, ainda que, em sua maioria, com revestimento em material terroso. De modo geral, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, sem a presença de aberturas que comprometessem a circulação de veículos ou pedestres. b) Indique se o estado das ruas objeto da obra compromete a circulação de veículos e pedestres. 44 Resposta: Na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que comprometessem a circulação de veículos e pedestres. c) Há e houve risco à integridade física dos moradores em razão da atual situação da obra? Resposta: Na data da vistoria, não foram identificadas condições que representassem risco iminente à integridade física dos moradores, considerando-se o estado atual das vias e das intervenções observadas. 3. Dos transtornos causados à coletividade a) Constate se, em períodos chuvosos, ocorre ou ocorreu acúmulo de lama, barro e alagamentos em decorrência da execução parcial da obra. Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições de acúmulo de lama, barro ou alagamentos que comprometessem a utilização das vias. Quanto à ocorrência de tais situações em períodos anteriores, não é possível afirmar na ausência de registros técnicos. b) A situação observada prejudica ou dificulta o tráfego de veículos de passeio, caminhões de entrega e motocicletas? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que prejudicassem ou dificultassem o tráfego de veículos de passeio, caminhões de entrega e motocicletas. c) Há registros de impossibilidade de acesso às residências ou comércio local em virtude da obra inconclusa? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que impedissem o acesso às edificações. d) É possível constatar que até o dia de hoje a população sofre com valas remanescentes e a falta da conclusão das obras? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou remanescentes nas vias analisadas. As vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que comprometessem seu uso. e) O percentual executado da obra segue em pleno funcionamento? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, determinar o percentual executado da obra, em razão da ausência de projetos executivos e registros de medição que permitam tal aferição. 45 Quanto ao funcionamento das infraestruturas implantadas, não foram realizados ensaios ou verificações específicas que permitam avaliar seu desempenho, não sendo possível afirmar se estão em pleno funcionamento. f) Se por quaisquer motivos a contratada ficou impossibilitada de seguir com as obras, o que ela poderia ter feito para minimizar os danos causados a população? Resposta: Em situações de interrupção das obras, devem ser adotadas medidas técnicas provisórias destinadas a preservar a segurança e a trafegabilidade das vias, tais como a recomposição e nivelamento da superfície, adequada compactação do solo, implantação de drenagem provisória e sinalização das áreas afetadas. Tais medidas visam reduzir os impactos à circulação de veículos e pedestres durante a paralisação dos serviços. 4. Do nexo causal a) É possível afirmar, com base na inspeção pericial, que os transtornos (lamaçal, intransitabilidade, riscos de acidente) decorrem diretamente da forma como a obra foi iniciada/executada e deixada paralisada? Resposta: Não. Com base na inspeção realizada, não foram observadas condições que permitam estabelecer, de forma técnica, nexo causal direto entre os transtornos mencionados e a forma de execução ou eventual paralisação das obras. Na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações de lamaçal ou intransitabilidade. b) Haveria medidas técnicas que poderiam ter sido adotadas pelas rés para evitar ou minimizar tais transtornos (ex.: planejamento de execução em período não chuvoso, colocação de brita ou cascalho provisório, drenagem emergencial etc.)? Resposta: Sim. Em obras dessa natureza, é tecnicamente possível adotar medidas destinadas a evitar ou minimizar impactos durante a execução ou eventual paralisação dos serviços, tais como planejamento adequado das etapas, priorização de períodos com menores índices pluviométricos, recomposição provisória da via, implantação de drenagem provisória e sinalização das áreas afetadas. Tais medidas visam preservar a trafegabilidade e reduzir eventuais transtornos à população. 46 5. Da repercussão social a) A execução da obra observou as normas técnicas aplicáveis à engenharia civil e de pavimentação urbana? Resposta: Não é possível afirmar, de forma conclusiva, se a execução da obra observou integralmente as normas técnicas aplicáveis, em razão da ausência de projetos executivos, especificações técnicas e registros de controle que permitam tal verificação. Com base na vistoria realizada, foram observados elementos de infraestrutura compatíveis com obras de pavimentação e implantação de redes subterrâneas, não sendo identificadas, na data da inspeção, situações que indiquem, de forma evidente, desconformidade técnica nas condições atuais das vias. b) A paralisação nos moldes verificados caracteriza falha no dever de planejamento e fiscalização por parte da Administração Pública e/ou das empresas contratadas? Resposta: A avaliação quanto à existência de falha no dever de planejamento e fiscalização por parte da administração pública ou das empresas contratadas não integra o escopo da presente perícia, por envolver análise de natureza administrativa e contratual. c) As Contratadas têm o direito de deixar as obras inacabadas, com grandes valas abertas causando riscos a população? Resposta: A análise quanto ao direito das contratadas de interromper ou não a execução das obras não integra o escopo da presente perícia, por envolver matéria de natureza jurídica e contratual. Do ponto de vista técnico, a manutenção de valas abertas sem a devida recomposição, sinalização ou medidas de segurança pode representar risco à circulação de veículos e pedestres. 6. Da representação social a) Constate o Sr. Perito se a situação atual gera condições degradantes de convivência social aos moradores (insalubridade, insegurança, dificuldade de mobilidade). Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que, do ponto de vista técnico, caracterizem insalubridade, insegurança generalizada ou comprometimento significativo da mobilidade nas vias analisadas. 47 De modo geral, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que inviabilizassem o acesso às residências ou a circulação de veículos e pedestres. b) Pode-se afirmar que a execução incompleta da obra atingiu de forma negativa o bem-estar da coletividade residente no entorno? Resposta: Não é possível estabelecer relação entre a execução das obras e eventual impacto ao bem-estar da coletividade, em razão da limitação da análise às condições observadas na vistoria e da ausência de elementos que permitam aferir o grau de execução dos serviços. Na data da vistoria, verificou-se a presença de elementos de infraestrutura urbana, como pavimentação em trecho da via principal, dispositivos de drenagem e rede de esgotamento sanitário, os quais, do ponto de vista técnico, contribuem para a melhoria das condições de uso e funcionalidade da área. 7. Quando foi inicial e quando foi concluída a pavimentação exibida na imagem abaixo, extraída do processo, ep. 374.6? Resposta: Não é possível determinar, com base na imagem apresentada e nos elementos constantes nos autos, as datas de início e conclusão da pavimentação nela exibida. A imagem constitui registro visual das condições da via em determinado momento, não sendo suficiente, por si só, para aferição de cronologia de execução dos serviços, especialmente na ausência de documentos técnicos, como ordem de serviço, cronograma ou medições de obra. 48 9.2 QUESITOS DA RÉ EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (mov. 445.1) 1. Com base nos editais e projetos juntados nos eventos 1.14 (concorrência pública nº 001/2021) e 1.16 (concorrência pública nº 001/2022), queira o Sr. Perito distinguir e detalhar o objeto e o escopo técnico dos serviços contratados da Ré EXTREMO NORTE (pavimentação e drenagem pluvial superficial) e da empresa VERSÁTIL (implantação de sistema de esgotamento sanitário). Resposta: Conforme os documentos licitatórios juntados aos autos, o objeto atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda refere-se à pavimentação de vias urbanas, com previsão de intervenções associadas à drenagem de águas pluviais, construção de calçadas e sinalização. Já o objeto atribuído à Versátil Construções e Engenharia Ltda refere-se à implantação de sistema de esgotamento sanitário no Município de Rorainópolis/RR. Sob o ponto de vista técnico,
trata-se de escopos distintos: o primeiro voltado predominantemente à infraestrutura viária superficial, e o segundo, à infraestrutura sanitária subterrânea. 2. Queira o Sr. Perito esclarecer, do ponto de vista da engenharia civil, qual dos dois certames (pavimentação/drenagem ou esgotamento sanitário) previa, por sua natureza, a execução de escavações mais profundas, a abertura de "valas" e intervenções subterrâneas de maior complexidade, impacto e duração no leito das vias públicas. Resposta: Do ponto de vista da engenharia civil, tanto o certame relativo à pavimentação com drenagem pluvial quanto o certame relativo à implantação de sistema de esgotamento sanitário podem envolver escavações, abertura de valas e intervenções subterrâneas no leito das vias públicas. Contudo, por sua natureza, a implantação de sistema de esgotamento sanitário, atribuída à Versátil Construções e Engenharia Ltda, tende a demandar intervenções subterrâneas de maior complexidade, impacto e duração, uma vez que esse tipo de sistema normalmente exige rede coletora enterrada com controle de declividade, abertura de valas lineares ao longo das vias e execução de dispositivos associados, como poços de visita e pontos de ligação domiciliar. Já o certame atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, relacionado à 49 pavimentação de vias urbanas com drenagem pluvial, também pode exigir escavações e implantação de elementos subterrâneos de drenagem. Entretanto, em termos comparativos, a obra de esgotamento sanitário tende a gerar intervenções mais extensas e mais invasivas no corpo da via. 3. Durante a inspeção in loco e análise dos projetos, foi possível constatar a existência de uma rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgoto de Roraima (CAERR) nas vias que seriam objeto dos serviços de drenagem pluvial da EXTREMO NORTE? Resposta: Não foi possível constatar, de forma técnica conclusiva, a existência de rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAERR. Isso porque se trata de infraestrutura enterrada e não constam nos autos projetos executivos completos, cadastros de interferências ou outros elementos técnicos que permitam verificar sua localização e profundidade. 4. Caso positiva a resposta anterior, queira o Sr. Perito informar, tecnicamente, se a profundidade (cota de assentamento) em que se encontrava a referida rede de água da CAERR representava um impedimento técnico para a correta instalação do sistema de drenagem pluvial previsto no projeto da EXTREMO NORTE. Era tecnicamente viável prosseguir com a execução da drenagem sem impor risco iminente de danos à rede de água e consequente desabastecimento da população? Resposta: Não é possível responder a este quesito de forma conclusiva, uma vez que não foi possível constatar, com base na vistoria e nos elementos técnicos constantes nos autos, a localização e a profundidade da alegada rede de abastecimento de água da CAERR, dados indispensáveis para a análise pretendida. 5. Diante do impedimento técnico verificado, qual seria o procedimento tecnicamente correto a ser adotado pela empresa executora da obra de pavimentação? A notificação formal ao ente contratante (Município) para que este, junto à concessionária (CAERR), providenciasse a adequação da infraestrutura preexistente, constitui a conduta técnica esperada na situação? Resposta: Na hipótese de existência de interferência entre a infraestrutura preexistente e o projeto da obra, um dos procedimentos técnicos adequados consiste na identificação formal da incompatibilidade, com suspensão da frente de serviço afetada até que sejam analisadas e definidas as medidas necessárias à 50 compatibilização da solução executiva com as redes existentes. Em situações dessa natureza, a continuidade da execução sem prévia verificação técnica pode aumentar o risco de danos à infraestrutura implantada e comprometer a regularidade dos serviços. Assim, a comunicação formal ao contratante, para avaliação técnica e definição das providências cabíveis, inclusive com participação da concessionária responsável, quando se tratar de rede preexistente sob sua atribuição, constitui medida tecnicamente compatível com esse tipo de situação. 6. Analisando as notas fiscais de medição de serviços apresentadas pela EXTREMO NORTE (mov. 374.5), é possível afirmar que as etapas dos serviços de escavação que foram efetivamente executadas por esta empresa foram devidamente aterradas e compactadas, em conformidade com as boas práticas de engenharia, visto que tais procedimentos são pré-requisitos para a medição e o respectivo pagamento por parte da Administração Pública? Resposta: Não é possível afirmar, com base apenas nas notas fiscais e documentos de medição apresentados, que as etapas dos serviços de escavação efetivamente executadas pela Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda foram devidamente aterradas e compactadas em conformidade com as boas práticas de engenharia. Tais documentos podem indicar que houve medição e pagamento de determinados serviços, mas, por si sós, não constituem comprovação técnica conclusiva da adequada execução do reaterro e da compactação, cuja verificação demandaria elementos específicos, como registros técnicos de obra, controle de execução, ensaios ou outros meios de comprovação. 7. Após o Sr. Perito vistoriar as vias públicas, especialmente as ruas de residência dos Requerentes, favor informar qual o estado atual da pavimentação asfáltica e da infraestrutura de drenagem superficial, comparando-o com o escopo original do contrato da Ré EXTREMO NORTE. Resposta: Na vistoria realizada, constatou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto apresenta trecho com pavimentação asfáltica executada, além de elementos de drenagem superficial, como bocas de lobo e sarjeta, bem como calçadas implantadas em parte da via. Verificou-se, contudo, que a pavimentação não se estende por toda a sua extensão, permanecendo segmento não pavimentado em material terroso. Quanto às ruas de residência dos Requerentes inspecionadas, observou-se, de modo geral, a ausência de pavimentação asfáltica, com superfície em material terroso, embora em boas condições de trafegabilidade na data da vistoria. Também não foram 51 identificados, nessas vias, dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo e sarjetas. Em comparação com o escopo contratual atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, relacionado à pavimentação viária e à drenagem pluvial, verifica-se a existência de intervenções compatíveis com esse objeto, especialmente na Avenida Francisco Luiz Reginatto. Entretanto, diante da ausência, nos autos, de projetos executivos completos e de elementos que delimitem com precisão todas as vias efetivamente contempladas no contrato, não é possível aferir, de forma conclusiva, o grau de correspondência entre o estado atual observado e a integralidade do escopo originalmente previsto. 8. Comparando o estado atual das obras com o objeto do contrato rescindido da EXTREMO NORTE, é possível afirmar que a obrigação de fazer pleiteada na inicial em face desta empresa perdeu seu objeto, seja pela execução posterior dos serviços por terceiros ou pela rescisão formal do contrato, motivada pelo impedimento técnico que a impossibilitava de continuar os trabalhos? Resposta: Não cabe à perícia afirmar se a obrigação de fazer pleiteada na inicial perdeu ou não seu objeto, por se tratar de matéria de natureza processual. 9. É tecnicamente possível, por meio da análise das evidências e da vistoria, distinguir as causas dos transtornos narrados (lama, buracos, intransitabilidade), diferenciando aqueles que seriam decorrentes de uma obra de drenagem superficial paralisada por impedimento técnico (EXTREMO NORTE) daqueles decorrentes de uma obra de esgotamento sanitário, com valas mais profundas e maior tempo de execução (VERSÁTIL)? Resposta: Diante da atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área, da ausência de projetos executivos completos com delimitação precisa das intervenções e da impossibilidade de reconstrução técnica individualizada dos fatos pretéritos, não é possível atribuir, de forma técnica conclusiva, com base apenas na vistoria e nos elementos técnicos constantes nos autos, os transtornos narrados exclusivamente a uma ou outra obra. 10. Considerando a natureza de cada obra, os transtornos descritos como "valas abertas por longo período" e "lamaçal intenso" são tecnicamente mais compatíveis com qual tipo de intervenção: a) pavimentação/drenagem 52 superficial ou b) implantação de rede de esgoto subterrânea? Resposta: Considerando a natureza de cada obra e os transtornos narrados como “valas abertas por longo período” e “lamaçal intenso”, não é tecnicamente possível identificar, com precisão, qual contrato específico ou qual empresa executou cada intervenção retratada, nem atribuir tais ocorrências exclusivamente a uma das frentes de obra. 11. Há elementos técnicos nos autos ou na inspeção in loco que permitam atribuir, com segurança, a responsabilidade direta e exclusiva da EXTREMO NORTE pelos danos específicos que fundamentam o pedido de dano moral (ex: recusa de entrega de mercadorias, atolamento de veículos)? Ou tais eventos são mais consistentes com a situação geral do bairro, influenciada por múltiplos fatores, incluindo a obra de esgotamento da corré VERSÁTIL, o impedimento técnico da rede de água e a omissão do Poder Público em coordenar e fiscalizar adequadamente as frentes de serviço? Resposta: Não há elementos técnicos nos autos nem na inspeção in loco que permitam atribuir, com segurança, a responsabilidade direta e exclusiva da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda pelos danos específicos mencionados. 12. Foi possível, por meio da vistoria e análise documental/fotográfica, confirmar que as ruas em que a empresa EXTREMO NORTE executou os serviços são as mesmas ruas onde foram tiradas as fotos apresentadas pelos Requerentes? Resposta: Não. Por meio da vistoria e da análise documental/fotográfica, não foi possível confirmar, com precisão, que as ruas em que a Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda executou os serviços são exatamente as mesmas retratadas nas fotos apresentadas pelos Requerentes. 53 9.3 QUESITOS DA RÉ VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. (mov. 442.1) a) Diga o senhor perito se, do que se extrai dos autos enquanto provas, é possível atribuir os danos alegados pelos autores à Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. Justifique; Resposta: Não. Do que se extrai dos autos e da vistoria realizada, não há elementos técnicos suficientes para atribuir, com segurança, os danos alegados pelos autores à Versátil Construções e Engenharia Ltda, de forma direta e exclusiva. b) Diga o senhor perito se, de acordo com as evidências dos Autos, inclusive considerando que a obra de esgotamento sanitário (obra executada pela Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA) foi devidamente entregue, verifica-se (ou não) que foram seguidos os procedimentos técnicos-operacionais para a execução da obra, conforme preceituam as diretrizes e procedimentos técnico-legais? Resposta: Não é possível afirmar, de forma conclusiva, que foram integralmente seguidos todos os procedimentos técnico-operacionais da execução da obra apenas com base nos elementos constantes nos autos. O termo de recebimento definitivo juntado pela ré indica a entrega formal da obra de esgotamento sanitário e representa indício relevante de regularidade da execução, mas, por si só, não constitui comprovação exaustiva da conformidade integral de todos os procedimentos executivos, a qual demandaria análise de projetos executivos completos, registros de obra, controles tecnológicos e demais documentos de acompanhamento. c) Diga o senhor perito se existem nos autos algum (ou alguns) aspecto (s) evidenciado que, conforme metodologia e procedimentos técnicos- operacionais para a execução da obra não foram seguidos? Quais? Resposta: Sim. Os autos evidenciam aspectos que, em tese, não se mostram compatíveis com a metodologia executiva esperada para esse tipo de obra, especialmente no que se refere à manutenção da trafegabilidade e à recomposição da superfície das vias. Dentre esses aspectos, destacam-se a existência de valas abertas, acúmulo de lama, trechos com dificuldade de circulação e indícios de recomposição insuficiente da via. Tais situações contrastam com os procedimentos técnicos aplicáveis às obras lineares de drenagem urbana e esgotamento sanitário, uma vez que normas como a ABNT 54 NBR 17015:2023 pressupõem execução controlada das escavações e adequada recomposição da superfície afetada. d) Diga o senhor perito se há na atual legislação ou manual de procedimentos técnico-operacionais alguma metodologia/procedimento de se executar uma obra pública de saneamento básico (esgotamento sanitário) sem que seja possível abrir valas nas ruas? Resposta: Sim. Há, na literatura técnica, metodologias não destrutivas aplicáveis a obras de esgotamento sanitário, tanto para recuperação de tubulações existentes quanto, em situações específicas, para implantação de trechos de novas redes subterrâneas, como a perfuração horizontal direcional (HDD). Contudo, isso não significa que a execução integral de uma obra pública de esgotamento sanitário possa, em regra, ser realizada sem abertura de valas nas vias, uma vez que a adoção desses métodos depende das características do projeto, do tipo de intervenção, do diâmetro da tubulação, da extensão do trecho e das condições locais de implantação. e) Diga o senhor perito se, pelo que se extrai dos autos, considerando o início do período chuvoso das obras da Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, seria possível executar as obras sem que houvesse qualquer transtorno individual a moradores. Quais? Justifique. Resposta: Não. Obras dessa natureza, especialmente com abertura de valas e movimentação de terra, naturalmente tendem a gerar algum nível de transtorno temporário aos moradores durante a execução, sobretudo quando iniciadas em período chuvoso. Entre os transtornos tecnicamente previsíveis, destacam-se dificuldades momentâneas de circulação de veículos e pedestres, lama, redução das condições de trafegabilidade e necessidade de desvios ou restrições pontuais de acesso nas frentes de serviço. f) Diga o senhor perito se é possível afirmar, diante do que se evidencia das provas acostadas aos Autos, quais as ações que possivelmente tenham gerado os transtornos alegados pelos autores? Se houveram, foram em decorrência da pavimentação de ruas ou da obra pública de saneamento básico (esgotamento sanitário)? Justifique. Resposta: Não é possível afirmar, com base nas provas acostadas aos autos, quais ações específicas geraram os transtornos alegados pelos autores, nem atribuí-los, de 55 forma técnica conclusiva, exclusivamente à obra de pavimentação ou à obra de esgotamento sanitário. Isso porque os autos revelam a atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área, além de não apresentarem elementos técnicos suficientes para reconstrução individualizada de cada intervenção e de seus efeitos específicos. g) Diga o senhor perito se é possível afirmar a conclusão e entrega das obras de pavimentação das ruas no tempo e em conformidade com o projeto de execução da referida obra executadas pela Requerida Extremo Norte; Resposta: Não é possível afirmar, com base nos elementos constantes nos autos, que as obras de pavimentação executadas pela Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda foram concluídas e entregues no prazo e em conformidade integral com o projeto de execução. Isso porque não constam nos autos projetos executivos completos, medições finais e demais elementos técnicos suficientes que permitam essa aferição de forma conclusiva. h) Diga o senhor perito, diante das alegações dos autores de prejuízos gerados pelas obras realizadas pelas Requeridas, se consta nos autos planilha de faturamento periódico e declaração de imposto de renda, dentre outros documentos técnicos, capazes de evidenciar faturamento antes, durante e depois das obras e, consequentemente os supostos prejuízos. Resposta: Não. Não constam nos autos planilhas de faturamento periódico, declarações de imposto de renda ou outros documentos técnicos aptos a evidenciar, de forma objetiva, o faturamento anterior, concomitante e posterior às obras, nem os supostos prejuízos alegados. i) Diga o senhor perito, do que se extrai dos documentos evidenciados no Autos e dos valores de imóveis praticados na região do litígio, considerando o antes de depois das obras, se os valores dos imóveis aumentaram ou diminuíram na região? Resposta: Não é possível afirmar, com base nos documentos constantes nos autos, se os valores dos imóveis na região aumentaram ou diminuíram antes e depois das obras. Isso porque não constam nos autos elementos técnicos de avaliação imobiliária, pesquisas de mercado, laudos comparativos ou outros dados objetivos suficientes para essa aferição. Além disso, tal análise demandaria metodologia própria de 56 avaliação de imóveis, o que não se confunde com a presente perícia. j) Num contexto geral, e por fim, quanto aos quesitos a este expert, as obras públicas realizadas em bairros, nas cidades, pioram ou melhoram a qualidade de vida das pessoas? Resposta: Em termos gerais, obras públicas de infraestrutura urbana tendem a melhorar a qualidade de vida da população, sobretudo quando devidamente planejadas, executadas e concluídas, por ampliarem as condições de mobilidade, saneamento, segurança e uso do espaço urbano. 57 10 ENCERRAMENTO O presente Laudo Pericial foi elaborado em conformidade com os princípios éticos que regem o exercício profissional da Engenharia, observando as disposições da ABNT NBR 13752:2024 (Perícias de Engenharia na Construção Civil), bem como as demais normas técnicas aplicáveis. O corpo principal do presente Laudo Pericial compõe-se de 58 (cinquenta e oito) páginas digitadas e numeradas, seguindo-se os anexos que integram o presente trabalho, totalizando 137 (cento e trinta e sete) páginas. Integram o presente trabalho os seguintes anexos: • Anexo 01 – Registro fotográfico da vistoria in loco; • Anexo 02 – Termo de Vistoria Pericial; • Anexo 03 – ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Boa Vista/RR, 01 de maio de 2026. Ruan Ricardo Silva de Jesus Engenheiro Civil – CREA/RR 0920695329 58 REFERÊNCIAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13752:2024 - Perícias de engenharia na construção civil. Rio de Janeiro: ABNT, 2024. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 17015:2023 - Execução de obras lineares para transporte de água bruta e tratada, esgoto sanitário e drenagem urbana, utilizando tubos rígidos, semirrígidos e flexíveis. Rio de Janeiro: ABNT, 2023. BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Drenagem - dispositivos de drenagem pluvial urbana - especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2004. (DNIT 030/2004-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de base - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 141/2010- ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de regularização do subleito - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 137/2010-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de sub-base - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 139/2010-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Manual de execução de revestimento primário. Rio de Janeiro: DNIT, 2023. BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Manual de Pavimentação. 3. ed. Rio de Janeiro: DNIT, 2006. ANEXO I – REGISTRO FOTOGRÁFICO DA VISTORIA IN LOCO Figura 5 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (sentido BR-174) Observações: Vista do início da via, no ponto de acesso à Rodovia BR-174. Observa-se pista com revestimento asfáltico. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 6 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (sentido interior do bairro) Observações: Vista da avenida em sentido oposto ao da Figura 01, direcionada ao interior do Bairro Park Amazônia. Observa-se pavimentação asfáltica ao longo do eixo viário, com presença de canteiro central, calçada nas laterais e sinalização horizontal visível. Trafegável na data da vistoria. Figura 7 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (vista complementar) Observações: Registro complementar do trecho inicial da via, em sentido interior do bairro. Observa-se pavimentação asfáltica e, no bordo esquerdo da pista, um poço de visita de rede subterrânea. Não foram identificadas valas abertas ou descontinuidades no pavimento neste ponto. Figura 8 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Sentido interior do bairro Observações: Vista do eixo central da via, observando-se pavimentação asfáltica em ambas as faixas de rolamento, presença de canteiro central em concreto e sinalização horizontal e vertical. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 9 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de dispositivo de drenagem localizado junto ao meio-fio da via (boca de lobo). Figura 10 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita Observações: Vista da pista de rolamento evidenciando tampa metálica de poço de visita da rede subterrânea instalada no eixo da via. Figura 11 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista complementar do trecho Observações: Registro complementar da via no mesmo segmento viário, evidenciando boca de lobo, continuidade da pavimentação e condições de trafegabilidade. Figura 12 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista adicional de elemento de drenagem junto ao meio-fio (boca de lobo), sinalização horizontal e vertical, e acesso a rua lateral (rua Azulão). Figura 13 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso a via lateral não pavimentada Observações: Interseção da Avenida Francisco Luiz Reginatto com via transversal não pavimentada, observando-se a presença de tampa metálica de poço de visita. Figura 14 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Detalhe de tampa circular no pavimento Observações: Detalhe de elemento circular embutido no revestimento asfáltico, compatível com tampa de inspeção de rede subterrânea. Figura 15 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada (rua Azulão), presença de poço de visita no eixo da pista da avenida. Figura 16 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio e do segmento da avenida evidenciando a continuidade da pavimentação asfáltica, presença de canteiro central e condições gerais de trafegabilidade da via. Figura 17 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada e identificação da Avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 18 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista do entorno Observações: Vista do segmento viário em frente ao prédio institucional da Prefeitura de Rorainópolis, evidenciando pavimentação asfáltica, sinalização horizontal de travessia de pedestres e presença de dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio. Figura 19 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista complementar de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, observando-se também elementos de acessibilidade na calçada. Figura 20 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita no eixo da pista Observações: Registro de poço de visita localizado no eixo da pista de rolamento. Figura 21 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita e boca de lobo Observações: Registro de poço de visita localizado na pista de rolamento e boca de lobo localizada junto ao meio-fio. Figura 22 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista geral do segmento viário Observações: Vista longitudinal da avenida evidenciando pavimentação asfáltica, presença de canteiro central, continuidade do sistema viário, e condições gerais de trafegabilidade no momento da vistoria. Figura 23 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada (rua Merro) que se conecta à avenida principal, observando-se também a presença de poço de visita no eixo da pista e a transição entre pavimento asfáltico e revestimento primário. Figura 24 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, observando-se também elementos de acessibilidade na calçada. Trecho trafegável na data da vistoria. Figura 25 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista de boca de lobo localizada próxima a travessia de pedestres e acessibilidade da calçada. Figura 26 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita do sistema de esgotamento sanitário Observações: Registro de tampa de poço de visita identificado como pertencente ao sistema de esgotamento sanitário, localizado na pista de rolamento. Figura 27 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista longitudinal do segmento viário Observações: Registro do segmento da avenida evidenciando pista dupla com canteiro central, pavimentação asfáltica e condições gerais de trafegabilidade no momento da vistoria. Figura 28 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Tampa de poço de visita Observações: Detalhe de tampa de poço de visita identificado como pertencente ao sistema de águas pluviais, localizada na pista de rolamento. Figura 29 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo instalada junto à sarjeta da via e da calçada adjacente. Figura 30 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via. Figura 31 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial em continuidade do trecho Observações: Vista de boca de lobo instalada ao longo do meio-fio, evidenciando a continuidade dos dispositivos de drenagem superficial ao longo da via. Figura 32 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita localizado na pista de rolamento Observações: Registro de tampa de poço de visita implantada na pista de rolamento. Figura 33 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista do trecho com canteiro central e travessia de pedestres Observações: Registro do segmento da via evidenciando pista dupla separada por canteiro central, presença de faixa de pedestres e sinalização horizontal e vertical. Figura 34 Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto à calçada Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, próxima à travessia de pedestres e à calçada lateral, integrando o sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 35 - Via lateral não pavimentada conectada à Av. Francisco Luiz Reginatto Observações: Registro de acesso a via lateral não pavimentada adjacente à avenida, observando-se na área frontal tampa de poço de visita e pavimentação asfáltica. Figura 36 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista longitudinal do trecho Observações: Registro do segmento da avenida evidenciando pista dupla separada por canteiro central, pavimentação asfáltica e condições gerais de trafegabilidade. Figura 37 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial próximo a acesso lateral Observações: Registro de boca de lobo instalada junto ao meio-fio da via, localizada próxima a acesso lateral (rua Gavião Rei). Figura 38 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita localizado na pista de rolamento Observações: Registro de tampa de poço de visita instalada na pista de rolamento da via. Figura 39 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via. Figura 40 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto à calçada Observações: Registro de boca de lobo instalada ao longo do meio-fio da via, compondo o sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 41 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial próximo a interseção Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via, próxima a interseção com acesso lateral (av. Arara Azul), evidenciando elemento integrante do sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 42 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo instalada junto à sarjeta da via, localizada próxima ao acesso de via lateral não pavimentada. Figura 43 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita em trecho com transição de pavimentação Observações: Registro de tampa de poço de visita localizada em área de transição entre o pavimento asfáltico e trecho não pavimentado no final da avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 44 - Dispositivo de drenagem superficial em acesso à via lateral Observações: Registro de boca de lobo implantada junto ao meio-fio, área de transição entre o pavimento asfáltico e trecho com material terroso no final da avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 45 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Trecho final da pavimentação Observações: Vista do segmento final do pavimento asfáltico da avenida, observando-se a continuidade da via em trecho não pavimentado, com revestimento em material terroso. Figura 46 - Continuidade da avenida em trecho não pavimentado Observações: Registro da via após o término do pavimento asfáltico, caracterizada por superfície em material terroso aparentemente compactado, evidenciando mudança nas condições de revestimento da avenida. Trecho apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 47 - Estrutura de poço de visita incompleta Observações: Registro de acesso compatível com poço de visita. Sem tampa instalada. Figura 48 – Estrutura de poço de visita Observações: Registro de estrutura circular em concreto, compatível com poço de visita integrante de rede subterrânea de infraestrutura. Sem tampa instalada. Figura 49 - Vista geral da continuidade da avenida em trecho não pavimentado Observações: Vista ampla da continuidade da avenida após o término da pavimentação, caracterizada por revestimento em material terroso e ausência de camada asfáltica. Sentido BR 174. Figura 50 - Trecho não pavimentado da avenida com sinalização improvisada de poço de visita Observações: Registro de trecho da avenida com revestimento em material terroso, observando-se abertura de poço de visita localizada na pista de rolamento, sinalizada provisoriamente com cone de sinalização deteriorado. Figura 51 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita exposto em trecho não pavimentado Observações: Registro de estrutura circular em concreto correspondente a poço de visita da rede subterrânea, localizada na faixa central da via, apresentando abertura sem tampa de fechamento. Figura 52 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita aberto com sinalização improvisada Observações: Registro de abertura de poço de visita localizada na via não pavimentada, sinalizada provisoriamente com peças de madeira dispostas sobre a abertura. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 53 - Vista geral do trecho final da avenida Observações: Vista geral do segmento da avenida caracterizado por revestimento em material terroso. Figura 54 – Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita aberto com cobertura improvisada Observações: Registro de poço de visita apresentando abertura sem tampa definitiva e cobertura improvisada com peças de madeira. Observações: Registro da Rua Sabiá a partir do ponto de conexão com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Observa-se que a via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso. A superfície da rua apresentava-se trafegável na data da vistoria, com presença pontual de irregularidades. Figura 55 - Rua Sabiá – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto Figura 56 – Rua Sabiá – Vista em trecho interno da via Observações: Registro de trecho interno da Rua Sabiá, evidenciando a ausência de pavimentação asfáltica e a presença de revestimento em material terroso. Observa-se que a superfície da via apresentava-se, aparentemente compactada e trafegável na data da vistoria, com pequenas irregularidades superficiais e presença de agregados soltos típicos de vias não pavimentadas. Verifica-se ainda ocupação residencial nas margens da via e vegetação espontânea nas áreas laterais. Figura 57 - Rua Sabiá – Poço de visita com tampa metálica instalado na via Observações: Registro de poço de visita localizado na Rua Sabiá, dotado de tampa metálica identificada como pertencente à rede de esgotamento sanitário. O dispositivo encontra-se nivelado com a superfície da via, evidenciando a implantação de infraestrutura de coleta de esgoto no local. A via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso, e encontrava-se trafegável na data da vistoria. Figura 58 - Rua Gavião Rei – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto (sentido bairro) Observações: Registro da Rua Gavião Rei a partir do ponto de conexão com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Observa-se que a via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso. A superfície da Rua Gavião Rei apresentava-se trafegável na data da vistoria, com presença de pequenas irregularidades superficiais típicas de vias não pavimentadas. Figura 59 - Rua Gavião Rei – Vista em trecho interno da via Observações: A rua apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 60 - Rua Gavião Rei – Dispositivo de ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário Observações: Registro de dispositivo destinado à ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário, localizado na lateral da via. Observa-se a presença de caixa de inspeção/ligação, com acesso parcialmente exposto, indicando a implantação de infraestrutura de coleta de esgoto ao longo da rua. Figura 61 - Rua Gavião Rei – Vista em trecho interno da via Observações: Registro de trecho interno da Rua Gavião Rei, evidenciando a ausência de pavimentação asfáltica e a presença de revestimento em material terroso. A superfície da via apresentava-se aparentemente compactada e trafegável na data da vistoria. Observa-se ocupação residencial nas margens da via. Figura 62 - Rua dos Papagaios – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto Observações: Registro do início da Rua dos Papagaios a partir da interseção com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Nota-se a presença de poço de visita (PV) sinalizado de forma improvisada mediante utilização de tubo de PVC inserido na abertura, indicando ausência de tampa definitiva no dispositivo. Figura 63 - Rua dos Papagaios – Vista em trecho inicial da via Observações: Registro do trecho inicial da Rua dos Papagaios, evidenciando via não pavimentada, com superfície em material terroso, apresentando sinais de compactação. A via encontrava-se trafegável na data da vistoria, sem ocorrência de defeitos críticos, como atoleiros ou erosões. Figura 64 - Rua dos Papagaios – Vista intermediária da via Observações: Registro de trecho intermediário da via, mantendo padrão de revestimento não pavimentado. Observa-se continuidade da via, ocupação residencial nas margens e presença de vegetação espontânea nas laterais. A superfície apresenta-se regular, permitindo a circulação de veículos. Figura 65 - Rua dos Papagaios – Vista em trecho final da via Observações: Registro de trecho com maior presença de edificações, evidenciando a utilização da via por moradores locais. Observa-se que, apesar da ausência de pavimentação, a via apresenta condições de trafegabilidade, com superfície apresentando sinais de compactação e sem defeitos críticos. Figura 66 - Rua dos Papagaios – Dispositivo de inspeção da ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário Observações: Registro de dispositivo destinado à ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário, localizado junto ao alinhamento lateral da via, indicando a existência de rede de coleta de esgoto disponível para atendimento às edificações adjacentes. Figura 67 - Rua Uirapuru – Vista do trecho inicial da via Observações: Registro do início da Rua Uirapuru, evidenciando via não pavimentada, com superfície em material terroso, apresentando sinais de compactação. Observa-se a presença de ocupações residenciais nas margens e vegetação espontânea nas laterais. A via encontrava-se trafegável na data da vistoria, sem ocorrência de defeitos críticos, como atoleiros ou erosões significativas. Figura 68 - Rua Uirapuru – Vista em trecho intermediário da via Observações: Registro de trecho intermediário da Rua Uirapuru, evidenciando a continuidade da via em material terroso, com superfície regular. A via apresentava condições de trafegabilidade na data da vistoria. Figura 69 - Rua Uirapuru – Vista do trecho final da via Observações: Registro de trecho mais afastado da Rua Uirapuru, evidenciando a continuidade da via não pavimentada em direção a área com menor densidade de ocupação. Observa-se a manutenção das condições de superfície em material terroso, com sinais de compactação e ausência de patologias críticas. A via permanecia trafegável no momento da vistoria. Observações: Os registros fotográficos apresentados a seguir (Figuras 70 a 77) evidenciam a presença de dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário ao longo das vias paralelas vistoriadas, incluindo TIL (Tubo de Inspeção e Limpeza) destinados à conexão das instalações domiciliares à rede pública, bem como poços de visita (PV), integrantes da rede coletora de esgotamento sanitário. Os TIL observados encontram-se, de modo geral, implantados em áreas adjacentes às vias, próximos aos limites dos lotes, apresentando tampas de fechamento aparentes e com acabamento superficial em seu entorno imediato. Destaca-se ainda a identificação de poço de visita com tampa contendo indicação de utilização para rede de esgoto sanitário, reforçando a natureza da infraestrutura implantada no local. De forma geral, os dispositivos observados encontram-se distribuídos ao longo das vias, evidenciando a existência de sistema de coleta de esgoto implantado, ainda que com variações quanto ao acabamento superficial e ao estado de conservação das estruturas, conforme ilustrado nos registros fotográficos apresentados. Figura 70 - TIL Figura 71 - TIL Figura 72 - TIL Figura 73 - TIL Figura 74 - TIL Figura 75 - Poço de visita com tampa Figura 76 - Poço de visita com tampa deteriorada Figura 77 - Poço de visita - esgoto Observações: Os registros fotográficos apresentados a seguir (Figuras 78 a 92) correspondem às vias laterais vistoriadas, incluindo ruas como Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Sabiá, Garça, Gavião Rei, Avenida Arara Azul, Rua dos Papagaios, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Uirapuru, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor. De modo geral, as vias apresentam revestimento em material terroso, característico de vias não pavimentadas, evidenciando condições típicas desse tipo de infraestrutura. Na data da vistoria, todas as vias percorridas encontravam-se trafegáveis, não sendo identificados pontos críticos que impedissem ou comprometessem significativamente a circulação de veículos, tais como atoleiros, erosões acentuadas, lama excessiva ou buracos de grandes proporções. Foram observadas apenas irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste natural provocado pelo tráfego de veículos e intempéries, sem, contudo, configurar situação de comprometimento estrutural ou de inviabilidade de uso das vias. Figura 78 - Rua Curió Figura 79 - Rua Bem-Te-Vi Figura 80 - Rua Azulão Figura 81 - Rua Merro Figura 82 - Rua Sabiá Figura 83 - Rua Garça Figura 84 - Rua Gavião Rei Figura 85 - Av. Arara Azul Figura 86 - Rua dos Papagaios Figura 87 - Rua dos Periquitos Figura 88 - Rua das Pombinhas Figura 89 - Rua Arara Vermelha Figura 90 - Rua Uirapuru Figura 91 - Rua Galo de Campina Figura 92 - Rua Beija-Flor ANEXO 02 – TERMO DE VISTORIA PERICIAL ANEXO 03 – ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) Página 1/2 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima CREA-RR ART OBRA / SERVIÇO Nº RR20260179030 INICIAL 1. Responsável Técnico RUAN RICARDO SILVA DE JESUS Título profissional: ENGENHEIRO CIVIL RNP: 0920695329 Registro: 0920695329RR 2. Dados do Contrato Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CPF/CNPJ: 34.812.669/0001-08 AVENIDA PEDRO DANIEL DA SILVA Nº: s/n Complemento: Bairro: CENTRO Cidade: RORAINÓPOLIS UF: RR CEP: 69373000 Contrato: Não especificado Celebrado em: Valor: R$ 5.200,00 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Público Ação Institucional: Nenhum 3. Dados da Obra/Serviço AVENIDA FRANCISCO LUIZ REGINATTO Nº: - Complemento: Bairro: BAIRRO PARK AMAZôNIA Cidade: BOA VISTA UF: RR CEP: 69373300 Data de Início: 20/12/2025 Previsão de término: 01/06/2026 Coordenadas Geográficas: 0, 0 Código: Não Especificado Finalidade: Judicial Proprietário: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CPF/CNPJ: 34.812.669/0001-08 4. Atividade Técnica 18 - Fiscalização Quantidade Unidade 75 - Perícia > TRANSPORTES > INFRAESTRUTURA URBANA > #4.2.2 - DE INFRAESTRUTURA PARA VIAS URBANAS 1,00 un 14 - Elaboração Quantidade Unidade 66 - Laudo > TRANSPORTES > INFRAESTRUTURA URBANA > #4.2.2 - DE INFRAESTRUTURA PARA VIAS URBANAS 1,00 un Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART 5. Observações Perícia judicial de engenharia civil referente ao Processo nº 0800136-98.2023.8.23.0047, com vistoria in loco, análise documental e elaboração de laudo pericial acerca de obras de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, em Rorainópolis/RR, abrangendo pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário 6. Declarações - Declaro que estou cumprindo as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto n. 5296/2004. - Cláusula Compromissória: Qualquer conflito ou litígio originado do presente contrato, bem como sua interpretação ou execução, será resolvido por arbitragem, de acordo com a Lei no. 9.307, de 23 de setembro de 1996, por meio do Centro de Mediação e Arbitragem - CMA vinculado ao Crea-RR, nos termos do respectivo regulamento de arbitragem que, expressamente, as partes declaram concordar. 7. Entidade de Classe NENHUMA 8. Assinaturas Declaro serem verdadeiras as informações acima ________________, ________ de ___________________ de ________ Local data RUAN RICARDO SILVA DE JESUS RNP: 0920695329 Data: 30/04/2026 17:01:24 RUAN RICARDO SILVA DE JESUS - CPF: 013.257.042-45 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - CNPJ: 34.812.669/0001-08 9. Informações * A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea. * O comprovante de pagamento deverá ser apensado para comprovação de quitação 10. Valor A autenticidade desta ART pode ser verificada em: http://sitac.crearr.org.br/publico/, com a chave: x1wZC Impresso em: 30/04/2026 às 17:01:24 por:, ip: 152.237.6.29 www.crearr.org.br [email protected] Tel: (95) 3623-6522 Fax: +55 (95) 3623-6522 CREA-RR Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima Página 2/2 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima CREA-RR ART OBRA / SERVIÇO Nº RR20260179030 INICIAL Valor da ART: R$ 108,39 Registrada em: 30/04/2026 Valor pago: R$ 108,40 Nosso Número: 8208022028 A autenticidade desta ART pode ser verificada em: http://sitac.crearr.org.br/publico/, com a chave: x1wZC Impresso em: 30/04/2026 às 17:01:25 por:, ip: 152.237.6.29 www.crearr.org.br [email protected] Tel: (95) 3623-6522 Fax: +55 (95) 3623-6522 CREA-RR Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Laudo Pericial - LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA Processo nº: 0800136-98.2023.8.23.0047. Vara: Vara da Fazenda Pública de Rorainópolis-RR – 2º Titular Perito: Eng. Civil Ruan Ricardo Silva de Jesus – CREA/RR 0920695329. Boa Vista/RR 01/05/2026 SUMÁRIO IDENTIFICAÇÃO...................................................................................... 4 INTRODUÇÃO.......................................................................................... 5 OBJETO.................................................................................................... 6 ESPÉCIE DA PERÍCIA............................................................................. 7 PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E CONDIÇÕES LIMITANTES............. 8 METODOLOGIA..................................................................................... 10 6.1 DEFINIÇÕES E CRITÉRIOS TÉCNICOS......................................... 10 6.1.1 Pavimentação viária urbana...................................................... 11 6.1.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário.. 11 6.1.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias..... 12 6.1.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias.......................... 12 6.1.5 Nexo causal técnico................................................................... 13 6.2 PROCEDIMENTOS PERICIAIS....................................................... 13 6.2.1 Análise documental dos autos.................................................. 13 6.2.2 Vistoria in loco............................................................................ 14 6.2.3 Confronto técnico e comparativo.............................................. 14 CONSTATAÇÕES TÉCNICAS............................................................... 16 7.1 VISTORIA IN LOCO......................................................................... 16 7.1.1 Avenida principal - Av. Francisco Luiz Reginatto.................... 16 7.1.2 Ruas correspondentes aos endereços dos autores................ 20 7.1.3 Ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto................ 23 7.2 ANÁLISE DOCUMENTAL DOS AUTOS........................................... 25 7.2.1 Limitações documentais relevantes à análise técnica............ 25 7.2.2 Petição dos autores.................................................................... 26 7.2.3 Contestação da Versátil Construções e Engenharia Ltda...... 27 7.2.4 Contestação da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda....... 28 7.3 CONFRONTO TÉCNICO ENTRE A VISTORIA E OS CRITÉRIOS ADOTADOS...............................................................................................................29 7.3.1 Pavimentação viária urbana...................................................... 30 7.3.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário.. 30 7.3.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias..... 31 7.3.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias.......................... 32 7.3.5 Nexo causal técnico................................................................... 32 CONCLUSÃO......................................................................................... 35 RESPOSTAS AOS QUESITOS.............................................................. 38 9.1 QUESITOS DO AUTOR (MOV. 452.1)............................................... 38 9.2 QUESITOS DA RÉ EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (MOV. 445.1)..................................................................................................... 48 9.3 QUESITOS DA RÉ VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. (MOV. 442.1).................................................................................................... 53 10 ENCERRAMENTO.................................................................................. 57 REFERÊNCIAS.............................................................................................. 58 ANEXO I – REGISTRO FOTOGRÁFICO DA VISTORIA IN LOCO............... 59 ANEXO 02 – TERMO DE VISTORIA PERICIAL.......................................... 133 ANEXO 03 – ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA).... 135 IDENTIFICAÇÃO • Solicitante: Vara da Fazenda Pública de Rorainópolis-RR – 2º Titular. • Processo nº: 0800136-98.2023.8.23.0047. • Promoventes: Adriana Lima, Ana Santana Saldanha Maia Reis, Antonio Kerlly Pereira Reis, David Garcia Bernardino, Dyessica Leidiane da Silva Golle, Estelite Pereira dos Santos, Eusiquele Guimaraes Castro, Francisco de Jesus Portela, Francisco dos Santos Silva, Jessica Barreto da Costa, João Batista Xavier, Thiago da Silva Gomes, Valdenice Pereira dos Santos. • Promovidos: Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, Município de Rorainópolis - RR, Versátil Construções e Engenharia Ltda. • Perito nomeado: Eng. Civil Ruan Ricardo Silva de Jesus – CREA-RR: 0920695329. INTRODUÇÃO Atendendo à determinação judicial proferida nos autos do Processo nº 0800136-98.2023.8.23.0047, apresenta-se o presente Laudo Pericial de Engenharia, elaborado em conformidade com a ABNT NBR 13752:2024 - Perícias de Engenharia na Construção Civil, que estabelece os preceitos técnicos e metodológicos aplicáveis à realização de perícias na área da construção civil. A demanda versa sobre a execução de obras públicas de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, no Município de Rorainópolis/RR, envolvendo serviços de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, cuja execução, paralisação e estado físico das vias constituem objeto de controvérsia entre as partes. Os autores alegam que a interrupção e a forma de execução das obras ocasionaram transtornos e danos, ao passo que as empresas rés sustentam ausência de irregularidade técnica ou conclusão dos serviços. O ponto central a ser esclarecido na presente perícia refere-se à verificação da conformidade técnica da execução das obras, à análise das causas técnicas da paralisação e dos danos físicos nas vias públicas, ao exame do estado atual das intervenções realizadas e à avaliação da existência de nexo causal técnico entre as condições da obra e os transtornos alegados. Diante desse contexto, a perícia foi determinada para analisar tecnicamente os serviços de engenharia executados no local, confrontando-os com os documentos constantes nos autos e com os parâmetros normativos aplicáveis, a fim de subsidiar o Juízo na formação de convencimento quanto aos aspectos de natureza estritamente técnica. Para tanto, o presente laudo encontra-se estruturado em etapas que compreendem a delimitação do objeto pericial, os pressupostos e condições limitantes, a metodologia adotada, as constatações técnicas apuradas e, por fim, a conclusão fundamentada. OBJETO O presente trabalho pericial tem por objeto a análise técnica das obras de infraestrutura urbana executadas no Bairro Park Amazônia, no Município de Rorainópolis/RR, conforme descrito nos autos do processo. A perícia destina-se a verificar a existência e as características aparentes de intervenções compatíveis com obras de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como a analisar as condições físicas atuais das vias inseridas na área delimitada, à luz dos documentos dos autos e dos elementos observados em vistoria. Integra, ainda, o objeto pericial a análise da compatibilidade técnica entre as intervenções observadas, a documentação disponível no processo e os transtornos narrados pelas partes, com vistas à verificação da existência, ou não, de elementos técnicos que permitam relacionar as condições das vias e das obras aos fatos discutidos na demanda. A área objeto da perícia compreende vias urbanas situadas no Bairro Park Amazônia, incluindo a Avenida Francisco Luiz Reginatto, que se configura como eixo viário principal, bem como as vias locais adjacentes e paralelas inseridas no perímetro destacado em vermelho na Figura 1. Figura 1 - Delimitação da área objeto da perícia no Bairro Park Amazônia, Rorainópolis/RR Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. ESPÉCIE DA PERÍCIA Conforme a classificação estabelecida no item 6 da ABNT NBR 13752:2024 - Perícias de Engenharia na Construção Civil, a presente perícia enquadra-se nas seguintes espécies: a) Exame: caracteriza-se pela análise dos documentos constantes nos autos processuais, incluindo registros, fotografias e demais elementos técnicos apresentados pelas partes, com vistas à constatação indireta de fatos relacionados ao objeto da demanda. b) Vistoria: decorrente da inspeção técnica in loco realizada nas vias objeto do processo em análise, permitindo a constatação da situação atual das obras executadas. Neste caso, a vistoria assume caráter: • De constatação: pelo registro e descrição das condições verificadas nas vias públicas; • De análise comparativa de conformidade: pelo confronto das condições observadas em campo com as informações constantes nos autos e com os parâmetros técnicos e normativos aplicáveis, quando disponíveis; • De análise de causalidade: pela verificação da existência de nexo técnico entre as condições observadas e os fatos alegados nos autos. Assim, a espécie pericial adotada resulta da combinação de Exame e Vistoria, em conformidade com a norma, abrangendo tanto a análise documental quanto a verificação técnica in loco. PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E CONDIÇÕES LIMITANTES A presente perícia foi desenvolvida com base nos documentos constantes nos autos do processo, na vistoria realizada nas vias do Bairro Park Amazônia e na metodologia e critérios técnicos aplicáveis. Registra-se que os autos não individualizam logradouros específicos, fazendo referência ao bairro de forma genérica. Em razão disso, a vistoria técnica foi realizada mediante o percurso de todas as vias acessíveis do referido bairro, com registro fotográfico das condições observadas, a fim de permitir análise abrangente do estado atual das vias. Constituem pressupostos deste trabalho pericial a veracidade formal dos documentos juntados aos autos e a correspondência entre os registros apresentados e os fatos efetivamente ocorridos, não competindo ao perito aferir autenticidade documental, apurar responsabilidades jurídicas ou analisar aspectos de natureza administrativa ou contratual sob o prisma jurídico. Registra-se, ainda, que não constam nos autos projetos executivos completos das obras de pavimentação e de esgotamento sanitário, tampouco plantas detalhadas que delimitem com precisão as vias contempladas em cada contrato ou os quantitativos efetivamente previstos e executados. Dessa forma, a análise técnica limita-se aos documentos disponíveis e às constatações realizadas na vistoria, não sendo possível avaliar, com exatidão executiva, a conformidade integral das obras em relação aos projetos originalmente contratados. A análise técnica restringe-se às condições observadas na data da vistoria, realizada em 20 de dezembro de 2025, não sendo possível reproduzir integralmente situações pretéritas, salvo quando amparadas por registros documentais constantes nos autos. Eventuais conclusões acerca de fatos ocorridos em período anterior baseiam-se exclusivamente nos elementos técnicos disponíveis no processo. Não foram realizados ensaios laboratoriais, sondagens ou quaisquer procedimentos de caráter destrutivo, restringindo-se a perícia à inspeção visual, análise documental e exame técnico compatível com a natureza da demanda e com os meios disponibilizados. As conclusões apresentadas neste laudo restringem-se aos aspectos de engenharia civil relacionados às condições físicas das vias públicas, à verificação da existência de intervenções aparentes de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário e à análise de compatibilidade técnica entre as intervenções observadas e os fatos alegados nos autos, não abrangendo juízo sobre responsabilidade jurídica, contratual ou quantificação de eventuais danos morais. 10 METODOLOGIA A presente perícia foi desenvolvida mediante a combinação de exame documental e vistoria técnica in loco, em conformidade com a ABNT NBR 13752:2024, adotando-se abordagem descritiva, analítica e comparativa, compatível com a natureza do objeto pericial. A metodologia teve por finalidade verificar, sob o ponto de vista técnico da engenharia civil, as condições atuais das vias localizadas no Bairro Park Amazônia, a existência de intervenções compatíveis com obras de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como a compatibilidade entre os elementos observados em campo, os documentos constantes nos autos e os parâmetros técnicos aplicáveis. Para tanto, os trabalhos periciais foram estruturados em três frentes complementares: a) análise dos elementos documentais constantes nos autos; b) inspeção técnica direta nas vias objeto da demanda, com registro das condições verificadas; c) confronto técnico entre os achados de campo e o conteúdo documental disponível. Ressalta-se que a metodologia adotada não se destinou à reconstituição exata da cronologia executiva das obras, nem à apuração de responsabilidades administrativas ou jurídicas, limitando-se à avaliação técnica das intervenções, das condições físicas observadas e da compatibilidade entre os fatos alegados e os elementos efetivamente verificáveis na presente perícia. 6.1 DEFINIÇÕES E CRITÉRIOS TÉCNICOS O presente item reúne os referenciais técnicos adotados para a análise das intervenções de infraestrutura urbana discutidas nos autos, com foco nos aspectos efetivamente relevantes ao objeto da perícia. Os critérios a seguir foram definidos com a finalidade de orientar a leitura técnica dos documentos, a vistoria de campo e o confronto entre os achados periciais e os fatos alegados. Para fins desta perícia, não se busca reconstruir exaustivamente todas as etapas executivas das obras, mas verificar, à luz dos parâmetros técnicos aplicáveis, se as condições observadas nas vias são compatíveis com intervenções típicas de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário, bem como se existem elementos 11 que permitam relacionar, de forma técnica, as condições atuais das vias com os fatos descritos nos autos. 6.1.1 Pavimentação viária urbana A pavimentação viária urbana corresponde ao conjunto de serviços destinados a conferir à via condições adequadas de circulação, segurança, regularidade superficial e durabilidade, compreendendo, em regra, a preparação da superfície de apoio da estrutura do pavimento, a execução das camadas estruturais e a aplicação do revestimento final, quando previsto (DNIT, 2006). Para os fins desta perícia, a análise da pavimentação se concentra na verificação de aspectos observáveis em campo, tais como: a) existência ou ausência de revestimento asfáltico; b) continuidade ou descontinuidade da pavimentação ao longo das vias; c) condições gerais da superfície quanto à regularidade e trafegabilidade; d) presença de defeitos aparentes, como buracos, depressões, desníveis ou trechos não recompostos. Assim, adota-se como critério técnico a avaliação funcional da via, isto é, sua aptidão aparente para circulação de veículos e pedestres na data da vistoria, sem prejuízo da consideração das limitações documentais registradas neste laudo. 6.1.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário As obras de drenagem pluvial e de esgotamento sanitário constituem intervenções lineares subterrâneas voltadas, respectivamente, à captação e condução de águas pluviais e à coleta e transporte de efluentes sanitários. Tais obras normalmente envolvem abertura de valas, assentamento de tubulações, execução de dispositivos acessórios, reaterro e recomposição da superfície afetada (ABNT, 2023; DNIT, 2004). No caso da drenagem pluvial urbana, destacam-se como elementos típicos de campo as bocas de lobo, sarjetas, galerias, ramais de ligação e poços de visita. Já nas redes de esgotamento sanitário, são comuns poços de visita, terminais ou tubos de inspeção e limpeza e pontos de ligação domiciliar à rede pública (ABNT, 2023; DNIT, 2004). Para os fins desta perícia, a verificação dessas intervenções foi orientada pela identificação, em campo, de elementos físicos compatíveis com tais sistemas, 12 especialmente: a) bocas de lobo; b) poços de visita; c) dispositivos de inspeção e ligação domiciliar; d) indícios de redes subterrâneas associadas às vias vistoriadas. A presença desses dispositivos foi considerada como evidência material da implantação de infraestrutura subterrânea, sem que isso, por si só, permita quantificar extensão executada ou aferir integral conformidade com projetos não disponibilizados nos autos. 6.1.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias A implantação de redes subterrâneas em vias públicas exige, em regra, a abertura de valas e posterior recomposição da superfície afetada. Do ponto de vista técnico, a adequada condução dessas etapas é fundamental para restabelecer as condições de uso da via e evitar defeitos aparentes, comprometimento da trafegabilidade e riscos à circulação (ABNT, 2023). Também é tecnicamente esperado que, durante a execução ou em eventual paralisação dos serviços, sejam adotadas medidas destinadas a preservar condições mínimas de segurança e utilização da via, como: a) fechamento ou proteção de valas abertas; b) recomposição provisória da superfície; c) drenagem provisória, quando necessária; d) sinalização e isolamento das áreas afetadas. Para esta perícia, esse critério foi empregado na análise das alegações relativas a valas abertas, lama, buracos, dificuldades de circulação e transtornos decorrentes da execução ou paralisação das obras. 6.1.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias Para os fins deste trabalho, entende-se por trafegabilidade a condição aparente de uso da via por veículos e pedestres, observada no momento da vistoria, considerada a natureza da via e seu padrão construtivo. A avaliação da trafegabilidade foi baseada em elementos diretamente verificáveis, tais como: a) possibilidade de circulação de veículos; 13 b) existência de trechos intransitáveis ou criticamente degradados; c) presença de lama, atoleiros, valas, buracos ou erosões; d) existência de obstáculos que comprometessem o acesso às edificações. Esse critério foi adotado porque grande parte das alegações dos autos se refere justamente à perda ou comprometimento das condições de circulação, sendo esse um dos pontos centrais da análise pericial. 6.1.5 Nexo causal técnico No âmbito desta perícia, o nexo causal técnico corresponde à análise de compatibilidade entre determinada intervenção de engenharia e os efeitos físicos que lhe são atribuídos, considerada a coerência entre a natureza da obra, os elementos materiais observados e a documentação constante nos autos. Essa análise, contudo, encontra limites objetivos quando: a) há atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área; b) inexistem projetos executivos completos ou cadastros detalhados das intervenções; c) a vistoria ocorre em momento posterior aos fatos discutidos; d) não é possível reconstruir tecnicamente, de forma individualizada, cada etapa executiva pretérita. Assim, para esta perícia, a análise de causalidade restringe-se à verificação da existência, ou não, de elementos técnicos suficientes para estabelecer relação objetiva entre as condições atualmente observadas e os fatos alegados, sem adentrar em atribuição de responsabilidade administrativa, contratual ou jurídica. 6.2 PROCEDIMENTOS PERICIAIS A metodologia pericial adotada estruturou-se em três etapas principais: análise documental, vistoria in loco e confronto dos dados. Cada uma dessas fases foi planejada de acordo com as definições e critérios técnicos expostos no item 6.1, assegurando objetividade e aderência às normas aplicáveis. 6.2.1 Análise documental dos autos A análise documental consistiu no exame dos autos processuais, com especial atenção aos documentos relacionados ao objeto técnico da demanda, incluindo petição inicial, contestações, réplicas, documentos licitatórios, projetos 14 básicos, contratos, fotografias e demais peças com conteúdo técnico relevante. Essa etapa teve por objetivo identificar: a) o objeto técnico dos contratos mencionados nos autos; b) as alegações das partes quanto à execução, paralisação e conclusão das obras; c) os elementos disponíveis para caracterização das intervenções de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário; d) a existência de registros capazes de subsidiar a análise do estado atual das vias e da compatibilidade técnica entre os fatos alegados e as intervenções efetivamente observadas. 6.2.2 Vistoria in loco A vistoria foi realizada no dia 20 de dezembro de 2025 nas vias situadas no Bairro Park Amazônia, incluindo a Avenida Francisco Luiz Reginatto e as demais ruas acessíveis da área indicada nos autos, em razão de não haver delimitação precisa e individualizada de todos os logradouros potencialmente abrangidos pelas alegações. Durante a inspeção, procedeu-se ao reconhecimento direto das condições físicas das vias, com observação e registro dos seguintes aspectos, entre outros que se mostraram tecnicamente relevantes: a) existência ou ausência de pavimentação; b) condições gerais de trafegabilidade; c) presença de dispositivos de drenagem superficial; d) presença de elementos associados à rede de esgotamento sanitário, como poços de visita e pontos de ligação domiciliar; e) existência de valas abertas, buracos, lama, erosões, atoleiros ou outras irregularidades aparentes; f) estado geral de conservação e uso das vias. Os registros fotográficos obtidos em campo tiveram caráter ilustrativo e comprobatório das condições verificadas na data da vistoria, servindo de apoio à descrição técnica constante neste laudo. 6.2.3 Confronto técnico e comparativo Concluídas a análise documental e a vistoria, procedeu-se ao confronto técnico entre: 15 a) o conteúdo dos documentos constantes nos autos; b) as condições efetivamente observadas em campo; c) os critérios técnicos e normativos aplicáveis às intervenções analisadas. Essa etapa teve por finalidade verificar a compatibilidade entre as alegações das partes e o estado atual das vias, bem como identificar os limites técnicos da perícia quanto à possibilidade, ou não, de inferir nexo causal, conformidade executiva, o estágio de execução das obras e correspondência entre as intervenções observadas, os objetos contratuais e demais documentos mencionados nos autos. As conclusões periciais foram, assim, formadas a partir da análise integrada desses elementos, sempre restritas ao campo técnico da engenharia civil e condicionadas às limitações documentais e materiais já registradas neste laudo. 16 CONSTATAÇÕES TÉCNICAS As constatações apresentadas neste item correspondem à aplicação prática da metodologia descrita no item 6, abrangendo a vistoria técnica in loco, a análise documental dos autos e o confronto entre os achados de campo, os elementos documentais disponíveis e os critérios técnicos adotados. O objetivo desta etapa consiste em registrar as condições atuais das vias situadas no Bairro Park Amazônia, bem como examinar a compatibilidade entre tais condições, as intervenções de infraestrutura urbana descritas nos autos e os fatos alegados pelas partes. 7.1 VISTORIA IN LOCO A vistoria técnica foi realizada nos termos do item 6.2.2. Para fins de organização e clareza expositiva, as constatações obtidas na vistoria foram agrupadas em três conjuntos de análise: a) avenida principal do bairro (Av. Francisco Luiz Reginatto); b) ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores; c) ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto. No corpo principal do laudo são apresentadas apenas imagens representativas das condições verificadas em cada trecho, permanecendo o conjunto completo dos registros fotográficos organizado no Anexo I - Registro fotográfico da vistoria in loco. 7.1.1 Avenida principal - Av. Francisco Luiz Reginatto A Avenida Francisco Luiz Reginatto foi percorrida a partir do ponto de conexão com a Rodovia BR-174 em direção ao interior do Bairro Park Amazônia, permitindo a observação de diferentes condições de revestimento, dispositivos de infraestrutura urbana e elementos associados às intervenções descritas nos autos. Os registros fotográficos da vistoria evidenciam tanto o trecho pavimentado da via quanto sua continuidade em segmento não pavimentado. No trecho inicial e intermediário da avenida, constatou-se a existência de pavimentação asfáltica, implantada em pista dupla, com canteiro central em concreto, sinalização horizontal e vertical, além de calçadas laterais com presença de elementos de acessibilidade, como piso tátil em determinados pontos. Nesse segmento, a via apresentava-se trafegável na data da vistoria, sem a presença de valas abertas, 17 buracos de grandes dimensões ou descontinuidades significativas que comprometessem a circulação de veículos e pedestres. Ao longo do trecho pavimentado, foram identificados dispositivos de drenagem superficial, notadamente sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio, distribuídas de forma recorrente ao longo da avenida. Também foram observados poços de visita implantados na pista de rolamento, com tampas metálicas visíveis em diferentes pontos da via. Em alguns registros, as tampas apresentavam identificação vinculada ao sistema de esgotamento sanitário e ao sistema de águas pluviais, o que constitui indício material da presença de infraestrutura subterrânea associada a esses sistemas ao longo da avenida. Na porção final do trecho pavimentado, verificou-se uma transição entre o revestimento asfáltico e segmento subsequente em material terroso, mantendo-se, nesse ponto, a presença de poços de visita. Essa transição evidencia que a pavimentação da avenida não se estende por toda a sua continuidade. Considerando as medições realizadas em campo e os registros georreferenciados utilizados na perícia, verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto possui extensão aproximada de 1.116 metros, dos quais cerca de 609 metros se encontram pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto aproximadamente 507 metros permanecem sem pavimentação. No trecho não pavimentado, a superfície da via apresentava condição aparente de compactação, permitindo a circulação de veículos e pedestres no momento da vistoria, sem a presença de buracos profundos, atoleiros ou acúmulo de lama que impedissem o tráfego. Contudo, nesse segmento foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva, outros com sinalização ou cobertura improvisada, mediante uso de cone deteriorado ou peças de madeira posicionadas sobre as aberturas. Tais ocorrências demonstram a existência de estruturas integrantes da rede subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns pontos da avenida. Quanto à drenagem pluvial, no trecho não pavimentado, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados de forma sistemática, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície da via. A Figura 2 apresenta representação esquemática da Avenida Francisco Luiz Reginatto, elaborada com base em imagem do Google Earth Pro e nos registros da 18 vistoria, indicando a diferenciação entre os trechos pavimentado e não pavimentado, bem como a localização aproximada de bocas de lobo e poços de visita observados ao longo da via. A figura reforça, de forma visual, a descontinuidade da pavimentação e a distribuição dos principais elementos de infraestrutura identificados em campo. Figura 2 - Representação esquemática da Avenida Francisco Luiz Reginatto Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro e registros obtidos na vistoria técnica. O Quadro 1 apresenta imagens representativas das condições verificadas na avenida. Quadro 1 - Imagens representativas das condições verificadas na avenida 19 De forma geral, a vistoria da Avenida Francisco Luiz Reginatto evidenciou a coexistência, ao longo de sua extensão, de trechos com infraestrutura viária mais completa, compreendendo pavimentação, drenagem superficial, calçadas e dispositivos subterrâneos, e de trechos não pavimentados, nos quais permanecem aparentes elementos da infraestrutura subterrânea. O Quadro 2 apresenta a síntese das constatações técnicas na Avenida Francisco Luiz Reginatto, as Figuras 5 a 54 do Anexo I apresentam registros representativos das condições observadas ao longo da avenida. Quadro 2 - Síntese das constatações técnicas na Avenida Francisco Luiz Reginatto Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto possui extensão aproximada de 1.116 m, dos quais cerca de 609 m apresentam revestimento asfáltico em pista dupla, com canteiro central, sinalização horizontal e vertical e calçadas laterais, enquanto aproximadamente 507 m correspondem a segmento sem pavimentação, com revestimento em material terroso. Drenagem pluvial Foram identificadas sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio ao longo do trecho pavimentado. No trecho não pavimentado não foram identificados dispositivos de drenagem superficial. Esgotamento sanitário/infraestrutura subterrânea Foram observados poços de visita implantados na pista, com tampas metálicas em diferentes pontos, inclusive com identificação relacionada aos sistemas subterrâneos. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias No trecho pavimentado, não foram observadas valas abertas. No trecho não pavimentado, foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva e com sinalização ou 20 cobertura improvisada. Trafegabilidade A avenida apresentava-se trafegável na data da vistoria, tanto no trecho asfaltado quanto no trecho não pavimentado, sem impedimento generalizado à circulação. 7.1.2 Ruas correspondentes aos endereços dos autores As ruas Sabiá, Gavião Rei, Papagaios e Uirapuru, indicadas nos autos como correspondentes aos endereços dos autores, foram integralmente percorridas durante a vistoria técnica, com o objetivo de verificar suas condições físicas atuais e a existência de elementos aparentes de infraestrutura urbana. Figura 3 - Representação esquemática das ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. Na data da vistoria, essas ruas (destacadas em azul ciano na Figura 3) apresentavam-se trafegáveis, com superfície aparentemente compactada e possibilidade de circulação local de veículos e pedestres. Não foram observados, de forma predominante, atoleiros, lamaçal, valas abertas ou erosões que inviabilizassem o uso das vias no momento da inspeção. Verificaram-se, contudo, irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Também se observou, ao longo dessas ruas, a presença de ocupação 21 residencial nas margens da via e a ausência de elementos formais de acabamento urbano, como meio-fio, sarjetas e calçadas. No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, incluindo elementos compatíveis com ligação domiciliar e inspeção da rede (Tubo de Inspeção e Limpeza - TIL). Tais elementos constituem indício material da implantação de infraestrutura de coleta de esgoto nas vias correspondentes aos endereços dos autores, embora, por se tratar de sistema enterrado, não seja possível aferir, apenas pela vistoria, a extensão executada ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. Quanto à drenagem pluvial, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície das vias. O Quadro 3 apresenta imagens representativas das condições verificadas nas ruas. Quadro 3 - Imagens representativas das condições verificadas nas ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores 22 De forma geral, a vistoria das ruas correspondentes aos endereços dos autores evidenciou a existência de vias não pavimentadas, porém trafegáveis, com presença de infraestrutura subterrânea evidenciada por dispositivos de inspeção e visita, sem que se verificassem, na data da inspeção, condições críticas generalizadas que impedissem o acesso às residências ou a circulação local. O Quadro 4 apresenta a síntese dessas constatações técnicas e o conjunto completo de figuras correspondentes a essas vias, constantes do Anexo I, apresentam registros representativos das condições observadas em campo. Quadro 4 - Síntese das constatações técnicas nas ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se ausência de revestimento asfáltico, com vias revestidas predominantemente por material terroso. Drenagem pluvial Não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo e sarjetas, predominando escoamento superficial difuso. Esgotamento sanitário / infraestrutura subterrânea Foram observados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, evidenciando a presença de infraestrutura subterrânea implantada. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou frentes de escavação expostas. Trafegabilidade As vias apresentavam-se trafegáveis na data da vistoria, com irregularidades superficiais pontuais, porém sem impedimento generalizado ao acesso às residências ou à circulação local. 23 7.1.3 Ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto As ruas Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor, destacadas em amarelo na Figura 4, foram percorridas com o objetivo de verificar suas condições físicas atuais e a existência de elementos aparentes de infraestrutura urbana. Figura 4 - Representação esquemática das ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto percorridas durante a vistoria Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. Na data da vistoria, os trechos acessíveis dessas ruas apresentavam-se trafegáveis, com superfície aparentemente compactada e possibilidade de circulação de veículos e pedestres. Não foram observados atoleiros, lamaçal, valas abertas ou erosões profundas que inviabilizassem o uso das vias nos pontos vistoriados. Verificaram-se, contudo, irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Também se observou, ao longo dessas ruas, a presença de ocupação residencial nas margens da via, vegetação espontânea nas áreas laterais e ausência de elementos de acabamento urbano, como meio-fio, sarjetas e calçadas implantadas de forma sistemática. 24 No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, especialmente elementos compatíveis com inspeção e ligação domiciliar (Tubos de Inspeção e Limpeza - TIL), além de poços de visita em alguns pontos. Tais elementos constituem indício material da implantação de infraestrutura de coleta de esgoto nas vias analisadas, embora, por se tratar de sistema enterrado, não seja possível aferir, apenas pela vistoria, a extensão executada ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. Quanto à drenagem pluvial, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície das vias. O Quadro 5 apresenta imagens representativas das condições verificadas nas ruas. Quadro 5 - Imagens representativas das condições verificadas nas ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto De forma geral, a vistoria das ruas evidenciou a existência de vias não 25 pavimentadas, porém trafegáveis, com presença de infraestrutura subterrânea evidenciada por dispositivos de inspeção, ligação domiciliar e poços de visita, sem que se verificassem, na data da inspeção, condições críticas generalizadas que impedissem a circulação local. O Quadro 6 apresenta a síntese dessas constatações técnicas e no Anexo I, consta o conjunto completo de registros representativos das condições observadas nessas vias. Quadro 6 - Síntese das constatações técnicas nas ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se ausência de revestimento asfáltico, com vias revestidas por material terroso. Drenagem pluvial Não foram identificados dispositivos de drenagem superficial, como bocas de lobo e sarjetas, predominando escoamento superficial difuso. Esgotamento sanitário / infraestrutura subterrânea Foram observados dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, incluindo elementos compatíveis com inspeção, ligação domiciliar e, em alguns pontos, poços de visita. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou frentes de escavação expostas nos trechos das vias analisadas. Trafegabilidade As vias apresentavam-se trafegáveis na data da vistoria, com irregularidades superficiais pontuais, porém sem impedimento generalizado à circulação local. 7.2 ANÁLISE DOCUMENTAL DOS AUTOS A análise documental dos autos foi realizada de forma integrada às constatações da vistoria técnica e aos critérios metodológicos adotados neste laudo. Assim, os documentos relevantes ao objeto pericial foram examinados não apenas quanto ao conteúdo de suas alegações, mas também quanto à sua correspondência, ou não, com os elementos observados em campo e com os limites técnicos da perícia. 7.2.1 Limitações documentais relevantes à análise técnica Sem prejuízo das ressalvas gerais já registradas no item 5, a análise documental dos autos apresenta limitações específicas para o exame comparativo desenvolvido neste item. Embora os documentos permitam identificar, em termos gerais, a existência de duas frentes contratuais distintas, uma relacionada à pavimentação, drenagem pluvial, calçadas e sinalização, e outra vinculada à implantação do sistema de esgotamento sanitário, não individualizam com precisão 26 técnica suficiente quais intervenções foram executadas em cada logradouro, em que momento e em qual extensão. Também não constam, de forma completa, projetos executivos das frentes efetivamente implantadas, plantas detalhadas por via, cronologia consolidada da execução, cadastro técnico das interferências ou documentação suficiente para reconstrução exata da evolução das obras ao longo do período discutido nos autos. Em razão disso, a análise documental permite compreensão geral das intervenções, mas não é suficiente, por si só, para reconstrução individualizada e exaustiva dos fatos pretéritos. Os registros fotográficos juntados ao processo possuem relevância ilustrativa e corroboram, em termos gerais, a ocorrência de intervenções e transtornos nas vias. Contudo, considerados isoladamente, não permitem definir com segurança técnica a data exata, a localização precisa, a autoria material da intervenção retratada ou a qual contrato específico cada situação se vincula. Dessa forma, a análise documental realizada neste laudo deve ser compreendida como instrumento de apoio à comparação entre as alegações das partes, os documentos disponíveis e as condições verificadas na vistoria, permanecendo as conclusões técnicas condicionadas aos limites objetivos da documentação constante nos autos. 7.2.2 Petição dos autores Na petição inicial (mov. 1.1), os autores sustentam que o Município de Rorainópolis contratou obras de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, compreendendo, de um lado, serviços de pavimentação viária, drenagem pluvial, calçadas e sinalização e, de outro, a implantação de sistema de esgotamento sanitário. Alegam que tais intervenções foram iniciadas, mas não concluídas adequadamente, permanecendo nas vias situações como valas abertas, solo revolvido, lamaçal, atoleiros e dificuldades de circulação, com reflexos no acesso às residências e no uso regular das ruas. Os documentos licitatórios e contratuais juntados com a inicial indicam, que o Projeto Básico nº 006/2021 (mov. 1.13), o Edital da Concorrência Pública nº 001/2021 (mov. 1.14) e o Contrato nº 090/2021 (mov. 1.15) referem-se à execução de pavimentação de vias urbanas na sede do Município de Rorainópolis, abrangendo serviços de pavimentação, drenagem de águas pluviais, calçadas e sinalização, 27 objeto contratual vinculado à empresa Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda. Já o Edital da Concorrência Pública nº 001/2022 (mov. 1.16) tem por objeto a implantação de sistema de esgotamento sanitário no Município de Rorainópolis/RR. Nos autos, essa frente de obra é atribuída à corré Versátil Construções e Engenharia Ltda, circunstância também registrada na decisão saneadora, ao consignar que o contrato da Versátil é distinto do contrato de pavimentação. Confrontando-se essas alegações e os registros fotográficos juntados no mov. 1.18 com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos dos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, verifica-se que a inspeção realizada não confirmou, na data em que foi efetuada, a permanência generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade nas vias percorridas. As vias observadas apresentavam boas condições de trafegabilidade no momento da inspeção, tendo sido constatado que apenas a avenida principal se encontrava parcialmente pavimentada, enquanto as ruas paralelas permaneciam, em geral, sem revestimento asfáltico. Também não foram identificados indícios aparentes de frentes de serviço abandonadas, escavações expostas ou elementos que caracterizassem paralisação recente de obra. Ressalta-se, contudo, que a vistoria reflete as condições existentes na data de sua realização, não sendo possível afirmar, exclusivamente com base na inspeção atual, se as condições descritas na petição inicial correspondiam exatamente ao estado das vias à época do ajuizamento da ação. Assim, sob o ponto de vista técnico, as alegações de existência atual de valas abertas, buracos e intransitabilidade não se confirmaram, de forma generalizada, na data da vistoria. 7.2.3 Contestação da Versátil Construções e Engenharia Ltda Na contestação (mov. 52.1), a corré Versátil Construções e Engenharia Ltda sustenta, em síntese, que não possui responsabilidade pelos fatos narrados na inicial relacionados à pavimentação, asfaltamento e terraplenagem, ao argumento de que seu vínculo contratual com o Município refere-se à implantação de sistema de esgotamento sanitário, e não à execução da obra de pavimentação. Afirma, ainda, que a pretensão autoral estaria baseada essencialmente na existência de placa referente ao sistema de esgotamento sanitário, sem nexo com o objeto principal da demanda, e que suas atividades estariam em conformidade com o cronograma contratual. 28 A peça também registra que a própria narrativa inicial atribui à empresa Extremo Norte a execução da obra de pavimentação, enquanto à Versátil caberia a execução do sistema de esgotamento sanitário, defendendo, por isso, a distinção entre os objetos contratuais e a ausência de responsabilidade da corré quanto à não conclusão do asfaltamento das vias. Confrontando-se essas alegações com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos adotados neste laudo, verifica-se que foram efetivamente identificados, nas vias vistoriadas, poços de visita, tubos de inspeção e limpeza (TIL) e outros elementos aparentes compatíveis com infraestrutura subterrânea de esgotamento sanitário, o que se mostra coerente, em termos gerais, com o objeto contratual atribuído documentalmente à corré Versátil. Por outro lado, a vistoria também evidenciou que a maior parte das vias secundárias e paralelas permanecia sem revestimento asfáltico, circunstância que não se confunde, em si, com a execução do sistema de esgotamento sanitário. Entretanto, a partir apenas da contestação e da vistoria atual, não é possível afirmar, com segurança técnica conclusiva, que a execução da obra atribuída à Versátil tenha ocorrido integralmente em conformidade com o cronograma ou sem repercussão sobre as condições pretéritas de circulação das vias. Isso porque a perícia não dispõe de projetos executivos completos, registros individualizados de frente de serviço, cronologia detalhada da execução ou documentação técnica suficiente para reconstrução precisa das interferências ocorridas ao longo do período discutido nos autos. 7.2.4 Contestação da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda Na contestação (mov. 374.1), a corré Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda sustenta, em síntese, que iniciou a execução dos serviços contratados de pavimentação e drenagem pluvial, mas que o prosseguimento das obras teria sido inviabilizado por interferência técnica decorrente da existência de rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAERR em profundidade inadequada, o que impediria a continuidade segura dos serviços de drenagem. Afirma, ainda, que notificou o Município acerca desse entrave, que o contrato foi posteriormente rescindido de forma amigável e que recebeu apenas parte do valor contratual. Alega também que os transtornos de maior monta narrados na inicial decorreriam, em sua maior parte, da obra de esgotamento sanitário executada 29 pela corré Versátil, e não dos serviços sob sua responsabilidade. A peça registra, ainda, que as escavações efetivamente realizadas pela Extremo Norte para a drenagem superficial teriam sido devidamente aterradas e compactadas, e que os serviços executados foram objeto de medições e pagamentos parciais pelo Município. Sustenta, por fim, que parte considerável das vias mencionadas pelos autores já se encontraria asfaltada, o que, em sua ótica, demonstraria perda superveniente de parte do objeto da demanda. Confrontando-se essas alegações com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos adotados neste laudo, verifica-se que a avenida principal do bairro apresentava, na data da inspeção, trecho parcialmente pavimentado, com dispositivos de drenagem superficial e elementos compatíveis com infraestrutura urbana executada. Também não foram identificadas, de forma generalizada, valas abertas, frentes de escavação expostas ou situações críticas de intransitabilidade que permitissem associar diretamente o estado atual das vias à permanência de obra de pavimentação paralisada nos moldes descritos pela inicial. Por outro lado, a partir apenas da contestação e da vistoria atual, não é possível confirmar, com segurança técnica conclusiva, a alegação de que a paralisação da obra decorreu especificamente da interferência da rede da CAERR, nem que todos os transtornos narrados pelos autores decorreram exclusivamente da obra de esgotamento sanitário atribuída à corré Versátil. Isso porque a perícia não dispõe de elementos suficientes para reconstrução precisa das frentes de serviço e de seus efeitos ao longo do período discutido nos autos. Assim, sob o ponto de vista técnico, a contestação da Extremo Norte é compatível, em parte, com as condições atualmente observadas em campo, especialmente quanto à existência de trecho pavimentado e à ausência, na data da vistoria, de quadro generalizado de escavações abertas. Contudo, os elementos disponíveis não permitem confirmar, de forma conclusiva, a causa específica da paralisação alegada pela contestante, nem atribuir com segurança exclusiva à obra da corré Versátil os transtornos narrados pelos autores. 7.3 CONFRONTO TÉCNICO ENTRE A VISTORIA E OS CRITÉRIOS ADOTADOS Neste item são apresentadas as comparações entre as condições verificadas na vistoria técnica e os critérios definidos na metodologia (item 6.1). A análise tem por finalidade verificar em que medida os elementos observados em campo são 30 compatíveis com intervenções típicas de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como com as alegações constantes nos autos. 7.3.1 Pavimentação viária urbana Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.1, a análise da pavimentação viária urbana, para os fins desta perícia, concentra-se na verificação de aspectos diretamente observáveis em campo, notadamente a existência ou ausência de revestimento asfáltico, a continuidade da pavimentação, as condições gerais da superfície e sua trafegabilidade. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se que a pavimentação no Bairro Park Amazônia não se apresenta de forma uniforme em toda a área periciada. A Avenida Francisco Luiz Reginatto possui trecho pavimentado com revestimento asfáltico, associado a canteiro central, calçadas e sinalização viária, mas sua continuidade se dá, na porção final, por segmento não pavimentado, com revestimento em material terroso. Já nas ruas correspondentes aos endereços dos autores e nas ruas paralelas à avenida principal, observou-se, de modo geral, ausência de pavimentação asfáltica. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo evidencia a existência de pavimentação executada apenas em parte da malha viária analisada, sem que seja possível, diante da ausência de projetos executivos completos e de registros técnicos de medição, aferir a correspondência integral entre o estado atual observado e a totalidade das intervenções originalmente previstas nos contratos mencionados nos autos. 7.3.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.2, a análise das intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário concentra-se na identificação de elementos físicos compatíveis com esses sistemas, tais como bocas de lobo, poços de visita, dispositivos de inspeção e ligação domiciliar, bem como outros indícios de infraestrutura subterrânea associados às vias vistoriadas. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se, na Avenida Francisco Luiz Reginatto, a presença de dispositivos de drenagem superficial, notadamente sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio ao longo do trecho pavimentado, além de poços de visita localizados na pista de 31 rolamento. Já nas ruas correspondentes aos endereços dos autores e nas ruas paralelas à avenida principal, foram identificados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, especialmente elementos compatíveis com inspeção e ligação domiciliar. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo evidencia a existência de infraestrutura subterrânea implantada na área periciada, compatível com intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário. Contudo, por se tratar de sistemas enterrados e diante da ausência de projetos executivos completos, cadastros detalhados e registros de medição, não é possível aferir, com precisão, a extensão executada de cada rede, nem individualizar tecnicamente a correspondência entre os elementos observados em campo e a totalidade das intervenções previstas nos contratos mencionados nos autos. 7.3.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.3, a análise das escavações, da recomposição da via e das medidas provisórias concentra-se na verificação da existência de valas abertas, frentes de escavação expostas, sinais de recomposição incompleta da superfície e ausência de medidas mínimas destinadas a preservar a segurança e a utilização das vias. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se que, na data da vistoria, não havia valas abertas ou frentes de escavação em atividade nas vias analisadas. Também não se constatou, de forma generalizada, a presença de buracos profundos, lamaçal, atoleiros ou outras condições críticas de degradação superficial que indicassem manutenção atual de escavações sem recomposição. Observou-se, contudo, que parte das vias permanece sem pavimentação e sem elementos formais de urbanização superficial, como meio-fio, sarjetas e calçadas implantadas de forma sistemática, o que caracteriza padrão viário mais simples, mas não equivale, por si só, à existência de escavações expostas ou de obra em curso. Na Avenida Francisco Luiz Reginatto, especificamente em parte do trecho não pavimentado, foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva e com sinalização ou cobertura improvisada, o que evidencia a existência de elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns pontos da via. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados 32 de campo indica que, na data da vistoria, não se confirmavam condições generalizadas de escavações abertas ou de recomposição superficial insuficiente nas vias analisadas, embora tenham sido observados, pontualmente, elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo. 7.3.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias De acordo com o critério técnico definido no item 6.1.4, a análise da trafegabilidade levou em consideração as condições aparentes das vias para circulação de veículos e pedestres, à luz da natureza de cada via, de seu padrão construtivo e da existência de obstáculos ou irregularidades que pudessem comprometer seu uso. Com base nesse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou- se que, na data da vistoria, o trecho pavimentado da Avenida Francisco Luiz Reginatto, seu segmento não pavimentado e as demais vias vistoriadas apresentavam boas condições de circulação, permitindo o tráfego local de veículos e pedestres sem impedimentos relevantes. Não foram constatados trechos intransitáveis, obstáculos que impedissem o acesso às edificações, nem defeitos críticos generalizados que inviabilizassem o uso das vias no momento da inspeção. As irregularidades observadas mostraram-se compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo indica que, na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, ainda que com diferenças de padrão construtivo entre os trechos pavimentados e não pavimentados. 7.3.5 Nexo causal técnico A análise do nexo causal técnico foi desenvolvida com base no critério definido no item 6.1.5, em conjunto com os parâmetros dos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, e mediante o confronto técnico e comparativo descrito no item 6.2.3. Nessa perspectiva, buscou-se verificar a compatibilidade entre a natureza das intervenções observadas, os efeitos físicos narrados nos autos e as condições atualmente constatadas nas vias vistoriadas. Sob o ponto de vista técnico, os elementos observados em campo e os 33 registros constantes dos autos mostram-se, em termos gerais, compatíveis com intervenções de drenagem pluvial urbana, esgotamento sanitário e pavimentação viária. No caso das obras lineares subterrâneas,
trata-se de serviços que normalmente envolvem abertura de valas, assentamento de tubulações, execução de dispositivos acessórios, reaterro e recomposição da superfície. Por sua própria natureza, esse tipo de intervenção pode gerar impactos temporários durante a execução, especialmente em período chuvoso, com reflexos sobre a circulação local. Nessas situações, podem ocorrer, em tese, lama, redução momentânea da trafegabilidade, acúmulo de material solto, dificuldades de circulação e necessidade de adoção de medidas provisórias de proteção, drenagem e sinalização. Quando os serviços são executados sem controle adequado ou sem medidas mitigadoras suficientes, tais efeitos podem se intensificar e comprometer, ainda que temporariamente, as condições de uso da via. No que se refere à pavimentação, a análise técnica deve ser distinguida. Obras de pavimentação, isoladamente consideradas, não são as que mais tipicamente explicam situações de valas abertas por longo período, já que essa ocorrência se mostra mais compatível com intervenções subterrâneas. Por outro lado, a não conclusão da pavimentação, a permanência de superfície em material terroso ou a existência de transições entre trechos pavimentados e não pavimentados podem, em tese, contribuir para lama, deformações superficiais e dificuldades de circulação, sobretudo em períodos chuvosos. Também se mostra tecnicamente plausível que os registros fotográficos constantes dos autos, quando retratam abertura de valas, presença de tubulações, solo revolvido ou condições de lamaçal, sejam compatíveis, em termos gerais, com intervenções relacionadas à implantação de redes subterrâneas de esgotamento sanitário e/ou drenagem pluvial. Todavia, tais registros, analisados isoladamente, não permitem individualizar com segurança a qual contrato, frente de obra ou empresa corresponderia cada situação retratada, especialmente diante da atuação concomitante de diferentes intervenções no mesmo bairro e da ausência de delimitação técnica precisa das frentes executadas. Essa análise encontra limitação adicional no fato de que os autos não trazem documentação técnica suficiente para demonstrar, de modo sistemático, como eram as vias antes do início das obras, nem delimitam com precisão, por via e por etapa, quais serviços foram executados em cada contrato. Também não constam projetos 34 executivos completos, cadastros detalhados das frentes de serviço e registros individualizados de execução que permitam reconstrução técnica exata da cronologia dos fatos. Por essa razão, não é possível afirmar, com segurança técnica conclusiva, se os problemas de lama, atoleiros ou dificuldades de circulação já ocorriam anteriormente, se foram agravados pelas obras, ou se decorreram da combinação entre condição prévia das vias, regime de chuvas, execução das redes subterrâneas e situação da pavimentação. Por outro lado, as constatações do item 7.1 mostram que, na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, sem presença generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade, embora tenham sido observados, pontualmente, dispositivos e elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns trechos. Assim, as condições atualmente verificadas não permitem, por si sós, estabelecer relação causal direta e exclusiva entre cada transtorno alegado e uma intervenção específica. Diante disso, conclui-se, sob o ponto de vista técnico, que os transtornos descritos nos autos são compatíveis, em tese, com impactos que podem decorrer tanto de obras lineares subterrâneas quanto da não conclusão ou descontinuidade da pavimentação, especialmente em contexto de vias não pavimentadas ou parcialmente pavimentadas e sob influência do regime de chuvas. Contudo, as limitações documentais do processo, a ausência de elementos seguros sobre o estado anterior das vias, a superposição de diferentes frentes de obra e a realização da vistoria em momento posterior aos fatos impedem afirmar, com segurança técnica conclusiva, nexo causal direto, exclusivo e individualizado entre cada dano alegado e determinado serviço ou contrato específico. 35 CONCLUSÃO Com base na análise documental dos autos, na vistoria técnica realizada e no confronto entre os elementos de campo, os documentos disponíveis e os critérios metodológicos adotados neste laudo, conclui-se, sob o ponto de vista técnico, o que segue. a) Os documentos constantes nos autos indicam a existência de duas frentes contratuais distintas no Bairro Park Amazônia: uma relacionada à pavimentação viária, drenagem pluvial, calçadas e sinalização, vinculada à corré Extremo Norte, e outra relacionada à implantação do sistema de esgotamento sanitário, atribuída à corré Versátil. A vistoria confirmou a presença de elementos compatíveis com ambas as naturezas de intervenção. Contudo, a ausência de projetos executivos completos, plantas detalhadas por via e registros individualizados de execução impede aferir, com exatidão técnica, a conformidade integral de cada obra em relação ao escopo originalmente contratado. b) Quanto à causa da paralisação, atraso e danos físicos nas vias, os elementos disponíveis não permitem afirmar, com segurança técnica conclusiva, que a paralisação da obra de pavimentação decorreu especificamente da interferência da rede da CAERR, nem permitem atribuir, de forma exclusiva, à obra de esgotamento sanitário todos os transtornos narrados pelos autores. Contudo, do ponto de vista técnico, a existência de incompatibilidade entre infraestrutura preexistente e o projeto da obra constitui situação potencialmente apta a comprometer a execução regular dos serviços. Nessa hipótese, a continuidade da execução sem prévia verificação técnica pode aumentar o risco de danos à infraestrutura existente e comprometer a regularidade dos serviços. Nessas circunstâncias, um dos procedimentos tecnicamente adequados consiste na identificação formal da interferência, com suspensão da frente de serviço afetada até que sejam analisadas e definidas as medidas necessárias à compatibilização da solução executiva com as redes existentes. Também se mostra tecnicamente compatível a comunicação formal ao contratante, para avaliação técnica e definição das providências cabíveis, inclusive com participação da concessionária ou do responsável pela infraestrutura preexistente, quando for o caso. No presente caso, entretanto, 36 não constam nos autos elementos técnicos suficientes para comprovar, de forma conclusiva, a ocorrência, a extensão e os efeitos dessa alegada interferência sobre a execução da obra. c) Os transtornos narrados nos autos, tais como valas abertas, solo revolvido, lamaçal, atoleiros e dificuldades de circulação, são tecnicamente compatíveis, em tese, com impactos temporários que podem decorrer tanto da execução de obras lineares subterrâneas quanto da não conclusão ou descontinuidade da pavimentação, especialmente em período chuvoso e em vias não pavimentadas. Ainda assim, os elementos técnicos disponíveis não permitem individualizar, de forma segura, qual frente de obra, contrato ou empresa deu causa a cada situação narrada nos autos. d) No que se refere à distinção técnica entre os danos decorrentes das obras de cada empresa, conclui-se que situações como valas abertas por longo período, tubulações expostas, poços de visita e demais intervenções associadas à abertura de valas apresentam maior compatibilidade, em termos gerais, com obras de esgotamento sanitário e outras intervenções subterrâneas. Já situações como ausência de revestimento asfáltico, descontinuidade da pavimentação e superfície em material terroso se relacionam mais diretamente ao estado de execução ou não conclusão da obra de pavimentação viária. Todavia, diante da superposição espacial e temporal das intervenções e das limitações documentais já registradas, essa distinção não pode ser feita, de forma exata e exaustiva, para cada ocorrência específica narrada nos autos. e) Quanto ao estado atual das obras, a vistoria constatou que a Avenida Francisco Luiz Reginatto apresentava trecho parcialmente pavimentado, com dispositivos de drenagem superficial e elementos compatíveis com infraestrutura urbana executada. As demais vias vistoriadas apresentavam ausência de revestimento asfáltico, porém em boas condições de trafegabilidade, sem presença generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade na data da inspeção. f) Não cabe à perícia afirmar se a obrigação de fazer pleiteada na inicial perdeu ou não seu objeto, por se tratar de matéria de natureza processual. Do ponto de vista estritamente técnico, a perícia apenas registra que, na data da vistoria, não se verificou quadro generalizado de frentes de obra abertas ou de intransitabilidade. 37 g) No tocante à ocorrência, extensão e nexo de causalidade do alegado dano moral, a perícia limita-se aos aspectos de engenharia civil, não lhe competindo reconhecer, quantificar ou valorar dano moral, matéria reservada ao Juízo. Sob o enfoque técnico, registra-se apenas que obras de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário podem gerar impactos temporários durante sua execução, especialmente sobre a trafegabilidade, o acesso aos imóveis e as condições físicas das vias, notadamente quando envolvem abertura de valas, movimentação de solo, recomposição da superfície e execução de pavimentação. Contudo, os elementos disponíveis não permitem estabelecer, com segurança técnica conclusiva, nexo causal direto, exclusivo e individualizado entre cada transtorno alegado pelos autores e determinada obra ou empresa específica. Dessa forma, a conclusão pericial é no sentido de que há evidências materiais da execução de intervenções de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário no Bairro Park Amazônia, mas não foi possível, com segurança técnica conclusiva, individualizar a autoria material de cada situação relatada nos autos nem confirmar, de forma exclusiva, a responsabilidade técnica de uma única frente de obra pelos transtornos narrados pelos autores. 38 RESPOSTAS AOS QUESITOS 9.1 QUESITOS DO AUTOR (mov. 452.1) 1. Da execução da obra a) Constate o Sr. Perito se a obra de pavimentação, drenagem e calçadas foi iniciada no Município de Rorainópolis/RR conforme o contrato público citado nos autos. Resposta: Conforme análise dos documentos constantes nos autos, verifica-se a celebração de contrato administrativo para execução de obras de pavimentação de vias urbanas, amparado por Projeto Básico e Edital de Licitação, os quais estabelecem as diretrizes técnicas para execução dos serviços, incluindo a observância de projetos, especificações técnicas e normas vigentes (documentos de mov. 1.13, 1.14 e 1.15). O Projeto Básico prevê a execução de serviços de pavimentação, drenagem pluvial, construção de calçadas e sinalização na Av. Luiz Reginatto. Em vistoria técnica realizada no local, constatou-se a presença de elementos compatíveis com tais intervenções, tais como pavimentação asfáltica na Av. Luiz Reginatto, dispositivos de drenagem (bocas de lobo e sarjetas), execução de calçadas e poços de visita, estes últimos indicativos da implantação de rede de esgotamento sanitário e drenagem pluvial. Entretanto, não constam nos autos documentos técnicos essenciais à verificação do início da execução contratual, tais como ordem de serviço, diário de obra ou registros de medições iniciais, os quais permitiriam aferir, com maior precisão, a conformidade do início dos serviços com as condições estabelecidas contratualmente. Dessa forma, sob o ponto de vista técnico, não é possível afirmar, de forma conclusiva, que o início da obra ocorreu em estrita conformidade com o contrato, sendo possível apenas constatar que há evidências de execução de intervenções compatíveis com o objeto contratado. b) É possível verificar em loco, hoje, problemas por falta de conclusão da pavimentação ocorridos nos períodos de invernos anteriores a 2024, como os exemplos narrados na inicial? Resposta: Não. Na vistoria realizada, não foram identificados problemas como atoleiros, buracos de grandes proporções, valas abertas ou acúmulo de lama que comprometessem a trafegabilidade das vias. As irregularidades observadas são 39 compatíveis com vias não pavimentadas e não caracterizam, na data da vistoria, situação crítica semelhante à descrita. c) A execução encontra-se concluída, em andamento ou paralisada? Indicar o estágio atual. Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, classificar o estágio atual da obra como concluída, em andamento ou paralisada, em razão da ausência de projetos executivos, cronogramas ou outros elementos que permitam a comparação entre o que foi previsto e o que foi efetivamente executado. d) A obra respeita os prazos de execução fixados contratualmente? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, verificar o cumprimento dos prazos de execução contratualmente fixados, em razão da ausência de cronograma físico-financeiro, registros de medição ou outros documentos que permitam a análise da evolução da obra ao longo do tempo. e) quanto tempo as obras ficaram paralisadas? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, determinar o período de eventual paralisação das obras, em razão da ausência de registros documentais nos autos que indiquem as datas de início, interrupção e retomada dos serviços. f) Quais as providências as empresas e Município deveriam ter tomado, enquanto esteve paralisada a obra, para não deixar as vias intransitável como ocorreu na forma anunciada na inicial, com fotos e vídeos exibidos no processo? Resposta: Conforme descrito no item 6.1.3 deste laudo, tais medidas incluem, de forma geral: • recomposição provisória da superfície da via, com fechamento de valas abertas; • execução adequada de reaterro e compactação do solo; • implantação de soluções provisórias de drenagem superficial, a fim de evitar acúmulo de água e degradação da via; • sinalização e isolamento das áreas afetadas, com dispositivos de advertência e canalização de tráfego. A ausência dessas providências pode comprometer a circulação de veículos e pedestres, especialmente em períodos chuvosos, favorecendo a formação de lama, buracos e outras irregularidades na superfície da via. 40 g) Quais as vias do Bairro em questão foram iniciadas as infraestruturas e pavimentação parcial? Quais as concluídas? Resposta: Na vistoria técnica realizada, verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto foi a via em que se identificou, de forma mais evidente, a implantação de infraestrutura viária com pavimentação parcial, drenagem superficial e elementos de infraestrutura subterrânea, apresentando trecho pavimentado e trecho ainda sem pavimentação. Na vistoria, constatou-se que a avenida possui extensão aproximada de 1.116 m, dos quais cerca de 609 m se encontram pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto aproximadamente 507 m permanecem sem pavimentação. Além da Avenida Francisco Luiz Reginatto, foram identificados elementos aparentes de infraestrutura subterrânea de esgotamento sanitário nas ruas correspondentes aos endereços dos autores, Sabiá, Gavião Rei, Papagaios e Uirapuru, bem como nas ruas paralelas vistoriadas, Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor. Nessas vias, contudo, não foi verificada pavimentação asfáltica concluída, mas apenas a presença de dispositivos como poços de visita e tubos de inspeção e limpeza (TIL), evidenciando a implantação de infraestrutura subterrânea. h) Quantos metros tem a Avenida principal (Francisco Luiz Reginatto) do Bairro? Quantos metros foram concluídas a infraestrutura e pavimentação? Resposta: A Avenida Francisco Luiz Reginatto apresenta extensão aproximada de 1.116 metros, conforme medições realizadas em campo e por meio de registros georreferenciados obtidos com o uso do software Google Earth Pro. Desse total, verificou-se que aproximadamente 609 metros encontram-se pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto cerca de 507 metros permanecem sem pavimentação. No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados, ao longo de toda a extensão da via, elementos associados às redes de esgotamento sanitário e de drenagem pluvial, tais como poços de visita e bocas de lobo. Ressalta-se, contudo, que, por se tratar de infraestrutura enterrada e diante da ausência de projetos executivos e registros de medição nos autos, não é possível aferir, com precisão, a extensão total efetivamente implantada dessas redes. i) É possível concluir que as obras de pavimentação deixaram de ser concluídas justamente por não ter se concluído as obras de drenagem e esgoto? 41 Resposta: Não é possível concluir, com segurança técnica, que as obras de pavimentação deixaram de ser concluídas justamente em razão da não conclusão das obras de drenagem e esgoto. Os elementos dos autos indicam que havia frentes contratuais distintas no bairro, uma de pavimentação/drenagem pluvial e outra de esgotamento sanitário, e as contestações das corrés apresentam versões diferentes sobre as causas da paralisação e dos transtornos. Do ponto de vista técnico, há compatibilidade entre essa hipótese e a lógica executiva das obras urbanas, pois intervenções de drenagem, redes subterrâneas e pavimentação podem ser interdependentes, especialmente quando a execução de uma etapa interfere na outra ou quando a recomposição final da via depende da conclusão prévia de serviços enterrados. Contudo, no presente caso, a perícia não dispõe de projetos executivos completos, cronologia consolidada da execução por via, registros individualizados das frentes de serviço e documentação técnica suficiente para demonstrar, de forma objetiva, que a não conclusão da pavimentação decorreu especificamente da não conclusão da drenagem e do esgoto. j) Após a abertura de vala para ser feito as obras de drenagem e esgoto, a empresa tem o dever de compactar o reaterro? Com as imagens anexas ao processo, é possível constatar que isso foi realmente feito? Resposta: Sim. Após a execução de valas para implantação de redes de drenagem ou esgotamento sanitário, é tecnicamente necessário que o reaterro seja devidamente executado e compactado, de modo a garantir a estabilidade da superfície da via e evitar manifestações patológicas. Quanto às imagens anexas aos autos, não é possível afirmar, com segurança técnica, se houve ou não a adequada compactação do reaterro, uma vez que tal verificação exige controle tecnológico ou evidências diretas da execução, não sendo passível de confirmação conclusiva apenas por registros fotográficos. k) Do ponto de vista técnico e de acordo com as boas práticas de engenharia, qual a dificuldade e impacto de fazer tais obras no período chuvoso? Resposta: A execução de obras de infraestrutura viária durante o período chuvoso apresenta aumento significativo de dificuldades operacionais, especialmente em atividades que envolvem escavações, reaterro e compactação do solo. A presença de umidade excessiva no solo dificulta a obtenção de condições adequadas de compactação, podendo comprometer a estabilidade da superfície e 42 favorecer a ocorrência de deformações, recalques e formação de lama. Além disso, a precipitação interfere no controle dos serviços, favorece processos erosivos e pode comprometer a drenagem provisória, impactando diretamente a trafegabilidade e a segurança da via durante a execução das obras. Por essas razões, a execução de tais serviços em período chuvoso exige maior controle técnico e a adoção de medidas mitigadoras, a fim de evitar prejuízos à qualidade da obra e às condições de uso da via. l) Qual a vantagem e necessidade de iniciar a execução do contrato licitatório no início do período chuvoso, deixando as ruas cheias de valas abertas, chegando a ponto de ficar intransitável. Resposta: A definição do início da execução de obras públicas pode estar associada a fatores administrativos, contratuais e orçamentários, como prazos legais, disponibilidade de recursos e cronogramas previamente estabelecidos. Sob o aspecto técnico, o período chuvoso não é o mais adequado para a execução de serviços que envolvem escavações, reaterro e compactação do solo, uma vez que as condições de umidade podem comprometer a qualidade dos serviços e dificultar o controle executivo. Independentemente do período de execução, a realização das obras deve ser acompanhada da adoção de medidas técnicas adequadas, especialmente quanto à recomposição provisória da via, drenagem e sinalização, de modo a preservar as condições mínimas de segurança e trafegabilidade. m) Quais as ruas foram feitas as drenagens e rede de esgoto? Resposta: Com base na vistoria técnica, verificou-se que a drenagem pluvial superficial foi identificada na Avenida Francisco Luiz Reginatto, no trecho pavimentado, onde foram observadas sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio. No trecho não pavimentado da avenida, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados. Quanto à rede de esgoto, foram identificados elementos compatíveis com sua implantação na própria Avenida Francisco Luiz Reginatto e também nas demais vias vistoriadas, notadamente: Rua Sabiá, Rua Gavião Rei, Rua dos Papagaios, Rua Uirapuru, Rua Curió, Rua Bem-Te-Vi, Rua Azulão, Rua Merro, Rua Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor, onde foram observados poços de visita e/ou tubos de inspeção e limpeza (TIL). 43 Assim, sob o ponto de vista técnico, a vistoria permite afirmar que a drenagem pluvial superficial foi constatada, de forma sistemática, no trecho pavimentado da Avenida Francisco Luiz Reginatto, enquanto a rede de esgoto apresentou indícios materiais de implantação tanto na avenida principal quanto nas vias laterais e paralelas acima relacionadas. Ressalta-se, contudo, que a perícia identifica os elementos aparentes observados em campo, não sendo possível, apenas com base na vistoria, definir a extensão exata executada em cada rua ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. n) Por quê foi inaugurada a parte que foi feito drenagem e rede de esgoto com pavimentação a drenagem e rede não funcionam? Resposta: O quesito apresenta redação que dificulta sua interpretação técnica. De todo modo, a decisão de inauguração de obras não integra o escopo da perícia. Quanto ao funcionamento dos sistemas de drenagem e esgotamento sanitário, não foram realizados testes ou inspeções específicas que permitam avaliar seu desempenho, não sendo possível afirmar se estão ou não operantes. o) As empresas receberam a verba contratada na licitação? Total ou parcial? Resposta: A verificação quanto ao pagamento dos valores contratuais não integra o escopo da presente perícia, por se tratar de matéria de natureza administrativa e financeira. 2. Das condições estruturais e ambientais a) Verifique se foram abertas valas, buracos ou escavações para passagem de tubulações, e informe a situação atual dessas intervenções. Resposta: Foram identificados indícios de intervenções anteriores nas vias, compatíveis com a abertura de valas para implantação de redes subterrâneas, evidenciados pela presença de dispositivos como poços de visita (PV) e tubos de inspeção e limpeza (TIL). Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou escavações expostas, encontrando-se a superfície das vias recomposta, ainda que, em sua maioria, com revestimento em material terroso. De modo geral, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, sem a presença de aberturas que comprometessem a circulação de veículos ou pedestres. b) Indique se o estado das ruas objeto da obra compromete a circulação de veículos e pedestres. 44 Resposta: Na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que comprometessem a circulação de veículos e pedestres. c) Há e houve risco à integridade física dos moradores em razão da atual situação da obra? Resposta: Na data da vistoria, não foram identificadas condições que representassem risco iminente à integridade física dos moradores, considerando-se o estado atual das vias e das intervenções observadas. 3. Dos transtornos causados à coletividade a) Constate se, em períodos chuvosos, ocorre ou ocorreu acúmulo de lama, barro e alagamentos em decorrência da execução parcial da obra. Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições de acúmulo de lama, barro ou alagamentos que comprometessem a utilização das vias. Quanto à ocorrência de tais situações em períodos anteriores, não é possível afirmar na ausência de registros técnicos. b) A situação observada prejudica ou dificulta o tráfego de veículos de passeio, caminhões de entrega e motocicletas? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que prejudicassem ou dificultassem o tráfego de veículos de passeio, caminhões de entrega e motocicletas. c) Há registros de impossibilidade de acesso às residências ou comércio local em virtude da obra inconclusa? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que impedissem o acesso às edificações. d) É possível constatar que até o dia de hoje a população sofre com valas remanescentes e a falta da conclusão das obras? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou remanescentes nas vias analisadas. As vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que comprometessem seu uso. e) O percentual executado da obra segue em pleno funcionamento? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, determinar o percentual executado da obra, em razão da ausência de projetos executivos e registros de medição que permitam tal aferição. 45 Quanto ao funcionamento das infraestruturas implantadas, não foram realizados ensaios ou verificações específicas que permitam avaliar seu desempenho, não sendo possível afirmar se estão em pleno funcionamento. f) Se por quaisquer motivos a contratada ficou impossibilitada de seguir com as obras, o que ela poderia ter feito para minimizar os danos causados a população? Resposta: Em situações de interrupção das obras, devem ser adotadas medidas técnicas provisórias destinadas a preservar a segurança e a trafegabilidade das vias, tais como a recomposição e nivelamento da superfície, adequada compactação do solo, implantação de drenagem provisória e sinalização das áreas afetadas. Tais medidas visam reduzir os impactos à circulação de veículos e pedestres durante a paralisação dos serviços. 4. Do nexo causal a) É possível afirmar, com base na inspeção pericial, que os transtornos (lamaçal, intransitabilidade, riscos de acidente) decorrem diretamente da forma como a obra foi iniciada/executada e deixada paralisada? Resposta: Não. Com base na inspeção realizada, não foram observadas condições que permitam estabelecer, de forma técnica, nexo causal direto entre os transtornos mencionados e a forma de execução ou eventual paralisação das obras. Na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações de lamaçal ou intransitabilidade. b) Haveria medidas técnicas que poderiam ter sido adotadas pelas rés para evitar ou minimizar tais transtornos (ex.: planejamento de execução em período não chuvoso, colocação de brita ou cascalho provisório, drenagem emergencial etc.)? Resposta: Sim. Em obras dessa natureza, é tecnicamente possível adotar medidas destinadas a evitar ou minimizar impactos durante a execução ou eventual paralisação dos serviços, tais como planejamento adequado das etapas, priorização de períodos com menores índices pluviométricos, recomposição provisória da via, implantação de drenagem provisória e sinalização das áreas afetadas. Tais medidas visam preservar a trafegabilidade e reduzir eventuais transtornos à população. 46 5. Da repercussão social a) A execução da obra observou as normas técnicas aplicáveis à engenharia civil e de pavimentação urbana? Resposta: Não é possível afirmar, de forma conclusiva, se a execução da obra observou integralmente as normas técnicas aplicáveis, em razão da ausência de projetos executivos, especificações técnicas e registros de controle que permitam tal verificação. Com base na vistoria realizada, foram observados elementos de infraestrutura compatíveis com obras de pavimentação e implantação de redes subterrâneas, não sendo identificadas, na data da inspeção, situações que indiquem, de forma evidente, desconformidade técnica nas condições atuais das vias. b) A paralisação nos moldes verificados caracteriza falha no dever de planejamento e fiscalização por parte da Administração Pública e/ou das empresas contratadas? Resposta: A avaliação quanto à existência de falha no dever de planejamento e fiscalização por parte da administração pública ou das empresas contratadas não integra o escopo da presente perícia, por envolver análise de natureza administrativa e contratual. c) As Contratadas têm o direito de deixar as obras inacabadas, com grandes valas abertas causando riscos a população? Resposta: A análise quanto ao direito das contratadas de interromper ou não a execução das obras não integra o escopo da presente perícia, por envolver matéria de natureza jurídica e contratual. Do ponto de vista técnico, a manutenção de valas abertas sem a devida recomposição, sinalização ou medidas de segurança pode representar risco à circulação de veículos e pedestres. 6. Da representação social a) Constate o Sr. Perito se a situação atual gera condições degradantes de convivência social aos moradores (insalubridade, insegurança, dificuldade de mobilidade). Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que, do ponto de vista técnico, caracterizem insalubridade, insegurança generalizada ou comprometimento significativo da mobilidade nas vias analisadas. 47 De modo geral, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que inviabilizassem o acesso às residências ou a circulação de veículos e pedestres. b) Pode-se afirmar que a execução incompleta da obra atingiu de forma negativa o bem-estar da coletividade residente no entorno? Resposta: Não é possível estabelecer relação entre a execução das obras e eventual impacto ao bem-estar da coletividade, em razão da limitação da análise às condições observadas na vistoria e da ausência de elementos que permitam aferir o grau de execução dos serviços. Na data da vistoria, verificou-se a presença de elementos de infraestrutura urbana, como pavimentação em trecho da via principal, dispositivos de drenagem e rede de esgotamento sanitário, os quais, do ponto de vista técnico, contribuem para a melhoria das condições de uso e funcionalidade da área. 7. Quando foi inicial e quando foi concluída a pavimentação exibida na imagem abaixo, extraída do processo, ep. 374.6? Resposta: Não é possível determinar, com base na imagem apresentada e nos elementos constantes nos autos, as datas de início e conclusão da pavimentação nela exibida. A imagem constitui registro visual das condições da via em determinado momento, não sendo suficiente, por si só, para aferição de cronologia de execução dos serviços, especialmente na ausência de documentos técnicos, como ordem de serviço, cronograma ou medições de obra. 48 9.2 QUESITOS DA RÉ EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (mov. 445.1) 1. Com base nos editais e projetos juntados nos eventos 1.14 (concorrência pública nº 001/2021) e 1.16 (concorrência pública nº 001/2022), queira o Sr. Perito distinguir e detalhar o objeto e o escopo técnico dos serviços contratados da Ré EXTREMO NORTE (pavimentação e drenagem pluvial superficial) e da empresa VERSÁTIL (implantação de sistema de esgotamento sanitário). Resposta: Conforme os documentos licitatórios juntados aos autos, o objeto atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda refere-se à pavimentação de vias urbanas, com previsão de intervenções associadas à drenagem de águas pluviais, construção de calçadas e sinalização. Já o objeto atribuído à Versátil Construções e Engenharia Ltda refere-se à implantação de sistema de esgotamento sanitário no Município de Rorainópolis/RR. Sob o ponto de vista técnico,
trata-se de escopos distintos: o primeiro voltado predominantemente à infraestrutura viária superficial, e o segundo, à infraestrutura sanitária subterrânea. 2. Queira o Sr. Perito esclarecer, do ponto de vista da engenharia civil, qual dos dois certames (pavimentação/drenagem ou esgotamento sanitário) previa, por sua natureza, a execução de escavações mais profundas, a abertura de "valas" e intervenções subterrâneas de maior complexidade, impacto e duração no leito das vias públicas. Resposta: Do ponto de vista da engenharia civil, tanto o certame relativo à pavimentação com drenagem pluvial quanto o certame relativo à implantação de sistema de esgotamento sanitário podem envolver escavações, abertura de valas e intervenções subterrâneas no leito das vias públicas. Contudo, por sua natureza, a implantação de sistema de esgotamento sanitário, atribuída à Versátil Construções e Engenharia Ltda, tende a demandar intervenções subterrâneas de maior complexidade, impacto e duração, uma vez que esse tipo de sistema normalmente exige rede coletora enterrada com controle de declividade, abertura de valas lineares ao longo das vias e execução de dispositivos associados, como poços de visita e pontos de ligação domiciliar. Já o certame atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, relacionado à 49 pavimentação de vias urbanas com drenagem pluvial, também pode exigir escavações e implantação de elementos subterrâneos de drenagem. Entretanto, em termos comparativos, a obra de esgotamento sanitário tende a gerar intervenções mais extensas e mais invasivas no corpo da via. 3. Durante a inspeção in loco e análise dos projetos, foi possível constatar a existência de uma rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgoto de Roraima (CAERR) nas vias que seriam objeto dos serviços de drenagem pluvial da EXTREMO NORTE? Resposta: Não foi possível constatar, de forma técnica conclusiva, a existência de rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAERR. Isso porque se trata de infraestrutura enterrada e não constam nos autos projetos executivos completos, cadastros de interferências ou outros elementos técnicos que permitam verificar sua localização e profundidade. 4. Caso positiva a resposta anterior, queira o Sr. Perito informar, tecnicamente, se a profundidade (cota de assentamento) em que se encontrava a referida rede de água da CAERR representava um impedimento técnico para a correta instalação do sistema de drenagem pluvial previsto no projeto da EXTREMO NORTE. Era tecnicamente viável prosseguir com a execução da drenagem sem impor risco iminente de danos à rede de água e consequente desabastecimento da população? Resposta: Não é possível responder a este quesito de forma conclusiva, uma vez que não foi possível constatar, com base na vistoria e nos elementos técnicos constantes nos autos, a localização e a profundidade da alegada rede de abastecimento de água da CAERR, dados indispensáveis para a análise pretendida. 5. Diante do impedimento técnico verificado, qual seria o procedimento tecnicamente correto a ser adotado pela empresa executora da obra de pavimentação? A notificação formal ao ente contratante (Município) para que este, junto à concessionária (CAERR), providenciasse a adequação da infraestrutura preexistente, constitui a conduta técnica esperada na situação? Resposta: Na hipótese de existência de interferência entre a infraestrutura preexistente e o projeto da obra, um dos procedimentos técnicos adequados consiste na identificação formal da incompatibilidade, com suspensão da frente de serviço afetada até que sejam analisadas e definidas as medidas necessárias à 50 compatibilização da solução executiva com as redes existentes. Em situações dessa natureza, a continuidade da execução sem prévia verificação técnica pode aumentar o risco de danos à infraestrutura implantada e comprometer a regularidade dos serviços. Assim, a comunicação formal ao contratante, para avaliação técnica e definição das providências cabíveis, inclusive com participação da concessionária responsável, quando se tratar de rede preexistente sob sua atribuição, constitui medida tecnicamente compatível com esse tipo de situação. 6. Analisando as notas fiscais de medição de serviços apresentadas pela EXTREMO NORTE (mov. 374.5), é possível afirmar que as etapas dos serviços de escavação que foram efetivamente executadas por esta empresa foram devidamente aterradas e compactadas, em conformidade com as boas práticas de engenharia, visto que tais procedimentos são pré-requisitos para a medição e o respectivo pagamento por parte da Administração Pública? Resposta: Não é possível afirmar, com base apenas nas notas fiscais e documentos de medição apresentados, que as etapas dos serviços de escavação efetivamente executadas pela Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda foram devidamente aterradas e compactadas em conformidade com as boas práticas de engenharia. Tais documentos podem indicar que houve medição e pagamento de determinados serviços, mas, por si sós, não constituem comprovação técnica conclusiva da adequada execução do reaterro e da compactação, cuja verificação demandaria elementos específicos, como registros técnicos de obra, controle de execução, ensaios ou outros meios de comprovação. 7. Após o Sr. Perito vistoriar as vias públicas, especialmente as ruas de residência dos Requerentes, favor informar qual o estado atual da pavimentação asfáltica e da infraestrutura de drenagem superficial, comparando-o com o escopo original do contrato da Ré EXTREMO NORTE. Resposta: Na vistoria realizada, constatou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto apresenta trecho com pavimentação asfáltica executada, além de elementos de drenagem superficial, como bocas de lobo e sarjeta, bem como calçadas implantadas em parte da via. Verificou-se, contudo, que a pavimentação não se estende por toda a sua extensão, permanecendo segmento não pavimentado em material terroso. Quanto às ruas de residência dos Requerentes inspecionadas, observou-se, de modo geral, a ausência de pavimentação asfáltica, com superfície em material terroso, embora em boas condições de trafegabilidade na data da vistoria. Também não foram 51 identificados, nessas vias, dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo e sarjetas. Em comparação com o escopo contratual atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, relacionado à pavimentação viária e à drenagem pluvial, verifica-se a existência de intervenções compatíveis com esse objeto, especialmente na Avenida Francisco Luiz Reginatto. Entretanto, diante da ausência, nos autos, de projetos executivos completos e de elementos que delimitem com precisão todas as vias efetivamente contempladas no contrato, não é possível aferir, de forma conclusiva, o grau de correspondência entre o estado atual observado e a integralidade do escopo originalmente previsto. 8. Comparando o estado atual das obras com o objeto do contrato rescindido da EXTREMO NORTE, é possível afirmar que a obrigação de fazer pleiteada na inicial em face desta empresa perdeu seu objeto, seja pela execução posterior dos serviços por terceiros ou pela rescisão formal do contrato, motivada pelo impedimento técnico que a impossibilitava de continuar os trabalhos? Resposta: Não cabe à perícia afirmar se a obrigação de fazer pleiteada na inicial perdeu ou não seu objeto, por se tratar de matéria de natureza processual. 9. É tecnicamente possível, por meio da análise das evidências e da vistoria, distinguir as causas dos transtornos narrados (lama, buracos, intransitabilidade), diferenciando aqueles que seriam decorrentes de uma obra de drenagem superficial paralisada por impedimento técnico (EXTREMO NORTE) daqueles decorrentes de uma obra de esgotamento sanitário, com valas mais profundas e maior tempo de execução (VERSÁTIL)? Resposta: Diante da atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área, da ausência de projetos executivos completos com delimitação precisa das intervenções e da impossibilidade de reconstrução técnica individualizada dos fatos pretéritos, não é possível atribuir, de forma técnica conclusiva, com base apenas na vistoria e nos elementos técnicos constantes nos autos, os transtornos narrados exclusivamente a uma ou outra obra. 10. Considerando a natureza de cada obra, os transtornos descritos como "valas abertas por longo período" e "lamaçal intenso" são tecnicamente mais compatíveis com qual tipo de intervenção: a) pavimentação/drenagem 52 superficial ou b) implantação de rede de esgoto subterrânea? Resposta: Considerando a natureza de cada obra e os transtornos narrados como “valas abertas por longo período” e “lamaçal intenso”, não é tecnicamente possível identificar, com precisão, qual contrato específico ou qual empresa executou cada intervenção retratada, nem atribuir tais ocorrências exclusivamente a uma das frentes de obra. 11. Há elementos técnicos nos autos ou na inspeção in loco que permitam atribuir, com segurança, a responsabilidade direta e exclusiva da EXTREMO NORTE pelos danos específicos que fundamentam o pedido de dano moral (ex: recusa de entrega de mercadorias, atolamento de veículos)? Ou tais eventos são mais consistentes com a situação geral do bairro, influenciada por múltiplos fatores, incluindo a obra de esgotamento da corré VERSÁTIL, o impedimento técnico da rede de água e a omissão do Poder Público em coordenar e fiscalizar adequadamente as frentes de serviço? Resposta: Não há elementos técnicos nos autos nem na inspeção in loco que permitam atribuir, com segurança, a responsabilidade direta e exclusiva da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda pelos danos específicos mencionados. 12. Foi possível, por meio da vistoria e análise documental/fotográfica, confirmar que as ruas em que a empresa EXTREMO NORTE executou os serviços são as mesmas ruas onde foram tiradas as fotos apresentadas pelos Requerentes? Resposta: Não. Por meio da vistoria e da análise documental/fotográfica, não foi possível confirmar, com precisão, que as ruas em que a Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda executou os serviços são exatamente as mesmas retratadas nas fotos apresentadas pelos Requerentes. 53 9.3 QUESITOS DA RÉ VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. (mov. 442.1) a) Diga o senhor perito se, do que se extrai dos autos enquanto provas, é possível atribuir os danos alegados pelos autores à Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. Justifique; Resposta: Não. Do que se extrai dos autos e da vistoria realizada, não há elementos técnicos suficientes para atribuir, com segurança, os danos alegados pelos autores à Versátil Construções e Engenharia Ltda, de forma direta e exclusiva. b) Diga o senhor perito se, de acordo com as evidências dos Autos, inclusive considerando que a obra de esgotamento sanitário (obra executada pela Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA) foi devidamente entregue, verifica-se (ou não) que foram seguidos os procedimentos técnicos-operacionais para a execução da obra, conforme preceituam as diretrizes e procedimentos técnico-legais? Resposta: Não é possível afirmar, de forma conclusiva, que foram integralmente seguidos todos os procedimentos técnico-operacionais da execução da obra apenas com base nos elementos constantes nos autos. O termo de recebimento definitivo juntado pela ré indica a entrega formal da obra de esgotamento sanitário e representa indício relevante de regularidade da execução, mas, por si só, não constitui comprovação exaustiva da conformidade integral de todos os procedimentos executivos, a qual demandaria análise de projetos executivos completos, registros de obra, controles tecnológicos e demais documentos de acompanhamento. c) Diga o senhor perito se existem nos autos algum (ou alguns) aspecto (s) evidenciado que, conforme metodologia e procedimentos técnicos- operacionais para a execução da obra não foram seguidos? Quais? Resposta: Sim. Os autos evidenciam aspectos que, em tese, não se mostram compatíveis com a metodologia executiva esperada para esse tipo de obra, especialmente no que se refere à manutenção da trafegabilidade e à recomposição da superfície das vias. Dentre esses aspectos, destacam-se a existência de valas abertas, acúmulo de lama, trechos com dificuldade de circulação e indícios de recomposição insuficiente da via. Tais situações contrastam com os procedimentos técnicos aplicáveis às obras lineares de drenagem urbana e esgotamento sanitário, uma vez que normas como a ABNT 54 NBR 17015:2023 pressupõem execução controlada das escavações e adequada recomposição da superfície afetada. d) Diga o senhor perito se há na atual legislação ou manual de procedimentos técnico-operacionais alguma metodologia/procedimento de se executar uma obra pública de saneamento básico (esgotamento sanitário) sem que seja possível abrir valas nas ruas? Resposta: Sim. Há, na literatura técnica, metodologias não destrutivas aplicáveis a obras de esgotamento sanitário, tanto para recuperação de tubulações existentes quanto, em situações específicas, para implantação de trechos de novas redes subterrâneas, como a perfuração horizontal direcional (HDD). Contudo, isso não significa que a execução integral de uma obra pública de esgotamento sanitário possa, em regra, ser realizada sem abertura de valas nas vias, uma vez que a adoção desses métodos depende das características do projeto, do tipo de intervenção, do diâmetro da tubulação, da extensão do trecho e das condições locais de implantação. e) Diga o senhor perito se, pelo que se extrai dos autos, considerando o início do período chuvoso das obras da Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, seria possível executar as obras sem que houvesse qualquer transtorno individual a moradores. Quais? Justifique. Resposta: Não. Obras dessa natureza, especialmente com abertura de valas e movimentação de terra, naturalmente tendem a gerar algum nível de transtorno temporário aos moradores durante a execução, sobretudo quando iniciadas em período chuvoso. Entre os transtornos tecnicamente previsíveis, destacam-se dificuldades momentâneas de circulação de veículos e pedestres, lama, redução das condições de trafegabilidade e necessidade de desvios ou restrições pontuais de acesso nas frentes de serviço. f) Diga o senhor perito se é possível afirmar, diante do que se evidencia das provas acostadas aos Autos, quais as ações que possivelmente tenham gerado os transtornos alegados pelos autores? Se houveram, foram em decorrência da pavimentação de ruas ou da obra pública de saneamento básico (esgotamento sanitário)? Justifique. Resposta: Não é possível afirmar, com base nas provas acostadas aos autos, quais ações específicas geraram os transtornos alegados pelos autores, nem atribuí-los, de 55 forma técnica conclusiva, exclusivamente à obra de pavimentação ou à obra de esgotamento sanitário. Isso porque os autos revelam a atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área, além de não apresentarem elementos técnicos suficientes para reconstrução individualizada de cada intervenção e de seus efeitos específicos. g) Diga o senhor perito se é possível afirmar a conclusão e entrega das obras de pavimentação das ruas no tempo e em conformidade com o projeto de execução da referida obra executadas pela Requerida Extremo Norte; Resposta: Não é possível afirmar, com base nos elementos constantes nos autos, que as obras de pavimentação executadas pela Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda foram concluídas e entregues no prazo e em conformidade integral com o projeto de execução. Isso porque não constam nos autos projetos executivos completos, medições finais e demais elementos técnicos suficientes que permitam essa aferição de forma conclusiva. h) Diga o senhor perito, diante das alegações dos autores de prejuízos gerados pelas obras realizadas pelas Requeridas, se consta nos autos planilha de faturamento periódico e declaração de imposto de renda, dentre outros documentos técnicos, capazes de evidenciar faturamento antes, durante e depois das obras e, consequentemente os supostos prejuízos. Resposta: Não. Não constam nos autos planilhas de faturamento periódico, declarações de imposto de renda ou outros documentos técnicos aptos a evidenciar, de forma objetiva, o faturamento anterior, concomitante e posterior às obras, nem os supostos prejuízos alegados. i) Diga o senhor perito, do que se extrai dos documentos evidenciados no Autos e dos valores de imóveis praticados na região do litígio, considerando o antes de depois das obras, se os valores dos imóveis aumentaram ou diminuíram na região? Resposta: Não é possível afirmar, com base nos documentos constantes nos autos, se os valores dos imóveis na região aumentaram ou diminuíram antes e depois das obras. Isso porque não constam nos autos elementos técnicos de avaliação imobiliária, pesquisas de mercado, laudos comparativos ou outros dados objetivos suficientes para essa aferição. Além disso, tal análise demandaria metodologia própria de 56 avaliação de imóveis, o que não se confunde com a presente perícia. j) Num contexto geral, e por fim, quanto aos quesitos a este expert, as obras públicas realizadas em bairros, nas cidades, pioram ou melhoram a qualidade de vida das pessoas? Resposta: Em termos gerais, obras públicas de infraestrutura urbana tendem a melhorar a qualidade de vida da população, sobretudo quando devidamente planejadas, executadas e concluídas, por ampliarem as condições de mobilidade, saneamento, segurança e uso do espaço urbano. 57 10 ENCERRAMENTO O presente Laudo Pericial foi elaborado em conformidade com os princípios éticos que regem o exercício profissional da Engenharia, observando as disposições da ABNT NBR 13752:2024 (Perícias de Engenharia na Construção Civil), bem como as demais normas técnicas aplicáveis. O corpo principal do presente Laudo Pericial compõe-se de 58 (cinquenta e oito) páginas digitadas e numeradas, seguindo-se os anexos que integram o presente trabalho, totalizando 137 (cento e trinta e sete) páginas. Integram o presente trabalho os seguintes anexos: • Anexo 01 – Registro fotográfico da vistoria in loco; • Anexo 02 – Termo de Vistoria Pericial; • Anexo 03 – ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Boa Vista/RR, 01 de maio de 2026. Ruan Ricardo Silva de Jesus Engenheiro Civil – CREA/RR 0920695329 58 REFERÊNCIAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13752:2024 - Perícias de engenharia na construção civil. Rio de Janeiro: ABNT, 2024. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 17015:2023 - Execução de obras lineares para transporte de água bruta e tratada, esgoto sanitário e drenagem urbana, utilizando tubos rígidos, semirrígidos e flexíveis. Rio de Janeiro: ABNT, 2023. BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Drenagem - dispositivos de drenagem pluvial urbana - especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2004. (DNIT 030/2004-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de base - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 141/2010- ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de regularização do subleito - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 137/2010-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de sub-base - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 139/2010-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Manual de execução de revestimento primário. Rio de Janeiro: DNIT, 2023. BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Manual de Pavimentação. 3. ed. Rio de Janeiro: DNIT, 2006. ANEXO I – REGISTRO FOTOGRÁFICO DA VISTORIA IN LOCO Figura 5 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (sentido BR-174) Observações: Vista do início da via, no ponto de acesso à Rodovia BR-174. Observa-se pista com revestimento asfáltico. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 6 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (sentido interior do bairro) Observações: Vista da avenida em sentido oposto ao da Figura 01, direcionada ao interior do Bairro Park Amazônia. Observa-se pavimentação asfáltica ao longo do eixo viário, com presença de canteiro central, calçada nas laterais e sinalização horizontal visível. Trafegável na data da vistoria. Figura 7 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (vista complementar) Observações: Registro complementar do trecho inicial da via, em sentido interior do bairro. Observa-se pavimentação asfáltica e, no bordo esquerdo da pista, um poço de visita de rede subterrânea. Não foram identificadas valas abertas ou descontinuidades no pavimento neste ponto. Figura 8 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Sentido interior do bairro Observações: Vista do eixo central da via, observando-se pavimentação asfáltica em ambas as faixas de rolamento, presença de canteiro central em concreto e sinalização horizontal e vertical. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 9 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de dispositivo de drenagem localizado junto ao meio-fio da via (boca de lobo). Figura 10 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita Observações: Vista da pista de rolamento evidenciando tampa metálica de poço de visita da rede subterrânea instalada no eixo da via. Figura 11 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista complementar do trecho Observações: Registro complementar da via no mesmo segmento viário, evidenciando boca de lobo, continuidade da pavimentação e condições de trafegabilidade. Figura 12 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista adicional de elemento de drenagem junto ao meio-fio (boca de lobo), sinalização horizontal e vertical, e acesso a rua lateral (rua Azulão). Figura 13 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso a via lateral não pavimentada Observações: Interseção da Avenida Francisco Luiz Reginatto com via transversal não pavimentada, observando-se a presença de tampa metálica de poço de visita. Figura 14 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Detalhe de tampa circular no pavimento Observações: Detalhe de elemento circular embutido no revestimento asfáltico, compatível com tampa de inspeção de rede subterrânea. Figura 15 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada (rua Azulão), presença de poço de visita no eixo da pista da avenida. Figura 16 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio e do segmento da avenida evidenciando a continuidade da pavimentação asfáltica, presença de canteiro central e condições gerais de trafegabilidade da via. Figura 17 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada e identificação da Avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 18 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista do entorno Observações: Vista do segmento viário em frente ao prédio institucional da Prefeitura de Rorainópolis, evidenciando pavimentação asfáltica, sinalização horizontal de travessia de pedestres e presença de dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio. Figura 19 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista complementar de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, observando-se também elementos de acessibilidade na calçada. Figura 20 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita no eixo da pista Observações: Registro de poço de visita localizado no eixo da pista de rolamento. Figura 21 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita e boca de lobo Observações: Registro de poço de visita localizado na pista de rolamento e boca de lobo localizada junto ao meio-fio. Figura 22 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista geral do segmento viário Observações: Vista longitudinal da avenida evidenciando pavimentação asfáltica, presença de canteiro central, continuidade do sistema viário, e condições gerais de trafegabilidade no momento da vistoria. Figura 23 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada (rua Merro) que se conecta à avenida principal, observando-se também a presença de poço de visita no eixo da pista e a transição entre pavimento asfáltico e revestimento primário. Figura 24 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, observando-se também elementos de acessibilidade na calçada. Trecho trafegável na data da vistoria. Figura 25 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista de boca de lobo localizada próxima a travessia de pedestres e acessibilidade da calçada. Figura 26 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita do sistema de esgotamento sanitário Observações: Registro de tampa de poço de visita identificado como pertencente ao sistema de esgotamento sanitário, localizado na pista de rolamento. Figura 27 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista longitudinal do segmento viário Observações: Registro do segmento da avenida evidenciando pista dupla com canteiro central, pavimentação asfáltica e condições gerais de trafegabilidade no momento da vistoria. Figura 28 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Tampa de poço de visita Observações: Detalhe de tampa de poço de visita identificado como pertencente ao sistema de águas pluviais, localizada na pista de rolamento. Figura 29 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo instalada junto à sarjeta da via e da calçada adjacente. Figura 30 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via. Figura 31 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial em continuidade do trecho Observações: Vista de boca de lobo instalada ao longo do meio-fio, evidenciando a continuidade dos dispositivos de drenagem superficial ao longo da via. Figura 32 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita localizado na pista de rolamento Observações: Registro de tampa de poço de visita implantada na pista de rolamento. Figura 33 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista do trecho com canteiro central e travessia de pedestres Observações: Registro do segmento da via evidenciando pista dupla separada por canteiro central, presença de faixa de pedestres e sinalização horizontal e vertical. Figura 34 Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto à calçada Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, próxima à travessia de pedestres e à calçada lateral, integrando o sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 35 - Via lateral não pavimentada conectada à Av. Francisco Luiz Reginatto Observações: Registro de acesso a via lateral não pavimentada adjacente à avenida, observando-se na área frontal tampa de poço de visita e pavimentação asfáltica. Figura 36 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista longitudinal do trecho Observações: Registro do segmento da avenida evidenciando pista dupla separada por canteiro central, pavimentação asfáltica e condições gerais de trafegabilidade. Figura 37 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial próximo a acesso lateral Observações: Registro de boca de lobo instalada junto ao meio-fio da via, localizada próxima a acesso lateral (rua Gavião Rei). Figura 38 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita localizado na pista de rolamento Observações: Registro de tampa de poço de visita instalada na pista de rolamento da via. Figura 39 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via. Figura 40 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto à calçada Observações: Registro de boca de lobo instalada ao longo do meio-fio da via, compondo o sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 41 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial próximo a interseção Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via, próxima a interseção com acesso lateral (av. Arara Azul), evidenciando elemento integrante do sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 42 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo instalada junto à sarjeta da via, localizada próxima ao acesso de via lateral não pavimentada. Figura 43 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita em trecho com transição de pavimentação Observações: Registro de tampa de poço de visita localizada em área de transição entre o pavimento asfáltico e trecho não pavimentado no final da avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 44 - Dispositivo de drenagem superficial em acesso à via lateral Observações: Registro de boca de lobo implantada junto ao meio-fio, área de transição entre o pavimento asfáltico e trecho com material terroso no final da avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 45 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Trecho final da pavimentação Observações: Vista do segmento final do pavimento asfáltico da avenida, observando-se a continuidade da via em trecho não pavimentado, com revestimento em material terroso. Figura 46 - Continuidade da avenida em trecho não pavimentado Observações: Registro da via após o término do pavimento asfáltico, caracterizada por superfície em material terroso aparentemente compactado, evidenciando mudança nas condições de revestimento da avenida. Trecho apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 47 - Estrutura de poço de visita incompleta Observações: Registro de acesso compatível com poço de visita. Sem tampa instalada. Figura 48 – Estrutura de poço de visita Observações: Registro de estrutura circular em concreto, compatível com poço de visita integrante de rede subterrânea de infraestrutura. Sem tampa instalada. Figura 49 - Vista geral da continuidade da avenida em trecho não pavimentado Observações: Vista ampla da continuidade da avenida após o término da pavimentação, caracterizada por revestimento em material terroso e ausência de camada asfáltica. Sentido BR 174. Figura 50 - Trecho não pavimentado da avenida com sinalização improvisada de poço de visita Observações: Registro de trecho da avenida com revestimento em material terroso, observando-se abertura de poço de visita localizada na pista de rolamento, sinalizada provisoriamente com cone de sinalização deteriorado. Figura 51 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita exposto em trecho não pavimentado Observações: Registro de estrutura circular em concreto correspondente a poço de visita da rede subterrânea, localizada na faixa central da via, apresentando abertura sem tampa de fechamento. Figura 52 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita aberto com sinalização improvisada Observações: Registro de abertura de poço de visita localizada na via não pavimentada, sinalizada provisoriamente com peças de madeira dispostas sobre a abertura. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 53 - Vista geral do trecho final da avenida Observações: Vista geral do segmento da avenida caracterizado por revestimento em material terroso. Figura 54 – Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita aberto com cobertura improvisada Observações: Registro de poço de visita apresentando abertura sem tampa definitiva e cobertura improvisada com peças de madeira. Observações: Registro da Rua Sabiá a partir do ponto de conexão com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Observa-se que a via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso. A superfície da rua apresentava-se trafegável na data da vistoria, com presença pontual de irregularidades. Figura 55 - Rua Sabiá – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto Figura 56 – Rua Sabiá – Vista em trecho interno da via Observações: Registro de trecho interno da Rua Sabiá, evidenciando a ausência de pavimentação asfáltica e a presença de revestimento em material terroso. Observa-se que a superfície da via apresentava-se, aparentemente compactada e trafegável na data da vistoria, com pequenas irregularidades superficiais e presença de agregados soltos típicos de vias não pavimentadas. Verifica-se ainda ocupação residencial nas margens da via e vegetação espontânea nas áreas laterais. Figura 57 - Rua Sabiá – Poço de visita com tampa metálica instalado na via Observações: Registro de poço de visita localizado na Rua Sabiá, dotado de tampa metálica identificada como pertencente à rede de esgotamento sanitário. O dispositivo encontra-se nivelado com a superfície da via, evidenciando a implantação de infraestrutura de coleta de esgoto no local. A via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso, e encontrava-se trafegável na data da vistoria. Figura 58 - Rua Gavião Rei – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto (sentido bairro) Observações: Registro da Rua Gavião Rei a partir do ponto de conexão com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Observa-se que a via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso. A superfície da Rua Gavião Rei apresentava-se trafegável na data da vistoria, com presença de pequenas irregularidades superficiais típicas de vias não pavimentadas. Figura 59 - Rua Gavião Rei – Vista em trecho interno da via Observações: A rua apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 60 - Rua Gavião Rei – Dispositivo de ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário Observações: Registro de dispositivo destinado à ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário, localizado na lateral da via. Observa-se a presença de caixa de inspeção/ligação, com acesso parcialmente exposto, indicando a implantação de infraestrutura de coleta de esgoto ao longo da rua. Figura 61 - Rua Gavião Rei – Vista em trecho interno da via Observações: Registro de trecho interno da Rua Gavião Rei, evidenciando a ausência de pavimentação asfáltica e a presença de revestimento em material terroso. A superfície da via apresentava-se aparentemente compactada e trafegável na data da vistoria. Observa-se ocupação residencial nas margens da via. Figura 62 - Rua dos Papagaios – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto Observações: Registro do início da Rua dos Papagaios a partir da interseção com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Nota-se a presença de poço de visita (PV) sinalizado de forma improvisada mediante utilização de tubo de PVC inserido na abertura, indicando ausência de tampa definitiva no dispositivo. Figura 63 - Rua dos Papagaios – Vista em trecho inicial da via Observações: Registro do trecho inicial da Rua dos Papagaios, evidenciando via não pavimentada, com superfície em material terroso, apresentando sinais de compactação. A via encontrava-se trafegável na data da vistoria, sem ocorrência de defeitos críticos, como atoleiros ou erosões. Figura 64 - Rua dos Papagaios – Vista intermediária da via Observações: Registro de trecho intermediário da via, mantendo padrão de revestimento não pavimentado. Observa-se continuidade da via, ocupação residencial nas margens e presença de vegetação espontânea nas laterais. A superfície apresenta-se regular, permitindo a circulação de veículos. Figura 65 - Rua dos Papagaios – Vista em trecho final da via Observações: Registro de trecho com maior presença de edificações, evidenciando a utilização da via por moradores locais. Observa-se que, apesar da ausência de pavimentação, a via apresenta condições de trafegabilidade, com superfície apresentando sinais de compactação e sem defeitos críticos. Figura 66 - Rua dos Papagaios – Dispositivo de inspeção da ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário Observações: Registro de dispositivo destinado à ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário, localizado junto ao alinhamento lateral da via, indicando a existência de rede de coleta de esgoto disponível para atendimento às edificações adjacentes. Figura 67 - Rua Uirapuru – Vista do trecho inicial da via Observações: Registro do início da Rua Uirapuru, evidenciando via não pavimentada, com superfície em material terroso, apresentando sinais de compactação. Observa-se a presença de ocupações residenciais nas margens e vegetação espontânea nas laterais. A via encontrava-se trafegável na data da vistoria, sem ocorrência de defeitos críticos, como atoleiros ou erosões significativas. Figura 68 - Rua Uirapuru – Vista em trecho intermediário da via Observações: Registro de trecho intermediário da Rua Uirapuru, evidenciando a continuidade da via em material terroso, com superfície regular. A via apresentava condições de trafegabilidade na data da vistoria. Figura 69 - Rua Uirapuru – Vista do trecho final da via Observações: Registro de trecho mais afastado da Rua Uirapuru, evidenciando a continuidade da via não pavimentada em direção a área com menor densidade de ocupação. Observa-se a manutenção das condições de superfície em material terroso, com sinais de compactação e ausência de patologias críticas. A via permanecia trafegável no momento da vistoria. Observações: Os registros fotográficos apresentados a seguir (Figuras 70 a 77) evidenciam a presença de dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário ao longo das vias paralelas vistoriadas, incluindo TIL (Tubo de Inspeção e Limpeza) destinados à conexão das instalações domiciliares à rede pública, bem como poços de visita (PV), integrantes da rede coletora de esgotamento sanitário. Os TIL observados encontram-se, de modo geral, implantados em áreas adjacentes às vias, próximos aos limites dos lotes, apresentando tampas de fechamento aparentes e com acabamento superficial em seu entorno imediato. Destaca-se ainda a identificação de poço de visita com tampa contendo indicação de utilização para rede de esgoto sanitário, reforçando a natureza da infraestrutura implantada no local. De forma geral, os dispositivos observados encontram-se distribuídos ao longo das vias, evidenciando a existência de sistema de coleta de esgoto implantado, ainda que com variações quanto ao acabamento superficial e ao estado de conservação das estruturas, conforme ilustrado nos registros fotográficos apresentados. Figura 70 - TIL Figura 71 - TIL Figura 72 - TIL Figura 73 - TIL Figura 74 - TIL Figura 75 - Poço de visita com tampa Figura 76 - Poço de visita com tampa deteriorada Figura 77 - Poço de visita - esgoto Observações: Os registros fotográficos apresentados a seguir (Figuras 78 a 92) correspondem às vias laterais vistoriadas, incluindo ruas como Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Sabiá, Garça, Gavião Rei, Avenida Arara Azul, Rua dos Papagaios, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Uirapuru, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor. De modo geral, as vias apresentam revestimento em material terroso, característico de vias não pavimentadas, evidenciando condições típicas desse tipo de infraestrutura. Na data da vistoria, todas as vias percorridas encontravam-se trafegáveis, não sendo identificados pontos críticos que impedissem ou comprometessem significativamente a circulação de veículos, tais como atoleiros, erosões acentuadas, lama excessiva ou buracos de grandes proporções. Foram observadas apenas irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste natural provocado pelo tráfego de veículos e intempéries, sem, contudo, configurar situação de comprometimento estrutural ou de inviabilidade de uso das vias. Figura 78 - Rua Curió Figura 79 - Rua Bem-Te-Vi Figura 80 - Rua Azulão Figura 81 - Rua Merro Figura 82 - Rua Sabiá Figura 83 - Rua Garça Figura 84 - Rua Gavião Rei Figura 85 - Av. Arara Azul Figura 86 - Rua dos Papagaios Figura 87 - Rua dos Periquitos Figura 88 - Rua das Pombinhas Figura 89 - Rua Arara Vermelha Figura 90 - Rua Uirapuru Figura 91 - Rua Galo de Campina Figura 92 - Rua Beija-Flor ANEXO 02 – TERMO DE VISTORIA PERICIAL ANEXO 03 – ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) Página 1/2 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima CREA-RR ART OBRA / SERVIÇO Nº RR20260179030 INICIAL 1. Responsável Técnico RUAN RICARDO SILVA DE JESUS Título profissional: ENGENHEIRO CIVIL RNP: 0920695329 Registro: 0920695329RR 2. Dados do Contrato Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CPF/CNPJ: 34.812.669/0001-08 AVENIDA PEDRO DANIEL DA SILVA Nº: s/n Complemento: Bairro: CENTRO Cidade: RORAINÓPOLIS UF: RR CEP: 69373000 Contrato: Não especificado Celebrado em: Valor: R$ 5.200,00 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Público Ação Institucional: Nenhum 3. Dados da Obra/Serviço AVENIDA FRANCISCO LUIZ REGINATTO Nº: - Complemento: Bairro: BAIRRO PARK AMAZôNIA Cidade: BOA VISTA UF: RR CEP: 69373300 Data de Início: 20/12/2025 Previsão de término: 01/06/2026 Coordenadas Geográficas: 0, 0 Código: Não Especificado Finalidade: Judicial Proprietário: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CPF/CNPJ: 34.812.669/0001-08 4. Atividade Técnica 18 - Fiscalização Quantidade Unidade 75 - Perícia > TRANSPORTES > INFRAESTRUTURA URBANA > #4.2.2 - DE INFRAESTRUTURA PARA VIAS URBANAS 1,00 un 14 - Elaboração Quantidade Unidade 66 - Laudo > TRANSPORTES > INFRAESTRUTURA URBANA > #4.2.2 - DE INFRAESTRUTURA PARA VIAS URBANAS 1,00 un Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART 5. Observações Perícia judicial de engenharia civil referente ao Processo nº 0800136-98.2023.8.23.0047, com vistoria in loco, análise documental e elaboração de laudo pericial acerca de obras de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, em Rorainópolis/RR, abrangendo pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário 6. Declarações - Declaro que estou cumprindo as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto n. 5296/2004. - Cláusula Compromissória: Qualquer conflito ou litígio originado do presente contrato, bem como sua interpretação ou execução, será resolvido por arbitragem, de acordo com a Lei no. 9.307, de 23 de setembro de 1996, por meio do Centro de Mediação e Arbitragem - CMA vinculado ao Crea-RR, nos termos do respectivo regulamento de arbitragem que, expressamente, as partes declaram concordar. 7. Entidade de Classe NENHUMA 8. Assinaturas Declaro serem verdadeiras as informações acima ________________, ________ de ___________________ de ________ Local data RUAN RICARDO SILVA DE JESUS RNP: 0920695329 Data: 30/04/2026 17:01:24 RUAN RICARDO SILVA DE JESUS - CPF: 013.257.042-45 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - CNPJ: 34.812.669/0001-08 9. Informações * A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea. * O comprovante de pagamento deverá ser apensado para comprovação de quitação 10. Valor A autenticidade desta ART pode ser verificada em: http://sitac.crearr.org.br/publico/, com a chave: x1wZC Impresso em: 30/04/2026 às 17:01:24 por:, ip: 152.237.6.29 www.crearr.org.br [email protected] Tel: (95) 3623-6522 Fax: +55 (95) 3623-6522 CREA-RR Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima Página 2/2 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima CREA-RR ART OBRA / SERVIÇO Nº RR20260179030 INICIAL Valor da ART: R$ 108,39 Registrada em: 30/04/2026 Valor pago: R$ 108,40 Nosso Número: 8208022028 A autenticidade desta ART pode ser verificada em: http://sitac.crearr.org.br/publico/, com a chave: x1wZC Impresso em: 30/04/2026 às 17:01:25 por:, ip: 152.237.6.29 www.crearr.org.br [email protected] Tel: (95) 3623-6522 Fax: +55 (95) 3623-6522 CREA-RR Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
Documentos
Comunicação de Redistribuição
•22/05/2026, 00:00
Laudo Pericial
•06/05/2026, 00:00
06/05/2026, 00:00
06/05/2026, 00:00
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Comunicação de Redistribuição - Processo 08001369820238230047 redistribuído para a unidade Vara da Fazenda Pública de Rorainópolis - 1º Titular na data de 21/05/2026
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento
21/05/2026, 08:45
Distribuição (sorteio)
21/05/2026, 08:44
Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)
21/05/2026, 08:44
Remessa (outros motivos)
20/05/2026, 10:55
Ato ordinatório
16/05/2026, 00:03
Ato ordinatório
16/05/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Laudo Pericial - LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA Processo nº: 0800136-98.2023.8.23.0047. Vara: Vara da Fazenda Pública de Rorainópolis-RR – 2º Titular Perito: Eng. Civil Ruan Ricardo Silva de Jesus – CREA/RR 0920695329. Boa Vista/RR 01/05/2026 SUMÁRIO IDENTIFICAÇÃO...................................................................................... 4 INTRODUÇÃO.......................................................................................... 5 OBJETO.................................................................................................... 6 ESPÉCIE DA PERÍCIA............................................................................. 7 PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E CONDIÇÕES LIMITANTES............. 8 METODOLOGIA..................................................................................... 10 6.1 DEFINIÇÕES E CRITÉRIOS TÉCNICOS......................................... 10 6.1.1 Pavimentação viária urbana...................................................... 11 6.1.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário.. 11 6.1.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias..... 12 6.1.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias.......................... 12 6.1.5 Nexo causal técnico................................................................... 13 6.2 PROCEDIMENTOS PERICIAIS....................................................... 13 6.2.1 Análise documental dos autos.................................................. 13 6.2.2 Vistoria in loco............................................................................ 14 6.2.3 Confronto técnico e comparativo.............................................. 14 CONSTATAÇÕES TÉCNICAS............................................................... 16 7.1 VISTORIA IN LOCO......................................................................... 16 7.1.1 Avenida principal - Av. Francisco Luiz Reginatto.................... 16 7.1.2 Ruas correspondentes aos endereços dos autores................ 20 7.1.3 Ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto................ 23 7.2 ANÁLISE DOCUMENTAL DOS AUTOS........................................... 25 7.2.1 Limitações documentais relevantes à análise técnica............ 25 7.2.2 Petição dos autores.................................................................... 26 7.2.3 Contestação da Versátil Construções e Engenharia Ltda...... 27 7.2.4 Contestação da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda....... 28 7.3 CONFRONTO TÉCNICO ENTRE A VISTORIA E OS CRITÉRIOS ADOTADOS...............................................................................................................29 7.3.1 Pavimentação viária urbana...................................................... 30 7.3.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário.. 30 7.3.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias..... 31 7.3.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias.......................... 32 7.3.5 Nexo causal técnico................................................................... 32 CONCLUSÃO......................................................................................... 35 RESPOSTAS AOS QUESITOS.............................................................. 38 9.1 QUESITOS DO AUTOR (MOV. 452.1)............................................... 38 9.2 QUESITOS DA RÉ EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (MOV. 445.1)..................................................................................................... 48 9.3 QUESITOS DA RÉ VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. (MOV. 442.1).................................................................................................... 53 10 ENCERRAMENTO.................................................................................. 57 REFERÊNCIAS.............................................................................................. 58 ANEXO I – REGISTRO FOTOGRÁFICO DA VISTORIA IN LOCO............... 59 ANEXO 02 – TERMO DE VISTORIA PERICIAL.......................................... 133 ANEXO 03 – ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA).... 135 IDENTIFICAÇÃO • Solicitante: Vara da Fazenda Pública de Rorainópolis-RR – 2º Titular. • Processo nº: 0800136-98.2023.8.23.0047. • Promoventes: Adriana Lima, Ana Santana Saldanha Maia Reis, Antonio Kerlly Pereira Reis, David Garcia Bernardino, Dyessica Leidiane da Silva Golle, Estelite Pereira dos Santos, Eusiquele Guimaraes Castro, Francisco de Jesus Portela, Francisco dos Santos Silva, Jessica Barreto da Costa, João Batista Xavier, Thiago da Silva Gomes, Valdenice Pereira dos Santos. • Promovidos: Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, Município de Rorainópolis - RR, Versátil Construções e Engenharia Ltda. • Perito nomeado: Eng. Civil Ruan Ricardo Silva de Jesus – CREA-RR: 0920695329. INTRODUÇÃO Atendendo à determinação judicial proferida nos autos do Processo nº 0800136-98.2023.8.23.0047, apresenta-se o presente Laudo Pericial de Engenharia, elaborado em conformidade com a ABNT NBR 13752:2024 - Perícias de Engenharia na Construção Civil, que estabelece os preceitos técnicos e metodológicos aplicáveis à realização de perícias na área da construção civil. A demanda versa sobre a execução de obras públicas de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, no Município de Rorainópolis/RR, envolvendo serviços de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, cuja execução, paralisação e estado físico das vias constituem objeto de controvérsia entre as partes. Os autores alegam que a interrupção e a forma de execução das obras ocasionaram transtornos e danos, ao passo que as empresas rés sustentam ausência de irregularidade técnica ou conclusão dos serviços. O ponto central a ser esclarecido na presente perícia refere-se à verificação da conformidade técnica da execução das obras, à análise das causas técnicas da paralisação e dos danos físicos nas vias públicas, ao exame do estado atual das intervenções realizadas e à avaliação da existência de nexo causal técnico entre as condições da obra e os transtornos alegados. Diante desse contexto, a perícia foi determinada para analisar tecnicamente os serviços de engenharia executados no local, confrontando-os com os documentos constantes nos autos e com os parâmetros normativos aplicáveis, a fim de subsidiar o Juízo na formação de convencimento quanto aos aspectos de natureza estritamente técnica. Para tanto, o presente laudo encontra-se estruturado em etapas que compreendem a delimitação do objeto pericial, os pressupostos e condições limitantes, a metodologia adotada, as constatações técnicas apuradas e, por fim, a conclusão fundamentada. OBJETO O presente trabalho pericial tem por objeto a análise técnica das obras de infraestrutura urbana executadas no Bairro Park Amazônia, no Município de Rorainópolis/RR, conforme descrito nos autos do processo. A perícia destina-se a verificar a existência e as características aparentes de intervenções compatíveis com obras de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como a analisar as condições físicas atuais das vias inseridas na área delimitada, à luz dos documentos dos autos e dos elementos observados em vistoria. Integra, ainda, o objeto pericial a análise da compatibilidade técnica entre as intervenções observadas, a documentação disponível no processo e os transtornos narrados pelas partes, com vistas à verificação da existência, ou não, de elementos técnicos que permitam relacionar as condições das vias e das obras aos fatos discutidos na demanda. A área objeto da perícia compreende vias urbanas situadas no Bairro Park Amazônia, incluindo a Avenida Francisco Luiz Reginatto, que se configura como eixo viário principal, bem como as vias locais adjacentes e paralelas inseridas no perímetro destacado em vermelho na Figura 1. Figura 1 - Delimitação da área objeto da perícia no Bairro Park Amazônia, Rorainópolis/RR Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. ESPÉCIE DA PERÍCIA Conforme a classificação estabelecida no item 6 da ABNT NBR 13752:2024 - Perícias de Engenharia na Construção Civil, a presente perícia enquadra-se nas seguintes espécies: a) Exame: caracteriza-se pela análise dos documentos constantes nos autos processuais, incluindo registros, fotografias e demais elementos técnicos apresentados pelas partes, com vistas à constatação indireta de fatos relacionados ao objeto da demanda. b) Vistoria: decorrente da inspeção técnica in loco realizada nas vias objeto do processo em análise, permitindo a constatação da situação atual das obras executadas. Neste caso, a vistoria assume caráter: • De constatação: pelo registro e descrição das condições verificadas nas vias públicas; • De análise comparativa de conformidade: pelo confronto das condições observadas em campo com as informações constantes nos autos e com os parâmetros técnicos e normativos aplicáveis, quando disponíveis; • De análise de causalidade: pela verificação da existência de nexo técnico entre as condições observadas e os fatos alegados nos autos. Assim, a espécie pericial adotada resulta da combinação de Exame e Vistoria, em conformidade com a norma, abrangendo tanto a análise documental quanto a verificação técnica in loco. PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E CONDIÇÕES LIMITANTES A presente perícia foi desenvolvida com base nos documentos constantes nos autos do processo, na vistoria realizada nas vias do Bairro Park Amazônia e na metodologia e critérios técnicos aplicáveis. Registra-se que os autos não individualizam logradouros específicos, fazendo referência ao bairro de forma genérica. Em razão disso, a vistoria técnica foi realizada mediante o percurso de todas as vias acessíveis do referido bairro, com registro fotográfico das condições observadas, a fim de permitir análise abrangente do estado atual das vias. Constituem pressupostos deste trabalho pericial a veracidade formal dos documentos juntados aos autos e a correspondência entre os registros apresentados e os fatos efetivamente ocorridos, não competindo ao perito aferir autenticidade documental, apurar responsabilidades jurídicas ou analisar aspectos de natureza administrativa ou contratual sob o prisma jurídico. Registra-se, ainda, que não constam nos autos projetos executivos completos das obras de pavimentação e de esgotamento sanitário, tampouco plantas detalhadas que delimitem com precisão as vias contempladas em cada contrato ou os quantitativos efetivamente previstos e executados. Dessa forma, a análise técnica limita-se aos documentos disponíveis e às constatações realizadas na vistoria, não sendo possível avaliar, com exatidão executiva, a conformidade integral das obras em relação aos projetos originalmente contratados. A análise técnica restringe-se às condições observadas na data da vistoria, realizada em 20 de dezembro de 2025, não sendo possível reproduzir integralmente situações pretéritas, salvo quando amparadas por registros documentais constantes nos autos. Eventuais conclusões acerca de fatos ocorridos em período anterior baseiam-se exclusivamente nos elementos técnicos disponíveis no processo. Não foram realizados ensaios laboratoriais, sondagens ou quaisquer procedimentos de caráter destrutivo, restringindo-se a perícia à inspeção visual, análise documental e exame técnico compatível com a natureza da demanda e com os meios disponibilizados. As conclusões apresentadas neste laudo restringem-se aos aspectos de engenharia civil relacionados às condições físicas das vias públicas, à verificação da existência de intervenções aparentes de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário e à análise de compatibilidade técnica entre as intervenções observadas e os fatos alegados nos autos, não abrangendo juízo sobre responsabilidade jurídica, contratual ou quantificação de eventuais danos morais. 10 METODOLOGIA A presente perícia foi desenvolvida mediante a combinação de exame documental e vistoria técnica in loco, em conformidade com a ABNT NBR 13752:2024, adotando-se abordagem descritiva, analítica e comparativa, compatível com a natureza do objeto pericial. A metodologia teve por finalidade verificar, sob o ponto de vista técnico da engenharia civil, as condições atuais das vias localizadas no Bairro Park Amazônia, a existência de intervenções compatíveis com obras de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como a compatibilidade entre os elementos observados em campo, os documentos constantes nos autos e os parâmetros técnicos aplicáveis. Para tanto, os trabalhos periciais foram estruturados em três frentes complementares: a) análise dos elementos documentais constantes nos autos; b) inspeção técnica direta nas vias objeto da demanda, com registro das condições verificadas; c) confronto técnico entre os achados de campo e o conteúdo documental disponível. Ressalta-se que a metodologia adotada não se destinou à reconstituição exata da cronologia executiva das obras, nem à apuração de responsabilidades administrativas ou jurídicas, limitando-se à avaliação técnica das intervenções, das condições físicas observadas e da compatibilidade entre os fatos alegados e os elementos efetivamente verificáveis na presente perícia. 6.1 DEFINIÇÕES E CRITÉRIOS TÉCNICOS O presente item reúne os referenciais técnicos adotados para a análise das intervenções de infraestrutura urbana discutidas nos autos, com foco nos aspectos efetivamente relevantes ao objeto da perícia. Os critérios a seguir foram definidos com a finalidade de orientar a leitura técnica dos documentos, a vistoria de campo e o confronto entre os achados periciais e os fatos alegados. Para fins desta perícia, não se busca reconstruir exaustivamente todas as etapas executivas das obras, mas verificar, à luz dos parâmetros técnicos aplicáveis, se as condições observadas nas vias são compatíveis com intervenções típicas de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário, bem como se existem elementos 11 que permitam relacionar, de forma técnica, as condições atuais das vias com os fatos descritos nos autos. 6.1.1 Pavimentação viária urbana A pavimentação viária urbana corresponde ao conjunto de serviços destinados a conferir à via condições adequadas de circulação, segurança, regularidade superficial e durabilidade, compreendendo, em regra, a preparação da superfície de apoio da estrutura do pavimento, a execução das camadas estruturais e a aplicação do revestimento final, quando previsto (DNIT, 2006). Para os fins desta perícia, a análise da pavimentação se concentra na verificação de aspectos observáveis em campo, tais como: a) existência ou ausência de revestimento asfáltico; b) continuidade ou descontinuidade da pavimentação ao longo das vias; c) condições gerais da superfície quanto à regularidade e trafegabilidade; d) presença de defeitos aparentes, como buracos, depressões, desníveis ou trechos não recompostos. Assim, adota-se como critério técnico a avaliação funcional da via, isto é, sua aptidão aparente para circulação de veículos e pedestres na data da vistoria, sem prejuízo da consideração das limitações documentais registradas neste laudo. 6.1.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário As obras de drenagem pluvial e de esgotamento sanitário constituem intervenções lineares subterrâneas voltadas, respectivamente, à captação e condução de águas pluviais e à coleta e transporte de efluentes sanitários. Tais obras normalmente envolvem abertura de valas, assentamento de tubulações, execução de dispositivos acessórios, reaterro e recomposição da superfície afetada (ABNT, 2023; DNIT, 2004). No caso da drenagem pluvial urbana, destacam-se como elementos típicos de campo as bocas de lobo, sarjetas, galerias, ramais de ligação e poços de visita. Já nas redes de esgotamento sanitário, são comuns poços de visita, terminais ou tubos de inspeção e limpeza e pontos de ligação domiciliar à rede pública (ABNT, 2023; DNIT, 2004). Para os fins desta perícia, a verificação dessas intervenções foi orientada pela identificação, em campo, de elementos físicos compatíveis com tais sistemas, 12 especialmente: a) bocas de lobo; b) poços de visita; c) dispositivos de inspeção e ligação domiciliar; d) indícios de redes subterrâneas associadas às vias vistoriadas. A presença desses dispositivos foi considerada como evidência material da implantação de infraestrutura subterrânea, sem que isso, por si só, permita quantificar extensão executada ou aferir integral conformidade com projetos não disponibilizados nos autos. 6.1.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias A implantação de redes subterrâneas em vias públicas exige, em regra, a abertura de valas e posterior recomposição da superfície afetada. Do ponto de vista técnico, a adequada condução dessas etapas é fundamental para restabelecer as condições de uso da via e evitar defeitos aparentes, comprometimento da trafegabilidade e riscos à circulação (ABNT, 2023). Também é tecnicamente esperado que, durante a execução ou em eventual paralisação dos serviços, sejam adotadas medidas destinadas a preservar condições mínimas de segurança e utilização da via, como: a) fechamento ou proteção de valas abertas; b) recomposição provisória da superfície; c) drenagem provisória, quando necessária; d) sinalização e isolamento das áreas afetadas. Para esta perícia, esse critério foi empregado na análise das alegações relativas a valas abertas, lama, buracos, dificuldades de circulação e transtornos decorrentes da execução ou paralisação das obras. 6.1.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias Para os fins deste trabalho, entende-se por trafegabilidade a condição aparente de uso da via por veículos e pedestres, observada no momento da vistoria, considerada a natureza da via e seu padrão construtivo. A avaliação da trafegabilidade foi baseada em elementos diretamente verificáveis, tais como: a) possibilidade de circulação de veículos; 13 b) existência de trechos intransitáveis ou criticamente degradados; c) presença de lama, atoleiros, valas, buracos ou erosões; d) existência de obstáculos que comprometessem o acesso às edificações. Esse critério foi adotado porque grande parte das alegações dos autos se refere justamente à perda ou comprometimento das condições de circulação, sendo esse um dos pontos centrais da análise pericial. 6.1.5 Nexo causal técnico No âmbito desta perícia, o nexo causal técnico corresponde à análise de compatibilidade entre determinada intervenção de engenharia e os efeitos físicos que lhe são atribuídos, considerada a coerência entre a natureza da obra, os elementos materiais observados e a documentação constante nos autos. Essa análise, contudo, encontra limites objetivos quando: a) há atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área; b) inexistem projetos executivos completos ou cadastros detalhados das intervenções; c) a vistoria ocorre em momento posterior aos fatos discutidos; d) não é possível reconstruir tecnicamente, de forma individualizada, cada etapa executiva pretérita. Assim, para esta perícia, a análise de causalidade restringe-se à verificação da existência, ou não, de elementos técnicos suficientes para estabelecer relação objetiva entre as condições atualmente observadas e os fatos alegados, sem adentrar em atribuição de responsabilidade administrativa, contratual ou jurídica. 6.2 PROCEDIMENTOS PERICIAIS A metodologia pericial adotada estruturou-se em três etapas principais: análise documental, vistoria in loco e confronto dos dados. Cada uma dessas fases foi planejada de acordo com as definições e critérios técnicos expostos no item 6.1, assegurando objetividade e aderência às normas aplicáveis. 6.2.1 Análise documental dos autos A análise documental consistiu no exame dos autos processuais, com especial atenção aos documentos relacionados ao objeto técnico da demanda, incluindo petição inicial, contestações, réplicas, documentos licitatórios, projetos 14 básicos, contratos, fotografias e demais peças com conteúdo técnico relevante. Essa etapa teve por objetivo identificar: a) o objeto técnico dos contratos mencionados nos autos; b) as alegações das partes quanto à execução, paralisação e conclusão das obras; c) os elementos disponíveis para caracterização das intervenções de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário; d) a existência de registros capazes de subsidiar a análise do estado atual das vias e da compatibilidade técnica entre os fatos alegados e as intervenções efetivamente observadas. 6.2.2 Vistoria in loco A vistoria foi realizada no dia 20 de dezembro de 2025 nas vias situadas no Bairro Park Amazônia, incluindo a Avenida Francisco Luiz Reginatto e as demais ruas acessíveis da área indicada nos autos, em razão de não haver delimitação precisa e individualizada de todos os logradouros potencialmente abrangidos pelas alegações. Durante a inspeção, procedeu-se ao reconhecimento direto das condições físicas das vias, com observação e registro dos seguintes aspectos, entre outros que se mostraram tecnicamente relevantes: a) existência ou ausência de pavimentação; b) condições gerais de trafegabilidade; c) presença de dispositivos de drenagem superficial; d) presença de elementos associados à rede de esgotamento sanitário, como poços de visita e pontos de ligação domiciliar; e) existência de valas abertas, buracos, lama, erosões, atoleiros ou outras irregularidades aparentes; f) estado geral de conservação e uso das vias. Os registros fotográficos obtidos em campo tiveram caráter ilustrativo e comprobatório das condições verificadas na data da vistoria, servindo de apoio à descrição técnica constante neste laudo. 6.2.3 Confronto técnico e comparativo Concluídas a análise documental e a vistoria, procedeu-se ao confronto técnico entre: 15 a) o conteúdo dos documentos constantes nos autos; b) as condições efetivamente observadas em campo; c) os critérios técnicos e normativos aplicáveis às intervenções analisadas. Essa etapa teve por finalidade verificar a compatibilidade entre as alegações das partes e o estado atual das vias, bem como identificar os limites técnicos da perícia quanto à possibilidade, ou não, de inferir nexo causal, conformidade executiva, o estágio de execução das obras e correspondência entre as intervenções observadas, os objetos contratuais e demais documentos mencionados nos autos. As conclusões periciais foram, assim, formadas a partir da análise integrada desses elementos, sempre restritas ao campo técnico da engenharia civil e condicionadas às limitações documentais e materiais já registradas neste laudo. 16 CONSTATAÇÕES TÉCNICAS As constatações apresentadas neste item correspondem à aplicação prática da metodologia descrita no item 6, abrangendo a vistoria técnica in loco, a análise documental dos autos e o confronto entre os achados de campo, os elementos documentais disponíveis e os critérios técnicos adotados. O objetivo desta etapa consiste em registrar as condições atuais das vias situadas no Bairro Park Amazônia, bem como examinar a compatibilidade entre tais condições, as intervenções de infraestrutura urbana descritas nos autos e os fatos alegados pelas partes. 7.1 VISTORIA IN LOCO A vistoria técnica foi realizada nos termos do item 6.2.2. Para fins de organização e clareza expositiva, as constatações obtidas na vistoria foram agrupadas em três conjuntos de análise: a) avenida principal do bairro (Av. Francisco Luiz Reginatto); b) ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores; c) ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto. No corpo principal do laudo são apresentadas apenas imagens representativas das condições verificadas em cada trecho, permanecendo o conjunto completo dos registros fotográficos organizado no Anexo I - Registro fotográfico da vistoria in loco. 7.1.1 Avenida principal - Av. Francisco Luiz Reginatto A Avenida Francisco Luiz Reginatto foi percorrida a partir do ponto de conexão com a Rodovia BR-174 em direção ao interior do Bairro Park Amazônia, permitindo a observação de diferentes condições de revestimento, dispositivos de infraestrutura urbana e elementos associados às intervenções descritas nos autos. Os registros fotográficos da vistoria evidenciam tanto o trecho pavimentado da via quanto sua continuidade em segmento não pavimentado. No trecho inicial e intermediário da avenida, constatou-se a existência de pavimentação asfáltica, implantada em pista dupla, com canteiro central em concreto, sinalização horizontal e vertical, além de calçadas laterais com presença de elementos de acessibilidade, como piso tátil em determinados pontos. Nesse segmento, a via apresentava-se trafegável na data da vistoria, sem a presença de valas abertas, 17 buracos de grandes dimensões ou descontinuidades significativas que comprometessem a circulação de veículos e pedestres. Ao longo do trecho pavimentado, foram identificados dispositivos de drenagem superficial, notadamente sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio, distribuídas de forma recorrente ao longo da avenida. Também foram observados poços de visita implantados na pista de rolamento, com tampas metálicas visíveis em diferentes pontos da via. Em alguns registros, as tampas apresentavam identificação vinculada ao sistema de esgotamento sanitário e ao sistema de águas pluviais, o que constitui indício material da presença de infraestrutura subterrânea associada a esses sistemas ao longo da avenida. Na porção final do trecho pavimentado, verificou-se uma transição entre o revestimento asfáltico e segmento subsequente em material terroso, mantendo-se, nesse ponto, a presença de poços de visita. Essa transição evidencia que a pavimentação da avenida não se estende por toda a sua continuidade. Considerando as medições realizadas em campo e os registros georreferenciados utilizados na perícia, verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto possui extensão aproximada de 1.116 metros, dos quais cerca de 609 metros se encontram pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto aproximadamente 507 metros permanecem sem pavimentação. No trecho não pavimentado, a superfície da via apresentava condição aparente de compactação, permitindo a circulação de veículos e pedestres no momento da vistoria, sem a presença de buracos profundos, atoleiros ou acúmulo de lama que impedissem o tráfego. Contudo, nesse segmento foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva, outros com sinalização ou cobertura improvisada, mediante uso de cone deteriorado ou peças de madeira posicionadas sobre as aberturas. Tais ocorrências demonstram a existência de estruturas integrantes da rede subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns pontos da avenida. Quanto à drenagem pluvial, no trecho não pavimentado, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados de forma sistemática, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície da via. A Figura 2 apresenta representação esquemática da Avenida Francisco Luiz Reginatto, elaborada com base em imagem do Google Earth Pro e nos registros da 18 vistoria, indicando a diferenciação entre os trechos pavimentado e não pavimentado, bem como a localização aproximada de bocas de lobo e poços de visita observados ao longo da via. A figura reforça, de forma visual, a descontinuidade da pavimentação e a distribuição dos principais elementos de infraestrutura identificados em campo. Figura 2 - Representação esquemática da Avenida Francisco Luiz Reginatto Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro e registros obtidos na vistoria técnica. O Quadro 1 apresenta imagens representativas das condições verificadas na avenida. Quadro 1 - Imagens representativas das condições verificadas na avenida 19 De forma geral, a vistoria da Avenida Francisco Luiz Reginatto evidenciou a coexistência, ao longo de sua extensão, de trechos com infraestrutura viária mais completa, compreendendo pavimentação, drenagem superficial, calçadas e dispositivos subterrâneos, e de trechos não pavimentados, nos quais permanecem aparentes elementos da infraestrutura subterrânea. O Quadro 2 apresenta a síntese das constatações técnicas na Avenida Francisco Luiz Reginatto, as Figuras 5 a 54 do Anexo I apresentam registros representativos das condições observadas ao longo da avenida. Quadro 2 - Síntese das constatações técnicas na Avenida Francisco Luiz Reginatto Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto possui extensão aproximada de 1.116 m, dos quais cerca de 609 m apresentam revestimento asfáltico em pista dupla, com canteiro central, sinalização horizontal e vertical e calçadas laterais, enquanto aproximadamente 507 m correspondem a segmento sem pavimentação, com revestimento em material terroso. Drenagem pluvial Foram identificadas sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio ao longo do trecho pavimentado. No trecho não pavimentado não foram identificados dispositivos de drenagem superficial. Esgotamento sanitário/infraestrutura subterrânea Foram observados poços de visita implantados na pista, com tampas metálicas em diferentes pontos, inclusive com identificação relacionada aos sistemas subterrâneos. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias No trecho pavimentado, não foram observadas valas abertas. No trecho não pavimentado, foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva e com sinalização ou 20 cobertura improvisada. Trafegabilidade A avenida apresentava-se trafegável na data da vistoria, tanto no trecho asfaltado quanto no trecho não pavimentado, sem impedimento generalizado à circulação. 7.1.2 Ruas correspondentes aos endereços dos autores As ruas Sabiá, Gavião Rei, Papagaios e Uirapuru, indicadas nos autos como correspondentes aos endereços dos autores, foram integralmente percorridas durante a vistoria técnica, com o objetivo de verificar suas condições físicas atuais e a existência de elementos aparentes de infraestrutura urbana. Figura 3 - Representação esquemática das ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. Na data da vistoria, essas ruas (destacadas em azul ciano na Figura 3) apresentavam-se trafegáveis, com superfície aparentemente compactada e possibilidade de circulação local de veículos e pedestres. Não foram observados, de forma predominante, atoleiros, lamaçal, valas abertas ou erosões que inviabilizassem o uso das vias no momento da inspeção. Verificaram-se, contudo, irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Também se observou, ao longo dessas ruas, a presença de ocupação 21 residencial nas margens da via e a ausência de elementos formais de acabamento urbano, como meio-fio, sarjetas e calçadas. No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, incluindo elementos compatíveis com ligação domiciliar e inspeção da rede (Tubo de Inspeção e Limpeza - TIL). Tais elementos constituem indício material da implantação de infraestrutura de coleta de esgoto nas vias correspondentes aos endereços dos autores, embora, por se tratar de sistema enterrado, não seja possível aferir, apenas pela vistoria, a extensão executada ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. Quanto à drenagem pluvial, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície das vias. O Quadro 3 apresenta imagens representativas das condições verificadas nas ruas. Quadro 3 - Imagens representativas das condições verificadas nas ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores 22 De forma geral, a vistoria das ruas correspondentes aos endereços dos autores evidenciou a existência de vias não pavimentadas, porém trafegáveis, com presença de infraestrutura subterrânea evidenciada por dispositivos de inspeção e visita, sem que se verificassem, na data da inspeção, condições críticas generalizadas que impedissem o acesso às residências ou a circulação local. O Quadro 4 apresenta a síntese dessas constatações técnicas e o conjunto completo de figuras correspondentes a essas vias, constantes do Anexo I, apresentam registros representativos das condições observadas em campo. Quadro 4 - Síntese das constatações técnicas nas ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se ausência de revestimento asfáltico, com vias revestidas predominantemente por material terroso. Drenagem pluvial Não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo e sarjetas, predominando escoamento superficial difuso. Esgotamento sanitário / infraestrutura subterrânea Foram observados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, evidenciando a presença de infraestrutura subterrânea implantada. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou frentes de escavação expostas. Trafegabilidade As vias apresentavam-se trafegáveis na data da vistoria, com irregularidades superficiais pontuais, porém sem impedimento generalizado ao acesso às residências ou à circulação local. 23 7.1.3 Ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto As ruas Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor, destacadas em amarelo na Figura 4, foram percorridas com o objetivo de verificar suas condições físicas atuais e a existência de elementos aparentes de infraestrutura urbana. Figura 4 - Representação esquemática das ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto percorridas durante a vistoria Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. Na data da vistoria, os trechos acessíveis dessas ruas apresentavam-se trafegáveis, com superfície aparentemente compactada e possibilidade de circulação de veículos e pedestres. Não foram observados atoleiros, lamaçal, valas abertas ou erosões profundas que inviabilizassem o uso das vias nos pontos vistoriados. Verificaram-se, contudo, irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Também se observou, ao longo dessas ruas, a presença de ocupação residencial nas margens da via, vegetação espontânea nas áreas laterais e ausência de elementos de acabamento urbano, como meio-fio, sarjetas e calçadas implantadas de forma sistemática. 24 No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, especialmente elementos compatíveis com inspeção e ligação domiciliar (Tubos de Inspeção e Limpeza - TIL), além de poços de visita em alguns pontos. Tais elementos constituem indício material da implantação de infraestrutura de coleta de esgoto nas vias analisadas, embora, por se tratar de sistema enterrado, não seja possível aferir, apenas pela vistoria, a extensão executada ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. Quanto à drenagem pluvial, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície das vias. O Quadro 5 apresenta imagens representativas das condições verificadas nas ruas. Quadro 5 - Imagens representativas das condições verificadas nas ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto De forma geral, a vistoria das ruas evidenciou a existência de vias não 25 pavimentadas, porém trafegáveis, com presença de infraestrutura subterrânea evidenciada por dispositivos de inspeção, ligação domiciliar e poços de visita, sem que se verificassem, na data da inspeção, condições críticas generalizadas que impedissem a circulação local. O Quadro 6 apresenta a síntese dessas constatações técnicas e no Anexo I, consta o conjunto completo de registros representativos das condições observadas nessas vias. Quadro 6 - Síntese das constatações técnicas nas ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se ausência de revestimento asfáltico, com vias revestidas por material terroso. Drenagem pluvial Não foram identificados dispositivos de drenagem superficial, como bocas de lobo e sarjetas, predominando escoamento superficial difuso. Esgotamento sanitário / infraestrutura subterrânea Foram observados dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, incluindo elementos compatíveis com inspeção, ligação domiciliar e, em alguns pontos, poços de visita. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou frentes de escavação expostas nos trechos das vias analisadas. Trafegabilidade As vias apresentavam-se trafegáveis na data da vistoria, com irregularidades superficiais pontuais, porém sem impedimento generalizado à circulação local. 7.2 ANÁLISE DOCUMENTAL DOS AUTOS A análise documental dos autos foi realizada de forma integrada às constatações da vistoria técnica e aos critérios metodológicos adotados neste laudo. Assim, os documentos relevantes ao objeto pericial foram examinados não apenas quanto ao conteúdo de suas alegações, mas também quanto à sua correspondência, ou não, com os elementos observados em campo e com os limites técnicos da perícia. 7.2.1 Limitações documentais relevantes à análise técnica Sem prejuízo das ressalvas gerais já registradas no item 5, a análise documental dos autos apresenta limitações específicas para o exame comparativo desenvolvido neste item. Embora os documentos permitam identificar, em termos gerais, a existência de duas frentes contratuais distintas, uma relacionada à pavimentação, drenagem pluvial, calçadas e sinalização, e outra vinculada à implantação do sistema de esgotamento sanitário, não individualizam com precisão 26 técnica suficiente quais intervenções foram executadas em cada logradouro, em que momento e em qual extensão. Também não constam, de forma completa, projetos executivos das frentes efetivamente implantadas, plantas detalhadas por via, cronologia consolidada da execução, cadastro técnico das interferências ou documentação suficiente para reconstrução exata da evolução das obras ao longo do período discutido nos autos. Em razão disso, a análise documental permite compreensão geral das intervenções, mas não é suficiente, por si só, para reconstrução individualizada e exaustiva dos fatos pretéritos. Os registros fotográficos juntados ao processo possuem relevância ilustrativa e corroboram, em termos gerais, a ocorrência de intervenções e transtornos nas vias. Contudo, considerados isoladamente, não permitem definir com segurança técnica a data exata, a localização precisa, a autoria material da intervenção retratada ou a qual contrato específico cada situação se vincula. Dessa forma, a análise documental realizada neste laudo deve ser compreendida como instrumento de apoio à comparação entre as alegações das partes, os documentos disponíveis e as condições verificadas na vistoria, permanecendo as conclusões técnicas condicionadas aos limites objetivos da documentação constante nos autos. 7.2.2 Petição dos autores Na petição inicial (mov. 1.1), os autores sustentam que o Município de Rorainópolis contratou obras de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, compreendendo, de um lado, serviços de pavimentação viária, drenagem pluvial, calçadas e sinalização e, de outro, a implantação de sistema de esgotamento sanitário. Alegam que tais intervenções foram iniciadas, mas não concluídas adequadamente, permanecendo nas vias situações como valas abertas, solo revolvido, lamaçal, atoleiros e dificuldades de circulação, com reflexos no acesso às residências e no uso regular das ruas. Os documentos licitatórios e contratuais juntados com a inicial indicam, que o Projeto Básico nº 006/2021 (mov. 1.13), o Edital da Concorrência Pública nº 001/2021 (mov. 1.14) e o Contrato nº 090/2021 (mov. 1.15) referem-se à execução de pavimentação de vias urbanas na sede do Município de Rorainópolis, abrangendo serviços de pavimentação, drenagem de águas pluviais, calçadas e sinalização, 27 objeto contratual vinculado à empresa Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda. Já o Edital da Concorrência Pública nº 001/2022 (mov. 1.16) tem por objeto a implantação de sistema de esgotamento sanitário no Município de Rorainópolis/RR. Nos autos, essa frente de obra é atribuída à corré Versátil Construções e Engenharia Ltda, circunstância também registrada na decisão saneadora, ao consignar que o contrato da Versátil é distinto do contrato de pavimentação. Confrontando-se essas alegações e os registros fotográficos juntados no mov. 1.18 com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos dos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, verifica-se que a inspeção realizada não confirmou, na data em que foi efetuada, a permanência generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade nas vias percorridas. As vias observadas apresentavam boas condições de trafegabilidade no momento da inspeção, tendo sido constatado que apenas a avenida principal se encontrava parcialmente pavimentada, enquanto as ruas paralelas permaneciam, em geral, sem revestimento asfáltico. Também não foram identificados indícios aparentes de frentes de serviço abandonadas, escavações expostas ou elementos que caracterizassem paralisação recente de obra. Ressalta-se, contudo, que a vistoria reflete as condições existentes na data de sua realização, não sendo possível afirmar, exclusivamente com base na inspeção atual, se as condições descritas na petição inicial correspondiam exatamente ao estado das vias à época do ajuizamento da ação. Assim, sob o ponto de vista técnico, as alegações de existência atual de valas abertas, buracos e intransitabilidade não se confirmaram, de forma generalizada, na data da vistoria. 7.2.3 Contestação da Versátil Construções e Engenharia Ltda Na contestação (mov. 52.1), a corré Versátil Construções e Engenharia Ltda sustenta, em síntese, que não possui responsabilidade pelos fatos narrados na inicial relacionados à pavimentação, asfaltamento e terraplenagem, ao argumento de que seu vínculo contratual com o Município refere-se à implantação de sistema de esgotamento sanitário, e não à execução da obra de pavimentação. Afirma, ainda, que a pretensão autoral estaria baseada essencialmente na existência de placa referente ao sistema de esgotamento sanitário, sem nexo com o objeto principal da demanda, e que suas atividades estariam em conformidade com o cronograma contratual. 28 A peça também registra que a própria narrativa inicial atribui à empresa Extremo Norte a execução da obra de pavimentação, enquanto à Versátil caberia a execução do sistema de esgotamento sanitário, defendendo, por isso, a distinção entre os objetos contratuais e a ausência de responsabilidade da corré quanto à não conclusão do asfaltamento das vias. Confrontando-se essas alegações com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos adotados neste laudo, verifica-se que foram efetivamente identificados, nas vias vistoriadas, poços de visita, tubos de inspeção e limpeza (TIL) e outros elementos aparentes compatíveis com infraestrutura subterrânea de esgotamento sanitário, o que se mostra coerente, em termos gerais, com o objeto contratual atribuído documentalmente à corré Versátil. Por outro lado, a vistoria também evidenciou que a maior parte das vias secundárias e paralelas permanecia sem revestimento asfáltico, circunstância que não se confunde, em si, com a execução do sistema de esgotamento sanitário. Entretanto, a partir apenas da contestação e da vistoria atual, não é possível afirmar, com segurança técnica conclusiva, que a execução da obra atribuída à Versátil tenha ocorrido integralmente em conformidade com o cronograma ou sem repercussão sobre as condições pretéritas de circulação das vias. Isso porque a perícia não dispõe de projetos executivos completos, registros individualizados de frente de serviço, cronologia detalhada da execução ou documentação técnica suficiente para reconstrução precisa das interferências ocorridas ao longo do período discutido nos autos. 7.2.4 Contestação da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda Na contestação (mov. 374.1), a corré Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda sustenta, em síntese, que iniciou a execução dos serviços contratados de pavimentação e drenagem pluvial, mas que o prosseguimento das obras teria sido inviabilizado por interferência técnica decorrente da existência de rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAERR em profundidade inadequada, o que impediria a continuidade segura dos serviços de drenagem. Afirma, ainda, que notificou o Município acerca desse entrave, que o contrato foi posteriormente rescindido de forma amigável e que recebeu apenas parte do valor contratual. Alega também que os transtornos de maior monta narrados na inicial decorreriam, em sua maior parte, da obra de esgotamento sanitário executada 29 pela corré Versátil, e não dos serviços sob sua responsabilidade. A peça registra, ainda, que as escavações efetivamente realizadas pela Extremo Norte para a drenagem superficial teriam sido devidamente aterradas e compactadas, e que os serviços executados foram objeto de medições e pagamentos parciais pelo Município. Sustenta, por fim, que parte considerável das vias mencionadas pelos autores já se encontraria asfaltada, o que, em sua ótica, demonstraria perda superveniente de parte do objeto da demanda. Confrontando-se essas alegações com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos adotados neste laudo, verifica-se que a avenida principal do bairro apresentava, na data da inspeção, trecho parcialmente pavimentado, com dispositivos de drenagem superficial e elementos compatíveis com infraestrutura urbana executada. Também não foram identificadas, de forma generalizada, valas abertas, frentes de escavação expostas ou situações críticas de intransitabilidade que permitissem associar diretamente o estado atual das vias à permanência de obra de pavimentação paralisada nos moldes descritos pela inicial. Por outro lado, a partir apenas da contestação e da vistoria atual, não é possível confirmar, com segurança técnica conclusiva, a alegação de que a paralisação da obra decorreu especificamente da interferência da rede da CAERR, nem que todos os transtornos narrados pelos autores decorreram exclusivamente da obra de esgotamento sanitário atribuída à corré Versátil. Isso porque a perícia não dispõe de elementos suficientes para reconstrução precisa das frentes de serviço e de seus efeitos ao longo do período discutido nos autos. Assim, sob o ponto de vista técnico, a contestação da Extremo Norte é compatível, em parte, com as condições atualmente observadas em campo, especialmente quanto à existência de trecho pavimentado e à ausência, na data da vistoria, de quadro generalizado de escavações abertas. Contudo, os elementos disponíveis não permitem confirmar, de forma conclusiva, a causa específica da paralisação alegada pela contestante, nem atribuir com segurança exclusiva à obra da corré Versátil os transtornos narrados pelos autores. 7.3 CONFRONTO TÉCNICO ENTRE A VISTORIA E OS CRITÉRIOS ADOTADOS Neste item são apresentadas as comparações entre as condições verificadas na vistoria técnica e os critérios definidos na metodologia (item 6.1). A análise tem por finalidade verificar em que medida os elementos observados em campo são 30 compatíveis com intervenções típicas de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como com as alegações constantes nos autos. 7.3.1 Pavimentação viária urbana Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.1, a análise da pavimentação viária urbana, para os fins desta perícia, concentra-se na verificação de aspectos diretamente observáveis em campo, notadamente a existência ou ausência de revestimento asfáltico, a continuidade da pavimentação, as condições gerais da superfície e sua trafegabilidade. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se que a pavimentação no Bairro Park Amazônia não se apresenta de forma uniforme em toda a área periciada. A Avenida Francisco Luiz Reginatto possui trecho pavimentado com revestimento asfáltico, associado a canteiro central, calçadas e sinalização viária, mas sua continuidade se dá, na porção final, por segmento não pavimentado, com revestimento em material terroso. Já nas ruas correspondentes aos endereços dos autores e nas ruas paralelas à avenida principal, observou-se, de modo geral, ausência de pavimentação asfáltica. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo evidencia a existência de pavimentação executada apenas em parte da malha viária analisada, sem que seja possível, diante da ausência de projetos executivos completos e de registros técnicos de medição, aferir a correspondência integral entre o estado atual observado e a totalidade das intervenções originalmente previstas nos contratos mencionados nos autos. 7.3.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.2, a análise das intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário concentra-se na identificação de elementos físicos compatíveis com esses sistemas, tais como bocas de lobo, poços de visita, dispositivos de inspeção e ligação domiciliar, bem como outros indícios de infraestrutura subterrânea associados às vias vistoriadas. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se, na Avenida Francisco Luiz Reginatto, a presença de dispositivos de drenagem superficial, notadamente sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio ao longo do trecho pavimentado, além de poços de visita localizados na pista de 31 rolamento. Já nas ruas correspondentes aos endereços dos autores e nas ruas paralelas à avenida principal, foram identificados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, especialmente elementos compatíveis com inspeção e ligação domiciliar. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo evidencia a existência de infraestrutura subterrânea implantada na área periciada, compatível com intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário. Contudo, por se tratar de sistemas enterrados e diante da ausência de projetos executivos completos, cadastros detalhados e registros de medição, não é possível aferir, com precisão, a extensão executada de cada rede, nem individualizar tecnicamente a correspondência entre os elementos observados em campo e a totalidade das intervenções previstas nos contratos mencionados nos autos. 7.3.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.3, a análise das escavações, da recomposição da via e das medidas provisórias concentra-se na verificação da existência de valas abertas, frentes de escavação expostas, sinais de recomposição incompleta da superfície e ausência de medidas mínimas destinadas a preservar a segurança e a utilização das vias. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se que, na data da vistoria, não havia valas abertas ou frentes de escavação em atividade nas vias analisadas. Também não se constatou, de forma generalizada, a presença de buracos profundos, lamaçal, atoleiros ou outras condições críticas de degradação superficial que indicassem manutenção atual de escavações sem recomposição. Observou-se, contudo, que parte das vias permanece sem pavimentação e sem elementos formais de urbanização superficial, como meio-fio, sarjetas e calçadas implantadas de forma sistemática, o que caracteriza padrão viário mais simples, mas não equivale, por si só, à existência de escavações expostas ou de obra em curso. Na Avenida Francisco Luiz Reginatto, especificamente em parte do trecho não pavimentado, foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva e com sinalização ou cobertura improvisada, o que evidencia a existência de elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns pontos da via. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados 32 de campo indica que, na data da vistoria, não se confirmavam condições generalizadas de escavações abertas ou de recomposição superficial insuficiente nas vias analisadas, embora tenham sido observados, pontualmente, elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo. 7.3.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias De acordo com o critério técnico definido no item 6.1.4, a análise da trafegabilidade levou em consideração as condições aparentes das vias para circulação de veículos e pedestres, à luz da natureza de cada via, de seu padrão construtivo e da existência de obstáculos ou irregularidades que pudessem comprometer seu uso. Com base nesse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou- se que, na data da vistoria, o trecho pavimentado da Avenida Francisco Luiz Reginatto, seu segmento não pavimentado e as demais vias vistoriadas apresentavam boas condições de circulação, permitindo o tráfego local de veículos e pedestres sem impedimentos relevantes. Não foram constatados trechos intransitáveis, obstáculos que impedissem o acesso às edificações, nem defeitos críticos generalizados que inviabilizassem o uso das vias no momento da inspeção. As irregularidades observadas mostraram-se compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo indica que, na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, ainda que com diferenças de padrão construtivo entre os trechos pavimentados e não pavimentados. 7.3.5 Nexo causal técnico A análise do nexo causal técnico foi desenvolvida com base no critério definido no item 6.1.5, em conjunto com os parâmetros dos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, e mediante o confronto técnico e comparativo descrito no item 6.2.3. Nessa perspectiva, buscou-se verificar a compatibilidade entre a natureza das intervenções observadas, os efeitos físicos narrados nos autos e as condições atualmente constatadas nas vias vistoriadas. Sob o ponto de vista técnico, os elementos observados em campo e os 33 registros constantes dos autos mostram-se, em termos gerais, compatíveis com intervenções de drenagem pluvial urbana, esgotamento sanitário e pavimentação viária. No caso das obras lineares subterrâneas,
trata-se de serviços que normalmente envolvem abertura de valas, assentamento de tubulações, execução de dispositivos acessórios, reaterro e recomposição da superfície. Por sua própria natureza, esse tipo de intervenção pode gerar impactos temporários durante a execução, especialmente em período chuvoso, com reflexos sobre a circulação local. Nessas situações, podem ocorrer, em tese, lama, redução momentânea da trafegabilidade, acúmulo de material solto, dificuldades de circulação e necessidade de adoção de medidas provisórias de proteção, drenagem e sinalização. Quando os serviços são executados sem controle adequado ou sem medidas mitigadoras suficientes, tais efeitos podem se intensificar e comprometer, ainda que temporariamente, as condições de uso da via. No que se refere à pavimentação, a análise técnica deve ser distinguida. Obras de pavimentação, isoladamente consideradas, não são as que mais tipicamente explicam situações de valas abertas por longo período, já que essa ocorrência se mostra mais compatível com intervenções subterrâneas. Por outro lado, a não conclusão da pavimentação, a permanência de superfície em material terroso ou a existência de transições entre trechos pavimentados e não pavimentados podem, em tese, contribuir para lama, deformações superficiais e dificuldades de circulação, sobretudo em períodos chuvosos. Também se mostra tecnicamente plausível que os registros fotográficos constantes dos autos, quando retratam abertura de valas, presença de tubulações, solo revolvido ou condições de lamaçal, sejam compatíveis, em termos gerais, com intervenções relacionadas à implantação de redes subterrâneas de esgotamento sanitário e/ou drenagem pluvial. Todavia, tais registros, analisados isoladamente, não permitem individualizar com segurança a qual contrato, frente de obra ou empresa corresponderia cada situação retratada, especialmente diante da atuação concomitante de diferentes intervenções no mesmo bairro e da ausência de delimitação técnica precisa das frentes executadas. Essa análise encontra limitação adicional no fato de que os autos não trazem documentação técnica suficiente para demonstrar, de modo sistemático, como eram as vias antes do início das obras, nem delimitam com precisão, por via e por etapa, quais serviços foram executados em cada contrato. Também não constam projetos 34 executivos completos, cadastros detalhados das frentes de serviço e registros individualizados de execução que permitam reconstrução técnica exata da cronologia dos fatos. Por essa razão, não é possível afirmar, com segurança técnica conclusiva, se os problemas de lama, atoleiros ou dificuldades de circulação já ocorriam anteriormente, se foram agravados pelas obras, ou se decorreram da combinação entre condição prévia das vias, regime de chuvas, execução das redes subterrâneas e situação da pavimentação. Por outro lado, as constatações do item 7.1 mostram que, na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, sem presença generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade, embora tenham sido observados, pontualmente, dispositivos e elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns trechos. Assim, as condições atualmente verificadas não permitem, por si sós, estabelecer relação causal direta e exclusiva entre cada transtorno alegado e uma intervenção específica. Diante disso, conclui-se, sob o ponto de vista técnico, que os transtornos descritos nos autos são compatíveis, em tese, com impactos que podem decorrer tanto de obras lineares subterrâneas quanto da não conclusão ou descontinuidade da pavimentação, especialmente em contexto de vias não pavimentadas ou parcialmente pavimentadas e sob influência do regime de chuvas. Contudo, as limitações documentais do processo, a ausência de elementos seguros sobre o estado anterior das vias, a superposição de diferentes frentes de obra e a realização da vistoria em momento posterior aos fatos impedem afirmar, com segurança técnica conclusiva, nexo causal direto, exclusivo e individualizado entre cada dano alegado e determinado serviço ou contrato específico. 35 CONCLUSÃO Com base na análise documental dos autos, na vistoria técnica realizada e no confronto entre os elementos de campo, os documentos disponíveis e os critérios metodológicos adotados neste laudo, conclui-se, sob o ponto de vista técnico, o que segue. a) Os documentos constantes nos autos indicam a existência de duas frentes contratuais distintas no Bairro Park Amazônia: uma relacionada à pavimentação viária, drenagem pluvial, calçadas e sinalização, vinculada à corré Extremo Norte, e outra relacionada à implantação do sistema de esgotamento sanitário, atribuída à corré Versátil. A vistoria confirmou a presença de elementos compatíveis com ambas as naturezas de intervenção. Contudo, a ausência de projetos executivos completos, plantas detalhadas por via e registros individualizados de execução impede aferir, com exatidão técnica, a conformidade integral de cada obra em relação ao escopo originalmente contratado. b) Quanto à causa da paralisação, atraso e danos físicos nas vias, os elementos disponíveis não permitem afirmar, com segurança técnica conclusiva, que a paralisação da obra de pavimentação decorreu especificamente da interferência da rede da CAERR, nem permitem atribuir, de forma exclusiva, à obra de esgotamento sanitário todos os transtornos narrados pelos autores. Contudo, do ponto de vista técnico, a existência de incompatibilidade entre infraestrutura preexistente e o projeto da obra constitui situação potencialmente apta a comprometer a execução regular dos serviços. Nessa hipótese, a continuidade da execução sem prévia verificação técnica pode aumentar o risco de danos à infraestrutura existente e comprometer a regularidade dos serviços. Nessas circunstâncias, um dos procedimentos tecnicamente adequados consiste na identificação formal da interferência, com suspensão da frente de serviço afetada até que sejam analisadas e definidas as medidas necessárias à compatibilização da solução executiva com as redes existentes. Também se mostra tecnicamente compatível a comunicação formal ao contratante, para avaliação técnica e definição das providências cabíveis, inclusive com participação da concessionária ou do responsável pela infraestrutura preexistente, quando for o caso. No presente caso, entretanto, 36 não constam nos autos elementos técnicos suficientes para comprovar, de forma conclusiva, a ocorrência, a extensão e os efeitos dessa alegada interferência sobre a execução da obra. c) Os transtornos narrados nos autos, tais como valas abertas, solo revolvido, lamaçal, atoleiros e dificuldades de circulação, são tecnicamente compatíveis, em tese, com impactos temporários que podem decorrer tanto da execução de obras lineares subterrâneas quanto da não conclusão ou descontinuidade da pavimentação, especialmente em período chuvoso e em vias não pavimentadas. Ainda assim, os elementos técnicos disponíveis não permitem individualizar, de forma segura, qual frente de obra, contrato ou empresa deu causa a cada situação narrada nos autos. d) No que se refere à distinção técnica entre os danos decorrentes das obras de cada empresa, conclui-se que situações como valas abertas por longo período, tubulações expostas, poços de visita e demais intervenções associadas à abertura de valas apresentam maior compatibilidade, em termos gerais, com obras de esgotamento sanitário e outras intervenções subterrâneas. Já situações como ausência de revestimento asfáltico, descontinuidade da pavimentação e superfície em material terroso se relacionam mais diretamente ao estado de execução ou não conclusão da obra de pavimentação viária. Todavia, diante da superposição espacial e temporal das intervenções e das limitações documentais já registradas, essa distinção não pode ser feita, de forma exata e exaustiva, para cada ocorrência específica narrada nos autos. e) Quanto ao estado atual das obras, a vistoria constatou que a Avenida Francisco Luiz Reginatto apresentava trecho parcialmente pavimentado, com dispositivos de drenagem superficial e elementos compatíveis com infraestrutura urbana executada. As demais vias vistoriadas apresentavam ausência de revestimento asfáltico, porém em boas condições de trafegabilidade, sem presença generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade na data da inspeção. f) Não cabe à perícia afirmar se a obrigação de fazer pleiteada na inicial perdeu ou não seu objeto, por se tratar de matéria de natureza processual. Do ponto de vista estritamente técnico, a perícia apenas registra que, na data da vistoria, não se verificou quadro generalizado de frentes de obra abertas ou de intransitabilidade. 37 g) No tocante à ocorrência, extensão e nexo de causalidade do alegado dano moral, a perícia limita-se aos aspectos de engenharia civil, não lhe competindo reconhecer, quantificar ou valorar dano moral, matéria reservada ao Juízo. Sob o enfoque técnico, registra-se apenas que obras de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário podem gerar impactos temporários durante sua execução, especialmente sobre a trafegabilidade, o acesso aos imóveis e as condições físicas das vias, notadamente quando envolvem abertura de valas, movimentação de solo, recomposição da superfície e execução de pavimentação. Contudo, os elementos disponíveis não permitem estabelecer, com segurança técnica conclusiva, nexo causal direto, exclusivo e individualizado entre cada transtorno alegado pelos autores e determinada obra ou empresa específica. Dessa forma, a conclusão pericial é no sentido de que há evidências materiais da execução de intervenções de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário no Bairro Park Amazônia, mas não foi possível, com segurança técnica conclusiva, individualizar a autoria material de cada situação relatada nos autos nem confirmar, de forma exclusiva, a responsabilidade técnica de uma única frente de obra pelos transtornos narrados pelos autores. 38 RESPOSTAS AOS QUESITOS 9.1 QUESITOS DO AUTOR (mov. 452.1) 1. Da execução da obra a) Constate o Sr. Perito se a obra de pavimentação, drenagem e calçadas foi iniciada no Município de Rorainópolis/RR conforme o contrato público citado nos autos. Resposta: Conforme análise dos documentos constantes nos autos, verifica-se a celebração de contrato administrativo para execução de obras de pavimentação de vias urbanas, amparado por Projeto Básico e Edital de Licitação, os quais estabelecem as diretrizes técnicas para execução dos serviços, incluindo a observância de projetos, especificações técnicas e normas vigentes (documentos de mov. 1.13, 1.14 e 1.15). O Projeto Básico prevê a execução de serviços de pavimentação, drenagem pluvial, construção de calçadas e sinalização na Av. Luiz Reginatto. Em vistoria técnica realizada no local, constatou-se a presença de elementos compatíveis com tais intervenções, tais como pavimentação asfáltica na Av. Luiz Reginatto, dispositivos de drenagem (bocas de lobo e sarjetas), execução de calçadas e poços de visita, estes últimos indicativos da implantação de rede de esgotamento sanitário e drenagem pluvial. Entretanto, não constam nos autos documentos técnicos essenciais à verificação do início da execução contratual, tais como ordem de serviço, diário de obra ou registros de medições iniciais, os quais permitiriam aferir, com maior precisão, a conformidade do início dos serviços com as condições estabelecidas contratualmente. Dessa forma, sob o ponto de vista técnico, não é possível afirmar, de forma conclusiva, que o início da obra ocorreu em estrita conformidade com o contrato, sendo possível apenas constatar que há evidências de execução de intervenções compatíveis com o objeto contratado. b) É possível verificar em loco, hoje, problemas por falta de conclusão da pavimentação ocorridos nos períodos de invernos anteriores a 2024, como os exemplos narrados na inicial? Resposta: Não. Na vistoria realizada, não foram identificados problemas como atoleiros, buracos de grandes proporções, valas abertas ou acúmulo de lama que comprometessem a trafegabilidade das vias. As irregularidades observadas são 39 compatíveis com vias não pavimentadas e não caracterizam, na data da vistoria, situação crítica semelhante à descrita. c) A execução encontra-se concluída, em andamento ou paralisada? Indicar o estágio atual. Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, classificar o estágio atual da obra como concluída, em andamento ou paralisada, em razão da ausência de projetos executivos, cronogramas ou outros elementos que permitam a comparação entre o que foi previsto e o que foi efetivamente executado. d) A obra respeita os prazos de execução fixados contratualmente? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, verificar o cumprimento dos prazos de execução contratualmente fixados, em razão da ausência de cronograma físico-financeiro, registros de medição ou outros documentos que permitam a análise da evolução da obra ao longo do tempo. e) quanto tempo as obras ficaram paralisadas? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, determinar o período de eventual paralisação das obras, em razão da ausência de registros documentais nos autos que indiquem as datas de início, interrupção e retomada dos serviços. f) Quais as providências as empresas e Município deveriam ter tomado, enquanto esteve paralisada a obra, para não deixar as vias intransitável como ocorreu na forma anunciada na inicial, com fotos e vídeos exibidos no processo? Resposta: Conforme descrito no item 6.1.3 deste laudo, tais medidas incluem, de forma geral: • recomposição provisória da superfície da via, com fechamento de valas abertas; • execução adequada de reaterro e compactação do solo; • implantação de soluções provisórias de drenagem superficial, a fim de evitar acúmulo de água e degradação da via; • sinalização e isolamento das áreas afetadas, com dispositivos de advertência e canalização de tráfego. A ausência dessas providências pode comprometer a circulação de veículos e pedestres, especialmente em períodos chuvosos, favorecendo a formação de lama, buracos e outras irregularidades na superfície da via. 40 g) Quais as vias do Bairro em questão foram iniciadas as infraestruturas e pavimentação parcial? Quais as concluídas? Resposta: Na vistoria técnica realizada, verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto foi a via em que se identificou, de forma mais evidente, a implantação de infraestrutura viária com pavimentação parcial, drenagem superficial e elementos de infraestrutura subterrânea, apresentando trecho pavimentado e trecho ainda sem pavimentação. Na vistoria, constatou-se que a avenida possui extensão aproximada de 1.116 m, dos quais cerca de 609 m se encontram pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto aproximadamente 507 m permanecem sem pavimentação. Além da Avenida Francisco Luiz Reginatto, foram identificados elementos aparentes de infraestrutura subterrânea de esgotamento sanitário nas ruas correspondentes aos endereços dos autores, Sabiá, Gavião Rei, Papagaios e Uirapuru, bem como nas ruas paralelas vistoriadas, Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor. Nessas vias, contudo, não foi verificada pavimentação asfáltica concluída, mas apenas a presença de dispositivos como poços de visita e tubos de inspeção e limpeza (TIL), evidenciando a implantação de infraestrutura subterrânea. h) Quantos metros tem a Avenida principal (Francisco Luiz Reginatto) do Bairro? Quantos metros foram concluídas a infraestrutura e pavimentação? Resposta: A Avenida Francisco Luiz Reginatto apresenta extensão aproximada de 1.116 metros, conforme medições realizadas em campo e por meio de registros georreferenciados obtidos com o uso do software Google Earth Pro. Desse total, verificou-se que aproximadamente 609 metros encontram-se pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto cerca de 507 metros permanecem sem pavimentação. No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados, ao longo de toda a extensão da via, elementos associados às redes de esgotamento sanitário e de drenagem pluvial, tais como poços de visita e bocas de lobo. Ressalta-se, contudo, que, por se tratar de infraestrutura enterrada e diante da ausência de projetos executivos e registros de medição nos autos, não é possível aferir, com precisão, a extensão total efetivamente implantada dessas redes. i) É possível concluir que as obras de pavimentação deixaram de ser concluídas justamente por não ter se concluído as obras de drenagem e esgoto? 41 Resposta: Não é possível concluir, com segurança técnica, que as obras de pavimentação deixaram de ser concluídas justamente em razão da não conclusão das obras de drenagem e esgoto. Os elementos dos autos indicam que havia frentes contratuais distintas no bairro, uma de pavimentação/drenagem pluvial e outra de esgotamento sanitário, e as contestações das corrés apresentam versões diferentes sobre as causas da paralisação e dos transtornos. Do ponto de vista técnico, há compatibilidade entre essa hipótese e a lógica executiva das obras urbanas, pois intervenções de drenagem, redes subterrâneas e pavimentação podem ser interdependentes, especialmente quando a execução de uma etapa interfere na outra ou quando a recomposição final da via depende da conclusão prévia de serviços enterrados. Contudo, no presente caso, a perícia não dispõe de projetos executivos completos, cronologia consolidada da execução por via, registros individualizados das frentes de serviço e documentação técnica suficiente para demonstrar, de forma objetiva, que a não conclusão da pavimentação decorreu especificamente da não conclusão da drenagem e do esgoto. j) Após a abertura de vala para ser feito as obras de drenagem e esgoto, a empresa tem o dever de compactar o reaterro? Com as imagens anexas ao processo, é possível constatar que isso foi realmente feito? Resposta: Sim. Após a execução de valas para implantação de redes de drenagem ou esgotamento sanitário, é tecnicamente necessário que o reaterro seja devidamente executado e compactado, de modo a garantir a estabilidade da superfície da via e evitar manifestações patológicas. Quanto às imagens anexas aos autos, não é possível afirmar, com segurança técnica, se houve ou não a adequada compactação do reaterro, uma vez que tal verificação exige controle tecnológico ou evidências diretas da execução, não sendo passível de confirmação conclusiva apenas por registros fotográficos. k) Do ponto de vista técnico e de acordo com as boas práticas de engenharia, qual a dificuldade e impacto de fazer tais obras no período chuvoso? Resposta: A execução de obras de infraestrutura viária durante o período chuvoso apresenta aumento significativo de dificuldades operacionais, especialmente em atividades que envolvem escavações, reaterro e compactação do solo. A presença de umidade excessiva no solo dificulta a obtenção de condições adequadas de compactação, podendo comprometer a estabilidade da superfície e 42 favorecer a ocorrência de deformações, recalques e formação de lama. Além disso, a precipitação interfere no controle dos serviços, favorece processos erosivos e pode comprometer a drenagem provisória, impactando diretamente a trafegabilidade e a segurança da via durante a execução das obras. Por essas razões, a execução de tais serviços em período chuvoso exige maior controle técnico e a adoção de medidas mitigadoras, a fim de evitar prejuízos à qualidade da obra e às condições de uso da via. l) Qual a vantagem e necessidade de iniciar a execução do contrato licitatório no início do período chuvoso, deixando as ruas cheias de valas abertas, chegando a ponto de ficar intransitável. Resposta: A definição do início da execução de obras públicas pode estar associada a fatores administrativos, contratuais e orçamentários, como prazos legais, disponibilidade de recursos e cronogramas previamente estabelecidos. Sob o aspecto técnico, o período chuvoso não é o mais adequado para a execução de serviços que envolvem escavações, reaterro e compactação do solo, uma vez que as condições de umidade podem comprometer a qualidade dos serviços e dificultar o controle executivo. Independentemente do período de execução, a realização das obras deve ser acompanhada da adoção de medidas técnicas adequadas, especialmente quanto à recomposição provisória da via, drenagem e sinalização, de modo a preservar as condições mínimas de segurança e trafegabilidade. m) Quais as ruas foram feitas as drenagens e rede de esgoto? Resposta: Com base na vistoria técnica, verificou-se que a drenagem pluvial superficial foi identificada na Avenida Francisco Luiz Reginatto, no trecho pavimentado, onde foram observadas sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio. No trecho não pavimentado da avenida, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados. Quanto à rede de esgoto, foram identificados elementos compatíveis com sua implantação na própria Avenida Francisco Luiz Reginatto e também nas demais vias vistoriadas, notadamente: Rua Sabiá, Rua Gavião Rei, Rua dos Papagaios, Rua Uirapuru, Rua Curió, Rua Bem-Te-Vi, Rua Azulão, Rua Merro, Rua Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor, onde foram observados poços de visita e/ou tubos de inspeção e limpeza (TIL). 43 Assim, sob o ponto de vista técnico, a vistoria permite afirmar que a drenagem pluvial superficial foi constatada, de forma sistemática, no trecho pavimentado da Avenida Francisco Luiz Reginatto, enquanto a rede de esgoto apresentou indícios materiais de implantação tanto na avenida principal quanto nas vias laterais e paralelas acima relacionadas. Ressalta-se, contudo, que a perícia identifica os elementos aparentes observados em campo, não sendo possível, apenas com base na vistoria, definir a extensão exata executada em cada rua ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. n) Por quê foi inaugurada a parte que foi feito drenagem e rede de esgoto com pavimentação a drenagem e rede não funcionam? Resposta: O quesito apresenta redação que dificulta sua interpretação técnica. De todo modo, a decisão de inauguração de obras não integra o escopo da perícia. Quanto ao funcionamento dos sistemas de drenagem e esgotamento sanitário, não foram realizados testes ou inspeções específicas que permitam avaliar seu desempenho, não sendo possível afirmar se estão ou não operantes. o) As empresas receberam a verba contratada na licitação? Total ou parcial? Resposta: A verificação quanto ao pagamento dos valores contratuais não integra o escopo da presente perícia, por se tratar de matéria de natureza administrativa e financeira. 2. Das condições estruturais e ambientais a) Verifique se foram abertas valas, buracos ou escavações para passagem de tubulações, e informe a situação atual dessas intervenções. Resposta: Foram identificados indícios de intervenções anteriores nas vias, compatíveis com a abertura de valas para implantação de redes subterrâneas, evidenciados pela presença de dispositivos como poços de visita (PV) e tubos de inspeção e limpeza (TIL). Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou escavações expostas, encontrando-se a superfície das vias recomposta, ainda que, em sua maioria, com revestimento em material terroso. De modo geral, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, sem a presença de aberturas que comprometessem a circulação de veículos ou pedestres. b) Indique se o estado das ruas objeto da obra compromete a circulação de veículos e pedestres. 44 Resposta: Na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que comprometessem a circulação de veículos e pedestres. c) Há e houve risco à integridade física dos moradores em razão da atual situação da obra? Resposta: Na data da vistoria, não foram identificadas condições que representassem risco iminente à integridade física dos moradores, considerando-se o estado atual das vias e das intervenções observadas. 3. Dos transtornos causados à coletividade a) Constate se, em períodos chuvosos, ocorre ou ocorreu acúmulo de lama, barro e alagamentos em decorrência da execução parcial da obra. Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições de acúmulo de lama, barro ou alagamentos que comprometessem a utilização das vias. Quanto à ocorrência de tais situações em períodos anteriores, não é possível afirmar na ausência de registros técnicos. b) A situação observada prejudica ou dificulta o tráfego de veículos de passeio, caminhões de entrega e motocicletas? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que prejudicassem ou dificultassem o tráfego de veículos de passeio, caminhões de entrega e motocicletas. c) Há registros de impossibilidade de acesso às residências ou comércio local em virtude da obra inconclusa? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que impedissem o acesso às edificações. d) É possível constatar que até o dia de hoje a população sofre com valas remanescentes e a falta da conclusão das obras? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou remanescentes nas vias analisadas. As vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que comprometessem seu uso. e) O percentual executado da obra segue em pleno funcionamento? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, determinar o percentual executado da obra, em razão da ausência de projetos executivos e registros de medição que permitam tal aferição. 45 Quanto ao funcionamento das infraestruturas implantadas, não foram realizados ensaios ou verificações específicas que permitam avaliar seu desempenho, não sendo possível afirmar se estão em pleno funcionamento. f) Se por quaisquer motivos a contratada ficou impossibilitada de seguir com as obras, o que ela poderia ter feito para minimizar os danos causados a população? Resposta: Em situações de interrupção das obras, devem ser adotadas medidas técnicas provisórias destinadas a preservar a segurança e a trafegabilidade das vias, tais como a recomposição e nivelamento da superfície, adequada compactação do solo, implantação de drenagem provisória e sinalização das áreas afetadas. Tais medidas visam reduzir os impactos à circulação de veículos e pedestres durante a paralisação dos serviços. 4. Do nexo causal a) É possível afirmar, com base na inspeção pericial, que os transtornos (lamaçal, intransitabilidade, riscos de acidente) decorrem diretamente da forma como a obra foi iniciada/executada e deixada paralisada? Resposta: Não. Com base na inspeção realizada, não foram observadas condições que permitam estabelecer, de forma técnica, nexo causal direto entre os transtornos mencionados e a forma de execução ou eventual paralisação das obras. Na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações de lamaçal ou intransitabilidade. b) Haveria medidas técnicas que poderiam ter sido adotadas pelas rés para evitar ou minimizar tais transtornos (ex.: planejamento de execução em período não chuvoso, colocação de brita ou cascalho provisório, drenagem emergencial etc.)? Resposta: Sim. Em obras dessa natureza, é tecnicamente possível adotar medidas destinadas a evitar ou minimizar impactos durante a execução ou eventual paralisação dos serviços, tais como planejamento adequado das etapas, priorização de períodos com menores índices pluviométricos, recomposição provisória da via, implantação de drenagem provisória e sinalização das áreas afetadas. Tais medidas visam preservar a trafegabilidade e reduzir eventuais transtornos à população. 46 5. Da repercussão social a) A execução da obra observou as normas técnicas aplicáveis à engenharia civil e de pavimentação urbana? Resposta: Não é possível afirmar, de forma conclusiva, se a execução da obra observou integralmente as normas técnicas aplicáveis, em razão da ausência de projetos executivos, especificações técnicas e registros de controle que permitam tal verificação. Com base na vistoria realizada, foram observados elementos de infraestrutura compatíveis com obras de pavimentação e implantação de redes subterrâneas, não sendo identificadas, na data da inspeção, situações que indiquem, de forma evidente, desconformidade técnica nas condições atuais das vias. b) A paralisação nos moldes verificados caracteriza falha no dever de planejamento e fiscalização por parte da Administração Pública e/ou das empresas contratadas? Resposta: A avaliação quanto à existência de falha no dever de planejamento e fiscalização por parte da administração pública ou das empresas contratadas não integra o escopo da presente perícia, por envolver análise de natureza administrativa e contratual. c) As Contratadas têm o direito de deixar as obras inacabadas, com grandes valas abertas causando riscos a população? Resposta: A análise quanto ao direito das contratadas de interromper ou não a execução das obras não integra o escopo da presente perícia, por envolver matéria de natureza jurídica e contratual. Do ponto de vista técnico, a manutenção de valas abertas sem a devida recomposição, sinalização ou medidas de segurança pode representar risco à circulação de veículos e pedestres. 6. Da representação social a) Constate o Sr. Perito se a situação atual gera condições degradantes de convivência social aos moradores (insalubridade, insegurança, dificuldade de mobilidade). Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que, do ponto de vista técnico, caracterizem insalubridade, insegurança generalizada ou comprometimento significativo da mobilidade nas vias analisadas. 47 De modo geral, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que inviabilizassem o acesso às residências ou a circulação de veículos e pedestres. b) Pode-se afirmar que a execução incompleta da obra atingiu de forma negativa o bem-estar da coletividade residente no entorno? Resposta: Não é possível estabelecer relação entre a execução das obras e eventual impacto ao bem-estar da coletividade, em razão da limitação da análise às condições observadas na vistoria e da ausência de elementos que permitam aferir o grau de execução dos serviços. Na data da vistoria, verificou-se a presença de elementos de infraestrutura urbana, como pavimentação em trecho da via principal, dispositivos de drenagem e rede de esgotamento sanitário, os quais, do ponto de vista técnico, contribuem para a melhoria das condições de uso e funcionalidade da área. 7. Quando foi inicial e quando foi concluída a pavimentação exibida na imagem abaixo, extraída do processo, ep. 374.6? Resposta: Não é possível determinar, com base na imagem apresentada e nos elementos constantes nos autos, as datas de início e conclusão da pavimentação nela exibida. A imagem constitui registro visual das condições da via em determinado momento, não sendo suficiente, por si só, para aferição de cronologia de execução dos serviços, especialmente na ausência de documentos técnicos, como ordem de serviço, cronograma ou medições de obra. 48 9.2 QUESITOS DA RÉ EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (mov. 445.1) 1. Com base nos editais e projetos juntados nos eventos 1.14 (concorrência pública nº 001/2021) e 1.16 (concorrência pública nº 001/2022), queira o Sr. Perito distinguir e detalhar o objeto e o escopo técnico dos serviços contratados da Ré EXTREMO NORTE (pavimentação e drenagem pluvial superficial) e da empresa VERSÁTIL (implantação de sistema de esgotamento sanitário). Resposta: Conforme os documentos licitatórios juntados aos autos, o objeto atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda refere-se à pavimentação de vias urbanas, com previsão de intervenções associadas à drenagem de águas pluviais, construção de calçadas e sinalização. Já o objeto atribuído à Versátil Construções e Engenharia Ltda refere-se à implantação de sistema de esgotamento sanitário no Município de Rorainópolis/RR. Sob o ponto de vista técnico,
trata-se de escopos distintos: o primeiro voltado predominantemente à infraestrutura viária superficial, e o segundo, à infraestrutura sanitária subterrânea. 2. Queira o Sr. Perito esclarecer, do ponto de vista da engenharia civil, qual dos dois certames (pavimentação/drenagem ou esgotamento sanitário) previa, por sua natureza, a execução de escavações mais profundas, a abertura de "valas" e intervenções subterrâneas de maior complexidade, impacto e duração no leito das vias públicas. Resposta: Do ponto de vista da engenharia civil, tanto o certame relativo à pavimentação com drenagem pluvial quanto o certame relativo à implantação de sistema de esgotamento sanitário podem envolver escavações, abertura de valas e intervenções subterrâneas no leito das vias públicas. Contudo, por sua natureza, a implantação de sistema de esgotamento sanitário, atribuída à Versátil Construções e Engenharia Ltda, tende a demandar intervenções subterrâneas de maior complexidade, impacto e duração, uma vez que esse tipo de sistema normalmente exige rede coletora enterrada com controle de declividade, abertura de valas lineares ao longo das vias e execução de dispositivos associados, como poços de visita e pontos de ligação domiciliar. Já o certame atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, relacionado à 49 pavimentação de vias urbanas com drenagem pluvial, também pode exigir escavações e implantação de elementos subterrâneos de drenagem. Entretanto, em termos comparativos, a obra de esgotamento sanitário tende a gerar intervenções mais extensas e mais invasivas no corpo da via. 3. Durante a inspeção in loco e análise dos projetos, foi possível constatar a existência de uma rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgoto de Roraima (CAERR) nas vias que seriam objeto dos serviços de drenagem pluvial da EXTREMO NORTE? Resposta: Não foi possível constatar, de forma técnica conclusiva, a existência de rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAERR. Isso porque se trata de infraestrutura enterrada e não constam nos autos projetos executivos completos, cadastros de interferências ou outros elementos técnicos que permitam verificar sua localização e profundidade. 4. Caso positiva a resposta anterior, queira o Sr. Perito informar, tecnicamente, se a profundidade (cota de assentamento) em que se encontrava a referida rede de água da CAERR representava um impedimento técnico para a correta instalação do sistema de drenagem pluvial previsto no projeto da EXTREMO NORTE. Era tecnicamente viável prosseguir com a execução da drenagem sem impor risco iminente de danos à rede de água e consequente desabastecimento da população? Resposta: Não é possível responder a este quesito de forma conclusiva, uma vez que não foi possível constatar, com base na vistoria e nos elementos técnicos constantes nos autos, a localização e a profundidade da alegada rede de abastecimento de água da CAERR, dados indispensáveis para a análise pretendida. 5. Diante do impedimento técnico verificado, qual seria o procedimento tecnicamente correto a ser adotado pela empresa executora da obra de pavimentação? A notificação formal ao ente contratante (Município) para que este, junto à concessionária (CAERR), providenciasse a adequação da infraestrutura preexistente, constitui a conduta técnica esperada na situação? Resposta: Na hipótese de existência de interferência entre a infraestrutura preexistente e o projeto da obra, um dos procedimentos técnicos adequados consiste na identificação formal da incompatibilidade, com suspensão da frente de serviço afetada até que sejam analisadas e definidas as medidas necessárias à 50 compatibilização da solução executiva com as redes existentes. Em situações dessa natureza, a continuidade da execução sem prévia verificação técnica pode aumentar o risco de danos à infraestrutura implantada e comprometer a regularidade dos serviços. Assim, a comunicação formal ao contratante, para avaliação técnica e definição das providências cabíveis, inclusive com participação da concessionária responsável, quando se tratar de rede preexistente sob sua atribuição, constitui medida tecnicamente compatível com esse tipo de situação. 6. Analisando as notas fiscais de medição de serviços apresentadas pela EXTREMO NORTE (mov. 374.5), é possível afirmar que as etapas dos serviços de escavação que foram efetivamente executadas por esta empresa foram devidamente aterradas e compactadas, em conformidade com as boas práticas de engenharia, visto que tais procedimentos são pré-requisitos para a medição e o respectivo pagamento por parte da Administração Pública? Resposta: Não é possível afirmar, com base apenas nas notas fiscais e documentos de medição apresentados, que as etapas dos serviços de escavação efetivamente executadas pela Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda foram devidamente aterradas e compactadas em conformidade com as boas práticas de engenharia. Tais documentos podem indicar que houve medição e pagamento de determinados serviços, mas, por si sós, não constituem comprovação técnica conclusiva da adequada execução do reaterro e da compactação, cuja verificação demandaria elementos específicos, como registros técnicos de obra, controle de execução, ensaios ou outros meios de comprovação. 7. Após o Sr. Perito vistoriar as vias públicas, especialmente as ruas de residência dos Requerentes, favor informar qual o estado atual da pavimentação asfáltica e da infraestrutura de drenagem superficial, comparando-o com o escopo original do contrato da Ré EXTREMO NORTE. Resposta: Na vistoria realizada, constatou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto apresenta trecho com pavimentação asfáltica executada, além de elementos de drenagem superficial, como bocas de lobo e sarjeta, bem como calçadas implantadas em parte da via. Verificou-se, contudo, que a pavimentação não se estende por toda a sua extensão, permanecendo segmento não pavimentado em material terroso. Quanto às ruas de residência dos Requerentes inspecionadas, observou-se, de modo geral, a ausência de pavimentação asfáltica, com superfície em material terroso, embora em boas condições de trafegabilidade na data da vistoria. Também não foram 51 identificados, nessas vias, dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo e sarjetas. Em comparação com o escopo contratual atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, relacionado à pavimentação viária e à drenagem pluvial, verifica-se a existência de intervenções compatíveis com esse objeto, especialmente na Avenida Francisco Luiz Reginatto. Entretanto, diante da ausência, nos autos, de projetos executivos completos e de elementos que delimitem com precisão todas as vias efetivamente contempladas no contrato, não é possível aferir, de forma conclusiva, o grau de correspondência entre o estado atual observado e a integralidade do escopo originalmente previsto. 8. Comparando o estado atual das obras com o objeto do contrato rescindido da EXTREMO NORTE, é possível afirmar que a obrigação de fazer pleiteada na inicial em face desta empresa perdeu seu objeto, seja pela execução posterior dos serviços por terceiros ou pela rescisão formal do contrato, motivada pelo impedimento técnico que a impossibilitava de continuar os trabalhos? Resposta: Não cabe à perícia afirmar se a obrigação de fazer pleiteada na inicial perdeu ou não seu objeto, por se tratar de matéria de natureza processual. 9. É tecnicamente possível, por meio da análise das evidências e da vistoria, distinguir as causas dos transtornos narrados (lama, buracos, intransitabilidade), diferenciando aqueles que seriam decorrentes de uma obra de drenagem superficial paralisada por impedimento técnico (EXTREMO NORTE) daqueles decorrentes de uma obra de esgotamento sanitário, com valas mais profundas e maior tempo de execução (VERSÁTIL)? Resposta: Diante da atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área, da ausência de projetos executivos completos com delimitação precisa das intervenções e da impossibilidade de reconstrução técnica individualizada dos fatos pretéritos, não é possível atribuir, de forma técnica conclusiva, com base apenas na vistoria e nos elementos técnicos constantes nos autos, os transtornos narrados exclusivamente a uma ou outra obra. 10. Considerando a natureza de cada obra, os transtornos descritos como "valas abertas por longo período" e "lamaçal intenso" são tecnicamente mais compatíveis com qual tipo de intervenção: a) pavimentação/drenagem 52 superficial ou b) implantação de rede de esgoto subterrânea? Resposta: Considerando a natureza de cada obra e os transtornos narrados como “valas abertas por longo período” e “lamaçal intenso”, não é tecnicamente possível identificar, com precisão, qual contrato específico ou qual empresa executou cada intervenção retratada, nem atribuir tais ocorrências exclusivamente a uma das frentes de obra. 11. Há elementos técnicos nos autos ou na inspeção in loco que permitam atribuir, com segurança, a responsabilidade direta e exclusiva da EXTREMO NORTE pelos danos específicos que fundamentam o pedido de dano moral (ex: recusa de entrega de mercadorias, atolamento de veículos)? Ou tais eventos são mais consistentes com a situação geral do bairro, influenciada por múltiplos fatores, incluindo a obra de esgotamento da corré VERSÁTIL, o impedimento técnico da rede de água e a omissão do Poder Público em coordenar e fiscalizar adequadamente as frentes de serviço? Resposta: Não há elementos técnicos nos autos nem na inspeção in loco que permitam atribuir, com segurança, a responsabilidade direta e exclusiva da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda pelos danos específicos mencionados. 12. Foi possível, por meio da vistoria e análise documental/fotográfica, confirmar que as ruas em que a empresa EXTREMO NORTE executou os serviços são as mesmas ruas onde foram tiradas as fotos apresentadas pelos Requerentes? Resposta: Não. Por meio da vistoria e da análise documental/fotográfica, não foi possível confirmar, com precisão, que as ruas em que a Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda executou os serviços são exatamente as mesmas retratadas nas fotos apresentadas pelos Requerentes. 53 9.3 QUESITOS DA RÉ VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. (mov. 442.1) a) Diga o senhor perito se, do que se extrai dos autos enquanto provas, é possível atribuir os danos alegados pelos autores à Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. Justifique; Resposta: Não. Do que se extrai dos autos e da vistoria realizada, não há elementos técnicos suficientes para atribuir, com segurança, os danos alegados pelos autores à Versátil Construções e Engenharia Ltda, de forma direta e exclusiva. b) Diga o senhor perito se, de acordo com as evidências dos Autos, inclusive considerando que a obra de esgotamento sanitário (obra executada pela Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA) foi devidamente entregue, verifica-se (ou não) que foram seguidos os procedimentos técnicos-operacionais para a execução da obra, conforme preceituam as diretrizes e procedimentos técnico-legais? Resposta: Não é possível afirmar, de forma conclusiva, que foram integralmente seguidos todos os procedimentos técnico-operacionais da execução da obra apenas com base nos elementos constantes nos autos. O termo de recebimento definitivo juntado pela ré indica a entrega formal da obra de esgotamento sanitário e representa indício relevante de regularidade da execução, mas, por si só, não constitui comprovação exaustiva da conformidade integral de todos os procedimentos executivos, a qual demandaria análise de projetos executivos completos, registros de obra, controles tecnológicos e demais documentos de acompanhamento. c) Diga o senhor perito se existem nos autos algum (ou alguns) aspecto (s) evidenciado que, conforme metodologia e procedimentos técnicos- operacionais para a execução da obra não foram seguidos? Quais? Resposta: Sim. Os autos evidenciam aspectos que, em tese, não se mostram compatíveis com a metodologia executiva esperada para esse tipo de obra, especialmente no que se refere à manutenção da trafegabilidade e à recomposição da superfície das vias. Dentre esses aspectos, destacam-se a existência de valas abertas, acúmulo de lama, trechos com dificuldade de circulação e indícios de recomposição insuficiente da via. Tais situações contrastam com os procedimentos técnicos aplicáveis às obras lineares de drenagem urbana e esgotamento sanitário, uma vez que normas como a ABNT 54 NBR 17015:2023 pressupõem execução controlada das escavações e adequada recomposição da superfície afetada. d) Diga o senhor perito se há na atual legislação ou manual de procedimentos técnico-operacionais alguma metodologia/procedimento de se executar uma obra pública de saneamento básico (esgotamento sanitário) sem que seja possível abrir valas nas ruas? Resposta: Sim. Há, na literatura técnica, metodologias não destrutivas aplicáveis a obras de esgotamento sanitário, tanto para recuperação de tubulações existentes quanto, em situações específicas, para implantação de trechos de novas redes subterrâneas, como a perfuração horizontal direcional (HDD). Contudo, isso não significa que a execução integral de uma obra pública de esgotamento sanitário possa, em regra, ser realizada sem abertura de valas nas vias, uma vez que a adoção desses métodos depende das características do projeto, do tipo de intervenção, do diâmetro da tubulação, da extensão do trecho e das condições locais de implantação. e) Diga o senhor perito se, pelo que se extrai dos autos, considerando o início do período chuvoso das obras da Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, seria possível executar as obras sem que houvesse qualquer transtorno individual a moradores. Quais? Justifique. Resposta: Não. Obras dessa natureza, especialmente com abertura de valas e movimentação de terra, naturalmente tendem a gerar algum nível de transtorno temporário aos moradores durante a execução, sobretudo quando iniciadas em período chuvoso. Entre os transtornos tecnicamente previsíveis, destacam-se dificuldades momentâneas de circulação de veículos e pedestres, lama, redução das condições de trafegabilidade e necessidade de desvios ou restrições pontuais de acesso nas frentes de serviço. f) Diga o senhor perito se é possível afirmar, diante do que se evidencia das provas acostadas aos Autos, quais as ações que possivelmente tenham gerado os transtornos alegados pelos autores? Se houveram, foram em decorrência da pavimentação de ruas ou da obra pública de saneamento básico (esgotamento sanitário)? Justifique. Resposta: Não é possível afirmar, com base nas provas acostadas aos autos, quais ações específicas geraram os transtornos alegados pelos autores, nem atribuí-los, de 55 forma técnica conclusiva, exclusivamente à obra de pavimentação ou à obra de esgotamento sanitário. Isso porque os autos revelam a atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área, além de não apresentarem elementos técnicos suficientes para reconstrução individualizada de cada intervenção e de seus efeitos específicos. g) Diga o senhor perito se é possível afirmar a conclusão e entrega das obras de pavimentação das ruas no tempo e em conformidade com o projeto de execução da referida obra executadas pela Requerida Extremo Norte; Resposta: Não é possível afirmar, com base nos elementos constantes nos autos, que as obras de pavimentação executadas pela Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda foram concluídas e entregues no prazo e em conformidade integral com o projeto de execução. Isso porque não constam nos autos projetos executivos completos, medições finais e demais elementos técnicos suficientes que permitam essa aferição de forma conclusiva. h) Diga o senhor perito, diante das alegações dos autores de prejuízos gerados pelas obras realizadas pelas Requeridas, se consta nos autos planilha de faturamento periódico e declaração de imposto de renda, dentre outros documentos técnicos, capazes de evidenciar faturamento antes, durante e depois das obras e, consequentemente os supostos prejuízos. Resposta: Não. Não constam nos autos planilhas de faturamento periódico, declarações de imposto de renda ou outros documentos técnicos aptos a evidenciar, de forma objetiva, o faturamento anterior, concomitante e posterior às obras, nem os supostos prejuízos alegados. i) Diga o senhor perito, do que se extrai dos documentos evidenciados no Autos e dos valores de imóveis praticados na região do litígio, considerando o antes de depois das obras, se os valores dos imóveis aumentaram ou diminuíram na região? Resposta: Não é possível afirmar, com base nos documentos constantes nos autos, se os valores dos imóveis na região aumentaram ou diminuíram antes e depois das obras. Isso porque não constam nos autos elementos técnicos de avaliação imobiliária, pesquisas de mercado, laudos comparativos ou outros dados objetivos suficientes para essa aferição. Além disso, tal análise demandaria metodologia própria de 56 avaliação de imóveis, o que não se confunde com a presente perícia. j) Num contexto geral, e por fim, quanto aos quesitos a este expert, as obras públicas realizadas em bairros, nas cidades, pioram ou melhoram a qualidade de vida das pessoas? Resposta: Em termos gerais, obras públicas de infraestrutura urbana tendem a melhorar a qualidade de vida da população, sobretudo quando devidamente planejadas, executadas e concluídas, por ampliarem as condições de mobilidade, saneamento, segurança e uso do espaço urbano. 57 10 ENCERRAMENTO O presente Laudo Pericial foi elaborado em conformidade com os princípios éticos que regem o exercício profissional da Engenharia, observando as disposições da ABNT NBR 13752:2024 (Perícias de Engenharia na Construção Civil), bem como as demais normas técnicas aplicáveis. O corpo principal do presente Laudo Pericial compõe-se de 58 (cinquenta e oito) páginas digitadas e numeradas, seguindo-se os anexos que integram o presente trabalho, totalizando 137 (cento e trinta e sete) páginas. Integram o presente trabalho os seguintes anexos: • Anexo 01 – Registro fotográfico da vistoria in loco; • Anexo 02 – Termo de Vistoria Pericial; • Anexo 03 – ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Boa Vista/RR, 01 de maio de 2026. Ruan Ricardo Silva de Jesus Engenheiro Civil – CREA/RR 0920695329 58 REFERÊNCIAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13752:2024 - Perícias de engenharia na construção civil. Rio de Janeiro: ABNT, 2024. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 17015:2023 - Execução de obras lineares para transporte de água bruta e tratada, esgoto sanitário e drenagem urbana, utilizando tubos rígidos, semirrígidos e flexíveis. Rio de Janeiro: ABNT, 2023. BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Drenagem - dispositivos de drenagem pluvial urbana - especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2004. (DNIT 030/2004-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de base - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 141/2010- ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de regularização do subleito - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 137/2010-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de sub-base - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 139/2010-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Manual de execução de revestimento primário. Rio de Janeiro: DNIT, 2023. BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Manual de Pavimentação. 3. ed. Rio de Janeiro: DNIT, 2006. ANEXO I – REGISTRO FOTOGRÁFICO DA VISTORIA IN LOCO Figura 5 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (sentido BR-174) Observações: Vista do início da via, no ponto de acesso à Rodovia BR-174. Observa-se pista com revestimento asfáltico. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 6 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (sentido interior do bairro) Observações: Vista da avenida em sentido oposto ao da Figura 01, direcionada ao interior do Bairro Park Amazônia. Observa-se pavimentação asfáltica ao longo do eixo viário, com presença de canteiro central, calçada nas laterais e sinalização horizontal visível. Trafegável na data da vistoria. Figura 7 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (vista complementar) Observações: Registro complementar do trecho inicial da via, em sentido interior do bairro. Observa-se pavimentação asfáltica e, no bordo esquerdo da pista, um poço de visita de rede subterrânea. Não foram identificadas valas abertas ou descontinuidades no pavimento neste ponto. Figura 8 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Sentido interior do bairro Observações: Vista do eixo central da via, observando-se pavimentação asfáltica em ambas as faixas de rolamento, presença de canteiro central em concreto e sinalização horizontal e vertical. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 9 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de dispositivo de drenagem localizado junto ao meio-fio da via (boca de lobo). Figura 10 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita Observações: Vista da pista de rolamento evidenciando tampa metálica de poço de visita da rede subterrânea instalada no eixo da via. Figura 11 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista complementar do trecho Observações: Registro complementar da via no mesmo segmento viário, evidenciando boca de lobo, continuidade da pavimentação e condições de trafegabilidade. Figura 12 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista adicional de elemento de drenagem junto ao meio-fio (boca de lobo), sinalização horizontal e vertical, e acesso a rua lateral (rua Azulão). Figura 13 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso a via lateral não pavimentada Observações: Interseção da Avenida Francisco Luiz Reginatto com via transversal não pavimentada, observando-se a presença de tampa metálica de poço de visita. Figura 14 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Detalhe de tampa circular no pavimento Observações: Detalhe de elemento circular embutido no revestimento asfáltico, compatível com tampa de inspeção de rede subterrânea. Figura 15 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada (rua Azulão), presença de poço de visita no eixo da pista da avenida. Figura 16 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio e do segmento da avenida evidenciando a continuidade da pavimentação asfáltica, presença de canteiro central e condições gerais de trafegabilidade da via. Figura 17 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada e identificação da Avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 18 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista do entorno Observações: Vista do segmento viário em frente ao prédio institucional da Prefeitura de Rorainópolis, evidenciando pavimentação asfáltica, sinalização horizontal de travessia de pedestres e presença de dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio. Figura 19 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista complementar de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, observando-se também elementos de acessibilidade na calçada. Figura 20 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita no eixo da pista Observações: Registro de poço de visita localizado no eixo da pista de rolamento. Figura 21 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita e boca de lobo Observações: Registro de poço de visita localizado na pista de rolamento e boca de lobo localizada junto ao meio-fio. Figura 22 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista geral do segmento viário Observações: Vista longitudinal da avenida evidenciando pavimentação asfáltica, presença de canteiro central, continuidade do sistema viário, e condições gerais de trafegabilidade no momento da vistoria. Figura 23 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada (rua Merro) que se conecta à avenida principal, observando-se também a presença de poço de visita no eixo da pista e a transição entre pavimento asfáltico e revestimento primário. Figura 24 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, observando-se também elementos de acessibilidade na calçada. Trecho trafegável na data da vistoria. Figura 25 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista de boca de lobo localizada próxima a travessia de pedestres e acessibilidade da calçada. Figura 26 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita do sistema de esgotamento sanitário Observações: Registro de tampa de poço de visita identificado como pertencente ao sistema de esgotamento sanitário, localizado na pista de rolamento. Figura 27 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista longitudinal do segmento viário Observações: Registro do segmento da avenida evidenciando pista dupla com canteiro central, pavimentação asfáltica e condições gerais de trafegabilidade no momento da vistoria. Figura 28 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Tampa de poço de visita Observações: Detalhe de tampa de poço de visita identificado como pertencente ao sistema de águas pluviais, localizada na pista de rolamento. Figura 29 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo instalada junto à sarjeta da via e da calçada adjacente. Figura 30 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via. Figura 31 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial em continuidade do trecho Observações: Vista de boca de lobo instalada ao longo do meio-fio, evidenciando a continuidade dos dispositivos de drenagem superficial ao longo da via. Figura 32 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita localizado na pista de rolamento Observações: Registro de tampa de poço de visita implantada na pista de rolamento. Figura 33 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista do trecho com canteiro central e travessia de pedestres Observações: Registro do segmento da via evidenciando pista dupla separada por canteiro central, presença de faixa de pedestres e sinalização horizontal e vertical. Figura 34 Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto à calçada Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, próxima à travessia de pedestres e à calçada lateral, integrando o sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 35 - Via lateral não pavimentada conectada à Av. Francisco Luiz Reginatto Observações: Registro de acesso a via lateral não pavimentada adjacente à avenida, observando-se na área frontal tampa de poço de visita e pavimentação asfáltica. Figura 36 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista longitudinal do trecho Observações: Registro do segmento da avenida evidenciando pista dupla separada por canteiro central, pavimentação asfáltica e condições gerais de trafegabilidade. Figura 37 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial próximo a acesso lateral Observações: Registro de boca de lobo instalada junto ao meio-fio da via, localizada próxima a acesso lateral (rua Gavião Rei). Figura 38 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita localizado na pista de rolamento Observações: Registro de tampa de poço de visita instalada na pista de rolamento da via. Figura 39 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via. Figura 40 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto à calçada Observações: Registro de boca de lobo instalada ao longo do meio-fio da via, compondo o sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 41 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial próximo a interseção Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via, próxima a interseção com acesso lateral (av. Arara Azul), evidenciando elemento integrante do sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 42 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo instalada junto à sarjeta da via, localizada próxima ao acesso de via lateral não pavimentada. Figura 43 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita em trecho com transição de pavimentação Observações: Registro de tampa de poço de visita localizada em área de transição entre o pavimento asfáltico e trecho não pavimentado no final da avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 44 - Dispositivo de drenagem superficial em acesso à via lateral Observações: Registro de boca de lobo implantada junto ao meio-fio, área de transição entre o pavimento asfáltico e trecho com material terroso no final da avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 45 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Trecho final da pavimentação Observações: Vista do segmento final do pavimento asfáltico da avenida, observando-se a continuidade da via em trecho não pavimentado, com revestimento em material terroso. Figura 46 - Continuidade da avenida em trecho não pavimentado Observações: Registro da via após o término do pavimento asfáltico, caracterizada por superfície em material terroso aparentemente compactado, evidenciando mudança nas condições de revestimento da avenida. Trecho apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 47 - Estrutura de poço de visita incompleta Observações: Registro de acesso compatível com poço de visita. Sem tampa instalada. Figura 48 – Estrutura de poço de visita Observações: Registro de estrutura circular em concreto, compatível com poço de visita integrante de rede subterrânea de infraestrutura. Sem tampa instalada. Figura 49 - Vista geral da continuidade da avenida em trecho não pavimentado Observações: Vista ampla da continuidade da avenida após o término da pavimentação, caracterizada por revestimento em material terroso e ausência de camada asfáltica. Sentido BR 174. Figura 50 - Trecho não pavimentado da avenida com sinalização improvisada de poço de visita Observações: Registro de trecho da avenida com revestimento em material terroso, observando-se abertura de poço de visita localizada na pista de rolamento, sinalizada provisoriamente com cone de sinalização deteriorado. Figura 51 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita exposto em trecho não pavimentado Observações: Registro de estrutura circular em concreto correspondente a poço de visita da rede subterrânea, localizada na faixa central da via, apresentando abertura sem tampa de fechamento. Figura 52 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita aberto com sinalização improvisada Observações: Registro de abertura de poço de visita localizada na via não pavimentada, sinalizada provisoriamente com peças de madeira dispostas sobre a abertura. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 53 - Vista geral do trecho final da avenida Observações: Vista geral do segmento da avenida caracterizado por revestimento em material terroso. Figura 54 – Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita aberto com cobertura improvisada Observações: Registro de poço de visita apresentando abertura sem tampa definitiva e cobertura improvisada com peças de madeira. Observações: Registro da Rua Sabiá a partir do ponto de conexão com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Observa-se que a via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso. A superfície da rua apresentava-se trafegável na data da vistoria, com presença pontual de irregularidades. Figura 55 - Rua Sabiá – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto Figura 56 – Rua Sabiá – Vista em trecho interno da via Observações: Registro de trecho interno da Rua Sabiá, evidenciando a ausência de pavimentação asfáltica e a presença de revestimento em material terroso. Observa-se que a superfície da via apresentava-se, aparentemente compactada e trafegável na data da vistoria, com pequenas irregularidades superficiais e presença de agregados soltos típicos de vias não pavimentadas. Verifica-se ainda ocupação residencial nas margens da via e vegetação espontânea nas áreas laterais. Figura 57 - Rua Sabiá – Poço de visita com tampa metálica instalado na via Observações: Registro de poço de visita localizado na Rua Sabiá, dotado de tampa metálica identificada como pertencente à rede de esgotamento sanitário. O dispositivo encontra-se nivelado com a superfície da via, evidenciando a implantação de infraestrutura de coleta de esgoto no local. A via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso, e encontrava-se trafegável na data da vistoria. Figura 58 - Rua Gavião Rei – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto (sentido bairro) Observações: Registro da Rua Gavião Rei a partir do ponto de conexão com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Observa-se que a via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso. A superfície da Rua Gavião Rei apresentava-se trafegável na data da vistoria, com presença de pequenas irregularidades superficiais típicas de vias não pavimentadas. Figura 59 - Rua Gavião Rei – Vista em trecho interno da via Observações: A rua apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 60 - Rua Gavião Rei – Dispositivo de ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário Observações: Registro de dispositivo destinado à ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário, localizado na lateral da via. Observa-se a presença de caixa de inspeção/ligação, com acesso parcialmente exposto, indicando a implantação de infraestrutura de coleta de esgoto ao longo da rua. Figura 61 - Rua Gavião Rei – Vista em trecho interno da via Observações: Registro de trecho interno da Rua Gavião Rei, evidenciando a ausência de pavimentação asfáltica e a presença de revestimento em material terroso. A superfície da via apresentava-se aparentemente compactada e trafegável na data da vistoria. Observa-se ocupação residencial nas margens da via. Figura 62 - Rua dos Papagaios – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto Observações: Registro do início da Rua dos Papagaios a partir da interseção com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Nota-se a presença de poço de visita (PV) sinalizado de forma improvisada mediante utilização de tubo de PVC inserido na abertura, indicando ausência de tampa definitiva no dispositivo. Figura 63 - Rua dos Papagaios – Vista em trecho inicial da via Observações: Registro do trecho inicial da Rua dos Papagaios, evidenciando via não pavimentada, com superfície em material terroso, apresentando sinais de compactação. A via encontrava-se trafegável na data da vistoria, sem ocorrência de defeitos críticos, como atoleiros ou erosões. Figura 64 - Rua dos Papagaios – Vista intermediária da via Observações: Registro de trecho intermediário da via, mantendo padrão de revestimento não pavimentado. Observa-se continuidade da via, ocupação residencial nas margens e presença de vegetação espontânea nas laterais. A superfície apresenta-se regular, permitindo a circulação de veículos. Figura 65 - Rua dos Papagaios – Vista em trecho final da via Observações: Registro de trecho com maior presença de edificações, evidenciando a utilização da via por moradores locais. Observa-se que, apesar da ausência de pavimentação, a via apresenta condições de trafegabilidade, com superfície apresentando sinais de compactação e sem defeitos críticos. Figura 66 - Rua dos Papagaios – Dispositivo de inspeção da ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário Observações: Registro de dispositivo destinado à ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário, localizado junto ao alinhamento lateral da via, indicando a existência de rede de coleta de esgoto disponível para atendimento às edificações adjacentes. Figura 67 - Rua Uirapuru – Vista do trecho inicial da via Observações: Registro do início da Rua Uirapuru, evidenciando via não pavimentada, com superfície em material terroso, apresentando sinais de compactação. Observa-se a presença de ocupações residenciais nas margens e vegetação espontânea nas laterais. A via encontrava-se trafegável na data da vistoria, sem ocorrência de defeitos críticos, como atoleiros ou erosões significativas. Figura 68 - Rua Uirapuru – Vista em trecho intermediário da via Observações: Registro de trecho intermediário da Rua Uirapuru, evidenciando a continuidade da via em material terroso, com superfície regular. A via apresentava condições de trafegabilidade na data da vistoria. Figura 69 - Rua Uirapuru – Vista do trecho final da via Observações: Registro de trecho mais afastado da Rua Uirapuru, evidenciando a continuidade da via não pavimentada em direção a área com menor densidade de ocupação. Observa-se a manutenção das condições de superfície em material terroso, com sinais de compactação e ausência de patologias críticas. A via permanecia trafegável no momento da vistoria. Observações: Os registros fotográficos apresentados a seguir (Figuras 70 a 77) evidenciam a presença de dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário ao longo das vias paralelas vistoriadas, incluindo TIL (Tubo de Inspeção e Limpeza) destinados à conexão das instalações domiciliares à rede pública, bem como poços de visita (PV), integrantes da rede coletora de esgotamento sanitário. Os TIL observados encontram-se, de modo geral, implantados em áreas adjacentes às vias, próximos aos limites dos lotes, apresentando tampas de fechamento aparentes e com acabamento superficial em seu entorno imediato. Destaca-se ainda a identificação de poço de visita com tampa contendo indicação de utilização para rede de esgoto sanitário, reforçando a natureza da infraestrutura implantada no local. De forma geral, os dispositivos observados encontram-se distribuídos ao longo das vias, evidenciando a existência de sistema de coleta de esgoto implantado, ainda que com variações quanto ao acabamento superficial e ao estado de conservação das estruturas, conforme ilustrado nos registros fotográficos apresentados. Figura 70 - TIL Figura 71 - TIL Figura 72 - TIL Figura 73 - TIL Figura 74 - TIL Figura 75 - Poço de visita com tampa Figura 76 - Poço de visita com tampa deteriorada Figura 77 - Poço de visita - esgoto Observações: Os registros fotográficos apresentados a seguir (Figuras 78 a 92) correspondem às vias laterais vistoriadas, incluindo ruas como Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Sabiá, Garça, Gavião Rei, Avenida Arara Azul, Rua dos Papagaios, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Uirapuru, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor. De modo geral, as vias apresentam revestimento em material terroso, característico de vias não pavimentadas, evidenciando condições típicas desse tipo de infraestrutura. Na data da vistoria, todas as vias percorridas encontravam-se trafegáveis, não sendo identificados pontos críticos que impedissem ou comprometessem significativamente a circulação de veículos, tais como atoleiros, erosões acentuadas, lama excessiva ou buracos de grandes proporções. Foram observadas apenas irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste natural provocado pelo tráfego de veículos e intempéries, sem, contudo, configurar situação de comprometimento estrutural ou de inviabilidade de uso das vias. Figura 78 - Rua Curió Figura 79 - Rua Bem-Te-Vi Figura 80 - Rua Azulão Figura 81 - Rua Merro Figura 82 - Rua Sabiá Figura 83 - Rua Garça Figura 84 - Rua Gavião Rei Figura 85 - Av. Arara Azul Figura 86 - Rua dos Papagaios Figura 87 - Rua dos Periquitos Figura 88 - Rua das Pombinhas Figura 89 - Rua Arara Vermelha Figura 90 - Rua Uirapuru Figura 91 - Rua Galo de Campina Figura 92 - Rua Beija-Flor ANEXO 02 – TERMO DE VISTORIA PERICIAL ANEXO 03 – ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) Página 1/2 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima CREA-RR ART OBRA / SERVIÇO Nº RR20260179030 INICIAL 1. Responsável Técnico RUAN RICARDO SILVA DE JESUS Título profissional: ENGENHEIRO CIVIL RNP: 0920695329 Registro: 0920695329RR 2. Dados do Contrato Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CPF/CNPJ: 34.812.669/0001-08 AVENIDA PEDRO DANIEL DA SILVA Nº: s/n Complemento: Bairro: CENTRO Cidade: RORAINÓPOLIS UF: RR CEP: 69373000 Contrato: Não especificado Celebrado em: Valor: R$ 5.200,00 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Público Ação Institucional: Nenhum 3. Dados da Obra/Serviço AVENIDA FRANCISCO LUIZ REGINATTO Nº: - Complemento: Bairro: BAIRRO PARK AMAZôNIA Cidade: BOA VISTA UF: RR CEP: 69373300 Data de Início: 20/12/2025 Previsão de término: 01/06/2026 Coordenadas Geográficas: 0, 0 Código: Não Especificado Finalidade: Judicial Proprietário: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CPF/CNPJ: 34.812.669/0001-08 4. Atividade Técnica 18 - Fiscalização Quantidade Unidade 75 - Perícia > TRANSPORTES > INFRAESTRUTURA URBANA > #4.2.2 - DE INFRAESTRUTURA PARA VIAS URBANAS 1,00 un 14 - Elaboração Quantidade Unidade 66 - Laudo > TRANSPORTES > INFRAESTRUTURA URBANA > #4.2.2 - DE INFRAESTRUTURA PARA VIAS URBANAS 1,00 un Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART 5. Observações Perícia judicial de engenharia civil referente ao Processo nº 0800136-98.2023.8.23.0047, com vistoria in loco, análise documental e elaboração de laudo pericial acerca de obras de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, em Rorainópolis/RR, abrangendo pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário 6. Declarações - Declaro que estou cumprindo as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto n. 5296/2004. - Cláusula Compromissória: Qualquer conflito ou litígio originado do presente contrato, bem como sua interpretação ou execução, será resolvido por arbitragem, de acordo com a Lei no. 9.307, de 23 de setembro de 1996, por meio do Centro de Mediação e Arbitragem - CMA vinculado ao Crea-RR, nos termos do respectivo regulamento de arbitragem que, expressamente, as partes declaram concordar. 7. Entidade de Classe NENHUMA 8. Assinaturas Declaro serem verdadeiras as informações acima ________________, ________ de ___________________ de ________ Local data RUAN RICARDO SILVA DE JESUS RNP: 0920695329 Data: 30/04/2026 17:01:24 RUAN RICARDO SILVA DE JESUS - CPF: 013.257.042-45 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - CNPJ: 34.812.669/0001-08 9. Informações * A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea. * O comprovante de pagamento deverá ser apensado para comprovação de quitação 10. Valor A autenticidade desta ART pode ser verificada em: http://sitac.crearr.org.br/publico/, com a chave: x1wZC Impresso em: 30/04/2026 às 17:01:24 por:, ip: 152.237.6.29 www.crearr.org.br [email protected] Tel: (95) 3623-6522 Fax: +55 (95) 3623-6522 CREA-RR Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima Página 2/2 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima CREA-RR ART OBRA / SERVIÇO Nº RR20260179030 INICIAL Valor da ART: R$ 108,39 Registrada em: 30/04/2026 Valor pago: R$ 108,40 Nosso Número: 8208022028 A autenticidade desta ART pode ser verificada em: http://sitac.crearr.org.br/publico/, com a chave: x1wZC Impresso em: 30/04/2026 às 17:01:25 por:, ip: 152.237.6.29 www.crearr.org.br [email protected] Tel: (95) 3623-6522 Fax: +55 (95) 3623-6522 CREA-RR Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Laudo Pericial - LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA Processo nº: 0800136-98.2023.8.23.0047. Vara: Vara da Fazenda Pública de Rorainópolis-RR – 2º Titular Perito: Eng. Civil Ruan Ricardo Silva de Jesus – CREA/RR 0920695329. Boa Vista/RR 01/05/2026 SUMÁRIO IDENTIFICAÇÃO...................................................................................... 4 INTRODUÇÃO.......................................................................................... 5 OBJETO.................................................................................................... 6 ESPÉCIE DA PERÍCIA............................................................................. 7 PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E CONDIÇÕES LIMITANTES............. 8 METODOLOGIA..................................................................................... 10 6.1 DEFINIÇÕES E CRITÉRIOS TÉCNICOS......................................... 10 6.1.1 Pavimentação viária urbana...................................................... 11 6.1.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário.. 11 6.1.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias..... 12 6.1.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias.......................... 12 6.1.5 Nexo causal técnico................................................................... 13 6.2 PROCEDIMENTOS PERICIAIS....................................................... 13 6.2.1 Análise documental dos autos.................................................. 13 6.2.2 Vistoria in loco............................................................................ 14 6.2.3 Confronto técnico e comparativo.............................................. 14 CONSTATAÇÕES TÉCNICAS............................................................... 16 7.1 VISTORIA IN LOCO......................................................................... 16 7.1.1 Avenida principal - Av. Francisco Luiz Reginatto.................... 16 7.1.2 Ruas correspondentes aos endereços dos autores................ 20 7.1.3 Ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto................ 23 7.2 ANÁLISE DOCUMENTAL DOS AUTOS........................................... 25 7.2.1 Limitações documentais relevantes à análise técnica............ 25 7.2.2 Petição dos autores.................................................................... 26 7.2.3 Contestação da Versátil Construções e Engenharia Ltda...... 27 7.2.4 Contestação da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda....... 28 7.3 CONFRONTO TÉCNICO ENTRE A VISTORIA E OS CRITÉRIOS ADOTADOS...............................................................................................................29 7.3.1 Pavimentação viária urbana...................................................... 30 7.3.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário.. 30 7.3.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias..... 31 7.3.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias.......................... 32 7.3.5 Nexo causal técnico................................................................... 32 CONCLUSÃO......................................................................................... 35 RESPOSTAS AOS QUESITOS.............................................................. 38 9.1 QUESITOS DO AUTOR (MOV. 452.1)............................................... 38 9.2 QUESITOS DA RÉ EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (MOV. 445.1)..................................................................................................... 48 9.3 QUESITOS DA RÉ VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. (MOV. 442.1).................................................................................................... 53 10 ENCERRAMENTO.................................................................................. 57 REFERÊNCIAS.............................................................................................. 58 ANEXO I – REGISTRO FOTOGRÁFICO DA VISTORIA IN LOCO............... 59 ANEXO 02 – TERMO DE VISTORIA PERICIAL.......................................... 133 ANEXO 03 – ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA).... 135 IDENTIFICAÇÃO • Solicitante: Vara da Fazenda Pública de Rorainópolis-RR – 2º Titular. • Processo nº: 0800136-98.2023.8.23.0047. • Promoventes: Adriana Lima, Ana Santana Saldanha Maia Reis, Antonio Kerlly Pereira Reis, David Garcia Bernardino, Dyessica Leidiane da Silva Golle, Estelite Pereira dos Santos, Eusiquele Guimaraes Castro, Francisco de Jesus Portela, Francisco dos Santos Silva, Jessica Barreto da Costa, João Batista Xavier, Thiago da Silva Gomes, Valdenice Pereira dos Santos. • Promovidos: Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, Município de Rorainópolis - RR, Versátil Construções e Engenharia Ltda. • Perito nomeado: Eng. Civil Ruan Ricardo Silva de Jesus – CREA-RR: 0920695329. INTRODUÇÃO Atendendo à determinação judicial proferida nos autos do Processo nº 0800136-98.2023.8.23.0047, apresenta-se o presente Laudo Pericial de Engenharia, elaborado em conformidade com a ABNT NBR 13752:2024 - Perícias de Engenharia na Construção Civil, que estabelece os preceitos técnicos e metodológicos aplicáveis à realização de perícias na área da construção civil. A demanda versa sobre a execução de obras públicas de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, no Município de Rorainópolis/RR, envolvendo serviços de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, cuja execução, paralisação e estado físico das vias constituem objeto de controvérsia entre as partes. Os autores alegam que a interrupção e a forma de execução das obras ocasionaram transtornos e danos, ao passo que as empresas rés sustentam ausência de irregularidade técnica ou conclusão dos serviços. O ponto central a ser esclarecido na presente perícia refere-se à verificação da conformidade técnica da execução das obras, à análise das causas técnicas da paralisação e dos danos físicos nas vias públicas, ao exame do estado atual das intervenções realizadas e à avaliação da existência de nexo causal técnico entre as condições da obra e os transtornos alegados. Diante desse contexto, a perícia foi determinada para analisar tecnicamente os serviços de engenharia executados no local, confrontando-os com os documentos constantes nos autos e com os parâmetros normativos aplicáveis, a fim de subsidiar o Juízo na formação de convencimento quanto aos aspectos de natureza estritamente técnica. Para tanto, o presente laudo encontra-se estruturado em etapas que compreendem a delimitação do objeto pericial, os pressupostos e condições limitantes, a metodologia adotada, as constatações técnicas apuradas e, por fim, a conclusão fundamentada. OBJETO O presente trabalho pericial tem por objeto a análise técnica das obras de infraestrutura urbana executadas no Bairro Park Amazônia, no Município de Rorainópolis/RR, conforme descrito nos autos do processo. A perícia destina-se a verificar a existência e as características aparentes de intervenções compatíveis com obras de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como a analisar as condições físicas atuais das vias inseridas na área delimitada, à luz dos documentos dos autos e dos elementos observados em vistoria. Integra, ainda, o objeto pericial a análise da compatibilidade técnica entre as intervenções observadas, a documentação disponível no processo e os transtornos narrados pelas partes, com vistas à verificação da existência, ou não, de elementos técnicos que permitam relacionar as condições das vias e das obras aos fatos discutidos na demanda. A área objeto da perícia compreende vias urbanas situadas no Bairro Park Amazônia, incluindo a Avenida Francisco Luiz Reginatto, que se configura como eixo viário principal, bem como as vias locais adjacentes e paralelas inseridas no perímetro destacado em vermelho na Figura 1. Figura 1 - Delimitação da área objeto da perícia no Bairro Park Amazônia, Rorainópolis/RR Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. ESPÉCIE DA PERÍCIA Conforme a classificação estabelecida no item 6 da ABNT NBR 13752:2024 - Perícias de Engenharia na Construção Civil, a presente perícia enquadra-se nas seguintes espécies: a) Exame: caracteriza-se pela análise dos documentos constantes nos autos processuais, incluindo registros, fotografias e demais elementos técnicos apresentados pelas partes, com vistas à constatação indireta de fatos relacionados ao objeto da demanda. b) Vistoria: decorrente da inspeção técnica in loco realizada nas vias objeto do processo em análise, permitindo a constatação da situação atual das obras executadas. Neste caso, a vistoria assume caráter: • De constatação: pelo registro e descrição das condições verificadas nas vias públicas; • De análise comparativa de conformidade: pelo confronto das condições observadas em campo com as informações constantes nos autos e com os parâmetros técnicos e normativos aplicáveis, quando disponíveis; • De análise de causalidade: pela verificação da existência de nexo técnico entre as condições observadas e os fatos alegados nos autos. Assim, a espécie pericial adotada resulta da combinação de Exame e Vistoria, em conformidade com a norma, abrangendo tanto a análise documental quanto a verificação técnica in loco. PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E CONDIÇÕES LIMITANTES A presente perícia foi desenvolvida com base nos documentos constantes nos autos do processo, na vistoria realizada nas vias do Bairro Park Amazônia e na metodologia e critérios técnicos aplicáveis. Registra-se que os autos não individualizam logradouros específicos, fazendo referência ao bairro de forma genérica. Em razão disso, a vistoria técnica foi realizada mediante o percurso de todas as vias acessíveis do referido bairro, com registro fotográfico das condições observadas, a fim de permitir análise abrangente do estado atual das vias. Constituem pressupostos deste trabalho pericial a veracidade formal dos documentos juntados aos autos e a correspondência entre os registros apresentados e os fatos efetivamente ocorridos, não competindo ao perito aferir autenticidade documental, apurar responsabilidades jurídicas ou analisar aspectos de natureza administrativa ou contratual sob o prisma jurídico. Registra-se, ainda, que não constam nos autos projetos executivos completos das obras de pavimentação e de esgotamento sanitário, tampouco plantas detalhadas que delimitem com precisão as vias contempladas em cada contrato ou os quantitativos efetivamente previstos e executados. Dessa forma, a análise técnica limita-se aos documentos disponíveis e às constatações realizadas na vistoria, não sendo possível avaliar, com exatidão executiva, a conformidade integral das obras em relação aos projetos originalmente contratados. A análise técnica restringe-se às condições observadas na data da vistoria, realizada em 20 de dezembro de 2025, não sendo possível reproduzir integralmente situações pretéritas, salvo quando amparadas por registros documentais constantes nos autos. Eventuais conclusões acerca de fatos ocorridos em período anterior baseiam-se exclusivamente nos elementos técnicos disponíveis no processo. Não foram realizados ensaios laboratoriais, sondagens ou quaisquer procedimentos de caráter destrutivo, restringindo-se a perícia à inspeção visual, análise documental e exame técnico compatível com a natureza da demanda e com os meios disponibilizados. As conclusões apresentadas neste laudo restringem-se aos aspectos de engenharia civil relacionados às condições físicas das vias públicas, à verificação da existência de intervenções aparentes de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário e à análise de compatibilidade técnica entre as intervenções observadas e os fatos alegados nos autos, não abrangendo juízo sobre responsabilidade jurídica, contratual ou quantificação de eventuais danos morais. 10 METODOLOGIA A presente perícia foi desenvolvida mediante a combinação de exame documental e vistoria técnica in loco, em conformidade com a ABNT NBR 13752:2024, adotando-se abordagem descritiva, analítica e comparativa, compatível com a natureza do objeto pericial. A metodologia teve por finalidade verificar, sob o ponto de vista técnico da engenharia civil, as condições atuais das vias localizadas no Bairro Park Amazônia, a existência de intervenções compatíveis com obras de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como a compatibilidade entre os elementos observados em campo, os documentos constantes nos autos e os parâmetros técnicos aplicáveis. Para tanto, os trabalhos periciais foram estruturados em três frentes complementares: a) análise dos elementos documentais constantes nos autos; b) inspeção técnica direta nas vias objeto da demanda, com registro das condições verificadas; c) confronto técnico entre os achados de campo e o conteúdo documental disponível. Ressalta-se que a metodologia adotada não se destinou à reconstituição exata da cronologia executiva das obras, nem à apuração de responsabilidades administrativas ou jurídicas, limitando-se à avaliação técnica das intervenções, das condições físicas observadas e da compatibilidade entre os fatos alegados e os elementos efetivamente verificáveis na presente perícia. 6.1 DEFINIÇÕES E CRITÉRIOS TÉCNICOS O presente item reúne os referenciais técnicos adotados para a análise das intervenções de infraestrutura urbana discutidas nos autos, com foco nos aspectos efetivamente relevantes ao objeto da perícia. Os critérios a seguir foram definidos com a finalidade de orientar a leitura técnica dos documentos, a vistoria de campo e o confronto entre os achados periciais e os fatos alegados. Para fins desta perícia, não se busca reconstruir exaustivamente todas as etapas executivas das obras, mas verificar, à luz dos parâmetros técnicos aplicáveis, se as condições observadas nas vias são compatíveis com intervenções típicas de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário, bem como se existem elementos 11 que permitam relacionar, de forma técnica, as condições atuais das vias com os fatos descritos nos autos. 6.1.1 Pavimentação viária urbana A pavimentação viária urbana corresponde ao conjunto de serviços destinados a conferir à via condições adequadas de circulação, segurança, regularidade superficial e durabilidade, compreendendo, em regra, a preparação da superfície de apoio da estrutura do pavimento, a execução das camadas estruturais e a aplicação do revestimento final, quando previsto (DNIT, 2006). Para os fins desta perícia, a análise da pavimentação se concentra na verificação de aspectos observáveis em campo, tais como: a) existência ou ausência de revestimento asfáltico; b) continuidade ou descontinuidade da pavimentação ao longo das vias; c) condições gerais da superfície quanto à regularidade e trafegabilidade; d) presença de defeitos aparentes, como buracos, depressões, desníveis ou trechos não recompostos. Assim, adota-se como critério técnico a avaliação funcional da via, isto é, sua aptidão aparente para circulação de veículos e pedestres na data da vistoria, sem prejuízo da consideração das limitações documentais registradas neste laudo. 6.1.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário As obras de drenagem pluvial e de esgotamento sanitário constituem intervenções lineares subterrâneas voltadas, respectivamente, à captação e condução de águas pluviais e à coleta e transporte de efluentes sanitários. Tais obras normalmente envolvem abertura de valas, assentamento de tubulações, execução de dispositivos acessórios, reaterro e recomposição da superfície afetada (ABNT, 2023; DNIT, 2004). No caso da drenagem pluvial urbana, destacam-se como elementos típicos de campo as bocas de lobo, sarjetas, galerias, ramais de ligação e poços de visita. Já nas redes de esgotamento sanitário, são comuns poços de visita, terminais ou tubos de inspeção e limpeza e pontos de ligação domiciliar à rede pública (ABNT, 2023; DNIT, 2004). Para os fins desta perícia, a verificação dessas intervenções foi orientada pela identificação, em campo, de elementos físicos compatíveis com tais sistemas, 12 especialmente: a) bocas de lobo; b) poços de visita; c) dispositivos de inspeção e ligação domiciliar; d) indícios de redes subterrâneas associadas às vias vistoriadas. A presença desses dispositivos foi considerada como evidência material da implantação de infraestrutura subterrânea, sem que isso, por si só, permita quantificar extensão executada ou aferir integral conformidade com projetos não disponibilizados nos autos. 6.1.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias A implantação de redes subterrâneas em vias públicas exige, em regra, a abertura de valas e posterior recomposição da superfície afetada. Do ponto de vista técnico, a adequada condução dessas etapas é fundamental para restabelecer as condições de uso da via e evitar defeitos aparentes, comprometimento da trafegabilidade e riscos à circulação (ABNT, 2023). Também é tecnicamente esperado que, durante a execução ou em eventual paralisação dos serviços, sejam adotadas medidas destinadas a preservar condições mínimas de segurança e utilização da via, como: a) fechamento ou proteção de valas abertas; b) recomposição provisória da superfície; c) drenagem provisória, quando necessária; d) sinalização e isolamento das áreas afetadas. Para esta perícia, esse critério foi empregado na análise das alegações relativas a valas abertas, lama, buracos, dificuldades de circulação e transtornos decorrentes da execução ou paralisação das obras. 6.1.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias Para os fins deste trabalho, entende-se por trafegabilidade a condição aparente de uso da via por veículos e pedestres, observada no momento da vistoria, considerada a natureza da via e seu padrão construtivo. A avaliação da trafegabilidade foi baseada em elementos diretamente verificáveis, tais como: a) possibilidade de circulação de veículos; 13 b) existência de trechos intransitáveis ou criticamente degradados; c) presença de lama, atoleiros, valas, buracos ou erosões; d) existência de obstáculos que comprometessem o acesso às edificações. Esse critério foi adotado porque grande parte das alegações dos autos se refere justamente à perda ou comprometimento das condições de circulação, sendo esse um dos pontos centrais da análise pericial. 6.1.5 Nexo causal técnico No âmbito desta perícia, o nexo causal técnico corresponde à análise de compatibilidade entre determinada intervenção de engenharia e os efeitos físicos que lhe são atribuídos, considerada a coerência entre a natureza da obra, os elementos materiais observados e a documentação constante nos autos. Essa análise, contudo, encontra limites objetivos quando: a) há atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área; b) inexistem projetos executivos completos ou cadastros detalhados das intervenções; c) a vistoria ocorre em momento posterior aos fatos discutidos; d) não é possível reconstruir tecnicamente, de forma individualizada, cada etapa executiva pretérita. Assim, para esta perícia, a análise de causalidade restringe-se à verificação da existência, ou não, de elementos técnicos suficientes para estabelecer relação objetiva entre as condições atualmente observadas e os fatos alegados, sem adentrar em atribuição de responsabilidade administrativa, contratual ou jurídica. 6.2 PROCEDIMENTOS PERICIAIS A metodologia pericial adotada estruturou-se em três etapas principais: análise documental, vistoria in loco e confronto dos dados. Cada uma dessas fases foi planejada de acordo com as definições e critérios técnicos expostos no item 6.1, assegurando objetividade e aderência às normas aplicáveis. 6.2.1 Análise documental dos autos A análise documental consistiu no exame dos autos processuais, com especial atenção aos documentos relacionados ao objeto técnico da demanda, incluindo petição inicial, contestações, réplicas, documentos licitatórios, projetos 14 básicos, contratos, fotografias e demais peças com conteúdo técnico relevante. Essa etapa teve por objetivo identificar: a) o objeto técnico dos contratos mencionados nos autos; b) as alegações das partes quanto à execução, paralisação e conclusão das obras; c) os elementos disponíveis para caracterização das intervenções de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário; d) a existência de registros capazes de subsidiar a análise do estado atual das vias e da compatibilidade técnica entre os fatos alegados e as intervenções efetivamente observadas. 6.2.2 Vistoria in loco A vistoria foi realizada no dia 20 de dezembro de 2025 nas vias situadas no Bairro Park Amazônia, incluindo a Avenida Francisco Luiz Reginatto e as demais ruas acessíveis da área indicada nos autos, em razão de não haver delimitação precisa e individualizada de todos os logradouros potencialmente abrangidos pelas alegações. Durante a inspeção, procedeu-se ao reconhecimento direto das condições físicas das vias, com observação e registro dos seguintes aspectos, entre outros que se mostraram tecnicamente relevantes: a) existência ou ausência de pavimentação; b) condições gerais de trafegabilidade; c) presença de dispositivos de drenagem superficial; d) presença de elementos associados à rede de esgotamento sanitário, como poços de visita e pontos de ligação domiciliar; e) existência de valas abertas, buracos, lama, erosões, atoleiros ou outras irregularidades aparentes; f) estado geral de conservação e uso das vias. Os registros fotográficos obtidos em campo tiveram caráter ilustrativo e comprobatório das condições verificadas na data da vistoria, servindo de apoio à descrição técnica constante neste laudo. 6.2.3 Confronto técnico e comparativo Concluídas a análise documental e a vistoria, procedeu-se ao confronto técnico entre: 15 a) o conteúdo dos documentos constantes nos autos; b) as condições efetivamente observadas em campo; c) os critérios técnicos e normativos aplicáveis às intervenções analisadas. Essa etapa teve por finalidade verificar a compatibilidade entre as alegações das partes e o estado atual das vias, bem como identificar os limites técnicos da perícia quanto à possibilidade, ou não, de inferir nexo causal, conformidade executiva, o estágio de execução das obras e correspondência entre as intervenções observadas, os objetos contratuais e demais documentos mencionados nos autos. As conclusões periciais foram, assim, formadas a partir da análise integrada desses elementos, sempre restritas ao campo técnico da engenharia civil e condicionadas às limitações documentais e materiais já registradas neste laudo. 16 CONSTATAÇÕES TÉCNICAS As constatações apresentadas neste item correspondem à aplicação prática da metodologia descrita no item 6, abrangendo a vistoria técnica in loco, a análise documental dos autos e o confronto entre os achados de campo, os elementos documentais disponíveis e os critérios técnicos adotados. O objetivo desta etapa consiste em registrar as condições atuais das vias situadas no Bairro Park Amazônia, bem como examinar a compatibilidade entre tais condições, as intervenções de infraestrutura urbana descritas nos autos e os fatos alegados pelas partes. 7.1 VISTORIA IN LOCO A vistoria técnica foi realizada nos termos do item 6.2.2. Para fins de organização e clareza expositiva, as constatações obtidas na vistoria foram agrupadas em três conjuntos de análise: a) avenida principal do bairro (Av. Francisco Luiz Reginatto); b) ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores; c) ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto. No corpo principal do laudo são apresentadas apenas imagens representativas das condições verificadas em cada trecho, permanecendo o conjunto completo dos registros fotográficos organizado no Anexo I - Registro fotográfico da vistoria in loco. 7.1.1 Avenida principal - Av. Francisco Luiz Reginatto A Avenida Francisco Luiz Reginatto foi percorrida a partir do ponto de conexão com a Rodovia BR-174 em direção ao interior do Bairro Park Amazônia, permitindo a observação de diferentes condições de revestimento, dispositivos de infraestrutura urbana e elementos associados às intervenções descritas nos autos. Os registros fotográficos da vistoria evidenciam tanto o trecho pavimentado da via quanto sua continuidade em segmento não pavimentado. No trecho inicial e intermediário da avenida, constatou-se a existência de pavimentação asfáltica, implantada em pista dupla, com canteiro central em concreto, sinalização horizontal e vertical, além de calçadas laterais com presença de elementos de acessibilidade, como piso tátil em determinados pontos. Nesse segmento, a via apresentava-se trafegável na data da vistoria, sem a presença de valas abertas, 17 buracos de grandes dimensões ou descontinuidades significativas que comprometessem a circulação de veículos e pedestres. Ao longo do trecho pavimentado, foram identificados dispositivos de drenagem superficial, notadamente sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio, distribuídas de forma recorrente ao longo da avenida. Também foram observados poços de visita implantados na pista de rolamento, com tampas metálicas visíveis em diferentes pontos da via. Em alguns registros, as tampas apresentavam identificação vinculada ao sistema de esgotamento sanitário e ao sistema de águas pluviais, o que constitui indício material da presença de infraestrutura subterrânea associada a esses sistemas ao longo da avenida. Na porção final do trecho pavimentado, verificou-se uma transição entre o revestimento asfáltico e segmento subsequente em material terroso, mantendo-se, nesse ponto, a presença de poços de visita. Essa transição evidencia que a pavimentação da avenida não se estende por toda a sua continuidade. Considerando as medições realizadas em campo e os registros georreferenciados utilizados na perícia, verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto possui extensão aproximada de 1.116 metros, dos quais cerca de 609 metros se encontram pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto aproximadamente 507 metros permanecem sem pavimentação. No trecho não pavimentado, a superfície da via apresentava condição aparente de compactação, permitindo a circulação de veículos e pedestres no momento da vistoria, sem a presença de buracos profundos, atoleiros ou acúmulo de lama que impedissem o tráfego. Contudo, nesse segmento foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva, outros com sinalização ou cobertura improvisada, mediante uso de cone deteriorado ou peças de madeira posicionadas sobre as aberturas. Tais ocorrências demonstram a existência de estruturas integrantes da rede subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns pontos da avenida. Quanto à drenagem pluvial, no trecho não pavimentado, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados de forma sistemática, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície da via. A Figura 2 apresenta representação esquemática da Avenida Francisco Luiz Reginatto, elaborada com base em imagem do Google Earth Pro e nos registros da 18 vistoria, indicando a diferenciação entre os trechos pavimentado e não pavimentado, bem como a localização aproximada de bocas de lobo e poços de visita observados ao longo da via. A figura reforça, de forma visual, a descontinuidade da pavimentação e a distribuição dos principais elementos de infraestrutura identificados em campo. Figura 2 - Representação esquemática da Avenida Francisco Luiz Reginatto Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro e registros obtidos na vistoria técnica. O Quadro 1 apresenta imagens representativas das condições verificadas na avenida. Quadro 1 - Imagens representativas das condições verificadas na avenida 19 De forma geral, a vistoria da Avenida Francisco Luiz Reginatto evidenciou a coexistência, ao longo de sua extensão, de trechos com infraestrutura viária mais completa, compreendendo pavimentação, drenagem superficial, calçadas e dispositivos subterrâneos, e de trechos não pavimentados, nos quais permanecem aparentes elementos da infraestrutura subterrânea. O Quadro 2 apresenta a síntese das constatações técnicas na Avenida Francisco Luiz Reginatto, as Figuras 5 a 54 do Anexo I apresentam registros representativos das condições observadas ao longo da avenida. Quadro 2 - Síntese das constatações técnicas na Avenida Francisco Luiz Reginatto Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto possui extensão aproximada de 1.116 m, dos quais cerca de 609 m apresentam revestimento asfáltico em pista dupla, com canteiro central, sinalização horizontal e vertical e calçadas laterais, enquanto aproximadamente 507 m correspondem a segmento sem pavimentação, com revestimento em material terroso. Drenagem pluvial Foram identificadas sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio ao longo do trecho pavimentado. No trecho não pavimentado não foram identificados dispositivos de drenagem superficial. Esgotamento sanitário/infraestrutura subterrânea Foram observados poços de visita implantados na pista, com tampas metálicas em diferentes pontos, inclusive com identificação relacionada aos sistemas subterrâneos. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias No trecho pavimentado, não foram observadas valas abertas. No trecho não pavimentado, foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva e com sinalização ou 20 cobertura improvisada. Trafegabilidade A avenida apresentava-se trafegável na data da vistoria, tanto no trecho asfaltado quanto no trecho não pavimentado, sem impedimento generalizado à circulação. 7.1.2 Ruas correspondentes aos endereços dos autores As ruas Sabiá, Gavião Rei, Papagaios e Uirapuru, indicadas nos autos como correspondentes aos endereços dos autores, foram integralmente percorridas durante a vistoria técnica, com o objetivo de verificar suas condições físicas atuais e a existência de elementos aparentes de infraestrutura urbana. Figura 3 - Representação esquemática das ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. Na data da vistoria, essas ruas (destacadas em azul ciano na Figura 3) apresentavam-se trafegáveis, com superfície aparentemente compactada e possibilidade de circulação local de veículos e pedestres. Não foram observados, de forma predominante, atoleiros, lamaçal, valas abertas ou erosões que inviabilizassem o uso das vias no momento da inspeção. Verificaram-se, contudo, irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Também se observou, ao longo dessas ruas, a presença de ocupação 21 residencial nas margens da via e a ausência de elementos formais de acabamento urbano, como meio-fio, sarjetas e calçadas. No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, incluindo elementos compatíveis com ligação domiciliar e inspeção da rede (Tubo de Inspeção e Limpeza - TIL). Tais elementos constituem indício material da implantação de infraestrutura de coleta de esgoto nas vias correspondentes aos endereços dos autores, embora, por se tratar de sistema enterrado, não seja possível aferir, apenas pela vistoria, a extensão executada ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. Quanto à drenagem pluvial, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície das vias. O Quadro 3 apresenta imagens representativas das condições verificadas nas ruas. Quadro 3 - Imagens representativas das condições verificadas nas ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores 22 De forma geral, a vistoria das ruas correspondentes aos endereços dos autores evidenciou a existência de vias não pavimentadas, porém trafegáveis, com presença de infraestrutura subterrânea evidenciada por dispositivos de inspeção e visita, sem que se verificassem, na data da inspeção, condições críticas generalizadas que impedissem o acesso às residências ou a circulação local. O Quadro 4 apresenta a síntese dessas constatações técnicas e o conjunto completo de figuras correspondentes a essas vias, constantes do Anexo I, apresentam registros representativos das condições observadas em campo. Quadro 4 - Síntese das constatações técnicas nas ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se ausência de revestimento asfáltico, com vias revestidas predominantemente por material terroso. Drenagem pluvial Não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo e sarjetas, predominando escoamento superficial difuso. Esgotamento sanitário / infraestrutura subterrânea Foram observados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, evidenciando a presença de infraestrutura subterrânea implantada. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou frentes de escavação expostas. Trafegabilidade As vias apresentavam-se trafegáveis na data da vistoria, com irregularidades superficiais pontuais, porém sem impedimento generalizado ao acesso às residências ou à circulação local. 23 7.1.3 Ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto As ruas Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor, destacadas em amarelo na Figura 4, foram percorridas com o objetivo de verificar suas condições físicas atuais e a existência de elementos aparentes de infraestrutura urbana. Figura 4 - Representação esquemática das ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto percorridas durante a vistoria Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. Na data da vistoria, os trechos acessíveis dessas ruas apresentavam-se trafegáveis, com superfície aparentemente compactada e possibilidade de circulação de veículos e pedestres. Não foram observados atoleiros, lamaçal, valas abertas ou erosões profundas que inviabilizassem o uso das vias nos pontos vistoriados. Verificaram-se, contudo, irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Também se observou, ao longo dessas ruas, a presença de ocupação residencial nas margens da via, vegetação espontânea nas áreas laterais e ausência de elementos de acabamento urbano, como meio-fio, sarjetas e calçadas implantadas de forma sistemática. 24 No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, especialmente elementos compatíveis com inspeção e ligação domiciliar (Tubos de Inspeção e Limpeza - TIL), além de poços de visita em alguns pontos. Tais elementos constituem indício material da implantação de infraestrutura de coleta de esgoto nas vias analisadas, embora, por se tratar de sistema enterrado, não seja possível aferir, apenas pela vistoria, a extensão executada ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. Quanto à drenagem pluvial, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície das vias. O Quadro 5 apresenta imagens representativas das condições verificadas nas ruas. Quadro 5 - Imagens representativas das condições verificadas nas ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto De forma geral, a vistoria das ruas evidenciou a existência de vias não 25 pavimentadas, porém trafegáveis, com presença de infraestrutura subterrânea evidenciada por dispositivos de inspeção, ligação domiciliar e poços de visita, sem que se verificassem, na data da inspeção, condições críticas generalizadas que impedissem a circulação local. O Quadro 6 apresenta a síntese dessas constatações técnicas e no Anexo I, consta o conjunto completo de registros representativos das condições observadas nessas vias. Quadro 6 - Síntese das constatações técnicas nas ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se ausência de revestimento asfáltico, com vias revestidas por material terroso. Drenagem pluvial Não foram identificados dispositivos de drenagem superficial, como bocas de lobo e sarjetas, predominando escoamento superficial difuso. Esgotamento sanitário / infraestrutura subterrânea Foram observados dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, incluindo elementos compatíveis com inspeção, ligação domiciliar e, em alguns pontos, poços de visita. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou frentes de escavação expostas nos trechos das vias analisadas. Trafegabilidade As vias apresentavam-se trafegáveis na data da vistoria, com irregularidades superficiais pontuais, porém sem impedimento generalizado à circulação local. 7.2 ANÁLISE DOCUMENTAL DOS AUTOS A análise documental dos autos foi realizada de forma integrada às constatações da vistoria técnica e aos critérios metodológicos adotados neste laudo. Assim, os documentos relevantes ao objeto pericial foram examinados não apenas quanto ao conteúdo de suas alegações, mas também quanto à sua correspondência, ou não, com os elementos observados em campo e com os limites técnicos da perícia. 7.2.1 Limitações documentais relevantes à análise técnica Sem prejuízo das ressalvas gerais já registradas no item 5, a análise documental dos autos apresenta limitações específicas para o exame comparativo desenvolvido neste item. Embora os documentos permitam identificar, em termos gerais, a existência de duas frentes contratuais distintas, uma relacionada à pavimentação, drenagem pluvial, calçadas e sinalização, e outra vinculada à implantação do sistema de esgotamento sanitário, não individualizam com precisão 26 técnica suficiente quais intervenções foram executadas em cada logradouro, em que momento e em qual extensão. Também não constam, de forma completa, projetos executivos das frentes efetivamente implantadas, plantas detalhadas por via, cronologia consolidada da execução, cadastro técnico das interferências ou documentação suficiente para reconstrução exata da evolução das obras ao longo do período discutido nos autos. Em razão disso, a análise documental permite compreensão geral das intervenções, mas não é suficiente, por si só, para reconstrução individualizada e exaustiva dos fatos pretéritos. Os registros fotográficos juntados ao processo possuem relevância ilustrativa e corroboram, em termos gerais, a ocorrência de intervenções e transtornos nas vias. Contudo, considerados isoladamente, não permitem definir com segurança técnica a data exata, a localização precisa, a autoria material da intervenção retratada ou a qual contrato específico cada situação se vincula. Dessa forma, a análise documental realizada neste laudo deve ser compreendida como instrumento de apoio à comparação entre as alegações das partes, os documentos disponíveis e as condições verificadas na vistoria, permanecendo as conclusões técnicas condicionadas aos limites objetivos da documentação constante nos autos. 7.2.2 Petição dos autores Na petição inicial (mov. 1.1), os autores sustentam que o Município de Rorainópolis contratou obras de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, compreendendo, de um lado, serviços de pavimentação viária, drenagem pluvial, calçadas e sinalização e, de outro, a implantação de sistema de esgotamento sanitário. Alegam que tais intervenções foram iniciadas, mas não concluídas adequadamente, permanecendo nas vias situações como valas abertas, solo revolvido, lamaçal, atoleiros e dificuldades de circulação, com reflexos no acesso às residências e no uso regular das ruas. Os documentos licitatórios e contratuais juntados com a inicial indicam, que o Projeto Básico nº 006/2021 (mov. 1.13), o Edital da Concorrência Pública nº 001/2021 (mov. 1.14) e o Contrato nº 090/2021 (mov. 1.15) referem-se à execução de pavimentação de vias urbanas na sede do Município de Rorainópolis, abrangendo serviços de pavimentação, drenagem de águas pluviais, calçadas e sinalização, 27 objeto contratual vinculado à empresa Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda. Já o Edital da Concorrência Pública nº 001/2022 (mov. 1.16) tem por objeto a implantação de sistema de esgotamento sanitário no Município de Rorainópolis/RR. Nos autos, essa frente de obra é atribuída à corré Versátil Construções e Engenharia Ltda, circunstância também registrada na decisão saneadora, ao consignar que o contrato da Versátil é distinto do contrato de pavimentação. Confrontando-se essas alegações e os registros fotográficos juntados no mov. 1.18 com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos dos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, verifica-se que a inspeção realizada não confirmou, na data em que foi efetuada, a permanência generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade nas vias percorridas. As vias observadas apresentavam boas condições de trafegabilidade no momento da inspeção, tendo sido constatado que apenas a avenida principal se encontrava parcialmente pavimentada, enquanto as ruas paralelas permaneciam, em geral, sem revestimento asfáltico. Também não foram identificados indícios aparentes de frentes de serviço abandonadas, escavações expostas ou elementos que caracterizassem paralisação recente de obra. Ressalta-se, contudo, que a vistoria reflete as condições existentes na data de sua realização, não sendo possível afirmar, exclusivamente com base na inspeção atual, se as condições descritas na petição inicial correspondiam exatamente ao estado das vias à época do ajuizamento da ação. Assim, sob o ponto de vista técnico, as alegações de existência atual de valas abertas, buracos e intransitabilidade não se confirmaram, de forma generalizada, na data da vistoria. 7.2.3 Contestação da Versátil Construções e Engenharia Ltda Na contestação (mov. 52.1), a corré Versátil Construções e Engenharia Ltda sustenta, em síntese, que não possui responsabilidade pelos fatos narrados na inicial relacionados à pavimentação, asfaltamento e terraplenagem, ao argumento de que seu vínculo contratual com o Município refere-se à implantação de sistema de esgotamento sanitário, e não à execução da obra de pavimentação. Afirma, ainda, que a pretensão autoral estaria baseada essencialmente na existência de placa referente ao sistema de esgotamento sanitário, sem nexo com o objeto principal da demanda, e que suas atividades estariam em conformidade com o cronograma contratual. 28 A peça também registra que a própria narrativa inicial atribui à empresa Extremo Norte a execução da obra de pavimentação, enquanto à Versátil caberia a execução do sistema de esgotamento sanitário, defendendo, por isso, a distinção entre os objetos contratuais e a ausência de responsabilidade da corré quanto à não conclusão do asfaltamento das vias. Confrontando-se essas alegações com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos adotados neste laudo, verifica-se que foram efetivamente identificados, nas vias vistoriadas, poços de visita, tubos de inspeção e limpeza (TIL) e outros elementos aparentes compatíveis com infraestrutura subterrânea de esgotamento sanitário, o que se mostra coerente, em termos gerais, com o objeto contratual atribuído documentalmente à corré Versátil. Por outro lado, a vistoria também evidenciou que a maior parte das vias secundárias e paralelas permanecia sem revestimento asfáltico, circunstância que não se confunde, em si, com a execução do sistema de esgotamento sanitário. Entretanto, a partir apenas da contestação e da vistoria atual, não é possível afirmar, com segurança técnica conclusiva, que a execução da obra atribuída à Versátil tenha ocorrido integralmente em conformidade com o cronograma ou sem repercussão sobre as condições pretéritas de circulação das vias. Isso porque a perícia não dispõe de projetos executivos completos, registros individualizados de frente de serviço, cronologia detalhada da execução ou documentação técnica suficiente para reconstrução precisa das interferências ocorridas ao longo do período discutido nos autos. 7.2.4 Contestação da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda Na contestação (mov. 374.1), a corré Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda sustenta, em síntese, que iniciou a execução dos serviços contratados de pavimentação e drenagem pluvial, mas que o prosseguimento das obras teria sido inviabilizado por interferência técnica decorrente da existência de rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAERR em profundidade inadequada, o que impediria a continuidade segura dos serviços de drenagem. Afirma, ainda, que notificou o Município acerca desse entrave, que o contrato foi posteriormente rescindido de forma amigável e que recebeu apenas parte do valor contratual. Alega também que os transtornos de maior monta narrados na inicial decorreriam, em sua maior parte, da obra de esgotamento sanitário executada 29 pela corré Versátil, e não dos serviços sob sua responsabilidade. A peça registra, ainda, que as escavações efetivamente realizadas pela Extremo Norte para a drenagem superficial teriam sido devidamente aterradas e compactadas, e que os serviços executados foram objeto de medições e pagamentos parciais pelo Município. Sustenta, por fim, que parte considerável das vias mencionadas pelos autores já se encontraria asfaltada, o que, em sua ótica, demonstraria perda superveniente de parte do objeto da demanda. Confrontando-se essas alegações com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos adotados neste laudo, verifica-se que a avenida principal do bairro apresentava, na data da inspeção, trecho parcialmente pavimentado, com dispositivos de drenagem superficial e elementos compatíveis com infraestrutura urbana executada. Também não foram identificadas, de forma generalizada, valas abertas, frentes de escavação expostas ou situações críticas de intransitabilidade que permitissem associar diretamente o estado atual das vias à permanência de obra de pavimentação paralisada nos moldes descritos pela inicial. Por outro lado, a partir apenas da contestação e da vistoria atual, não é possível confirmar, com segurança técnica conclusiva, a alegação de que a paralisação da obra decorreu especificamente da interferência da rede da CAERR, nem que todos os transtornos narrados pelos autores decorreram exclusivamente da obra de esgotamento sanitário atribuída à corré Versátil. Isso porque a perícia não dispõe de elementos suficientes para reconstrução precisa das frentes de serviço e de seus efeitos ao longo do período discutido nos autos. Assim, sob o ponto de vista técnico, a contestação da Extremo Norte é compatível, em parte, com as condições atualmente observadas em campo, especialmente quanto à existência de trecho pavimentado e à ausência, na data da vistoria, de quadro generalizado de escavações abertas. Contudo, os elementos disponíveis não permitem confirmar, de forma conclusiva, a causa específica da paralisação alegada pela contestante, nem atribuir com segurança exclusiva à obra da corré Versátil os transtornos narrados pelos autores. 7.3 CONFRONTO TÉCNICO ENTRE A VISTORIA E OS CRITÉRIOS ADOTADOS Neste item são apresentadas as comparações entre as condições verificadas na vistoria técnica e os critérios definidos na metodologia (item 6.1). A análise tem por finalidade verificar em que medida os elementos observados em campo são 30 compatíveis com intervenções típicas de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como com as alegações constantes nos autos. 7.3.1 Pavimentação viária urbana Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.1, a análise da pavimentação viária urbana, para os fins desta perícia, concentra-se na verificação de aspectos diretamente observáveis em campo, notadamente a existência ou ausência de revestimento asfáltico, a continuidade da pavimentação, as condições gerais da superfície e sua trafegabilidade. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se que a pavimentação no Bairro Park Amazônia não se apresenta de forma uniforme em toda a área periciada. A Avenida Francisco Luiz Reginatto possui trecho pavimentado com revestimento asfáltico, associado a canteiro central, calçadas e sinalização viária, mas sua continuidade se dá, na porção final, por segmento não pavimentado, com revestimento em material terroso. Já nas ruas correspondentes aos endereços dos autores e nas ruas paralelas à avenida principal, observou-se, de modo geral, ausência de pavimentação asfáltica. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo evidencia a existência de pavimentação executada apenas em parte da malha viária analisada, sem que seja possível, diante da ausência de projetos executivos completos e de registros técnicos de medição, aferir a correspondência integral entre o estado atual observado e a totalidade das intervenções originalmente previstas nos contratos mencionados nos autos. 7.3.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.2, a análise das intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário concentra-se na identificação de elementos físicos compatíveis com esses sistemas, tais como bocas de lobo, poços de visita, dispositivos de inspeção e ligação domiciliar, bem como outros indícios de infraestrutura subterrânea associados às vias vistoriadas. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se, na Avenida Francisco Luiz Reginatto, a presença de dispositivos de drenagem superficial, notadamente sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio ao longo do trecho pavimentado, além de poços de visita localizados na pista de 31 rolamento. Já nas ruas correspondentes aos endereços dos autores e nas ruas paralelas à avenida principal, foram identificados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, especialmente elementos compatíveis com inspeção e ligação domiciliar. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo evidencia a existência de infraestrutura subterrânea implantada na área periciada, compatível com intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário. Contudo, por se tratar de sistemas enterrados e diante da ausência de projetos executivos completos, cadastros detalhados e registros de medição, não é possível aferir, com precisão, a extensão executada de cada rede, nem individualizar tecnicamente a correspondência entre os elementos observados em campo e a totalidade das intervenções previstas nos contratos mencionados nos autos. 7.3.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.3, a análise das escavações, da recomposição da via e das medidas provisórias concentra-se na verificação da existência de valas abertas, frentes de escavação expostas, sinais de recomposição incompleta da superfície e ausência de medidas mínimas destinadas a preservar a segurança e a utilização das vias. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se que, na data da vistoria, não havia valas abertas ou frentes de escavação em atividade nas vias analisadas. Também não se constatou, de forma generalizada, a presença de buracos profundos, lamaçal, atoleiros ou outras condições críticas de degradação superficial que indicassem manutenção atual de escavações sem recomposição. Observou-se, contudo, que parte das vias permanece sem pavimentação e sem elementos formais de urbanização superficial, como meio-fio, sarjetas e calçadas implantadas de forma sistemática, o que caracteriza padrão viário mais simples, mas não equivale, por si só, à existência de escavações expostas ou de obra em curso. Na Avenida Francisco Luiz Reginatto, especificamente em parte do trecho não pavimentado, foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva e com sinalização ou cobertura improvisada, o que evidencia a existência de elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns pontos da via. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados 32 de campo indica que, na data da vistoria, não se confirmavam condições generalizadas de escavações abertas ou de recomposição superficial insuficiente nas vias analisadas, embora tenham sido observados, pontualmente, elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo. 7.3.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias De acordo com o critério técnico definido no item 6.1.4, a análise da trafegabilidade levou em consideração as condições aparentes das vias para circulação de veículos e pedestres, à luz da natureza de cada via, de seu padrão construtivo e da existência de obstáculos ou irregularidades que pudessem comprometer seu uso. Com base nesse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou- se que, na data da vistoria, o trecho pavimentado da Avenida Francisco Luiz Reginatto, seu segmento não pavimentado e as demais vias vistoriadas apresentavam boas condições de circulação, permitindo o tráfego local de veículos e pedestres sem impedimentos relevantes. Não foram constatados trechos intransitáveis, obstáculos que impedissem o acesso às edificações, nem defeitos críticos generalizados que inviabilizassem o uso das vias no momento da inspeção. As irregularidades observadas mostraram-se compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo indica que, na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, ainda que com diferenças de padrão construtivo entre os trechos pavimentados e não pavimentados. 7.3.5 Nexo causal técnico A análise do nexo causal técnico foi desenvolvida com base no critério definido no item 6.1.5, em conjunto com os parâmetros dos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, e mediante o confronto técnico e comparativo descrito no item 6.2.3. Nessa perspectiva, buscou-se verificar a compatibilidade entre a natureza das intervenções observadas, os efeitos físicos narrados nos autos e as condições atualmente constatadas nas vias vistoriadas. Sob o ponto de vista técnico, os elementos observados em campo e os 33 registros constantes dos autos mostram-se, em termos gerais, compatíveis com intervenções de drenagem pluvial urbana, esgotamento sanitário e pavimentação viária. No caso das obras lineares subterrâneas,
trata-se de serviços que normalmente envolvem abertura de valas, assentamento de tubulações, execução de dispositivos acessórios, reaterro e recomposição da superfície. Por sua própria natureza, esse tipo de intervenção pode gerar impactos temporários durante a execução, especialmente em período chuvoso, com reflexos sobre a circulação local. Nessas situações, podem ocorrer, em tese, lama, redução momentânea da trafegabilidade, acúmulo de material solto, dificuldades de circulação e necessidade de adoção de medidas provisórias de proteção, drenagem e sinalização. Quando os serviços são executados sem controle adequado ou sem medidas mitigadoras suficientes, tais efeitos podem se intensificar e comprometer, ainda que temporariamente, as condições de uso da via. No que se refere à pavimentação, a análise técnica deve ser distinguida. Obras de pavimentação, isoladamente consideradas, não são as que mais tipicamente explicam situações de valas abertas por longo período, já que essa ocorrência se mostra mais compatível com intervenções subterrâneas. Por outro lado, a não conclusão da pavimentação, a permanência de superfície em material terroso ou a existência de transições entre trechos pavimentados e não pavimentados podem, em tese, contribuir para lama, deformações superficiais e dificuldades de circulação, sobretudo em períodos chuvosos. Também se mostra tecnicamente plausível que os registros fotográficos constantes dos autos, quando retratam abertura de valas, presença de tubulações, solo revolvido ou condições de lamaçal, sejam compatíveis, em termos gerais, com intervenções relacionadas à implantação de redes subterrâneas de esgotamento sanitário e/ou drenagem pluvial. Todavia, tais registros, analisados isoladamente, não permitem individualizar com segurança a qual contrato, frente de obra ou empresa corresponderia cada situação retratada, especialmente diante da atuação concomitante de diferentes intervenções no mesmo bairro e da ausência de delimitação técnica precisa das frentes executadas. Essa análise encontra limitação adicional no fato de que os autos não trazem documentação técnica suficiente para demonstrar, de modo sistemático, como eram as vias antes do início das obras, nem delimitam com precisão, por via e por etapa, quais serviços foram executados em cada contrato. Também não constam projetos 34 executivos completos, cadastros detalhados das frentes de serviço e registros individualizados de execução que permitam reconstrução técnica exata da cronologia dos fatos. Por essa razão, não é possível afirmar, com segurança técnica conclusiva, se os problemas de lama, atoleiros ou dificuldades de circulação já ocorriam anteriormente, se foram agravados pelas obras, ou se decorreram da combinação entre condição prévia das vias, regime de chuvas, execução das redes subterrâneas e situação da pavimentação. Por outro lado, as constatações do item 7.1 mostram que, na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, sem presença generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade, embora tenham sido observados, pontualmente, dispositivos e elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns trechos. Assim, as condições atualmente verificadas não permitem, por si sós, estabelecer relação causal direta e exclusiva entre cada transtorno alegado e uma intervenção específica. Diante disso, conclui-se, sob o ponto de vista técnico, que os transtornos descritos nos autos são compatíveis, em tese, com impactos que podem decorrer tanto de obras lineares subterrâneas quanto da não conclusão ou descontinuidade da pavimentação, especialmente em contexto de vias não pavimentadas ou parcialmente pavimentadas e sob influência do regime de chuvas. Contudo, as limitações documentais do processo, a ausência de elementos seguros sobre o estado anterior das vias, a superposição de diferentes frentes de obra e a realização da vistoria em momento posterior aos fatos impedem afirmar, com segurança técnica conclusiva, nexo causal direto, exclusivo e individualizado entre cada dano alegado e determinado serviço ou contrato específico. 35 CONCLUSÃO Com base na análise documental dos autos, na vistoria técnica realizada e no confronto entre os elementos de campo, os documentos disponíveis e os critérios metodológicos adotados neste laudo, conclui-se, sob o ponto de vista técnico, o que segue. a) Os documentos constantes nos autos indicam a existência de duas frentes contratuais distintas no Bairro Park Amazônia: uma relacionada à pavimentação viária, drenagem pluvial, calçadas e sinalização, vinculada à corré Extremo Norte, e outra relacionada à implantação do sistema de esgotamento sanitário, atribuída à corré Versátil. A vistoria confirmou a presença de elementos compatíveis com ambas as naturezas de intervenção. Contudo, a ausência de projetos executivos completos, plantas detalhadas por via e registros individualizados de execução impede aferir, com exatidão técnica, a conformidade integral de cada obra em relação ao escopo originalmente contratado. b) Quanto à causa da paralisação, atraso e danos físicos nas vias, os elementos disponíveis não permitem afirmar, com segurança técnica conclusiva, que a paralisação da obra de pavimentação decorreu especificamente da interferência da rede da CAERR, nem permitem atribuir, de forma exclusiva, à obra de esgotamento sanitário todos os transtornos narrados pelos autores. Contudo, do ponto de vista técnico, a existência de incompatibilidade entre infraestrutura preexistente e o projeto da obra constitui situação potencialmente apta a comprometer a execução regular dos serviços. Nessa hipótese, a continuidade da execução sem prévia verificação técnica pode aumentar o risco de danos à infraestrutura existente e comprometer a regularidade dos serviços. Nessas circunstâncias, um dos procedimentos tecnicamente adequados consiste na identificação formal da interferência, com suspensão da frente de serviço afetada até que sejam analisadas e definidas as medidas necessárias à compatibilização da solução executiva com as redes existentes. Também se mostra tecnicamente compatível a comunicação formal ao contratante, para avaliação técnica e definição das providências cabíveis, inclusive com participação da concessionária ou do responsável pela infraestrutura preexistente, quando for o caso. No presente caso, entretanto, 36 não constam nos autos elementos técnicos suficientes para comprovar, de forma conclusiva, a ocorrência, a extensão e os efeitos dessa alegada interferência sobre a execução da obra. c) Os transtornos narrados nos autos, tais como valas abertas, solo revolvido, lamaçal, atoleiros e dificuldades de circulação, são tecnicamente compatíveis, em tese, com impactos temporários que podem decorrer tanto da execução de obras lineares subterrâneas quanto da não conclusão ou descontinuidade da pavimentação, especialmente em período chuvoso e em vias não pavimentadas. Ainda assim, os elementos técnicos disponíveis não permitem individualizar, de forma segura, qual frente de obra, contrato ou empresa deu causa a cada situação narrada nos autos. d) No que se refere à distinção técnica entre os danos decorrentes das obras de cada empresa, conclui-se que situações como valas abertas por longo período, tubulações expostas, poços de visita e demais intervenções associadas à abertura de valas apresentam maior compatibilidade, em termos gerais, com obras de esgotamento sanitário e outras intervenções subterrâneas. Já situações como ausência de revestimento asfáltico, descontinuidade da pavimentação e superfície em material terroso se relacionam mais diretamente ao estado de execução ou não conclusão da obra de pavimentação viária. Todavia, diante da superposição espacial e temporal das intervenções e das limitações documentais já registradas, essa distinção não pode ser feita, de forma exata e exaustiva, para cada ocorrência específica narrada nos autos. e) Quanto ao estado atual das obras, a vistoria constatou que a Avenida Francisco Luiz Reginatto apresentava trecho parcialmente pavimentado, com dispositivos de drenagem superficial e elementos compatíveis com infraestrutura urbana executada. As demais vias vistoriadas apresentavam ausência de revestimento asfáltico, porém em boas condições de trafegabilidade, sem presença generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade na data da inspeção. f) Não cabe à perícia afirmar se a obrigação de fazer pleiteada na inicial perdeu ou não seu objeto, por se tratar de matéria de natureza processual. Do ponto de vista estritamente técnico, a perícia apenas registra que, na data da vistoria, não se verificou quadro generalizado de frentes de obra abertas ou de intransitabilidade. 37 g) No tocante à ocorrência, extensão e nexo de causalidade do alegado dano moral, a perícia limita-se aos aspectos de engenharia civil, não lhe competindo reconhecer, quantificar ou valorar dano moral, matéria reservada ao Juízo. Sob o enfoque técnico, registra-se apenas que obras de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário podem gerar impactos temporários durante sua execução, especialmente sobre a trafegabilidade, o acesso aos imóveis e as condições físicas das vias, notadamente quando envolvem abertura de valas, movimentação de solo, recomposição da superfície e execução de pavimentação. Contudo, os elementos disponíveis não permitem estabelecer, com segurança técnica conclusiva, nexo causal direto, exclusivo e individualizado entre cada transtorno alegado pelos autores e determinada obra ou empresa específica. Dessa forma, a conclusão pericial é no sentido de que há evidências materiais da execução de intervenções de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário no Bairro Park Amazônia, mas não foi possível, com segurança técnica conclusiva, individualizar a autoria material de cada situação relatada nos autos nem confirmar, de forma exclusiva, a responsabilidade técnica de uma única frente de obra pelos transtornos narrados pelos autores. 38 RESPOSTAS AOS QUESITOS 9.1 QUESITOS DO AUTOR (mov. 452.1) 1. Da execução da obra a) Constate o Sr. Perito se a obra de pavimentação, drenagem e calçadas foi iniciada no Município de Rorainópolis/RR conforme o contrato público citado nos autos. Resposta: Conforme análise dos documentos constantes nos autos, verifica-se a celebração de contrato administrativo para execução de obras de pavimentação de vias urbanas, amparado por Projeto Básico e Edital de Licitação, os quais estabelecem as diretrizes técnicas para execução dos serviços, incluindo a observância de projetos, especificações técnicas e normas vigentes (documentos de mov. 1.13, 1.14 e 1.15). O Projeto Básico prevê a execução de serviços de pavimentação, drenagem pluvial, construção de calçadas e sinalização na Av. Luiz Reginatto. Em vistoria técnica realizada no local, constatou-se a presença de elementos compatíveis com tais intervenções, tais como pavimentação asfáltica na Av. Luiz Reginatto, dispositivos de drenagem (bocas de lobo e sarjetas), execução de calçadas e poços de visita, estes últimos indicativos da implantação de rede de esgotamento sanitário e drenagem pluvial. Entretanto, não constam nos autos documentos técnicos essenciais à verificação do início da execução contratual, tais como ordem de serviço, diário de obra ou registros de medições iniciais, os quais permitiriam aferir, com maior precisão, a conformidade do início dos serviços com as condições estabelecidas contratualmente. Dessa forma, sob o ponto de vista técnico, não é possível afirmar, de forma conclusiva, que o início da obra ocorreu em estrita conformidade com o contrato, sendo possível apenas constatar que há evidências de execução de intervenções compatíveis com o objeto contratado. b) É possível verificar em loco, hoje, problemas por falta de conclusão da pavimentação ocorridos nos períodos de invernos anteriores a 2024, como os exemplos narrados na inicial? Resposta: Não. Na vistoria realizada, não foram identificados problemas como atoleiros, buracos de grandes proporções, valas abertas ou acúmulo de lama que comprometessem a trafegabilidade das vias. As irregularidades observadas são 39 compatíveis com vias não pavimentadas e não caracterizam, na data da vistoria, situação crítica semelhante à descrita. c) A execução encontra-se concluída, em andamento ou paralisada? Indicar o estágio atual. Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, classificar o estágio atual da obra como concluída, em andamento ou paralisada, em razão da ausência de projetos executivos, cronogramas ou outros elementos que permitam a comparação entre o que foi previsto e o que foi efetivamente executado. d) A obra respeita os prazos de execução fixados contratualmente? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, verificar o cumprimento dos prazos de execução contratualmente fixados, em razão da ausência de cronograma físico-financeiro, registros de medição ou outros documentos que permitam a análise da evolução da obra ao longo do tempo. e) quanto tempo as obras ficaram paralisadas? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, determinar o período de eventual paralisação das obras, em razão da ausência de registros documentais nos autos que indiquem as datas de início, interrupção e retomada dos serviços. f) Quais as providências as empresas e Município deveriam ter tomado, enquanto esteve paralisada a obra, para não deixar as vias intransitável como ocorreu na forma anunciada na inicial, com fotos e vídeos exibidos no processo? Resposta: Conforme descrito no item 6.1.3 deste laudo, tais medidas incluem, de forma geral: • recomposição provisória da superfície da via, com fechamento de valas abertas; • execução adequada de reaterro e compactação do solo; • implantação de soluções provisórias de drenagem superficial, a fim de evitar acúmulo de água e degradação da via; • sinalização e isolamento das áreas afetadas, com dispositivos de advertência e canalização de tráfego. A ausência dessas providências pode comprometer a circulação de veículos e pedestres, especialmente em períodos chuvosos, favorecendo a formação de lama, buracos e outras irregularidades na superfície da via. 40 g) Quais as vias do Bairro em questão foram iniciadas as infraestruturas e pavimentação parcial? Quais as concluídas? Resposta: Na vistoria técnica realizada, verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto foi a via em que se identificou, de forma mais evidente, a implantação de infraestrutura viária com pavimentação parcial, drenagem superficial e elementos de infraestrutura subterrânea, apresentando trecho pavimentado e trecho ainda sem pavimentação. Na vistoria, constatou-se que a avenida possui extensão aproximada de 1.116 m, dos quais cerca de 609 m se encontram pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto aproximadamente 507 m permanecem sem pavimentação. Além da Avenida Francisco Luiz Reginatto, foram identificados elementos aparentes de infraestrutura subterrânea de esgotamento sanitário nas ruas correspondentes aos endereços dos autores, Sabiá, Gavião Rei, Papagaios e Uirapuru, bem como nas ruas paralelas vistoriadas, Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor. Nessas vias, contudo, não foi verificada pavimentação asfáltica concluída, mas apenas a presença de dispositivos como poços de visita e tubos de inspeção e limpeza (TIL), evidenciando a implantação de infraestrutura subterrânea. h) Quantos metros tem a Avenida principal (Francisco Luiz Reginatto) do Bairro? Quantos metros foram concluídas a infraestrutura e pavimentação? Resposta: A Avenida Francisco Luiz Reginatto apresenta extensão aproximada de 1.116 metros, conforme medições realizadas em campo e por meio de registros georreferenciados obtidos com o uso do software Google Earth Pro. Desse total, verificou-se que aproximadamente 609 metros encontram-se pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto cerca de 507 metros permanecem sem pavimentação. No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados, ao longo de toda a extensão da via, elementos associados às redes de esgotamento sanitário e de drenagem pluvial, tais como poços de visita e bocas de lobo. Ressalta-se, contudo, que, por se tratar de infraestrutura enterrada e diante da ausência de projetos executivos e registros de medição nos autos, não é possível aferir, com precisão, a extensão total efetivamente implantada dessas redes. i) É possível concluir que as obras de pavimentação deixaram de ser concluídas justamente por não ter se concluído as obras de drenagem e esgoto? 41 Resposta: Não é possível concluir, com segurança técnica, que as obras de pavimentação deixaram de ser concluídas justamente em razão da não conclusão das obras de drenagem e esgoto. Os elementos dos autos indicam que havia frentes contratuais distintas no bairro, uma de pavimentação/drenagem pluvial e outra de esgotamento sanitário, e as contestações das corrés apresentam versões diferentes sobre as causas da paralisação e dos transtornos. Do ponto de vista técnico, há compatibilidade entre essa hipótese e a lógica executiva das obras urbanas, pois intervenções de drenagem, redes subterrâneas e pavimentação podem ser interdependentes, especialmente quando a execução de uma etapa interfere na outra ou quando a recomposição final da via depende da conclusão prévia de serviços enterrados. Contudo, no presente caso, a perícia não dispõe de projetos executivos completos, cronologia consolidada da execução por via, registros individualizados das frentes de serviço e documentação técnica suficiente para demonstrar, de forma objetiva, que a não conclusão da pavimentação decorreu especificamente da não conclusão da drenagem e do esgoto. j) Após a abertura de vala para ser feito as obras de drenagem e esgoto, a empresa tem o dever de compactar o reaterro? Com as imagens anexas ao processo, é possível constatar que isso foi realmente feito? Resposta: Sim. Após a execução de valas para implantação de redes de drenagem ou esgotamento sanitário, é tecnicamente necessário que o reaterro seja devidamente executado e compactado, de modo a garantir a estabilidade da superfície da via e evitar manifestações patológicas. Quanto às imagens anexas aos autos, não é possível afirmar, com segurança técnica, se houve ou não a adequada compactação do reaterro, uma vez que tal verificação exige controle tecnológico ou evidências diretas da execução, não sendo passível de confirmação conclusiva apenas por registros fotográficos. k) Do ponto de vista técnico e de acordo com as boas práticas de engenharia, qual a dificuldade e impacto de fazer tais obras no período chuvoso? Resposta: A execução de obras de infraestrutura viária durante o período chuvoso apresenta aumento significativo de dificuldades operacionais, especialmente em atividades que envolvem escavações, reaterro e compactação do solo. A presença de umidade excessiva no solo dificulta a obtenção de condições adequadas de compactação, podendo comprometer a estabilidade da superfície e 42 favorecer a ocorrência de deformações, recalques e formação de lama. Além disso, a precipitação interfere no controle dos serviços, favorece processos erosivos e pode comprometer a drenagem provisória, impactando diretamente a trafegabilidade e a segurança da via durante a execução das obras. Por essas razões, a execução de tais serviços em período chuvoso exige maior controle técnico e a adoção de medidas mitigadoras, a fim de evitar prejuízos à qualidade da obra e às condições de uso da via. l) Qual a vantagem e necessidade de iniciar a execução do contrato licitatório no início do período chuvoso, deixando as ruas cheias de valas abertas, chegando a ponto de ficar intransitável. Resposta: A definição do início da execução de obras públicas pode estar associada a fatores administrativos, contratuais e orçamentários, como prazos legais, disponibilidade de recursos e cronogramas previamente estabelecidos. Sob o aspecto técnico, o período chuvoso não é o mais adequado para a execução de serviços que envolvem escavações, reaterro e compactação do solo, uma vez que as condições de umidade podem comprometer a qualidade dos serviços e dificultar o controle executivo. Independentemente do período de execução, a realização das obras deve ser acompanhada da adoção de medidas técnicas adequadas, especialmente quanto à recomposição provisória da via, drenagem e sinalização, de modo a preservar as condições mínimas de segurança e trafegabilidade. m) Quais as ruas foram feitas as drenagens e rede de esgoto? Resposta: Com base na vistoria técnica, verificou-se que a drenagem pluvial superficial foi identificada na Avenida Francisco Luiz Reginatto, no trecho pavimentado, onde foram observadas sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio. No trecho não pavimentado da avenida, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados. Quanto à rede de esgoto, foram identificados elementos compatíveis com sua implantação na própria Avenida Francisco Luiz Reginatto e também nas demais vias vistoriadas, notadamente: Rua Sabiá, Rua Gavião Rei, Rua dos Papagaios, Rua Uirapuru, Rua Curió, Rua Bem-Te-Vi, Rua Azulão, Rua Merro, Rua Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor, onde foram observados poços de visita e/ou tubos de inspeção e limpeza (TIL). 43 Assim, sob o ponto de vista técnico, a vistoria permite afirmar que a drenagem pluvial superficial foi constatada, de forma sistemática, no trecho pavimentado da Avenida Francisco Luiz Reginatto, enquanto a rede de esgoto apresentou indícios materiais de implantação tanto na avenida principal quanto nas vias laterais e paralelas acima relacionadas. Ressalta-se, contudo, que a perícia identifica os elementos aparentes observados em campo, não sendo possível, apenas com base na vistoria, definir a extensão exata executada em cada rua ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. n) Por quê foi inaugurada a parte que foi feito drenagem e rede de esgoto com pavimentação a drenagem e rede não funcionam? Resposta: O quesito apresenta redação que dificulta sua interpretação técnica. De todo modo, a decisão de inauguração de obras não integra o escopo da perícia. Quanto ao funcionamento dos sistemas de drenagem e esgotamento sanitário, não foram realizados testes ou inspeções específicas que permitam avaliar seu desempenho, não sendo possível afirmar se estão ou não operantes. o) As empresas receberam a verba contratada na licitação? Total ou parcial? Resposta: A verificação quanto ao pagamento dos valores contratuais não integra o escopo da presente perícia, por se tratar de matéria de natureza administrativa e financeira. 2. Das condições estruturais e ambientais a) Verifique se foram abertas valas, buracos ou escavações para passagem de tubulações, e informe a situação atual dessas intervenções. Resposta: Foram identificados indícios de intervenções anteriores nas vias, compatíveis com a abertura de valas para implantação de redes subterrâneas, evidenciados pela presença de dispositivos como poços de visita (PV) e tubos de inspeção e limpeza (TIL). Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou escavações expostas, encontrando-se a superfície das vias recomposta, ainda que, em sua maioria, com revestimento em material terroso. De modo geral, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, sem a presença de aberturas que comprometessem a circulação de veículos ou pedestres. b) Indique se o estado das ruas objeto da obra compromete a circulação de veículos e pedestres. 44 Resposta: Na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que comprometessem a circulação de veículos e pedestres. c) Há e houve risco à integridade física dos moradores em razão da atual situação da obra? Resposta: Na data da vistoria, não foram identificadas condições que representassem risco iminente à integridade física dos moradores, considerando-se o estado atual das vias e das intervenções observadas. 3. Dos transtornos causados à coletividade a) Constate se, em períodos chuvosos, ocorre ou ocorreu acúmulo de lama, barro e alagamentos em decorrência da execução parcial da obra. Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições de acúmulo de lama, barro ou alagamentos que comprometessem a utilização das vias. Quanto à ocorrência de tais situações em períodos anteriores, não é possível afirmar na ausência de registros técnicos. b) A situação observada prejudica ou dificulta o tráfego de veículos de passeio, caminhões de entrega e motocicletas? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que prejudicassem ou dificultassem o tráfego de veículos de passeio, caminhões de entrega e motocicletas. c) Há registros de impossibilidade de acesso às residências ou comércio local em virtude da obra inconclusa? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que impedissem o acesso às edificações. d) É possível constatar que até o dia de hoje a população sofre com valas remanescentes e a falta da conclusão das obras? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou remanescentes nas vias analisadas. As vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que comprometessem seu uso. e) O percentual executado da obra segue em pleno funcionamento? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, determinar o percentual executado da obra, em razão da ausência de projetos executivos e registros de medição que permitam tal aferição. 45 Quanto ao funcionamento das infraestruturas implantadas, não foram realizados ensaios ou verificações específicas que permitam avaliar seu desempenho, não sendo possível afirmar se estão em pleno funcionamento. f) Se por quaisquer motivos a contratada ficou impossibilitada de seguir com as obras, o que ela poderia ter feito para minimizar os danos causados a população? Resposta: Em situações de interrupção das obras, devem ser adotadas medidas técnicas provisórias destinadas a preservar a segurança e a trafegabilidade das vias, tais como a recomposição e nivelamento da superfície, adequada compactação do solo, implantação de drenagem provisória e sinalização das áreas afetadas. Tais medidas visam reduzir os impactos à circulação de veículos e pedestres durante a paralisação dos serviços. 4. Do nexo causal a) É possível afirmar, com base na inspeção pericial, que os transtornos (lamaçal, intransitabilidade, riscos de acidente) decorrem diretamente da forma como a obra foi iniciada/executada e deixada paralisada? Resposta: Não. Com base na inspeção realizada, não foram observadas condições que permitam estabelecer, de forma técnica, nexo causal direto entre os transtornos mencionados e a forma de execução ou eventual paralisação das obras. Na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações de lamaçal ou intransitabilidade. b) Haveria medidas técnicas que poderiam ter sido adotadas pelas rés para evitar ou minimizar tais transtornos (ex.: planejamento de execução em período não chuvoso, colocação de brita ou cascalho provisório, drenagem emergencial etc.)? Resposta: Sim. Em obras dessa natureza, é tecnicamente possível adotar medidas destinadas a evitar ou minimizar impactos durante a execução ou eventual paralisação dos serviços, tais como planejamento adequado das etapas, priorização de períodos com menores índices pluviométricos, recomposição provisória da via, implantação de drenagem provisória e sinalização das áreas afetadas. Tais medidas visam preservar a trafegabilidade e reduzir eventuais transtornos à população. 46 5. Da repercussão social a) A execução da obra observou as normas técnicas aplicáveis à engenharia civil e de pavimentação urbana? Resposta: Não é possível afirmar, de forma conclusiva, se a execução da obra observou integralmente as normas técnicas aplicáveis, em razão da ausência de projetos executivos, especificações técnicas e registros de controle que permitam tal verificação. Com base na vistoria realizada, foram observados elementos de infraestrutura compatíveis com obras de pavimentação e implantação de redes subterrâneas, não sendo identificadas, na data da inspeção, situações que indiquem, de forma evidente, desconformidade técnica nas condições atuais das vias. b) A paralisação nos moldes verificados caracteriza falha no dever de planejamento e fiscalização por parte da Administração Pública e/ou das empresas contratadas? Resposta: A avaliação quanto à existência de falha no dever de planejamento e fiscalização por parte da administração pública ou das empresas contratadas não integra o escopo da presente perícia, por envolver análise de natureza administrativa e contratual. c) As Contratadas têm o direito de deixar as obras inacabadas, com grandes valas abertas causando riscos a população? Resposta: A análise quanto ao direito das contratadas de interromper ou não a execução das obras não integra o escopo da presente perícia, por envolver matéria de natureza jurídica e contratual. Do ponto de vista técnico, a manutenção de valas abertas sem a devida recomposição, sinalização ou medidas de segurança pode representar risco à circulação de veículos e pedestres. 6. Da representação social a) Constate o Sr. Perito se a situação atual gera condições degradantes de convivência social aos moradores (insalubridade, insegurança, dificuldade de mobilidade). Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que, do ponto de vista técnico, caracterizem insalubridade, insegurança generalizada ou comprometimento significativo da mobilidade nas vias analisadas. 47 De modo geral, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que inviabilizassem o acesso às residências ou a circulação de veículos e pedestres. b) Pode-se afirmar que a execução incompleta da obra atingiu de forma negativa o bem-estar da coletividade residente no entorno? Resposta: Não é possível estabelecer relação entre a execução das obras e eventual impacto ao bem-estar da coletividade, em razão da limitação da análise às condições observadas na vistoria e da ausência de elementos que permitam aferir o grau de execução dos serviços. Na data da vistoria, verificou-se a presença de elementos de infraestrutura urbana, como pavimentação em trecho da via principal, dispositivos de drenagem e rede de esgotamento sanitário, os quais, do ponto de vista técnico, contribuem para a melhoria das condições de uso e funcionalidade da área. 7. Quando foi inicial e quando foi concluída a pavimentação exibida na imagem abaixo, extraída do processo, ep. 374.6? Resposta: Não é possível determinar, com base na imagem apresentada e nos elementos constantes nos autos, as datas de início e conclusão da pavimentação nela exibida. A imagem constitui registro visual das condições da via em determinado momento, não sendo suficiente, por si só, para aferição de cronologia de execução dos serviços, especialmente na ausência de documentos técnicos, como ordem de serviço, cronograma ou medições de obra. 48 9.2 QUESITOS DA RÉ EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (mov. 445.1) 1. Com base nos editais e projetos juntados nos eventos 1.14 (concorrência pública nº 001/2021) e 1.16 (concorrência pública nº 001/2022), queira o Sr. Perito distinguir e detalhar o objeto e o escopo técnico dos serviços contratados da Ré EXTREMO NORTE (pavimentação e drenagem pluvial superficial) e da empresa VERSÁTIL (implantação de sistema de esgotamento sanitário). Resposta: Conforme os documentos licitatórios juntados aos autos, o objeto atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda refere-se à pavimentação de vias urbanas, com previsão de intervenções associadas à drenagem de águas pluviais, construção de calçadas e sinalização. Já o objeto atribuído à Versátil Construções e Engenharia Ltda refere-se à implantação de sistema de esgotamento sanitário no Município de Rorainópolis/RR. Sob o ponto de vista técnico,
trata-se de escopos distintos: o primeiro voltado predominantemente à infraestrutura viária superficial, e o segundo, à infraestrutura sanitária subterrânea. 2. Queira o Sr. Perito esclarecer, do ponto de vista da engenharia civil, qual dos dois certames (pavimentação/drenagem ou esgotamento sanitário) previa, por sua natureza, a execução de escavações mais profundas, a abertura de "valas" e intervenções subterrâneas de maior complexidade, impacto e duração no leito das vias públicas. Resposta: Do ponto de vista da engenharia civil, tanto o certame relativo à pavimentação com drenagem pluvial quanto o certame relativo à implantação de sistema de esgotamento sanitário podem envolver escavações, abertura de valas e intervenções subterrâneas no leito das vias públicas. Contudo, por sua natureza, a implantação de sistema de esgotamento sanitário, atribuída à Versátil Construções e Engenharia Ltda, tende a demandar intervenções subterrâneas de maior complexidade, impacto e duração, uma vez que esse tipo de sistema normalmente exige rede coletora enterrada com controle de declividade, abertura de valas lineares ao longo das vias e execução de dispositivos associados, como poços de visita e pontos de ligação domiciliar. Já o certame atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, relacionado à 49 pavimentação de vias urbanas com drenagem pluvial, também pode exigir escavações e implantação de elementos subterrâneos de drenagem. Entretanto, em termos comparativos, a obra de esgotamento sanitário tende a gerar intervenções mais extensas e mais invasivas no corpo da via. 3. Durante a inspeção in loco e análise dos projetos, foi possível constatar a existência de uma rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgoto de Roraima (CAERR) nas vias que seriam objeto dos serviços de drenagem pluvial da EXTREMO NORTE? Resposta: Não foi possível constatar, de forma técnica conclusiva, a existência de rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAERR. Isso porque se trata de infraestrutura enterrada e não constam nos autos projetos executivos completos, cadastros de interferências ou outros elementos técnicos que permitam verificar sua localização e profundidade. 4. Caso positiva a resposta anterior, queira o Sr. Perito informar, tecnicamente, se a profundidade (cota de assentamento) em que se encontrava a referida rede de água da CAERR representava um impedimento técnico para a correta instalação do sistema de drenagem pluvial previsto no projeto da EXTREMO NORTE. Era tecnicamente viável prosseguir com a execução da drenagem sem impor risco iminente de danos à rede de água e consequente desabastecimento da população? Resposta: Não é possível responder a este quesito de forma conclusiva, uma vez que não foi possível constatar, com base na vistoria e nos elementos técnicos constantes nos autos, a localização e a profundidade da alegada rede de abastecimento de água da CAERR, dados indispensáveis para a análise pretendida. 5. Diante do impedimento técnico verificado, qual seria o procedimento tecnicamente correto a ser adotado pela empresa executora da obra de pavimentação? A notificação formal ao ente contratante (Município) para que este, junto à concessionária (CAERR), providenciasse a adequação da infraestrutura preexistente, constitui a conduta técnica esperada na situação? Resposta: Na hipótese de existência de interferência entre a infraestrutura preexistente e o projeto da obra, um dos procedimentos técnicos adequados consiste na identificação formal da incompatibilidade, com suspensão da frente de serviço afetada até que sejam analisadas e definidas as medidas necessárias à 50 compatibilização da solução executiva com as redes existentes. Em situações dessa natureza, a continuidade da execução sem prévia verificação técnica pode aumentar o risco de danos à infraestrutura implantada e comprometer a regularidade dos serviços. Assim, a comunicação formal ao contratante, para avaliação técnica e definição das providências cabíveis, inclusive com participação da concessionária responsável, quando se tratar de rede preexistente sob sua atribuição, constitui medida tecnicamente compatível com esse tipo de situação. 6. Analisando as notas fiscais de medição de serviços apresentadas pela EXTREMO NORTE (mov. 374.5), é possível afirmar que as etapas dos serviços de escavação que foram efetivamente executadas por esta empresa foram devidamente aterradas e compactadas, em conformidade com as boas práticas de engenharia, visto que tais procedimentos são pré-requisitos para a medição e o respectivo pagamento por parte da Administração Pública? Resposta: Não é possível afirmar, com base apenas nas notas fiscais e documentos de medição apresentados, que as etapas dos serviços de escavação efetivamente executadas pela Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda foram devidamente aterradas e compactadas em conformidade com as boas práticas de engenharia. Tais documentos podem indicar que houve medição e pagamento de determinados serviços, mas, por si sós, não constituem comprovação técnica conclusiva da adequada execução do reaterro e da compactação, cuja verificação demandaria elementos específicos, como registros técnicos de obra, controle de execução, ensaios ou outros meios de comprovação. 7. Após o Sr. Perito vistoriar as vias públicas, especialmente as ruas de residência dos Requerentes, favor informar qual o estado atual da pavimentação asfáltica e da infraestrutura de drenagem superficial, comparando-o com o escopo original do contrato da Ré EXTREMO NORTE. Resposta: Na vistoria realizada, constatou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto apresenta trecho com pavimentação asfáltica executada, além de elementos de drenagem superficial, como bocas de lobo e sarjeta, bem como calçadas implantadas em parte da via. Verificou-se, contudo, que a pavimentação não se estende por toda a sua extensão, permanecendo segmento não pavimentado em material terroso. Quanto às ruas de residência dos Requerentes inspecionadas, observou-se, de modo geral, a ausência de pavimentação asfáltica, com superfície em material terroso, embora em boas condições de trafegabilidade na data da vistoria. Também não foram 51 identificados, nessas vias, dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo e sarjetas. Em comparação com o escopo contratual atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, relacionado à pavimentação viária e à drenagem pluvial, verifica-se a existência de intervenções compatíveis com esse objeto, especialmente na Avenida Francisco Luiz Reginatto. Entretanto, diante da ausência, nos autos, de projetos executivos completos e de elementos que delimitem com precisão todas as vias efetivamente contempladas no contrato, não é possível aferir, de forma conclusiva, o grau de correspondência entre o estado atual observado e a integralidade do escopo originalmente previsto. 8. Comparando o estado atual das obras com o objeto do contrato rescindido da EXTREMO NORTE, é possível afirmar que a obrigação de fazer pleiteada na inicial em face desta empresa perdeu seu objeto, seja pela execução posterior dos serviços por terceiros ou pela rescisão formal do contrato, motivada pelo impedimento técnico que a impossibilitava de continuar os trabalhos? Resposta: Não cabe à perícia afirmar se a obrigação de fazer pleiteada na inicial perdeu ou não seu objeto, por se tratar de matéria de natureza processual. 9. É tecnicamente possível, por meio da análise das evidências e da vistoria, distinguir as causas dos transtornos narrados (lama, buracos, intransitabilidade), diferenciando aqueles que seriam decorrentes de uma obra de drenagem superficial paralisada por impedimento técnico (EXTREMO NORTE) daqueles decorrentes de uma obra de esgotamento sanitário, com valas mais profundas e maior tempo de execução (VERSÁTIL)? Resposta: Diante da atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área, da ausência de projetos executivos completos com delimitação precisa das intervenções e da impossibilidade de reconstrução técnica individualizada dos fatos pretéritos, não é possível atribuir, de forma técnica conclusiva, com base apenas na vistoria e nos elementos técnicos constantes nos autos, os transtornos narrados exclusivamente a uma ou outra obra. 10. Considerando a natureza de cada obra, os transtornos descritos como "valas abertas por longo período" e "lamaçal intenso" são tecnicamente mais compatíveis com qual tipo de intervenção: a) pavimentação/drenagem 52 superficial ou b) implantação de rede de esgoto subterrânea? Resposta: Considerando a natureza de cada obra e os transtornos narrados como “valas abertas por longo período” e “lamaçal intenso”, não é tecnicamente possível identificar, com precisão, qual contrato específico ou qual empresa executou cada intervenção retratada, nem atribuir tais ocorrências exclusivamente a uma das frentes de obra. 11. Há elementos técnicos nos autos ou na inspeção in loco que permitam atribuir, com segurança, a responsabilidade direta e exclusiva da EXTREMO NORTE pelos danos específicos que fundamentam o pedido de dano moral (ex: recusa de entrega de mercadorias, atolamento de veículos)? Ou tais eventos são mais consistentes com a situação geral do bairro, influenciada por múltiplos fatores, incluindo a obra de esgotamento da corré VERSÁTIL, o impedimento técnico da rede de água e a omissão do Poder Público em coordenar e fiscalizar adequadamente as frentes de serviço? Resposta: Não há elementos técnicos nos autos nem na inspeção in loco que permitam atribuir, com segurança, a responsabilidade direta e exclusiva da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda pelos danos específicos mencionados. 12. Foi possível, por meio da vistoria e análise documental/fotográfica, confirmar que as ruas em que a empresa EXTREMO NORTE executou os serviços são as mesmas ruas onde foram tiradas as fotos apresentadas pelos Requerentes? Resposta: Não. Por meio da vistoria e da análise documental/fotográfica, não foi possível confirmar, com precisão, que as ruas em que a Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda executou os serviços são exatamente as mesmas retratadas nas fotos apresentadas pelos Requerentes. 53 9.3 QUESITOS DA RÉ VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. (mov. 442.1) a) Diga o senhor perito se, do que se extrai dos autos enquanto provas, é possível atribuir os danos alegados pelos autores à Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. Justifique; Resposta: Não. Do que se extrai dos autos e da vistoria realizada, não há elementos técnicos suficientes para atribuir, com segurança, os danos alegados pelos autores à Versátil Construções e Engenharia Ltda, de forma direta e exclusiva. b) Diga o senhor perito se, de acordo com as evidências dos Autos, inclusive considerando que a obra de esgotamento sanitário (obra executada pela Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA) foi devidamente entregue, verifica-se (ou não) que foram seguidos os procedimentos técnicos-operacionais para a execução da obra, conforme preceituam as diretrizes e procedimentos técnico-legais? Resposta: Não é possível afirmar, de forma conclusiva, que foram integralmente seguidos todos os procedimentos técnico-operacionais da execução da obra apenas com base nos elementos constantes nos autos. O termo de recebimento definitivo juntado pela ré indica a entrega formal da obra de esgotamento sanitário e representa indício relevante de regularidade da execução, mas, por si só, não constitui comprovação exaustiva da conformidade integral de todos os procedimentos executivos, a qual demandaria análise de projetos executivos completos, registros de obra, controles tecnológicos e demais documentos de acompanhamento. c) Diga o senhor perito se existem nos autos algum (ou alguns) aspecto (s) evidenciado que, conforme metodologia e procedimentos técnicos- operacionais para a execução da obra não foram seguidos? Quais? Resposta: Sim. Os autos evidenciam aspectos que, em tese, não se mostram compatíveis com a metodologia executiva esperada para esse tipo de obra, especialmente no que se refere à manutenção da trafegabilidade e à recomposição da superfície das vias. Dentre esses aspectos, destacam-se a existência de valas abertas, acúmulo de lama, trechos com dificuldade de circulação e indícios de recomposição insuficiente da via. Tais situações contrastam com os procedimentos técnicos aplicáveis às obras lineares de drenagem urbana e esgotamento sanitário, uma vez que normas como a ABNT 54 NBR 17015:2023 pressupõem execução controlada das escavações e adequada recomposição da superfície afetada. d) Diga o senhor perito se há na atual legislação ou manual de procedimentos técnico-operacionais alguma metodologia/procedimento de se executar uma obra pública de saneamento básico (esgotamento sanitário) sem que seja possível abrir valas nas ruas? Resposta: Sim. Há, na literatura técnica, metodologias não destrutivas aplicáveis a obras de esgotamento sanitário, tanto para recuperação de tubulações existentes quanto, em situações específicas, para implantação de trechos de novas redes subterrâneas, como a perfuração horizontal direcional (HDD). Contudo, isso não significa que a execução integral de uma obra pública de esgotamento sanitário possa, em regra, ser realizada sem abertura de valas nas vias, uma vez que a adoção desses métodos depende das características do projeto, do tipo de intervenção, do diâmetro da tubulação, da extensão do trecho e das condições locais de implantação. e) Diga o senhor perito se, pelo que se extrai dos autos, considerando o início do período chuvoso das obras da Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, seria possível executar as obras sem que houvesse qualquer transtorno individual a moradores. Quais? Justifique. Resposta: Não. Obras dessa natureza, especialmente com abertura de valas e movimentação de terra, naturalmente tendem a gerar algum nível de transtorno temporário aos moradores durante a execução, sobretudo quando iniciadas em período chuvoso. Entre os transtornos tecnicamente previsíveis, destacam-se dificuldades momentâneas de circulação de veículos e pedestres, lama, redução das condições de trafegabilidade e necessidade de desvios ou restrições pontuais de acesso nas frentes de serviço. f) Diga o senhor perito se é possível afirmar, diante do que se evidencia das provas acostadas aos Autos, quais as ações que possivelmente tenham gerado os transtornos alegados pelos autores? Se houveram, foram em decorrência da pavimentação de ruas ou da obra pública de saneamento básico (esgotamento sanitário)? Justifique. Resposta: Não é possível afirmar, com base nas provas acostadas aos autos, quais ações específicas geraram os transtornos alegados pelos autores, nem atribuí-los, de 55 forma técnica conclusiva, exclusivamente à obra de pavimentação ou à obra de esgotamento sanitário. Isso porque os autos revelam a atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área, além de não apresentarem elementos técnicos suficientes para reconstrução individualizada de cada intervenção e de seus efeitos específicos. g) Diga o senhor perito se é possível afirmar a conclusão e entrega das obras de pavimentação das ruas no tempo e em conformidade com o projeto de execução da referida obra executadas pela Requerida Extremo Norte; Resposta: Não é possível afirmar, com base nos elementos constantes nos autos, que as obras de pavimentação executadas pela Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda foram concluídas e entregues no prazo e em conformidade integral com o projeto de execução. Isso porque não constam nos autos projetos executivos completos, medições finais e demais elementos técnicos suficientes que permitam essa aferição de forma conclusiva. h) Diga o senhor perito, diante das alegações dos autores de prejuízos gerados pelas obras realizadas pelas Requeridas, se consta nos autos planilha de faturamento periódico e declaração de imposto de renda, dentre outros documentos técnicos, capazes de evidenciar faturamento antes, durante e depois das obras e, consequentemente os supostos prejuízos. Resposta: Não. Não constam nos autos planilhas de faturamento periódico, declarações de imposto de renda ou outros documentos técnicos aptos a evidenciar, de forma objetiva, o faturamento anterior, concomitante e posterior às obras, nem os supostos prejuízos alegados. i) Diga o senhor perito, do que se extrai dos documentos evidenciados no Autos e dos valores de imóveis praticados na região do litígio, considerando o antes de depois das obras, se os valores dos imóveis aumentaram ou diminuíram na região? Resposta: Não é possível afirmar, com base nos documentos constantes nos autos, se os valores dos imóveis na região aumentaram ou diminuíram antes e depois das obras. Isso porque não constam nos autos elementos técnicos de avaliação imobiliária, pesquisas de mercado, laudos comparativos ou outros dados objetivos suficientes para essa aferição. Além disso, tal análise demandaria metodologia própria de 56 avaliação de imóveis, o que não se confunde com a presente perícia. j) Num contexto geral, e por fim, quanto aos quesitos a este expert, as obras públicas realizadas em bairros, nas cidades, pioram ou melhoram a qualidade de vida das pessoas? Resposta: Em termos gerais, obras públicas de infraestrutura urbana tendem a melhorar a qualidade de vida da população, sobretudo quando devidamente planejadas, executadas e concluídas, por ampliarem as condições de mobilidade, saneamento, segurança e uso do espaço urbano. 57 10 ENCERRAMENTO O presente Laudo Pericial foi elaborado em conformidade com os princípios éticos que regem o exercício profissional da Engenharia, observando as disposições da ABNT NBR 13752:2024 (Perícias de Engenharia na Construção Civil), bem como as demais normas técnicas aplicáveis. O corpo principal do presente Laudo Pericial compõe-se de 58 (cinquenta e oito) páginas digitadas e numeradas, seguindo-se os anexos que integram o presente trabalho, totalizando 137 (cento e trinta e sete) páginas. Integram o presente trabalho os seguintes anexos: • Anexo 01 – Registro fotográfico da vistoria in loco; • Anexo 02 – Termo de Vistoria Pericial; • Anexo 03 – ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Boa Vista/RR, 01 de maio de 2026. Ruan Ricardo Silva de Jesus Engenheiro Civil – CREA/RR 0920695329 58 REFERÊNCIAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13752:2024 - Perícias de engenharia na construção civil. Rio de Janeiro: ABNT, 2024. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 17015:2023 - Execução de obras lineares para transporte de água bruta e tratada, esgoto sanitário e drenagem urbana, utilizando tubos rígidos, semirrígidos e flexíveis. Rio de Janeiro: ABNT, 2023. BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Drenagem - dispositivos de drenagem pluvial urbana - especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2004. (DNIT 030/2004-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de base - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 141/2010- ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de regularização do subleito - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 137/2010-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de sub-base - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 139/2010-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Manual de execução de revestimento primário. Rio de Janeiro: DNIT, 2023. BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Manual de Pavimentação. 3. ed. Rio de Janeiro: DNIT, 2006. ANEXO I – REGISTRO FOTOGRÁFICO DA VISTORIA IN LOCO Figura 5 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (sentido BR-174) Observações: Vista do início da via, no ponto de acesso à Rodovia BR-174. Observa-se pista com revestimento asfáltico. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 6 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (sentido interior do bairro) Observações: Vista da avenida em sentido oposto ao da Figura 01, direcionada ao interior do Bairro Park Amazônia. Observa-se pavimentação asfáltica ao longo do eixo viário, com presença de canteiro central, calçada nas laterais e sinalização horizontal visível. Trafegável na data da vistoria. Figura 7 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (vista complementar) Observações: Registro complementar do trecho inicial da via, em sentido interior do bairro. Observa-se pavimentação asfáltica e, no bordo esquerdo da pista, um poço de visita de rede subterrânea. Não foram identificadas valas abertas ou descontinuidades no pavimento neste ponto. Figura 8 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Sentido interior do bairro Observações: Vista do eixo central da via, observando-se pavimentação asfáltica em ambas as faixas de rolamento, presença de canteiro central em concreto e sinalização horizontal e vertical. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 9 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de dispositivo de drenagem localizado junto ao meio-fio da via (boca de lobo). Figura 10 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita Observações: Vista da pista de rolamento evidenciando tampa metálica de poço de visita da rede subterrânea instalada no eixo da via. Figura 11 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista complementar do trecho Observações: Registro complementar da via no mesmo segmento viário, evidenciando boca de lobo, continuidade da pavimentação e condições de trafegabilidade. Figura 12 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista adicional de elemento de drenagem junto ao meio-fio (boca de lobo), sinalização horizontal e vertical, e acesso a rua lateral (rua Azulão). Figura 13 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso a via lateral não pavimentada Observações: Interseção da Avenida Francisco Luiz Reginatto com via transversal não pavimentada, observando-se a presença de tampa metálica de poço de visita. Figura 14 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Detalhe de tampa circular no pavimento Observações: Detalhe de elemento circular embutido no revestimento asfáltico, compatível com tampa de inspeção de rede subterrânea. Figura 15 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada (rua Azulão), presença de poço de visita no eixo da pista da avenida. Figura 16 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio e do segmento da avenida evidenciando a continuidade da pavimentação asfáltica, presença de canteiro central e condições gerais de trafegabilidade da via. Figura 17 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada e identificação da Avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 18 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista do entorno Observações: Vista do segmento viário em frente ao prédio institucional da Prefeitura de Rorainópolis, evidenciando pavimentação asfáltica, sinalização horizontal de travessia de pedestres e presença de dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio. Figura 19 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista complementar de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, observando-se também elementos de acessibilidade na calçada. Figura 20 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita no eixo da pista Observações: Registro de poço de visita localizado no eixo da pista de rolamento. Figura 21 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita e boca de lobo Observações: Registro de poço de visita localizado na pista de rolamento e boca de lobo localizada junto ao meio-fio. Figura 22 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista geral do segmento viário Observações: Vista longitudinal da avenida evidenciando pavimentação asfáltica, presença de canteiro central, continuidade do sistema viário, e condições gerais de trafegabilidade no momento da vistoria. Figura 23 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada (rua Merro) que se conecta à avenida principal, observando-se também a presença de poço de visita no eixo da pista e a transição entre pavimento asfáltico e revestimento primário. Figura 24 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, observando-se também elementos de acessibilidade na calçada. Trecho trafegável na data da vistoria. Figura 25 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista de boca de lobo localizada próxima a travessia de pedestres e acessibilidade da calçada. Figura 26 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita do sistema de esgotamento sanitário Observações: Registro de tampa de poço de visita identificado como pertencente ao sistema de esgotamento sanitário, localizado na pista de rolamento. Figura 27 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista longitudinal do segmento viário Observações: Registro do segmento da avenida evidenciando pista dupla com canteiro central, pavimentação asfáltica e condições gerais de trafegabilidade no momento da vistoria. Figura 28 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Tampa de poço de visita Observações: Detalhe de tampa de poço de visita identificado como pertencente ao sistema de águas pluviais, localizada na pista de rolamento. Figura 29 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo instalada junto à sarjeta da via e da calçada adjacente. Figura 30 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via. Figura 31 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial em continuidade do trecho Observações: Vista de boca de lobo instalada ao longo do meio-fio, evidenciando a continuidade dos dispositivos de drenagem superficial ao longo da via. Figura 32 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita localizado na pista de rolamento Observações: Registro de tampa de poço de visita implantada na pista de rolamento. Figura 33 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista do trecho com canteiro central e travessia de pedestres Observações: Registro do segmento da via evidenciando pista dupla separada por canteiro central, presença de faixa de pedestres e sinalização horizontal e vertical. Figura 34 Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto à calçada Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, próxima à travessia de pedestres e à calçada lateral, integrando o sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 35 - Via lateral não pavimentada conectada à Av. Francisco Luiz Reginatto Observações: Registro de acesso a via lateral não pavimentada adjacente à avenida, observando-se na área frontal tampa de poço de visita e pavimentação asfáltica. Figura 36 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista longitudinal do trecho Observações: Registro do segmento da avenida evidenciando pista dupla separada por canteiro central, pavimentação asfáltica e condições gerais de trafegabilidade. Figura 37 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial próximo a acesso lateral Observações: Registro de boca de lobo instalada junto ao meio-fio da via, localizada próxima a acesso lateral (rua Gavião Rei). Figura 38 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita localizado na pista de rolamento Observações: Registro de tampa de poço de visita instalada na pista de rolamento da via. Figura 39 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via. Figura 40 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto à calçada Observações: Registro de boca de lobo instalada ao longo do meio-fio da via, compondo o sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 41 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial próximo a interseção Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via, próxima a interseção com acesso lateral (av. Arara Azul), evidenciando elemento integrante do sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 42 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo instalada junto à sarjeta da via, localizada próxima ao acesso de via lateral não pavimentada. Figura 43 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita em trecho com transição de pavimentação Observações: Registro de tampa de poço de visita localizada em área de transição entre o pavimento asfáltico e trecho não pavimentado no final da avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 44 - Dispositivo de drenagem superficial em acesso à via lateral Observações: Registro de boca de lobo implantada junto ao meio-fio, área de transição entre o pavimento asfáltico e trecho com material terroso no final da avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 45 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Trecho final da pavimentação Observações: Vista do segmento final do pavimento asfáltico da avenida, observando-se a continuidade da via em trecho não pavimentado, com revestimento em material terroso. Figura 46 - Continuidade da avenida em trecho não pavimentado Observações: Registro da via após o término do pavimento asfáltico, caracterizada por superfície em material terroso aparentemente compactado, evidenciando mudança nas condições de revestimento da avenida. Trecho apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 47 - Estrutura de poço de visita incompleta Observações: Registro de acesso compatível com poço de visita. Sem tampa instalada. Figura 48 – Estrutura de poço de visita Observações: Registro de estrutura circular em concreto, compatível com poço de visita integrante de rede subterrânea de infraestrutura. Sem tampa instalada. Figura 49 - Vista geral da continuidade da avenida em trecho não pavimentado Observações: Vista ampla da continuidade da avenida após o término da pavimentação, caracterizada por revestimento em material terroso e ausência de camada asfáltica. Sentido BR 174. Figura 50 - Trecho não pavimentado da avenida com sinalização improvisada de poço de visita Observações: Registro de trecho da avenida com revestimento em material terroso, observando-se abertura de poço de visita localizada na pista de rolamento, sinalizada provisoriamente com cone de sinalização deteriorado. Figura 51 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita exposto em trecho não pavimentado Observações: Registro de estrutura circular em concreto correspondente a poço de visita da rede subterrânea, localizada na faixa central da via, apresentando abertura sem tampa de fechamento. Figura 52 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita aberto com sinalização improvisada Observações: Registro de abertura de poço de visita localizada na via não pavimentada, sinalizada provisoriamente com peças de madeira dispostas sobre a abertura. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 53 - Vista geral do trecho final da avenida Observações: Vista geral do segmento da avenida caracterizado por revestimento em material terroso. Figura 54 – Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita aberto com cobertura improvisada Observações: Registro de poço de visita apresentando abertura sem tampa definitiva e cobertura improvisada com peças de madeira. Observações: Registro da Rua Sabiá a partir do ponto de conexão com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Observa-se que a via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso. A superfície da rua apresentava-se trafegável na data da vistoria, com presença pontual de irregularidades. Figura 55 - Rua Sabiá – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto Figura 56 – Rua Sabiá – Vista em trecho interno da via Observações: Registro de trecho interno da Rua Sabiá, evidenciando a ausência de pavimentação asfáltica e a presença de revestimento em material terroso. Observa-se que a superfície da via apresentava-se, aparentemente compactada e trafegável na data da vistoria, com pequenas irregularidades superficiais e presença de agregados soltos típicos de vias não pavimentadas. Verifica-se ainda ocupação residencial nas margens da via e vegetação espontânea nas áreas laterais. Figura 57 - Rua Sabiá – Poço de visita com tampa metálica instalado na via Observações: Registro de poço de visita localizado na Rua Sabiá, dotado de tampa metálica identificada como pertencente à rede de esgotamento sanitário. O dispositivo encontra-se nivelado com a superfície da via, evidenciando a implantação de infraestrutura de coleta de esgoto no local. A via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso, e encontrava-se trafegável na data da vistoria. Figura 58 - Rua Gavião Rei – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto (sentido bairro) Observações: Registro da Rua Gavião Rei a partir do ponto de conexão com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Observa-se que a via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso. A superfície da Rua Gavião Rei apresentava-se trafegável na data da vistoria, com presença de pequenas irregularidades superficiais típicas de vias não pavimentadas. Figura 59 - Rua Gavião Rei – Vista em trecho interno da via Observações: A rua apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 60 - Rua Gavião Rei – Dispositivo de ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário Observações: Registro de dispositivo destinado à ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário, localizado na lateral da via. Observa-se a presença de caixa de inspeção/ligação, com acesso parcialmente exposto, indicando a implantação de infraestrutura de coleta de esgoto ao longo da rua. Figura 61 - Rua Gavião Rei – Vista em trecho interno da via Observações: Registro de trecho interno da Rua Gavião Rei, evidenciando a ausência de pavimentação asfáltica e a presença de revestimento em material terroso. A superfície da via apresentava-se aparentemente compactada e trafegável na data da vistoria. Observa-se ocupação residencial nas margens da via. Figura 62 - Rua dos Papagaios – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto Observações: Registro do início da Rua dos Papagaios a partir da interseção com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Nota-se a presença de poço de visita (PV) sinalizado de forma improvisada mediante utilização de tubo de PVC inserido na abertura, indicando ausência de tampa definitiva no dispositivo. Figura 63 - Rua dos Papagaios – Vista em trecho inicial da via Observações: Registro do trecho inicial da Rua dos Papagaios, evidenciando via não pavimentada, com superfície em material terroso, apresentando sinais de compactação. A via encontrava-se trafegável na data da vistoria, sem ocorrência de defeitos críticos, como atoleiros ou erosões. Figura 64 - Rua dos Papagaios – Vista intermediária da via Observações: Registro de trecho intermediário da via, mantendo padrão de revestimento não pavimentado. Observa-se continuidade da via, ocupação residencial nas margens e presença de vegetação espontânea nas laterais. A superfície apresenta-se regular, permitindo a circulação de veículos. Figura 65 - Rua dos Papagaios – Vista em trecho final da via Observações: Registro de trecho com maior presença de edificações, evidenciando a utilização da via por moradores locais. Observa-se que, apesar da ausência de pavimentação, a via apresenta condições de trafegabilidade, com superfície apresentando sinais de compactação e sem defeitos críticos. Figura 66 - Rua dos Papagaios – Dispositivo de inspeção da ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário Observações: Registro de dispositivo destinado à ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário, localizado junto ao alinhamento lateral da via, indicando a existência de rede de coleta de esgoto disponível para atendimento às edificações adjacentes. Figura 67 - Rua Uirapuru – Vista do trecho inicial da via Observações: Registro do início da Rua Uirapuru, evidenciando via não pavimentada, com superfície em material terroso, apresentando sinais de compactação. Observa-se a presença de ocupações residenciais nas margens e vegetação espontânea nas laterais. A via encontrava-se trafegável na data da vistoria, sem ocorrência de defeitos críticos, como atoleiros ou erosões significativas. Figura 68 - Rua Uirapuru – Vista em trecho intermediário da via Observações: Registro de trecho intermediário da Rua Uirapuru, evidenciando a continuidade da via em material terroso, com superfície regular. A via apresentava condições de trafegabilidade na data da vistoria. Figura 69 - Rua Uirapuru – Vista do trecho final da via Observações: Registro de trecho mais afastado da Rua Uirapuru, evidenciando a continuidade da via não pavimentada em direção a área com menor densidade de ocupação. Observa-se a manutenção das condições de superfície em material terroso, com sinais de compactação e ausência de patologias críticas. A via permanecia trafegável no momento da vistoria. Observações: Os registros fotográficos apresentados a seguir (Figuras 70 a 77) evidenciam a presença de dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário ao longo das vias paralelas vistoriadas, incluindo TIL (Tubo de Inspeção e Limpeza) destinados à conexão das instalações domiciliares à rede pública, bem como poços de visita (PV), integrantes da rede coletora de esgotamento sanitário. Os TIL observados encontram-se, de modo geral, implantados em áreas adjacentes às vias, próximos aos limites dos lotes, apresentando tampas de fechamento aparentes e com acabamento superficial em seu entorno imediato. Destaca-se ainda a identificação de poço de visita com tampa contendo indicação de utilização para rede de esgoto sanitário, reforçando a natureza da infraestrutura implantada no local. De forma geral, os dispositivos observados encontram-se distribuídos ao longo das vias, evidenciando a existência de sistema de coleta de esgoto implantado, ainda que com variações quanto ao acabamento superficial e ao estado de conservação das estruturas, conforme ilustrado nos registros fotográficos apresentados. Figura 70 - TIL Figura 71 - TIL Figura 72 - TIL Figura 73 - TIL Figura 74 - TIL Figura 75 - Poço de visita com tampa Figura 76 - Poço de visita com tampa deteriorada Figura 77 - Poço de visita - esgoto Observações: Os registros fotográficos apresentados a seguir (Figuras 78 a 92) correspondem às vias laterais vistoriadas, incluindo ruas como Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Sabiá, Garça, Gavião Rei, Avenida Arara Azul, Rua dos Papagaios, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Uirapuru, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor. De modo geral, as vias apresentam revestimento em material terroso, característico de vias não pavimentadas, evidenciando condições típicas desse tipo de infraestrutura. Na data da vistoria, todas as vias percorridas encontravam-se trafegáveis, não sendo identificados pontos críticos que impedissem ou comprometessem significativamente a circulação de veículos, tais como atoleiros, erosões acentuadas, lama excessiva ou buracos de grandes proporções. Foram observadas apenas irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste natural provocado pelo tráfego de veículos e intempéries, sem, contudo, configurar situação de comprometimento estrutural ou de inviabilidade de uso das vias. Figura 78 - Rua Curió Figura 79 - Rua Bem-Te-Vi Figura 80 - Rua Azulão Figura 81 - Rua Merro Figura 82 - Rua Sabiá Figura 83 - Rua Garça Figura 84 - Rua Gavião Rei Figura 85 - Av. Arara Azul Figura 86 - Rua dos Papagaios Figura 87 - Rua dos Periquitos Figura 88 - Rua das Pombinhas Figura 89 - Rua Arara Vermelha Figura 90 - Rua Uirapuru Figura 91 - Rua Galo de Campina Figura 92 - Rua Beija-Flor ANEXO 02 – TERMO DE VISTORIA PERICIAL ANEXO 03 – ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) Página 1/2 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima CREA-RR ART OBRA / SERVIÇO Nº RR20260179030 INICIAL 1. Responsável Técnico RUAN RICARDO SILVA DE JESUS Título profissional: ENGENHEIRO CIVIL RNP: 0920695329 Registro: 0920695329RR 2. Dados do Contrato Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CPF/CNPJ: 34.812.669/0001-08 AVENIDA PEDRO DANIEL DA SILVA Nº: s/n Complemento: Bairro: CENTRO Cidade: RORAINÓPOLIS UF: RR CEP: 69373000 Contrato: Não especificado Celebrado em: Valor: R$ 5.200,00 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Público Ação Institucional: Nenhum 3. Dados da Obra/Serviço AVENIDA FRANCISCO LUIZ REGINATTO Nº: - Complemento: Bairro: BAIRRO PARK AMAZôNIA Cidade: BOA VISTA UF: RR CEP: 69373300 Data de Início: 20/12/2025 Previsão de término: 01/06/2026 Coordenadas Geográficas: 0, 0 Código: Não Especificado Finalidade: Judicial Proprietário: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CPF/CNPJ: 34.812.669/0001-08 4. Atividade Técnica 18 - Fiscalização Quantidade Unidade 75 - Perícia > TRANSPORTES > INFRAESTRUTURA URBANA > #4.2.2 - DE INFRAESTRUTURA PARA VIAS URBANAS 1,00 un 14 - Elaboração Quantidade Unidade 66 - Laudo > TRANSPORTES > INFRAESTRUTURA URBANA > #4.2.2 - DE INFRAESTRUTURA PARA VIAS URBANAS 1,00 un Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART 5. Observações Perícia judicial de engenharia civil referente ao Processo nº 0800136-98.2023.8.23.0047, com vistoria in loco, análise documental e elaboração de laudo pericial acerca de obras de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, em Rorainópolis/RR, abrangendo pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário 6. Declarações - Declaro que estou cumprindo as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto n. 5296/2004. - Cláusula Compromissória: Qualquer conflito ou litígio originado do presente contrato, bem como sua interpretação ou execução, será resolvido por arbitragem, de acordo com a Lei no. 9.307, de 23 de setembro de 1996, por meio do Centro de Mediação e Arbitragem - CMA vinculado ao Crea-RR, nos termos do respectivo regulamento de arbitragem que, expressamente, as partes declaram concordar. 7. Entidade de Classe NENHUMA 8. Assinaturas Declaro serem verdadeiras as informações acima ________________, ________ de ___________________ de ________ Local data RUAN RICARDO SILVA DE JESUS RNP: 0920695329 Data: 30/04/2026 17:01:24 RUAN RICARDO SILVA DE JESUS - CPF: 013.257.042-45 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - CNPJ: 34.812.669/0001-08 9. Informações * A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea. * O comprovante de pagamento deverá ser apensado para comprovação de quitação 10. Valor A autenticidade desta ART pode ser verificada em: http://sitac.crearr.org.br/publico/, com a chave: x1wZC Impresso em: 30/04/2026 às 17:01:24 por:, ip: 152.237.6.29 www.crearr.org.br [email protected] Tel: (95) 3623-6522 Fax: +55 (95) 3623-6522 CREA-RR Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima Página 2/2 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima CREA-RR ART OBRA / SERVIÇO Nº RR20260179030 INICIAL Valor da ART: R$ 108,39 Registrada em: 30/04/2026 Valor pago: R$ 108,40 Nosso Número: 8208022028 A autenticidade desta ART pode ser verificada em: http://sitac.crearr.org.br/publico/, com a chave: x1wZC Impresso em: 30/04/2026 às 17:01:25 por:, ip: 152.237.6.29 www.crearr.org.br [email protected] Tel: (95) 3623-6522 Fax: +55 (95) 3623-6522 CREA-RR Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Laudo Pericial - LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA Processo nº: 0800136-98.2023.8.23.0047. Vara: Vara da Fazenda Pública de Rorainópolis-RR – 2º Titular Perito: Eng. Civil Ruan Ricardo Silva de Jesus – CREA/RR 0920695329. Boa Vista/RR 01/05/2026 SUMÁRIO IDENTIFICAÇÃO...................................................................................... 4 INTRODUÇÃO.......................................................................................... 5 OBJETO.................................................................................................... 6 ESPÉCIE DA PERÍCIA............................................................................. 7 PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E CONDIÇÕES LIMITANTES............. 8 METODOLOGIA..................................................................................... 10 6.1 DEFINIÇÕES E CRITÉRIOS TÉCNICOS......................................... 10 6.1.1 Pavimentação viária urbana...................................................... 11 6.1.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário.. 11 6.1.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias..... 12 6.1.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias.......................... 12 6.1.5 Nexo causal técnico................................................................... 13 6.2 PROCEDIMENTOS PERICIAIS....................................................... 13 6.2.1 Análise documental dos autos.................................................. 13 6.2.2 Vistoria in loco............................................................................ 14 6.2.3 Confronto técnico e comparativo.............................................. 14 CONSTATAÇÕES TÉCNICAS............................................................... 16 7.1 VISTORIA IN LOCO......................................................................... 16 7.1.1 Avenida principal - Av. Francisco Luiz Reginatto.................... 16 7.1.2 Ruas correspondentes aos endereços dos autores................ 20 7.1.3 Ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto................ 23 7.2 ANÁLISE DOCUMENTAL DOS AUTOS........................................... 25 7.2.1 Limitações documentais relevantes à análise técnica............ 25 7.2.2 Petição dos autores.................................................................... 26 7.2.3 Contestação da Versátil Construções e Engenharia Ltda...... 27 7.2.4 Contestação da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda....... 28 7.3 CONFRONTO TÉCNICO ENTRE A VISTORIA E OS CRITÉRIOS ADOTADOS...............................................................................................................29 7.3.1 Pavimentação viária urbana...................................................... 30 7.3.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário.. 30 7.3.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias..... 31 7.3.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias.......................... 32 7.3.5 Nexo causal técnico................................................................... 32 CONCLUSÃO......................................................................................... 35 RESPOSTAS AOS QUESITOS.............................................................. 38 9.1 QUESITOS DO AUTOR (MOV. 452.1)............................................... 38 9.2 QUESITOS DA RÉ EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (MOV. 445.1)..................................................................................................... 48 9.3 QUESITOS DA RÉ VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. (MOV. 442.1).................................................................................................... 53 10 ENCERRAMENTO.................................................................................. 57 REFERÊNCIAS.............................................................................................. 58 ANEXO I – REGISTRO FOTOGRÁFICO DA VISTORIA IN LOCO............... 59 ANEXO 02 – TERMO DE VISTORIA PERICIAL.......................................... 133 ANEXO 03 – ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA).... 135 IDENTIFICAÇÃO • Solicitante: Vara da Fazenda Pública de Rorainópolis-RR – 2º Titular. • Processo nº: 0800136-98.2023.8.23.0047. • Promoventes: Adriana Lima, Ana Santana Saldanha Maia Reis, Antonio Kerlly Pereira Reis, David Garcia Bernardino, Dyessica Leidiane da Silva Golle, Estelite Pereira dos Santos, Eusiquele Guimaraes Castro, Francisco de Jesus Portela, Francisco dos Santos Silva, Jessica Barreto da Costa, João Batista Xavier, Thiago da Silva Gomes, Valdenice Pereira dos Santos. • Promovidos: Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, Município de Rorainópolis - RR, Versátil Construções e Engenharia Ltda. • Perito nomeado: Eng. Civil Ruan Ricardo Silva de Jesus – CREA-RR: 0920695329. INTRODUÇÃO Atendendo à determinação judicial proferida nos autos do Processo nº 0800136-98.2023.8.23.0047, apresenta-se o presente Laudo Pericial de Engenharia, elaborado em conformidade com a ABNT NBR 13752:2024 - Perícias de Engenharia na Construção Civil, que estabelece os preceitos técnicos e metodológicos aplicáveis à realização de perícias na área da construção civil. A demanda versa sobre a execução de obras públicas de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, no Município de Rorainópolis/RR, envolvendo serviços de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, cuja execução, paralisação e estado físico das vias constituem objeto de controvérsia entre as partes. Os autores alegam que a interrupção e a forma de execução das obras ocasionaram transtornos e danos, ao passo que as empresas rés sustentam ausência de irregularidade técnica ou conclusão dos serviços. O ponto central a ser esclarecido na presente perícia refere-se à verificação da conformidade técnica da execução das obras, à análise das causas técnicas da paralisação e dos danos físicos nas vias públicas, ao exame do estado atual das intervenções realizadas e à avaliação da existência de nexo causal técnico entre as condições da obra e os transtornos alegados. Diante desse contexto, a perícia foi determinada para analisar tecnicamente os serviços de engenharia executados no local, confrontando-os com os documentos constantes nos autos e com os parâmetros normativos aplicáveis, a fim de subsidiar o Juízo na formação de convencimento quanto aos aspectos de natureza estritamente técnica. Para tanto, o presente laudo encontra-se estruturado em etapas que compreendem a delimitação do objeto pericial, os pressupostos e condições limitantes, a metodologia adotada, as constatações técnicas apuradas e, por fim, a conclusão fundamentada. OBJETO O presente trabalho pericial tem por objeto a análise técnica das obras de infraestrutura urbana executadas no Bairro Park Amazônia, no Município de Rorainópolis/RR, conforme descrito nos autos do processo. A perícia destina-se a verificar a existência e as características aparentes de intervenções compatíveis com obras de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como a analisar as condições físicas atuais das vias inseridas na área delimitada, à luz dos documentos dos autos e dos elementos observados em vistoria. Integra, ainda, o objeto pericial a análise da compatibilidade técnica entre as intervenções observadas, a documentação disponível no processo e os transtornos narrados pelas partes, com vistas à verificação da existência, ou não, de elementos técnicos que permitam relacionar as condições das vias e das obras aos fatos discutidos na demanda. A área objeto da perícia compreende vias urbanas situadas no Bairro Park Amazônia, incluindo a Avenida Francisco Luiz Reginatto, que se configura como eixo viário principal, bem como as vias locais adjacentes e paralelas inseridas no perímetro destacado em vermelho na Figura 1. Figura 1 - Delimitação da área objeto da perícia no Bairro Park Amazônia, Rorainópolis/RR Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. ESPÉCIE DA PERÍCIA Conforme a classificação estabelecida no item 6 da ABNT NBR 13752:2024 - Perícias de Engenharia na Construção Civil, a presente perícia enquadra-se nas seguintes espécies: a) Exame: caracteriza-se pela análise dos documentos constantes nos autos processuais, incluindo registros, fotografias e demais elementos técnicos apresentados pelas partes, com vistas à constatação indireta de fatos relacionados ao objeto da demanda. b) Vistoria: decorrente da inspeção técnica in loco realizada nas vias objeto do processo em análise, permitindo a constatação da situação atual das obras executadas. Neste caso, a vistoria assume caráter: • De constatação: pelo registro e descrição das condições verificadas nas vias públicas; • De análise comparativa de conformidade: pelo confronto das condições observadas em campo com as informações constantes nos autos e com os parâmetros técnicos e normativos aplicáveis, quando disponíveis; • De análise de causalidade: pela verificação da existência de nexo técnico entre as condições observadas e os fatos alegados nos autos. Assim, a espécie pericial adotada resulta da combinação de Exame e Vistoria, em conformidade com a norma, abrangendo tanto a análise documental quanto a verificação técnica in loco. PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E CONDIÇÕES LIMITANTES A presente perícia foi desenvolvida com base nos documentos constantes nos autos do processo, na vistoria realizada nas vias do Bairro Park Amazônia e na metodologia e critérios técnicos aplicáveis. Registra-se que os autos não individualizam logradouros específicos, fazendo referência ao bairro de forma genérica. Em razão disso, a vistoria técnica foi realizada mediante o percurso de todas as vias acessíveis do referido bairro, com registro fotográfico das condições observadas, a fim de permitir análise abrangente do estado atual das vias. Constituem pressupostos deste trabalho pericial a veracidade formal dos documentos juntados aos autos e a correspondência entre os registros apresentados e os fatos efetivamente ocorridos, não competindo ao perito aferir autenticidade documental, apurar responsabilidades jurídicas ou analisar aspectos de natureza administrativa ou contratual sob o prisma jurídico. Registra-se, ainda, que não constam nos autos projetos executivos completos das obras de pavimentação e de esgotamento sanitário, tampouco plantas detalhadas que delimitem com precisão as vias contempladas em cada contrato ou os quantitativos efetivamente previstos e executados. Dessa forma, a análise técnica limita-se aos documentos disponíveis e às constatações realizadas na vistoria, não sendo possível avaliar, com exatidão executiva, a conformidade integral das obras em relação aos projetos originalmente contratados. A análise técnica restringe-se às condições observadas na data da vistoria, realizada em 20 de dezembro de 2025, não sendo possível reproduzir integralmente situações pretéritas, salvo quando amparadas por registros documentais constantes nos autos. Eventuais conclusões acerca de fatos ocorridos em período anterior baseiam-se exclusivamente nos elementos técnicos disponíveis no processo. Não foram realizados ensaios laboratoriais, sondagens ou quaisquer procedimentos de caráter destrutivo, restringindo-se a perícia à inspeção visual, análise documental e exame técnico compatível com a natureza da demanda e com os meios disponibilizados. As conclusões apresentadas neste laudo restringem-se aos aspectos de engenharia civil relacionados às condições físicas das vias públicas, à verificação da existência de intervenções aparentes de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário e à análise de compatibilidade técnica entre as intervenções observadas e os fatos alegados nos autos, não abrangendo juízo sobre responsabilidade jurídica, contratual ou quantificação de eventuais danos morais. 10 METODOLOGIA A presente perícia foi desenvolvida mediante a combinação de exame documental e vistoria técnica in loco, em conformidade com a ABNT NBR 13752:2024, adotando-se abordagem descritiva, analítica e comparativa, compatível com a natureza do objeto pericial. A metodologia teve por finalidade verificar, sob o ponto de vista técnico da engenharia civil, as condições atuais das vias localizadas no Bairro Park Amazônia, a existência de intervenções compatíveis com obras de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como a compatibilidade entre os elementos observados em campo, os documentos constantes nos autos e os parâmetros técnicos aplicáveis. Para tanto, os trabalhos periciais foram estruturados em três frentes complementares: a) análise dos elementos documentais constantes nos autos; b) inspeção técnica direta nas vias objeto da demanda, com registro das condições verificadas; c) confronto técnico entre os achados de campo e o conteúdo documental disponível. Ressalta-se que a metodologia adotada não se destinou à reconstituição exata da cronologia executiva das obras, nem à apuração de responsabilidades administrativas ou jurídicas, limitando-se à avaliação técnica das intervenções, das condições físicas observadas e da compatibilidade entre os fatos alegados e os elementos efetivamente verificáveis na presente perícia. 6.1 DEFINIÇÕES E CRITÉRIOS TÉCNICOS O presente item reúne os referenciais técnicos adotados para a análise das intervenções de infraestrutura urbana discutidas nos autos, com foco nos aspectos efetivamente relevantes ao objeto da perícia. Os critérios a seguir foram definidos com a finalidade de orientar a leitura técnica dos documentos, a vistoria de campo e o confronto entre os achados periciais e os fatos alegados. Para fins desta perícia, não se busca reconstruir exaustivamente todas as etapas executivas das obras, mas verificar, à luz dos parâmetros técnicos aplicáveis, se as condições observadas nas vias são compatíveis com intervenções típicas de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário, bem como se existem elementos 11 que permitam relacionar, de forma técnica, as condições atuais das vias com os fatos descritos nos autos. 6.1.1 Pavimentação viária urbana A pavimentação viária urbana corresponde ao conjunto de serviços destinados a conferir à via condições adequadas de circulação, segurança, regularidade superficial e durabilidade, compreendendo, em regra, a preparação da superfície de apoio da estrutura do pavimento, a execução das camadas estruturais e a aplicação do revestimento final, quando previsto (DNIT, 2006). Para os fins desta perícia, a análise da pavimentação se concentra na verificação de aspectos observáveis em campo, tais como: a) existência ou ausência de revestimento asfáltico; b) continuidade ou descontinuidade da pavimentação ao longo das vias; c) condições gerais da superfície quanto à regularidade e trafegabilidade; d) presença de defeitos aparentes, como buracos, depressões, desníveis ou trechos não recompostos. Assim, adota-se como critério técnico a avaliação funcional da via, isto é, sua aptidão aparente para circulação de veículos e pedestres na data da vistoria, sem prejuízo da consideração das limitações documentais registradas neste laudo. 6.1.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário As obras de drenagem pluvial e de esgotamento sanitário constituem intervenções lineares subterrâneas voltadas, respectivamente, à captação e condução de águas pluviais e à coleta e transporte de efluentes sanitários. Tais obras normalmente envolvem abertura de valas, assentamento de tubulações, execução de dispositivos acessórios, reaterro e recomposição da superfície afetada (ABNT, 2023; DNIT, 2004). No caso da drenagem pluvial urbana, destacam-se como elementos típicos de campo as bocas de lobo, sarjetas, galerias, ramais de ligação e poços de visita. Já nas redes de esgotamento sanitário, são comuns poços de visita, terminais ou tubos de inspeção e limpeza e pontos de ligação domiciliar à rede pública (ABNT, 2023; DNIT, 2004). Para os fins desta perícia, a verificação dessas intervenções foi orientada pela identificação, em campo, de elementos físicos compatíveis com tais sistemas, 12 especialmente: a) bocas de lobo; b) poços de visita; c) dispositivos de inspeção e ligação domiciliar; d) indícios de redes subterrâneas associadas às vias vistoriadas. A presença desses dispositivos foi considerada como evidência material da implantação de infraestrutura subterrânea, sem que isso, por si só, permita quantificar extensão executada ou aferir integral conformidade com projetos não disponibilizados nos autos. 6.1.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias A implantação de redes subterrâneas em vias públicas exige, em regra, a abertura de valas e posterior recomposição da superfície afetada. Do ponto de vista técnico, a adequada condução dessas etapas é fundamental para restabelecer as condições de uso da via e evitar defeitos aparentes, comprometimento da trafegabilidade e riscos à circulação (ABNT, 2023). Também é tecnicamente esperado que, durante a execução ou em eventual paralisação dos serviços, sejam adotadas medidas destinadas a preservar condições mínimas de segurança e utilização da via, como: a) fechamento ou proteção de valas abertas; b) recomposição provisória da superfície; c) drenagem provisória, quando necessária; d) sinalização e isolamento das áreas afetadas. Para esta perícia, esse critério foi empregado na análise das alegações relativas a valas abertas, lama, buracos, dificuldades de circulação e transtornos decorrentes da execução ou paralisação das obras. 6.1.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias Para os fins deste trabalho, entende-se por trafegabilidade a condição aparente de uso da via por veículos e pedestres, observada no momento da vistoria, considerada a natureza da via e seu padrão construtivo. A avaliação da trafegabilidade foi baseada em elementos diretamente verificáveis, tais como: a) possibilidade de circulação de veículos; 13 b) existência de trechos intransitáveis ou criticamente degradados; c) presença de lama, atoleiros, valas, buracos ou erosões; d) existência de obstáculos que comprometessem o acesso às edificações. Esse critério foi adotado porque grande parte das alegações dos autos se refere justamente à perda ou comprometimento das condições de circulação, sendo esse um dos pontos centrais da análise pericial. 6.1.5 Nexo causal técnico No âmbito desta perícia, o nexo causal técnico corresponde à análise de compatibilidade entre determinada intervenção de engenharia e os efeitos físicos que lhe são atribuídos, considerada a coerência entre a natureza da obra, os elementos materiais observados e a documentação constante nos autos. Essa análise, contudo, encontra limites objetivos quando: a) há atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área; b) inexistem projetos executivos completos ou cadastros detalhados das intervenções; c) a vistoria ocorre em momento posterior aos fatos discutidos; d) não é possível reconstruir tecnicamente, de forma individualizada, cada etapa executiva pretérita. Assim, para esta perícia, a análise de causalidade restringe-se à verificação da existência, ou não, de elementos técnicos suficientes para estabelecer relação objetiva entre as condições atualmente observadas e os fatos alegados, sem adentrar em atribuição de responsabilidade administrativa, contratual ou jurídica. 6.2 PROCEDIMENTOS PERICIAIS A metodologia pericial adotada estruturou-se em três etapas principais: análise documental, vistoria in loco e confronto dos dados. Cada uma dessas fases foi planejada de acordo com as definições e critérios técnicos expostos no item 6.1, assegurando objetividade e aderência às normas aplicáveis. 6.2.1 Análise documental dos autos A análise documental consistiu no exame dos autos processuais, com especial atenção aos documentos relacionados ao objeto técnico da demanda, incluindo petição inicial, contestações, réplicas, documentos licitatórios, projetos 14 básicos, contratos, fotografias e demais peças com conteúdo técnico relevante. Essa etapa teve por objetivo identificar: a) o objeto técnico dos contratos mencionados nos autos; b) as alegações das partes quanto à execução, paralisação e conclusão das obras; c) os elementos disponíveis para caracterização das intervenções de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário; d) a existência de registros capazes de subsidiar a análise do estado atual das vias e da compatibilidade técnica entre os fatos alegados e as intervenções efetivamente observadas. 6.2.2 Vistoria in loco A vistoria foi realizada no dia 20 de dezembro de 2025 nas vias situadas no Bairro Park Amazônia, incluindo a Avenida Francisco Luiz Reginatto e as demais ruas acessíveis da área indicada nos autos, em razão de não haver delimitação precisa e individualizada de todos os logradouros potencialmente abrangidos pelas alegações. Durante a inspeção, procedeu-se ao reconhecimento direto das condições físicas das vias, com observação e registro dos seguintes aspectos, entre outros que se mostraram tecnicamente relevantes: a) existência ou ausência de pavimentação; b) condições gerais de trafegabilidade; c) presença de dispositivos de drenagem superficial; d) presença de elementos associados à rede de esgotamento sanitário, como poços de visita e pontos de ligação domiciliar; e) existência de valas abertas, buracos, lama, erosões, atoleiros ou outras irregularidades aparentes; f) estado geral de conservação e uso das vias. Os registros fotográficos obtidos em campo tiveram caráter ilustrativo e comprobatório das condições verificadas na data da vistoria, servindo de apoio à descrição técnica constante neste laudo. 6.2.3 Confronto técnico e comparativo Concluídas a análise documental e a vistoria, procedeu-se ao confronto técnico entre: 15 a) o conteúdo dos documentos constantes nos autos; b) as condições efetivamente observadas em campo; c) os critérios técnicos e normativos aplicáveis às intervenções analisadas. Essa etapa teve por finalidade verificar a compatibilidade entre as alegações das partes e o estado atual das vias, bem como identificar os limites técnicos da perícia quanto à possibilidade, ou não, de inferir nexo causal, conformidade executiva, o estágio de execução das obras e correspondência entre as intervenções observadas, os objetos contratuais e demais documentos mencionados nos autos. As conclusões periciais foram, assim, formadas a partir da análise integrada desses elementos, sempre restritas ao campo técnico da engenharia civil e condicionadas às limitações documentais e materiais já registradas neste laudo. 16 CONSTATAÇÕES TÉCNICAS As constatações apresentadas neste item correspondem à aplicação prática da metodologia descrita no item 6, abrangendo a vistoria técnica in loco, a análise documental dos autos e o confronto entre os achados de campo, os elementos documentais disponíveis e os critérios técnicos adotados. O objetivo desta etapa consiste em registrar as condições atuais das vias situadas no Bairro Park Amazônia, bem como examinar a compatibilidade entre tais condições, as intervenções de infraestrutura urbana descritas nos autos e os fatos alegados pelas partes. 7.1 VISTORIA IN LOCO A vistoria técnica foi realizada nos termos do item 6.2.2. Para fins de organização e clareza expositiva, as constatações obtidas na vistoria foram agrupadas em três conjuntos de análise: a) avenida principal do bairro (Av. Francisco Luiz Reginatto); b) ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores; c) ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto. No corpo principal do laudo são apresentadas apenas imagens representativas das condições verificadas em cada trecho, permanecendo o conjunto completo dos registros fotográficos organizado no Anexo I - Registro fotográfico da vistoria in loco. 7.1.1 Avenida principal - Av. Francisco Luiz Reginatto A Avenida Francisco Luiz Reginatto foi percorrida a partir do ponto de conexão com a Rodovia BR-174 em direção ao interior do Bairro Park Amazônia, permitindo a observação de diferentes condições de revestimento, dispositivos de infraestrutura urbana e elementos associados às intervenções descritas nos autos. Os registros fotográficos da vistoria evidenciam tanto o trecho pavimentado da via quanto sua continuidade em segmento não pavimentado. No trecho inicial e intermediário da avenida, constatou-se a existência de pavimentação asfáltica, implantada em pista dupla, com canteiro central em concreto, sinalização horizontal e vertical, além de calçadas laterais com presença de elementos de acessibilidade, como piso tátil em determinados pontos. Nesse segmento, a via apresentava-se trafegável na data da vistoria, sem a presença de valas abertas, 17 buracos de grandes dimensões ou descontinuidades significativas que comprometessem a circulação de veículos e pedestres. Ao longo do trecho pavimentado, foram identificados dispositivos de drenagem superficial, notadamente sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio, distribuídas de forma recorrente ao longo da avenida. Também foram observados poços de visita implantados na pista de rolamento, com tampas metálicas visíveis em diferentes pontos da via. Em alguns registros, as tampas apresentavam identificação vinculada ao sistema de esgotamento sanitário e ao sistema de águas pluviais, o que constitui indício material da presença de infraestrutura subterrânea associada a esses sistemas ao longo da avenida. Na porção final do trecho pavimentado, verificou-se uma transição entre o revestimento asfáltico e segmento subsequente em material terroso, mantendo-se, nesse ponto, a presença de poços de visita. Essa transição evidencia que a pavimentação da avenida não se estende por toda a sua continuidade. Considerando as medições realizadas em campo e os registros georreferenciados utilizados na perícia, verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto possui extensão aproximada de 1.116 metros, dos quais cerca de 609 metros se encontram pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto aproximadamente 507 metros permanecem sem pavimentação. No trecho não pavimentado, a superfície da via apresentava condição aparente de compactação, permitindo a circulação de veículos e pedestres no momento da vistoria, sem a presença de buracos profundos, atoleiros ou acúmulo de lama que impedissem o tráfego. Contudo, nesse segmento foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva, outros com sinalização ou cobertura improvisada, mediante uso de cone deteriorado ou peças de madeira posicionadas sobre as aberturas. Tais ocorrências demonstram a existência de estruturas integrantes da rede subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns pontos da avenida. Quanto à drenagem pluvial, no trecho não pavimentado, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados de forma sistemática, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície da via. A Figura 2 apresenta representação esquemática da Avenida Francisco Luiz Reginatto, elaborada com base em imagem do Google Earth Pro e nos registros da 18 vistoria, indicando a diferenciação entre os trechos pavimentado e não pavimentado, bem como a localização aproximada de bocas de lobo e poços de visita observados ao longo da via. A figura reforça, de forma visual, a descontinuidade da pavimentação e a distribuição dos principais elementos de infraestrutura identificados em campo. Figura 2 - Representação esquemática da Avenida Francisco Luiz Reginatto Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro e registros obtidos na vistoria técnica. O Quadro 1 apresenta imagens representativas das condições verificadas na avenida. Quadro 1 - Imagens representativas das condições verificadas na avenida 19 De forma geral, a vistoria da Avenida Francisco Luiz Reginatto evidenciou a coexistência, ao longo de sua extensão, de trechos com infraestrutura viária mais completa, compreendendo pavimentação, drenagem superficial, calçadas e dispositivos subterrâneos, e de trechos não pavimentados, nos quais permanecem aparentes elementos da infraestrutura subterrânea. O Quadro 2 apresenta a síntese das constatações técnicas na Avenida Francisco Luiz Reginatto, as Figuras 5 a 54 do Anexo I apresentam registros representativos das condições observadas ao longo da avenida. Quadro 2 - Síntese das constatações técnicas na Avenida Francisco Luiz Reginatto Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto possui extensão aproximada de 1.116 m, dos quais cerca de 609 m apresentam revestimento asfáltico em pista dupla, com canteiro central, sinalização horizontal e vertical e calçadas laterais, enquanto aproximadamente 507 m correspondem a segmento sem pavimentação, com revestimento em material terroso. Drenagem pluvial Foram identificadas sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio ao longo do trecho pavimentado. No trecho não pavimentado não foram identificados dispositivos de drenagem superficial. Esgotamento sanitário/infraestrutura subterrânea Foram observados poços de visita implantados na pista, com tampas metálicas em diferentes pontos, inclusive com identificação relacionada aos sistemas subterrâneos. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias No trecho pavimentado, não foram observadas valas abertas. No trecho não pavimentado, foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva e com sinalização ou 20 cobertura improvisada. Trafegabilidade A avenida apresentava-se trafegável na data da vistoria, tanto no trecho asfaltado quanto no trecho não pavimentado, sem impedimento generalizado à circulação. 7.1.2 Ruas correspondentes aos endereços dos autores As ruas Sabiá, Gavião Rei, Papagaios e Uirapuru, indicadas nos autos como correspondentes aos endereços dos autores, foram integralmente percorridas durante a vistoria técnica, com o objetivo de verificar suas condições físicas atuais e a existência de elementos aparentes de infraestrutura urbana. Figura 3 - Representação esquemática das ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. Na data da vistoria, essas ruas (destacadas em azul ciano na Figura 3) apresentavam-se trafegáveis, com superfície aparentemente compactada e possibilidade de circulação local de veículos e pedestres. Não foram observados, de forma predominante, atoleiros, lamaçal, valas abertas ou erosões que inviabilizassem o uso das vias no momento da inspeção. Verificaram-se, contudo, irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Também se observou, ao longo dessas ruas, a presença de ocupação 21 residencial nas margens da via e a ausência de elementos formais de acabamento urbano, como meio-fio, sarjetas e calçadas. No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, incluindo elementos compatíveis com ligação domiciliar e inspeção da rede (Tubo de Inspeção e Limpeza - TIL). Tais elementos constituem indício material da implantação de infraestrutura de coleta de esgoto nas vias correspondentes aos endereços dos autores, embora, por se tratar de sistema enterrado, não seja possível aferir, apenas pela vistoria, a extensão executada ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. Quanto à drenagem pluvial, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície das vias. O Quadro 3 apresenta imagens representativas das condições verificadas nas ruas. Quadro 3 - Imagens representativas das condições verificadas nas ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores 22 De forma geral, a vistoria das ruas correspondentes aos endereços dos autores evidenciou a existência de vias não pavimentadas, porém trafegáveis, com presença de infraestrutura subterrânea evidenciada por dispositivos de inspeção e visita, sem que se verificassem, na data da inspeção, condições críticas generalizadas que impedissem o acesso às residências ou a circulação local. O Quadro 4 apresenta a síntese dessas constatações técnicas e o conjunto completo de figuras correspondentes a essas vias, constantes do Anexo I, apresentam registros representativos das condições observadas em campo. Quadro 4 - Síntese das constatações técnicas nas ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se ausência de revestimento asfáltico, com vias revestidas predominantemente por material terroso. Drenagem pluvial Não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo e sarjetas, predominando escoamento superficial difuso. Esgotamento sanitário / infraestrutura subterrânea Foram observados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, evidenciando a presença de infraestrutura subterrânea implantada. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou frentes de escavação expostas. Trafegabilidade As vias apresentavam-se trafegáveis na data da vistoria, com irregularidades superficiais pontuais, porém sem impedimento generalizado ao acesso às residências ou à circulação local. 23 7.1.3 Ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto As ruas Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor, destacadas em amarelo na Figura 4, foram percorridas com o objetivo de verificar suas condições físicas atuais e a existência de elementos aparentes de infraestrutura urbana. Figura 4 - Representação esquemática das ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto percorridas durante a vistoria Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. Na data da vistoria, os trechos acessíveis dessas ruas apresentavam-se trafegáveis, com superfície aparentemente compactada e possibilidade de circulação de veículos e pedestres. Não foram observados atoleiros, lamaçal, valas abertas ou erosões profundas que inviabilizassem o uso das vias nos pontos vistoriados. Verificaram-se, contudo, irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Também se observou, ao longo dessas ruas, a presença de ocupação residencial nas margens da via, vegetação espontânea nas áreas laterais e ausência de elementos de acabamento urbano, como meio-fio, sarjetas e calçadas implantadas de forma sistemática. 24 No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, especialmente elementos compatíveis com inspeção e ligação domiciliar (Tubos de Inspeção e Limpeza - TIL), além de poços de visita em alguns pontos. Tais elementos constituem indício material da implantação de infraestrutura de coleta de esgoto nas vias analisadas, embora, por se tratar de sistema enterrado, não seja possível aferir, apenas pela vistoria, a extensão executada ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. Quanto à drenagem pluvial, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície das vias. O Quadro 5 apresenta imagens representativas das condições verificadas nas ruas. Quadro 5 - Imagens representativas das condições verificadas nas ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto De forma geral, a vistoria das ruas evidenciou a existência de vias não 25 pavimentadas, porém trafegáveis, com presença de infraestrutura subterrânea evidenciada por dispositivos de inspeção, ligação domiciliar e poços de visita, sem que se verificassem, na data da inspeção, condições críticas generalizadas que impedissem a circulação local. O Quadro 6 apresenta a síntese dessas constatações técnicas e no Anexo I, consta o conjunto completo de registros representativos das condições observadas nessas vias. Quadro 6 - Síntese das constatações técnicas nas ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se ausência de revestimento asfáltico, com vias revestidas por material terroso. Drenagem pluvial Não foram identificados dispositivos de drenagem superficial, como bocas de lobo e sarjetas, predominando escoamento superficial difuso. Esgotamento sanitário / infraestrutura subterrânea Foram observados dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, incluindo elementos compatíveis com inspeção, ligação domiciliar e, em alguns pontos, poços de visita. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou frentes de escavação expostas nos trechos das vias analisadas. Trafegabilidade As vias apresentavam-se trafegáveis na data da vistoria, com irregularidades superficiais pontuais, porém sem impedimento generalizado à circulação local. 7.2 ANÁLISE DOCUMENTAL DOS AUTOS A análise documental dos autos foi realizada de forma integrada às constatações da vistoria técnica e aos critérios metodológicos adotados neste laudo. Assim, os documentos relevantes ao objeto pericial foram examinados não apenas quanto ao conteúdo de suas alegações, mas também quanto à sua correspondência, ou não, com os elementos observados em campo e com os limites técnicos da perícia. 7.2.1 Limitações documentais relevantes à análise técnica Sem prejuízo das ressalvas gerais já registradas no item 5, a análise documental dos autos apresenta limitações específicas para o exame comparativo desenvolvido neste item. Embora os documentos permitam identificar, em termos gerais, a existência de duas frentes contratuais distintas, uma relacionada à pavimentação, drenagem pluvial, calçadas e sinalização, e outra vinculada à implantação do sistema de esgotamento sanitário, não individualizam com precisão 26 técnica suficiente quais intervenções foram executadas em cada logradouro, em que momento e em qual extensão. Também não constam, de forma completa, projetos executivos das frentes efetivamente implantadas, plantas detalhadas por via, cronologia consolidada da execução, cadastro técnico das interferências ou documentação suficiente para reconstrução exata da evolução das obras ao longo do período discutido nos autos. Em razão disso, a análise documental permite compreensão geral das intervenções, mas não é suficiente, por si só, para reconstrução individualizada e exaustiva dos fatos pretéritos. Os registros fotográficos juntados ao processo possuem relevância ilustrativa e corroboram, em termos gerais, a ocorrência de intervenções e transtornos nas vias. Contudo, considerados isoladamente, não permitem definir com segurança técnica a data exata, a localização precisa, a autoria material da intervenção retratada ou a qual contrato específico cada situação se vincula. Dessa forma, a análise documental realizada neste laudo deve ser compreendida como instrumento de apoio à comparação entre as alegações das partes, os documentos disponíveis e as condições verificadas na vistoria, permanecendo as conclusões técnicas condicionadas aos limites objetivos da documentação constante nos autos. 7.2.2 Petição dos autores Na petição inicial (mov. 1.1), os autores sustentam que o Município de Rorainópolis contratou obras de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, compreendendo, de um lado, serviços de pavimentação viária, drenagem pluvial, calçadas e sinalização e, de outro, a implantação de sistema de esgotamento sanitário. Alegam que tais intervenções foram iniciadas, mas não concluídas adequadamente, permanecendo nas vias situações como valas abertas, solo revolvido, lamaçal, atoleiros e dificuldades de circulação, com reflexos no acesso às residências e no uso regular das ruas. Os documentos licitatórios e contratuais juntados com a inicial indicam, que o Projeto Básico nº 006/2021 (mov. 1.13), o Edital da Concorrência Pública nº 001/2021 (mov. 1.14) e o Contrato nº 090/2021 (mov. 1.15) referem-se à execução de pavimentação de vias urbanas na sede do Município de Rorainópolis, abrangendo serviços de pavimentação, drenagem de águas pluviais, calçadas e sinalização, 27 objeto contratual vinculado à empresa Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda. Já o Edital da Concorrência Pública nº 001/2022 (mov. 1.16) tem por objeto a implantação de sistema de esgotamento sanitário no Município de Rorainópolis/RR. Nos autos, essa frente de obra é atribuída à corré Versátil Construções e Engenharia Ltda, circunstância também registrada na decisão saneadora, ao consignar que o contrato da Versátil é distinto do contrato de pavimentação. Confrontando-se essas alegações e os registros fotográficos juntados no mov. 1.18 com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos dos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, verifica-se que a inspeção realizada não confirmou, na data em que foi efetuada, a permanência generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade nas vias percorridas. As vias observadas apresentavam boas condições de trafegabilidade no momento da inspeção, tendo sido constatado que apenas a avenida principal se encontrava parcialmente pavimentada, enquanto as ruas paralelas permaneciam, em geral, sem revestimento asfáltico. Também não foram identificados indícios aparentes de frentes de serviço abandonadas, escavações expostas ou elementos que caracterizassem paralisação recente de obra. Ressalta-se, contudo, que a vistoria reflete as condições existentes na data de sua realização, não sendo possível afirmar, exclusivamente com base na inspeção atual, se as condições descritas na petição inicial correspondiam exatamente ao estado das vias à época do ajuizamento da ação. Assim, sob o ponto de vista técnico, as alegações de existência atual de valas abertas, buracos e intransitabilidade não se confirmaram, de forma generalizada, na data da vistoria. 7.2.3 Contestação da Versátil Construções e Engenharia Ltda Na contestação (mov. 52.1), a corré Versátil Construções e Engenharia Ltda sustenta, em síntese, que não possui responsabilidade pelos fatos narrados na inicial relacionados à pavimentação, asfaltamento e terraplenagem, ao argumento de que seu vínculo contratual com o Município refere-se à implantação de sistema de esgotamento sanitário, e não à execução da obra de pavimentação. Afirma, ainda, que a pretensão autoral estaria baseada essencialmente na existência de placa referente ao sistema de esgotamento sanitário, sem nexo com o objeto principal da demanda, e que suas atividades estariam em conformidade com o cronograma contratual. 28 A peça também registra que a própria narrativa inicial atribui à empresa Extremo Norte a execução da obra de pavimentação, enquanto à Versátil caberia a execução do sistema de esgotamento sanitário, defendendo, por isso, a distinção entre os objetos contratuais e a ausência de responsabilidade da corré quanto à não conclusão do asfaltamento das vias. Confrontando-se essas alegações com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos adotados neste laudo, verifica-se que foram efetivamente identificados, nas vias vistoriadas, poços de visita, tubos de inspeção e limpeza (TIL) e outros elementos aparentes compatíveis com infraestrutura subterrânea de esgotamento sanitário, o que se mostra coerente, em termos gerais, com o objeto contratual atribuído documentalmente à corré Versátil. Por outro lado, a vistoria também evidenciou que a maior parte das vias secundárias e paralelas permanecia sem revestimento asfáltico, circunstância que não se confunde, em si, com a execução do sistema de esgotamento sanitário. Entretanto, a partir apenas da contestação e da vistoria atual, não é possível afirmar, com segurança técnica conclusiva, que a execução da obra atribuída à Versátil tenha ocorrido integralmente em conformidade com o cronograma ou sem repercussão sobre as condições pretéritas de circulação das vias. Isso porque a perícia não dispõe de projetos executivos completos, registros individualizados de frente de serviço, cronologia detalhada da execução ou documentação técnica suficiente para reconstrução precisa das interferências ocorridas ao longo do período discutido nos autos. 7.2.4 Contestação da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda Na contestação (mov. 374.1), a corré Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda sustenta, em síntese, que iniciou a execução dos serviços contratados de pavimentação e drenagem pluvial, mas que o prosseguimento das obras teria sido inviabilizado por interferência técnica decorrente da existência de rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAERR em profundidade inadequada, o que impediria a continuidade segura dos serviços de drenagem. Afirma, ainda, que notificou o Município acerca desse entrave, que o contrato foi posteriormente rescindido de forma amigável e que recebeu apenas parte do valor contratual. Alega também que os transtornos de maior monta narrados na inicial decorreriam, em sua maior parte, da obra de esgotamento sanitário executada 29 pela corré Versátil, e não dos serviços sob sua responsabilidade. A peça registra, ainda, que as escavações efetivamente realizadas pela Extremo Norte para a drenagem superficial teriam sido devidamente aterradas e compactadas, e que os serviços executados foram objeto de medições e pagamentos parciais pelo Município. Sustenta, por fim, que parte considerável das vias mencionadas pelos autores já se encontraria asfaltada, o que, em sua ótica, demonstraria perda superveniente de parte do objeto da demanda. Confrontando-se essas alegações com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos adotados neste laudo, verifica-se que a avenida principal do bairro apresentava, na data da inspeção, trecho parcialmente pavimentado, com dispositivos de drenagem superficial e elementos compatíveis com infraestrutura urbana executada. Também não foram identificadas, de forma generalizada, valas abertas, frentes de escavação expostas ou situações críticas de intransitabilidade que permitissem associar diretamente o estado atual das vias à permanência de obra de pavimentação paralisada nos moldes descritos pela inicial. Por outro lado, a partir apenas da contestação e da vistoria atual, não é possível confirmar, com segurança técnica conclusiva, a alegação de que a paralisação da obra decorreu especificamente da interferência da rede da CAERR, nem que todos os transtornos narrados pelos autores decorreram exclusivamente da obra de esgotamento sanitário atribuída à corré Versátil. Isso porque a perícia não dispõe de elementos suficientes para reconstrução precisa das frentes de serviço e de seus efeitos ao longo do período discutido nos autos. Assim, sob o ponto de vista técnico, a contestação da Extremo Norte é compatível, em parte, com as condições atualmente observadas em campo, especialmente quanto à existência de trecho pavimentado e à ausência, na data da vistoria, de quadro generalizado de escavações abertas. Contudo, os elementos disponíveis não permitem confirmar, de forma conclusiva, a causa específica da paralisação alegada pela contestante, nem atribuir com segurança exclusiva à obra da corré Versátil os transtornos narrados pelos autores. 7.3 CONFRONTO TÉCNICO ENTRE A VISTORIA E OS CRITÉRIOS ADOTADOS Neste item são apresentadas as comparações entre as condições verificadas na vistoria técnica e os critérios definidos na metodologia (item 6.1). A análise tem por finalidade verificar em que medida os elementos observados em campo são 30 compatíveis com intervenções típicas de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como com as alegações constantes nos autos. 7.3.1 Pavimentação viária urbana Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.1, a análise da pavimentação viária urbana, para os fins desta perícia, concentra-se na verificação de aspectos diretamente observáveis em campo, notadamente a existência ou ausência de revestimento asfáltico, a continuidade da pavimentação, as condições gerais da superfície e sua trafegabilidade. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se que a pavimentação no Bairro Park Amazônia não se apresenta de forma uniforme em toda a área periciada. A Avenida Francisco Luiz Reginatto possui trecho pavimentado com revestimento asfáltico, associado a canteiro central, calçadas e sinalização viária, mas sua continuidade se dá, na porção final, por segmento não pavimentado, com revestimento em material terroso. Já nas ruas correspondentes aos endereços dos autores e nas ruas paralelas à avenida principal, observou-se, de modo geral, ausência de pavimentação asfáltica. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo evidencia a existência de pavimentação executada apenas em parte da malha viária analisada, sem que seja possível, diante da ausência de projetos executivos completos e de registros técnicos de medição, aferir a correspondência integral entre o estado atual observado e a totalidade das intervenções originalmente previstas nos contratos mencionados nos autos. 7.3.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.2, a análise das intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário concentra-se na identificação de elementos físicos compatíveis com esses sistemas, tais como bocas de lobo, poços de visita, dispositivos de inspeção e ligação domiciliar, bem como outros indícios de infraestrutura subterrânea associados às vias vistoriadas. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se, na Avenida Francisco Luiz Reginatto, a presença de dispositivos de drenagem superficial, notadamente sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio ao longo do trecho pavimentado, além de poços de visita localizados na pista de 31 rolamento. Já nas ruas correspondentes aos endereços dos autores e nas ruas paralelas à avenida principal, foram identificados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, especialmente elementos compatíveis com inspeção e ligação domiciliar. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo evidencia a existência de infraestrutura subterrânea implantada na área periciada, compatível com intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário. Contudo, por se tratar de sistemas enterrados e diante da ausência de projetos executivos completos, cadastros detalhados e registros de medição, não é possível aferir, com precisão, a extensão executada de cada rede, nem individualizar tecnicamente a correspondência entre os elementos observados em campo e a totalidade das intervenções previstas nos contratos mencionados nos autos. 7.3.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.3, a análise das escavações, da recomposição da via e das medidas provisórias concentra-se na verificação da existência de valas abertas, frentes de escavação expostas, sinais de recomposição incompleta da superfície e ausência de medidas mínimas destinadas a preservar a segurança e a utilização das vias. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se que, na data da vistoria, não havia valas abertas ou frentes de escavação em atividade nas vias analisadas. Também não se constatou, de forma generalizada, a presença de buracos profundos, lamaçal, atoleiros ou outras condições críticas de degradação superficial que indicassem manutenção atual de escavações sem recomposição. Observou-se, contudo, que parte das vias permanece sem pavimentação e sem elementos formais de urbanização superficial, como meio-fio, sarjetas e calçadas implantadas de forma sistemática, o que caracteriza padrão viário mais simples, mas não equivale, por si só, à existência de escavações expostas ou de obra em curso. Na Avenida Francisco Luiz Reginatto, especificamente em parte do trecho não pavimentado, foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva e com sinalização ou cobertura improvisada, o que evidencia a existência de elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns pontos da via. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados 32 de campo indica que, na data da vistoria, não se confirmavam condições generalizadas de escavações abertas ou de recomposição superficial insuficiente nas vias analisadas, embora tenham sido observados, pontualmente, elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo. 7.3.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias De acordo com o critério técnico definido no item 6.1.4, a análise da trafegabilidade levou em consideração as condições aparentes das vias para circulação de veículos e pedestres, à luz da natureza de cada via, de seu padrão construtivo e da existência de obstáculos ou irregularidades que pudessem comprometer seu uso. Com base nesse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou- se que, na data da vistoria, o trecho pavimentado da Avenida Francisco Luiz Reginatto, seu segmento não pavimentado e as demais vias vistoriadas apresentavam boas condições de circulação, permitindo o tráfego local de veículos e pedestres sem impedimentos relevantes. Não foram constatados trechos intransitáveis, obstáculos que impedissem o acesso às edificações, nem defeitos críticos generalizados que inviabilizassem o uso das vias no momento da inspeção. As irregularidades observadas mostraram-se compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo indica que, na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, ainda que com diferenças de padrão construtivo entre os trechos pavimentados e não pavimentados. 7.3.5 Nexo causal técnico A análise do nexo causal técnico foi desenvolvida com base no critério definido no item 6.1.5, em conjunto com os parâmetros dos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, e mediante o confronto técnico e comparativo descrito no item 6.2.3. Nessa perspectiva, buscou-se verificar a compatibilidade entre a natureza das intervenções observadas, os efeitos físicos narrados nos autos e as condições atualmente constatadas nas vias vistoriadas. Sob o ponto de vista técnico, os elementos observados em campo e os 33 registros constantes dos autos mostram-se, em termos gerais, compatíveis com intervenções de drenagem pluvial urbana, esgotamento sanitário e pavimentação viária. No caso das obras lineares subterrâneas,
trata-se de serviços que normalmente envolvem abertura de valas, assentamento de tubulações, execução de dispositivos acessórios, reaterro e recomposição da superfície. Por sua própria natureza, esse tipo de intervenção pode gerar impactos temporários durante a execução, especialmente em período chuvoso, com reflexos sobre a circulação local. Nessas situações, podem ocorrer, em tese, lama, redução momentânea da trafegabilidade, acúmulo de material solto, dificuldades de circulação e necessidade de adoção de medidas provisórias de proteção, drenagem e sinalização. Quando os serviços são executados sem controle adequado ou sem medidas mitigadoras suficientes, tais efeitos podem se intensificar e comprometer, ainda que temporariamente, as condições de uso da via. No que se refere à pavimentação, a análise técnica deve ser distinguida. Obras de pavimentação, isoladamente consideradas, não são as que mais tipicamente explicam situações de valas abertas por longo período, já que essa ocorrência se mostra mais compatível com intervenções subterrâneas. Por outro lado, a não conclusão da pavimentação, a permanência de superfície em material terroso ou a existência de transições entre trechos pavimentados e não pavimentados podem, em tese, contribuir para lama, deformações superficiais e dificuldades de circulação, sobretudo em períodos chuvosos. Também se mostra tecnicamente plausível que os registros fotográficos constantes dos autos, quando retratam abertura de valas, presença de tubulações, solo revolvido ou condições de lamaçal, sejam compatíveis, em termos gerais, com intervenções relacionadas à implantação de redes subterrâneas de esgotamento sanitário e/ou drenagem pluvial. Todavia, tais registros, analisados isoladamente, não permitem individualizar com segurança a qual contrato, frente de obra ou empresa corresponderia cada situação retratada, especialmente diante da atuação concomitante de diferentes intervenções no mesmo bairro e da ausência de delimitação técnica precisa das frentes executadas. Essa análise encontra limitação adicional no fato de que os autos não trazem documentação técnica suficiente para demonstrar, de modo sistemático, como eram as vias antes do início das obras, nem delimitam com precisão, por via e por etapa, quais serviços foram executados em cada contrato. Também não constam projetos 34 executivos completos, cadastros detalhados das frentes de serviço e registros individualizados de execução que permitam reconstrução técnica exata da cronologia dos fatos. Por essa razão, não é possível afirmar, com segurança técnica conclusiva, se os problemas de lama, atoleiros ou dificuldades de circulação já ocorriam anteriormente, se foram agravados pelas obras, ou se decorreram da combinação entre condição prévia das vias, regime de chuvas, execução das redes subterrâneas e situação da pavimentação. Por outro lado, as constatações do item 7.1 mostram que, na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, sem presença generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade, embora tenham sido observados, pontualmente, dispositivos e elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns trechos. Assim, as condições atualmente verificadas não permitem, por si sós, estabelecer relação causal direta e exclusiva entre cada transtorno alegado e uma intervenção específica. Diante disso, conclui-se, sob o ponto de vista técnico, que os transtornos descritos nos autos são compatíveis, em tese, com impactos que podem decorrer tanto de obras lineares subterrâneas quanto da não conclusão ou descontinuidade da pavimentação, especialmente em contexto de vias não pavimentadas ou parcialmente pavimentadas e sob influência do regime de chuvas. Contudo, as limitações documentais do processo, a ausência de elementos seguros sobre o estado anterior das vias, a superposição de diferentes frentes de obra e a realização da vistoria em momento posterior aos fatos impedem afirmar, com segurança técnica conclusiva, nexo causal direto, exclusivo e individualizado entre cada dano alegado e determinado serviço ou contrato específico. 35 CONCLUSÃO Com base na análise documental dos autos, na vistoria técnica realizada e no confronto entre os elementos de campo, os documentos disponíveis e os critérios metodológicos adotados neste laudo, conclui-se, sob o ponto de vista técnico, o que segue. a) Os documentos constantes nos autos indicam a existência de duas frentes contratuais distintas no Bairro Park Amazônia: uma relacionada à pavimentação viária, drenagem pluvial, calçadas e sinalização, vinculada à corré Extremo Norte, e outra relacionada à implantação do sistema de esgotamento sanitário, atribuída à corré Versátil. A vistoria confirmou a presença de elementos compatíveis com ambas as naturezas de intervenção. Contudo, a ausência de projetos executivos completos, plantas detalhadas por via e registros individualizados de execução impede aferir, com exatidão técnica, a conformidade integral de cada obra em relação ao escopo originalmente contratado. b) Quanto à causa da paralisação, atraso e danos físicos nas vias, os elementos disponíveis não permitem afirmar, com segurança técnica conclusiva, que a paralisação da obra de pavimentação decorreu especificamente da interferência da rede da CAERR, nem permitem atribuir, de forma exclusiva, à obra de esgotamento sanitário todos os transtornos narrados pelos autores. Contudo, do ponto de vista técnico, a existência de incompatibilidade entre infraestrutura preexistente e o projeto da obra constitui situação potencialmente apta a comprometer a execução regular dos serviços. Nessa hipótese, a continuidade da execução sem prévia verificação técnica pode aumentar o risco de danos à infraestrutura existente e comprometer a regularidade dos serviços. Nessas circunstâncias, um dos procedimentos tecnicamente adequados consiste na identificação formal da interferência, com suspensão da frente de serviço afetada até que sejam analisadas e definidas as medidas necessárias à compatibilização da solução executiva com as redes existentes. Também se mostra tecnicamente compatível a comunicação formal ao contratante, para avaliação técnica e definição das providências cabíveis, inclusive com participação da concessionária ou do responsável pela infraestrutura preexistente, quando for o caso. No presente caso, entretanto, 36 não constam nos autos elementos técnicos suficientes para comprovar, de forma conclusiva, a ocorrência, a extensão e os efeitos dessa alegada interferência sobre a execução da obra. c) Os transtornos narrados nos autos, tais como valas abertas, solo revolvido, lamaçal, atoleiros e dificuldades de circulação, são tecnicamente compatíveis, em tese, com impactos temporários que podem decorrer tanto da execução de obras lineares subterrâneas quanto da não conclusão ou descontinuidade da pavimentação, especialmente em período chuvoso e em vias não pavimentadas. Ainda assim, os elementos técnicos disponíveis não permitem individualizar, de forma segura, qual frente de obra, contrato ou empresa deu causa a cada situação narrada nos autos. d) No que se refere à distinção técnica entre os danos decorrentes das obras de cada empresa, conclui-se que situações como valas abertas por longo período, tubulações expostas, poços de visita e demais intervenções associadas à abertura de valas apresentam maior compatibilidade, em termos gerais, com obras de esgotamento sanitário e outras intervenções subterrâneas. Já situações como ausência de revestimento asfáltico, descontinuidade da pavimentação e superfície em material terroso se relacionam mais diretamente ao estado de execução ou não conclusão da obra de pavimentação viária. Todavia, diante da superposição espacial e temporal das intervenções e das limitações documentais já registradas, essa distinção não pode ser feita, de forma exata e exaustiva, para cada ocorrência específica narrada nos autos. e) Quanto ao estado atual das obras, a vistoria constatou que a Avenida Francisco Luiz Reginatto apresentava trecho parcialmente pavimentado, com dispositivos de drenagem superficial e elementos compatíveis com infraestrutura urbana executada. As demais vias vistoriadas apresentavam ausência de revestimento asfáltico, porém em boas condições de trafegabilidade, sem presença generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade na data da inspeção. f) Não cabe à perícia afirmar se a obrigação de fazer pleiteada na inicial perdeu ou não seu objeto, por se tratar de matéria de natureza processual. Do ponto de vista estritamente técnico, a perícia apenas registra que, na data da vistoria, não se verificou quadro generalizado de frentes de obra abertas ou de intransitabilidade. 37 g) No tocante à ocorrência, extensão e nexo de causalidade do alegado dano moral, a perícia limita-se aos aspectos de engenharia civil, não lhe competindo reconhecer, quantificar ou valorar dano moral, matéria reservada ao Juízo. Sob o enfoque técnico, registra-se apenas que obras de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário podem gerar impactos temporários durante sua execução, especialmente sobre a trafegabilidade, o acesso aos imóveis e as condições físicas das vias, notadamente quando envolvem abertura de valas, movimentação de solo, recomposição da superfície e execução de pavimentação. Contudo, os elementos disponíveis não permitem estabelecer, com segurança técnica conclusiva, nexo causal direto, exclusivo e individualizado entre cada transtorno alegado pelos autores e determinada obra ou empresa específica. Dessa forma, a conclusão pericial é no sentido de que há evidências materiais da execução de intervenções de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário no Bairro Park Amazônia, mas não foi possível, com segurança técnica conclusiva, individualizar a autoria material de cada situação relatada nos autos nem confirmar, de forma exclusiva, a responsabilidade técnica de uma única frente de obra pelos transtornos narrados pelos autores. 38 RESPOSTAS AOS QUESITOS 9.1 QUESITOS DO AUTOR (mov. 452.1) 1. Da execução da obra a) Constate o Sr. Perito se a obra de pavimentação, drenagem e calçadas foi iniciada no Município de Rorainópolis/RR conforme o contrato público citado nos autos. Resposta: Conforme análise dos documentos constantes nos autos, verifica-se a celebração de contrato administrativo para execução de obras de pavimentação de vias urbanas, amparado por Projeto Básico e Edital de Licitação, os quais estabelecem as diretrizes técnicas para execução dos serviços, incluindo a observância de projetos, especificações técnicas e normas vigentes (documentos de mov. 1.13, 1.14 e 1.15). O Projeto Básico prevê a execução de serviços de pavimentação, drenagem pluvial, construção de calçadas e sinalização na Av. Luiz Reginatto. Em vistoria técnica realizada no local, constatou-se a presença de elementos compatíveis com tais intervenções, tais como pavimentação asfáltica na Av. Luiz Reginatto, dispositivos de drenagem (bocas de lobo e sarjetas), execução de calçadas e poços de visita, estes últimos indicativos da implantação de rede de esgotamento sanitário e drenagem pluvial. Entretanto, não constam nos autos documentos técnicos essenciais à verificação do início da execução contratual, tais como ordem de serviço, diário de obra ou registros de medições iniciais, os quais permitiriam aferir, com maior precisão, a conformidade do início dos serviços com as condições estabelecidas contratualmente. Dessa forma, sob o ponto de vista técnico, não é possível afirmar, de forma conclusiva, que o início da obra ocorreu em estrita conformidade com o contrato, sendo possível apenas constatar que há evidências de execução de intervenções compatíveis com o objeto contratado. b) É possível verificar em loco, hoje, problemas por falta de conclusão da pavimentação ocorridos nos períodos de invernos anteriores a 2024, como os exemplos narrados na inicial? Resposta: Não. Na vistoria realizada, não foram identificados problemas como atoleiros, buracos de grandes proporções, valas abertas ou acúmulo de lama que comprometessem a trafegabilidade das vias. As irregularidades observadas são 39 compatíveis com vias não pavimentadas e não caracterizam, na data da vistoria, situação crítica semelhante à descrita. c) A execução encontra-se concluída, em andamento ou paralisada? Indicar o estágio atual. Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, classificar o estágio atual da obra como concluída, em andamento ou paralisada, em razão da ausência de projetos executivos, cronogramas ou outros elementos que permitam a comparação entre o que foi previsto e o que foi efetivamente executado. d) A obra respeita os prazos de execução fixados contratualmente? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, verificar o cumprimento dos prazos de execução contratualmente fixados, em razão da ausência de cronograma físico-financeiro, registros de medição ou outros documentos que permitam a análise da evolução da obra ao longo do tempo. e) quanto tempo as obras ficaram paralisadas? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, determinar o período de eventual paralisação das obras, em razão da ausência de registros documentais nos autos que indiquem as datas de início, interrupção e retomada dos serviços. f) Quais as providências as empresas e Município deveriam ter tomado, enquanto esteve paralisada a obra, para não deixar as vias intransitável como ocorreu na forma anunciada na inicial, com fotos e vídeos exibidos no processo? Resposta: Conforme descrito no item 6.1.3 deste laudo, tais medidas incluem, de forma geral: • recomposição provisória da superfície da via, com fechamento de valas abertas; • execução adequada de reaterro e compactação do solo; • implantação de soluções provisórias de drenagem superficial, a fim de evitar acúmulo de água e degradação da via; • sinalização e isolamento das áreas afetadas, com dispositivos de advertência e canalização de tráfego. A ausência dessas providências pode comprometer a circulação de veículos e pedestres, especialmente em períodos chuvosos, favorecendo a formação de lama, buracos e outras irregularidades na superfície da via. 40 g) Quais as vias do Bairro em questão foram iniciadas as infraestruturas e pavimentação parcial? Quais as concluídas? Resposta: Na vistoria técnica realizada, verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto foi a via em que se identificou, de forma mais evidente, a implantação de infraestrutura viária com pavimentação parcial, drenagem superficial e elementos de infraestrutura subterrânea, apresentando trecho pavimentado e trecho ainda sem pavimentação. Na vistoria, constatou-se que a avenida possui extensão aproximada de 1.116 m, dos quais cerca de 609 m se encontram pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto aproximadamente 507 m permanecem sem pavimentação. Além da Avenida Francisco Luiz Reginatto, foram identificados elementos aparentes de infraestrutura subterrânea de esgotamento sanitário nas ruas correspondentes aos endereços dos autores, Sabiá, Gavião Rei, Papagaios e Uirapuru, bem como nas ruas paralelas vistoriadas, Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor. Nessas vias, contudo, não foi verificada pavimentação asfáltica concluída, mas apenas a presença de dispositivos como poços de visita e tubos de inspeção e limpeza (TIL), evidenciando a implantação de infraestrutura subterrânea. h) Quantos metros tem a Avenida principal (Francisco Luiz Reginatto) do Bairro? Quantos metros foram concluídas a infraestrutura e pavimentação? Resposta: A Avenida Francisco Luiz Reginatto apresenta extensão aproximada de 1.116 metros, conforme medições realizadas em campo e por meio de registros georreferenciados obtidos com o uso do software Google Earth Pro. Desse total, verificou-se que aproximadamente 609 metros encontram-se pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto cerca de 507 metros permanecem sem pavimentação. No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados, ao longo de toda a extensão da via, elementos associados às redes de esgotamento sanitário e de drenagem pluvial, tais como poços de visita e bocas de lobo. Ressalta-se, contudo, que, por se tratar de infraestrutura enterrada e diante da ausência de projetos executivos e registros de medição nos autos, não é possível aferir, com precisão, a extensão total efetivamente implantada dessas redes. i) É possível concluir que as obras de pavimentação deixaram de ser concluídas justamente por não ter se concluído as obras de drenagem e esgoto? 41 Resposta: Não é possível concluir, com segurança técnica, que as obras de pavimentação deixaram de ser concluídas justamente em razão da não conclusão das obras de drenagem e esgoto. Os elementos dos autos indicam que havia frentes contratuais distintas no bairro, uma de pavimentação/drenagem pluvial e outra de esgotamento sanitário, e as contestações das corrés apresentam versões diferentes sobre as causas da paralisação e dos transtornos. Do ponto de vista técnico, há compatibilidade entre essa hipótese e a lógica executiva das obras urbanas, pois intervenções de drenagem, redes subterrâneas e pavimentação podem ser interdependentes, especialmente quando a execução de uma etapa interfere na outra ou quando a recomposição final da via depende da conclusão prévia de serviços enterrados. Contudo, no presente caso, a perícia não dispõe de projetos executivos completos, cronologia consolidada da execução por via, registros individualizados das frentes de serviço e documentação técnica suficiente para demonstrar, de forma objetiva, que a não conclusão da pavimentação decorreu especificamente da não conclusão da drenagem e do esgoto. j) Após a abertura de vala para ser feito as obras de drenagem e esgoto, a empresa tem o dever de compactar o reaterro? Com as imagens anexas ao processo, é possível constatar que isso foi realmente feito? Resposta: Sim. Após a execução de valas para implantação de redes de drenagem ou esgotamento sanitário, é tecnicamente necessário que o reaterro seja devidamente executado e compactado, de modo a garantir a estabilidade da superfície da via e evitar manifestações patológicas. Quanto às imagens anexas aos autos, não é possível afirmar, com segurança técnica, se houve ou não a adequada compactação do reaterro, uma vez que tal verificação exige controle tecnológico ou evidências diretas da execução, não sendo passível de confirmação conclusiva apenas por registros fotográficos. k) Do ponto de vista técnico e de acordo com as boas práticas de engenharia, qual a dificuldade e impacto de fazer tais obras no período chuvoso? Resposta: A execução de obras de infraestrutura viária durante o período chuvoso apresenta aumento significativo de dificuldades operacionais, especialmente em atividades que envolvem escavações, reaterro e compactação do solo. A presença de umidade excessiva no solo dificulta a obtenção de condições adequadas de compactação, podendo comprometer a estabilidade da superfície e 42 favorecer a ocorrência de deformações, recalques e formação de lama. Além disso, a precipitação interfere no controle dos serviços, favorece processos erosivos e pode comprometer a drenagem provisória, impactando diretamente a trafegabilidade e a segurança da via durante a execução das obras. Por essas razões, a execução de tais serviços em período chuvoso exige maior controle técnico e a adoção de medidas mitigadoras, a fim de evitar prejuízos à qualidade da obra e às condições de uso da via. l) Qual a vantagem e necessidade de iniciar a execução do contrato licitatório no início do período chuvoso, deixando as ruas cheias de valas abertas, chegando a ponto de ficar intransitável. Resposta: A definição do início da execução de obras públicas pode estar associada a fatores administrativos, contratuais e orçamentários, como prazos legais, disponibilidade de recursos e cronogramas previamente estabelecidos. Sob o aspecto técnico, o período chuvoso não é o mais adequado para a execução de serviços que envolvem escavações, reaterro e compactação do solo, uma vez que as condições de umidade podem comprometer a qualidade dos serviços e dificultar o controle executivo. Independentemente do período de execução, a realização das obras deve ser acompanhada da adoção de medidas técnicas adequadas, especialmente quanto à recomposição provisória da via, drenagem e sinalização, de modo a preservar as condições mínimas de segurança e trafegabilidade. m) Quais as ruas foram feitas as drenagens e rede de esgoto? Resposta: Com base na vistoria técnica, verificou-se que a drenagem pluvial superficial foi identificada na Avenida Francisco Luiz Reginatto, no trecho pavimentado, onde foram observadas sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio. No trecho não pavimentado da avenida, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados. Quanto à rede de esgoto, foram identificados elementos compatíveis com sua implantação na própria Avenida Francisco Luiz Reginatto e também nas demais vias vistoriadas, notadamente: Rua Sabiá, Rua Gavião Rei, Rua dos Papagaios, Rua Uirapuru, Rua Curió, Rua Bem-Te-Vi, Rua Azulão, Rua Merro, Rua Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor, onde foram observados poços de visita e/ou tubos de inspeção e limpeza (TIL). 43 Assim, sob o ponto de vista técnico, a vistoria permite afirmar que a drenagem pluvial superficial foi constatada, de forma sistemática, no trecho pavimentado da Avenida Francisco Luiz Reginatto, enquanto a rede de esgoto apresentou indícios materiais de implantação tanto na avenida principal quanto nas vias laterais e paralelas acima relacionadas. Ressalta-se, contudo, que a perícia identifica os elementos aparentes observados em campo, não sendo possível, apenas com base na vistoria, definir a extensão exata executada em cada rua ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. n) Por quê foi inaugurada a parte que foi feito drenagem e rede de esgoto com pavimentação a drenagem e rede não funcionam? Resposta: O quesito apresenta redação que dificulta sua interpretação técnica. De todo modo, a decisão de inauguração de obras não integra o escopo da perícia. Quanto ao funcionamento dos sistemas de drenagem e esgotamento sanitário, não foram realizados testes ou inspeções específicas que permitam avaliar seu desempenho, não sendo possível afirmar se estão ou não operantes. o) As empresas receberam a verba contratada na licitação? Total ou parcial? Resposta: A verificação quanto ao pagamento dos valores contratuais não integra o escopo da presente perícia, por se tratar de matéria de natureza administrativa e financeira. 2. Das condições estruturais e ambientais a) Verifique se foram abertas valas, buracos ou escavações para passagem de tubulações, e informe a situação atual dessas intervenções. Resposta: Foram identificados indícios de intervenções anteriores nas vias, compatíveis com a abertura de valas para implantação de redes subterrâneas, evidenciados pela presença de dispositivos como poços de visita (PV) e tubos de inspeção e limpeza (TIL). Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou escavações expostas, encontrando-se a superfície das vias recomposta, ainda que, em sua maioria, com revestimento em material terroso. De modo geral, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, sem a presença de aberturas que comprometessem a circulação de veículos ou pedestres. b) Indique se o estado das ruas objeto da obra compromete a circulação de veículos e pedestres. 44 Resposta: Na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que comprometessem a circulação de veículos e pedestres. c) Há e houve risco à integridade física dos moradores em razão da atual situação da obra? Resposta: Na data da vistoria, não foram identificadas condições que representassem risco iminente à integridade física dos moradores, considerando-se o estado atual das vias e das intervenções observadas. 3. Dos transtornos causados à coletividade a) Constate se, em períodos chuvosos, ocorre ou ocorreu acúmulo de lama, barro e alagamentos em decorrência da execução parcial da obra. Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições de acúmulo de lama, barro ou alagamentos que comprometessem a utilização das vias. Quanto à ocorrência de tais situações em períodos anteriores, não é possível afirmar na ausência de registros técnicos. b) A situação observada prejudica ou dificulta o tráfego de veículos de passeio, caminhões de entrega e motocicletas? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que prejudicassem ou dificultassem o tráfego de veículos de passeio, caminhões de entrega e motocicletas. c) Há registros de impossibilidade de acesso às residências ou comércio local em virtude da obra inconclusa? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que impedissem o acesso às edificações. d) É possível constatar que até o dia de hoje a população sofre com valas remanescentes e a falta da conclusão das obras? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou remanescentes nas vias analisadas. As vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que comprometessem seu uso. e) O percentual executado da obra segue em pleno funcionamento? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, determinar o percentual executado da obra, em razão da ausência de projetos executivos e registros de medição que permitam tal aferição. 45 Quanto ao funcionamento das infraestruturas implantadas, não foram realizados ensaios ou verificações específicas que permitam avaliar seu desempenho, não sendo possível afirmar se estão em pleno funcionamento. f) Se por quaisquer motivos a contratada ficou impossibilitada de seguir com as obras, o que ela poderia ter feito para minimizar os danos causados a população? Resposta: Em situações de interrupção das obras, devem ser adotadas medidas técnicas provisórias destinadas a preservar a segurança e a trafegabilidade das vias, tais como a recomposição e nivelamento da superfície, adequada compactação do solo, implantação de drenagem provisória e sinalização das áreas afetadas. Tais medidas visam reduzir os impactos à circulação de veículos e pedestres durante a paralisação dos serviços. 4. Do nexo causal a) É possível afirmar, com base na inspeção pericial, que os transtornos (lamaçal, intransitabilidade, riscos de acidente) decorrem diretamente da forma como a obra foi iniciada/executada e deixada paralisada? Resposta: Não. Com base na inspeção realizada, não foram observadas condições que permitam estabelecer, de forma técnica, nexo causal direto entre os transtornos mencionados e a forma de execução ou eventual paralisação das obras. Na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações de lamaçal ou intransitabilidade. b) Haveria medidas técnicas que poderiam ter sido adotadas pelas rés para evitar ou minimizar tais transtornos (ex.: planejamento de execução em período não chuvoso, colocação de brita ou cascalho provisório, drenagem emergencial etc.)? Resposta: Sim. Em obras dessa natureza, é tecnicamente possível adotar medidas destinadas a evitar ou minimizar impactos durante a execução ou eventual paralisação dos serviços, tais como planejamento adequado das etapas, priorização de períodos com menores índices pluviométricos, recomposição provisória da via, implantação de drenagem provisória e sinalização das áreas afetadas. Tais medidas visam preservar a trafegabilidade e reduzir eventuais transtornos à população. 46 5. Da repercussão social a) A execução da obra observou as normas técnicas aplicáveis à engenharia civil e de pavimentação urbana? Resposta: Não é possível afirmar, de forma conclusiva, se a execução da obra observou integralmente as normas técnicas aplicáveis, em razão da ausência de projetos executivos, especificações técnicas e registros de controle que permitam tal verificação. Com base na vistoria realizada, foram observados elementos de infraestrutura compatíveis com obras de pavimentação e implantação de redes subterrâneas, não sendo identificadas, na data da inspeção, situações que indiquem, de forma evidente, desconformidade técnica nas condições atuais das vias. b) A paralisação nos moldes verificados caracteriza falha no dever de planejamento e fiscalização por parte da Administração Pública e/ou das empresas contratadas? Resposta: A avaliação quanto à existência de falha no dever de planejamento e fiscalização por parte da administração pública ou das empresas contratadas não integra o escopo da presente perícia, por envolver análise de natureza administrativa e contratual. c) As Contratadas têm o direito de deixar as obras inacabadas, com grandes valas abertas causando riscos a população? Resposta: A análise quanto ao direito das contratadas de interromper ou não a execução das obras não integra o escopo da presente perícia, por envolver matéria de natureza jurídica e contratual. Do ponto de vista técnico, a manutenção de valas abertas sem a devida recomposição, sinalização ou medidas de segurança pode representar risco à circulação de veículos e pedestres. 6. Da representação social a) Constate o Sr. Perito se a situação atual gera condições degradantes de convivência social aos moradores (insalubridade, insegurança, dificuldade de mobilidade). Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que, do ponto de vista técnico, caracterizem insalubridade, insegurança generalizada ou comprometimento significativo da mobilidade nas vias analisadas. 47 De modo geral, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que inviabilizassem o acesso às residências ou a circulação de veículos e pedestres. b) Pode-se afirmar que a execução incompleta da obra atingiu de forma negativa o bem-estar da coletividade residente no entorno? Resposta: Não é possível estabelecer relação entre a execução das obras e eventual impacto ao bem-estar da coletividade, em razão da limitação da análise às condições observadas na vistoria e da ausência de elementos que permitam aferir o grau de execução dos serviços. Na data da vistoria, verificou-se a presença de elementos de infraestrutura urbana, como pavimentação em trecho da via principal, dispositivos de drenagem e rede de esgotamento sanitário, os quais, do ponto de vista técnico, contribuem para a melhoria das condições de uso e funcionalidade da área. 7. Quando foi inicial e quando foi concluída a pavimentação exibida na imagem abaixo, extraída do processo, ep. 374.6? Resposta: Não é possível determinar, com base na imagem apresentada e nos elementos constantes nos autos, as datas de início e conclusão da pavimentação nela exibida. A imagem constitui registro visual das condições da via em determinado momento, não sendo suficiente, por si só, para aferição de cronologia de execução dos serviços, especialmente na ausência de documentos técnicos, como ordem de serviço, cronograma ou medições de obra. 48 9.2 QUESITOS DA RÉ EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (mov. 445.1) 1. Com base nos editais e projetos juntados nos eventos 1.14 (concorrência pública nº 001/2021) e 1.16 (concorrência pública nº 001/2022), queira o Sr. Perito distinguir e detalhar o objeto e o escopo técnico dos serviços contratados da Ré EXTREMO NORTE (pavimentação e drenagem pluvial superficial) e da empresa VERSÁTIL (implantação de sistema de esgotamento sanitário). Resposta: Conforme os documentos licitatórios juntados aos autos, o objeto atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda refere-se à pavimentação de vias urbanas, com previsão de intervenções associadas à drenagem de águas pluviais, construção de calçadas e sinalização. Já o objeto atribuído à Versátil Construções e Engenharia Ltda refere-se à implantação de sistema de esgotamento sanitário no Município de Rorainópolis/RR. Sob o ponto de vista técnico,
trata-se de escopos distintos: o primeiro voltado predominantemente à infraestrutura viária superficial, e o segundo, à infraestrutura sanitária subterrânea. 2. Queira o Sr. Perito esclarecer, do ponto de vista da engenharia civil, qual dos dois certames (pavimentação/drenagem ou esgotamento sanitário) previa, por sua natureza, a execução de escavações mais profundas, a abertura de "valas" e intervenções subterrâneas de maior complexidade, impacto e duração no leito das vias públicas. Resposta: Do ponto de vista da engenharia civil, tanto o certame relativo à pavimentação com drenagem pluvial quanto o certame relativo à implantação de sistema de esgotamento sanitário podem envolver escavações, abertura de valas e intervenções subterrâneas no leito das vias públicas. Contudo, por sua natureza, a implantação de sistema de esgotamento sanitário, atribuída à Versátil Construções e Engenharia Ltda, tende a demandar intervenções subterrâneas de maior complexidade, impacto e duração, uma vez que esse tipo de sistema normalmente exige rede coletora enterrada com controle de declividade, abertura de valas lineares ao longo das vias e execução de dispositivos associados, como poços de visita e pontos de ligação domiciliar. Já o certame atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, relacionado à 49 pavimentação de vias urbanas com drenagem pluvial, também pode exigir escavações e implantação de elementos subterrâneos de drenagem. Entretanto, em termos comparativos, a obra de esgotamento sanitário tende a gerar intervenções mais extensas e mais invasivas no corpo da via. 3. Durante a inspeção in loco e análise dos projetos, foi possível constatar a existência de uma rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgoto de Roraima (CAERR) nas vias que seriam objeto dos serviços de drenagem pluvial da EXTREMO NORTE? Resposta: Não foi possível constatar, de forma técnica conclusiva, a existência de rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAERR. Isso porque se trata de infraestrutura enterrada e não constam nos autos projetos executivos completos, cadastros de interferências ou outros elementos técnicos que permitam verificar sua localização e profundidade. 4. Caso positiva a resposta anterior, queira o Sr. Perito informar, tecnicamente, se a profundidade (cota de assentamento) em que se encontrava a referida rede de água da CAERR representava um impedimento técnico para a correta instalação do sistema de drenagem pluvial previsto no projeto da EXTREMO NORTE. Era tecnicamente viável prosseguir com a execução da drenagem sem impor risco iminente de danos à rede de água e consequente desabastecimento da população? Resposta: Não é possível responder a este quesito de forma conclusiva, uma vez que não foi possível constatar, com base na vistoria e nos elementos técnicos constantes nos autos, a localização e a profundidade da alegada rede de abastecimento de água da CAERR, dados indispensáveis para a análise pretendida. 5. Diante do impedimento técnico verificado, qual seria o procedimento tecnicamente correto a ser adotado pela empresa executora da obra de pavimentação? A notificação formal ao ente contratante (Município) para que este, junto à concessionária (CAERR), providenciasse a adequação da infraestrutura preexistente, constitui a conduta técnica esperada na situação? Resposta: Na hipótese de existência de interferência entre a infraestrutura preexistente e o projeto da obra, um dos procedimentos técnicos adequados consiste na identificação formal da incompatibilidade, com suspensão da frente de serviço afetada até que sejam analisadas e definidas as medidas necessárias à 50 compatibilização da solução executiva com as redes existentes. Em situações dessa natureza, a continuidade da execução sem prévia verificação técnica pode aumentar o risco de danos à infraestrutura implantada e comprometer a regularidade dos serviços. Assim, a comunicação formal ao contratante, para avaliação técnica e definição das providências cabíveis, inclusive com participação da concessionária responsável, quando se tratar de rede preexistente sob sua atribuição, constitui medida tecnicamente compatível com esse tipo de situação. 6. Analisando as notas fiscais de medição de serviços apresentadas pela EXTREMO NORTE (mov. 374.5), é possível afirmar que as etapas dos serviços de escavação que foram efetivamente executadas por esta empresa foram devidamente aterradas e compactadas, em conformidade com as boas práticas de engenharia, visto que tais procedimentos são pré-requisitos para a medição e o respectivo pagamento por parte da Administração Pública? Resposta: Não é possível afirmar, com base apenas nas notas fiscais e documentos de medição apresentados, que as etapas dos serviços de escavação efetivamente executadas pela Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda foram devidamente aterradas e compactadas em conformidade com as boas práticas de engenharia. Tais documentos podem indicar que houve medição e pagamento de determinados serviços, mas, por si sós, não constituem comprovação técnica conclusiva da adequada execução do reaterro e da compactação, cuja verificação demandaria elementos específicos, como registros técnicos de obra, controle de execução, ensaios ou outros meios de comprovação. 7. Após o Sr. Perito vistoriar as vias públicas, especialmente as ruas de residência dos Requerentes, favor informar qual o estado atual da pavimentação asfáltica e da infraestrutura de drenagem superficial, comparando-o com o escopo original do contrato da Ré EXTREMO NORTE. Resposta: Na vistoria realizada, constatou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto apresenta trecho com pavimentação asfáltica executada, além de elementos de drenagem superficial, como bocas de lobo e sarjeta, bem como calçadas implantadas em parte da via. Verificou-se, contudo, que a pavimentação não se estende por toda a sua extensão, permanecendo segmento não pavimentado em material terroso. Quanto às ruas de residência dos Requerentes inspecionadas, observou-se, de modo geral, a ausência de pavimentação asfáltica, com superfície em material terroso, embora em boas condições de trafegabilidade na data da vistoria. Também não foram 51 identificados, nessas vias, dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo e sarjetas. Em comparação com o escopo contratual atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, relacionado à pavimentação viária e à drenagem pluvial, verifica-se a existência de intervenções compatíveis com esse objeto, especialmente na Avenida Francisco Luiz Reginatto. Entretanto, diante da ausência, nos autos, de projetos executivos completos e de elementos que delimitem com precisão todas as vias efetivamente contempladas no contrato, não é possível aferir, de forma conclusiva, o grau de correspondência entre o estado atual observado e a integralidade do escopo originalmente previsto. 8. Comparando o estado atual das obras com o objeto do contrato rescindido da EXTREMO NORTE, é possível afirmar que a obrigação de fazer pleiteada na inicial em face desta empresa perdeu seu objeto, seja pela execução posterior dos serviços por terceiros ou pela rescisão formal do contrato, motivada pelo impedimento técnico que a impossibilitava de continuar os trabalhos? Resposta: Não cabe à perícia afirmar se a obrigação de fazer pleiteada na inicial perdeu ou não seu objeto, por se tratar de matéria de natureza processual. 9. É tecnicamente possível, por meio da análise das evidências e da vistoria, distinguir as causas dos transtornos narrados (lama, buracos, intransitabilidade), diferenciando aqueles que seriam decorrentes de uma obra de drenagem superficial paralisada por impedimento técnico (EXTREMO NORTE) daqueles decorrentes de uma obra de esgotamento sanitário, com valas mais profundas e maior tempo de execução (VERSÁTIL)? Resposta: Diante da atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área, da ausência de projetos executivos completos com delimitação precisa das intervenções e da impossibilidade de reconstrução técnica individualizada dos fatos pretéritos, não é possível atribuir, de forma técnica conclusiva, com base apenas na vistoria e nos elementos técnicos constantes nos autos, os transtornos narrados exclusivamente a uma ou outra obra. 10. Considerando a natureza de cada obra, os transtornos descritos como "valas abertas por longo período" e "lamaçal intenso" são tecnicamente mais compatíveis com qual tipo de intervenção: a) pavimentação/drenagem 52 superficial ou b) implantação de rede de esgoto subterrânea? Resposta: Considerando a natureza de cada obra e os transtornos narrados como “valas abertas por longo período” e “lamaçal intenso”, não é tecnicamente possível identificar, com precisão, qual contrato específico ou qual empresa executou cada intervenção retratada, nem atribuir tais ocorrências exclusivamente a uma das frentes de obra. 11. Há elementos técnicos nos autos ou na inspeção in loco que permitam atribuir, com segurança, a responsabilidade direta e exclusiva da EXTREMO NORTE pelos danos específicos que fundamentam o pedido de dano moral (ex: recusa de entrega de mercadorias, atolamento de veículos)? Ou tais eventos são mais consistentes com a situação geral do bairro, influenciada por múltiplos fatores, incluindo a obra de esgotamento da corré VERSÁTIL, o impedimento técnico da rede de água e a omissão do Poder Público em coordenar e fiscalizar adequadamente as frentes de serviço? Resposta: Não há elementos técnicos nos autos nem na inspeção in loco que permitam atribuir, com segurança, a responsabilidade direta e exclusiva da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda pelos danos específicos mencionados. 12. Foi possível, por meio da vistoria e análise documental/fotográfica, confirmar que as ruas em que a empresa EXTREMO NORTE executou os serviços são as mesmas ruas onde foram tiradas as fotos apresentadas pelos Requerentes? Resposta: Não. Por meio da vistoria e da análise documental/fotográfica, não foi possível confirmar, com precisão, que as ruas em que a Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda executou os serviços são exatamente as mesmas retratadas nas fotos apresentadas pelos Requerentes. 53 9.3 QUESITOS DA RÉ VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. (mov. 442.1) a) Diga o senhor perito se, do que se extrai dos autos enquanto provas, é possível atribuir os danos alegados pelos autores à Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. Justifique; Resposta: Não. Do que se extrai dos autos e da vistoria realizada, não há elementos técnicos suficientes para atribuir, com segurança, os danos alegados pelos autores à Versátil Construções e Engenharia Ltda, de forma direta e exclusiva. b) Diga o senhor perito se, de acordo com as evidências dos Autos, inclusive considerando que a obra de esgotamento sanitário (obra executada pela Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA) foi devidamente entregue, verifica-se (ou não) que foram seguidos os procedimentos técnicos-operacionais para a execução da obra, conforme preceituam as diretrizes e procedimentos técnico-legais? Resposta: Não é possível afirmar, de forma conclusiva, que foram integralmente seguidos todos os procedimentos técnico-operacionais da execução da obra apenas com base nos elementos constantes nos autos. O termo de recebimento definitivo juntado pela ré indica a entrega formal da obra de esgotamento sanitário e representa indício relevante de regularidade da execução, mas, por si só, não constitui comprovação exaustiva da conformidade integral de todos os procedimentos executivos, a qual demandaria análise de projetos executivos completos, registros de obra, controles tecnológicos e demais documentos de acompanhamento. c) Diga o senhor perito se existem nos autos algum (ou alguns) aspecto (s) evidenciado que, conforme metodologia e procedimentos técnicos- operacionais para a execução da obra não foram seguidos? Quais? Resposta: Sim. Os autos evidenciam aspectos que, em tese, não se mostram compatíveis com a metodologia executiva esperada para esse tipo de obra, especialmente no que se refere à manutenção da trafegabilidade e à recomposição da superfície das vias. Dentre esses aspectos, destacam-se a existência de valas abertas, acúmulo de lama, trechos com dificuldade de circulação e indícios de recomposição insuficiente da via. Tais situações contrastam com os procedimentos técnicos aplicáveis às obras lineares de drenagem urbana e esgotamento sanitário, uma vez que normas como a ABNT 54 NBR 17015:2023 pressupõem execução controlada das escavações e adequada recomposição da superfície afetada. d) Diga o senhor perito se há na atual legislação ou manual de procedimentos técnico-operacionais alguma metodologia/procedimento de se executar uma obra pública de saneamento básico (esgotamento sanitário) sem que seja possível abrir valas nas ruas? Resposta: Sim. Há, na literatura técnica, metodologias não destrutivas aplicáveis a obras de esgotamento sanitário, tanto para recuperação de tubulações existentes quanto, em situações específicas, para implantação de trechos de novas redes subterrâneas, como a perfuração horizontal direcional (HDD). Contudo, isso não significa que a execução integral de uma obra pública de esgotamento sanitário possa, em regra, ser realizada sem abertura de valas nas vias, uma vez que a adoção desses métodos depende das características do projeto, do tipo de intervenção, do diâmetro da tubulação, da extensão do trecho e das condições locais de implantação. e) Diga o senhor perito se, pelo que se extrai dos autos, considerando o início do período chuvoso das obras da Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, seria possível executar as obras sem que houvesse qualquer transtorno individual a moradores. Quais? Justifique. Resposta: Não. Obras dessa natureza, especialmente com abertura de valas e movimentação de terra, naturalmente tendem a gerar algum nível de transtorno temporário aos moradores durante a execução, sobretudo quando iniciadas em período chuvoso. Entre os transtornos tecnicamente previsíveis, destacam-se dificuldades momentâneas de circulação de veículos e pedestres, lama, redução das condições de trafegabilidade e necessidade de desvios ou restrições pontuais de acesso nas frentes de serviço. f) Diga o senhor perito se é possível afirmar, diante do que se evidencia das provas acostadas aos Autos, quais as ações que possivelmente tenham gerado os transtornos alegados pelos autores? Se houveram, foram em decorrência da pavimentação de ruas ou da obra pública de saneamento básico (esgotamento sanitário)? Justifique. Resposta: Não é possível afirmar, com base nas provas acostadas aos autos, quais ações específicas geraram os transtornos alegados pelos autores, nem atribuí-los, de 55 forma técnica conclusiva, exclusivamente à obra de pavimentação ou à obra de esgotamento sanitário. Isso porque os autos revelam a atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área, além de não apresentarem elementos técnicos suficientes para reconstrução individualizada de cada intervenção e de seus efeitos específicos. g) Diga o senhor perito se é possível afirmar a conclusão e entrega das obras de pavimentação das ruas no tempo e em conformidade com o projeto de execução da referida obra executadas pela Requerida Extremo Norte; Resposta: Não é possível afirmar, com base nos elementos constantes nos autos, que as obras de pavimentação executadas pela Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda foram concluídas e entregues no prazo e em conformidade integral com o projeto de execução. Isso porque não constam nos autos projetos executivos completos, medições finais e demais elementos técnicos suficientes que permitam essa aferição de forma conclusiva. h) Diga o senhor perito, diante das alegações dos autores de prejuízos gerados pelas obras realizadas pelas Requeridas, se consta nos autos planilha de faturamento periódico e declaração de imposto de renda, dentre outros documentos técnicos, capazes de evidenciar faturamento antes, durante e depois das obras e, consequentemente os supostos prejuízos. Resposta: Não. Não constam nos autos planilhas de faturamento periódico, declarações de imposto de renda ou outros documentos técnicos aptos a evidenciar, de forma objetiva, o faturamento anterior, concomitante e posterior às obras, nem os supostos prejuízos alegados. i) Diga o senhor perito, do que se extrai dos documentos evidenciados no Autos e dos valores de imóveis praticados na região do litígio, considerando o antes de depois das obras, se os valores dos imóveis aumentaram ou diminuíram na região? Resposta: Não é possível afirmar, com base nos documentos constantes nos autos, se os valores dos imóveis na região aumentaram ou diminuíram antes e depois das obras. Isso porque não constam nos autos elementos técnicos de avaliação imobiliária, pesquisas de mercado, laudos comparativos ou outros dados objetivos suficientes para essa aferição. Além disso, tal análise demandaria metodologia própria de 56 avaliação de imóveis, o que não se confunde com a presente perícia. j) Num contexto geral, e por fim, quanto aos quesitos a este expert, as obras públicas realizadas em bairros, nas cidades, pioram ou melhoram a qualidade de vida das pessoas? Resposta: Em termos gerais, obras públicas de infraestrutura urbana tendem a melhorar a qualidade de vida da população, sobretudo quando devidamente planejadas, executadas e concluídas, por ampliarem as condições de mobilidade, saneamento, segurança e uso do espaço urbano. 57 10 ENCERRAMENTO O presente Laudo Pericial foi elaborado em conformidade com os princípios éticos que regem o exercício profissional da Engenharia, observando as disposições da ABNT NBR 13752:2024 (Perícias de Engenharia na Construção Civil), bem como as demais normas técnicas aplicáveis. O corpo principal do presente Laudo Pericial compõe-se de 58 (cinquenta e oito) páginas digitadas e numeradas, seguindo-se os anexos que integram o presente trabalho, totalizando 137 (cento e trinta e sete) páginas. Integram o presente trabalho os seguintes anexos: • Anexo 01 – Registro fotográfico da vistoria in loco; • Anexo 02 – Termo de Vistoria Pericial; • Anexo 03 – ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Boa Vista/RR, 01 de maio de 2026. Ruan Ricardo Silva de Jesus Engenheiro Civil – CREA/RR 0920695329 58 REFERÊNCIAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13752:2024 - Perícias de engenharia na construção civil. Rio de Janeiro: ABNT, 2024. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 17015:2023 - Execução de obras lineares para transporte de água bruta e tratada, esgoto sanitário e drenagem urbana, utilizando tubos rígidos, semirrígidos e flexíveis. Rio de Janeiro: ABNT, 2023. BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Drenagem - dispositivos de drenagem pluvial urbana - especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2004. (DNIT 030/2004-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de base - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 141/2010- ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de regularização do subleito - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 137/2010-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de sub-base - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 139/2010-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Manual de execução de revestimento primário. Rio de Janeiro: DNIT, 2023. BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Manual de Pavimentação. 3. ed. Rio de Janeiro: DNIT, 2006. ANEXO I – REGISTRO FOTOGRÁFICO DA VISTORIA IN LOCO Figura 5 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (sentido BR-174) Observações: Vista do início da via, no ponto de acesso à Rodovia BR-174. Observa-se pista com revestimento asfáltico. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 6 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (sentido interior do bairro) Observações: Vista da avenida em sentido oposto ao da Figura 01, direcionada ao interior do Bairro Park Amazônia. Observa-se pavimentação asfáltica ao longo do eixo viário, com presença de canteiro central, calçada nas laterais e sinalização horizontal visível. Trafegável na data da vistoria. Figura 7 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (vista complementar) Observações: Registro complementar do trecho inicial da via, em sentido interior do bairro. Observa-se pavimentação asfáltica e, no bordo esquerdo da pista, um poço de visita de rede subterrânea. Não foram identificadas valas abertas ou descontinuidades no pavimento neste ponto. Figura 8 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Sentido interior do bairro Observações: Vista do eixo central da via, observando-se pavimentação asfáltica em ambas as faixas de rolamento, presença de canteiro central em concreto e sinalização horizontal e vertical. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 9 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de dispositivo de drenagem localizado junto ao meio-fio da via (boca de lobo). Figura 10 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita Observações: Vista da pista de rolamento evidenciando tampa metálica de poço de visita da rede subterrânea instalada no eixo da via. Figura 11 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista complementar do trecho Observações: Registro complementar da via no mesmo segmento viário, evidenciando boca de lobo, continuidade da pavimentação e condições de trafegabilidade. Figura 12 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista adicional de elemento de drenagem junto ao meio-fio (boca de lobo), sinalização horizontal e vertical, e acesso a rua lateral (rua Azulão). Figura 13 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso a via lateral não pavimentada Observações: Interseção da Avenida Francisco Luiz Reginatto com via transversal não pavimentada, observando-se a presença de tampa metálica de poço de visita. Figura 14 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Detalhe de tampa circular no pavimento Observações: Detalhe de elemento circular embutido no revestimento asfáltico, compatível com tampa de inspeção de rede subterrânea. Figura 15 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada (rua Azulão), presença de poço de visita no eixo da pista da avenida. Figura 16 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio e do segmento da avenida evidenciando a continuidade da pavimentação asfáltica, presença de canteiro central e condições gerais de trafegabilidade da via. Figura 17 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada e identificação da Avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 18 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista do entorno Observações: Vista do segmento viário em frente ao prédio institucional da Prefeitura de Rorainópolis, evidenciando pavimentação asfáltica, sinalização horizontal de travessia de pedestres e presença de dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio. Figura 19 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista complementar de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, observando-se também elementos de acessibilidade na calçada. Figura 20 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita no eixo da pista Observações: Registro de poço de visita localizado no eixo da pista de rolamento. Figura 21 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita e boca de lobo Observações: Registro de poço de visita localizado na pista de rolamento e boca de lobo localizada junto ao meio-fio. Figura 22 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista geral do segmento viário Observações: Vista longitudinal da avenida evidenciando pavimentação asfáltica, presença de canteiro central, continuidade do sistema viário, e condições gerais de trafegabilidade no momento da vistoria. Figura 23 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada (rua Merro) que se conecta à avenida principal, observando-se também a presença de poço de visita no eixo da pista e a transição entre pavimento asfáltico e revestimento primário. Figura 24 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, observando-se também elementos de acessibilidade na calçada. Trecho trafegável na data da vistoria. Figura 25 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista de boca de lobo localizada próxima a travessia de pedestres e acessibilidade da calçada. Figura 26 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita do sistema de esgotamento sanitário Observações: Registro de tampa de poço de visita identificado como pertencente ao sistema de esgotamento sanitário, localizado na pista de rolamento. Figura 27 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista longitudinal do segmento viário Observações: Registro do segmento da avenida evidenciando pista dupla com canteiro central, pavimentação asfáltica e condições gerais de trafegabilidade no momento da vistoria. Figura 28 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Tampa de poço de visita Observações: Detalhe de tampa de poço de visita identificado como pertencente ao sistema de águas pluviais, localizada na pista de rolamento. Figura 29 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo instalada junto à sarjeta da via e da calçada adjacente. Figura 30 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via. Figura 31 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial em continuidade do trecho Observações: Vista de boca de lobo instalada ao longo do meio-fio, evidenciando a continuidade dos dispositivos de drenagem superficial ao longo da via. Figura 32 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita localizado na pista de rolamento Observações: Registro de tampa de poço de visita implantada na pista de rolamento. Figura 33 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista do trecho com canteiro central e travessia de pedestres Observações: Registro do segmento da via evidenciando pista dupla separada por canteiro central, presença de faixa de pedestres e sinalização horizontal e vertical. Figura 34 Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto à calçada Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, próxima à travessia de pedestres e à calçada lateral, integrando o sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 35 - Via lateral não pavimentada conectada à Av. Francisco Luiz Reginatto Observações: Registro de acesso a via lateral não pavimentada adjacente à avenida, observando-se na área frontal tampa de poço de visita e pavimentação asfáltica. Figura 36 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista longitudinal do trecho Observações: Registro do segmento da avenida evidenciando pista dupla separada por canteiro central, pavimentação asfáltica e condições gerais de trafegabilidade. Figura 37 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial próximo a acesso lateral Observações: Registro de boca de lobo instalada junto ao meio-fio da via, localizada próxima a acesso lateral (rua Gavião Rei). Figura 38 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita localizado na pista de rolamento Observações: Registro de tampa de poço de visita instalada na pista de rolamento da via. Figura 39 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via. Figura 40 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto à calçada Observações: Registro de boca de lobo instalada ao longo do meio-fio da via, compondo o sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 41 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial próximo a interseção Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via, próxima a interseção com acesso lateral (av. Arara Azul), evidenciando elemento integrante do sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 42 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo instalada junto à sarjeta da via, localizada próxima ao acesso de via lateral não pavimentada. Figura 43 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita em trecho com transição de pavimentação Observações: Registro de tampa de poço de visita localizada em área de transição entre o pavimento asfáltico e trecho não pavimentado no final da avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 44 - Dispositivo de drenagem superficial em acesso à via lateral Observações: Registro de boca de lobo implantada junto ao meio-fio, área de transição entre o pavimento asfáltico e trecho com material terroso no final da avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 45 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Trecho final da pavimentação Observações: Vista do segmento final do pavimento asfáltico da avenida, observando-se a continuidade da via em trecho não pavimentado, com revestimento em material terroso. Figura 46 - Continuidade da avenida em trecho não pavimentado Observações: Registro da via após o término do pavimento asfáltico, caracterizada por superfície em material terroso aparentemente compactado, evidenciando mudança nas condições de revestimento da avenida. Trecho apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 47 - Estrutura de poço de visita incompleta Observações: Registro de acesso compatível com poço de visita. Sem tampa instalada. Figura 48 – Estrutura de poço de visita Observações: Registro de estrutura circular em concreto, compatível com poço de visita integrante de rede subterrânea de infraestrutura. Sem tampa instalada. Figura 49 - Vista geral da continuidade da avenida em trecho não pavimentado Observações: Vista ampla da continuidade da avenida após o término da pavimentação, caracterizada por revestimento em material terroso e ausência de camada asfáltica. Sentido BR 174. Figura 50 - Trecho não pavimentado da avenida com sinalização improvisada de poço de visita Observações: Registro de trecho da avenida com revestimento em material terroso, observando-se abertura de poço de visita localizada na pista de rolamento, sinalizada provisoriamente com cone de sinalização deteriorado. Figura 51 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita exposto em trecho não pavimentado Observações: Registro de estrutura circular em concreto correspondente a poço de visita da rede subterrânea, localizada na faixa central da via, apresentando abertura sem tampa de fechamento. Figura 52 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita aberto com sinalização improvisada Observações: Registro de abertura de poço de visita localizada na via não pavimentada, sinalizada provisoriamente com peças de madeira dispostas sobre a abertura. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 53 - Vista geral do trecho final da avenida Observações: Vista geral do segmento da avenida caracterizado por revestimento em material terroso. Figura 54 – Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita aberto com cobertura improvisada Observações: Registro de poço de visita apresentando abertura sem tampa definitiva e cobertura improvisada com peças de madeira. Observações: Registro da Rua Sabiá a partir do ponto de conexão com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Observa-se que a via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso. A superfície da rua apresentava-se trafegável na data da vistoria, com presença pontual de irregularidades. Figura 55 - Rua Sabiá – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto Figura 56 – Rua Sabiá – Vista em trecho interno da via Observações: Registro de trecho interno da Rua Sabiá, evidenciando a ausência de pavimentação asfáltica e a presença de revestimento em material terroso. Observa-se que a superfície da via apresentava-se, aparentemente compactada e trafegável na data da vistoria, com pequenas irregularidades superficiais e presença de agregados soltos típicos de vias não pavimentadas. Verifica-se ainda ocupação residencial nas margens da via e vegetação espontânea nas áreas laterais. Figura 57 - Rua Sabiá – Poço de visita com tampa metálica instalado na via Observações: Registro de poço de visita localizado na Rua Sabiá, dotado de tampa metálica identificada como pertencente à rede de esgotamento sanitário. O dispositivo encontra-se nivelado com a superfície da via, evidenciando a implantação de infraestrutura de coleta de esgoto no local. A via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso, e encontrava-se trafegável na data da vistoria. Figura 58 - Rua Gavião Rei – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto (sentido bairro) Observações: Registro da Rua Gavião Rei a partir do ponto de conexão com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Observa-se que a via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso. A superfície da Rua Gavião Rei apresentava-se trafegável na data da vistoria, com presença de pequenas irregularidades superficiais típicas de vias não pavimentadas. Figura 59 - Rua Gavião Rei – Vista em trecho interno da via Observações: A rua apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 60 - Rua Gavião Rei – Dispositivo de ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário Observações: Registro de dispositivo destinado à ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário, localizado na lateral da via. Observa-se a presença de caixa de inspeção/ligação, com acesso parcialmente exposto, indicando a implantação de infraestrutura de coleta de esgoto ao longo da rua. Figura 61 - Rua Gavião Rei – Vista em trecho interno da via Observações: Registro de trecho interno da Rua Gavião Rei, evidenciando a ausência de pavimentação asfáltica e a presença de revestimento em material terroso. A superfície da via apresentava-se aparentemente compactada e trafegável na data da vistoria. Observa-se ocupação residencial nas margens da via. Figura 62 - Rua dos Papagaios – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto Observações: Registro do início da Rua dos Papagaios a partir da interseção com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Nota-se a presença de poço de visita (PV) sinalizado de forma improvisada mediante utilização de tubo de PVC inserido na abertura, indicando ausência de tampa definitiva no dispositivo. Figura 63 - Rua dos Papagaios – Vista em trecho inicial da via Observações: Registro do trecho inicial da Rua dos Papagaios, evidenciando via não pavimentada, com superfície em material terroso, apresentando sinais de compactação. A via encontrava-se trafegável na data da vistoria, sem ocorrência de defeitos críticos, como atoleiros ou erosões. Figura 64 - Rua dos Papagaios – Vista intermediária da via Observações: Registro de trecho intermediário da via, mantendo padrão de revestimento não pavimentado. Observa-se continuidade da via, ocupação residencial nas margens e presença de vegetação espontânea nas laterais. A superfície apresenta-se regular, permitindo a circulação de veículos. Figura 65 - Rua dos Papagaios – Vista em trecho final da via Observações: Registro de trecho com maior presença de edificações, evidenciando a utilização da via por moradores locais. Observa-se que, apesar da ausência de pavimentação, a via apresenta condições de trafegabilidade, com superfície apresentando sinais de compactação e sem defeitos críticos. Figura 66 - Rua dos Papagaios – Dispositivo de inspeção da ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário Observações: Registro de dispositivo destinado à ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário, localizado junto ao alinhamento lateral da via, indicando a existência de rede de coleta de esgoto disponível para atendimento às edificações adjacentes. Figura 67 - Rua Uirapuru – Vista do trecho inicial da via Observações: Registro do início da Rua Uirapuru, evidenciando via não pavimentada, com superfície em material terroso, apresentando sinais de compactação. Observa-se a presença de ocupações residenciais nas margens e vegetação espontânea nas laterais. A via encontrava-se trafegável na data da vistoria, sem ocorrência de defeitos críticos, como atoleiros ou erosões significativas. Figura 68 - Rua Uirapuru – Vista em trecho intermediário da via Observações: Registro de trecho intermediário da Rua Uirapuru, evidenciando a continuidade da via em material terroso, com superfície regular. A via apresentava condições de trafegabilidade na data da vistoria. Figura 69 - Rua Uirapuru – Vista do trecho final da via Observações: Registro de trecho mais afastado da Rua Uirapuru, evidenciando a continuidade da via não pavimentada em direção a área com menor densidade de ocupação. Observa-se a manutenção das condições de superfície em material terroso, com sinais de compactação e ausência de patologias críticas. A via permanecia trafegável no momento da vistoria. Observações: Os registros fotográficos apresentados a seguir (Figuras 70 a 77) evidenciam a presença de dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário ao longo das vias paralelas vistoriadas, incluindo TIL (Tubo de Inspeção e Limpeza) destinados à conexão das instalações domiciliares à rede pública, bem como poços de visita (PV), integrantes da rede coletora de esgotamento sanitário. Os TIL observados encontram-se, de modo geral, implantados em áreas adjacentes às vias, próximos aos limites dos lotes, apresentando tampas de fechamento aparentes e com acabamento superficial em seu entorno imediato. Destaca-se ainda a identificação de poço de visita com tampa contendo indicação de utilização para rede de esgoto sanitário, reforçando a natureza da infraestrutura implantada no local. De forma geral, os dispositivos observados encontram-se distribuídos ao longo das vias, evidenciando a existência de sistema de coleta de esgoto implantado, ainda que com variações quanto ao acabamento superficial e ao estado de conservação das estruturas, conforme ilustrado nos registros fotográficos apresentados. Figura 70 - TIL Figura 71 - TIL Figura 72 - TIL Figura 73 - TIL Figura 74 - TIL Figura 75 - Poço de visita com tampa Figura 76 - Poço de visita com tampa deteriorada Figura 77 - Poço de visita - esgoto Observações: Os registros fotográficos apresentados a seguir (Figuras 78 a 92) correspondem às vias laterais vistoriadas, incluindo ruas como Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Sabiá, Garça, Gavião Rei, Avenida Arara Azul, Rua dos Papagaios, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Uirapuru, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor. De modo geral, as vias apresentam revestimento em material terroso, característico de vias não pavimentadas, evidenciando condições típicas desse tipo de infraestrutura. Na data da vistoria, todas as vias percorridas encontravam-se trafegáveis, não sendo identificados pontos críticos que impedissem ou comprometessem significativamente a circulação de veículos, tais como atoleiros, erosões acentuadas, lama excessiva ou buracos de grandes proporções. Foram observadas apenas irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste natural provocado pelo tráfego de veículos e intempéries, sem, contudo, configurar situação de comprometimento estrutural ou de inviabilidade de uso das vias. Figura 78 - Rua Curió Figura 79 - Rua Bem-Te-Vi Figura 80 - Rua Azulão Figura 81 - Rua Merro Figura 82 - Rua Sabiá Figura 83 - Rua Garça Figura 84 - Rua Gavião Rei Figura 85 - Av. Arara Azul Figura 86 - Rua dos Papagaios Figura 87 - Rua dos Periquitos Figura 88 - Rua das Pombinhas Figura 89 - Rua Arara Vermelha Figura 90 - Rua Uirapuru Figura 91 - Rua Galo de Campina Figura 92 - Rua Beija-Flor ANEXO 02 – TERMO DE VISTORIA PERICIAL ANEXO 03 – ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) Página 1/2 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima CREA-RR ART OBRA / SERVIÇO Nº RR20260179030 INICIAL 1. Responsável Técnico RUAN RICARDO SILVA DE JESUS Título profissional: ENGENHEIRO CIVIL RNP: 0920695329 Registro: 0920695329RR 2. Dados do Contrato Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CPF/CNPJ: 34.812.669/0001-08 AVENIDA PEDRO DANIEL DA SILVA Nº: s/n Complemento: Bairro: CENTRO Cidade: RORAINÓPOLIS UF: RR CEP: 69373000 Contrato: Não especificado Celebrado em: Valor: R$ 5.200,00 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Público Ação Institucional: Nenhum 3. Dados da Obra/Serviço AVENIDA FRANCISCO LUIZ REGINATTO Nº: - Complemento: Bairro: BAIRRO PARK AMAZôNIA Cidade: BOA VISTA UF: RR CEP: 69373300 Data de Início: 20/12/2025 Previsão de término: 01/06/2026 Coordenadas Geográficas: 0, 0 Código: Não Especificado Finalidade: Judicial Proprietário: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CPF/CNPJ: 34.812.669/0001-08 4. Atividade Técnica 18 - Fiscalização Quantidade Unidade 75 - Perícia > TRANSPORTES > INFRAESTRUTURA URBANA > #4.2.2 - DE INFRAESTRUTURA PARA VIAS URBANAS 1,00 un 14 - Elaboração Quantidade Unidade 66 - Laudo > TRANSPORTES > INFRAESTRUTURA URBANA > #4.2.2 - DE INFRAESTRUTURA PARA VIAS URBANAS 1,00 un Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART 5. Observações Perícia judicial de engenharia civil referente ao Processo nº 0800136-98.2023.8.23.0047, com vistoria in loco, análise documental e elaboração de laudo pericial acerca de obras de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, em Rorainópolis/RR, abrangendo pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário 6. Declarações - Declaro que estou cumprindo as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto n. 5296/2004. - Cláusula Compromissória: Qualquer conflito ou litígio originado do presente contrato, bem como sua interpretação ou execução, será resolvido por arbitragem, de acordo com a Lei no. 9.307, de 23 de setembro de 1996, por meio do Centro de Mediação e Arbitragem - CMA vinculado ao Crea-RR, nos termos do respectivo regulamento de arbitragem que, expressamente, as partes declaram concordar. 7. Entidade de Classe NENHUMA 8. Assinaturas Declaro serem verdadeiras as informações acima ________________, ________ de ___________________ de ________ Local data RUAN RICARDO SILVA DE JESUS RNP: 0920695329 Data: 30/04/2026 17:01:24 RUAN RICARDO SILVA DE JESUS - CPF: 013.257.042-45 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - CNPJ: 34.812.669/0001-08 9. Informações * A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea. * O comprovante de pagamento deverá ser apensado para comprovação de quitação 10. Valor A autenticidade desta ART pode ser verificada em: http://sitac.crearr.org.br/publico/, com a chave: x1wZC Impresso em: 30/04/2026 às 17:01:24 por:, ip: 152.237.6.29 www.crearr.org.br [email protected] Tel: (95) 3623-6522 Fax: +55 (95) 3623-6522 CREA-RR Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima Página 2/2 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima CREA-RR ART OBRA / SERVIÇO Nº RR20260179030 INICIAL Valor da ART: R$ 108,39 Registrada em: 30/04/2026 Valor pago: R$ 108,40 Nosso Número: 8208022028 A autenticidade desta ART pode ser verificada em: http://sitac.crearr.org.br/publico/, com a chave: x1wZC Impresso em: 30/04/2026 às 17:01:25 por:, ip: 152.237.6.29 www.crearr.org.br [email protected] Tel: (95) 3623-6522 Fax: +55 (95) 3623-6522 CREA-RR Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Laudo Pericial - LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA Processo nº: 0800136-98.2023.8.23.0047. Vara: Vara da Fazenda Pública de Rorainópolis-RR – 2º Titular Perito: Eng. Civil Ruan Ricardo Silva de Jesus – CREA/RR 0920695329. Boa Vista/RR 01/05/2026 SUMÁRIO IDENTIFICAÇÃO...................................................................................... 4 INTRODUÇÃO.......................................................................................... 5 OBJETO.................................................................................................... 6 ESPÉCIE DA PERÍCIA............................................................................. 7 PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E CONDIÇÕES LIMITANTES............. 8 METODOLOGIA..................................................................................... 10 6.1 DEFINIÇÕES E CRITÉRIOS TÉCNICOS......................................... 10 6.1.1 Pavimentação viária urbana...................................................... 11 6.1.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário.. 11 6.1.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias..... 12 6.1.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias.......................... 12 6.1.5 Nexo causal técnico................................................................... 13 6.2 PROCEDIMENTOS PERICIAIS....................................................... 13 6.2.1 Análise documental dos autos.................................................. 13 6.2.2 Vistoria in loco............................................................................ 14 6.2.3 Confronto técnico e comparativo.............................................. 14 CONSTATAÇÕES TÉCNICAS............................................................... 16 7.1 VISTORIA IN LOCO......................................................................... 16 7.1.1 Avenida principal - Av. Francisco Luiz Reginatto.................... 16 7.1.2 Ruas correspondentes aos endereços dos autores................ 20 7.1.3 Ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto................ 23 7.2 ANÁLISE DOCUMENTAL DOS AUTOS........................................... 25 7.2.1 Limitações documentais relevantes à análise técnica............ 25 7.2.2 Petição dos autores.................................................................... 26 7.2.3 Contestação da Versátil Construções e Engenharia Ltda...... 27 7.2.4 Contestação da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda....... 28 7.3 CONFRONTO TÉCNICO ENTRE A VISTORIA E OS CRITÉRIOS ADOTADOS...............................................................................................................29 7.3.1 Pavimentação viária urbana...................................................... 30 7.3.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário.. 30 7.3.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias..... 31 7.3.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias.......................... 32 7.3.5 Nexo causal técnico................................................................... 32 CONCLUSÃO......................................................................................... 35 RESPOSTAS AOS QUESITOS.............................................................. 38 9.1 QUESITOS DO AUTOR (MOV. 452.1)............................................... 38 9.2 QUESITOS DA RÉ EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (MOV. 445.1)..................................................................................................... 48 9.3 QUESITOS DA RÉ VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. (MOV. 442.1).................................................................................................... 53 10 ENCERRAMENTO.................................................................................. 57 REFERÊNCIAS.............................................................................................. 58 ANEXO I – REGISTRO FOTOGRÁFICO DA VISTORIA IN LOCO............... 59 ANEXO 02 – TERMO DE VISTORIA PERICIAL.......................................... 133 ANEXO 03 – ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA).... 135 IDENTIFICAÇÃO • Solicitante: Vara da Fazenda Pública de Rorainópolis-RR – 2º Titular. • Processo nº: 0800136-98.2023.8.23.0047. • Promoventes: Adriana Lima, Ana Santana Saldanha Maia Reis, Antonio Kerlly Pereira Reis, David Garcia Bernardino, Dyessica Leidiane da Silva Golle, Estelite Pereira dos Santos, Eusiquele Guimaraes Castro, Francisco de Jesus Portela, Francisco dos Santos Silva, Jessica Barreto da Costa, João Batista Xavier, Thiago da Silva Gomes, Valdenice Pereira dos Santos. • Promovidos: Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, Município de Rorainópolis - RR, Versátil Construções e Engenharia Ltda. • Perito nomeado: Eng. Civil Ruan Ricardo Silva de Jesus – CREA-RR: 0920695329. INTRODUÇÃO Atendendo à determinação judicial proferida nos autos do Processo nº 0800136-98.2023.8.23.0047, apresenta-se o presente Laudo Pericial de Engenharia, elaborado em conformidade com a ABNT NBR 13752:2024 - Perícias de Engenharia na Construção Civil, que estabelece os preceitos técnicos e metodológicos aplicáveis à realização de perícias na área da construção civil. A demanda versa sobre a execução de obras públicas de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, no Município de Rorainópolis/RR, envolvendo serviços de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, cuja execução, paralisação e estado físico das vias constituem objeto de controvérsia entre as partes. Os autores alegam que a interrupção e a forma de execução das obras ocasionaram transtornos e danos, ao passo que as empresas rés sustentam ausência de irregularidade técnica ou conclusão dos serviços. O ponto central a ser esclarecido na presente perícia refere-se à verificação da conformidade técnica da execução das obras, à análise das causas técnicas da paralisação e dos danos físicos nas vias públicas, ao exame do estado atual das intervenções realizadas e à avaliação da existência de nexo causal técnico entre as condições da obra e os transtornos alegados. Diante desse contexto, a perícia foi determinada para analisar tecnicamente os serviços de engenharia executados no local, confrontando-os com os documentos constantes nos autos e com os parâmetros normativos aplicáveis, a fim de subsidiar o Juízo na formação de convencimento quanto aos aspectos de natureza estritamente técnica. Para tanto, o presente laudo encontra-se estruturado em etapas que compreendem a delimitação do objeto pericial, os pressupostos e condições limitantes, a metodologia adotada, as constatações técnicas apuradas e, por fim, a conclusão fundamentada. OBJETO O presente trabalho pericial tem por objeto a análise técnica das obras de infraestrutura urbana executadas no Bairro Park Amazônia, no Município de Rorainópolis/RR, conforme descrito nos autos do processo. A perícia destina-se a verificar a existência e as características aparentes de intervenções compatíveis com obras de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como a analisar as condições físicas atuais das vias inseridas na área delimitada, à luz dos documentos dos autos e dos elementos observados em vistoria. Integra, ainda, o objeto pericial a análise da compatibilidade técnica entre as intervenções observadas, a documentação disponível no processo e os transtornos narrados pelas partes, com vistas à verificação da existência, ou não, de elementos técnicos que permitam relacionar as condições das vias e das obras aos fatos discutidos na demanda. A área objeto da perícia compreende vias urbanas situadas no Bairro Park Amazônia, incluindo a Avenida Francisco Luiz Reginatto, que se configura como eixo viário principal, bem como as vias locais adjacentes e paralelas inseridas no perímetro destacado em vermelho na Figura 1. Figura 1 - Delimitação da área objeto da perícia no Bairro Park Amazônia, Rorainópolis/RR Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. ESPÉCIE DA PERÍCIA Conforme a classificação estabelecida no item 6 da ABNT NBR 13752:2024 - Perícias de Engenharia na Construção Civil, a presente perícia enquadra-se nas seguintes espécies: a) Exame: caracteriza-se pela análise dos documentos constantes nos autos processuais, incluindo registros, fotografias e demais elementos técnicos apresentados pelas partes, com vistas à constatação indireta de fatos relacionados ao objeto da demanda. b) Vistoria: decorrente da inspeção técnica in loco realizada nas vias objeto do processo em análise, permitindo a constatação da situação atual das obras executadas. Neste caso, a vistoria assume caráter: • De constatação: pelo registro e descrição das condições verificadas nas vias públicas; • De análise comparativa de conformidade: pelo confronto das condições observadas em campo com as informações constantes nos autos e com os parâmetros técnicos e normativos aplicáveis, quando disponíveis; • De análise de causalidade: pela verificação da existência de nexo técnico entre as condições observadas e os fatos alegados nos autos. Assim, a espécie pericial adotada resulta da combinação de Exame e Vistoria, em conformidade com a norma, abrangendo tanto a análise documental quanto a verificação técnica in loco. PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E CONDIÇÕES LIMITANTES A presente perícia foi desenvolvida com base nos documentos constantes nos autos do processo, na vistoria realizada nas vias do Bairro Park Amazônia e na metodologia e critérios técnicos aplicáveis. Registra-se que os autos não individualizam logradouros específicos, fazendo referência ao bairro de forma genérica. Em razão disso, a vistoria técnica foi realizada mediante o percurso de todas as vias acessíveis do referido bairro, com registro fotográfico das condições observadas, a fim de permitir análise abrangente do estado atual das vias. Constituem pressupostos deste trabalho pericial a veracidade formal dos documentos juntados aos autos e a correspondência entre os registros apresentados e os fatos efetivamente ocorridos, não competindo ao perito aferir autenticidade documental, apurar responsabilidades jurídicas ou analisar aspectos de natureza administrativa ou contratual sob o prisma jurídico. Registra-se, ainda, que não constam nos autos projetos executivos completos das obras de pavimentação e de esgotamento sanitário, tampouco plantas detalhadas que delimitem com precisão as vias contempladas em cada contrato ou os quantitativos efetivamente previstos e executados. Dessa forma, a análise técnica limita-se aos documentos disponíveis e às constatações realizadas na vistoria, não sendo possível avaliar, com exatidão executiva, a conformidade integral das obras em relação aos projetos originalmente contratados. A análise técnica restringe-se às condições observadas na data da vistoria, realizada em 20 de dezembro de 2025, não sendo possível reproduzir integralmente situações pretéritas, salvo quando amparadas por registros documentais constantes nos autos. Eventuais conclusões acerca de fatos ocorridos em período anterior baseiam-se exclusivamente nos elementos técnicos disponíveis no processo. Não foram realizados ensaios laboratoriais, sondagens ou quaisquer procedimentos de caráter destrutivo, restringindo-se a perícia à inspeção visual, análise documental e exame técnico compatível com a natureza da demanda e com os meios disponibilizados. As conclusões apresentadas neste laudo restringem-se aos aspectos de engenharia civil relacionados às condições físicas das vias públicas, à verificação da existência de intervenções aparentes de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário e à análise de compatibilidade técnica entre as intervenções observadas e os fatos alegados nos autos, não abrangendo juízo sobre responsabilidade jurídica, contratual ou quantificação de eventuais danos morais. 10 METODOLOGIA A presente perícia foi desenvolvida mediante a combinação de exame documental e vistoria técnica in loco, em conformidade com a ABNT NBR 13752:2024, adotando-se abordagem descritiva, analítica e comparativa, compatível com a natureza do objeto pericial. A metodologia teve por finalidade verificar, sob o ponto de vista técnico da engenharia civil, as condições atuais das vias localizadas no Bairro Park Amazônia, a existência de intervenções compatíveis com obras de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como a compatibilidade entre os elementos observados em campo, os documentos constantes nos autos e os parâmetros técnicos aplicáveis. Para tanto, os trabalhos periciais foram estruturados em três frentes complementares: a) análise dos elementos documentais constantes nos autos; b) inspeção técnica direta nas vias objeto da demanda, com registro das condições verificadas; c) confronto técnico entre os achados de campo e o conteúdo documental disponível. Ressalta-se que a metodologia adotada não se destinou à reconstituição exata da cronologia executiva das obras, nem à apuração de responsabilidades administrativas ou jurídicas, limitando-se à avaliação técnica das intervenções, das condições físicas observadas e da compatibilidade entre os fatos alegados e os elementos efetivamente verificáveis na presente perícia. 6.1 DEFINIÇÕES E CRITÉRIOS TÉCNICOS O presente item reúne os referenciais técnicos adotados para a análise das intervenções de infraestrutura urbana discutidas nos autos, com foco nos aspectos efetivamente relevantes ao objeto da perícia. Os critérios a seguir foram definidos com a finalidade de orientar a leitura técnica dos documentos, a vistoria de campo e o confronto entre os achados periciais e os fatos alegados. Para fins desta perícia, não se busca reconstruir exaustivamente todas as etapas executivas das obras, mas verificar, à luz dos parâmetros técnicos aplicáveis, se as condições observadas nas vias são compatíveis com intervenções típicas de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário, bem como se existem elementos 11 que permitam relacionar, de forma técnica, as condições atuais das vias com os fatos descritos nos autos. 6.1.1 Pavimentação viária urbana A pavimentação viária urbana corresponde ao conjunto de serviços destinados a conferir à via condições adequadas de circulação, segurança, regularidade superficial e durabilidade, compreendendo, em regra, a preparação da superfície de apoio da estrutura do pavimento, a execução das camadas estruturais e a aplicação do revestimento final, quando previsto (DNIT, 2006). Para os fins desta perícia, a análise da pavimentação se concentra na verificação de aspectos observáveis em campo, tais como: a) existência ou ausência de revestimento asfáltico; b) continuidade ou descontinuidade da pavimentação ao longo das vias; c) condições gerais da superfície quanto à regularidade e trafegabilidade; d) presença de defeitos aparentes, como buracos, depressões, desníveis ou trechos não recompostos. Assim, adota-se como critério técnico a avaliação funcional da via, isto é, sua aptidão aparente para circulação de veículos e pedestres na data da vistoria, sem prejuízo da consideração das limitações documentais registradas neste laudo. 6.1.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário As obras de drenagem pluvial e de esgotamento sanitário constituem intervenções lineares subterrâneas voltadas, respectivamente, à captação e condução de águas pluviais e à coleta e transporte de efluentes sanitários. Tais obras normalmente envolvem abertura de valas, assentamento de tubulações, execução de dispositivos acessórios, reaterro e recomposição da superfície afetada (ABNT, 2023; DNIT, 2004). No caso da drenagem pluvial urbana, destacam-se como elementos típicos de campo as bocas de lobo, sarjetas, galerias, ramais de ligação e poços de visita. Já nas redes de esgotamento sanitário, são comuns poços de visita, terminais ou tubos de inspeção e limpeza e pontos de ligação domiciliar à rede pública (ABNT, 2023; DNIT, 2004). Para os fins desta perícia, a verificação dessas intervenções foi orientada pela identificação, em campo, de elementos físicos compatíveis com tais sistemas, 12 especialmente: a) bocas de lobo; b) poços de visita; c) dispositivos de inspeção e ligação domiciliar; d) indícios de redes subterrâneas associadas às vias vistoriadas. A presença desses dispositivos foi considerada como evidência material da implantação de infraestrutura subterrânea, sem que isso, por si só, permita quantificar extensão executada ou aferir integral conformidade com projetos não disponibilizados nos autos. 6.1.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias A implantação de redes subterrâneas em vias públicas exige, em regra, a abertura de valas e posterior recomposição da superfície afetada. Do ponto de vista técnico, a adequada condução dessas etapas é fundamental para restabelecer as condições de uso da via e evitar defeitos aparentes, comprometimento da trafegabilidade e riscos à circulação (ABNT, 2023). Também é tecnicamente esperado que, durante a execução ou em eventual paralisação dos serviços, sejam adotadas medidas destinadas a preservar condições mínimas de segurança e utilização da via, como: a) fechamento ou proteção de valas abertas; b) recomposição provisória da superfície; c) drenagem provisória, quando necessária; d) sinalização e isolamento das áreas afetadas. Para esta perícia, esse critério foi empregado na análise das alegações relativas a valas abertas, lama, buracos, dificuldades de circulação e transtornos decorrentes da execução ou paralisação das obras. 6.1.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias Para os fins deste trabalho, entende-se por trafegabilidade a condição aparente de uso da via por veículos e pedestres, observada no momento da vistoria, considerada a natureza da via e seu padrão construtivo. A avaliação da trafegabilidade foi baseada em elementos diretamente verificáveis, tais como: a) possibilidade de circulação de veículos; 13 b) existência de trechos intransitáveis ou criticamente degradados; c) presença de lama, atoleiros, valas, buracos ou erosões; d) existência de obstáculos que comprometessem o acesso às edificações. Esse critério foi adotado porque grande parte das alegações dos autos se refere justamente à perda ou comprometimento das condições de circulação, sendo esse um dos pontos centrais da análise pericial. 6.1.5 Nexo causal técnico No âmbito desta perícia, o nexo causal técnico corresponde à análise de compatibilidade entre determinada intervenção de engenharia e os efeitos físicos que lhe são atribuídos, considerada a coerência entre a natureza da obra, os elementos materiais observados e a documentação constante nos autos. Essa análise, contudo, encontra limites objetivos quando: a) há atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área; b) inexistem projetos executivos completos ou cadastros detalhados das intervenções; c) a vistoria ocorre em momento posterior aos fatos discutidos; d) não é possível reconstruir tecnicamente, de forma individualizada, cada etapa executiva pretérita. Assim, para esta perícia, a análise de causalidade restringe-se à verificação da existência, ou não, de elementos técnicos suficientes para estabelecer relação objetiva entre as condições atualmente observadas e os fatos alegados, sem adentrar em atribuição de responsabilidade administrativa, contratual ou jurídica. 6.2 PROCEDIMENTOS PERICIAIS A metodologia pericial adotada estruturou-se em três etapas principais: análise documental, vistoria in loco e confronto dos dados. Cada uma dessas fases foi planejada de acordo com as definições e critérios técnicos expostos no item 6.1, assegurando objetividade e aderência às normas aplicáveis. 6.2.1 Análise documental dos autos A análise documental consistiu no exame dos autos processuais, com especial atenção aos documentos relacionados ao objeto técnico da demanda, incluindo petição inicial, contestações, réplicas, documentos licitatórios, projetos 14 básicos, contratos, fotografias e demais peças com conteúdo técnico relevante. Essa etapa teve por objetivo identificar: a) o objeto técnico dos contratos mencionados nos autos; b) as alegações das partes quanto à execução, paralisação e conclusão das obras; c) os elementos disponíveis para caracterização das intervenções de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário; d) a existência de registros capazes de subsidiar a análise do estado atual das vias e da compatibilidade técnica entre os fatos alegados e as intervenções efetivamente observadas. 6.2.2 Vistoria in loco A vistoria foi realizada no dia 20 de dezembro de 2025 nas vias situadas no Bairro Park Amazônia, incluindo a Avenida Francisco Luiz Reginatto e as demais ruas acessíveis da área indicada nos autos, em razão de não haver delimitação precisa e individualizada de todos os logradouros potencialmente abrangidos pelas alegações. Durante a inspeção, procedeu-se ao reconhecimento direto das condições físicas das vias, com observação e registro dos seguintes aspectos, entre outros que se mostraram tecnicamente relevantes: a) existência ou ausência de pavimentação; b) condições gerais de trafegabilidade; c) presença de dispositivos de drenagem superficial; d) presença de elementos associados à rede de esgotamento sanitário, como poços de visita e pontos de ligação domiciliar; e) existência de valas abertas, buracos, lama, erosões, atoleiros ou outras irregularidades aparentes; f) estado geral de conservação e uso das vias. Os registros fotográficos obtidos em campo tiveram caráter ilustrativo e comprobatório das condições verificadas na data da vistoria, servindo de apoio à descrição técnica constante neste laudo. 6.2.3 Confronto técnico e comparativo Concluídas a análise documental e a vistoria, procedeu-se ao confronto técnico entre: 15 a) o conteúdo dos documentos constantes nos autos; b) as condições efetivamente observadas em campo; c) os critérios técnicos e normativos aplicáveis às intervenções analisadas. Essa etapa teve por finalidade verificar a compatibilidade entre as alegações das partes e o estado atual das vias, bem como identificar os limites técnicos da perícia quanto à possibilidade, ou não, de inferir nexo causal, conformidade executiva, o estágio de execução das obras e correspondência entre as intervenções observadas, os objetos contratuais e demais documentos mencionados nos autos. As conclusões periciais foram, assim, formadas a partir da análise integrada desses elementos, sempre restritas ao campo técnico da engenharia civil e condicionadas às limitações documentais e materiais já registradas neste laudo. 16 CONSTATAÇÕES TÉCNICAS As constatações apresentadas neste item correspondem à aplicação prática da metodologia descrita no item 6, abrangendo a vistoria técnica in loco, a análise documental dos autos e o confronto entre os achados de campo, os elementos documentais disponíveis e os critérios técnicos adotados. O objetivo desta etapa consiste em registrar as condições atuais das vias situadas no Bairro Park Amazônia, bem como examinar a compatibilidade entre tais condições, as intervenções de infraestrutura urbana descritas nos autos e os fatos alegados pelas partes. 7.1 VISTORIA IN LOCO A vistoria técnica foi realizada nos termos do item 6.2.2. Para fins de organização e clareza expositiva, as constatações obtidas na vistoria foram agrupadas em três conjuntos de análise: a) avenida principal do bairro (Av. Francisco Luiz Reginatto); b) ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores; c) ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto. No corpo principal do laudo são apresentadas apenas imagens representativas das condições verificadas em cada trecho, permanecendo o conjunto completo dos registros fotográficos organizado no Anexo I - Registro fotográfico da vistoria in loco. 7.1.1 Avenida principal - Av. Francisco Luiz Reginatto A Avenida Francisco Luiz Reginatto foi percorrida a partir do ponto de conexão com a Rodovia BR-174 em direção ao interior do Bairro Park Amazônia, permitindo a observação de diferentes condições de revestimento, dispositivos de infraestrutura urbana e elementos associados às intervenções descritas nos autos. Os registros fotográficos da vistoria evidenciam tanto o trecho pavimentado da via quanto sua continuidade em segmento não pavimentado. No trecho inicial e intermediário da avenida, constatou-se a existência de pavimentação asfáltica, implantada em pista dupla, com canteiro central em concreto, sinalização horizontal e vertical, além de calçadas laterais com presença de elementos de acessibilidade, como piso tátil em determinados pontos. Nesse segmento, a via apresentava-se trafegável na data da vistoria, sem a presença de valas abertas, 17 buracos de grandes dimensões ou descontinuidades significativas que comprometessem a circulação de veículos e pedestres. Ao longo do trecho pavimentado, foram identificados dispositivos de drenagem superficial, notadamente sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio, distribuídas de forma recorrente ao longo da avenida. Também foram observados poços de visita implantados na pista de rolamento, com tampas metálicas visíveis em diferentes pontos da via. Em alguns registros, as tampas apresentavam identificação vinculada ao sistema de esgotamento sanitário e ao sistema de águas pluviais, o que constitui indício material da presença de infraestrutura subterrânea associada a esses sistemas ao longo da avenida. Na porção final do trecho pavimentado, verificou-se uma transição entre o revestimento asfáltico e segmento subsequente em material terroso, mantendo-se, nesse ponto, a presença de poços de visita. Essa transição evidencia que a pavimentação da avenida não se estende por toda a sua continuidade. Considerando as medições realizadas em campo e os registros georreferenciados utilizados na perícia, verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto possui extensão aproximada de 1.116 metros, dos quais cerca de 609 metros se encontram pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto aproximadamente 507 metros permanecem sem pavimentação. No trecho não pavimentado, a superfície da via apresentava condição aparente de compactação, permitindo a circulação de veículos e pedestres no momento da vistoria, sem a presença de buracos profundos, atoleiros ou acúmulo de lama que impedissem o tráfego. Contudo, nesse segmento foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva, outros com sinalização ou cobertura improvisada, mediante uso de cone deteriorado ou peças de madeira posicionadas sobre as aberturas. Tais ocorrências demonstram a existência de estruturas integrantes da rede subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns pontos da avenida. Quanto à drenagem pluvial, no trecho não pavimentado, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados de forma sistemática, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície da via. A Figura 2 apresenta representação esquemática da Avenida Francisco Luiz Reginatto, elaborada com base em imagem do Google Earth Pro e nos registros da 18 vistoria, indicando a diferenciação entre os trechos pavimentado e não pavimentado, bem como a localização aproximada de bocas de lobo e poços de visita observados ao longo da via. A figura reforça, de forma visual, a descontinuidade da pavimentação e a distribuição dos principais elementos de infraestrutura identificados em campo. Figura 2 - Representação esquemática da Avenida Francisco Luiz Reginatto Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro e registros obtidos na vistoria técnica. O Quadro 1 apresenta imagens representativas das condições verificadas na avenida. Quadro 1 - Imagens representativas das condições verificadas na avenida 19 De forma geral, a vistoria da Avenida Francisco Luiz Reginatto evidenciou a coexistência, ao longo de sua extensão, de trechos com infraestrutura viária mais completa, compreendendo pavimentação, drenagem superficial, calçadas e dispositivos subterrâneos, e de trechos não pavimentados, nos quais permanecem aparentes elementos da infraestrutura subterrânea. O Quadro 2 apresenta a síntese das constatações técnicas na Avenida Francisco Luiz Reginatto, as Figuras 5 a 54 do Anexo I apresentam registros representativos das condições observadas ao longo da avenida. Quadro 2 - Síntese das constatações técnicas na Avenida Francisco Luiz Reginatto Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto possui extensão aproximada de 1.116 m, dos quais cerca de 609 m apresentam revestimento asfáltico em pista dupla, com canteiro central, sinalização horizontal e vertical e calçadas laterais, enquanto aproximadamente 507 m correspondem a segmento sem pavimentação, com revestimento em material terroso. Drenagem pluvial Foram identificadas sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio ao longo do trecho pavimentado. No trecho não pavimentado não foram identificados dispositivos de drenagem superficial. Esgotamento sanitário/infraestrutura subterrânea Foram observados poços de visita implantados na pista, com tampas metálicas em diferentes pontos, inclusive com identificação relacionada aos sistemas subterrâneos. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias No trecho pavimentado, não foram observadas valas abertas. No trecho não pavimentado, foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva e com sinalização ou 20 cobertura improvisada. Trafegabilidade A avenida apresentava-se trafegável na data da vistoria, tanto no trecho asfaltado quanto no trecho não pavimentado, sem impedimento generalizado à circulação. 7.1.2 Ruas correspondentes aos endereços dos autores As ruas Sabiá, Gavião Rei, Papagaios e Uirapuru, indicadas nos autos como correspondentes aos endereços dos autores, foram integralmente percorridas durante a vistoria técnica, com o objetivo de verificar suas condições físicas atuais e a existência de elementos aparentes de infraestrutura urbana. Figura 3 - Representação esquemática das ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. Na data da vistoria, essas ruas (destacadas em azul ciano na Figura 3) apresentavam-se trafegáveis, com superfície aparentemente compactada e possibilidade de circulação local de veículos e pedestres. Não foram observados, de forma predominante, atoleiros, lamaçal, valas abertas ou erosões que inviabilizassem o uso das vias no momento da inspeção. Verificaram-se, contudo, irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Também se observou, ao longo dessas ruas, a presença de ocupação 21 residencial nas margens da via e a ausência de elementos formais de acabamento urbano, como meio-fio, sarjetas e calçadas. No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, incluindo elementos compatíveis com ligação domiciliar e inspeção da rede (Tubo de Inspeção e Limpeza - TIL). Tais elementos constituem indício material da implantação de infraestrutura de coleta de esgoto nas vias correspondentes aos endereços dos autores, embora, por se tratar de sistema enterrado, não seja possível aferir, apenas pela vistoria, a extensão executada ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. Quanto à drenagem pluvial, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície das vias. O Quadro 3 apresenta imagens representativas das condições verificadas nas ruas. Quadro 3 - Imagens representativas das condições verificadas nas ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores 22 De forma geral, a vistoria das ruas correspondentes aos endereços dos autores evidenciou a existência de vias não pavimentadas, porém trafegáveis, com presença de infraestrutura subterrânea evidenciada por dispositivos de inspeção e visita, sem que se verificassem, na data da inspeção, condições críticas generalizadas que impedissem o acesso às residências ou a circulação local. O Quadro 4 apresenta a síntese dessas constatações técnicas e o conjunto completo de figuras correspondentes a essas vias, constantes do Anexo I, apresentam registros representativos das condições observadas em campo. Quadro 4 - Síntese das constatações técnicas nas ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se ausência de revestimento asfáltico, com vias revestidas predominantemente por material terroso. Drenagem pluvial Não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo e sarjetas, predominando escoamento superficial difuso. Esgotamento sanitário / infraestrutura subterrânea Foram observados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, evidenciando a presença de infraestrutura subterrânea implantada. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou frentes de escavação expostas. Trafegabilidade As vias apresentavam-se trafegáveis na data da vistoria, com irregularidades superficiais pontuais, porém sem impedimento generalizado ao acesso às residências ou à circulação local. 23 7.1.3 Ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto As ruas Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor, destacadas em amarelo na Figura 4, foram percorridas com o objetivo de verificar suas condições físicas atuais e a existência de elementos aparentes de infraestrutura urbana. Figura 4 - Representação esquemática das ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto percorridas durante a vistoria Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. Na data da vistoria, os trechos acessíveis dessas ruas apresentavam-se trafegáveis, com superfície aparentemente compactada e possibilidade de circulação de veículos e pedestres. Não foram observados atoleiros, lamaçal, valas abertas ou erosões profundas que inviabilizassem o uso das vias nos pontos vistoriados. Verificaram-se, contudo, irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Também se observou, ao longo dessas ruas, a presença de ocupação residencial nas margens da via, vegetação espontânea nas áreas laterais e ausência de elementos de acabamento urbano, como meio-fio, sarjetas e calçadas implantadas de forma sistemática. 24 No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, especialmente elementos compatíveis com inspeção e ligação domiciliar (Tubos de Inspeção e Limpeza - TIL), além de poços de visita em alguns pontos. Tais elementos constituem indício material da implantação de infraestrutura de coleta de esgoto nas vias analisadas, embora, por se tratar de sistema enterrado, não seja possível aferir, apenas pela vistoria, a extensão executada ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. Quanto à drenagem pluvial, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície das vias. O Quadro 5 apresenta imagens representativas das condições verificadas nas ruas. Quadro 5 - Imagens representativas das condições verificadas nas ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto De forma geral, a vistoria das ruas evidenciou a existência de vias não 25 pavimentadas, porém trafegáveis, com presença de infraestrutura subterrânea evidenciada por dispositivos de inspeção, ligação domiciliar e poços de visita, sem que se verificassem, na data da inspeção, condições críticas generalizadas que impedissem a circulação local. O Quadro 6 apresenta a síntese dessas constatações técnicas e no Anexo I, consta o conjunto completo de registros representativos das condições observadas nessas vias. Quadro 6 - Síntese das constatações técnicas nas ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se ausência de revestimento asfáltico, com vias revestidas por material terroso. Drenagem pluvial Não foram identificados dispositivos de drenagem superficial, como bocas de lobo e sarjetas, predominando escoamento superficial difuso. Esgotamento sanitário / infraestrutura subterrânea Foram observados dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, incluindo elementos compatíveis com inspeção, ligação domiciliar e, em alguns pontos, poços de visita. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou frentes de escavação expostas nos trechos das vias analisadas. Trafegabilidade As vias apresentavam-se trafegáveis na data da vistoria, com irregularidades superficiais pontuais, porém sem impedimento generalizado à circulação local. 7.2 ANÁLISE DOCUMENTAL DOS AUTOS A análise documental dos autos foi realizada de forma integrada às constatações da vistoria técnica e aos critérios metodológicos adotados neste laudo. Assim, os documentos relevantes ao objeto pericial foram examinados não apenas quanto ao conteúdo de suas alegações, mas também quanto à sua correspondência, ou não, com os elementos observados em campo e com os limites técnicos da perícia. 7.2.1 Limitações documentais relevantes à análise técnica Sem prejuízo das ressalvas gerais já registradas no item 5, a análise documental dos autos apresenta limitações específicas para o exame comparativo desenvolvido neste item. Embora os documentos permitam identificar, em termos gerais, a existência de duas frentes contratuais distintas, uma relacionada à pavimentação, drenagem pluvial, calçadas e sinalização, e outra vinculada à implantação do sistema de esgotamento sanitário, não individualizam com precisão 26 técnica suficiente quais intervenções foram executadas em cada logradouro, em que momento e em qual extensão. Também não constam, de forma completa, projetos executivos das frentes efetivamente implantadas, plantas detalhadas por via, cronologia consolidada da execução, cadastro técnico das interferências ou documentação suficiente para reconstrução exata da evolução das obras ao longo do período discutido nos autos. Em razão disso, a análise documental permite compreensão geral das intervenções, mas não é suficiente, por si só, para reconstrução individualizada e exaustiva dos fatos pretéritos. Os registros fotográficos juntados ao processo possuem relevância ilustrativa e corroboram, em termos gerais, a ocorrência de intervenções e transtornos nas vias. Contudo, considerados isoladamente, não permitem definir com segurança técnica a data exata, a localização precisa, a autoria material da intervenção retratada ou a qual contrato específico cada situação se vincula. Dessa forma, a análise documental realizada neste laudo deve ser compreendida como instrumento de apoio à comparação entre as alegações das partes, os documentos disponíveis e as condições verificadas na vistoria, permanecendo as conclusões técnicas condicionadas aos limites objetivos da documentação constante nos autos. 7.2.2 Petição dos autores Na petição inicial (mov. 1.1), os autores sustentam que o Município de Rorainópolis contratou obras de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, compreendendo, de um lado, serviços de pavimentação viária, drenagem pluvial, calçadas e sinalização e, de outro, a implantação de sistema de esgotamento sanitário. Alegam que tais intervenções foram iniciadas, mas não concluídas adequadamente, permanecendo nas vias situações como valas abertas, solo revolvido, lamaçal, atoleiros e dificuldades de circulação, com reflexos no acesso às residências e no uso regular das ruas. Os documentos licitatórios e contratuais juntados com a inicial indicam, que o Projeto Básico nº 006/2021 (mov. 1.13), o Edital da Concorrência Pública nº 001/2021 (mov. 1.14) e o Contrato nº 090/2021 (mov. 1.15) referem-se à execução de pavimentação de vias urbanas na sede do Município de Rorainópolis, abrangendo serviços de pavimentação, drenagem de águas pluviais, calçadas e sinalização, 27 objeto contratual vinculado à empresa Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda. Já o Edital da Concorrência Pública nº 001/2022 (mov. 1.16) tem por objeto a implantação de sistema de esgotamento sanitário no Município de Rorainópolis/RR. Nos autos, essa frente de obra é atribuída à corré Versátil Construções e Engenharia Ltda, circunstância também registrada na decisão saneadora, ao consignar que o contrato da Versátil é distinto do contrato de pavimentação. Confrontando-se essas alegações e os registros fotográficos juntados no mov. 1.18 com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos dos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, verifica-se que a inspeção realizada não confirmou, na data em que foi efetuada, a permanência generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade nas vias percorridas. As vias observadas apresentavam boas condições de trafegabilidade no momento da inspeção, tendo sido constatado que apenas a avenida principal se encontrava parcialmente pavimentada, enquanto as ruas paralelas permaneciam, em geral, sem revestimento asfáltico. Também não foram identificados indícios aparentes de frentes de serviço abandonadas, escavações expostas ou elementos que caracterizassem paralisação recente de obra. Ressalta-se, contudo, que a vistoria reflete as condições existentes na data de sua realização, não sendo possível afirmar, exclusivamente com base na inspeção atual, se as condições descritas na petição inicial correspondiam exatamente ao estado das vias à época do ajuizamento da ação. Assim, sob o ponto de vista técnico, as alegações de existência atual de valas abertas, buracos e intransitabilidade não se confirmaram, de forma generalizada, na data da vistoria. 7.2.3 Contestação da Versátil Construções e Engenharia Ltda Na contestação (mov. 52.1), a corré Versátil Construções e Engenharia Ltda sustenta, em síntese, que não possui responsabilidade pelos fatos narrados na inicial relacionados à pavimentação, asfaltamento e terraplenagem, ao argumento de que seu vínculo contratual com o Município refere-se à implantação de sistema de esgotamento sanitário, e não à execução da obra de pavimentação. Afirma, ainda, que a pretensão autoral estaria baseada essencialmente na existência de placa referente ao sistema de esgotamento sanitário, sem nexo com o objeto principal da demanda, e que suas atividades estariam em conformidade com o cronograma contratual. 28 A peça também registra que a própria narrativa inicial atribui à empresa Extremo Norte a execução da obra de pavimentação, enquanto à Versátil caberia a execução do sistema de esgotamento sanitário, defendendo, por isso, a distinção entre os objetos contratuais e a ausência de responsabilidade da corré quanto à não conclusão do asfaltamento das vias. Confrontando-se essas alegações com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos adotados neste laudo, verifica-se que foram efetivamente identificados, nas vias vistoriadas, poços de visita, tubos de inspeção e limpeza (TIL) e outros elementos aparentes compatíveis com infraestrutura subterrânea de esgotamento sanitário, o que se mostra coerente, em termos gerais, com o objeto contratual atribuído documentalmente à corré Versátil. Por outro lado, a vistoria também evidenciou que a maior parte das vias secundárias e paralelas permanecia sem revestimento asfáltico, circunstância que não se confunde, em si, com a execução do sistema de esgotamento sanitário. Entretanto, a partir apenas da contestação e da vistoria atual, não é possível afirmar, com segurança técnica conclusiva, que a execução da obra atribuída à Versátil tenha ocorrido integralmente em conformidade com o cronograma ou sem repercussão sobre as condições pretéritas de circulação das vias. Isso porque a perícia não dispõe de projetos executivos completos, registros individualizados de frente de serviço, cronologia detalhada da execução ou documentação técnica suficiente para reconstrução precisa das interferências ocorridas ao longo do período discutido nos autos. 7.2.4 Contestação da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda Na contestação (mov. 374.1), a corré Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda sustenta, em síntese, que iniciou a execução dos serviços contratados de pavimentação e drenagem pluvial, mas que o prosseguimento das obras teria sido inviabilizado por interferência técnica decorrente da existência de rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAERR em profundidade inadequada, o que impediria a continuidade segura dos serviços de drenagem. Afirma, ainda, que notificou o Município acerca desse entrave, que o contrato foi posteriormente rescindido de forma amigável e que recebeu apenas parte do valor contratual. Alega também que os transtornos de maior monta narrados na inicial decorreriam, em sua maior parte, da obra de esgotamento sanitário executada 29 pela corré Versátil, e não dos serviços sob sua responsabilidade. A peça registra, ainda, que as escavações efetivamente realizadas pela Extremo Norte para a drenagem superficial teriam sido devidamente aterradas e compactadas, e que os serviços executados foram objeto de medições e pagamentos parciais pelo Município. Sustenta, por fim, que parte considerável das vias mencionadas pelos autores já se encontraria asfaltada, o que, em sua ótica, demonstraria perda superveniente de parte do objeto da demanda. Confrontando-se essas alegações com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos adotados neste laudo, verifica-se que a avenida principal do bairro apresentava, na data da inspeção, trecho parcialmente pavimentado, com dispositivos de drenagem superficial e elementos compatíveis com infraestrutura urbana executada. Também não foram identificadas, de forma generalizada, valas abertas, frentes de escavação expostas ou situações críticas de intransitabilidade que permitissem associar diretamente o estado atual das vias à permanência de obra de pavimentação paralisada nos moldes descritos pela inicial. Por outro lado, a partir apenas da contestação e da vistoria atual, não é possível confirmar, com segurança técnica conclusiva, a alegação de que a paralisação da obra decorreu especificamente da interferência da rede da CAERR, nem que todos os transtornos narrados pelos autores decorreram exclusivamente da obra de esgotamento sanitário atribuída à corré Versátil. Isso porque a perícia não dispõe de elementos suficientes para reconstrução precisa das frentes de serviço e de seus efeitos ao longo do período discutido nos autos. Assim, sob o ponto de vista técnico, a contestação da Extremo Norte é compatível, em parte, com as condições atualmente observadas em campo, especialmente quanto à existência de trecho pavimentado e à ausência, na data da vistoria, de quadro generalizado de escavações abertas. Contudo, os elementos disponíveis não permitem confirmar, de forma conclusiva, a causa específica da paralisação alegada pela contestante, nem atribuir com segurança exclusiva à obra da corré Versátil os transtornos narrados pelos autores. 7.3 CONFRONTO TÉCNICO ENTRE A VISTORIA E OS CRITÉRIOS ADOTADOS Neste item são apresentadas as comparações entre as condições verificadas na vistoria técnica e os critérios definidos na metodologia (item 6.1). A análise tem por finalidade verificar em que medida os elementos observados em campo são 30 compatíveis com intervenções típicas de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como com as alegações constantes nos autos. 7.3.1 Pavimentação viária urbana Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.1, a análise da pavimentação viária urbana, para os fins desta perícia, concentra-se na verificação de aspectos diretamente observáveis em campo, notadamente a existência ou ausência de revestimento asfáltico, a continuidade da pavimentação, as condições gerais da superfície e sua trafegabilidade. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se que a pavimentação no Bairro Park Amazônia não se apresenta de forma uniforme em toda a área periciada. A Avenida Francisco Luiz Reginatto possui trecho pavimentado com revestimento asfáltico, associado a canteiro central, calçadas e sinalização viária, mas sua continuidade se dá, na porção final, por segmento não pavimentado, com revestimento em material terroso. Já nas ruas correspondentes aos endereços dos autores e nas ruas paralelas à avenida principal, observou-se, de modo geral, ausência de pavimentação asfáltica. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo evidencia a existência de pavimentação executada apenas em parte da malha viária analisada, sem que seja possível, diante da ausência de projetos executivos completos e de registros técnicos de medição, aferir a correspondência integral entre o estado atual observado e a totalidade das intervenções originalmente previstas nos contratos mencionados nos autos. 7.3.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.2, a análise das intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário concentra-se na identificação de elementos físicos compatíveis com esses sistemas, tais como bocas de lobo, poços de visita, dispositivos de inspeção e ligação domiciliar, bem como outros indícios de infraestrutura subterrânea associados às vias vistoriadas. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se, na Avenida Francisco Luiz Reginatto, a presença de dispositivos de drenagem superficial, notadamente sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio ao longo do trecho pavimentado, além de poços de visita localizados na pista de 31 rolamento. Já nas ruas correspondentes aos endereços dos autores e nas ruas paralelas à avenida principal, foram identificados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, especialmente elementos compatíveis com inspeção e ligação domiciliar. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo evidencia a existência de infraestrutura subterrânea implantada na área periciada, compatível com intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário. Contudo, por se tratar de sistemas enterrados e diante da ausência de projetos executivos completos, cadastros detalhados e registros de medição, não é possível aferir, com precisão, a extensão executada de cada rede, nem individualizar tecnicamente a correspondência entre os elementos observados em campo e a totalidade das intervenções previstas nos contratos mencionados nos autos. 7.3.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.3, a análise das escavações, da recomposição da via e das medidas provisórias concentra-se na verificação da existência de valas abertas, frentes de escavação expostas, sinais de recomposição incompleta da superfície e ausência de medidas mínimas destinadas a preservar a segurança e a utilização das vias. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se que, na data da vistoria, não havia valas abertas ou frentes de escavação em atividade nas vias analisadas. Também não se constatou, de forma generalizada, a presença de buracos profundos, lamaçal, atoleiros ou outras condições críticas de degradação superficial que indicassem manutenção atual de escavações sem recomposição. Observou-se, contudo, que parte das vias permanece sem pavimentação e sem elementos formais de urbanização superficial, como meio-fio, sarjetas e calçadas implantadas de forma sistemática, o que caracteriza padrão viário mais simples, mas não equivale, por si só, à existência de escavações expostas ou de obra em curso. Na Avenida Francisco Luiz Reginatto, especificamente em parte do trecho não pavimentado, foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva e com sinalização ou cobertura improvisada, o que evidencia a existência de elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns pontos da via. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados 32 de campo indica que, na data da vistoria, não se confirmavam condições generalizadas de escavações abertas ou de recomposição superficial insuficiente nas vias analisadas, embora tenham sido observados, pontualmente, elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo. 7.3.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias De acordo com o critério técnico definido no item 6.1.4, a análise da trafegabilidade levou em consideração as condições aparentes das vias para circulação de veículos e pedestres, à luz da natureza de cada via, de seu padrão construtivo e da existência de obstáculos ou irregularidades que pudessem comprometer seu uso. Com base nesse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou- se que, na data da vistoria, o trecho pavimentado da Avenida Francisco Luiz Reginatto, seu segmento não pavimentado e as demais vias vistoriadas apresentavam boas condições de circulação, permitindo o tráfego local de veículos e pedestres sem impedimentos relevantes. Não foram constatados trechos intransitáveis, obstáculos que impedissem o acesso às edificações, nem defeitos críticos generalizados que inviabilizassem o uso das vias no momento da inspeção. As irregularidades observadas mostraram-se compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo indica que, na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, ainda que com diferenças de padrão construtivo entre os trechos pavimentados e não pavimentados. 7.3.5 Nexo causal técnico A análise do nexo causal técnico foi desenvolvida com base no critério definido no item 6.1.5, em conjunto com os parâmetros dos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, e mediante o confronto técnico e comparativo descrito no item 6.2.3. Nessa perspectiva, buscou-se verificar a compatibilidade entre a natureza das intervenções observadas, os efeitos físicos narrados nos autos e as condições atualmente constatadas nas vias vistoriadas. Sob o ponto de vista técnico, os elementos observados em campo e os 33 registros constantes dos autos mostram-se, em termos gerais, compatíveis com intervenções de drenagem pluvial urbana, esgotamento sanitário e pavimentação viária. No caso das obras lineares subterrâneas,
trata-se de serviços que normalmente envolvem abertura de valas, assentamento de tubulações, execução de dispositivos acessórios, reaterro e recomposição da superfície. Por sua própria natureza, esse tipo de intervenção pode gerar impactos temporários durante a execução, especialmente em período chuvoso, com reflexos sobre a circulação local. Nessas situações, podem ocorrer, em tese, lama, redução momentânea da trafegabilidade, acúmulo de material solto, dificuldades de circulação e necessidade de adoção de medidas provisórias de proteção, drenagem e sinalização. Quando os serviços são executados sem controle adequado ou sem medidas mitigadoras suficientes, tais efeitos podem se intensificar e comprometer, ainda que temporariamente, as condições de uso da via. No que se refere à pavimentação, a análise técnica deve ser distinguida. Obras de pavimentação, isoladamente consideradas, não são as que mais tipicamente explicam situações de valas abertas por longo período, já que essa ocorrência se mostra mais compatível com intervenções subterrâneas. Por outro lado, a não conclusão da pavimentação, a permanência de superfície em material terroso ou a existência de transições entre trechos pavimentados e não pavimentados podem, em tese, contribuir para lama, deformações superficiais e dificuldades de circulação, sobretudo em períodos chuvosos. Também se mostra tecnicamente plausível que os registros fotográficos constantes dos autos, quando retratam abertura de valas, presença de tubulações, solo revolvido ou condições de lamaçal, sejam compatíveis, em termos gerais, com intervenções relacionadas à implantação de redes subterrâneas de esgotamento sanitário e/ou drenagem pluvial. Todavia, tais registros, analisados isoladamente, não permitem individualizar com segurança a qual contrato, frente de obra ou empresa corresponderia cada situação retratada, especialmente diante da atuação concomitante de diferentes intervenções no mesmo bairro e da ausência de delimitação técnica precisa das frentes executadas. Essa análise encontra limitação adicional no fato de que os autos não trazem documentação técnica suficiente para demonstrar, de modo sistemático, como eram as vias antes do início das obras, nem delimitam com precisão, por via e por etapa, quais serviços foram executados em cada contrato. Também não constam projetos 34 executivos completos, cadastros detalhados das frentes de serviço e registros individualizados de execução que permitam reconstrução técnica exata da cronologia dos fatos. Por essa razão, não é possível afirmar, com segurança técnica conclusiva, se os problemas de lama, atoleiros ou dificuldades de circulação já ocorriam anteriormente, se foram agravados pelas obras, ou se decorreram da combinação entre condição prévia das vias, regime de chuvas, execução das redes subterrâneas e situação da pavimentação. Por outro lado, as constatações do item 7.1 mostram que, na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, sem presença generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade, embora tenham sido observados, pontualmente, dispositivos e elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns trechos. Assim, as condições atualmente verificadas não permitem, por si sós, estabelecer relação causal direta e exclusiva entre cada transtorno alegado e uma intervenção específica. Diante disso, conclui-se, sob o ponto de vista técnico, que os transtornos descritos nos autos são compatíveis, em tese, com impactos que podem decorrer tanto de obras lineares subterrâneas quanto da não conclusão ou descontinuidade da pavimentação, especialmente em contexto de vias não pavimentadas ou parcialmente pavimentadas e sob influência do regime de chuvas. Contudo, as limitações documentais do processo, a ausência de elementos seguros sobre o estado anterior das vias, a superposição de diferentes frentes de obra e a realização da vistoria em momento posterior aos fatos impedem afirmar, com segurança técnica conclusiva, nexo causal direto, exclusivo e individualizado entre cada dano alegado e determinado serviço ou contrato específico. 35 CONCLUSÃO Com base na análise documental dos autos, na vistoria técnica realizada e no confronto entre os elementos de campo, os documentos disponíveis e os critérios metodológicos adotados neste laudo, conclui-se, sob o ponto de vista técnico, o que segue. a) Os documentos constantes nos autos indicam a existência de duas frentes contratuais distintas no Bairro Park Amazônia: uma relacionada à pavimentação viária, drenagem pluvial, calçadas e sinalização, vinculada à corré Extremo Norte, e outra relacionada à implantação do sistema de esgotamento sanitário, atribuída à corré Versátil. A vistoria confirmou a presença de elementos compatíveis com ambas as naturezas de intervenção. Contudo, a ausência de projetos executivos completos, plantas detalhadas por via e registros individualizados de execução impede aferir, com exatidão técnica, a conformidade integral de cada obra em relação ao escopo originalmente contratado. b) Quanto à causa da paralisação, atraso e danos físicos nas vias, os elementos disponíveis não permitem afirmar, com segurança técnica conclusiva, que a paralisação da obra de pavimentação decorreu especificamente da interferência da rede da CAERR, nem permitem atribuir, de forma exclusiva, à obra de esgotamento sanitário todos os transtornos narrados pelos autores. Contudo, do ponto de vista técnico, a existência de incompatibilidade entre infraestrutura preexistente e o projeto da obra constitui situação potencialmente apta a comprometer a execução regular dos serviços. Nessa hipótese, a continuidade da execução sem prévia verificação técnica pode aumentar o risco de danos à infraestrutura existente e comprometer a regularidade dos serviços. Nessas circunstâncias, um dos procedimentos tecnicamente adequados consiste na identificação formal da interferência, com suspensão da frente de serviço afetada até que sejam analisadas e definidas as medidas necessárias à compatibilização da solução executiva com as redes existentes. Também se mostra tecnicamente compatível a comunicação formal ao contratante, para avaliação técnica e definição das providências cabíveis, inclusive com participação da concessionária ou do responsável pela infraestrutura preexistente, quando for o caso. No presente caso, entretanto, 36 não constam nos autos elementos técnicos suficientes para comprovar, de forma conclusiva, a ocorrência, a extensão e os efeitos dessa alegada interferência sobre a execução da obra. c) Os transtornos narrados nos autos, tais como valas abertas, solo revolvido, lamaçal, atoleiros e dificuldades de circulação, são tecnicamente compatíveis, em tese, com impactos temporários que podem decorrer tanto da execução de obras lineares subterrâneas quanto da não conclusão ou descontinuidade da pavimentação, especialmente em período chuvoso e em vias não pavimentadas. Ainda assim, os elementos técnicos disponíveis não permitem individualizar, de forma segura, qual frente de obra, contrato ou empresa deu causa a cada situação narrada nos autos. d) No que se refere à distinção técnica entre os danos decorrentes das obras de cada empresa, conclui-se que situações como valas abertas por longo período, tubulações expostas, poços de visita e demais intervenções associadas à abertura de valas apresentam maior compatibilidade, em termos gerais, com obras de esgotamento sanitário e outras intervenções subterrâneas. Já situações como ausência de revestimento asfáltico, descontinuidade da pavimentação e superfície em material terroso se relacionam mais diretamente ao estado de execução ou não conclusão da obra de pavimentação viária. Todavia, diante da superposição espacial e temporal das intervenções e das limitações documentais já registradas, essa distinção não pode ser feita, de forma exata e exaustiva, para cada ocorrência específica narrada nos autos. e) Quanto ao estado atual das obras, a vistoria constatou que a Avenida Francisco Luiz Reginatto apresentava trecho parcialmente pavimentado, com dispositivos de drenagem superficial e elementos compatíveis com infraestrutura urbana executada. As demais vias vistoriadas apresentavam ausência de revestimento asfáltico, porém em boas condições de trafegabilidade, sem presença generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade na data da inspeção. f) Não cabe à perícia afirmar se a obrigação de fazer pleiteada na inicial perdeu ou não seu objeto, por se tratar de matéria de natureza processual. Do ponto de vista estritamente técnico, a perícia apenas registra que, na data da vistoria, não se verificou quadro generalizado de frentes de obra abertas ou de intransitabilidade. 37 g) No tocante à ocorrência, extensão e nexo de causalidade do alegado dano moral, a perícia limita-se aos aspectos de engenharia civil, não lhe competindo reconhecer, quantificar ou valorar dano moral, matéria reservada ao Juízo. Sob o enfoque técnico, registra-se apenas que obras de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário podem gerar impactos temporários durante sua execução, especialmente sobre a trafegabilidade, o acesso aos imóveis e as condições físicas das vias, notadamente quando envolvem abertura de valas, movimentação de solo, recomposição da superfície e execução de pavimentação. Contudo, os elementos disponíveis não permitem estabelecer, com segurança técnica conclusiva, nexo causal direto, exclusivo e individualizado entre cada transtorno alegado pelos autores e determinada obra ou empresa específica. Dessa forma, a conclusão pericial é no sentido de que há evidências materiais da execução de intervenções de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário no Bairro Park Amazônia, mas não foi possível, com segurança técnica conclusiva, individualizar a autoria material de cada situação relatada nos autos nem confirmar, de forma exclusiva, a responsabilidade técnica de uma única frente de obra pelos transtornos narrados pelos autores. 38 RESPOSTAS AOS QUESITOS 9.1 QUESITOS DO AUTOR (mov. 452.1) 1. Da execução da obra a) Constate o Sr. Perito se a obra de pavimentação, drenagem e calçadas foi iniciada no Município de Rorainópolis/RR conforme o contrato público citado nos autos. Resposta: Conforme análise dos documentos constantes nos autos, verifica-se a celebração de contrato administrativo para execução de obras de pavimentação de vias urbanas, amparado por Projeto Básico e Edital de Licitação, os quais estabelecem as diretrizes técnicas para execução dos serviços, incluindo a observância de projetos, especificações técnicas e normas vigentes (documentos de mov. 1.13, 1.14 e 1.15). O Projeto Básico prevê a execução de serviços de pavimentação, drenagem pluvial, construção de calçadas e sinalização na Av. Luiz Reginatto. Em vistoria técnica realizada no local, constatou-se a presença de elementos compatíveis com tais intervenções, tais como pavimentação asfáltica na Av. Luiz Reginatto, dispositivos de drenagem (bocas de lobo e sarjetas), execução de calçadas e poços de visita, estes últimos indicativos da implantação de rede de esgotamento sanitário e drenagem pluvial. Entretanto, não constam nos autos documentos técnicos essenciais à verificação do início da execução contratual, tais como ordem de serviço, diário de obra ou registros de medições iniciais, os quais permitiriam aferir, com maior precisão, a conformidade do início dos serviços com as condições estabelecidas contratualmente. Dessa forma, sob o ponto de vista técnico, não é possível afirmar, de forma conclusiva, que o início da obra ocorreu em estrita conformidade com o contrato, sendo possível apenas constatar que há evidências de execução de intervenções compatíveis com o objeto contratado. b) É possível verificar em loco, hoje, problemas por falta de conclusão da pavimentação ocorridos nos períodos de invernos anteriores a 2024, como os exemplos narrados na inicial? Resposta: Não. Na vistoria realizada, não foram identificados problemas como atoleiros, buracos de grandes proporções, valas abertas ou acúmulo de lama que comprometessem a trafegabilidade das vias. As irregularidades observadas são 39 compatíveis com vias não pavimentadas e não caracterizam, na data da vistoria, situação crítica semelhante à descrita. c) A execução encontra-se concluída, em andamento ou paralisada? Indicar o estágio atual. Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, classificar o estágio atual da obra como concluída, em andamento ou paralisada, em razão da ausência de projetos executivos, cronogramas ou outros elementos que permitam a comparação entre o que foi previsto e o que foi efetivamente executado. d) A obra respeita os prazos de execução fixados contratualmente? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, verificar o cumprimento dos prazos de execução contratualmente fixados, em razão da ausência de cronograma físico-financeiro, registros de medição ou outros documentos que permitam a análise da evolução da obra ao longo do tempo. e) quanto tempo as obras ficaram paralisadas? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, determinar o período de eventual paralisação das obras, em razão da ausência de registros documentais nos autos que indiquem as datas de início, interrupção e retomada dos serviços. f) Quais as providências as empresas e Município deveriam ter tomado, enquanto esteve paralisada a obra, para não deixar as vias intransitável como ocorreu na forma anunciada na inicial, com fotos e vídeos exibidos no processo? Resposta: Conforme descrito no item 6.1.3 deste laudo, tais medidas incluem, de forma geral: • recomposição provisória da superfície da via, com fechamento de valas abertas; • execução adequada de reaterro e compactação do solo; • implantação de soluções provisórias de drenagem superficial, a fim de evitar acúmulo de água e degradação da via; • sinalização e isolamento das áreas afetadas, com dispositivos de advertência e canalização de tráfego. A ausência dessas providências pode comprometer a circulação de veículos e pedestres, especialmente em períodos chuvosos, favorecendo a formação de lama, buracos e outras irregularidades na superfície da via. 40 g) Quais as vias do Bairro em questão foram iniciadas as infraestruturas e pavimentação parcial? Quais as concluídas? Resposta: Na vistoria técnica realizada, verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto foi a via em que se identificou, de forma mais evidente, a implantação de infraestrutura viária com pavimentação parcial, drenagem superficial e elementos de infraestrutura subterrânea, apresentando trecho pavimentado e trecho ainda sem pavimentação. Na vistoria, constatou-se que a avenida possui extensão aproximada de 1.116 m, dos quais cerca de 609 m se encontram pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto aproximadamente 507 m permanecem sem pavimentação. Além da Avenida Francisco Luiz Reginatto, foram identificados elementos aparentes de infraestrutura subterrânea de esgotamento sanitário nas ruas correspondentes aos endereços dos autores, Sabiá, Gavião Rei, Papagaios e Uirapuru, bem como nas ruas paralelas vistoriadas, Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor. Nessas vias, contudo, não foi verificada pavimentação asfáltica concluída, mas apenas a presença de dispositivos como poços de visita e tubos de inspeção e limpeza (TIL), evidenciando a implantação de infraestrutura subterrânea. h) Quantos metros tem a Avenida principal (Francisco Luiz Reginatto) do Bairro? Quantos metros foram concluídas a infraestrutura e pavimentação? Resposta: A Avenida Francisco Luiz Reginatto apresenta extensão aproximada de 1.116 metros, conforme medições realizadas em campo e por meio de registros georreferenciados obtidos com o uso do software Google Earth Pro. Desse total, verificou-se que aproximadamente 609 metros encontram-se pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto cerca de 507 metros permanecem sem pavimentação. No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados, ao longo de toda a extensão da via, elementos associados às redes de esgotamento sanitário e de drenagem pluvial, tais como poços de visita e bocas de lobo. Ressalta-se, contudo, que, por se tratar de infraestrutura enterrada e diante da ausência de projetos executivos e registros de medição nos autos, não é possível aferir, com precisão, a extensão total efetivamente implantada dessas redes. i) É possível concluir que as obras de pavimentação deixaram de ser concluídas justamente por não ter se concluído as obras de drenagem e esgoto? 41 Resposta: Não é possível concluir, com segurança técnica, que as obras de pavimentação deixaram de ser concluídas justamente em razão da não conclusão das obras de drenagem e esgoto. Os elementos dos autos indicam que havia frentes contratuais distintas no bairro, uma de pavimentação/drenagem pluvial e outra de esgotamento sanitário, e as contestações das corrés apresentam versões diferentes sobre as causas da paralisação e dos transtornos. Do ponto de vista técnico, há compatibilidade entre essa hipótese e a lógica executiva das obras urbanas, pois intervenções de drenagem, redes subterrâneas e pavimentação podem ser interdependentes, especialmente quando a execução de uma etapa interfere na outra ou quando a recomposição final da via depende da conclusão prévia de serviços enterrados. Contudo, no presente caso, a perícia não dispõe de projetos executivos completos, cronologia consolidada da execução por via, registros individualizados das frentes de serviço e documentação técnica suficiente para demonstrar, de forma objetiva, que a não conclusão da pavimentação decorreu especificamente da não conclusão da drenagem e do esgoto. j) Após a abertura de vala para ser feito as obras de drenagem e esgoto, a empresa tem o dever de compactar o reaterro? Com as imagens anexas ao processo, é possível constatar que isso foi realmente feito? Resposta: Sim. Após a execução de valas para implantação de redes de drenagem ou esgotamento sanitário, é tecnicamente necessário que o reaterro seja devidamente executado e compactado, de modo a garantir a estabilidade da superfície da via e evitar manifestações patológicas. Quanto às imagens anexas aos autos, não é possível afirmar, com segurança técnica, se houve ou não a adequada compactação do reaterro, uma vez que tal verificação exige controle tecnológico ou evidências diretas da execução, não sendo passível de confirmação conclusiva apenas por registros fotográficos. k) Do ponto de vista técnico e de acordo com as boas práticas de engenharia, qual a dificuldade e impacto de fazer tais obras no período chuvoso? Resposta: A execução de obras de infraestrutura viária durante o período chuvoso apresenta aumento significativo de dificuldades operacionais, especialmente em atividades que envolvem escavações, reaterro e compactação do solo. A presença de umidade excessiva no solo dificulta a obtenção de condições adequadas de compactação, podendo comprometer a estabilidade da superfície e 42 favorecer a ocorrência de deformações, recalques e formação de lama. Além disso, a precipitação interfere no controle dos serviços, favorece processos erosivos e pode comprometer a drenagem provisória, impactando diretamente a trafegabilidade e a segurança da via durante a execução das obras. Por essas razões, a execução de tais serviços em período chuvoso exige maior controle técnico e a adoção de medidas mitigadoras, a fim de evitar prejuízos à qualidade da obra e às condições de uso da via. l) Qual a vantagem e necessidade de iniciar a execução do contrato licitatório no início do período chuvoso, deixando as ruas cheias de valas abertas, chegando a ponto de ficar intransitável. Resposta: A definição do início da execução de obras públicas pode estar associada a fatores administrativos, contratuais e orçamentários, como prazos legais, disponibilidade de recursos e cronogramas previamente estabelecidos. Sob o aspecto técnico, o período chuvoso não é o mais adequado para a execução de serviços que envolvem escavações, reaterro e compactação do solo, uma vez que as condições de umidade podem comprometer a qualidade dos serviços e dificultar o controle executivo. Independentemente do período de execução, a realização das obras deve ser acompanhada da adoção de medidas técnicas adequadas, especialmente quanto à recomposição provisória da via, drenagem e sinalização, de modo a preservar as condições mínimas de segurança e trafegabilidade. m) Quais as ruas foram feitas as drenagens e rede de esgoto? Resposta: Com base na vistoria técnica, verificou-se que a drenagem pluvial superficial foi identificada na Avenida Francisco Luiz Reginatto, no trecho pavimentado, onde foram observadas sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio. No trecho não pavimentado da avenida, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados. Quanto à rede de esgoto, foram identificados elementos compatíveis com sua implantação na própria Avenida Francisco Luiz Reginatto e também nas demais vias vistoriadas, notadamente: Rua Sabiá, Rua Gavião Rei, Rua dos Papagaios, Rua Uirapuru, Rua Curió, Rua Bem-Te-Vi, Rua Azulão, Rua Merro, Rua Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor, onde foram observados poços de visita e/ou tubos de inspeção e limpeza (TIL). 43 Assim, sob o ponto de vista técnico, a vistoria permite afirmar que a drenagem pluvial superficial foi constatada, de forma sistemática, no trecho pavimentado da Avenida Francisco Luiz Reginatto, enquanto a rede de esgoto apresentou indícios materiais de implantação tanto na avenida principal quanto nas vias laterais e paralelas acima relacionadas. Ressalta-se, contudo, que a perícia identifica os elementos aparentes observados em campo, não sendo possível, apenas com base na vistoria, definir a extensão exata executada em cada rua ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. n) Por quê foi inaugurada a parte que foi feito drenagem e rede de esgoto com pavimentação a drenagem e rede não funcionam? Resposta: O quesito apresenta redação que dificulta sua interpretação técnica. De todo modo, a decisão de inauguração de obras não integra o escopo da perícia. Quanto ao funcionamento dos sistemas de drenagem e esgotamento sanitário, não foram realizados testes ou inspeções específicas que permitam avaliar seu desempenho, não sendo possível afirmar se estão ou não operantes. o) As empresas receberam a verba contratada na licitação? Total ou parcial? Resposta: A verificação quanto ao pagamento dos valores contratuais não integra o escopo da presente perícia, por se tratar de matéria de natureza administrativa e financeira. 2. Das condições estruturais e ambientais a) Verifique se foram abertas valas, buracos ou escavações para passagem de tubulações, e informe a situação atual dessas intervenções. Resposta: Foram identificados indícios de intervenções anteriores nas vias, compatíveis com a abertura de valas para implantação de redes subterrâneas, evidenciados pela presença de dispositivos como poços de visita (PV) e tubos de inspeção e limpeza (TIL). Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou escavações expostas, encontrando-se a superfície das vias recomposta, ainda que, em sua maioria, com revestimento em material terroso. De modo geral, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, sem a presença de aberturas que comprometessem a circulação de veículos ou pedestres. b) Indique se o estado das ruas objeto da obra compromete a circulação de veículos e pedestres. 44 Resposta: Na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que comprometessem a circulação de veículos e pedestres. c) Há e houve risco à integridade física dos moradores em razão da atual situação da obra? Resposta: Na data da vistoria, não foram identificadas condições que representassem risco iminente à integridade física dos moradores, considerando-se o estado atual das vias e das intervenções observadas. 3. Dos transtornos causados à coletividade a) Constate se, em períodos chuvosos, ocorre ou ocorreu acúmulo de lama, barro e alagamentos em decorrência da execução parcial da obra. Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições de acúmulo de lama, barro ou alagamentos que comprometessem a utilização das vias. Quanto à ocorrência de tais situações em períodos anteriores, não é possível afirmar na ausência de registros técnicos. b) A situação observada prejudica ou dificulta o tráfego de veículos de passeio, caminhões de entrega e motocicletas? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que prejudicassem ou dificultassem o tráfego de veículos de passeio, caminhões de entrega e motocicletas. c) Há registros de impossibilidade de acesso às residências ou comércio local em virtude da obra inconclusa? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que impedissem o acesso às edificações. d) É possível constatar que até o dia de hoje a população sofre com valas remanescentes e a falta da conclusão das obras? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou remanescentes nas vias analisadas. As vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que comprometessem seu uso. e) O percentual executado da obra segue em pleno funcionamento? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, determinar o percentual executado da obra, em razão da ausência de projetos executivos e registros de medição que permitam tal aferição. 45 Quanto ao funcionamento das infraestruturas implantadas, não foram realizados ensaios ou verificações específicas que permitam avaliar seu desempenho, não sendo possível afirmar se estão em pleno funcionamento. f) Se por quaisquer motivos a contratada ficou impossibilitada de seguir com as obras, o que ela poderia ter feito para minimizar os danos causados a população? Resposta: Em situações de interrupção das obras, devem ser adotadas medidas técnicas provisórias destinadas a preservar a segurança e a trafegabilidade das vias, tais como a recomposição e nivelamento da superfície, adequada compactação do solo, implantação de drenagem provisória e sinalização das áreas afetadas. Tais medidas visam reduzir os impactos à circulação de veículos e pedestres durante a paralisação dos serviços. 4. Do nexo causal a) É possível afirmar, com base na inspeção pericial, que os transtornos (lamaçal, intransitabilidade, riscos de acidente) decorrem diretamente da forma como a obra foi iniciada/executada e deixada paralisada? Resposta: Não. Com base na inspeção realizada, não foram observadas condições que permitam estabelecer, de forma técnica, nexo causal direto entre os transtornos mencionados e a forma de execução ou eventual paralisação das obras. Na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações de lamaçal ou intransitabilidade. b) Haveria medidas técnicas que poderiam ter sido adotadas pelas rés para evitar ou minimizar tais transtornos (ex.: planejamento de execução em período não chuvoso, colocação de brita ou cascalho provisório, drenagem emergencial etc.)? Resposta: Sim. Em obras dessa natureza, é tecnicamente possível adotar medidas destinadas a evitar ou minimizar impactos durante a execução ou eventual paralisação dos serviços, tais como planejamento adequado das etapas, priorização de períodos com menores índices pluviométricos, recomposição provisória da via, implantação de drenagem provisória e sinalização das áreas afetadas. Tais medidas visam preservar a trafegabilidade e reduzir eventuais transtornos à população. 46 5. Da repercussão social a) A execução da obra observou as normas técnicas aplicáveis à engenharia civil e de pavimentação urbana? Resposta: Não é possível afirmar, de forma conclusiva, se a execução da obra observou integralmente as normas técnicas aplicáveis, em razão da ausência de projetos executivos, especificações técnicas e registros de controle que permitam tal verificação. Com base na vistoria realizada, foram observados elementos de infraestrutura compatíveis com obras de pavimentação e implantação de redes subterrâneas, não sendo identificadas, na data da inspeção, situações que indiquem, de forma evidente, desconformidade técnica nas condições atuais das vias. b) A paralisação nos moldes verificados caracteriza falha no dever de planejamento e fiscalização por parte da Administração Pública e/ou das empresas contratadas? Resposta: A avaliação quanto à existência de falha no dever de planejamento e fiscalização por parte da administração pública ou das empresas contratadas não integra o escopo da presente perícia, por envolver análise de natureza administrativa e contratual. c) As Contratadas têm o direito de deixar as obras inacabadas, com grandes valas abertas causando riscos a população? Resposta: A análise quanto ao direito das contratadas de interromper ou não a execução das obras não integra o escopo da presente perícia, por envolver matéria de natureza jurídica e contratual. Do ponto de vista técnico, a manutenção de valas abertas sem a devida recomposição, sinalização ou medidas de segurança pode representar risco à circulação de veículos e pedestres. 6. Da representação social a) Constate o Sr. Perito se a situação atual gera condições degradantes de convivência social aos moradores (insalubridade, insegurança, dificuldade de mobilidade). Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que, do ponto de vista técnico, caracterizem insalubridade, insegurança generalizada ou comprometimento significativo da mobilidade nas vias analisadas. 47 De modo geral, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que inviabilizassem o acesso às residências ou a circulação de veículos e pedestres. b) Pode-se afirmar que a execução incompleta da obra atingiu de forma negativa o bem-estar da coletividade residente no entorno? Resposta: Não é possível estabelecer relação entre a execução das obras e eventual impacto ao bem-estar da coletividade, em razão da limitação da análise às condições observadas na vistoria e da ausência de elementos que permitam aferir o grau de execução dos serviços. Na data da vistoria, verificou-se a presença de elementos de infraestrutura urbana, como pavimentação em trecho da via principal, dispositivos de drenagem e rede de esgotamento sanitário, os quais, do ponto de vista técnico, contribuem para a melhoria das condições de uso e funcionalidade da área. 7. Quando foi inicial e quando foi concluída a pavimentação exibida na imagem abaixo, extraída do processo, ep. 374.6? Resposta: Não é possível determinar, com base na imagem apresentada e nos elementos constantes nos autos, as datas de início e conclusão da pavimentação nela exibida. A imagem constitui registro visual das condições da via em determinado momento, não sendo suficiente, por si só, para aferição de cronologia de execução dos serviços, especialmente na ausência de documentos técnicos, como ordem de serviço, cronograma ou medições de obra. 48 9.2 QUESITOS DA RÉ EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (mov. 445.1) 1. Com base nos editais e projetos juntados nos eventos 1.14 (concorrência pública nº 001/2021) e 1.16 (concorrência pública nº 001/2022), queira o Sr. Perito distinguir e detalhar o objeto e o escopo técnico dos serviços contratados da Ré EXTREMO NORTE (pavimentação e drenagem pluvial superficial) e da empresa VERSÁTIL (implantação de sistema de esgotamento sanitário). Resposta: Conforme os documentos licitatórios juntados aos autos, o objeto atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda refere-se à pavimentação de vias urbanas, com previsão de intervenções associadas à drenagem de águas pluviais, construção de calçadas e sinalização. Já o objeto atribuído à Versátil Construções e Engenharia Ltda refere-se à implantação de sistema de esgotamento sanitário no Município de Rorainópolis/RR. Sob o ponto de vista técnico,
trata-se de escopos distintos: o primeiro voltado predominantemente à infraestrutura viária superficial, e o segundo, à infraestrutura sanitária subterrânea. 2. Queira o Sr. Perito esclarecer, do ponto de vista da engenharia civil, qual dos dois certames (pavimentação/drenagem ou esgotamento sanitário) previa, por sua natureza, a execução de escavações mais profundas, a abertura de "valas" e intervenções subterrâneas de maior complexidade, impacto e duração no leito das vias públicas. Resposta: Do ponto de vista da engenharia civil, tanto o certame relativo à pavimentação com drenagem pluvial quanto o certame relativo à implantação de sistema de esgotamento sanitário podem envolver escavações, abertura de valas e intervenções subterrâneas no leito das vias públicas. Contudo, por sua natureza, a implantação de sistema de esgotamento sanitário, atribuída à Versátil Construções e Engenharia Ltda, tende a demandar intervenções subterrâneas de maior complexidade, impacto e duração, uma vez que esse tipo de sistema normalmente exige rede coletora enterrada com controle de declividade, abertura de valas lineares ao longo das vias e execução de dispositivos associados, como poços de visita e pontos de ligação domiciliar. Já o certame atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, relacionado à 49 pavimentação de vias urbanas com drenagem pluvial, também pode exigir escavações e implantação de elementos subterrâneos de drenagem. Entretanto, em termos comparativos, a obra de esgotamento sanitário tende a gerar intervenções mais extensas e mais invasivas no corpo da via. 3. Durante a inspeção in loco e análise dos projetos, foi possível constatar a existência de uma rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgoto de Roraima (CAERR) nas vias que seriam objeto dos serviços de drenagem pluvial da EXTREMO NORTE? Resposta: Não foi possível constatar, de forma técnica conclusiva, a existência de rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAERR. Isso porque se trata de infraestrutura enterrada e não constam nos autos projetos executivos completos, cadastros de interferências ou outros elementos técnicos que permitam verificar sua localização e profundidade. 4. Caso positiva a resposta anterior, queira o Sr. Perito informar, tecnicamente, se a profundidade (cota de assentamento) em que se encontrava a referida rede de água da CAERR representava um impedimento técnico para a correta instalação do sistema de drenagem pluvial previsto no projeto da EXTREMO NORTE. Era tecnicamente viável prosseguir com a execução da drenagem sem impor risco iminente de danos à rede de água e consequente desabastecimento da população? Resposta: Não é possível responder a este quesito de forma conclusiva, uma vez que não foi possível constatar, com base na vistoria e nos elementos técnicos constantes nos autos, a localização e a profundidade da alegada rede de abastecimento de água da CAERR, dados indispensáveis para a análise pretendida. 5. Diante do impedimento técnico verificado, qual seria o procedimento tecnicamente correto a ser adotado pela empresa executora da obra de pavimentação? A notificação formal ao ente contratante (Município) para que este, junto à concessionária (CAERR), providenciasse a adequação da infraestrutura preexistente, constitui a conduta técnica esperada na situação? Resposta: Na hipótese de existência de interferência entre a infraestrutura preexistente e o projeto da obra, um dos procedimentos técnicos adequados consiste na identificação formal da incompatibilidade, com suspensão da frente de serviço afetada até que sejam analisadas e definidas as medidas necessárias à 50 compatibilização da solução executiva com as redes existentes. Em situações dessa natureza, a continuidade da execução sem prévia verificação técnica pode aumentar o risco de danos à infraestrutura implantada e comprometer a regularidade dos serviços. Assim, a comunicação formal ao contratante, para avaliação técnica e definição das providências cabíveis, inclusive com participação da concessionária responsável, quando se tratar de rede preexistente sob sua atribuição, constitui medida tecnicamente compatível com esse tipo de situação. 6. Analisando as notas fiscais de medição de serviços apresentadas pela EXTREMO NORTE (mov. 374.5), é possível afirmar que as etapas dos serviços de escavação que foram efetivamente executadas por esta empresa foram devidamente aterradas e compactadas, em conformidade com as boas práticas de engenharia, visto que tais procedimentos são pré-requisitos para a medição e o respectivo pagamento por parte da Administração Pública? Resposta: Não é possível afirmar, com base apenas nas notas fiscais e documentos de medição apresentados, que as etapas dos serviços de escavação efetivamente executadas pela Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda foram devidamente aterradas e compactadas em conformidade com as boas práticas de engenharia. Tais documentos podem indicar que houve medição e pagamento de determinados serviços, mas, por si sós, não constituem comprovação técnica conclusiva da adequada execução do reaterro e da compactação, cuja verificação demandaria elementos específicos, como registros técnicos de obra, controle de execução, ensaios ou outros meios de comprovação. 7. Após o Sr. Perito vistoriar as vias públicas, especialmente as ruas de residência dos Requerentes, favor informar qual o estado atual da pavimentação asfáltica e da infraestrutura de drenagem superficial, comparando-o com o escopo original do contrato da Ré EXTREMO NORTE. Resposta: Na vistoria realizada, constatou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto apresenta trecho com pavimentação asfáltica executada, além de elementos de drenagem superficial, como bocas de lobo e sarjeta, bem como calçadas implantadas em parte da via. Verificou-se, contudo, que a pavimentação não se estende por toda a sua extensão, permanecendo segmento não pavimentado em material terroso. Quanto às ruas de residência dos Requerentes inspecionadas, observou-se, de modo geral, a ausência de pavimentação asfáltica, com superfície em material terroso, embora em boas condições de trafegabilidade na data da vistoria. Também não foram 51 identificados, nessas vias, dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo e sarjetas. Em comparação com o escopo contratual atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, relacionado à pavimentação viária e à drenagem pluvial, verifica-se a existência de intervenções compatíveis com esse objeto, especialmente na Avenida Francisco Luiz Reginatto. Entretanto, diante da ausência, nos autos, de projetos executivos completos e de elementos que delimitem com precisão todas as vias efetivamente contempladas no contrato, não é possível aferir, de forma conclusiva, o grau de correspondência entre o estado atual observado e a integralidade do escopo originalmente previsto. 8. Comparando o estado atual das obras com o objeto do contrato rescindido da EXTREMO NORTE, é possível afirmar que a obrigação de fazer pleiteada na inicial em face desta empresa perdeu seu objeto, seja pela execução posterior dos serviços por terceiros ou pela rescisão formal do contrato, motivada pelo impedimento técnico que a impossibilitava de continuar os trabalhos? Resposta: Não cabe à perícia afirmar se a obrigação de fazer pleiteada na inicial perdeu ou não seu objeto, por se tratar de matéria de natureza processual. 9. É tecnicamente possível, por meio da análise das evidências e da vistoria, distinguir as causas dos transtornos narrados (lama, buracos, intransitabilidade), diferenciando aqueles que seriam decorrentes de uma obra de drenagem superficial paralisada por impedimento técnico (EXTREMO NORTE) daqueles decorrentes de uma obra de esgotamento sanitário, com valas mais profundas e maior tempo de execução (VERSÁTIL)? Resposta: Diante da atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área, da ausência de projetos executivos completos com delimitação precisa das intervenções e da impossibilidade de reconstrução técnica individualizada dos fatos pretéritos, não é possível atribuir, de forma técnica conclusiva, com base apenas na vistoria e nos elementos técnicos constantes nos autos, os transtornos narrados exclusivamente a uma ou outra obra. 10. Considerando a natureza de cada obra, os transtornos descritos como "valas abertas por longo período" e "lamaçal intenso" são tecnicamente mais compatíveis com qual tipo de intervenção: a) pavimentação/drenagem 52 superficial ou b) implantação de rede de esgoto subterrânea? Resposta: Considerando a natureza de cada obra e os transtornos narrados como “valas abertas por longo período” e “lamaçal intenso”, não é tecnicamente possível identificar, com precisão, qual contrato específico ou qual empresa executou cada intervenção retratada, nem atribuir tais ocorrências exclusivamente a uma das frentes de obra. 11. Há elementos técnicos nos autos ou na inspeção in loco que permitam atribuir, com segurança, a responsabilidade direta e exclusiva da EXTREMO NORTE pelos danos específicos que fundamentam o pedido de dano moral (ex: recusa de entrega de mercadorias, atolamento de veículos)? Ou tais eventos são mais consistentes com a situação geral do bairro, influenciada por múltiplos fatores, incluindo a obra de esgotamento da corré VERSÁTIL, o impedimento técnico da rede de água e a omissão do Poder Público em coordenar e fiscalizar adequadamente as frentes de serviço? Resposta: Não há elementos técnicos nos autos nem na inspeção in loco que permitam atribuir, com segurança, a responsabilidade direta e exclusiva da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda pelos danos específicos mencionados. 12. Foi possível, por meio da vistoria e análise documental/fotográfica, confirmar que as ruas em que a empresa EXTREMO NORTE executou os serviços são as mesmas ruas onde foram tiradas as fotos apresentadas pelos Requerentes? Resposta: Não. Por meio da vistoria e da análise documental/fotográfica, não foi possível confirmar, com precisão, que as ruas em que a Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda executou os serviços são exatamente as mesmas retratadas nas fotos apresentadas pelos Requerentes. 53 9.3 QUESITOS DA RÉ VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. (mov. 442.1) a) Diga o senhor perito se, do que se extrai dos autos enquanto provas, é possível atribuir os danos alegados pelos autores à Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. Justifique; Resposta: Não. Do que se extrai dos autos e da vistoria realizada, não há elementos técnicos suficientes para atribuir, com segurança, os danos alegados pelos autores à Versátil Construções e Engenharia Ltda, de forma direta e exclusiva. b) Diga o senhor perito se, de acordo com as evidências dos Autos, inclusive considerando que a obra de esgotamento sanitário (obra executada pela Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA) foi devidamente entregue, verifica-se (ou não) que foram seguidos os procedimentos técnicos-operacionais para a execução da obra, conforme preceituam as diretrizes e procedimentos técnico-legais? Resposta: Não é possível afirmar, de forma conclusiva, que foram integralmente seguidos todos os procedimentos técnico-operacionais da execução da obra apenas com base nos elementos constantes nos autos. O termo de recebimento definitivo juntado pela ré indica a entrega formal da obra de esgotamento sanitário e representa indício relevante de regularidade da execução, mas, por si só, não constitui comprovação exaustiva da conformidade integral de todos os procedimentos executivos, a qual demandaria análise de projetos executivos completos, registros de obra, controles tecnológicos e demais documentos de acompanhamento. c) Diga o senhor perito se existem nos autos algum (ou alguns) aspecto (s) evidenciado que, conforme metodologia e procedimentos técnicos- operacionais para a execução da obra não foram seguidos? Quais? Resposta: Sim. Os autos evidenciam aspectos que, em tese, não se mostram compatíveis com a metodologia executiva esperada para esse tipo de obra, especialmente no que se refere à manutenção da trafegabilidade e à recomposição da superfície das vias. Dentre esses aspectos, destacam-se a existência de valas abertas, acúmulo de lama, trechos com dificuldade de circulação e indícios de recomposição insuficiente da via. Tais situações contrastam com os procedimentos técnicos aplicáveis às obras lineares de drenagem urbana e esgotamento sanitário, uma vez que normas como a ABNT 54 NBR 17015:2023 pressupõem execução controlada das escavações e adequada recomposição da superfície afetada. d) Diga o senhor perito se há na atual legislação ou manual de procedimentos técnico-operacionais alguma metodologia/procedimento de se executar uma obra pública de saneamento básico (esgotamento sanitário) sem que seja possível abrir valas nas ruas? Resposta: Sim. Há, na literatura técnica, metodologias não destrutivas aplicáveis a obras de esgotamento sanitário, tanto para recuperação de tubulações existentes quanto, em situações específicas, para implantação de trechos de novas redes subterrâneas, como a perfuração horizontal direcional (HDD). Contudo, isso não significa que a execução integral de uma obra pública de esgotamento sanitário possa, em regra, ser realizada sem abertura de valas nas vias, uma vez que a adoção desses métodos depende das características do projeto, do tipo de intervenção, do diâmetro da tubulação, da extensão do trecho e das condições locais de implantação. e) Diga o senhor perito se, pelo que se extrai dos autos, considerando o início do período chuvoso das obras da Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, seria possível executar as obras sem que houvesse qualquer transtorno individual a moradores. Quais? Justifique. Resposta: Não. Obras dessa natureza, especialmente com abertura de valas e movimentação de terra, naturalmente tendem a gerar algum nível de transtorno temporário aos moradores durante a execução, sobretudo quando iniciadas em período chuvoso. Entre os transtornos tecnicamente previsíveis, destacam-se dificuldades momentâneas de circulação de veículos e pedestres, lama, redução das condições de trafegabilidade e necessidade de desvios ou restrições pontuais de acesso nas frentes de serviço. f) Diga o senhor perito se é possível afirmar, diante do que se evidencia das provas acostadas aos Autos, quais as ações que possivelmente tenham gerado os transtornos alegados pelos autores? Se houveram, foram em decorrência da pavimentação de ruas ou da obra pública de saneamento básico (esgotamento sanitário)? Justifique. Resposta: Não é possível afirmar, com base nas provas acostadas aos autos, quais ações específicas geraram os transtornos alegados pelos autores, nem atribuí-los, de 55 forma técnica conclusiva, exclusivamente à obra de pavimentação ou à obra de esgotamento sanitário. Isso porque os autos revelam a atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área, além de não apresentarem elementos técnicos suficientes para reconstrução individualizada de cada intervenção e de seus efeitos específicos. g) Diga o senhor perito se é possível afirmar a conclusão e entrega das obras de pavimentação das ruas no tempo e em conformidade com o projeto de execução da referida obra executadas pela Requerida Extremo Norte; Resposta: Não é possível afirmar, com base nos elementos constantes nos autos, que as obras de pavimentação executadas pela Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda foram concluídas e entregues no prazo e em conformidade integral com o projeto de execução. Isso porque não constam nos autos projetos executivos completos, medições finais e demais elementos técnicos suficientes que permitam essa aferição de forma conclusiva. h) Diga o senhor perito, diante das alegações dos autores de prejuízos gerados pelas obras realizadas pelas Requeridas, se consta nos autos planilha de faturamento periódico e declaração de imposto de renda, dentre outros documentos técnicos, capazes de evidenciar faturamento antes, durante e depois das obras e, consequentemente os supostos prejuízos. Resposta: Não. Não constam nos autos planilhas de faturamento periódico, declarações de imposto de renda ou outros documentos técnicos aptos a evidenciar, de forma objetiva, o faturamento anterior, concomitante e posterior às obras, nem os supostos prejuízos alegados. i) Diga o senhor perito, do que se extrai dos documentos evidenciados no Autos e dos valores de imóveis praticados na região do litígio, considerando o antes de depois das obras, se os valores dos imóveis aumentaram ou diminuíram na região? Resposta: Não é possível afirmar, com base nos documentos constantes nos autos, se os valores dos imóveis na região aumentaram ou diminuíram antes e depois das obras. Isso porque não constam nos autos elementos técnicos de avaliação imobiliária, pesquisas de mercado, laudos comparativos ou outros dados objetivos suficientes para essa aferição. Além disso, tal análise demandaria metodologia própria de 56 avaliação de imóveis, o que não se confunde com a presente perícia. j) Num contexto geral, e por fim, quanto aos quesitos a este expert, as obras públicas realizadas em bairros, nas cidades, pioram ou melhoram a qualidade de vida das pessoas? Resposta: Em termos gerais, obras públicas de infraestrutura urbana tendem a melhorar a qualidade de vida da população, sobretudo quando devidamente planejadas, executadas e concluídas, por ampliarem as condições de mobilidade, saneamento, segurança e uso do espaço urbano. 57 10 ENCERRAMENTO O presente Laudo Pericial foi elaborado em conformidade com os princípios éticos que regem o exercício profissional da Engenharia, observando as disposições da ABNT NBR 13752:2024 (Perícias de Engenharia na Construção Civil), bem como as demais normas técnicas aplicáveis. O corpo principal do presente Laudo Pericial compõe-se de 58 (cinquenta e oito) páginas digitadas e numeradas, seguindo-se os anexos que integram o presente trabalho, totalizando 137 (cento e trinta e sete) páginas. Integram o presente trabalho os seguintes anexos: • Anexo 01 – Registro fotográfico da vistoria in loco; • Anexo 02 – Termo de Vistoria Pericial; • Anexo 03 – ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Boa Vista/RR, 01 de maio de 2026. Ruan Ricardo Silva de Jesus Engenheiro Civil – CREA/RR 0920695329 58 REFERÊNCIAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13752:2024 - Perícias de engenharia na construção civil. Rio de Janeiro: ABNT, 2024. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 17015:2023 - Execução de obras lineares para transporte de água bruta e tratada, esgoto sanitário e drenagem urbana, utilizando tubos rígidos, semirrígidos e flexíveis. Rio de Janeiro: ABNT, 2023. BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Drenagem - dispositivos de drenagem pluvial urbana - especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2004. (DNIT 030/2004-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de base - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 141/2010- ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de regularização do subleito - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 137/2010-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de sub-base - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 139/2010-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Manual de execução de revestimento primário. Rio de Janeiro: DNIT, 2023. BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Manual de Pavimentação. 3. ed. Rio de Janeiro: DNIT, 2006. ANEXO I – REGISTRO FOTOGRÁFICO DA VISTORIA IN LOCO Figura 5 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (sentido BR-174) Observações: Vista do início da via, no ponto de acesso à Rodovia BR-174. Observa-se pista com revestimento asfáltico. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 6 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (sentido interior do bairro) Observações: Vista da avenida em sentido oposto ao da Figura 01, direcionada ao interior do Bairro Park Amazônia. Observa-se pavimentação asfáltica ao longo do eixo viário, com presença de canteiro central, calçada nas laterais e sinalização horizontal visível. Trafegável na data da vistoria. Figura 7 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (vista complementar) Observações: Registro complementar do trecho inicial da via, em sentido interior do bairro. Observa-se pavimentação asfáltica e, no bordo esquerdo da pista, um poço de visita de rede subterrânea. Não foram identificadas valas abertas ou descontinuidades no pavimento neste ponto. Figura 8 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Sentido interior do bairro Observações: Vista do eixo central da via, observando-se pavimentação asfáltica em ambas as faixas de rolamento, presença de canteiro central em concreto e sinalização horizontal e vertical. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 9 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de dispositivo de drenagem localizado junto ao meio-fio da via (boca de lobo). Figura 10 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita Observações: Vista da pista de rolamento evidenciando tampa metálica de poço de visita da rede subterrânea instalada no eixo da via. Figura 11 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista complementar do trecho Observações: Registro complementar da via no mesmo segmento viário, evidenciando boca de lobo, continuidade da pavimentação e condições de trafegabilidade. Figura 12 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista adicional de elemento de drenagem junto ao meio-fio (boca de lobo), sinalização horizontal e vertical, e acesso a rua lateral (rua Azulão). Figura 13 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso a via lateral não pavimentada Observações: Interseção da Avenida Francisco Luiz Reginatto com via transversal não pavimentada, observando-se a presença de tampa metálica de poço de visita. Figura 14 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Detalhe de tampa circular no pavimento Observações: Detalhe de elemento circular embutido no revestimento asfáltico, compatível com tampa de inspeção de rede subterrânea. Figura 15 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada (rua Azulão), presença de poço de visita no eixo da pista da avenida. Figura 16 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio e do segmento da avenida evidenciando a continuidade da pavimentação asfáltica, presença de canteiro central e condições gerais de trafegabilidade da via. Figura 17 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada e identificação da Avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 18 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista do entorno Observações: Vista do segmento viário em frente ao prédio institucional da Prefeitura de Rorainópolis, evidenciando pavimentação asfáltica, sinalização horizontal de travessia de pedestres e presença de dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio. Figura 19 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista complementar de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, observando-se também elementos de acessibilidade na calçada. Figura 20 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita no eixo da pista Observações: Registro de poço de visita localizado no eixo da pista de rolamento. Figura 21 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita e boca de lobo Observações: Registro de poço de visita localizado na pista de rolamento e boca de lobo localizada junto ao meio-fio. Figura 22 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista geral do segmento viário Observações: Vista longitudinal da avenida evidenciando pavimentação asfáltica, presença de canteiro central, continuidade do sistema viário, e condições gerais de trafegabilidade no momento da vistoria. Figura 23 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada (rua Merro) que se conecta à avenida principal, observando-se também a presença de poço de visita no eixo da pista e a transição entre pavimento asfáltico e revestimento primário. Figura 24 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, observando-se também elementos de acessibilidade na calçada. Trecho trafegável na data da vistoria. Figura 25 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista de boca de lobo localizada próxima a travessia de pedestres e acessibilidade da calçada. Figura 26 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita do sistema de esgotamento sanitário Observações: Registro de tampa de poço de visita identificado como pertencente ao sistema de esgotamento sanitário, localizado na pista de rolamento. Figura 27 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista longitudinal do segmento viário Observações: Registro do segmento da avenida evidenciando pista dupla com canteiro central, pavimentação asfáltica e condições gerais de trafegabilidade no momento da vistoria. Figura 28 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Tampa de poço de visita Observações: Detalhe de tampa de poço de visita identificado como pertencente ao sistema de águas pluviais, localizada na pista de rolamento. Figura 29 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo instalada junto à sarjeta da via e da calçada adjacente. Figura 30 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via. Figura 31 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial em continuidade do trecho Observações: Vista de boca de lobo instalada ao longo do meio-fio, evidenciando a continuidade dos dispositivos de drenagem superficial ao longo da via. Figura 32 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita localizado na pista de rolamento Observações: Registro de tampa de poço de visita implantada na pista de rolamento. Figura 33 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista do trecho com canteiro central e travessia de pedestres Observações: Registro do segmento da via evidenciando pista dupla separada por canteiro central, presença de faixa de pedestres e sinalização horizontal e vertical. Figura 34 Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto à calçada Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, próxima à travessia de pedestres e à calçada lateral, integrando o sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 35 - Via lateral não pavimentada conectada à Av. Francisco Luiz Reginatto Observações: Registro de acesso a via lateral não pavimentada adjacente à avenida, observando-se na área frontal tampa de poço de visita e pavimentação asfáltica. Figura 36 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista longitudinal do trecho Observações: Registro do segmento da avenida evidenciando pista dupla separada por canteiro central, pavimentação asfáltica e condições gerais de trafegabilidade. Figura 37 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial próximo a acesso lateral Observações: Registro de boca de lobo instalada junto ao meio-fio da via, localizada próxima a acesso lateral (rua Gavião Rei). Figura 38 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita localizado na pista de rolamento Observações: Registro de tampa de poço de visita instalada na pista de rolamento da via. Figura 39 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via. Figura 40 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto à calçada Observações: Registro de boca de lobo instalada ao longo do meio-fio da via, compondo o sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 41 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial próximo a interseção Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via, próxima a interseção com acesso lateral (av. Arara Azul), evidenciando elemento integrante do sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 42 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo instalada junto à sarjeta da via, localizada próxima ao acesso de via lateral não pavimentada. Figura 43 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita em trecho com transição de pavimentação Observações: Registro de tampa de poço de visita localizada em área de transição entre o pavimento asfáltico e trecho não pavimentado no final da avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 44 - Dispositivo de drenagem superficial em acesso à via lateral Observações: Registro de boca de lobo implantada junto ao meio-fio, área de transição entre o pavimento asfáltico e trecho com material terroso no final da avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 45 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Trecho final da pavimentação Observações: Vista do segmento final do pavimento asfáltico da avenida, observando-se a continuidade da via em trecho não pavimentado, com revestimento em material terroso. Figura 46 - Continuidade da avenida em trecho não pavimentado Observações: Registro da via após o término do pavimento asfáltico, caracterizada por superfície em material terroso aparentemente compactado, evidenciando mudança nas condições de revestimento da avenida. Trecho apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 47 - Estrutura de poço de visita incompleta Observações: Registro de acesso compatível com poço de visita. Sem tampa instalada. Figura 48 – Estrutura de poço de visita Observações: Registro de estrutura circular em concreto, compatível com poço de visita integrante de rede subterrânea de infraestrutura. Sem tampa instalada. Figura 49 - Vista geral da continuidade da avenida em trecho não pavimentado Observações: Vista ampla da continuidade da avenida após o término da pavimentação, caracterizada por revestimento em material terroso e ausência de camada asfáltica. Sentido BR 174. Figura 50 - Trecho não pavimentado da avenida com sinalização improvisada de poço de visita Observações: Registro de trecho da avenida com revestimento em material terroso, observando-se abertura de poço de visita localizada na pista de rolamento, sinalizada provisoriamente com cone de sinalização deteriorado. Figura 51 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita exposto em trecho não pavimentado Observações: Registro de estrutura circular em concreto correspondente a poço de visita da rede subterrânea, localizada na faixa central da via, apresentando abertura sem tampa de fechamento. Figura 52 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita aberto com sinalização improvisada Observações: Registro de abertura de poço de visita localizada na via não pavimentada, sinalizada provisoriamente com peças de madeira dispostas sobre a abertura. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 53 - Vista geral do trecho final da avenida Observações: Vista geral do segmento da avenida caracterizado por revestimento em material terroso. Figura 54 – Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita aberto com cobertura improvisada Observações: Registro de poço de visita apresentando abertura sem tampa definitiva e cobertura improvisada com peças de madeira. Observações: Registro da Rua Sabiá a partir do ponto de conexão com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Observa-se que a via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso. A superfície da rua apresentava-se trafegável na data da vistoria, com presença pontual de irregularidades. Figura 55 - Rua Sabiá – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto Figura 56 – Rua Sabiá – Vista em trecho interno da via Observações: Registro de trecho interno da Rua Sabiá, evidenciando a ausência de pavimentação asfáltica e a presença de revestimento em material terroso. Observa-se que a superfície da via apresentava-se, aparentemente compactada e trafegável na data da vistoria, com pequenas irregularidades superficiais e presença de agregados soltos típicos de vias não pavimentadas. Verifica-se ainda ocupação residencial nas margens da via e vegetação espontânea nas áreas laterais. Figura 57 - Rua Sabiá – Poço de visita com tampa metálica instalado na via Observações: Registro de poço de visita localizado na Rua Sabiá, dotado de tampa metálica identificada como pertencente à rede de esgotamento sanitário. O dispositivo encontra-se nivelado com a superfície da via, evidenciando a implantação de infraestrutura de coleta de esgoto no local. A via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso, e encontrava-se trafegável na data da vistoria. Figura 58 - Rua Gavião Rei – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto (sentido bairro) Observações: Registro da Rua Gavião Rei a partir do ponto de conexão com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Observa-se que a via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso. A superfície da Rua Gavião Rei apresentava-se trafegável na data da vistoria, com presença de pequenas irregularidades superficiais típicas de vias não pavimentadas. Figura 59 - Rua Gavião Rei – Vista em trecho interno da via Observações: A rua apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 60 - Rua Gavião Rei – Dispositivo de ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário Observações: Registro de dispositivo destinado à ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário, localizado na lateral da via. Observa-se a presença de caixa de inspeção/ligação, com acesso parcialmente exposto, indicando a implantação de infraestrutura de coleta de esgoto ao longo da rua. Figura 61 - Rua Gavião Rei – Vista em trecho interno da via Observações: Registro de trecho interno da Rua Gavião Rei, evidenciando a ausência de pavimentação asfáltica e a presença de revestimento em material terroso. A superfície da via apresentava-se aparentemente compactada e trafegável na data da vistoria. Observa-se ocupação residencial nas margens da via. Figura 62 - Rua dos Papagaios – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto Observações: Registro do início da Rua dos Papagaios a partir da interseção com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Nota-se a presença de poço de visita (PV) sinalizado de forma improvisada mediante utilização de tubo de PVC inserido na abertura, indicando ausência de tampa definitiva no dispositivo. Figura 63 - Rua dos Papagaios – Vista em trecho inicial da via Observações: Registro do trecho inicial da Rua dos Papagaios, evidenciando via não pavimentada, com superfície em material terroso, apresentando sinais de compactação. A via encontrava-se trafegável na data da vistoria, sem ocorrência de defeitos críticos, como atoleiros ou erosões. Figura 64 - Rua dos Papagaios – Vista intermediária da via Observações: Registro de trecho intermediário da via, mantendo padrão de revestimento não pavimentado. Observa-se continuidade da via, ocupação residencial nas margens e presença de vegetação espontânea nas laterais. A superfície apresenta-se regular, permitindo a circulação de veículos. Figura 65 - Rua dos Papagaios – Vista em trecho final da via Observações: Registro de trecho com maior presença de edificações, evidenciando a utilização da via por moradores locais. Observa-se que, apesar da ausência de pavimentação, a via apresenta condições de trafegabilidade, com superfície apresentando sinais de compactação e sem defeitos críticos. Figura 66 - Rua dos Papagaios – Dispositivo de inspeção da ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário Observações: Registro de dispositivo destinado à ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário, localizado junto ao alinhamento lateral da via, indicando a existência de rede de coleta de esgoto disponível para atendimento às edificações adjacentes. Figura 67 - Rua Uirapuru – Vista do trecho inicial da via Observações: Registro do início da Rua Uirapuru, evidenciando via não pavimentada, com superfície em material terroso, apresentando sinais de compactação. Observa-se a presença de ocupações residenciais nas margens e vegetação espontânea nas laterais. A via encontrava-se trafegável na data da vistoria, sem ocorrência de defeitos críticos, como atoleiros ou erosões significativas. Figura 68 - Rua Uirapuru – Vista em trecho intermediário da via Observações: Registro de trecho intermediário da Rua Uirapuru, evidenciando a continuidade da via em material terroso, com superfície regular. A via apresentava condições de trafegabilidade na data da vistoria. Figura 69 - Rua Uirapuru – Vista do trecho final da via Observações: Registro de trecho mais afastado da Rua Uirapuru, evidenciando a continuidade da via não pavimentada em direção a área com menor densidade de ocupação. Observa-se a manutenção das condições de superfície em material terroso, com sinais de compactação e ausência de patologias críticas. A via permanecia trafegável no momento da vistoria. Observações: Os registros fotográficos apresentados a seguir (Figuras 70 a 77) evidenciam a presença de dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário ao longo das vias paralelas vistoriadas, incluindo TIL (Tubo de Inspeção e Limpeza) destinados à conexão das instalações domiciliares à rede pública, bem como poços de visita (PV), integrantes da rede coletora de esgotamento sanitário. Os TIL observados encontram-se, de modo geral, implantados em áreas adjacentes às vias, próximos aos limites dos lotes, apresentando tampas de fechamento aparentes e com acabamento superficial em seu entorno imediato. Destaca-se ainda a identificação de poço de visita com tampa contendo indicação de utilização para rede de esgoto sanitário, reforçando a natureza da infraestrutura implantada no local. De forma geral, os dispositivos observados encontram-se distribuídos ao longo das vias, evidenciando a existência de sistema de coleta de esgoto implantado, ainda que com variações quanto ao acabamento superficial e ao estado de conservação das estruturas, conforme ilustrado nos registros fotográficos apresentados. Figura 70 - TIL Figura 71 - TIL Figura 72 - TIL Figura 73 - TIL Figura 74 - TIL Figura 75 - Poço de visita com tampa Figura 76 - Poço de visita com tampa deteriorada Figura 77 - Poço de visita - esgoto Observações: Os registros fotográficos apresentados a seguir (Figuras 78 a 92) correspondem às vias laterais vistoriadas, incluindo ruas como Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Sabiá, Garça, Gavião Rei, Avenida Arara Azul, Rua dos Papagaios, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Uirapuru, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor. De modo geral, as vias apresentam revestimento em material terroso, característico de vias não pavimentadas, evidenciando condições típicas desse tipo de infraestrutura. Na data da vistoria, todas as vias percorridas encontravam-se trafegáveis, não sendo identificados pontos críticos que impedissem ou comprometessem significativamente a circulação de veículos, tais como atoleiros, erosões acentuadas, lama excessiva ou buracos de grandes proporções. Foram observadas apenas irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste natural provocado pelo tráfego de veículos e intempéries, sem, contudo, configurar situação de comprometimento estrutural ou de inviabilidade de uso das vias. Figura 78 - Rua Curió Figura 79 - Rua Bem-Te-Vi Figura 80 - Rua Azulão Figura 81 - Rua Merro Figura 82 - Rua Sabiá Figura 83 - Rua Garça Figura 84 - Rua Gavião Rei Figura 85 - Av. Arara Azul Figura 86 - Rua dos Papagaios Figura 87 - Rua dos Periquitos Figura 88 - Rua das Pombinhas Figura 89 - Rua Arara Vermelha Figura 90 - Rua Uirapuru Figura 91 - Rua Galo de Campina Figura 92 - Rua Beija-Flor ANEXO 02 – TERMO DE VISTORIA PERICIAL ANEXO 03 – ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) Página 1/2 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima CREA-RR ART OBRA / SERVIÇO Nº RR20260179030 INICIAL 1. Responsável Técnico RUAN RICARDO SILVA DE JESUS Título profissional: ENGENHEIRO CIVIL RNP: 0920695329 Registro: 0920695329RR 2. Dados do Contrato Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CPF/CNPJ: 34.812.669/0001-08 AVENIDA PEDRO DANIEL DA SILVA Nº: s/n Complemento: Bairro: CENTRO Cidade: RORAINÓPOLIS UF: RR CEP: 69373000 Contrato: Não especificado Celebrado em: Valor: R$ 5.200,00 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Público Ação Institucional: Nenhum 3. Dados da Obra/Serviço AVENIDA FRANCISCO LUIZ REGINATTO Nº: - Complemento: Bairro: BAIRRO PARK AMAZôNIA Cidade: BOA VISTA UF: RR CEP: 69373300 Data de Início: 20/12/2025 Previsão de término: 01/06/2026 Coordenadas Geográficas: 0, 0 Código: Não Especificado Finalidade: Judicial Proprietário: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CPF/CNPJ: 34.812.669/0001-08 4. Atividade Técnica 18 - Fiscalização Quantidade Unidade 75 - Perícia > TRANSPORTES > INFRAESTRUTURA URBANA > #4.2.2 - DE INFRAESTRUTURA PARA VIAS URBANAS 1,00 un 14 - Elaboração Quantidade Unidade 66 - Laudo > TRANSPORTES > INFRAESTRUTURA URBANA > #4.2.2 - DE INFRAESTRUTURA PARA VIAS URBANAS 1,00 un Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART 5. Observações Perícia judicial de engenharia civil referente ao Processo nº 0800136-98.2023.8.23.0047, com vistoria in loco, análise documental e elaboração de laudo pericial acerca de obras de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, em Rorainópolis/RR, abrangendo pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário 6. Declarações - Declaro que estou cumprindo as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto n. 5296/2004. - Cláusula Compromissória: Qualquer conflito ou litígio originado do presente contrato, bem como sua interpretação ou execução, será resolvido por arbitragem, de acordo com a Lei no. 9.307, de 23 de setembro de 1996, por meio do Centro de Mediação e Arbitragem - CMA vinculado ao Crea-RR, nos termos do respectivo regulamento de arbitragem que, expressamente, as partes declaram concordar. 7. Entidade de Classe NENHUMA 8. Assinaturas Declaro serem verdadeiras as informações acima ________________, ________ de ___________________ de ________ Local data RUAN RICARDO SILVA DE JESUS RNP: 0920695329 Data: 30/04/2026 17:01:24 RUAN RICARDO SILVA DE JESUS - CPF: 013.257.042-45 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - CNPJ: 34.812.669/0001-08 9. Informações * A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea. * O comprovante de pagamento deverá ser apensado para comprovação de quitação 10. Valor A autenticidade desta ART pode ser verificada em: http://sitac.crearr.org.br/publico/, com a chave: x1wZC Impresso em: 30/04/2026 às 17:01:24 por:, ip: 152.237.6.29 www.crearr.org.br [email protected] Tel: (95) 3623-6522 Fax: +55 (95) 3623-6522 CREA-RR Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima Página 2/2 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima CREA-RR ART OBRA / SERVIÇO Nº RR20260179030 INICIAL Valor da ART: R$ 108,39 Registrada em: 30/04/2026 Valor pago: R$ 108,40 Nosso Número: 8208022028 A autenticidade desta ART pode ser verificada em: http://sitac.crearr.org.br/publico/, com a chave: x1wZC Impresso em: 30/04/2026 às 17:01:25 por:, ip: 152.237.6.29 www.crearr.org.br [email protected] Tel: (95) 3623-6522 Fax: +55 (95) 3623-6522 CREA-RR Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Laudo Pericial - LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA Processo nº: 0800136-98.2023.8.23.0047. Vara: Vara da Fazenda Pública de Rorainópolis-RR – 2º Titular Perito: Eng. Civil Ruan Ricardo Silva de Jesus – CREA/RR 0920695329. Boa Vista/RR 01/05/2026 SUMÁRIO IDENTIFICAÇÃO...................................................................................... 4 INTRODUÇÃO.......................................................................................... 5 OBJETO.................................................................................................... 6 ESPÉCIE DA PERÍCIA............................................................................. 7 PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E CONDIÇÕES LIMITANTES............. 8 METODOLOGIA..................................................................................... 10 6.1 DEFINIÇÕES E CRITÉRIOS TÉCNICOS......................................... 10 6.1.1 Pavimentação viária urbana...................................................... 11 6.1.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário.. 11 6.1.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias..... 12 6.1.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias.......................... 12 6.1.5 Nexo causal técnico................................................................... 13 6.2 PROCEDIMENTOS PERICIAIS....................................................... 13 6.2.1 Análise documental dos autos.................................................. 13 6.2.2 Vistoria in loco............................................................................ 14 6.2.3 Confronto técnico e comparativo.............................................. 14 CONSTATAÇÕES TÉCNICAS............................................................... 16 7.1 VISTORIA IN LOCO......................................................................... 16 7.1.1 Avenida principal - Av. Francisco Luiz Reginatto.................... 16 7.1.2 Ruas correspondentes aos endereços dos autores................ 20 7.1.3 Ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto................ 23 7.2 ANÁLISE DOCUMENTAL DOS AUTOS........................................... 25 7.2.1 Limitações documentais relevantes à análise técnica............ 25 7.2.2 Petição dos autores.................................................................... 26 7.2.3 Contestação da Versátil Construções e Engenharia Ltda...... 27 7.2.4 Contestação da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda....... 28 7.3 CONFRONTO TÉCNICO ENTRE A VISTORIA E OS CRITÉRIOS ADOTADOS...............................................................................................................29 7.3.1 Pavimentação viária urbana...................................................... 30 7.3.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário.. 30 7.3.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias..... 31 7.3.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias.......................... 32 7.3.5 Nexo causal técnico................................................................... 32 CONCLUSÃO......................................................................................... 35 RESPOSTAS AOS QUESITOS.............................................................. 38 9.1 QUESITOS DO AUTOR (MOV. 452.1)............................................... 38 9.2 QUESITOS DA RÉ EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (MOV. 445.1)..................................................................................................... 48 9.3 QUESITOS DA RÉ VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. (MOV. 442.1).................................................................................................... 53 10 ENCERRAMENTO.................................................................................. 57 REFERÊNCIAS.............................................................................................. 58 ANEXO I – REGISTRO FOTOGRÁFICO DA VISTORIA IN LOCO............... 59 ANEXO 02 – TERMO DE VISTORIA PERICIAL.......................................... 133 ANEXO 03 – ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA).... 135 IDENTIFICAÇÃO • Solicitante: Vara da Fazenda Pública de Rorainópolis-RR – 2º Titular. • Processo nº: 0800136-98.2023.8.23.0047. • Promoventes: Adriana Lima, Ana Santana Saldanha Maia Reis, Antonio Kerlly Pereira Reis, David Garcia Bernardino, Dyessica Leidiane da Silva Golle, Estelite Pereira dos Santos, Eusiquele Guimaraes Castro, Francisco de Jesus Portela, Francisco dos Santos Silva, Jessica Barreto da Costa, João Batista Xavier, Thiago da Silva Gomes, Valdenice Pereira dos Santos. • Promovidos: Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, Município de Rorainópolis - RR, Versátil Construções e Engenharia Ltda. • Perito nomeado: Eng. Civil Ruan Ricardo Silva de Jesus – CREA-RR: 0920695329. INTRODUÇÃO Atendendo à determinação judicial proferida nos autos do Processo nº 0800136-98.2023.8.23.0047, apresenta-se o presente Laudo Pericial de Engenharia, elaborado em conformidade com a ABNT NBR 13752:2024 - Perícias de Engenharia na Construção Civil, que estabelece os preceitos técnicos e metodológicos aplicáveis à realização de perícias na área da construção civil. A demanda versa sobre a execução de obras públicas de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, no Município de Rorainópolis/RR, envolvendo serviços de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, cuja execução, paralisação e estado físico das vias constituem objeto de controvérsia entre as partes. Os autores alegam que a interrupção e a forma de execução das obras ocasionaram transtornos e danos, ao passo que as empresas rés sustentam ausência de irregularidade técnica ou conclusão dos serviços. O ponto central a ser esclarecido na presente perícia refere-se à verificação da conformidade técnica da execução das obras, à análise das causas técnicas da paralisação e dos danos físicos nas vias públicas, ao exame do estado atual das intervenções realizadas e à avaliação da existência de nexo causal técnico entre as condições da obra e os transtornos alegados. Diante desse contexto, a perícia foi determinada para analisar tecnicamente os serviços de engenharia executados no local, confrontando-os com os documentos constantes nos autos e com os parâmetros normativos aplicáveis, a fim de subsidiar o Juízo na formação de convencimento quanto aos aspectos de natureza estritamente técnica. Para tanto, o presente laudo encontra-se estruturado em etapas que compreendem a delimitação do objeto pericial, os pressupostos e condições limitantes, a metodologia adotada, as constatações técnicas apuradas e, por fim, a conclusão fundamentada. OBJETO O presente trabalho pericial tem por objeto a análise técnica das obras de infraestrutura urbana executadas no Bairro Park Amazônia, no Município de Rorainópolis/RR, conforme descrito nos autos do processo. A perícia destina-se a verificar a existência e as características aparentes de intervenções compatíveis com obras de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como a analisar as condições físicas atuais das vias inseridas na área delimitada, à luz dos documentos dos autos e dos elementos observados em vistoria. Integra, ainda, o objeto pericial a análise da compatibilidade técnica entre as intervenções observadas, a documentação disponível no processo e os transtornos narrados pelas partes, com vistas à verificação da existência, ou não, de elementos técnicos que permitam relacionar as condições das vias e das obras aos fatos discutidos na demanda. A área objeto da perícia compreende vias urbanas situadas no Bairro Park Amazônia, incluindo a Avenida Francisco Luiz Reginatto, que se configura como eixo viário principal, bem como as vias locais adjacentes e paralelas inseridas no perímetro destacado em vermelho na Figura 1. Figura 1 - Delimitação da área objeto da perícia no Bairro Park Amazônia, Rorainópolis/RR Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. ESPÉCIE DA PERÍCIA Conforme a classificação estabelecida no item 6 da ABNT NBR 13752:2024 - Perícias de Engenharia na Construção Civil, a presente perícia enquadra-se nas seguintes espécies: a) Exame: caracteriza-se pela análise dos documentos constantes nos autos processuais, incluindo registros, fotografias e demais elementos técnicos apresentados pelas partes, com vistas à constatação indireta de fatos relacionados ao objeto da demanda. b) Vistoria: decorrente da inspeção técnica in loco realizada nas vias objeto do processo em análise, permitindo a constatação da situação atual das obras executadas. Neste caso, a vistoria assume caráter: • De constatação: pelo registro e descrição das condições verificadas nas vias públicas; • De análise comparativa de conformidade: pelo confronto das condições observadas em campo com as informações constantes nos autos e com os parâmetros técnicos e normativos aplicáveis, quando disponíveis; • De análise de causalidade: pela verificação da existência de nexo técnico entre as condições observadas e os fatos alegados nos autos. Assim, a espécie pericial adotada resulta da combinação de Exame e Vistoria, em conformidade com a norma, abrangendo tanto a análise documental quanto a verificação técnica in loco. PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E CONDIÇÕES LIMITANTES A presente perícia foi desenvolvida com base nos documentos constantes nos autos do processo, na vistoria realizada nas vias do Bairro Park Amazônia e na metodologia e critérios técnicos aplicáveis. Registra-se que os autos não individualizam logradouros específicos, fazendo referência ao bairro de forma genérica. Em razão disso, a vistoria técnica foi realizada mediante o percurso de todas as vias acessíveis do referido bairro, com registro fotográfico das condições observadas, a fim de permitir análise abrangente do estado atual das vias. Constituem pressupostos deste trabalho pericial a veracidade formal dos documentos juntados aos autos e a correspondência entre os registros apresentados e os fatos efetivamente ocorridos, não competindo ao perito aferir autenticidade documental, apurar responsabilidades jurídicas ou analisar aspectos de natureza administrativa ou contratual sob o prisma jurídico. Registra-se, ainda, que não constam nos autos projetos executivos completos das obras de pavimentação e de esgotamento sanitário, tampouco plantas detalhadas que delimitem com precisão as vias contempladas em cada contrato ou os quantitativos efetivamente previstos e executados. Dessa forma, a análise técnica limita-se aos documentos disponíveis e às constatações realizadas na vistoria, não sendo possível avaliar, com exatidão executiva, a conformidade integral das obras em relação aos projetos originalmente contratados. A análise técnica restringe-se às condições observadas na data da vistoria, realizada em 20 de dezembro de 2025, não sendo possível reproduzir integralmente situações pretéritas, salvo quando amparadas por registros documentais constantes nos autos. Eventuais conclusões acerca de fatos ocorridos em período anterior baseiam-se exclusivamente nos elementos técnicos disponíveis no processo. Não foram realizados ensaios laboratoriais, sondagens ou quaisquer procedimentos de caráter destrutivo, restringindo-se a perícia à inspeção visual, análise documental e exame técnico compatível com a natureza da demanda e com os meios disponibilizados. As conclusões apresentadas neste laudo restringem-se aos aspectos de engenharia civil relacionados às condições físicas das vias públicas, à verificação da existência de intervenções aparentes de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário e à análise de compatibilidade técnica entre as intervenções observadas e os fatos alegados nos autos, não abrangendo juízo sobre responsabilidade jurídica, contratual ou quantificação de eventuais danos morais. 10 METODOLOGIA A presente perícia foi desenvolvida mediante a combinação de exame documental e vistoria técnica in loco, em conformidade com a ABNT NBR 13752:2024, adotando-se abordagem descritiva, analítica e comparativa, compatível com a natureza do objeto pericial. A metodologia teve por finalidade verificar, sob o ponto de vista técnico da engenharia civil, as condições atuais das vias localizadas no Bairro Park Amazônia, a existência de intervenções compatíveis com obras de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como a compatibilidade entre os elementos observados em campo, os documentos constantes nos autos e os parâmetros técnicos aplicáveis. Para tanto, os trabalhos periciais foram estruturados em três frentes complementares: a) análise dos elementos documentais constantes nos autos; b) inspeção técnica direta nas vias objeto da demanda, com registro das condições verificadas; c) confronto técnico entre os achados de campo e o conteúdo documental disponível. Ressalta-se que a metodologia adotada não se destinou à reconstituição exata da cronologia executiva das obras, nem à apuração de responsabilidades administrativas ou jurídicas, limitando-se à avaliação técnica das intervenções, das condições físicas observadas e da compatibilidade entre os fatos alegados e os elementos efetivamente verificáveis na presente perícia. 6.1 DEFINIÇÕES E CRITÉRIOS TÉCNICOS O presente item reúne os referenciais técnicos adotados para a análise das intervenções de infraestrutura urbana discutidas nos autos, com foco nos aspectos efetivamente relevantes ao objeto da perícia. Os critérios a seguir foram definidos com a finalidade de orientar a leitura técnica dos documentos, a vistoria de campo e o confronto entre os achados periciais e os fatos alegados. Para fins desta perícia, não se busca reconstruir exaustivamente todas as etapas executivas das obras, mas verificar, à luz dos parâmetros técnicos aplicáveis, se as condições observadas nas vias são compatíveis com intervenções típicas de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário, bem como se existem elementos 11 que permitam relacionar, de forma técnica, as condições atuais das vias com os fatos descritos nos autos. 6.1.1 Pavimentação viária urbana A pavimentação viária urbana corresponde ao conjunto de serviços destinados a conferir à via condições adequadas de circulação, segurança, regularidade superficial e durabilidade, compreendendo, em regra, a preparação da superfície de apoio da estrutura do pavimento, a execução das camadas estruturais e a aplicação do revestimento final, quando previsto (DNIT, 2006). Para os fins desta perícia, a análise da pavimentação se concentra na verificação de aspectos observáveis em campo, tais como: a) existência ou ausência de revestimento asfáltico; b) continuidade ou descontinuidade da pavimentação ao longo das vias; c) condições gerais da superfície quanto à regularidade e trafegabilidade; d) presença de defeitos aparentes, como buracos, depressões, desníveis ou trechos não recompostos. Assim, adota-se como critério técnico a avaliação funcional da via, isto é, sua aptidão aparente para circulação de veículos e pedestres na data da vistoria, sem prejuízo da consideração das limitações documentais registradas neste laudo. 6.1.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário As obras de drenagem pluvial e de esgotamento sanitário constituem intervenções lineares subterrâneas voltadas, respectivamente, à captação e condução de águas pluviais e à coleta e transporte de efluentes sanitários. Tais obras normalmente envolvem abertura de valas, assentamento de tubulações, execução de dispositivos acessórios, reaterro e recomposição da superfície afetada (ABNT, 2023; DNIT, 2004). No caso da drenagem pluvial urbana, destacam-se como elementos típicos de campo as bocas de lobo, sarjetas, galerias, ramais de ligação e poços de visita. Já nas redes de esgotamento sanitário, são comuns poços de visita, terminais ou tubos de inspeção e limpeza e pontos de ligação domiciliar à rede pública (ABNT, 2023; DNIT, 2004). Para os fins desta perícia, a verificação dessas intervenções foi orientada pela identificação, em campo, de elementos físicos compatíveis com tais sistemas, 12 especialmente: a) bocas de lobo; b) poços de visita; c) dispositivos de inspeção e ligação domiciliar; d) indícios de redes subterrâneas associadas às vias vistoriadas. A presença desses dispositivos foi considerada como evidência material da implantação de infraestrutura subterrânea, sem que isso, por si só, permita quantificar extensão executada ou aferir integral conformidade com projetos não disponibilizados nos autos. 6.1.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias A implantação de redes subterrâneas em vias públicas exige, em regra, a abertura de valas e posterior recomposição da superfície afetada. Do ponto de vista técnico, a adequada condução dessas etapas é fundamental para restabelecer as condições de uso da via e evitar defeitos aparentes, comprometimento da trafegabilidade e riscos à circulação (ABNT, 2023). Também é tecnicamente esperado que, durante a execução ou em eventual paralisação dos serviços, sejam adotadas medidas destinadas a preservar condições mínimas de segurança e utilização da via, como: a) fechamento ou proteção de valas abertas; b) recomposição provisória da superfície; c) drenagem provisória, quando necessária; d) sinalização e isolamento das áreas afetadas. Para esta perícia, esse critério foi empregado na análise das alegações relativas a valas abertas, lama, buracos, dificuldades de circulação e transtornos decorrentes da execução ou paralisação das obras. 6.1.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias Para os fins deste trabalho, entende-se por trafegabilidade a condição aparente de uso da via por veículos e pedestres, observada no momento da vistoria, considerada a natureza da via e seu padrão construtivo. A avaliação da trafegabilidade foi baseada em elementos diretamente verificáveis, tais como: a) possibilidade de circulação de veículos; 13 b) existência de trechos intransitáveis ou criticamente degradados; c) presença de lama, atoleiros, valas, buracos ou erosões; d) existência de obstáculos que comprometessem o acesso às edificações. Esse critério foi adotado porque grande parte das alegações dos autos se refere justamente à perda ou comprometimento das condições de circulação, sendo esse um dos pontos centrais da análise pericial. 6.1.5 Nexo causal técnico No âmbito desta perícia, o nexo causal técnico corresponde à análise de compatibilidade entre determinada intervenção de engenharia e os efeitos físicos que lhe são atribuídos, considerada a coerência entre a natureza da obra, os elementos materiais observados e a documentação constante nos autos. Essa análise, contudo, encontra limites objetivos quando: a) há atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área; b) inexistem projetos executivos completos ou cadastros detalhados das intervenções; c) a vistoria ocorre em momento posterior aos fatos discutidos; d) não é possível reconstruir tecnicamente, de forma individualizada, cada etapa executiva pretérita. Assim, para esta perícia, a análise de causalidade restringe-se à verificação da existência, ou não, de elementos técnicos suficientes para estabelecer relação objetiva entre as condições atualmente observadas e os fatos alegados, sem adentrar em atribuição de responsabilidade administrativa, contratual ou jurídica. 6.2 PROCEDIMENTOS PERICIAIS A metodologia pericial adotada estruturou-se em três etapas principais: análise documental, vistoria in loco e confronto dos dados. Cada uma dessas fases foi planejada de acordo com as definições e critérios técnicos expostos no item 6.1, assegurando objetividade e aderência às normas aplicáveis. 6.2.1 Análise documental dos autos A análise documental consistiu no exame dos autos processuais, com especial atenção aos documentos relacionados ao objeto técnico da demanda, incluindo petição inicial, contestações, réplicas, documentos licitatórios, projetos 14 básicos, contratos, fotografias e demais peças com conteúdo técnico relevante. Essa etapa teve por objetivo identificar: a) o objeto técnico dos contratos mencionados nos autos; b) as alegações das partes quanto à execução, paralisação e conclusão das obras; c) os elementos disponíveis para caracterização das intervenções de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário; d) a existência de registros capazes de subsidiar a análise do estado atual das vias e da compatibilidade técnica entre os fatos alegados e as intervenções efetivamente observadas. 6.2.2 Vistoria in loco A vistoria foi realizada no dia 20 de dezembro de 2025 nas vias situadas no Bairro Park Amazônia, incluindo a Avenida Francisco Luiz Reginatto e as demais ruas acessíveis da área indicada nos autos, em razão de não haver delimitação precisa e individualizada de todos os logradouros potencialmente abrangidos pelas alegações. Durante a inspeção, procedeu-se ao reconhecimento direto das condições físicas das vias, com observação e registro dos seguintes aspectos, entre outros que se mostraram tecnicamente relevantes: a) existência ou ausência de pavimentação; b) condições gerais de trafegabilidade; c) presença de dispositivos de drenagem superficial; d) presença de elementos associados à rede de esgotamento sanitário, como poços de visita e pontos de ligação domiciliar; e) existência de valas abertas, buracos, lama, erosões, atoleiros ou outras irregularidades aparentes; f) estado geral de conservação e uso das vias. Os registros fotográficos obtidos em campo tiveram caráter ilustrativo e comprobatório das condições verificadas na data da vistoria, servindo de apoio à descrição técnica constante neste laudo. 6.2.3 Confronto técnico e comparativo Concluídas a análise documental e a vistoria, procedeu-se ao confronto técnico entre: 15 a) o conteúdo dos documentos constantes nos autos; b) as condições efetivamente observadas em campo; c) os critérios técnicos e normativos aplicáveis às intervenções analisadas. Essa etapa teve por finalidade verificar a compatibilidade entre as alegações das partes e o estado atual das vias, bem como identificar os limites técnicos da perícia quanto à possibilidade, ou não, de inferir nexo causal, conformidade executiva, o estágio de execução das obras e correspondência entre as intervenções observadas, os objetos contratuais e demais documentos mencionados nos autos. As conclusões periciais foram, assim, formadas a partir da análise integrada desses elementos, sempre restritas ao campo técnico da engenharia civil e condicionadas às limitações documentais e materiais já registradas neste laudo. 16 CONSTATAÇÕES TÉCNICAS As constatações apresentadas neste item correspondem à aplicação prática da metodologia descrita no item 6, abrangendo a vistoria técnica in loco, a análise documental dos autos e o confronto entre os achados de campo, os elementos documentais disponíveis e os critérios técnicos adotados. O objetivo desta etapa consiste em registrar as condições atuais das vias situadas no Bairro Park Amazônia, bem como examinar a compatibilidade entre tais condições, as intervenções de infraestrutura urbana descritas nos autos e os fatos alegados pelas partes. 7.1 VISTORIA IN LOCO A vistoria técnica foi realizada nos termos do item 6.2.2. Para fins de organização e clareza expositiva, as constatações obtidas na vistoria foram agrupadas em três conjuntos de análise: a) avenida principal do bairro (Av. Francisco Luiz Reginatto); b) ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores; c) ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto. No corpo principal do laudo são apresentadas apenas imagens representativas das condições verificadas em cada trecho, permanecendo o conjunto completo dos registros fotográficos organizado no Anexo I - Registro fotográfico da vistoria in loco. 7.1.1 Avenida principal - Av. Francisco Luiz Reginatto A Avenida Francisco Luiz Reginatto foi percorrida a partir do ponto de conexão com a Rodovia BR-174 em direção ao interior do Bairro Park Amazônia, permitindo a observação de diferentes condições de revestimento, dispositivos de infraestrutura urbana e elementos associados às intervenções descritas nos autos. Os registros fotográficos da vistoria evidenciam tanto o trecho pavimentado da via quanto sua continuidade em segmento não pavimentado. No trecho inicial e intermediário da avenida, constatou-se a existência de pavimentação asfáltica, implantada em pista dupla, com canteiro central em concreto, sinalização horizontal e vertical, além de calçadas laterais com presença de elementos de acessibilidade, como piso tátil em determinados pontos. Nesse segmento, a via apresentava-se trafegável na data da vistoria, sem a presença de valas abertas, 17 buracos de grandes dimensões ou descontinuidades significativas que comprometessem a circulação de veículos e pedestres. Ao longo do trecho pavimentado, foram identificados dispositivos de drenagem superficial, notadamente sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio, distribuídas de forma recorrente ao longo da avenida. Também foram observados poços de visita implantados na pista de rolamento, com tampas metálicas visíveis em diferentes pontos da via. Em alguns registros, as tampas apresentavam identificação vinculada ao sistema de esgotamento sanitário e ao sistema de águas pluviais, o que constitui indício material da presença de infraestrutura subterrânea associada a esses sistemas ao longo da avenida. Na porção final do trecho pavimentado, verificou-se uma transição entre o revestimento asfáltico e segmento subsequente em material terroso, mantendo-se, nesse ponto, a presença de poços de visita. Essa transição evidencia que a pavimentação da avenida não se estende por toda a sua continuidade. Considerando as medições realizadas em campo e os registros georreferenciados utilizados na perícia, verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto possui extensão aproximada de 1.116 metros, dos quais cerca de 609 metros se encontram pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto aproximadamente 507 metros permanecem sem pavimentação. No trecho não pavimentado, a superfície da via apresentava condição aparente de compactação, permitindo a circulação de veículos e pedestres no momento da vistoria, sem a presença de buracos profundos, atoleiros ou acúmulo de lama que impedissem o tráfego. Contudo, nesse segmento foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva, outros com sinalização ou cobertura improvisada, mediante uso de cone deteriorado ou peças de madeira posicionadas sobre as aberturas. Tais ocorrências demonstram a existência de estruturas integrantes da rede subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns pontos da avenida. Quanto à drenagem pluvial, no trecho não pavimentado, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados de forma sistemática, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície da via. A Figura 2 apresenta representação esquemática da Avenida Francisco Luiz Reginatto, elaborada com base em imagem do Google Earth Pro e nos registros da 18 vistoria, indicando a diferenciação entre os trechos pavimentado e não pavimentado, bem como a localização aproximada de bocas de lobo e poços de visita observados ao longo da via. A figura reforça, de forma visual, a descontinuidade da pavimentação e a distribuição dos principais elementos de infraestrutura identificados em campo. Figura 2 - Representação esquemática da Avenida Francisco Luiz Reginatto Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro e registros obtidos na vistoria técnica. O Quadro 1 apresenta imagens representativas das condições verificadas na avenida. Quadro 1 - Imagens representativas das condições verificadas na avenida 19 De forma geral, a vistoria da Avenida Francisco Luiz Reginatto evidenciou a coexistência, ao longo de sua extensão, de trechos com infraestrutura viária mais completa, compreendendo pavimentação, drenagem superficial, calçadas e dispositivos subterrâneos, e de trechos não pavimentados, nos quais permanecem aparentes elementos da infraestrutura subterrânea. O Quadro 2 apresenta a síntese das constatações técnicas na Avenida Francisco Luiz Reginatto, as Figuras 5 a 54 do Anexo I apresentam registros representativos das condições observadas ao longo da avenida. Quadro 2 - Síntese das constatações técnicas na Avenida Francisco Luiz Reginatto Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto possui extensão aproximada de 1.116 m, dos quais cerca de 609 m apresentam revestimento asfáltico em pista dupla, com canteiro central, sinalização horizontal e vertical e calçadas laterais, enquanto aproximadamente 507 m correspondem a segmento sem pavimentação, com revestimento em material terroso. Drenagem pluvial Foram identificadas sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio ao longo do trecho pavimentado. No trecho não pavimentado não foram identificados dispositivos de drenagem superficial. Esgotamento sanitário/infraestrutura subterrânea Foram observados poços de visita implantados na pista, com tampas metálicas em diferentes pontos, inclusive com identificação relacionada aos sistemas subterrâneos. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias No trecho pavimentado, não foram observadas valas abertas. No trecho não pavimentado, foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva e com sinalização ou 20 cobertura improvisada. Trafegabilidade A avenida apresentava-se trafegável na data da vistoria, tanto no trecho asfaltado quanto no trecho não pavimentado, sem impedimento generalizado à circulação. 7.1.2 Ruas correspondentes aos endereços dos autores As ruas Sabiá, Gavião Rei, Papagaios e Uirapuru, indicadas nos autos como correspondentes aos endereços dos autores, foram integralmente percorridas durante a vistoria técnica, com o objetivo de verificar suas condições físicas atuais e a existência de elementos aparentes de infraestrutura urbana. Figura 3 - Representação esquemática das ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. Na data da vistoria, essas ruas (destacadas em azul ciano na Figura 3) apresentavam-se trafegáveis, com superfície aparentemente compactada e possibilidade de circulação local de veículos e pedestres. Não foram observados, de forma predominante, atoleiros, lamaçal, valas abertas ou erosões que inviabilizassem o uso das vias no momento da inspeção. Verificaram-se, contudo, irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Também se observou, ao longo dessas ruas, a presença de ocupação 21 residencial nas margens da via e a ausência de elementos formais de acabamento urbano, como meio-fio, sarjetas e calçadas. No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, incluindo elementos compatíveis com ligação domiciliar e inspeção da rede (Tubo de Inspeção e Limpeza - TIL). Tais elementos constituem indício material da implantação de infraestrutura de coleta de esgoto nas vias correspondentes aos endereços dos autores, embora, por se tratar de sistema enterrado, não seja possível aferir, apenas pela vistoria, a extensão executada ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. Quanto à drenagem pluvial, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície das vias. O Quadro 3 apresenta imagens representativas das condições verificadas nas ruas. Quadro 3 - Imagens representativas das condições verificadas nas ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores 22 De forma geral, a vistoria das ruas correspondentes aos endereços dos autores evidenciou a existência de vias não pavimentadas, porém trafegáveis, com presença de infraestrutura subterrânea evidenciada por dispositivos de inspeção e visita, sem que se verificassem, na data da inspeção, condições críticas generalizadas que impedissem o acesso às residências ou a circulação local. O Quadro 4 apresenta a síntese dessas constatações técnicas e o conjunto completo de figuras correspondentes a essas vias, constantes do Anexo I, apresentam registros representativos das condições observadas em campo. Quadro 4 - Síntese das constatações técnicas nas ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se ausência de revestimento asfáltico, com vias revestidas predominantemente por material terroso. Drenagem pluvial Não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo e sarjetas, predominando escoamento superficial difuso. Esgotamento sanitário / infraestrutura subterrânea Foram observados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, evidenciando a presença de infraestrutura subterrânea implantada. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou frentes de escavação expostas. Trafegabilidade As vias apresentavam-se trafegáveis na data da vistoria, com irregularidades superficiais pontuais, porém sem impedimento generalizado ao acesso às residências ou à circulação local. 23 7.1.3 Ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto As ruas Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor, destacadas em amarelo na Figura 4, foram percorridas com o objetivo de verificar suas condições físicas atuais e a existência de elementos aparentes de infraestrutura urbana. Figura 4 - Representação esquemática das ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto percorridas durante a vistoria Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. Na data da vistoria, os trechos acessíveis dessas ruas apresentavam-se trafegáveis, com superfície aparentemente compactada e possibilidade de circulação de veículos e pedestres. Não foram observados atoleiros, lamaçal, valas abertas ou erosões profundas que inviabilizassem o uso das vias nos pontos vistoriados. Verificaram-se, contudo, irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Também se observou, ao longo dessas ruas, a presença de ocupação residencial nas margens da via, vegetação espontânea nas áreas laterais e ausência de elementos de acabamento urbano, como meio-fio, sarjetas e calçadas implantadas de forma sistemática. 24 No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, especialmente elementos compatíveis com inspeção e ligação domiciliar (Tubos de Inspeção e Limpeza - TIL), além de poços de visita em alguns pontos. Tais elementos constituem indício material da implantação de infraestrutura de coleta de esgoto nas vias analisadas, embora, por se tratar de sistema enterrado, não seja possível aferir, apenas pela vistoria, a extensão executada ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. Quanto à drenagem pluvial, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície das vias. O Quadro 5 apresenta imagens representativas das condições verificadas nas ruas. Quadro 5 - Imagens representativas das condições verificadas nas ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto De forma geral, a vistoria das ruas evidenciou a existência de vias não 25 pavimentadas, porém trafegáveis, com presença de infraestrutura subterrânea evidenciada por dispositivos de inspeção, ligação domiciliar e poços de visita, sem que se verificassem, na data da inspeção, condições críticas generalizadas que impedissem a circulação local. O Quadro 6 apresenta a síntese dessas constatações técnicas e no Anexo I, consta o conjunto completo de registros representativos das condições observadas nessas vias. Quadro 6 - Síntese das constatações técnicas nas ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se ausência de revestimento asfáltico, com vias revestidas por material terroso. Drenagem pluvial Não foram identificados dispositivos de drenagem superficial, como bocas de lobo e sarjetas, predominando escoamento superficial difuso. Esgotamento sanitário / infraestrutura subterrânea Foram observados dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, incluindo elementos compatíveis com inspeção, ligação domiciliar e, em alguns pontos, poços de visita. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou frentes de escavação expostas nos trechos das vias analisadas. Trafegabilidade As vias apresentavam-se trafegáveis na data da vistoria, com irregularidades superficiais pontuais, porém sem impedimento generalizado à circulação local. 7.2 ANÁLISE DOCUMENTAL DOS AUTOS A análise documental dos autos foi realizada de forma integrada às constatações da vistoria técnica e aos critérios metodológicos adotados neste laudo. Assim, os documentos relevantes ao objeto pericial foram examinados não apenas quanto ao conteúdo de suas alegações, mas também quanto à sua correspondência, ou não, com os elementos observados em campo e com os limites técnicos da perícia. 7.2.1 Limitações documentais relevantes à análise técnica Sem prejuízo das ressalvas gerais já registradas no item 5, a análise documental dos autos apresenta limitações específicas para o exame comparativo desenvolvido neste item. Embora os documentos permitam identificar, em termos gerais, a existência de duas frentes contratuais distintas, uma relacionada à pavimentação, drenagem pluvial, calçadas e sinalização, e outra vinculada à implantação do sistema de esgotamento sanitário, não individualizam com precisão 26 técnica suficiente quais intervenções foram executadas em cada logradouro, em que momento e em qual extensão. Também não constam, de forma completa, projetos executivos das frentes efetivamente implantadas, plantas detalhadas por via, cronologia consolidada da execução, cadastro técnico das interferências ou documentação suficiente para reconstrução exata da evolução das obras ao longo do período discutido nos autos. Em razão disso, a análise documental permite compreensão geral das intervenções, mas não é suficiente, por si só, para reconstrução individualizada e exaustiva dos fatos pretéritos. Os registros fotográficos juntados ao processo possuem relevância ilustrativa e corroboram, em termos gerais, a ocorrência de intervenções e transtornos nas vias. Contudo, considerados isoladamente, não permitem definir com segurança técnica a data exata, a localização precisa, a autoria material da intervenção retratada ou a qual contrato específico cada situação se vincula. Dessa forma, a análise documental realizada neste laudo deve ser compreendida como instrumento de apoio à comparação entre as alegações das partes, os documentos disponíveis e as condições verificadas na vistoria, permanecendo as conclusões técnicas condicionadas aos limites objetivos da documentação constante nos autos. 7.2.2 Petição dos autores Na petição inicial (mov. 1.1), os autores sustentam que o Município de Rorainópolis contratou obras de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, compreendendo, de um lado, serviços de pavimentação viária, drenagem pluvial, calçadas e sinalização e, de outro, a implantação de sistema de esgotamento sanitário. Alegam que tais intervenções foram iniciadas, mas não concluídas adequadamente, permanecendo nas vias situações como valas abertas, solo revolvido, lamaçal, atoleiros e dificuldades de circulação, com reflexos no acesso às residências e no uso regular das ruas. Os documentos licitatórios e contratuais juntados com a inicial indicam, que o Projeto Básico nº 006/2021 (mov. 1.13), o Edital da Concorrência Pública nº 001/2021 (mov. 1.14) e o Contrato nº 090/2021 (mov. 1.15) referem-se à execução de pavimentação de vias urbanas na sede do Município de Rorainópolis, abrangendo serviços de pavimentação, drenagem de águas pluviais, calçadas e sinalização, 27 objeto contratual vinculado à empresa Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda. Já o Edital da Concorrência Pública nº 001/2022 (mov. 1.16) tem por objeto a implantação de sistema de esgotamento sanitário no Município de Rorainópolis/RR. Nos autos, essa frente de obra é atribuída à corré Versátil Construções e Engenharia Ltda, circunstância também registrada na decisão saneadora, ao consignar que o contrato da Versátil é distinto do contrato de pavimentação. Confrontando-se essas alegações e os registros fotográficos juntados no mov. 1.18 com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos dos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, verifica-se que a inspeção realizada não confirmou, na data em que foi efetuada, a permanência generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade nas vias percorridas. As vias observadas apresentavam boas condições de trafegabilidade no momento da inspeção, tendo sido constatado que apenas a avenida principal se encontrava parcialmente pavimentada, enquanto as ruas paralelas permaneciam, em geral, sem revestimento asfáltico. Também não foram identificados indícios aparentes de frentes de serviço abandonadas, escavações expostas ou elementos que caracterizassem paralisação recente de obra. Ressalta-se, contudo, que a vistoria reflete as condições existentes na data de sua realização, não sendo possível afirmar, exclusivamente com base na inspeção atual, se as condições descritas na petição inicial correspondiam exatamente ao estado das vias à época do ajuizamento da ação. Assim, sob o ponto de vista técnico, as alegações de existência atual de valas abertas, buracos e intransitabilidade não se confirmaram, de forma generalizada, na data da vistoria. 7.2.3 Contestação da Versátil Construções e Engenharia Ltda Na contestação (mov. 52.1), a corré Versátil Construções e Engenharia Ltda sustenta, em síntese, que não possui responsabilidade pelos fatos narrados na inicial relacionados à pavimentação, asfaltamento e terraplenagem, ao argumento de que seu vínculo contratual com o Município refere-se à implantação de sistema de esgotamento sanitário, e não à execução da obra de pavimentação. Afirma, ainda, que a pretensão autoral estaria baseada essencialmente na existência de placa referente ao sistema de esgotamento sanitário, sem nexo com o objeto principal da demanda, e que suas atividades estariam em conformidade com o cronograma contratual. 28 A peça também registra que a própria narrativa inicial atribui à empresa Extremo Norte a execução da obra de pavimentação, enquanto à Versátil caberia a execução do sistema de esgotamento sanitário, defendendo, por isso, a distinção entre os objetos contratuais e a ausência de responsabilidade da corré quanto à não conclusão do asfaltamento das vias. Confrontando-se essas alegações com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos adotados neste laudo, verifica-se que foram efetivamente identificados, nas vias vistoriadas, poços de visita, tubos de inspeção e limpeza (TIL) e outros elementos aparentes compatíveis com infraestrutura subterrânea de esgotamento sanitário, o que se mostra coerente, em termos gerais, com o objeto contratual atribuído documentalmente à corré Versátil. Por outro lado, a vistoria também evidenciou que a maior parte das vias secundárias e paralelas permanecia sem revestimento asfáltico, circunstância que não se confunde, em si, com a execução do sistema de esgotamento sanitário. Entretanto, a partir apenas da contestação e da vistoria atual, não é possível afirmar, com segurança técnica conclusiva, que a execução da obra atribuída à Versátil tenha ocorrido integralmente em conformidade com o cronograma ou sem repercussão sobre as condições pretéritas de circulação das vias. Isso porque a perícia não dispõe de projetos executivos completos, registros individualizados de frente de serviço, cronologia detalhada da execução ou documentação técnica suficiente para reconstrução precisa das interferências ocorridas ao longo do período discutido nos autos. 7.2.4 Contestação da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda Na contestação (mov. 374.1), a corré Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda sustenta, em síntese, que iniciou a execução dos serviços contratados de pavimentação e drenagem pluvial, mas que o prosseguimento das obras teria sido inviabilizado por interferência técnica decorrente da existência de rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAERR em profundidade inadequada, o que impediria a continuidade segura dos serviços de drenagem. Afirma, ainda, que notificou o Município acerca desse entrave, que o contrato foi posteriormente rescindido de forma amigável e que recebeu apenas parte do valor contratual. Alega também que os transtornos de maior monta narrados na inicial decorreriam, em sua maior parte, da obra de esgotamento sanitário executada 29 pela corré Versátil, e não dos serviços sob sua responsabilidade. A peça registra, ainda, que as escavações efetivamente realizadas pela Extremo Norte para a drenagem superficial teriam sido devidamente aterradas e compactadas, e que os serviços executados foram objeto de medições e pagamentos parciais pelo Município. Sustenta, por fim, que parte considerável das vias mencionadas pelos autores já se encontraria asfaltada, o que, em sua ótica, demonstraria perda superveniente de parte do objeto da demanda. Confrontando-se essas alegações com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos adotados neste laudo, verifica-se que a avenida principal do bairro apresentava, na data da inspeção, trecho parcialmente pavimentado, com dispositivos de drenagem superficial e elementos compatíveis com infraestrutura urbana executada. Também não foram identificadas, de forma generalizada, valas abertas, frentes de escavação expostas ou situações críticas de intransitabilidade que permitissem associar diretamente o estado atual das vias à permanência de obra de pavimentação paralisada nos moldes descritos pela inicial. Por outro lado, a partir apenas da contestação e da vistoria atual, não é possível confirmar, com segurança técnica conclusiva, a alegação de que a paralisação da obra decorreu especificamente da interferência da rede da CAERR, nem que todos os transtornos narrados pelos autores decorreram exclusivamente da obra de esgotamento sanitário atribuída à corré Versátil. Isso porque a perícia não dispõe de elementos suficientes para reconstrução precisa das frentes de serviço e de seus efeitos ao longo do período discutido nos autos. Assim, sob o ponto de vista técnico, a contestação da Extremo Norte é compatível, em parte, com as condições atualmente observadas em campo, especialmente quanto à existência de trecho pavimentado e à ausência, na data da vistoria, de quadro generalizado de escavações abertas. Contudo, os elementos disponíveis não permitem confirmar, de forma conclusiva, a causa específica da paralisação alegada pela contestante, nem atribuir com segurança exclusiva à obra da corré Versátil os transtornos narrados pelos autores. 7.3 CONFRONTO TÉCNICO ENTRE A VISTORIA E OS CRITÉRIOS ADOTADOS Neste item são apresentadas as comparações entre as condições verificadas na vistoria técnica e os critérios definidos na metodologia (item 6.1). A análise tem por finalidade verificar em que medida os elementos observados em campo são 30 compatíveis com intervenções típicas de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como com as alegações constantes nos autos. 7.3.1 Pavimentação viária urbana Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.1, a análise da pavimentação viária urbana, para os fins desta perícia, concentra-se na verificação de aspectos diretamente observáveis em campo, notadamente a existência ou ausência de revestimento asfáltico, a continuidade da pavimentação, as condições gerais da superfície e sua trafegabilidade. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se que a pavimentação no Bairro Park Amazônia não se apresenta de forma uniforme em toda a área periciada. A Avenida Francisco Luiz Reginatto possui trecho pavimentado com revestimento asfáltico, associado a canteiro central, calçadas e sinalização viária, mas sua continuidade se dá, na porção final, por segmento não pavimentado, com revestimento em material terroso. Já nas ruas correspondentes aos endereços dos autores e nas ruas paralelas à avenida principal, observou-se, de modo geral, ausência de pavimentação asfáltica. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo evidencia a existência de pavimentação executada apenas em parte da malha viária analisada, sem que seja possível, diante da ausência de projetos executivos completos e de registros técnicos de medição, aferir a correspondência integral entre o estado atual observado e a totalidade das intervenções originalmente previstas nos contratos mencionados nos autos. 7.3.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.2, a análise das intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário concentra-se na identificação de elementos físicos compatíveis com esses sistemas, tais como bocas de lobo, poços de visita, dispositivos de inspeção e ligação domiciliar, bem como outros indícios de infraestrutura subterrânea associados às vias vistoriadas. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se, na Avenida Francisco Luiz Reginatto, a presença de dispositivos de drenagem superficial, notadamente sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio ao longo do trecho pavimentado, além de poços de visita localizados na pista de 31 rolamento. Já nas ruas correspondentes aos endereços dos autores e nas ruas paralelas à avenida principal, foram identificados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, especialmente elementos compatíveis com inspeção e ligação domiciliar. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo evidencia a existência de infraestrutura subterrânea implantada na área periciada, compatível com intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário. Contudo, por se tratar de sistemas enterrados e diante da ausência de projetos executivos completos, cadastros detalhados e registros de medição, não é possível aferir, com precisão, a extensão executada de cada rede, nem individualizar tecnicamente a correspondência entre os elementos observados em campo e a totalidade das intervenções previstas nos contratos mencionados nos autos. 7.3.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.3, a análise das escavações, da recomposição da via e das medidas provisórias concentra-se na verificação da existência de valas abertas, frentes de escavação expostas, sinais de recomposição incompleta da superfície e ausência de medidas mínimas destinadas a preservar a segurança e a utilização das vias. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se que, na data da vistoria, não havia valas abertas ou frentes de escavação em atividade nas vias analisadas. Também não se constatou, de forma generalizada, a presença de buracos profundos, lamaçal, atoleiros ou outras condições críticas de degradação superficial que indicassem manutenção atual de escavações sem recomposição. Observou-se, contudo, que parte das vias permanece sem pavimentação e sem elementos formais de urbanização superficial, como meio-fio, sarjetas e calçadas implantadas de forma sistemática, o que caracteriza padrão viário mais simples, mas não equivale, por si só, à existência de escavações expostas ou de obra em curso. Na Avenida Francisco Luiz Reginatto, especificamente em parte do trecho não pavimentado, foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva e com sinalização ou cobertura improvisada, o que evidencia a existência de elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns pontos da via. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados 32 de campo indica que, na data da vistoria, não se confirmavam condições generalizadas de escavações abertas ou de recomposição superficial insuficiente nas vias analisadas, embora tenham sido observados, pontualmente, elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo. 7.3.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias De acordo com o critério técnico definido no item 6.1.4, a análise da trafegabilidade levou em consideração as condições aparentes das vias para circulação de veículos e pedestres, à luz da natureza de cada via, de seu padrão construtivo e da existência de obstáculos ou irregularidades que pudessem comprometer seu uso. Com base nesse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou- se que, na data da vistoria, o trecho pavimentado da Avenida Francisco Luiz Reginatto, seu segmento não pavimentado e as demais vias vistoriadas apresentavam boas condições de circulação, permitindo o tráfego local de veículos e pedestres sem impedimentos relevantes. Não foram constatados trechos intransitáveis, obstáculos que impedissem o acesso às edificações, nem defeitos críticos generalizados que inviabilizassem o uso das vias no momento da inspeção. As irregularidades observadas mostraram-se compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo indica que, na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, ainda que com diferenças de padrão construtivo entre os trechos pavimentados e não pavimentados. 7.3.5 Nexo causal técnico A análise do nexo causal técnico foi desenvolvida com base no critério definido no item 6.1.5, em conjunto com os parâmetros dos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, e mediante o confronto técnico e comparativo descrito no item 6.2.3. Nessa perspectiva, buscou-se verificar a compatibilidade entre a natureza das intervenções observadas, os efeitos físicos narrados nos autos e as condições atualmente constatadas nas vias vistoriadas. Sob o ponto de vista técnico, os elementos observados em campo e os 33 registros constantes dos autos mostram-se, em termos gerais, compatíveis com intervenções de drenagem pluvial urbana, esgotamento sanitário e pavimentação viária. No caso das obras lineares subterrâneas,
trata-se de serviços que normalmente envolvem abertura de valas, assentamento de tubulações, execução de dispositivos acessórios, reaterro e recomposição da superfície. Por sua própria natureza, esse tipo de intervenção pode gerar impactos temporários durante a execução, especialmente em período chuvoso, com reflexos sobre a circulação local. Nessas situações, podem ocorrer, em tese, lama, redução momentânea da trafegabilidade, acúmulo de material solto, dificuldades de circulação e necessidade de adoção de medidas provisórias de proteção, drenagem e sinalização. Quando os serviços são executados sem controle adequado ou sem medidas mitigadoras suficientes, tais efeitos podem se intensificar e comprometer, ainda que temporariamente, as condições de uso da via. No que se refere à pavimentação, a análise técnica deve ser distinguida. Obras de pavimentação, isoladamente consideradas, não são as que mais tipicamente explicam situações de valas abertas por longo período, já que essa ocorrência se mostra mais compatível com intervenções subterrâneas. Por outro lado, a não conclusão da pavimentação, a permanência de superfície em material terroso ou a existência de transições entre trechos pavimentados e não pavimentados podem, em tese, contribuir para lama, deformações superficiais e dificuldades de circulação, sobretudo em períodos chuvosos. Também se mostra tecnicamente plausível que os registros fotográficos constantes dos autos, quando retratam abertura de valas, presença de tubulações, solo revolvido ou condições de lamaçal, sejam compatíveis, em termos gerais, com intervenções relacionadas à implantação de redes subterrâneas de esgotamento sanitário e/ou drenagem pluvial. Todavia, tais registros, analisados isoladamente, não permitem individualizar com segurança a qual contrato, frente de obra ou empresa corresponderia cada situação retratada, especialmente diante da atuação concomitante de diferentes intervenções no mesmo bairro e da ausência de delimitação técnica precisa das frentes executadas. Essa análise encontra limitação adicional no fato de que os autos não trazem documentação técnica suficiente para demonstrar, de modo sistemático, como eram as vias antes do início das obras, nem delimitam com precisão, por via e por etapa, quais serviços foram executados em cada contrato. Também não constam projetos 34 executivos completos, cadastros detalhados das frentes de serviço e registros individualizados de execução que permitam reconstrução técnica exata da cronologia dos fatos. Por essa razão, não é possível afirmar, com segurança técnica conclusiva, se os problemas de lama, atoleiros ou dificuldades de circulação já ocorriam anteriormente, se foram agravados pelas obras, ou se decorreram da combinação entre condição prévia das vias, regime de chuvas, execução das redes subterrâneas e situação da pavimentação. Por outro lado, as constatações do item 7.1 mostram que, na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, sem presença generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade, embora tenham sido observados, pontualmente, dispositivos e elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns trechos. Assim, as condições atualmente verificadas não permitem, por si sós, estabelecer relação causal direta e exclusiva entre cada transtorno alegado e uma intervenção específica. Diante disso, conclui-se, sob o ponto de vista técnico, que os transtornos descritos nos autos são compatíveis, em tese, com impactos que podem decorrer tanto de obras lineares subterrâneas quanto da não conclusão ou descontinuidade da pavimentação, especialmente em contexto de vias não pavimentadas ou parcialmente pavimentadas e sob influência do regime de chuvas. Contudo, as limitações documentais do processo, a ausência de elementos seguros sobre o estado anterior das vias, a superposição de diferentes frentes de obra e a realização da vistoria em momento posterior aos fatos impedem afirmar, com segurança técnica conclusiva, nexo causal direto, exclusivo e individualizado entre cada dano alegado e determinado serviço ou contrato específico. 35 CONCLUSÃO Com base na análise documental dos autos, na vistoria técnica realizada e no confronto entre os elementos de campo, os documentos disponíveis e os critérios metodológicos adotados neste laudo, conclui-se, sob o ponto de vista técnico, o que segue. a) Os documentos constantes nos autos indicam a existência de duas frentes contratuais distintas no Bairro Park Amazônia: uma relacionada à pavimentação viária, drenagem pluvial, calçadas e sinalização, vinculada à corré Extremo Norte, e outra relacionada à implantação do sistema de esgotamento sanitário, atribuída à corré Versátil. A vistoria confirmou a presença de elementos compatíveis com ambas as naturezas de intervenção. Contudo, a ausência de projetos executivos completos, plantas detalhadas por via e registros individualizados de execução impede aferir, com exatidão técnica, a conformidade integral de cada obra em relação ao escopo originalmente contratado. b) Quanto à causa da paralisação, atraso e danos físicos nas vias, os elementos disponíveis não permitem afirmar, com segurança técnica conclusiva, que a paralisação da obra de pavimentação decorreu especificamente da interferência da rede da CAERR, nem permitem atribuir, de forma exclusiva, à obra de esgotamento sanitário todos os transtornos narrados pelos autores. Contudo, do ponto de vista técnico, a existência de incompatibilidade entre infraestrutura preexistente e o projeto da obra constitui situação potencialmente apta a comprometer a execução regular dos serviços. Nessa hipótese, a continuidade da execução sem prévia verificação técnica pode aumentar o risco de danos à infraestrutura existente e comprometer a regularidade dos serviços. Nessas circunstâncias, um dos procedimentos tecnicamente adequados consiste na identificação formal da interferência, com suspensão da frente de serviço afetada até que sejam analisadas e definidas as medidas necessárias à compatibilização da solução executiva com as redes existentes. Também se mostra tecnicamente compatível a comunicação formal ao contratante, para avaliação técnica e definição das providências cabíveis, inclusive com participação da concessionária ou do responsável pela infraestrutura preexistente, quando for o caso. No presente caso, entretanto, 36 não constam nos autos elementos técnicos suficientes para comprovar, de forma conclusiva, a ocorrência, a extensão e os efeitos dessa alegada interferência sobre a execução da obra. c) Os transtornos narrados nos autos, tais como valas abertas, solo revolvido, lamaçal, atoleiros e dificuldades de circulação, são tecnicamente compatíveis, em tese, com impactos temporários que podem decorrer tanto da execução de obras lineares subterrâneas quanto da não conclusão ou descontinuidade da pavimentação, especialmente em período chuvoso e em vias não pavimentadas. Ainda assim, os elementos técnicos disponíveis não permitem individualizar, de forma segura, qual frente de obra, contrato ou empresa deu causa a cada situação narrada nos autos. d) No que se refere à distinção técnica entre os danos decorrentes das obras de cada empresa, conclui-se que situações como valas abertas por longo período, tubulações expostas, poços de visita e demais intervenções associadas à abertura de valas apresentam maior compatibilidade, em termos gerais, com obras de esgotamento sanitário e outras intervenções subterrâneas. Já situações como ausência de revestimento asfáltico, descontinuidade da pavimentação e superfície em material terroso se relacionam mais diretamente ao estado de execução ou não conclusão da obra de pavimentação viária. Todavia, diante da superposição espacial e temporal das intervenções e das limitações documentais já registradas, essa distinção não pode ser feita, de forma exata e exaustiva, para cada ocorrência específica narrada nos autos. e) Quanto ao estado atual das obras, a vistoria constatou que a Avenida Francisco Luiz Reginatto apresentava trecho parcialmente pavimentado, com dispositivos de drenagem superficial e elementos compatíveis com infraestrutura urbana executada. As demais vias vistoriadas apresentavam ausência de revestimento asfáltico, porém em boas condições de trafegabilidade, sem presença generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade na data da inspeção. f) Não cabe à perícia afirmar se a obrigação de fazer pleiteada na inicial perdeu ou não seu objeto, por se tratar de matéria de natureza processual. Do ponto de vista estritamente técnico, a perícia apenas registra que, na data da vistoria, não se verificou quadro generalizado de frentes de obra abertas ou de intransitabilidade. 37 g) No tocante à ocorrência, extensão e nexo de causalidade do alegado dano moral, a perícia limita-se aos aspectos de engenharia civil, não lhe competindo reconhecer, quantificar ou valorar dano moral, matéria reservada ao Juízo. Sob o enfoque técnico, registra-se apenas que obras de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário podem gerar impactos temporários durante sua execução, especialmente sobre a trafegabilidade, o acesso aos imóveis e as condições físicas das vias, notadamente quando envolvem abertura de valas, movimentação de solo, recomposição da superfície e execução de pavimentação. Contudo, os elementos disponíveis não permitem estabelecer, com segurança técnica conclusiva, nexo causal direto, exclusivo e individualizado entre cada transtorno alegado pelos autores e determinada obra ou empresa específica. Dessa forma, a conclusão pericial é no sentido de que há evidências materiais da execução de intervenções de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário no Bairro Park Amazônia, mas não foi possível, com segurança técnica conclusiva, individualizar a autoria material de cada situação relatada nos autos nem confirmar, de forma exclusiva, a responsabilidade técnica de uma única frente de obra pelos transtornos narrados pelos autores. 38 RESPOSTAS AOS QUESITOS 9.1 QUESITOS DO AUTOR (mov. 452.1) 1. Da execução da obra a) Constate o Sr. Perito se a obra de pavimentação, drenagem e calçadas foi iniciada no Município de Rorainópolis/RR conforme o contrato público citado nos autos. Resposta: Conforme análise dos documentos constantes nos autos, verifica-se a celebração de contrato administrativo para execução de obras de pavimentação de vias urbanas, amparado por Projeto Básico e Edital de Licitação, os quais estabelecem as diretrizes técnicas para execução dos serviços, incluindo a observância de projetos, especificações técnicas e normas vigentes (documentos de mov. 1.13, 1.14 e 1.15). O Projeto Básico prevê a execução de serviços de pavimentação, drenagem pluvial, construção de calçadas e sinalização na Av. Luiz Reginatto. Em vistoria técnica realizada no local, constatou-se a presença de elementos compatíveis com tais intervenções, tais como pavimentação asfáltica na Av. Luiz Reginatto, dispositivos de drenagem (bocas de lobo e sarjetas), execução de calçadas e poços de visita, estes últimos indicativos da implantação de rede de esgotamento sanitário e drenagem pluvial. Entretanto, não constam nos autos documentos técnicos essenciais à verificação do início da execução contratual, tais como ordem de serviço, diário de obra ou registros de medições iniciais, os quais permitiriam aferir, com maior precisão, a conformidade do início dos serviços com as condições estabelecidas contratualmente. Dessa forma, sob o ponto de vista técnico, não é possível afirmar, de forma conclusiva, que o início da obra ocorreu em estrita conformidade com o contrato, sendo possível apenas constatar que há evidências de execução de intervenções compatíveis com o objeto contratado. b) É possível verificar em loco, hoje, problemas por falta de conclusão da pavimentação ocorridos nos períodos de invernos anteriores a 2024, como os exemplos narrados na inicial? Resposta: Não. Na vistoria realizada, não foram identificados problemas como atoleiros, buracos de grandes proporções, valas abertas ou acúmulo de lama que comprometessem a trafegabilidade das vias. As irregularidades observadas são 39 compatíveis com vias não pavimentadas e não caracterizam, na data da vistoria, situação crítica semelhante à descrita. c) A execução encontra-se concluída, em andamento ou paralisada? Indicar o estágio atual. Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, classificar o estágio atual da obra como concluída, em andamento ou paralisada, em razão da ausência de projetos executivos, cronogramas ou outros elementos que permitam a comparação entre o que foi previsto e o que foi efetivamente executado. d) A obra respeita os prazos de execução fixados contratualmente? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, verificar o cumprimento dos prazos de execução contratualmente fixados, em razão da ausência de cronograma físico-financeiro, registros de medição ou outros documentos que permitam a análise da evolução da obra ao longo do tempo. e) quanto tempo as obras ficaram paralisadas? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, determinar o período de eventual paralisação das obras, em razão da ausência de registros documentais nos autos que indiquem as datas de início, interrupção e retomada dos serviços. f) Quais as providências as empresas e Município deveriam ter tomado, enquanto esteve paralisada a obra, para não deixar as vias intransitável como ocorreu na forma anunciada na inicial, com fotos e vídeos exibidos no processo? Resposta: Conforme descrito no item 6.1.3 deste laudo, tais medidas incluem, de forma geral: • recomposição provisória da superfície da via, com fechamento de valas abertas; • execução adequada de reaterro e compactação do solo; • implantação de soluções provisórias de drenagem superficial, a fim de evitar acúmulo de água e degradação da via; • sinalização e isolamento das áreas afetadas, com dispositivos de advertência e canalização de tráfego. A ausência dessas providências pode comprometer a circulação de veículos e pedestres, especialmente em períodos chuvosos, favorecendo a formação de lama, buracos e outras irregularidades na superfície da via. 40 g) Quais as vias do Bairro em questão foram iniciadas as infraestruturas e pavimentação parcial? Quais as concluídas? Resposta: Na vistoria técnica realizada, verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto foi a via em que se identificou, de forma mais evidente, a implantação de infraestrutura viária com pavimentação parcial, drenagem superficial e elementos de infraestrutura subterrânea, apresentando trecho pavimentado e trecho ainda sem pavimentação. Na vistoria, constatou-se que a avenida possui extensão aproximada de 1.116 m, dos quais cerca de 609 m se encontram pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto aproximadamente 507 m permanecem sem pavimentação. Além da Avenida Francisco Luiz Reginatto, foram identificados elementos aparentes de infraestrutura subterrânea de esgotamento sanitário nas ruas correspondentes aos endereços dos autores, Sabiá, Gavião Rei, Papagaios e Uirapuru, bem como nas ruas paralelas vistoriadas, Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor. Nessas vias, contudo, não foi verificada pavimentação asfáltica concluída, mas apenas a presença de dispositivos como poços de visita e tubos de inspeção e limpeza (TIL), evidenciando a implantação de infraestrutura subterrânea. h) Quantos metros tem a Avenida principal (Francisco Luiz Reginatto) do Bairro? Quantos metros foram concluídas a infraestrutura e pavimentação? Resposta: A Avenida Francisco Luiz Reginatto apresenta extensão aproximada de 1.116 metros, conforme medições realizadas em campo e por meio de registros georreferenciados obtidos com o uso do software Google Earth Pro. Desse total, verificou-se que aproximadamente 609 metros encontram-se pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto cerca de 507 metros permanecem sem pavimentação. No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados, ao longo de toda a extensão da via, elementos associados às redes de esgotamento sanitário e de drenagem pluvial, tais como poços de visita e bocas de lobo. Ressalta-se, contudo, que, por se tratar de infraestrutura enterrada e diante da ausência de projetos executivos e registros de medição nos autos, não é possível aferir, com precisão, a extensão total efetivamente implantada dessas redes. i) É possível concluir que as obras de pavimentação deixaram de ser concluídas justamente por não ter se concluído as obras de drenagem e esgoto? 41 Resposta: Não é possível concluir, com segurança técnica, que as obras de pavimentação deixaram de ser concluídas justamente em razão da não conclusão das obras de drenagem e esgoto. Os elementos dos autos indicam que havia frentes contratuais distintas no bairro, uma de pavimentação/drenagem pluvial e outra de esgotamento sanitário, e as contestações das corrés apresentam versões diferentes sobre as causas da paralisação e dos transtornos. Do ponto de vista técnico, há compatibilidade entre essa hipótese e a lógica executiva das obras urbanas, pois intervenções de drenagem, redes subterrâneas e pavimentação podem ser interdependentes, especialmente quando a execução de uma etapa interfere na outra ou quando a recomposição final da via depende da conclusão prévia de serviços enterrados. Contudo, no presente caso, a perícia não dispõe de projetos executivos completos, cronologia consolidada da execução por via, registros individualizados das frentes de serviço e documentação técnica suficiente para demonstrar, de forma objetiva, que a não conclusão da pavimentação decorreu especificamente da não conclusão da drenagem e do esgoto. j) Após a abertura de vala para ser feito as obras de drenagem e esgoto, a empresa tem o dever de compactar o reaterro? Com as imagens anexas ao processo, é possível constatar que isso foi realmente feito? Resposta: Sim. Após a execução de valas para implantação de redes de drenagem ou esgotamento sanitário, é tecnicamente necessário que o reaterro seja devidamente executado e compactado, de modo a garantir a estabilidade da superfície da via e evitar manifestações patológicas. Quanto às imagens anexas aos autos, não é possível afirmar, com segurança técnica, se houve ou não a adequada compactação do reaterro, uma vez que tal verificação exige controle tecnológico ou evidências diretas da execução, não sendo passível de confirmação conclusiva apenas por registros fotográficos. k) Do ponto de vista técnico e de acordo com as boas práticas de engenharia, qual a dificuldade e impacto de fazer tais obras no período chuvoso? Resposta: A execução de obras de infraestrutura viária durante o período chuvoso apresenta aumento significativo de dificuldades operacionais, especialmente em atividades que envolvem escavações, reaterro e compactação do solo. A presença de umidade excessiva no solo dificulta a obtenção de condições adequadas de compactação, podendo comprometer a estabilidade da superfície e 42 favorecer a ocorrência de deformações, recalques e formação de lama. Além disso, a precipitação interfere no controle dos serviços, favorece processos erosivos e pode comprometer a drenagem provisória, impactando diretamente a trafegabilidade e a segurança da via durante a execução das obras. Por essas razões, a execução de tais serviços em período chuvoso exige maior controle técnico e a adoção de medidas mitigadoras, a fim de evitar prejuízos à qualidade da obra e às condições de uso da via. l) Qual a vantagem e necessidade de iniciar a execução do contrato licitatório no início do período chuvoso, deixando as ruas cheias de valas abertas, chegando a ponto de ficar intransitável. Resposta: A definição do início da execução de obras públicas pode estar associada a fatores administrativos, contratuais e orçamentários, como prazos legais, disponibilidade de recursos e cronogramas previamente estabelecidos. Sob o aspecto técnico, o período chuvoso não é o mais adequado para a execução de serviços que envolvem escavações, reaterro e compactação do solo, uma vez que as condições de umidade podem comprometer a qualidade dos serviços e dificultar o controle executivo. Independentemente do período de execução, a realização das obras deve ser acompanhada da adoção de medidas técnicas adequadas, especialmente quanto à recomposição provisória da via, drenagem e sinalização, de modo a preservar as condições mínimas de segurança e trafegabilidade. m) Quais as ruas foram feitas as drenagens e rede de esgoto? Resposta: Com base na vistoria técnica, verificou-se que a drenagem pluvial superficial foi identificada na Avenida Francisco Luiz Reginatto, no trecho pavimentado, onde foram observadas sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio. No trecho não pavimentado da avenida, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados. Quanto à rede de esgoto, foram identificados elementos compatíveis com sua implantação na própria Avenida Francisco Luiz Reginatto e também nas demais vias vistoriadas, notadamente: Rua Sabiá, Rua Gavião Rei, Rua dos Papagaios, Rua Uirapuru, Rua Curió, Rua Bem-Te-Vi, Rua Azulão, Rua Merro, Rua Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor, onde foram observados poços de visita e/ou tubos de inspeção e limpeza (TIL). 43 Assim, sob o ponto de vista técnico, a vistoria permite afirmar que a drenagem pluvial superficial foi constatada, de forma sistemática, no trecho pavimentado da Avenida Francisco Luiz Reginatto, enquanto a rede de esgoto apresentou indícios materiais de implantação tanto na avenida principal quanto nas vias laterais e paralelas acima relacionadas. Ressalta-se, contudo, que a perícia identifica os elementos aparentes observados em campo, não sendo possível, apenas com base na vistoria, definir a extensão exata executada em cada rua ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. n) Por quê foi inaugurada a parte que foi feito drenagem e rede de esgoto com pavimentação a drenagem e rede não funcionam? Resposta: O quesito apresenta redação que dificulta sua interpretação técnica. De todo modo, a decisão de inauguração de obras não integra o escopo da perícia. Quanto ao funcionamento dos sistemas de drenagem e esgotamento sanitário, não foram realizados testes ou inspeções específicas que permitam avaliar seu desempenho, não sendo possível afirmar se estão ou não operantes. o) As empresas receberam a verba contratada na licitação? Total ou parcial? Resposta: A verificação quanto ao pagamento dos valores contratuais não integra o escopo da presente perícia, por se tratar de matéria de natureza administrativa e financeira. 2. Das condições estruturais e ambientais a) Verifique se foram abertas valas, buracos ou escavações para passagem de tubulações, e informe a situação atual dessas intervenções. Resposta: Foram identificados indícios de intervenções anteriores nas vias, compatíveis com a abertura de valas para implantação de redes subterrâneas, evidenciados pela presença de dispositivos como poços de visita (PV) e tubos de inspeção e limpeza (TIL). Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou escavações expostas, encontrando-se a superfície das vias recomposta, ainda que, em sua maioria, com revestimento em material terroso. De modo geral, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, sem a presença de aberturas que comprometessem a circulação de veículos ou pedestres. b) Indique se o estado das ruas objeto da obra compromete a circulação de veículos e pedestres. 44 Resposta: Na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que comprometessem a circulação de veículos e pedestres. c) Há e houve risco à integridade física dos moradores em razão da atual situação da obra? Resposta: Na data da vistoria, não foram identificadas condições que representassem risco iminente à integridade física dos moradores, considerando-se o estado atual das vias e das intervenções observadas. 3. Dos transtornos causados à coletividade a) Constate se, em períodos chuvosos, ocorre ou ocorreu acúmulo de lama, barro e alagamentos em decorrência da execução parcial da obra. Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições de acúmulo de lama, barro ou alagamentos que comprometessem a utilização das vias. Quanto à ocorrência de tais situações em períodos anteriores, não é possível afirmar na ausência de registros técnicos. b) A situação observada prejudica ou dificulta o tráfego de veículos de passeio, caminhões de entrega e motocicletas? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que prejudicassem ou dificultassem o tráfego de veículos de passeio, caminhões de entrega e motocicletas. c) Há registros de impossibilidade de acesso às residências ou comércio local em virtude da obra inconclusa? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que impedissem o acesso às edificações. d) É possível constatar que até o dia de hoje a população sofre com valas remanescentes e a falta da conclusão das obras? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou remanescentes nas vias analisadas. As vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que comprometessem seu uso. e) O percentual executado da obra segue em pleno funcionamento? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, determinar o percentual executado da obra, em razão da ausência de projetos executivos e registros de medição que permitam tal aferição. 45 Quanto ao funcionamento das infraestruturas implantadas, não foram realizados ensaios ou verificações específicas que permitam avaliar seu desempenho, não sendo possível afirmar se estão em pleno funcionamento. f) Se por quaisquer motivos a contratada ficou impossibilitada de seguir com as obras, o que ela poderia ter feito para minimizar os danos causados a população? Resposta: Em situações de interrupção das obras, devem ser adotadas medidas técnicas provisórias destinadas a preservar a segurança e a trafegabilidade das vias, tais como a recomposição e nivelamento da superfície, adequada compactação do solo, implantação de drenagem provisória e sinalização das áreas afetadas. Tais medidas visam reduzir os impactos à circulação de veículos e pedestres durante a paralisação dos serviços. 4. Do nexo causal a) É possível afirmar, com base na inspeção pericial, que os transtornos (lamaçal, intransitabilidade, riscos de acidente) decorrem diretamente da forma como a obra foi iniciada/executada e deixada paralisada? Resposta: Não. Com base na inspeção realizada, não foram observadas condições que permitam estabelecer, de forma técnica, nexo causal direto entre os transtornos mencionados e a forma de execução ou eventual paralisação das obras. Na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações de lamaçal ou intransitabilidade. b) Haveria medidas técnicas que poderiam ter sido adotadas pelas rés para evitar ou minimizar tais transtornos (ex.: planejamento de execução em período não chuvoso, colocação de brita ou cascalho provisório, drenagem emergencial etc.)? Resposta: Sim. Em obras dessa natureza, é tecnicamente possível adotar medidas destinadas a evitar ou minimizar impactos durante a execução ou eventual paralisação dos serviços, tais como planejamento adequado das etapas, priorização de períodos com menores índices pluviométricos, recomposição provisória da via, implantação de drenagem provisória e sinalização das áreas afetadas. Tais medidas visam preservar a trafegabilidade e reduzir eventuais transtornos à população. 46 5. Da repercussão social a) A execução da obra observou as normas técnicas aplicáveis à engenharia civil e de pavimentação urbana? Resposta: Não é possível afirmar, de forma conclusiva, se a execução da obra observou integralmente as normas técnicas aplicáveis, em razão da ausência de projetos executivos, especificações técnicas e registros de controle que permitam tal verificação. Com base na vistoria realizada, foram observados elementos de infraestrutura compatíveis com obras de pavimentação e implantação de redes subterrâneas, não sendo identificadas, na data da inspeção, situações que indiquem, de forma evidente, desconformidade técnica nas condições atuais das vias. b) A paralisação nos moldes verificados caracteriza falha no dever de planejamento e fiscalização por parte da Administração Pública e/ou das empresas contratadas? Resposta: A avaliação quanto à existência de falha no dever de planejamento e fiscalização por parte da administração pública ou das empresas contratadas não integra o escopo da presente perícia, por envolver análise de natureza administrativa e contratual. c) As Contratadas têm o direito de deixar as obras inacabadas, com grandes valas abertas causando riscos a população? Resposta: A análise quanto ao direito das contratadas de interromper ou não a execução das obras não integra o escopo da presente perícia, por envolver matéria de natureza jurídica e contratual. Do ponto de vista técnico, a manutenção de valas abertas sem a devida recomposição, sinalização ou medidas de segurança pode representar risco à circulação de veículos e pedestres. 6. Da representação social a) Constate o Sr. Perito se a situação atual gera condições degradantes de convivência social aos moradores (insalubridade, insegurança, dificuldade de mobilidade). Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que, do ponto de vista técnico, caracterizem insalubridade, insegurança generalizada ou comprometimento significativo da mobilidade nas vias analisadas. 47 De modo geral, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que inviabilizassem o acesso às residências ou a circulação de veículos e pedestres. b) Pode-se afirmar que a execução incompleta da obra atingiu de forma negativa o bem-estar da coletividade residente no entorno? Resposta: Não é possível estabelecer relação entre a execução das obras e eventual impacto ao bem-estar da coletividade, em razão da limitação da análise às condições observadas na vistoria e da ausência de elementos que permitam aferir o grau de execução dos serviços. Na data da vistoria, verificou-se a presença de elementos de infraestrutura urbana, como pavimentação em trecho da via principal, dispositivos de drenagem e rede de esgotamento sanitário, os quais, do ponto de vista técnico, contribuem para a melhoria das condições de uso e funcionalidade da área. 7. Quando foi inicial e quando foi concluída a pavimentação exibida na imagem abaixo, extraída do processo, ep. 374.6? Resposta: Não é possível determinar, com base na imagem apresentada e nos elementos constantes nos autos, as datas de início e conclusão da pavimentação nela exibida. A imagem constitui registro visual das condições da via em determinado momento, não sendo suficiente, por si só, para aferição de cronologia de execução dos serviços, especialmente na ausência de documentos técnicos, como ordem de serviço, cronograma ou medições de obra. 48 9.2 QUESITOS DA RÉ EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (mov. 445.1) 1. Com base nos editais e projetos juntados nos eventos 1.14 (concorrência pública nº 001/2021) e 1.16 (concorrência pública nº 001/2022), queira o Sr. Perito distinguir e detalhar o objeto e o escopo técnico dos serviços contratados da Ré EXTREMO NORTE (pavimentação e drenagem pluvial superficial) e da empresa VERSÁTIL (implantação de sistema de esgotamento sanitário). Resposta: Conforme os documentos licitatórios juntados aos autos, o objeto atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda refere-se à pavimentação de vias urbanas, com previsão de intervenções associadas à drenagem de águas pluviais, construção de calçadas e sinalização. Já o objeto atribuído à Versátil Construções e Engenharia Ltda refere-se à implantação de sistema de esgotamento sanitário no Município de Rorainópolis/RR. Sob o ponto de vista técnico,
trata-se de escopos distintos: o primeiro voltado predominantemente à infraestrutura viária superficial, e o segundo, à infraestrutura sanitária subterrânea. 2. Queira o Sr. Perito esclarecer, do ponto de vista da engenharia civil, qual dos dois certames (pavimentação/drenagem ou esgotamento sanitário) previa, por sua natureza, a execução de escavações mais profundas, a abertura de "valas" e intervenções subterrâneas de maior complexidade, impacto e duração no leito das vias públicas. Resposta: Do ponto de vista da engenharia civil, tanto o certame relativo à pavimentação com drenagem pluvial quanto o certame relativo à implantação de sistema de esgotamento sanitário podem envolver escavações, abertura de valas e intervenções subterrâneas no leito das vias públicas. Contudo, por sua natureza, a implantação de sistema de esgotamento sanitário, atribuída à Versátil Construções e Engenharia Ltda, tende a demandar intervenções subterrâneas de maior complexidade, impacto e duração, uma vez que esse tipo de sistema normalmente exige rede coletora enterrada com controle de declividade, abertura de valas lineares ao longo das vias e execução de dispositivos associados, como poços de visita e pontos de ligação domiciliar. Já o certame atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, relacionado à 49 pavimentação de vias urbanas com drenagem pluvial, também pode exigir escavações e implantação de elementos subterrâneos de drenagem. Entretanto, em termos comparativos, a obra de esgotamento sanitário tende a gerar intervenções mais extensas e mais invasivas no corpo da via. 3. Durante a inspeção in loco e análise dos projetos, foi possível constatar a existência de uma rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgoto de Roraima (CAERR) nas vias que seriam objeto dos serviços de drenagem pluvial da EXTREMO NORTE? Resposta: Não foi possível constatar, de forma técnica conclusiva, a existência de rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAERR. Isso porque se trata de infraestrutura enterrada e não constam nos autos projetos executivos completos, cadastros de interferências ou outros elementos técnicos que permitam verificar sua localização e profundidade. 4. Caso positiva a resposta anterior, queira o Sr. Perito informar, tecnicamente, se a profundidade (cota de assentamento) em que se encontrava a referida rede de água da CAERR representava um impedimento técnico para a correta instalação do sistema de drenagem pluvial previsto no projeto da EXTREMO NORTE. Era tecnicamente viável prosseguir com a execução da drenagem sem impor risco iminente de danos à rede de água e consequente desabastecimento da população? Resposta: Não é possível responder a este quesito de forma conclusiva, uma vez que não foi possível constatar, com base na vistoria e nos elementos técnicos constantes nos autos, a localização e a profundidade da alegada rede de abastecimento de água da CAERR, dados indispensáveis para a análise pretendida. 5. Diante do impedimento técnico verificado, qual seria o procedimento tecnicamente correto a ser adotado pela empresa executora da obra de pavimentação? A notificação formal ao ente contratante (Município) para que este, junto à concessionária (CAERR), providenciasse a adequação da infraestrutura preexistente, constitui a conduta técnica esperada na situação? Resposta: Na hipótese de existência de interferência entre a infraestrutura preexistente e o projeto da obra, um dos procedimentos técnicos adequados consiste na identificação formal da incompatibilidade, com suspensão da frente de serviço afetada até que sejam analisadas e definidas as medidas necessárias à 50 compatibilização da solução executiva com as redes existentes. Em situações dessa natureza, a continuidade da execução sem prévia verificação técnica pode aumentar o risco de danos à infraestrutura implantada e comprometer a regularidade dos serviços. Assim, a comunicação formal ao contratante, para avaliação técnica e definição das providências cabíveis, inclusive com participação da concessionária responsável, quando se tratar de rede preexistente sob sua atribuição, constitui medida tecnicamente compatível com esse tipo de situação. 6. Analisando as notas fiscais de medição de serviços apresentadas pela EXTREMO NORTE (mov. 374.5), é possível afirmar que as etapas dos serviços de escavação que foram efetivamente executadas por esta empresa foram devidamente aterradas e compactadas, em conformidade com as boas práticas de engenharia, visto que tais procedimentos são pré-requisitos para a medição e o respectivo pagamento por parte da Administração Pública? Resposta: Não é possível afirmar, com base apenas nas notas fiscais e documentos de medição apresentados, que as etapas dos serviços de escavação efetivamente executadas pela Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda foram devidamente aterradas e compactadas em conformidade com as boas práticas de engenharia. Tais documentos podem indicar que houve medição e pagamento de determinados serviços, mas, por si sós, não constituem comprovação técnica conclusiva da adequada execução do reaterro e da compactação, cuja verificação demandaria elementos específicos, como registros técnicos de obra, controle de execução, ensaios ou outros meios de comprovação. 7. Após o Sr. Perito vistoriar as vias públicas, especialmente as ruas de residência dos Requerentes, favor informar qual o estado atual da pavimentação asfáltica e da infraestrutura de drenagem superficial, comparando-o com o escopo original do contrato da Ré EXTREMO NORTE. Resposta: Na vistoria realizada, constatou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto apresenta trecho com pavimentação asfáltica executada, além de elementos de drenagem superficial, como bocas de lobo e sarjeta, bem como calçadas implantadas em parte da via. Verificou-se, contudo, que a pavimentação não se estende por toda a sua extensão, permanecendo segmento não pavimentado em material terroso. Quanto às ruas de residência dos Requerentes inspecionadas, observou-se, de modo geral, a ausência de pavimentação asfáltica, com superfície em material terroso, embora em boas condições de trafegabilidade na data da vistoria. Também não foram 51 identificados, nessas vias, dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo e sarjetas. Em comparação com o escopo contratual atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, relacionado à pavimentação viária e à drenagem pluvial, verifica-se a existência de intervenções compatíveis com esse objeto, especialmente na Avenida Francisco Luiz Reginatto. Entretanto, diante da ausência, nos autos, de projetos executivos completos e de elementos que delimitem com precisão todas as vias efetivamente contempladas no contrato, não é possível aferir, de forma conclusiva, o grau de correspondência entre o estado atual observado e a integralidade do escopo originalmente previsto. 8. Comparando o estado atual das obras com o objeto do contrato rescindido da EXTREMO NORTE, é possível afirmar que a obrigação de fazer pleiteada na inicial em face desta empresa perdeu seu objeto, seja pela execução posterior dos serviços por terceiros ou pela rescisão formal do contrato, motivada pelo impedimento técnico que a impossibilitava de continuar os trabalhos? Resposta: Não cabe à perícia afirmar se a obrigação de fazer pleiteada na inicial perdeu ou não seu objeto, por se tratar de matéria de natureza processual. 9. É tecnicamente possível, por meio da análise das evidências e da vistoria, distinguir as causas dos transtornos narrados (lama, buracos, intransitabilidade), diferenciando aqueles que seriam decorrentes de uma obra de drenagem superficial paralisada por impedimento técnico (EXTREMO NORTE) daqueles decorrentes de uma obra de esgotamento sanitário, com valas mais profundas e maior tempo de execução (VERSÁTIL)? Resposta: Diante da atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área, da ausência de projetos executivos completos com delimitação precisa das intervenções e da impossibilidade de reconstrução técnica individualizada dos fatos pretéritos, não é possível atribuir, de forma técnica conclusiva, com base apenas na vistoria e nos elementos técnicos constantes nos autos, os transtornos narrados exclusivamente a uma ou outra obra. 10. Considerando a natureza de cada obra, os transtornos descritos como "valas abertas por longo período" e "lamaçal intenso" são tecnicamente mais compatíveis com qual tipo de intervenção: a) pavimentação/drenagem 52 superficial ou b) implantação de rede de esgoto subterrânea? Resposta: Considerando a natureza de cada obra e os transtornos narrados como “valas abertas por longo período” e “lamaçal intenso”, não é tecnicamente possível identificar, com precisão, qual contrato específico ou qual empresa executou cada intervenção retratada, nem atribuir tais ocorrências exclusivamente a uma das frentes de obra. 11. Há elementos técnicos nos autos ou na inspeção in loco que permitam atribuir, com segurança, a responsabilidade direta e exclusiva da EXTREMO NORTE pelos danos específicos que fundamentam o pedido de dano moral (ex: recusa de entrega de mercadorias, atolamento de veículos)? Ou tais eventos são mais consistentes com a situação geral do bairro, influenciada por múltiplos fatores, incluindo a obra de esgotamento da corré VERSÁTIL, o impedimento técnico da rede de água e a omissão do Poder Público em coordenar e fiscalizar adequadamente as frentes de serviço? Resposta: Não há elementos técnicos nos autos nem na inspeção in loco que permitam atribuir, com segurança, a responsabilidade direta e exclusiva da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda pelos danos específicos mencionados. 12. Foi possível, por meio da vistoria e análise documental/fotográfica, confirmar que as ruas em que a empresa EXTREMO NORTE executou os serviços são as mesmas ruas onde foram tiradas as fotos apresentadas pelos Requerentes? Resposta: Não. Por meio da vistoria e da análise documental/fotográfica, não foi possível confirmar, com precisão, que as ruas em que a Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda executou os serviços são exatamente as mesmas retratadas nas fotos apresentadas pelos Requerentes. 53 9.3 QUESITOS DA RÉ VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. (mov. 442.1) a) Diga o senhor perito se, do que se extrai dos autos enquanto provas, é possível atribuir os danos alegados pelos autores à Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. Justifique; Resposta: Não. Do que se extrai dos autos e da vistoria realizada, não há elementos técnicos suficientes para atribuir, com segurança, os danos alegados pelos autores à Versátil Construções e Engenharia Ltda, de forma direta e exclusiva. b) Diga o senhor perito se, de acordo com as evidências dos Autos, inclusive considerando que a obra de esgotamento sanitário (obra executada pela Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA) foi devidamente entregue, verifica-se (ou não) que foram seguidos os procedimentos técnicos-operacionais para a execução da obra, conforme preceituam as diretrizes e procedimentos técnico-legais? Resposta: Não é possível afirmar, de forma conclusiva, que foram integralmente seguidos todos os procedimentos técnico-operacionais da execução da obra apenas com base nos elementos constantes nos autos. O termo de recebimento definitivo juntado pela ré indica a entrega formal da obra de esgotamento sanitário e representa indício relevante de regularidade da execução, mas, por si só, não constitui comprovação exaustiva da conformidade integral de todos os procedimentos executivos, a qual demandaria análise de projetos executivos completos, registros de obra, controles tecnológicos e demais documentos de acompanhamento. c) Diga o senhor perito se existem nos autos algum (ou alguns) aspecto (s) evidenciado que, conforme metodologia e procedimentos técnicos- operacionais para a execução da obra não foram seguidos? Quais? Resposta: Sim. Os autos evidenciam aspectos que, em tese, não se mostram compatíveis com a metodologia executiva esperada para esse tipo de obra, especialmente no que se refere à manutenção da trafegabilidade e à recomposição da superfície das vias. Dentre esses aspectos, destacam-se a existência de valas abertas, acúmulo de lama, trechos com dificuldade de circulação e indícios de recomposição insuficiente da via. Tais situações contrastam com os procedimentos técnicos aplicáveis às obras lineares de drenagem urbana e esgotamento sanitário, uma vez que normas como a ABNT 54 NBR 17015:2023 pressupõem execução controlada das escavações e adequada recomposição da superfície afetada. d) Diga o senhor perito se há na atual legislação ou manual de procedimentos técnico-operacionais alguma metodologia/procedimento de se executar uma obra pública de saneamento básico (esgotamento sanitário) sem que seja possível abrir valas nas ruas? Resposta: Sim. Há, na literatura técnica, metodologias não destrutivas aplicáveis a obras de esgotamento sanitário, tanto para recuperação de tubulações existentes quanto, em situações específicas, para implantação de trechos de novas redes subterrâneas, como a perfuração horizontal direcional (HDD). Contudo, isso não significa que a execução integral de uma obra pública de esgotamento sanitário possa, em regra, ser realizada sem abertura de valas nas vias, uma vez que a adoção desses métodos depende das características do projeto, do tipo de intervenção, do diâmetro da tubulação, da extensão do trecho e das condições locais de implantação. e) Diga o senhor perito se, pelo que se extrai dos autos, considerando o início do período chuvoso das obras da Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, seria possível executar as obras sem que houvesse qualquer transtorno individual a moradores. Quais? Justifique. Resposta: Não. Obras dessa natureza, especialmente com abertura de valas e movimentação de terra, naturalmente tendem a gerar algum nível de transtorno temporário aos moradores durante a execução, sobretudo quando iniciadas em período chuvoso. Entre os transtornos tecnicamente previsíveis, destacam-se dificuldades momentâneas de circulação de veículos e pedestres, lama, redução das condições de trafegabilidade e necessidade de desvios ou restrições pontuais de acesso nas frentes de serviço. f) Diga o senhor perito se é possível afirmar, diante do que se evidencia das provas acostadas aos Autos, quais as ações que possivelmente tenham gerado os transtornos alegados pelos autores? Se houveram, foram em decorrência da pavimentação de ruas ou da obra pública de saneamento básico (esgotamento sanitário)? Justifique. Resposta: Não é possível afirmar, com base nas provas acostadas aos autos, quais ações específicas geraram os transtornos alegados pelos autores, nem atribuí-los, de 55 forma técnica conclusiva, exclusivamente à obra de pavimentação ou à obra de esgotamento sanitário. Isso porque os autos revelam a atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área, além de não apresentarem elementos técnicos suficientes para reconstrução individualizada de cada intervenção e de seus efeitos específicos. g) Diga o senhor perito se é possível afirmar a conclusão e entrega das obras de pavimentação das ruas no tempo e em conformidade com o projeto de execução da referida obra executadas pela Requerida Extremo Norte; Resposta: Não é possível afirmar, com base nos elementos constantes nos autos, que as obras de pavimentação executadas pela Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda foram concluídas e entregues no prazo e em conformidade integral com o projeto de execução. Isso porque não constam nos autos projetos executivos completos, medições finais e demais elementos técnicos suficientes que permitam essa aferição de forma conclusiva. h) Diga o senhor perito, diante das alegações dos autores de prejuízos gerados pelas obras realizadas pelas Requeridas, se consta nos autos planilha de faturamento periódico e declaração de imposto de renda, dentre outros documentos técnicos, capazes de evidenciar faturamento antes, durante e depois das obras e, consequentemente os supostos prejuízos. Resposta: Não. Não constam nos autos planilhas de faturamento periódico, declarações de imposto de renda ou outros documentos técnicos aptos a evidenciar, de forma objetiva, o faturamento anterior, concomitante e posterior às obras, nem os supostos prejuízos alegados. i) Diga o senhor perito, do que se extrai dos documentos evidenciados no Autos e dos valores de imóveis praticados na região do litígio, considerando o antes de depois das obras, se os valores dos imóveis aumentaram ou diminuíram na região? Resposta: Não é possível afirmar, com base nos documentos constantes nos autos, se os valores dos imóveis na região aumentaram ou diminuíram antes e depois das obras. Isso porque não constam nos autos elementos técnicos de avaliação imobiliária, pesquisas de mercado, laudos comparativos ou outros dados objetivos suficientes para essa aferição. Além disso, tal análise demandaria metodologia própria de 56 avaliação de imóveis, o que não se confunde com a presente perícia. j) Num contexto geral, e por fim, quanto aos quesitos a este expert, as obras públicas realizadas em bairros, nas cidades, pioram ou melhoram a qualidade de vida das pessoas? Resposta: Em termos gerais, obras públicas de infraestrutura urbana tendem a melhorar a qualidade de vida da população, sobretudo quando devidamente planejadas, executadas e concluídas, por ampliarem as condições de mobilidade, saneamento, segurança e uso do espaço urbano. 57 10 ENCERRAMENTO O presente Laudo Pericial foi elaborado em conformidade com os princípios éticos que regem o exercício profissional da Engenharia, observando as disposições da ABNT NBR 13752:2024 (Perícias de Engenharia na Construção Civil), bem como as demais normas técnicas aplicáveis. O corpo principal do presente Laudo Pericial compõe-se de 58 (cinquenta e oito) páginas digitadas e numeradas, seguindo-se os anexos que integram o presente trabalho, totalizando 137 (cento e trinta e sete) páginas. Integram o presente trabalho os seguintes anexos: • Anexo 01 – Registro fotográfico da vistoria in loco; • Anexo 02 – Termo de Vistoria Pericial; • Anexo 03 – ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Boa Vista/RR, 01 de maio de 2026. Ruan Ricardo Silva de Jesus Engenheiro Civil – CREA/RR 0920695329 58 REFERÊNCIAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13752:2024 - Perícias de engenharia na construção civil. Rio de Janeiro: ABNT, 2024. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 17015:2023 - Execução de obras lineares para transporte de água bruta e tratada, esgoto sanitário e drenagem urbana, utilizando tubos rígidos, semirrígidos e flexíveis. Rio de Janeiro: ABNT, 2023. BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Drenagem - dispositivos de drenagem pluvial urbana - especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2004. (DNIT 030/2004-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de base - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 141/2010- ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de regularização do subleito - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 137/2010-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de sub-base - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 139/2010-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Manual de execução de revestimento primário. Rio de Janeiro: DNIT, 2023. BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Manual de Pavimentação. 3. ed. Rio de Janeiro: DNIT, 2006. ANEXO I – REGISTRO FOTOGRÁFICO DA VISTORIA IN LOCO Figura 5 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (sentido BR-174) Observações: Vista do início da via, no ponto de acesso à Rodovia BR-174. Observa-se pista com revestimento asfáltico. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 6 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (sentido interior do bairro) Observações: Vista da avenida em sentido oposto ao da Figura 01, direcionada ao interior do Bairro Park Amazônia. Observa-se pavimentação asfáltica ao longo do eixo viário, com presença de canteiro central, calçada nas laterais e sinalização horizontal visível. Trafegável na data da vistoria. Figura 7 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (vista complementar) Observações: Registro complementar do trecho inicial da via, em sentido interior do bairro. Observa-se pavimentação asfáltica e, no bordo esquerdo da pista, um poço de visita de rede subterrânea. Não foram identificadas valas abertas ou descontinuidades no pavimento neste ponto. Figura 8 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Sentido interior do bairro Observações: Vista do eixo central da via, observando-se pavimentação asfáltica em ambas as faixas de rolamento, presença de canteiro central em concreto e sinalização horizontal e vertical. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 9 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de dispositivo de drenagem localizado junto ao meio-fio da via (boca de lobo). Figura 10 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita Observações: Vista da pista de rolamento evidenciando tampa metálica de poço de visita da rede subterrânea instalada no eixo da via. Figura 11 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista complementar do trecho Observações: Registro complementar da via no mesmo segmento viário, evidenciando boca de lobo, continuidade da pavimentação e condições de trafegabilidade. Figura 12 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista adicional de elemento de drenagem junto ao meio-fio (boca de lobo), sinalização horizontal e vertical, e acesso a rua lateral (rua Azulão). Figura 13 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso a via lateral não pavimentada Observações: Interseção da Avenida Francisco Luiz Reginatto com via transversal não pavimentada, observando-se a presença de tampa metálica de poço de visita. Figura 14 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Detalhe de tampa circular no pavimento Observações: Detalhe de elemento circular embutido no revestimento asfáltico, compatível com tampa de inspeção de rede subterrânea. Figura 15 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada (rua Azulão), presença de poço de visita no eixo da pista da avenida. Figura 16 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio e do segmento da avenida evidenciando a continuidade da pavimentação asfáltica, presença de canteiro central e condições gerais de trafegabilidade da via. Figura 17 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada e identificação da Avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 18 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista do entorno Observações: Vista do segmento viário em frente ao prédio institucional da Prefeitura de Rorainópolis, evidenciando pavimentação asfáltica, sinalização horizontal de travessia de pedestres e presença de dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio. Figura 19 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista complementar de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, observando-se também elementos de acessibilidade na calçada. Figura 20 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita no eixo da pista Observações: Registro de poço de visita localizado no eixo da pista de rolamento. Figura 21 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita e boca de lobo Observações: Registro de poço de visita localizado na pista de rolamento e boca de lobo localizada junto ao meio-fio. Figura 22 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista geral do segmento viário Observações: Vista longitudinal da avenida evidenciando pavimentação asfáltica, presença de canteiro central, continuidade do sistema viário, e condições gerais de trafegabilidade no momento da vistoria. Figura 23 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada (rua Merro) que se conecta à avenida principal, observando-se também a presença de poço de visita no eixo da pista e a transição entre pavimento asfáltico e revestimento primário. Figura 24 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, observando-se também elementos de acessibilidade na calçada. Trecho trafegável na data da vistoria. Figura 25 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista de boca de lobo localizada próxima a travessia de pedestres e acessibilidade da calçada. Figura 26 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita do sistema de esgotamento sanitário Observações: Registro de tampa de poço de visita identificado como pertencente ao sistema de esgotamento sanitário, localizado na pista de rolamento. Figura 27 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista longitudinal do segmento viário Observações: Registro do segmento da avenida evidenciando pista dupla com canteiro central, pavimentação asfáltica e condições gerais de trafegabilidade no momento da vistoria. Figura 28 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Tampa de poço de visita Observações: Detalhe de tampa de poço de visita identificado como pertencente ao sistema de águas pluviais, localizada na pista de rolamento. Figura 29 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo instalada junto à sarjeta da via e da calçada adjacente. Figura 30 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via. Figura 31 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial em continuidade do trecho Observações: Vista de boca de lobo instalada ao longo do meio-fio, evidenciando a continuidade dos dispositivos de drenagem superficial ao longo da via. Figura 32 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita localizado na pista de rolamento Observações: Registro de tampa de poço de visita implantada na pista de rolamento. Figura 33 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista do trecho com canteiro central e travessia de pedestres Observações: Registro do segmento da via evidenciando pista dupla separada por canteiro central, presença de faixa de pedestres e sinalização horizontal e vertical. Figura 34 Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto à calçada Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, próxima à travessia de pedestres e à calçada lateral, integrando o sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 35 - Via lateral não pavimentada conectada à Av. Francisco Luiz Reginatto Observações: Registro de acesso a via lateral não pavimentada adjacente à avenida, observando-se na área frontal tampa de poço de visita e pavimentação asfáltica. Figura 36 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista longitudinal do trecho Observações: Registro do segmento da avenida evidenciando pista dupla separada por canteiro central, pavimentação asfáltica e condições gerais de trafegabilidade. Figura 37 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial próximo a acesso lateral Observações: Registro de boca de lobo instalada junto ao meio-fio da via, localizada próxima a acesso lateral (rua Gavião Rei). Figura 38 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita localizado na pista de rolamento Observações: Registro de tampa de poço de visita instalada na pista de rolamento da via. Figura 39 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via. Figura 40 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto à calçada Observações: Registro de boca de lobo instalada ao longo do meio-fio da via, compondo o sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 41 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial próximo a interseção Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via, próxima a interseção com acesso lateral (av. Arara Azul), evidenciando elemento integrante do sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 42 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo instalada junto à sarjeta da via, localizada próxima ao acesso de via lateral não pavimentada. Figura 43 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita em trecho com transição de pavimentação Observações: Registro de tampa de poço de visita localizada em área de transição entre o pavimento asfáltico e trecho não pavimentado no final da avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 44 - Dispositivo de drenagem superficial em acesso à via lateral Observações: Registro de boca de lobo implantada junto ao meio-fio, área de transição entre o pavimento asfáltico e trecho com material terroso no final da avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 45 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Trecho final da pavimentação Observações: Vista do segmento final do pavimento asfáltico da avenida, observando-se a continuidade da via em trecho não pavimentado, com revestimento em material terroso. Figura 46 - Continuidade da avenida em trecho não pavimentado Observações: Registro da via após o término do pavimento asfáltico, caracterizada por superfície em material terroso aparentemente compactado, evidenciando mudança nas condições de revestimento da avenida. Trecho apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 47 - Estrutura de poço de visita incompleta Observações: Registro de acesso compatível com poço de visita. Sem tampa instalada. Figura 48 – Estrutura de poço de visita Observações: Registro de estrutura circular em concreto, compatível com poço de visita integrante de rede subterrânea de infraestrutura. Sem tampa instalada. Figura 49 - Vista geral da continuidade da avenida em trecho não pavimentado Observações: Vista ampla da continuidade da avenida após o término da pavimentação, caracterizada por revestimento em material terroso e ausência de camada asfáltica. Sentido BR 174. Figura 50 - Trecho não pavimentado da avenida com sinalização improvisada de poço de visita Observações: Registro de trecho da avenida com revestimento em material terroso, observando-se abertura de poço de visita localizada na pista de rolamento, sinalizada provisoriamente com cone de sinalização deteriorado. Figura 51 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita exposto em trecho não pavimentado Observações: Registro de estrutura circular em concreto correspondente a poço de visita da rede subterrânea, localizada na faixa central da via, apresentando abertura sem tampa de fechamento. Figura 52 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita aberto com sinalização improvisada Observações: Registro de abertura de poço de visita localizada na via não pavimentada, sinalizada provisoriamente com peças de madeira dispostas sobre a abertura. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 53 - Vista geral do trecho final da avenida Observações: Vista geral do segmento da avenida caracterizado por revestimento em material terroso. Figura 54 – Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita aberto com cobertura improvisada Observações: Registro de poço de visita apresentando abertura sem tampa definitiva e cobertura improvisada com peças de madeira. Observações: Registro da Rua Sabiá a partir do ponto de conexão com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Observa-se que a via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso. A superfície da rua apresentava-se trafegável na data da vistoria, com presença pontual de irregularidades. Figura 55 - Rua Sabiá – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto Figura 56 – Rua Sabiá – Vista em trecho interno da via Observações: Registro de trecho interno da Rua Sabiá, evidenciando a ausência de pavimentação asfáltica e a presença de revestimento em material terroso. Observa-se que a superfície da via apresentava-se, aparentemente compactada e trafegável na data da vistoria, com pequenas irregularidades superficiais e presença de agregados soltos típicos de vias não pavimentadas. Verifica-se ainda ocupação residencial nas margens da via e vegetação espontânea nas áreas laterais. Figura 57 - Rua Sabiá – Poço de visita com tampa metálica instalado na via Observações: Registro de poço de visita localizado na Rua Sabiá, dotado de tampa metálica identificada como pertencente à rede de esgotamento sanitário. O dispositivo encontra-se nivelado com a superfície da via, evidenciando a implantação de infraestrutura de coleta de esgoto no local. A via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso, e encontrava-se trafegável na data da vistoria. Figura 58 - Rua Gavião Rei – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto (sentido bairro) Observações: Registro da Rua Gavião Rei a partir do ponto de conexão com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Observa-se que a via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso. A superfície da Rua Gavião Rei apresentava-se trafegável na data da vistoria, com presença de pequenas irregularidades superficiais típicas de vias não pavimentadas. Figura 59 - Rua Gavião Rei – Vista em trecho interno da via Observações: A rua apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 60 - Rua Gavião Rei – Dispositivo de ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário Observações: Registro de dispositivo destinado à ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário, localizado na lateral da via. Observa-se a presença de caixa de inspeção/ligação, com acesso parcialmente exposto, indicando a implantação de infraestrutura de coleta de esgoto ao longo da rua. Figura 61 - Rua Gavião Rei – Vista em trecho interno da via Observações: Registro de trecho interno da Rua Gavião Rei, evidenciando a ausência de pavimentação asfáltica e a presença de revestimento em material terroso. A superfície da via apresentava-se aparentemente compactada e trafegável na data da vistoria. Observa-se ocupação residencial nas margens da via. Figura 62 - Rua dos Papagaios – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto Observações: Registro do início da Rua dos Papagaios a partir da interseção com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Nota-se a presença de poço de visita (PV) sinalizado de forma improvisada mediante utilização de tubo de PVC inserido na abertura, indicando ausência de tampa definitiva no dispositivo. Figura 63 - Rua dos Papagaios – Vista em trecho inicial da via Observações: Registro do trecho inicial da Rua dos Papagaios, evidenciando via não pavimentada, com superfície em material terroso, apresentando sinais de compactação. A via encontrava-se trafegável na data da vistoria, sem ocorrência de defeitos críticos, como atoleiros ou erosões. Figura 64 - Rua dos Papagaios – Vista intermediária da via Observações: Registro de trecho intermediário da via, mantendo padrão de revestimento não pavimentado. Observa-se continuidade da via, ocupação residencial nas margens e presença de vegetação espontânea nas laterais. A superfície apresenta-se regular, permitindo a circulação de veículos. Figura 65 - Rua dos Papagaios – Vista em trecho final da via Observações: Registro de trecho com maior presença de edificações, evidenciando a utilização da via por moradores locais. Observa-se que, apesar da ausência de pavimentação, a via apresenta condições de trafegabilidade, com superfície apresentando sinais de compactação e sem defeitos críticos. Figura 66 - Rua dos Papagaios – Dispositivo de inspeção da ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário Observações: Registro de dispositivo destinado à ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário, localizado junto ao alinhamento lateral da via, indicando a existência de rede de coleta de esgoto disponível para atendimento às edificações adjacentes. Figura 67 - Rua Uirapuru – Vista do trecho inicial da via Observações: Registro do início da Rua Uirapuru, evidenciando via não pavimentada, com superfície em material terroso, apresentando sinais de compactação. Observa-se a presença de ocupações residenciais nas margens e vegetação espontânea nas laterais. A via encontrava-se trafegável na data da vistoria, sem ocorrência de defeitos críticos, como atoleiros ou erosões significativas. Figura 68 - Rua Uirapuru – Vista em trecho intermediário da via Observações: Registro de trecho intermediário da Rua Uirapuru, evidenciando a continuidade da via em material terroso, com superfície regular. A via apresentava condições de trafegabilidade na data da vistoria. Figura 69 - Rua Uirapuru – Vista do trecho final da via Observações: Registro de trecho mais afastado da Rua Uirapuru, evidenciando a continuidade da via não pavimentada em direção a área com menor densidade de ocupação. Observa-se a manutenção das condições de superfície em material terroso, com sinais de compactação e ausência de patologias críticas. A via permanecia trafegável no momento da vistoria. Observações: Os registros fotográficos apresentados a seguir (Figuras 70 a 77) evidenciam a presença de dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário ao longo das vias paralelas vistoriadas, incluindo TIL (Tubo de Inspeção e Limpeza) destinados à conexão das instalações domiciliares à rede pública, bem como poços de visita (PV), integrantes da rede coletora de esgotamento sanitário. Os TIL observados encontram-se, de modo geral, implantados em áreas adjacentes às vias, próximos aos limites dos lotes, apresentando tampas de fechamento aparentes e com acabamento superficial em seu entorno imediato. Destaca-se ainda a identificação de poço de visita com tampa contendo indicação de utilização para rede de esgoto sanitário, reforçando a natureza da infraestrutura implantada no local. De forma geral, os dispositivos observados encontram-se distribuídos ao longo das vias, evidenciando a existência de sistema de coleta de esgoto implantado, ainda que com variações quanto ao acabamento superficial e ao estado de conservação das estruturas, conforme ilustrado nos registros fotográficos apresentados. Figura 70 - TIL Figura 71 - TIL Figura 72 - TIL Figura 73 - TIL Figura 74 - TIL Figura 75 - Poço de visita com tampa Figura 76 - Poço de visita com tampa deteriorada Figura 77 - Poço de visita - esgoto Observações: Os registros fotográficos apresentados a seguir (Figuras 78 a 92) correspondem às vias laterais vistoriadas, incluindo ruas como Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Sabiá, Garça, Gavião Rei, Avenida Arara Azul, Rua dos Papagaios, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Uirapuru, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor. De modo geral, as vias apresentam revestimento em material terroso, característico de vias não pavimentadas, evidenciando condições típicas desse tipo de infraestrutura. Na data da vistoria, todas as vias percorridas encontravam-se trafegáveis, não sendo identificados pontos críticos que impedissem ou comprometessem significativamente a circulação de veículos, tais como atoleiros, erosões acentuadas, lama excessiva ou buracos de grandes proporções. Foram observadas apenas irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste natural provocado pelo tráfego de veículos e intempéries, sem, contudo, configurar situação de comprometimento estrutural ou de inviabilidade de uso das vias. Figura 78 - Rua Curió Figura 79 - Rua Bem-Te-Vi Figura 80 - Rua Azulão Figura 81 - Rua Merro Figura 82 - Rua Sabiá Figura 83 - Rua Garça Figura 84 - Rua Gavião Rei Figura 85 - Av. Arara Azul Figura 86 - Rua dos Papagaios Figura 87 - Rua dos Periquitos Figura 88 - Rua das Pombinhas Figura 89 - Rua Arara Vermelha Figura 90 - Rua Uirapuru Figura 91 - Rua Galo de Campina Figura 92 - Rua Beija-Flor ANEXO 02 – TERMO DE VISTORIA PERICIAL ANEXO 03 – ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) Página 1/2 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima CREA-RR ART OBRA / SERVIÇO Nº RR20260179030 INICIAL 1. Responsável Técnico RUAN RICARDO SILVA DE JESUS Título profissional: ENGENHEIRO CIVIL RNP: 0920695329 Registro: 0920695329RR 2. Dados do Contrato Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CPF/CNPJ: 34.812.669/0001-08 AVENIDA PEDRO DANIEL DA SILVA Nº: s/n Complemento: Bairro: CENTRO Cidade: RORAINÓPOLIS UF: RR CEP: 69373000 Contrato: Não especificado Celebrado em: Valor: R$ 5.200,00 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Público Ação Institucional: Nenhum 3. Dados da Obra/Serviço AVENIDA FRANCISCO LUIZ REGINATTO Nº: - Complemento: Bairro: BAIRRO PARK AMAZôNIA Cidade: BOA VISTA UF: RR CEP: 69373300 Data de Início: 20/12/2025 Previsão de término: 01/06/2026 Coordenadas Geográficas: 0, 0 Código: Não Especificado Finalidade: Judicial Proprietário: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CPF/CNPJ: 34.812.669/0001-08 4. Atividade Técnica 18 - Fiscalização Quantidade Unidade 75 - Perícia > TRANSPORTES > INFRAESTRUTURA URBANA > #4.2.2 - DE INFRAESTRUTURA PARA VIAS URBANAS 1,00 un 14 - Elaboração Quantidade Unidade 66 - Laudo > TRANSPORTES > INFRAESTRUTURA URBANA > #4.2.2 - DE INFRAESTRUTURA PARA VIAS URBANAS 1,00 un Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART 5. Observações Perícia judicial de engenharia civil referente ao Processo nº 0800136-98.2023.8.23.0047, com vistoria in loco, análise documental e elaboração de laudo pericial acerca de obras de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, em Rorainópolis/RR, abrangendo pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário 6. Declarações - Declaro que estou cumprindo as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto n. 5296/2004. - Cláusula Compromissória: Qualquer conflito ou litígio originado do presente contrato, bem como sua interpretação ou execução, será resolvido por arbitragem, de acordo com a Lei no. 9.307, de 23 de setembro de 1996, por meio do Centro de Mediação e Arbitragem - CMA vinculado ao Crea-RR, nos termos do respectivo regulamento de arbitragem que, expressamente, as partes declaram concordar. 7. Entidade de Classe NENHUMA 8. Assinaturas Declaro serem verdadeiras as informações acima ________________, ________ de ___________________ de ________ Local data RUAN RICARDO SILVA DE JESUS RNP: 0920695329 Data: 30/04/2026 17:01:24 RUAN RICARDO SILVA DE JESUS - CPF: 013.257.042-45 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - CNPJ: 34.812.669/0001-08 9. Informações * A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea. * O comprovante de pagamento deverá ser apensado para comprovação de quitação 10. Valor A autenticidade desta ART pode ser verificada em: http://sitac.crearr.org.br/publico/, com a chave: x1wZC Impresso em: 30/04/2026 às 17:01:24 por:, ip: 152.237.6.29 www.crearr.org.br [email protected] Tel: (95) 3623-6522 Fax: +55 (95) 3623-6522 CREA-RR Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima Página 2/2 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima CREA-RR ART OBRA / SERVIÇO Nº RR20260179030 INICIAL Valor da ART: R$ 108,39 Registrada em: 30/04/2026 Valor pago: R$ 108,40 Nosso Número: 8208022028 A autenticidade desta ART pode ser verificada em: http://sitac.crearr.org.br/publico/, com a chave: x1wZC Impresso em: 30/04/2026 às 17:01:25 por:, ip: 152.237.6.29 www.crearr.org.br [email protected] Tel: (95) 3623-6522 Fax: +55 (95) 3623-6522 CREA-RR Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Laudo Pericial - LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA Processo nº: 0800136-98.2023.8.23.0047. Vara: Vara da Fazenda Pública de Rorainópolis-RR – 2º Titular Perito: Eng. Civil Ruan Ricardo Silva de Jesus – CREA/RR 0920695329. Boa Vista/RR 01/05/2026 SUMÁRIO IDENTIFICAÇÃO...................................................................................... 4 INTRODUÇÃO.......................................................................................... 5 OBJETO.................................................................................................... 6 ESPÉCIE DA PERÍCIA............................................................................. 7 PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E CONDIÇÕES LIMITANTES............. 8 METODOLOGIA..................................................................................... 10 6.1 DEFINIÇÕES E CRITÉRIOS TÉCNICOS......................................... 10 6.1.1 Pavimentação viária urbana...................................................... 11 6.1.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário.. 11 6.1.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias..... 12 6.1.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias.......................... 12 6.1.5 Nexo causal técnico................................................................... 13 6.2 PROCEDIMENTOS PERICIAIS....................................................... 13 6.2.1 Análise documental dos autos.................................................. 13 6.2.2 Vistoria in loco............................................................................ 14 6.2.3 Confronto técnico e comparativo.............................................. 14 CONSTATAÇÕES TÉCNICAS............................................................... 16 7.1 VISTORIA IN LOCO......................................................................... 16 7.1.1 Avenida principal - Av. Francisco Luiz Reginatto.................... 16 7.1.2 Ruas correspondentes aos endereços dos autores................ 20 7.1.3 Ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto................ 23 7.2 ANÁLISE DOCUMENTAL DOS AUTOS........................................... 25 7.2.1 Limitações documentais relevantes à análise técnica............ 25 7.2.2 Petição dos autores.................................................................... 26 7.2.3 Contestação da Versátil Construções e Engenharia Ltda...... 27 7.2.4 Contestação da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda....... 28 7.3 CONFRONTO TÉCNICO ENTRE A VISTORIA E OS CRITÉRIOS ADOTADOS...............................................................................................................29 7.3.1 Pavimentação viária urbana...................................................... 30 7.3.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário.. 30 7.3.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias..... 31 7.3.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias.......................... 32 7.3.5 Nexo causal técnico................................................................... 32 CONCLUSÃO......................................................................................... 35 RESPOSTAS AOS QUESITOS.............................................................. 38 9.1 QUESITOS DO AUTOR (MOV. 452.1)............................................... 38 9.2 QUESITOS DA RÉ EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (MOV. 445.1)..................................................................................................... 48 9.3 QUESITOS DA RÉ VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. (MOV. 442.1).................................................................................................... 53 10 ENCERRAMENTO.................................................................................. 57 REFERÊNCIAS.............................................................................................. 58 ANEXO I – REGISTRO FOTOGRÁFICO DA VISTORIA IN LOCO............... 59 ANEXO 02 – TERMO DE VISTORIA PERICIAL.......................................... 133 ANEXO 03 – ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA).... 135 IDENTIFICAÇÃO • Solicitante: Vara da Fazenda Pública de Rorainópolis-RR – 2º Titular. • Processo nº: 0800136-98.2023.8.23.0047. • Promoventes: Adriana Lima, Ana Santana Saldanha Maia Reis, Antonio Kerlly Pereira Reis, David Garcia Bernardino, Dyessica Leidiane da Silva Golle, Estelite Pereira dos Santos, Eusiquele Guimaraes Castro, Francisco de Jesus Portela, Francisco dos Santos Silva, Jessica Barreto da Costa, João Batista Xavier, Thiago da Silva Gomes, Valdenice Pereira dos Santos. • Promovidos: Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, Município de Rorainópolis - RR, Versátil Construções e Engenharia Ltda. • Perito nomeado: Eng. Civil Ruan Ricardo Silva de Jesus – CREA-RR: 0920695329. INTRODUÇÃO Atendendo à determinação judicial proferida nos autos do Processo nº 0800136-98.2023.8.23.0047, apresenta-se o presente Laudo Pericial de Engenharia, elaborado em conformidade com a ABNT NBR 13752:2024 - Perícias de Engenharia na Construção Civil, que estabelece os preceitos técnicos e metodológicos aplicáveis à realização de perícias na área da construção civil. A demanda versa sobre a execução de obras públicas de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, no Município de Rorainópolis/RR, envolvendo serviços de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, cuja execução, paralisação e estado físico das vias constituem objeto de controvérsia entre as partes. Os autores alegam que a interrupção e a forma de execução das obras ocasionaram transtornos e danos, ao passo que as empresas rés sustentam ausência de irregularidade técnica ou conclusão dos serviços. O ponto central a ser esclarecido na presente perícia refere-se à verificação da conformidade técnica da execução das obras, à análise das causas técnicas da paralisação e dos danos físicos nas vias públicas, ao exame do estado atual das intervenções realizadas e à avaliação da existência de nexo causal técnico entre as condições da obra e os transtornos alegados. Diante desse contexto, a perícia foi determinada para analisar tecnicamente os serviços de engenharia executados no local, confrontando-os com os documentos constantes nos autos e com os parâmetros normativos aplicáveis, a fim de subsidiar o Juízo na formação de convencimento quanto aos aspectos de natureza estritamente técnica. Para tanto, o presente laudo encontra-se estruturado em etapas que compreendem a delimitação do objeto pericial, os pressupostos e condições limitantes, a metodologia adotada, as constatações técnicas apuradas e, por fim, a conclusão fundamentada. OBJETO O presente trabalho pericial tem por objeto a análise técnica das obras de infraestrutura urbana executadas no Bairro Park Amazônia, no Município de Rorainópolis/RR, conforme descrito nos autos do processo. A perícia destina-se a verificar a existência e as características aparentes de intervenções compatíveis com obras de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como a analisar as condições físicas atuais das vias inseridas na área delimitada, à luz dos documentos dos autos e dos elementos observados em vistoria. Integra, ainda, o objeto pericial a análise da compatibilidade técnica entre as intervenções observadas, a documentação disponível no processo e os transtornos narrados pelas partes, com vistas à verificação da existência, ou não, de elementos técnicos que permitam relacionar as condições das vias e das obras aos fatos discutidos na demanda. A área objeto da perícia compreende vias urbanas situadas no Bairro Park Amazônia, incluindo a Avenida Francisco Luiz Reginatto, que se configura como eixo viário principal, bem como as vias locais adjacentes e paralelas inseridas no perímetro destacado em vermelho na Figura 1. Figura 1 - Delimitação da área objeto da perícia no Bairro Park Amazônia, Rorainópolis/RR Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. ESPÉCIE DA PERÍCIA Conforme a classificação estabelecida no item 6 da ABNT NBR 13752:2024 - Perícias de Engenharia na Construção Civil, a presente perícia enquadra-se nas seguintes espécies: a) Exame: caracteriza-se pela análise dos documentos constantes nos autos processuais, incluindo registros, fotografias e demais elementos técnicos apresentados pelas partes, com vistas à constatação indireta de fatos relacionados ao objeto da demanda. b) Vistoria: decorrente da inspeção técnica in loco realizada nas vias objeto do processo em análise, permitindo a constatação da situação atual das obras executadas. Neste caso, a vistoria assume caráter: • De constatação: pelo registro e descrição das condições verificadas nas vias públicas; • De análise comparativa de conformidade: pelo confronto das condições observadas em campo com as informações constantes nos autos e com os parâmetros técnicos e normativos aplicáveis, quando disponíveis; • De análise de causalidade: pela verificação da existência de nexo técnico entre as condições observadas e os fatos alegados nos autos. Assim, a espécie pericial adotada resulta da combinação de Exame e Vistoria, em conformidade com a norma, abrangendo tanto a análise documental quanto a verificação técnica in loco. PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E CONDIÇÕES LIMITANTES A presente perícia foi desenvolvida com base nos documentos constantes nos autos do processo, na vistoria realizada nas vias do Bairro Park Amazônia e na metodologia e critérios técnicos aplicáveis. Registra-se que os autos não individualizam logradouros específicos, fazendo referência ao bairro de forma genérica. Em razão disso, a vistoria técnica foi realizada mediante o percurso de todas as vias acessíveis do referido bairro, com registro fotográfico das condições observadas, a fim de permitir análise abrangente do estado atual das vias. Constituem pressupostos deste trabalho pericial a veracidade formal dos documentos juntados aos autos e a correspondência entre os registros apresentados e os fatos efetivamente ocorridos, não competindo ao perito aferir autenticidade documental, apurar responsabilidades jurídicas ou analisar aspectos de natureza administrativa ou contratual sob o prisma jurídico. Registra-se, ainda, que não constam nos autos projetos executivos completos das obras de pavimentação e de esgotamento sanitário, tampouco plantas detalhadas que delimitem com precisão as vias contempladas em cada contrato ou os quantitativos efetivamente previstos e executados. Dessa forma, a análise técnica limita-se aos documentos disponíveis e às constatações realizadas na vistoria, não sendo possível avaliar, com exatidão executiva, a conformidade integral das obras em relação aos projetos originalmente contratados. A análise técnica restringe-se às condições observadas na data da vistoria, realizada em 20 de dezembro de 2025, não sendo possível reproduzir integralmente situações pretéritas, salvo quando amparadas por registros documentais constantes nos autos. Eventuais conclusões acerca de fatos ocorridos em período anterior baseiam-se exclusivamente nos elementos técnicos disponíveis no processo. Não foram realizados ensaios laboratoriais, sondagens ou quaisquer procedimentos de caráter destrutivo, restringindo-se a perícia à inspeção visual, análise documental e exame técnico compatível com a natureza da demanda e com os meios disponibilizados. As conclusões apresentadas neste laudo restringem-se aos aspectos de engenharia civil relacionados às condições físicas das vias públicas, à verificação da existência de intervenções aparentes de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário e à análise de compatibilidade técnica entre as intervenções observadas e os fatos alegados nos autos, não abrangendo juízo sobre responsabilidade jurídica, contratual ou quantificação de eventuais danos morais. 10 METODOLOGIA A presente perícia foi desenvolvida mediante a combinação de exame documental e vistoria técnica in loco, em conformidade com a ABNT NBR 13752:2024, adotando-se abordagem descritiva, analítica e comparativa, compatível com a natureza do objeto pericial. A metodologia teve por finalidade verificar, sob o ponto de vista técnico da engenharia civil, as condições atuais das vias localizadas no Bairro Park Amazônia, a existência de intervenções compatíveis com obras de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como a compatibilidade entre os elementos observados em campo, os documentos constantes nos autos e os parâmetros técnicos aplicáveis. Para tanto, os trabalhos periciais foram estruturados em três frentes complementares: a) análise dos elementos documentais constantes nos autos; b) inspeção técnica direta nas vias objeto da demanda, com registro das condições verificadas; c) confronto técnico entre os achados de campo e o conteúdo documental disponível. Ressalta-se que a metodologia adotada não se destinou à reconstituição exata da cronologia executiva das obras, nem à apuração de responsabilidades administrativas ou jurídicas, limitando-se à avaliação técnica das intervenções, das condições físicas observadas e da compatibilidade entre os fatos alegados e os elementos efetivamente verificáveis na presente perícia. 6.1 DEFINIÇÕES E CRITÉRIOS TÉCNICOS O presente item reúne os referenciais técnicos adotados para a análise das intervenções de infraestrutura urbana discutidas nos autos, com foco nos aspectos efetivamente relevantes ao objeto da perícia. Os critérios a seguir foram definidos com a finalidade de orientar a leitura técnica dos documentos, a vistoria de campo e o confronto entre os achados periciais e os fatos alegados. Para fins desta perícia, não se busca reconstruir exaustivamente todas as etapas executivas das obras, mas verificar, à luz dos parâmetros técnicos aplicáveis, se as condições observadas nas vias são compatíveis com intervenções típicas de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário, bem como se existem elementos 11 que permitam relacionar, de forma técnica, as condições atuais das vias com os fatos descritos nos autos. 6.1.1 Pavimentação viária urbana A pavimentação viária urbana corresponde ao conjunto de serviços destinados a conferir à via condições adequadas de circulação, segurança, regularidade superficial e durabilidade, compreendendo, em regra, a preparação da superfície de apoio da estrutura do pavimento, a execução das camadas estruturais e a aplicação do revestimento final, quando previsto (DNIT, 2006). Para os fins desta perícia, a análise da pavimentação se concentra na verificação de aspectos observáveis em campo, tais como: a) existência ou ausência de revestimento asfáltico; b) continuidade ou descontinuidade da pavimentação ao longo das vias; c) condições gerais da superfície quanto à regularidade e trafegabilidade; d) presença de defeitos aparentes, como buracos, depressões, desníveis ou trechos não recompostos. Assim, adota-se como critério técnico a avaliação funcional da via, isto é, sua aptidão aparente para circulação de veículos e pedestres na data da vistoria, sem prejuízo da consideração das limitações documentais registradas neste laudo. 6.1.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário As obras de drenagem pluvial e de esgotamento sanitário constituem intervenções lineares subterrâneas voltadas, respectivamente, à captação e condução de águas pluviais e à coleta e transporte de efluentes sanitários. Tais obras normalmente envolvem abertura de valas, assentamento de tubulações, execução de dispositivos acessórios, reaterro e recomposição da superfície afetada (ABNT, 2023; DNIT, 2004). No caso da drenagem pluvial urbana, destacam-se como elementos típicos de campo as bocas de lobo, sarjetas, galerias, ramais de ligação e poços de visita. Já nas redes de esgotamento sanitário, são comuns poços de visita, terminais ou tubos de inspeção e limpeza e pontos de ligação domiciliar à rede pública (ABNT, 2023; DNIT, 2004). Para os fins desta perícia, a verificação dessas intervenções foi orientada pela identificação, em campo, de elementos físicos compatíveis com tais sistemas, 12 especialmente: a) bocas de lobo; b) poços de visita; c) dispositivos de inspeção e ligação domiciliar; d) indícios de redes subterrâneas associadas às vias vistoriadas. A presença desses dispositivos foi considerada como evidência material da implantação de infraestrutura subterrânea, sem que isso, por si só, permita quantificar extensão executada ou aferir integral conformidade com projetos não disponibilizados nos autos. 6.1.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias A implantação de redes subterrâneas em vias públicas exige, em regra, a abertura de valas e posterior recomposição da superfície afetada. Do ponto de vista técnico, a adequada condução dessas etapas é fundamental para restabelecer as condições de uso da via e evitar defeitos aparentes, comprometimento da trafegabilidade e riscos à circulação (ABNT, 2023). Também é tecnicamente esperado que, durante a execução ou em eventual paralisação dos serviços, sejam adotadas medidas destinadas a preservar condições mínimas de segurança e utilização da via, como: a) fechamento ou proteção de valas abertas; b) recomposição provisória da superfície; c) drenagem provisória, quando necessária; d) sinalização e isolamento das áreas afetadas. Para esta perícia, esse critério foi empregado na análise das alegações relativas a valas abertas, lama, buracos, dificuldades de circulação e transtornos decorrentes da execução ou paralisação das obras. 6.1.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias Para os fins deste trabalho, entende-se por trafegabilidade a condição aparente de uso da via por veículos e pedestres, observada no momento da vistoria, considerada a natureza da via e seu padrão construtivo. A avaliação da trafegabilidade foi baseada em elementos diretamente verificáveis, tais como: a) possibilidade de circulação de veículos; 13 b) existência de trechos intransitáveis ou criticamente degradados; c) presença de lama, atoleiros, valas, buracos ou erosões; d) existência de obstáculos que comprometessem o acesso às edificações. Esse critério foi adotado porque grande parte das alegações dos autos se refere justamente à perda ou comprometimento das condições de circulação, sendo esse um dos pontos centrais da análise pericial. 6.1.5 Nexo causal técnico No âmbito desta perícia, o nexo causal técnico corresponde à análise de compatibilidade entre determinada intervenção de engenharia e os efeitos físicos que lhe são atribuídos, considerada a coerência entre a natureza da obra, os elementos materiais observados e a documentação constante nos autos. Essa análise, contudo, encontra limites objetivos quando: a) há atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área; b) inexistem projetos executivos completos ou cadastros detalhados das intervenções; c) a vistoria ocorre em momento posterior aos fatos discutidos; d) não é possível reconstruir tecnicamente, de forma individualizada, cada etapa executiva pretérita. Assim, para esta perícia, a análise de causalidade restringe-se à verificação da existência, ou não, de elementos técnicos suficientes para estabelecer relação objetiva entre as condições atualmente observadas e os fatos alegados, sem adentrar em atribuição de responsabilidade administrativa, contratual ou jurídica. 6.2 PROCEDIMENTOS PERICIAIS A metodologia pericial adotada estruturou-se em três etapas principais: análise documental, vistoria in loco e confronto dos dados. Cada uma dessas fases foi planejada de acordo com as definições e critérios técnicos expostos no item 6.1, assegurando objetividade e aderência às normas aplicáveis. 6.2.1 Análise documental dos autos A análise documental consistiu no exame dos autos processuais, com especial atenção aos documentos relacionados ao objeto técnico da demanda, incluindo petição inicial, contestações, réplicas, documentos licitatórios, projetos 14 básicos, contratos, fotografias e demais peças com conteúdo técnico relevante. Essa etapa teve por objetivo identificar: a) o objeto técnico dos contratos mencionados nos autos; b) as alegações das partes quanto à execução, paralisação e conclusão das obras; c) os elementos disponíveis para caracterização das intervenções de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário; d) a existência de registros capazes de subsidiar a análise do estado atual das vias e da compatibilidade técnica entre os fatos alegados e as intervenções efetivamente observadas. 6.2.2 Vistoria in loco A vistoria foi realizada no dia 20 de dezembro de 2025 nas vias situadas no Bairro Park Amazônia, incluindo a Avenida Francisco Luiz Reginatto e as demais ruas acessíveis da área indicada nos autos, em razão de não haver delimitação precisa e individualizada de todos os logradouros potencialmente abrangidos pelas alegações. Durante a inspeção, procedeu-se ao reconhecimento direto das condições físicas das vias, com observação e registro dos seguintes aspectos, entre outros que se mostraram tecnicamente relevantes: a) existência ou ausência de pavimentação; b) condições gerais de trafegabilidade; c) presença de dispositivos de drenagem superficial; d) presença de elementos associados à rede de esgotamento sanitário, como poços de visita e pontos de ligação domiciliar; e) existência de valas abertas, buracos, lama, erosões, atoleiros ou outras irregularidades aparentes; f) estado geral de conservação e uso das vias. Os registros fotográficos obtidos em campo tiveram caráter ilustrativo e comprobatório das condições verificadas na data da vistoria, servindo de apoio à descrição técnica constante neste laudo. 6.2.3 Confronto técnico e comparativo Concluídas a análise documental e a vistoria, procedeu-se ao confronto técnico entre: 15 a) o conteúdo dos documentos constantes nos autos; b) as condições efetivamente observadas em campo; c) os critérios técnicos e normativos aplicáveis às intervenções analisadas. Essa etapa teve por finalidade verificar a compatibilidade entre as alegações das partes e o estado atual das vias, bem como identificar os limites técnicos da perícia quanto à possibilidade, ou não, de inferir nexo causal, conformidade executiva, o estágio de execução das obras e correspondência entre as intervenções observadas, os objetos contratuais e demais documentos mencionados nos autos. As conclusões periciais foram, assim, formadas a partir da análise integrada desses elementos, sempre restritas ao campo técnico da engenharia civil e condicionadas às limitações documentais e materiais já registradas neste laudo. 16 CONSTATAÇÕES TÉCNICAS As constatações apresentadas neste item correspondem à aplicação prática da metodologia descrita no item 6, abrangendo a vistoria técnica in loco, a análise documental dos autos e o confronto entre os achados de campo, os elementos documentais disponíveis e os critérios técnicos adotados. O objetivo desta etapa consiste em registrar as condições atuais das vias situadas no Bairro Park Amazônia, bem como examinar a compatibilidade entre tais condições, as intervenções de infraestrutura urbana descritas nos autos e os fatos alegados pelas partes. 7.1 VISTORIA IN LOCO A vistoria técnica foi realizada nos termos do item 6.2.2. Para fins de organização e clareza expositiva, as constatações obtidas na vistoria foram agrupadas em três conjuntos de análise: a) avenida principal do bairro (Av. Francisco Luiz Reginatto); b) ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores; c) ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto. No corpo principal do laudo são apresentadas apenas imagens representativas das condições verificadas em cada trecho, permanecendo o conjunto completo dos registros fotográficos organizado no Anexo I - Registro fotográfico da vistoria in loco. 7.1.1 Avenida principal - Av. Francisco Luiz Reginatto A Avenida Francisco Luiz Reginatto foi percorrida a partir do ponto de conexão com a Rodovia BR-174 em direção ao interior do Bairro Park Amazônia, permitindo a observação de diferentes condições de revestimento, dispositivos de infraestrutura urbana e elementos associados às intervenções descritas nos autos. Os registros fotográficos da vistoria evidenciam tanto o trecho pavimentado da via quanto sua continuidade em segmento não pavimentado. No trecho inicial e intermediário da avenida, constatou-se a existência de pavimentação asfáltica, implantada em pista dupla, com canteiro central em concreto, sinalização horizontal e vertical, além de calçadas laterais com presença de elementos de acessibilidade, como piso tátil em determinados pontos. Nesse segmento, a via apresentava-se trafegável na data da vistoria, sem a presença de valas abertas, 17 buracos de grandes dimensões ou descontinuidades significativas que comprometessem a circulação de veículos e pedestres. Ao longo do trecho pavimentado, foram identificados dispositivos de drenagem superficial, notadamente sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio, distribuídas de forma recorrente ao longo da avenida. Também foram observados poços de visita implantados na pista de rolamento, com tampas metálicas visíveis em diferentes pontos da via. Em alguns registros, as tampas apresentavam identificação vinculada ao sistema de esgotamento sanitário e ao sistema de águas pluviais, o que constitui indício material da presença de infraestrutura subterrânea associada a esses sistemas ao longo da avenida. Na porção final do trecho pavimentado, verificou-se uma transição entre o revestimento asfáltico e segmento subsequente em material terroso, mantendo-se, nesse ponto, a presença de poços de visita. Essa transição evidencia que a pavimentação da avenida não se estende por toda a sua continuidade. Considerando as medições realizadas em campo e os registros georreferenciados utilizados na perícia, verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto possui extensão aproximada de 1.116 metros, dos quais cerca de 609 metros se encontram pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto aproximadamente 507 metros permanecem sem pavimentação. No trecho não pavimentado, a superfície da via apresentava condição aparente de compactação, permitindo a circulação de veículos e pedestres no momento da vistoria, sem a presença de buracos profundos, atoleiros ou acúmulo de lama que impedissem o tráfego. Contudo, nesse segmento foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva, outros com sinalização ou cobertura improvisada, mediante uso de cone deteriorado ou peças de madeira posicionadas sobre as aberturas. Tais ocorrências demonstram a existência de estruturas integrantes da rede subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns pontos da avenida. Quanto à drenagem pluvial, no trecho não pavimentado, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados de forma sistemática, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície da via. A Figura 2 apresenta representação esquemática da Avenida Francisco Luiz Reginatto, elaborada com base em imagem do Google Earth Pro e nos registros da 18 vistoria, indicando a diferenciação entre os trechos pavimentado e não pavimentado, bem como a localização aproximada de bocas de lobo e poços de visita observados ao longo da via. A figura reforça, de forma visual, a descontinuidade da pavimentação e a distribuição dos principais elementos de infraestrutura identificados em campo. Figura 2 - Representação esquemática da Avenida Francisco Luiz Reginatto Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro e registros obtidos na vistoria técnica. O Quadro 1 apresenta imagens representativas das condições verificadas na avenida. Quadro 1 - Imagens representativas das condições verificadas na avenida 19 De forma geral, a vistoria da Avenida Francisco Luiz Reginatto evidenciou a coexistência, ao longo de sua extensão, de trechos com infraestrutura viária mais completa, compreendendo pavimentação, drenagem superficial, calçadas e dispositivos subterrâneos, e de trechos não pavimentados, nos quais permanecem aparentes elementos da infraestrutura subterrânea. O Quadro 2 apresenta a síntese das constatações técnicas na Avenida Francisco Luiz Reginatto, as Figuras 5 a 54 do Anexo I apresentam registros representativos das condições observadas ao longo da avenida. Quadro 2 - Síntese das constatações técnicas na Avenida Francisco Luiz Reginatto Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto possui extensão aproximada de 1.116 m, dos quais cerca de 609 m apresentam revestimento asfáltico em pista dupla, com canteiro central, sinalização horizontal e vertical e calçadas laterais, enquanto aproximadamente 507 m correspondem a segmento sem pavimentação, com revestimento em material terroso. Drenagem pluvial Foram identificadas sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio ao longo do trecho pavimentado. No trecho não pavimentado não foram identificados dispositivos de drenagem superficial. Esgotamento sanitário/infraestrutura subterrânea Foram observados poços de visita implantados na pista, com tampas metálicas em diferentes pontos, inclusive com identificação relacionada aos sistemas subterrâneos. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias No trecho pavimentado, não foram observadas valas abertas. No trecho não pavimentado, foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva e com sinalização ou 20 cobertura improvisada. Trafegabilidade A avenida apresentava-se trafegável na data da vistoria, tanto no trecho asfaltado quanto no trecho não pavimentado, sem impedimento generalizado à circulação. 7.1.2 Ruas correspondentes aos endereços dos autores As ruas Sabiá, Gavião Rei, Papagaios e Uirapuru, indicadas nos autos como correspondentes aos endereços dos autores, foram integralmente percorridas durante a vistoria técnica, com o objetivo de verificar suas condições físicas atuais e a existência de elementos aparentes de infraestrutura urbana. Figura 3 - Representação esquemática das ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. Na data da vistoria, essas ruas (destacadas em azul ciano na Figura 3) apresentavam-se trafegáveis, com superfície aparentemente compactada e possibilidade de circulação local de veículos e pedestres. Não foram observados, de forma predominante, atoleiros, lamaçal, valas abertas ou erosões que inviabilizassem o uso das vias no momento da inspeção. Verificaram-se, contudo, irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Também se observou, ao longo dessas ruas, a presença de ocupação 21 residencial nas margens da via e a ausência de elementos formais de acabamento urbano, como meio-fio, sarjetas e calçadas. No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, incluindo elementos compatíveis com ligação domiciliar e inspeção da rede (Tubo de Inspeção e Limpeza - TIL). Tais elementos constituem indício material da implantação de infraestrutura de coleta de esgoto nas vias correspondentes aos endereços dos autores, embora, por se tratar de sistema enterrado, não seja possível aferir, apenas pela vistoria, a extensão executada ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. Quanto à drenagem pluvial, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície das vias. O Quadro 3 apresenta imagens representativas das condições verificadas nas ruas. Quadro 3 - Imagens representativas das condições verificadas nas ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores 22 De forma geral, a vistoria das ruas correspondentes aos endereços dos autores evidenciou a existência de vias não pavimentadas, porém trafegáveis, com presença de infraestrutura subterrânea evidenciada por dispositivos de inspeção e visita, sem que se verificassem, na data da inspeção, condições críticas generalizadas que impedissem o acesso às residências ou a circulação local. O Quadro 4 apresenta a síntese dessas constatações técnicas e o conjunto completo de figuras correspondentes a essas vias, constantes do Anexo I, apresentam registros representativos das condições observadas em campo. Quadro 4 - Síntese das constatações técnicas nas ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se ausência de revestimento asfáltico, com vias revestidas predominantemente por material terroso. Drenagem pluvial Não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo e sarjetas, predominando escoamento superficial difuso. Esgotamento sanitário / infraestrutura subterrânea Foram observados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, evidenciando a presença de infraestrutura subterrânea implantada. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou frentes de escavação expostas. Trafegabilidade As vias apresentavam-se trafegáveis na data da vistoria, com irregularidades superficiais pontuais, porém sem impedimento generalizado ao acesso às residências ou à circulação local. 23 7.1.3 Ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto As ruas Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor, destacadas em amarelo na Figura 4, foram percorridas com o objetivo de verificar suas condições físicas atuais e a existência de elementos aparentes de infraestrutura urbana. Figura 4 - Representação esquemática das ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto percorridas durante a vistoria Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. Na data da vistoria, os trechos acessíveis dessas ruas apresentavam-se trafegáveis, com superfície aparentemente compactada e possibilidade de circulação de veículos e pedestres. Não foram observados atoleiros, lamaçal, valas abertas ou erosões profundas que inviabilizassem o uso das vias nos pontos vistoriados. Verificaram-se, contudo, irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Também se observou, ao longo dessas ruas, a presença de ocupação residencial nas margens da via, vegetação espontânea nas áreas laterais e ausência de elementos de acabamento urbano, como meio-fio, sarjetas e calçadas implantadas de forma sistemática. 24 No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, especialmente elementos compatíveis com inspeção e ligação domiciliar (Tubos de Inspeção e Limpeza - TIL), além de poços de visita em alguns pontos. Tais elementos constituem indício material da implantação de infraestrutura de coleta de esgoto nas vias analisadas, embora, por se tratar de sistema enterrado, não seja possível aferir, apenas pela vistoria, a extensão executada ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. Quanto à drenagem pluvial, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície das vias. O Quadro 5 apresenta imagens representativas das condições verificadas nas ruas. Quadro 5 - Imagens representativas das condições verificadas nas ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto De forma geral, a vistoria das ruas evidenciou a existência de vias não 25 pavimentadas, porém trafegáveis, com presença de infraestrutura subterrânea evidenciada por dispositivos de inspeção, ligação domiciliar e poços de visita, sem que se verificassem, na data da inspeção, condições críticas generalizadas que impedissem a circulação local. O Quadro 6 apresenta a síntese dessas constatações técnicas e no Anexo I, consta o conjunto completo de registros representativos das condições observadas nessas vias. Quadro 6 - Síntese das constatações técnicas nas ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se ausência de revestimento asfáltico, com vias revestidas por material terroso. Drenagem pluvial Não foram identificados dispositivos de drenagem superficial, como bocas de lobo e sarjetas, predominando escoamento superficial difuso. Esgotamento sanitário / infraestrutura subterrânea Foram observados dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, incluindo elementos compatíveis com inspeção, ligação domiciliar e, em alguns pontos, poços de visita. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou frentes de escavação expostas nos trechos das vias analisadas. Trafegabilidade As vias apresentavam-se trafegáveis na data da vistoria, com irregularidades superficiais pontuais, porém sem impedimento generalizado à circulação local. 7.2 ANÁLISE DOCUMENTAL DOS AUTOS A análise documental dos autos foi realizada de forma integrada às constatações da vistoria técnica e aos critérios metodológicos adotados neste laudo. Assim, os documentos relevantes ao objeto pericial foram examinados não apenas quanto ao conteúdo de suas alegações, mas também quanto à sua correspondência, ou não, com os elementos observados em campo e com os limites técnicos da perícia. 7.2.1 Limitações documentais relevantes à análise técnica Sem prejuízo das ressalvas gerais já registradas no item 5, a análise documental dos autos apresenta limitações específicas para o exame comparativo desenvolvido neste item. Embora os documentos permitam identificar, em termos gerais, a existência de duas frentes contratuais distintas, uma relacionada à pavimentação, drenagem pluvial, calçadas e sinalização, e outra vinculada à implantação do sistema de esgotamento sanitário, não individualizam com precisão 26 técnica suficiente quais intervenções foram executadas em cada logradouro, em que momento e em qual extensão. Também não constam, de forma completa, projetos executivos das frentes efetivamente implantadas, plantas detalhadas por via, cronologia consolidada da execução, cadastro técnico das interferências ou documentação suficiente para reconstrução exata da evolução das obras ao longo do período discutido nos autos. Em razão disso, a análise documental permite compreensão geral das intervenções, mas não é suficiente, por si só, para reconstrução individualizada e exaustiva dos fatos pretéritos. Os registros fotográficos juntados ao processo possuem relevância ilustrativa e corroboram, em termos gerais, a ocorrência de intervenções e transtornos nas vias. Contudo, considerados isoladamente, não permitem definir com segurança técnica a data exata, a localização precisa, a autoria material da intervenção retratada ou a qual contrato específico cada situação se vincula. Dessa forma, a análise documental realizada neste laudo deve ser compreendida como instrumento de apoio à comparação entre as alegações das partes, os documentos disponíveis e as condições verificadas na vistoria, permanecendo as conclusões técnicas condicionadas aos limites objetivos da documentação constante nos autos. 7.2.2 Petição dos autores Na petição inicial (mov. 1.1), os autores sustentam que o Município de Rorainópolis contratou obras de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, compreendendo, de um lado, serviços de pavimentação viária, drenagem pluvial, calçadas e sinalização e, de outro, a implantação de sistema de esgotamento sanitário. Alegam que tais intervenções foram iniciadas, mas não concluídas adequadamente, permanecendo nas vias situações como valas abertas, solo revolvido, lamaçal, atoleiros e dificuldades de circulação, com reflexos no acesso às residências e no uso regular das ruas. Os documentos licitatórios e contratuais juntados com a inicial indicam, que o Projeto Básico nº 006/2021 (mov. 1.13), o Edital da Concorrência Pública nº 001/2021 (mov. 1.14) e o Contrato nº 090/2021 (mov. 1.15) referem-se à execução de pavimentação de vias urbanas na sede do Município de Rorainópolis, abrangendo serviços de pavimentação, drenagem de águas pluviais, calçadas e sinalização, 27 objeto contratual vinculado à empresa Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda. Já o Edital da Concorrência Pública nº 001/2022 (mov. 1.16) tem por objeto a implantação de sistema de esgotamento sanitário no Município de Rorainópolis/RR. Nos autos, essa frente de obra é atribuída à corré Versátil Construções e Engenharia Ltda, circunstância também registrada na decisão saneadora, ao consignar que o contrato da Versátil é distinto do contrato de pavimentação. Confrontando-se essas alegações e os registros fotográficos juntados no mov. 1.18 com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos dos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, verifica-se que a inspeção realizada não confirmou, na data em que foi efetuada, a permanência generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade nas vias percorridas. As vias observadas apresentavam boas condições de trafegabilidade no momento da inspeção, tendo sido constatado que apenas a avenida principal se encontrava parcialmente pavimentada, enquanto as ruas paralelas permaneciam, em geral, sem revestimento asfáltico. Também não foram identificados indícios aparentes de frentes de serviço abandonadas, escavações expostas ou elementos que caracterizassem paralisação recente de obra. Ressalta-se, contudo, que a vistoria reflete as condições existentes na data de sua realização, não sendo possível afirmar, exclusivamente com base na inspeção atual, se as condições descritas na petição inicial correspondiam exatamente ao estado das vias à época do ajuizamento da ação. Assim, sob o ponto de vista técnico, as alegações de existência atual de valas abertas, buracos e intransitabilidade não se confirmaram, de forma generalizada, na data da vistoria. 7.2.3 Contestação da Versátil Construções e Engenharia Ltda Na contestação (mov. 52.1), a corré Versátil Construções e Engenharia Ltda sustenta, em síntese, que não possui responsabilidade pelos fatos narrados na inicial relacionados à pavimentação, asfaltamento e terraplenagem, ao argumento de que seu vínculo contratual com o Município refere-se à implantação de sistema de esgotamento sanitário, e não à execução da obra de pavimentação. Afirma, ainda, que a pretensão autoral estaria baseada essencialmente na existência de placa referente ao sistema de esgotamento sanitário, sem nexo com o objeto principal da demanda, e que suas atividades estariam em conformidade com o cronograma contratual. 28 A peça também registra que a própria narrativa inicial atribui à empresa Extremo Norte a execução da obra de pavimentação, enquanto à Versátil caberia a execução do sistema de esgotamento sanitário, defendendo, por isso, a distinção entre os objetos contratuais e a ausência de responsabilidade da corré quanto à não conclusão do asfaltamento das vias. Confrontando-se essas alegações com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos adotados neste laudo, verifica-se que foram efetivamente identificados, nas vias vistoriadas, poços de visita, tubos de inspeção e limpeza (TIL) e outros elementos aparentes compatíveis com infraestrutura subterrânea de esgotamento sanitário, o que se mostra coerente, em termos gerais, com o objeto contratual atribuído documentalmente à corré Versátil. Por outro lado, a vistoria também evidenciou que a maior parte das vias secundárias e paralelas permanecia sem revestimento asfáltico, circunstância que não se confunde, em si, com a execução do sistema de esgotamento sanitário. Entretanto, a partir apenas da contestação e da vistoria atual, não é possível afirmar, com segurança técnica conclusiva, que a execução da obra atribuída à Versátil tenha ocorrido integralmente em conformidade com o cronograma ou sem repercussão sobre as condições pretéritas de circulação das vias. Isso porque a perícia não dispõe de projetos executivos completos, registros individualizados de frente de serviço, cronologia detalhada da execução ou documentação técnica suficiente para reconstrução precisa das interferências ocorridas ao longo do período discutido nos autos. 7.2.4 Contestação da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda Na contestação (mov. 374.1), a corré Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda sustenta, em síntese, que iniciou a execução dos serviços contratados de pavimentação e drenagem pluvial, mas que o prosseguimento das obras teria sido inviabilizado por interferência técnica decorrente da existência de rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAERR em profundidade inadequada, o que impediria a continuidade segura dos serviços de drenagem. Afirma, ainda, que notificou o Município acerca desse entrave, que o contrato foi posteriormente rescindido de forma amigável e que recebeu apenas parte do valor contratual. Alega também que os transtornos de maior monta narrados na inicial decorreriam, em sua maior parte, da obra de esgotamento sanitário executada 29 pela corré Versátil, e não dos serviços sob sua responsabilidade. A peça registra, ainda, que as escavações efetivamente realizadas pela Extremo Norte para a drenagem superficial teriam sido devidamente aterradas e compactadas, e que os serviços executados foram objeto de medições e pagamentos parciais pelo Município. Sustenta, por fim, que parte considerável das vias mencionadas pelos autores já se encontraria asfaltada, o que, em sua ótica, demonstraria perda superveniente de parte do objeto da demanda. Confrontando-se essas alegações com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos adotados neste laudo, verifica-se que a avenida principal do bairro apresentava, na data da inspeção, trecho parcialmente pavimentado, com dispositivos de drenagem superficial e elementos compatíveis com infraestrutura urbana executada. Também não foram identificadas, de forma generalizada, valas abertas, frentes de escavação expostas ou situações críticas de intransitabilidade que permitissem associar diretamente o estado atual das vias à permanência de obra de pavimentação paralisada nos moldes descritos pela inicial. Por outro lado, a partir apenas da contestação e da vistoria atual, não é possível confirmar, com segurança técnica conclusiva, a alegação de que a paralisação da obra decorreu especificamente da interferência da rede da CAERR, nem que todos os transtornos narrados pelos autores decorreram exclusivamente da obra de esgotamento sanitário atribuída à corré Versátil. Isso porque a perícia não dispõe de elementos suficientes para reconstrução precisa das frentes de serviço e de seus efeitos ao longo do período discutido nos autos. Assim, sob o ponto de vista técnico, a contestação da Extremo Norte é compatível, em parte, com as condições atualmente observadas em campo, especialmente quanto à existência de trecho pavimentado e à ausência, na data da vistoria, de quadro generalizado de escavações abertas. Contudo, os elementos disponíveis não permitem confirmar, de forma conclusiva, a causa específica da paralisação alegada pela contestante, nem atribuir com segurança exclusiva à obra da corré Versátil os transtornos narrados pelos autores. 7.3 CONFRONTO TÉCNICO ENTRE A VISTORIA E OS CRITÉRIOS ADOTADOS Neste item são apresentadas as comparações entre as condições verificadas na vistoria técnica e os critérios definidos na metodologia (item 6.1). A análise tem por finalidade verificar em que medida os elementos observados em campo são 30 compatíveis com intervenções típicas de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como com as alegações constantes nos autos. 7.3.1 Pavimentação viária urbana Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.1, a análise da pavimentação viária urbana, para os fins desta perícia, concentra-se na verificação de aspectos diretamente observáveis em campo, notadamente a existência ou ausência de revestimento asfáltico, a continuidade da pavimentação, as condições gerais da superfície e sua trafegabilidade. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se que a pavimentação no Bairro Park Amazônia não se apresenta de forma uniforme em toda a área periciada. A Avenida Francisco Luiz Reginatto possui trecho pavimentado com revestimento asfáltico, associado a canteiro central, calçadas e sinalização viária, mas sua continuidade se dá, na porção final, por segmento não pavimentado, com revestimento em material terroso. Já nas ruas correspondentes aos endereços dos autores e nas ruas paralelas à avenida principal, observou-se, de modo geral, ausência de pavimentação asfáltica. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo evidencia a existência de pavimentação executada apenas em parte da malha viária analisada, sem que seja possível, diante da ausência de projetos executivos completos e de registros técnicos de medição, aferir a correspondência integral entre o estado atual observado e a totalidade das intervenções originalmente previstas nos contratos mencionados nos autos. 7.3.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.2, a análise das intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário concentra-se na identificação de elementos físicos compatíveis com esses sistemas, tais como bocas de lobo, poços de visita, dispositivos de inspeção e ligação domiciliar, bem como outros indícios de infraestrutura subterrânea associados às vias vistoriadas. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se, na Avenida Francisco Luiz Reginatto, a presença de dispositivos de drenagem superficial, notadamente sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio ao longo do trecho pavimentado, além de poços de visita localizados na pista de 31 rolamento. Já nas ruas correspondentes aos endereços dos autores e nas ruas paralelas à avenida principal, foram identificados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, especialmente elementos compatíveis com inspeção e ligação domiciliar. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo evidencia a existência de infraestrutura subterrânea implantada na área periciada, compatível com intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário. Contudo, por se tratar de sistemas enterrados e diante da ausência de projetos executivos completos, cadastros detalhados e registros de medição, não é possível aferir, com precisão, a extensão executada de cada rede, nem individualizar tecnicamente a correspondência entre os elementos observados em campo e a totalidade das intervenções previstas nos contratos mencionados nos autos. 7.3.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.3, a análise das escavações, da recomposição da via e das medidas provisórias concentra-se na verificação da existência de valas abertas, frentes de escavação expostas, sinais de recomposição incompleta da superfície e ausência de medidas mínimas destinadas a preservar a segurança e a utilização das vias. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se que, na data da vistoria, não havia valas abertas ou frentes de escavação em atividade nas vias analisadas. Também não se constatou, de forma generalizada, a presença de buracos profundos, lamaçal, atoleiros ou outras condições críticas de degradação superficial que indicassem manutenção atual de escavações sem recomposição. Observou-se, contudo, que parte das vias permanece sem pavimentação e sem elementos formais de urbanização superficial, como meio-fio, sarjetas e calçadas implantadas de forma sistemática, o que caracteriza padrão viário mais simples, mas não equivale, por si só, à existência de escavações expostas ou de obra em curso. Na Avenida Francisco Luiz Reginatto, especificamente em parte do trecho não pavimentado, foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva e com sinalização ou cobertura improvisada, o que evidencia a existência de elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns pontos da via. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados 32 de campo indica que, na data da vistoria, não se confirmavam condições generalizadas de escavações abertas ou de recomposição superficial insuficiente nas vias analisadas, embora tenham sido observados, pontualmente, elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo. 7.3.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias De acordo com o critério técnico definido no item 6.1.4, a análise da trafegabilidade levou em consideração as condições aparentes das vias para circulação de veículos e pedestres, à luz da natureza de cada via, de seu padrão construtivo e da existência de obstáculos ou irregularidades que pudessem comprometer seu uso. Com base nesse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou- se que, na data da vistoria, o trecho pavimentado da Avenida Francisco Luiz Reginatto, seu segmento não pavimentado e as demais vias vistoriadas apresentavam boas condições de circulação, permitindo o tráfego local de veículos e pedestres sem impedimentos relevantes. Não foram constatados trechos intransitáveis, obstáculos que impedissem o acesso às edificações, nem defeitos críticos generalizados que inviabilizassem o uso das vias no momento da inspeção. As irregularidades observadas mostraram-se compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo indica que, na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, ainda que com diferenças de padrão construtivo entre os trechos pavimentados e não pavimentados. 7.3.5 Nexo causal técnico A análise do nexo causal técnico foi desenvolvida com base no critério definido no item 6.1.5, em conjunto com os parâmetros dos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, e mediante o confronto técnico e comparativo descrito no item 6.2.3. Nessa perspectiva, buscou-se verificar a compatibilidade entre a natureza das intervenções observadas, os efeitos físicos narrados nos autos e as condições atualmente constatadas nas vias vistoriadas. Sob o ponto de vista técnico, os elementos observados em campo e os 33 registros constantes dos autos mostram-se, em termos gerais, compatíveis com intervenções de drenagem pluvial urbana, esgotamento sanitário e pavimentação viária. No caso das obras lineares subterrâneas,
trata-se de serviços que normalmente envolvem abertura de valas, assentamento de tubulações, execução de dispositivos acessórios, reaterro e recomposição da superfície. Por sua própria natureza, esse tipo de intervenção pode gerar impactos temporários durante a execução, especialmente em período chuvoso, com reflexos sobre a circulação local. Nessas situações, podem ocorrer, em tese, lama, redução momentânea da trafegabilidade, acúmulo de material solto, dificuldades de circulação e necessidade de adoção de medidas provisórias de proteção, drenagem e sinalização. Quando os serviços são executados sem controle adequado ou sem medidas mitigadoras suficientes, tais efeitos podem se intensificar e comprometer, ainda que temporariamente, as condições de uso da via. No que se refere à pavimentação, a análise técnica deve ser distinguida. Obras de pavimentação, isoladamente consideradas, não são as que mais tipicamente explicam situações de valas abertas por longo período, já que essa ocorrência se mostra mais compatível com intervenções subterrâneas. Por outro lado, a não conclusão da pavimentação, a permanência de superfície em material terroso ou a existência de transições entre trechos pavimentados e não pavimentados podem, em tese, contribuir para lama, deformações superficiais e dificuldades de circulação, sobretudo em períodos chuvosos. Também se mostra tecnicamente plausível que os registros fotográficos constantes dos autos, quando retratam abertura de valas, presença de tubulações, solo revolvido ou condições de lamaçal, sejam compatíveis, em termos gerais, com intervenções relacionadas à implantação de redes subterrâneas de esgotamento sanitário e/ou drenagem pluvial. Todavia, tais registros, analisados isoladamente, não permitem individualizar com segurança a qual contrato, frente de obra ou empresa corresponderia cada situação retratada, especialmente diante da atuação concomitante de diferentes intervenções no mesmo bairro e da ausência de delimitação técnica precisa das frentes executadas. Essa análise encontra limitação adicional no fato de que os autos não trazem documentação técnica suficiente para demonstrar, de modo sistemático, como eram as vias antes do início das obras, nem delimitam com precisão, por via e por etapa, quais serviços foram executados em cada contrato. Também não constam projetos 34 executivos completos, cadastros detalhados das frentes de serviço e registros individualizados de execução que permitam reconstrução técnica exata da cronologia dos fatos. Por essa razão, não é possível afirmar, com segurança técnica conclusiva, se os problemas de lama, atoleiros ou dificuldades de circulação já ocorriam anteriormente, se foram agravados pelas obras, ou se decorreram da combinação entre condição prévia das vias, regime de chuvas, execução das redes subterrâneas e situação da pavimentação. Por outro lado, as constatações do item 7.1 mostram que, na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, sem presença generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade, embora tenham sido observados, pontualmente, dispositivos e elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns trechos. Assim, as condições atualmente verificadas não permitem, por si sós, estabelecer relação causal direta e exclusiva entre cada transtorno alegado e uma intervenção específica. Diante disso, conclui-se, sob o ponto de vista técnico, que os transtornos descritos nos autos são compatíveis, em tese, com impactos que podem decorrer tanto de obras lineares subterrâneas quanto da não conclusão ou descontinuidade da pavimentação, especialmente em contexto de vias não pavimentadas ou parcialmente pavimentadas e sob influência do regime de chuvas. Contudo, as limitações documentais do processo, a ausência de elementos seguros sobre o estado anterior das vias, a superposição de diferentes frentes de obra e a realização da vistoria em momento posterior aos fatos impedem afirmar, com segurança técnica conclusiva, nexo causal direto, exclusivo e individualizado entre cada dano alegado e determinado serviço ou contrato específico. 35 CONCLUSÃO Com base na análise documental dos autos, na vistoria técnica realizada e no confronto entre os elementos de campo, os documentos disponíveis e os critérios metodológicos adotados neste laudo, conclui-se, sob o ponto de vista técnico, o que segue. a) Os documentos constantes nos autos indicam a existência de duas frentes contratuais distintas no Bairro Park Amazônia: uma relacionada à pavimentação viária, drenagem pluvial, calçadas e sinalização, vinculada à corré Extremo Norte, e outra relacionada à implantação do sistema de esgotamento sanitário, atribuída à corré Versátil. A vistoria confirmou a presença de elementos compatíveis com ambas as naturezas de intervenção. Contudo, a ausência de projetos executivos completos, plantas detalhadas por via e registros individualizados de execução impede aferir, com exatidão técnica, a conformidade integral de cada obra em relação ao escopo originalmente contratado. b) Quanto à causa da paralisação, atraso e danos físicos nas vias, os elementos disponíveis não permitem afirmar, com segurança técnica conclusiva, que a paralisação da obra de pavimentação decorreu especificamente da interferência da rede da CAERR, nem permitem atribuir, de forma exclusiva, à obra de esgotamento sanitário todos os transtornos narrados pelos autores. Contudo, do ponto de vista técnico, a existência de incompatibilidade entre infraestrutura preexistente e o projeto da obra constitui situação potencialmente apta a comprometer a execução regular dos serviços. Nessa hipótese, a continuidade da execução sem prévia verificação técnica pode aumentar o risco de danos à infraestrutura existente e comprometer a regularidade dos serviços. Nessas circunstâncias, um dos procedimentos tecnicamente adequados consiste na identificação formal da interferência, com suspensão da frente de serviço afetada até que sejam analisadas e definidas as medidas necessárias à compatibilização da solução executiva com as redes existentes. Também se mostra tecnicamente compatível a comunicação formal ao contratante, para avaliação técnica e definição das providências cabíveis, inclusive com participação da concessionária ou do responsável pela infraestrutura preexistente, quando for o caso. No presente caso, entretanto, 36 não constam nos autos elementos técnicos suficientes para comprovar, de forma conclusiva, a ocorrência, a extensão e os efeitos dessa alegada interferência sobre a execução da obra. c) Os transtornos narrados nos autos, tais como valas abertas, solo revolvido, lamaçal, atoleiros e dificuldades de circulação, são tecnicamente compatíveis, em tese, com impactos temporários que podem decorrer tanto da execução de obras lineares subterrâneas quanto da não conclusão ou descontinuidade da pavimentação, especialmente em período chuvoso e em vias não pavimentadas. Ainda assim, os elementos técnicos disponíveis não permitem individualizar, de forma segura, qual frente de obra, contrato ou empresa deu causa a cada situação narrada nos autos. d) No que se refere à distinção técnica entre os danos decorrentes das obras de cada empresa, conclui-se que situações como valas abertas por longo período, tubulações expostas, poços de visita e demais intervenções associadas à abertura de valas apresentam maior compatibilidade, em termos gerais, com obras de esgotamento sanitário e outras intervenções subterrâneas. Já situações como ausência de revestimento asfáltico, descontinuidade da pavimentação e superfície em material terroso se relacionam mais diretamente ao estado de execução ou não conclusão da obra de pavimentação viária. Todavia, diante da superposição espacial e temporal das intervenções e das limitações documentais já registradas, essa distinção não pode ser feita, de forma exata e exaustiva, para cada ocorrência específica narrada nos autos. e) Quanto ao estado atual das obras, a vistoria constatou que a Avenida Francisco Luiz Reginatto apresentava trecho parcialmente pavimentado, com dispositivos de drenagem superficial e elementos compatíveis com infraestrutura urbana executada. As demais vias vistoriadas apresentavam ausência de revestimento asfáltico, porém em boas condições de trafegabilidade, sem presença generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade na data da inspeção. f) Não cabe à perícia afirmar se a obrigação de fazer pleiteada na inicial perdeu ou não seu objeto, por se tratar de matéria de natureza processual. Do ponto de vista estritamente técnico, a perícia apenas registra que, na data da vistoria, não se verificou quadro generalizado de frentes de obra abertas ou de intransitabilidade. 37 g) No tocante à ocorrência, extensão e nexo de causalidade do alegado dano moral, a perícia limita-se aos aspectos de engenharia civil, não lhe competindo reconhecer, quantificar ou valorar dano moral, matéria reservada ao Juízo. Sob o enfoque técnico, registra-se apenas que obras de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário podem gerar impactos temporários durante sua execução, especialmente sobre a trafegabilidade, o acesso aos imóveis e as condições físicas das vias, notadamente quando envolvem abertura de valas, movimentação de solo, recomposição da superfície e execução de pavimentação. Contudo, os elementos disponíveis não permitem estabelecer, com segurança técnica conclusiva, nexo causal direto, exclusivo e individualizado entre cada transtorno alegado pelos autores e determinada obra ou empresa específica. Dessa forma, a conclusão pericial é no sentido de que há evidências materiais da execução de intervenções de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário no Bairro Park Amazônia, mas não foi possível, com segurança técnica conclusiva, individualizar a autoria material de cada situação relatada nos autos nem confirmar, de forma exclusiva, a responsabilidade técnica de uma única frente de obra pelos transtornos narrados pelos autores. 38 RESPOSTAS AOS QUESITOS 9.1 QUESITOS DO AUTOR (mov. 452.1) 1. Da execução da obra a) Constate o Sr. Perito se a obra de pavimentação, drenagem e calçadas foi iniciada no Município de Rorainópolis/RR conforme o contrato público citado nos autos. Resposta: Conforme análise dos documentos constantes nos autos, verifica-se a celebração de contrato administrativo para execução de obras de pavimentação de vias urbanas, amparado por Projeto Básico e Edital de Licitação, os quais estabelecem as diretrizes técnicas para execução dos serviços, incluindo a observância de projetos, especificações técnicas e normas vigentes (documentos de mov. 1.13, 1.14 e 1.15). O Projeto Básico prevê a execução de serviços de pavimentação, drenagem pluvial, construção de calçadas e sinalização na Av. Luiz Reginatto. Em vistoria técnica realizada no local, constatou-se a presença de elementos compatíveis com tais intervenções, tais como pavimentação asfáltica na Av. Luiz Reginatto, dispositivos de drenagem (bocas de lobo e sarjetas), execução de calçadas e poços de visita, estes últimos indicativos da implantação de rede de esgotamento sanitário e drenagem pluvial. Entretanto, não constam nos autos documentos técnicos essenciais à verificação do início da execução contratual, tais como ordem de serviço, diário de obra ou registros de medições iniciais, os quais permitiriam aferir, com maior precisão, a conformidade do início dos serviços com as condições estabelecidas contratualmente. Dessa forma, sob o ponto de vista técnico, não é possível afirmar, de forma conclusiva, que o início da obra ocorreu em estrita conformidade com o contrato, sendo possível apenas constatar que há evidências de execução de intervenções compatíveis com o objeto contratado. b) É possível verificar em loco, hoje, problemas por falta de conclusão da pavimentação ocorridos nos períodos de invernos anteriores a 2024, como os exemplos narrados na inicial? Resposta: Não. Na vistoria realizada, não foram identificados problemas como atoleiros, buracos de grandes proporções, valas abertas ou acúmulo de lama que comprometessem a trafegabilidade das vias. As irregularidades observadas são 39 compatíveis com vias não pavimentadas e não caracterizam, na data da vistoria, situação crítica semelhante à descrita. c) A execução encontra-se concluída, em andamento ou paralisada? Indicar o estágio atual. Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, classificar o estágio atual da obra como concluída, em andamento ou paralisada, em razão da ausência de projetos executivos, cronogramas ou outros elementos que permitam a comparação entre o que foi previsto e o que foi efetivamente executado. d) A obra respeita os prazos de execução fixados contratualmente? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, verificar o cumprimento dos prazos de execução contratualmente fixados, em razão da ausência de cronograma físico-financeiro, registros de medição ou outros documentos que permitam a análise da evolução da obra ao longo do tempo. e) quanto tempo as obras ficaram paralisadas? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, determinar o período de eventual paralisação das obras, em razão da ausência de registros documentais nos autos que indiquem as datas de início, interrupção e retomada dos serviços. f) Quais as providências as empresas e Município deveriam ter tomado, enquanto esteve paralisada a obra, para não deixar as vias intransitável como ocorreu na forma anunciada na inicial, com fotos e vídeos exibidos no processo? Resposta: Conforme descrito no item 6.1.3 deste laudo, tais medidas incluem, de forma geral: • recomposição provisória da superfície da via, com fechamento de valas abertas; • execução adequada de reaterro e compactação do solo; • implantação de soluções provisórias de drenagem superficial, a fim de evitar acúmulo de água e degradação da via; • sinalização e isolamento das áreas afetadas, com dispositivos de advertência e canalização de tráfego. A ausência dessas providências pode comprometer a circulação de veículos e pedestres, especialmente em períodos chuvosos, favorecendo a formação de lama, buracos e outras irregularidades na superfície da via. 40 g) Quais as vias do Bairro em questão foram iniciadas as infraestruturas e pavimentação parcial? Quais as concluídas? Resposta: Na vistoria técnica realizada, verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto foi a via em que se identificou, de forma mais evidente, a implantação de infraestrutura viária com pavimentação parcial, drenagem superficial e elementos de infraestrutura subterrânea, apresentando trecho pavimentado e trecho ainda sem pavimentação. Na vistoria, constatou-se que a avenida possui extensão aproximada de 1.116 m, dos quais cerca de 609 m se encontram pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto aproximadamente 507 m permanecem sem pavimentação. Além da Avenida Francisco Luiz Reginatto, foram identificados elementos aparentes de infraestrutura subterrânea de esgotamento sanitário nas ruas correspondentes aos endereços dos autores, Sabiá, Gavião Rei, Papagaios e Uirapuru, bem como nas ruas paralelas vistoriadas, Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor. Nessas vias, contudo, não foi verificada pavimentação asfáltica concluída, mas apenas a presença de dispositivos como poços de visita e tubos de inspeção e limpeza (TIL), evidenciando a implantação de infraestrutura subterrânea. h) Quantos metros tem a Avenida principal (Francisco Luiz Reginatto) do Bairro? Quantos metros foram concluídas a infraestrutura e pavimentação? Resposta: A Avenida Francisco Luiz Reginatto apresenta extensão aproximada de 1.116 metros, conforme medições realizadas em campo e por meio de registros georreferenciados obtidos com o uso do software Google Earth Pro. Desse total, verificou-se que aproximadamente 609 metros encontram-se pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto cerca de 507 metros permanecem sem pavimentação. No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados, ao longo de toda a extensão da via, elementos associados às redes de esgotamento sanitário e de drenagem pluvial, tais como poços de visita e bocas de lobo. Ressalta-se, contudo, que, por se tratar de infraestrutura enterrada e diante da ausência de projetos executivos e registros de medição nos autos, não é possível aferir, com precisão, a extensão total efetivamente implantada dessas redes. i) É possível concluir que as obras de pavimentação deixaram de ser concluídas justamente por não ter se concluído as obras de drenagem e esgoto? 41 Resposta: Não é possível concluir, com segurança técnica, que as obras de pavimentação deixaram de ser concluídas justamente em razão da não conclusão das obras de drenagem e esgoto. Os elementos dos autos indicam que havia frentes contratuais distintas no bairro, uma de pavimentação/drenagem pluvial e outra de esgotamento sanitário, e as contestações das corrés apresentam versões diferentes sobre as causas da paralisação e dos transtornos. Do ponto de vista técnico, há compatibilidade entre essa hipótese e a lógica executiva das obras urbanas, pois intervenções de drenagem, redes subterrâneas e pavimentação podem ser interdependentes, especialmente quando a execução de uma etapa interfere na outra ou quando a recomposição final da via depende da conclusão prévia de serviços enterrados. Contudo, no presente caso, a perícia não dispõe de projetos executivos completos, cronologia consolidada da execução por via, registros individualizados das frentes de serviço e documentação técnica suficiente para demonstrar, de forma objetiva, que a não conclusão da pavimentação decorreu especificamente da não conclusão da drenagem e do esgoto. j) Após a abertura de vala para ser feito as obras de drenagem e esgoto, a empresa tem o dever de compactar o reaterro? Com as imagens anexas ao processo, é possível constatar que isso foi realmente feito? Resposta: Sim. Após a execução de valas para implantação de redes de drenagem ou esgotamento sanitário, é tecnicamente necessário que o reaterro seja devidamente executado e compactado, de modo a garantir a estabilidade da superfície da via e evitar manifestações patológicas. Quanto às imagens anexas aos autos, não é possível afirmar, com segurança técnica, se houve ou não a adequada compactação do reaterro, uma vez que tal verificação exige controle tecnológico ou evidências diretas da execução, não sendo passível de confirmação conclusiva apenas por registros fotográficos. k) Do ponto de vista técnico e de acordo com as boas práticas de engenharia, qual a dificuldade e impacto de fazer tais obras no período chuvoso? Resposta: A execução de obras de infraestrutura viária durante o período chuvoso apresenta aumento significativo de dificuldades operacionais, especialmente em atividades que envolvem escavações, reaterro e compactação do solo. A presença de umidade excessiva no solo dificulta a obtenção de condições adequadas de compactação, podendo comprometer a estabilidade da superfície e 42 favorecer a ocorrência de deformações, recalques e formação de lama. Além disso, a precipitação interfere no controle dos serviços, favorece processos erosivos e pode comprometer a drenagem provisória, impactando diretamente a trafegabilidade e a segurança da via durante a execução das obras. Por essas razões, a execução de tais serviços em período chuvoso exige maior controle técnico e a adoção de medidas mitigadoras, a fim de evitar prejuízos à qualidade da obra e às condições de uso da via. l) Qual a vantagem e necessidade de iniciar a execução do contrato licitatório no início do período chuvoso, deixando as ruas cheias de valas abertas, chegando a ponto de ficar intransitável. Resposta: A definição do início da execução de obras públicas pode estar associada a fatores administrativos, contratuais e orçamentários, como prazos legais, disponibilidade de recursos e cronogramas previamente estabelecidos. Sob o aspecto técnico, o período chuvoso não é o mais adequado para a execução de serviços que envolvem escavações, reaterro e compactação do solo, uma vez que as condições de umidade podem comprometer a qualidade dos serviços e dificultar o controle executivo. Independentemente do período de execução, a realização das obras deve ser acompanhada da adoção de medidas técnicas adequadas, especialmente quanto à recomposição provisória da via, drenagem e sinalização, de modo a preservar as condições mínimas de segurança e trafegabilidade. m) Quais as ruas foram feitas as drenagens e rede de esgoto? Resposta: Com base na vistoria técnica, verificou-se que a drenagem pluvial superficial foi identificada na Avenida Francisco Luiz Reginatto, no trecho pavimentado, onde foram observadas sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio. No trecho não pavimentado da avenida, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados. Quanto à rede de esgoto, foram identificados elementos compatíveis com sua implantação na própria Avenida Francisco Luiz Reginatto e também nas demais vias vistoriadas, notadamente: Rua Sabiá, Rua Gavião Rei, Rua dos Papagaios, Rua Uirapuru, Rua Curió, Rua Bem-Te-Vi, Rua Azulão, Rua Merro, Rua Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor, onde foram observados poços de visita e/ou tubos de inspeção e limpeza (TIL). 43 Assim, sob o ponto de vista técnico, a vistoria permite afirmar que a drenagem pluvial superficial foi constatada, de forma sistemática, no trecho pavimentado da Avenida Francisco Luiz Reginatto, enquanto a rede de esgoto apresentou indícios materiais de implantação tanto na avenida principal quanto nas vias laterais e paralelas acima relacionadas. Ressalta-se, contudo, que a perícia identifica os elementos aparentes observados em campo, não sendo possível, apenas com base na vistoria, definir a extensão exata executada em cada rua ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. n) Por quê foi inaugurada a parte que foi feito drenagem e rede de esgoto com pavimentação a drenagem e rede não funcionam? Resposta: O quesito apresenta redação que dificulta sua interpretação técnica. De todo modo, a decisão de inauguração de obras não integra o escopo da perícia. Quanto ao funcionamento dos sistemas de drenagem e esgotamento sanitário, não foram realizados testes ou inspeções específicas que permitam avaliar seu desempenho, não sendo possível afirmar se estão ou não operantes. o) As empresas receberam a verba contratada na licitação? Total ou parcial? Resposta: A verificação quanto ao pagamento dos valores contratuais não integra o escopo da presente perícia, por se tratar de matéria de natureza administrativa e financeira. 2. Das condições estruturais e ambientais a) Verifique se foram abertas valas, buracos ou escavações para passagem de tubulações, e informe a situação atual dessas intervenções. Resposta: Foram identificados indícios de intervenções anteriores nas vias, compatíveis com a abertura de valas para implantação de redes subterrâneas, evidenciados pela presença de dispositivos como poços de visita (PV) e tubos de inspeção e limpeza (TIL). Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou escavações expostas, encontrando-se a superfície das vias recomposta, ainda que, em sua maioria, com revestimento em material terroso. De modo geral, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, sem a presença de aberturas que comprometessem a circulação de veículos ou pedestres. b) Indique se o estado das ruas objeto da obra compromete a circulação de veículos e pedestres. 44 Resposta: Na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que comprometessem a circulação de veículos e pedestres. c) Há e houve risco à integridade física dos moradores em razão da atual situação da obra? Resposta: Na data da vistoria, não foram identificadas condições que representassem risco iminente à integridade física dos moradores, considerando-se o estado atual das vias e das intervenções observadas. 3. Dos transtornos causados à coletividade a) Constate se, em períodos chuvosos, ocorre ou ocorreu acúmulo de lama, barro e alagamentos em decorrência da execução parcial da obra. Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições de acúmulo de lama, barro ou alagamentos que comprometessem a utilização das vias. Quanto à ocorrência de tais situações em períodos anteriores, não é possível afirmar na ausência de registros técnicos. b) A situação observada prejudica ou dificulta o tráfego de veículos de passeio, caminhões de entrega e motocicletas? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que prejudicassem ou dificultassem o tráfego de veículos de passeio, caminhões de entrega e motocicletas. c) Há registros de impossibilidade de acesso às residências ou comércio local em virtude da obra inconclusa? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que impedissem o acesso às edificações. d) É possível constatar que até o dia de hoje a população sofre com valas remanescentes e a falta da conclusão das obras? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou remanescentes nas vias analisadas. As vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que comprometessem seu uso. e) O percentual executado da obra segue em pleno funcionamento? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, determinar o percentual executado da obra, em razão da ausência de projetos executivos e registros de medição que permitam tal aferição. 45 Quanto ao funcionamento das infraestruturas implantadas, não foram realizados ensaios ou verificações específicas que permitam avaliar seu desempenho, não sendo possível afirmar se estão em pleno funcionamento. f) Se por quaisquer motivos a contratada ficou impossibilitada de seguir com as obras, o que ela poderia ter feito para minimizar os danos causados a população? Resposta: Em situações de interrupção das obras, devem ser adotadas medidas técnicas provisórias destinadas a preservar a segurança e a trafegabilidade das vias, tais como a recomposição e nivelamento da superfície, adequada compactação do solo, implantação de drenagem provisória e sinalização das áreas afetadas. Tais medidas visam reduzir os impactos à circulação de veículos e pedestres durante a paralisação dos serviços. 4. Do nexo causal a) É possível afirmar, com base na inspeção pericial, que os transtornos (lamaçal, intransitabilidade, riscos de acidente) decorrem diretamente da forma como a obra foi iniciada/executada e deixada paralisada? Resposta: Não. Com base na inspeção realizada, não foram observadas condições que permitam estabelecer, de forma técnica, nexo causal direto entre os transtornos mencionados e a forma de execução ou eventual paralisação das obras. Na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações de lamaçal ou intransitabilidade. b) Haveria medidas técnicas que poderiam ter sido adotadas pelas rés para evitar ou minimizar tais transtornos (ex.: planejamento de execução em período não chuvoso, colocação de brita ou cascalho provisório, drenagem emergencial etc.)? Resposta: Sim. Em obras dessa natureza, é tecnicamente possível adotar medidas destinadas a evitar ou minimizar impactos durante a execução ou eventual paralisação dos serviços, tais como planejamento adequado das etapas, priorização de períodos com menores índices pluviométricos, recomposição provisória da via, implantação de drenagem provisória e sinalização das áreas afetadas. Tais medidas visam preservar a trafegabilidade e reduzir eventuais transtornos à população. 46 5. Da repercussão social a) A execução da obra observou as normas técnicas aplicáveis à engenharia civil e de pavimentação urbana? Resposta: Não é possível afirmar, de forma conclusiva, se a execução da obra observou integralmente as normas técnicas aplicáveis, em razão da ausência de projetos executivos, especificações técnicas e registros de controle que permitam tal verificação. Com base na vistoria realizada, foram observados elementos de infraestrutura compatíveis com obras de pavimentação e implantação de redes subterrâneas, não sendo identificadas, na data da inspeção, situações que indiquem, de forma evidente, desconformidade técnica nas condições atuais das vias. b) A paralisação nos moldes verificados caracteriza falha no dever de planejamento e fiscalização por parte da Administração Pública e/ou das empresas contratadas? Resposta: A avaliação quanto à existência de falha no dever de planejamento e fiscalização por parte da administração pública ou das empresas contratadas não integra o escopo da presente perícia, por envolver análise de natureza administrativa e contratual. c) As Contratadas têm o direito de deixar as obras inacabadas, com grandes valas abertas causando riscos a população? Resposta: A análise quanto ao direito das contratadas de interromper ou não a execução das obras não integra o escopo da presente perícia, por envolver matéria de natureza jurídica e contratual. Do ponto de vista técnico, a manutenção de valas abertas sem a devida recomposição, sinalização ou medidas de segurança pode representar risco à circulação de veículos e pedestres. 6. Da representação social a) Constate o Sr. Perito se a situação atual gera condições degradantes de convivência social aos moradores (insalubridade, insegurança, dificuldade de mobilidade). Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que, do ponto de vista técnico, caracterizem insalubridade, insegurança generalizada ou comprometimento significativo da mobilidade nas vias analisadas. 47 De modo geral, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que inviabilizassem o acesso às residências ou a circulação de veículos e pedestres. b) Pode-se afirmar que a execução incompleta da obra atingiu de forma negativa o bem-estar da coletividade residente no entorno? Resposta: Não é possível estabelecer relação entre a execução das obras e eventual impacto ao bem-estar da coletividade, em razão da limitação da análise às condições observadas na vistoria e da ausência de elementos que permitam aferir o grau de execução dos serviços. Na data da vistoria, verificou-se a presença de elementos de infraestrutura urbana, como pavimentação em trecho da via principal, dispositivos de drenagem e rede de esgotamento sanitário, os quais, do ponto de vista técnico, contribuem para a melhoria das condições de uso e funcionalidade da área. 7. Quando foi inicial e quando foi concluída a pavimentação exibida na imagem abaixo, extraída do processo, ep. 374.6? Resposta: Não é possível determinar, com base na imagem apresentada e nos elementos constantes nos autos, as datas de início e conclusão da pavimentação nela exibida. A imagem constitui registro visual das condições da via em determinado momento, não sendo suficiente, por si só, para aferição de cronologia de execução dos serviços, especialmente na ausência de documentos técnicos, como ordem de serviço, cronograma ou medições de obra. 48 9.2 QUESITOS DA RÉ EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (mov. 445.1) 1. Com base nos editais e projetos juntados nos eventos 1.14 (concorrência pública nº 001/2021) e 1.16 (concorrência pública nº 001/2022), queira o Sr. Perito distinguir e detalhar o objeto e o escopo técnico dos serviços contratados da Ré EXTREMO NORTE (pavimentação e drenagem pluvial superficial) e da empresa VERSÁTIL (implantação de sistema de esgotamento sanitário). Resposta: Conforme os documentos licitatórios juntados aos autos, o objeto atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda refere-se à pavimentação de vias urbanas, com previsão de intervenções associadas à drenagem de águas pluviais, construção de calçadas e sinalização. Já o objeto atribuído à Versátil Construções e Engenharia Ltda refere-se à implantação de sistema de esgotamento sanitário no Município de Rorainópolis/RR. Sob o ponto de vista técnico,
trata-se de escopos distintos: o primeiro voltado predominantemente à infraestrutura viária superficial, e o segundo, à infraestrutura sanitária subterrânea. 2. Queira o Sr. Perito esclarecer, do ponto de vista da engenharia civil, qual dos dois certames (pavimentação/drenagem ou esgotamento sanitário) previa, por sua natureza, a execução de escavações mais profundas, a abertura de "valas" e intervenções subterrâneas de maior complexidade, impacto e duração no leito das vias públicas. Resposta: Do ponto de vista da engenharia civil, tanto o certame relativo à pavimentação com drenagem pluvial quanto o certame relativo à implantação de sistema de esgotamento sanitário podem envolver escavações, abertura de valas e intervenções subterrâneas no leito das vias públicas. Contudo, por sua natureza, a implantação de sistema de esgotamento sanitário, atribuída à Versátil Construções e Engenharia Ltda, tende a demandar intervenções subterrâneas de maior complexidade, impacto e duração, uma vez que esse tipo de sistema normalmente exige rede coletora enterrada com controle de declividade, abertura de valas lineares ao longo das vias e execução de dispositivos associados, como poços de visita e pontos de ligação domiciliar. Já o certame atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, relacionado à 49 pavimentação de vias urbanas com drenagem pluvial, também pode exigir escavações e implantação de elementos subterrâneos de drenagem. Entretanto, em termos comparativos, a obra de esgotamento sanitário tende a gerar intervenções mais extensas e mais invasivas no corpo da via. 3. Durante a inspeção in loco e análise dos projetos, foi possível constatar a existência de uma rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgoto de Roraima (CAERR) nas vias que seriam objeto dos serviços de drenagem pluvial da EXTREMO NORTE? Resposta: Não foi possível constatar, de forma técnica conclusiva, a existência de rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAERR. Isso porque se trata de infraestrutura enterrada e não constam nos autos projetos executivos completos, cadastros de interferências ou outros elementos técnicos que permitam verificar sua localização e profundidade. 4. Caso positiva a resposta anterior, queira o Sr. Perito informar, tecnicamente, se a profundidade (cota de assentamento) em que se encontrava a referida rede de água da CAERR representava um impedimento técnico para a correta instalação do sistema de drenagem pluvial previsto no projeto da EXTREMO NORTE. Era tecnicamente viável prosseguir com a execução da drenagem sem impor risco iminente de danos à rede de água e consequente desabastecimento da população? Resposta: Não é possível responder a este quesito de forma conclusiva, uma vez que não foi possível constatar, com base na vistoria e nos elementos técnicos constantes nos autos, a localização e a profundidade da alegada rede de abastecimento de água da CAERR, dados indispensáveis para a análise pretendida. 5. Diante do impedimento técnico verificado, qual seria o procedimento tecnicamente correto a ser adotado pela empresa executora da obra de pavimentação? A notificação formal ao ente contratante (Município) para que este, junto à concessionária (CAERR), providenciasse a adequação da infraestrutura preexistente, constitui a conduta técnica esperada na situação? Resposta: Na hipótese de existência de interferência entre a infraestrutura preexistente e o projeto da obra, um dos procedimentos técnicos adequados consiste na identificação formal da incompatibilidade, com suspensão da frente de serviço afetada até que sejam analisadas e definidas as medidas necessárias à 50 compatibilização da solução executiva com as redes existentes. Em situações dessa natureza, a continuidade da execução sem prévia verificação técnica pode aumentar o risco de danos à infraestrutura implantada e comprometer a regularidade dos serviços. Assim, a comunicação formal ao contratante, para avaliação técnica e definição das providências cabíveis, inclusive com participação da concessionária responsável, quando se tratar de rede preexistente sob sua atribuição, constitui medida tecnicamente compatível com esse tipo de situação. 6. Analisando as notas fiscais de medição de serviços apresentadas pela EXTREMO NORTE (mov. 374.5), é possível afirmar que as etapas dos serviços de escavação que foram efetivamente executadas por esta empresa foram devidamente aterradas e compactadas, em conformidade com as boas práticas de engenharia, visto que tais procedimentos são pré-requisitos para a medição e o respectivo pagamento por parte da Administração Pública? Resposta: Não é possível afirmar, com base apenas nas notas fiscais e documentos de medição apresentados, que as etapas dos serviços de escavação efetivamente executadas pela Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda foram devidamente aterradas e compactadas em conformidade com as boas práticas de engenharia. Tais documentos podem indicar que houve medição e pagamento de determinados serviços, mas, por si sós, não constituem comprovação técnica conclusiva da adequada execução do reaterro e da compactação, cuja verificação demandaria elementos específicos, como registros técnicos de obra, controle de execução, ensaios ou outros meios de comprovação. 7. Após o Sr. Perito vistoriar as vias públicas, especialmente as ruas de residência dos Requerentes, favor informar qual o estado atual da pavimentação asfáltica e da infraestrutura de drenagem superficial, comparando-o com o escopo original do contrato da Ré EXTREMO NORTE. Resposta: Na vistoria realizada, constatou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto apresenta trecho com pavimentação asfáltica executada, além de elementos de drenagem superficial, como bocas de lobo e sarjeta, bem como calçadas implantadas em parte da via. Verificou-se, contudo, que a pavimentação não se estende por toda a sua extensão, permanecendo segmento não pavimentado em material terroso. Quanto às ruas de residência dos Requerentes inspecionadas, observou-se, de modo geral, a ausência de pavimentação asfáltica, com superfície em material terroso, embora em boas condições de trafegabilidade na data da vistoria. Também não foram 51 identificados, nessas vias, dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo e sarjetas. Em comparação com o escopo contratual atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, relacionado à pavimentação viária e à drenagem pluvial, verifica-se a existência de intervenções compatíveis com esse objeto, especialmente na Avenida Francisco Luiz Reginatto. Entretanto, diante da ausência, nos autos, de projetos executivos completos e de elementos que delimitem com precisão todas as vias efetivamente contempladas no contrato, não é possível aferir, de forma conclusiva, o grau de correspondência entre o estado atual observado e a integralidade do escopo originalmente previsto. 8. Comparando o estado atual das obras com o objeto do contrato rescindido da EXTREMO NORTE, é possível afirmar que a obrigação de fazer pleiteada na inicial em face desta empresa perdeu seu objeto, seja pela execução posterior dos serviços por terceiros ou pela rescisão formal do contrato, motivada pelo impedimento técnico que a impossibilitava de continuar os trabalhos? Resposta: Não cabe à perícia afirmar se a obrigação de fazer pleiteada na inicial perdeu ou não seu objeto, por se tratar de matéria de natureza processual. 9. É tecnicamente possível, por meio da análise das evidências e da vistoria, distinguir as causas dos transtornos narrados (lama, buracos, intransitabilidade), diferenciando aqueles que seriam decorrentes de uma obra de drenagem superficial paralisada por impedimento técnico (EXTREMO NORTE) daqueles decorrentes de uma obra de esgotamento sanitário, com valas mais profundas e maior tempo de execução (VERSÁTIL)? Resposta: Diante da atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área, da ausência de projetos executivos completos com delimitação precisa das intervenções e da impossibilidade de reconstrução técnica individualizada dos fatos pretéritos, não é possível atribuir, de forma técnica conclusiva, com base apenas na vistoria e nos elementos técnicos constantes nos autos, os transtornos narrados exclusivamente a uma ou outra obra. 10. Considerando a natureza de cada obra, os transtornos descritos como "valas abertas por longo período" e "lamaçal intenso" são tecnicamente mais compatíveis com qual tipo de intervenção: a) pavimentação/drenagem 52 superficial ou b) implantação de rede de esgoto subterrânea? Resposta: Considerando a natureza de cada obra e os transtornos narrados como “valas abertas por longo período” e “lamaçal intenso”, não é tecnicamente possível identificar, com precisão, qual contrato específico ou qual empresa executou cada intervenção retratada, nem atribuir tais ocorrências exclusivamente a uma das frentes de obra. 11. Há elementos técnicos nos autos ou na inspeção in loco que permitam atribuir, com segurança, a responsabilidade direta e exclusiva da EXTREMO NORTE pelos danos específicos que fundamentam o pedido de dano moral (ex: recusa de entrega de mercadorias, atolamento de veículos)? Ou tais eventos são mais consistentes com a situação geral do bairro, influenciada por múltiplos fatores, incluindo a obra de esgotamento da corré VERSÁTIL, o impedimento técnico da rede de água e a omissão do Poder Público em coordenar e fiscalizar adequadamente as frentes de serviço? Resposta: Não há elementos técnicos nos autos nem na inspeção in loco que permitam atribuir, com segurança, a responsabilidade direta e exclusiva da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda pelos danos específicos mencionados. 12. Foi possível, por meio da vistoria e análise documental/fotográfica, confirmar que as ruas em que a empresa EXTREMO NORTE executou os serviços são as mesmas ruas onde foram tiradas as fotos apresentadas pelos Requerentes? Resposta: Não. Por meio da vistoria e da análise documental/fotográfica, não foi possível confirmar, com precisão, que as ruas em que a Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda executou os serviços são exatamente as mesmas retratadas nas fotos apresentadas pelos Requerentes. 53 9.3 QUESITOS DA RÉ VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. (mov. 442.1) a) Diga o senhor perito se, do que se extrai dos autos enquanto provas, é possível atribuir os danos alegados pelos autores à Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. Justifique; Resposta: Não. Do que se extrai dos autos e da vistoria realizada, não há elementos técnicos suficientes para atribuir, com segurança, os danos alegados pelos autores à Versátil Construções e Engenharia Ltda, de forma direta e exclusiva. b) Diga o senhor perito se, de acordo com as evidências dos Autos, inclusive considerando que a obra de esgotamento sanitário (obra executada pela Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA) foi devidamente entregue, verifica-se (ou não) que foram seguidos os procedimentos técnicos-operacionais para a execução da obra, conforme preceituam as diretrizes e procedimentos técnico-legais? Resposta: Não é possível afirmar, de forma conclusiva, que foram integralmente seguidos todos os procedimentos técnico-operacionais da execução da obra apenas com base nos elementos constantes nos autos. O termo de recebimento definitivo juntado pela ré indica a entrega formal da obra de esgotamento sanitário e representa indício relevante de regularidade da execução, mas, por si só, não constitui comprovação exaustiva da conformidade integral de todos os procedimentos executivos, a qual demandaria análise de projetos executivos completos, registros de obra, controles tecnológicos e demais documentos de acompanhamento. c) Diga o senhor perito se existem nos autos algum (ou alguns) aspecto (s) evidenciado que, conforme metodologia e procedimentos técnicos- operacionais para a execução da obra não foram seguidos? Quais? Resposta: Sim. Os autos evidenciam aspectos que, em tese, não se mostram compatíveis com a metodologia executiva esperada para esse tipo de obra, especialmente no que se refere à manutenção da trafegabilidade e à recomposição da superfície das vias. Dentre esses aspectos, destacam-se a existência de valas abertas, acúmulo de lama, trechos com dificuldade de circulação e indícios de recomposição insuficiente da via. Tais situações contrastam com os procedimentos técnicos aplicáveis às obras lineares de drenagem urbana e esgotamento sanitário, uma vez que normas como a ABNT 54 NBR 17015:2023 pressupõem execução controlada das escavações e adequada recomposição da superfície afetada. d) Diga o senhor perito se há na atual legislação ou manual de procedimentos técnico-operacionais alguma metodologia/procedimento de se executar uma obra pública de saneamento básico (esgotamento sanitário) sem que seja possível abrir valas nas ruas? Resposta: Sim. Há, na literatura técnica, metodologias não destrutivas aplicáveis a obras de esgotamento sanitário, tanto para recuperação de tubulações existentes quanto, em situações específicas, para implantação de trechos de novas redes subterrâneas, como a perfuração horizontal direcional (HDD). Contudo, isso não significa que a execução integral de uma obra pública de esgotamento sanitário possa, em regra, ser realizada sem abertura de valas nas vias, uma vez que a adoção desses métodos depende das características do projeto, do tipo de intervenção, do diâmetro da tubulação, da extensão do trecho e das condições locais de implantação. e) Diga o senhor perito se, pelo que se extrai dos autos, considerando o início do período chuvoso das obras da Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, seria possível executar as obras sem que houvesse qualquer transtorno individual a moradores. Quais? Justifique. Resposta: Não. Obras dessa natureza, especialmente com abertura de valas e movimentação de terra, naturalmente tendem a gerar algum nível de transtorno temporário aos moradores durante a execução, sobretudo quando iniciadas em período chuvoso. Entre os transtornos tecnicamente previsíveis, destacam-se dificuldades momentâneas de circulação de veículos e pedestres, lama, redução das condições de trafegabilidade e necessidade de desvios ou restrições pontuais de acesso nas frentes de serviço. f) Diga o senhor perito se é possível afirmar, diante do que se evidencia das provas acostadas aos Autos, quais as ações que possivelmente tenham gerado os transtornos alegados pelos autores? Se houveram, foram em decorrência da pavimentação de ruas ou da obra pública de saneamento básico (esgotamento sanitário)? Justifique. Resposta: Não é possível afirmar, com base nas provas acostadas aos autos, quais ações específicas geraram os transtornos alegados pelos autores, nem atribuí-los, de 55 forma técnica conclusiva, exclusivamente à obra de pavimentação ou à obra de esgotamento sanitário. Isso porque os autos revelam a atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área, além de não apresentarem elementos técnicos suficientes para reconstrução individualizada de cada intervenção e de seus efeitos específicos. g) Diga o senhor perito se é possível afirmar a conclusão e entrega das obras de pavimentação das ruas no tempo e em conformidade com o projeto de execução da referida obra executadas pela Requerida Extremo Norte; Resposta: Não é possível afirmar, com base nos elementos constantes nos autos, que as obras de pavimentação executadas pela Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda foram concluídas e entregues no prazo e em conformidade integral com o projeto de execução. Isso porque não constam nos autos projetos executivos completos, medições finais e demais elementos técnicos suficientes que permitam essa aferição de forma conclusiva. h) Diga o senhor perito, diante das alegações dos autores de prejuízos gerados pelas obras realizadas pelas Requeridas, se consta nos autos planilha de faturamento periódico e declaração de imposto de renda, dentre outros documentos técnicos, capazes de evidenciar faturamento antes, durante e depois das obras e, consequentemente os supostos prejuízos. Resposta: Não. Não constam nos autos planilhas de faturamento periódico, declarações de imposto de renda ou outros documentos técnicos aptos a evidenciar, de forma objetiva, o faturamento anterior, concomitante e posterior às obras, nem os supostos prejuízos alegados. i) Diga o senhor perito, do que se extrai dos documentos evidenciados no Autos e dos valores de imóveis praticados na região do litígio, considerando o antes de depois das obras, se os valores dos imóveis aumentaram ou diminuíram na região? Resposta: Não é possível afirmar, com base nos documentos constantes nos autos, se os valores dos imóveis na região aumentaram ou diminuíram antes e depois das obras. Isso porque não constam nos autos elementos técnicos de avaliação imobiliária, pesquisas de mercado, laudos comparativos ou outros dados objetivos suficientes para essa aferição. Além disso, tal análise demandaria metodologia própria de 56 avaliação de imóveis, o que não se confunde com a presente perícia. j) Num contexto geral, e por fim, quanto aos quesitos a este expert, as obras públicas realizadas em bairros, nas cidades, pioram ou melhoram a qualidade de vida das pessoas? Resposta: Em termos gerais, obras públicas de infraestrutura urbana tendem a melhorar a qualidade de vida da população, sobretudo quando devidamente planejadas, executadas e concluídas, por ampliarem as condições de mobilidade, saneamento, segurança e uso do espaço urbano. 57 10 ENCERRAMENTO O presente Laudo Pericial foi elaborado em conformidade com os princípios éticos que regem o exercício profissional da Engenharia, observando as disposições da ABNT NBR 13752:2024 (Perícias de Engenharia na Construção Civil), bem como as demais normas técnicas aplicáveis. O corpo principal do presente Laudo Pericial compõe-se de 58 (cinquenta e oito) páginas digitadas e numeradas, seguindo-se os anexos que integram o presente trabalho, totalizando 137 (cento e trinta e sete) páginas. Integram o presente trabalho os seguintes anexos: • Anexo 01 – Registro fotográfico da vistoria in loco; • Anexo 02 – Termo de Vistoria Pericial; • Anexo 03 – ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Boa Vista/RR, 01 de maio de 2026. Ruan Ricardo Silva de Jesus Engenheiro Civil – CREA/RR 0920695329 58 REFERÊNCIAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13752:2024 - Perícias de engenharia na construção civil. Rio de Janeiro: ABNT, 2024. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 17015:2023 - Execução de obras lineares para transporte de água bruta e tratada, esgoto sanitário e drenagem urbana, utilizando tubos rígidos, semirrígidos e flexíveis. Rio de Janeiro: ABNT, 2023. BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Drenagem - dispositivos de drenagem pluvial urbana - especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2004. (DNIT 030/2004-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de base - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 141/2010- ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de regularização do subleito - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 137/2010-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de sub-base - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 139/2010-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Manual de execução de revestimento primário. Rio de Janeiro: DNIT, 2023. BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Manual de Pavimentação. 3. ed. Rio de Janeiro: DNIT, 2006. ANEXO I – REGISTRO FOTOGRÁFICO DA VISTORIA IN LOCO Figura 5 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (sentido BR-174) Observações: Vista do início da via, no ponto de acesso à Rodovia BR-174. Observa-se pista com revestimento asfáltico. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 6 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (sentido interior do bairro) Observações: Vista da avenida em sentido oposto ao da Figura 01, direcionada ao interior do Bairro Park Amazônia. Observa-se pavimentação asfáltica ao longo do eixo viário, com presença de canteiro central, calçada nas laterais e sinalização horizontal visível. Trafegável na data da vistoria. Figura 7 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (vista complementar) Observações: Registro complementar do trecho inicial da via, em sentido interior do bairro. Observa-se pavimentação asfáltica e, no bordo esquerdo da pista, um poço de visita de rede subterrânea. Não foram identificadas valas abertas ou descontinuidades no pavimento neste ponto. Figura 8 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Sentido interior do bairro Observações: Vista do eixo central da via, observando-se pavimentação asfáltica em ambas as faixas de rolamento, presença de canteiro central em concreto e sinalização horizontal e vertical. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 9 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de dispositivo de drenagem localizado junto ao meio-fio da via (boca de lobo). Figura 10 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita Observações: Vista da pista de rolamento evidenciando tampa metálica de poço de visita da rede subterrânea instalada no eixo da via. Figura 11 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista complementar do trecho Observações: Registro complementar da via no mesmo segmento viário, evidenciando boca de lobo, continuidade da pavimentação e condições de trafegabilidade. Figura 12 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista adicional de elemento de drenagem junto ao meio-fio (boca de lobo), sinalização horizontal e vertical, e acesso a rua lateral (rua Azulão). Figura 13 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso a via lateral não pavimentada Observações: Interseção da Avenida Francisco Luiz Reginatto com via transversal não pavimentada, observando-se a presença de tampa metálica de poço de visita. Figura 14 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Detalhe de tampa circular no pavimento Observações: Detalhe de elemento circular embutido no revestimento asfáltico, compatível com tampa de inspeção de rede subterrânea. Figura 15 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada (rua Azulão), presença de poço de visita no eixo da pista da avenida. Figura 16 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio e do segmento da avenida evidenciando a continuidade da pavimentação asfáltica, presença de canteiro central e condições gerais de trafegabilidade da via. Figura 17 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada e identificação da Avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 18 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista do entorno Observações: Vista do segmento viário em frente ao prédio institucional da Prefeitura de Rorainópolis, evidenciando pavimentação asfáltica, sinalização horizontal de travessia de pedestres e presença de dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio. Figura 19 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista complementar de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, observando-se também elementos de acessibilidade na calçada. Figura 20 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita no eixo da pista Observações: Registro de poço de visita localizado no eixo da pista de rolamento. Figura 21 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita e boca de lobo Observações: Registro de poço de visita localizado na pista de rolamento e boca de lobo localizada junto ao meio-fio. Figura 22 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista geral do segmento viário Observações: Vista longitudinal da avenida evidenciando pavimentação asfáltica, presença de canteiro central, continuidade do sistema viário, e condições gerais de trafegabilidade no momento da vistoria. Figura 23 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada (rua Merro) que se conecta à avenida principal, observando-se também a presença de poço de visita no eixo da pista e a transição entre pavimento asfáltico e revestimento primário. Figura 24 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, observando-se também elementos de acessibilidade na calçada. Trecho trafegável na data da vistoria. Figura 25 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista de boca de lobo localizada próxima a travessia de pedestres e acessibilidade da calçada. Figura 26 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita do sistema de esgotamento sanitário Observações: Registro de tampa de poço de visita identificado como pertencente ao sistema de esgotamento sanitário, localizado na pista de rolamento. Figura 27 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista longitudinal do segmento viário Observações: Registro do segmento da avenida evidenciando pista dupla com canteiro central, pavimentação asfáltica e condições gerais de trafegabilidade no momento da vistoria. Figura 28 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Tampa de poço de visita Observações: Detalhe de tampa de poço de visita identificado como pertencente ao sistema de águas pluviais, localizada na pista de rolamento. Figura 29 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo instalada junto à sarjeta da via e da calçada adjacente. Figura 30 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via. Figura 31 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial em continuidade do trecho Observações: Vista de boca de lobo instalada ao longo do meio-fio, evidenciando a continuidade dos dispositivos de drenagem superficial ao longo da via. Figura 32 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita localizado na pista de rolamento Observações: Registro de tampa de poço de visita implantada na pista de rolamento. Figura 33 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista do trecho com canteiro central e travessia de pedestres Observações: Registro do segmento da via evidenciando pista dupla separada por canteiro central, presença de faixa de pedestres e sinalização horizontal e vertical. Figura 34 Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto à calçada Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, próxima à travessia de pedestres e à calçada lateral, integrando o sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 35 - Via lateral não pavimentada conectada à Av. Francisco Luiz Reginatto Observações: Registro de acesso a via lateral não pavimentada adjacente à avenida, observando-se na área frontal tampa de poço de visita e pavimentação asfáltica. Figura 36 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista longitudinal do trecho Observações: Registro do segmento da avenida evidenciando pista dupla separada por canteiro central, pavimentação asfáltica e condições gerais de trafegabilidade. Figura 37 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial próximo a acesso lateral Observações: Registro de boca de lobo instalada junto ao meio-fio da via, localizada próxima a acesso lateral (rua Gavião Rei). Figura 38 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita localizado na pista de rolamento Observações: Registro de tampa de poço de visita instalada na pista de rolamento da via. Figura 39 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via. Figura 40 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto à calçada Observações: Registro de boca de lobo instalada ao longo do meio-fio da via, compondo o sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 41 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial próximo a interseção Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via, próxima a interseção com acesso lateral (av. Arara Azul), evidenciando elemento integrante do sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 42 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo instalada junto à sarjeta da via, localizada próxima ao acesso de via lateral não pavimentada. Figura 43 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita em trecho com transição de pavimentação Observações: Registro de tampa de poço de visita localizada em área de transição entre o pavimento asfáltico e trecho não pavimentado no final da avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 44 - Dispositivo de drenagem superficial em acesso à via lateral Observações: Registro de boca de lobo implantada junto ao meio-fio, área de transição entre o pavimento asfáltico e trecho com material terroso no final da avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 45 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Trecho final da pavimentação Observações: Vista do segmento final do pavimento asfáltico da avenida, observando-se a continuidade da via em trecho não pavimentado, com revestimento em material terroso. Figura 46 - Continuidade da avenida em trecho não pavimentado Observações: Registro da via após o término do pavimento asfáltico, caracterizada por superfície em material terroso aparentemente compactado, evidenciando mudança nas condições de revestimento da avenida. Trecho apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 47 - Estrutura de poço de visita incompleta Observações: Registro de acesso compatível com poço de visita. Sem tampa instalada. Figura 48 – Estrutura de poço de visita Observações: Registro de estrutura circular em concreto, compatível com poço de visita integrante de rede subterrânea de infraestrutura. Sem tampa instalada. Figura 49 - Vista geral da continuidade da avenida em trecho não pavimentado Observações: Vista ampla da continuidade da avenida após o término da pavimentação, caracterizada por revestimento em material terroso e ausência de camada asfáltica. Sentido BR 174. Figura 50 - Trecho não pavimentado da avenida com sinalização improvisada de poço de visita Observações: Registro de trecho da avenida com revestimento em material terroso, observando-se abertura de poço de visita localizada na pista de rolamento, sinalizada provisoriamente com cone de sinalização deteriorado. Figura 51 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita exposto em trecho não pavimentado Observações: Registro de estrutura circular em concreto correspondente a poço de visita da rede subterrânea, localizada na faixa central da via, apresentando abertura sem tampa de fechamento. Figura 52 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita aberto com sinalização improvisada Observações: Registro de abertura de poço de visita localizada na via não pavimentada, sinalizada provisoriamente com peças de madeira dispostas sobre a abertura. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 53 - Vista geral do trecho final da avenida Observações: Vista geral do segmento da avenida caracterizado por revestimento em material terroso. Figura 54 – Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita aberto com cobertura improvisada Observações: Registro de poço de visita apresentando abertura sem tampa definitiva e cobertura improvisada com peças de madeira. Observações: Registro da Rua Sabiá a partir do ponto de conexão com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Observa-se que a via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso. A superfície da rua apresentava-se trafegável na data da vistoria, com presença pontual de irregularidades. Figura 55 - Rua Sabiá – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto Figura 56 – Rua Sabiá – Vista em trecho interno da via Observações: Registro de trecho interno da Rua Sabiá, evidenciando a ausência de pavimentação asfáltica e a presença de revestimento em material terroso. Observa-se que a superfície da via apresentava-se, aparentemente compactada e trafegável na data da vistoria, com pequenas irregularidades superficiais e presença de agregados soltos típicos de vias não pavimentadas. Verifica-se ainda ocupação residencial nas margens da via e vegetação espontânea nas áreas laterais. Figura 57 - Rua Sabiá – Poço de visita com tampa metálica instalado na via Observações: Registro de poço de visita localizado na Rua Sabiá, dotado de tampa metálica identificada como pertencente à rede de esgotamento sanitário. O dispositivo encontra-se nivelado com a superfície da via, evidenciando a implantação de infraestrutura de coleta de esgoto no local. A via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso, e encontrava-se trafegável na data da vistoria. Figura 58 - Rua Gavião Rei – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto (sentido bairro) Observações: Registro da Rua Gavião Rei a partir do ponto de conexão com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Observa-se que a via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso. A superfície da Rua Gavião Rei apresentava-se trafegável na data da vistoria, com presença de pequenas irregularidades superficiais típicas de vias não pavimentadas. Figura 59 - Rua Gavião Rei – Vista em trecho interno da via Observações: A rua apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 60 - Rua Gavião Rei – Dispositivo de ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário Observações: Registro de dispositivo destinado à ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário, localizado na lateral da via. Observa-se a presença de caixa de inspeção/ligação, com acesso parcialmente exposto, indicando a implantação de infraestrutura de coleta de esgoto ao longo da rua. Figura 61 - Rua Gavião Rei – Vista em trecho interno da via Observações: Registro de trecho interno da Rua Gavião Rei, evidenciando a ausência de pavimentação asfáltica e a presença de revestimento em material terroso. A superfície da via apresentava-se aparentemente compactada e trafegável na data da vistoria. Observa-se ocupação residencial nas margens da via. Figura 62 - Rua dos Papagaios – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto Observações: Registro do início da Rua dos Papagaios a partir da interseção com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Nota-se a presença de poço de visita (PV) sinalizado de forma improvisada mediante utilização de tubo de PVC inserido na abertura, indicando ausência de tampa definitiva no dispositivo. Figura 63 - Rua dos Papagaios – Vista em trecho inicial da via Observações: Registro do trecho inicial da Rua dos Papagaios, evidenciando via não pavimentada, com superfície em material terroso, apresentando sinais de compactação. A via encontrava-se trafegável na data da vistoria, sem ocorrência de defeitos críticos, como atoleiros ou erosões. Figura 64 - Rua dos Papagaios – Vista intermediária da via Observações: Registro de trecho intermediário da via, mantendo padrão de revestimento não pavimentado. Observa-se continuidade da via, ocupação residencial nas margens e presença de vegetação espontânea nas laterais. A superfície apresenta-se regular, permitindo a circulação de veículos. Figura 65 - Rua dos Papagaios – Vista em trecho final da via Observações: Registro de trecho com maior presença de edificações, evidenciando a utilização da via por moradores locais. Observa-se que, apesar da ausência de pavimentação, a via apresenta condições de trafegabilidade, com superfície apresentando sinais de compactação e sem defeitos críticos. Figura 66 - Rua dos Papagaios – Dispositivo de inspeção da ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário Observações: Registro de dispositivo destinado à ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário, localizado junto ao alinhamento lateral da via, indicando a existência de rede de coleta de esgoto disponível para atendimento às edificações adjacentes. Figura 67 - Rua Uirapuru – Vista do trecho inicial da via Observações: Registro do início da Rua Uirapuru, evidenciando via não pavimentada, com superfície em material terroso, apresentando sinais de compactação. Observa-se a presença de ocupações residenciais nas margens e vegetação espontânea nas laterais. A via encontrava-se trafegável na data da vistoria, sem ocorrência de defeitos críticos, como atoleiros ou erosões significativas. Figura 68 - Rua Uirapuru – Vista em trecho intermediário da via Observações: Registro de trecho intermediário da Rua Uirapuru, evidenciando a continuidade da via em material terroso, com superfície regular. A via apresentava condições de trafegabilidade na data da vistoria. Figura 69 - Rua Uirapuru – Vista do trecho final da via Observações: Registro de trecho mais afastado da Rua Uirapuru, evidenciando a continuidade da via não pavimentada em direção a área com menor densidade de ocupação. Observa-se a manutenção das condições de superfície em material terroso, com sinais de compactação e ausência de patologias críticas. A via permanecia trafegável no momento da vistoria. Observações: Os registros fotográficos apresentados a seguir (Figuras 70 a 77) evidenciam a presença de dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário ao longo das vias paralelas vistoriadas, incluindo TIL (Tubo de Inspeção e Limpeza) destinados à conexão das instalações domiciliares à rede pública, bem como poços de visita (PV), integrantes da rede coletora de esgotamento sanitário. Os TIL observados encontram-se, de modo geral, implantados em áreas adjacentes às vias, próximos aos limites dos lotes, apresentando tampas de fechamento aparentes e com acabamento superficial em seu entorno imediato. Destaca-se ainda a identificação de poço de visita com tampa contendo indicação de utilização para rede de esgoto sanitário, reforçando a natureza da infraestrutura implantada no local. De forma geral, os dispositivos observados encontram-se distribuídos ao longo das vias, evidenciando a existência de sistema de coleta de esgoto implantado, ainda que com variações quanto ao acabamento superficial e ao estado de conservação das estruturas, conforme ilustrado nos registros fotográficos apresentados. Figura 70 - TIL Figura 71 - TIL Figura 72 - TIL Figura 73 - TIL Figura 74 - TIL Figura 75 - Poço de visita com tampa Figura 76 - Poço de visita com tampa deteriorada Figura 77 - Poço de visita - esgoto Observações: Os registros fotográficos apresentados a seguir (Figuras 78 a 92) correspondem às vias laterais vistoriadas, incluindo ruas como Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Sabiá, Garça, Gavião Rei, Avenida Arara Azul, Rua dos Papagaios, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Uirapuru, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor. De modo geral, as vias apresentam revestimento em material terroso, característico de vias não pavimentadas, evidenciando condições típicas desse tipo de infraestrutura. Na data da vistoria, todas as vias percorridas encontravam-se trafegáveis, não sendo identificados pontos críticos que impedissem ou comprometessem significativamente a circulação de veículos, tais como atoleiros, erosões acentuadas, lama excessiva ou buracos de grandes proporções. Foram observadas apenas irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste natural provocado pelo tráfego de veículos e intempéries, sem, contudo, configurar situação de comprometimento estrutural ou de inviabilidade de uso das vias. Figura 78 - Rua Curió Figura 79 - Rua Bem-Te-Vi Figura 80 - Rua Azulão Figura 81 - Rua Merro Figura 82 - Rua Sabiá Figura 83 - Rua Garça Figura 84 - Rua Gavião Rei Figura 85 - Av. Arara Azul Figura 86 - Rua dos Papagaios Figura 87 - Rua dos Periquitos Figura 88 - Rua das Pombinhas Figura 89 - Rua Arara Vermelha Figura 90 - Rua Uirapuru Figura 91 - Rua Galo de Campina Figura 92 - Rua Beija-Flor ANEXO 02 – TERMO DE VISTORIA PERICIAL ANEXO 03 – ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) Página 1/2 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima CREA-RR ART OBRA / SERVIÇO Nº RR20260179030 INICIAL 1. Responsável Técnico RUAN RICARDO SILVA DE JESUS Título profissional: ENGENHEIRO CIVIL RNP: 0920695329 Registro: 0920695329RR 2. Dados do Contrato Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CPF/CNPJ: 34.812.669/0001-08 AVENIDA PEDRO DANIEL DA SILVA Nº: s/n Complemento: Bairro: CENTRO Cidade: RORAINÓPOLIS UF: RR CEP: 69373000 Contrato: Não especificado Celebrado em: Valor: R$ 5.200,00 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Público Ação Institucional: Nenhum 3. Dados da Obra/Serviço AVENIDA FRANCISCO LUIZ REGINATTO Nº: - Complemento: Bairro: BAIRRO PARK AMAZôNIA Cidade: BOA VISTA UF: RR CEP: 69373300 Data de Início: 20/12/2025 Previsão de término: 01/06/2026 Coordenadas Geográficas: 0, 0 Código: Não Especificado Finalidade: Judicial Proprietário: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CPF/CNPJ: 34.812.669/0001-08 4. Atividade Técnica 18 - Fiscalização Quantidade Unidade 75 - Perícia > TRANSPORTES > INFRAESTRUTURA URBANA > #4.2.2 - DE INFRAESTRUTURA PARA VIAS URBANAS 1,00 un 14 - Elaboração Quantidade Unidade 66 - Laudo > TRANSPORTES > INFRAESTRUTURA URBANA > #4.2.2 - DE INFRAESTRUTURA PARA VIAS URBANAS 1,00 un Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART 5. Observações Perícia judicial de engenharia civil referente ao Processo nº 0800136-98.2023.8.23.0047, com vistoria in loco, análise documental e elaboração de laudo pericial acerca de obras de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, em Rorainópolis/RR, abrangendo pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário 6. Declarações - Declaro que estou cumprindo as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto n. 5296/2004. - Cláusula Compromissória: Qualquer conflito ou litígio originado do presente contrato, bem como sua interpretação ou execução, será resolvido por arbitragem, de acordo com a Lei no. 9.307, de 23 de setembro de 1996, por meio do Centro de Mediação e Arbitragem - CMA vinculado ao Crea-RR, nos termos do respectivo regulamento de arbitragem que, expressamente, as partes declaram concordar. 7. Entidade de Classe NENHUMA 8. Assinaturas Declaro serem verdadeiras as informações acima ________________, ________ de ___________________ de ________ Local data RUAN RICARDO SILVA DE JESUS RNP: 0920695329 Data: 30/04/2026 17:01:24 RUAN RICARDO SILVA DE JESUS - CPF: 013.257.042-45 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - CNPJ: 34.812.669/0001-08 9. Informações * A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea. * O comprovante de pagamento deverá ser apensado para comprovação de quitação 10. Valor A autenticidade desta ART pode ser verificada em: http://sitac.crearr.org.br/publico/, com a chave: x1wZC Impresso em: 30/04/2026 às 17:01:24 por:, ip: 152.237.6.29 www.crearr.org.br [email protected] Tel: (95) 3623-6522 Fax: +55 (95) 3623-6522 CREA-RR Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima Página 2/2 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima CREA-RR ART OBRA / SERVIÇO Nº RR20260179030 INICIAL Valor da ART: R$ 108,39 Registrada em: 30/04/2026 Valor pago: R$ 108,40 Nosso Número: 8208022028 A autenticidade desta ART pode ser verificada em: http://sitac.crearr.org.br/publico/, com a chave: x1wZC Impresso em: 30/04/2026 às 17:01:25 por:, ip: 152.237.6.29 www.crearr.org.br [email protected] Tel: (95) 3623-6522 Fax: +55 (95) 3623-6522 CREA-RR Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Laudo Pericial - LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA Processo nº: 0800136-98.2023.8.23.0047. Vara: Vara da Fazenda Pública de Rorainópolis-RR – 2º Titular Perito: Eng. Civil Ruan Ricardo Silva de Jesus – CREA/RR 0920695329. Boa Vista/RR 01/05/2026 SUMÁRIO IDENTIFICAÇÃO...................................................................................... 4 INTRODUÇÃO.......................................................................................... 5 OBJETO.................................................................................................... 6 ESPÉCIE DA PERÍCIA............................................................................. 7 PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E CONDIÇÕES LIMITANTES............. 8 METODOLOGIA..................................................................................... 10 6.1 DEFINIÇÕES E CRITÉRIOS TÉCNICOS......................................... 10 6.1.1 Pavimentação viária urbana...................................................... 11 6.1.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário.. 11 6.1.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias..... 12 6.1.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias.......................... 12 6.1.5 Nexo causal técnico................................................................... 13 6.2 PROCEDIMENTOS PERICIAIS....................................................... 13 6.2.1 Análise documental dos autos.................................................. 13 6.2.2 Vistoria in loco............................................................................ 14 6.2.3 Confronto técnico e comparativo.............................................. 14 CONSTATAÇÕES TÉCNICAS............................................................... 16 7.1 VISTORIA IN LOCO......................................................................... 16 7.1.1 Avenida principal - Av. Francisco Luiz Reginatto.................... 16 7.1.2 Ruas correspondentes aos endereços dos autores................ 20 7.1.3 Ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto................ 23 7.2 ANÁLISE DOCUMENTAL DOS AUTOS........................................... 25 7.2.1 Limitações documentais relevantes à análise técnica............ 25 7.2.2 Petição dos autores.................................................................... 26 7.2.3 Contestação da Versátil Construções e Engenharia Ltda...... 27 7.2.4 Contestação da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda....... 28 7.3 CONFRONTO TÉCNICO ENTRE A VISTORIA E OS CRITÉRIOS ADOTADOS...............................................................................................................29 7.3.1 Pavimentação viária urbana...................................................... 30 7.3.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário.. 30 7.3.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias..... 31 7.3.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias.......................... 32 7.3.5 Nexo causal técnico................................................................... 32 CONCLUSÃO......................................................................................... 35 RESPOSTAS AOS QUESITOS.............................................................. 38 9.1 QUESITOS DO AUTOR (MOV. 452.1)............................................... 38 9.2 QUESITOS DA RÉ EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (MOV. 445.1)..................................................................................................... 48 9.3 QUESITOS DA RÉ VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. (MOV. 442.1).................................................................................................... 53 10 ENCERRAMENTO.................................................................................. 57 REFERÊNCIAS.............................................................................................. 58 ANEXO I – REGISTRO FOTOGRÁFICO DA VISTORIA IN LOCO............... 59 ANEXO 02 – TERMO DE VISTORIA PERICIAL.......................................... 133 ANEXO 03 – ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA).... 135 IDENTIFICAÇÃO • Solicitante: Vara da Fazenda Pública de Rorainópolis-RR – 2º Titular. • Processo nº: 0800136-98.2023.8.23.0047. • Promoventes: Adriana Lima, Ana Santana Saldanha Maia Reis, Antonio Kerlly Pereira Reis, David Garcia Bernardino, Dyessica Leidiane da Silva Golle, Estelite Pereira dos Santos, Eusiquele Guimaraes Castro, Francisco de Jesus Portela, Francisco dos Santos Silva, Jessica Barreto da Costa, João Batista Xavier, Thiago da Silva Gomes, Valdenice Pereira dos Santos. • Promovidos: Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, Município de Rorainópolis - RR, Versátil Construções e Engenharia Ltda. • Perito nomeado: Eng. Civil Ruan Ricardo Silva de Jesus – CREA-RR: 0920695329. INTRODUÇÃO Atendendo à determinação judicial proferida nos autos do Processo nº 0800136-98.2023.8.23.0047, apresenta-se o presente Laudo Pericial de Engenharia, elaborado em conformidade com a ABNT NBR 13752:2024 - Perícias de Engenharia na Construção Civil, que estabelece os preceitos técnicos e metodológicos aplicáveis à realização de perícias na área da construção civil. A demanda versa sobre a execução de obras públicas de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, no Município de Rorainópolis/RR, envolvendo serviços de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, cuja execução, paralisação e estado físico das vias constituem objeto de controvérsia entre as partes. Os autores alegam que a interrupção e a forma de execução das obras ocasionaram transtornos e danos, ao passo que as empresas rés sustentam ausência de irregularidade técnica ou conclusão dos serviços. O ponto central a ser esclarecido na presente perícia refere-se à verificação da conformidade técnica da execução das obras, à análise das causas técnicas da paralisação e dos danos físicos nas vias públicas, ao exame do estado atual das intervenções realizadas e à avaliação da existência de nexo causal técnico entre as condições da obra e os transtornos alegados. Diante desse contexto, a perícia foi determinada para analisar tecnicamente os serviços de engenharia executados no local, confrontando-os com os documentos constantes nos autos e com os parâmetros normativos aplicáveis, a fim de subsidiar o Juízo na formação de convencimento quanto aos aspectos de natureza estritamente técnica. Para tanto, o presente laudo encontra-se estruturado em etapas que compreendem a delimitação do objeto pericial, os pressupostos e condições limitantes, a metodologia adotada, as constatações técnicas apuradas e, por fim, a conclusão fundamentada. OBJETO O presente trabalho pericial tem por objeto a análise técnica das obras de infraestrutura urbana executadas no Bairro Park Amazônia, no Município de Rorainópolis/RR, conforme descrito nos autos do processo. A perícia destina-se a verificar a existência e as características aparentes de intervenções compatíveis com obras de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como a analisar as condições físicas atuais das vias inseridas na área delimitada, à luz dos documentos dos autos e dos elementos observados em vistoria. Integra, ainda, o objeto pericial a análise da compatibilidade técnica entre as intervenções observadas, a documentação disponível no processo e os transtornos narrados pelas partes, com vistas à verificação da existência, ou não, de elementos técnicos que permitam relacionar as condições das vias e das obras aos fatos discutidos na demanda. A área objeto da perícia compreende vias urbanas situadas no Bairro Park Amazônia, incluindo a Avenida Francisco Luiz Reginatto, que se configura como eixo viário principal, bem como as vias locais adjacentes e paralelas inseridas no perímetro destacado em vermelho na Figura 1. Figura 1 - Delimitação da área objeto da perícia no Bairro Park Amazônia, Rorainópolis/RR Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. ESPÉCIE DA PERÍCIA Conforme a classificação estabelecida no item 6 da ABNT NBR 13752:2024 - Perícias de Engenharia na Construção Civil, a presente perícia enquadra-se nas seguintes espécies: a) Exame: caracteriza-se pela análise dos documentos constantes nos autos processuais, incluindo registros, fotografias e demais elementos técnicos apresentados pelas partes, com vistas à constatação indireta de fatos relacionados ao objeto da demanda. b) Vistoria: decorrente da inspeção técnica in loco realizada nas vias objeto do processo em análise, permitindo a constatação da situação atual das obras executadas. Neste caso, a vistoria assume caráter: • De constatação: pelo registro e descrição das condições verificadas nas vias públicas; • De análise comparativa de conformidade: pelo confronto das condições observadas em campo com as informações constantes nos autos e com os parâmetros técnicos e normativos aplicáveis, quando disponíveis; • De análise de causalidade: pela verificação da existência de nexo técnico entre as condições observadas e os fatos alegados nos autos. Assim, a espécie pericial adotada resulta da combinação de Exame e Vistoria, em conformidade com a norma, abrangendo tanto a análise documental quanto a verificação técnica in loco. PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E CONDIÇÕES LIMITANTES A presente perícia foi desenvolvida com base nos documentos constantes nos autos do processo, na vistoria realizada nas vias do Bairro Park Amazônia e na metodologia e critérios técnicos aplicáveis. Registra-se que os autos não individualizam logradouros específicos, fazendo referência ao bairro de forma genérica. Em razão disso, a vistoria técnica foi realizada mediante o percurso de todas as vias acessíveis do referido bairro, com registro fotográfico das condições observadas, a fim de permitir análise abrangente do estado atual das vias. Constituem pressupostos deste trabalho pericial a veracidade formal dos documentos juntados aos autos e a correspondência entre os registros apresentados e os fatos efetivamente ocorridos, não competindo ao perito aferir autenticidade documental, apurar responsabilidades jurídicas ou analisar aspectos de natureza administrativa ou contratual sob o prisma jurídico. Registra-se, ainda, que não constam nos autos projetos executivos completos das obras de pavimentação e de esgotamento sanitário, tampouco plantas detalhadas que delimitem com precisão as vias contempladas em cada contrato ou os quantitativos efetivamente previstos e executados. Dessa forma, a análise técnica limita-se aos documentos disponíveis e às constatações realizadas na vistoria, não sendo possível avaliar, com exatidão executiva, a conformidade integral das obras em relação aos projetos originalmente contratados. A análise técnica restringe-se às condições observadas na data da vistoria, realizada em 20 de dezembro de 2025, não sendo possível reproduzir integralmente situações pretéritas, salvo quando amparadas por registros documentais constantes nos autos. Eventuais conclusões acerca de fatos ocorridos em período anterior baseiam-se exclusivamente nos elementos técnicos disponíveis no processo. Não foram realizados ensaios laboratoriais, sondagens ou quaisquer procedimentos de caráter destrutivo, restringindo-se a perícia à inspeção visual, análise documental e exame técnico compatível com a natureza da demanda e com os meios disponibilizados. As conclusões apresentadas neste laudo restringem-se aos aspectos de engenharia civil relacionados às condições físicas das vias públicas, à verificação da existência de intervenções aparentes de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário e à análise de compatibilidade técnica entre as intervenções observadas e os fatos alegados nos autos, não abrangendo juízo sobre responsabilidade jurídica, contratual ou quantificação de eventuais danos morais. 10 METODOLOGIA A presente perícia foi desenvolvida mediante a combinação de exame documental e vistoria técnica in loco, em conformidade com a ABNT NBR 13752:2024, adotando-se abordagem descritiva, analítica e comparativa, compatível com a natureza do objeto pericial. A metodologia teve por finalidade verificar, sob o ponto de vista técnico da engenharia civil, as condições atuais das vias localizadas no Bairro Park Amazônia, a existência de intervenções compatíveis com obras de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como a compatibilidade entre os elementos observados em campo, os documentos constantes nos autos e os parâmetros técnicos aplicáveis. Para tanto, os trabalhos periciais foram estruturados em três frentes complementares: a) análise dos elementos documentais constantes nos autos; b) inspeção técnica direta nas vias objeto da demanda, com registro das condições verificadas; c) confronto técnico entre os achados de campo e o conteúdo documental disponível. Ressalta-se que a metodologia adotada não se destinou à reconstituição exata da cronologia executiva das obras, nem à apuração de responsabilidades administrativas ou jurídicas, limitando-se à avaliação técnica das intervenções, das condições físicas observadas e da compatibilidade entre os fatos alegados e os elementos efetivamente verificáveis na presente perícia. 6.1 DEFINIÇÕES E CRITÉRIOS TÉCNICOS O presente item reúne os referenciais técnicos adotados para a análise das intervenções de infraestrutura urbana discutidas nos autos, com foco nos aspectos efetivamente relevantes ao objeto da perícia. Os critérios a seguir foram definidos com a finalidade de orientar a leitura técnica dos documentos, a vistoria de campo e o confronto entre os achados periciais e os fatos alegados. Para fins desta perícia, não se busca reconstruir exaustivamente todas as etapas executivas das obras, mas verificar, à luz dos parâmetros técnicos aplicáveis, se as condições observadas nas vias são compatíveis com intervenções típicas de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário, bem como se existem elementos 11 que permitam relacionar, de forma técnica, as condições atuais das vias com os fatos descritos nos autos. 6.1.1 Pavimentação viária urbana A pavimentação viária urbana corresponde ao conjunto de serviços destinados a conferir à via condições adequadas de circulação, segurança, regularidade superficial e durabilidade, compreendendo, em regra, a preparação da superfície de apoio da estrutura do pavimento, a execução das camadas estruturais e a aplicação do revestimento final, quando previsto (DNIT, 2006). Para os fins desta perícia, a análise da pavimentação se concentra na verificação de aspectos observáveis em campo, tais como: a) existência ou ausência de revestimento asfáltico; b) continuidade ou descontinuidade da pavimentação ao longo das vias; c) condições gerais da superfície quanto à regularidade e trafegabilidade; d) presença de defeitos aparentes, como buracos, depressões, desníveis ou trechos não recompostos. Assim, adota-se como critério técnico a avaliação funcional da via, isto é, sua aptidão aparente para circulação de veículos e pedestres na data da vistoria, sem prejuízo da consideração das limitações documentais registradas neste laudo. 6.1.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário As obras de drenagem pluvial e de esgotamento sanitário constituem intervenções lineares subterrâneas voltadas, respectivamente, à captação e condução de águas pluviais e à coleta e transporte de efluentes sanitários. Tais obras normalmente envolvem abertura de valas, assentamento de tubulações, execução de dispositivos acessórios, reaterro e recomposição da superfície afetada (ABNT, 2023; DNIT, 2004). No caso da drenagem pluvial urbana, destacam-se como elementos típicos de campo as bocas de lobo, sarjetas, galerias, ramais de ligação e poços de visita. Já nas redes de esgotamento sanitário, são comuns poços de visita, terminais ou tubos de inspeção e limpeza e pontos de ligação domiciliar à rede pública (ABNT, 2023; DNIT, 2004). Para os fins desta perícia, a verificação dessas intervenções foi orientada pela identificação, em campo, de elementos físicos compatíveis com tais sistemas, 12 especialmente: a) bocas de lobo; b) poços de visita; c) dispositivos de inspeção e ligação domiciliar; d) indícios de redes subterrâneas associadas às vias vistoriadas. A presença desses dispositivos foi considerada como evidência material da implantação de infraestrutura subterrânea, sem que isso, por si só, permita quantificar extensão executada ou aferir integral conformidade com projetos não disponibilizados nos autos. 6.1.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias A implantação de redes subterrâneas em vias públicas exige, em regra, a abertura de valas e posterior recomposição da superfície afetada. Do ponto de vista técnico, a adequada condução dessas etapas é fundamental para restabelecer as condições de uso da via e evitar defeitos aparentes, comprometimento da trafegabilidade e riscos à circulação (ABNT, 2023). Também é tecnicamente esperado que, durante a execução ou em eventual paralisação dos serviços, sejam adotadas medidas destinadas a preservar condições mínimas de segurança e utilização da via, como: a) fechamento ou proteção de valas abertas; b) recomposição provisória da superfície; c) drenagem provisória, quando necessária; d) sinalização e isolamento das áreas afetadas. Para esta perícia, esse critério foi empregado na análise das alegações relativas a valas abertas, lama, buracos, dificuldades de circulação e transtornos decorrentes da execução ou paralisação das obras. 6.1.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias Para os fins deste trabalho, entende-se por trafegabilidade a condição aparente de uso da via por veículos e pedestres, observada no momento da vistoria, considerada a natureza da via e seu padrão construtivo. A avaliação da trafegabilidade foi baseada em elementos diretamente verificáveis, tais como: a) possibilidade de circulação de veículos; 13 b) existência de trechos intransitáveis ou criticamente degradados; c) presença de lama, atoleiros, valas, buracos ou erosões; d) existência de obstáculos que comprometessem o acesso às edificações. Esse critério foi adotado porque grande parte das alegações dos autos se refere justamente à perda ou comprometimento das condições de circulação, sendo esse um dos pontos centrais da análise pericial. 6.1.5 Nexo causal técnico No âmbito desta perícia, o nexo causal técnico corresponde à análise de compatibilidade entre determinada intervenção de engenharia e os efeitos físicos que lhe são atribuídos, considerada a coerência entre a natureza da obra, os elementos materiais observados e a documentação constante nos autos. Essa análise, contudo, encontra limites objetivos quando: a) há atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área; b) inexistem projetos executivos completos ou cadastros detalhados das intervenções; c) a vistoria ocorre em momento posterior aos fatos discutidos; d) não é possível reconstruir tecnicamente, de forma individualizada, cada etapa executiva pretérita. Assim, para esta perícia, a análise de causalidade restringe-se à verificação da existência, ou não, de elementos técnicos suficientes para estabelecer relação objetiva entre as condições atualmente observadas e os fatos alegados, sem adentrar em atribuição de responsabilidade administrativa, contratual ou jurídica. 6.2 PROCEDIMENTOS PERICIAIS A metodologia pericial adotada estruturou-se em três etapas principais: análise documental, vistoria in loco e confronto dos dados. Cada uma dessas fases foi planejada de acordo com as definições e critérios técnicos expostos no item 6.1, assegurando objetividade e aderência às normas aplicáveis. 6.2.1 Análise documental dos autos A análise documental consistiu no exame dos autos processuais, com especial atenção aos documentos relacionados ao objeto técnico da demanda, incluindo petição inicial, contestações, réplicas, documentos licitatórios, projetos 14 básicos, contratos, fotografias e demais peças com conteúdo técnico relevante. Essa etapa teve por objetivo identificar: a) o objeto técnico dos contratos mencionados nos autos; b) as alegações das partes quanto à execução, paralisação e conclusão das obras; c) os elementos disponíveis para caracterização das intervenções de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário; d) a existência de registros capazes de subsidiar a análise do estado atual das vias e da compatibilidade técnica entre os fatos alegados e as intervenções efetivamente observadas. 6.2.2 Vistoria in loco A vistoria foi realizada no dia 20 de dezembro de 2025 nas vias situadas no Bairro Park Amazônia, incluindo a Avenida Francisco Luiz Reginatto e as demais ruas acessíveis da área indicada nos autos, em razão de não haver delimitação precisa e individualizada de todos os logradouros potencialmente abrangidos pelas alegações. Durante a inspeção, procedeu-se ao reconhecimento direto das condições físicas das vias, com observação e registro dos seguintes aspectos, entre outros que se mostraram tecnicamente relevantes: a) existência ou ausência de pavimentação; b) condições gerais de trafegabilidade; c) presença de dispositivos de drenagem superficial; d) presença de elementos associados à rede de esgotamento sanitário, como poços de visita e pontos de ligação domiciliar; e) existência de valas abertas, buracos, lama, erosões, atoleiros ou outras irregularidades aparentes; f) estado geral de conservação e uso das vias. Os registros fotográficos obtidos em campo tiveram caráter ilustrativo e comprobatório das condições verificadas na data da vistoria, servindo de apoio à descrição técnica constante neste laudo. 6.2.3 Confronto técnico e comparativo Concluídas a análise documental e a vistoria, procedeu-se ao confronto técnico entre: 15 a) o conteúdo dos documentos constantes nos autos; b) as condições efetivamente observadas em campo; c) os critérios técnicos e normativos aplicáveis às intervenções analisadas. Essa etapa teve por finalidade verificar a compatibilidade entre as alegações das partes e o estado atual das vias, bem como identificar os limites técnicos da perícia quanto à possibilidade, ou não, de inferir nexo causal, conformidade executiva, o estágio de execução das obras e correspondência entre as intervenções observadas, os objetos contratuais e demais documentos mencionados nos autos. As conclusões periciais foram, assim, formadas a partir da análise integrada desses elementos, sempre restritas ao campo técnico da engenharia civil e condicionadas às limitações documentais e materiais já registradas neste laudo. 16 CONSTATAÇÕES TÉCNICAS As constatações apresentadas neste item correspondem à aplicação prática da metodologia descrita no item 6, abrangendo a vistoria técnica in loco, a análise documental dos autos e o confronto entre os achados de campo, os elementos documentais disponíveis e os critérios técnicos adotados. O objetivo desta etapa consiste em registrar as condições atuais das vias situadas no Bairro Park Amazônia, bem como examinar a compatibilidade entre tais condições, as intervenções de infraestrutura urbana descritas nos autos e os fatos alegados pelas partes. 7.1 VISTORIA IN LOCO A vistoria técnica foi realizada nos termos do item 6.2.2. Para fins de organização e clareza expositiva, as constatações obtidas na vistoria foram agrupadas em três conjuntos de análise: a) avenida principal do bairro (Av. Francisco Luiz Reginatto); b) ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores; c) ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto. No corpo principal do laudo são apresentadas apenas imagens representativas das condições verificadas em cada trecho, permanecendo o conjunto completo dos registros fotográficos organizado no Anexo I - Registro fotográfico da vistoria in loco. 7.1.1 Avenida principal - Av. Francisco Luiz Reginatto A Avenida Francisco Luiz Reginatto foi percorrida a partir do ponto de conexão com a Rodovia BR-174 em direção ao interior do Bairro Park Amazônia, permitindo a observação de diferentes condições de revestimento, dispositivos de infraestrutura urbana e elementos associados às intervenções descritas nos autos. Os registros fotográficos da vistoria evidenciam tanto o trecho pavimentado da via quanto sua continuidade em segmento não pavimentado. No trecho inicial e intermediário da avenida, constatou-se a existência de pavimentação asfáltica, implantada em pista dupla, com canteiro central em concreto, sinalização horizontal e vertical, além de calçadas laterais com presença de elementos de acessibilidade, como piso tátil em determinados pontos. Nesse segmento, a via apresentava-se trafegável na data da vistoria, sem a presença de valas abertas, 17 buracos de grandes dimensões ou descontinuidades significativas que comprometessem a circulação de veículos e pedestres. Ao longo do trecho pavimentado, foram identificados dispositivos de drenagem superficial, notadamente sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio, distribuídas de forma recorrente ao longo da avenida. Também foram observados poços de visita implantados na pista de rolamento, com tampas metálicas visíveis em diferentes pontos da via. Em alguns registros, as tampas apresentavam identificação vinculada ao sistema de esgotamento sanitário e ao sistema de águas pluviais, o que constitui indício material da presença de infraestrutura subterrânea associada a esses sistemas ao longo da avenida. Na porção final do trecho pavimentado, verificou-se uma transição entre o revestimento asfáltico e segmento subsequente em material terroso, mantendo-se, nesse ponto, a presença de poços de visita. Essa transição evidencia que a pavimentação da avenida não se estende por toda a sua continuidade. Considerando as medições realizadas em campo e os registros georreferenciados utilizados na perícia, verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto possui extensão aproximada de 1.116 metros, dos quais cerca de 609 metros se encontram pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto aproximadamente 507 metros permanecem sem pavimentação. No trecho não pavimentado, a superfície da via apresentava condição aparente de compactação, permitindo a circulação de veículos e pedestres no momento da vistoria, sem a presença de buracos profundos, atoleiros ou acúmulo de lama que impedissem o tráfego. Contudo, nesse segmento foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva, outros com sinalização ou cobertura improvisada, mediante uso de cone deteriorado ou peças de madeira posicionadas sobre as aberturas. Tais ocorrências demonstram a existência de estruturas integrantes da rede subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns pontos da avenida. Quanto à drenagem pluvial, no trecho não pavimentado, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados de forma sistemática, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície da via. A Figura 2 apresenta representação esquemática da Avenida Francisco Luiz Reginatto, elaborada com base em imagem do Google Earth Pro e nos registros da 18 vistoria, indicando a diferenciação entre os trechos pavimentado e não pavimentado, bem como a localização aproximada de bocas de lobo e poços de visita observados ao longo da via. A figura reforça, de forma visual, a descontinuidade da pavimentação e a distribuição dos principais elementos de infraestrutura identificados em campo. Figura 2 - Representação esquemática da Avenida Francisco Luiz Reginatto Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro e registros obtidos na vistoria técnica. O Quadro 1 apresenta imagens representativas das condições verificadas na avenida. Quadro 1 - Imagens representativas das condições verificadas na avenida 19 De forma geral, a vistoria da Avenida Francisco Luiz Reginatto evidenciou a coexistência, ao longo de sua extensão, de trechos com infraestrutura viária mais completa, compreendendo pavimentação, drenagem superficial, calçadas e dispositivos subterrâneos, e de trechos não pavimentados, nos quais permanecem aparentes elementos da infraestrutura subterrânea. O Quadro 2 apresenta a síntese das constatações técnicas na Avenida Francisco Luiz Reginatto, as Figuras 5 a 54 do Anexo I apresentam registros representativos das condições observadas ao longo da avenida. Quadro 2 - Síntese das constatações técnicas na Avenida Francisco Luiz Reginatto Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto possui extensão aproximada de 1.116 m, dos quais cerca de 609 m apresentam revestimento asfáltico em pista dupla, com canteiro central, sinalização horizontal e vertical e calçadas laterais, enquanto aproximadamente 507 m correspondem a segmento sem pavimentação, com revestimento em material terroso. Drenagem pluvial Foram identificadas sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio ao longo do trecho pavimentado. No trecho não pavimentado não foram identificados dispositivos de drenagem superficial. Esgotamento sanitário/infraestrutura subterrânea Foram observados poços de visita implantados na pista, com tampas metálicas em diferentes pontos, inclusive com identificação relacionada aos sistemas subterrâneos. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias No trecho pavimentado, não foram observadas valas abertas. No trecho não pavimentado, foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva e com sinalização ou 20 cobertura improvisada. Trafegabilidade A avenida apresentava-se trafegável na data da vistoria, tanto no trecho asfaltado quanto no trecho não pavimentado, sem impedimento generalizado à circulação. 7.1.2 Ruas correspondentes aos endereços dos autores As ruas Sabiá, Gavião Rei, Papagaios e Uirapuru, indicadas nos autos como correspondentes aos endereços dos autores, foram integralmente percorridas durante a vistoria técnica, com o objetivo de verificar suas condições físicas atuais e a existência de elementos aparentes de infraestrutura urbana. Figura 3 - Representação esquemática das ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. Na data da vistoria, essas ruas (destacadas em azul ciano na Figura 3) apresentavam-se trafegáveis, com superfície aparentemente compactada e possibilidade de circulação local de veículos e pedestres. Não foram observados, de forma predominante, atoleiros, lamaçal, valas abertas ou erosões que inviabilizassem o uso das vias no momento da inspeção. Verificaram-se, contudo, irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Também se observou, ao longo dessas ruas, a presença de ocupação 21 residencial nas margens da via e a ausência de elementos formais de acabamento urbano, como meio-fio, sarjetas e calçadas. No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, incluindo elementos compatíveis com ligação domiciliar e inspeção da rede (Tubo de Inspeção e Limpeza - TIL). Tais elementos constituem indício material da implantação de infraestrutura de coleta de esgoto nas vias correspondentes aos endereços dos autores, embora, por se tratar de sistema enterrado, não seja possível aferir, apenas pela vistoria, a extensão executada ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. Quanto à drenagem pluvial, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície das vias. O Quadro 3 apresenta imagens representativas das condições verificadas nas ruas. Quadro 3 - Imagens representativas das condições verificadas nas ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores 22 De forma geral, a vistoria das ruas correspondentes aos endereços dos autores evidenciou a existência de vias não pavimentadas, porém trafegáveis, com presença de infraestrutura subterrânea evidenciada por dispositivos de inspeção e visita, sem que se verificassem, na data da inspeção, condições críticas generalizadas que impedissem o acesso às residências ou a circulação local. O Quadro 4 apresenta a síntese dessas constatações técnicas e o conjunto completo de figuras correspondentes a essas vias, constantes do Anexo I, apresentam registros representativos das condições observadas em campo. Quadro 4 - Síntese das constatações técnicas nas ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se ausência de revestimento asfáltico, com vias revestidas predominantemente por material terroso. Drenagem pluvial Não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo e sarjetas, predominando escoamento superficial difuso. Esgotamento sanitário / infraestrutura subterrânea Foram observados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, evidenciando a presença de infraestrutura subterrânea implantada. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou frentes de escavação expostas. Trafegabilidade As vias apresentavam-se trafegáveis na data da vistoria, com irregularidades superficiais pontuais, porém sem impedimento generalizado ao acesso às residências ou à circulação local. 23 7.1.3 Ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto As ruas Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor, destacadas em amarelo na Figura 4, foram percorridas com o objetivo de verificar suas condições físicas atuais e a existência de elementos aparentes de infraestrutura urbana. Figura 4 - Representação esquemática das ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto percorridas durante a vistoria Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. Na data da vistoria, os trechos acessíveis dessas ruas apresentavam-se trafegáveis, com superfície aparentemente compactada e possibilidade de circulação de veículos e pedestres. Não foram observados atoleiros, lamaçal, valas abertas ou erosões profundas que inviabilizassem o uso das vias nos pontos vistoriados. Verificaram-se, contudo, irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Também se observou, ao longo dessas ruas, a presença de ocupação residencial nas margens da via, vegetação espontânea nas áreas laterais e ausência de elementos de acabamento urbano, como meio-fio, sarjetas e calçadas implantadas de forma sistemática. 24 No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, especialmente elementos compatíveis com inspeção e ligação domiciliar (Tubos de Inspeção e Limpeza - TIL), além de poços de visita em alguns pontos. Tais elementos constituem indício material da implantação de infraestrutura de coleta de esgoto nas vias analisadas, embora, por se tratar de sistema enterrado, não seja possível aferir, apenas pela vistoria, a extensão executada ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. Quanto à drenagem pluvial, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície das vias. O Quadro 5 apresenta imagens representativas das condições verificadas nas ruas. Quadro 5 - Imagens representativas das condições verificadas nas ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto De forma geral, a vistoria das ruas evidenciou a existência de vias não 25 pavimentadas, porém trafegáveis, com presença de infraestrutura subterrânea evidenciada por dispositivos de inspeção, ligação domiciliar e poços de visita, sem que se verificassem, na data da inspeção, condições críticas generalizadas que impedissem a circulação local. O Quadro 6 apresenta a síntese dessas constatações técnicas e no Anexo I, consta o conjunto completo de registros representativos das condições observadas nessas vias. Quadro 6 - Síntese das constatações técnicas nas ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se ausência de revestimento asfáltico, com vias revestidas por material terroso. Drenagem pluvial Não foram identificados dispositivos de drenagem superficial, como bocas de lobo e sarjetas, predominando escoamento superficial difuso. Esgotamento sanitário / infraestrutura subterrânea Foram observados dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, incluindo elementos compatíveis com inspeção, ligação domiciliar e, em alguns pontos, poços de visita. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou frentes de escavação expostas nos trechos das vias analisadas. Trafegabilidade As vias apresentavam-se trafegáveis na data da vistoria, com irregularidades superficiais pontuais, porém sem impedimento generalizado à circulação local. 7.2 ANÁLISE DOCUMENTAL DOS AUTOS A análise documental dos autos foi realizada de forma integrada às constatações da vistoria técnica e aos critérios metodológicos adotados neste laudo. Assim, os documentos relevantes ao objeto pericial foram examinados não apenas quanto ao conteúdo de suas alegações, mas também quanto à sua correspondência, ou não, com os elementos observados em campo e com os limites técnicos da perícia. 7.2.1 Limitações documentais relevantes à análise técnica Sem prejuízo das ressalvas gerais já registradas no item 5, a análise documental dos autos apresenta limitações específicas para o exame comparativo desenvolvido neste item. Embora os documentos permitam identificar, em termos gerais, a existência de duas frentes contratuais distintas, uma relacionada à pavimentação, drenagem pluvial, calçadas e sinalização, e outra vinculada à implantação do sistema de esgotamento sanitário, não individualizam com precisão 26 técnica suficiente quais intervenções foram executadas em cada logradouro, em que momento e em qual extensão. Também não constam, de forma completa, projetos executivos das frentes efetivamente implantadas, plantas detalhadas por via, cronologia consolidada da execução, cadastro técnico das interferências ou documentação suficiente para reconstrução exata da evolução das obras ao longo do período discutido nos autos. Em razão disso, a análise documental permite compreensão geral das intervenções, mas não é suficiente, por si só, para reconstrução individualizada e exaustiva dos fatos pretéritos. Os registros fotográficos juntados ao processo possuem relevância ilustrativa e corroboram, em termos gerais, a ocorrência de intervenções e transtornos nas vias. Contudo, considerados isoladamente, não permitem definir com segurança técnica a data exata, a localização precisa, a autoria material da intervenção retratada ou a qual contrato específico cada situação se vincula. Dessa forma, a análise documental realizada neste laudo deve ser compreendida como instrumento de apoio à comparação entre as alegações das partes, os documentos disponíveis e as condições verificadas na vistoria, permanecendo as conclusões técnicas condicionadas aos limites objetivos da documentação constante nos autos. 7.2.2 Petição dos autores Na petição inicial (mov. 1.1), os autores sustentam que o Município de Rorainópolis contratou obras de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, compreendendo, de um lado, serviços de pavimentação viária, drenagem pluvial, calçadas e sinalização e, de outro, a implantação de sistema de esgotamento sanitário. Alegam que tais intervenções foram iniciadas, mas não concluídas adequadamente, permanecendo nas vias situações como valas abertas, solo revolvido, lamaçal, atoleiros e dificuldades de circulação, com reflexos no acesso às residências e no uso regular das ruas. Os documentos licitatórios e contratuais juntados com a inicial indicam, que o Projeto Básico nº 006/2021 (mov. 1.13), o Edital da Concorrência Pública nº 001/2021 (mov. 1.14) e o Contrato nº 090/2021 (mov. 1.15) referem-se à execução de pavimentação de vias urbanas na sede do Município de Rorainópolis, abrangendo serviços de pavimentação, drenagem de águas pluviais, calçadas e sinalização, 27 objeto contratual vinculado à empresa Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda. Já o Edital da Concorrência Pública nº 001/2022 (mov. 1.16) tem por objeto a implantação de sistema de esgotamento sanitário no Município de Rorainópolis/RR. Nos autos, essa frente de obra é atribuída à corré Versátil Construções e Engenharia Ltda, circunstância também registrada na decisão saneadora, ao consignar que o contrato da Versátil é distinto do contrato de pavimentação. Confrontando-se essas alegações e os registros fotográficos juntados no mov. 1.18 com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos dos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, verifica-se que a inspeção realizada não confirmou, na data em que foi efetuada, a permanência generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade nas vias percorridas. As vias observadas apresentavam boas condições de trafegabilidade no momento da inspeção, tendo sido constatado que apenas a avenida principal se encontrava parcialmente pavimentada, enquanto as ruas paralelas permaneciam, em geral, sem revestimento asfáltico. Também não foram identificados indícios aparentes de frentes de serviço abandonadas, escavações expostas ou elementos que caracterizassem paralisação recente de obra. Ressalta-se, contudo, que a vistoria reflete as condições existentes na data de sua realização, não sendo possível afirmar, exclusivamente com base na inspeção atual, se as condições descritas na petição inicial correspondiam exatamente ao estado das vias à época do ajuizamento da ação. Assim, sob o ponto de vista técnico, as alegações de existência atual de valas abertas, buracos e intransitabilidade não se confirmaram, de forma generalizada, na data da vistoria. 7.2.3 Contestação da Versátil Construções e Engenharia Ltda Na contestação (mov. 52.1), a corré Versátil Construções e Engenharia Ltda sustenta, em síntese, que não possui responsabilidade pelos fatos narrados na inicial relacionados à pavimentação, asfaltamento e terraplenagem, ao argumento de que seu vínculo contratual com o Município refere-se à implantação de sistema de esgotamento sanitário, e não à execução da obra de pavimentação. Afirma, ainda, que a pretensão autoral estaria baseada essencialmente na existência de placa referente ao sistema de esgotamento sanitário, sem nexo com o objeto principal da demanda, e que suas atividades estariam em conformidade com o cronograma contratual. 28 A peça também registra que a própria narrativa inicial atribui à empresa Extremo Norte a execução da obra de pavimentação, enquanto à Versátil caberia a execução do sistema de esgotamento sanitário, defendendo, por isso, a distinção entre os objetos contratuais e a ausência de responsabilidade da corré quanto à não conclusão do asfaltamento das vias. Confrontando-se essas alegações com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos adotados neste laudo, verifica-se que foram efetivamente identificados, nas vias vistoriadas, poços de visita, tubos de inspeção e limpeza (TIL) e outros elementos aparentes compatíveis com infraestrutura subterrânea de esgotamento sanitário, o que se mostra coerente, em termos gerais, com o objeto contratual atribuído documentalmente à corré Versátil. Por outro lado, a vistoria também evidenciou que a maior parte das vias secundárias e paralelas permanecia sem revestimento asfáltico, circunstância que não se confunde, em si, com a execução do sistema de esgotamento sanitário. Entretanto, a partir apenas da contestação e da vistoria atual, não é possível afirmar, com segurança técnica conclusiva, que a execução da obra atribuída à Versátil tenha ocorrido integralmente em conformidade com o cronograma ou sem repercussão sobre as condições pretéritas de circulação das vias. Isso porque a perícia não dispõe de projetos executivos completos, registros individualizados de frente de serviço, cronologia detalhada da execução ou documentação técnica suficiente para reconstrução precisa das interferências ocorridas ao longo do período discutido nos autos. 7.2.4 Contestação da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda Na contestação (mov. 374.1), a corré Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda sustenta, em síntese, que iniciou a execução dos serviços contratados de pavimentação e drenagem pluvial, mas que o prosseguimento das obras teria sido inviabilizado por interferência técnica decorrente da existência de rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAERR em profundidade inadequada, o que impediria a continuidade segura dos serviços de drenagem. Afirma, ainda, que notificou o Município acerca desse entrave, que o contrato foi posteriormente rescindido de forma amigável e que recebeu apenas parte do valor contratual. Alega também que os transtornos de maior monta narrados na inicial decorreriam, em sua maior parte, da obra de esgotamento sanitário executada 29 pela corré Versátil, e não dos serviços sob sua responsabilidade. A peça registra, ainda, que as escavações efetivamente realizadas pela Extremo Norte para a drenagem superficial teriam sido devidamente aterradas e compactadas, e que os serviços executados foram objeto de medições e pagamentos parciais pelo Município. Sustenta, por fim, que parte considerável das vias mencionadas pelos autores já se encontraria asfaltada, o que, em sua ótica, demonstraria perda superveniente de parte do objeto da demanda. Confrontando-se essas alegações com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos adotados neste laudo, verifica-se que a avenida principal do bairro apresentava, na data da inspeção, trecho parcialmente pavimentado, com dispositivos de drenagem superficial e elementos compatíveis com infraestrutura urbana executada. Também não foram identificadas, de forma generalizada, valas abertas, frentes de escavação expostas ou situações críticas de intransitabilidade que permitissem associar diretamente o estado atual das vias à permanência de obra de pavimentação paralisada nos moldes descritos pela inicial. Por outro lado, a partir apenas da contestação e da vistoria atual, não é possível confirmar, com segurança técnica conclusiva, a alegação de que a paralisação da obra decorreu especificamente da interferência da rede da CAERR, nem que todos os transtornos narrados pelos autores decorreram exclusivamente da obra de esgotamento sanitário atribuída à corré Versátil. Isso porque a perícia não dispõe de elementos suficientes para reconstrução precisa das frentes de serviço e de seus efeitos ao longo do período discutido nos autos. Assim, sob o ponto de vista técnico, a contestação da Extremo Norte é compatível, em parte, com as condições atualmente observadas em campo, especialmente quanto à existência de trecho pavimentado e à ausência, na data da vistoria, de quadro generalizado de escavações abertas. Contudo, os elementos disponíveis não permitem confirmar, de forma conclusiva, a causa específica da paralisação alegada pela contestante, nem atribuir com segurança exclusiva à obra da corré Versátil os transtornos narrados pelos autores. 7.3 CONFRONTO TÉCNICO ENTRE A VISTORIA E OS CRITÉRIOS ADOTADOS Neste item são apresentadas as comparações entre as condições verificadas na vistoria técnica e os critérios definidos na metodologia (item 6.1). A análise tem por finalidade verificar em que medida os elementos observados em campo são 30 compatíveis com intervenções típicas de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como com as alegações constantes nos autos. 7.3.1 Pavimentação viária urbana Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.1, a análise da pavimentação viária urbana, para os fins desta perícia, concentra-se na verificação de aspectos diretamente observáveis em campo, notadamente a existência ou ausência de revestimento asfáltico, a continuidade da pavimentação, as condições gerais da superfície e sua trafegabilidade. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se que a pavimentação no Bairro Park Amazônia não se apresenta de forma uniforme em toda a área periciada. A Avenida Francisco Luiz Reginatto possui trecho pavimentado com revestimento asfáltico, associado a canteiro central, calçadas e sinalização viária, mas sua continuidade se dá, na porção final, por segmento não pavimentado, com revestimento em material terroso. Já nas ruas correspondentes aos endereços dos autores e nas ruas paralelas à avenida principal, observou-se, de modo geral, ausência de pavimentação asfáltica. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo evidencia a existência de pavimentação executada apenas em parte da malha viária analisada, sem que seja possível, diante da ausência de projetos executivos completos e de registros técnicos de medição, aferir a correspondência integral entre o estado atual observado e a totalidade das intervenções originalmente previstas nos contratos mencionados nos autos. 7.3.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.2, a análise das intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário concentra-se na identificação de elementos físicos compatíveis com esses sistemas, tais como bocas de lobo, poços de visita, dispositivos de inspeção e ligação domiciliar, bem como outros indícios de infraestrutura subterrânea associados às vias vistoriadas. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se, na Avenida Francisco Luiz Reginatto, a presença de dispositivos de drenagem superficial, notadamente sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio ao longo do trecho pavimentado, além de poços de visita localizados na pista de 31 rolamento. Já nas ruas correspondentes aos endereços dos autores e nas ruas paralelas à avenida principal, foram identificados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, especialmente elementos compatíveis com inspeção e ligação domiciliar. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo evidencia a existência de infraestrutura subterrânea implantada na área periciada, compatível com intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário. Contudo, por se tratar de sistemas enterrados e diante da ausência de projetos executivos completos, cadastros detalhados e registros de medição, não é possível aferir, com precisão, a extensão executada de cada rede, nem individualizar tecnicamente a correspondência entre os elementos observados em campo e a totalidade das intervenções previstas nos contratos mencionados nos autos. 7.3.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.3, a análise das escavações, da recomposição da via e das medidas provisórias concentra-se na verificação da existência de valas abertas, frentes de escavação expostas, sinais de recomposição incompleta da superfície e ausência de medidas mínimas destinadas a preservar a segurança e a utilização das vias. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se que, na data da vistoria, não havia valas abertas ou frentes de escavação em atividade nas vias analisadas. Também não se constatou, de forma generalizada, a presença de buracos profundos, lamaçal, atoleiros ou outras condições críticas de degradação superficial que indicassem manutenção atual de escavações sem recomposição. Observou-se, contudo, que parte das vias permanece sem pavimentação e sem elementos formais de urbanização superficial, como meio-fio, sarjetas e calçadas implantadas de forma sistemática, o que caracteriza padrão viário mais simples, mas não equivale, por si só, à existência de escavações expostas ou de obra em curso. Na Avenida Francisco Luiz Reginatto, especificamente em parte do trecho não pavimentado, foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva e com sinalização ou cobertura improvisada, o que evidencia a existência de elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns pontos da via. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados 32 de campo indica que, na data da vistoria, não se confirmavam condições generalizadas de escavações abertas ou de recomposição superficial insuficiente nas vias analisadas, embora tenham sido observados, pontualmente, elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo. 7.3.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias De acordo com o critério técnico definido no item 6.1.4, a análise da trafegabilidade levou em consideração as condições aparentes das vias para circulação de veículos e pedestres, à luz da natureza de cada via, de seu padrão construtivo e da existência de obstáculos ou irregularidades que pudessem comprometer seu uso. Com base nesse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou- se que, na data da vistoria, o trecho pavimentado da Avenida Francisco Luiz Reginatto, seu segmento não pavimentado e as demais vias vistoriadas apresentavam boas condições de circulação, permitindo o tráfego local de veículos e pedestres sem impedimentos relevantes. Não foram constatados trechos intransitáveis, obstáculos que impedissem o acesso às edificações, nem defeitos críticos generalizados que inviabilizassem o uso das vias no momento da inspeção. As irregularidades observadas mostraram-se compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo indica que, na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, ainda que com diferenças de padrão construtivo entre os trechos pavimentados e não pavimentados. 7.3.5 Nexo causal técnico A análise do nexo causal técnico foi desenvolvida com base no critério definido no item 6.1.5, em conjunto com os parâmetros dos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, e mediante o confronto técnico e comparativo descrito no item 6.2.3. Nessa perspectiva, buscou-se verificar a compatibilidade entre a natureza das intervenções observadas, os efeitos físicos narrados nos autos e as condições atualmente constatadas nas vias vistoriadas. Sob o ponto de vista técnico, os elementos observados em campo e os 33 registros constantes dos autos mostram-se, em termos gerais, compatíveis com intervenções de drenagem pluvial urbana, esgotamento sanitário e pavimentação viária. No caso das obras lineares subterrâneas,
trata-se de serviços que normalmente envolvem abertura de valas, assentamento de tubulações, execução de dispositivos acessórios, reaterro e recomposição da superfície. Por sua própria natureza, esse tipo de intervenção pode gerar impactos temporários durante a execução, especialmente em período chuvoso, com reflexos sobre a circulação local. Nessas situações, podem ocorrer, em tese, lama, redução momentânea da trafegabilidade, acúmulo de material solto, dificuldades de circulação e necessidade de adoção de medidas provisórias de proteção, drenagem e sinalização. Quando os serviços são executados sem controle adequado ou sem medidas mitigadoras suficientes, tais efeitos podem se intensificar e comprometer, ainda que temporariamente, as condições de uso da via. No que se refere à pavimentação, a análise técnica deve ser distinguida. Obras de pavimentação, isoladamente consideradas, não são as que mais tipicamente explicam situações de valas abertas por longo período, já que essa ocorrência se mostra mais compatível com intervenções subterrâneas. Por outro lado, a não conclusão da pavimentação, a permanência de superfície em material terroso ou a existência de transições entre trechos pavimentados e não pavimentados podem, em tese, contribuir para lama, deformações superficiais e dificuldades de circulação, sobretudo em períodos chuvosos. Também se mostra tecnicamente plausível que os registros fotográficos constantes dos autos, quando retratam abertura de valas, presença de tubulações, solo revolvido ou condições de lamaçal, sejam compatíveis, em termos gerais, com intervenções relacionadas à implantação de redes subterrâneas de esgotamento sanitário e/ou drenagem pluvial. Todavia, tais registros, analisados isoladamente, não permitem individualizar com segurança a qual contrato, frente de obra ou empresa corresponderia cada situação retratada, especialmente diante da atuação concomitante de diferentes intervenções no mesmo bairro e da ausência de delimitação técnica precisa das frentes executadas. Essa análise encontra limitação adicional no fato de que os autos não trazem documentação técnica suficiente para demonstrar, de modo sistemático, como eram as vias antes do início das obras, nem delimitam com precisão, por via e por etapa, quais serviços foram executados em cada contrato. Também não constam projetos 34 executivos completos, cadastros detalhados das frentes de serviço e registros individualizados de execução que permitam reconstrução técnica exata da cronologia dos fatos. Por essa razão, não é possível afirmar, com segurança técnica conclusiva, se os problemas de lama, atoleiros ou dificuldades de circulação já ocorriam anteriormente, se foram agravados pelas obras, ou se decorreram da combinação entre condição prévia das vias, regime de chuvas, execução das redes subterrâneas e situação da pavimentação. Por outro lado, as constatações do item 7.1 mostram que, na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, sem presença generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade, embora tenham sido observados, pontualmente, dispositivos e elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns trechos. Assim, as condições atualmente verificadas não permitem, por si sós, estabelecer relação causal direta e exclusiva entre cada transtorno alegado e uma intervenção específica. Diante disso, conclui-se, sob o ponto de vista técnico, que os transtornos descritos nos autos são compatíveis, em tese, com impactos que podem decorrer tanto de obras lineares subterrâneas quanto da não conclusão ou descontinuidade da pavimentação, especialmente em contexto de vias não pavimentadas ou parcialmente pavimentadas e sob influência do regime de chuvas. Contudo, as limitações documentais do processo, a ausência de elementos seguros sobre o estado anterior das vias, a superposição de diferentes frentes de obra e a realização da vistoria em momento posterior aos fatos impedem afirmar, com segurança técnica conclusiva, nexo causal direto, exclusivo e individualizado entre cada dano alegado e determinado serviço ou contrato específico. 35 CONCLUSÃO Com base na análise documental dos autos, na vistoria técnica realizada e no confronto entre os elementos de campo, os documentos disponíveis e os critérios metodológicos adotados neste laudo, conclui-se, sob o ponto de vista técnico, o que segue. a) Os documentos constantes nos autos indicam a existência de duas frentes contratuais distintas no Bairro Park Amazônia: uma relacionada à pavimentação viária, drenagem pluvial, calçadas e sinalização, vinculada à corré Extremo Norte, e outra relacionada à implantação do sistema de esgotamento sanitário, atribuída à corré Versátil. A vistoria confirmou a presença de elementos compatíveis com ambas as naturezas de intervenção. Contudo, a ausência de projetos executivos completos, plantas detalhadas por via e registros individualizados de execução impede aferir, com exatidão técnica, a conformidade integral de cada obra em relação ao escopo originalmente contratado. b) Quanto à causa da paralisação, atraso e danos físicos nas vias, os elementos disponíveis não permitem afirmar, com segurança técnica conclusiva, que a paralisação da obra de pavimentação decorreu especificamente da interferência da rede da CAERR, nem permitem atribuir, de forma exclusiva, à obra de esgotamento sanitário todos os transtornos narrados pelos autores. Contudo, do ponto de vista técnico, a existência de incompatibilidade entre infraestrutura preexistente e o projeto da obra constitui situação potencialmente apta a comprometer a execução regular dos serviços. Nessa hipótese, a continuidade da execução sem prévia verificação técnica pode aumentar o risco de danos à infraestrutura existente e comprometer a regularidade dos serviços. Nessas circunstâncias, um dos procedimentos tecnicamente adequados consiste na identificação formal da interferência, com suspensão da frente de serviço afetada até que sejam analisadas e definidas as medidas necessárias à compatibilização da solução executiva com as redes existentes. Também se mostra tecnicamente compatível a comunicação formal ao contratante, para avaliação técnica e definição das providências cabíveis, inclusive com participação da concessionária ou do responsável pela infraestrutura preexistente, quando for o caso. No presente caso, entretanto, 36 não constam nos autos elementos técnicos suficientes para comprovar, de forma conclusiva, a ocorrência, a extensão e os efeitos dessa alegada interferência sobre a execução da obra. c) Os transtornos narrados nos autos, tais como valas abertas, solo revolvido, lamaçal, atoleiros e dificuldades de circulação, são tecnicamente compatíveis, em tese, com impactos temporários que podem decorrer tanto da execução de obras lineares subterrâneas quanto da não conclusão ou descontinuidade da pavimentação, especialmente em período chuvoso e em vias não pavimentadas. Ainda assim, os elementos técnicos disponíveis não permitem individualizar, de forma segura, qual frente de obra, contrato ou empresa deu causa a cada situação narrada nos autos. d) No que se refere à distinção técnica entre os danos decorrentes das obras de cada empresa, conclui-se que situações como valas abertas por longo período, tubulações expostas, poços de visita e demais intervenções associadas à abertura de valas apresentam maior compatibilidade, em termos gerais, com obras de esgotamento sanitário e outras intervenções subterrâneas. Já situações como ausência de revestimento asfáltico, descontinuidade da pavimentação e superfície em material terroso se relacionam mais diretamente ao estado de execução ou não conclusão da obra de pavimentação viária. Todavia, diante da superposição espacial e temporal das intervenções e das limitações documentais já registradas, essa distinção não pode ser feita, de forma exata e exaustiva, para cada ocorrência específica narrada nos autos. e) Quanto ao estado atual das obras, a vistoria constatou que a Avenida Francisco Luiz Reginatto apresentava trecho parcialmente pavimentado, com dispositivos de drenagem superficial e elementos compatíveis com infraestrutura urbana executada. As demais vias vistoriadas apresentavam ausência de revestimento asfáltico, porém em boas condições de trafegabilidade, sem presença generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade na data da inspeção. f) Não cabe à perícia afirmar se a obrigação de fazer pleiteada na inicial perdeu ou não seu objeto, por se tratar de matéria de natureza processual. Do ponto de vista estritamente técnico, a perícia apenas registra que, na data da vistoria, não se verificou quadro generalizado de frentes de obra abertas ou de intransitabilidade. 37 g) No tocante à ocorrência, extensão e nexo de causalidade do alegado dano moral, a perícia limita-se aos aspectos de engenharia civil, não lhe competindo reconhecer, quantificar ou valorar dano moral, matéria reservada ao Juízo. Sob o enfoque técnico, registra-se apenas que obras de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário podem gerar impactos temporários durante sua execução, especialmente sobre a trafegabilidade, o acesso aos imóveis e as condições físicas das vias, notadamente quando envolvem abertura de valas, movimentação de solo, recomposição da superfície e execução de pavimentação. Contudo, os elementos disponíveis não permitem estabelecer, com segurança técnica conclusiva, nexo causal direto, exclusivo e individualizado entre cada transtorno alegado pelos autores e determinada obra ou empresa específica. Dessa forma, a conclusão pericial é no sentido de que há evidências materiais da execução de intervenções de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário no Bairro Park Amazônia, mas não foi possível, com segurança técnica conclusiva, individualizar a autoria material de cada situação relatada nos autos nem confirmar, de forma exclusiva, a responsabilidade técnica de uma única frente de obra pelos transtornos narrados pelos autores. 38 RESPOSTAS AOS QUESITOS 9.1 QUESITOS DO AUTOR (mov. 452.1) 1. Da execução da obra a) Constate o Sr. Perito se a obra de pavimentação, drenagem e calçadas foi iniciada no Município de Rorainópolis/RR conforme o contrato público citado nos autos. Resposta: Conforme análise dos documentos constantes nos autos, verifica-se a celebração de contrato administrativo para execução de obras de pavimentação de vias urbanas, amparado por Projeto Básico e Edital de Licitação, os quais estabelecem as diretrizes técnicas para execução dos serviços, incluindo a observância de projetos, especificações técnicas e normas vigentes (documentos de mov. 1.13, 1.14 e 1.15). O Projeto Básico prevê a execução de serviços de pavimentação, drenagem pluvial, construção de calçadas e sinalização na Av. Luiz Reginatto. Em vistoria técnica realizada no local, constatou-se a presença de elementos compatíveis com tais intervenções, tais como pavimentação asfáltica na Av. Luiz Reginatto, dispositivos de drenagem (bocas de lobo e sarjetas), execução de calçadas e poços de visita, estes últimos indicativos da implantação de rede de esgotamento sanitário e drenagem pluvial. Entretanto, não constam nos autos documentos técnicos essenciais à verificação do início da execução contratual, tais como ordem de serviço, diário de obra ou registros de medições iniciais, os quais permitiriam aferir, com maior precisão, a conformidade do início dos serviços com as condições estabelecidas contratualmente. Dessa forma, sob o ponto de vista técnico, não é possível afirmar, de forma conclusiva, que o início da obra ocorreu em estrita conformidade com o contrato, sendo possível apenas constatar que há evidências de execução de intervenções compatíveis com o objeto contratado. b) É possível verificar em loco, hoje, problemas por falta de conclusão da pavimentação ocorridos nos períodos de invernos anteriores a 2024, como os exemplos narrados na inicial? Resposta: Não. Na vistoria realizada, não foram identificados problemas como atoleiros, buracos de grandes proporções, valas abertas ou acúmulo de lama que comprometessem a trafegabilidade das vias. As irregularidades observadas são 39 compatíveis com vias não pavimentadas e não caracterizam, na data da vistoria, situação crítica semelhante à descrita. c) A execução encontra-se concluída, em andamento ou paralisada? Indicar o estágio atual. Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, classificar o estágio atual da obra como concluída, em andamento ou paralisada, em razão da ausência de projetos executivos, cronogramas ou outros elementos que permitam a comparação entre o que foi previsto e o que foi efetivamente executado. d) A obra respeita os prazos de execução fixados contratualmente? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, verificar o cumprimento dos prazos de execução contratualmente fixados, em razão da ausência de cronograma físico-financeiro, registros de medição ou outros documentos que permitam a análise da evolução da obra ao longo do tempo. e) quanto tempo as obras ficaram paralisadas? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, determinar o período de eventual paralisação das obras, em razão da ausência de registros documentais nos autos que indiquem as datas de início, interrupção e retomada dos serviços. f) Quais as providências as empresas e Município deveriam ter tomado, enquanto esteve paralisada a obra, para não deixar as vias intransitável como ocorreu na forma anunciada na inicial, com fotos e vídeos exibidos no processo? Resposta: Conforme descrito no item 6.1.3 deste laudo, tais medidas incluem, de forma geral: • recomposição provisória da superfície da via, com fechamento de valas abertas; • execução adequada de reaterro e compactação do solo; • implantação de soluções provisórias de drenagem superficial, a fim de evitar acúmulo de água e degradação da via; • sinalização e isolamento das áreas afetadas, com dispositivos de advertência e canalização de tráfego. A ausência dessas providências pode comprometer a circulação de veículos e pedestres, especialmente em períodos chuvosos, favorecendo a formação de lama, buracos e outras irregularidades na superfície da via. 40 g) Quais as vias do Bairro em questão foram iniciadas as infraestruturas e pavimentação parcial? Quais as concluídas? Resposta: Na vistoria técnica realizada, verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto foi a via em que se identificou, de forma mais evidente, a implantação de infraestrutura viária com pavimentação parcial, drenagem superficial e elementos de infraestrutura subterrânea, apresentando trecho pavimentado e trecho ainda sem pavimentação. Na vistoria, constatou-se que a avenida possui extensão aproximada de 1.116 m, dos quais cerca de 609 m se encontram pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto aproximadamente 507 m permanecem sem pavimentação. Além da Avenida Francisco Luiz Reginatto, foram identificados elementos aparentes de infraestrutura subterrânea de esgotamento sanitário nas ruas correspondentes aos endereços dos autores, Sabiá, Gavião Rei, Papagaios e Uirapuru, bem como nas ruas paralelas vistoriadas, Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor. Nessas vias, contudo, não foi verificada pavimentação asfáltica concluída, mas apenas a presença de dispositivos como poços de visita e tubos de inspeção e limpeza (TIL), evidenciando a implantação de infraestrutura subterrânea. h) Quantos metros tem a Avenida principal (Francisco Luiz Reginatto) do Bairro? Quantos metros foram concluídas a infraestrutura e pavimentação? Resposta: A Avenida Francisco Luiz Reginatto apresenta extensão aproximada de 1.116 metros, conforme medições realizadas em campo e por meio de registros georreferenciados obtidos com o uso do software Google Earth Pro. Desse total, verificou-se que aproximadamente 609 metros encontram-se pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto cerca de 507 metros permanecem sem pavimentação. No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados, ao longo de toda a extensão da via, elementos associados às redes de esgotamento sanitário e de drenagem pluvial, tais como poços de visita e bocas de lobo. Ressalta-se, contudo, que, por se tratar de infraestrutura enterrada e diante da ausência de projetos executivos e registros de medição nos autos, não é possível aferir, com precisão, a extensão total efetivamente implantada dessas redes. i) É possível concluir que as obras de pavimentação deixaram de ser concluídas justamente por não ter se concluído as obras de drenagem e esgoto? 41 Resposta: Não é possível concluir, com segurança técnica, que as obras de pavimentação deixaram de ser concluídas justamente em razão da não conclusão das obras de drenagem e esgoto. Os elementos dos autos indicam que havia frentes contratuais distintas no bairro, uma de pavimentação/drenagem pluvial e outra de esgotamento sanitário, e as contestações das corrés apresentam versões diferentes sobre as causas da paralisação e dos transtornos. Do ponto de vista técnico, há compatibilidade entre essa hipótese e a lógica executiva das obras urbanas, pois intervenções de drenagem, redes subterrâneas e pavimentação podem ser interdependentes, especialmente quando a execução de uma etapa interfere na outra ou quando a recomposição final da via depende da conclusão prévia de serviços enterrados. Contudo, no presente caso, a perícia não dispõe de projetos executivos completos, cronologia consolidada da execução por via, registros individualizados das frentes de serviço e documentação técnica suficiente para demonstrar, de forma objetiva, que a não conclusão da pavimentação decorreu especificamente da não conclusão da drenagem e do esgoto. j) Após a abertura de vala para ser feito as obras de drenagem e esgoto, a empresa tem o dever de compactar o reaterro? Com as imagens anexas ao processo, é possível constatar que isso foi realmente feito? Resposta: Sim. Após a execução de valas para implantação de redes de drenagem ou esgotamento sanitário, é tecnicamente necessário que o reaterro seja devidamente executado e compactado, de modo a garantir a estabilidade da superfície da via e evitar manifestações patológicas. Quanto às imagens anexas aos autos, não é possível afirmar, com segurança técnica, se houve ou não a adequada compactação do reaterro, uma vez que tal verificação exige controle tecnológico ou evidências diretas da execução, não sendo passível de confirmação conclusiva apenas por registros fotográficos. k) Do ponto de vista técnico e de acordo com as boas práticas de engenharia, qual a dificuldade e impacto de fazer tais obras no período chuvoso? Resposta: A execução de obras de infraestrutura viária durante o período chuvoso apresenta aumento significativo de dificuldades operacionais, especialmente em atividades que envolvem escavações, reaterro e compactação do solo. A presença de umidade excessiva no solo dificulta a obtenção de condições adequadas de compactação, podendo comprometer a estabilidade da superfície e 42 favorecer a ocorrência de deformações, recalques e formação de lama. Além disso, a precipitação interfere no controle dos serviços, favorece processos erosivos e pode comprometer a drenagem provisória, impactando diretamente a trafegabilidade e a segurança da via durante a execução das obras. Por essas razões, a execução de tais serviços em período chuvoso exige maior controle técnico e a adoção de medidas mitigadoras, a fim de evitar prejuízos à qualidade da obra e às condições de uso da via. l) Qual a vantagem e necessidade de iniciar a execução do contrato licitatório no início do período chuvoso, deixando as ruas cheias de valas abertas, chegando a ponto de ficar intransitável. Resposta: A definição do início da execução de obras públicas pode estar associada a fatores administrativos, contratuais e orçamentários, como prazos legais, disponibilidade de recursos e cronogramas previamente estabelecidos. Sob o aspecto técnico, o período chuvoso não é o mais adequado para a execução de serviços que envolvem escavações, reaterro e compactação do solo, uma vez que as condições de umidade podem comprometer a qualidade dos serviços e dificultar o controle executivo. Independentemente do período de execução, a realização das obras deve ser acompanhada da adoção de medidas técnicas adequadas, especialmente quanto à recomposição provisória da via, drenagem e sinalização, de modo a preservar as condições mínimas de segurança e trafegabilidade. m) Quais as ruas foram feitas as drenagens e rede de esgoto? Resposta: Com base na vistoria técnica, verificou-se que a drenagem pluvial superficial foi identificada na Avenida Francisco Luiz Reginatto, no trecho pavimentado, onde foram observadas sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio. No trecho não pavimentado da avenida, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados. Quanto à rede de esgoto, foram identificados elementos compatíveis com sua implantação na própria Avenida Francisco Luiz Reginatto e também nas demais vias vistoriadas, notadamente: Rua Sabiá, Rua Gavião Rei, Rua dos Papagaios, Rua Uirapuru, Rua Curió, Rua Bem-Te-Vi, Rua Azulão, Rua Merro, Rua Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor, onde foram observados poços de visita e/ou tubos de inspeção e limpeza (TIL). 43 Assim, sob o ponto de vista técnico, a vistoria permite afirmar que a drenagem pluvial superficial foi constatada, de forma sistemática, no trecho pavimentado da Avenida Francisco Luiz Reginatto, enquanto a rede de esgoto apresentou indícios materiais de implantação tanto na avenida principal quanto nas vias laterais e paralelas acima relacionadas. Ressalta-se, contudo, que a perícia identifica os elementos aparentes observados em campo, não sendo possível, apenas com base na vistoria, definir a extensão exata executada em cada rua ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. n) Por quê foi inaugurada a parte que foi feito drenagem e rede de esgoto com pavimentação a drenagem e rede não funcionam? Resposta: O quesito apresenta redação que dificulta sua interpretação técnica. De todo modo, a decisão de inauguração de obras não integra o escopo da perícia. Quanto ao funcionamento dos sistemas de drenagem e esgotamento sanitário, não foram realizados testes ou inspeções específicas que permitam avaliar seu desempenho, não sendo possível afirmar se estão ou não operantes. o) As empresas receberam a verba contratada na licitação? Total ou parcial? Resposta: A verificação quanto ao pagamento dos valores contratuais não integra o escopo da presente perícia, por se tratar de matéria de natureza administrativa e financeira. 2. Das condições estruturais e ambientais a) Verifique se foram abertas valas, buracos ou escavações para passagem de tubulações, e informe a situação atual dessas intervenções. Resposta: Foram identificados indícios de intervenções anteriores nas vias, compatíveis com a abertura de valas para implantação de redes subterrâneas, evidenciados pela presença de dispositivos como poços de visita (PV) e tubos de inspeção e limpeza (TIL). Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou escavações expostas, encontrando-se a superfície das vias recomposta, ainda que, em sua maioria, com revestimento em material terroso. De modo geral, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, sem a presença de aberturas que comprometessem a circulação de veículos ou pedestres. b) Indique se o estado das ruas objeto da obra compromete a circulação de veículos e pedestres. 44 Resposta: Na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que comprometessem a circulação de veículos e pedestres. c) Há e houve risco à integridade física dos moradores em razão da atual situação da obra? Resposta: Na data da vistoria, não foram identificadas condições que representassem risco iminente à integridade física dos moradores, considerando-se o estado atual das vias e das intervenções observadas. 3. Dos transtornos causados à coletividade a) Constate se, em períodos chuvosos, ocorre ou ocorreu acúmulo de lama, barro e alagamentos em decorrência da execução parcial da obra. Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições de acúmulo de lama, barro ou alagamentos que comprometessem a utilização das vias. Quanto à ocorrência de tais situações em períodos anteriores, não é possível afirmar na ausência de registros técnicos. b) A situação observada prejudica ou dificulta o tráfego de veículos de passeio, caminhões de entrega e motocicletas? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que prejudicassem ou dificultassem o tráfego de veículos de passeio, caminhões de entrega e motocicletas. c) Há registros de impossibilidade de acesso às residências ou comércio local em virtude da obra inconclusa? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que impedissem o acesso às edificações. d) É possível constatar que até o dia de hoje a população sofre com valas remanescentes e a falta da conclusão das obras? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou remanescentes nas vias analisadas. As vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que comprometessem seu uso. e) O percentual executado da obra segue em pleno funcionamento? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, determinar o percentual executado da obra, em razão da ausência de projetos executivos e registros de medição que permitam tal aferição. 45 Quanto ao funcionamento das infraestruturas implantadas, não foram realizados ensaios ou verificações específicas que permitam avaliar seu desempenho, não sendo possível afirmar se estão em pleno funcionamento. f) Se por quaisquer motivos a contratada ficou impossibilitada de seguir com as obras, o que ela poderia ter feito para minimizar os danos causados a população? Resposta: Em situações de interrupção das obras, devem ser adotadas medidas técnicas provisórias destinadas a preservar a segurança e a trafegabilidade das vias, tais como a recomposição e nivelamento da superfície, adequada compactação do solo, implantação de drenagem provisória e sinalização das áreas afetadas. Tais medidas visam reduzir os impactos à circulação de veículos e pedestres durante a paralisação dos serviços. 4. Do nexo causal a) É possível afirmar, com base na inspeção pericial, que os transtornos (lamaçal, intransitabilidade, riscos de acidente) decorrem diretamente da forma como a obra foi iniciada/executada e deixada paralisada? Resposta: Não. Com base na inspeção realizada, não foram observadas condições que permitam estabelecer, de forma técnica, nexo causal direto entre os transtornos mencionados e a forma de execução ou eventual paralisação das obras. Na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações de lamaçal ou intransitabilidade. b) Haveria medidas técnicas que poderiam ter sido adotadas pelas rés para evitar ou minimizar tais transtornos (ex.: planejamento de execução em período não chuvoso, colocação de brita ou cascalho provisório, drenagem emergencial etc.)? Resposta: Sim. Em obras dessa natureza, é tecnicamente possível adotar medidas destinadas a evitar ou minimizar impactos durante a execução ou eventual paralisação dos serviços, tais como planejamento adequado das etapas, priorização de períodos com menores índices pluviométricos, recomposição provisória da via, implantação de drenagem provisória e sinalização das áreas afetadas. Tais medidas visam preservar a trafegabilidade e reduzir eventuais transtornos à população. 46 5. Da repercussão social a) A execução da obra observou as normas técnicas aplicáveis à engenharia civil e de pavimentação urbana? Resposta: Não é possível afirmar, de forma conclusiva, se a execução da obra observou integralmente as normas técnicas aplicáveis, em razão da ausência de projetos executivos, especificações técnicas e registros de controle que permitam tal verificação. Com base na vistoria realizada, foram observados elementos de infraestrutura compatíveis com obras de pavimentação e implantação de redes subterrâneas, não sendo identificadas, na data da inspeção, situações que indiquem, de forma evidente, desconformidade técnica nas condições atuais das vias. b) A paralisação nos moldes verificados caracteriza falha no dever de planejamento e fiscalização por parte da Administração Pública e/ou das empresas contratadas? Resposta: A avaliação quanto à existência de falha no dever de planejamento e fiscalização por parte da administração pública ou das empresas contratadas não integra o escopo da presente perícia, por envolver análise de natureza administrativa e contratual. c) As Contratadas têm o direito de deixar as obras inacabadas, com grandes valas abertas causando riscos a população? Resposta: A análise quanto ao direito das contratadas de interromper ou não a execução das obras não integra o escopo da presente perícia, por envolver matéria de natureza jurídica e contratual. Do ponto de vista técnico, a manutenção de valas abertas sem a devida recomposição, sinalização ou medidas de segurança pode representar risco à circulação de veículos e pedestres. 6. Da representação social a) Constate o Sr. Perito se a situação atual gera condições degradantes de convivência social aos moradores (insalubridade, insegurança, dificuldade de mobilidade). Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que, do ponto de vista técnico, caracterizem insalubridade, insegurança generalizada ou comprometimento significativo da mobilidade nas vias analisadas. 47 De modo geral, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que inviabilizassem o acesso às residências ou a circulação de veículos e pedestres. b) Pode-se afirmar que a execução incompleta da obra atingiu de forma negativa o bem-estar da coletividade residente no entorno? Resposta: Não é possível estabelecer relação entre a execução das obras e eventual impacto ao bem-estar da coletividade, em razão da limitação da análise às condições observadas na vistoria e da ausência de elementos que permitam aferir o grau de execução dos serviços. Na data da vistoria, verificou-se a presença de elementos de infraestrutura urbana, como pavimentação em trecho da via principal, dispositivos de drenagem e rede de esgotamento sanitário, os quais, do ponto de vista técnico, contribuem para a melhoria das condições de uso e funcionalidade da área. 7. Quando foi inicial e quando foi concluída a pavimentação exibida na imagem abaixo, extraída do processo, ep. 374.6? Resposta: Não é possível determinar, com base na imagem apresentada e nos elementos constantes nos autos, as datas de início e conclusão da pavimentação nela exibida. A imagem constitui registro visual das condições da via em determinado momento, não sendo suficiente, por si só, para aferição de cronologia de execução dos serviços, especialmente na ausência de documentos técnicos, como ordem de serviço, cronograma ou medições de obra. 48 9.2 QUESITOS DA RÉ EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (mov. 445.1) 1. Com base nos editais e projetos juntados nos eventos 1.14 (concorrência pública nº 001/2021) e 1.16 (concorrência pública nº 001/2022), queira o Sr. Perito distinguir e detalhar o objeto e o escopo técnico dos serviços contratados da Ré EXTREMO NORTE (pavimentação e drenagem pluvial superficial) e da empresa VERSÁTIL (implantação de sistema de esgotamento sanitário). Resposta: Conforme os documentos licitatórios juntados aos autos, o objeto atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda refere-se à pavimentação de vias urbanas, com previsão de intervenções associadas à drenagem de águas pluviais, construção de calçadas e sinalização. Já o objeto atribuído à Versátil Construções e Engenharia Ltda refere-se à implantação de sistema de esgotamento sanitário no Município de Rorainópolis/RR. Sob o ponto de vista técnico,
trata-se de escopos distintos: o primeiro voltado predominantemente à infraestrutura viária superficial, e o segundo, à infraestrutura sanitária subterrânea. 2. Queira o Sr. Perito esclarecer, do ponto de vista da engenharia civil, qual dos dois certames (pavimentação/drenagem ou esgotamento sanitário) previa, por sua natureza, a execução de escavações mais profundas, a abertura de "valas" e intervenções subterrâneas de maior complexidade, impacto e duração no leito das vias públicas. Resposta: Do ponto de vista da engenharia civil, tanto o certame relativo à pavimentação com drenagem pluvial quanto o certame relativo à implantação de sistema de esgotamento sanitário podem envolver escavações, abertura de valas e intervenções subterrâneas no leito das vias públicas. Contudo, por sua natureza, a implantação de sistema de esgotamento sanitário, atribuída à Versátil Construções e Engenharia Ltda, tende a demandar intervenções subterrâneas de maior complexidade, impacto e duração, uma vez que esse tipo de sistema normalmente exige rede coletora enterrada com controle de declividade, abertura de valas lineares ao longo das vias e execução de dispositivos associados, como poços de visita e pontos de ligação domiciliar. Já o certame atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, relacionado à 49 pavimentação de vias urbanas com drenagem pluvial, também pode exigir escavações e implantação de elementos subterrâneos de drenagem. Entretanto, em termos comparativos, a obra de esgotamento sanitário tende a gerar intervenções mais extensas e mais invasivas no corpo da via. 3. Durante a inspeção in loco e análise dos projetos, foi possível constatar a existência de uma rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgoto de Roraima (CAERR) nas vias que seriam objeto dos serviços de drenagem pluvial da EXTREMO NORTE? Resposta: Não foi possível constatar, de forma técnica conclusiva, a existência de rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAERR. Isso porque se trata de infraestrutura enterrada e não constam nos autos projetos executivos completos, cadastros de interferências ou outros elementos técnicos que permitam verificar sua localização e profundidade. 4. Caso positiva a resposta anterior, queira o Sr. Perito informar, tecnicamente, se a profundidade (cota de assentamento) em que se encontrava a referida rede de água da CAERR representava um impedimento técnico para a correta instalação do sistema de drenagem pluvial previsto no projeto da EXTREMO NORTE. Era tecnicamente viável prosseguir com a execução da drenagem sem impor risco iminente de danos à rede de água e consequente desabastecimento da população? Resposta: Não é possível responder a este quesito de forma conclusiva, uma vez que não foi possível constatar, com base na vistoria e nos elementos técnicos constantes nos autos, a localização e a profundidade da alegada rede de abastecimento de água da CAERR, dados indispensáveis para a análise pretendida. 5. Diante do impedimento técnico verificado, qual seria o procedimento tecnicamente correto a ser adotado pela empresa executora da obra de pavimentação? A notificação formal ao ente contratante (Município) para que este, junto à concessionária (CAERR), providenciasse a adequação da infraestrutura preexistente, constitui a conduta técnica esperada na situação? Resposta: Na hipótese de existência de interferência entre a infraestrutura preexistente e o projeto da obra, um dos procedimentos técnicos adequados consiste na identificação formal da incompatibilidade, com suspensão da frente de serviço afetada até que sejam analisadas e definidas as medidas necessárias à 50 compatibilização da solução executiva com as redes existentes. Em situações dessa natureza, a continuidade da execução sem prévia verificação técnica pode aumentar o risco de danos à infraestrutura implantada e comprometer a regularidade dos serviços. Assim, a comunicação formal ao contratante, para avaliação técnica e definição das providências cabíveis, inclusive com participação da concessionária responsável, quando se tratar de rede preexistente sob sua atribuição, constitui medida tecnicamente compatível com esse tipo de situação. 6. Analisando as notas fiscais de medição de serviços apresentadas pela EXTREMO NORTE (mov. 374.5), é possível afirmar que as etapas dos serviços de escavação que foram efetivamente executadas por esta empresa foram devidamente aterradas e compactadas, em conformidade com as boas práticas de engenharia, visto que tais procedimentos são pré-requisitos para a medição e o respectivo pagamento por parte da Administração Pública? Resposta: Não é possível afirmar, com base apenas nas notas fiscais e documentos de medição apresentados, que as etapas dos serviços de escavação efetivamente executadas pela Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda foram devidamente aterradas e compactadas em conformidade com as boas práticas de engenharia. Tais documentos podem indicar que houve medição e pagamento de determinados serviços, mas, por si sós, não constituem comprovação técnica conclusiva da adequada execução do reaterro e da compactação, cuja verificação demandaria elementos específicos, como registros técnicos de obra, controle de execução, ensaios ou outros meios de comprovação. 7. Após o Sr. Perito vistoriar as vias públicas, especialmente as ruas de residência dos Requerentes, favor informar qual o estado atual da pavimentação asfáltica e da infraestrutura de drenagem superficial, comparando-o com o escopo original do contrato da Ré EXTREMO NORTE. Resposta: Na vistoria realizada, constatou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto apresenta trecho com pavimentação asfáltica executada, além de elementos de drenagem superficial, como bocas de lobo e sarjeta, bem como calçadas implantadas em parte da via. Verificou-se, contudo, que a pavimentação não se estende por toda a sua extensão, permanecendo segmento não pavimentado em material terroso. Quanto às ruas de residência dos Requerentes inspecionadas, observou-se, de modo geral, a ausência de pavimentação asfáltica, com superfície em material terroso, embora em boas condições de trafegabilidade na data da vistoria. Também não foram 51 identificados, nessas vias, dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo e sarjetas. Em comparação com o escopo contratual atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, relacionado à pavimentação viária e à drenagem pluvial, verifica-se a existência de intervenções compatíveis com esse objeto, especialmente na Avenida Francisco Luiz Reginatto. Entretanto, diante da ausência, nos autos, de projetos executivos completos e de elementos que delimitem com precisão todas as vias efetivamente contempladas no contrato, não é possível aferir, de forma conclusiva, o grau de correspondência entre o estado atual observado e a integralidade do escopo originalmente previsto. 8. Comparando o estado atual das obras com o objeto do contrato rescindido da EXTREMO NORTE, é possível afirmar que a obrigação de fazer pleiteada na inicial em face desta empresa perdeu seu objeto, seja pela execução posterior dos serviços por terceiros ou pela rescisão formal do contrato, motivada pelo impedimento técnico que a impossibilitava de continuar os trabalhos? Resposta: Não cabe à perícia afirmar se a obrigação de fazer pleiteada na inicial perdeu ou não seu objeto, por se tratar de matéria de natureza processual. 9. É tecnicamente possível, por meio da análise das evidências e da vistoria, distinguir as causas dos transtornos narrados (lama, buracos, intransitabilidade), diferenciando aqueles que seriam decorrentes de uma obra de drenagem superficial paralisada por impedimento técnico (EXTREMO NORTE) daqueles decorrentes de uma obra de esgotamento sanitário, com valas mais profundas e maior tempo de execução (VERSÁTIL)? Resposta: Diante da atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área, da ausência de projetos executivos completos com delimitação precisa das intervenções e da impossibilidade de reconstrução técnica individualizada dos fatos pretéritos, não é possível atribuir, de forma técnica conclusiva, com base apenas na vistoria e nos elementos técnicos constantes nos autos, os transtornos narrados exclusivamente a uma ou outra obra. 10. Considerando a natureza de cada obra, os transtornos descritos como "valas abertas por longo período" e "lamaçal intenso" são tecnicamente mais compatíveis com qual tipo de intervenção: a) pavimentação/drenagem 52 superficial ou b) implantação de rede de esgoto subterrânea? Resposta: Considerando a natureza de cada obra e os transtornos narrados como “valas abertas por longo período” e “lamaçal intenso”, não é tecnicamente possível identificar, com precisão, qual contrato específico ou qual empresa executou cada intervenção retratada, nem atribuir tais ocorrências exclusivamente a uma das frentes de obra. 11. Há elementos técnicos nos autos ou na inspeção in loco que permitam atribuir, com segurança, a responsabilidade direta e exclusiva da EXTREMO NORTE pelos danos específicos que fundamentam o pedido de dano moral (ex: recusa de entrega de mercadorias, atolamento de veículos)? Ou tais eventos são mais consistentes com a situação geral do bairro, influenciada por múltiplos fatores, incluindo a obra de esgotamento da corré VERSÁTIL, o impedimento técnico da rede de água e a omissão do Poder Público em coordenar e fiscalizar adequadamente as frentes de serviço? Resposta: Não há elementos técnicos nos autos nem na inspeção in loco que permitam atribuir, com segurança, a responsabilidade direta e exclusiva da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda pelos danos específicos mencionados. 12. Foi possível, por meio da vistoria e análise documental/fotográfica, confirmar que as ruas em que a empresa EXTREMO NORTE executou os serviços são as mesmas ruas onde foram tiradas as fotos apresentadas pelos Requerentes? Resposta: Não. Por meio da vistoria e da análise documental/fotográfica, não foi possível confirmar, com precisão, que as ruas em que a Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda executou os serviços são exatamente as mesmas retratadas nas fotos apresentadas pelos Requerentes. 53 9.3 QUESITOS DA RÉ VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. (mov. 442.1) a) Diga o senhor perito se, do que se extrai dos autos enquanto provas, é possível atribuir os danos alegados pelos autores à Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. Justifique; Resposta: Não. Do que se extrai dos autos e da vistoria realizada, não há elementos técnicos suficientes para atribuir, com segurança, os danos alegados pelos autores à Versátil Construções e Engenharia Ltda, de forma direta e exclusiva. b) Diga o senhor perito se, de acordo com as evidências dos Autos, inclusive considerando que a obra de esgotamento sanitário (obra executada pela Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA) foi devidamente entregue, verifica-se (ou não) que foram seguidos os procedimentos técnicos-operacionais para a execução da obra, conforme preceituam as diretrizes e procedimentos técnico-legais? Resposta: Não é possível afirmar, de forma conclusiva, que foram integralmente seguidos todos os procedimentos técnico-operacionais da execução da obra apenas com base nos elementos constantes nos autos. O termo de recebimento definitivo juntado pela ré indica a entrega formal da obra de esgotamento sanitário e representa indício relevante de regularidade da execução, mas, por si só, não constitui comprovação exaustiva da conformidade integral de todos os procedimentos executivos, a qual demandaria análise de projetos executivos completos, registros de obra, controles tecnológicos e demais documentos de acompanhamento. c) Diga o senhor perito se existem nos autos algum (ou alguns) aspecto (s) evidenciado que, conforme metodologia e procedimentos técnicos- operacionais para a execução da obra não foram seguidos? Quais? Resposta: Sim. Os autos evidenciam aspectos que, em tese, não se mostram compatíveis com a metodologia executiva esperada para esse tipo de obra, especialmente no que se refere à manutenção da trafegabilidade e à recomposição da superfície das vias. Dentre esses aspectos, destacam-se a existência de valas abertas, acúmulo de lama, trechos com dificuldade de circulação e indícios de recomposição insuficiente da via. Tais situações contrastam com os procedimentos técnicos aplicáveis às obras lineares de drenagem urbana e esgotamento sanitário, uma vez que normas como a ABNT 54 NBR 17015:2023 pressupõem execução controlada das escavações e adequada recomposição da superfície afetada. d) Diga o senhor perito se há na atual legislação ou manual de procedimentos técnico-operacionais alguma metodologia/procedimento de se executar uma obra pública de saneamento básico (esgotamento sanitário) sem que seja possível abrir valas nas ruas? Resposta: Sim. Há, na literatura técnica, metodologias não destrutivas aplicáveis a obras de esgotamento sanitário, tanto para recuperação de tubulações existentes quanto, em situações específicas, para implantação de trechos de novas redes subterrâneas, como a perfuração horizontal direcional (HDD). Contudo, isso não significa que a execução integral de uma obra pública de esgotamento sanitário possa, em regra, ser realizada sem abertura de valas nas vias, uma vez que a adoção desses métodos depende das características do projeto, do tipo de intervenção, do diâmetro da tubulação, da extensão do trecho e das condições locais de implantação. e) Diga o senhor perito se, pelo que se extrai dos autos, considerando o início do período chuvoso das obras da Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, seria possível executar as obras sem que houvesse qualquer transtorno individual a moradores. Quais? Justifique. Resposta: Não. Obras dessa natureza, especialmente com abertura de valas e movimentação de terra, naturalmente tendem a gerar algum nível de transtorno temporário aos moradores durante a execução, sobretudo quando iniciadas em período chuvoso. Entre os transtornos tecnicamente previsíveis, destacam-se dificuldades momentâneas de circulação de veículos e pedestres, lama, redução das condições de trafegabilidade e necessidade de desvios ou restrições pontuais de acesso nas frentes de serviço. f) Diga o senhor perito se é possível afirmar, diante do que se evidencia das provas acostadas aos Autos, quais as ações que possivelmente tenham gerado os transtornos alegados pelos autores? Se houveram, foram em decorrência da pavimentação de ruas ou da obra pública de saneamento básico (esgotamento sanitário)? Justifique. Resposta: Não é possível afirmar, com base nas provas acostadas aos autos, quais ações específicas geraram os transtornos alegados pelos autores, nem atribuí-los, de 55 forma técnica conclusiva, exclusivamente à obra de pavimentação ou à obra de esgotamento sanitário. Isso porque os autos revelam a atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área, além de não apresentarem elementos técnicos suficientes para reconstrução individualizada de cada intervenção e de seus efeitos específicos. g) Diga o senhor perito se é possível afirmar a conclusão e entrega das obras de pavimentação das ruas no tempo e em conformidade com o projeto de execução da referida obra executadas pela Requerida Extremo Norte; Resposta: Não é possível afirmar, com base nos elementos constantes nos autos, que as obras de pavimentação executadas pela Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda foram concluídas e entregues no prazo e em conformidade integral com o projeto de execução. Isso porque não constam nos autos projetos executivos completos, medições finais e demais elementos técnicos suficientes que permitam essa aferição de forma conclusiva. h) Diga o senhor perito, diante das alegações dos autores de prejuízos gerados pelas obras realizadas pelas Requeridas, se consta nos autos planilha de faturamento periódico e declaração de imposto de renda, dentre outros documentos técnicos, capazes de evidenciar faturamento antes, durante e depois das obras e, consequentemente os supostos prejuízos. Resposta: Não. Não constam nos autos planilhas de faturamento periódico, declarações de imposto de renda ou outros documentos técnicos aptos a evidenciar, de forma objetiva, o faturamento anterior, concomitante e posterior às obras, nem os supostos prejuízos alegados. i) Diga o senhor perito, do que se extrai dos documentos evidenciados no Autos e dos valores de imóveis praticados na região do litígio, considerando o antes de depois das obras, se os valores dos imóveis aumentaram ou diminuíram na região? Resposta: Não é possível afirmar, com base nos documentos constantes nos autos, se os valores dos imóveis na região aumentaram ou diminuíram antes e depois das obras. Isso porque não constam nos autos elementos técnicos de avaliação imobiliária, pesquisas de mercado, laudos comparativos ou outros dados objetivos suficientes para essa aferição. Além disso, tal análise demandaria metodologia própria de 56 avaliação de imóveis, o que não se confunde com a presente perícia. j) Num contexto geral, e por fim, quanto aos quesitos a este expert, as obras públicas realizadas em bairros, nas cidades, pioram ou melhoram a qualidade de vida das pessoas? Resposta: Em termos gerais, obras públicas de infraestrutura urbana tendem a melhorar a qualidade de vida da população, sobretudo quando devidamente planejadas, executadas e concluídas, por ampliarem as condições de mobilidade, saneamento, segurança e uso do espaço urbano. 57 10 ENCERRAMENTO O presente Laudo Pericial foi elaborado em conformidade com os princípios éticos que regem o exercício profissional da Engenharia, observando as disposições da ABNT NBR 13752:2024 (Perícias de Engenharia na Construção Civil), bem como as demais normas técnicas aplicáveis. O corpo principal do presente Laudo Pericial compõe-se de 58 (cinquenta e oito) páginas digitadas e numeradas, seguindo-se os anexos que integram o presente trabalho, totalizando 137 (cento e trinta e sete) páginas. Integram o presente trabalho os seguintes anexos: • Anexo 01 – Registro fotográfico da vistoria in loco; • Anexo 02 – Termo de Vistoria Pericial; • Anexo 03 – ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Boa Vista/RR, 01 de maio de 2026. Ruan Ricardo Silva de Jesus Engenheiro Civil – CREA/RR 0920695329 58 REFERÊNCIAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13752:2024 - Perícias de engenharia na construção civil. Rio de Janeiro: ABNT, 2024. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 17015:2023 - Execução de obras lineares para transporte de água bruta e tratada, esgoto sanitário e drenagem urbana, utilizando tubos rígidos, semirrígidos e flexíveis. Rio de Janeiro: ABNT, 2023. BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Drenagem - dispositivos de drenagem pluvial urbana - especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2004. (DNIT 030/2004-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de base - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 141/2010- ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de regularização do subleito - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 137/2010-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de sub-base - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 139/2010-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Manual de execução de revestimento primário. Rio de Janeiro: DNIT, 2023. BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Manual de Pavimentação. 3. ed. Rio de Janeiro: DNIT, 2006. ANEXO I – REGISTRO FOTOGRÁFICO DA VISTORIA IN LOCO Figura 5 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (sentido BR-174) Observações: Vista do início da via, no ponto de acesso à Rodovia BR-174. Observa-se pista com revestimento asfáltico. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 6 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (sentido interior do bairro) Observações: Vista da avenida em sentido oposto ao da Figura 01, direcionada ao interior do Bairro Park Amazônia. Observa-se pavimentação asfáltica ao longo do eixo viário, com presença de canteiro central, calçada nas laterais e sinalização horizontal visível. Trafegável na data da vistoria. Figura 7 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (vista complementar) Observações: Registro complementar do trecho inicial da via, em sentido interior do bairro. Observa-se pavimentação asfáltica e, no bordo esquerdo da pista, um poço de visita de rede subterrânea. Não foram identificadas valas abertas ou descontinuidades no pavimento neste ponto. Figura 8 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Sentido interior do bairro Observações: Vista do eixo central da via, observando-se pavimentação asfáltica em ambas as faixas de rolamento, presença de canteiro central em concreto e sinalização horizontal e vertical. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 9 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de dispositivo de drenagem localizado junto ao meio-fio da via (boca de lobo). Figura 10 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita Observações: Vista da pista de rolamento evidenciando tampa metálica de poço de visita da rede subterrânea instalada no eixo da via. Figura 11 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista complementar do trecho Observações: Registro complementar da via no mesmo segmento viário, evidenciando boca de lobo, continuidade da pavimentação e condições de trafegabilidade. Figura 12 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista adicional de elemento de drenagem junto ao meio-fio (boca de lobo), sinalização horizontal e vertical, e acesso a rua lateral (rua Azulão). Figura 13 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso a via lateral não pavimentada Observações: Interseção da Avenida Francisco Luiz Reginatto com via transversal não pavimentada, observando-se a presença de tampa metálica de poço de visita. Figura 14 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Detalhe de tampa circular no pavimento Observações: Detalhe de elemento circular embutido no revestimento asfáltico, compatível com tampa de inspeção de rede subterrânea. Figura 15 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada (rua Azulão), presença de poço de visita no eixo da pista da avenida. Figura 16 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio e do segmento da avenida evidenciando a continuidade da pavimentação asfáltica, presença de canteiro central e condições gerais de trafegabilidade da via. Figura 17 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada e identificação da Avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 18 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista do entorno Observações: Vista do segmento viário em frente ao prédio institucional da Prefeitura de Rorainópolis, evidenciando pavimentação asfáltica, sinalização horizontal de travessia de pedestres e presença de dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio. Figura 19 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista complementar de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, observando-se também elementos de acessibilidade na calçada. Figura 20 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita no eixo da pista Observações: Registro de poço de visita localizado no eixo da pista de rolamento. Figura 21 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita e boca de lobo Observações: Registro de poço de visita localizado na pista de rolamento e boca de lobo localizada junto ao meio-fio. Figura 22 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista geral do segmento viário Observações: Vista longitudinal da avenida evidenciando pavimentação asfáltica, presença de canteiro central, continuidade do sistema viário, e condições gerais de trafegabilidade no momento da vistoria. Figura 23 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada (rua Merro) que se conecta à avenida principal, observando-se também a presença de poço de visita no eixo da pista e a transição entre pavimento asfáltico e revestimento primário. Figura 24 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, observando-se também elementos de acessibilidade na calçada. Trecho trafegável na data da vistoria. Figura 25 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista de boca de lobo localizada próxima a travessia de pedestres e acessibilidade da calçada. Figura 26 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita do sistema de esgotamento sanitário Observações: Registro de tampa de poço de visita identificado como pertencente ao sistema de esgotamento sanitário, localizado na pista de rolamento. Figura 27 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista longitudinal do segmento viário Observações: Registro do segmento da avenida evidenciando pista dupla com canteiro central, pavimentação asfáltica e condições gerais de trafegabilidade no momento da vistoria. Figura 28 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Tampa de poço de visita Observações: Detalhe de tampa de poço de visita identificado como pertencente ao sistema de águas pluviais, localizada na pista de rolamento. Figura 29 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo instalada junto à sarjeta da via e da calçada adjacente. Figura 30 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via. Figura 31 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial em continuidade do trecho Observações: Vista de boca de lobo instalada ao longo do meio-fio, evidenciando a continuidade dos dispositivos de drenagem superficial ao longo da via. Figura 32 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita localizado na pista de rolamento Observações: Registro de tampa de poço de visita implantada na pista de rolamento. Figura 33 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista do trecho com canteiro central e travessia de pedestres Observações: Registro do segmento da via evidenciando pista dupla separada por canteiro central, presença de faixa de pedestres e sinalização horizontal e vertical. Figura 34 Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto à calçada Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, próxima à travessia de pedestres e à calçada lateral, integrando o sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 35 - Via lateral não pavimentada conectada à Av. Francisco Luiz Reginatto Observações: Registro de acesso a via lateral não pavimentada adjacente à avenida, observando-se na área frontal tampa de poço de visita e pavimentação asfáltica. Figura 36 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista longitudinal do trecho Observações: Registro do segmento da avenida evidenciando pista dupla separada por canteiro central, pavimentação asfáltica e condições gerais de trafegabilidade. Figura 37 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial próximo a acesso lateral Observações: Registro de boca de lobo instalada junto ao meio-fio da via, localizada próxima a acesso lateral (rua Gavião Rei). Figura 38 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita localizado na pista de rolamento Observações: Registro de tampa de poço de visita instalada na pista de rolamento da via. Figura 39 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via. Figura 40 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto à calçada Observações: Registro de boca de lobo instalada ao longo do meio-fio da via, compondo o sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 41 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial próximo a interseção Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via, próxima a interseção com acesso lateral (av. Arara Azul), evidenciando elemento integrante do sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 42 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo instalada junto à sarjeta da via, localizada próxima ao acesso de via lateral não pavimentada. Figura 43 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita em trecho com transição de pavimentação Observações: Registro de tampa de poço de visita localizada em área de transição entre o pavimento asfáltico e trecho não pavimentado no final da avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 44 - Dispositivo de drenagem superficial em acesso à via lateral Observações: Registro de boca de lobo implantada junto ao meio-fio, área de transição entre o pavimento asfáltico e trecho com material terroso no final da avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 45 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Trecho final da pavimentação Observações: Vista do segmento final do pavimento asfáltico da avenida, observando-se a continuidade da via em trecho não pavimentado, com revestimento em material terroso. Figura 46 - Continuidade da avenida em trecho não pavimentado Observações: Registro da via após o término do pavimento asfáltico, caracterizada por superfície em material terroso aparentemente compactado, evidenciando mudança nas condições de revestimento da avenida. Trecho apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 47 - Estrutura de poço de visita incompleta Observações: Registro de acesso compatível com poço de visita. Sem tampa instalada. Figura 48 – Estrutura de poço de visita Observações: Registro de estrutura circular em concreto, compatível com poço de visita integrante de rede subterrânea de infraestrutura. Sem tampa instalada. Figura 49 - Vista geral da continuidade da avenida em trecho não pavimentado Observações: Vista ampla da continuidade da avenida após o término da pavimentação, caracterizada por revestimento em material terroso e ausência de camada asfáltica. Sentido BR 174. Figura 50 - Trecho não pavimentado da avenida com sinalização improvisada de poço de visita Observações: Registro de trecho da avenida com revestimento em material terroso, observando-se abertura de poço de visita localizada na pista de rolamento, sinalizada provisoriamente com cone de sinalização deteriorado. Figura 51 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita exposto em trecho não pavimentado Observações: Registro de estrutura circular em concreto correspondente a poço de visita da rede subterrânea, localizada na faixa central da via, apresentando abertura sem tampa de fechamento. Figura 52 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita aberto com sinalização improvisada Observações: Registro de abertura de poço de visita localizada na via não pavimentada, sinalizada provisoriamente com peças de madeira dispostas sobre a abertura. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 53 - Vista geral do trecho final da avenida Observações: Vista geral do segmento da avenida caracterizado por revestimento em material terroso. Figura 54 – Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita aberto com cobertura improvisada Observações: Registro de poço de visita apresentando abertura sem tampa definitiva e cobertura improvisada com peças de madeira. Observações: Registro da Rua Sabiá a partir do ponto de conexão com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Observa-se que a via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso. A superfície da rua apresentava-se trafegável na data da vistoria, com presença pontual de irregularidades. Figura 55 - Rua Sabiá – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto Figura 56 – Rua Sabiá – Vista em trecho interno da via Observações: Registro de trecho interno da Rua Sabiá, evidenciando a ausência de pavimentação asfáltica e a presença de revestimento em material terroso. Observa-se que a superfície da via apresentava-se, aparentemente compactada e trafegável na data da vistoria, com pequenas irregularidades superficiais e presença de agregados soltos típicos de vias não pavimentadas. Verifica-se ainda ocupação residencial nas margens da via e vegetação espontânea nas áreas laterais. Figura 57 - Rua Sabiá – Poço de visita com tampa metálica instalado na via Observações: Registro de poço de visita localizado na Rua Sabiá, dotado de tampa metálica identificada como pertencente à rede de esgotamento sanitário. O dispositivo encontra-se nivelado com a superfície da via, evidenciando a implantação de infraestrutura de coleta de esgoto no local. A via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso, e encontrava-se trafegável na data da vistoria. Figura 58 - Rua Gavião Rei – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto (sentido bairro) Observações: Registro da Rua Gavião Rei a partir do ponto de conexão com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Observa-se que a via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso. A superfície da Rua Gavião Rei apresentava-se trafegável na data da vistoria, com presença de pequenas irregularidades superficiais típicas de vias não pavimentadas. Figura 59 - Rua Gavião Rei – Vista em trecho interno da via Observações: A rua apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 60 - Rua Gavião Rei – Dispositivo de ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário Observações: Registro de dispositivo destinado à ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário, localizado na lateral da via. Observa-se a presença de caixa de inspeção/ligação, com acesso parcialmente exposto, indicando a implantação de infraestrutura de coleta de esgoto ao longo da rua. Figura 61 - Rua Gavião Rei – Vista em trecho interno da via Observações: Registro de trecho interno da Rua Gavião Rei, evidenciando a ausência de pavimentação asfáltica e a presença de revestimento em material terroso. A superfície da via apresentava-se aparentemente compactada e trafegável na data da vistoria. Observa-se ocupação residencial nas margens da via. Figura 62 - Rua dos Papagaios – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto Observações: Registro do início da Rua dos Papagaios a partir da interseção com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Nota-se a presença de poço de visita (PV) sinalizado de forma improvisada mediante utilização de tubo de PVC inserido na abertura, indicando ausência de tampa definitiva no dispositivo. Figura 63 - Rua dos Papagaios – Vista em trecho inicial da via Observações: Registro do trecho inicial da Rua dos Papagaios, evidenciando via não pavimentada, com superfície em material terroso, apresentando sinais de compactação. A via encontrava-se trafegável na data da vistoria, sem ocorrência de defeitos críticos, como atoleiros ou erosões. Figura 64 - Rua dos Papagaios – Vista intermediária da via Observações: Registro de trecho intermediário da via, mantendo padrão de revestimento não pavimentado. Observa-se continuidade da via, ocupação residencial nas margens e presença de vegetação espontânea nas laterais. A superfície apresenta-se regular, permitindo a circulação de veículos. Figura 65 - Rua dos Papagaios – Vista em trecho final da via Observações: Registro de trecho com maior presença de edificações, evidenciando a utilização da via por moradores locais. Observa-se que, apesar da ausência de pavimentação, a via apresenta condições de trafegabilidade, com superfície apresentando sinais de compactação e sem defeitos críticos. Figura 66 - Rua dos Papagaios – Dispositivo de inspeção da ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário Observações: Registro de dispositivo destinado à ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário, localizado junto ao alinhamento lateral da via, indicando a existência de rede de coleta de esgoto disponível para atendimento às edificações adjacentes. Figura 67 - Rua Uirapuru – Vista do trecho inicial da via Observações: Registro do início da Rua Uirapuru, evidenciando via não pavimentada, com superfície em material terroso, apresentando sinais de compactação. Observa-se a presença de ocupações residenciais nas margens e vegetação espontânea nas laterais. A via encontrava-se trafegável na data da vistoria, sem ocorrência de defeitos críticos, como atoleiros ou erosões significativas. Figura 68 - Rua Uirapuru – Vista em trecho intermediário da via Observações: Registro de trecho intermediário da Rua Uirapuru, evidenciando a continuidade da via em material terroso, com superfície regular. A via apresentava condições de trafegabilidade na data da vistoria. Figura 69 - Rua Uirapuru – Vista do trecho final da via Observações: Registro de trecho mais afastado da Rua Uirapuru, evidenciando a continuidade da via não pavimentada em direção a área com menor densidade de ocupação. Observa-se a manutenção das condições de superfície em material terroso, com sinais de compactação e ausência de patologias críticas. A via permanecia trafegável no momento da vistoria. Observações: Os registros fotográficos apresentados a seguir (Figuras 70 a 77) evidenciam a presença de dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário ao longo das vias paralelas vistoriadas, incluindo TIL (Tubo de Inspeção e Limpeza) destinados à conexão das instalações domiciliares à rede pública, bem como poços de visita (PV), integrantes da rede coletora de esgotamento sanitário. Os TIL observados encontram-se, de modo geral, implantados em áreas adjacentes às vias, próximos aos limites dos lotes, apresentando tampas de fechamento aparentes e com acabamento superficial em seu entorno imediato. Destaca-se ainda a identificação de poço de visita com tampa contendo indicação de utilização para rede de esgoto sanitário, reforçando a natureza da infraestrutura implantada no local. De forma geral, os dispositivos observados encontram-se distribuídos ao longo das vias, evidenciando a existência de sistema de coleta de esgoto implantado, ainda que com variações quanto ao acabamento superficial e ao estado de conservação das estruturas, conforme ilustrado nos registros fotográficos apresentados. Figura 70 - TIL Figura 71 - TIL Figura 72 - TIL Figura 73 - TIL Figura 74 - TIL Figura 75 - Poço de visita com tampa Figura 76 - Poço de visita com tampa deteriorada Figura 77 - Poço de visita - esgoto Observações: Os registros fotográficos apresentados a seguir (Figuras 78 a 92) correspondem às vias laterais vistoriadas, incluindo ruas como Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Sabiá, Garça, Gavião Rei, Avenida Arara Azul, Rua dos Papagaios, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Uirapuru, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor. De modo geral, as vias apresentam revestimento em material terroso, característico de vias não pavimentadas, evidenciando condições típicas desse tipo de infraestrutura. Na data da vistoria, todas as vias percorridas encontravam-se trafegáveis, não sendo identificados pontos críticos que impedissem ou comprometessem significativamente a circulação de veículos, tais como atoleiros, erosões acentuadas, lama excessiva ou buracos de grandes proporções. Foram observadas apenas irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste natural provocado pelo tráfego de veículos e intempéries, sem, contudo, configurar situação de comprometimento estrutural ou de inviabilidade de uso das vias. Figura 78 - Rua Curió Figura 79 - Rua Bem-Te-Vi Figura 80 - Rua Azulão Figura 81 - Rua Merro Figura 82 - Rua Sabiá Figura 83 - Rua Garça Figura 84 - Rua Gavião Rei Figura 85 - Av. Arara Azul Figura 86 - Rua dos Papagaios Figura 87 - Rua dos Periquitos Figura 88 - Rua das Pombinhas Figura 89 - Rua Arara Vermelha Figura 90 - Rua Uirapuru Figura 91 - Rua Galo de Campina Figura 92 - Rua Beija-Flor ANEXO 02 – TERMO DE VISTORIA PERICIAL ANEXO 03 – ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) Página 1/2 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima CREA-RR ART OBRA / SERVIÇO Nº RR20260179030 INICIAL 1. Responsável Técnico RUAN RICARDO SILVA DE JESUS Título profissional: ENGENHEIRO CIVIL RNP: 0920695329 Registro: 0920695329RR 2. Dados do Contrato Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CPF/CNPJ: 34.812.669/0001-08 AVENIDA PEDRO DANIEL DA SILVA Nº: s/n Complemento: Bairro: CENTRO Cidade: RORAINÓPOLIS UF: RR CEP: 69373000 Contrato: Não especificado Celebrado em: Valor: R$ 5.200,00 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Público Ação Institucional: Nenhum 3. Dados da Obra/Serviço AVENIDA FRANCISCO LUIZ REGINATTO Nº: - Complemento: Bairro: BAIRRO PARK AMAZôNIA Cidade: BOA VISTA UF: RR CEP: 69373300 Data de Início: 20/12/2025 Previsão de término: 01/06/2026 Coordenadas Geográficas: 0, 0 Código: Não Especificado Finalidade: Judicial Proprietário: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CPF/CNPJ: 34.812.669/0001-08 4. Atividade Técnica 18 - Fiscalização Quantidade Unidade 75 - Perícia > TRANSPORTES > INFRAESTRUTURA URBANA > #4.2.2 - DE INFRAESTRUTURA PARA VIAS URBANAS 1,00 un 14 - Elaboração Quantidade Unidade 66 - Laudo > TRANSPORTES > INFRAESTRUTURA URBANA > #4.2.2 - DE INFRAESTRUTURA PARA VIAS URBANAS 1,00 un Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART 5. Observações Perícia judicial de engenharia civil referente ao Processo nº 0800136-98.2023.8.23.0047, com vistoria in loco, análise documental e elaboração de laudo pericial acerca de obras de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, em Rorainópolis/RR, abrangendo pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário 6. Declarações - Declaro que estou cumprindo as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto n. 5296/2004. - Cláusula Compromissória: Qualquer conflito ou litígio originado do presente contrato, bem como sua interpretação ou execução, será resolvido por arbitragem, de acordo com a Lei no. 9.307, de 23 de setembro de 1996, por meio do Centro de Mediação e Arbitragem - CMA vinculado ao Crea-RR, nos termos do respectivo regulamento de arbitragem que, expressamente, as partes declaram concordar. 7. Entidade de Classe NENHUMA 8. Assinaturas Declaro serem verdadeiras as informações acima ________________, ________ de ___________________ de ________ Local data RUAN RICARDO SILVA DE JESUS RNP: 0920695329 Data: 30/04/2026 17:01:24 RUAN RICARDO SILVA DE JESUS - CPF: 013.257.042-45 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - CNPJ: 34.812.669/0001-08 9. Informações * A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea. * O comprovante de pagamento deverá ser apensado para comprovação de quitação 10. Valor A autenticidade desta ART pode ser verificada em: http://sitac.crearr.org.br/publico/, com a chave: x1wZC Impresso em: 30/04/2026 às 17:01:24 por:, ip: 152.237.6.29 www.crearr.org.br [email protected] Tel: (95) 3623-6522 Fax: +55 (95) 3623-6522 CREA-RR Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima Página 2/2 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima CREA-RR ART OBRA / SERVIÇO Nº RR20260179030 INICIAL Valor da ART: R$ 108,39 Registrada em: 30/04/2026 Valor pago: R$ 108,40 Nosso Número: 8208022028 A autenticidade desta ART pode ser verificada em: http://sitac.crearr.org.br/publico/, com a chave: x1wZC Impresso em: 30/04/2026 às 17:01:25 por:, ip: 152.237.6.29 www.crearr.org.br [email protected] Tel: (95) 3623-6522 Fax: +55 (95) 3623-6522 CREA-RR Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Laudo Pericial - LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA Processo nº: 0800136-98.2023.8.23.0047. Vara: Vara da Fazenda Pública de Rorainópolis-RR – 2º Titular Perito: Eng. Civil Ruan Ricardo Silva de Jesus – CREA/RR 0920695329. Boa Vista/RR 01/05/2026 SUMÁRIO IDENTIFICAÇÃO...................................................................................... 4 INTRODUÇÃO.......................................................................................... 5 OBJETO.................................................................................................... 6 ESPÉCIE DA PERÍCIA............................................................................. 7 PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E CONDIÇÕES LIMITANTES............. 8 METODOLOGIA..................................................................................... 10 6.1 DEFINIÇÕES E CRITÉRIOS TÉCNICOS......................................... 10 6.1.1 Pavimentação viária urbana...................................................... 11 6.1.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário.. 11 6.1.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias..... 12 6.1.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias.......................... 12 6.1.5 Nexo causal técnico................................................................... 13 6.2 PROCEDIMENTOS PERICIAIS....................................................... 13 6.2.1 Análise documental dos autos.................................................. 13 6.2.2 Vistoria in loco............................................................................ 14 6.2.3 Confronto técnico e comparativo.............................................. 14 CONSTATAÇÕES TÉCNICAS............................................................... 16 7.1 VISTORIA IN LOCO......................................................................... 16 7.1.1 Avenida principal - Av. Francisco Luiz Reginatto.................... 16 7.1.2 Ruas correspondentes aos endereços dos autores................ 20 7.1.3 Ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto................ 23 7.2 ANÁLISE DOCUMENTAL DOS AUTOS........................................... 25 7.2.1 Limitações documentais relevantes à análise técnica............ 25 7.2.2 Petição dos autores.................................................................... 26 7.2.3 Contestação da Versátil Construções e Engenharia Ltda...... 27 7.2.4 Contestação da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda....... 28 7.3 CONFRONTO TÉCNICO ENTRE A VISTORIA E OS CRITÉRIOS ADOTADOS...............................................................................................................29 7.3.1 Pavimentação viária urbana...................................................... 30 7.3.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário.. 30 7.3.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias..... 31 7.3.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias.......................... 32 7.3.5 Nexo causal técnico................................................................... 32 CONCLUSÃO......................................................................................... 35 RESPOSTAS AOS QUESITOS.............................................................. 38 9.1 QUESITOS DO AUTOR (MOV. 452.1)............................................... 38 9.2 QUESITOS DA RÉ EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (MOV. 445.1)..................................................................................................... 48 9.3 QUESITOS DA RÉ VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. (MOV. 442.1).................................................................................................... 53 10 ENCERRAMENTO.................................................................................. 57 REFERÊNCIAS.............................................................................................. 58 ANEXO I – REGISTRO FOTOGRÁFICO DA VISTORIA IN LOCO............... 59 ANEXO 02 – TERMO DE VISTORIA PERICIAL.......................................... 133 ANEXO 03 – ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA).... 135 IDENTIFICAÇÃO • Solicitante: Vara da Fazenda Pública de Rorainópolis-RR – 2º Titular. • Processo nº: 0800136-98.2023.8.23.0047. • Promoventes: Adriana Lima, Ana Santana Saldanha Maia Reis, Antonio Kerlly Pereira Reis, David Garcia Bernardino, Dyessica Leidiane da Silva Golle, Estelite Pereira dos Santos, Eusiquele Guimaraes Castro, Francisco de Jesus Portela, Francisco dos Santos Silva, Jessica Barreto da Costa, João Batista Xavier, Thiago da Silva Gomes, Valdenice Pereira dos Santos. • Promovidos: Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, Município de Rorainópolis - RR, Versátil Construções e Engenharia Ltda. • Perito nomeado: Eng. Civil Ruan Ricardo Silva de Jesus – CREA-RR: 0920695329. INTRODUÇÃO Atendendo à determinação judicial proferida nos autos do Processo nº 0800136-98.2023.8.23.0047, apresenta-se o presente Laudo Pericial de Engenharia, elaborado em conformidade com a ABNT NBR 13752:2024 - Perícias de Engenharia na Construção Civil, que estabelece os preceitos técnicos e metodológicos aplicáveis à realização de perícias na área da construção civil. A demanda versa sobre a execução de obras públicas de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, no Município de Rorainópolis/RR, envolvendo serviços de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, cuja execução, paralisação e estado físico das vias constituem objeto de controvérsia entre as partes. Os autores alegam que a interrupção e a forma de execução das obras ocasionaram transtornos e danos, ao passo que as empresas rés sustentam ausência de irregularidade técnica ou conclusão dos serviços. O ponto central a ser esclarecido na presente perícia refere-se à verificação da conformidade técnica da execução das obras, à análise das causas técnicas da paralisação e dos danos físicos nas vias públicas, ao exame do estado atual das intervenções realizadas e à avaliação da existência de nexo causal técnico entre as condições da obra e os transtornos alegados. Diante desse contexto, a perícia foi determinada para analisar tecnicamente os serviços de engenharia executados no local, confrontando-os com os documentos constantes nos autos e com os parâmetros normativos aplicáveis, a fim de subsidiar o Juízo na formação de convencimento quanto aos aspectos de natureza estritamente técnica. Para tanto, o presente laudo encontra-se estruturado em etapas que compreendem a delimitação do objeto pericial, os pressupostos e condições limitantes, a metodologia adotada, as constatações técnicas apuradas e, por fim, a conclusão fundamentada. OBJETO O presente trabalho pericial tem por objeto a análise técnica das obras de infraestrutura urbana executadas no Bairro Park Amazônia, no Município de Rorainópolis/RR, conforme descrito nos autos do processo. A perícia destina-se a verificar a existência e as características aparentes de intervenções compatíveis com obras de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como a analisar as condições físicas atuais das vias inseridas na área delimitada, à luz dos documentos dos autos e dos elementos observados em vistoria. Integra, ainda, o objeto pericial a análise da compatibilidade técnica entre as intervenções observadas, a documentação disponível no processo e os transtornos narrados pelas partes, com vistas à verificação da existência, ou não, de elementos técnicos que permitam relacionar as condições das vias e das obras aos fatos discutidos na demanda. A área objeto da perícia compreende vias urbanas situadas no Bairro Park Amazônia, incluindo a Avenida Francisco Luiz Reginatto, que se configura como eixo viário principal, bem como as vias locais adjacentes e paralelas inseridas no perímetro destacado em vermelho na Figura 1. Figura 1 - Delimitação da área objeto da perícia no Bairro Park Amazônia, Rorainópolis/RR Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. ESPÉCIE DA PERÍCIA Conforme a classificação estabelecida no item 6 da ABNT NBR 13752:2024 - Perícias de Engenharia na Construção Civil, a presente perícia enquadra-se nas seguintes espécies: a) Exame: caracteriza-se pela análise dos documentos constantes nos autos processuais, incluindo registros, fotografias e demais elementos técnicos apresentados pelas partes, com vistas à constatação indireta de fatos relacionados ao objeto da demanda. b) Vistoria: decorrente da inspeção técnica in loco realizada nas vias objeto do processo em análise, permitindo a constatação da situação atual das obras executadas. Neste caso, a vistoria assume caráter: • De constatação: pelo registro e descrição das condições verificadas nas vias públicas; • De análise comparativa de conformidade: pelo confronto das condições observadas em campo com as informações constantes nos autos e com os parâmetros técnicos e normativos aplicáveis, quando disponíveis; • De análise de causalidade: pela verificação da existência de nexo técnico entre as condições observadas e os fatos alegados nos autos. Assim, a espécie pericial adotada resulta da combinação de Exame e Vistoria, em conformidade com a norma, abrangendo tanto a análise documental quanto a verificação técnica in loco. PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E CONDIÇÕES LIMITANTES A presente perícia foi desenvolvida com base nos documentos constantes nos autos do processo, na vistoria realizada nas vias do Bairro Park Amazônia e na metodologia e critérios técnicos aplicáveis. Registra-se que os autos não individualizam logradouros específicos, fazendo referência ao bairro de forma genérica. Em razão disso, a vistoria técnica foi realizada mediante o percurso de todas as vias acessíveis do referido bairro, com registro fotográfico das condições observadas, a fim de permitir análise abrangente do estado atual das vias. Constituem pressupostos deste trabalho pericial a veracidade formal dos documentos juntados aos autos e a correspondência entre os registros apresentados e os fatos efetivamente ocorridos, não competindo ao perito aferir autenticidade documental, apurar responsabilidades jurídicas ou analisar aspectos de natureza administrativa ou contratual sob o prisma jurídico. Registra-se, ainda, que não constam nos autos projetos executivos completos das obras de pavimentação e de esgotamento sanitário, tampouco plantas detalhadas que delimitem com precisão as vias contempladas em cada contrato ou os quantitativos efetivamente previstos e executados. Dessa forma, a análise técnica limita-se aos documentos disponíveis e às constatações realizadas na vistoria, não sendo possível avaliar, com exatidão executiva, a conformidade integral das obras em relação aos projetos originalmente contratados. A análise técnica restringe-se às condições observadas na data da vistoria, realizada em 20 de dezembro de 2025, não sendo possível reproduzir integralmente situações pretéritas, salvo quando amparadas por registros documentais constantes nos autos. Eventuais conclusões acerca de fatos ocorridos em período anterior baseiam-se exclusivamente nos elementos técnicos disponíveis no processo. Não foram realizados ensaios laboratoriais, sondagens ou quaisquer procedimentos de caráter destrutivo, restringindo-se a perícia à inspeção visual, análise documental e exame técnico compatível com a natureza da demanda e com os meios disponibilizados. As conclusões apresentadas neste laudo restringem-se aos aspectos de engenharia civil relacionados às condições físicas das vias públicas, à verificação da existência de intervenções aparentes de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário e à análise de compatibilidade técnica entre as intervenções observadas e os fatos alegados nos autos, não abrangendo juízo sobre responsabilidade jurídica, contratual ou quantificação de eventuais danos morais. 10 METODOLOGIA A presente perícia foi desenvolvida mediante a combinação de exame documental e vistoria técnica in loco, em conformidade com a ABNT NBR 13752:2024, adotando-se abordagem descritiva, analítica e comparativa, compatível com a natureza do objeto pericial. A metodologia teve por finalidade verificar, sob o ponto de vista técnico da engenharia civil, as condições atuais das vias localizadas no Bairro Park Amazônia, a existência de intervenções compatíveis com obras de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como a compatibilidade entre os elementos observados em campo, os documentos constantes nos autos e os parâmetros técnicos aplicáveis. Para tanto, os trabalhos periciais foram estruturados em três frentes complementares: a) análise dos elementos documentais constantes nos autos; b) inspeção técnica direta nas vias objeto da demanda, com registro das condições verificadas; c) confronto técnico entre os achados de campo e o conteúdo documental disponível. Ressalta-se que a metodologia adotada não se destinou à reconstituição exata da cronologia executiva das obras, nem à apuração de responsabilidades administrativas ou jurídicas, limitando-se à avaliação técnica das intervenções, das condições físicas observadas e da compatibilidade entre os fatos alegados e os elementos efetivamente verificáveis na presente perícia. 6.1 DEFINIÇÕES E CRITÉRIOS TÉCNICOS O presente item reúne os referenciais técnicos adotados para a análise das intervenções de infraestrutura urbana discutidas nos autos, com foco nos aspectos efetivamente relevantes ao objeto da perícia. Os critérios a seguir foram definidos com a finalidade de orientar a leitura técnica dos documentos, a vistoria de campo e o confronto entre os achados periciais e os fatos alegados. Para fins desta perícia, não se busca reconstruir exaustivamente todas as etapas executivas das obras, mas verificar, à luz dos parâmetros técnicos aplicáveis, se as condições observadas nas vias são compatíveis com intervenções típicas de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário, bem como se existem elementos 11 que permitam relacionar, de forma técnica, as condições atuais das vias com os fatos descritos nos autos. 6.1.1 Pavimentação viária urbana A pavimentação viária urbana corresponde ao conjunto de serviços destinados a conferir à via condições adequadas de circulação, segurança, regularidade superficial e durabilidade, compreendendo, em regra, a preparação da superfície de apoio da estrutura do pavimento, a execução das camadas estruturais e a aplicação do revestimento final, quando previsto (DNIT, 2006). Para os fins desta perícia, a análise da pavimentação se concentra na verificação de aspectos observáveis em campo, tais como: a) existência ou ausência de revestimento asfáltico; b) continuidade ou descontinuidade da pavimentação ao longo das vias; c) condições gerais da superfície quanto à regularidade e trafegabilidade; d) presença de defeitos aparentes, como buracos, depressões, desníveis ou trechos não recompostos. Assim, adota-se como critério técnico a avaliação funcional da via, isto é, sua aptidão aparente para circulação de veículos e pedestres na data da vistoria, sem prejuízo da consideração das limitações documentais registradas neste laudo. 6.1.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário As obras de drenagem pluvial e de esgotamento sanitário constituem intervenções lineares subterrâneas voltadas, respectivamente, à captação e condução de águas pluviais e à coleta e transporte de efluentes sanitários. Tais obras normalmente envolvem abertura de valas, assentamento de tubulações, execução de dispositivos acessórios, reaterro e recomposição da superfície afetada (ABNT, 2023; DNIT, 2004). No caso da drenagem pluvial urbana, destacam-se como elementos típicos de campo as bocas de lobo, sarjetas, galerias, ramais de ligação e poços de visita. Já nas redes de esgotamento sanitário, são comuns poços de visita, terminais ou tubos de inspeção e limpeza e pontos de ligação domiciliar à rede pública (ABNT, 2023; DNIT, 2004). Para os fins desta perícia, a verificação dessas intervenções foi orientada pela identificação, em campo, de elementos físicos compatíveis com tais sistemas, 12 especialmente: a) bocas de lobo; b) poços de visita; c) dispositivos de inspeção e ligação domiciliar; d) indícios de redes subterrâneas associadas às vias vistoriadas. A presença desses dispositivos foi considerada como evidência material da implantação de infraestrutura subterrânea, sem que isso, por si só, permita quantificar extensão executada ou aferir integral conformidade com projetos não disponibilizados nos autos. 6.1.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias A implantação de redes subterrâneas em vias públicas exige, em regra, a abertura de valas e posterior recomposição da superfície afetada. Do ponto de vista técnico, a adequada condução dessas etapas é fundamental para restabelecer as condições de uso da via e evitar defeitos aparentes, comprometimento da trafegabilidade e riscos à circulação (ABNT, 2023). Também é tecnicamente esperado que, durante a execução ou em eventual paralisação dos serviços, sejam adotadas medidas destinadas a preservar condições mínimas de segurança e utilização da via, como: a) fechamento ou proteção de valas abertas; b) recomposição provisória da superfície; c) drenagem provisória, quando necessária; d) sinalização e isolamento das áreas afetadas. Para esta perícia, esse critério foi empregado na análise das alegações relativas a valas abertas, lama, buracos, dificuldades de circulação e transtornos decorrentes da execução ou paralisação das obras. 6.1.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias Para os fins deste trabalho, entende-se por trafegabilidade a condição aparente de uso da via por veículos e pedestres, observada no momento da vistoria, considerada a natureza da via e seu padrão construtivo. A avaliação da trafegabilidade foi baseada em elementos diretamente verificáveis, tais como: a) possibilidade de circulação de veículos; 13 b) existência de trechos intransitáveis ou criticamente degradados; c) presença de lama, atoleiros, valas, buracos ou erosões; d) existência de obstáculos que comprometessem o acesso às edificações. Esse critério foi adotado porque grande parte das alegações dos autos se refere justamente à perda ou comprometimento das condições de circulação, sendo esse um dos pontos centrais da análise pericial. 6.1.5 Nexo causal técnico No âmbito desta perícia, o nexo causal técnico corresponde à análise de compatibilidade entre determinada intervenção de engenharia e os efeitos físicos que lhe são atribuídos, considerada a coerência entre a natureza da obra, os elementos materiais observados e a documentação constante nos autos. Essa análise, contudo, encontra limites objetivos quando: a) há atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área; b) inexistem projetos executivos completos ou cadastros detalhados das intervenções; c) a vistoria ocorre em momento posterior aos fatos discutidos; d) não é possível reconstruir tecnicamente, de forma individualizada, cada etapa executiva pretérita. Assim, para esta perícia, a análise de causalidade restringe-se à verificação da existência, ou não, de elementos técnicos suficientes para estabelecer relação objetiva entre as condições atualmente observadas e os fatos alegados, sem adentrar em atribuição de responsabilidade administrativa, contratual ou jurídica. 6.2 PROCEDIMENTOS PERICIAIS A metodologia pericial adotada estruturou-se em três etapas principais: análise documental, vistoria in loco e confronto dos dados. Cada uma dessas fases foi planejada de acordo com as definições e critérios técnicos expostos no item 6.1, assegurando objetividade e aderência às normas aplicáveis. 6.2.1 Análise documental dos autos A análise documental consistiu no exame dos autos processuais, com especial atenção aos documentos relacionados ao objeto técnico da demanda, incluindo petição inicial, contestações, réplicas, documentos licitatórios, projetos 14 básicos, contratos, fotografias e demais peças com conteúdo técnico relevante. Essa etapa teve por objetivo identificar: a) o objeto técnico dos contratos mencionados nos autos; b) as alegações das partes quanto à execução, paralisação e conclusão das obras; c) os elementos disponíveis para caracterização das intervenções de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário; d) a existência de registros capazes de subsidiar a análise do estado atual das vias e da compatibilidade técnica entre os fatos alegados e as intervenções efetivamente observadas. 6.2.2 Vistoria in loco A vistoria foi realizada no dia 20 de dezembro de 2025 nas vias situadas no Bairro Park Amazônia, incluindo a Avenida Francisco Luiz Reginatto e as demais ruas acessíveis da área indicada nos autos, em razão de não haver delimitação precisa e individualizada de todos os logradouros potencialmente abrangidos pelas alegações. Durante a inspeção, procedeu-se ao reconhecimento direto das condições físicas das vias, com observação e registro dos seguintes aspectos, entre outros que se mostraram tecnicamente relevantes: a) existência ou ausência de pavimentação; b) condições gerais de trafegabilidade; c) presença de dispositivos de drenagem superficial; d) presença de elementos associados à rede de esgotamento sanitário, como poços de visita e pontos de ligação domiciliar; e) existência de valas abertas, buracos, lama, erosões, atoleiros ou outras irregularidades aparentes; f) estado geral de conservação e uso das vias. Os registros fotográficos obtidos em campo tiveram caráter ilustrativo e comprobatório das condições verificadas na data da vistoria, servindo de apoio à descrição técnica constante neste laudo. 6.2.3 Confronto técnico e comparativo Concluídas a análise documental e a vistoria, procedeu-se ao confronto técnico entre: 15 a) o conteúdo dos documentos constantes nos autos; b) as condições efetivamente observadas em campo; c) os critérios técnicos e normativos aplicáveis às intervenções analisadas. Essa etapa teve por finalidade verificar a compatibilidade entre as alegações das partes e o estado atual das vias, bem como identificar os limites técnicos da perícia quanto à possibilidade, ou não, de inferir nexo causal, conformidade executiva, o estágio de execução das obras e correspondência entre as intervenções observadas, os objetos contratuais e demais documentos mencionados nos autos. As conclusões periciais foram, assim, formadas a partir da análise integrada desses elementos, sempre restritas ao campo técnico da engenharia civil e condicionadas às limitações documentais e materiais já registradas neste laudo. 16 CONSTATAÇÕES TÉCNICAS As constatações apresentadas neste item correspondem à aplicação prática da metodologia descrita no item 6, abrangendo a vistoria técnica in loco, a análise documental dos autos e o confronto entre os achados de campo, os elementos documentais disponíveis e os critérios técnicos adotados. O objetivo desta etapa consiste em registrar as condições atuais das vias situadas no Bairro Park Amazônia, bem como examinar a compatibilidade entre tais condições, as intervenções de infraestrutura urbana descritas nos autos e os fatos alegados pelas partes. 7.1 VISTORIA IN LOCO A vistoria técnica foi realizada nos termos do item 6.2.2. Para fins de organização e clareza expositiva, as constatações obtidas na vistoria foram agrupadas em três conjuntos de análise: a) avenida principal do bairro (Av. Francisco Luiz Reginatto); b) ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores; c) ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto. No corpo principal do laudo são apresentadas apenas imagens representativas das condições verificadas em cada trecho, permanecendo o conjunto completo dos registros fotográficos organizado no Anexo I - Registro fotográfico da vistoria in loco. 7.1.1 Avenida principal - Av. Francisco Luiz Reginatto A Avenida Francisco Luiz Reginatto foi percorrida a partir do ponto de conexão com a Rodovia BR-174 em direção ao interior do Bairro Park Amazônia, permitindo a observação de diferentes condições de revestimento, dispositivos de infraestrutura urbana e elementos associados às intervenções descritas nos autos. Os registros fotográficos da vistoria evidenciam tanto o trecho pavimentado da via quanto sua continuidade em segmento não pavimentado. No trecho inicial e intermediário da avenida, constatou-se a existência de pavimentação asfáltica, implantada em pista dupla, com canteiro central em concreto, sinalização horizontal e vertical, além de calçadas laterais com presença de elementos de acessibilidade, como piso tátil em determinados pontos. Nesse segmento, a via apresentava-se trafegável na data da vistoria, sem a presença de valas abertas, 17 buracos de grandes dimensões ou descontinuidades significativas que comprometessem a circulação de veículos e pedestres. Ao longo do trecho pavimentado, foram identificados dispositivos de drenagem superficial, notadamente sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio, distribuídas de forma recorrente ao longo da avenida. Também foram observados poços de visita implantados na pista de rolamento, com tampas metálicas visíveis em diferentes pontos da via. Em alguns registros, as tampas apresentavam identificação vinculada ao sistema de esgotamento sanitário e ao sistema de águas pluviais, o que constitui indício material da presença de infraestrutura subterrânea associada a esses sistemas ao longo da avenida. Na porção final do trecho pavimentado, verificou-se uma transição entre o revestimento asfáltico e segmento subsequente em material terroso, mantendo-se, nesse ponto, a presença de poços de visita. Essa transição evidencia que a pavimentação da avenida não se estende por toda a sua continuidade. Considerando as medições realizadas em campo e os registros georreferenciados utilizados na perícia, verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto possui extensão aproximada de 1.116 metros, dos quais cerca de 609 metros se encontram pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto aproximadamente 507 metros permanecem sem pavimentação. No trecho não pavimentado, a superfície da via apresentava condição aparente de compactação, permitindo a circulação de veículos e pedestres no momento da vistoria, sem a presença de buracos profundos, atoleiros ou acúmulo de lama que impedissem o tráfego. Contudo, nesse segmento foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva, outros com sinalização ou cobertura improvisada, mediante uso de cone deteriorado ou peças de madeira posicionadas sobre as aberturas. Tais ocorrências demonstram a existência de estruturas integrantes da rede subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns pontos da avenida. Quanto à drenagem pluvial, no trecho não pavimentado, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados de forma sistemática, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície da via. A Figura 2 apresenta representação esquemática da Avenida Francisco Luiz Reginatto, elaborada com base em imagem do Google Earth Pro e nos registros da 18 vistoria, indicando a diferenciação entre os trechos pavimentado e não pavimentado, bem como a localização aproximada de bocas de lobo e poços de visita observados ao longo da via. A figura reforça, de forma visual, a descontinuidade da pavimentação e a distribuição dos principais elementos de infraestrutura identificados em campo. Figura 2 - Representação esquemática da Avenida Francisco Luiz Reginatto Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro e registros obtidos na vistoria técnica. O Quadro 1 apresenta imagens representativas das condições verificadas na avenida. Quadro 1 - Imagens representativas das condições verificadas na avenida 19 De forma geral, a vistoria da Avenida Francisco Luiz Reginatto evidenciou a coexistência, ao longo de sua extensão, de trechos com infraestrutura viária mais completa, compreendendo pavimentação, drenagem superficial, calçadas e dispositivos subterrâneos, e de trechos não pavimentados, nos quais permanecem aparentes elementos da infraestrutura subterrânea. O Quadro 2 apresenta a síntese das constatações técnicas na Avenida Francisco Luiz Reginatto, as Figuras 5 a 54 do Anexo I apresentam registros representativos das condições observadas ao longo da avenida. Quadro 2 - Síntese das constatações técnicas na Avenida Francisco Luiz Reginatto Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto possui extensão aproximada de 1.116 m, dos quais cerca de 609 m apresentam revestimento asfáltico em pista dupla, com canteiro central, sinalização horizontal e vertical e calçadas laterais, enquanto aproximadamente 507 m correspondem a segmento sem pavimentação, com revestimento em material terroso. Drenagem pluvial Foram identificadas sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio ao longo do trecho pavimentado. No trecho não pavimentado não foram identificados dispositivos de drenagem superficial. Esgotamento sanitário/infraestrutura subterrânea Foram observados poços de visita implantados na pista, com tampas metálicas em diferentes pontos, inclusive com identificação relacionada aos sistemas subterrâneos. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias No trecho pavimentado, não foram observadas valas abertas. No trecho não pavimentado, foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva e com sinalização ou 20 cobertura improvisada. Trafegabilidade A avenida apresentava-se trafegável na data da vistoria, tanto no trecho asfaltado quanto no trecho não pavimentado, sem impedimento generalizado à circulação. 7.1.2 Ruas correspondentes aos endereços dos autores As ruas Sabiá, Gavião Rei, Papagaios e Uirapuru, indicadas nos autos como correspondentes aos endereços dos autores, foram integralmente percorridas durante a vistoria técnica, com o objetivo de verificar suas condições físicas atuais e a existência de elementos aparentes de infraestrutura urbana. Figura 3 - Representação esquemática das ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. Na data da vistoria, essas ruas (destacadas em azul ciano na Figura 3) apresentavam-se trafegáveis, com superfície aparentemente compactada e possibilidade de circulação local de veículos e pedestres. Não foram observados, de forma predominante, atoleiros, lamaçal, valas abertas ou erosões que inviabilizassem o uso das vias no momento da inspeção. Verificaram-se, contudo, irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Também se observou, ao longo dessas ruas, a presença de ocupação 21 residencial nas margens da via e a ausência de elementos formais de acabamento urbano, como meio-fio, sarjetas e calçadas. No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, incluindo elementos compatíveis com ligação domiciliar e inspeção da rede (Tubo de Inspeção e Limpeza - TIL). Tais elementos constituem indício material da implantação de infraestrutura de coleta de esgoto nas vias correspondentes aos endereços dos autores, embora, por se tratar de sistema enterrado, não seja possível aferir, apenas pela vistoria, a extensão executada ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. Quanto à drenagem pluvial, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície das vias. O Quadro 3 apresenta imagens representativas das condições verificadas nas ruas. Quadro 3 - Imagens representativas das condições verificadas nas ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores 22 De forma geral, a vistoria das ruas correspondentes aos endereços dos autores evidenciou a existência de vias não pavimentadas, porém trafegáveis, com presença de infraestrutura subterrânea evidenciada por dispositivos de inspeção e visita, sem que se verificassem, na data da inspeção, condições críticas generalizadas que impedissem o acesso às residências ou a circulação local. O Quadro 4 apresenta a síntese dessas constatações técnicas e o conjunto completo de figuras correspondentes a essas vias, constantes do Anexo I, apresentam registros representativos das condições observadas em campo. Quadro 4 - Síntese das constatações técnicas nas ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se ausência de revestimento asfáltico, com vias revestidas predominantemente por material terroso. Drenagem pluvial Não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo e sarjetas, predominando escoamento superficial difuso. Esgotamento sanitário / infraestrutura subterrânea Foram observados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, evidenciando a presença de infraestrutura subterrânea implantada. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou frentes de escavação expostas. Trafegabilidade As vias apresentavam-se trafegáveis na data da vistoria, com irregularidades superficiais pontuais, porém sem impedimento generalizado ao acesso às residências ou à circulação local. 23 7.1.3 Ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto As ruas Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor, destacadas em amarelo na Figura 4, foram percorridas com o objetivo de verificar suas condições físicas atuais e a existência de elementos aparentes de infraestrutura urbana. Figura 4 - Representação esquemática das ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto percorridas durante a vistoria Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. Na data da vistoria, os trechos acessíveis dessas ruas apresentavam-se trafegáveis, com superfície aparentemente compactada e possibilidade de circulação de veículos e pedestres. Não foram observados atoleiros, lamaçal, valas abertas ou erosões profundas que inviabilizassem o uso das vias nos pontos vistoriados. Verificaram-se, contudo, irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Também se observou, ao longo dessas ruas, a presença de ocupação residencial nas margens da via, vegetação espontânea nas áreas laterais e ausência de elementos de acabamento urbano, como meio-fio, sarjetas e calçadas implantadas de forma sistemática. 24 No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, especialmente elementos compatíveis com inspeção e ligação domiciliar (Tubos de Inspeção e Limpeza - TIL), além de poços de visita em alguns pontos. Tais elementos constituem indício material da implantação de infraestrutura de coleta de esgoto nas vias analisadas, embora, por se tratar de sistema enterrado, não seja possível aferir, apenas pela vistoria, a extensão executada ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. Quanto à drenagem pluvial, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície das vias. O Quadro 5 apresenta imagens representativas das condições verificadas nas ruas. Quadro 5 - Imagens representativas das condições verificadas nas ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto De forma geral, a vistoria das ruas evidenciou a existência de vias não 25 pavimentadas, porém trafegáveis, com presença de infraestrutura subterrânea evidenciada por dispositivos de inspeção, ligação domiciliar e poços de visita, sem que se verificassem, na data da inspeção, condições críticas generalizadas que impedissem a circulação local. O Quadro 6 apresenta a síntese dessas constatações técnicas e no Anexo I, consta o conjunto completo de registros representativos das condições observadas nessas vias. Quadro 6 - Síntese das constatações técnicas nas ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se ausência de revestimento asfáltico, com vias revestidas por material terroso. Drenagem pluvial Não foram identificados dispositivos de drenagem superficial, como bocas de lobo e sarjetas, predominando escoamento superficial difuso. Esgotamento sanitário / infraestrutura subterrânea Foram observados dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, incluindo elementos compatíveis com inspeção, ligação domiciliar e, em alguns pontos, poços de visita. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou frentes de escavação expostas nos trechos das vias analisadas. Trafegabilidade As vias apresentavam-se trafegáveis na data da vistoria, com irregularidades superficiais pontuais, porém sem impedimento generalizado à circulação local. 7.2 ANÁLISE DOCUMENTAL DOS AUTOS A análise documental dos autos foi realizada de forma integrada às constatações da vistoria técnica e aos critérios metodológicos adotados neste laudo. Assim, os documentos relevantes ao objeto pericial foram examinados não apenas quanto ao conteúdo de suas alegações, mas também quanto à sua correspondência, ou não, com os elementos observados em campo e com os limites técnicos da perícia. 7.2.1 Limitações documentais relevantes à análise técnica Sem prejuízo das ressalvas gerais já registradas no item 5, a análise documental dos autos apresenta limitações específicas para o exame comparativo desenvolvido neste item. Embora os documentos permitam identificar, em termos gerais, a existência de duas frentes contratuais distintas, uma relacionada à pavimentação, drenagem pluvial, calçadas e sinalização, e outra vinculada à implantação do sistema de esgotamento sanitário, não individualizam com precisão 26 técnica suficiente quais intervenções foram executadas em cada logradouro, em que momento e em qual extensão. Também não constam, de forma completa, projetos executivos das frentes efetivamente implantadas, plantas detalhadas por via, cronologia consolidada da execução, cadastro técnico das interferências ou documentação suficiente para reconstrução exata da evolução das obras ao longo do período discutido nos autos. Em razão disso, a análise documental permite compreensão geral das intervenções, mas não é suficiente, por si só, para reconstrução individualizada e exaustiva dos fatos pretéritos. Os registros fotográficos juntados ao processo possuem relevância ilustrativa e corroboram, em termos gerais, a ocorrência de intervenções e transtornos nas vias. Contudo, considerados isoladamente, não permitem definir com segurança técnica a data exata, a localização precisa, a autoria material da intervenção retratada ou a qual contrato específico cada situação se vincula. Dessa forma, a análise documental realizada neste laudo deve ser compreendida como instrumento de apoio à comparação entre as alegações das partes, os documentos disponíveis e as condições verificadas na vistoria, permanecendo as conclusões técnicas condicionadas aos limites objetivos da documentação constante nos autos. 7.2.2 Petição dos autores Na petição inicial (mov. 1.1), os autores sustentam que o Município de Rorainópolis contratou obras de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, compreendendo, de um lado, serviços de pavimentação viária, drenagem pluvial, calçadas e sinalização e, de outro, a implantação de sistema de esgotamento sanitário. Alegam que tais intervenções foram iniciadas, mas não concluídas adequadamente, permanecendo nas vias situações como valas abertas, solo revolvido, lamaçal, atoleiros e dificuldades de circulação, com reflexos no acesso às residências e no uso regular das ruas. Os documentos licitatórios e contratuais juntados com a inicial indicam, que o Projeto Básico nº 006/2021 (mov. 1.13), o Edital da Concorrência Pública nº 001/2021 (mov. 1.14) e o Contrato nº 090/2021 (mov. 1.15) referem-se à execução de pavimentação de vias urbanas na sede do Município de Rorainópolis, abrangendo serviços de pavimentação, drenagem de águas pluviais, calçadas e sinalização, 27 objeto contratual vinculado à empresa Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda. Já o Edital da Concorrência Pública nº 001/2022 (mov. 1.16) tem por objeto a implantação de sistema de esgotamento sanitário no Município de Rorainópolis/RR. Nos autos, essa frente de obra é atribuída à corré Versátil Construções e Engenharia Ltda, circunstância também registrada na decisão saneadora, ao consignar que o contrato da Versátil é distinto do contrato de pavimentação. Confrontando-se essas alegações e os registros fotográficos juntados no mov. 1.18 com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos dos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, verifica-se que a inspeção realizada não confirmou, na data em que foi efetuada, a permanência generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade nas vias percorridas. As vias observadas apresentavam boas condições de trafegabilidade no momento da inspeção, tendo sido constatado que apenas a avenida principal se encontrava parcialmente pavimentada, enquanto as ruas paralelas permaneciam, em geral, sem revestimento asfáltico. Também não foram identificados indícios aparentes de frentes de serviço abandonadas, escavações expostas ou elementos que caracterizassem paralisação recente de obra. Ressalta-se, contudo, que a vistoria reflete as condições existentes na data de sua realização, não sendo possível afirmar, exclusivamente com base na inspeção atual, se as condições descritas na petição inicial correspondiam exatamente ao estado das vias à época do ajuizamento da ação. Assim, sob o ponto de vista técnico, as alegações de existência atual de valas abertas, buracos e intransitabilidade não se confirmaram, de forma generalizada, na data da vistoria. 7.2.3 Contestação da Versátil Construções e Engenharia Ltda Na contestação (mov. 52.1), a corré Versátil Construções e Engenharia Ltda sustenta, em síntese, que não possui responsabilidade pelos fatos narrados na inicial relacionados à pavimentação, asfaltamento e terraplenagem, ao argumento de que seu vínculo contratual com o Município refere-se à implantação de sistema de esgotamento sanitário, e não à execução da obra de pavimentação. Afirma, ainda, que a pretensão autoral estaria baseada essencialmente na existência de placa referente ao sistema de esgotamento sanitário, sem nexo com o objeto principal da demanda, e que suas atividades estariam em conformidade com o cronograma contratual. 28 A peça também registra que a própria narrativa inicial atribui à empresa Extremo Norte a execução da obra de pavimentação, enquanto à Versátil caberia a execução do sistema de esgotamento sanitário, defendendo, por isso, a distinção entre os objetos contratuais e a ausência de responsabilidade da corré quanto à não conclusão do asfaltamento das vias. Confrontando-se essas alegações com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos adotados neste laudo, verifica-se que foram efetivamente identificados, nas vias vistoriadas, poços de visita, tubos de inspeção e limpeza (TIL) e outros elementos aparentes compatíveis com infraestrutura subterrânea de esgotamento sanitário, o que se mostra coerente, em termos gerais, com o objeto contratual atribuído documentalmente à corré Versátil. Por outro lado, a vistoria também evidenciou que a maior parte das vias secundárias e paralelas permanecia sem revestimento asfáltico, circunstância que não se confunde, em si, com a execução do sistema de esgotamento sanitário. Entretanto, a partir apenas da contestação e da vistoria atual, não é possível afirmar, com segurança técnica conclusiva, que a execução da obra atribuída à Versátil tenha ocorrido integralmente em conformidade com o cronograma ou sem repercussão sobre as condições pretéritas de circulação das vias. Isso porque a perícia não dispõe de projetos executivos completos, registros individualizados de frente de serviço, cronologia detalhada da execução ou documentação técnica suficiente para reconstrução precisa das interferências ocorridas ao longo do período discutido nos autos. 7.2.4 Contestação da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda Na contestação (mov. 374.1), a corré Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda sustenta, em síntese, que iniciou a execução dos serviços contratados de pavimentação e drenagem pluvial, mas que o prosseguimento das obras teria sido inviabilizado por interferência técnica decorrente da existência de rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAERR em profundidade inadequada, o que impediria a continuidade segura dos serviços de drenagem. Afirma, ainda, que notificou o Município acerca desse entrave, que o contrato foi posteriormente rescindido de forma amigável e que recebeu apenas parte do valor contratual. Alega também que os transtornos de maior monta narrados na inicial decorreriam, em sua maior parte, da obra de esgotamento sanitário executada 29 pela corré Versátil, e não dos serviços sob sua responsabilidade. A peça registra, ainda, que as escavações efetivamente realizadas pela Extremo Norte para a drenagem superficial teriam sido devidamente aterradas e compactadas, e que os serviços executados foram objeto de medições e pagamentos parciais pelo Município. Sustenta, por fim, que parte considerável das vias mencionadas pelos autores já se encontraria asfaltada, o que, em sua ótica, demonstraria perda superveniente de parte do objeto da demanda. Confrontando-se essas alegações com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos adotados neste laudo, verifica-se que a avenida principal do bairro apresentava, na data da inspeção, trecho parcialmente pavimentado, com dispositivos de drenagem superficial e elementos compatíveis com infraestrutura urbana executada. Também não foram identificadas, de forma generalizada, valas abertas, frentes de escavação expostas ou situações críticas de intransitabilidade que permitissem associar diretamente o estado atual das vias à permanência de obra de pavimentação paralisada nos moldes descritos pela inicial. Por outro lado, a partir apenas da contestação e da vistoria atual, não é possível confirmar, com segurança técnica conclusiva, a alegação de que a paralisação da obra decorreu especificamente da interferência da rede da CAERR, nem que todos os transtornos narrados pelos autores decorreram exclusivamente da obra de esgotamento sanitário atribuída à corré Versátil. Isso porque a perícia não dispõe de elementos suficientes para reconstrução precisa das frentes de serviço e de seus efeitos ao longo do período discutido nos autos. Assim, sob o ponto de vista técnico, a contestação da Extremo Norte é compatível, em parte, com as condições atualmente observadas em campo, especialmente quanto à existência de trecho pavimentado e à ausência, na data da vistoria, de quadro generalizado de escavações abertas. Contudo, os elementos disponíveis não permitem confirmar, de forma conclusiva, a causa específica da paralisação alegada pela contestante, nem atribuir com segurança exclusiva à obra da corré Versátil os transtornos narrados pelos autores. 7.3 CONFRONTO TÉCNICO ENTRE A VISTORIA E OS CRITÉRIOS ADOTADOS Neste item são apresentadas as comparações entre as condições verificadas na vistoria técnica e os critérios definidos na metodologia (item 6.1). A análise tem por finalidade verificar em que medida os elementos observados em campo são 30 compatíveis com intervenções típicas de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como com as alegações constantes nos autos. 7.3.1 Pavimentação viária urbana Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.1, a análise da pavimentação viária urbana, para os fins desta perícia, concentra-se na verificação de aspectos diretamente observáveis em campo, notadamente a existência ou ausência de revestimento asfáltico, a continuidade da pavimentação, as condições gerais da superfície e sua trafegabilidade. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se que a pavimentação no Bairro Park Amazônia não se apresenta de forma uniforme em toda a área periciada. A Avenida Francisco Luiz Reginatto possui trecho pavimentado com revestimento asfáltico, associado a canteiro central, calçadas e sinalização viária, mas sua continuidade se dá, na porção final, por segmento não pavimentado, com revestimento em material terroso. Já nas ruas correspondentes aos endereços dos autores e nas ruas paralelas à avenida principal, observou-se, de modo geral, ausência de pavimentação asfáltica. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo evidencia a existência de pavimentação executada apenas em parte da malha viária analisada, sem que seja possível, diante da ausência de projetos executivos completos e de registros técnicos de medição, aferir a correspondência integral entre o estado atual observado e a totalidade das intervenções originalmente previstas nos contratos mencionados nos autos. 7.3.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.2, a análise das intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário concentra-se na identificação de elementos físicos compatíveis com esses sistemas, tais como bocas de lobo, poços de visita, dispositivos de inspeção e ligação domiciliar, bem como outros indícios de infraestrutura subterrânea associados às vias vistoriadas. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se, na Avenida Francisco Luiz Reginatto, a presença de dispositivos de drenagem superficial, notadamente sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio ao longo do trecho pavimentado, além de poços de visita localizados na pista de 31 rolamento. Já nas ruas correspondentes aos endereços dos autores e nas ruas paralelas à avenida principal, foram identificados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, especialmente elementos compatíveis com inspeção e ligação domiciliar. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo evidencia a existência de infraestrutura subterrânea implantada na área periciada, compatível com intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário. Contudo, por se tratar de sistemas enterrados e diante da ausência de projetos executivos completos, cadastros detalhados e registros de medição, não é possível aferir, com precisão, a extensão executada de cada rede, nem individualizar tecnicamente a correspondência entre os elementos observados em campo e a totalidade das intervenções previstas nos contratos mencionados nos autos. 7.3.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.3, a análise das escavações, da recomposição da via e das medidas provisórias concentra-se na verificação da existência de valas abertas, frentes de escavação expostas, sinais de recomposição incompleta da superfície e ausência de medidas mínimas destinadas a preservar a segurança e a utilização das vias. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se que, na data da vistoria, não havia valas abertas ou frentes de escavação em atividade nas vias analisadas. Também não se constatou, de forma generalizada, a presença de buracos profundos, lamaçal, atoleiros ou outras condições críticas de degradação superficial que indicassem manutenção atual de escavações sem recomposição. Observou-se, contudo, que parte das vias permanece sem pavimentação e sem elementos formais de urbanização superficial, como meio-fio, sarjetas e calçadas implantadas de forma sistemática, o que caracteriza padrão viário mais simples, mas não equivale, por si só, à existência de escavações expostas ou de obra em curso. Na Avenida Francisco Luiz Reginatto, especificamente em parte do trecho não pavimentado, foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva e com sinalização ou cobertura improvisada, o que evidencia a existência de elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns pontos da via. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados 32 de campo indica que, na data da vistoria, não se confirmavam condições generalizadas de escavações abertas ou de recomposição superficial insuficiente nas vias analisadas, embora tenham sido observados, pontualmente, elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo. 7.3.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias De acordo com o critério técnico definido no item 6.1.4, a análise da trafegabilidade levou em consideração as condições aparentes das vias para circulação de veículos e pedestres, à luz da natureza de cada via, de seu padrão construtivo e da existência de obstáculos ou irregularidades que pudessem comprometer seu uso. Com base nesse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou- se que, na data da vistoria, o trecho pavimentado da Avenida Francisco Luiz Reginatto, seu segmento não pavimentado e as demais vias vistoriadas apresentavam boas condições de circulação, permitindo o tráfego local de veículos e pedestres sem impedimentos relevantes. Não foram constatados trechos intransitáveis, obstáculos que impedissem o acesso às edificações, nem defeitos críticos generalizados que inviabilizassem o uso das vias no momento da inspeção. As irregularidades observadas mostraram-se compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo indica que, na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, ainda que com diferenças de padrão construtivo entre os trechos pavimentados e não pavimentados. 7.3.5 Nexo causal técnico A análise do nexo causal técnico foi desenvolvida com base no critério definido no item 6.1.5, em conjunto com os parâmetros dos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, e mediante o confronto técnico e comparativo descrito no item 6.2.3. Nessa perspectiva, buscou-se verificar a compatibilidade entre a natureza das intervenções observadas, os efeitos físicos narrados nos autos e as condições atualmente constatadas nas vias vistoriadas. Sob o ponto de vista técnico, os elementos observados em campo e os 33 registros constantes dos autos mostram-se, em termos gerais, compatíveis com intervenções de drenagem pluvial urbana, esgotamento sanitário e pavimentação viária. No caso das obras lineares subterrâneas,
trata-se de serviços que normalmente envolvem abertura de valas, assentamento de tubulações, execução de dispositivos acessórios, reaterro e recomposição da superfície. Por sua própria natureza, esse tipo de intervenção pode gerar impactos temporários durante a execução, especialmente em período chuvoso, com reflexos sobre a circulação local. Nessas situações, podem ocorrer, em tese, lama, redução momentânea da trafegabilidade, acúmulo de material solto, dificuldades de circulação e necessidade de adoção de medidas provisórias de proteção, drenagem e sinalização. Quando os serviços são executados sem controle adequado ou sem medidas mitigadoras suficientes, tais efeitos podem se intensificar e comprometer, ainda que temporariamente, as condições de uso da via. No que se refere à pavimentação, a análise técnica deve ser distinguida. Obras de pavimentação, isoladamente consideradas, não são as que mais tipicamente explicam situações de valas abertas por longo período, já que essa ocorrência se mostra mais compatível com intervenções subterrâneas. Por outro lado, a não conclusão da pavimentação, a permanência de superfície em material terroso ou a existência de transições entre trechos pavimentados e não pavimentados podem, em tese, contribuir para lama, deformações superficiais e dificuldades de circulação, sobretudo em períodos chuvosos. Também se mostra tecnicamente plausível que os registros fotográficos constantes dos autos, quando retratam abertura de valas, presença de tubulações, solo revolvido ou condições de lamaçal, sejam compatíveis, em termos gerais, com intervenções relacionadas à implantação de redes subterrâneas de esgotamento sanitário e/ou drenagem pluvial. Todavia, tais registros, analisados isoladamente, não permitem individualizar com segurança a qual contrato, frente de obra ou empresa corresponderia cada situação retratada, especialmente diante da atuação concomitante de diferentes intervenções no mesmo bairro e da ausência de delimitação técnica precisa das frentes executadas. Essa análise encontra limitação adicional no fato de que os autos não trazem documentação técnica suficiente para demonstrar, de modo sistemático, como eram as vias antes do início das obras, nem delimitam com precisão, por via e por etapa, quais serviços foram executados em cada contrato. Também não constam projetos 34 executivos completos, cadastros detalhados das frentes de serviço e registros individualizados de execução que permitam reconstrução técnica exata da cronologia dos fatos. Por essa razão, não é possível afirmar, com segurança técnica conclusiva, se os problemas de lama, atoleiros ou dificuldades de circulação já ocorriam anteriormente, se foram agravados pelas obras, ou se decorreram da combinação entre condição prévia das vias, regime de chuvas, execução das redes subterrâneas e situação da pavimentação. Por outro lado, as constatações do item 7.1 mostram que, na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, sem presença generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade, embora tenham sido observados, pontualmente, dispositivos e elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns trechos. Assim, as condições atualmente verificadas não permitem, por si sós, estabelecer relação causal direta e exclusiva entre cada transtorno alegado e uma intervenção específica. Diante disso, conclui-se, sob o ponto de vista técnico, que os transtornos descritos nos autos são compatíveis, em tese, com impactos que podem decorrer tanto de obras lineares subterrâneas quanto da não conclusão ou descontinuidade da pavimentação, especialmente em contexto de vias não pavimentadas ou parcialmente pavimentadas e sob influência do regime de chuvas. Contudo, as limitações documentais do processo, a ausência de elementos seguros sobre o estado anterior das vias, a superposição de diferentes frentes de obra e a realização da vistoria em momento posterior aos fatos impedem afirmar, com segurança técnica conclusiva, nexo causal direto, exclusivo e individualizado entre cada dano alegado e determinado serviço ou contrato específico. 35 CONCLUSÃO Com base na análise documental dos autos, na vistoria técnica realizada e no confronto entre os elementos de campo, os documentos disponíveis e os critérios metodológicos adotados neste laudo, conclui-se, sob o ponto de vista técnico, o que segue. a) Os documentos constantes nos autos indicam a existência de duas frentes contratuais distintas no Bairro Park Amazônia: uma relacionada à pavimentação viária, drenagem pluvial, calçadas e sinalização, vinculada à corré Extremo Norte, e outra relacionada à implantação do sistema de esgotamento sanitário, atribuída à corré Versátil. A vistoria confirmou a presença de elementos compatíveis com ambas as naturezas de intervenção. Contudo, a ausência de projetos executivos completos, plantas detalhadas por via e registros individualizados de execução impede aferir, com exatidão técnica, a conformidade integral de cada obra em relação ao escopo originalmente contratado. b) Quanto à causa da paralisação, atraso e danos físicos nas vias, os elementos disponíveis não permitem afirmar, com segurança técnica conclusiva, que a paralisação da obra de pavimentação decorreu especificamente da interferência da rede da CAERR, nem permitem atribuir, de forma exclusiva, à obra de esgotamento sanitário todos os transtornos narrados pelos autores. Contudo, do ponto de vista técnico, a existência de incompatibilidade entre infraestrutura preexistente e o projeto da obra constitui situação potencialmente apta a comprometer a execução regular dos serviços. Nessa hipótese, a continuidade da execução sem prévia verificação técnica pode aumentar o risco de danos à infraestrutura existente e comprometer a regularidade dos serviços. Nessas circunstâncias, um dos procedimentos tecnicamente adequados consiste na identificação formal da interferência, com suspensão da frente de serviço afetada até que sejam analisadas e definidas as medidas necessárias à compatibilização da solução executiva com as redes existentes. Também se mostra tecnicamente compatível a comunicação formal ao contratante, para avaliação técnica e definição das providências cabíveis, inclusive com participação da concessionária ou do responsável pela infraestrutura preexistente, quando for o caso. No presente caso, entretanto, 36 não constam nos autos elementos técnicos suficientes para comprovar, de forma conclusiva, a ocorrência, a extensão e os efeitos dessa alegada interferência sobre a execução da obra. c) Os transtornos narrados nos autos, tais como valas abertas, solo revolvido, lamaçal, atoleiros e dificuldades de circulação, são tecnicamente compatíveis, em tese, com impactos temporários que podem decorrer tanto da execução de obras lineares subterrâneas quanto da não conclusão ou descontinuidade da pavimentação, especialmente em período chuvoso e em vias não pavimentadas. Ainda assim, os elementos técnicos disponíveis não permitem individualizar, de forma segura, qual frente de obra, contrato ou empresa deu causa a cada situação narrada nos autos. d) No que se refere à distinção técnica entre os danos decorrentes das obras de cada empresa, conclui-se que situações como valas abertas por longo período, tubulações expostas, poços de visita e demais intervenções associadas à abertura de valas apresentam maior compatibilidade, em termos gerais, com obras de esgotamento sanitário e outras intervenções subterrâneas. Já situações como ausência de revestimento asfáltico, descontinuidade da pavimentação e superfície em material terroso se relacionam mais diretamente ao estado de execução ou não conclusão da obra de pavimentação viária. Todavia, diante da superposição espacial e temporal das intervenções e das limitações documentais já registradas, essa distinção não pode ser feita, de forma exata e exaustiva, para cada ocorrência específica narrada nos autos. e) Quanto ao estado atual das obras, a vistoria constatou que a Avenida Francisco Luiz Reginatto apresentava trecho parcialmente pavimentado, com dispositivos de drenagem superficial e elementos compatíveis com infraestrutura urbana executada. As demais vias vistoriadas apresentavam ausência de revestimento asfáltico, porém em boas condições de trafegabilidade, sem presença generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade na data da inspeção. f) Não cabe à perícia afirmar se a obrigação de fazer pleiteada na inicial perdeu ou não seu objeto, por se tratar de matéria de natureza processual. Do ponto de vista estritamente técnico, a perícia apenas registra que, na data da vistoria, não se verificou quadro generalizado de frentes de obra abertas ou de intransitabilidade. 37 g) No tocante à ocorrência, extensão e nexo de causalidade do alegado dano moral, a perícia limita-se aos aspectos de engenharia civil, não lhe competindo reconhecer, quantificar ou valorar dano moral, matéria reservada ao Juízo. Sob o enfoque técnico, registra-se apenas que obras de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário podem gerar impactos temporários durante sua execução, especialmente sobre a trafegabilidade, o acesso aos imóveis e as condições físicas das vias, notadamente quando envolvem abertura de valas, movimentação de solo, recomposição da superfície e execução de pavimentação. Contudo, os elementos disponíveis não permitem estabelecer, com segurança técnica conclusiva, nexo causal direto, exclusivo e individualizado entre cada transtorno alegado pelos autores e determinada obra ou empresa específica. Dessa forma, a conclusão pericial é no sentido de que há evidências materiais da execução de intervenções de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário no Bairro Park Amazônia, mas não foi possível, com segurança técnica conclusiva, individualizar a autoria material de cada situação relatada nos autos nem confirmar, de forma exclusiva, a responsabilidade técnica de uma única frente de obra pelos transtornos narrados pelos autores. 38 RESPOSTAS AOS QUESITOS 9.1 QUESITOS DO AUTOR (mov. 452.1) 1. Da execução da obra a) Constate o Sr. Perito se a obra de pavimentação, drenagem e calçadas foi iniciada no Município de Rorainópolis/RR conforme o contrato público citado nos autos. Resposta: Conforme análise dos documentos constantes nos autos, verifica-se a celebração de contrato administrativo para execução de obras de pavimentação de vias urbanas, amparado por Projeto Básico e Edital de Licitação, os quais estabelecem as diretrizes técnicas para execução dos serviços, incluindo a observância de projetos, especificações técnicas e normas vigentes (documentos de mov. 1.13, 1.14 e 1.15). O Projeto Básico prevê a execução de serviços de pavimentação, drenagem pluvial, construção de calçadas e sinalização na Av. Luiz Reginatto. Em vistoria técnica realizada no local, constatou-se a presença de elementos compatíveis com tais intervenções, tais como pavimentação asfáltica na Av. Luiz Reginatto, dispositivos de drenagem (bocas de lobo e sarjetas), execução de calçadas e poços de visita, estes últimos indicativos da implantação de rede de esgotamento sanitário e drenagem pluvial. Entretanto, não constam nos autos documentos técnicos essenciais à verificação do início da execução contratual, tais como ordem de serviço, diário de obra ou registros de medições iniciais, os quais permitiriam aferir, com maior precisão, a conformidade do início dos serviços com as condições estabelecidas contratualmente. Dessa forma, sob o ponto de vista técnico, não é possível afirmar, de forma conclusiva, que o início da obra ocorreu em estrita conformidade com o contrato, sendo possível apenas constatar que há evidências de execução de intervenções compatíveis com o objeto contratado. b) É possível verificar em loco, hoje, problemas por falta de conclusão da pavimentação ocorridos nos períodos de invernos anteriores a 2024, como os exemplos narrados na inicial? Resposta: Não. Na vistoria realizada, não foram identificados problemas como atoleiros, buracos de grandes proporções, valas abertas ou acúmulo de lama que comprometessem a trafegabilidade das vias. As irregularidades observadas são 39 compatíveis com vias não pavimentadas e não caracterizam, na data da vistoria, situação crítica semelhante à descrita. c) A execução encontra-se concluída, em andamento ou paralisada? Indicar o estágio atual. Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, classificar o estágio atual da obra como concluída, em andamento ou paralisada, em razão da ausência de projetos executivos, cronogramas ou outros elementos que permitam a comparação entre o que foi previsto e o que foi efetivamente executado. d) A obra respeita os prazos de execução fixados contratualmente? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, verificar o cumprimento dos prazos de execução contratualmente fixados, em razão da ausência de cronograma físico-financeiro, registros de medição ou outros documentos que permitam a análise da evolução da obra ao longo do tempo. e) quanto tempo as obras ficaram paralisadas? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, determinar o período de eventual paralisação das obras, em razão da ausência de registros documentais nos autos que indiquem as datas de início, interrupção e retomada dos serviços. f) Quais as providências as empresas e Município deveriam ter tomado, enquanto esteve paralisada a obra, para não deixar as vias intransitável como ocorreu na forma anunciada na inicial, com fotos e vídeos exibidos no processo? Resposta: Conforme descrito no item 6.1.3 deste laudo, tais medidas incluem, de forma geral: • recomposição provisória da superfície da via, com fechamento de valas abertas; • execução adequada de reaterro e compactação do solo; • implantação de soluções provisórias de drenagem superficial, a fim de evitar acúmulo de água e degradação da via; • sinalização e isolamento das áreas afetadas, com dispositivos de advertência e canalização de tráfego. A ausência dessas providências pode comprometer a circulação de veículos e pedestres, especialmente em períodos chuvosos, favorecendo a formação de lama, buracos e outras irregularidades na superfície da via. 40 g) Quais as vias do Bairro em questão foram iniciadas as infraestruturas e pavimentação parcial? Quais as concluídas? Resposta: Na vistoria técnica realizada, verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto foi a via em que se identificou, de forma mais evidente, a implantação de infraestrutura viária com pavimentação parcial, drenagem superficial e elementos de infraestrutura subterrânea, apresentando trecho pavimentado e trecho ainda sem pavimentação. Na vistoria, constatou-se que a avenida possui extensão aproximada de 1.116 m, dos quais cerca de 609 m se encontram pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto aproximadamente 507 m permanecem sem pavimentação. Além da Avenida Francisco Luiz Reginatto, foram identificados elementos aparentes de infraestrutura subterrânea de esgotamento sanitário nas ruas correspondentes aos endereços dos autores, Sabiá, Gavião Rei, Papagaios e Uirapuru, bem como nas ruas paralelas vistoriadas, Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor. Nessas vias, contudo, não foi verificada pavimentação asfáltica concluída, mas apenas a presença de dispositivos como poços de visita e tubos de inspeção e limpeza (TIL), evidenciando a implantação de infraestrutura subterrânea. h) Quantos metros tem a Avenida principal (Francisco Luiz Reginatto) do Bairro? Quantos metros foram concluídas a infraestrutura e pavimentação? Resposta: A Avenida Francisco Luiz Reginatto apresenta extensão aproximada de 1.116 metros, conforme medições realizadas em campo e por meio de registros georreferenciados obtidos com o uso do software Google Earth Pro. Desse total, verificou-se que aproximadamente 609 metros encontram-se pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto cerca de 507 metros permanecem sem pavimentação. No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados, ao longo de toda a extensão da via, elementos associados às redes de esgotamento sanitário e de drenagem pluvial, tais como poços de visita e bocas de lobo. Ressalta-se, contudo, que, por se tratar de infraestrutura enterrada e diante da ausência de projetos executivos e registros de medição nos autos, não é possível aferir, com precisão, a extensão total efetivamente implantada dessas redes. i) É possível concluir que as obras de pavimentação deixaram de ser concluídas justamente por não ter se concluído as obras de drenagem e esgoto? 41 Resposta: Não é possível concluir, com segurança técnica, que as obras de pavimentação deixaram de ser concluídas justamente em razão da não conclusão das obras de drenagem e esgoto. Os elementos dos autos indicam que havia frentes contratuais distintas no bairro, uma de pavimentação/drenagem pluvial e outra de esgotamento sanitário, e as contestações das corrés apresentam versões diferentes sobre as causas da paralisação e dos transtornos. Do ponto de vista técnico, há compatibilidade entre essa hipótese e a lógica executiva das obras urbanas, pois intervenções de drenagem, redes subterrâneas e pavimentação podem ser interdependentes, especialmente quando a execução de uma etapa interfere na outra ou quando a recomposição final da via depende da conclusão prévia de serviços enterrados. Contudo, no presente caso, a perícia não dispõe de projetos executivos completos, cronologia consolidada da execução por via, registros individualizados das frentes de serviço e documentação técnica suficiente para demonstrar, de forma objetiva, que a não conclusão da pavimentação decorreu especificamente da não conclusão da drenagem e do esgoto. j) Após a abertura de vala para ser feito as obras de drenagem e esgoto, a empresa tem o dever de compactar o reaterro? Com as imagens anexas ao processo, é possível constatar que isso foi realmente feito? Resposta: Sim. Após a execução de valas para implantação de redes de drenagem ou esgotamento sanitário, é tecnicamente necessário que o reaterro seja devidamente executado e compactado, de modo a garantir a estabilidade da superfície da via e evitar manifestações patológicas. Quanto às imagens anexas aos autos, não é possível afirmar, com segurança técnica, se houve ou não a adequada compactação do reaterro, uma vez que tal verificação exige controle tecnológico ou evidências diretas da execução, não sendo passível de confirmação conclusiva apenas por registros fotográficos. k) Do ponto de vista técnico e de acordo com as boas práticas de engenharia, qual a dificuldade e impacto de fazer tais obras no período chuvoso? Resposta: A execução de obras de infraestrutura viária durante o período chuvoso apresenta aumento significativo de dificuldades operacionais, especialmente em atividades que envolvem escavações, reaterro e compactação do solo. A presença de umidade excessiva no solo dificulta a obtenção de condições adequadas de compactação, podendo comprometer a estabilidade da superfície e 42 favorecer a ocorrência de deformações, recalques e formação de lama. Além disso, a precipitação interfere no controle dos serviços, favorece processos erosivos e pode comprometer a drenagem provisória, impactando diretamente a trafegabilidade e a segurança da via durante a execução das obras. Por essas razões, a execução de tais serviços em período chuvoso exige maior controle técnico e a adoção de medidas mitigadoras, a fim de evitar prejuízos à qualidade da obra e às condições de uso da via. l) Qual a vantagem e necessidade de iniciar a execução do contrato licitatório no início do período chuvoso, deixando as ruas cheias de valas abertas, chegando a ponto de ficar intransitável. Resposta: A definição do início da execução de obras públicas pode estar associada a fatores administrativos, contratuais e orçamentários, como prazos legais, disponibilidade de recursos e cronogramas previamente estabelecidos. Sob o aspecto técnico, o período chuvoso não é o mais adequado para a execução de serviços que envolvem escavações, reaterro e compactação do solo, uma vez que as condições de umidade podem comprometer a qualidade dos serviços e dificultar o controle executivo. Independentemente do período de execução, a realização das obras deve ser acompanhada da adoção de medidas técnicas adequadas, especialmente quanto à recomposição provisória da via, drenagem e sinalização, de modo a preservar as condições mínimas de segurança e trafegabilidade. m) Quais as ruas foram feitas as drenagens e rede de esgoto? Resposta: Com base na vistoria técnica, verificou-se que a drenagem pluvial superficial foi identificada na Avenida Francisco Luiz Reginatto, no trecho pavimentado, onde foram observadas sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio. No trecho não pavimentado da avenida, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados. Quanto à rede de esgoto, foram identificados elementos compatíveis com sua implantação na própria Avenida Francisco Luiz Reginatto e também nas demais vias vistoriadas, notadamente: Rua Sabiá, Rua Gavião Rei, Rua dos Papagaios, Rua Uirapuru, Rua Curió, Rua Bem-Te-Vi, Rua Azulão, Rua Merro, Rua Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor, onde foram observados poços de visita e/ou tubos de inspeção e limpeza (TIL). 43 Assim, sob o ponto de vista técnico, a vistoria permite afirmar que a drenagem pluvial superficial foi constatada, de forma sistemática, no trecho pavimentado da Avenida Francisco Luiz Reginatto, enquanto a rede de esgoto apresentou indícios materiais de implantação tanto na avenida principal quanto nas vias laterais e paralelas acima relacionadas. Ressalta-se, contudo, que a perícia identifica os elementos aparentes observados em campo, não sendo possível, apenas com base na vistoria, definir a extensão exata executada em cada rua ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. n) Por quê foi inaugurada a parte que foi feito drenagem e rede de esgoto com pavimentação a drenagem e rede não funcionam? Resposta: O quesito apresenta redação que dificulta sua interpretação técnica. De todo modo, a decisão de inauguração de obras não integra o escopo da perícia. Quanto ao funcionamento dos sistemas de drenagem e esgotamento sanitário, não foram realizados testes ou inspeções específicas que permitam avaliar seu desempenho, não sendo possível afirmar se estão ou não operantes. o) As empresas receberam a verba contratada na licitação? Total ou parcial? Resposta: A verificação quanto ao pagamento dos valores contratuais não integra o escopo da presente perícia, por se tratar de matéria de natureza administrativa e financeira. 2. Das condições estruturais e ambientais a) Verifique se foram abertas valas, buracos ou escavações para passagem de tubulações, e informe a situação atual dessas intervenções. Resposta: Foram identificados indícios de intervenções anteriores nas vias, compatíveis com a abertura de valas para implantação de redes subterrâneas, evidenciados pela presença de dispositivos como poços de visita (PV) e tubos de inspeção e limpeza (TIL). Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou escavações expostas, encontrando-se a superfície das vias recomposta, ainda que, em sua maioria, com revestimento em material terroso. De modo geral, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, sem a presença de aberturas que comprometessem a circulação de veículos ou pedestres. b) Indique se o estado das ruas objeto da obra compromete a circulação de veículos e pedestres. 44 Resposta: Na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que comprometessem a circulação de veículos e pedestres. c) Há e houve risco à integridade física dos moradores em razão da atual situação da obra? Resposta: Na data da vistoria, não foram identificadas condições que representassem risco iminente à integridade física dos moradores, considerando-se o estado atual das vias e das intervenções observadas. 3. Dos transtornos causados à coletividade a) Constate se, em períodos chuvosos, ocorre ou ocorreu acúmulo de lama, barro e alagamentos em decorrência da execução parcial da obra. Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições de acúmulo de lama, barro ou alagamentos que comprometessem a utilização das vias. Quanto à ocorrência de tais situações em períodos anteriores, não é possível afirmar na ausência de registros técnicos. b) A situação observada prejudica ou dificulta o tráfego de veículos de passeio, caminhões de entrega e motocicletas? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que prejudicassem ou dificultassem o tráfego de veículos de passeio, caminhões de entrega e motocicletas. c) Há registros de impossibilidade de acesso às residências ou comércio local em virtude da obra inconclusa? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que impedissem o acesso às edificações. d) É possível constatar que até o dia de hoje a população sofre com valas remanescentes e a falta da conclusão das obras? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou remanescentes nas vias analisadas. As vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que comprometessem seu uso. e) O percentual executado da obra segue em pleno funcionamento? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, determinar o percentual executado da obra, em razão da ausência de projetos executivos e registros de medição que permitam tal aferição. 45 Quanto ao funcionamento das infraestruturas implantadas, não foram realizados ensaios ou verificações específicas que permitam avaliar seu desempenho, não sendo possível afirmar se estão em pleno funcionamento. f) Se por quaisquer motivos a contratada ficou impossibilitada de seguir com as obras, o que ela poderia ter feito para minimizar os danos causados a população? Resposta: Em situações de interrupção das obras, devem ser adotadas medidas técnicas provisórias destinadas a preservar a segurança e a trafegabilidade das vias, tais como a recomposição e nivelamento da superfície, adequada compactação do solo, implantação de drenagem provisória e sinalização das áreas afetadas. Tais medidas visam reduzir os impactos à circulação de veículos e pedestres durante a paralisação dos serviços. 4. Do nexo causal a) É possível afirmar, com base na inspeção pericial, que os transtornos (lamaçal, intransitabilidade, riscos de acidente) decorrem diretamente da forma como a obra foi iniciada/executada e deixada paralisada? Resposta: Não. Com base na inspeção realizada, não foram observadas condições que permitam estabelecer, de forma técnica, nexo causal direto entre os transtornos mencionados e a forma de execução ou eventual paralisação das obras. Na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações de lamaçal ou intransitabilidade. b) Haveria medidas técnicas que poderiam ter sido adotadas pelas rés para evitar ou minimizar tais transtornos (ex.: planejamento de execução em período não chuvoso, colocação de brita ou cascalho provisório, drenagem emergencial etc.)? Resposta: Sim. Em obras dessa natureza, é tecnicamente possível adotar medidas destinadas a evitar ou minimizar impactos durante a execução ou eventual paralisação dos serviços, tais como planejamento adequado das etapas, priorização de períodos com menores índices pluviométricos, recomposição provisória da via, implantação de drenagem provisória e sinalização das áreas afetadas. Tais medidas visam preservar a trafegabilidade e reduzir eventuais transtornos à população. 46 5. Da repercussão social a) A execução da obra observou as normas técnicas aplicáveis à engenharia civil e de pavimentação urbana? Resposta: Não é possível afirmar, de forma conclusiva, se a execução da obra observou integralmente as normas técnicas aplicáveis, em razão da ausência de projetos executivos, especificações técnicas e registros de controle que permitam tal verificação. Com base na vistoria realizada, foram observados elementos de infraestrutura compatíveis com obras de pavimentação e implantação de redes subterrâneas, não sendo identificadas, na data da inspeção, situações que indiquem, de forma evidente, desconformidade técnica nas condições atuais das vias. b) A paralisação nos moldes verificados caracteriza falha no dever de planejamento e fiscalização por parte da Administração Pública e/ou das empresas contratadas? Resposta: A avaliação quanto à existência de falha no dever de planejamento e fiscalização por parte da administração pública ou das empresas contratadas não integra o escopo da presente perícia, por envolver análise de natureza administrativa e contratual. c) As Contratadas têm o direito de deixar as obras inacabadas, com grandes valas abertas causando riscos a população? Resposta: A análise quanto ao direito das contratadas de interromper ou não a execução das obras não integra o escopo da presente perícia, por envolver matéria de natureza jurídica e contratual. Do ponto de vista técnico, a manutenção de valas abertas sem a devida recomposição, sinalização ou medidas de segurança pode representar risco à circulação de veículos e pedestres. 6. Da representação social a) Constate o Sr. Perito se a situação atual gera condições degradantes de convivência social aos moradores (insalubridade, insegurança, dificuldade de mobilidade). Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que, do ponto de vista técnico, caracterizem insalubridade, insegurança generalizada ou comprometimento significativo da mobilidade nas vias analisadas. 47 De modo geral, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que inviabilizassem o acesso às residências ou a circulação de veículos e pedestres. b) Pode-se afirmar que a execução incompleta da obra atingiu de forma negativa o bem-estar da coletividade residente no entorno? Resposta: Não é possível estabelecer relação entre a execução das obras e eventual impacto ao bem-estar da coletividade, em razão da limitação da análise às condições observadas na vistoria e da ausência de elementos que permitam aferir o grau de execução dos serviços. Na data da vistoria, verificou-se a presença de elementos de infraestrutura urbana, como pavimentação em trecho da via principal, dispositivos de drenagem e rede de esgotamento sanitário, os quais, do ponto de vista técnico, contribuem para a melhoria das condições de uso e funcionalidade da área. 7. Quando foi inicial e quando foi concluída a pavimentação exibida na imagem abaixo, extraída do processo, ep. 374.6? Resposta: Não é possível determinar, com base na imagem apresentada e nos elementos constantes nos autos, as datas de início e conclusão da pavimentação nela exibida. A imagem constitui registro visual das condições da via em determinado momento, não sendo suficiente, por si só, para aferição de cronologia de execução dos serviços, especialmente na ausência de documentos técnicos, como ordem de serviço, cronograma ou medições de obra. 48 9.2 QUESITOS DA RÉ EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (mov. 445.1) 1. Com base nos editais e projetos juntados nos eventos 1.14 (concorrência pública nº 001/2021) e 1.16 (concorrência pública nº 001/2022), queira o Sr. Perito distinguir e detalhar o objeto e o escopo técnico dos serviços contratados da Ré EXTREMO NORTE (pavimentação e drenagem pluvial superficial) e da empresa VERSÁTIL (implantação de sistema de esgotamento sanitário). Resposta: Conforme os documentos licitatórios juntados aos autos, o objeto atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda refere-se à pavimentação de vias urbanas, com previsão de intervenções associadas à drenagem de águas pluviais, construção de calçadas e sinalização. Já o objeto atribuído à Versátil Construções e Engenharia Ltda refere-se à implantação de sistema de esgotamento sanitário no Município de Rorainópolis/RR. Sob o ponto de vista técnico,
trata-se de escopos distintos: o primeiro voltado predominantemente à infraestrutura viária superficial, e o segundo, à infraestrutura sanitária subterrânea. 2. Queira o Sr. Perito esclarecer, do ponto de vista da engenharia civil, qual dos dois certames (pavimentação/drenagem ou esgotamento sanitário) previa, por sua natureza, a execução de escavações mais profundas, a abertura de "valas" e intervenções subterrâneas de maior complexidade, impacto e duração no leito das vias públicas. Resposta: Do ponto de vista da engenharia civil, tanto o certame relativo à pavimentação com drenagem pluvial quanto o certame relativo à implantação de sistema de esgotamento sanitário podem envolver escavações, abertura de valas e intervenções subterrâneas no leito das vias públicas. Contudo, por sua natureza, a implantação de sistema de esgotamento sanitário, atribuída à Versátil Construções e Engenharia Ltda, tende a demandar intervenções subterrâneas de maior complexidade, impacto e duração, uma vez que esse tipo de sistema normalmente exige rede coletora enterrada com controle de declividade, abertura de valas lineares ao longo das vias e execução de dispositivos associados, como poços de visita e pontos de ligação domiciliar. Já o certame atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, relacionado à 49 pavimentação de vias urbanas com drenagem pluvial, também pode exigir escavações e implantação de elementos subterrâneos de drenagem. Entretanto, em termos comparativos, a obra de esgotamento sanitário tende a gerar intervenções mais extensas e mais invasivas no corpo da via. 3. Durante a inspeção in loco e análise dos projetos, foi possível constatar a existência de uma rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgoto de Roraima (CAERR) nas vias que seriam objeto dos serviços de drenagem pluvial da EXTREMO NORTE? Resposta: Não foi possível constatar, de forma técnica conclusiva, a existência de rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAERR. Isso porque se trata de infraestrutura enterrada e não constam nos autos projetos executivos completos, cadastros de interferências ou outros elementos técnicos que permitam verificar sua localização e profundidade. 4. Caso positiva a resposta anterior, queira o Sr. Perito informar, tecnicamente, se a profundidade (cota de assentamento) em que se encontrava a referida rede de água da CAERR representava um impedimento técnico para a correta instalação do sistema de drenagem pluvial previsto no projeto da EXTREMO NORTE. Era tecnicamente viável prosseguir com a execução da drenagem sem impor risco iminente de danos à rede de água e consequente desabastecimento da população? Resposta: Não é possível responder a este quesito de forma conclusiva, uma vez que não foi possível constatar, com base na vistoria e nos elementos técnicos constantes nos autos, a localização e a profundidade da alegada rede de abastecimento de água da CAERR, dados indispensáveis para a análise pretendida. 5. Diante do impedimento técnico verificado, qual seria o procedimento tecnicamente correto a ser adotado pela empresa executora da obra de pavimentação? A notificação formal ao ente contratante (Município) para que este, junto à concessionária (CAERR), providenciasse a adequação da infraestrutura preexistente, constitui a conduta técnica esperada na situação? Resposta: Na hipótese de existência de interferência entre a infraestrutura preexistente e o projeto da obra, um dos procedimentos técnicos adequados consiste na identificação formal da incompatibilidade, com suspensão da frente de serviço afetada até que sejam analisadas e definidas as medidas necessárias à 50 compatibilização da solução executiva com as redes existentes. Em situações dessa natureza, a continuidade da execução sem prévia verificação técnica pode aumentar o risco de danos à infraestrutura implantada e comprometer a regularidade dos serviços. Assim, a comunicação formal ao contratante, para avaliação técnica e definição das providências cabíveis, inclusive com participação da concessionária responsável, quando se tratar de rede preexistente sob sua atribuição, constitui medida tecnicamente compatível com esse tipo de situação. 6. Analisando as notas fiscais de medição de serviços apresentadas pela EXTREMO NORTE (mov. 374.5), é possível afirmar que as etapas dos serviços de escavação que foram efetivamente executadas por esta empresa foram devidamente aterradas e compactadas, em conformidade com as boas práticas de engenharia, visto que tais procedimentos são pré-requisitos para a medição e o respectivo pagamento por parte da Administração Pública? Resposta: Não é possível afirmar, com base apenas nas notas fiscais e documentos de medição apresentados, que as etapas dos serviços de escavação efetivamente executadas pela Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda foram devidamente aterradas e compactadas em conformidade com as boas práticas de engenharia. Tais documentos podem indicar que houve medição e pagamento de determinados serviços, mas, por si sós, não constituem comprovação técnica conclusiva da adequada execução do reaterro e da compactação, cuja verificação demandaria elementos específicos, como registros técnicos de obra, controle de execução, ensaios ou outros meios de comprovação. 7. Após o Sr. Perito vistoriar as vias públicas, especialmente as ruas de residência dos Requerentes, favor informar qual o estado atual da pavimentação asfáltica e da infraestrutura de drenagem superficial, comparando-o com o escopo original do contrato da Ré EXTREMO NORTE. Resposta: Na vistoria realizada, constatou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto apresenta trecho com pavimentação asfáltica executada, além de elementos de drenagem superficial, como bocas de lobo e sarjeta, bem como calçadas implantadas em parte da via. Verificou-se, contudo, que a pavimentação não se estende por toda a sua extensão, permanecendo segmento não pavimentado em material terroso. Quanto às ruas de residência dos Requerentes inspecionadas, observou-se, de modo geral, a ausência de pavimentação asfáltica, com superfície em material terroso, embora em boas condições de trafegabilidade na data da vistoria. Também não foram 51 identificados, nessas vias, dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo e sarjetas. Em comparação com o escopo contratual atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, relacionado à pavimentação viária e à drenagem pluvial, verifica-se a existência de intervenções compatíveis com esse objeto, especialmente na Avenida Francisco Luiz Reginatto. Entretanto, diante da ausência, nos autos, de projetos executivos completos e de elementos que delimitem com precisão todas as vias efetivamente contempladas no contrato, não é possível aferir, de forma conclusiva, o grau de correspondência entre o estado atual observado e a integralidade do escopo originalmente previsto. 8. Comparando o estado atual das obras com o objeto do contrato rescindido da EXTREMO NORTE, é possível afirmar que a obrigação de fazer pleiteada na inicial em face desta empresa perdeu seu objeto, seja pela execução posterior dos serviços por terceiros ou pela rescisão formal do contrato, motivada pelo impedimento técnico que a impossibilitava de continuar os trabalhos? Resposta: Não cabe à perícia afirmar se a obrigação de fazer pleiteada na inicial perdeu ou não seu objeto, por se tratar de matéria de natureza processual. 9. É tecnicamente possível, por meio da análise das evidências e da vistoria, distinguir as causas dos transtornos narrados (lama, buracos, intransitabilidade), diferenciando aqueles que seriam decorrentes de uma obra de drenagem superficial paralisada por impedimento técnico (EXTREMO NORTE) daqueles decorrentes de uma obra de esgotamento sanitário, com valas mais profundas e maior tempo de execução (VERSÁTIL)? Resposta: Diante da atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área, da ausência de projetos executivos completos com delimitação precisa das intervenções e da impossibilidade de reconstrução técnica individualizada dos fatos pretéritos, não é possível atribuir, de forma técnica conclusiva, com base apenas na vistoria e nos elementos técnicos constantes nos autos, os transtornos narrados exclusivamente a uma ou outra obra. 10. Considerando a natureza de cada obra, os transtornos descritos como "valas abertas por longo período" e "lamaçal intenso" são tecnicamente mais compatíveis com qual tipo de intervenção: a) pavimentação/drenagem 52 superficial ou b) implantação de rede de esgoto subterrânea? Resposta: Considerando a natureza de cada obra e os transtornos narrados como “valas abertas por longo período” e “lamaçal intenso”, não é tecnicamente possível identificar, com precisão, qual contrato específico ou qual empresa executou cada intervenção retratada, nem atribuir tais ocorrências exclusivamente a uma das frentes de obra. 11. Há elementos técnicos nos autos ou na inspeção in loco que permitam atribuir, com segurança, a responsabilidade direta e exclusiva da EXTREMO NORTE pelos danos específicos que fundamentam o pedido de dano moral (ex: recusa de entrega de mercadorias, atolamento de veículos)? Ou tais eventos são mais consistentes com a situação geral do bairro, influenciada por múltiplos fatores, incluindo a obra de esgotamento da corré VERSÁTIL, o impedimento técnico da rede de água e a omissão do Poder Público em coordenar e fiscalizar adequadamente as frentes de serviço? Resposta: Não há elementos técnicos nos autos nem na inspeção in loco que permitam atribuir, com segurança, a responsabilidade direta e exclusiva da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda pelos danos específicos mencionados. 12. Foi possível, por meio da vistoria e análise documental/fotográfica, confirmar que as ruas em que a empresa EXTREMO NORTE executou os serviços são as mesmas ruas onde foram tiradas as fotos apresentadas pelos Requerentes? Resposta: Não. Por meio da vistoria e da análise documental/fotográfica, não foi possível confirmar, com precisão, que as ruas em que a Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda executou os serviços são exatamente as mesmas retratadas nas fotos apresentadas pelos Requerentes. 53 9.3 QUESITOS DA RÉ VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. (mov. 442.1) a) Diga o senhor perito se, do que se extrai dos autos enquanto provas, é possível atribuir os danos alegados pelos autores à Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. Justifique; Resposta: Não. Do que se extrai dos autos e da vistoria realizada, não há elementos técnicos suficientes para atribuir, com segurança, os danos alegados pelos autores à Versátil Construções e Engenharia Ltda, de forma direta e exclusiva. b) Diga o senhor perito se, de acordo com as evidências dos Autos, inclusive considerando que a obra de esgotamento sanitário (obra executada pela Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA) foi devidamente entregue, verifica-se (ou não) que foram seguidos os procedimentos técnicos-operacionais para a execução da obra, conforme preceituam as diretrizes e procedimentos técnico-legais? Resposta: Não é possível afirmar, de forma conclusiva, que foram integralmente seguidos todos os procedimentos técnico-operacionais da execução da obra apenas com base nos elementos constantes nos autos. O termo de recebimento definitivo juntado pela ré indica a entrega formal da obra de esgotamento sanitário e representa indício relevante de regularidade da execução, mas, por si só, não constitui comprovação exaustiva da conformidade integral de todos os procedimentos executivos, a qual demandaria análise de projetos executivos completos, registros de obra, controles tecnológicos e demais documentos de acompanhamento. c) Diga o senhor perito se existem nos autos algum (ou alguns) aspecto (s) evidenciado que, conforme metodologia e procedimentos técnicos- operacionais para a execução da obra não foram seguidos? Quais? Resposta: Sim. Os autos evidenciam aspectos que, em tese, não se mostram compatíveis com a metodologia executiva esperada para esse tipo de obra, especialmente no que se refere à manutenção da trafegabilidade e à recomposição da superfície das vias. Dentre esses aspectos, destacam-se a existência de valas abertas, acúmulo de lama, trechos com dificuldade de circulação e indícios de recomposição insuficiente da via. Tais situações contrastam com os procedimentos técnicos aplicáveis às obras lineares de drenagem urbana e esgotamento sanitário, uma vez que normas como a ABNT 54 NBR 17015:2023 pressupõem execução controlada das escavações e adequada recomposição da superfície afetada. d) Diga o senhor perito se há na atual legislação ou manual de procedimentos técnico-operacionais alguma metodologia/procedimento de se executar uma obra pública de saneamento básico (esgotamento sanitário) sem que seja possível abrir valas nas ruas? Resposta: Sim. Há, na literatura técnica, metodologias não destrutivas aplicáveis a obras de esgotamento sanitário, tanto para recuperação de tubulações existentes quanto, em situações específicas, para implantação de trechos de novas redes subterrâneas, como a perfuração horizontal direcional (HDD). Contudo, isso não significa que a execução integral de uma obra pública de esgotamento sanitário possa, em regra, ser realizada sem abertura de valas nas vias, uma vez que a adoção desses métodos depende das características do projeto, do tipo de intervenção, do diâmetro da tubulação, da extensão do trecho e das condições locais de implantação. e) Diga o senhor perito se, pelo que se extrai dos autos, considerando o início do período chuvoso das obras da Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, seria possível executar as obras sem que houvesse qualquer transtorno individual a moradores. Quais? Justifique. Resposta: Não. Obras dessa natureza, especialmente com abertura de valas e movimentação de terra, naturalmente tendem a gerar algum nível de transtorno temporário aos moradores durante a execução, sobretudo quando iniciadas em período chuvoso. Entre os transtornos tecnicamente previsíveis, destacam-se dificuldades momentâneas de circulação de veículos e pedestres, lama, redução das condições de trafegabilidade e necessidade de desvios ou restrições pontuais de acesso nas frentes de serviço. f) Diga o senhor perito se é possível afirmar, diante do que se evidencia das provas acostadas aos Autos, quais as ações que possivelmente tenham gerado os transtornos alegados pelos autores? Se houveram, foram em decorrência da pavimentação de ruas ou da obra pública de saneamento básico (esgotamento sanitário)? Justifique. Resposta: Não é possível afirmar, com base nas provas acostadas aos autos, quais ações específicas geraram os transtornos alegados pelos autores, nem atribuí-los, de 55 forma técnica conclusiva, exclusivamente à obra de pavimentação ou à obra de esgotamento sanitário. Isso porque os autos revelam a atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área, além de não apresentarem elementos técnicos suficientes para reconstrução individualizada de cada intervenção e de seus efeitos específicos. g) Diga o senhor perito se é possível afirmar a conclusão e entrega das obras de pavimentação das ruas no tempo e em conformidade com o projeto de execução da referida obra executadas pela Requerida Extremo Norte; Resposta: Não é possível afirmar, com base nos elementos constantes nos autos, que as obras de pavimentação executadas pela Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda foram concluídas e entregues no prazo e em conformidade integral com o projeto de execução. Isso porque não constam nos autos projetos executivos completos, medições finais e demais elementos técnicos suficientes que permitam essa aferição de forma conclusiva. h) Diga o senhor perito, diante das alegações dos autores de prejuízos gerados pelas obras realizadas pelas Requeridas, se consta nos autos planilha de faturamento periódico e declaração de imposto de renda, dentre outros documentos técnicos, capazes de evidenciar faturamento antes, durante e depois das obras e, consequentemente os supostos prejuízos. Resposta: Não. Não constam nos autos planilhas de faturamento periódico, declarações de imposto de renda ou outros documentos técnicos aptos a evidenciar, de forma objetiva, o faturamento anterior, concomitante e posterior às obras, nem os supostos prejuízos alegados. i) Diga o senhor perito, do que se extrai dos documentos evidenciados no Autos e dos valores de imóveis praticados na região do litígio, considerando o antes de depois das obras, se os valores dos imóveis aumentaram ou diminuíram na região? Resposta: Não é possível afirmar, com base nos documentos constantes nos autos, se os valores dos imóveis na região aumentaram ou diminuíram antes e depois das obras. Isso porque não constam nos autos elementos técnicos de avaliação imobiliária, pesquisas de mercado, laudos comparativos ou outros dados objetivos suficientes para essa aferição. Além disso, tal análise demandaria metodologia própria de 56 avaliação de imóveis, o que não se confunde com a presente perícia. j) Num contexto geral, e por fim, quanto aos quesitos a este expert, as obras públicas realizadas em bairros, nas cidades, pioram ou melhoram a qualidade de vida das pessoas? Resposta: Em termos gerais, obras públicas de infraestrutura urbana tendem a melhorar a qualidade de vida da população, sobretudo quando devidamente planejadas, executadas e concluídas, por ampliarem as condições de mobilidade, saneamento, segurança e uso do espaço urbano. 57 10 ENCERRAMENTO O presente Laudo Pericial foi elaborado em conformidade com os princípios éticos que regem o exercício profissional da Engenharia, observando as disposições da ABNT NBR 13752:2024 (Perícias de Engenharia na Construção Civil), bem como as demais normas técnicas aplicáveis. O corpo principal do presente Laudo Pericial compõe-se de 58 (cinquenta e oito) páginas digitadas e numeradas, seguindo-se os anexos que integram o presente trabalho, totalizando 137 (cento e trinta e sete) páginas. Integram o presente trabalho os seguintes anexos: • Anexo 01 – Registro fotográfico da vistoria in loco; • Anexo 02 – Termo de Vistoria Pericial; • Anexo 03 – ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Boa Vista/RR, 01 de maio de 2026. Ruan Ricardo Silva de Jesus Engenheiro Civil – CREA/RR 0920695329 58 REFERÊNCIAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13752:2024 - Perícias de engenharia na construção civil. Rio de Janeiro: ABNT, 2024. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 17015:2023 - Execução de obras lineares para transporte de água bruta e tratada, esgoto sanitário e drenagem urbana, utilizando tubos rígidos, semirrígidos e flexíveis. Rio de Janeiro: ABNT, 2023. BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Drenagem - dispositivos de drenagem pluvial urbana - especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2004. (DNIT 030/2004-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de base - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 141/2010- ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de regularização do subleito - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 137/2010-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de sub-base - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 139/2010-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Manual de execução de revestimento primário. Rio de Janeiro: DNIT, 2023. BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Manual de Pavimentação. 3. ed. Rio de Janeiro: DNIT, 2006. ANEXO I – REGISTRO FOTOGRÁFICO DA VISTORIA IN LOCO Figura 5 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (sentido BR-174) Observações: Vista do início da via, no ponto de acesso à Rodovia BR-174. Observa-se pista com revestimento asfáltico. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 6 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (sentido interior do bairro) Observações: Vista da avenida em sentido oposto ao da Figura 01, direcionada ao interior do Bairro Park Amazônia. Observa-se pavimentação asfáltica ao longo do eixo viário, com presença de canteiro central, calçada nas laterais e sinalização horizontal visível. Trafegável na data da vistoria. Figura 7 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (vista complementar) Observações: Registro complementar do trecho inicial da via, em sentido interior do bairro. Observa-se pavimentação asfáltica e, no bordo esquerdo da pista, um poço de visita de rede subterrânea. Não foram identificadas valas abertas ou descontinuidades no pavimento neste ponto. Figura 8 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Sentido interior do bairro Observações: Vista do eixo central da via, observando-se pavimentação asfáltica em ambas as faixas de rolamento, presença de canteiro central em concreto e sinalização horizontal e vertical. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 9 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de dispositivo de drenagem localizado junto ao meio-fio da via (boca de lobo). Figura 10 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita Observações: Vista da pista de rolamento evidenciando tampa metálica de poço de visita da rede subterrânea instalada no eixo da via. Figura 11 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista complementar do trecho Observações: Registro complementar da via no mesmo segmento viário, evidenciando boca de lobo, continuidade da pavimentação e condições de trafegabilidade. Figura 12 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista adicional de elemento de drenagem junto ao meio-fio (boca de lobo), sinalização horizontal e vertical, e acesso a rua lateral (rua Azulão). Figura 13 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso a via lateral não pavimentada Observações: Interseção da Avenida Francisco Luiz Reginatto com via transversal não pavimentada, observando-se a presença de tampa metálica de poço de visita. Figura 14 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Detalhe de tampa circular no pavimento Observações: Detalhe de elemento circular embutido no revestimento asfáltico, compatível com tampa de inspeção de rede subterrânea. Figura 15 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada (rua Azulão), presença de poço de visita no eixo da pista da avenida. Figura 16 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio e do segmento da avenida evidenciando a continuidade da pavimentação asfáltica, presença de canteiro central e condições gerais de trafegabilidade da via. Figura 17 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada e identificação da Avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 18 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista do entorno Observações: Vista do segmento viário em frente ao prédio institucional da Prefeitura de Rorainópolis, evidenciando pavimentação asfáltica, sinalização horizontal de travessia de pedestres e presença de dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio. Figura 19 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista complementar de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, observando-se também elementos de acessibilidade na calçada. Figura 20 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita no eixo da pista Observações: Registro de poço de visita localizado no eixo da pista de rolamento. Figura 21 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita e boca de lobo Observações: Registro de poço de visita localizado na pista de rolamento e boca de lobo localizada junto ao meio-fio. Figura 22 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista geral do segmento viário Observações: Vista longitudinal da avenida evidenciando pavimentação asfáltica, presença de canteiro central, continuidade do sistema viário, e condições gerais de trafegabilidade no momento da vistoria. Figura 23 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada (rua Merro) que se conecta à avenida principal, observando-se também a presença de poço de visita no eixo da pista e a transição entre pavimento asfáltico e revestimento primário. Figura 24 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, observando-se também elementos de acessibilidade na calçada. Trecho trafegável na data da vistoria. Figura 25 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista de boca de lobo localizada próxima a travessia de pedestres e acessibilidade da calçada. Figura 26 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita do sistema de esgotamento sanitário Observações: Registro de tampa de poço de visita identificado como pertencente ao sistema de esgotamento sanitário, localizado na pista de rolamento. Figura 27 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista longitudinal do segmento viário Observações: Registro do segmento da avenida evidenciando pista dupla com canteiro central, pavimentação asfáltica e condições gerais de trafegabilidade no momento da vistoria. Figura 28 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Tampa de poço de visita Observações: Detalhe de tampa de poço de visita identificado como pertencente ao sistema de águas pluviais, localizada na pista de rolamento. Figura 29 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo instalada junto à sarjeta da via e da calçada adjacente. Figura 30 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via. Figura 31 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial em continuidade do trecho Observações: Vista de boca de lobo instalada ao longo do meio-fio, evidenciando a continuidade dos dispositivos de drenagem superficial ao longo da via. Figura 32 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita localizado na pista de rolamento Observações: Registro de tampa de poço de visita implantada na pista de rolamento. Figura 33 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista do trecho com canteiro central e travessia de pedestres Observações: Registro do segmento da via evidenciando pista dupla separada por canteiro central, presença de faixa de pedestres e sinalização horizontal e vertical. Figura 34 Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto à calçada Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, próxima à travessia de pedestres e à calçada lateral, integrando o sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 35 - Via lateral não pavimentada conectada à Av. Francisco Luiz Reginatto Observações: Registro de acesso a via lateral não pavimentada adjacente à avenida, observando-se na área frontal tampa de poço de visita e pavimentação asfáltica. Figura 36 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista longitudinal do trecho Observações: Registro do segmento da avenida evidenciando pista dupla separada por canteiro central, pavimentação asfáltica e condições gerais de trafegabilidade. Figura 37 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial próximo a acesso lateral Observações: Registro de boca de lobo instalada junto ao meio-fio da via, localizada próxima a acesso lateral (rua Gavião Rei). Figura 38 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita localizado na pista de rolamento Observações: Registro de tampa de poço de visita instalada na pista de rolamento da via. Figura 39 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via. Figura 40 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto à calçada Observações: Registro de boca de lobo instalada ao longo do meio-fio da via, compondo o sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 41 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial próximo a interseção Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via, próxima a interseção com acesso lateral (av. Arara Azul), evidenciando elemento integrante do sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 42 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo instalada junto à sarjeta da via, localizada próxima ao acesso de via lateral não pavimentada. Figura 43 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita em trecho com transição de pavimentação Observações: Registro de tampa de poço de visita localizada em área de transição entre o pavimento asfáltico e trecho não pavimentado no final da avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 44 - Dispositivo de drenagem superficial em acesso à via lateral Observações: Registro de boca de lobo implantada junto ao meio-fio, área de transição entre o pavimento asfáltico e trecho com material terroso no final da avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 45 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Trecho final da pavimentação Observações: Vista do segmento final do pavimento asfáltico da avenida, observando-se a continuidade da via em trecho não pavimentado, com revestimento em material terroso. Figura 46 - Continuidade da avenida em trecho não pavimentado Observações: Registro da via após o término do pavimento asfáltico, caracterizada por superfície em material terroso aparentemente compactado, evidenciando mudança nas condições de revestimento da avenida. Trecho apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 47 - Estrutura de poço de visita incompleta Observações: Registro de acesso compatível com poço de visita. Sem tampa instalada. Figura 48 – Estrutura de poço de visita Observações: Registro de estrutura circular em concreto, compatível com poço de visita integrante de rede subterrânea de infraestrutura. Sem tampa instalada. Figura 49 - Vista geral da continuidade da avenida em trecho não pavimentado Observações: Vista ampla da continuidade da avenida após o término da pavimentação, caracterizada por revestimento em material terroso e ausência de camada asfáltica. Sentido BR 174. Figura 50 - Trecho não pavimentado da avenida com sinalização improvisada de poço de visita Observações: Registro de trecho da avenida com revestimento em material terroso, observando-se abertura de poço de visita localizada na pista de rolamento, sinalizada provisoriamente com cone de sinalização deteriorado. Figura 51 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita exposto em trecho não pavimentado Observações: Registro de estrutura circular em concreto correspondente a poço de visita da rede subterrânea, localizada na faixa central da via, apresentando abertura sem tampa de fechamento. Figura 52 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita aberto com sinalização improvisada Observações: Registro de abertura de poço de visita localizada na via não pavimentada, sinalizada provisoriamente com peças de madeira dispostas sobre a abertura. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 53 - Vista geral do trecho final da avenida Observações: Vista geral do segmento da avenida caracterizado por revestimento em material terroso. Figura 54 – Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita aberto com cobertura improvisada Observações: Registro de poço de visita apresentando abertura sem tampa definitiva e cobertura improvisada com peças de madeira. Observações: Registro da Rua Sabiá a partir do ponto de conexão com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Observa-se que a via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso. A superfície da rua apresentava-se trafegável na data da vistoria, com presença pontual de irregularidades. Figura 55 - Rua Sabiá – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto Figura 56 – Rua Sabiá – Vista em trecho interno da via Observações: Registro de trecho interno da Rua Sabiá, evidenciando a ausência de pavimentação asfáltica e a presença de revestimento em material terroso. Observa-se que a superfície da via apresentava-se, aparentemente compactada e trafegável na data da vistoria, com pequenas irregularidades superficiais e presença de agregados soltos típicos de vias não pavimentadas. Verifica-se ainda ocupação residencial nas margens da via e vegetação espontânea nas áreas laterais. Figura 57 - Rua Sabiá – Poço de visita com tampa metálica instalado na via Observações: Registro de poço de visita localizado na Rua Sabiá, dotado de tampa metálica identificada como pertencente à rede de esgotamento sanitário. O dispositivo encontra-se nivelado com a superfície da via, evidenciando a implantação de infraestrutura de coleta de esgoto no local. A via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso, e encontrava-se trafegável na data da vistoria. Figura 58 - Rua Gavião Rei – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto (sentido bairro) Observações: Registro da Rua Gavião Rei a partir do ponto de conexão com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Observa-se que a via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso. A superfície da Rua Gavião Rei apresentava-se trafegável na data da vistoria, com presença de pequenas irregularidades superficiais típicas de vias não pavimentadas. Figura 59 - Rua Gavião Rei – Vista em trecho interno da via Observações: A rua apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 60 - Rua Gavião Rei – Dispositivo de ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário Observações: Registro de dispositivo destinado à ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário, localizado na lateral da via. Observa-se a presença de caixa de inspeção/ligação, com acesso parcialmente exposto, indicando a implantação de infraestrutura de coleta de esgoto ao longo da rua. Figura 61 - Rua Gavião Rei – Vista em trecho interno da via Observações: Registro de trecho interno da Rua Gavião Rei, evidenciando a ausência de pavimentação asfáltica e a presença de revestimento em material terroso. A superfície da via apresentava-se aparentemente compactada e trafegável na data da vistoria. Observa-se ocupação residencial nas margens da via. Figura 62 - Rua dos Papagaios – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto Observações: Registro do início da Rua dos Papagaios a partir da interseção com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Nota-se a presença de poço de visita (PV) sinalizado de forma improvisada mediante utilização de tubo de PVC inserido na abertura, indicando ausência de tampa definitiva no dispositivo. Figura 63 - Rua dos Papagaios – Vista em trecho inicial da via Observações: Registro do trecho inicial da Rua dos Papagaios, evidenciando via não pavimentada, com superfície em material terroso, apresentando sinais de compactação. A via encontrava-se trafegável na data da vistoria, sem ocorrência de defeitos críticos, como atoleiros ou erosões. Figura 64 - Rua dos Papagaios – Vista intermediária da via Observações: Registro de trecho intermediário da via, mantendo padrão de revestimento não pavimentado. Observa-se continuidade da via, ocupação residencial nas margens e presença de vegetação espontânea nas laterais. A superfície apresenta-se regular, permitindo a circulação de veículos. Figura 65 - Rua dos Papagaios – Vista em trecho final da via Observações: Registro de trecho com maior presença de edificações, evidenciando a utilização da via por moradores locais. Observa-se que, apesar da ausência de pavimentação, a via apresenta condições de trafegabilidade, com superfície apresentando sinais de compactação e sem defeitos críticos. Figura 66 - Rua dos Papagaios – Dispositivo de inspeção da ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário Observações: Registro de dispositivo destinado à ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário, localizado junto ao alinhamento lateral da via, indicando a existência de rede de coleta de esgoto disponível para atendimento às edificações adjacentes. Figura 67 - Rua Uirapuru – Vista do trecho inicial da via Observações: Registro do início da Rua Uirapuru, evidenciando via não pavimentada, com superfície em material terroso, apresentando sinais de compactação. Observa-se a presença de ocupações residenciais nas margens e vegetação espontânea nas laterais. A via encontrava-se trafegável na data da vistoria, sem ocorrência de defeitos críticos, como atoleiros ou erosões significativas. Figura 68 - Rua Uirapuru – Vista em trecho intermediário da via Observações: Registro de trecho intermediário da Rua Uirapuru, evidenciando a continuidade da via em material terroso, com superfície regular. A via apresentava condições de trafegabilidade na data da vistoria. Figura 69 - Rua Uirapuru – Vista do trecho final da via Observações: Registro de trecho mais afastado da Rua Uirapuru, evidenciando a continuidade da via não pavimentada em direção a área com menor densidade de ocupação. Observa-se a manutenção das condições de superfície em material terroso, com sinais de compactação e ausência de patologias críticas. A via permanecia trafegável no momento da vistoria. Observações: Os registros fotográficos apresentados a seguir (Figuras 70 a 77) evidenciam a presença de dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário ao longo das vias paralelas vistoriadas, incluindo TIL (Tubo de Inspeção e Limpeza) destinados à conexão das instalações domiciliares à rede pública, bem como poços de visita (PV), integrantes da rede coletora de esgotamento sanitário. Os TIL observados encontram-se, de modo geral, implantados em áreas adjacentes às vias, próximos aos limites dos lotes, apresentando tampas de fechamento aparentes e com acabamento superficial em seu entorno imediato. Destaca-se ainda a identificação de poço de visita com tampa contendo indicação de utilização para rede de esgoto sanitário, reforçando a natureza da infraestrutura implantada no local. De forma geral, os dispositivos observados encontram-se distribuídos ao longo das vias, evidenciando a existência de sistema de coleta de esgoto implantado, ainda que com variações quanto ao acabamento superficial e ao estado de conservação das estruturas, conforme ilustrado nos registros fotográficos apresentados. Figura 70 - TIL Figura 71 - TIL Figura 72 - TIL Figura 73 - TIL Figura 74 - TIL Figura 75 - Poço de visita com tampa Figura 76 - Poço de visita com tampa deteriorada Figura 77 - Poço de visita - esgoto Observações: Os registros fotográficos apresentados a seguir (Figuras 78 a 92) correspondem às vias laterais vistoriadas, incluindo ruas como Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Sabiá, Garça, Gavião Rei, Avenida Arara Azul, Rua dos Papagaios, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Uirapuru, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor. De modo geral, as vias apresentam revestimento em material terroso, característico de vias não pavimentadas, evidenciando condições típicas desse tipo de infraestrutura. Na data da vistoria, todas as vias percorridas encontravam-se trafegáveis, não sendo identificados pontos críticos que impedissem ou comprometessem significativamente a circulação de veículos, tais como atoleiros, erosões acentuadas, lama excessiva ou buracos de grandes proporções. Foram observadas apenas irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste natural provocado pelo tráfego de veículos e intempéries, sem, contudo, configurar situação de comprometimento estrutural ou de inviabilidade de uso das vias. Figura 78 - Rua Curió Figura 79 - Rua Bem-Te-Vi Figura 80 - Rua Azulão Figura 81 - Rua Merro Figura 82 - Rua Sabiá Figura 83 - Rua Garça Figura 84 - Rua Gavião Rei Figura 85 - Av. Arara Azul Figura 86 - Rua dos Papagaios Figura 87 - Rua dos Periquitos Figura 88 - Rua das Pombinhas Figura 89 - Rua Arara Vermelha Figura 90 - Rua Uirapuru Figura 91 - Rua Galo de Campina Figura 92 - Rua Beija-Flor ANEXO 02 – TERMO DE VISTORIA PERICIAL ANEXO 03 – ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) Página 1/2 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima CREA-RR ART OBRA / SERVIÇO Nº RR20260179030 INICIAL 1. Responsável Técnico RUAN RICARDO SILVA DE JESUS Título profissional: ENGENHEIRO CIVIL RNP: 0920695329 Registro: 0920695329RR 2. Dados do Contrato Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CPF/CNPJ: 34.812.669/0001-08 AVENIDA PEDRO DANIEL DA SILVA Nº: s/n Complemento: Bairro: CENTRO Cidade: RORAINÓPOLIS UF: RR CEP: 69373000 Contrato: Não especificado Celebrado em: Valor: R$ 5.200,00 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Público Ação Institucional: Nenhum 3. Dados da Obra/Serviço AVENIDA FRANCISCO LUIZ REGINATTO Nº: - Complemento: Bairro: BAIRRO PARK AMAZôNIA Cidade: BOA VISTA UF: RR CEP: 69373300 Data de Início: 20/12/2025 Previsão de término: 01/06/2026 Coordenadas Geográficas: 0, 0 Código: Não Especificado Finalidade: Judicial Proprietário: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CPF/CNPJ: 34.812.669/0001-08 4. Atividade Técnica 18 - Fiscalização Quantidade Unidade 75 - Perícia > TRANSPORTES > INFRAESTRUTURA URBANA > #4.2.2 - DE INFRAESTRUTURA PARA VIAS URBANAS 1,00 un 14 - Elaboração Quantidade Unidade 66 - Laudo > TRANSPORTES > INFRAESTRUTURA URBANA > #4.2.2 - DE INFRAESTRUTURA PARA VIAS URBANAS 1,00 un Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART 5. Observações Perícia judicial de engenharia civil referente ao Processo nº 0800136-98.2023.8.23.0047, com vistoria in loco, análise documental e elaboração de laudo pericial acerca de obras de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, em Rorainópolis/RR, abrangendo pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário 6. Declarações - Declaro que estou cumprindo as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto n. 5296/2004. - Cláusula Compromissória: Qualquer conflito ou litígio originado do presente contrato, bem como sua interpretação ou execução, será resolvido por arbitragem, de acordo com a Lei no. 9.307, de 23 de setembro de 1996, por meio do Centro de Mediação e Arbitragem - CMA vinculado ao Crea-RR, nos termos do respectivo regulamento de arbitragem que, expressamente, as partes declaram concordar. 7. Entidade de Classe NENHUMA 8. Assinaturas Declaro serem verdadeiras as informações acima ________________, ________ de ___________________ de ________ Local data RUAN RICARDO SILVA DE JESUS RNP: 0920695329 Data: 30/04/2026 17:01:24 RUAN RICARDO SILVA DE JESUS - CPF: 013.257.042-45 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - CNPJ: 34.812.669/0001-08 9. Informações * A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea. * O comprovante de pagamento deverá ser apensado para comprovação de quitação 10. Valor A autenticidade desta ART pode ser verificada em: http://sitac.crearr.org.br/publico/, com a chave: x1wZC Impresso em: 30/04/2026 às 17:01:24 por:, ip: 152.237.6.29 www.crearr.org.br [email protected] Tel: (95) 3623-6522 Fax: +55 (95) 3623-6522 CREA-RR Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima Página 2/2 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima CREA-RR ART OBRA / SERVIÇO Nº RR20260179030 INICIAL Valor da ART: R$ 108,39 Registrada em: 30/04/2026 Valor pago: R$ 108,40 Nosso Número: 8208022028 A autenticidade desta ART pode ser verificada em: http://sitac.crearr.org.br/publico/, com a chave: x1wZC Impresso em: 30/04/2026 às 17:01:25 por:, ip: 152.237.6.29 www.crearr.org.br [email protected] Tel: (95) 3623-6522 Fax: +55 (95) 3623-6522 CREA-RR Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Laudo Pericial - LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA Processo nº: 0800136-98.2023.8.23.0047. Vara: Vara da Fazenda Pública de Rorainópolis-RR – 2º Titular Perito: Eng. Civil Ruan Ricardo Silva de Jesus – CREA/RR 0920695329. Boa Vista/RR 01/05/2026 SUMÁRIO IDENTIFICAÇÃO...................................................................................... 4 INTRODUÇÃO.......................................................................................... 5 OBJETO.................................................................................................... 6 ESPÉCIE DA PERÍCIA............................................................................. 7 PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E CONDIÇÕES LIMITANTES............. 8 METODOLOGIA..................................................................................... 10 6.1 DEFINIÇÕES E CRITÉRIOS TÉCNICOS......................................... 10 6.1.1 Pavimentação viária urbana...................................................... 11 6.1.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário.. 11 6.1.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias..... 12 6.1.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias.......................... 12 6.1.5 Nexo causal técnico................................................................... 13 6.2 PROCEDIMENTOS PERICIAIS....................................................... 13 6.2.1 Análise documental dos autos.................................................. 13 6.2.2 Vistoria in loco............................................................................ 14 6.2.3 Confronto técnico e comparativo.............................................. 14 CONSTATAÇÕES TÉCNICAS............................................................... 16 7.1 VISTORIA IN LOCO......................................................................... 16 7.1.1 Avenida principal - Av. Francisco Luiz Reginatto.................... 16 7.1.2 Ruas correspondentes aos endereços dos autores................ 20 7.1.3 Ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto................ 23 7.2 ANÁLISE DOCUMENTAL DOS AUTOS........................................... 25 7.2.1 Limitações documentais relevantes à análise técnica............ 25 7.2.2 Petição dos autores.................................................................... 26 7.2.3 Contestação da Versátil Construções e Engenharia Ltda...... 27 7.2.4 Contestação da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda....... 28 7.3 CONFRONTO TÉCNICO ENTRE A VISTORIA E OS CRITÉRIOS ADOTADOS...............................................................................................................29 7.3.1 Pavimentação viária urbana...................................................... 30 7.3.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário.. 30 7.3.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias..... 31 7.3.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias.......................... 32 7.3.5 Nexo causal técnico................................................................... 32 CONCLUSÃO......................................................................................... 35 RESPOSTAS AOS QUESITOS.............................................................. 38 9.1 QUESITOS DO AUTOR (MOV. 452.1)............................................... 38 9.2 QUESITOS DA RÉ EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (MOV. 445.1)..................................................................................................... 48 9.3 QUESITOS DA RÉ VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. (MOV. 442.1).................................................................................................... 53 10 ENCERRAMENTO.................................................................................. 57 REFERÊNCIAS.............................................................................................. 58 ANEXO I – REGISTRO FOTOGRÁFICO DA VISTORIA IN LOCO............... 59 ANEXO 02 – TERMO DE VISTORIA PERICIAL.......................................... 133 ANEXO 03 – ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA).... 135 IDENTIFICAÇÃO • Solicitante: Vara da Fazenda Pública de Rorainópolis-RR – 2º Titular. • Processo nº: 0800136-98.2023.8.23.0047. • Promoventes: Adriana Lima, Ana Santana Saldanha Maia Reis, Antonio Kerlly Pereira Reis, David Garcia Bernardino, Dyessica Leidiane da Silva Golle, Estelite Pereira dos Santos, Eusiquele Guimaraes Castro, Francisco de Jesus Portela, Francisco dos Santos Silva, Jessica Barreto da Costa, João Batista Xavier, Thiago da Silva Gomes, Valdenice Pereira dos Santos. • Promovidos: Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, Município de Rorainópolis - RR, Versátil Construções e Engenharia Ltda. • Perito nomeado: Eng. Civil Ruan Ricardo Silva de Jesus – CREA-RR: 0920695329. INTRODUÇÃO Atendendo à determinação judicial proferida nos autos do Processo nº 0800136-98.2023.8.23.0047, apresenta-se o presente Laudo Pericial de Engenharia, elaborado em conformidade com a ABNT NBR 13752:2024 - Perícias de Engenharia na Construção Civil, que estabelece os preceitos técnicos e metodológicos aplicáveis à realização de perícias na área da construção civil. A demanda versa sobre a execução de obras públicas de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, no Município de Rorainópolis/RR, envolvendo serviços de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, cuja execução, paralisação e estado físico das vias constituem objeto de controvérsia entre as partes. Os autores alegam que a interrupção e a forma de execução das obras ocasionaram transtornos e danos, ao passo que as empresas rés sustentam ausência de irregularidade técnica ou conclusão dos serviços. O ponto central a ser esclarecido na presente perícia refere-se à verificação da conformidade técnica da execução das obras, à análise das causas técnicas da paralisação e dos danos físicos nas vias públicas, ao exame do estado atual das intervenções realizadas e à avaliação da existência de nexo causal técnico entre as condições da obra e os transtornos alegados. Diante desse contexto, a perícia foi determinada para analisar tecnicamente os serviços de engenharia executados no local, confrontando-os com os documentos constantes nos autos e com os parâmetros normativos aplicáveis, a fim de subsidiar o Juízo na formação de convencimento quanto aos aspectos de natureza estritamente técnica. Para tanto, o presente laudo encontra-se estruturado em etapas que compreendem a delimitação do objeto pericial, os pressupostos e condições limitantes, a metodologia adotada, as constatações técnicas apuradas e, por fim, a conclusão fundamentada. OBJETO O presente trabalho pericial tem por objeto a análise técnica das obras de infraestrutura urbana executadas no Bairro Park Amazônia, no Município de Rorainópolis/RR, conforme descrito nos autos do processo. A perícia destina-se a verificar a existência e as características aparentes de intervenções compatíveis com obras de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como a analisar as condições físicas atuais das vias inseridas na área delimitada, à luz dos documentos dos autos e dos elementos observados em vistoria. Integra, ainda, o objeto pericial a análise da compatibilidade técnica entre as intervenções observadas, a documentação disponível no processo e os transtornos narrados pelas partes, com vistas à verificação da existência, ou não, de elementos técnicos que permitam relacionar as condições das vias e das obras aos fatos discutidos na demanda. A área objeto da perícia compreende vias urbanas situadas no Bairro Park Amazônia, incluindo a Avenida Francisco Luiz Reginatto, que se configura como eixo viário principal, bem como as vias locais adjacentes e paralelas inseridas no perímetro destacado em vermelho na Figura 1. Figura 1 - Delimitação da área objeto da perícia no Bairro Park Amazônia, Rorainópolis/RR Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. ESPÉCIE DA PERÍCIA Conforme a classificação estabelecida no item 6 da ABNT NBR 13752:2024 - Perícias de Engenharia na Construção Civil, a presente perícia enquadra-se nas seguintes espécies: a) Exame: caracteriza-se pela análise dos documentos constantes nos autos processuais, incluindo registros, fotografias e demais elementos técnicos apresentados pelas partes, com vistas à constatação indireta de fatos relacionados ao objeto da demanda. b) Vistoria: decorrente da inspeção técnica in loco realizada nas vias objeto do processo em análise, permitindo a constatação da situação atual das obras executadas. Neste caso, a vistoria assume caráter: • De constatação: pelo registro e descrição das condições verificadas nas vias públicas; • De análise comparativa de conformidade: pelo confronto das condições observadas em campo com as informações constantes nos autos e com os parâmetros técnicos e normativos aplicáveis, quando disponíveis; • De análise de causalidade: pela verificação da existência de nexo técnico entre as condições observadas e os fatos alegados nos autos. Assim, a espécie pericial adotada resulta da combinação de Exame e Vistoria, em conformidade com a norma, abrangendo tanto a análise documental quanto a verificação técnica in loco. PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E CONDIÇÕES LIMITANTES A presente perícia foi desenvolvida com base nos documentos constantes nos autos do processo, na vistoria realizada nas vias do Bairro Park Amazônia e na metodologia e critérios técnicos aplicáveis. Registra-se que os autos não individualizam logradouros específicos, fazendo referência ao bairro de forma genérica. Em razão disso, a vistoria técnica foi realizada mediante o percurso de todas as vias acessíveis do referido bairro, com registro fotográfico das condições observadas, a fim de permitir análise abrangente do estado atual das vias. Constituem pressupostos deste trabalho pericial a veracidade formal dos documentos juntados aos autos e a correspondência entre os registros apresentados e os fatos efetivamente ocorridos, não competindo ao perito aferir autenticidade documental, apurar responsabilidades jurídicas ou analisar aspectos de natureza administrativa ou contratual sob o prisma jurídico. Registra-se, ainda, que não constam nos autos projetos executivos completos das obras de pavimentação e de esgotamento sanitário, tampouco plantas detalhadas que delimitem com precisão as vias contempladas em cada contrato ou os quantitativos efetivamente previstos e executados. Dessa forma, a análise técnica limita-se aos documentos disponíveis e às constatações realizadas na vistoria, não sendo possível avaliar, com exatidão executiva, a conformidade integral das obras em relação aos projetos originalmente contratados. A análise técnica restringe-se às condições observadas na data da vistoria, realizada em 20 de dezembro de 2025, não sendo possível reproduzir integralmente situações pretéritas, salvo quando amparadas por registros documentais constantes nos autos. Eventuais conclusões acerca de fatos ocorridos em período anterior baseiam-se exclusivamente nos elementos técnicos disponíveis no processo. Não foram realizados ensaios laboratoriais, sondagens ou quaisquer procedimentos de caráter destrutivo, restringindo-se a perícia à inspeção visual, análise documental e exame técnico compatível com a natureza da demanda e com os meios disponibilizados. As conclusões apresentadas neste laudo restringem-se aos aspectos de engenharia civil relacionados às condições físicas das vias públicas, à verificação da existência de intervenções aparentes de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário e à análise de compatibilidade técnica entre as intervenções observadas e os fatos alegados nos autos, não abrangendo juízo sobre responsabilidade jurídica, contratual ou quantificação de eventuais danos morais. 10 METODOLOGIA A presente perícia foi desenvolvida mediante a combinação de exame documental e vistoria técnica in loco, em conformidade com a ABNT NBR 13752:2024, adotando-se abordagem descritiva, analítica e comparativa, compatível com a natureza do objeto pericial. A metodologia teve por finalidade verificar, sob o ponto de vista técnico da engenharia civil, as condições atuais das vias localizadas no Bairro Park Amazônia, a existência de intervenções compatíveis com obras de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como a compatibilidade entre os elementos observados em campo, os documentos constantes nos autos e os parâmetros técnicos aplicáveis. Para tanto, os trabalhos periciais foram estruturados em três frentes complementares: a) análise dos elementos documentais constantes nos autos; b) inspeção técnica direta nas vias objeto da demanda, com registro das condições verificadas; c) confronto técnico entre os achados de campo e o conteúdo documental disponível. Ressalta-se que a metodologia adotada não se destinou à reconstituição exata da cronologia executiva das obras, nem à apuração de responsabilidades administrativas ou jurídicas, limitando-se à avaliação técnica das intervenções, das condições físicas observadas e da compatibilidade entre os fatos alegados e os elementos efetivamente verificáveis na presente perícia. 6.1 DEFINIÇÕES E CRITÉRIOS TÉCNICOS O presente item reúne os referenciais técnicos adotados para a análise das intervenções de infraestrutura urbana discutidas nos autos, com foco nos aspectos efetivamente relevantes ao objeto da perícia. Os critérios a seguir foram definidos com a finalidade de orientar a leitura técnica dos documentos, a vistoria de campo e o confronto entre os achados periciais e os fatos alegados. Para fins desta perícia, não se busca reconstruir exaustivamente todas as etapas executivas das obras, mas verificar, à luz dos parâmetros técnicos aplicáveis, se as condições observadas nas vias são compatíveis com intervenções típicas de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário, bem como se existem elementos 11 que permitam relacionar, de forma técnica, as condições atuais das vias com os fatos descritos nos autos. 6.1.1 Pavimentação viária urbana A pavimentação viária urbana corresponde ao conjunto de serviços destinados a conferir à via condições adequadas de circulação, segurança, regularidade superficial e durabilidade, compreendendo, em regra, a preparação da superfície de apoio da estrutura do pavimento, a execução das camadas estruturais e a aplicação do revestimento final, quando previsto (DNIT, 2006). Para os fins desta perícia, a análise da pavimentação se concentra na verificação de aspectos observáveis em campo, tais como: a) existência ou ausência de revestimento asfáltico; b) continuidade ou descontinuidade da pavimentação ao longo das vias; c) condições gerais da superfície quanto à regularidade e trafegabilidade; d) presença de defeitos aparentes, como buracos, depressões, desníveis ou trechos não recompostos. Assim, adota-se como critério técnico a avaliação funcional da via, isto é, sua aptidão aparente para circulação de veículos e pedestres na data da vistoria, sem prejuízo da consideração das limitações documentais registradas neste laudo. 6.1.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário As obras de drenagem pluvial e de esgotamento sanitário constituem intervenções lineares subterrâneas voltadas, respectivamente, à captação e condução de águas pluviais e à coleta e transporte de efluentes sanitários. Tais obras normalmente envolvem abertura de valas, assentamento de tubulações, execução de dispositivos acessórios, reaterro e recomposição da superfície afetada (ABNT, 2023; DNIT, 2004). No caso da drenagem pluvial urbana, destacam-se como elementos típicos de campo as bocas de lobo, sarjetas, galerias, ramais de ligação e poços de visita. Já nas redes de esgotamento sanitário, são comuns poços de visita, terminais ou tubos de inspeção e limpeza e pontos de ligação domiciliar à rede pública (ABNT, 2023; DNIT, 2004). Para os fins desta perícia, a verificação dessas intervenções foi orientada pela identificação, em campo, de elementos físicos compatíveis com tais sistemas, 12 especialmente: a) bocas de lobo; b) poços de visita; c) dispositivos de inspeção e ligação domiciliar; d) indícios de redes subterrâneas associadas às vias vistoriadas. A presença desses dispositivos foi considerada como evidência material da implantação de infraestrutura subterrânea, sem que isso, por si só, permita quantificar extensão executada ou aferir integral conformidade com projetos não disponibilizados nos autos. 6.1.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias A implantação de redes subterrâneas em vias públicas exige, em regra, a abertura de valas e posterior recomposição da superfície afetada. Do ponto de vista técnico, a adequada condução dessas etapas é fundamental para restabelecer as condições de uso da via e evitar defeitos aparentes, comprometimento da trafegabilidade e riscos à circulação (ABNT, 2023). Também é tecnicamente esperado que, durante a execução ou em eventual paralisação dos serviços, sejam adotadas medidas destinadas a preservar condições mínimas de segurança e utilização da via, como: a) fechamento ou proteção de valas abertas; b) recomposição provisória da superfície; c) drenagem provisória, quando necessária; d) sinalização e isolamento das áreas afetadas. Para esta perícia, esse critério foi empregado na análise das alegações relativas a valas abertas, lama, buracos, dificuldades de circulação e transtornos decorrentes da execução ou paralisação das obras. 6.1.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias Para os fins deste trabalho, entende-se por trafegabilidade a condição aparente de uso da via por veículos e pedestres, observada no momento da vistoria, considerada a natureza da via e seu padrão construtivo. A avaliação da trafegabilidade foi baseada em elementos diretamente verificáveis, tais como: a) possibilidade de circulação de veículos; 13 b) existência de trechos intransitáveis ou criticamente degradados; c) presença de lama, atoleiros, valas, buracos ou erosões; d) existência de obstáculos que comprometessem o acesso às edificações. Esse critério foi adotado porque grande parte das alegações dos autos se refere justamente à perda ou comprometimento das condições de circulação, sendo esse um dos pontos centrais da análise pericial. 6.1.5 Nexo causal técnico No âmbito desta perícia, o nexo causal técnico corresponde à análise de compatibilidade entre determinada intervenção de engenharia e os efeitos físicos que lhe são atribuídos, considerada a coerência entre a natureza da obra, os elementos materiais observados e a documentação constante nos autos. Essa análise, contudo, encontra limites objetivos quando: a) há atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área; b) inexistem projetos executivos completos ou cadastros detalhados das intervenções; c) a vistoria ocorre em momento posterior aos fatos discutidos; d) não é possível reconstruir tecnicamente, de forma individualizada, cada etapa executiva pretérita. Assim, para esta perícia, a análise de causalidade restringe-se à verificação da existência, ou não, de elementos técnicos suficientes para estabelecer relação objetiva entre as condições atualmente observadas e os fatos alegados, sem adentrar em atribuição de responsabilidade administrativa, contratual ou jurídica. 6.2 PROCEDIMENTOS PERICIAIS A metodologia pericial adotada estruturou-se em três etapas principais: análise documental, vistoria in loco e confronto dos dados. Cada uma dessas fases foi planejada de acordo com as definições e critérios técnicos expostos no item 6.1, assegurando objetividade e aderência às normas aplicáveis. 6.2.1 Análise documental dos autos A análise documental consistiu no exame dos autos processuais, com especial atenção aos documentos relacionados ao objeto técnico da demanda, incluindo petição inicial, contestações, réplicas, documentos licitatórios, projetos 14 básicos, contratos, fotografias e demais peças com conteúdo técnico relevante. Essa etapa teve por objetivo identificar: a) o objeto técnico dos contratos mencionados nos autos; b) as alegações das partes quanto à execução, paralisação e conclusão das obras; c) os elementos disponíveis para caracterização das intervenções de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário; d) a existência de registros capazes de subsidiar a análise do estado atual das vias e da compatibilidade técnica entre os fatos alegados e as intervenções efetivamente observadas. 6.2.2 Vistoria in loco A vistoria foi realizada no dia 20 de dezembro de 2025 nas vias situadas no Bairro Park Amazônia, incluindo a Avenida Francisco Luiz Reginatto e as demais ruas acessíveis da área indicada nos autos, em razão de não haver delimitação precisa e individualizada de todos os logradouros potencialmente abrangidos pelas alegações. Durante a inspeção, procedeu-se ao reconhecimento direto das condições físicas das vias, com observação e registro dos seguintes aspectos, entre outros que se mostraram tecnicamente relevantes: a) existência ou ausência de pavimentação; b) condições gerais de trafegabilidade; c) presença de dispositivos de drenagem superficial; d) presença de elementos associados à rede de esgotamento sanitário, como poços de visita e pontos de ligação domiciliar; e) existência de valas abertas, buracos, lama, erosões, atoleiros ou outras irregularidades aparentes; f) estado geral de conservação e uso das vias. Os registros fotográficos obtidos em campo tiveram caráter ilustrativo e comprobatório das condições verificadas na data da vistoria, servindo de apoio à descrição técnica constante neste laudo. 6.2.3 Confronto técnico e comparativo Concluídas a análise documental e a vistoria, procedeu-se ao confronto técnico entre: 15 a) o conteúdo dos documentos constantes nos autos; b) as condições efetivamente observadas em campo; c) os critérios técnicos e normativos aplicáveis às intervenções analisadas. Essa etapa teve por finalidade verificar a compatibilidade entre as alegações das partes e o estado atual das vias, bem como identificar os limites técnicos da perícia quanto à possibilidade, ou não, de inferir nexo causal, conformidade executiva, o estágio de execução das obras e correspondência entre as intervenções observadas, os objetos contratuais e demais documentos mencionados nos autos. As conclusões periciais foram, assim, formadas a partir da análise integrada desses elementos, sempre restritas ao campo técnico da engenharia civil e condicionadas às limitações documentais e materiais já registradas neste laudo. 16 CONSTATAÇÕES TÉCNICAS As constatações apresentadas neste item correspondem à aplicação prática da metodologia descrita no item 6, abrangendo a vistoria técnica in loco, a análise documental dos autos e o confronto entre os achados de campo, os elementos documentais disponíveis e os critérios técnicos adotados. O objetivo desta etapa consiste em registrar as condições atuais das vias situadas no Bairro Park Amazônia, bem como examinar a compatibilidade entre tais condições, as intervenções de infraestrutura urbana descritas nos autos e os fatos alegados pelas partes. 7.1 VISTORIA IN LOCO A vistoria técnica foi realizada nos termos do item 6.2.2. Para fins de organização e clareza expositiva, as constatações obtidas na vistoria foram agrupadas em três conjuntos de análise: a) avenida principal do bairro (Av. Francisco Luiz Reginatto); b) ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores; c) ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto. No corpo principal do laudo são apresentadas apenas imagens representativas das condições verificadas em cada trecho, permanecendo o conjunto completo dos registros fotográficos organizado no Anexo I - Registro fotográfico da vistoria in loco. 7.1.1 Avenida principal - Av. Francisco Luiz Reginatto A Avenida Francisco Luiz Reginatto foi percorrida a partir do ponto de conexão com a Rodovia BR-174 em direção ao interior do Bairro Park Amazônia, permitindo a observação de diferentes condições de revestimento, dispositivos de infraestrutura urbana e elementos associados às intervenções descritas nos autos. Os registros fotográficos da vistoria evidenciam tanto o trecho pavimentado da via quanto sua continuidade em segmento não pavimentado. No trecho inicial e intermediário da avenida, constatou-se a existência de pavimentação asfáltica, implantada em pista dupla, com canteiro central em concreto, sinalização horizontal e vertical, além de calçadas laterais com presença de elementos de acessibilidade, como piso tátil em determinados pontos. Nesse segmento, a via apresentava-se trafegável na data da vistoria, sem a presença de valas abertas, 17 buracos de grandes dimensões ou descontinuidades significativas que comprometessem a circulação de veículos e pedestres. Ao longo do trecho pavimentado, foram identificados dispositivos de drenagem superficial, notadamente sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio, distribuídas de forma recorrente ao longo da avenida. Também foram observados poços de visita implantados na pista de rolamento, com tampas metálicas visíveis em diferentes pontos da via. Em alguns registros, as tampas apresentavam identificação vinculada ao sistema de esgotamento sanitário e ao sistema de águas pluviais, o que constitui indício material da presença de infraestrutura subterrânea associada a esses sistemas ao longo da avenida. Na porção final do trecho pavimentado, verificou-se uma transição entre o revestimento asfáltico e segmento subsequente em material terroso, mantendo-se, nesse ponto, a presença de poços de visita. Essa transição evidencia que a pavimentação da avenida não se estende por toda a sua continuidade. Considerando as medições realizadas em campo e os registros georreferenciados utilizados na perícia, verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto possui extensão aproximada de 1.116 metros, dos quais cerca de 609 metros se encontram pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto aproximadamente 507 metros permanecem sem pavimentação. No trecho não pavimentado, a superfície da via apresentava condição aparente de compactação, permitindo a circulação de veículos e pedestres no momento da vistoria, sem a presença de buracos profundos, atoleiros ou acúmulo de lama que impedissem o tráfego. Contudo, nesse segmento foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva, outros com sinalização ou cobertura improvisada, mediante uso de cone deteriorado ou peças de madeira posicionadas sobre as aberturas. Tais ocorrências demonstram a existência de estruturas integrantes da rede subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns pontos da avenida. Quanto à drenagem pluvial, no trecho não pavimentado, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados de forma sistemática, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície da via. A Figura 2 apresenta representação esquemática da Avenida Francisco Luiz Reginatto, elaborada com base em imagem do Google Earth Pro e nos registros da 18 vistoria, indicando a diferenciação entre os trechos pavimentado e não pavimentado, bem como a localização aproximada de bocas de lobo e poços de visita observados ao longo da via. A figura reforça, de forma visual, a descontinuidade da pavimentação e a distribuição dos principais elementos de infraestrutura identificados em campo. Figura 2 - Representação esquemática da Avenida Francisco Luiz Reginatto Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro e registros obtidos na vistoria técnica. O Quadro 1 apresenta imagens representativas das condições verificadas na avenida. Quadro 1 - Imagens representativas das condições verificadas na avenida 19 De forma geral, a vistoria da Avenida Francisco Luiz Reginatto evidenciou a coexistência, ao longo de sua extensão, de trechos com infraestrutura viária mais completa, compreendendo pavimentação, drenagem superficial, calçadas e dispositivos subterrâneos, e de trechos não pavimentados, nos quais permanecem aparentes elementos da infraestrutura subterrânea. O Quadro 2 apresenta a síntese das constatações técnicas na Avenida Francisco Luiz Reginatto, as Figuras 5 a 54 do Anexo I apresentam registros representativos das condições observadas ao longo da avenida. Quadro 2 - Síntese das constatações técnicas na Avenida Francisco Luiz Reginatto Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto possui extensão aproximada de 1.116 m, dos quais cerca de 609 m apresentam revestimento asfáltico em pista dupla, com canteiro central, sinalização horizontal e vertical e calçadas laterais, enquanto aproximadamente 507 m correspondem a segmento sem pavimentação, com revestimento em material terroso. Drenagem pluvial Foram identificadas sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio ao longo do trecho pavimentado. No trecho não pavimentado não foram identificados dispositivos de drenagem superficial. Esgotamento sanitário/infraestrutura subterrânea Foram observados poços de visita implantados na pista, com tampas metálicas em diferentes pontos, inclusive com identificação relacionada aos sistemas subterrâneos. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias No trecho pavimentado, não foram observadas valas abertas. No trecho não pavimentado, foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva e com sinalização ou 20 cobertura improvisada. Trafegabilidade A avenida apresentava-se trafegável na data da vistoria, tanto no trecho asfaltado quanto no trecho não pavimentado, sem impedimento generalizado à circulação. 7.1.2 Ruas correspondentes aos endereços dos autores As ruas Sabiá, Gavião Rei, Papagaios e Uirapuru, indicadas nos autos como correspondentes aos endereços dos autores, foram integralmente percorridas durante a vistoria técnica, com o objetivo de verificar suas condições físicas atuais e a existência de elementos aparentes de infraestrutura urbana. Figura 3 - Representação esquemática das ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. Na data da vistoria, essas ruas (destacadas em azul ciano na Figura 3) apresentavam-se trafegáveis, com superfície aparentemente compactada e possibilidade de circulação local de veículos e pedestres. Não foram observados, de forma predominante, atoleiros, lamaçal, valas abertas ou erosões que inviabilizassem o uso das vias no momento da inspeção. Verificaram-se, contudo, irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Também se observou, ao longo dessas ruas, a presença de ocupação 21 residencial nas margens da via e a ausência de elementos formais de acabamento urbano, como meio-fio, sarjetas e calçadas. No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, incluindo elementos compatíveis com ligação domiciliar e inspeção da rede (Tubo de Inspeção e Limpeza - TIL). Tais elementos constituem indício material da implantação de infraestrutura de coleta de esgoto nas vias correspondentes aos endereços dos autores, embora, por se tratar de sistema enterrado, não seja possível aferir, apenas pela vistoria, a extensão executada ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. Quanto à drenagem pluvial, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície das vias. O Quadro 3 apresenta imagens representativas das condições verificadas nas ruas. Quadro 3 - Imagens representativas das condições verificadas nas ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores 22 De forma geral, a vistoria das ruas correspondentes aos endereços dos autores evidenciou a existência de vias não pavimentadas, porém trafegáveis, com presença de infraestrutura subterrânea evidenciada por dispositivos de inspeção e visita, sem que se verificassem, na data da inspeção, condições críticas generalizadas que impedissem o acesso às residências ou a circulação local. O Quadro 4 apresenta a síntese dessas constatações técnicas e o conjunto completo de figuras correspondentes a essas vias, constantes do Anexo I, apresentam registros representativos das condições observadas em campo. Quadro 4 - Síntese das constatações técnicas nas ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se ausência de revestimento asfáltico, com vias revestidas predominantemente por material terroso. Drenagem pluvial Não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo e sarjetas, predominando escoamento superficial difuso. Esgotamento sanitário / infraestrutura subterrânea Foram observados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, evidenciando a presença de infraestrutura subterrânea implantada. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou frentes de escavação expostas. Trafegabilidade As vias apresentavam-se trafegáveis na data da vistoria, com irregularidades superficiais pontuais, porém sem impedimento generalizado ao acesso às residências ou à circulação local. 23 7.1.3 Ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto As ruas Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor, destacadas em amarelo na Figura 4, foram percorridas com o objetivo de verificar suas condições físicas atuais e a existência de elementos aparentes de infraestrutura urbana. Figura 4 - Representação esquemática das ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto percorridas durante a vistoria Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. Na data da vistoria, os trechos acessíveis dessas ruas apresentavam-se trafegáveis, com superfície aparentemente compactada e possibilidade de circulação de veículos e pedestres. Não foram observados atoleiros, lamaçal, valas abertas ou erosões profundas que inviabilizassem o uso das vias nos pontos vistoriados. Verificaram-se, contudo, irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Também se observou, ao longo dessas ruas, a presença de ocupação residencial nas margens da via, vegetação espontânea nas áreas laterais e ausência de elementos de acabamento urbano, como meio-fio, sarjetas e calçadas implantadas de forma sistemática. 24 No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, especialmente elementos compatíveis com inspeção e ligação domiciliar (Tubos de Inspeção e Limpeza - TIL), além de poços de visita em alguns pontos. Tais elementos constituem indício material da implantação de infraestrutura de coleta de esgoto nas vias analisadas, embora, por se tratar de sistema enterrado, não seja possível aferir, apenas pela vistoria, a extensão executada ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. Quanto à drenagem pluvial, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície das vias. O Quadro 5 apresenta imagens representativas das condições verificadas nas ruas. Quadro 5 - Imagens representativas das condições verificadas nas ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto De forma geral, a vistoria das ruas evidenciou a existência de vias não 25 pavimentadas, porém trafegáveis, com presença de infraestrutura subterrânea evidenciada por dispositivos de inspeção, ligação domiciliar e poços de visita, sem que se verificassem, na data da inspeção, condições críticas generalizadas que impedissem a circulação local. O Quadro 6 apresenta a síntese dessas constatações técnicas e no Anexo I, consta o conjunto completo de registros representativos das condições observadas nessas vias. Quadro 6 - Síntese das constatações técnicas nas ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se ausência de revestimento asfáltico, com vias revestidas por material terroso. Drenagem pluvial Não foram identificados dispositivos de drenagem superficial, como bocas de lobo e sarjetas, predominando escoamento superficial difuso. Esgotamento sanitário / infraestrutura subterrânea Foram observados dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, incluindo elementos compatíveis com inspeção, ligação domiciliar e, em alguns pontos, poços de visita. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou frentes de escavação expostas nos trechos das vias analisadas. Trafegabilidade As vias apresentavam-se trafegáveis na data da vistoria, com irregularidades superficiais pontuais, porém sem impedimento generalizado à circulação local. 7.2 ANÁLISE DOCUMENTAL DOS AUTOS A análise documental dos autos foi realizada de forma integrada às constatações da vistoria técnica e aos critérios metodológicos adotados neste laudo. Assim, os documentos relevantes ao objeto pericial foram examinados não apenas quanto ao conteúdo de suas alegações, mas também quanto à sua correspondência, ou não, com os elementos observados em campo e com os limites técnicos da perícia. 7.2.1 Limitações documentais relevantes à análise técnica Sem prejuízo das ressalvas gerais já registradas no item 5, a análise documental dos autos apresenta limitações específicas para o exame comparativo desenvolvido neste item. Embora os documentos permitam identificar, em termos gerais, a existência de duas frentes contratuais distintas, uma relacionada à pavimentação, drenagem pluvial, calçadas e sinalização, e outra vinculada à implantação do sistema de esgotamento sanitário, não individualizam com precisão 26 técnica suficiente quais intervenções foram executadas em cada logradouro, em que momento e em qual extensão. Também não constam, de forma completa, projetos executivos das frentes efetivamente implantadas, plantas detalhadas por via, cronologia consolidada da execução, cadastro técnico das interferências ou documentação suficiente para reconstrução exata da evolução das obras ao longo do período discutido nos autos. Em razão disso, a análise documental permite compreensão geral das intervenções, mas não é suficiente, por si só, para reconstrução individualizada e exaustiva dos fatos pretéritos. Os registros fotográficos juntados ao processo possuem relevância ilustrativa e corroboram, em termos gerais, a ocorrência de intervenções e transtornos nas vias. Contudo, considerados isoladamente, não permitem definir com segurança técnica a data exata, a localização precisa, a autoria material da intervenção retratada ou a qual contrato específico cada situação se vincula. Dessa forma, a análise documental realizada neste laudo deve ser compreendida como instrumento de apoio à comparação entre as alegações das partes, os documentos disponíveis e as condições verificadas na vistoria, permanecendo as conclusões técnicas condicionadas aos limites objetivos da documentação constante nos autos. 7.2.2 Petição dos autores Na petição inicial (mov. 1.1), os autores sustentam que o Município de Rorainópolis contratou obras de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, compreendendo, de um lado, serviços de pavimentação viária, drenagem pluvial, calçadas e sinalização e, de outro, a implantação de sistema de esgotamento sanitário. Alegam que tais intervenções foram iniciadas, mas não concluídas adequadamente, permanecendo nas vias situações como valas abertas, solo revolvido, lamaçal, atoleiros e dificuldades de circulação, com reflexos no acesso às residências e no uso regular das ruas. Os documentos licitatórios e contratuais juntados com a inicial indicam, que o Projeto Básico nº 006/2021 (mov. 1.13), o Edital da Concorrência Pública nº 001/2021 (mov. 1.14) e o Contrato nº 090/2021 (mov. 1.15) referem-se à execução de pavimentação de vias urbanas na sede do Município de Rorainópolis, abrangendo serviços de pavimentação, drenagem de águas pluviais, calçadas e sinalização, 27 objeto contratual vinculado à empresa Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda. Já o Edital da Concorrência Pública nº 001/2022 (mov. 1.16) tem por objeto a implantação de sistema de esgotamento sanitário no Município de Rorainópolis/RR. Nos autos, essa frente de obra é atribuída à corré Versátil Construções e Engenharia Ltda, circunstância também registrada na decisão saneadora, ao consignar que o contrato da Versátil é distinto do contrato de pavimentação. Confrontando-se essas alegações e os registros fotográficos juntados no mov. 1.18 com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos dos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, verifica-se que a inspeção realizada não confirmou, na data em que foi efetuada, a permanência generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade nas vias percorridas. As vias observadas apresentavam boas condições de trafegabilidade no momento da inspeção, tendo sido constatado que apenas a avenida principal se encontrava parcialmente pavimentada, enquanto as ruas paralelas permaneciam, em geral, sem revestimento asfáltico. Também não foram identificados indícios aparentes de frentes de serviço abandonadas, escavações expostas ou elementos que caracterizassem paralisação recente de obra. Ressalta-se, contudo, que a vistoria reflete as condições existentes na data de sua realização, não sendo possível afirmar, exclusivamente com base na inspeção atual, se as condições descritas na petição inicial correspondiam exatamente ao estado das vias à época do ajuizamento da ação. Assim, sob o ponto de vista técnico, as alegações de existência atual de valas abertas, buracos e intransitabilidade não se confirmaram, de forma generalizada, na data da vistoria. 7.2.3 Contestação da Versátil Construções e Engenharia Ltda Na contestação (mov. 52.1), a corré Versátil Construções e Engenharia Ltda sustenta, em síntese, que não possui responsabilidade pelos fatos narrados na inicial relacionados à pavimentação, asfaltamento e terraplenagem, ao argumento de que seu vínculo contratual com o Município refere-se à implantação de sistema de esgotamento sanitário, e não à execução da obra de pavimentação. Afirma, ainda, que a pretensão autoral estaria baseada essencialmente na existência de placa referente ao sistema de esgotamento sanitário, sem nexo com o objeto principal da demanda, e que suas atividades estariam em conformidade com o cronograma contratual. 28 A peça também registra que a própria narrativa inicial atribui à empresa Extremo Norte a execução da obra de pavimentação, enquanto à Versátil caberia a execução do sistema de esgotamento sanitário, defendendo, por isso, a distinção entre os objetos contratuais e a ausência de responsabilidade da corré quanto à não conclusão do asfaltamento das vias. Confrontando-se essas alegações com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos adotados neste laudo, verifica-se que foram efetivamente identificados, nas vias vistoriadas, poços de visita, tubos de inspeção e limpeza (TIL) e outros elementos aparentes compatíveis com infraestrutura subterrânea de esgotamento sanitário, o que se mostra coerente, em termos gerais, com o objeto contratual atribuído documentalmente à corré Versátil. Por outro lado, a vistoria também evidenciou que a maior parte das vias secundárias e paralelas permanecia sem revestimento asfáltico, circunstância que não se confunde, em si, com a execução do sistema de esgotamento sanitário. Entretanto, a partir apenas da contestação e da vistoria atual, não é possível afirmar, com segurança técnica conclusiva, que a execução da obra atribuída à Versátil tenha ocorrido integralmente em conformidade com o cronograma ou sem repercussão sobre as condições pretéritas de circulação das vias. Isso porque a perícia não dispõe de projetos executivos completos, registros individualizados de frente de serviço, cronologia detalhada da execução ou documentação técnica suficiente para reconstrução precisa das interferências ocorridas ao longo do período discutido nos autos. 7.2.4 Contestação da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda Na contestação (mov. 374.1), a corré Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda sustenta, em síntese, que iniciou a execução dos serviços contratados de pavimentação e drenagem pluvial, mas que o prosseguimento das obras teria sido inviabilizado por interferência técnica decorrente da existência de rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAERR em profundidade inadequada, o que impediria a continuidade segura dos serviços de drenagem. Afirma, ainda, que notificou o Município acerca desse entrave, que o contrato foi posteriormente rescindido de forma amigável e que recebeu apenas parte do valor contratual. Alega também que os transtornos de maior monta narrados na inicial decorreriam, em sua maior parte, da obra de esgotamento sanitário executada 29 pela corré Versátil, e não dos serviços sob sua responsabilidade. A peça registra, ainda, que as escavações efetivamente realizadas pela Extremo Norte para a drenagem superficial teriam sido devidamente aterradas e compactadas, e que os serviços executados foram objeto de medições e pagamentos parciais pelo Município. Sustenta, por fim, que parte considerável das vias mencionadas pelos autores já se encontraria asfaltada, o que, em sua ótica, demonstraria perda superveniente de parte do objeto da demanda. Confrontando-se essas alegações com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos adotados neste laudo, verifica-se que a avenida principal do bairro apresentava, na data da inspeção, trecho parcialmente pavimentado, com dispositivos de drenagem superficial e elementos compatíveis com infraestrutura urbana executada. Também não foram identificadas, de forma generalizada, valas abertas, frentes de escavação expostas ou situações críticas de intransitabilidade que permitissem associar diretamente o estado atual das vias à permanência de obra de pavimentação paralisada nos moldes descritos pela inicial. Por outro lado, a partir apenas da contestação e da vistoria atual, não é possível confirmar, com segurança técnica conclusiva, a alegação de que a paralisação da obra decorreu especificamente da interferência da rede da CAERR, nem que todos os transtornos narrados pelos autores decorreram exclusivamente da obra de esgotamento sanitário atribuída à corré Versátil. Isso porque a perícia não dispõe de elementos suficientes para reconstrução precisa das frentes de serviço e de seus efeitos ao longo do período discutido nos autos. Assim, sob o ponto de vista técnico, a contestação da Extremo Norte é compatível, em parte, com as condições atualmente observadas em campo, especialmente quanto à existência de trecho pavimentado e à ausência, na data da vistoria, de quadro generalizado de escavações abertas. Contudo, os elementos disponíveis não permitem confirmar, de forma conclusiva, a causa específica da paralisação alegada pela contestante, nem atribuir com segurança exclusiva à obra da corré Versátil os transtornos narrados pelos autores. 7.3 CONFRONTO TÉCNICO ENTRE A VISTORIA E OS CRITÉRIOS ADOTADOS Neste item são apresentadas as comparações entre as condições verificadas na vistoria técnica e os critérios definidos na metodologia (item 6.1). A análise tem por finalidade verificar em que medida os elementos observados em campo são 30 compatíveis com intervenções típicas de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como com as alegações constantes nos autos. 7.3.1 Pavimentação viária urbana Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.1, a análise da pavimentação viária urbana, para os fins desta perícia, concentra-se na verificação de aspectos diretamente observáveis em campo, notadamente a existência ou ausência de revestimento asfáltico, a continuidade da pavimentação, as condições gerais da superfície e sua trafegabilidade. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se que a pavimentação no Bairro Park Amazônia não se apresenta de forma uniforme em toda a área periciada. A Avenida Francisco Luiz Reginatto possui trecho pavimentado com revestimento asfáltico, associado a canteiro central, calçadas e sinalização viária, mas sua continuidade se dá, na porção final, por segmento não pavimentado, com revestimento em material terroso. Já nas ruas correspondentes aos endereços dos autores e nas ruas paralelas à avenida principal, observou-se, de modo geral, ausência de pavimentação asfáltica. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo evidencia a existência de pavimentação executada apenas em parte da malha viária analisada, sem que seja possível, diante da ausência de projetos executivos completos e de registros técnicos de medição, aferir a correspondência integral entre o estado atual observado e a totalidade das intervenções originalmente previstas nos contratos mencionados nos autos. 7.3.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.2, a análise das intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário concentra-se na identificação de elementos físicos compatíveis com esses sistemas, tais como bocas de lobo, poços de visita, dispositivos de inspeção e ligação domiciliar, bem como outros indícios de infraestrutura subterrânea associados às vias vistoriadas. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se, na Avenida Francisco Luiz Reginatto, a presença de dispositivos de drenagem superficial, notadamente sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio ao longo do trecho pavimentado, além de poços de visita localizados na pista de 31 rolamento. Já nas ruas correspondentes aos endereços dos autores e nas ruas paralelas à avenida principal, foram identificados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, especialmente elementos compatíveis com inspeção e ligação domiciliar. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo evidencia a existência de infraestrutura subterrânea implantada na área periciada, compatível com intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário. Contudo, por se tratar de sistemas enterrados e diante da ausência de projetos executivos completos, cadastros detalhados e registros de medição, não é possível aferir, com precisão, a extensão executada de cada rede, nem individualizar tecnicamente a correspondência entre os elementos observados em campo e a totalidade das intervenções previstas nos contratos mencionados nos autos. 7.3.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.3, a análise das escavações, da recomposição da via e das medidas provisórias concentra-se na verificação da existência de valas abertas, frentes de escavação expostas, sinais de recomposição incompleta da superfície e ausência de medidas mínimas destinadas a preservar a segurança e a utilização das vias. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se que, na data da vistoria, não havia valas abertas ou frentes de escavação em atividade nas vias analisadas. Também não se constatou, de forma generalizada, a presença de buracos profundos, lamaçal, atoleiros ou outras condições críticas de degradação superficial que indicassem manutenção atual de escavações sem recomposição. Observou-se, contudo, que parte das vias permanece sem pavimentação e sem elementos formais de urbanização superficial, como meio-fio, sarjetas e calçadas implantadas de forma sistemática, o que caracteriza padrão viário mais simples, mas não equivale, por si só, à existência de escavações expostas ou de obra em curso. Na Avenida Francisco Luiz Reginatto, especificamente em parte do trecho não pavimentado, foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva e com sinalização ou cobertura improvisada, o que evidencia a existência de elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns pontos da via. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados 32 de campo indica que, na data da vistoria, não se confirmavam condições generalizadas de escavações abertas ou de recomposição superficial insuficiente nas vias analisadas, embora tenham sido observados, pontualmente, elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo. 7.3.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias De acordo com o critério técnico definido no item 6.1.4, a análise da trafegabilidade levou em consideração as condições aparentes das vias para circulação de veículos e pedestres, à luz da natureza de cada via, de seu padrão construtivo e da existência de obstáculos ou irregularidades que pudessem comprometer seu uso. Com base nesse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou- se que, na data da vistoria, o trecho pavimentado da Avenida Francisco Luiz Reginatto, seu segmento não pavimentado e as demais vias vistoriadas apresentavam boas condições de circulação, permitindo o tráfego local de veículos e pedestres sem impedimentos relevantes. Não foram constatados trechos intransitáveis, obstáculos que impedissem o acesso às edificações, nem defeitos críticos generalizados que inviabilizassem o uso das vias no momento da inspeção. As irregularidades observadas mostraram-se compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo indica que, na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, ainda que com diferenças de padrão construtivo entre os trechos pavimentados e não pavimentados. 7.3.5 Nexo causal técnico A análise do nexo causal técnico foi desenvolvida com base no critério definido no item 6.1.5, em conjunto com os parâmetros dos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, e mediante o confronto técnico e comparativo descrito no item 6.2.3. Nessa perspectiva, buscou-se verificar a compatibilidade entre a natureza das intervenções observadas, os efeitos físicos narrados nos autos e as condições atualmente constatadas nas vias vistoriadas. Sob o ponto de vista técnico, os elementos observados em campo e os 33 registros constantes dos autos mostram-se, em termos gerais, compatíveis com intervenções de drenagem pluvial urbana, esgotamento sanitário e pavimentação viária. No caso das obras lineares subterrâneas,
trata-se de serviços que normalmente envolvem abertura de valas, assentamento de tubulações, execução de dispositivos acessórios, reaterro e recomposição da superfície. Por sua própria natureza, esse tipo de intervenção pode gerar impactos temporários durante a execução, especialmente em período chuvoso, com reflexos sobre a circulação local. Nessas situações, podem ocorrer, em tese, lama, redução momentânea da trafegabilidade, acúmulo de material solto, dificuldades de circulação e necessidade de adoção de medidas provisórias de proteção, drenagem e sinalização. Quando os serviços são executados sem controle adequado ou sem medidas mitigadoras suficientes, tais efeitos podem se intensificar e comprometer, ainda que temporariamente, as condições de uso da via. No que se refere à pavimentação, a análise técnica deve ser distinguida. Obras de pavimentação, isoladamente consideradas, não são as que mais tipicamente explicam situações de valas abertas por longo período, já que essa ocorrência se mostra mais compatível com intervenções subterrâneas. Por outro lado, a não conclusão da pavimentação, a permanência de superfície em material terroso ou a existência de transições entre trechos pavimentados e não pavimentados podem, em tese, contribuir para lama, deformações superficiais e dificuldades de circulação, sobretudo em períodos chuvosos. Também se mostra tecnicamente plausível que os registros fotográficos constantes dos autos, quando retratam abertura de valas, presença de tubulações, solo revolvido ou condições de lamaçal, sejam compatíveis, em termos gerais, com intervenções relacionadas à implantação de redes subterrâneas de esgotamento sanitário e/ou drenagem pluvial. Todavia, tais registros, analisados isoladamente, não permitem individualizar com segurança a qual contrato, frente de obra ou empresa corresponderia cada situação retratada, especialmente diante da atuação concomitante de diferentes intervenções no mesmo bairro e da ausência de delimitação técnica precisa das frentes executadas. Essa análise encontra limitação adicional no fato de que os autos não trazem documentação técnica suficiente para demonstrar, de modo sistemático, como eram as vias antes do início das obras, nem delimitam com precisão, por via e por etapa, quais serviços foram executados em cada contrato. Também não constam projetos 34 executivos completos, cadastros detalhados das frentes de serviço e registros individualizados de execução que permitam reconstrução técnica exata da cronologia dos fatos. Por essa razão, não é possível afirmar, com segurança técnica conclusiva, se os problemas de lama, atoleiros ou dificuldades de circulação já ocorriam anteriormente, se foram agravados pelas obras, ou se decorreram da combinação entre condição prévia das vias, regime de chuvas, execução das redes subterrâneas e situação da pavimentação. Por outro lado, as constatações do item 7.1 mostram que, na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, sem presença generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade, embora tenham sido observados, pontualmente, dispositivos e elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns trechos. Assim, as condições atualmente verificadas não permitem, por si sós, estabelecer relação causal direta e exclusiva entre cada transtorno alegado e uma intervenção específica. Diante disso, conclui-se, sob o ponto de vista técnico, que os transtornos descritos nos autos são compatíveis, em tese, com impactos que podem decorrer tanto de obras lineares subterrâneas quanto da não conclusão ou descontinuidade da pavimentação, especialmente em contexto de vias não pavimentadas ou parcialmente pavimentadas e sob influência do regime de chuvas. Contudo, as limitações documentais do processo, a ausência de elementos seguros sobre o estado anterior das vias, a superposição de diferentes frentes de obra e a realização da vistoria em momento posterior aos fatos impedem afirmar, com segurança técnica conclusiva, nexo causal direto, exclusivo e individualizado entre cada dano alegado e determinado serviço ou contrato específico. 35 CONCLUSÃO Com base na análise documental dos autos, na vistoria técnica realizada e no confronto entre os elementos de campo, os documentos disponíveis e os critérios metodológicos adotados neste laudo, conclui-se, sob o ponto de vista técnico, o que segue. a) Os documentos constantes nos autos indicam a existência de duas frentes contratuais distintas no Bairro Park Amazônia: uma relacionada à pavimentação viária, drenagem pluvial, calçadas e sinalização, vinculada à corré Extremo Norte, e outra relacionada à implantação do sistema de esgotamento sanitário, atribuída à corré Versátil. A vistoria confirmou a presença de elementos compatíveis com ambas as naturezas de intervenção. Contudo, a ausência de projetos executivos completos, plantas detalhadas por via e registros individualizados de execução impede aferir, com exatidão técnica, a conformidade integral de cada obra em relação ao escopo originalmente contratado. b) Quanto à causa da paralisação, atraso e danos físicos nas vias, os elementos disponíveis não permitem afirmar, com segurança técnica conclusiva, que a paralisação da obra de pavimentação decorreu especificamente da interferência da rede da CAERR, nem permitem atribuir, de forma exclusiva, à obra de esgotamento sanitário todos os transtornos narrados pelos autores. Contudo, do ponto de vista técnico, a existência de incompatibilidade entre infraestrutura preexistente e o projeto da obra constitui situação potencialmente apta a comprometer a execução regular dos serviços. Nessa hipótese, a continuidade da execução sem prévia verificação técnica pode aumentar o risco de danos à infraestrutura existente e comprometer a regularidade dos serviços. Nessas circunstâncias, um dos procedimentos tecnicamente adequados consiste na identificação formal da interferência, com suspensão da frente de serviço afetada até que sejam analisadas e definidas as medidas necessárias à compatibilização da solução executiva com as redes existentes. Também se mostra tecnicamente compatível a comunicação formal ao contratante, para avaliação técnica e definição das providências cabíveis, inclusive com participação da concessionária ou do responsável pela infraestrutura preexistente, quando for o caso. No presente caso, entretanto, 36 não constam nos autos elementos técnicos suficientes para comprovar, de forma conclusiva, a ocorrência, a extensão e os efeitos dessa alegada interferência sobre a execução da obra. c) Os transtornos narrados nos autos, tais como valas abertas, solo revolvido, lamaçal, atoleiros e dificuldades de circulação, são tecnicamente compatíveis, em tese, com impactos temporários que podem decorrer tanto da execução de obras lineares subterrâneas quanto da não conclusão ou descontinuidade da pavimentação, especialmente em período chuvoso e em vias não pavimentadas. Ainda assim, os elementos técnicos disponíveis não permitem individualizar, de forma segura, qual frente de obra, contrato ou empresa deu causa a cada situação narrada nos autos. d) No que se refere à distinção técnica entre os danos decorrentes das obras de cada empresa, conclui-se que situações como valas abertas por longo período, tubulações expostas, poços de visita e demais intervenções associadas à abertura de valas apresentam maior compatibilidade, em termos gerais, com obras de esgotamento sanitário e outras intervenções subterrâneas. Já situações como ausência de revestimento asfáltico, descontinuidade da pavimentação e superfície em material terroso se relacionam mais diretamente ao estado de execução ou não conclusão da obra de pavimentação viária. Todavia, diante da superposição espacial e temporal das intervenções e das limitações documentais já registradas, essa distinção não pode ser feita, de forma exata e exaustiva, para cada ocorrência específica narrada nos autos. e) Quanto ao estado atual das obras, a vistoria constatou que a Avenida Francisco Luiz Reginatto apresentava trecho parcialmente pavimentado, com dispositivos de drenagem superficial e elementos compatíveis com infraestrutura urbana executada. As demais vias vistoriadas apresentavam ausência de revestimento asfáltico, porém em boas condições de trafegabilidade, sem presença generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade na data da inspeção. f) Não cabe à perícia afirmar se a obrigação de fazer pleiteada na inicial perdeu ou não seu objeto, por se tratar de matéria de natureza processual. Do ponto de vista estritamente técnico, a perícia apenas registra que, na data da vistoria, não se verificou quadro generalizado de frentes de obra abertas ou de intransitabilidade. 37 g) No tocante à ocorrência, extensão e nexo de causalidade do alegado dano moral, a perícia limita-se aos aspectos de engenharia civil, não lhe competindo reconhecer, quantificar ou valorar dano moral, matéria reservada ao Juízo. Sob o enfoque técnico, registra-se apenas que obras de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário podem gerar impactos temporários durante sua execução, especialmente sobre a trafegabilidade, o acesso aos imóveis e as condições físicas das vias, notadamente quando envolvem abertura de valas, movimentação de solo, recomposição da superfície e execução de pavimentação. Contudo, os elementos disponíveis não permitem estabelecer, com segurança técnica conclusiva, nexo causal direto, exclusivo e individualizado entre cada transtorno alegado pelos autores e determinada obra ou empresa específica. Dessa forma, a conclusão pericial é no sentido de que há evidências materiais da execução de intervenções de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário no Bairro Park Amazônia, mas não foi possível, com segurança técnica conclusiva, individualizar a autoria material de cada situação relatada nos autos nem confirmar, de forma exclusiva, a responsabilidade técnica de uma única frente de obra pelos transtornos narrados pelos autores. 38 RESPOSTAS AOS QUESITOS 9.1 QUESITOS DO AUTOR (mov. 452.1) 1. Da execução da obra a) Constate o Sr. Perito se a obra de pavimentação, drenagem e calçadas foi iniciada no Município de Rorainópolis/RR conforme o contrato público citado nos autos. Resposta: Conforme análise dos documentos constantes nos autos, verifica-se a celebração de contrato administrativo para execução de obras de pavimentação de vias urbanas, amparado por Projeto Básico e Edital de Licitação, os quais estabelecem as diretrizes técnicas para execução dos serviços, incluindo a observância de projetos, especificações técnicas e normas vigentes (documentos de mov. 1.13, 1.14 e 1.15). O Projeto Básico prevê a execução de serviços de pavimentação, drenagem pluvial, construção de calçadas e sinalização na Av. Luiz Reginatto. Em vistoria técnica realizada no local, constatou-se a presença de elementos compatíveis com tais intervenções, tais como pavimentação asfáltica na Av. Luiz Reginatto, dispositivos de drenagem (bocas de lobo e sarjetas), execução de calçadas e poços de visita, estes últimos indicativos da implantação de rede de esgotamento sanitário e drenagem pluvial. Entretanto, não constam nos autos documentos técnicos essenciais à verificação do início da execução contratual, tais como ordem de serviço, diário de obra ou registros de medições iniciais, os quais permitiriam aferir, com maior precisão, a conformidade do início dos serviços com as condições estabelecidas contratualmente. Dessa forma, sob o ponto de vista técnico, não é possível afirmar, de forma conclusiva, que o início da obra ocorreu em estrita conformidade com o contrato, sendo possível apenas constatar que há evidências de execução de intervenções compatíveis com o objeto contratado. b) É possível verificar em loco, hoje, problemas por falta de conclusão da pavimentação ocorridos nos períodos de invernos anteriores a 2024, como os exemplos narrados na inicial? Resposta: Não. Na vistoria realizada, não foram identificados problemas como atoleiros, buracos de grandes proporções, valas abertas ou acúmulo de lama que comprometessem a trafegabilidade das vias. As irregularidades observadas são 39 compatíveis com vias não pavimentadas e não caracterizam, na data da vistoria, situação crítica semelhante à descrita. c) A execução encontra-se concluída, em andamento ou paralisada? Indicar o estágio atual. Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, classificar o estágio atual da obra como concluída, em andamento ou paralisada, em razão da ausência de projetos executivos, cronogramas ou outros elementos que permitam a comparação entre o que foi previsto e o que foi efetivamente executado. d) A obra respeita os prazos de execução fixados contratualmente? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, verificar o cumprimento dos prazos de execução contratualmente fixados, em razão da ausência de cronograma físico-financeiro, registros de medição ou outros documentos que permitam a análise da evolução da obra ao longo do tempo. e) quanto tempo as obras ficaram paralisadas? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, determinar o período de eventual paralisação das obras, em razão da ausência de registros documentais nos autos que indiquem as datas de início, interrupção e retomada dos serviços. f) Quais as providências as empresas e Município deveriam ter tomado, enquanto esteve paralisada a obra, para não deixar as vias intransitável como ocorreu na forma anunciada na inicial, com fotos e vídeos exibidos no processo? Resposta: Conforme descrito no item 6.1.3 deste laudo, tais medidas incluem, de forma geral: • recomposição provisória da superfície da via, com fechamento de valas abertas; • execução adequada de reaterro e compactação do solo; • implantação de soluções provisórias de drenagem superficial, a fim de evitar acúmulo de água e degradação da via; • sinalização e isolamento das áreas afetadas, com dispositivos de advertência e canalização de tráfego. A ausência dessas providências pode comprometer a circulação de veículos e pedestres, especialmente em períodos chuvosos, favorecendo a formação de lama, buracos e outras irregularidades na superfície da via. 40 g) Quais as vias do Bairro em questão foram iniciadas as infraestruturas e pavimentação parcial? Quais as concluídas? Resposta: Na vistoria técnica realizada, verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto foi a via em que se identificou, de forma mais evidente, a implantação de infraestrutura viária com pavimentação parcial, drenagem superficial e elementos de infraestrutura subterrânea, apresentando trecho pavimentado e trecho ainda sem pavimentação. Na vistoria, constatou-se que a avenida possui extensão aproximada de 1.116 m, dos quais cerca de 609 m se encontram pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto aproximadamente 507 m permanecem sem pavimentação. Além da Avenida Francisco Luiz Reginatto, foram identificados elementos aparentes de infraestrutura subterrânea de esgotamento sanitário nas ruas correspondentes aos endereços dos autores, Sabiá, Gavião Rei, Papagaios e Uirapuru, bem como nas ruas paralelas vistoriadas, Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor. Nessas vias, contudo, não foi verificada pavimentação asfáltica concluída, mas apenas a presença de dispositivos como poços de visita e tubos de inspeção e limpeza (TIL), evidenciando a implantação de infraestrutura subterrânea. h) Quantos metros tem a Avenida principal (Francisco Luiz Reginatto) do Bairro? Quantos metros foram concluídas a infraestrutura e pavimentação? Resposta: A Avenida Francisco Luiz Reginatto apresenta extensão aproximada de 1.116 metros, conforme medições realizadas em campo e por meio de registros georreferenciados obtidos com o uso do software Google Earth Pro. Desse total, verificou-se que aproximadamente 609 metros encontram-se pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto cerca de 507 metros permanecem sem pavimentação. No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados, ao longo de toda a extensão da via, elementos associados às redes de esgotamento sanitário e de drenagem pluvial, tais como poços de visita e bocas de lobo. Ressalta-se, contudo, que, por se tratar de infraestrutura enterrada e diante da ausência de projetos executivos e registros de medição nos autos, não é possível aferir, com precisão, a extensão total efetivamente implantada dessas redes. i) É possível concluir que as obras de pavimentação deixaram de ser concluídas justamente por não ter se concluído as obras de drenagem e esgoto? 41 Resposta: Não é possível concluir, com segurança técnica, que as obras de pavimentação deixaram de ser concluídas justamente em razão da não conclusão das obras de drenagem e esgoto. Os elementos dos autos indicam que havia frentes contratuais distintas no bairro, uma de pavimentação/drenagem pluvial e outra de esgotamento sanitário, e as contestações das corrés apresentam versões diferentes sobre as causas da paralisação e dos transtornos. Do ponto de vista técnico, há compatibilidade entre essa hipótese e a lógica executiva das obras urbanas, pois intervenções de drenagem, redes subterrâneas e pavimentação podem ser interdependentes, especialmente quando a execução de uma etapa interfere na outra ou quando a recomposição final da via depende da conclusão prévia de serviços enterrados. Contudo, no presente caso, a perícia não dispõe de projetos executivos completos, cronologia consolidada da execução por via, registros individualizados das frentes de serviço e documentação técnica suficiente para demonstrar, de forma objetiva, que a não conclusão da pavimentação decorreu especificamente da não conclusão da drenagem e do esgoto. j) Após a abertura de vala para ser feito as obras de drenagem e esgoto, a empresa tem o dever de compactar o reaterro? Com as imagens anexas ao processo, é possível constatar que isso foi realmente feito? Resposta: Sim. Após a execução de valas para implantação de redes de drenagem ou esgotamento sanitário, é tecnicamente necessário que o reaterro seja devidamente executado e compactado, de modo a garantir a estabilidade da superfície da via e evitar manifestações patológicas. Quanto às imagens anexas aos autos, não é possível afirmar, com segurança técnica, se houve ou não a adequada compactação do reaterro, uma vez que tal verificação exige controle tecnológico ou evidências diretas da execução, não sendo passível de confirmação conclusiva apenas por registros fotográficos. k) Do ponto de vista técnico e de acordo com as boas práticas de engenharia, qual a dificuldade e impacto de fazer tais obras no período chuvoso? Resposta: A execução de obras de infraestrutura viária durante o período chuvoso apresenta aumento significativo de dificuldades operacionais, especialmente em atividades que envolvem escavações, reaterro e compactação do solo. A presença de umidade excessiva no solo dificulta a obtenção de condições adequadas de compactação, podendo comprometer a estabilidade da superfície e 42 favorecer a ocorrência de deformações, recalques e formação de lama. Além disso, a precipitação interfere no controle dos serviços, favorece processos erosivos e pode comprometer a drenagem provisória, impactando diretamente a trafegabilidade e a segurança da via durante a execução das obras. Por essas razões, a execução de tais serviços em período chuvoso exige maior controle técnico e a adoção de medidas mitigadoras, a fim de evitar prejuízos à qualidade da obra e às condições de uso da via. l) Qual a vantagem e necessidade de iniciar a execução do contrato licitatório no início do período chuvoso, deixando as ruas cheias de valas abertas, chegando a ponto de ficar intransitável. Resposta: A definição do início da execução de obras públicas pode estar associada a fatores administrativos, contratuais e orçamentários, como prazos legais, disponibilidade de recursos e cronogramas previamente estabelecidos. Sob o aspecto técnico, o período chuvoso não é o mais adequado para a execução de serviços que envolvem escavações, reaterro e compactação do solo, uma vez que as condições de umidade podem comprometer a qualidade dos serviços e dificultar o controle executivo. Independentemente do período de execução, a realização das obras deve ser acompanhada da adoção de medidas técnicas adequadas, especialmente quanto à recomposição provisória da via, drenagem e sinalização, de modo a preservar as condições mínimas de segurança e trafegabilidade. m) Quais as ruas foram feitas as drenagens e rede de esgoto? Resposta: Com base na vistoria técnica, verificou-se que a drenagem pluvial superficial foi identificada na Avenida Francisco Luiz Reginatto, no trecho pavimentado, onde foram observadas sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio. No trecho não pavimentado da avenida, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados. Quanto à rede de esgoto, foram identificados elementos compatíveis com sua implantação na própria Avenida Francisco Luiz Reginatto e também nas demais vias vistoriadas, notadamente: Rua Sabiá, Rua Gavião Rei, Rua dos Papagaios, Rua Uirapuru, Rua Curió, Rua Bem-Te-Vi, Rua Azulão, Rua Merro, Rua Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor, onde foram observados poços de visita e/ou tubos de inspeção e limpeza (TIL). 43 Assim, sob o ponto de vista técnico, a vistoria permite afirmar que a drenagem pluvial superficial foi constatada, de forma sistemática, no trecho pavimentado da Avenida Francisco Luiz Reginatto, enquanto a rede de esgoto apresentou indícios materiais de implantação tanto na avenida principal quanto nas vias laterais e paralelas acima relacionadas. Ressalta-se, contudo, que a perícia identifica os elementos aparentes observados em campo, não sendo possível, apenas com base na vistoria, definir a extensão exata executada em cada rua ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. n) Por quê foi inaugurada a parte que foi feito drenagem e rede de esgoto com pavimentação a drenagem e rede não funcionam? Resposta: O quesito apresenta redação que dificulta sua interpretação técnica. De todo modo, a decisão de inauguração de obras não integra o escopo da perícia. Quanto ao funcionamento dos sistemas de drenagem e esgotamento sanitário, não foram realizados testes ou inspeções específicas que permitam avaliar seu desempenho, não sendo possível afirmar se estão ou não operantes. o) As empresas receberam a verba contratada na licitação? Total ou parcial? Resposta: A verificação quanto ao pagamento dos valores contratuais não integra o escopo da presente perícia, por se tratar de matéria de natureza administrativa e financeira. 2. Das condições estruturais e ambientais a) Verifique se foram abertas valas, buracos ou escavações para passagem de tubulações, e informe a situação atual dessas intervenções. Resposta: Foram identificados indícios de intervenções anteriores nas vias, compatíveis com a abertura de valas para implantação de redes subterrâneas, evidenciados pela presença de dispositivos como poços de visita (PV) e tubos de inspeção e limpeza (TIL). Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou escavações expostas, encontrando-se a superfície das vias recomposta, ainda que, em sua maioria, com revestimento em material terroso. De modo geral, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, sem a presença de aberturas que comprometessem a circulação de veículos ou pedestres. b) Indique se o estado das ruas objeto da obra compromete a circulação de veículos e pedestres. 44 Resposta: Na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que comprometessem a circulação de veículos e pedestres. c) Há e houve risco à integridade física dos moradores em razão da atual situação da obra? Resposta: Na data da vistoria, não foram identificadas condições que representassem risco iminente à integridade física dos moradores, considerando-se o estado atual das vias e das intervenções observadas. 3. Dos transtornos causados à coletividade a) Constate se, em períodos chuvosos, ocorre ou ocorreu acúmulo de lama, barro e alagamentos em decorrência da execução parcial da obra. Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições de acúmulo de lama, barro ou alagamentos que comprometessem a utilização das vias. Quanto à ocorrência de tais situações em períodos anteriores, não é possível afirmar na ausência de registros técnicos. b) A situação observada prejudica ou dificulta o tráfego de veículos de passeio, caminhões de entrega e motocicletas? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que prejudicassem ou dificultassem o tráfego de veículos de passeio, caminhões de entrega e motocicletas. c) Há registros de impossibilidade de acesso às residências ou comércio local em virtude da obra inconclusa? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que impedissem o acesso às edificações. d) É possível constatar que até o dia de hoje a população sofre com valas remanescentes e a falta da conclusão das obras? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou remanescentes nas vias analisadas. As vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que comprometessem seu uso. e) O percentual executado da obra segue em pleno funcionamento? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, determinar o percentual executado da obra, em razão da ausência de projetos executivos e registros de medição que permitam tal aferição. 45 Quanto ao funcionamento das infraestruturas implantadas, não foram realizados ensaios ou verificações específicas que permitam avaliar seu desempenho, não sendo possível afirmar se estão em pleno funcionamento. f) Se por quaisquer motivos a contratada ficou impossibilitada de seguir com as obras, o que ela poderia ter feito para minimizar os danos causados a população? Resposta: Em situações de interrupção das obras, devem ser adotadas medidas técnicas provisórias destinadas a preservar a segurança e a trafegabilidade das vias, tais como a recomposição e nivelamento da superfície, adequada compactação do solo, implantação de drenagem provisória e sinalização das áreas afetadas. Tais medidas visam reduzir os impactos à circulação de veículos e pedestres durante a paralisação dos serviços. 4. Do nexo causal a) É possível afirmar, com base na inspeção pericial, que os transtornos (lamaçal, intransitabilidade, riscos de acidente) decorrem diretamente da forma como a obra foi iniciada/executada e deixada paralisada? Resposta: Não. Com base na inspeção realizada, não foram observadas condições que permitam estabelecer, de forma técnica, nexo causal direto entre os transtornos mencionados e a forma de execução ou eventual paralisação das obras. Na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações de lamaçal ou intransitabilidade. b) Haveria medidas técnicas que poderiam ter sido adotadas pelas rés para evitar ou minimizar tais transtornos (ex.: planejamento de execução em período não chuvoso, colocação de brita ou cascalho provisório, drenagem emergencial etc.)? Resposta: Sim. Em obras dessa natureza, é tecnicamente possível adotar medidas destinadas a evitar ou minimizar impactos durante a execução ou eventual paralisação dos serviços, tais como planejamento adequado das etapas, priorização de períodos com menores índices pluviométricos, recomposição provisória da via, implantação de drenagem provisória e sinalização das áreas afetadas. Tais medidas visam preservar a trafegabilidade e reduzir eventuais transtornos à população. 46 5. Da repercussão social a) A execução da obra observou as normas técnicas aplicáveis à engenharia civil e de pavimentação urbana? Resposta: Não é possível afirmar, de forma conclusiva, se a execução da obra observou integralmente as normas técnicas aplicáveis, em razão da ausência de projetos executivos, especificações técnicas e registros de controle que permitam tal verificação. Com base na vistoria realizada, foram observados elementos de infraestrutura compatíveis com obras de pavimentação e implantação de redes subterrâneas, não sendo identificadas, na data da inspeção, situações que indiquem, de forma evidente, desconformidade técnica nas condições atuais das vias. b) A paralisação nos moldes verificados caracteriza falha no dever de planejamento e fiscalização por parte da Administração Pública e/ou das empresas contratadas? Resposta: A avaliação quanto à existência de falha no dever de planejamento e fiscalização por parte da administração pública ou das empresas contratadas não integra o escopo da presente perícia, por envolver análise de natureza administrativa e contratual. c) As Contratadas têm o direito de deixar as obras inacabadas, com grandes valas abertas causando riscos a população? Resposta: A análise quanto ao direito das contratadas de interromper ou não a execução das obras não integra o escopo da presente perícia, por envolver matéria de natureza jurídica e contratual. Do ponto de vista técnico, a manutenção de valas abertas sem a devida recomposição, sinalização ou medidas de segurança pode representar risco à circulação de veículos e pedestres. 6. Da representação social a) Constate o Sr. Perito se a situação atual gera condições degradantes de convivência social aos moradores (insalubridade, insegurança, dificuldade de mobilidade). Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que, do ponto de vista técnico, caracterizem insalubridade, insegurança generalizada ou comprometimento significativo da mobilidade nas vias analisadas. 47 De modo geral, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que inviabilizassem o acesso às residências ou a circulação de veículos e pedestres. b) Pode-se afirmar que a execução incompleta da obra atingiu de forma negativa o bem-estar da coletividade residente no entorno? Resposta: Não é possível estabelecer relação entre a execução das obras e eventual impacto ao bem-estar da coletividade, em razão da limitação da análise às condições observadas na vistoria e da ausência de elementos que permitam aferir o grau de execução dos serviços. Na data da vistoria, verificou-se a presença de elementos de infraestrutura urbana, como pavimentação em trecho da via principal, dispositivos de drenagem e rede de esgotamento sanitário, os quais, do ponto de vista técnico, contribuem para a melhoria das condições de uso e funcionalidade da área. 7. Quando foi inicial e quando foi concluída a pavimentação exibida na imagem abaixo, extraída do processo, ep. 374.6? Resposta: Não é possível determinar, com base na imagem apresentada e nos elementos constantes nos autos, as datas de início e conclusão da pavimentação nela exibida. A imagem constitui registro visual das condições da via em determinado momento, não sendo suficiente, por si só, para aferição de cronologia de execução dos serviços, especialmente na ausência de documentos técnicos, como ordem de serviço, cronograma ou medições de obra. 48 9.2 QUESITOS DA RÉ EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (mov. 445.1) 1. Com base nos editais e projetos juntados nos eventos 1.14 (concorrência pública nº 001/2021) e 1.16 (concorrência pública nº 001/2022), queira o Sr. Perito distinguir e detalhar o objeto e o escopo técnico dos serviços contratados da Ré EXTREMO NORTE (pavimentação e drenagem pluvial superficial) e da empresa VERSÁTIL (implantação de sistema de esgotamento sanitário). Resposta: Conforme os documentos licitatórios juntados aos autos, o objeto atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda refere-se à pavimentação de vias urbanas, com previsão de intervenções associadas à drenagem de águas pluviais, construção de calçadas e sinalização. Já o objeto atribuído à Versátil Construções e Engenharia Ltda refere-se à implantação de sistema de esgotamento sanitário no Município de Rorainópolis/RR. Sob o ponto de vista técnico,
trata-se de escopos distintos: o primeiro voltado predominantemente à infraestrutura viária superficial, e o segundo, à infraestrutura sanitária subterrânea. 2. Queira o Sr. Perito esclarecer, do ponto de vista da engenharia civil, qual dos dois certames (pavimentação/drenagem ou esgotamento sanitário) previa, por sua natureza, a execução de escavações mais profundas, a abertura de "valas" e intervenções subterrâneas de maior complexidade, impacto e duração no leito das vias públicas. Resposta: Do ponto de vista da engenharia civil, tanto o certame relativo à pavimentação com drenagem pluvial quanto o certame relativo à implantação de sistema de esgotamento sanitário podem envolver escavações, abertura de valas e intervenções subterrâneas no leito das vias públicas. Contudo, por sua natureza, a implantação de sistema de esgotamento sanitário, atribuída à Versátil Construções e Engenharia Ltda, tende a demandar intervenções subterrâneas de maior complexidade, impacto e duração, uma vez que esse tipo de sistema normalmente exige rede coletora enterrada com controle de declividade, abertura de valas lineares ao longo das vias e execução de dispositivos associados, como poços de visita e pontos de ligação domiciliar. Já o certame atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, relacionado à 49 pavimentação de vias urbanas com drenagem pluvial, também pode exigir escavações e implantação de elementos subterrâneos de drenagem. Entretanto, em termos comparativos, a obra de esgotamento sanitário tende a gerar intervenções mais extensas e mais invasivas no corpo da via. 3. Durante a inspeção in loco e análise dos projetos, foi possível constatar a existência de uma rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgoto de Roraima (CAERR) nas vias que seriam objeto dos serviços de drenagem pluvial da EXTREMO NORTE? Resposta: Não foi possível constatar, de forma técnica conclusiva, a existência de rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAERR. Isso porque se trata de infraestrutura enterrada e não constam nos autos projetos executivos completos, cadastros de interferências ou outros elementos técnicos que permitam verificar sua localização e profundidade. 4. Caso positiva a resposta anterior, queira o Sr. Perito informar, tecnicamente, se a profundidade (cota de assentamento) em que se encontrava a referida rede de água da CAERR representava um impedimento técnico para a correta instalação do sistema de drenagem pluvial previsto no projeto da EXTREMO NORTE. Era tecnicamente viável prosseguir com a execução da drenagem sem impor risco iminente de danos à rede de água e consequente desabastecimento da população? Resposta: Não é possível responder a este quesito de forma conclusiva, uma vez que não foi possível constatar, com base na vistoria e nos elementos técnicos constantes nos autos, a localização e a profundidade da alegada rede de abastecimento de água da CAERR, dados indispensáveis para a análise pretendida. 5. Diante do impedimento técnico verificado, qual seria o procedimento tecnicamente correto a ser adotado pela empresa executora da obra de pavimentação? A notificação formal ao ente contratante (Município) para que este, junto à concessionária (CAERR), providenciasse a adequação da infraestrutura preexistente, constitui a conduta técnica esperada na situação? Resposta: Na hipótese de existência de interferência entre a infraestrutura preexistente e o projeto da obra, um dos procedimentos técnicos adequados consiste na identificação formal da incompatibilidade, com suspensão da frente de serviço afetada até que sejam analisadas e definidas as medidas necessárias à 50 compatibilização da solução executiva com as redes existentes. Em situações dessa natureza, a continuidade da execução sem prévia verificação técnica pode aumentar o risco de danos à infraestrutura implantada e comprometer a regularidade dos serviços. Assim, a comunicação formal ao contratante, para avaliação técnica e definição das providências cabíveis, inclusive com participação da concessionária responsável, quando se tratar de rede preexistente sob sua atribuição, constitui medida tecnicamente compatível com esse tipo de situação. 6. Analisando as notas fiscais de medição de serviços apresentadas pela EXTREMO NORTE (mov. 374.5), é possível afirmar que as etapas dos serviços de escavação que foram efetivamente executadas por esta empresa foram devidamente aterradas e compactadas, em conformidade com as boas práticas de engenharia, visto que tais procedimentos são pré-requisitos para a medição e o respectivo pagamento por parte da Administração Pública? Resposta: Não é possível afirmar, com base apenas nas notas fiscais e documentos de medição apresentados, que as etapas dos serviços de escavação efetivamente executadas pela Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda foram devidamente aterradas e compactadas em conformidade com as boas práticas de engenharia. Tais documentos podem indicar que houve medição e pagamento de determinados serviços, mas, por si sós, não constituem comprovação técnica conclusiva da adequada execução do reaterro e da compactação, cuja verificação demandaria elementos específicos, como registros técnicos de obra, controle de execução, ensaios ou outros meios de comprovação. 7. Após o Sr. Perito vistoriar as vias públicas, especialmente as ruas de residência dos Requerentes, favor informar qual o estado atual da pavimentação asfáltica e da infraestrutura de drenagem superficial, comparando-o com o escopo original do contrato da Ré EXTREMO NORTE. Resposta: Na vistoria realizada, constatou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto apresenta trecho com pavimentação asfáltica executada, além de elementos de drenagem superficial, como bocas de lobo e sarjeta, bem como calçadas implantadas em parte da via. Verificou-se, contudo, que a pavimentação não se estende por toda a sua extensão, permanecendo segmento não pavimentado em material terroso. Quanto às ruas de residência dos Requerentes inspecionadas, observou-se, de modo geral, a ausência de pavimentação asfáltica, com superfície em material terroso, embora em boas condições de trafegabilidade na data da vistoria. Também não foram 51 identificados, nessas vias, dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo e sarjetas. Em comparação com o escopo contratual atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, relacionado à pavimentação viária e à drenagem pluvial, verifica-se a existência de intervenções compatíveis com esse objeto, especialmente na Avenida Francisco Luiz Reginatto. Entretanto, diante da ausência, nos autos, de projetos executivos completos e de elementos que delimitem com precisão todas as vias efetivamente contempladas no contrato, não é possível aferir, de forma conclusiva, o grau de correspondência entre o estado atual observado e a integralidade do escopo originalmente previsto. 8. Comparando o estado atual das obras com o objeto do contrato rescindido da EXTREMO NORTE, é possível afirmar que a obrigação de fazer pleiteada na inicial em face desta empresa perdeu seu objeto, seja pela execução posterior dos serviços por terceiros ou pela rescisão formal do contrato, motivada pelo impedimento técnico que a impossibilitava de continuar os trabalhos? Resposta: Não cabe à perícia afirmar se a obrigação de fazer pleiteada na inicial perdeu ou não seu objeto, por se tratar de matéria de natureza processual. 9. É tecnicamente possível, por meio da análise das evidências e da vistoria, distinguir as causas dos transtornos narrados (lama, buracos, intransitabilidade), diferenciando aqueles que seriam decorrentes de uma obra de drenagem superficial paralisada por impedimento técnico (EXTREMO NORTE) daqueles decorrentes de uma obra de esgotamento sanitário, com valas mais profundas e maior tempo de execução (VERSÁTIL)? Resposta: Diante da atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área, da ausência de projetos executivos completos com delimitação precisa das intervenções e da impossibilidade de reconstrução técnica individualizada dos fatos pretéritos, não é possível atribuir, de forma técnica conclusiva, com base apenas na vistoria e nos elementos técnicos constantes nos autos, os transtornos narrados exclusivamente a uma ou outra obra. 10. Considerando a natureza de cada obra, os transtornos descritos como "valas abertas por longo período" e "lamaçal intenso" são tecnicamente mais compatíveis com qual tipo de intervenção: a) pavimentação/drenagem 52 superficial ou b) implantação de rede de esgoto subterrânea? Resposta: Considerando a natureza de cada obra e os transtornos narrados como “valas abertas por longo período” e “lamaçal intenso”, não é tecnicamente possível identificar, com precisão, qual contrato específico ou qual empresa executou cada intervenção retratada, nem atribuir tais ocorrências exclusivamente a uma das frentes de obra. 11. Há elementos técnicos nos autos ou na inspeção in loco que permitam atribuir, com segurança, a responsabilidade direta e exclusiva da EXTREMO NORTE pelos danos específicos que fundamentam o pedido de dano moral (ex: recusa de entrega de mercadorias, atolamento de veículos)? Ou tais eventos são mais consistentes com a situação geral do bairro, influenciada por múltiplos fatores, incluindo a obra de esgotamento da corré VERSÁTIL, o impedimento técnico da rede de água e a omissão do Poder Público em coordenar e fiscalizar adequadamente as frentes de serviço? Resposta: Não há elementos técnicos nos autos nem na inspeção in loco que permitam atribuir, com segurança, a responsabilidade direta e exclusiva da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda pelos danos específicos mencionados. 12. Foi possível, por meio da vistoria e análise documental/fotográfica, confirmar que as ruas em que a empresa EXTREMO NORTE executou os serviços são as mesmas ruas onde foram tiradas as fotos apresentadas pelos Requerentes? Resposta: Não. Por meio da vistoria e da análise documental/fotográfica, não foi possível confirmar, com precisão, que as ruas em que a Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda executou os serviços são exatamente as mesmas retratadas nas fotos apresentadas pelos Requerentes. 53 9.3 QUESITOS DA RÉ VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. (mov. 442.1) a) Diga o senhor perito se, do que se extrai dos autos enquanto provas, é possível atribuir os danos alegados pelos autores à Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. Justifique; Resposta: Não. Do que se extrai dos autos e da vistoria realizada, não há elementos técnicos suficientes para atribuir, com segurança, os danos alegados pelos autores à Versátil Construções e Engenharia Ltda, de forma direta e exclusiva. b) Diga o senhor perito se, de acordo com as evidências dos Autos, inclusive considerando que a obra de esgotamento sanitário (obra executada pela Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA) foi devidamente entregue, verifica-se (ou não) que foram seguidos os procedimentos técnicos-operacionais para a execução da obra, conforme preceituam as diretrizes e procedimentos técnico-legais? Resposta: Não é possível afirmar, de forma conclusiva, que foram integralmente seguidos todos os procedimentos técnico-operacionais da execução da obra apenas com base nos elementos constantes nos autos. O termo de recebimento definitivo juntado pela ré indica a entrega formal da obra de esgotamento sanitário e representa indício relevante de regularidade da execução, mas, por si só, não constitui comprovação exaustiva da conformidade integral de todos os procedimentos executivos, a qual demandaria análise de projetos executivos completos, registros de obra, controles tecnológicos e demais documentos de acompanhamento. c) Diga o senhor perito se existem nos autos algum (ou alguns) aspecto (s) evidenciado que, conforme metodologia e procedimentos técnicos- operacionais para a execução da obra não foram seguidos? Quais? Resposta: Sim. Os autos evidenciam aspectos que, em tese, não se mostram compatíveis com a metodologia executiva esperada para esse tipo de obra, especialmente no que se refere à manutenção da trafegabilidade e à recomposição da superfície das vias. Dentre esses aspectos, destacam-se a existência de valas abertas, acúmulo de lama, trechos com dificuldade de circulação e indícios de recomposição insuficiente da via. Tais situações contrastam com os procedimentos técnicos aplicáveis às obras lineares de drenagem urbana e esgotamento sanitário, uma vez que normas como a ABNT 54 NBR 17015:2023 pressupõem execução controlada das escavações e adequada recomposição da superfície afetada. d) Diga o senhor perito se há na atual legislação ou manual de procedimentos técnico-operacionais alguma metodologia/procedimento de se executar uma obra pública de saneamento básico (esgotamento sanitário) sem que seja possível abrir valas nas ruas? Resposta: Sim. Há, na literatura técnica, metodologias não destrutivas aplicáveis a obras de esgotamento sanitário, tanto para recuperação de tubulações existentes quanto, em situações específicas, para implantação de trechos de novas redes subterrâneas, como a perfuração horizontal direcional (HDD). Contudo, isso não significa que a execução integral de uma obra pública de esgotamento sanitário possa, em regra, ser realizada sem abertura de valas nas vias, uma vez que a adoção desses métodos depende das características do projeto, do tipo de intervenção, do diâmetro da tubulação, da extensão do trecho e das condições locais de implantação. e) Diga o senhor perito se, pelo que se extrai dos autos, considerando o início do período chuvoso das obras da Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, seria possível executar as obras sem que houvesse qualquer transtorno individual a moradores. Quais? Justifique. Resposta: Não. Obras dessa natureza, especialmente com abertura de valas e movimentação de terra, naturalmente tendem a gerar algum nível de transtorno temporário aos moradores durante a execução, sobretudo quando iniciadas em período chuvoso. Entre os transtornos tecnicamente previsíveis, destacam-se dificuldades momentâneas de circulação de veículos e pedestres, lama, redução das condições de trafegabilidade e necessidade de desvios ou restrições pontuais de acesso nas frentes de serviço. f) Diga o senhor perito se é possível afirmar, diante do que se evidencia das provas acostadas aos Autos, quais as ações que possivelmente tenham gerado os transtornos alegados pelos autores? Se houveram, foram em decorrência da pavimentação de ruas ou da obra pública de saneamento básico (esgotamento sanitário)? Justifique. Resposta: Não é possível afirmar, com base nas provas acostadas aos autos, quais ações específicas geraram os transtornos alegados pelos autores, nem atribuí-los, de 55 forma técnica conclusiva, exclusivamente à obra de pavimentação ou à obra de esgotamento sanitário. Isso porque os autos revelam a atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área, além de não apresentarem elementos técnicos suficientes para reconstrução individualizada de cada intervenção e de seus efeitos específicos. g) Diga o senhor perito se é possível afirmar a conclusão e entrega das obras de pavimentação das ruas no tempo e em conformidade com o projeto de execução da referida obra executadas pela Requerida Extremo Norte; Resposta: Não é possível afirmar, com base nos elementos constantes nos autos, que as obras de pavimentação executadas pela Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda foram concluídas e entregues no prazo e em conformidade integral com o projeto de execução. Isso porque não constam nos autos projetos executivos completos, medições finais e demais elementos técnicos suficientes que permitam essa aferição de forma conclusiva. h) Diga o senhor perito, diante das alegações dos autores de prejuízos gerados pelas obras realizadas pelas Requeridas, se consta nos autos planilha de faturamento periódico e declaração de imposto de renda, dentre outros documentos técnicos, capazes de evidenciar faturamento antes, durante e depois das obras e, consequentemente os supostos prejuízos. Resposta: Não. Não constam nos autos planilhas de faturamento periódico, declarações de imposto de renda ou outros documentos técnicos aptos a evidenciar, de forma objetiva, o faturamento anterior, concomitante e posterior às obras, nem os supostos prejuízos alegados. i) Diga o senhor perito, do que se extrai dos documentos evidenciados no Autos e dos valores de imóveis praticados na região do litígio, considerando o antes de depois das obras, se os valores dos imóveis aumentaram ou diminuíram na região? Resposta: Não é possível afirmar, com base nos documentos constantes nos autos, se os valores dos imóveis na região aumentaram ou diminuíram antes e depois das obras. Isso porque não constam nos autos elementos técnicos de avaliação imobiliária, pesquisas de mercado, laudos comparativos ou outros dados objetivos suficientes para essa aferição. Além disso, tal análise demandaria metodologia própria de 56 avaliação de imóveis, o que não se confunde com a presente perícia. j) Num contexto geral, e por fim, quanto aos quesitos a este expert, as obras públicas realizadas em bairros, nas cidades, pioram ou melhoram a qualidade de vida das pessoas? Resposta: Em termos gerais, obras públicas de infraestrutura urbana tendem a melhorar a qualidade de vida da população, sobretudo quando devidamente planejadas, executadas e concluídas, por ampliarem as condições de mobilidade, saneamento, segurança e uso do espaço urbano. 57 10 ENCERRAMENTO O presente Laudo Pericial foi elaborado em conformidade com os princípios éticos que regem o exercício profissional da Engenharia, observando as disposições da ABNT NBR 13752:2024 (Perícias de Engenharia na Construção Civil), bem como as demais normas técnicas aplicáveis. O corpo principal do presente Laudo Pericial compõe-se de 58 (cinquenta e oito) páginas digitadas e numeradas, seguindo-se os anexos que integram o presente trabalho, totalizando 137 (cento e trinta e sete) páginas. Integram o presente trabalho os seguintes anexos: • Anexo 01 – Registro fotográfico da vistoria in loco; • Anexo 02 – Termo de Vistoria Pericial; • Anexo 03 – ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Boa Vista/RR, 01 de maio de 2026. Ruan Ricardo Silva de Jesus Engenheiro Civil – CREA/RR 0920695329 58 REFERÊNCIAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13752:2024 - Perícias de engenharia na construção civil. Rio de Janeiro: ABNT, 2024. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 17015:2023 - Execução de obras lineares para transporte de água bruta e tratada, esgoto sanitário e drenagem urbana, utilizando tubos rígidos, semirrígidos e flexíveis. Rio de Janeiro: ABNT, 2023. BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Drenagem - dispositivos de drenagem pluvial urbana - especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2004. (DNIT 030/2004-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de base - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 141/2010- ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de regularização do subleito - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 137/2010-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de sub-base - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 139/2010-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Manual de execução de revestimento primário. Rio de Janeiro: DNIT, 2023. BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Manual de Pavimentação. 3. ed. Rio de Janeiro: DNIT, 2006. ANEXO I – REGISTRO FOTOGRÁFICO DA VISTORIA IN LOCO Figura 5 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (sentido BR-174) Observações: Vista do início da via, no ponto de acesso à Rodovia BR-174. Observa-se pista com revestimento asfáltico. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 6 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (sentido interior do bairro) Observações: Vista da avenida em sentido oposto ao da Figura 01, direcionada ao interior do Bairro Park Amazônia. Observa-se pavimentação asfáltica ao longo do eixo viário, com presença de canteiro central, calçada nas laterais e sinalização horizontal visível. Trafegável na data da vistoria. Figura 7 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (vista complementar) Observações: Registro complementar do trecho inicial da via, em sentido interior do bairro. Observa-se pavimentação asfáltica e, no bordo esquerdo da pista, um poço de visita de rede subterrânea. Não foram identificadas valas abertas ou descontinuidades no pavimento neste ponto. Figura 8 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Sentido interior do bairro Observações: Vista do eixo central da via, observando-se pavimentação asfáltica em ambas as faixas de rolamento, presença de canteiro central em concreto e sinalização horizontal e vertical. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 9 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de dispositivo de drenagem localizado junto ao meio-fio da via (boca de lobo). Figura 10 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita Observações: Vista da pista de rolamento evidenciando tampa metálica de poço de visita da rede subterrânea instalada no eixo da via. Figura 11 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista complementar do trecho Observações: Registro complementar da via no mesmo segmento viário, evidenciando boca de lobo, continuidade da pavimentação e condições de trafegabilidade. Figura 12 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista adicional de elemento de drenagem junto ao meio-fio (boca de lobo), sinalização horizontal e vertical, e acesso a rua lateral (rua Azulão). Figura 13 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso a via lateral não pavimentada Observações: Interseção da Avenida Francisco Luiz Reginatto com via transversal não pavimentada, observando-se a presença de tampa metálica de poço de visita. Figura 14 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Detalhe de tampa circular no pavimento Observações: Detalhe de elemento circular embutido no revestimento asfáltico, compatível com tampa de inspeção de rede subterrânea. Figura 15 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada (rua Azulão), presença de poço de visita no eixo da pista da avenida. Figura 16 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio e do segmento da avenida evidenciando a continuidade da pavimentação asfáltica, presença de canteiro central e condições gerais de trafegabilidade da via. Figura 17 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada e identificação da Avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 18 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista do entorno Observações: Vista do segmento viário em frente ao prédio institucional da Prefeitura de Rorainópolis, evidenciando pavimentação asfáltica, sinalização horizontal de travessia de pedestres e presença de dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio. Figura 19 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista complementar de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, observando-se também elementos de acessibilidade na calçada. Figura 20 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita no eixo da pista Observações: Registro de poço de visita localizado no eixo da pista de rolamento. Figura 21 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita e boca de lobo Observações: Registro de poço de visita localizado na pista de rolamento e boca de lobo localizada junto ao meio-fio. Figura 22 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista geral do segmento viário Observações: Vista longitudinal da avenida evidenciando pavimentação asfáltica, presença de canteiro central, continuidade do sistema viário, e condições gerais de trafegabilidade no momento da vistoria. Figura 23 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada (rua Merro) que se conecta à avenida principal, observando-se também a presença de poço de visita no eixo da pista e a transição entre pavimento asfáltico e revestimento primário. Figura 24 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, observando-se também elementos de acessibilidade na calçada. Trecho trafegável na data da vistoria. Figura 25 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista de boca de lobo localizada próxima a travessia de pedestres e acessibilidade da calçada. Figura 26 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita do sistema de esgotamento sanitário Observações: Registro de tampa de poço de visita identificado como pertencente ao sistema de esgotamento sanitário, localizado na pista de rolamento. Figura 27 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista longitudinal do segmento viário Observações: Registro do segmento da avenida evidenciando pista dupla com canteiro central, pavimentação asfáltica e condições gerais de trafegabilidade no momento da vistoria. Figura 28 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Tampa de poço de visita Observações: Detalhe de tampa de poço de visita identificado como pertencente ao sistema de águas pluviais, localizada na pista de rolamento. Figura 29 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo instalada junto à sarjeta da via e da calçada adjacente. Figura 30 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via. Figura 31 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial em continuidade do trecho Observações: Vista de boca de lobo instalada ao longo do meio-fio, evidenciando a continuidade dos dispositivos de drenagem superficial ao longo da via. Figura 32 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita localizado na pista de rolamento Observações: Registro de tampa de poço de visita implantada na pista de rolamento. Figura 33 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista do trecho com canteiro central e travessia de pedestres Observações: Registro do segmento da via evidenciando pista dupla separada por canteiro central, presença de faixa de pedestres e sinalização horizontal e vertical. Figura 34 Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto à calçada Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, próxima à travessia de pedestres e à calçada lateral, integrando o sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 35 - Via lateral não pavimentada conectada à Av. Francisco Luiz Reginatto Observações: Registro de acesso a via lateral não pavimentada adjacente à avenida, observando-se na área frontal tampa de poço de visita e pavimentação asfáltica. Figura 36 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista longitudinal do trecho Observações: Registro do segmento da avenida evidenciando pista dupla separada por canteiro central, pavimentação asfáltica e condições gerais de trafegabilidade. Figura 37 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial próximo a acesso lateral Observações: Registro de boca de lobo instalada junto ao meio-fio da via, localizada próxima a acesso lateral (rua Gavião Rei). Figura 38 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita localizado na pista de rolamento Observações: Registro de tampa de poço de visita instalada na pista de rolamento da via. Figura 39 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via. Figura 40 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto à calçada Observações: Registro de boca de lobo instalada ao longo do meio-fio da via, compondo o sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 41 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial próximo a interseção Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via, próxima a interseção com acesso lateral (av. Arara Azul), evidenciando elemento integrante do sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 42 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo instalada junto à sarjeta da via, localizada próxima ao acesso de via lateral não pavimentada. Figura 43 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita em trecho com transição de pavimentação Observações: Registro de tampa de poço de visita localizada em área de transição entre o pavimento asfáltico e trecho não pavimentado no final da avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 44 - Dispositivo de drenagem superficial em acesso à via lateral Observações: Registro de boca de lobo implantada junto ao meio-fio, área de transição entre o pavimento asfáltico e trecho com material terroso no final da avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 45 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Trecho final da pavimentação Observações: Vista do segmento final do pavimento asfáltico da avenida, observando-se a continuidade da via em trecho não pavimentado, com revestimento em material terroso. Figura 46 - Continuidade da avenida em trecho não pavimentado Observações: Registro da via após o término do pavimento asfáltico, caracterizada por superfície em material terroso aparentemente compactado, evidenciando mudança nas condições de revestimento da avenida. Trecho apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 47 - Estrutura de poço de visita incompleta Observações: Registro de acesso compatível com poço de visita. Sem tampa instalada. Figura 48 – Estrutura de poço de visita Observações: Registro de estrutura circular em concreto, compatível com poço de visita integrante de rede subterrânea de infraestrutura. Sem tampa instalada. Figura 49 - Vista geral da continuidade da avenida em trecho não pavimentado Observações: Vista ampla da continuidade da avenida após o término da pavimentação, caracterizada por revestimento em material terroso e ausência de camada asfáltica. Sentido BR 174. Figura 50 - Trecho não pavimentado da avenida com sinalização improvisada de poço de visita Observações: Registro de trecho da avenida com revestimento em material terroso, observando-se abertura de poço de visita localizada na pista de rolamento, sinalizada provisoriamente com cone de sinalização deteriorado. Figura 51 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita exposto em trecho não pavimentado Observações: Registro de estrutura circular em concreto correspondente a poço de visita da rede subterrânea, localizada na faixa central da via, apresentando abertura sem tampa de fechamento. Figura 52 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita aberto com sinalização improvisada Observações: Registro de abertura de poço de visita localizada na via não pavimentada, sinalizada provisoriamente com peças de madeira dispostas sobre a abertura. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 53 - Vista geral do trecho final da avenida Observações: Vista geral do segmento da avenida caracterizado por revestimento em material terroso. Figura 54 – Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita aberto com cobertura improvisada Observações: Registro de poço de visita apresentando abertura sem tampa definitiva e cobertura improvisada com peças de madeira. Observações: Registro da Rua Sabiá a partir do ponto de conexão com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Observa-se que a via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso. A superfície da rua apresentava-se trafegável na data da vistoria, com presença pontual de irregularidades. Figura 55 - Rua Sabiá – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto Figura 56 – Rua Sabiá – Vista em trecho interno da via Observações: Registro de trecho interno da Rua Sabiá, evidenciando a ausência de pavimentação asfáltica e a presença de revestimento em material terroso. Observa-se que a superfície da via apresentava-se, aparentemente compactada e trafegável na data da vistoria, com pequenas irregularidades superficiais e presença de agregados soltos típicos de vias não pavimentadas. Verifica-se ainda ocupação residencial nas margens da via e vegetação espontânea nas áreas laterais. Figura 57 - Rua Sabiá – Poço de visita com tampa metálica instalado na via Observações: Registro de poço de visita localizado na Rua Sabiá, dotado de tampa metálica identificada como pertencente à rede de esgotamento sanitário. O dispositivo encontra-se nivelado com a superfície da via, evidenciando a implantação de infraestrutura de coleta de esgoto no local. A via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso, e encontrava-se trafegável na data da vistoria. Figura 58 - Rua Gavião Rei – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto (sentido bairro) Observações: Registro da Rua Gavião Rei a partir do ponto de conexão com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Observa-se que a via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso. A superfície da Rua Gavião Rei apresentava-se trafegável na data da vistoria, com presença de pequenas irregularidades superficiais típicas de vias não pavimentadas. Figura 59 - Rua Gavião Rei – Vista em trecho interno da via Observações: A rua apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 60 - Rua Gavião Rei – Dispositivo de ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário Observações: Registro de dispositivo destinado à ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário, localizado na lateral da via. Observa-se a presença de caixa de inspeção/ligação, com acesso parcialmente exposto, indicando a implantação de infraestrutura de coleta de esgoto ao longo da rua. Figura 61 - Rua Gavião Rei – Vista em trecho interno da via Observações: Registro de trecho interno da Rua Gavião Rei, evidenciando a ausência de pavimentação asfáltica e a presença de revestimento em material terroso. A superfície da via apresentava-se aparentemente compactada e trafegável na data da vistoria. Observa-se ocupação residencial nas margens da via. Figura 62 - Rua dos Papagaios – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto Observações: Registro do início da Rua dos Papagaios a partir da interseção com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Nota-se a presença de poço de visita (PV) sinalizado de forma improvisada mediante utilização de tubo de PVC inserido na abertura, indicando ausência de tampa definitiva no dispositivo. Figura 63 - Rua dos Papagaios – Vista em trecho inicial da via Observações: Registro do trecho inicial da Rua dos Papagaios, evidenciando via não pavimentada, com superfície em material terroso, apresentando sinais de compactação. A via encontrava-se trafegável na data da vistoria, sem ocorrência de defeitos críticos, como atoleiros ou erosões. Figura 64 - Rua dos Papagaios – Vista intermediária da via Observações: Registro de trecho intermediário da via, mantendo padrão de revestimento não pavimentado. Observa-se continuidade da via, ocupação residencial nas margens e presença de vegetação espontânea nas laterais. A superfície apresenta-se regular, permitindo a circulação de veículos. Figura 65 - Rua dos Papagaios – Vista em trecho final da via Observações: Registro de trecho com maior presença de edificações, evidenciando a utilização da via por moradores locais. Observa-se que, apesar da ausência de pavimentação, a via apresenta condições de trafegabilidade, com superfície apresentando sinais de compactação e sem defeitos críticos. Figura 66 - Rua dos Papagaios – Dispositivo de inspeção da ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário Observações: Registro de dispositivo destinado à ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário, localizado junto ao alinhamento lateral da via, indicando a existência de rede de coleta de esgoto disponível para atendimento às edificações adjacentes. Figura 67 - Rua Uirapuru – Vista do trecho inicial da via Observações: Registro do início da Rua Uirapuru, evidenciando via não pavimentada, com superfície em material terroso, apresentando sinais de compactação. Observa-se a presença de ocupações residenciais nas margens e vegetação espontânea nas laterais. A via encontrava-se trafegável na data da vistoria, sem ocorrência de defeitos críticos, como atoleiros ou erosões significativas. Figura 68 - Rua Uirapuru – Vista em trecho intermediário da via Observações: Registro de trecho intermediário da Rua Uirapuru, evidenciando a continuidade da via em material terroso, com superfície regular. A via apresentava condições de trafegabilidade na data da vistoria. Figura 69 - Rua Uirapuru – Vista do trecho final da via Observações: Registro de trecho mais afastado da Rua Uirapuru, evidenciando a continuidade da via não pavimentada em direção a área com menor densidade de ocupação. Observa-se a manutenção das condições de superfície em material terroso, com sinais de compactação e ausência de patologias críticas. A via permanecia trafegável no momento da vistoria. Observações: Os registros fotográficos apresentados a seguir (Figuras 70 a 77) evidenciam a presença de dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário ao longo das vias paralelas vistoriadas, incluindo TIL (Tubo de Inspeção e Limpeza) destinados à conexão das instalações domiciliares à rede pública, bem como poços de visita (PV), integrantes da rede coletora de esgotamento sanitário. Os TIL observados encontram-se, de modo geral, implantados em áreas adjacentes às vias, próximos aos limites dos lotes, apresentando tampas de fechamento aparentes e com acabamento superficial em seu entorno imediato. Destaca-se ainda a identificação de poço de visita com tampa contendo indicação de utilização para rede de esgoto sanitário, reforçando a natureza da infraestrutura implantada no local. De forma geral, os dispositivos observados encontram-se distribuídos ao longo das vias, evidenciando a existência de sistema de coleta de esgoto implantado, ainda que com variações quanto ao acabamento superficial e ao estado de conservação das estruturas, conforme ilustrado nos registros fotográficos apresentados. Figura 70 - TIL Figura 71 - TIL Figura 72 - TIL Figura 73 - TIL Figura 74 - TIL Figura 75 - Poço de visita com tampa Figura 76 - Poço de visita com tampa deteriorada Figura 77 - Poço de visita - esgoto Observações: Os registros fotográficos apresentados a seguir (Figuras 78 a 92) correspondem às vias laterais vistoriadas, incluindo ruas como Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Sabiá, Garça, Gavião Rei, Avenida Arara Azul, Rua dos Papagaios, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Uirapuru, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor. De modo geral, as vias apresentam revestimento em material terroso, característico de vias não pavimentadas, evidenciando condições típicas desse tipo de infraestrutura. Na data da vistoria, todas as vias percorridas encontravam-se trafegáveis, não sendo identificados pontos críticos que impedissem ou comprometessem significativamente a circulação de veículos, tais como atoleiros, erosões acentuadas, lama excessiva ou buracos de grandes proporções. Foram observadas apenas irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste natural provocado pelo tráfego de veículos e intempéries, sem, contudo, configurar situação de comprometimento estrutural ou de inviabilidade de uso das vias. Figura 78 - Rua Curió Figura 79 - Rua Bem-Te-Vi Figura 80 - Rua Azulão Figura 81 - Rua Merro Figura 82 - Rua Sabiá Figura 83 - Rua Garça Figura 84 - Rua Gavião Rei Figura 85 - Av. Arara Azul Figura 86 - Rua dos Papagaios Figura 87 - Rua dos Periquitos Figura 88 - Rua das Pombinhas Figura 89 - Rua Arara Vermelha Figura 90 - Rua Uirapuru Figura 91 - Rua Galo de Campina Figura 92 - Rua Beija-Flor ANEXO 02 – TERMO DE VISTORIA PERICIAL ANEXO 03 – ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) Página 1/2 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima CREA-RR ART OBRA / SERVIÇO Nº RR20260179030 INICIAL 1. Responsável Técnico RUAN RICARDO SILVA DE JESUS Título profissional: ENGENHEIRO CIVIL RNP: 0920695329 Registro: 0920695329RR 2. Dados do Contrato Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CPF/CNPJ: 34.812.669/0001-08 AVENIDA PEDRO DANIEL DA SILVA Nº: s/n Complemento: Bairro: CENTRO Cidade: RORAINÓPOLIS UF: RR CEP: 69373000 Contrato: Não especificado Celebrado em: Valor: R$ 5.200,00 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Público Ação Institucional: Nenhum 3. Dados da Obra/Serviço AVENIDA FRANCISCO LUIZ REGINATTO Nº: - Complemento: Bairro: BAIRRO PARK AMAZôNIA Cidade: BOA VISTA UF: RR CEP: 69373300 Data de Início: 20/12/2025 Previsão de término: 01/06/2026 Coordenadas Geográficas: 0, 0 Código: Não Especificado Finalidade: Judicial Proprietário: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CPF/CNPJ: 34.812.669/0001-08 4. Atividade Técnica 18 - Fiscalização Quantidade Unidade 75 - Perícia > TRANSPORTES > INFRAESTRUTURA URBANA > #4.2.2 - DE INFRAESTRUTURA PARA VIAS URBANAS 1,00 un 14 - Elaboração Quantidade Unidade 66 - Laudo > TRANSPORTES > INFRAESTRUTURA URBANA > #4.2.2 - DE INFRAESTRUTURA PARA VIAS URBANAS 1,00 un Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART 5. Observações Perícia judicial de engenharia civil referente ao Processo nº 0800136-98.2023.8.23.0047, com vistoria in loco, análise documental e elaboração de laudo pericial acerca de obras de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, em Rorainópolis/RR, abrangendo pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário 6. Declarações - Declaro que estou cumprindo as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto n. 5296/2004. - Cláusula Compromissória: Qualquer conflito ou litígio originado do presente contrato, bem como sua interpretação ou execução, será resolvido por arbitragem, de acordo com a Lei no. 9.307, de 23 de setembro de 1996, por meio do Centro de Mediação e Arbitragem - CMA vinculado ao Crea-RR, nos termos do respectivo regulamento de arbitragem que, expressamente, as partes declaram concordar. 7. Entidade de Classe NENHUMA 8. Assinaturas Declaro serem verdadeiras as informações acima ________________, ________ de ___________________ de ________ Local data RUAN RICARDO SILVA DE JESUS RNP: 0920695329 Data: 30/04/2026 17:01:24 RUAN RICARDO SILVA DE JESUS - CPF: 013.257.042-45 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - CNPJ: 34.812.669/0001-08 9. Informações * A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea. * O comprovante de pagamento deverá ser apensado para comprovação de quitação 10. Valor A autenticidade desta ART pode ser verificada em: http://sitac.crearr.org.br/publico/, com a chave: x1wZC Impresso em: 30/04/2026 às 17:01:24 por:, ip: 152.237.6.29 www.crearr.org.br [email protected] Tel: (95) 3623-6522 Fax: +55 (95) 3623-6522 CREA-RR Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima Página 2/2 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima CREA-RR ART OBRA / SERVIÇO Nº RR20260179030 INICIAL Valor da ART: R$ 108,39 Registrada em: 30/04/2026 Valor pago: R$ 108,40 Nosso Número: 8208022028 A autenticidade desta ART pode ser verificada em: http://sitac.crearr.org.br/publico/, com a chave: x1wZC Impresso em: 30/04/2026 às 17:01:25 por:, ip: 152.237.6.29 www.crearr.org.br [email protected] Tel: (95) 3623-6522 Fax: +55 (95) 3623-6522 CREA-RR Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Laudo Pericial - LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA Processo nº: 0800136-98.2023.8.23.0047. Vara: Vara da Fazenda Pública de Rorainópolis-RR – 2º Titular Perito: Eng. Civil Ruan Ricardo Silva de Jesus – CREA/RR 0920695329. Boa Vista/RR 01/05/2026 SUMÁRIO IDENTIFICAÇÃO...................................................................................... 4 INTRODUÇÃO.......................................................................................... 5 OBJETO.................................................................................................... 6 ESPÉCIE DA PERÍCIA............................................................................. 7 PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E CONDIÇÕES LIMITANTES............. 8 METODOLOGIA..................................................................................... 10 6.1 DEFINIÇÕES E CRITÉRIOS TÉCNICOS......................................... 10 6.1.1 Pavimentação viária urbana...................................................... 11 6.1.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário.. 11 6.1.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias..... 12 6.1.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias.......................... 12 6.1.5 Nexo causal técnico................................................................... 13 6.2 PROCEDIMENTOS PERICIAIS....................................................... 13 6.2.1 Análise documental dos autos.................................................. 13 6.2.2 Vistoria in loco............................................................................ 14 6.2.3 Confronto técnico e comparativo.............................................. 14 CONSTATAÇÕES TÉCNICAS............................................................... 16 7.1 VISTORIA IN LOCO......................................................................... 16 7.1.1 Avenida principal - Av. Francisco Luiz Reginatto.................... 16 7.1.2 Ruas correspondentes aos endereços dos autores................ 20 7.1.3 Ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto................ 23 7.2 ANÁLISE DOCUMENTAL DOS AUTOS........................................... 25 7.2.1 Limitações documentais relevantes à análise técnica............ 25 7.2.2 Petição dos autores.................................................................... 26 7.2.3 Contestação da Versátil Construções e Engenharia Ltda...... 27 7.2.4 Contestação da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda....... 28 7.3 CONFRONTO TÉCNICO ENTRE A VISTORIA E OS CRITÉRIOS ADOTADOS...............................................................................................................29 7.3.1 Pavimentação viária urbana...................................................... 30 7.3.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário.. 30 7.3.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias..... 31 7.3.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias.......................... 32 7.3.5 Nexo causal técnico................................................................... 32 CONCLUSÃO......................................................................................... 35 RESPOSTAS AOS QUESITOS.............................................................. 38 9.1 QUESITOS DO AUTOR (MOV. 452.1)............................................... 38 9.2 QUESITOS DA RÉ EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (MOV. 445.1)..................................................................................................... 48 9.3 QUESITOS DA RÉ VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. (MOV. 442.1).................................................................................................... 53 10 ENCERRAMENTO.................................................................................. 57 REFERÊNCIAS.............................................................................................. 58 ANEXO I – REGISTRO FOTOGRÁFICO DA VISTORIA IN LOCO............... 59 ANEXO 02 – TERMO DE VISTORIA PERICIAL.......................................... 133 ANEXO 03 – ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA).... 135 IDENTIFICAÇÃO • Solicitante: Vara da Fazenda Pública de Rorainópolis-RR – 2º Titular. • Processo nº: 0800136-98.2023.8.23.0047. • Promoventes: Adriana Lima, Ana Santana Saldanha Maia Reis, Antonio Kerlly Pereira Reis, David Garcia Bernardino, Dyessica Leidiane da Silva Golle, Estelite Pereira dos Santos, Eusiquele Guimaraes Castro, Francisco de Jesus Portela, Francisco dos Santos Silva, Jessica Barreto da Costa, João Batista Xavier, Thiago da Silva Gomes, Valdenice Pereira dos Santos. • Promovidos: Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, Município de Rorainópolis - RR, Versátil Construções e Engenharia Ltda. • Perito nomeado: Eng. Civil Ruan Ricardo Silva de Jesus – CREA-RR: 0920695329. INTRODUÇÃO Atendendo à determinação judicial proferida nos autos do Processo nº 0800136-98.2023.8.23.0047, apresenta-se o presente Laudo Pericial de Engenharia, elaborado em conformidade com a ABNT NBR 13752:2024 - Perícias de Engenharia na Construção Civil, que estabelece os preceitos técnicos e metodológicos aplicáveis à realização de perícias na área da construção civil. A demanda versa sobre a execução de obras públicas de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, no Município de Rorainópolis/RR, envolvendo serviços de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, cuja execução, paralisação e estado físico das vias constituem objeto de controvérsia entre as partes. Os autores alegam que a interrupção e a forma de execução das obras ocasionaram transtornos e danos, ao passo que as empresas rés sustentam ausência de irregularidade técnica ou conclusão dos serviços. O ponto central a ser esclarecido na presente perícia refere-se à verificação da conformidade técnica da execução das obras, à análise das causas técnicas da paralisação e dos danos físicos nas vias públicas, ao exame do estado atual das intervenções realizadas e à avaliação da existência de nexo causal técnico entre as condições da obra e os transtornos alegados. Diante desse contexto, a perícia foi determinada para analisar tecnicamente os serviços de engenharia executados no local, confrontando-os com os documentos constantes nos autos e com os parâmetros normativos aplicáveis, a fim de subsidiar o Juízo na formação de convencimento quanto aos aspectos de natureza estritamente técnica. Para tanto, o presente laudo encontra-se estruturado em etapas que compreendem a delimitação do objeto pericial, os pressupostos e condições limitantes, a metodologia adotada, as constatações técnicas apuradas e, por fim, a conclusão fundamentada. OBJETO O presente trabalho pericial tem por objeto a análise técnica das obras de infraestrutura urbana executadas no Bairro Park Amazônia, no Município de Rorainópolis/RR, conforme descrito nos autos do processo. A perícia destina-se a verificar a existência e as características aparentes de intervenções compatíveis com obras de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como a analisar as condições físicas atuais das vias inseridas na área delimitada, à luz dos documentos dos autos e dos elementos observados em vistoria. Integra, ainda, o objeto pericial a análise da compatibilidade técnica entre as intervenções observadas, a documentação disponível no processo e os transtornos narrados pelas partes, com vistas à verificação da existência, ou não, de elementos técnicos que permitam relacionar as condições das vias e das obras aos fatos discutidos na demanda. A área objeto da perícia compreende vias urbanas situadas no Bairro Park Amazônia, incluindo a Avenida Francisco Luiz Reginatto, que se configura como eixo viário principal, bem como as vias locais adjacentes e paralelas inseridas no perímetro destacado em vermelho na Figura 1. Figura 1 - Delimitação da área objeto da perícia no Bairro Park Amazônia, Rorainópolis/RR Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. ESPÉCIE DA PERÍCIA Conforme a classificação estabelecida no item 6 da ABNT NBR 13752:2024 - Perícias de Engenharia na Construção Civil, a presente perícia enquadra-se nas seguintes espécies: a) Exame: caracteriza-se pela análise dos documentos constantes nos autos processuais, incluindo registros, fotografias e demais elementos técnicos apresentados pelas partes, com vistas à constatação indireta de fatos relacionados ao objeto da demanda. b) Vistoria: decorrente da inspeção técnica in loco realizada nas vias objeto do processo em análise, permitindo a constatação da situação atual das obras executadas. Neste caso, a vistoria assume caráter: • De constatação: pelo registro e descrição das condições verificadas nas vias públicas; • De análise comparativa de conformidade: pelo confronto das condições observadas em campo com as informações constantes nos autos e com os parâmetros técnicos e normativos aplicáveis, quando disponíveis; • De análise de causalidade: pela verificação da existência de nexo técnico entre as condições observadas e os fatos alegados nos autos. Assim, a espécie pericial adotada resulta da combinação de Exame e Vistoria, em conformidade com a norma, abrangendo tanto a análise documental quanto a verificação técnica in loco. PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E CONDIÇÕES LIMITANTES A presente perícia foi desenvolvida com base nos documentos constantes nos autos do processo, na vistoria realizada nas vias do Bairro Park Amazônia e na metodologia e critérios técnicos aplicáveis. Registra-se que os autos não individualizam logradouros específicos, fazendo referência ao bairro de forma genérica. Em razão disso, a vistoria técnica foi realizada mediante o percurso de todas as vias acessíveis do referido bairro, com registro fotográfico das condições observadas, a fim de permitir análise abrangente do estado atual das vias. Constituem pressupostos deste trabalho pericial a veracidade formal dos documentos juntados aos autos e a correspondência entre os registros apresentados e os fatos efetivamente ocorridos, não competindo ao perito aferir autenticidade documental, apurar responsabilidades jurídicas ou analisar aspectos de natureza administrativa ou contratual sob o prisma jurídico. Registra-se, ainda, que não constam nos autos projetos executivos completos das obras de pavimentação e de esgotamento sanitário, tampouco plantas detalhadas que delimitem com precisão as vias contempladas em cada contrato ou os quantitativos efetivamente previstos e executados. Dessa forma, a análise técnica limita-se aos documentos disponíveis e às constatações realizadas na vistoria, não sendo possível avaliar, com exatidão executiva, a conformidade integral das obras em relação aos projetos originalmente contratados. A análise técnica restringe-se às condições observadas na data da vistoria, realizada em 20 de dezembro de 2025, não sendo possível reproduzir integralmente situações pretéritas, salvo quando amparadas por registros documentais constantes nos autos. Eventuais conclusões acerca de fatos ocorridos em período anterior baseiam-se exclusivamente nos elementos técnicos disponíveis no processo. Não foram realizados ensaios laboratoriais, sondagens ou quaisquer procedimentos de caráter destrutivo, restringindo-se a perícia à inspeção visual, análise documental e exame técnico compatível com a natureza da demanda e com os meios disponibilizados. As conclusões apresentadas neste laudo restringem-se aos aspectos de engenharia civil relacionados às condições físicas das vias públicas, à verificação da existência de intervenções aparentes de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário e à análise de compatibilidade técnica entre as intervenções observadas e os fatos alegados nos autos, não abrangendo juízo sobre responsabilidade jurídica, contratual ou quantificação de eventuais danos morais. 10 METODOLOGIA A presente perícia foi desenvolvida mediante a combinação de exame documental e vistoria técnica in loco, em conformidade com a ABNT NBR 13752:2024, adotando-se abordagem descritiva, analítica e comparativa, compatível com a natureza do objeto pericial. A metodologia teve por finalidade verificar, sob o ponto de vista técnico da engenharia civil, as condições atuais das vias localizadas no Bairro Park Amazônia, a existência de intervenções compatíveis com obras de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como a compatibilidade entre os elementos observados em campo, os documentos constantes nos autos e os parâmetros técnicos aplicáveis. Para tanto, os trabalhos periciais foram estruturados em três frentes complementares: a) análise dos elementos documentais constantes nos autos; b) inspeção técnica direta nas vias objeto da demanda, com registro das condições verificadas; c) confronto técnico entre os achados de campo e o conteúdo documental disponível. Ressalta-se que a metodologia adotada não se destinou à reconstituição exata da cronologia executiva das obras, nem à apuração de responsabilidades administrativas ou jurídicas, limitando-se à avaliação técnica das intervenções, das condições físicas observadas e da compatibilidade entre os fatos alegados e os elementos efetivamente verificáveis na presente perícia. 6.1 DEFINIÇÕES E CRITÉRIOS TÉCNICOS O presente item reúne os referenciais técnicos adotados para a análise das intervenções de infraestrutura urbana discutidas nos autos, com foco nos aspectos efetivamente relevantes ao objeto da perícia. Os critérios a seguir foram definidos com a finalidade de orientar a leitura técnica dos documentos, a vistoria de campo e o confronto entre os achados periciais e os fatos alegados. Para fins desta perícia, não se busca reconstruir exaustivamente todas as etapas executivas das obras, mas verificar, à luz dos parâmetros técnicos aplicáveis, se as condições observadas nas vias são compatíveis com intervenções típicas de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário, bem como se existem elementos 11 que permitam relacionar, de forma técnica, as condições atuais das vias com os fatos descritos nos autos. 6.1.1 Pavimentação viária urbana A pavimentação viária urbana corresponde ao conjunto de serviços destinados a conferir à via condições adequadas de circulação, segurança, regularidade superficial e durabilidade, compreendendo, em regra, a preparação da superfície de apoio da estrutura do pavimento, a execução das camadas estruturais e a aplicação do revestimento final, quando previsto (DNIT, 2006). Para os fins desta perícia, a análise da pavimentação se concentra na verificação de aspectos observáveis em campo, tais como: a) existência ou ausência de revestimento asfáltico; b) continuidade ou descontinuidade da pavimentação ao longo das vias; c) condições gerais da superfície quanto à regularidade e trafegabilidade; d) presença de defeitos aparentes, como buracos, depressões, desníveis ou trechos não recompostos. Assim, adota-se como critério técnico a avaliação funcional da via, isto é, sua aptidão aparente para circulação de veículos e pedestres na data da vistoria, sem prejuízo da consideração das limitações documentais registradas neste laudo. 6.1.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário As obras de drenagem pluvial e de esgotamento sanitário constituem intervenções lineares subterrâneas voltadas, respectivamente, à captação e condução de águas pluviais e à coleta e transporte de efluentes sanitários. Tais obras normalmente envolvem abertura de valas, assentamento de tubulações, execução de dispositivos acessórios, reaterro e recomposição da superfície afetada (ABNT, 2023; DNIT, 2004). No caso da drenagem pluvial urbana, destacam-se como elementos típicos de campo as bocas de lobo, sarjetas, galerias, ramais de ligação e poços de visita. Já nas redes de esgotamento sanitário, são comuns poços de visita, terminais ou tubos de inspeção e limpeza e pontos de ligação domiciliar à rede pública (ABNT, 2023; DNIT, 2004). Para os fins desta perícia, a verificação dessas intervenções foi orientada pela identificação, em campo, de elementos físicos compatíveis com tais sistemas, 12 especialmente: a) bocas de lobo; b) poços de visita; c) dispositivos de inspeção e ligação domiciliar; d) indícios de redes subterrâneas associadas às vias vistoriadas. A presença desses dispositivos foi considerada como evidência material da implantação de infraestrutura subterrânea, sem que isso, por si só, permita quantificar extensão executada ou aferir integral conformidade com projetos não disponibilizados nos autos. 6.1.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias A implantação de redes subterrâneas em vias públicas exige, em regra, a abertura de valas e posterior recomposição da superfície afetada. Do ponto de vista técnico, a adequada condução dessas etapas é fundamental para restabelecer as condições de uso da via e evitar defeitos aparentes, comprometimento da trafegabilidade e riscos à circulação (ABNT, 2023). Também é tecnicamente esperado que, durante a execução ou em eventual paralisação dos serviços, sejam adotadas medidas destinadas a preservar condições mínimas de segurança e utilização da via, como: a) fechamento ou proteção de valas abertas; b) recomposição provisória da superfície; c) drenagem provisória, quando necessária; d) sinalização e isolamento das áreas afetadas. Para esta perícia, esse critério foi empregado na análise das alegações relativas a valas abertas, lama, buracos, dificuldades de circulação e transtornos decorrentes da execução ou paralisação das obras. 6.1.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias Para os fins deste trabalho, entende-se por trafegabilidade a condição aparente de uso da via por veículos e pedestres, observada no momento da vistoria, considerada a natureza da via e seu padrão construtivo. A avaliação da trafegabilidade foi baseada em elementos diretamente verificáveis, tais como: a) possibilidade de circulação de veículos; 13 b) existência de trechos intransitáveis ou criticamente degradados; c) presença de lama, atoleiros, valas, buracos ou erosões; d) existência de obstáculos que comprometessem o acesso às edificações. Esse critério foi adotado porque grande parte das alegações dos autos se refere justamente à perda ou comprometimento das condições de circulação, sendo esse um dos pontos centrais da análise pericial. 6.1.5 Nexo causal técnico No âmbito desta perícia, o nexo causal técnico corresponde à análise de compatibilidade entre determinada intervenção de engenharia e os efeitos físicos que lhe são atribuídos, considerada a coerência entre a natureza da obra, os elementos materiais observados e a documentação constante nos autos. Essa análise, contudo, encontra limites objetivos quando: a) há atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área; b) inexistem projetos executivos completos ou cadastros detalhados das intervenções; c) a vistoria ocorre em momento posterior aos fatos discutidos; d) não é possível reconstruir tecnicamente, de forma individualizada, cada etapa executiva pretérita. Assim, para esta perícia, a análise de causalidade restringe-se à verificação da existência, ou não, de elementos técnicos suficientes para estabelecer relação objetiva entre as condições atualmente observadas e os fatos alegados, sem adentrar em atribuição de responsabilidade administrativa, contratual ou jurídica. 6.2 PROCEDIMENTOS PERICIAIS A metodologia pericial adotada estruturou-se em três etapas principais: análise documental, vistoria in loco e confronto dos dados. Cada uma dessas fases foi planejada de acordo com as definições e critérios técnicos expostos no item 6.1, assegurando objetividade e aderência às normas aplicáveis. 6.2.1 Análise documental dos autos A análise documental consistiu no exame dos autos processuais, com especial atenção aos documentos relacionados ao objeto técnico da demanda, incluindo petição inicial, contestações, réplicas, documentos licitatórios, projetos 14 básicos, contratos, fotografias e demais peças com conteúdo técnico relevante. Essa etapa teve por objetivo identificar: a) o objeto técnico dos contratos mencionados nos autos; b) as alegações das partes quanto à execução, paralisação e conclusão das obras; c) os elementos disponíveis para caracterização das intervenções de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário; d) a existência de registros capazes de subsidiar a análise do estado atual das vias e da compatibilidade técnica entre os fatos alegados e as intervenções efetivamente observadas. 6.2.2 Vistoria in loco A vistoria foi realizada no dia 20 de dezembro de 2025 nas vias situadas no Bairro Park Amazônia, incluindo a Avenida Francisco Luiz Reginatto e as demais ruas acessíveis da área indicada nos autos, em razão de não haver delimitação precisa e individualizada de todos os logradouros potencialmente abrangidos pelas alegações. Durante a inspeção, procedeu-se ao reconhecimento direto das condições físicas das vias, com observação e registro dos seguintes aspectos, entre outros que se mostraram tecnicamente relevantes: a) existência ou ausência de pavimentação; b) condições gerais de trafegabilidade; c) presença de dispositivos de drenagem superficial; d) presença de elementos associados à rede de esgotamento sanitário, como poços de visita e pontos de ligação domiciliar; e) existência de valas abertas, buracos, lama, erosões, atoleiros ou outras irregularidades aparentes; f) estado geral de conservação e uso das vias. Os registros fotográficos obtidos em campo tiveram caráter ilustrativo e comprobatório das condições verificadas na data da vistoria, servindo de apoio à descrição técnica constante neste laudo. 6.2.3 Confronto técnico e comparativo Concluídas a análise documental e a vistoria, procedeu-se ao confronto técnico entre: 15 a) o conteúdo dos documentos constantes nos autos; b) as condições efetivamente observadas em campo; c) os critérios técnicos e normativos aplicáveis às intervenções analisadas. Essa etapa teve por finalidade verificar a compatibilidade entre as alegações das partes e o estado atual das vias, bem como identificar os limites técnicos da perícia quanto à possibilidade, ou não, de inferir nexo causal, conformidade executiva, o estágio de execução das obras e correspondência entre as intervenções observadas, os objetos contratuais e demais documentos mencionados nos autos. As conclusões periciais foram, assim, formadas a partir da análise integrada desses elementos, sempre restritas ao campo técnico da engenharia civil e condicionadas às limitações documentais e materiais já registradas neste laudo. 16 CONSTATAÇÕES TÉCNICAS As constatações apresentadas neste item correspondem à aplicação prática da metodologia descrita no item 6, abrangendo a vistoria técnica in loco, a análise documental dos autos e o confronto entre os achados de campo, os elementos documentais disponíveis e os critérios técnicos adotados. O objetivo desta etapa consiste em registrar as condições atuais das vias situadas no Bairro Park Amazônia, bem como examinar a compatibilidade entre tais condições, as intervenções de infraestrutura urbana descritas nos autos e os fatos alegados pelas partes. 7.1 VISTORIA IN LOCO A vistoria técnica foi realizada nos termos do item 6.2.2. Para fins de organização e clareza expositiva, as constatações obtidas na vistoria foram agrupadas em três conjuntos de análise: a) avenida principal do bairro (Av. Francisco Luiz Reginatto); b) ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores; c) ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto. No corpo principal do laudo são apresentadas apenas imagens representativas das condições verificadas em cada trecho, permanecendo o conjunto completo dos registros fotográficos organizado no Anexo I - Registro fotográfico da vistoria in loco. 7.1.1 Avenida principal - Av. Francisco Luiz Reginatto A Avenida Francisco Luiz Reginatto foi percorrida a partir do ponto de conexão com a Rodovia BR-174 em direção ao interior do Bairro Park Amazônia, permitindo a observação de diferentes condições de revestimento, dispositivos de infraestrutura urbana e elementos associados às intervenções descritas nos autos. Os registros fotográficos da vistoria evidenciam tanto o trecho pavimentado da via quanto sua continuidade em segmento não pavimentado. No trecho inicial e intermediário da avenida, constatou-se a existência de pavimentação asfáltica, implantada em pista dupla, com canteiro central em concreto, sinalização horizontal e vertical, além de calçadas laterais com presença de elementos de acessibilidade, como piso tátil em determinados pontos. Nesse segmento, a via apresentava-se trafegável na data da vistoria, sem a presença de valas abertas, 17 buracos de grandes dimensões ou descontinuidades significativas que comprometessem a circulação de veículos e pedestres. Ao longo do trecho pavimentado, foram identificados dispositivos de drenagem superficial, notadamente sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio, distribuídas de forma recorrente ao longo da avenida. Também foram observados poços de visita implantados na pista de rolamento, com tampas metálicas visíveis em diferentes pontos da via. Em alguns registros, as tampas apresentavam identificação vinculada ao sistema de esgotamento sanitário e ao sistema de águas pluviais, o que constitui indício material da presença de infraestrutura subterrânea associada a esses sistemas ao longo da avenida. Na porção final do trecho pavimentado, verificou-se uma transição entre o revestimento asfáltico e segmento subsequente em material terroso, mantendo-se, nesse ponto, a presença de poços de visita. Essa transição evidencia que a pavimentação da avenida não se estende por toda a sua continuidade. Considerando as medições realizadas em campo e os registros georreferenciados utilizados na perícia, verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto possui extensão aproximada de 1.116 metros, dos quais cerca de 609 metros se encontram pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto aproximadamente 507 metros permanecem sem pavimentação. No trecho não pavimentado, a superfície da via apresentava condição aparente de compactação, permitindo a circulação de veículos e pedestres no momento da vistoria, sem a presença de buracos profundos, atoleiros ou acúmulo de lama que impedissem o tráfego. Contudo, nesse segmento foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva, outros com sinalização ou cobertura improvisada, mediante uso de cone deteriorado ou peças de madeira posicionadas sobre as aberturas. Tais ocorrências demonstram a existência de estruturas integrantes da rede subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns pontos da avenida. Quanto à drenagem pluvial, no trecho não pavimentado, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados de forma sistemática, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície da via. A Figura 2 apresenta representação esquemática da Avenida Francisco Luiz Reginatto, elaborada com base em imagem do Google Earth Pro e nos registros da 18 vistoria, indicando a diferenciação entre os trechos pavimentado e não pavimentado, bem como a localização aproximada de bocas de lobo e poços de visita observados ao longo da via. A figura reforça, de forma visual, a descontinuidade da pavimentação e a distribuição dos principais elementos de infraestrutura identificados em campo. Figura 2 - Representação esquemática da Avenida Francisco Luiz Reginatto Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro e registros obtidos na vistoria técnica. O Quadro 1 apresenta imagens representativas das condições verificadas na avenida. Quadro 1 - Imagens representativas das condições verificadas na avenida 19 De forma geral, a vistoria da Avenida Francisco Luiz Reginatto evidenciou a coexistência, ao longo de sua extensão, de trechos com infraestrutura viária mais completa, compreendendo pavimentação, drenagem superficial, calçadas e dispositivos subterrâneos, e de trechos não pavimentados, nos quais permanecem aparentes elementos da infraestrutura subterrânea. O Quadro 2 apresenta a síntese das constatações técnicas na Avenida Francisco Luiz Reginatto, as Figuras 5 a 54 do Anexo I apresentam registros representativos das condições observadas ao longo da avenida. Quadro 2 - Síntese das constatações técnicas na Avenida Francisco Luiz Reginatto Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto possui extensão aproximada de 1.116 m, dos quais cerca de 609 m apresentam revestimento asfáltico em pista dupla, com canteiro central, sinalização horizontal e vertical e calçadas laterais, enquanto aproximadamente 507 m correspondem a segmento sem pavimentação, com revestimento em material terroso. Drenagem pluvial Foram identificadas sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio ao longo do trecho pavimentado. No trecho não pavimentado não foram identificados dispositivos de drenagem superficial. Esgotamento sanitário/infraestrutura subterrânea Foram observados poços de visita implantados na pista, com tampas metálicas em diferentes pontos, inclusive com identificação relacionada aos sistemas subterrâneos. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias No trecho pavimentado, não foram observadas valas abertas. No trecho não pavimentado, foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva e com sinalização ou 20 cobertura improvisada. Trafegabilidade A avenida apresentava-se trafegável na data da vistoria, tanto no trecho asfaltado quanto no trecho não pavimentado, sem impedimento generalizado à circulação. 7.1.2 Ruas correspondentes aos endereços dos autores As ruas Sabiá, Gavião Rei, Papagaios e Uirapuru, indicadas nos autos como correspondentes aos endereços dos autores, foram integralmente percorridas durante a vistoria técnica, com o objetivo de verificar suas condições físicas atuais e a existência de elementos aparentes de infraestrutura urbana. Figura 3 - Representação esquemática das ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. Na data da vistoria, essas ruas (destacadas em azul ciano na Figura 3) apresentavam-se trafegáveis, com superfície aparentemente compactada e possibilidade de circulação local de veículos e pedestres. Não foram observados, de forma predominante, atoleiros, lamaçal, valas abertas ou erosões que inviabilizassem o uso das vias no momento da inspeção. Verificaram-se, contudo, irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Também se observou, ao longo dessas ruas, a presença de ocupação 21 residencial nas margens da via e a ausência de elementos formais de acabamento urbano, como meio-fio, sarjetas e calçadas. No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, incluindo elementos compatíveis com ligação domiciliar e inspeção da rede (Tubo de Inspeção e Limpeza - TIL). Tais elementos constituem indício material da implantação de infraestrutura de coleta de esgoto nas vias correspondentes aos endereços dos autores, embora, por se tratar de sistema enterrado, não seja possível aferir, apenas pela vistoria, a extensão executada ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. Quanto à drenagem pluvial, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície das vias. O Quadro 3 apresenta imagens representativas das condições verificadas nas ruas. Quadro 3 - Imagens representativas das condições verificadas nas ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores 22 De forma geral, a vistoria das ruas correspondentes aos endereços dos autores evidenciou a existência de vias não pavimentadas, porém trafegáveis, com presença de infraestrutura subterrânea evidenciada por dispositivos de inspeção e visita, sem que se verificassem, na data da inspeção, condições críticas generalizadas que impedissem o acesso às residências ou a circulação local. O Quadro 4 apresenta a síntese dessas constatações técnicas e o conjunto completo de figuras correspondentes a essas vias, constantes do Anexo I, apresentam registros representativos das condições observadas em campo. Quadro 4 - Síntese das constatações técnicas nas ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se ausência de revestimento asfáltico, com vias revestidas predominantemente por material terroso. Drenagem pluvial Não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo e sarjetas, predominando escoamento superficial difuso. Esgotamento sanitário / infraestrutura subterrânea Foram observados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, evidenciando a presença de infraestrutura subterrânea implantada. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou frentes de escavação expostas. Trafegabilidade As vias apresentavam-se trafegáveis na data da vistoria, com irregularidades superficiais pontuais, porém sem impedimento generalizado ao acesso às residências ou à circulação local. 23 7.1.3 Ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto As ruas Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor, destacadas em amarelo na Figura 4, foram percorridas com o objetivo de verificar suas condições físicas atuais e a existência de elementos aparentes de infraestrutura urbana. Figura 4 - Representação esquemática das ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto percorridas durante a vistoria Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. Na data da vistoria, os trechos acessíveis dessas ruas apresentavam-se trafegáveis, com superfície aparentemente compactada e possibilidade de circulação de veículos e pedestres. Não foram observados atoleiros, lamaçal, valas abertas ou erosões profundas que inviabilizassem o uso das vias nos pontos vistoriados. Verificaram-se, contudo, irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Também se observou, ao longo dessas ruas, a presença de ocupação residencial nas margens da via, vegetação espontânea nas áreas laterais e ausência de elementos de acabamento urbano, como meio-fio, sarjetas e calçadas implantadas de forma sistemática. 24 No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, especialmente elementos compatíveis com inspeção e ligação domiciliar (Tubos de Inspeção e Limpeza - TIL), além de poços de visita em alguns pontos. Tais elementos constituem indício material da implantação de infraestrutura de coleta de esgoto nas vias analisadas, embora, por se tratar de sistema enterrado, não seja possível aferir, apenas pela vistoria, a extensão executada ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. Quanto à drenagem pluvial, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície das vias. O Quadro 5 apresenta imagens representativas das condições verificadas nas ruas. Quadro 5 - Imagens representativas das condições verificadas nas ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto De forma geral, a vistoria das ruas evidenciou a existência de vias não 25 pavimentadas, porém trafegáveis, com presença de infraestrutura subterrânea evidenciada por dispositivos de inspeção, ligação domiciliar e poços de visita, sem que se verificassem, na data da inspeção, condições críticas generalizadas que impedissem a circulação local. O Quadro 6 apresenta a síntese dessas constatações técnicas e no Anexo I, consta o conjunto completo de registros representativos das condições observadas nessas vias. Quadro 6 - Síntese das constatações técnicas nas ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se ausência de revestimento asfáltico, com vias revestidas por material terroso. Drenagem pluvial Não foram identificados dispositivos de drenagem superficial, como bocas de lobo e sarjetas, predominando escoamento superficial difuso. Esgotamento sanitário / infraestrutura subterrânea Foram observados dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, incluindo elementos compatíveis com inspeção, ligação domiciliar e, em alguns pontos, poços de visita. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou frentes de escavação expostas nos trechos das vias analisadas. Trafegabilidade As vias apresentavam-se trafegáveis na data da vistoria, com irregularidades superficiais pontuais, porém sem impedimento generalizado à circulação local. 7.2 ANÁLISE DOCUMENTAL DOS AUTOS A análise documental dos autos foi realizada de forma integrada às constatações da vistoria técnica e aos critérios metodológicos adotados neste laudo. Assim, os documentos relevantes ao objeto pericial foram examinados não apenas quanto ao conteúdo de suas alegações, mas também quanto à sua correspondência, ou não, com os elementos observados em campo e com os limites técnicos da perícia. 7.2.1 Limitações documentais relevantes à análise técnica Sem prejuízo das ressalvas gerais já registradas no item 5, a análise documental dos autos apresenta limitações específicas para o exame comparativo desenvolvido neste item. Embora os documentos permitam identificar, em termos gerais, a existência de duas frentes contratuais distintas, uma relacionada à pavimentação, drenagem pluvial, calçadas e sinalização, e outra vinculada à implantação do sistema de esgotamento sanitário, não individualizam com precisão 26 técnica suficiente quais intervenções foram executadas em cada logradouro, em que momento e em qual extensão. Também não constam, de forma completa, projetos executivos das frentes efetivamente implantadas, plantas detalhadas por via, cronologia consolidada da execução, cadastro técnico das interferências ou documentação suficiente para reconstrução exata da evolução das obras ao longo do período discutido nos autos. Em razão disso, a análise documental permite compreensão geral das intervenções, mas não é suficiente, por si só, para reconstrução individualizada e exaustiva dos fatos pretéritos. Os registros fotográficos juntados ao processo possuem relevância ilustrativa e corroboram, em termos gerais, a ocorrência de intervenções e transtornos nas vias. Contudo, considerados isoladamente, não permitem definir com segurança técnica a data exata, a localização precisa, a autoria material da intervenção retratada ou a qual contrato específico cada situação se vincula. Dessa forma, a análise documental realizada neste laudo deve ser compreendida como instrumento de apoio à comparação entre as alegações das partes, os documentos disponíveis e as condições verificadas na vistoria, permanecendo as conclusões técnicas condicionadas aos limites objetivos da documentação constante nos autos. 7.2.2 Petição dos autores Na petição inicial (mov. 1.1), os autores sustentam que o Município de Rorainópolis contratou obras de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, compreendendo, de um lado, serviços de pavimentação viária, drenagem pluvial, calçadas e sinalização e, de outro, a implantação de sistema de esgotamento sanitário. Alegam que tais intervenções foram iniciadas, mas não concluídas adequadamente, permanecendo nas vias situações como valas abertas, solo revolvido, lamaçal, atoleiros e dificuldades de circulação, com reflexos no acesso às residências e no uso regular das ruas. Os documentos licitatórios e contratuais juntados com a inicial indicam, que o Projeto Básico nº 006/2021 (mov. 1.13), o Edital da Concorrência Pública nº 001/2021 (mov. 1.14) e o Contrato nº 090/2021 (mov. 1.15) referem-se à execução de pavimentação de vias urbanas na sede do Município de Rorainópolis, abrangendo serviços de pavimentação, drenagem de águas pluviais, calçadas e sinalização, 27 objeto contratual vinculado à empresa Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda. Já o Edital da Concorrência Pública nº 001/2022 (mov. 1.16) tem por objeto a implantação de sistema de esgotamento sanitário no Município de Rorainópolis/RR. Nos autos, essa frente de obra é atribuída à corré Versátil Construções e Engenharia Ltda, circunstância também registrada na decisão saneadora, ao consignar que o contrato da Versátil é distinto do contrato de pavimentação. Confrontando-se essas alegações e os registros fotográficos juntados no mov. 1.18 com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos dos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, verifica-se que a inspeção realizada não confirmou, na data em que foi efetuada, a permanência generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade nas vias percorridas. As vias observadas apresentavam boas condições de trafegabilidade no momento da inspeção, tendo sido constatado que apenas a avenida principal se encontrava parcialmente pavimentada, enquanto as ruas paralelas permaneciam, em geral, sem revestimento asfáltico. Também não foram identificados indícios aparentes de frentes de serviço abandonadas, escavações expostas ou elementos que caracterizassem paralisação recente de obra. Ressalta-se, contudo, que a vistoria reflete as condições existentes na data de sua realização, não sendo possível afirmar, exclusivamente com base na inspeção atual, se as condições descritas na petição inicial correspondiam exatamente ao estado das vias à época do ajuizamento da ação. Assim, sob o ponto de vista técnico, as alegações de existência atual de valas abertas, buracos e intransitabilidade não se confirmaram, de forma generalizada, na data da vistoria. 7.2.3 Contestação da Versátil Construções e Engenharia Ltda Na contestação (mov. 52.1), a corré Versátil Construções e Engenharia Ltda sustenta, em síntese, que não possui responsabilidade pelos fatos narrados na inicial relacionados à pavimentação, asfaltamento e terraplenagem, ao argumento de que seu vínculo contratual com o Município refere-se à implantação de sistema de esgotamento sanitário, e não à execução da obra de pavimentação. Afirma, ainda, que a pretensão autoral estaria baseada essencialmente na existência de placa referente ao sistema de esgotamento sanitário, sem nexo com o objeto principal da demanda, e que suas atividades estariam em conformidade com o cronograma contratual. 28 A peça também registra que a própria narrativa inicial atribui à empresa Extremo Norte a execução da obra de pavimentação, enquanto à Versátil caberia a execução do sistema de esgotamento sanitário, defendendo, por isso, a distinção entre os objetos contratuais e a ausência de responsabilidade da corré quanto à não conclusão do asfaltamento das vias. Confrontando-se essas alegações com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos adotados neste laudo, verifica-se que foram efetivamente identificados, nas vias vistoriadas, poços de visita, tubos de inspeção e limpeza (TIL) e outros elementos aparentes compatíveis com infraestrutura subterrânea de esgotamento sanitário, o que se mostra coerente, em termos gerais, com o objeto contratual atribuído documentalmente à corré Versátil. Por outro lado, a vistoria também evidenciou que a maior parte das vias secundárias e paralelas permanecia sem revestimento asfáltico, circunstância que não se confunde, em si, com a execução do sistema de esgotamento sanitário. Entretanto, a partir apenas da contestação e da vistoria atual, não é possível afirmar, com segurança técnica conclusiva, que a execução da obra atribuída à Versátil tenha ocorrido integralmente em conformidade com o cronograma ou sem repercussão sobre as condições pretéritas de circulação das vias. Isso porque a perícia não dispõe de projetos executivos completos, registros individualizados de frente de serviço, cronologia detalhada da execução ou documentação técnica suficiente para reconstrução precisa das interferências ocorridas ao longo do período discutido nos autos. 7.2.4 Contestação da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda Na contestação (mov. 374.1), a corré Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda sustenta, em síntese, que iniciou a execução dos serviços contratados de pavimentação e drenagem pluvial, mas que o prosseguimento das obras teria sido inviabilizado por interferência técnica decorrente da existência de rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAERR em profundidade inadequada, o que impediria a continuidade segura dos serviços de drenagem. Afirma, ainda, que notificou o Município acerca desse entrave, que o contrato foi posteriormente rescindido de forma amigável e que recebeu apenas parte do valor contratual. Alega também que os transtornos de maior monta narrados na inicial decorreriam, em sua maior parte, da obra de esgotamento sanitário executada 29 pela corré Versátil, e não dos serviços sob sua responsabilidade. A peça registra, ainda, que as escavações efetivamente realizadas pela Extremo Norte para a drenagem superficial teriam sido devidamente aterradas e compactadas, e que os serviços executados foram objeto de medições e pagamentos parciais pelo Município. Sustenta, por fim, que parte considerável das vias mencionadas pelos autores já se encontraria asfaltada, o que, em sua ótica, demonstraria perda superveniente de parte do objeto da demanda. Confrontando-se essas alegações com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos adotados neste laudo, verifica-se que a avenida principal do bairro apresentava, na data da inspeção, trecho parcialmente pavimentado, com dispositivos de drenagem superficial e elementos compatíveis com infraestrutura urbana executada. Também não foram identificadas, de forma generalizada, valas abertas, frentes de escavação expostas ou situações críticas de intransitabilidade que permitissem associar diretamente o estado atual das vias à permanência de obra de pavimentação paralisada nos moldes descritos pela inicial. Por outro lado, a partir apenas da contestação e da vistoria atual, não é possível confirmar, com segurança técnica conclusiva, a alegação de que a paralisação da obra decorreu especificamente da interferência da rede da CAERR, nem que todos os transtornos narrados pelos autores decorreram exclusivamente da obra de esgotamento sanitário atribuída à corré Versátil. Isso porque a perícia não dispõe de elementos suficientes para reconstrução precisa das frentes de serviço e de seus efeitos ao longo do período discutido nos autos. Assim, sob o ponto de vista técnico, a contestação da Extremo Norte é compatível, em parte, com as condições atualmente observadas em campo, especialmente quanto à existência de trecho pavimentado e à ausência, na data da vistoria, de quadro generalizado de escavações abertas. Contudo, os elementos disponíveis não permitem confirmar, de forma conclusiva, a causa específica da paralisação alegada pela contestante, nem atribuir com segurança exclusiva à obra da corré Versátil os transtornos narrados pelos autores. 7.3 CONFRONTO TÉCNICO ENTRE A VISTORIA E OS CRITÉRIOS ADOTADOS Neste item são apresentadas as comparações entre as condições verificadas na vistoria técnica e os critérios definidos na metodologia (item 6.1). A análise tem por finalidade verificar em que medida os elementos observados em campo são 30 compatíveis com intervenções típicas de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como com as alegações constantes nos autos. 7.3.1 Pavimentação viária urbana Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.1, a análise da pavimentação viária urbana, para os fins desta perícia, concentra-se na verificação de aspectos diretamente observáveis em campo, notadamente a existência ou ausência de revestimento asfáltico, a continuidade da pavimentação, as condições gerais da superfície e sua trafegabilidade. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se que a pavimentação no Bairro Park Amazônia não se apresenta de forma uniforme em toda a área periciada. A Avenida Francisco Luiz Reginatto possui trecho pavimentado com revestimento asfáltico, associado a canteiro central, calçadas e sinalização viária, mas sua continuidade se dá, na porção final, por segmento não pavimentado, com revestimento em material terroso. Já nas ruas correspondentes aos endereços dos autores e nas ruas paralelas à avenida principal, observou-se, de modo geral, ausência de pavimentação asfáltica. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo evidencia a existência de pavimentação executada apenas em parte da malha viária analisada, sem que seja possível, diante da ausência de projetos executivos completos e de registros técnicos de medição, aferir a correspondência integral entre o estado atual observado e a totalidade das intervenções originalmente previstas nos contratos mencionados nos autos. 7.3.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.2, a análise das intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário concentra-se na identificação de elementos físicos compatíveis com esses sistemas, tais como bocas de lobo, poços de visita, dispositivos de inspeção e ligação domiciliar, bem como outros indícios de infraestrutura subterrânea associados às vias vistoriadas. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se, na Avenida Francisco Luiz Reginatto, a presença de dispositivos de drenagem superficial, notadamente sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio ao longo do trecho pavimentado, além de poços de visita localizados na pista de 31 rolamento. Já nas ruas correspondentes aos endereços dos autores e nas ruas paralelas à avenida principal, foram identificados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, especialmente elementos compatíveis com inspeção e ligação domiciliar. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo evidencia a existência de infraestrutura subterrânea implantada na área periciada, compatível com intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário. Contudo, por se tratar de sistemas enterrados e diante da ausência de projetos executivos completos, cadastros detalhados e registros de medição, não é possível aferir, com precisão, a extensão executada de cada rede, nem individualizar tecnicamente a correspondência entre os elementos observados em campo e a totalidade das intervenções previstas nos contratos mencionados nos autos. 7.3.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.3, a análise das escavações, da recomposição da via e das medidas provisórias concentra-se na verificação da existência de valas abertas, frentes de escavação expostas, sinais de recomposição incompleta da superfície e ausência de medidas mínimas destinadas a preservar a segurança e a utilização das vias. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se que, na data da vistoria, não havia valas abertas ou frentes de escavação em atividade nas vias analisadas. Também não se constatou, de forma generalizada, a presença de buracos profundos, lamaçal, atoleiros ou outras condições críticas de degradação superficial que indicassem manutenção atual de escavações sem recomposição. Observou-se, contudo, que parte das vias permanece sem pavimentação e sem elementos formais de urbanização superficial, como meio-fio, sarjetas e calçadas implantadas de forma sistemática, o que caracteriza padrão viário mais simples, mas não equivale, por si só, à existência de escavações expostas ou de obra em curso. Na Avenida Francisco Luiz Reginatto, especificamente em parte do trecho não pavimentado, foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva e com sinalização ou cobertura improvisada, o que evidencia a existência de elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns pontos da via. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados 32 de campo indica que, na data da vistoria, não se confirmavam condições generalizadas de escavações abertas ou de recomposição superficial insuficiente nas vias analisadas, embora tenham sido observados, pontualmente, elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo. 7.3.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias De acordo com o critério técnico definido no item 6.1.4, a análise da trafegabilidade levou em consideração as condições aparentes das vias para circulação de veículos e pedestres, à luz da natureza de cada via, de seu padrão construtivo e da existência de obstáculos ou irregularidades que pudessem comprometer seu uso. Com base nesse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou- se que, na data da vistoria, o trecho pavimentado da Avenida Francisco Luiz Reginatto, seu segmento não pavimentado e as demais vias vistoriadas apresentavam boas condições de circulação, permitindo o tráfego local de veículos e pedestres sem impedimentos relevantes. Não foram constatados trechos intransitáveis, obstáculos que impedissem o acesso às edificações, nem defeitos críticos generalizados que inviabilizassem o uso das vias no momento da inspeção. As irregularidades observadas mostraram-se compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo indica que, na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, ainda que com diferenças de padrão construtivo entre os trechos pavimentados e não pavimentados. 7.3.5 Nexo causal técnico A análise do nexo causal técnico foi desenvolvida com base no critério definido no item 6.1.5, em conjunto com os parâmetros dos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, e mediante o confronto técnico e comparativo descrito no item 6.2.3. Nessa perspectiva, buscou-se verificar a compatibilidade entre a natureza das intervenções observadas, os efeitos físicos narrados nos autos e as condições atualmente constatadas nas vias vistoriadas. Sob o ponto de vista técnico, os elementos observados em campo e os 33 registros constantes dos autos mostram-se, em termos gerais, compatíveis com intervenções de drenagem pluvial urbana, esgotamento sanitário e pavimentação viária. No caso das obras lineares subterrâneas,
trata-se de serviços que normalmente envolvem abertura de valas, assentamento de tubulações, execução de dispositivos acessórios, reaterro e recomposição da superfície. Por sua própria natureza, esse tipo de intervenção pode gerar impactos temporários durante a execução, especialmente em período chuvoso, com reflexos sobre a circulação local. Nessas situações, podem ocorrer, em tese, lama, redução momentânea da trafegabilidade, acúmulo de material solto, dificuldades de circulação e necessidade de adoção de medidas provisórias de proteção, drenagem e sinalização. Quando os serviços são executados sem controle adequado ou sem medidas mitigadoras suficientes, tais efeitos podem se intensificar e comprometer, ainda que temporariamente, as condições de uso da via. No que se refere à pavimentação, a análise técnica deve ser distinguida. Obras de pavimentação, isoladamente consideradas, não são as que mais tipicamente explicam situações de valas abertas por longo período, já que essa ocorrência se mostra mais compatível com intervenções subterrâneas. Por outro lado, a não conclusão da pavimentação, a permanência de superfície em material terroso ou a existência de transições entre trechos pavimentados e não pavimentados podem, em tese, contribuir para lama, deformações superficiais e dificuldades de circulação, sobretudo em períodos chuvosos. Também se mostra tecnicamente plausível que os registros fotográficos constantes dos autos, quando retratam abertura de valas, presença de tubulações, solo revolvido ou condições de lamaçal, sejam compatíveis, em termos gerais, com intervenções relacionadas à implantação de redes subterrâneas de esgotamento sanitário e/ou drenagem pluvial. Todavia, tais registros, analisados isoladamente, não permitem individualizar com segurança a qual contrato, frente de obra ou empresa corresponderia cada situação retratada, especialmente diante da atuação concomitante de diferentes intervenções no mesmo bairro e da ausência de delimitação técnica precisa das frentes executadas. Essa análise encontra limitação adicional no fato de que os autos não trazem documentação técnica suficiente para demonstrar, de modo sistemático, como eram as vias antes do início das obras, nem delimitam com precisão, por via e por etapa, quais serviços foram executados em cada contrato. Também não constam projetos 34 executivos completos, cadastros detalhados das frentes de serviço e registros individualizados de execução que permitam reconstrução técnica exata da cronologia dos fatos. Por essa razão, não é possível afirmar, com segurança técnica conclusiva, se os problemas de lama, atoleiros ou dificuldades de circulação já ocorriam anteriormente, se foram agravados pelas obras, ou se decorreram da combinação entre condição prévia das vias, regime de chuvas, execução das redes subterrâneas e situação da pavimentação. Por outro lado, as constatações do item 7.1 mostram que, na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, sem presença generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade, embora tenham sido observados, pontualmente, dispositivos e elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns trechos. Assim, as condições atualmente verificadas não permitem, por si sós, estabelecer relação causal direta e exclusiva entre cada transtorno alegado e uma intervenção específica. Diante disso, conclui-se, sob o ponto de vista técnico, que os transtornos descritos nos autos são compatíveis, em tese, com impactos que podem decorrer tanto de obras lineares subterrâneas quanto da não conclusão ou descontinuidade da pavimentação, especialmente em contexto de vias não pavimentadas ou parcialmente pavimentadas e sob influência do regime de chuvas. Contudo, as limitações documentais do processo, a ausência de elementos seguros sobre o estado anterior das vias, a superposição de diferentes frentes de obra e a realização da vistoria em momento posterior aos fatos impedem afirmar, com segurança técnica conclusiva, nexo causal direto, exclusivo e individualizado entre cada dano alegado e determinado serviço ou contrato específico. 35 CONCLUSÃO Com base na análise documental dos autos, na vistoria técnica realizada e no confronto entre os elementos de campo, os documentos disponíveis e os critérios metodológicos adotados neste laudo, conclui-se, sob o ponto de vista técnico, o que segue. a) Os documentos constantes nos autos indicam a existência de duas frentes contratuais distintas no Bairro Park Amazônia: uma relacionada à pavimentação viária, drenagem pluvial, calçadas e sinalização, vinculada à corré Extremo Norte, e outra relacionada à implantação do sistema de esgotamento sanitário, atribuída à corré Versátil. A vistoria confirmou a presença de elementos compatíveis com ambas as naturezas de intervenção. Contudo, a ausência de projetos executivos completos, plantas detalhadas por via e registros individualizados de execução impede aferir, com exatidão técnica, a conformidade integral de cada obra em relação ao escopo originalmente contratado. b) Quanto à causa da paralisação, atraso e danos físicos nas vias, os elementos disponíveis não permitem afirmar, com segurança técnica conclusiva, que a paralisação da obra de pavimentação decorreu especificamente da interferência da rede da CAERR, nem permitem atribuir, de forma exclusiva, à obra de esgotamento sanitário todos os transtornos narrados pelos autores. Contudo, do ponto de vista técnico, a existência de incompatibilidade entre infraestrutura preexistente e o projeto da obra constitui situação potencialmente apta a comprometer a execução regular dos serviços. Nessa hipótese, a continuidade da execução sem prévia verificação técnica pode aumentar o risco de danos à infraestrutura existente e comprometer a regularidade dos serviços. Nessas circunstâncias, um dos procedimentos tecnicamente adequados consiste na identificação formal da interferência, com suspensão da frente de serviço afetada até que sejam analisadas e definidas as medidas necessárias à compatibilização da solução executiva com as redes existentes. Também se mostra tecnicamente compatível a comunicação formal ao contratante, para avaliação técnica e definição das providências cabíveis, inclusive com participação da concessionária ou do responsável pela infraestrutura preexistente, quando for o caso. No presente caso, entretanto, 36 não constam nos autos elementos técnicos suficientes para comprovar, de forma conclusiva, a ocorrência, a extensão e os efeitos dessa alegada interferência sobre a execução da obra. c) Os transtornos narrados nos autos, tais como valas abertas, solo revolvido, lamaçal, atoleiros e dificuldades de circulação, são tecnicamente compatíveis, em tese, com impactos temporários que podem decorrer tanto da execução de obras lineares subterrâneas quanto da não conclusão ou descontinuidade da pavimentação, especialmente em período chuvoso e em vias não pavimentadas. Ainda assim, os elementos técnicos disponíveis não permitem individualizar, de forma segura, qual frente de obra, contrato ou empresa deu causa a cada situação narrada nos autos. d) No que se refere à distinção técnica entre os danos decorrentes das obras de cada empresa, conclui-se que situações como valas abertas por longo período, tubulações expostas, poços de visita e demais intervenções associadas à abertura de valas apresentam maior compatibilidade, em termos gerais, com obras de esgotamento sanitário e outras intervenções subterrâneas. Já situações como ausência de revestimento asfáltico, descontinuidade da pavimentação e superfície em material terroso se relacionam mais diretamente ao estado de execução ou não conclusão da obra de pavimentação viária. Todavia, diante da superposição espacial e temporal das intervenções e das limitações documentais já registradas, essa distinção não pode ser feita, de forma exata e exaustiva, para cada ocorrência específica narrada nos autos. e) Quanto ao estado atual das obras, a vistoria constatou que a Avenida Francisco Luiz Reginatto apresentava trecho parcialmente pavimentado, com dispositivos de drenagem superficial e elementos compatíveis com infraestrutura urbana executada. As demais vias vistoriadas apresentavam ausência de revestimento asfáltico, porém em boas condições de trafegabilidade, sem presença generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade na data da inspeção. f) Não cabe à perícia afirmar se a obrigação de fazer pleiteada na inicial perdeu ou não seu objeto, por se tratar de matéria de natureza processual. Do ponto de vista estritamente técnico, a perícia apenas registra que, na data da vistoria, não se verificou quadro generalizado de frentes de obra abertas ou de intransitabilidade. 37 g) No tocante à ocorrência, extensão e nexo de causalidade do alegado dano moral, a perícia limita-se aos aspectos de engenharia civil, não lhe competindo reconhecer, quantificar ou valorar dano moral, matéria reservada ao Juízo. Sob o enfoque técnico, registra-se apenas que obras de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário podem gerar impactos temporários durante sua execução, especialmente sobre a trafegabilidade, o acesso aos imóveis e as condições físicas das vias, notadamente quando envolvem abertura de valas, movimentação de solo, recomposição da superfície e execução de pavimentação. Contudo, os elementos disponíveis não permitem estabelecer, com segurança técnica conclusiva, nexo causal direto, exclusivo e individualizado entre cada transtorno alegado pelos autores e determinada obra ou empresa específica. Dessa forma, a conclusão pericial é no sentido de que há evidências materiais da execução de intervenções de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário no Bairro Park Amazônia, mas não foi possível, com segurança técnica conclusiva, individualizar a autoria material de cada situação relatada nos autos nem confirmar, de forma exclusiva, a responsabilidade técnica de uma única frente de obra pelos transtornos narrados pelos autores. 38 RESPOSTAS AOS QUESITOS 9.1 QUESITOS DO AUTOR (mov. 452.1) 1. Da execução da obra a) Constate o Sr. Perito se a obra de pavimentação, drenagem e calçadas foi iniciada no Município de Rorainópolis/RR conforme o contrato público citado nos autos. Resposta: Conforme análise dos documentos constantes nos autos, verifica-se a celebração de contrato administrativo para execução de obras de pavimentação de vias urbanas, amparado por Projeto Básico e Edital de Licitação, os quais estabelecem as diretrizes técnicas para execução dos serviços, incluindo a observância de projetos, especificações técnicas e normas vigentes (documentos de mov. 1.13, 1.14 e 1.15). O Projeto Básico prevê a execução de serviços de pavimentação, drenagem pluvial, construção de calçadas e sinalização na Av. Luiz Reginatto. Em vistoria técnica realizada no local, constatou-se a presença de elementos compatíveis com tais intervenções, tais como pavimentação asfáltica na Av. Luiz Reginatto, dispositivos de drenagem (bocas de lobo e sarjetas), execução de calçadas e poços de visita, estes últimos indicativos da implantação de rede de esgotamento sanitário e drenagem pluvial. Entretanto, não constam nos autos documentos técnicos essenciais à verificação do início da execução contratual, tais como ordem de serviço, diário de obra ou registros de medições iniciais, os quais permitiriam aferir, com maior precisão, a conformidade do início dos serviços com as condições estabelecidas contratualmente. Dessa forma, sob o ponto de vista técnico, não é possível afirmar, de forma conclusiva, que o início da obra ocorreu em estrita conformidade com o contrato, sendo possível apenas constatar que há evidências de execução de intervenções compatíveis com o objeto contratado. b) É possível verificar em loco, hoje, problemas por falta de conclusão da pavimentação ocorridos nos períodos de invernos anteriores a 2024, como os exemplos narrados na inicial? Resposta: Não. Na vistoria realizada, não foram identificados problemas como atoleiros, buracos de grandes proporções, valas abertas ou acúmulo de lama que comprometessem a trafegabilidade das vias. As irregularidades observadas são 39 compatíveis com vias não pavimentadas e não caracterizam, na data da vistoria, situação crítica semelhante à descrita. c) A execução encontra-se concluída, em andamento ou paralisada? Indicar o estágio atual. Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, classificar o estágio atual da obra como concluída, em andamento ou paralisada, em razão da ausência de projetos executivos, cronogramas ou outros elementos que permitam a comparação entre o que foi previsto e o que foi efetivamente executado. d) A obra respeita os prazos de execução fixados contratualmente? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, verificar o cumprimento dos prazos de execução contratualmente fixados, em razão da ausência de cronograma físico-financeiro, registros de medição ou outros documentos que permitam a análise da evolução da obra ao longo do tempo. e) quanto tempo as obras ficaram paralisadas? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, determinar o período de eventual paralisação das obras, em razão da ausência de registros documentais nos autos que indiquem as datas de início, interrupção e retomada dos serviços. f) Quais as providências as empresas e Município deveriam ter tomado, enquanto esteve paralisada a obra, para não deixar as vias intransitável como ocorreu na forma anunciada na inicial, com fotos e vídeos exibidos no processo? Resposta: Conforme descrito no item 6.1.3 deste laudo, tais medidas incluem, de forma geral: • recomposição provisória da superfície da via, com fechamento de valas abertas; • execução adequada de reaterro e compactação do solo; • implantação de soluções provisórias de drenagem superficial, a fim de evitar acúmulo de água e degradação da via; • sinalização e isolamento das áreas afetadas, com dispositivos de advertência e canalização de tráfego. A ausência dessas providências pode comprometer a circulação de veículos e pedestres, especialmente em períodos chuvosos, favorecendo a formação de lama, buracos e outras irregularidades na superfície da via. 40 g) Quais as vias do Bairro em questão foram iniciadas as infraestruturas e pavimentação parcial? Quais as concluídas? Resposta: Na vistoria técnica realizada, verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto foi a via em que se identificou, de forma mais evidente, a implantação de infraestrutura viária com pavimentação parcial, drenagem superficial e elementos de infraestrutura subterrânea, apresentando trecho pavimentado e trecho ainda sem pavimentação. Na vistoria, constatou-se que a avenida possui extensão aproximada de 1.116 m, dos quais cerca de 609 m se encontram pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto aproximadamente 507 m permanecem sem pavimentação. Além da Avenida Francisco Luiz Reginatto, foram identificados elementos aparentes de infraestrutura subterrânea de esgotamento sanitário nas ruas correspondentes aos endereços dos autores, Sabiá, Gavião Rei, Papagaios e Uirapuru, bem como nas ruas paralelas vistoriadas, Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor. Nessas vias, contudo, não foi verificada pavimentação asfáltica concluída, mas apenas a presença de dispositivos como poços de visita e tubos de inspeção e limpeza (TIL), evidenciando a implantação de infraestrutura subterrânea. h) Quantos metros tem a Avenida principal (Francisco Luiz Reginatto) do Bairro? Quantos metros foram concluídas a infraestrutura e pavimentação? Resposta: A Avenida Francisco Luiz Reginatto apresenta extensão aproximada de 1.116 metros, conforme medições realizadas em campo e por meio de registros georreferenciados obtidos com o uso do software Google Earth Pro. Desse total, verificou-se que aproximadamente 609 metros encontram-se pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto cerca de 507 metros permanecem sem pavimentação. No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados, ao longo de toda a extensão da via, elementos associados às redes de esgotamento sanitário e de drenagem pluvial, tais como poços de visita e bocas de lobo. Ressalta-se, contudo, que, por se tratar de infraestrutura enterrada e diante da ausência de projetos executivos e registros de medição nos autos, não é possível aferir, com precisão, a extensão total efetivamente implantada dessas redes. i) É possível concluir que as obras de pavimentação deixaram de ser concluídas justamente por não ter se concluído as obras de drenagem e esgoto? 41 Resposta: Não é possível concluir, com segurança técnica, que as obras de pavimentação deixaram de ser concluídas justamente em razão da não conclusão das obras de drenagem e esgoto. Os elementos dos autos indicam que havia frentes contratuais distintas no bairro, uma de pavimentação/drenagem pluvial e outra de esgotamento sanitário, e as contestações das corrés apresentam versões diferentes sobre as causas da paralisação e dos transtornos. Do ponto de vista técnico, há compatibilidade entre essa hipótese e a lógica executiva das obras urbanas, pois intervenções de drenagem, redes subterrâneas e pavimentação podem ser interdependentes, especialmente quando a execução de uma etapa interfere na outra ou quando a recomposição final da via depende da conclusão prévia de serviços enterrados. Contudo, no presente caso, a perícia não dispõe de projetos executivos completos, cronologia consolidada da execução por via, registros individualizados das frentes de serviço e documentação técnica suficiente para demonstrar, de forma objetiva, que a não conclusão da pavimentação decorreu especificamente da não conclusão da drenagem e do esgoto. j) Após a abertura de vala para ser feito as obras de drenagem e esgoto, a empresa tem o dever de compactar o reaterro? Com as imagens anexas ao processo, é possível constatar que isso foi realmente feito? Resposta: Sim. Após a execução de valas para implantação de redes de drenagem ou esgotamento sanitário, é tecnicamente necessário que o reaterro seja devidamente executado e compactado, de modo a garantir a estabilidade da superfície da via e evitar manifestações patológicas. Quanto às imagens anexas aos autos, não é possível afirmar, com segurança técnica, se houve ou não a adequada compactação do reaterro, uma vez que tal verificação exige controle tecnológico ou evidências diretas da execução, não sendo passível de confirmação conclusiva apenas por registros fotográficos. k) Do ponto de vista técnico e de acordo com as boas práticas de engenharia, qual a dificuldade e impacto de fazer tais obras no período chuvoso? Resposta: A execução de obras de infraestrutura viária durante o período chuvoso apresenta aumento significativo de dificuldades operacionais, especialmente em atividades que envolvem escavações, reaterro e compactação do solo. A presença de umidade excessiva no solo dificulta a obtenção de condições adequadas de compactação, podendo comprometer a estabilidade da superfície e 42 favorecer a ocorrência de deformações, recalques e formação de lama. Além disso, a precipitação interfere no controle dos serviços, favorece processos erosivos e pode comprometer a drenagem provisória, impactando diretamente a trafegabilidade e a segurança da via durante a execução das obras. Por essas razões, a execução de tais serviços em período chuvoso exige maior controle técnico e a adoção de medidas mitigadoras, a fim de evitar prejuízos à qualidade da obra e às condições de uso da via. l) Qual a vantagem e necessidade de iniciar a execução do contrato licitatório no início do período chuvoso, deixando as ruas cheias de valas abertas, chegando a ponto de ficar intransitável. Resposta: A definição do início da execução de obras públicas pode estar associada a fatores administrativos, contratuais e orçamentários, como prazos legais, disponibilidade de recursos e cronogramas previamente estabelecidos. Sob o aspecto técnico, o período chuvoso não é o mais adequado para a execução de serviços que envolvem escavações, reaterro e compactação do solo, uma vez que as condições de umidade podem comprometer a qualidade dos serviços e dificultar o controle executivo. Independentemente do período de execução, a realização das obras deve ser acompanhada da adoção de medidas técnicas adequadas, especialmente quanto à recomposição provisória da via, drenagem e sinalização, de modo a preservar as condições mínimas de segurança e trafegabilidade. m) Quais as ruas foram feitas as drenagens e rede de esgoto? Resposta: Com base na vistoria técnica, verificou-se que a drenagem pluvial superficial foi identificada na Avenida Francisco Luiz Reginatto, no trecho pavimentado, onde foram observadas sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio. No trecho não pavimentado da avenida, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados. Quanto à rede de esgoto, foram identificados elementos compatíveis com sua implantação na própria Avenida Francisco Luiz Reginatto e também nas demais vias vistoriadas, notadamente: Rua Sabiá, Rua Gavião Rei, Rua dos Papagaios, Rua Uirapuru, Rua Curió, Rua Bem-Te-Vi, Rua Azulão, Rua Merro, Rua Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor, onde foram observados poços de visita e/ou tubos de inspeção e limpeza (TIL). 43 Assim, sob o ponto de vista técnico, a vistoria permite afirmar que a drenagem pluvial superficial foi constatada, de forma sistemática, no trecho pavimentado da Avenida Francisco Luiz Reginatto, enquanto a rede de esgoto apresentou indícios materiais de implantação tanto na avenida principal quanto nas vias laterais e paralelas acima relacionadas. Ressalta-se, contudo, que a perícia identifica os elementos aparentes observados em campo, não sendo possível, apenas com base na vistoria, definir a extensão exata executada em cada rua ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. n) Por quê foi inaugurada a parte que foi feito drenagem e rede de esgoto com pavimentação a drenagem e rede não funcionam? Resposta: O quesito apresenta redação que dificulta sua interpretação técnica. De todo modo, a decisão de inauguração de obras não integra o escopo da perícia. Quanto ao funcionamento dos sistemas de drenagem e esgotamento sanitário, não foram realizados testes ou inspeções específicas que permitam avaliar seu desempenho, não sendo possível afirmar se estão ou não operantes. o) As empresas receberam a verba contratada na licitação? Total ou parcial? Resposta: A verificação quanto ao pagamento dos valores contratuais não integra o escopo da presente perícia, por se tratar de matéria de natureza administrativa e financeira. 2. Das condições estruturais e ambientais a) Verifique se foram abertas valas, buracos ou escavações para passagem de tubulações, e informe a situação atual dessas intervenções. Resposta: Foram identificados indícios de intervenções anteriores nas vias, compatíveis com a abertura de valas para implantação de redes subterrâneas, evidenciados pela presença de dispositivos como poços de visita (PV) e tubos de inspeção e limpeza (TIL). Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou escavações expostas, encontrando-se a superfície das vias recomposta, ainda que, em sua maioria, com revestimento em material terroso. De modo geral, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, sem a presença de aberturas que comprometessem a circulação de veículos ou pedestres. b) Indique se o estado das ruas objeto da obra compromete a circulação de veículos e pedestres. 44 Resposta: Na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que comprometessem a circulação de veículos e pedestres. c) Há e houve risco à integridade física dos moradores em razão da atual situação da obra? Resposta: Na data da vistoria, não foram identificadas condições que representassem risco iminente à integridade física dos moradores, considerando-se o estado atual das vias e das intervenções observadas. 3. Dos transtornos causados à coletividade a) Constate se, em períodos chuvosos, ocorre ou ocorreu acúmulo de lama, barro e alagamentos em decorrência da execução parcial da obra. Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições de acúmulo de lama, barro ou alagamentos que comprometessem a utilização das vias. Quanto à ocorrência de tais situações em períodos anteriores, não é possível afirmar na ausência de registros técnicos. b) A situação observada prejudica ou dificulta o tráfego de veículos de passeio, caminhões de entrega e motocicletas? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que prejudicassem ou dificultassem o tráfego de veículos de passeio, caminhões de entrega e motocicletas. c) Há registros de impossibilidade de acesso às residências ou comércio local em virtude da obra inconclusa? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que impedissem o acesso às edificações. d) É possível constatar que até o dia de hoje a população sofre com valas remanescentes e a falta da conclusão das obras? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou remanescentes nas vias analisadas. As vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que comprometessem seu uso. e) O percentual executado da obra segue em pleno funcionamento? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, determinar o percentual executado da obra, em razão da ausência de projetos executivos e registros de medição que permitam tal aferição. 45 Quanto ao funcionamento das infraestruturas implantadas, não foram realizados ensaios ou verificações específicas que permitam avaliar seu desempenho, não sendo possível afirmar se estão em pleno funcionamento. f) Se por quaisquer motivos a contratada ficou impossibilitada de seguir com as obras, o que ela poderia ter feito para minimizar os danos causados a população? Resposta: Em situações de interrupção das obras, devem ser adotadas medidas técnicas provisórias destinadas a preservar a segurança e a trafegabilidade das vias, tais como a recomposição e nivelamento da superfície, adequada compactação do solo, implantação de drenagem provisória e sinalização das áreas afetadas. Tais medidas visam reduzir os impactos à circulação de veículos e pedestres durante a paralisação dos serviços. 4. Do nexo causal a) É possível afirmar, com base na inspeção pericial, que os transtornos (lamaçal, intransitabilidade, riscos de acidente) decorrem diretamente da forma como a obra foi iniciada/executada e deixada paralisada? Resposta: Não. Com base na inspeção realizada, não foram observadas condições que permitam estabelecer, de forma técnica, nexo causal direto entre os transtornos mencionados e a forma de execução ou eventual paralisação das obras. Na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações de lamaçal ou intransitabilidade. b) Haveria medidas técnicas que poderiam ter sido adotadas pelas rés para evitar ou minimizar tais transtornos (ex.: planejamento de execução em período não chuvoso, colocação de brita ou cascalho provisório, drenagem emergencial etc.)? Resposta: Sim. Em obras dessa natureza, é tecnicamente possível adotar medidas destinadas a evitar ou minimizar impactos durante a execução ou eventual paralisação dos serviços, tais como planejamento adequado das etapas, priorização de períodos com menores índices pluviométricos, recomposição provisória da via, implantação de drenagem provisória e sinalização das áreas afetadas. Tais medidas visam preservar a trafegabilidade e reduzir eventuais transtornos à população. 46 5. Da repercussão social a) A execução da obra observou as normas técnicas aplicáveis à engenharia civil e de pavimentação urbana? Resposta: Não é possível afirmar, de forma conclusiva, se a execução da obra observou integralmente as normas técnicas aplicáveis, em razão da ausência de projetos executivos, especificações técnicas e registros de controle que permitam tal verificação. Com base na vistoria realizada, foram observados elementos de infraestrutura compatíveis com obras de pavimentação e implantação de redes subterrâneas, não sendo identificadas, na data da inspeção, situações que indiquem, de forma evidente, desconformidade técnica nas condições atuais das vias. b) A paralisação nos moldes verificados caracteriza falha no dever de planejamento e fiscalização por parte da Administração Pública e/ou das empresas contratadas? Resposta: A avaliação quanto à existência de falha no dever de planejamento e fiscalização por parte da administração pública ou das empresas contratadas não integra o escopo da presente perícia, por envolver análise de natureza administrativa e contratual. c) As Contratadas têm o direito de deixar as obras inacabadas, com grandes valas abertas causando riscos a população? Resposta: A análise quanto ao direito das contratadas de interromper ou não a execução das obras não integra o escopo da presente perícia, por envolver matéria de natureza jurídica e contratual. Do ponto de vista técnico, a manutenção de valas abertas sem a devida recomposição, sinalização ou medidas de segurança pode representar risco à circulação de veículos e pedestres. 6. Da representação social a) Constate o Sr. Perito se a situação atual gera condições degradantes de convivência social aos moradores (insalubridade, insegurança, dificuldade de mobilidade). Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que, do ponto de vista técnico, caracterizem insalubridade, insegurança generalizada ou comprometimento significativo da mobilidade nas vias analisadas. 47 De modo geral, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que inviabilizassem o acesso às residências ou a circulação de veículos e pedestres. b) Pode-se afirmar que a execução incompleta da obra atingiu de forma negativa o bem-estar da coletividade residente no entorno? Resposta: Não é possível estabelecer relação entre a execução das obras e eventual impacto ao bem-estar da coletividade, em razão da limitação da análise às condições observadas na vistoria e da ausência de elementos que permitam aferir o grau de execução dos serviços. Na data da vistoria, verificou-se a presença de elementos de infraestrutura urbana, como pavimentação em trecho da via principal, dispositivos de drenagem e rede de esgotamento sanitário, os quais, do ponto de vista técnico, contribuem para a melhoria das condições de uso e funcionalidade da área. 7. Quando foi inicial e quando foi concluída a pavimentação exibida na imagem abaixo, extraída do processo, ep. 374.6? Resposta: Não é possível determinar, com base na imagem apresentada e nos elementos constantes nos autos, as datas de início e conclusão da pavimentação nela exibida. A imagem constitui registro visual das condições da via em determinado momento, não sendo suficiente, por si só, para aferição de cronologia de execução dos serviços, especialmente na ausência de documentos técnicos, como ordem de serviço, cronograma ou medições de obra. 48 9.2 QUESITOS DA RÉ EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (mov. 445.1) 1. Com base nos editais e projetos juntados nos eventos 1.14 (concorrência pública nº 001/2021) e 1.16 (concorrência pública nº 001/2022), queira o Sr. Perito distinguir e detalhar o objeto e o escopo técnico dos serviços contratados da Ré EXTREMO NORTE (pavimentação e drenagem pluvial superficial) e da empresa VERSÁTIL (implantação de sistema de esgotamento sanitário). Resposta: Conforme os documentos licitatórios juntados aos autos, o objeto atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda refere-se à pavimentação de vias urbanas, com previsão de intervenções associadas à drenagem de águas pluviais, construção de calçadas e sinalização. Já o objeto atribuído à Versátil Construções e Engenharia Ltda refere-se à implantação de sistema de esgotamento sanitário no Município de Rorainópolis/RR. Sob o ponto de vista técnico,
trata-se de escopos distintos: o primeiro voltado predominantemente à infraestrutura viária superficial, e o segundo, à infraestrutura sanitária subterrânea. 2. Queira o Sr. Perito esclarecer, do ponto de vista da engenharia civil, qual dos dois certames (pavimentação/drenagem ou esgotamento sanitário) previa, por sua natureza, a execução de escavações mais profundas, a abertura de "valas" e intervenções subterrâneas de maior complexidade, impacto e duração no leito das vias públicas. Resposta: Do ponto de vista da engenharia civil, tanto o certame relativo à pavimentação com drenagem pluvial quanto o certame relativo à implantação de sistema de esgotamento sanitário podem envolver escavações, abertura de valas e intervenções subterrâneas no leito das vias públicas. Contudo, por sua natureza, a implantação de sistema de esgotamento sanitário, atribuída à Versátil Construções e Engenharia Ltda, tende a demandar intervenções subterrâneas de maior complexidade, impacto e duração, uma vez que esse tipo de sistema normalmente exige rede coletora enterrada com controle de declividade, abertura de valas lineares ao longo das vias e execução de dispositivos associados, como poços de visita e pontos de ligação domiciliar. Já o certame atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, relacionado à 49 pavimentação de vias urbanas com drenagem pluvial, também pode exigir escavações e implantação de elementos subterrâneos de drenagem. Entretanto, em termos comparativos, a obra de esgotamento sanitário tende a gerar intervenções mais extensas e mais invasivas no corpo da via. 3. Durante a inspeção in loco e análise dos projetos, foi possível constatar a existência de uma rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgoto de Roraima (CAERR) nas vias que seriam objeto dos serviços de drenagem pluvial da EXTREMO NORTE? Resposta: Não foi possível constatar, de forma técnica conclusiva, a existência de rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAERR. Isso porque se trata de infraestrutura enterrada e não constam nos autos projetos executivos completos, cadastros de interferências ou outros elementos técnicos que permitam verificar sua localização e profundidade. 4. Caso positiva a resposta anterior, queira o Sr. Perito informar, tecnicamente, se a profundidade (cota de assentamento) em que se encontrava a referida rede de água da CAERR representava um impedimento técnico para a correta instalação do sistema de drenagem pluvial previsto no projeto da EXTREMO NORTE. Era tecnicamente viável prosseguir com a execução da drenagem sem impor risco iminente de danos à rede de água e consequente desabastecimento da população? Resposta: Não é possível responder a este quesito de forma conclusiva, uma vez que não foi possível constatar, com base na vistoria e nos elementos técnicos constantes nos autos, a localização e a profundidade da alegada rede de abastecimento de água da CAERR, dados indispensáveis para a análise pretendida. 5. Diante do impedimento técnico verificado, qual seria o procedimento tecnicamente correto a ser adotado pela empresa executora da obra de pavimentação? A notificação formal ao ente contratante (Município) para que este, junto à concessionária (CAERR), providenciasse a adequação da infraestrutura preexistente, constitui a conduta técnica esperada na situação? Resposta: Na hipótese de existência de interferência entre a infraestrutura preexistente e o projeto da obra, um dos procedimentos técnicos adequados consiste na identificação formal da incompatibilidade, com suspensão da frente de serviço afetada até que sejam analisadas e definidas as medidas necessárias à 50 compatibilização da solução executiva com as redes existentes. Em situações dessa natureza, a continuidade da execução sem prévia verificação técnica pode aumentar o risco de danos à infraestrutura implantada e comprometer a regularidade dos serviços. Assim, a comunicação formal ao contratante, para avaliação técnica e definição das providências cabíveis, inclusive com participação da concessionária responsável, quando se tratar de rede preexistente sob sua atribuição, constitui medida tecnicamente compatível com esse tipo de situação. 6. Analisando as notas fiscais de medição de serviços apresentadas pela EXTREMO NORTE (mov. 374.5), é possível afirmar que as etapas dos serviços de escavação que foram efetivamente executadas por esta empresa foram devidamente aterradas e compactadas, em conformidade com as boas práticas de engenharia, visto que tais procedimentos são pré-requisitos para a medição e o respectivo pagamento por parte da Administração Pública? Resposta: Não é possível afirmar, com base apenas nas notas fiscais e documentos de medição apresentados, que as etapas dos serviços de escavação efetivamente executadas pela Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda foram devidamente aterradas e compactadas em conformidade com as boas práticas de engenharia. Tais documentos podem indicar que houve medição e pagamento de determinados serviços, mas, por si sós, não constituem comprovação técnica conclusiva da adequada execução do reaterro e da compactação, cuja verificação demandaria elementos específicos, como registros técnicos de obra, controle de execução, ensaios ou outros meios de comprovação. 7. Após o Sr. Perito vistoriar as vias públicas, especialmente as ruas de residência dos Requerentes, favor informar qual o estado atual da pavimentação asfáltica e da infraestrutura de drenagem superficial, comparando-o com o escopo original do contrato da Ré EXTREMO NORTE. Resposta: Na vistoria realizada, constatou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto apresenta trecho com pavimentação asfáltica executada, além de elementos de drenagem superficial, como bocas de lobo e sarjeta, bem como calçadas implantadas em parte da via. Verificou-se, contudo, que a pavimentação não se estende por toda a sua extensão, permanecendo segmento não pavimentado em material terroso. Quanto às ruas de residência dos Requerentes inspecionadas, observou-se, de modo geral, a ausência de pavimentação asfáltica, com superfície em material terroso, embora em boas condições de trafegabilidade na data da vistoria. Também não foram 51 identificados, nessas vias, dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo e sarjetas. Em comparação com o escopo contratual atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, relacionado à pavimentação viária e à drenagem pluvial, verifica-se a existência de intervenções compatíveis com esse objeto, especialmente na Avenida Francisco Luiz Reginatto. Entretanto, diante da ausência, nos autos, de projetos executivos completos e de elementos que delimitem com precisão todas as vias efetivamente contempladas no contrato, não é possível aferir, de forma conclusiva, o grau de correspondência entre o estado atual observado e a integralidade do escopo originalmente previsto. 8. Comparando o estado atual das obras com o objeto do contrato rescindido da EXTREMO NORTE, é possível afirmar que a obrigação de fazer pleiteada na inicial em face desta empresa perdeu seu objeto, seja pela execução posterior dos serviços por terceiros ou pela rescisão formal do contrato, motivada pelo impedimento técnico que a impossibilitava de continuar os trabalhos? Resposta: Não cabe à perícia afirmar se a obrigação de fazer pleiteada na inicial perdeu ou não seu objeto, por se tratar de matéria de natureza processual. 9. É tecnicamente possível, por meio da análise das evidências e da vistoria, distinguir as causas dos transtornos narrados (lama, buracos, intransitabilidade), diferenciando aqueles que seriam decorrentes de uma obra de drenagem superficial paralisada por impedimento técnico (EXTREMO NORTE) daqueles decorrentes de uma obra de esgotamento sanitário, com valas mais profundas e maior tempo de execução (VERSÁTIL)? Resposta: Diante da atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área, da ausência de projetos executivos completos com delimitação precisa das intervenções e da impossibilidade de reconstrução técnica individualizada dos fatos pretéritos, não é possível atribuir, de forma técnica conclusiva, com base apenas na vistoria e nos elementos técnicos constantes nos autos, os transtornos narrados exclusivamente a uma ou outra obra. 10. Considerando a natureza de cada obra, os transtornos descritos como "valas abertas por longo período" e "lamaçal intenso" são tecnicamente mais compatíveis com qual tipo de intervenção: a) pavimentação/drenagem 52 superficial ou b) implantação de rede de esgoto subterrânea? Resposta: Considerando a natureza de cada obra e os transtornos narrados como “valas abertas por longo período” e “lamaçal intenso”, não é tecnicamente possível identificar, com precisão, qual contrato específico ou qual empresa executou cada intervenção retratada, nem atribuir tais ocorrências exclusivamente a uma das frentes de obra. 11. Há elementos técnicos nos autos ou na inspeção in loco que permitam atribuir, com segurança, a responsabilidade direta e exclusiva da EXTREMO NORTE pelos danos específicos que fundamentam o pedido de dano moral (ex: recusa de entrega de mercadorias, atolamento de veículos)? Ou tais eventos são mais consistentes com a situação geral do bairro, influenciada por múltiplos fatores, incluindo a obra de esgotamento da corré VERSÁTIL, o impedimento técnico da rede de água e a omissão do Poder Público em coordenar e fiscalizar adequadamente as frentes de serviço? Resposta: Não há elementos técnicos nos autos nem na inspeção in loco que permitam atribuir, com segurança, a responsabilidade direta e exclusiva da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda pelos danos específicos mencionados. 12. Foi possível, por meio da vistoria e análise documental/fotográfica, confirmar que as ruas em que a empresa EXTREMO NORTE executou os serviços são as mesmas ruas onde foram tiradas as fotos apresentadas pelos Requerentes? Resposta: Não. Por meio da vistoria e da análise documental/fotográfica, não foi possível confirmar, com precisão, que as ruas em que a Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda executou os serviços são exatamente as mesmas retratadas nas fotos apresentadas pelos Requerentes. 53 9.3 QUESITOS DA RÉ VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. (mov. 442.1) a) Diga o senhor perito se, do que se extrai dos autos enquanto provas, é possível atribuir os danos alegados pelos autores à Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. Justifique; Resposta: Não. Do que se extrai dos autos e da vistoria realizada, não há elementos técnicos suficientes para atribuir, com segurança, os danos alegados pelos autores à Versátil Construções e Engenharia Ltda, de forma direta e exclusiva. b) Diga o senhor perito se, de acordo com as evidências dos Autos, inclusive considerando que a obra de esgotamento sanitário (obra executada pela Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA) foi devidamente entregue, verifica-se (ou não) que foram seguidos os procedimentos técnicos-operacionais para a execução da obra, conforme preceituam as diretrizes e procedimentos técnico-legais? Resposta: Não é possível afirmar, de forma conclusiva, que foram integralmente seguidos todos os procedimentos técnico-operacionais da execução da obra apenas com base nos elementos constantes nos autos. O termo de recebimento definitivo juntado pela ré indica a entrega formal da obra de esgotamento sanitário e representa indício relevante de regularidade da execução, mas, por si só, não constitui comprovação exaustiva da conformidade integral de todos os procedimentos executivos, a qual demandaria análise de projetos executivos completos, registros de obra, controles tecnológicos e demais documentos de acompanhamento. c) Diga o senhor perito se existem nos autos algum (ou alguns) aspecto (s) evidenciado que, conforme metodologia e procedimentos técnicos- operacionais para a execução da obra não foram seguidos? Quais? Resposta: Sim. Os autos evidenciam aspectos que, em tese, não se mostram compatíveis com a metodologia executiva esperada para esse tipo de obra, especialmente no que se refere à manutenção da trafegabilidade e à recomposição da superfície das vias. Dentre esses aspectos, destacam-se a existência de valas abertas, acúmulo de lama, trechos com dificuldade de circulação e indícios de recomposição insuficiente da via. Tais situações contrastam com os procedimentos técnicos aplicáveis às obras lineares de drenagem urbana e esgotamento sanitário, uma vez que normas como a ABNT 54 NBR 17015:2023 pressupõem execução controlada das escavações e adequada recomposição da superfície afetada. d) Diga o senhor perito se há na atual legislação ou manual de procedimentos técnico-operacionais alguma metodologia/procedimento de se executar uma obra pública de saneamento básico (esgotamento sanitário) sem que seja possível abrir valas nas ruas? Resposta: Sim. Há, na literatura técnica, metodologias não destrutivas aplicáveis a obras de esgotamento sanitário, tanto para recuperação de tubulações existentes quanto, em situações específicas, para implantação de trechos de novas redes subterrâneas, como a perfuração horizontal direcional (HDD). Contudo, isso não significa que a execução integral de uma obra pública de esgotamento sanitário possa, em regra, ser realizada sem abertura de valas nas vias, uma vez que a adoção desses métodos depende das características do projeto, do tipo de intervenção, do diâmetro da tubulação, da extensão do trecho e das condições locais de implantação. e) Diga o senhor perito se, pelo que se extrai dos autos, considerando o início do período chuvoso das obras da Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, seria possível executar as obras sem que houvesse qualquer transtorno individual a moradores. Quais? Justifique. Resposta: Não. Obras dessa natureza, especialmente com abertura de valas e movimentação de terra, naturalmente tendem a gerar algum nível de transtorno temporário aos moradores durante a execução, sobretudo quando iniciadas em período chuvoso. Entre os transtornos tecnicamente previsíveis, destacam-se dificuldades momentâneas de circulação de veículos e pedestres, lama, redução das condições de trafegabilidade e necessidade de desvios ou restrições pontuais de acesso nas frentes de serviço. f) Diga o senhor perito se é possível afirmar, diante do que se evidencia das provas acostadas aos Autos, quais as ações que possivelmente tenham gerado os transtornos alegados pelos autores? Se houveram, foram em decorrência da pavimentação de ruas ou da obra pública de saneamento básico (esgotamento sanitário)? Justifique. Resposta: Não é possível afirmar, com base nas provas acostadas aos autos, quais ações específicas geraram os transtornos alegados pelos autores, nem atribuí-los, de 55 forma técnica conclusiva, exclusivamente à obra de pavimentação ou à obra de esgotamento sanitário. Isso porque os autos revelam a atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área, além de não apresentarem elementos técnicos suficientes para reconstrução individualizada de cada intervenção e de seus efeitos específicos. g) Diga o senhor perito se é possível afirmar a conclusão e entrega das obras de pavimentação das ruas no tempo e em conformidade com o projeto de execução da referida obra executadas pela Requerida Extremo Norte; Resposta: Não é possível afirmar, com base nos elementos constantes nos autos, que as obras de pavimentação executadas pela Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda foram concluídas e entregues no prazo e em conformidade integral com o projeto de execução. Isso porque não constam nos autos projetos executivos completos, medições finais e demais elementos técnicos suficientes que permitam essa aferição de forma conclusiva. h) Diga o senhor perito, diante das alegações dos autores de prejuízos gerados pelas obras realizadas pelas Requeridas, se consta nos autos planilha de faturamento periódico e declaração de imposto de renda, dentre outros documentos técnicos, capazes de evidenciar faturamento antes, durante e depois das obras e, consequentemente os supostos prejuízos. Resposta: Não. Não constam nos autos planilhas de faturamento periódico, declarações de imposto de renda ou outros documentos técnicos aptos a evidenciar, de forma objetiva, o faturamento anterior, concomitante e posterior às obras, nem os supostos prejuízos alegados. i) Diga o senhor perito, do que se extrai dos documentos evidenciados no Autos e dos valores de imóveis praticados na região do litígio, considerando o antes de depois das obras, se os valores dos imóveis aumentaram ou diminuíram na região? Resposta: Não é possível afirmar, com base nos documentos constantes nos autos, se os valores dos imóveis na região aumentaram ou diminuíram antes e depois das obras. Isso porque não constam nos autos elementos técnicos de avaliação imobiliária, pesquisas de mercado, laudos comparativos ou outros dados objetivos suficientes para essa aferição. Além disso, tal análise demandaria metodologia própria de 56 avaliação de imóveis, o que não se confunde com a presente perícia. j) Num contexto geral, e por fim, quanto aos quesitos a este expert, as obras públicas realizadas em bairros, nas cidades, pioram ou melhoram a qualidade de vida das pessoas? Resposta: Em termos gerais, obras públicas de infraestrutura urbana tendem a melhorar a qualidade de vida da população, sobretudo quando devidamente planejadas, executadas e concluídas, por ampliarem as condições de mobilidade, saneamento, segurança e uso do espaço urbano. 57 10 ENCERRAMENTO O presente Laudo Pericial foi elaborado em conformidade com os princípios éticos que regem o exercício profissional da Engenharia, observando as disposições da ABNT NBR 13752:2024 (Perícias de Engenharia na Construção Civil), bem como as demais normas técnicas aplicáveis. O corpo principal do presente Laudo Pericial compõe-se de 58 (cinquenta e oito) páginas digitadas e numeradas, seguindo-se os anexos que integram o presente trabalho, totalizando 137 (cento e trinta e sete) páginas. Integram o presente trabalho os seguintes anexos: • Anexo 01 – Registro fotográfico da vistoria in loco; • Anexo 02 – Termo de Vistoria Pericial; • Anexo 03 – ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Boa Vista/RR, 01 de maio de 2026. Ruan Ricardo Silva de Jesus Engenheiro Civil – CREA/RR 0920695329 58 REFERÊNCIAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13752:2024 - Perícias de engenharia na construção civil. Rio de Janeiro: ABNT, 2024. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 17015:2023 - Execução de obras lineares para transporte de água bruta e tratada, esgoto sanitário e drenagem urbana, utilizando tubos rígidos, semirrígidos e flexíveis. Rio de Janeiro: ABNT, 2023. BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Drenagem - dispositivos de drenagem pluvial urbana - especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2004. (DNIT 030/2004-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de base - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 141/2010- ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de regularização do subleito - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 137/2010-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de sub-base - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 139/2010-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Manual de execução de revestimento primário. Rio de Janeiro: DNIT, 2023. BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Manual de Pavimentação. 3. ed. Rio de Janeiro: DNIT, 2006. ANEXO I – REGISTRO FOTOGRÁFICO DA VISTORIA IN LOCO Figura 5 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (sentido BR-174) Observações: Vista do início da via, no ponto de acesso à Rodovia BR-174. Observa-se pista com revestimento asfáltico. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 6 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (sentido interior do bairro) Observações: Vista da avenida em sentido oposto ao da Figura 01, direcionada ao interior do Bairro Park Amazônia. Observa-se pavimentação asfáltica ao longo do eixo viário, com presença de canteiro central, calçada nas laterais e sinalização horizontal visível. Trafegável na data da vistoria. Figura 7 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (vista complementar) Observações: Registro complementar do trecho inicial da via, em sentido interior do bairro. Observa-se pavimentação asfáltica e, no bordo esquerdo da pista, um poço de visita de rede subterrânea. Não foram identificadas valas abertas ou descontinuidades no pavimento neste ponto. Figura 8 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Sentido interior do bairro Observações: Vista do eixo central da via, observando-se pavimentação asfáltica em ambas as faixas de rolamento, presença de canteiro central em concreto e sinalização horizontal e vertical. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 9 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de dispositivo de drenagem localizado junto ao meio-fio da via (boca de lobo). Figura 10 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita Observações: Vista da pista de rolamento evidenciando tampa metálica de poço de visita da rede subterrânea instalada no eixo da via. Figura 11 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista complementar do trecho Observações: Registro complementar da via no mesmo segmento viário, evidenciando boca de lobo, continuidade da pavimentação e condições de trafegabilidade. Figura 12 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista adicional de elemento de drenagem junto ao meio-fio (boca de lobo), sinalização horizontal e vertical, e acesso a rua lateral (rua Azulão). Figura 13 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso a via lateral não pavimentada Observações: Interseção da Avenida Francisco Luiz Reginatto com via transversal não pavimentada, observando-se a presença de tampa metálica de poço de visita. Figura 14 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Detalhe de tampa circular no pavimento Observações: Detalhe de elemento circular embutido no revestimento asfáltico, compatível com tampa de inspeção de rede subterrânea. Figura 15 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada (rua Azulão), presença de poço de visita no eixo da pista da avenida. Figura 16 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio e do segmento da avenida evidenciando a continuidade da pavimentação asfáltica, presença de canteiro central e condições gerais de trafegabilidade da via. Figura 17 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada e identificação da Avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 18 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista do entorno Observações: Vista do segmento viário em frente ao prédio institucional da Prefeitura de Rorainópolis, evidenciando pavimentação asfáltica, sinalização horizontal de travessia de pedestres e presença de dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio. Figura 19 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista complementar de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, observando-se também elementos de acessibilidade na calçada. Figura 20 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita no eixo da pista Observações: Registro de poço de visita localizado no eixo da pista de rolamento. Figura 21 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita e boca de lobo Observações: Registro de poço de visita localizado na pista de rolamento e boca de lobo localizada junto ao meio-fio. Figura 22 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista geral do segmento viário Observações: Vista longitudinal da avenida evidenciando pavimentação asfáltica, presença de canteiro central, continuidade do sistema viário, e condições gerais de trafegabilidade no momento da vistoria. Figura 23 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada (rua Merro) que se conecta à avenida principal, observando-se também a presença de poço de visita no eixo da pista e a transição entre pavimento asfáltico e revestimento primário. Figura 24 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, observando-se também elementos de acessibilidade na calçada. Trecho trafegável na data da vistoria. Figura 25 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista de boca de lobo localizada próxima a travessia de pedestres e acessibilidade da calçada. Figura 26 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita do sistema de esgotamento sanitário Observações: Registro de tampa de poço de visita identificado como pertencente ao sistema de esgotamento sanitário, localizado na pista de rolamento. Figura 27 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista longitudinal do segmento viário Observações: Registro do segmento da avenida evidenciando pista dupla com canteiro central, pavimentação asfáltica e condições gerais de trafegabilidade no momento da vistoria. Figura 28 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Tampa de poço de visita Observações: Detalhe de tampa de poço de visita identificado como pertencente ao sistema de águas pluviais, localizada na pista de rolamento. Figura 29 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo instalada junto à sarjeta da via e da calçada adjacente. Figura 30 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via. Figura 31 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial em continuidade do trecho Observações: Vista de boca de lobo instalada ao longo do meio-fio, evidenciando a continuidade dos dispositivos de drenagem superficial ao longo da via. Figura 32 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita localizado na pista de rolamento Observações: Registro de tampa de poço de visita implantada na pista de rolamento. Figura 33 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista do trecho com canteiro central e travessia de pedestres Observações: Registro do segmento da via evidenciando pista dupla separada por canteiro central, presença de faixa de pedestres e sinalização horizontal e vertical. Figura 34 Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto à calçada Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, próxima à travessia de pedestres e à calçada lateral, integrando o sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 35 - Via lateral não pavimentada conectada à Av. Francisco Luiz Reginatto Observações: Registro de acesso a via lateral não pavimentada adjacente à avenida, observando-se na área frontal tampa de poço de visita e pavimentação asfáltica. Figura 36 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista longitudinal do trecho Observações: Registro do segmento da avenida evidenciando pista dupla separada por canteiro central, pavimentação asfáltica e condições gerais de trafegabilidade. Figura 37 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial próximo a acesso lateral Observações: Registro de boca de lobo instalada junto ao meio-fio da via, localizada próxima a acesso lateral (rua Gavião Rei). Figura 38 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita localizado na pista de rolamento Observações: Registro de tampa de poço de visita instalada na pista de rolamento da via. Figura 39 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via. Figura 40 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto à calçada Observações: Registro de boca de lobo instalada ao longo do meio-fio da via, compondo o sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 41 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial próximo a interseção Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via, próxima a interseção com acesso lateral (av. Arara Azul), evidenciando elemento integrante do sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 42 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo instalada junto à sarjeta da via, localizada próxima ao acesso de via lateral não pavimentada. Figura 43 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita em trecho com transição de pavimentação Observações: Registro de tampa de poço de visita localizada em área de transição entre o pavimento asfáltico e trecho não pavimentado no final da avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 44 - Dispositivo de drenagem superficial em acesso à via lateral Observações: Registro de boca de lobo implantada junto ao meio-fio, área de transição entre o pavimento asfáltico e trecho com material terroso no final da avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 45 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Trecho final da pavimentação Observações: Vista do segmento final do pavimento asfáltico da avenida, observando-se a continuidade da via em trecho não pavimentado, com revestimento em material terroso. Figura 46 - Continuidade da avenida em trecho não pavimentado Observações: Registro da via após o término do pavimento asfáltico, caracterizada por superfície em material terroso aparentemente compactado, evidenciando mudança nas condições de revestimento da avenida. Trecho apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 47 - Estrutura de poço de visita incompleta Observações: Registro de acesso compatível com poço de visita. Sem tampa instalada. Figura 48 – Estrutura de poço de visita Observações: Registro de estrutura circular em concreto, compatível com poço de visita integrante de rede subterrânea de infraestrutura. Sem tampa instalada. Figura 49 - Vista geral da continuidade da avenida em trecho não pavimentado Observações: Vista ampla da continuidade da avenida após o término da pavimentação, caracterizada por revestimento em material terroso e ausência de camada asfáltica. Sentido BR 174. Figura 50 - Trecho não pavimentado da avenida com sinalização improvisada de poço de visita Observações: Registro de trecho da avenida com revestimento em material terroso, observando-se abertura de poço de visita localizada na pista de rolamento, sinalizada provisoriamente com cone de sinalização deteriorado. Figura 51 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita exposto em trecho não pavimentado Observações: Registro de estrutura circular em concreto correspondente a poço de visita da rede subterrânea, localizada na faixa central da via, apresentando abertura sem tampa de fechamento. Figura 52 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita aberto com sinalização improvisada Observações: Registro de abertura de poço de visita localizada na via não pavimentada, sinalizada provisoriamente com peças de madeira dispostas sobre a abertura. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 53 - Vista geral do trecho final da avenida Observações: Vista geral do segmento da avenida caracterizado por revestimento em material terroso. Figura 54 – Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita aberto com cobertura improvisada Observações: Registro de poço de visita apresentando abertura sem tampa definitiva e cobertura improvisada com peças de madeira. Observações: Registro da Rua Sabiá a partir do ponto de conexão com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Observa-se que a via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso. A superfície da rua apresentava-se trafegável na data da vistoria, com presença pontual de irregularidades. Figura 55 - Rua Sabiá – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto Figura 56 – Rua Sabiá – Vista em trecho interno da via Observações: Registro de trecho interno da Rua Sabiá, evidenciando a ausência de pavimentação asfáltica e a presença de revestimento em material terroso. Observa-se que a superfície da via apresentava-se, aparentemente compactada e trafegável na data da vistoria, com pequenas irregularidades superficiais e presença de agregados soltos típicos de vias não pavimentadas. Verifica-se ainda ocupação residencial nas margens da via e vegetação espontânea nas áreas laterais. Figura 57 - Rua Sabiá – Poço de visita com tampa metálica instalado na via Observações: Registro de poço de visita localizado na Rua Sabiá, dotado de tampa metálica identificada como pertencente à rede de esgotamento sanitário. O dispositivo encontra-se nivelado com a superfície da via, evidenciando a implantação de infraestrutura de coleta de esgoto no local. A via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso, e encontrava-se trafegável na data da vistoria. Figura 58 - Rua Gavião Rei – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto (sentido bairro) Observações: Registro da Rua Gavião Rei a partir do ponto de conexão com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Observa-se que a via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso. A superfície da Rua Gavião Rei apresentava-se trafegável na data da vistoria, com presença de pequenas irregularidades superficiais típicas de vias não pavimentadas. Figura 59 - Rua Gavião Rei – Vista em trecho interno da via Observações: A rua apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 60 - Rua Gavião Rei – Dispositivo de ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário Observações: Registro de dispositivo destinado à ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário, localizado na lateral da via. Observa-se a presença de caixa de inspeção/ligação, com acesso parcialmente exposto, indicando a implantação de infraestrutura de coleta de esgoto ao longo da rua. Figura 61 - Rua Gavião Rei – Vista em trecho interno da via Observações: Registro de trecho interno da Rua Gavião Rei, evidenciando a ausência de pavimentação asfáltica e a presença de revestimento em material terroso. A superfície da via apresentava-se aparentemente compactada e trafegável na data da vistoria. Observa-se ocupação residencial nas margens da via. Figura 62 - Rua dos Papagaios – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto Observações: Registro do início da Rua dos Papagaios a partir da interseção com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Nota-se a presença de poço de visita (PV) sinalizado de forma improvisada mediante utilização de tubo de PVC inserido na abertura, indicando ausência de tampa definitiva no dispositivo. Figura 63 - Rua dos Papagaios – Vista em trecho inicial da via Observações: Registro do trecho inicial da Rua dos Papagaios, evidenciando via não pavimentada, com superfície em material terroso, apresentando sinais de compactação. A via encontrava-se trafegável na data da vistoria, sem ocorrência de defeitos críticos, como atoleiros ou erosões. Figura 64 - Rua dos Papagaios – Vista intermediária da via Observações: Registro de trecho intermediário da via, mantendo padrão de revestimento não pavimentado. Observa-se continuidade da via, ocupação residencial nas margens e presença de vegetação espontânea nas laterais. A superfície apresenta-se regular, permitindo a circulação de veículos. Figura 65 - Rua dos Papagaios – Vista em trecho final da via Observações: Registro de trecho com maior presença de edificações, evidenciando a utilização da via por moradores locais. Observa-se que, apesar da ausência de pavimentação, a via apresenta condições de trafegabilidade, com superfície apresentando sinais de compactação e sem defeitos críticos. Figura 66 - Rua dos Papagaios – Dispositivo de inspeção da ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário Observações: Registro de dispositivo destinado à ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário, localizado junto ao alinhamento lateral da via, indicando a existência de rede de coleta de esgoto disponível para atendimento às edificações adjacentes. Figura 67 - Rua Uirapuru – Vista do trecho inicial da via Observações: Registro do início da Rua Uirapuru, evidenciando via não pavimentada, com superfície em material terroso, apresentando sinais de compactação. Observa-se a presença de ocupações residenciais nas margens e vegetação espontânea nas laterais. A via encontrava-se trafegável na data da vistoria, sem ocorrência de defeitos críticos, como atoleiros ou erosões significativas. Figura 68 - Rua Uirapuru – Vista em trecho intermediário da via Observações: Registro de trecho intermediário da Rua Uirapuru, evidenciando a continuidade da via em material terroso, com superfície regular. A via apresentava condições de trafegabilidade na data da vistoria. Figura 69 - Rua Uirapuru – Vista do trecho final da via Observações: Registro de trecho mais afastado da Rua Uirapuru, evidenciando a continuidade da via não pavimentada em direção a área com menor densidade de ocupação. Observa-se a manutenção das condições de superfície em material terroso, com sinais de compactação e ausência de patologias críticas. A via permanecia trafegável no momento da vistoria. Observações: Os registros fotográficos apresentados a seguir (Figuras 70 a 77) evidenciam a presença de dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário ao longo das vias paralelas vistoriadas, incluindo TIL (Tubo de Inspeção e Limpeza) destinados à conexão das instalações domiciliares à rede pública, bem como poços de visita (PV), integrantes da rede coletora de esgotamento sanitário. Os TIL observados encontram-se, de modo geral, implantados em áreas adjacentes às vias, próximos aos limites dos lotes, apresentando tampas de fechamento aparentes e com acabamento superficial em seu entorno imediato. Destaca-se ainda a identificação de poço de visita com tampa contendo indicação de utilização para rede de esgoto sanitário, reforçando a natureza da infraestrutura implantada no local. De forma geral, os dispositivos observados encontram-se distribuídos ao longo das vias, evidenciando a existência de sistema de coleta de esgoto implantado, ainda que com variações quanto ao acabamento superficial e ao estado de conservação das estruturas, conforme ilustrado nos registros fotográficos apresentados. Figura 70 - TIL Figura 71 - TIL Figura 72 - TIL Figura 73 - TIL Figura 74 - TIL Figura 75 - Poço de visita com tampa Figura 76 - Poço de visita com tampa deteriorada Figura 77 - Poço de visita - esgoto Observações: Os registros fotográficos apresentados a seguir (Figuras 78 a 92) correspondem às vias laterais vistoriadas, incluindo ruas como Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Sabiá, Garça, Gavião Rei, Avenida Arara Azul, Rua dos Papagaios, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Uirapuru, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor. De modo geral, as vias apresentam revestimento em material terroso, característico de vias não pavimentadas, evidenciando condições típicas desse tipo de infraestrutura. Na data da vistoria, todas as vias percorridas encontravam-se trafegáveis, não sendo identificados pontos críticos que impedissem ou comprometessem significativamente a circulação de veículos, tais como atoleiros, erosões acentuadas, lama excessiva ou buracos de grandes proporções. Foram observadas apenas irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste natural provocado pelo tráfego de veículos e intempéries, sem, contudo, configurar situação de comprometimento estrutural ou de inviabilidade de uso das vias. Figura 78 - Rua Curió Figura 79 - Rua Bem-Te-Vi Figura 80 - Rua Azulão Figura 81 - Rua Merro Figura 82 - Rua Sabiá Figura 83 - Rua Garça Figura 84 - Rua Gavião Rei Figura 85 - Av. Arara Azul Figura 86 - Rua dos Papagaios Figura 87 - Rua dos Periquitos Figura 88 - Rua das Pombinhas Figura 89 - Rua Arara Vermelha Figura 90 - Rua Uirapuru Figura 91 - Rua Galo de Campina Figura 92 - Rua Beija-Flor ANEXO 02 – TERMO DE VISTORIA PERICIAL ANEXO 03 – ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) Página 1/2 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima CREA-RR ART OBRA / SERVIÇO Nº RR20260179030 INICIAL 1. Responsável Técnico RUAN RICARDO SILVA DE JESUS Título profissional: ENGENHEIRO CIVIL RNP: 0920695329 Registro: 0920695329RR 2. Dados do Contrato Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CPF/CNPJ: 34.812.669/0001-08 AVENIDA PEDRO DANIEL DA SILVA Nº: s/n Complemento: Bairro: CENTRO Cidade: RORAINÓPOLIS UF: RR CEP: 69373000 Contrato: Não especificado Celebrado em: Valor: R$ 5.200,00 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Público Ação Institucional: Nenhum 3. Dados da Obra/Serviço AVENIDA FRANCISCO LUIZ REGINATTO Nº: - Complemento: Bairro: BAIRRO PARK AMAZôNIA Cidade: BOA VISTA UF: RR CEP: 69373300 Data de Início: 20/12/2025 Previsão de término: 01/06/2026 Coordenadas Geográficas: 0, 0 Código: Não Especificado Finalidade: Judicial Proprietário: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CPF/CNPJ: 34.812.669/0001-08 4. Atividade Técnica 18 - Fiscalização Quantidade Unidade 75 - Perícia > TRANSPORTES > INFRAESTRUTURA URBANA > #4.2.2 - DE INFRAESTRUTURA PARA VIAS URBANAS 1,00 un 14 - Elaboração Quantidade Unidade 66 - Laudo > TRANSPORTES > INFRAESTRUTURA URBANA > #4.2.2 - DE INFRAESTRUTURA PARA VIAS URBANAS 1,00 un Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART 5. Observações Perícia judicial de engenharia civil referente ao Processo nº 0800136-98.2023.8.23.0047, com vistoria in loco, análise documental e elaboração de laudo pericial acerca de obras de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, em Rorainópolis/RR, abrangendo pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário 6. Declarações - Declaro que estou cumprindo as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto n. 5296/2004. - Cláusula Compromissória: Qualquer conflito ou litígio originado do presente contrato, bem como sua interpretação ou execução, será resolvido por arbitragem, de acordo com a Lei no. 9.307, de 23 de setembro de 1996, por meio do Centro de Mediação e Arbitragem - CMA vinculado ao Crea-RR, nos termos do respectivo regulamento de arbitragem que, expressamente, as partes declaram concordar. 7. Entidade de Classe NENHUMA 8. Assinaturas Declaro serem verdadeiras as informações acima ________________, ________ de ___________________ de ________ Local data RUAN RICARDO SILVA DE JESUS RNP: 0920695329 Data: 30/04/2026 17:01:24 RUAN RICARDO SILVA DE JESUS - CPF: 013.257.042-45 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - CNPJ: 34.812.669/0001-08 9. Informações * A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea. * O comprovante de pagamento deverá ser apensado para comprovação de quitação 10. Valor A autenticidade desta ART pode ser verificada em: http://sitac.crearr.org.br/publico/, com a chave: x1wZC Impresso em: 30/04/2026 às 17:01:24 por:, ip: 152.237.6.29 www.crearr.org.br [email protected] Tel: (95) 3623-6522 Fax: +55 (95) 3623-6522 CREA-RR Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima Página 2/2 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima CREA-RR ART OBRA / SERVIÇO Nº RR20260179030 INICIAL Valor da ART: R$ 108,39 Registrada em: 30/04/2026 Valor pago: R$ 108,40 Nosso Número: 8208022028 A autenticidade desta ART pode ser verificada em: http://sitac.crearr.org.br/publico/, com a chave: x1wZC Impresso em: 30/04/2026 às 17:01:25 por:, ip: 152.237.6.29 www.crearr.org.br [email protected] Tel: (95) 3623-6522 Fax: +55 (95) 3623-6522 CREA-RR Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Laudo Pericial - LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA Processo nº: 0800136-98.2023.8.23.0047. Vara: Vara da Fazenda Pública de Rorainópolis-RR – 2º Titular Perito: Eng. Civil Ruan Ricardo Silva de Jesus – CREA/RR 0920695329. Boa Vista/RR 01/05/2026 SUMÁRIO IDENTIFICAÇÃO...................................................................................... 4 INTRODUÇÃO.......................................................................................... 5 OBJETO.................................................................................................... 6 ESPÉCIE DA PERÍCIA............................................................................. 7 PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E CONDIÇÕES LIMITANTES............. 8 METODOLOGIA..................................................................................... 10 6.1 DEFINIÇÕES E CRITÉRIOS TÉCNICOS......................................... 10 6.1.1 Pavimentação viária urbana...................................................... 11 6.1.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário.. 11 6.1.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias..... 12 6.1.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias.......................... 12 6.1.5 Nexo causal técnico................................................................... 13 6.2 PROCEDIMENTOS PERICIAIS....................................................... 13 6.2.1 Análise documental dos autos.................................................. 13 6.2.2 Vistoria in loco............................................................................ 14 6.2.3 Confronto técnico e comparativo.............................................. 14 CONSTATAÇÕES TÉCNICAS............................................................... 16 7.1 VISTORIA IN LOCO......................................................................... 16 7.1.1 Avenida principal - Av. Francisco Luiz Reginatto.................... 16 7.1.2 Ruas correspondentes aos endereços dos autores................ 20 7.1.3 Ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto................ 23 7.2 ANÁLISE DOCUMENTAL DOS AUTOS........................................... 25 7.2.1 Limitações documentais relevantes à análise técnica............ 25 7.2.2 Petição dos autores.................................................................... 26 7.2.3 Contestação da Versátil Construções e Engenharia Ltda...... 27 7.2.4 Contestação da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda....... 28 7.3 CONFRONTO TÉCNICO ENTRE A VISTORIA E OS CRITÉRIOS ADOTADOS...............................................................................................................29 7.3.1 Pavimentação viária urbana...................................................... 30 7.3.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário.. 30 7.3.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias..... 31 7.3.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias.......................... 32 7.3.5 Nexo causal técnico................................................................... 32 CONCLUSÃO......................................................................................... 35 RESPOSTAS AOS QUESITOS.............................................................. 38 9.1 QUESITOS DO AUTOR (MOV. 452.1)............................................... 38 9.2 QUESITOS DA RÉ EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (MOV. 445.1)..................................................................................................... 48 9.3 QUESITOS DA RÉ VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. (MOV. 442.1).................................................................................................... 53 10 ENCERRAMENTO.................................................................................. 57 REFERÊNCIAS.............................................................................................. 58 ANEXO I – REGISTRO FOTOGRÁFICO DA VISTORIA IN LOCO............... 59 ANEXO 02 – TERMO DE VISTORIA PERICIAL.......................................... 133 ANEXO 03 – ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA).... 135 IDENTIFICAÇÃO • Solicitante: Vara da Fazenda Pública de Rorainópolis-RR – 2º Titular. • Processo nº: 0800136-98.2023.8.23.0047. • Promoventes: Adriana Lima, Ana Santana Saldanha Maia Reis, Antonio Kerlly Pereira Reis, David Garcia Bernardino, Dyessica Leidiane da Silva Golle, Estelite Pereira dos Santos, Eusiquele Guimaraes Castro, Francisco de Jesus Portela, Francisco dos Santos Silva, Jessica Barreto da Costa, João Batista Xavier, Thiago da Silva Gomes, Valdenice Pereira dos Santos. • Promovidos: Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, Município de Rorainópolis - RR, Versátil Construções e Engenharia Ltda. • Perito nomeado: Eng. Civil Ruan Ricardo Silva de Jesus – CREA-RR: 0920695329. INTRODUÇÃO Atendendo à determinação judicial proferida nos autos do Processo nº 0800136-98.2023.8.23.0047, apresenta-se o presente Laudo Pericial de Engenharia, elaborado em conformidade com a ABNT NBR 13752:2024 - Perícias de Engenharia na Construção Civil, que estabelece os preceitos técnicos e metodológicos aplicáveis à realização de perícias na área da construção civil. A demanda versa sobre a execução de obras públicas de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, no Município de Rorainópolis/RR, envolvendo serviços de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, cuja execução, paralisação e estado físico das vias constituem objeto de controvérsia entre as partes. Os autores alegam que a interrupção e a forma de execução das obras ocasionaram transtornos e danos, ao passo que as empresas rés sustentam ausência de irregularidade técnica ou conclusão dos serviços. O ponto central a ser esclarecido na presente perícia refere-se à verificação da conformidade técnica da execução das obras, à análise das causas técnicas da paralisação e dos danos físicos nas vias públicas, ao exame do estado atual das intervenções realizadas e à avaliação da existência de nexo causal técnico entre as condições da obra e os transtornos alegados. Diante desse contexto, a perícia foi determinada para analisar tecnicamente os serviços de engenharia executados no local, confrontando-os com os documentos constantes nos autos e com os parâmetros normativos aplicáveis, a fim de subsidiar o Juízo na formação de convencimento quanto aos aspectos de natureza estritamente técnica. Para tanto, o presente laudo encontra-se estruturado em etapas que compreendem a delimitação do objeto pericial, os pressupostos e condições limitantes, a metodologia adotada, as constatações técnicas apuradas e, por fim, a conclusão fundamentada. OBJETO O presente trabalho pericial tem por objeto a análise técnica das obras de infraestrutura urbana executadas no Bairro Park Amazônia, no Município de Rorainópolis/RR, conforme descrito nos autos do processo. A perícia destina-se a verificar a existência e as características aparentes de intervenções compatíveis com obras de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como a analisar as condições físicas atuais das vias inseridas na área delimitada, à luz dos documentos dos autos e dos elementos observados em vistoria. Integra, ainda, o objeto pericial a análise da compatibilidade técnica entre as intervenções observadas, a documentação disponível no processo e os transtornos narrados pelas partes, com vistas à verificação da existência, ou não, de elementos técnicos que permitam relacionar as condições das vias e das obras aos fatos discutidos na demanda. A área objeto da perícia compreende vias urbanas situadas no Bairro Park Amazônia, incluindo a Avenida Francisco Luiz Reginatto, que se configura como eixo viário principal, bem como as vias locais adjacentes e paralelas inseridas no perímetro destacado em vermelho na Figura 1. Figura 1 - Delimitação da área objeto da perícia no Bairro Park Amazônia, Rorainópolis/RR Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. ESPÉCIE DA PERÍCIA Conforme a classificação estabelecida no item 6 da ABNT NBR 13752:2024 - Perícias de Engenharia na Construção Civil, a presente perícia enquadra-se nas seguintes espécies: a) Exame: caracteriza-se pela análise dos documentos constantes nos autos processuais, incluindo registros, fotografias e demais elementos técnicos apresentados pelas partes, com vistas à constatação indireta de fatos relacionados ao objeto da demanda. b) Vistoria: decorrente da inspeção técnica in loco realizada nas vias objeto do processo em análise, permitindo a constatação da situação atual das obras executadas. Neste caso, a vistoria assume caráter: • De constatação: pelo registro e descrição das condições verificadas nas vias públicas; • De análise comparativa de conformidade: pelo confronto das condições observadas em campo com as informações constantes nos autos e com os parâmetros técnicos e normativos aplicáveis, quando disponíveis; • De análise de causalidade: pela verificação da existência de nexo técnico entre as condições observadas e os fatos alegados nos autos. Assim, a espécie pericial adotada resulta da combinação de Exame e Vistoria, em conformidade com a norma, abrangendo tanto a análise documental quanto a verificação técnica in loco. PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E CONDIÇÕES LIMITANTES A presente perícia foi desenvolvida com base nos documentos constantes nos autos do processo, na vistoria realizada nas vias do Bairro Park Amazônia e na metodologia e critérios técnicos aplicáveis. Registra-se que os autos não individualizam logradouros específicos, fazendo referência ao bairro de forma genérica. Em razão disso, a vistoria técnica foi realizada mediante o percurso de todas as vias acessíveis do referido bairro, com registro fotográfico das condições observadas, a fim de permitir análise abrangente do estado atual das vias. Constituem pressupostos deste trabalho pericial a veracidade formal dos documentos juntados aos autos e a correspondência entre os registros apresentados e os fatos efetivamente ocorridos, não competindo ao perito aferir autenticidade documental, apurar responsabilidades jurídicas ou analisar aspectos de natureza administrativa ou contratual sob o prisma jurídico. Registra-se, ainda, que não constam nos autos projetos executivos completos das obras de pavimentação e de esgotamento sanitário, tampouco plantas detalhadas que delimitem com precisão as vias contempladas em cada contrato ou os quantitativos efetivamente previstos e executados. Dessa forma, a análise técnica limita-se aos documentos disponíveis e às constatações realizadas na vistoria, não sendo possível avaliar, com exatidão executiva, a conformidade integral das obras em relação aos projetos originalmente contratados. A análise técnica restringe-se às condições observadas na data da vistoria, realizada em 20 de dezembro de 2025, não sendo possível reproduzir integralmente situações pretéritas, salvo quando amparadas por registros documentais constantes nos autos. Eventuais conclusões acerca de fatos ocorridos em período anterior baseiam-se exclusivamente nos elementos técnicos disponíveis no processo. Não foram realizados ensaios laboratoriais, sondagens ou quaisquer procedimentos de caráter destrutivo, restringindo-se a perícia à inspeção visual, análise documental e exame técnico compatível com a natureza da demanda e com os meios disponibilizados. As conclusões apresentadas neste laudo restringem-se aos aspectos de engenharia civil relacionados às condições físicas das vias públicas, à verificação da existência de intervenções aparentes de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário e à análise de compatibilidade técnica entre as intervenções observadas e os fatos alegados nos autos, não abrangendo juízo sobre responsabilidade jurídica, contratual ou quantificação de eventuais danos morais. 10 METODOLOGIA A presente perícia foi desenvolvida mediante a combinação de exame documental e vistoria técnica in loco, em conformidade com a ABNT NBR 13752:2024, adotando-se abordagem descritiva, analítica e comparativa, compatível com a natureza do objeto pericial. A metodologia teve por finalidade verificar, sob o ponto de vista técnico da engenharia civil, as condições atuais das vias localizadas no Bairro Park Amazônia, a existência de intervenções compatíveis com obras de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como a compatibilidade entre os elementos observados em campo, os documentos constantes nos autos e os parâmetros técnicos aplicáveis. Para tanto, os trabalhos periciais foram estruturados em três frentes complementares: a) análise dos elementos documentais constantes nos autos; b) inspeção técnica direta nas vias objeto da demanda, com registro das condições verificadas; c) confronto técnico entre os achados de campo e o conteúdo documental disponível. Ressalta-se que a metodologia adotada não se destinou à reconstituição exata da cronologia executiva das obras, nem à apuração de responsabilidades administrativas ou jurídicas, limitando-se à avaliação técnica das intervenções, das condições físicas observadas e da compatibilidade entre os fatos alegados e os elementos efetivamente verificáveis na presente perícia. 6.1 DEFINIÇÕES E CRITÉRIOS TÉCNICOS O presente item reúne os referenciais técnicos adotados para a análise das intervenções de infraestrutura urbana discutidas nos autos, com foco nos aspectos efetivamente relevantes ao objeto da perícia. Os critérios a seguir foram definidos com a finalidade de orientar a leitura técnica dos documentos, a vistoria de campo e o confronto entre os achados periciais e os fatos alegados. Para fins desta perícia, não se busca reconstruir exaustivamente todas as etapas executivas das obras, mas verificar, à luz dos parâmetros técnicos aplicáveis, se as condições observadas nas vias são compatíveis com intervenções típicas de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário, bem como se existem elementos 11 que permitam relacionar, de forma técnica, as condições atuais das vias com os fatos descritos nos autos. 6.1.1 Pavimentação viária urbana A pavimentação viária urbana corresponde ao conjunto de serviços destinados a conferir à via condições adequadas de circulação, segurança, regularidade superficial e durabilidade, compreendendo, em regra, a preparação da superfície de apoio da estrutura do pavimento, a execução das camadas estruturais e a aplicação do revestimento final, quando previsto (DNIT, 2006). Para os fins desta perícia, a análise da pavimentação se concentra na verificação de aspectos observáveis em campo, tais como: a) existência ou ausência de revestimento asfáltico; b) continuidade ou descontinuidade da pavimentação ao longo das vias; c) condições gerais da superfície quanto à regularidade e trafegabilidade; d) presença de defeitos aparentes, como buracos, depressões, desníveis ou trechos não recompostos. Assim, adota-se como critério técnico a avaliação funcional da via, isto é, sua aptidão aparente para circulação de veículos e pedestres na data da vistoria, sem prejuízo da consideração das limitações documentais registradas neste laudo. 6.1.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário As obras de drenagem pluvial e de esgotamento sanitário constituem intervenções lineares subterrâneas voltadas, respectivamente, à captação e condução de águas pluviais e à coleta e transporte de efluentes sanitários. Tais obras normalmente envolvem abertura de valas, assentamento de tubulações, execução de dispositivos acessórios, reaterro e recomposição da superfície afetada (ABNT, 2023; DNIT, 2004). No caso da drenagem pluvial urbana, destacam-se como elementos típicos de campo as bocas de lobo, sarjetas, galerias, ramais de ligação e poços de visita. Já nas redes de esgotamento sanitário, são comuns poços de visita, terminais ou tubos de inspeção e limpeza e pontos de ligação domiciliar à rede pública (ABNT, 2023; DNIT, 2004). Para os fins desta perícia, a verificação dessas intervenções foi orientada pela identificação, em campo, de elementos físicos compatíveis com tais sistemas, 12 especialmente: a) bocas de lobo; b) poços de visita; c) dispositivos de inspeção e ligação domiciliar; d) indícios de redes subterrâneas associadas às vias vistoriadas. A presença desses dispositivos foi considerada como evidência material da implantação de infraestrutura subterrânea, sem que isso, por si só, permita quantificar extensão executada ou aferir integral conformidade com projetos não disponibilizados nos autos. 6.1.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias A implantação de redes subterrâneas em vias públicas exige, em regra, a abertura de valas e posterior recomposição da superfície afetada. Do ponto de vista técnico, a adequada condução dessas etapas é fundamental para restabelecer as condições de uso da via e evitar defeitos aparentes, comprometimento da trafegabilidade e riscos à circulação (ABNT, 2023). Também é tecnicamente esperado que, durante a execução ou em eventual paralisação dos serviços, sejam adotadas medidas destinadas a preservar condições mínimas de segurança e utilização da via, como: a) fechamento ou proteção de valas abertas; b) recomposição provisória da superfície; c) drenagem provisória, quando necessária; d) sinalização e isolamento das áreas afetadas. Para esta perícia, esse critério foi empregado na análise das alegações relativas a valas abertas, lama, buracos, dificuldades de circulação e transtornos decorrentes da execução ou paralisação das obras. 6.1.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias Para os fins deste trabalho, entende-se por trafegabilidade a condição aparente de uso da via por veículos e pedestres, observada no momento da vistoria, considerada a natureza da via e seu padrão construtivo. A avaliação da trafegabilidade foi baseada em elementos diretamente verificáveis, tais como: a) possibilidade de circulação de veículos; 13 b) existência de trechos intransitáveis ou criticamente degradados; c) presença de lama, atoleiros, valas, buracos ou erosões; d) existência de obstáculos que comprometessem o acesso às edificações. Esse critério foi adotado porque grande parte das alegações dos autos se refere justamente à perda ou comprometimento das condições de circulação, sendo esse um dos pontos centrais da análise pericial. 6.1.5 Nexo causal técnico No âmbito desta perícia, o nexo causal técnico corresponde à análise de compatibilidade entre determinada intervenção de engenharia e os efeitos físicos que lhe são atribuídos, considerada a coerência entre a natureza da obra, os elementos materiais observados e a documentação constante nos autos. Essa análise, contudo, encontra limites objetivos quando: a) há atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área; b) inexistem projetos executivos completos ou cadastros detalhados das intervenções; c) a vistoria ocorre em momento posterior aos fatos discutidos; d) não é possível reconstruir tecnicamente, de forma individualizada, cada etapa executiva pretérita. Assim, para esta perícia, a análise de causalidade restringe-se à verificação da existência, ou não, de elementos técnicos suficientes para estabelecer relação objetiva entre as condições atualmente observadas e os fatos alegados, sem adentrar em atribuição de responsabilidade administrativa, contratual ou jurídica. 6.2 PROCEDIMENTOS PERICIAIS A metodologia pericial adotada estruturou-se em três etapas principais: análise documental, vistoria in loco e confronto dos dados. Cada uma dessas fases foi planejada de acordo com as definições e critérios técnicos expostos no item 6.1, assegurando objetividade e aderência às normas aplicáveis. 6.2.1 Análise documental dos autos A análise documental consistiu no exame dos autos processuais, com especial atenção aos documentos relacionados ao objeto técnico da demanda, incluindo petição inicial, contestações, réplicas, documentos licitatórios, projetos 14 básicos, contratos, fotografias e demais peças com conteúdo técnico relevante. Essa etapa teve por objetivo identificar: a) o objeto técnico dos contratos mencionados nos autos; b) as alegações das partes quanto à execução, paralisação e conclusão das obras; c) os elementos disponíveis para caracterização das intervenções de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário; d) a existência de registros capazes de subsidiar a análise do estado atual das vias e da compatibilidade técnica entre os fatos alegados e as intervenções efetivamente observadas. 6.2.2 Vistoria in loco A vistoria foi realizada no dia 20 de dezembro de 2025 nas vias situadas no Bairro Park Amazônia, incluindo a Avenida Francisco Luiz Reginatto e as demais ruas acessíveis da área indicada nos autos, em razão de não haver delimitação precisa e individualizada de todos os logradouros potencialmente abrangidos pelas alegações. Durante a inspeção, procedeu-se ao reconhecimento direto das condições físicas das vias, com observação e registro dos seguintes aspectos, entre outros que se mostraram tecnicamente relevantes: a) existência ou ausência de pavimentação; b) condições gerais de trafegabilidade; c) presença de dispositivos de drenagem superficial; d) presença de elementos associados à rede de esgotamento sanitário, como poços de visita e pontos de ligação domiciliar; e) existência de valas abertas, buracos, lama, erosões, atoleiros ou outras irregularidades aparentes; f) estado geral de conservação e uso das vias. Os registros fotográficos obtidos em campo tiveram caráter ilustrativo e comprobatório das condições verificadas na data da vistoria, servindo de apoio à descrição técnica constante neste laudo. 6.2.3 Confronto técnico e comparativo Concluídas a análise documental e a vistoria, procedeu-se ao confronto técnico entre: 15 a) o conteúdo dos documentos constantes nos autos; b) as condições efetivamente observadas em campo; c) os critérios técnicos e normativos aplicáveis às intervenções analisadas. Essa etapa teve por finalidade verificar a compatibilidade entre as alegações das partes e o estado atual das vias, bem como identificar os limites técnicos da perícia quanto à possibilidade, ou não, de inferir nexo causal, conformidade executiva, o estágio de execução das obras e correspondência entre as intervenções observadas, os objetos contratuais e demais documentos mencionados nos autos. As conclusões periciais foram, assim, formadas a partir da análise integrada desses elementos, sempre restritas ao campo técnico da engenharia civil e condicionadas às limitações documentais e materiais já registradas neste laudo. 16 CONSTATAÇÕES TÉCNICAS As constatações apresentadas neste item correspondem à aplicação prática da metodologia descrita no item 6, abrangendo a vistoria técnica in loco, a análise documental dos autos e o confronto entre os achados de campo, os elementos documentais disponíveis e os critérios técnicos adotados. O objetivo desta etapa consiste em registrar as condições atuais das vias situadas no Bairro Park Amazônia, bem como examinar a compatibilidade entre tais condições, as intervenções de infraestrutura urbana descritas nos autos e os fatos alegados pelas partes. 7.1 VISTORIA IN LOCO A vistoria técnica foi realizada nos termos do item 6.2.2. Para fins de organização e clareza expositiva, as constatações obtidas na vistoria foram agrupadas em três conjuntos de análise: a) avenida principal do bairro (Av. Francisco Luiz Reginatto); b) ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores; c) ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto. No corpo principal do laudo são apresentadas apenas imagens representativas das condições verificadas em cada trecho, permanecendo o conjunto completo dos registros fotográficos organizado no Anexo I - Registro fotográfico da vistoria in loco. 7.1.1 Avenida principal - Av. Francisco Luiz Reginatto A Avenida Francisco Luiz Reginatto foi percorrida a partir do ponto de conexão com a Rodovia BR-174 em direção ao interior do Bairro Park Amazônia, permitindo a observação de diferentes condições de revestimento, dispositivos de infraestrutura urbana e elementos associados às intervenções descritas nos autos. Os registros fotográficos da vistoria evidenciam tanto o trecho pavimentado da via quanto sua continuidade em segmento não pavimentado. No trecho inicial e intermediário da avenida, constatou-se a existência de pavimentação asfáltica, implantada em pista dupla, com canteiro central em concreto, sinalização horizontal e vertical, além de calçadas laterais com presença de elementos de acessibilidade, como piso tátil em determinados pontos. Nesse segmento, a via apresentava-se trafegável na data da vistoria, sem a presença de valas abertas, 17 buracos de grandes dimensões ou descontinuidades significativas que comprometessem a circulação de veículos e pedestres. Ao longo do trecho pavimentado, foram identificados dispositivos de drenagem superficial, notadamente sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio, distribuídas de forma recorrente ao longo da avenida. Também foram observados poços de visita implantados na pista de rolamento, com tampas metálicas visíveis em diferentes pontos da via. Em alguns registros, as tampas apresentavam identificação vinculada ao sistema de esgotamento sanitário e ao sistema de águas pluviais, o que constitui indício material da presença de infraestrutura subterrânea associada a esses sistemas ao longo da avenida. Na porção final do trecho pavimentado, verificou-se uma transição entre o revestimento asfáltico e segmento subsequente em material terroso, mantendo-se, nesse ponto, a presença de poços de visita. Essa transição evidencia que a pavimentação da avenida não se estende por toda a sua continuidade. Considerando as medições realizadas em campo e os registros georreferenciados utilizados na perícia, verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto possui extensão aproximada de 1.116 metros, dos quais cerca de 609 metros se encontram pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto aproximadamente 507 metros permanecem sem pavimentação. No trecho não pavimentado, a superfície da via apresentava condição aparente de compactação, permitindo a circulação de veículos e pedestres no momento da vistoria, sem a presença de buracos profundos, atoleiros ou acúmulo de lama que impedissem o tráfego. Contudo, nesse segmento foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva, outros com sinalização ou cobertura improvisada, mediante uso de cone deteriorado ou peças de madeira posicionadas sobre as aberturas. Tais ocorrências demonstram a existência de estruturas integrantes da rede subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns pontos da avenida. Quanto à drenagem pluvial, no trecho não pavimentado, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados de forma sistemática, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície da via. A Figura 2 apresenta representação esquemática da Avenida Francisco Luiz Reginatto, elaborada com base em imagem do Google Earth Pro e nos registros da 18 vistoria, indicando a diferenciação entre os trechos pavimentado e não pavimentado, bem como a localização aproximada de bocas de lobo e poços de visita observados ao longo da via. A figura reforça, de forma visual, a descontinuidade da pavimentação e a distribuição dos principais elementos de infraestrutura identificados em campo. Figura 2 - Representação esquemática da Avenida Francisco Luiz Reginatto Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro e registros obtidos na vistoria técnica. O Quadro 1 apresenta imagens representativas das condições verificadas na avenida. Quadro 1 - Imagens representativas das condições verificadas na avenida 19 De forma geral, a vistoria da Avenida Francisco Luiz Reginatto evidenciou a coexistência, ao longo de sua extensão, de trechos com infraestrutura viária mais completa, compreendendo pavimentação, drenagem superficial, calçadas e dispositivos subterrâneos, e de trechos não pavimentados, nos quais permanecem aparentes elementos da infraestrutura subterrânea. O Quadro 2 apresenta a síntese das constatações técnicas na Avenida Francisco Luiz Reginatto, as Figuras 5 a 54 do Anexo I apresentam registros representativos das condições observadas ao longo da avenida. Quadro 2 - Síntese das constatações técnicas na Avenida Francisco Luiz Reginatto Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto possui extensão aproximada de 1.116 m, dos quais cerca de 609 m apresentam revestimento asfáltico em pista dupla, com canteiro central, sinalização horizontal e vertical e calçadas laterais, enquanto aproximadamente 507 m correspondem a segmento sem pavimentação, com revestimento em material terroso. Drenagem pluvial Foram identificadas sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio ao longo do trecho pavimentado. No trecho não pavimentado não foram identificados dispositivos de drenagem superficial. Esgotamento sanitário/infraestrutura subterrânea Foram observados poços de visita implantados na pista, com tampas metálicas em diferentes pontos, inclusive com identificação relacionada aos sistemas subterrâneos. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias No trecho pavimentado, não foram observadas valas abertas. No trecho não pavimentado, foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva e com sinalização ou 20 cobertura improvisada. Trafegabilidade A avenida apresentava-se trafegável na data da vistoria, tanto no trecho asfaltado quanto no trecho não pavimentado, sem impedimento generalizado à circulação. 7.1.2 Ruas correspondentes aos endereços dos autores As ruas Sabiá, Gavião Rei, Papagaios e Uirapuru, indicadas nos autos como correspondentes aos endereços dos autores, foram integralmente percorridas durante a vistoria técnica, com o objetivo de verificar suas condições físicas atuais e a existência de elementos aparentes de infraestrutura urbana. Figura 3 - Representação esquemática das ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. Na data da vistoria, essas ruas (destacadas em azul ciano na Figura 3) apresentavam-se trafegáveis, com superfície aparentemente compactada e possibilidade de circulação local de veículos e pedestres. Não foram observados, de forma predominante, atoleiros, lamaçal, valas abertas ou erosões que inviabilizassem o uso das vias no momento da inspeção. Verificaram-se, contudo, irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Também se observou, ao longo dessas ruas, a presença de ocupação 21 residencial nas margens da via e a ausência de elementos formais de acabamento urbano, como meio-fio, sarjetas e calçadas. No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, incluindo elementos compatíveis com ligação domiciliar e inspeção da rede (Tubo de Inspeção e Limpeza - TIL). Tais elementos constituem indício material da implantação de infraestrutura de coleta de esgoto nas vias correspondentes aos endereços dos autores, embora, por se tratar de sistema enterrado, não seja possível aferir, apenas pela vistoria, a extensão executada ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. Quanto à drenagem pluvial, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície das vias. O Quadro 3 apresenta imagens representativas das condições verificadas nas ruas. Quadro 3 - Imagens representativas das condições verificadas nas ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores 22 De forma geral, a vistoria das ruas correspondentes aos endereços dos autores evidenciou a existência de vias não pavimentadas, porém trafegáveis, com presença de infraestrutura subterrânea evidenciada por dispositivos de inspeção e visita, sem que se verificassem, na data da inspeção, condições críticas generalizadas que impedissem o acesso às residências ou a circulação local. O Quadro 4 apresenta a síntese dessas constatações técnicas e o conjunto completo de figuras correspondentes a essas vias, constantes do Anexo I, apresentam registros representativos das condições observadas em campo. Quadro 4 - Síntese das constatações técnicas nas ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se ausência de revestimento asfáltico, com vias revestidas predominantemente por material terroso. Drenagem pluvial Não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo e sarjetas, predominando escoamento superficial difuso. Esgotamento sanitário / infraestrutura subterrânea Foram observados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, evidenciando a presença de infraestrutura subterrânea implantada. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou frentes de escavação expostas. Trafegabilidade As vias apresentavam-se trafegáveis na data da vistoria, com irregularidades superficiais pontuais, porém sem impedimento generalizado ao acesso às residências ou à circulação local. 23 7.1.3 Ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto As ruas Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor, destacadas em amarelo na Figura 4, foram percorridas com o objetivo de verificar suas condições físicas atuais e a existência de elementos aparentes de infraestrutura urbana. Figura 4 - Representação esquemática das ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto percorridas durante a vistoria Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. Na data da vistoria, os trechos acessíveis dessas ruas apresentavam-se trafegáveis, com superfície aparentemente compactada e possibilidade de circulação de veículos e pedestres. Não foram observados atoleiros, lamaçal, valas abertas ou erosões profundas que inviabilizassem o uso das vias nos pontos vistoriados. Verificaram-se, contudo, irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Também se observou, ao longo dessas ruas, a presença de ocupação residencial nas margens da via, vegetação espontânea nas áreas laterais e ausência de elementos de acabamento urbano, como meio-fio, sarjetas e calçadas implantadas de forma sistemática. 24 No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, especialmente elementos compatíveis com inspeção e ligação domiciliar (Tubos de Inspeção e Limpeza - TIL), além de poços de visita em alguns pontos. Tais elementos constituem indício material da implantação de infraestrutura de coleta de esgoto nas vias analisadas, embora, por se tratar de sistema enterrado, não seja possível aferir, apenas pela vistoria, a extensão executada ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. Quanto à drenagem pluvial, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície das vias. O Quadro 5 apresenta imagens representativas das condições verificadas nas ruas. Quadro 5 - Imagens representativas das condições verificadas nas ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto De forma geral, a vistoria das ruas evidenciou a existência de vias não 25 pavimentadas, porém trafegáveis, com presença de infraestrutura subterrânea evidenciada por dispositivos de inspeção, ligação domiciliar e poços de visita, sem que se verificassem, na data da inspeção, condições críticas generalizadas que impedissem a circulação local. O Quadro 6 apresenta a síntese dessas constatações técnicas e no Anexo I, consta o conjunto completo de registros representativos das condições observadas nessas vias. Quadro 6 - Síntese das constatações técnicas nas ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se ausência de revestimento asfáltico, com vias revestidas por material terroso. Drenagem pluvial Não foram identificados dispositivos de drenagem superficial, como bocas de lobo e sarjetas, predominando escoamento superficial difuso. Esgotamento sanitário / infraestrutura subterrânea Foram observados dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, incluindo elementos compatíveis com inspeção, ligação domiciliar e, em alguns pontos, poços de visita. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou frentes de escavação expostas nos trechos das vias analisadas. Trafegabilidade As vias apresentavam-se trafegáveis na data da vistoria, com irregularidades superficiais pontuais, porém sem impedimento generalizado à circulação local. 7.2 ANÁLISE DOCUMENTAL DOS AUTOS A análise documental dos autos foi realizada de forma integrada às constatações da vistoria técnica e aos critérios metodológicos adotados neste laudo. Assim, os documentos relevantes ao objeto pericial foram examinados não apenas quanto ao conteúdo de suas alegações, mas também quanto à sua correspondência, ou não, com os elementos observados em campo e com os limites técnicos da perícia. 7.2.1 Limitações documentais relevantes à análise técnica Sem prejuízo das ressalvas gerais já registradas no item 5, a análise documental dos autos apresenta limitações específicas para o exame comparativo desenvolvido neste item. Embora os documentos permitam identificar, em termos gerais, a existência de duas frentes contratuais distintas, uma relacionada à pavimentação, drenagem pluvial, calçadas e sinalização, e outra vinculada à implantação do sistema de esgotamento sanitário, não individualizam com precisão 26 técnica suficiente quais intervenções foram executadas em cada logradouro, em que momento e em qual extensão. Também não constam, de forma completa, projetos executivos das frentes efetivamente implantadas, plantas detalhadas por via, cronologia consolidada da execução, cadastro técnico das interferências ou documentação suficiente para reconstrução exata da evolução das obras ao longo do período discutido nos autos. Em razão disso, a análise documental permite compreensão geral das intervenções, mas não é suficiente, por si só, para reconstrução individualizada e exaustiva dos fatos pretéritos. Os registros fotográficos juntados ao processo possuem relevância ilustrativa e corroboram, em termos gerais, a ocorrência de intervenções e transtornos nas vias. Contudo, considerados isoladamente, não permitem definir com segurança técnica a data exata, a localização precisa, a autoria material da intervenção retratada ou a qual contrato específico cada situação se vincula. Dessa forma, a análise documental realizada neste laudo deve ser compreendida como instrumento de apoio à comparação entre as alegações das partes, os documentos disponíveis e as condições verificadas na vistoria, permanecendo as conclusões técnicas condicionadas aos limites objetivos da documentação constante nos autos. 7.2.2 Petição dos autores Na petição inicial (mov. 1.1), os autores sustentam que o Município de Rorainópolis contratou obras de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, compreendendo, de um lado, serviços de pavimentação viária, drenagem pluvial, calçadas e sinalização e, de outro, a implantação de sistema de esgotamento sanitário. Alegam que tais intervenções foram iniciadas, mas não concluídas adequadamente, permanecendo nas vias situações como valas abertas, solo revolvido, lamaçal, atoleiros e dificuldades de circulação, com reflexos no acesso às residências e no uso regular das ruas. Os documentos licitatórios e contratuais juntados com a inicial indicam, que o Projeto Básico nº 006/2021 (mov. 1.13), o Edital da Concorrência Pública nº 001/2021 (mov. 1.14) e o Contrato nº 090/2021 (mov. 1.15) referem-se à execução de pavimentação de vias urbanas na sede do Município de Rorainópolis, abrangendo serviços de pavimentação, drenagem de águas pluviais, calçadas e sinalização, 27 objeto contratual vinculado à empresa Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda. Já o Edital da Concorrência Pública nº 001/2022 (mov. 1.16) tem por objeto a implantação de sistema de esgotamento sanitário no Município de Rorainópolis/RR. Nos autos, essa frente de obra é atribuída à corré Versátil Construções e Engenharia Ltda, circunstância também registrada na decisão saneadora, ao consignar que o contrato da Versátil é distinto do contrato de pavimentação. Confrontando-se essas alegações e os registros fotográficos juntados no mov. 1.18 com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos dos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, verifica-se que a inspeção realizada não confirmou, na data em que foi efetuada, a permanência generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade nas vias percorridas. As vias observadas apresentavam boas condições de trafegabilidade no momento da inspeção, tendo sido constatado que apenas a avenida principal se encontrava parcialmente pavimentada, enquanto as ruas paralelas permaneciam, em geral, sem revestimento asfáltico. Também não foram identificados indícios aparentes de frentes de serviço abandonadas, escavações expostas ou elementos que caracterizassem paralisação recente de obra. Ressalta-se, contudo, que a vistoria reflete as condições existentes na data de sua realização, não sendo possível afirmar, exclusivamente com base na inspeção atual, se as condições descritas na petição inicial correspondiam exatamente ao estado das vias à época do ajuizamento da ação. Assim, sob o ponto de vista técnico, as alegações de existência atual de valas abertas, buracos e intransitabilidade não se confirmaram, de forma generalizada, na data da vistoria. 7.2.3 Contestação da Versátil Construções e Engenharia Ltda Na contestação (mov. 52.1), a corré Versátil Construções e Engenharia Ltda sustenta, em síntese, que não possui responsabilidade pelos fatos narrados na inicial relacionados à pavimentação, asfaltamento e terraplenagem, ao argumento de que seu vínculo contratual com o Município refere-se à implantação de sistema de esgotamento sanitário, e não à execução da obra de pavimentação. Afirma, ainda, que a pretensão autoral estaria baseada essencialmente na existência de placa referente ao sistema de esgotamento sanitário, sem nexo com o objeto principal da demanda, e que suas atividades estariam em conformidade com o cronograma contratual. 28 A peça também registra que a própria narrativa inicial atribui à empresa Extremo Norte a execução da obra de pavimentação, enquanto à Versátil caberia a execução do sistema de esgotamento sanitário, defendendo, por isso, a distinção entre os objetos contratuais e a ausência de responsabilidade da corré quanto à não conclusão do asfaltamento das vias. Confrontando-se essas alegações com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos adotados neste laudo, verifica-se que foram efetivamente identificados, nas vias vistoriadas, poços de visita, tubos de inspeção e limpeza (TIL) e outros elementos aparentes compatíveis com infraestrutura subterrânea de esgotamento sanitário, o que se mostra coerente, em termos gerais, com o objeto contratual atribuído documentalmente à corré Versátil. Por outro lado, a vistoria também evidenciou que a maior parte das vias secundárias e paralelas permanecia sem revestimento asfáltico, circunstância que não se confunde, em si, com a execução do sistema de esgotamento sanitário. Entretanto, a partir apenas da contestação e da vistoria atual, não é possível afirmar, com segurança técnica conclusiva, que a execução da obra atribuída à Versátil tenha ocorrido integralmente em conformidade com o cronograma ou sem repercussão sobre as condições pretéritas de circulação das vias. Isso porque a perícia não dispõe de projetos executivos completos, registros individualizados de frente de serviço, cronologia detalhada da execução ou documentação técnica suficiente para reconstrução precisa das interferências ocorridas ao longo do período discutido nos autos. 7.2.4 Contestação da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda Na contestação (mov. 374.1), a corré Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda sustenta, em síntese, que iniciou a execução dos serviços contratados de pavimentação e drenagem pluvial, mas que o prosseguimento das obras teria sido inviabilizado por interferência técnica decorrente da existência de rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAERR em profundidade inadequada, o que impediria a continuidade segura dos serviços de drenagem. Afirma, ainda, que notificou o Município acerca desse entrave, que o contrato foi posteriormente rescindido de forma amigável e que recebeu apenas parte do valor contratual. Alega também que os transtornos de maior monta narrados na inicial decorreriam, em sua maior parte, da obra de esgotamento sanitário executada 29 pela corré Versátil, e não dos serviços sob sua responsabilidade. A peça registra, ainda, que as escavações efetivamente realizadas pela Extremo Norte para a drenagem superficial teriam sido devidamente aterradas e compactadas, e que os serviços executados foram objeto de medições e pagamentos parciais pelo Município. Sustenta, por fim, que parte considerável das vias mencionadas pelos autores já se encontraria asfaltada, o que, em sua ótica, demonstraria perda superveniente de parte do objeto da demanda. Confrontando-se essas alegações com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos adotados neste laudo, verifica-se que a avenida principal do bairro apresentava, na data da inspeção, trecho parcialmente pavimentado, com dispositivos de drenagem superficial e elementos compatíveis com infraestrutura urbana executada. Também não foram identificadas, de forma generalizada, valas abertas, frentes de escavação expostas ou situações críticas de intransitabilidade que permitissem associar diretamente o estado atual das vias à permanência de obra de pavimentação paralisada nos moldes descritos pela inicial. Por outro lado, a partir apenas da contestação e da vistoria atual, não é possível confirmar, com segurança técnica conclusiva, a alegação de que a paralisação da obra decorreu especificamente da interferência da rede da CAERR, nem que todos os transtornos narrados pelos autores decorreram exclusivamente da obra de esgotamento sanitário atribuída à corré Versátil. Isso porque a perícia não dispõe de elementos suficientes para reconstrução precisa das frentes de serviço e de seus efeitos ao longo do período discutido nos autos. Assim, sob o ponto de vista técnico, a contestação da Extremo Norte é compatível, em parte, com as condições atualmente observadas em campo, especialmente quanto à existência de trecho pavimentado e à ausência, na data da vistoria, de quadro generalizado de escavações abertas. Contudo, os elementos disponíveis não permitem confirmar, de forma conclusiva, a causa específica da paralisação alegada pela contestante, nem atribuir com segurança exclusiva à obra da corré Versátil os transtornos narrados pelos autores. 7.3 CONFRONTO TÉCNICO ENTRE A VISTORIA E OS CRITÉRIOS ADOTADOS Neste item são apresentadas as comparações entre as condições verificadas na vistoria técnica e os critérios definidos na metodologia (item 6.1). A análise tem por finalidade verificar em que medida os elementos observados em campo são 30 compatíveis com intervenções típicas de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como com as alegações constantes nos autos. 7.3.1 Pavimentação viária urbana Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.1, a análise da pavimentação viária urbana, para os fins desta perícia, concentra-se na verificação de aspectos diretamente observáveis em campo, notadamente a existência ou ausência de revestimento asfáltico, a continuidade da pavimentação, as condições gerais da superfície e sua trafegabilidade. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se que a pavimentação no Bairro Park Amazônia não se apresenta de forma uniforme em toda a área periciada. A Avenida Francisco Luiz Reginatto possui trecho pavimentado com revestimento asfáltico, associado a canteiro central, calçadas e sinalização viária, mas sua continuidade se dá, na porção final, por segmento não pavimentado, com revestimento em material terroso. Já nas ruas correspondentes aos endereços dos autores e nas ruas paralelas à avenida principal, observou-se, de modo geral, ausência de pavimentação asfáltica. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo evidencia a existência de pavimentação executada apenas em parte da malha viária analisada, sem que seja possível, diante da ausência de projetos executivos completos e de registros técnicos de medição, aferir a correspondência integral entre o estado atual observado e a totalidade das intervenções originalmente previstas nos contratos mencionados nos autos. 7.3.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.2, a análise das intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário concentra-se na identificação de elementos físicos compatíveis com esses sistemas, tais como bocas de lobo, poços de visita, dispositivos de inspeção e ligação domiciliar, bem como outros indícios de infraestrutura subterrânea associados às vias vistoriadas. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se, na Avenida Francisco Luiz Reginatto, a presença de dispositivos de drenagem superficial, notadamente sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio ao longo do trecho pavimentado, além de poços de visita localizados na pista de 31 rolamento. Já nas ruas correspondentes aos endereços dos autores e nas ruas paralelas à avenida principal, foram identificados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, especialmente elementos compatíveis com inspeção e ligação domiciliar. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo evidencia a existência de infraestrutura subterrânea implantada na área periciada, compatível com intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário. Contudo, por se tratar de sistemas enterrados e diante da ausência de projetos executivos completos, cadastros detalhados e registros de medição, não é possível aferir, com precisão, a extensão executada de cada rede, nem individualizar tecnicamente a correspondência entre os elementos observados em campo e a totalidade das intervenções previstas nos contratos mencionados nos autos. 7.3.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.3, a análise das escavações, da recomposição da via e das medidas provisórias concentra-se na verificação da existência de valas abertas, frentes de escavação expostas, sinais de recomposição incompleta da superfície e ausência de medidas mínimas destinadas a preservar a segurança e a utilização das vias. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se que, na data da vistoria, não havia valas abertas ou frentes de escavação em atividade nas vias analisadas. Também não se constatou, de forma generalizada, a presença de buracos profundos, lamaçal, atoleiros ou outras condições críticas de degradação superficial que indicassem manutenção atual de escavações sem recomposição. Observou-se, contudo, que parte das vias permanece sem pavimentação e sem elementos formais de urbanização superficial, como meio-fio, sarjetas e calçadas implantadas de forma sistemática, o que caracteriza padrão viário mais simples, mas não equivale, por si só, à existência de escavações expostas ou de obra em curso. Na Avenida Francisco Luiz Reginatto, especificamente em parte do trecho não pavimentado, foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva e com sinalização ou cobertura improvisada, o que evidencia a existência de elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns pontos da via. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados 32 de campo indica que, na data da vistoria, não se confirmavam condições generalizadas de escavações abertas ou de recomposição superficial insuficiente nas vias analisadas, embora tenham sido observados, pontualmente, elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo. 7.3.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias De acordo com o critério técnico definido no item 6.1.4, a análise da trafegabilidade levou em consideração as condições aparentes das vias para circulação de veículos e pedestres, à luz da natureza de cada via, de seu padrão construtivo e da existência de obstáculos ou irregularidades que pudessem comprometer seu uso. Com base nesse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou- se que, na data da vistoria, o trecho pavimentado da Avenida Francisco Luiz Reginatto, seu segmento não pavimentado e as demais vias vistoriadas apresentavam boas condições de circulação, permitindo o tráfego local de veículos e pedestres sem impedimentos relevantes. Não foram constatados trechos intransitáveis, obstáculos que impedissem o acesso às edificações, nem defeitos críticos generalizados que inviabilizassem o uso das vias no momento da inspeção. As irregularidades observadas mostraram-se compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo indica que, na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, ainda que com diferenças de padrão construtivo entre os trechos pavimentados e não pavimentados. 7.3.5 Nexo causal técnico A análise do nexo causal técnico foi desenvolvida com base no critério definido no item 6.1.5, em conjunto com os parâmetros dos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, e mediante o confronto técnico e comparativo descrito no item 6.2.3. Nessa perspectiva, buscou-se verificar a compatibilidade entre a natureza das intervenções observadas, os efeitos físicos narrados nos autos e as condições atualmente constatadas nas vias vistoriadas. Sob o ponto de vista técnico, os elementos observados em campo e os 33 registros constantes dos autos mostram-se, em termos gerais, compatíveis com intervenções de drenagem pluvial urbana, esgotamento sanitário e pavimentação viária. No caso das obras lineares subterrâneas,
trata-se de serviços que normalmente envolvem abertura de valas, assentamento de tubulações, execução de dispositivos acessórios, reaterro e recomposição da superfície. Por sua própria natureza, esse tipo de intervenção pode gerar impactos temporários durante a execução, especialmente em período chuvoso, com reflexos sobre a circulação local. Nessas situações, podem ocorrer, em tese, lama, redução momentânea da trafegabilidade, acúmulo de material solto, dificuldades de circulação e necessidade de adoção de medidas provisórias de proteção, drenagem e sinalização. Quando os serviços são executados sem controle adequado ou sem medidas mitigadoras suficientes, tais efeitos podem se intensificar e comprometer, ainda que temporariamente, as condições de uso da via. No que se refere à pavimentação, a análise técnica deve ser distinguida. Obras de pavimentação, isoladamente consideradas, não são as que mais tipicamente explicam situações de valas abertas por longo período, já que essa ocorrência se mostra mais compatível com intervenções subterrâneas. Por outro lado, a não conclusão da pavimentação, a permanência de superfície em material terroso ou a existência de transições entre trechos pavimentados e não pavimentados podem, em tese, contribuir para lama, deformações superficiais e dificuldades de circulação, sobretudo em períodos chuvosos. Também se mostra tecnicamente plausível que os registros fotográficos constantes dos autos, quando retratam abertura de valas, presença de tubulações, solo revolvido ou condições de lamaçal, sejam compatíveis, em termos gerais, com intervenções relacionadas à implantação de redes subterrâneas de esgotamento sanitário e/ou drenagem pluvial. Todavia, tais registros, analisados isoladamente, não permitem individualizar com segurança a qual contrato, frente de obra ou empresa corresponderia cada situação retratada, especialmente diante da atuação concomitante de diferentes intervenções no mesmo bairro e da ausência de delimitação técnica precisa das frentes executadas. Essa análise encontra limitação adicional no fato de que os autos não trazem documentação técnica suficiente para demonstrar, de modo sistemático, como eram as vias antes do início das obras, nem delimitam com precisão, por via e por etapa, quais serviços foram executados em cada contrato. Também não constam projetos 34 executivos completos, cadastros detalhados das frentes de serviço e registros individualizados de execução que permitam reconstrução técnica exata da cronologia dos fatos. Por essa razão, não é possível afirmar, com segurança técnica conclusiva, se os problemas de lama, atoleiros ou dificuldades de circulação já ocorriam anteriormente, se foram agravados pelas obras, ou se decorreram da combinação entre condição prévia das vias, regime de chuvas, execução das redes subterrâneas e situação da pavimentação. Por outro lado, as constatações do item 7.1 mostram que, na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, sem presença generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade, embora tenham sido observados, pontualmente, dispositivos e elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns trechos. Assim, as condições atualmente verificadas não permitem, por si sós, estabelecer relação causal direta e exclusiva entre cada transtorno alegado e uma intervenção específica. Diante disso, conclui-se, sob o ponto de vista técnico, que os transtornos descritos nos autos são compatíveis, em tese, com impactos que podem decorrer tanto de obras lineares subterrâneas quanto da não conclusão ou descontinuidade da pavimentação, especialmente em contexto de vias não pavimentadas ou parcialmente pavimentadas e sob influência do regime de chuvas. Contudo, as limitações documentais do processo, a ausência de elementos seguros sobre o estado anterior das vias, a superposição de diferentes frentes de obra e a realização da vistoria em momento posterior aos fatos impedem afirmar, com segurança técnica conclusiva, nexo causal direto, exclusivo e individualizado entre cada dano alegado e determinado serviço ou contrato específico. 35 CONCLUSÃO Com base na análise documental dos autos, na vistoria técnica realizada e no confronto entre os elementos de campo, os documentos disponíveis e os critérios metodológicos adotados neste laudo, conclui-se, sob o ponto de vista técnico, o que segue. a) Os documentos constantes nos autos indicam a existência de duas frentes contratuais distintas no Bairro Park Amazônia: uma relacionada à pavimentação viária, drenagem pluvial, calçadas e sinalização, vinculada à corré Extremo Norte, e outra relacionada à implantação do sistema de esgotamento sanitário, atribuída à corré Versátil. A vistoria confirmou a presença de elementos compatíveis com ambas as naturezas de intervenção. Contudo, a ausência de projetos executivos completos, plantas detalhadas por via e registros individualizados de execução impede aferir, com exatidão técnica, a conformidade integral de cada obra em relação ao escopo originalmente contratado. b) Quanto à causa da paralisação, atraso e danos físicos nas vias, os elementos disponíveis não permitem afirmar, com segurança técnica conclusiva, que a paralisação da obra de pavimentação decorreu especificamente da interferência da rede da CAERR, nem permitem atribuir, de forma exclusiva, à obra de esgotamento sanitário todos os transtornos narrados pelos autores. Contudo, do ponto de vista técnico, a existência de incompatibilidade entre infraestrutura preexistente e o projeto da obra constitui situação potencialmente apta a comprometer a execução regular dos serviços. Nessa hipótese, a continuidade da execução sem prévia verificação técnica pode aumentar o risco de danos à infraestrutura existente e comprometer a regularidade dos serviços. Nessas circunstâncias, um dos procedimentos tecnicamente adequados consiste na identificação formal da interferência, com suspensão da frente de serviço afetada até que sejam analisadas e definidas as medidas necessárias à compatibilização da solução executiva com as redes existentes. Também se mostra tecnicamente compatível a comunicação formal ao contratante, para avaliação técnica e definição das providências cabíveis, inclusive com participação da concessionária ou do responsável pela infraestrutura preexistente, quando for o caso. No presente caso, entretanto, 36 não constam nos autos elementos técnicos suficientes para comprovar, de forma conclusiva, a ocorrência, a extensão e os efeitos dessa alegada interferência sobre a execução da obra. c) Os transtornos narrados nos autos, tais como valas abertas, solo revolvido, lamaçal, atoleiros e dificuldades de circulação, são tecnicamente compatíveis, em tese, com impactos temporários que podem decorrer tanto da execução de obras lineares subterrâneas quanto da não conclusão ou descontinuidade da pavimentação, especialmente em período chuvoso e em vias não pavimentadas. Ainda assim, os elementos técnicos disponíveis não permitem individualizar, de forma segura, qual frente de obra, contrato ou empresa deu causa a cada situação narrada nos autos. d) No que se refere à distinção técnica entre os danos decorrentes das obras de cada empresa, conclui-se que situações como valas abertas por longo período, tubulações expostas, poços de visita e demais intervenções associadas à abertura de valas apresentam maior compatibilidade, em termos gerais, com obras de esgotamento sanitário e outras intervenções subterrâneas. Já situações como ausência de revestimento asfáltico, descontinuidade da pavimentação e superfície em material terroso se relacionam mais diretamente ao estado de execução ou não conclusão da obra de pavimentação viária. Todavia, diante da superposição espacial e temporal das intervenções e das limitações documentais já registradas, essa distinção não pode ser feita, de forma exata e exaustiva, para cada ocorrência específica narrada nos autos. e) Quanto ao estado atual das obras, a vistoria constatou que a Avenida Francisco Luiz Reginatto apresentava trecho parcialmente pavimentado, com dispositivos de drenagem superficial e elementos compatíveis com infraestrutura urbana executada. As demais vias vistoriadas apresentavam ausência de revestimento asfáltico, porém em boas condições de trafegabilidade, sem presença generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade na data da inspeção. f) Não cabe à perícia afirmar se a obrigação de fazer pleiteada na inicial perdeu ou não seu objeto, por se tratar de matéria de natureza processual. Do ponto de vista estritamente técnico, a perícia apenas registra que, na data da vistoria, não se verificou quadro generalizado de frentes de obra abertas ou de intransitabilidade. 37 g) No tocante à ocorrência, extensão e nexo de causalidade do alegado dano moral, a perícia limita-se aos aspectos de engenharia civil, não lhe competindo reconhecer, quantificar ou valorar dano moral, matéria reservada ao Juízo. Sob o enfoque técnico, registra-se apenas que obras de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário podem gerar impactos temporários durante sua execução, especialmente sobre a trafegabilidade, o acesso aos imóveis e as condições físicas das vias, notadamente quando envolvem abertura de valas, movimentação de solo, recomposição da superfície e execução de pavimentação. Contudo, os elementos disponíveis não permitem estabelecer, com segurança técnica conclusiva, nexo causal direto, exclusivo e individualizado entre cada transtorno alegado pelos autores e determinada obra ou empresa específica. Dessa forma, a conclusão pericial é no sentido de que há evidências materiais da execução de intervenções de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário no Bairro Park Amazônia, mas não foi possível, com segurança técnica conclusiva, individualizar a autoria material de cada situação relatada nos autos nem confirmar, de forma exclusiva, a responsabilidade técnica de uma única frente de obra pelos transtornos narrados pelos autores. 38 RESPOSTAS AOS QUESITOS 9.1 QUESITOS DO AUTOR (mov. 452.1) 1. Da execução da obra a) Constate o Sr. Perito se a obra de pavimentação, drenagem e calçadas foi iniciada no Município de Rorainópolis/RR conforme o contrato público citado nos autos. Resposta: Conforme análise dos documentos constantes nos autos, verifica-se a celebração de contrato administrativo para execução de obras de pavimentação de vias urbanas, amparado por Projeto Básico e Edital de Licitação, os quais estabelecem as diretrizes técnicas para execução dos serviços, incluindo a observância de projetos, especificações técnicas e normas vigentes (documentos de mov. 1.13, 1.14 e 1.15). O Projeto Básico prevê a execução de serviços de pavimentação, drenagem pluvial, construção de calçadas e sinalização na Av. Luiz Reginatto. Em vistoria técnica realizada no local, constatou-se a presença de elementos compatíveis com tais intervenções, tais como pavimentação asfáltica na Av. Luiz Reginatto, dispositivos de drenagem (bocas de lobo e sarjetas), execução de calçadas e poços de visita, estes últimos indicativos da implantação de rede de esgotamento sanitário e drenagem pluvial. Entretanto, não constam nos autos documentos técnicos essenciais à verificação do início da execução contratual, tais como ordem de serviço, diário de obra ou registros de medições iniciais, os quais permitiriam aferir, com maior precisão, a conformidade do início dos serviços com as condições estabelecidas contratualmente. Dessa forma, sob o ponto de vista técnico, não é possível afirmar, de forma conclusiva, que o início da obra ocorreu em estrita conformidade com o contrato, sendo possível apenas constatar que há evidências de execução de intervenções compatíveis com o objeto contratado. b) É possível verificar em loco, hoje, problemas por falta de conclusão da pavimentação ocorridos nos períodos de invernos anteriores a 2024, como os exemplos narrados na inicial? Resposta: Não. Na vistoria realizada, não foram identificados problemas como atoleiros, buracos de grandes proporções, valas abertas ou acúmulo de lama que comprometessem a trafegabilidade das vias. As irregularidades observadas são 39 compatíveis com vias não pavimentadas e não caracterizam, na data da vistoria, situação crítica semelhante à descrita. c) A execução encontra-se concluída, em andamento ou paralisada? Indicar o estágio atual. Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, classificar o estágio atual da obra como concluída, em andamento ou paralisada, em razão da ausência de projetos executivos, cronogramas ou outros elementos que permitam a comparação entre o que foi previsto e o que foi efetivamente executado. d) A obra respeita os prazos de execução fixados contratualmente? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, verificar o cumprimento dos prazos de execução contratualmente fixados, em razão da ausência de cronograma físico-financeiro, registros de medição ou outros documentos que permitam a análise da evolução da obra ao longo do tempo. e) quanto tempo as obras ficaram paralisadas? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, determinar o período de eventual paralisação das obras, em razão da ausência de registros documentais nos autos que indiquem as datas de início, interrupção e retomada dos serviços. f) Quais as providências as empresas e Município deveriam ter tomado, enquanto esteve paralisada a obra, para não deixar as vias intransitável como ocorreu na forma anunciada na inicial, com fotos e vídeos exibidos no processo? Resposta: Conforme descrito no item 6.1.3 deste laudo, tais medidas incluem, de forma geral: • recomposição provisória da superfície da via, com fechamento de valas abertas; • execução adequada de reaterro e compactação do solo; • implantação de soluções provisórias de drenagem superficial, a fim de evitar acúmulo de água e degradação da via; • sinalização e isolamento das áreas afetadas, com dispositivos de advertência e canalização de tráfego. A ausência dessas providências pode comprometer a circulação de veículos e pedestres, especialmente em períodos chuvosos, favorecendo a formação de lama, buracos e outras irregularidades na superfície da via. 40 g) Quais as vias do Bairro em questão foram iniciadas as infraestruturas e pavimentação parcial? Quais as concluídas? Resposta: Na vistoria técnica realizada, verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto foi a via em que se identificou, de forma mais evidente, a implantação de infraestrutura viária com pavimentação parcial, drenagem superficial e elementos de infraestrutura subterrânea, apresentando trecho pavimentado e trecho ainda sem pavimentação. Na vistoria, constatou-se que a avenida possui extensão aproximada de 1.116 m, dos quais cerca de 609 m se encontram pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto aproximadamente 507 m permanecem sem pavimentação. Além da Avenida Francisco Luiz Reginatto, foram identificados elementos aparentes de infraestrutura subterrânea de esgotamento sanitário nas ruas correspondentes aos endereços dos autores, Sabiá, Gavião Rei, Papagaios e Uirapuru, bem como nas ruas paralelas vistoriadas, Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor. Nessas vias, contudo, não foi verificada pavimentação asfáltica concluída, mas apenas a presença de dispositivos como poços de visita e tubos de inspeção e limpeza (TIL), evidenciando a implantação de infraestrutura subterrânea. h) Quantos metros tem a Avenida principal (Francisco Luiz Reginatto) do Bairro? Quantos metros foram concluídas a infraestrutura e pavimentação? Resposta: A Avenida Francisco Luiz Reginatto apresenta extensão aproximada de 1.116 metros, conforme medições realizadas em campo e por meio de registros georreferenciados obtidos com o uso do software Google Earth Pro. Desse total, verificou-se que aproximadamente 609 metros encontram-se pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto cerca de 507 metros permanecem sem pavimentação. No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados, ao longo de toda a extensão da via, elementos associados às redes de esgotamento sanitário e de drenagem pluvial, tais como poços de visita e bocas de lobo. Ressalta-se, contudo, que, por se tratar de infraestrutura enterrada e diante da ausência de projetos executivos e registros de medição nos autos, não é possível aferir, com precisão, a extensão total efetivamente implantada dessas redes. i) É possível concluir que as obras de pavimentação deixaram de ser concluídas justamente por não ter se concluído as obras de drenagem e esgoto? 41 Resposta: Não é possível concluir, com segurança técnica, que as obras de pavimentação deixaram de ser concluídas justamente em razão da não conclusão das obras de drenagem e esgoto. Os elementos dos autos indicam que havia frentes contratuais distintas no bairro, uma de pavimentação/drenagem pluvial e outra de esgotamento sanitário, e as contestações das corrés apresentam versões diferentes sobre as causas da paralisação e dos transtornos. Do ponto de vista técnico, há compatibilidade entre essa hipótese e a lógica executiva das obras urbanas, pois intervenções de drenagem, redes subterrâneas e pavimentação podem ser interdependentes, especialmente quando a execução de uma etapa interfere na outra ou quando a recomposição final da via depende da conclusão prévia de serviços enterrados. Contudo, no presente caso, a perícia não dispõe de projetos executivos completos, cronologia consolidada da execução por via, registros individualizados das frentes de serviço e documentação técnica suficiente para demonstrar, de forma objetiva, que a não conclusão da pavimentação decorreu especificamente da não conclusão da drenagem e do esgoto. j) Após a abertura de vala para ser feito as obras de drenagem e esgoto, a empresa tem o dever de compactar o reaterro? Com as imagens anexas ao processo, é possível constatar que isso foi realmente feito? Resposta: Sim. Após a execução de valas para implantação de redes de drenagem ou esgotamento sanitário, é tecnicamente necessário que o reaterro seja devidamente executado e compactado, de modo a garantir a estabilidade da superfície da via e evitar manifestações patológicas. Quanto às imagens anexas aos autos, não é possível afirmar, com segurança técnica, se houve ou não a adequada compactação do reaterro, uma vez que tal verificação exige controle tecnológico ou evidências diretas da execução, não sendo passível de confirmação conclusiva apenas por registros fotográficos. k) Do ponto de vista técnico e de acordo com as boas práticas de engenharia, qual a dificuldade e impacto de fazer tais obras no período chuvoso? Resposta: A execução de obras de infraestrutura viária durante o período chuvoso apresenta aumento significativo de dificuldades operacionais, especialmente em atividades que envolvem escavações, reaterro e compactação do solo. A presença de umidade excessiva no solo dificulta a obtenção de condições adequadas de compactação, podendo comprometer a estabilidade da superfície e 42 favorecer a ocorrência de deformações, recalques e formação de lama. Além disso, a precipitação interfere no controle dos serviços, favorece processos erosivos e pode comprometer a drenagem provisória, impactando diretamente a trafegabilidade e a segurança da via durante a execução das obras. Por essas razões, a execução de tais serviços em período chuvoso exige maior controle técnico e a adoção de medidas mitigadoras, a fim de evitar prejuízos à qualidade da obra e às condições de uso da via. l) Qual a vantagem e necessidade de iniciar a execução do contrato licitatório no início do período chuvoso, deixando as ruas cheias de valas abertas, chegando a ponto de ficar intransitável. Resposta: A definição do início da execução de obras públicas pode estar associada a fatores administrativos, contratuais e orçamentários, como prazos legais, disponibilidade de recursos e cronogramas previamente estabelecidos. Sob o aspecto técnico, o período chuvoso não é o mais adequado para a execução de serviços que envolvem escavações, reaterro e compactação do solo, uma vez que as condições de umidade podem comprometer a qualidade dos serviços e dificultar o controle executivo. Independentemente do período de execução, a realização das obras deve ser acompanhada da adoção de medidas técnicas adequadas, especialmente quanto à recomposição provisória da via, drenagem e sinalização, de modo a preservar as condições mínimas de segurança e trafegabilidade. m) Quais as ruas foram feitas as drenagens e rede de esgoto? Resposta: Com base na vistoria técnica, verificou-se que a drenagem pluvial superficial foi identificada na Avenida Francisco Luiz Reginatto, no trecho pavimentado, onde foram observadas sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio. No trecho não pavimentado da avenida, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados. Quanto à rede de esgoto, foram identificados elementos compatíveis com sua implantação na própria Avenida Francisco Luiz Reginatto e também nas demais vias vistoriadas, notadamente: Rua Sabiá, Rua Gavião Rei, Rua dos Papagaios, Rua Uirapuru, Rua Curió, Rua Bem-Te-Vi, Rua Azulão, Rua Merro, Rua Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor, onde foram observados poços de visita e/ou tubos de inspeção e limpeza (TIL). 43 Assim, sob o ponto de vista técnico, a vistoria permite afirmar que a drenagem pluvial superficial foi constatada, de forma sistemática, no trecho pavimentado da Avenida Francisco Luiz Reginatto, enquanto a rede de esgoto apresentou indícios materiais de implantação tanto na avenida principal quanto nas vias laterais e paralelas acima relacionadas. Ressalta-se, contudo, que a perícia identifica os elementos aparentes observados em campo, não sendo possível, apenas com base na vistoria, definir a extensão exata executada em cada rua ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. n) Por quê foi inaugurada a parte que foi feito drenagem e rede de esgoto com pavimentação a drenagem e rede não funcionam? Resposta: O quesito apresenta redação que dificulta sua interpretação técnica. De todo modo, a decisão de inauguração de obras não integra o escopo da perícia. Quanto ao funcionamento dos sistemas de drenagem e esgotamento sanitário, não foram realizados testes ou inspeções específicas que permitam avaliar seu desempenho, não sendo possível afirmar se estão ou não operantes. o) As empresas receberam a verba contratada na licitação? Total ou parcial? Resposta: A verificação quanto ao pagamento dos valores contratuais não integra o escopo da presente perícia, por se tratar de matéria de natureza administrativa e financeira. 2. Das condições estruturais e ambientais a) Verifique se foram abertas valas, buracos ou escavações para passagem de tubulações, e informe a situação atual dessas intervenções. Resposta: Foram identificados indícios de intervenções anteriores nas vias, compatíveis com a abertura de valas para implantação de redes subterrâneas, evidenciados pela presença de dispositivos como poços de visita (PV) e tubos de inspeção e limpeza (TIL). Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou escavações expostas, encontrando-se a superfície das vias recomposta, ainda que, em sua maioria, com revestimento em material terroso. De modo geral, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, sem a presença de aberturas que comprometessem a circulação de veículos ou pedestres. b) Indique se o estado das ruas objeto da obra compromete a circulação de veículos e pedestres. 44 Resposta: Na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que comprometessem a circulação de veículos e pedestres. c) Há e houve risco à integridade física dos moradores em razão da atual situação da obra? Resposta: Na data da vistoria, não foram identificadas condições que representassem risco iminente à integridade física dos moradores, considerando-se o estado atual das vias e das intervenções observadas. 3. Dos transtornos causados à coletividade a) Constate se, em períodos chuvosos, ocorre ou ocorreu acúmulo de lama, barro e alagamentos em decorrência da execução parcial da obra. Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições de acúmulo de lama, barro ou alagamentos que comprometessem a utilização das vias. Quanto à ocorrência de tais situações em períodos anteriores, não é possível afirmar na ausência de registros técnicos. b) A situação observada prejudica ou dificulta o tráfego de veículos de passeio, caminhões de entrega e motocicletas? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que prejudicassem ou dificultassem o tráfego de veículos de passeio, caminhões de entrega e motocicletas. c) Há registros de impossibilidade de acesso às residências ou comércio local em virtude da obra inconclusa? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que impedissem o acesso às edificações. d) É possível constatar que até o dia de hoje a população sofre com valas remanescentes e a falta da conclusão das obras? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou remanescentes nas vias analisadas. As vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que comprometessem seu uso. e) O percentual executado da obra segue em pleno funcionamento? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, determinar o percentual executado da obra, em razão da ausência de projetos executivos e registros de medição que permitam tal aferição. 45 Quanto ao funcionamento das infraestruturas implantadas, não foram realizados ensaios ou verificações específicas que permitam avaliar seu desempenho, não sendo possível afirmar se estão em pleno funcionamento. f) Se por quaisquer motivos a contratada ficou impossibilitada de seguir com as obras, o que ela poderia ter feito para minimizar os danos causados a população? Resposta: Em situações de interrupção das obras, devem ser adotadas medidas técnicas provisórias destinadas a preservar a segurança e a trafegabilidade das vias, tais como a recomposição e nivelamento da superfície, adequada compactação do solo, implantação de drenagem provisória e sinalização das áreas afetadas. Tais medidas visam reduzir os impactos à circulação de veículos e pedestres durante a paralisação dos serviços. 4. Do nexo causal a) É possível afirmar, com base na inspeção pericial, que os transtornos (lamaçal, intransitabilidade, riscos de acidente) decorrem diretamente da forma como a obra foi iniciada/executada e deixada paralisada? Resposta: Não. Com base na inspeção realizada, não foram observadas condições que permitam estabelecer, de forma técnica, nexo causal direto entre os transtornos mencionados e a forma de execução ou eventual paralisação das obras. Na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações de lamaçal ou intransitabilidade. b) Haveria medidas técnicas que poderiam ter sido adotadas pelas rés para evitar ou minimizar tais transtornos (ex.: planejamento de execução em período não chuvoso, colocação de brita ou cascalho provisório, drenagem emergencial etc.)? Resposta: Sim. Em obras dessa natureza, é tecnicamente possível adotar medidas destinadas a evitar ou minimizar impactos durante a execução ou eventual paralisação dos serviços, tais como planejamento adequado das etapas, priorização de períodos com menores índices pluviométricos, recomposição provisória da via, implantação de drenagem provisória e sinalização das áreas afetadas. Tais medidas visam preservar a trafegabilidade e reduzir eventuais transtornos à população. 46 5. Da repercussão social a) A execução da obra observou as normas técnicas aplicáveis à engenharia civil e de pavimentação urbana? Resposta: Não é possível afirmar, de forma conclusiva, se a execução da obra observou integralmente as normas técnicas aplicáveis, em razão da ausência de projetos executivos, especificações técnicas e registros de controle que permitam tal verificação. Com base na vistoria realizada, foram observados elementos de infraestrutura compatíveis com obras de pavimentação e implantação de redes subterrâneas, não sendo identificadas, na data da inspeção, situações que indiquem, de forma evidente, desconformidade técnica nas condições atuais das vias. b) A paralisação nos moldes verificados caracteriza falha no dever de planejamento e fiscalização por parte da Administração Pública e/ou das empresas contratadas? Resposta: A avaliação quanto à existência de falha no dever de planejamento e fiscalização por parte da administração pública ou das empresas contratadas não integra o escopo da presente perícia, por envolver análise de natureza administrativa e contratual. c) As Contratadas têm o direito de deixar as obras inacabadas, com grandes valas abertas causando riscos a população? Resposta: A análise quanto ao direito das contratadas de interromper ou não a execução das obras não integra o escopo da presente perícia, por envolver matéria de natureza jurídica e contratual. Do ponto de vista técnico, a manutenção de valas abertas sem a devida recomposição, sinalização ou medidas de segurança pode representar risco à circulação de veículos e pedestres. 6. Da representação social a) Constate o Sr. Perito se a situação atual gera condições degradantes de convivência social aos moradores (insalubridade, insegurança, dificuldade de mobilidade). Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que, do ponto de vista técnico, caracterizem insalubridade, insegurança generalizada ou comprometimento significativo da mobilidade nas vias analisadas. 47 De modo geral, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que inviabilizassem o acesso às residências ou a circulação de veículos e pedestres. b) Pode-se afirmar que a execução incompleta da obra atingiu de forma negativa o bem-estar da coletividade residente no entorno? Resposta: Não é possível estabelecer relação entre a execução das obras e eventual impacto ao bem-estar da coletividade, em razão da limitação da análise às condições observadas na vistoria e da ausência de elementos que permitam aferir o grau de execução dos serviços. Na data da vistoria, verificou-se a presença de elementos de infraestrutura urbana, como pavimentação em trecho da via principal, dispositivos de drenagem e rede de esgotamento sanitário, os quais, do ponto de vista técnico, contribuem para a melhoria das condições de uso e funcionalidade da área. 7. Quando foi inicial e quando foi concluída a pavimentação exibida na imagem abaixo, extraída do processo, ep. 374.6? Resposta: Não é possível determinar, com base na imagem apresentada e nos elementos constantes nos autos, as datas de início e conclusão da pavimentação nela exibida. A imagem constitui registro visual das condições da via em determinado momento, não sendo suficiente, por si só, para aferição de cronologia de execução dos serviços, especialmente na ausência de documentos técnicos, como ordem de serviço, cronograma ou medições de obra. 48 9.2 QUESITOS DA RÉ EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (mov. 445.1) 1. Com base nos editais e projetos juntados nos eventos 1.14 (concorrência pública nº 001/2021) e 1.16 (concorrência pública nº 001/2022), queira o Sr. Perito distinguir e detalhar o objeto e o escopo técnico dos serviços contratados da Ré EXTREMO NORTE (pavimentação e drenagem pluvial superficial) e da empresa VERSÁTIL (implantação de sistema de esgotamento sanitário). Resposta: Conforme os documentos licitatórios juntados aos autos, o objeto atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda refere-se à pavimentação de vias urbanas, com previsão de intervenções associadas à drenagem de águas pluviais, construção de calçadas e sinalização. Já o objeto atribuído à Versátil Construções e Engenharia Ltda refere-se à implantação de sistema de esgotamento sanitário no Município de Rorainópolis/RR. Sob o ponto de vista técnico,
trata-se de escopos distintos: o primeiro voltado predominantemente à infraestrutura viária superficial, e o segundo, à infraestrutura sanitária subterrânea. 2. Queira o Sr. Perito esclarecer, do ponto de vista da engenharia civil, qual dos dois certames (pavimentação/drenagem ou esgotamento sanitário) previa, por sua natureza, a execução de escavações mais profundas, a abertura de "valas" e intervenções subterrâneas de maior complexidade, impacto e duração no leito das vias públicas. Resposta: Do ponto de vista da engenharia civil, tanto o certame relativo à pavimentação com drenagem pluvial quanto o certame relativo à implantação de sistema de esgotamento sanitário podem envolver escavações, abertura de valas e intervenções subterrâneas no leito das vias públicas. Contudo, por sua natureza, a implantação de sistema de esgotamento sanitário, atribuída à Versátil Construções e Engenharia Ltda, tende a demandar intervenções subterrâneas de maior complexidade, impacto e duração, uma vez que esse tipo de sistema normalmente exige rede coletora enterrada com controle de declividade, abertura de valas lineares ao longo das vias e execução de dispositivos associados, como poços de visita e pontos de ligação domiciliar. Já o certame atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, relacionado à 49 pavimentação de vias urbanas com drenagem pluvial, também pode exigir escavações e implantação de elementos subterrâneos de drenagem. Entretanto, em termos comparativos, a obra de esgotamento sanitário tende a gerar intervenções mais extensas e mais invasivas no corpo da via. 3. Durante a inspeção in loco e análise dos projetos, foi possível constatar a existência de uma rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgoto de Roraima (CAERR) nas vias que seriam objeto dos serviços de drenagem pluvial da EXTREMO NORTE? Resposta: Não foi possível constatar, de forma técnica conclusiva, a existência de rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAERR. Isso porque se trata de infraestrutura enterrada e não constam nos autos projetos executivos completos, cadastros de interferências ou outros elementos técnicos que permitam verificar sua localização e profundidade. 4. Caso positiva a resposta anterior, queira o Sr. Perito informar, tecnicamente, se a profundidade (cota de assentamento) em que se encontrava a referida rede de água da CAERR representava um impedimento técnico para a correta instalação do sistema de drenagem pluvial previsto no projeto da EXTREMO NORTE. Era tecnicamente viável prosseguir com a execução da drenagem sem impor risco iminente de danos à rede de água e consequente desabastecimento da população? Resposta: Não é possível responder a este quesito de forma conclusiva, uma vez que não foi possível constatar, com base na vistoria e nos elementos técnicos constantes nos autos, a localização e a profundidade da alegada rede de abastecimento de água da CAERR, dados indispensáveis para a análise pretendida. 5. Diante do impedimento técnico verificado, qual seria o procedimento tecnicamente correto a ser adotado pela empresa executora da obra de pavimentação? A notificação formal ao ente contratante (Município) para que este, junto à concessionária (CAERR), providenciasse a adequação da infraestrutura preexistente, constitui a conduta técnica esperada na situação? Resposta: Na hipótese de existência de interferência entre a infraestrutura preexistente e o projeto da obra, um dos procedimentos técnicos adequados consiste na identificação formal da incompatibilidade, com suspensão da frente de serviço afetada até que sejam analisadas e definidas as medidas necessárias à 50 compatibilização da solução executiva com as redes existentes. Em situações dessa natureza, a continuidade da execução sem prévia verificação técnica pode aumentar o risco de danos à infraestrutura implantada e comprometer a regularidade dos serviços. Assim, a comunicação formal ao contratante, para avaliação técnica e definição das providências cabíveis, inclusive com participação da concessionária responsável, quando se tratar de rede preexistente sob sua atribuição, constitui medida tecnicamente compatível com esse tipo de situação. 6. Analisando as notas fiscais de medição de serviços apresentadas pela EXTREMO NORTE (mov. 374.5), é possível afirmar que as etapas dos serviços de escavação que foram efetivamente executadas por esta empresa foram devidamente aterradas e compactadas, em conformidade com as boas práticas de engenharia, visto que tais procedimentos são pré-requisitos para a medição e o respectivo pagamento por parte da Administração Pública? Resposta: Não é possível afirmar, com base apenas nas notas fiscais e documentos de medição apresentados, que as etapas dos serviços de escavação efetivamente executadas pela Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda foram devidamente aterradas e compactadas em conformidade com as boas práticas de engenharia. Tais documentos podem indicar que houve medição e pagamento de determinados serviços, mas, por si sós, não constituem comprovação técnica conclusiva da adequada execução do reaterro e da compactação, cuja verificação demandaria elementos específicos, como registros técnicos de obra, controle de execução, ensaios ou outros meios de comprovação. 7. Após o Sr. Perito vistoriar as vias públicas, especialmente as ruas de residência dos Requerentes, favor informar qual o estado atual da pavimentação asfáltica e da infraestrutura de drenagem superficial, comparando-o com o escopo original do contrato da Ré EXTREMO NORTE. Resposta: Na vistoria realizada, constatou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto apresenta trecho com pavimentação asfáltica executada, além de elementos de drenagem superficial, como bocas de lobo e sarjeta, bem como calçadas implantadas em parte da via. Verificou-se, contudo, que a pavimentação não se estende por toda a sua extensão, permanecendo segmento não pavimentado em material terroso. Quanto às ruas de residência dos Requerentes inspecionadas, observou-se, de modo geral, a ausência de pavimentação asfáltica, com superfície em material terroso, embora em boas condições de trafegabilidade na data da vistoria. Também não foram 51 identificados, nessas vias, dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo e sarjetas. Em comparação com o escopo contratual atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, relacionado à pavimentação viária e à drenagem pluvial, verifica-se a existência de intervenções compatíveis com esse objeto, especialmente na Avenida Francisco Luiz Reginatto. Entretanto, diante da ausência, nos autos, de projetos executivos completos e de elementos que delimitem com precisão todas as vias efetivamente contempladas no contrato, não é possível aferir, de forma conclusiva, o grau de correspondência entre o estado atual observado e a integralidade do escopo originalmente previsto. 8. Comparando o estado atual das obras com o objeto do contrato rescindido da EXTREMO NORTE, é possível afirmar que a obrigação de fazer pleiteada na inicial em face desta empresa perdeu seu objeto, seja pela execução posterior dos serviços por terceiros ou pela rescisão formal do contrato, motivada pelo impedimento técnico que a impossibilitava de continuar os trabalhos? Resposta: Não cabe à perícia afirmar se a obrigação de fazer pleiteada na inicial perdeu ou não seu objeto, por se tratar de matéria de natureza processual. 9. É tecnicamente possível, por meio da análise das evidências e da vistoria, distinguir as causas dos transtornos narrados (lama, buracos, intransitabilidade), diferenciando aqueles que seriam decorrentes de uma obra de drenagem superficial paralisada por impedimento técnico (EXTREMO NORTE) daqueles decorrentes de uma obra de esgotamento sanitário, com valas mais profundas e maior tempo de execução (VERSÁTIL)? Resposta: Diante da atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área, da ausência de projetos executivos completos com delimitação precisa das intervenções e da impossibilidade de reconstrução técnica individualizada dos fatos pretéritos, não é possível atribuir, de forma técnica conclusiva, com base apenas na vistoria e nos elementos técnicos constantes nos autos, os transtornos narrados exclusivamente a uma ou outra obra. 10. Considerando a natureza de cada obra, os transtornos descritos como "valas abertas por longo período" e "lamaçal intenso" são tecnicamente mais compatíveis com qual tipo de intervenção: a) pavimentação/drenagem 52 superficial ou b) implantação de rede de esgoto subterrânea? Resposta: Considerando a natureza de cada obra e os transtornos narrados como “valas abertas por longo período” e “lamaçal intenso”, não é tecnicamente possível identificar, com precisão, qual contrato específico ou qual empresa executou cada intervenção retratada, nem atribuir tais ocorrências exclusivamente a uma das frentes de obra. 11. Há elementos técnicos nos autos ou na inspeção in loco que permitam atribuir, com segurança, a responsabilidade direta e exclusiva da EXTREMO NORTE pelos danos específicos que fundamentam o pedido de dano moral (ex: recusa de entrega de mercadorias, atolamento de veículos)? Ou tais eventos são mais consistentes com a situação geral do bairro, influenciada por múltiplos fatores, incluindo a obra de esgotamento da corré VERSÁTIL, o impedimento técnico da rede de água e a omissão do Poder Público em coordenar e fiscalizar adequadamente as frentes de serviço? Resposta: Não há elementos técnicos nos autos nem na inspeção in loco que permitam atribuir, com segurança, a responsabilidade direta e exclusiva da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda pelos danos específicos mencionados. 12. Foi possível, por meio da vistoria e análise documental/fotográfica, confirmar que as ruas em que a empresa EXTREMO NORTE executou os serviços são as mesmas ruas onde foram tiradas as fotos apresentadas pelos Requerentes? Resposta: Não. Por meio da vistoria e da análise documental/fotográfica, não foi possível confirmar, com precisão, que as ruas em que a Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda executou os serviços são exatamente as mesmas retratadas nas fotos apresentadas pelos Requerentes. 53 9.3 QUESITOS DA RÉ VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. (mov. 442.1) a) Diga o senhor perito se, do que se extrai dos autos enquanto provas, é possível atribuir os danos alegados pelos autores à Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. Justifique; Resposta: Não. Do que se extrai dos autos e da vistoria realizada, não há elementos técnicos suficientes para atribuir, com segurança, os danos alegados pelos autores à Versátil Construções e Engenharia Ltda, de forma direta e exclusiva. b) Diga o senhor perito se, de acordo com as evidências dos Autos, inclusive considerando que a obra de esgotamento sanitário (obra executada pela Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA) foi devidamente entregue, verifica-se (ou não) que foram seguidos os procedimentos técnicos-operacionais para a execução da obra, conforme preceituam as diretrizes e procedimentos técnico-legais? Resposta: Não é possível afirmar, de forma conclusiva, que foram integralmente seguidos todos os procedimentos técnico-operacionais da execução da obra apenas com base nos elementos constantes nos autos. O termo de recebimento definitivo juntado pela ré indica a entrega formal da obra de esgotamento sanitário e representa indício relevante de regularidade da execução, mas, por si só, não constitui comprovação exaustiva da conformidade integral de todos os procedimentos executivos, a qual demandaria análise de projetos executivos completos, registros de obra, controles tecnológicos e demais documentos de acompanhamento. c) Diga o senhor perito se existem nos autos algum (ou alguns) aspecto (s) evidenciado que, conforme metodologia e procedimentos técnicos- operacionais para a execução da obra não foram seguidos? Quais? Resposta: Sim. Os autos evidenciam aspectos que, em tese, não se mostram compatíveis com a metodologia executiva esperada para esse tipo de obra, especialmente no que se refere à manutenção da trafegabilidade e à recomposição da superfície das vias. Dentre esses aspectos, destacam-se a existência de valas abertas, acúmulo de lama, trechos com dificuldade de circulação e indícios de recomposição insuficiente da via. Tais situações contrastam com os procedimentos técnicos aplicáveis às obras lineares de drenagem urbana e esgotamento sanitário, uma vez que normas como a ABNT 54 NBR 17015:2023 pressupõem execução controlada das escavações e adequada recomposição da superfície afetada. d) Diga o senhor perito se há na atual legislação ou manual de procedimentos técnico-operacionais alguma metodologia/procedimento de se executar uma obra pública de saneamento básico (esgotamento sanitário) sem que seja possível abrir valas nas ruas? Resposta: Sim. Há, na literatura técnica, metodologias não destrutivas aplicáveis a obras de esgotamento sanitário, tanto para recuperação de tubulações existentes quanto, em situações específicas, para implantação de trechos de novas redes subterrâneas, como a perfuração horizontal direcional (HDD). Contudo, isso não significa que a execução integral de uma obra pública de esgotamento sanitário possa, em regra, ser realizada sem abertura de valas nas vias, uma vez que a adoção desses métodos depende das características do projeto, do tipo de intervenção, do diâmetro da tubulação, da extensão do trecho e das condições locais de implantação. e) Diga o senhor perito se, pelo que se extrai dos autos, considerando o início do período chuvoso das obras da Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, seria possível executar as obras sem que houvesse qualquer transtorno individual a moradores. Quais? Justifique. Resposta: Não. Obras dessa natureza, especialmente com abertura de valas e movimentação de terra, naturalmente tendem a gerar algum nível de transtorno temporário aos moradores durante a execução, sobretudo quando iniciadas em período chuvoso. Entre os transtornos tecnicamente previsíveis, destacam-se dificuldades momentâneas de circulação de veículos e pedestres, lama, redução das condições de trafegabilidade e necessidade de desvios ou restrições pontuais de acesso nas frentes de serviço. f) Diga o senhor perito se é possível afirmar, diante do que se evidencia das provas acostadas aos Autos, quais as ações que possivelmente tenham gerado os transtornos alegados pelos autores? Se houveram, foram em decorrência da pavimentação de ruas ou da obra pública de saneamento básico (esgotamento sanitário)? Justifique. Resposta: Não é possível afirmar, com base nas provas acostadas aos autos, quais ações específicas geraram os transtornos alegados pelos autores, nem atribuí-los, de 55 forma técnica conclusiva, exclusivamente à obra de pavimentação ou à obra de esgotamento sanitário. Isso porque os autos revelam a atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área, além de não apresentarem elementos técnicos suficientes para reconstrução individualizada de cada intervenção e de seus efeitos específicos. g) Diga o senhor perito se é possível afirmar a conclusão e entrega das obras de pavimentação das ruas no tempo e em conformidade com o projeto de execução da referida obra executadas pela Requerida Extremo Norte; Resposta: Não é possível afirmar, com base nos elementos constantes nos autos, que as obras de pavimentação executadas pela Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda foram concluídas e entregues no prazo e em conformidade integral com o projeto de execução. Isso porque não constam nos autos projetos executivos completos, medições finais e demais elementos técnicos suficientes que permitam essa aferição de forma conclusiva. h) Diga o senhor perito, diante das alegações dos autores de prejuízos gerados pelas obras realizadas pelas Requeridas, se consta nos autos planilha de faturamento periódico e declaração de imposto de renda, dentre outros documentos técnicos, capazes de evidenciar faturamento antes, durante e depois das obras e, consequentemente os supostos prejuízos. Resposta: Não. Não constam nos autos planilhas de faturamento periódico, declarações de imposto de renda ou outros documentos técnicos aptos a evidenciar, de forma objetiva, o faturamento anterior, concomitante e posterior às obras, nem os supostos prejuízos alegados. i) Diga o senhor perito, do que se extrai dos documentos evidenciados no Autos e dos valores de imóveis praticados na região do litígio, considerando o antes de depois das obras, se os valores dos imóveis aumentaram ou diminuíram na região? Resposta: Não é possível afirmar, com base nos documentos constantes nos autos, se os valores dos imóveis na região aumentaram ou diminuíram antes e depois das obras. Isso porque não constam nos autos elementos técnicos de avaliação imobiliária, pesquisas de mercado, laudos comparativos ou outros dados objetivos suficientes para essa aferição. Além disso, tal análise demandaria metodologia própria de 56 avaliação de imóveis, o que não se confunde com a presente perícia. j) Num contexto geral, e por fim, quanto aos quesitos a este expert, as obras públicas realizadas em bairros, nas cidades, pioram ou melhoram a qualidade de vida das pessoas? Resposta: Em termos gerais, obras públicas de infraestrutura urbana tendem a melhorar a qualidade de vida da população, sobretudo quando devidamente planejadas, executadas e concluídas, por ampliarem as condições de mobilidade, saneamento, segurança e uso do espaço urbano. 57 10 ENCERRAMENTO O presente Laudo Pericial foi elaborado em conformidade com os princípios éticos que regem o exercício profissional da Engenharia, observando as disposições da ABNT NBR 13752:2024 (Perícias de Engenharia na Construção Civil), bem como as demais normas técnicas aplicáveis. O corpo principal do presente Laudo Pericial compõe-se de 58 (cinquenta e oito) páginas digitadas e numeradas, seguindo-se os anexos que integram o presente trabalho, totalizando 137 (cento e trinta e sete) páginas. Integram o presente trabalho os seguintes anexos: • Anexo 01 – Registro fotográfico da vistoria in loco; • Anexo 02 – Termo de Vistoria Pericial; • Anexo 03 – ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Boa Vista/RR, 01 de maio de 2026. Ruan Ricardo Silva de Jesus Engenheiro Civil – CREA/RR 0920695329 58 REFERÊNCIAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13752:2024 - Perícias de engenharia na construção civil. Rio de Janeiro: ABNT, 2024. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 17015:2023 - Execução de obras lineares para transporte de água bruta e tratada, esgoto sanitário e drenagem urbana, utilizando tubos rígidos, semirrígidos e flexíveis. Rio de Janeiro: ABNT, 2023. BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Drenagem - dispositivos de drenagem pluvial urbana - especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2004. (DNIT 030/2004-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de base - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 141/2010- ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de regularização do subleito - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 137/2010-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de sub-base - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 139/2010-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Manual de execução de revestimento primário. Rio de Janeiro: DNIT, 2023. BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Manual de Pavimentação. 3. ed. Rio de Janeiro: DNIT, 2006. ANEXO I – REGISTRO FOTOGRÁFICO DA VISTORIA IN LOCO Figura 5 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (sentido BR-174) Observações: Vista do início da via, no ponto de acesso à Rodovia BR-174. Observa-se pista com revestimento asfáltico. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 6 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (sentido interior do bairro) Observações: Vista da avenida em sentido oposto ao da Figura 01, direcionada ao interior do Bairro Park Amazônia. Observa-se pavimentação asfáltica ao longo do eixo viário, com presença de canteiro central, calçada nas laterais e sinalização horizontal visível. Trafegável na data da vistoria. Figura 7 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (vista complementar) Observações: Registro complementar do trecho inicial da via, em sentido interior do bairro. Observa-se pavimentação asfáltica e, no bordo esquerdo da pista, um poço de visita de rede subterrânea. Não foram identificadas valas abertas ou descontinuidades no pavimento neste ponto. Figura 8 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Sentido interior do bairro Observações: Vista do eixo central da via, observando-se pavimentação asfáltica em ambas as faixas de rolamento, presença de canteiro central em concreto e sinalização horizontal e vertical. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 9 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de dispositivo de drenagem localizado junto ao meio-fio da via (boca de lobo). Figura 10 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita Observações: Vista da pista de rolamento evidenciando tampa metálica de poço de visita da rede subterrânea instalada no eixo da via. Figura 11 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista complementar do trecho Observações: Registro complementar da via no mesmo segmento viário, evidenciando boca de lobo, continuidade da pavimentação e condições de trafegabilidade. Figura 12 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista adicional de elemento de drenagem junto ao meio-fio (boca de lobo), sinalização horizontal e vertical, e acesso a rua lateral (rua Azulão). Figura 13 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso a via lateral não pavimentada Observações: Interseção da Avenida Francisco Luiz Reginatto com via transversal não pavimentada, observando-se a presença de tampa metálica de poço de visita. Figura 14 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Detalhe de tampa circular no pavimento Observações: Detalhe de elemento circular embutido no revestimento asfáltico, compatível com tampa de inspeção de rede subterrânea. Figura 15 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada (rua Azulão), presença de poço de visita no eixo da pista da avenida. Figura 16 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio e do segmento da avenida evidenciando a continuidade da pavimentação asfáltica, presença de canteiro central e condições gerais de trafegabilidade da via. Figura 17 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada e identificação da Avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 18 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista do entorno Observações: Vista do segmento viário em frente ao prédio institucional da Prefeitura de Rorainópolis, evidenciando pavimentação asfáltica, sinalização horizontal de travessia de pedestres e presença de dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio. Figura 19 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista complementar de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, observando-se também elementos de acessibilidade na calçada. Figura 20 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita no eixo da pista Observações: Registro de poço de visita localizado no eixo da pista de rolamento. Figura 21 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita e boca de lobo Observações: Registro de poço de visita localizado na pista de rolamento e boca de lobo localizada junto ao meio-fio. Figura 22 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista geral do segmento viário Observações: Vista longitudinal da avenida evidenciando pavimentação asfáltica, presença de canteiro central, continuidade do sistema viário, e condições gerais de trafegabilidade no momento da vistoria. Figura 23 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada (rua Merro) que se conecta à avenida principal, observando-se também a presença de poço de visita no eixo da pista e a transição entre pavimento asfáltico e revestimento primário. Figura 24 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, observando-se também elementos de acessibilidade na calçada. Trecho trafegável na data da vistoria. Figura 25 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista de boca de lobo localizada próxima a travessia de pedestres e acessibilidade da calçada. Figura 26 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita do sistema de esgotamento sanitário Observações: Registro de tampa de poço de visita identificado como pertencente ao sistema de esgotamento sanitário, localizado na pista de rolamento. Figura 27 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista longitudinal do segmento viário Observações: Registro do segmento da avenida evidenciando pista dupla com canteiro central, pavimentação asfáltica e condições gerais de trafegabilidade no momento da vistoria. Figura 28 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Tampa de poço de visita Observações: Detalhe de tampa de poço de visita identificado como pertencente ao sistema de águas pluviais, localizada na pista de rolamento. Figura 29 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo instalada junto à sarjeta da via e da calçada adjacente. Figura 30 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via. Figura 31 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial em continuidade do trecho Observações: Vista de boca de lobo instalada ao longo do meio-fio, evidenciando a continuidade dos dispositivos de drenagem superficial ao longo da via. Figura 32 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita localizado na pista de rolamento Observações: Registro de tampa de poço de visita implantada na pista de rolamento. Figura 33 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista do trecho com canteiro central e travessia de pedestres Observações: Registro do segmento da via evidenciando pista dupla separada por canteiro central, presença de faixa de pedestres e sinalização horizontal e vertical. Figura 34 Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto à calçada Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, próxima à travessia de pedestres e à calçada lateral, integrando o sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 35 - Via lateral não pavimentada conectada à Av. Francisco Luiz Reginatto Observações: Registro de acesso a via lateral não pavimentada adjacente à avenida, observando-se na área frontal tampa de poço de visita e pavimentação asfáltica. Figura 36 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista longitudinal do trecho Observações: Registro do segmento da avenida evidenciando pista dupla separada por canteiro central, pavimentação asfáltica e condições gerais de trafegabilidade. Figura 37 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial próximo a acesso lateral Observações: Registro de boca de lobo instalada junto ao meio-fio da via, localizada próxima a acesso lateral (rua Gavião Rei). Figura 38 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita localizado na pista de rolamento Observações: Registro de tampa de poço de visita instalada na pista de rolamento da via. Figura 39 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via. Figura 40 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto à calçada Observações: Registro de boca de lobo instalada ao longo do meio-fio da via, compondo o sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 41 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial próximo a interseção Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via, próxima a interseção com acesso lateral (av. Arara Azul), evidenciando elemento integrante do sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 42 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo instalada junto à sarjeta da via, localizada próxima ao acesso de via lateral não pavimentada. Figura 43 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita em trecho com transição de pavimentação Observações: Registro de tampa de poço de visita localizada em área de transição entre o pavimento asfáltico e trecho não pavimentado no final da avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 44 - Dispositivo de drenagem superficial em acesso à via lateral Observações: Registro de boca de lobo implantada junto ao meio-fio, área de transição entre o pavimento asfáltico e trecho com material terroso no final da avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 45 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Trecho final da pavimentação Observações: Vista do segmento final do pavimento asfáltico da avenida, observando-se a continuidade da via em trecho não pavimentado, com revestimento em material terroso. Figura 46 - Continuidade da avenida em trecho não pavimentado Observações: Registro da via após o término do pavimento asfáltico, caracterizada por superfície em material terroso aparentemente compactado, evidenciando mudança nas condições de revestimento da avenida. Trecho apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 47 - Estrutura de poço de visita incompleta Observações: Registro de acesso compatível com poço de visita. Sem tampa instalada. Figura 48 – Estrutura de poço de visita Observações: Registro de estrutura circular em concreto, compatível com poço de visita integrante de rede subterrânea de infraestrutura. Sem tampa instalada. Figura 49 - Vista geral da continuidade da avenida em trecho não pavimentado Observações: Vista ampla da continuidade da avenida após o término da pavimentação, caracterizada por revestimento em material terroso e ausência de camada asfáltica. Sentido BR 174. Figura 50 - Trecho não pavimentado da avenida com sinalização improvisada de poço de visita Observações: Registro de trecho da avenida com revestimento em material terroso, observando-se abertura de poço de visita localizada na pista de rolamento, sinalizada provisoriamente com cone de sinalização deteriorado. Figura 51 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita exposto em trecho não pavimentado Observações: Registro de estrutura circular em concreto correspondente a poço de visita da rede subterrânea, localizada na faixa central da via, apresentando abertura sem tampa de fechamento. Figura 52 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita aberto com sinalização improvisada Observações: Registro de abertura de poço de visita localizada na via não pavimentada, sinalizada provisoriamente com peças de madeira dispostas sobre a abertura. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 53 - Vista geral do trecho final da avenida Observações: Vista geral do segmento da avenida caracterizado por revestimento em material terroso. Figura 54 – Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita aberto com cobertura improvisada Observações: Registro de poço de visita apresentando abertura sem tampa definitiva e cobertura improvisada com peças de madeira. Observações: Registro da Rua Sabiá a partir do ponto de conexão com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Observa-se que a via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso. A superfície da rua apresentava-se trafegável na data da vistoria, com presença pontual de irregularidades. Figura 55 - Rua Sabiá – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto Figura 56 – Rua Sabiá – Vista em trecho interno da via Observações: Registro de trecho interno da Rua Sabiá, evidenciando a ausência de pavimentação asfáltica e a presença de revestimento em material terroso. Observa-se que a superfície da via apresentava-se, aparentemente compactada e trafegável na data da vistoria, com pequenas irregularidades superficiais e presença de agregados soltos típicos de vias não pavimentadas. Verifica-se ainda ocupação residencial nas margens da via e vegetação espontânea nas áreas laterais. Figura 57 - Rua Sabiá – Poço de visita com tampa metálica instalado na via Observações: Registro de poço de visita localizado na Rua Sabiá, dotado de tampa metálica identificada como pertencente à rede de esgotamento sanitário. O dispositivo encontra-se nivelado com a superfície da via, evidenciando a implantação de infraestrutura de coleta de esgoto no local. A via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso, e encontrava-se trafegável na data da vistoria. Figura 58 - Rua Gavião Rei – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto (sentido bairro) Observações: Registro da Rua Gavião Rei a partir do ponto de conexão com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Observa-se que a via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso. A superfície da Rua Gavião Rei apresentava-se trafegável na data da vistoria, com presença de pequenas irregularidades superficiais típicas de vias não pavimentadas. Figura 59 - Rua Gavião Rei – Vista em trecho interno da via Observações: A rua apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 60 - Rua Gavião Rei – Dispositivo de ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário Observações: Registro de dispositivo destinado à ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário, localizado na lateral da via. Observa-se a presença de caixa de inspeção/ligação, com acesso parcialmente exposto, indicando a implantação de infraestrutura de coleta de esgoto ao longo da rua. Figura 61 - Rua Gavião Rei – Vista em trecho interno da via Observações: Registro de trecho interno da Rua Gavião Rei, evidenciando a ausência de pavimentação asfáltica e a presença de revestimento em material terroso. A superfície da via apresentava-se aparentemente compactada e trafegável na data da vistoria. Observa-se ocupação residencial nas margens da via. Figura 62 - Rua dos Papagaios – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto Observações: Registro do início da Rua dos Papagaios a partir da interseção com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Nota-se a presença de poço de visita (PV) sinalizado de forma improvisada mediante utilização de tubo de PVC inserido na abertura, indicando ausência de tampa definitiva no dispositivo. Figura 63 - Rua dos Papagaios – Vista em trecho inicial da via Observações: Registro do trecho inicial da Rua dos Papagaios, evidenciando via não pavimentada, com superfície em material terroso, apresentando sinais de compactação. A via encontrava-se trafegável na data da vistoria, sem ocorrência de defeitos críticos, como atoleiros ou erosões. Figura 64 - Rua dos Papagaios – Vista intermediária da via Observações: Registro de trecho intermediário da via, mantendo padrão de revestimento não pavimentado. Observa-se continuidade da via, ocupação residencial nas margens e presença de vegetação espontânea nas laterais. A superfície apresenta-se regular, permitindo a circulação de veículos. Figura 65 - Rua dos Papagaios – Vista em trecho final da via Observações: Registro de trecho com maior presença de edificações, evidenciando a utilização da via por moradores locais. Observa-se que, apesar da ausência de pavimentação, a via apresenta condições de trafegabilidade, com superfície apresentando sinais de compactação e sem defeitos críticos. Figura 66 - Rua dos Papagaios – Dispositivo de inspeção da ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário Observações: Registro de dispositivo destinado à ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário, localizado junto ao alinhamento lateral da via, indicando a existência de rede de coleta de esgoto disponível para atendimento às edificações adjacentes. Figura 67 - Rua Uirapuru – Vista do trecho inicial da via Observações: Registro do início da Rua Uirapuru, evidenciando via não pavimentada, com superfície em material terroso, apresentando sinais de compactação. Observa-se a presença de ocupações residenciais nas margens e vegetação espontânea nas laterais. A via encontrava-se trafegável na data da vistoria, sem ocorrência de defeitos críticos, como atoleiros ou erosões significativas. Figura 68 - Rua Uirapuru – Vista em trecho intermediário da via Observações: Registro de trecho intermediário da Rua Uirapuru, evidenciando a continuidade da via em material terroso, com superfície regular. A via apresentava condições de trafegabilidade na data da vistoria. Figura 69 - Rua Uirapuru – Vista do trecho final da via Observações: Registro de trecho mais afastado da Rua Uirapuru, evidenciando a continuidade da via não pavimentada em direção a área com menor densidade de ocupação. Observa-se a manutenção das condições de superfície em material terroso, com sinais de compactação e ausência de patologias críticas. A via permanecia trafegável no momento da vistoria. Observações: Os registros fotográficos apresentados a seguir (Figuras 70 a 77) evidenciam a presença de dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário ao longo das vias paralelas vistoriadas, incluindo TIL (Tubo de Inspeção e Limpeza) destinados à conexão das instalações domiciliares à rede pública, bem como poços de visita (PV), integrantes da rede coletora de esgotamento sanitário. Os TIL observados encontram-se, de modo geral, implantados em áreas adjacentes às vias, próximos aos limites dos lotes, apresentando tampas de fechamento aparentes e com acabamento superficial em seu entorno imediato. Destaca-se ainda a identificação de poço de visita com tampa contendo indicação de utilização para rede de esgoto sanitário, reforçando a natureza da infraestrutura implantada no local. De forma geral, os dispositivos observados encontram-se distribuídos ao longo das vias, evidenciando a existência de sistema de coleta de esgoto implantado, ainda que com variações quanto ao acabamento superficial e ao estado de conservação das estruturas, conforme ilustrado nos registros fotográficos apresentados. Figura 70 - TIL Figura 71 - TIL Figura 72 - TIL Figura 73 - TIL Figura 74 - TIL Figura 75 - Poço de visita com tampa Figura 76 - Poço de visita com tampa deteriorada Figura 77 - Poço de visita - esgoto Observações: Os registros fotográficos apresentados a seguir (Figuras 78 a 92) correspondem às vias laterais vistoriadas, incluindo ruas como Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Sabiá, Garça, Gavião Rei, Avenida Arara Azul, Rua dos Papagaios, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Uirapuru, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor. De modo geral, as vias apresentam revestimento em material terroso, característico de vias não pavimentadas, evidenciando condições típicas desse tipo de infraestrutura. Na data da vistoria, todas as vias percorridas encontravam-se trafegáveis, não sendo identificados pontos críticos que impedissem ou comprometessem significativamente a circulação de veículos, tais como atoleiros, erosões acentuadas, lama excessiva ou buracos de grandes proporções. Foram observadas apenas irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste natural provocado pelo tráfego de veículos e intempéries, sem, contudo, configurar situação de comprometimento estrutural ou de inviabilidade de uso das vias. Figura 78 - Rua Curió Figura 79 - Rua Bem-Te-Vi Figura 80 - Rua Azulão Figura 81 - Rua Merro Figura 82 - Rua Sabiá Figura 83 - Rua Garça Figura 84 - Rua Gavião Rei Figura 85 - Av. Arara Azul Figura 86 - Rua dos Papagaios Figura 87 - Rua dos Periquitos Figura 88 - Rua das Pombinhas Figura 89 - Rua Arara Vermelha Figura 90 - Rua Uirapuru Figura 91 - Rua Galo de Campina Figura 92 - Rua Beija-Flor ANEXO 02 – TERMO DE VISTORIA PERICIAL ANEXO 03 – ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) Página 1/2 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima CREA-RR ART OBRA / SERVIÇO Nº RR20260179030 INICIAL 1. Responsável Técnico RUAN RICARDO SILVA DE JESUS Título profissional: ENGENHEIRO CIVIL RNP: 0920695329 Registro: 0920695329RR 2. Dados do Contrato Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CPF/CNPJ: 34.812.669/0001-08 AVENIDA PEDRO DANIEL DA SILVA Nº: s/n Complemento: Bairro: CENTRO Cidade: RORAINÓPOLIS UF: RR CEP: 69373000 Contrato: Não especificado Celebrado em: Valor: R$ 5.200,00 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Público Ação Institucional: Nenhum 3. Dados da Obra/Serviço AVENIDA FRANCISCO LUIZ REGINATTO Nº: - Complemento: Bairro: BAIRRO PARK AMAZôNIA Cidade: BOA VISTA UF: RR CEP: 69373300 Data de Início: 20/12/2025 Previsão de término: 01/06/2026 Coordenadas Geográficas: 0, 0 Código: Não Especificado Finalidade: Judicial Proprietário: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CPF/CNPJ: 34.812.669/0001-08 4. Atividade Técnica 18 - Fiscalização Quantidade Unidade 75 - Perícia > TRANSPORTES > INFRAESTRUTURA URBANA > #4.2.2 - DE INFRAESTRUTURA PARA VIAS URBANAS 1,00 un 14 - Elaboração Quantidade Unidade 66 - Laudo > TRANSPORTES > INFRAESTRUTURA URBANA > #4.2.2 - DE INFRAESTRUTURA PARA VIAS URBANAS 1,00 un Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART 5. Observações Perícia judicial de engenharia civil referente ao Processo nº 0800136-98.2023.8.23.0047, com vistoria in loco, análise documental e elaboração de laudo pericial acerca de obras de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, em Rorainópolis/RR, abrangendo pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário 6. Declarações - Declaro que estou cumprindo as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto n. 5296/2004. - Cláusula Compromissória: Qualquer conflito ou litígio originado do presente contrato, bem como sua interpretação ou execução, será resolvido por arbitragem, de acordo com a Lei no. 9.307, de 23 de setembro de 1996, por meio do Centro de Mediação e Arbitragem - CMA vinculado ao Crea-RR, nos termos do respectivo regulamento de arbitragem que, expressamente, as partes declaram concordar. 7. Entidade de Classe NENHUMA 8. Assinaturas Declaro serem verdadeiras as informações acima ________________, ________ de ___________________ de ________ Local data RUAN RICARDO SILVA DE JESUS RNP: 0920695329 Data: 30/04/2026 17:01:24 RUAN RICARDO SILVA DE JESUS - CPF: 013.257.042-45 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - CNPJ: 34.812.669/0001-08 9. Informações * A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea. * O comprovante de pagamento deverá ser apensado para comprovação de quitação 10. Valor A autenticidade desta ART pode ser verificada em: http://sitac.crearr.org.br/publico/, com a chave: x1wZC Impresso em: 30/04/2026 às 17:01:24 por:, ip: 152.237.6.29 www.crearr.org.br [email protected] Tel: (95) 3623-6522 Fax: +55 (95) 3623-6522 CREA-RR Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima Página 2/2 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima CREA-RR ART OBRA / SERVIÇO Nº RR20260179030 INICIAL Valor da ART: R$ 108,39 Registrada em: 30/04/2026 Valor pago: R$ 108,40 Nosso Número: 8208022028 A autenticidade desta ART pode ser verificada em: http://sitac.crearr.org.br/publico/, com a chave: x1wZC Impresso em: 30/04/2026 às 17:01:25 por:, ip: 152.237.6.29 www.crearr.org.br [email protected] Tel: (95) 3623-6522 Fax: +55 (95) 3623-6522 CREA-RR Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Laudo Pericial - LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA Processo nº: 0800136-98.2023.8.23.0047. Vara: Vara da Fazenda Pública de Rorainópolis-RR – 2º Titular Perito: Eng. Civil Ruan Ricardo Silva de Jesus – CREA/RR 0920695329. Boa Vista/RR 01/05/2026 SUMÁRIO IDENTIFICAÇÃO...................................................................................... 4 INTRODUÇÃO.......................................................................................... 5 OBJETO.................................................................................................... 6 ESPÉCIE DA PERÍCIA............................................................................. 7 PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E CONDIÇÕES LIMITANTES............. 8 METODOLOGIA..................................................................................... 10 6.1 DEFINIÇÕES E CRITÉRIOS TÉCNICOS......................................... 10 6.1.1 Pavimentação viária urbana...................................................... 11 6.1.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário.. 11 6.1.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias..... 12 6.1.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias.......................... 12 6.1.5 Nexo causal técnico................................................................... 13 6.2 PROCEDIMENTOS PERICIAIS....................................................... 13 6.2.1 Análise documental dos autos.................................................. 13 6.2.2 Vistoria in loco............................................................................ 14 6.2.3 Confronto técnico e comparativo.............................................. 14 CONSTATAÇÕES TÉCNICAS............................................................... 16 7.1 VISTORIA IN LOCO......................................................................... 16 7.1.1 Avenida principal - Av. Francisco Luiz Reginatto.................... 16 7.1.2 Ruas correspondentes aos endereços dos autores................ 20 7.1.3 Ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto................ 23 7.2 ANÁLISE DOCUMENTAL DOS AUTOS........................................... 25 7.2.1 Limitações documentais relevantes à análise técnica............ 25 7.2.2 Petição dos autores.................................................................... 26 7.2.3 Contestação da Versátil Construções e Engenharia Ltda...... 27 7.2.4 Contestação da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda....... 28 7.3 CONFRONTO TÉCNICO ENTRE A VISTORIA E OS CRITÉRIOS ADOTADOS...............................................................................................................29 7.3.1 Pavimentação viária urbana...................................................... 30 7.3.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário.. 30 7.3.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias..... 31 7.3.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias.......................... 32 7.3.5 Nexo causal técnico................................................................... 32 CONCLUSÃO......................................................................................... 35 RESPOSTAS AOS QUESITOS.............................................................. 38 9.1 QUESITOS DO AUTOR (MOV. 452.1)............................................... 38 9.2 QUESITOS DA RÉ EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (MOV. 445.1)..................................................................................................... 48 9.3 QUESITOS DA RÉ VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. (MOV. 442.1).................................................................................................... 53 10 ENCERRAMENTO.................................................................................. 57 REFERÊNCIAS.............................................................................................. 58 ANEXO I – REGISTRO FOTOGRÁFICO DA VISTORIA IN LOCO............... 59 ANEXO 02 – TERMO DE VISTORIA PERICIAL.......................................... 133 ANEXO 03 – ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA).... 135 IDENTIFICAÇÃO • Solicitante: Vara da Fazenda Pública de Rorainópolis-RR – 2º Titular. • Processo nº: 0800136-98.2023.8.23.0047. • Promoventes: Adriana Lima, Ana Santana Saldanha Maia Reis, Antonio Kerlly Pereira Reis, David Garcia Bernardino, Dyessica Leidiane da Silva Golle, Estelite Pereira dos Santos, Eusiquele Guimaraes Castro, Francisco de Jesus Portela, Francisco dos Santos Silva, Jessica Barreto da Costa, João Batista Xavier, Thiago da Silva Gomes, Valdenice Pereira dos Santos. • Promovidos: Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, Município de Rorainópolis - RR, Versátil Construções e Engenharia Ltda. • Perito nomeado: Eng. Civil Ruan Ricardo Silva de Jesus – CREA-RR: 0920695329. INTRODUÇÃO Atendendo à determinação judicial proferida nos autos do Processo nº 0800136-98.2023.8.23.0047, apresenta-se o presente Laudo Pericial de Engenharia, elaborado em conformidade com a ABNT NBR 13752:2024 - Perícias de Engenharia na Construção Civil, que estabelece os preceitos técnicos e metodológicos aplicáveis à realização de perícias na área da construção civil. A demanda versa sobre a execução de obras públicas de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, no Município de Rorainópolis/RR, envolvendo serviços de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, cuja execução, paralisação e estado físico das vias constituem objeto de controvérsia entre as partes. Os autores alegam que a interrupção e a forma de execução das obras ocasionaram transtornos e danos, ao passo que as empresas rés sustentam ausência de irregularidade técnica ou conclusão dos serviços. O ponto central a ser esclarecido na presente perícia refere-se à verificação da conformidade técnica da execução das obras, à análise das causas técnicas da paralisação e dos danos físicos nas vias públicas, ao exame do estado atual das intervenções realizadas e à avaliação da existência de nexo causal técnico entre as condições da obra e os transtornos alegados. Diante desse contexto, a perícia foi determinada para analisar tecnicamente os serviços de engenharia executados no local, confrontando-os com os documentos constantes nos autos e com os parâmetros normativos aplicáveis, a fim de subsidiar o Juízo na formação de convencimento quanto aos aspectos de natureza estritamente técnica. Para tanto, o presente laudo encontra-se estruturado em etapas que compreendem a delimitação do objeto pericial, os pressupostos e condições limitantes, a metodologia adotada, as constatações técnicas apuradas e, por fim, a conclusão fundamentada. OBJETO O presente trabalho pericial tem por objeto a análise técnica das obras de infraestrutura urbana executadas no Bairro Park Amazônia, no Município de Rorainópolis/RR, conforme descrito nos autos do processo. A perícia destina-se a verificar a existência e as características aparentes de intervenções compatíveis com obras de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como a analisar as condições físicas atuais das vias inseridas na área delimitada, à luz dos documentos dos autos e dos elementos observados em vistoria. Integra, ainda, o objeto pericial a análise da compatibilidade técnica entre as intervenções observadas, a documentação disponível no processo e os transtornos narrados pelas partes, com vistas à verificação da existência, ou não, de elementos técnicos que permitam relacionar as condições das vias e das obras aos fatos discutidos na demanda. A área objeto da perícia compreende vias urbanas situadas no Bairro Park Amazônia, incluindo a Avenida Francisco Luiz Reginatto, que se configura como eixo viário principal, bem como as vias locais adjacentes e paralelas inseridas no perímetro destacado em vermelho na Figura 1. Figura 1 - Delimitação da área objeto da perícia no Bairro Park Amazônia, Rorainópolis/RR Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. ESPÉCIE DA PERÍCIA Conforme a classificação estabelecida no item 6 da ABNT NBR 13752:2024 - Perícias de Engenharia na Construção Civil, a presente perícia enquadra-se nas seguintes espécies: a) Exame: caracteriza-se pela análise dos documentos constantes nos autos processuais, incluindo registros, fotografias e demais elementos técnicos apresentados pelas partes, com vistas à constatação indireta de fatos relacionados ao objeto da demanda. b) Vistoria: decorrente da inspeção técnica in loco realizada nas vias objeto do processo em análise, permitindo a constatação da situação atual das obras executadas. Neste caso, a vistoria assume caráter: • De constatação: pelo registro e descrição das condições verificadas nas vias públicas; • De análise comparativa de conformidade: pelo confronto das condições observadas em campo com as informações constantes nos autos e com os parâmetros técnicos e normativos aplicáveis, quando disponíveis; • De análise de causalidade: pela verificação da existência de nexo técnico entre as condições observadas e os fatos alegados nos autos. Assim, a espécie pericial adotada resulta da combinação de Exame e Vistoria, em conformidade com a norma, abrangendo tanto a análise documental quanto a verificação técnica in loco. PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E CONDIÇÕES LIMITANTES A presente perícia foi desenvolvida com base nos documentos constantes nos autos do processo, na vistoria realizada nas vias do Bairro Park Amazônia e na metodologia e critérios técnicos aplicáveis. Registra-se que os autos não individualizam logradouros específicos, fazendo referência ao bairro de forma genérica. Em razão disso, a vistoria técnica foi realizada mediante o percurso de todas as vias acessíveis do referido bairro, com registro fotográfico das condições observadas, a fim de permitir análise abrangente do estado atual das vias. Constituem pressupostos deste trabalho pericial a veracidade formal dos documentos juntados aos autos e a correspondência entre os registros apresentados e os fatos efetivamente ocorridos, não competindo ao perito aferir autenticidade documental, apurar responsabilidades jurídicas ou analisar aspectos de natureza administrativa ou contratual sob o prisma jurídico. Registra-se, ainda, que não constam nos autos projetos executivos completos das obras de pavimentação e de esgotamento sanitário, tampouco plantas detalhadas que delimitem com precisão as vias contempladas em cada contrato ou os quantitativos efetivamente previstos e executados. Dessa forma, a análise técnica limita-se aos documentos disponíveis e às constatações realizadas na vistoria, não sendo possível avaliar, com exatidão executiva, a conformidade integral das obras em relação aos projetos originalmente contratados. A análise técnica restringe-se às condições observadas na data da vistoria, realizada em 20 de dezembro de 2025, não sendo possível reproduzir integralmente situações pretéritas, salvo quando amparadas por registros documentais constantes nos autos. Eventuais conclusões acerca de fatos ocorridos em período anterior baseiam-se exclusivamente nos elementos técnicos disponíveis no processo. Não foram realizados ensaios laboratoriais, sondagens ou quaisquer procedimentos de caráter destrutivo, restringindo-se a perícia à inspeção visual, análise documental e exame técnico compatível com a natureza da demanda e com os meios disponibilizados. As conclusões apresentadas neste laudo restringem-se aos aspectos de engenharia civil relacionados às condições físicas das vias públicas, à verificação da existência de intervenções aparentes de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário e à análise de compatibilidade técnica entre as intervenções observadas e os fatos alegados nos autos, não abrangendo juízo sobre responsabilidade jurídica, contratual ou quantificação de eventuais danos morais. 10 METODOLOGIA A presente perícia foi desenvolvida mediante a combinação de exame documental e vistoria técnica in loco, em conformidade com a ABNT NBR 13752:2024, adotando-se abordagem descritiva, analítica e comparativa, compatível com a natureza do objeto pericial. A metodologia teve por finalidade verificar, sob o ponto de vista técnico da engenharia civil, as condições atuais das vias localizadas no Bairro Park Amazônia, a existência de intervenções compatíveis com obras de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como a compatibilidade entre os elementos observados em campo, os documentos constantes nos autos e os parâmetros técnicos aplicáveis. Para tanto, os trabalhos periciais foram estruturados em três frentes complementares: a) análise dos elementos documentais constantes nos autos; b) inspeção técnica direta nas vias objeto da demanda, com registro das condições verificadas; c) confronto técnico entre os achados de campo e o conteúdo documental disponível. Ressalta-se que a metodologia adotada não se destinou à reconstituição exata da cronologia executiva das obras, nem à apuração de responsabilidades administrativas ou jurídicas, limitando-se à avaliação técnica das intervenções, das condições físicas observadas e da compatibilidade entre os fatos alegados e os elementos efetivamente verificáveis na presente perícia. 6.1 DEFINIÇÕES E CRITÉRIOS TÉCNICOS O presente item reúne os referenciais técnicos adotados para a análise das intervenções de infraestrutura urbana discutidas nos autos, com foco nos aspectos efetivamente relevantes ao objeto da perícia. Os critérios a seguir foram definidos com a finalidade de orientar a leitura técnica dos documentos, a vistoria de campo e o confronto entre os achados periciais e os fatos alegados. Para fins desta perícia, não se busca reconstruir exaustivamente todas as etapas executivas das obras, mas verificar, à luz dos parâmetros técnicos aplicáveis, se as condições observadas nas vias são compatíveis com intervenções típicas de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário, bem como se existem elementos 11 que permitam relacionar, de forma técnica, as condições atuais das vias com os fatos descritos nos autos. 6.1.1 Pavimentação viária urbana A pavimentação viária urbana corresponde ao conjunto de serviços destinados a conferir à via condições adequadas de circulação, segurança, regularidade superficial e durabilidade, compreendendo, em regra, a preparação da superfície de apoio da estrutura do pavimento, a execução das camadas estruturais e a aplicação do revestimento final, quando previsto (DNIT, 2006). Para os fins desta perícia, a análise da pavimentação se concentra na verificação de aspectos observáveis em campo, tais como: a) existência ou ausência de revestimento asfáltico; b) continuidade ou descontinuidade da pavimentação ao longo das vias; c) condições gerais da superfície quanto à regularidade e trafegabilidade; d) presença de defeitos aparentes, como buracos, depressões, desníveis ou trechos não recompostos. Assim, adota-se como critério técnico a avaliação funcional da via, isto é, sua aptidão aparente para circulação de veículos e pedestres na data da vistoria, sem prejuízo da consideração das limitações documentais registradas neste laudo. 6.1.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário As obras de drenagem pluvial e de esgotamento sanitário constituem intervenções lineares subterrâneas voltadas, respectivamente, à captação e condução de águas pluviais e à coleta e transporte de efluentes sanitários. Tais obras normalmente envolvem abertura de valas, assentamento de tubulações, execução de dispositivos acessórios, reaterro e recomposição da superfície afetada (ABNT, 2023; DNIT, 2004). No caso da drenagem pluvial urbana, destacam-se como elementos típicos de campo as bocas de lobo, sarjetas, galerias, ramais de ligação e poços de visita. Já nas redes de esgotamento sanitário, são comuns poços de visita, terminais ou tubos de inspeção e limpeza e pontos de ligação domiciliar à rede pública (ABNT, 2023; DNIT, 2004). Para os fins desta perícia, a verificação dessas intervenções foi orientada pela identificação, em campo, de elementos físicos compatíveis com tais sistemas, 12 especialmente: a) bocas de lobo; b) poços de visita; c) dispositivos de inspeção e ligação domiciliar; d) indícios de redes subterrâneas associadas às vias vistoriadas. A presença desses dispositivos foi considerada como evidência material da implantação de infraestrutura subterrânea, sem que isso, por si só, permita quantificar extensão executada ou aferir integral conformidade com projetos não disponibilizados nos autos. 6.1.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias A implantação de redes subterrâneas em vias públicas exige, em regra, a abertura de valas e posterior recomposição da superfície afetada. Do ponto de vista técnico, a adequada condução dessas etapas é fundamental para restabelecer as condições de uso da via e evitar defeitos aparentes, comprometimento da trafegabilidade e riscos à circulação (ABNT, 2023). Também é tecnicamente esperado que, durante a execução ou em eventual paralisação dos serviços, sejam adotadas medidas destinadas a preservar condições mínimas de segurança e utilização da via, como: a) fechamento ou proteção de valas abertas; b) recomposição provisória da superfície; c) drenagem provisória, quando necessária; d) sinalização e isolamento das áreas afetadas. Para esta perícia, esse critério foi empregado na análise das alegações relativas a valas abertas, lama, buracos, dificuldades de circulação e transtornos decorrentes da execução ou paralisação das obras. 6.1.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias Para os fins deste trabalho, entende-se por trafegabilidade a condição aparente de uso da via por veículos e pedestres, observada no momento da vistoria, considerada a natureza da via e seu padrão construtivo. A avaliação da trafegabilidade foi baseada em elementos diretamente verificáveis, tais como: a) possibilidade de circulação de veículos; 13 b) existência de trechos intransitáveis ou criticamente degradados; c) presença de lama, atoleiros, valas, buracos ou erosões; d) existência de obstáculos que comprometessem o acesso às edificações. Esse critério foi adotado porque grande parte das alegações dos autos se refere justamente à perda ou comprometimento das condições de circulação, sendo esse um dos pontos centrais da análise pericial. 6.1.5 Nexo causal técnico No âmbito desta perícia, o nexo causal técnico corresponde à análise de compatibilidade entre determinada intervenção de engenharia e os efeitos físicos que lhe são atribuídos, considerada a coerência entre a natureza da obra, os elementos materiais observados e a documentação constante nos autos. Essa análise, contudo, encontra limites objetivos quando: a) há atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área; b) inexistem projetos executivos completos ou cadastros detalhados das intervenções; c) a vistoria ocorre em momento posterior aos fatos discutidos; d) não é possível reconstruir tecnicamente, de forma individualizada, cada etapa executiva pretérita. Assim, para esta perícia, a análise de causalidade restringe-se à verificação da existência, ou não, de elementos técnicos suficientes para estabelecer relação objetiva entre as condições atualmente observadas e os fatos alegados, sem adentrar em atribuição de responsabilidade administrativa, contratual ou jurídica. 6.2 PROCEDIMENTOS PERICIAIS A metodologia pericial adotada estruturou-se em três etapas principais: análise documental, vistoria in loco e confronto dos dados. Cada uma dessas fases foi planejada de acordo com as definições e critérios técnicos expostos no item 6.1, assegurando objetividade e aderência às normas aplicáveis. 6.2.1 Análise documental dos autos A análise documental consistiu no exame dos autos processuais, com especial atenção aos documentos relacionados ao objeto técnico da demanda, incluindo petição inicial, contestações, réplicas, documentos licitatórios, projetos 14 básicos, contratos, fotografias e demais peças com conteúdo técnico relevante. Essa etapa teve por objetivo identificar: a) o objeto técnico dos contratos mencionados nos autos; b) as alegações das partes quanto à execução, paralisação e conclusão das obras; c) os elementos disponíveis para caracterização das intervenções de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário; d) a existência de registros capazes de subsidiar a análise do estado atual das vias e da compatibilidade técnica entre os fatos alegados e as intervenções efetivamente observadas. 6.2.2 Vistoria in loco A vistoria foi realizada no dia 20 de dezembro de 2025 nas vias situadas no Bairro Park Amazônia, incluindo a Avenida Francisco Luiz Reginatto e as demais ruas acessíveis da área indicada nos autos, em razão de não haver delimitação precisa e individualizada de todos os logradouros potencialmente abrangidos pelas alegações. Durante a inspeção, procedeu-se ao reconhecimento direto das condições físicas das vias, com observação e registro dos seguintes aspectos, entre outros que se mostraram tecnicamente relevantes: a) existência ou ausência de pavimentação; b) condições gerais de trafegabilidade; c) presença de dispositivos de drenagem superficial; d) presença de elementos associados à rede de esgotamento sanitário, como poços de visita e pontos de ligação domiciliar; e) existência de valas abertas, buracos, lama, erosões, atoleiros ou outras irregularidades aparentes; f) estado geral de conservação e uso das vias. Os registros fotográficos obtidos em campo tiveram caráter ilustrativo e comprobatório das condições verificadas na data da vistoria, servindo de apoio à descrição técnica constante neste laudo. 6.2.3 Confronto técnico e comparativo Concluídas a análise documental e a vistoria, procedeu-se ao confronto técnico entre: 15 a) o conteúdo dos documentos constantes nos autos; b) as condições efetivamente observadas em campo; c) os critérios técnicos e normativos aplicáveis às intervenções analisadas. Essa etapa teve por finalidade verificar a compatibilidade entre as alegações das partes e o estado atual das vias, bem como identificar os limites técnicos da perícia quanto à possibilidade, ou não, de inferir nexo causal, conformidade executiva, o estágio de execução das obras e correspondência entre as intervenções observadas, os objetos contratuais e demais documentos mencionados nos autos. As conclusões periciais foram, assim, formadas a partir da análise integrada desses elementos, sempre restritas ao campo técnico da engenharia civil e condicionadas às limitações documentais e materiais já registradas neste laudo. 16 CONSTATAÇÕES TÉCNICAS As constatações apresentadas neste item correspondem à aplicação prática da metodologia descrita no item 6, abrangendo a vistoria técnica in loco, a análise documental dos autos e o confronto entre os achados de campo, os elementos documentais disponíveis e os critérios técnicos adotados. O objetivo desta etapa consiste em registrar as condições atuais das vias situadas no Bairro Park Amazônia, bem como examinar a compatibilidade entre tais condições, as intervenções de infraestrutura urbana descritas nos autos e os fatos alegados pelas partes. 7.1 VISTORIA IN LOCO A vistoria técnica foi realizada nos termos do item 6.2.2. Para fins de organização e clareza expositiva, as constatações obtidas na vistoria foram agrupadas em três conjuntos de análise: a) avenida principal do bairro (Av. Francisco Luiz Reginatto); b) ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores; c) ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto. No corpo principal do laudo são apresentadas apenas imagens representativas das condições verificadas em cada trecho, permanecendo o conjunto completo dos registros fotográficos organizado no Anexo I - Registro fotográfico da vistoria in loco. 7.1.1 Avenida principal - Av. Francisco Luiz Reginatto A Avenida Francisco Luiz Reginatto foi percorrida a partir do ponto de conexão com a Rodovia BR-174 em direção ao interior do Bairro Park Amazônia, permitindo a observação de diferentes condições de revestimento, dispositivos de infraestrutura urbana e elementos associados às intervenções descritas nos autos. Os registros fotográficos da vistoria evidenciam tanto o trecho pavimentado da via quanto sua continuidade em segmento não pavimentado. No trecho inicial e intermediário da avenida, constatou-se a existência de pavimentação asfáltica, implantada em pista dupla, com canteiro central em concreto, sinalização horizontal e vertical, além de calçadas laterais com presença de elementos de acessibilidade, como piso tátil em determinados pontos. Nesse segmento, a via apresentava-se trafegável na data da vistoria, sem a presença de valas abertas, 17 buracos de grandes dimensões ou descontinuidades significativas que comprometessem a circulação de veículos e pedestres. Ao longo do trecho pavimentado, foram identificados dispositivos de drenagem superficial, notadamente sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio, distribuídas de forma recorrente ao longo da avenida. Também foram observados poços de visita implantados na pista de rolamento, com tampas metálicas visíveis em diferentes pontos da via. Em alguns registros, as tampas apresentavam identificação vinculada ao sistema de esgotamento sanitário e ao sistema de águas pluviais, o que constitui indício material da presença de infraestrutura subterrânea associada a esses sistemas ao longo da avenida. Na porção final do trecho pavimentado, verificou-se uma transição entre o revestimento asfáltico e segmento subsequente em material terroso, mantendo-se, nesse ponto, a presença de poços de visita. Essa transição evidencia que a pavimentação da avenida não se estende por toda a sua continuidade. Considerando as medições realizadas em campo e os registros georreferenciados utilizados na perícia, verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto possui extensão aproximada de 1.116 metros, dos quais cerca de 609 metros se encontram pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto aproximadamente 507 metros permanecem sem pavimentação. No trecho não pavimentado, a superfície da via apresentava condição aparente de compactação, permitindo a circulação de veículos e pedestres no momento da vistoria, sem a presença de buracos profundos, atoleiros ou acúmulo de lama que impedissem o tráfego. Contudo, nesse segmento foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva, outros com sinalização ou cobertura improvisada, mediante uso de cone deteriorado ou peças de madeira posicionadas sobre as aberturas. Tais ocorrências demonstram a existência de estruturas integrantes da rede subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns pontos da avenida. Quanto à drenagem pluvial, no trecho não pavimentado, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados de forma sistemática, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície da via. A Figura 2 apresenta representação esquemática da Avenida Francisco Luiz Reginatto, elaborada com base em imagem do Google Earth Pro e nos registros da 18 vistoria, indicando a diferenciação entre os trechos pavimentado e não pavimentado, bem como a localização aproximada de bocas de lobo e poços de visita observados ao longo da via. A figura reforça, de forma visual, a descontinuidade da pavimentação e a distribuição dos principais elementos de infraestrutura identificados em campo. Figura 2 - Representação esquemática da Avenida Francisco Luiz Reginatto Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro e registros obtidos na vistoria técnica. O Quadro 1 apresenta imagens representativas das condições verificadas na avenida. Quadro 1 - Imagens representativas das condições verificadas na avenida 19 De forma geral, a vistoria da Avenida Francisco Luiz Reginatto evidenciou a coexistência, ao longo de sua extensão, de trechos com infraestrutura viária mais completa, compreendendo pavimentação, drenagem superficial, calçadas e dispositivos subterrâneos, e de trechos não pavimentados, nos quais permanecem aparentes elementos da infraestrutura subterrânea. O Quadro 2 apresenta a síntese das constatações técnicas na Avenida Francisco Luiz Reginatto, as Figuras 5 a 54 do Anexo I apresentam registros representativos das condições observadas ao longo da avenida. Quadro 2 - Síntese das constatações técnicas na Avenida Francisco Luiz Reginatto Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto possui extensão aproximada de 1.116 m, dos quais cerca de 609 m apresentam revestimento asfáltico em pista dupla, com canteiro central, sinalização horizontal e vertical e calçadas laterais, enquanto aproximadamente 507 m correspondem a segmento sem pavimentação, com revestimento em material terroso. Drenagem pluvial Foram identificadas sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio ao longo do trecho pavimentado. No trecho não pavimentado não foram identificados dispositivos de drenagem superficial. Esgotamento sanitário/infraestrutura subterrânea Foram observados poços de visita implantados na pista, com tampas metálicas em diferentes pontos, inclusive com identificação relacionada aos sistemas subterrâneos. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias No trecho pavimentado, não foram observadas valas abertas. No trecho não pavimentado, foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva e com sinalização ou 20 cobertura improvisada. Trafegabilidade A avenida apresentava-se trafegável na data da vistoria, tanto no trecho asfaltado quanto no trecho não pavimentado, sem impedimento generalizado à circulação. 7.1.2 Ruas correspondentes aos endereços dos autores As ruas Sabiá, Gavião Rei, Papagaios e Uirapuru, indicadas nos autos como correspondentes aos endereços dos autores, foram integralmente percorridas durante a vistoria técnica, com o objetivo de verificar suas condições físicas atuais e a existência de elementos aparentes de infraestrutura urbana. Figura 3 - Representação esquemática das ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. Na data da vistoria, essas ruas (destacadas em azul ciano na Figura 3) apresentavam-se trafegáveis, com superfície aparentemente compactada e possibilidade de circulação local de veículos e pedestres. Não foram observados, de forma predominante, atoleiros, lamaçal, valas abertas ou erosões que inviabilizassem o uso das vias no momento da inspeção. Verificaram-se, contudo, irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Também se observou, ao longo dessas ruas, a presença de ocupação 21 residencial nas margens da via e a ausência de elementos formais de acabamento urbano, como meio-fio, sarjetas e calçadas. No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, incluindo elementos compatíveis com ligação domiciliar e inspeção da rede (Tubo de Inspeção e Limpeza - TIL). Tais elementos constituem indício material da implantação de infraestrutura de coleta de esgoto nas vias correspondentes aos endereços dos autores, embora, por se tratar de sistema enterrado, não seja possível aferir, apenas pela vistoria, a extensão executada ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. Quanto à drenagem pluvial, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície das vias. O Quadro 3 apresenta imagens representativas das condições verificadas nas ruas. Quadro 3 - Imagens representativas das condições verificadas nas ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores 22 De forma geral, a vistoria das ruas correspondentes aos endereços dos autores evidenciou a existência de vias não pavimentadas, porém trafegáveis, com presença de infraestrutura subterrânea evidenciada por dispositivos de inspeção e visita, sem que se verificassem, na data da inspeção, condições críticas generalizadas que impedissem o acesso às residências ou a circulação local. O Quadro 4 apresenta a síntese dessas constatações técnicas e o conjunto completo de figuras correspondentes a essas vias, constantes do Anexo I, apresentam registros representativos das condições observadas em campo. Quadro 4 - Síntese das constatações técnicas nas ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se ausência de revestimento asfáltico, com vias revestidas predominantemente por material terroso. Drenagem pluvial Não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo e sarjetas, predominando escoamento superficial difuso. Esgotamento sanitário / infraestrutura subterrânea Foram observados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, evidenciando a presença de infraestrutura subterrânea implantada. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou frentes de escavação expostas. Trafegabilidade As vias apresentavam-se trafegáveis na data da vistoria, com irregularidades superficiais pontuais, porém sem impedimento generalizado ao acesso às residências ou à circulação local. 23 7.1.3 Ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto As ruas Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor, destacadas em amarelo na Figura 4, foram percorridas com o objetivo de verificar suas condições físicas atuais e a existência de elementos aparentes de infraestrutura urbana. Figura 4 - Representação esquemática das ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto percorridas durante a vistoria Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. Na data da vistoria, os trechos acessíveis dessas ruas apresentavam-se trafegáveis, com superfície aparentemente compactada e possibilidade de circulação de veículos e pedestres. Não foram observados atoleiros, lamaçal, valas abertas ou erosões profundas que inviabilizassem o uso das vias nos pontos vistoriados. Verificaram-se, contudo, irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Também se observou, ao longo dessas ruas, a presença de ocupação residencial nas margens da via, vegetação espontânea nas áreas laterais e ausência de elementos de acabamento urbano, como meio-fio, sarjetas e calçadas implantadas de forma sistemática. 24 No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, especialmente elementos compatíveis com inspeção e ligação domiciliar (Tubos de Inspeção e Limpeza - TIL), além de poços de visita em alguns pontos. Tais elementos constituem indício material da implantação de infraestrutura de coleta de esgoto nas vias analisadas, embora, por se tratar de sistema enterrado, não seja possível aferir, apenas pela vistoria, a extensão executada ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. Quanto à drenagem pluvial, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície das vias. O Quadro 5 apresenta imagens representativas das condições verificadas nas ruas. Quadro 5 - Imagens representativas das condições verificadas nas ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto De forma geral, a vistoria das ruas evidenciou a existência de vias não 25 pavimentadas, porém trafegáveis, com presença de infraestrutura subterrânea evidenciada por dispositivos de inspeção, ligação domiciliar e poços de visita, sem que se verificassem, na data da inspeção, condições críticas generalizadas que impedissem a circulação local. O Quadro 6 apresenta a síntese dessas constatações técnicas e no Anexo I, consta o conjunto completo de registros representativos das condições observadas nessas vias. Quadro 6 - Síntese das constatações técnicas nas ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se ausência de revestimento asfáltico, com vias revestidas por material terroso. Drenagem pluvial Não foram identificados dispositivos de drenagem superficial, como bocas de lobo e sarjetas, predominando escoamento superficial difuso. Esgotamento sanitário / infraestrutura subterrânea Foram observados dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, incluindo elementos compatíveis com inspeção, ligação domiciliar e, em alguns pontos, poços de visita. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou frentes de escavação expostas nos trechos das vias analisadas. Trafegabilidade As vias apresentavam-se trafegáveis na data da vistoria, com irregularidades superficiais pontuais, porém sem impedimento generalizado à circulação local. 7.2 ANÁLISE DOCUMENTAL DOS AUTOS A análise documental dos autos foi realizada de forma integrada às constatações da vistoria técnica e aos critérios metodológicos adotados neste laudo. Assim, os documentos relevantes ao objeto pericial foram examinados não apenas quanto ao conteúdo de suas alegações, mas também quanto à sua correspondência, ou não, com os elementos observados em campo e com os limites técnicos da perícia. 7.2.1 Limitações documentais relevantes à análise técnica Sem prejuízo das ressalvas gerais já registradas no item 5, a análise documental dos autos apresenta limitações específicas para o exame comparativo desenvolvido neste item. Embora os documentos permitam identificar, em termos gerais, a existência de duas frentes contratuais distintas, uma relacionada à pavimentação, drenagem pluvial, calçadas e sinalização, e outra vinculada à implantação do sistema de esgotamento sanitário, não individualizam com precisão 26 técnica suficiente quais intervenções foram executadas em cada logradouro, em que momento e em qual extensão. Também não constam, de forma completa, projetos executivos das frentes efetivamente implantadas, plantas detalhadas por via, cronologia consolidada da execução, cadastro técnico das interferências ou documentação suficiente para reconstrução exata da evolução das obras ao longo do período discutido nos autos. Em razão disso, a análise documental permite compreensão geral das intervenções, mas não é suficiente, por si só, para reconstrução individualizada e exaustiva dos fatos pretéritos. Os registros fotográficos juntados ao processo possuem relevância ilustrativa e corroboram, em termos gerais, a ocorrência de intervenções e transtornos nas vias. Contudo, considerados isoladamente, não permitem definir com segurança técnica a data exata, a localização precisa, a autoria material da intervenção retratada ou a qual contrato específico cada situação se vincula. Dessa forma, a análise documental realizada neste laudo deve ser compreendida como instrumento de apoio à comparação entre as alegações das partes, os documentos disponíveis e as condições verificadas na vistoria, permanecendo as conclusões técnicas condicionadas aos limites objetivos da documentação constante nos autos. 7.2.2 Petição dos autores Na petição inicial (mov. 1.1), os autores sustentam que o Município de Rorainópolis contratou obras de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, compreendendo, de um lado, serviços de pavimentação viária, drenagem pluvial, calçadas e sinalização e, de outro, a implantação de sistema de esgotamento sanitário. Alegam que tais intervenções foram iniciadas, mas não concluídas adequadamente, permanecendo nas vias situações como valas abertas, solo revolvido, lamaçal, atoleiros e dificuldades de circulação, com reflexos no acesso às residências e no uso regular das ruas. Os documentos licitatórios e contratuais juntados com a inicial indicam, que o Projeto Básico nº 006/2021 (mov. 1.13), o Edital da Concorrência Pública nº 001/2021 (mov. 1.14) e o Contrato nº 090/2021 (mov. 1.15) referem-se à execução de pavimentação de vias urbanas na sede do Município de Rorainópolis, abrangendo serviços de pavimentação, drenagem de águas pluviais, calçadas e sinalização, 27 objeto contratual vinculado à empresa Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda. Já o Edital da Concorrência Pública nº 001/2022 (mov. 1.16) tem por objeto a implantação de sistema de esgotamento sanitário no Município de Rorainópolis/RR. Nos autos, essa frente de obra é atribuída à corré Versátil Construções e Engenharia Ltda, circunstância também registrada na decisão saneadora, ao consignar que o contrato da Versátil é distinto do contrato de pavimentação. Confrontando-se essas alegações e os registros fotográficos juntados no mov. 1.18 com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos dos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, verifica-se que a inspeção realizada não confirmou, na data em que foi efetuada, a permanência generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade nas vias percorridas. As vias observadas apresentavam boas condições de trafegabilidade no momento da inspeção, tendo sido constatado que apenas a avenida principal se encontrava parcialmente pavimentada, enquanto as ruas paralelas permaneciam, em geral, sem revestimento asfáltico. Também não foram identificados indícios aparentes de frentes de serviço abandonadas, escavações expostas ou elementos que caracterizassem paralisação recente de obra. Ressalta-se, contudo, que a vistoria reflete as condições existentes na data de sua realização, não sendo possível afirmar, exclusivamente com base na inspeção atual, se as condições descritas na petição inicial correspondiam exatamente ao estado das vias à época do ajuizamento da ação. Assim, sob o ponto de vista técnico, as alegações de existência atual de valas abertas, buracos e intransitabilidade não se confirmaram, de forma generalizada, na data da vistoria. 7.2.3 Contestação da Versátil Construções e Engenharia Ltda Na contestação (mov. 52.1), a corré Versátil Construções e Engenharia Ltda sustenta, em síntese, que não possui responsabilidade pelos fatos narrados na inicial relacionados à pavimentação, asfaltamento e terraplenagem, ao argumento de que seu vínculo contratual com o Município refere-se à implantação de sistema de esgotamento sanitário, e não à execução da obra de pavimentação. Afirma, ainda, que a pretensão autoral estaria baseada essencialmente na existência de placa referente ao sistema de esgotamento sanitário, sem nexo com o objeto principal da demanda, e que suas atividades estariam em conformidade com o cronograma contratual. 28 A peça também registra que a própria narrativa inicial atribui à empresa Extremo Norte a execução da obra de pavimentação, enquanto à Versátil caberia a execução do sistema de esgotamento sanitário, defendendo, por isso, a distinção entre os objetos contratuais e a ausência de responsabilidade da corré quanto à não conclusão do asfaltamento das vias. Confrontando-se essas alegações com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos adotados neste laudo, verifica-se que foram efetivamente identificados, nas vias vistoriadas, poços de visita, tubos de inspeção e limpeza (TIL) e outros elementos aparentes compatíveis com infraestrutura subterrânea de esgotamento sanitário, o que se mostra coerente, em termos gerais, com o objeto contratual atribuído documentalmente à corré Versátil. Por outro lado, a vistoria também evidenciou que a maior parte das vias secundárias e paralelas permanecia sem revestimento asfáltico, circunstância que não se confunde, em si, com a execução do sistema de esgotamento sanitário. Entretanto, a partir apenas da contestação e da vistoria atual, não é possível afirmar, com segurança técnica conclusiva, que a execução da obra atribuída à Versátil tenha ocorrido integralmente em conformidade com o cronograma ou sem repercussão sobre as condições pretéritas de circulação das vias. Isso porque a perícia não dispõe de projetos executivos completos, registros individualizados de frente de serviço, cronologia detalhada da execução ou documentação técnica suficiente para reconstrução precisa das interferências ocorridas ao longo do período discutido nos autos. 7.2.4 Contestação da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda Na contestação (mov. 374.1), a corré Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda sustenta, em síntese, que iniciou a execução dos serviços contratados de pavimentação e drenagem pluvial, mas que o prosseguimento das obras teria sido inviabilizado por interferência técnica decorrente da existência de rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAERR em profundidade inadequada, o que impediria a continuidade segura dos serviços de drenagem. Afirma, ainda, que notificou o Município acerca desse entrave, que o contrato foi posteriormente rescindido de forma amigável e que recebeu apenas parte do valor contratual. Alega também que os transtornos de maior monta narrados na inicial decorreriam, em sua maior parte, da obra de esgotamento sanitário executada 29 pela corré Versátil, e não dos serviços sob sua responsabilidade. A peça registra, ainda, que as escavações efetivamente realizadas pela Extremo Norte para a drenagem superficial teriam sido devidamente aterradas e compactadas, e que os serviços executados foram objeto de medições e pagamentos parciais pelo Município. Sustenta, por fim, que parte considerável das vias mencionadas pelos autores já se encontraria asfaltada, o que, em sua ótica, demonstraria perda superveniente de parte do objeto da demanda. Confrontando-se essas alegações com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos adotados neste laudo, verifica-se que a avenida principal do bairro apresentava, na data da inspeção, trecho parcialmente pavimentado, com dispositivos de drenagem superficial e elementos compatíveis com infraestrutura urbana executada. Também não foram identificadas, de forma generalizada, valas abertas, frentes de escavação expostas ou situações críticas de intransitabilidade que permitissem associar diretamente o estado atual das vias à permanência de obra de pavimentação paralisada nos moldes descritos pela inicial. Por outro lado, a partir apenas da contestação e da vistoria atual, não é possível confirmar, com segurança técnica conclusiva, a alegação de que a paralisação da obra decorreu especificamente da interferência da rede da CAERR, nem que todos os transtornos narrados pelos autores decorreram exclusivamente da obra de esgotamento sanitário atribuída à corré Versátil. Isso porque a perícia não dispõe de elementos suficientes para reconstrução precisa das frentes de serviço e de seus efeitos ao longo do período discutido nos autos. Assim, sob o ponto de vista técnico, a contestação da Extremo Norte é compatível, em parte, com as condições atualmente observadas em campo, especialmente quanto à existência de trecho pavimentado e à ausência, na data da vistoria, de quadro generalizado de escavações abertas. Contudo, os elementos disponíveis não permitem confirmar, de forma conclusiva, a causa específica da paralisação alegada pela contestante, nem atribuir com segurança exclusiva à obra da corré Versátil os transtornos narrados pelos autores. 7.3 CONFRONTO TÉCNICO ENTRE A VISTORIA E OS CRITÉRIOS ADOTADOS Neste item são apresentadas as comparações entre as condições verificadas na vistoria técnica e os critérios definidos na metodologia (item 6.1). A análise tem por finalidade verificar em que medida os elementos observados em campo são 30 compatíveis com intervenções típicas de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como com as alegações constantes nos autos. 7.3.1 Pavimentação viária urbana Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.1, a análise da pavimentação viária urbana, para os fins desta perícia, concentra-se na verificação de aspectos diretamente observáveis em campo, notadamente a existência ou ausência de revestimento asfáltico, a continuidade da pavimentação, as condições gerais da superfície e sua trafegabilidade. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se que a pavimentação no Bairro Park Amazônia não se apresenta de forma uniforme em toda a área periciada. A Avenida Francisco Luiz Reginatto possui trecho pavimentado com revestimento asfáltico, associado a canteiro central, calçadas e sinalização viária, mas sua continuidade se dá, na porção final, por segmento não pavimentado, com revestimento em material terroso. Já nas ruas correspondentes aos endereços dos autores e nas ruas paralelas à avenida principal, observou-se, de modo geral, ausência de pavimentação asfáltica. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo evidencia a existência de pavimentação executada apenas em parte da malha viária analisada, sem que seja possível, diante da ausência de projetos executivos completos e de registros técnicos de medição, aferir a correspondência integral entre o estado atual observado e a totalidade das intervenções originalmente previstas nos contratos mencionados nos autos. 7.3.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.2, a análise das intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário concentra-se na identificação de elementos físicos compatíveis com esses sistemas, tais como bocas de lobo, poços de visita, dispositivos de inspeção e ligação domiciliar, bem como outros indícios de infraestrutura subterrânea associados às vias vistoriadas. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se, na Avenida Francisco Luiz Reginatto, a presença de dispositivos de drenagem superficial, notadamente sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio ao longo do trecho pavimentado, além de poços de visita localizados na pista de 31 rolamento. Já nas ruas correspondentes aos endereços dos autores e nas ruas paralelas à avenida principal, foram identificados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, especialmente elementos compatíveis com inspeção e ligação domiciliar. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo evidencia a existência de infraestrutura subterrânea implantada na área periciada, compatível com intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário. Contudo, por se tratar de sistemas enterrados e diante da ausência de projetos executivos completos, cadastros detalhados e registros de medição, não é possível aferir, com precisão, a extensão executada de cada rede, nem individualizar tecnicamente a correspondência entre os elementos observados em campo e a totalidade das intervenções previstas nos contratos mencionados nos autos. 7.3.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.3, a análise das escavações, da recomposição da via e das medidas provisórias concentra-se na verificação da existência de valas abertas, frentes de escavação expostas, sinais de recomposição incompleta da superfície e ausência de medidas mínimas destinadas a preservar a segurança e a utilização das vias. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se que, na data da vistoria, não havia valas abertas ou frentes de escavação em atividade nas vias analisadas. Também não se constatou, de forma generalizada, a presença de buracos profundos, lamaçal, atoleiros ou outras condições críticas de degradação superficial que indicassem manutenção atual de escavações sem recomposição. Observou-se, contudo, que parte das vias permanece sem pavimentação e sem elementos formais de urbanização superficial, como meio-fio, sarjetas e calçadas implantadas de forma sistemática, o que caracteriza padrão viário mais simples, mas não equivale, por si só, à existência de escavações expostas ou de obra em curso. Na Avenida Francisco Luiz Reginatto, especificamente em parte do trecho não pavimentado, foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva e com sinalização ou cobertura improvisada, o que evidencia a existência de elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns pontos da via. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados 32 de campo indica que, na data da vistoria, não se confirmavam condições generalizadas de escavações abertas ou de recomposição superficial insuficiente nas vias analisadas, embora tenham sido observados, pontualmente, elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo. 7.3.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias De acordo com o critério técnico definido no item 6.1.4, a análise da trafegabilidade levou em consideração as condições aparentes das vias para circulação de veículos e pedestres, à luz da natureza de cada via, de seu padrão construtivo e da existência de obstáculos ou irregularidades que pudessem comprometer seu uso. Com base nesse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou- se que, na data da vistoria, o trecho pavimentado da Avenida Francisco Luiz Reginatto, seu segmento não pavimentado e as demais vias vistoriadas apresentavam boas condições de circulação, permitindo o tráfego local de veículos e pedestres sem impedimentos relevantes. Não foram constatados trechos intransitáveis, obstáculos que impedissem o acesso às edificações, nem defeitos críticos generalizados que inviabilizassem o uso das vias no momento da inspeção. As irregularidades observadas mostraram-se compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo indica que, na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, ainda que com diferenças de padrão construtivo entre os trechos pavimentados e não pavimentados. 7.3.5 Nexo causal técnico A análise do nexo causal técnico foi desenvolvida com base no critério definido no item 6.1.5, em conjunto com os parâmetros dos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, e mediante o confronto técnico e comparativo descrito no item 6.2.3. Nessa perspectiva, buscou-se verificar a compatibilidade entre a natureza das intervenções observadas, os efeitos físicos narrados nos autos e as condições atualmente constatadas nas vias vistoriadas. Sob o ponto de vista técnico, os elementos observados em campo e os 33 registros constantes dos autos mostram-se, em termos gerais, compatíveis com intervenções de drenagem pluvial urbana, esgotamento sanitário e pavimentação viária. No caso das obras lineares subterrâneas,
trata-se de serviços que normalmente envolvem abertura de valas, assentamento de tubulações, execução de dispositivos acessórios, reaterro e recomposição da superfície. Por sua própria natureza, esse tipo de intervenção pode gerar impactos temporários durante a execução, especialmente em período chuvoso, com reflexos sobre a circulação local. Nessas situações, podem ocorrer, em tese, lama, redução momentânea da trafegabilidade, acúmulo de material solto, dificuldades de circulação e necessidade de adoção de medidas provisórias de proteção, drenagem e sinalização. Quando os serviços são executados sem controle adequado ou sem medidas mitigadoras suficientes, tais efeitos podem se intensificar e comprometer, ainda que temporariamente, as condições de uso da via. No que se refere à pavimentação, a análise técnica deve ser distinguida. Obras de pavimentação, isoladamente consideradas, não são as que mais tipicamente explicam situações de valas abertas por longo período, já que essa ocorrência se mostra mais compatível com intervenções subterrâneas. Por outro lado, a não conclusão da pavimentação, a permanência de superfície em material terroso ou a existência de transições entre trechos pavimentados e não pavimentados podem, em tese, contribuir para lama, deformações superficiais e dificuldades de circulação, sobretudo em períodos chuvosos. Também se mostra tecnicamente plausível que os registros fotográficos constantes dos autos, quando retratam abertura de valas, presença de tubulações, solo revolvido ou condições de lamaçal, sejam compatíveis, em termos gerais, com intervenções relacionadas à implantação de redes subterrâneas de esgotamento sanitário e/ou drenagem pluvial. Todavia, tais registros, analisados isoladamente, não permitem individualizar com segurança a qual contrato, frente de obra ou empresa corresponderia cada situação retratada, especialmente diante da atuação concomitante de diferentes intervenções no mesmo bairro e da ausência de delimitação técnica precisa das frentes executadas. Essa análise encontra limitação adicional no fato de que os autos não trazem documentação técnica suficiente para demonstrar, de modo sistemático, como eram as vias antes do início das obras, nem delimitam com precisão, por via e por etapa, quais serviços foram executados em cada contrato. Também não constam projetos 34 executivos completos, cadastros detalhados das frentes de serviço e registros individualizados de execução que permitam reconstrução técnica exata da cronologia dos fatos. Por essa razão, não é possível afirmar, com segurança técnica conclusiva, se os problemas de lama, atoleiros ou dificuldades de circulação já ocorriam anteriormente, se foram agravados pelas obras, ou se decorreram da combinação entre condição prévia das vias, regime de chuvas, execução das redes subterrâneas e situação da pavimentação. Por outro lado, as constatações do item 7.1 mostram que, na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, sem presença generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade, embora tenham sido observados, pontualmente, dispositivos e elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns trechos. Assim, as condições atualmente verificadas não permitem, por si sós, estabelecer relação causal direta e exclusiva entre cada transtorno alegado e uma intervenção específica. Diante disso, conclui-se, sob o ponto de vista técnico, que os transtornos descritos nos autos são compatíveis, em tese, com impactos que podem decorrer tanto de obras lineares subterrâneas quanto da não conclusão ou descontinuidade da pavimentação, especialmente em contexto de vias não pavimentadas ou parcialmente pavimentadas e sob influência do regime de chuvas. Contudo, as limitações documentais do processo, a ausência de elementos seguros sobre o estado anterior das vias, a superposição de diferentes frentes de obra e a realização da vistoria em momento posterior aos fatos impedem afirmar, com segurança técnica conclusiva, nexo causal direto, exclusivo e individualizado entre cada dano alegado e determinado serviço ou contrato específico. 35 CONCLUSÃO Com base na análise documental dos autos, na vistoria técnica realizada e no confronto entre os elementos de campo, os documentos disponíveis e os critérios metodológicos adotados neste laudo, conclui-se, sob o ponto de vista técnico, o que segue. a) Os documentos constantes nos autos indicam a existência de duas frentes contratuais distintas no Bairro Park Amazônia: uma relacionada à pavimentação viária, drenagem pluvial, calçadas e sinalização, vinculada à corré Extremo Norte, e outra relacionada à implantação do sistema de esgotamento sanitário, atribuída à corré Versátil. A vistoria confirmou a presença de elementos compatíveis com ambas as naturezas de intervenção. Contudo, a ausência de projetos executivos completos, plantas detalhadas por via e registros individualizados de execução impede aferir, com exatidão técnica, a conformidade integral de cada obra em relação ao escopo originalmente contratado. b) Quanto à causa da paralisação, atraso e danos físicos nas vias, os elementos disponíveis não permitem afirmar, com segurança técnica conclusiva, que a paralisação da obra de pavimentação decorreu especificamente da interferência da rede da CAERR, nem permitem atribuir, de forma exclusiva, à obra de esgotamento sanitário todos os transtornos narrados pelos autores. Contudo, do ponto de vista técnico, a existência de incompatibilidade entre infraestrutura preexistente e o projeto da obra constitui situação potencialmente apta a comprometer a execução regular dos serviços. Nessa hipótese, a continuidade da execução sem prévia verificação técnica pode aumentar o risco de danos à infraestrutura existente e comprometer a regularidade dos serviços. Nessas circunstâncias, um dos procedimentos tecnicamente adequados consiste na identificação formal da interferência, com suspensão da frente de serviço afetada até que sejam analisadas e definidas as medidas necessárias à compatibilização da solução executiva com as redes existentes. Também se mostra tecnicamente compatível a comunicação formal ao contratante, para avaliação técnica e definição das providências cabíveis, inclusive com participação da concessionária ou do responsável pela infraestrutura preexistente, quando for o caso. No presente caso, entretanto, 36 não constam nos autos elementos técnicos suficientes para comprovar, de forma conclusiva, a ocorrência, a extensão e os efeitos dessa alegada interferência sobre a execução da obra. c) Os transtornos narrados nos autos, tais como valas abertas, solo revolvido, lamaçal, atoleiros e dificuldades de circulação, são tecnicamente compatíveis, em tese, com impactos temporários que podem decorrer tanto da execução de obras lineares subterrâneas quanto da não conclusão ou descontinuidade da pavimentação, especialmente em período chuvoso e em vias não pavimentadas. Ainda assim, os elementos técnicos disponíveis não permitem individualizar, de forma segura, qual frente de obra, contrato ou empresa deu causa a cada situação narrada nos autos. d) No que se refere à distinção técnica entre os danos decorrentes das obras de cada empresa, conclui-se que situações como valas abertas por longo período, tubulações expostas, poços de visita e demais intervenções associadas à abertura de valas apresentam maior compatibilidade, em termos gerais, com obras de esgotamento sanitário e outras intervenções subterrâneas. Já situações como ausência de revestimento asfáltico, descontinuidade da pavimentação e superfície em material terroso se relacionam mais diretamente ao estado de execução ou não conclusão da obra de pavimentação viária. Todavia, diante da superposição espacial e temporal das intervenções e das limitações documentais já registradas, essa distinção não pode ser feita, de forma exata e exaustiva, para cada ocorrência específica narrada nos autos. e) Quanto ao estado atual das obras, a vistoria constatou que a Avenida Francisco Luiz Reginatto apresentava trecho parcialmente pavimentado, com dispositivos de drenagem superficial e elementos compatíveis com infraestrutura urbana executada. As demais vias vistoriadas apresentavam ausência de revestimento asfáltico, porém em boas condições de trafegabilidade, sem presença generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade na data da inspeção. f) Não cabe à perícia afirmar se a obrigação de fazer pleiteada na inicial perdeu ou não seu objeto, por se tratar de matéria de natureza processual. Do ponto de vista estritamente técnico, a perícia apenas registra que, na data da vistoria, não se verificou quadro generalizado de frentes de obra abertas ou de intransitabilidade. 37 g) No tocante à ocorrência, extensão e nexo de causalidade do alegado dano moral, a perícia limita-se aos aspectos de engenharia civil, não lhe competindo reconhecer, quantificar ou valorar dano moral, matéria reservada ao Juízo. Sob o enfoque técnico, registra-se apenas que obras de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário podem gerar impactos temporários durante sua execução, especialmente sobre a trafegabilidade, o acesso aos imóveis e as condições físicas das vias, notadamente quando envolvem abertura de valas, movimentação de solo, recomposição da superfície e execução de pavimentação. Contudo, os elementos disponíveis não permitem estabelecer, com segurança técnica conclusiva, nexo causal direto, exclusivo e individualizado entre cada transtorno alegado pelos autores e determinada obra ou empresa específica. Dessa forma, a conclusão pericial é no sentido de que há evidências materiais da execução de intervenções de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário no Bairro Park Amazônia, mas não foi possível, com segurança técnica conclusiva, individualizar a autoria material de cada situação relatada nos autos nem confirmar, de forma exclusiva, a responsabilidade técnica de uma única frente de obra pelos transtornos narrados pelos autores. 38 RESPOSTAS AOS QUESITOS 9.1 QUESITOS DO AUTOR (mov. 452.1) 1. Da execução da obra a) Constate o Sr. Perito se a obra de pavimentação, drenagem e calçadas foi iniciada no Município de Rorainópolis/RR conforme o contrato público citado nos autos. Resposta: Conforme análise dos documentos constantes nos autos, verifica-se a celebração de contrato administrativo para execução de obras de pavimentação de vias urbanas, amparado por Projeto Básico e Edital de Licitação, os quais estabelecem as diretrizes técnicas para execução dos serviços, incluindo a observância de projetos, especificações técnicas e normas vigentes (documentos de mov. 1.13, 1.14 e 1.15). O Projeto Básico prevê a execução de serviços de pavimentação, drenagem pluvial, construção de calçadas e sinalização na Av. Luiz Reginatto. Em vistoria técnica realizada no local, constatou-se a presença de elementos compatíveis com tais intervenções, tais como pavimentação asfáltica na Av. Luiz Reginatto, dispositivos de drenagem (bocas de lobo e sarjetas), execução de calçadas e poços de visita, estes últimos indicativos da implantação de rede de esgotamento sanitário e drenagem pluvial. Entretanto, não constam nos autos documentos técnicos essenciais à verificação do início da execução contratual, tais como ordem de serviço, diário de obra ou registros de medições iniciais, os quais permitiriam aferir, com maior precisão, a conformidade do início dos serviços com as condições estabelecidas contratualmente. Dessa forma, sob o ponto de vista técnico, não é possível afirmar, de forma conclusiva, que o início da obra ocorreu em estrita conformidade com o contrato, sendo possível apenas constatar que há evidências de execução de intervenções compatíveis com o objeto contratado. b) É possível verificar em loco, hoje, problemas por falta de conclusão da pavimentação ocorridos nos períodos de invernos anteriores a 2024, como os exemplos narrados na inicial? Resposta: Não. Na vistoria realizada, não foram identificados problemas como atoleiros, buracos de grandes proporções, valas abertas ou acúmulo de lama que comprometessem a trafegabilidade das vias. As irregularidades observadas são 39 compatíveis com vias não pavimentadas e não caracterizam, na data da vistoria, situação crítica semelhante à descrita. c) A execução encontra-se concluída, em andamento ou paralisada? Indicar o estágio atual. Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, classificar o estágio atual da obra como concluída, em andamento ou paralisada, em razão da ausência de projetos executivos, cronogramas ou outros elementos que permitam a comparação entre o que foi previsto e o que foi efetivamente executado. d) A obra respeita os prazos de execução fixados contratualmente? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, verificar o cumprimento dos prazos de execução contratualmente fixados, em razão da ausência de cronograma físico-financeiro, registros de medição ou outros documentos que permitam a análise da evolução da obra ao longo do tempo. e) quanto tempo as obras ficaram paralisadas? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, determinar o período de eventual paralisação das obras, em razão da ausência de registros documentais nos autos que indiquem as datas de início, interrupção e retomada dos serviços. f) Quais as providências as empresas e Município deveriam ter tomado, enquanto esteve paralisada a obra, para não deixar as vias intransitável como ocorreu na forma anunciada na inicial, com fotos e vídeos exibidos no processo? Resposta: Conforme descrito no item 6.1.3 deste laudo, tais medidas incluem, de forma geral: • recomposição provisória da superfície da via, com fechamento de valas abertas; • execução adequada de reaterro e compactação do solo; • implantação de soluções provisórias de drenagem superficial, a fim de evitar acúmulo de água e degradação da via; • sinalização e isolamento das áreas afetadas, com dispositivos de advertência e canalização de tráfego. A ausência dessas providências pode comprometer a circulação de veículos e pedestres, especialmente em períodos chuvosos, favorecendo a formação de lama, buracos e outras irregularidades na superfície da via. 40 g) Quais as vias do Bairro em questão foram iniciadas as infraestruturas e pavimentação parcial? Quais as concluídas? Resposta: Na vistoria técnica realizada, verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto foi a via em que se identificou, de forma mais evidente, a implantação de infraestrutura viária com pavimentação parcial, drenagem superficial e elementos de infraestrutura subterrânea, apresentando trecho pavimentado e trecho ainda sem pavimentação. Na vistoria, constatou-se que a avenida possui extensão aproximada de 1.116 m, dos quais cerca de 609 m se encontram pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto aproximadamente 507 m permanecem sem pavimentação. Além da Avenida Francisco Luiz Reginatto, foram identificados elementos aparentes de infraestrutura subterrânea de esgotamento sanitário nas ruas correspondentes aos endereços dos autores, Sabiá, Gavião Rei, Papagaios e Uirapuru, bem como nas ruas paralelas vistoriadas, Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor. Nessas vias, contudo, não foi verificada pavimentação asfáltica concluída, mas apenas a presença de dispositivos como poços de visita e tubos de inspeção e limpeza (TIL), evidenciando a implantação de infraestrutura subterrânea. h) Quantos metros tem a Avenida principal (Francisco Luiz Reginatto) do Bairro? Quantos metros foram concluídas a infraestrutura e pavimentação? Resposta: A Avenida Francisco Luiz Reginatto apresenta extensão aproximada de 1.116 metros, conforme medições realizadas em campo e por meio de registros georreferenciados obtidos com o uso do software Google Earth Pro. Desse total, verificou-se que aproximadamente 609 metros encontram-se pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto cerca de 507 metros permanecem sem pavimentação. No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados, ao longo de toda a extensão da via, elementos associados às redes de esgotamento sanitário e de drenagem pluvial, tais como poços de visita e bocas de lobo. Ressalta-se, contudo, que, por se tratar de infraestrutura enterrada e diante da ausência de projetos executivos e registros de medição nos autos, não é possível aferir, com precisão, a extensão total efetivamente implantada dessas redes. i) É possível concluir que as obras de pavimentação deixaram de ser concluídas justamente por não ter se concluído as obras de drenagem e esgoto? 41 Resposta: Não é possível concluir, com segurança técnica, que as obras de pavimentação deixaram de ser concluídas justamente em razão da não conclusão das obras de drenagem e esgoto. Os elementos dos autos indicam que havia frentes contratuais distintas no bairro, uma de pavimentação/drenagem pluvial e outra de esgotamento sanitário, e as contestações das corrés apresentam versões diferentes sobre as causas da paralisação e dos transtornos. Do ponto de vista técnico, há compatibilidade entre essa hipótese e a lógica executiva das obras urbanas, pois intervenções de drenagem, redes subterrâneas e pavimentação podem ser interdependentes, especialmente quando a execução de uma etapa interfere na outra ou quando a recomposição final da via depende da conclusão prévia de serviços enterrados. Contudo, no presente caso, a perícia não dispõe de projetos executivos completos, cronologia consolidada da execução por via, registros individualizados das frentes de serviço e documentação técnica suficiente para demonstrar, de forma objetiva, que a não conclusão da pavimentação decorreu especificamente da não conclusão da drenagem e do esgoto. j) Após a abertura de vala para ser feito as obras de drenagem e esgoto, a empresa tem o dever de compactar o reaterro? Com as imagens anexas ao processo, é possível constatar que isso foi realmente feito? Resposta: Sim. Após a execução de valas para implantação de redes de drenagem ou esgotamento sanitário, é tecnicamente necessário que o reaterro seja devidamente executado e compactado, de modo a garantir a estabilidade da superfície da via e evitar manifestações patológicas. Quanto às imagens anexas aos autos, não é possível afirmar, com segurança técnica, se houve ou não a adequada compactação do reaterro, uma vez que tal verificação exige controle tecnológico ou evidências diretas da execução, não sendo passível de confirmação conclusiva apenas por registros fotográficos. k) Do ponto de vista técnico e de acordo com as boas práticas de engenharia, qual a dificuldade e impacto de fazer tais obras no período chuvoso? Resposta: A execução de obras de infraestrutura viária durante o período chuvoso apresenta aumento significativo de dificuldades operacionais, especialmente em atividades que envolvem escavações, reaterro e compactação do solo. A presença de umidade excessiva no solo dificulta a obtenção de condições adequadas de compactação, podendo comprometer a estabilidade da superfície e 42 favorecer a ocorrência de deformações, recalques e formação de lama. Além disso, a precipitação interfere no controle dos serviços, favorece processos erosivos e pode comprometer a drenagem provisória, impactando diretamente a trafegabilidade e a segurança da via durante a execução das obras. Por essas razões, a execução de tais serviços em período chuvoso exige maior controle técnico e a adoção de medidas mitigadoras, a fim de evitar prejuízos à qualidade da obra e às condições de uso da via. l) Qual a vantagem e necessidade de iniciar a execução do contrato licitatório no início do período chuvoso, deixando as ruas cheias de valas abertas, chegando a ponto de ficar intransitável. Resposta: A definição do início da execução de obras públicas pode estar associada a fatores administrativos, contratuais e orçamentários, como prazos legais, disponibilidade de recursos e cronogramas previamente estabelecidos. Sob o aspecto técnico, o período chuvoso não é o mais adequado para a execução de serviços que envolvem escavações, reaterro e compactação do solo, uma vez que as condições de umidade podem comprometer a qualidade dos serviços e dificultar o controle executivo. Independentemente do período de execução, a realização das obras deve ser acompanhada da adoção de medidas técnicas adequadas, especialmente quanto à recomposição provisória da via, drenagem e sinalização, de modo a preservar as condições mínimas de segurança e trafegabilidade. m) Quais as ruas foram feitas as drenagens e rede de esgoto? Resposta: Com base na vistoria técnica, verificou-se que a drenagem pluvial superficial foi identificada na Avenida Francisco Luiz Reginatto, no trecho pavimentado, onde foram observadas sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio. No trecho não pavimentado da avenida, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados. Quanto à rede de esgoto, foram identificados elementos compatíveis com sua implantação na própria Avenida Francisco Luiz Reginatto e também nas demais vias vistoriadas, notadamente: Rua Sabiá, Rua Gavião Rei, Rua dos Papagaios, Rua Uirapuru, Rua Curió, Rua Bem-Te-Vi, Rua Azulão, Rua Merro, Rua Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor, onde foram observados poços de visita e/ou tubos de inspeção e limpeza (TIL). 43 Assim, sob o ponto de vista técnico, a vistoria permite afirmar que a drenagem pluvial superficial foi constatada, de forma sistemática, no trecho pavimentado da Avenida Francisco Luiz Reginatto, enquanto a rede de esgoto apresentou indícios materiais de implantação tanto na avenida principal quanto nas vias laterais e paralelas acima relacionadas. Ressalta-se, contudo, que a perícia identifica os elementos aparentes observados em campo, não sendo possível, apenas com base na vistoria, definir a extensão exata executada em cada rua ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. n) Por quê foi inaugurada a parte que foi feito drenagem e rede de esgoto com pavimentação a drenagem e rede não funcionam? Resposta: O quesito apresenta redação que dificulta sua interpretação técnica. De todo modo, a decisão de inauguração de obras não integra o escopo da perícia. Quanto ao funcionamento dos sistemas de drenagem e esgotamento sanitário, não foram realizados testes ou inspeções específicas que permitam avaliar seu desempenho, não sendo possível afirmar se estão ou não operantes. o) As empresas receberam a verba contratada na licitação? Total ou parcial? Resposta: A verificação quanto ao pagamento dos valores contratuais não integra o escopo da presente perícia, por se tratar de matéria de natureza administrativa e financeira. 2. Das condições estruturais e ambientais a) Verifique se foram abertas valas, buracos ou escavações para passagem de tubulações, e informe a situação atual dessas intervenções. Resposta: Foram identificados indícios de intervenções anteriores nas vias, compatíveis com a abertura de valas para implantação de redes subterrâneas, evidenciados pela presença de dispositivos como poços de visita (PV) e tubos de inspeção e limpeza (TIL). Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou escavações expostas, encontrando-se a superfície das vias recomposta, ainda que, em sua maioria, com revestimento em material terroso. De modo geral, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, sem a presença de aberturas que comprometessem a circulação de veículos ou pedestres. b) Indique se o estado das ruas objeto da obra compromete a circulação de veículos e pedestres. 44 Resposta: Na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que comprometessem a circulação de veículos e pedestres. c) Há e houve risco à integridade física dos moradores em razão da atual situação da obra? Resposta: Na data da vistoria, não foram identificadas condições que representassem risco iminente à integridade física dos moradores, considerando-se o estado atual das vias e das intervenções observadas. 3. Dos transtornos causados à coletividade a) Constate se, em períodos chuvosos, ocorre ou ocorreu acúmulo de lama, barro e alagamentos em decorrência da execução parcial da obra. Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições de acúmulo de lama, barro ou alagamentos que comprometessem a utilização das vias. Quanto à ocorrência de tais situações em períodos anteriores, não é possível afirmar na ausência de registros técnicos. b) A situação observada prejudica ou dificulta o tráfego de veículos de passeio, caminhões de entrega e motocicletas? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que prejudicassem ou dificultassem o tráfego de veículos de passeio, caminhões de entrega e motocicletas. c) Há registros de impossibilidade de acesso às residências ou comércio local em virtude da obra inconclusa? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que impedissem o acesso às edificações. d) É possível constatar que até o dia de hoje a população sofre com valas remanescentes e a falta da conclusão das obras? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou remanescentes nas vias analisadas. As vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que comprometessem seu uso. e) O percentual executado da obra segue em pleno funcionamento? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, determinar o percentual executado da obra, em razão da ausência de projetos executivos e registros de medição que permitam tal aferição. 45 Quanto ao funcionamento das infraestruturas implantadas, não foram realizados ensaios ou verificações específicas que permitam avaliar seu desempenho, não sendo possível afirmar se estão em pleno funcionamento. f) Se por quaisquer motivos a contratada ficou impossibilitada de seguir com as obras, o que ela poderia ter feito para minimizar os danos causados a população? Resposta: Em situações de interrupção das obras, devem ser adotadas medidas técnicas provisórias destinadas a preservar a segurança e a trafegabilidade das vias, tais como a recomposição e nivelamento da superfície, adequada compactação do solo, implantação de drenagem provisória e sinalização das áreas afetadas. Tais medidas visam reduzir os impactos à circulação de veículos e pedestres durante a paralisação dos serviços. 4. Do nexo causal a) É possível afirmar, com base na inspeção pericial, que os transtornos (lamaçal, intransitabilidade, riscos de acidente) decorrem diretamente da forma como a obra foi iniciada/executada e deixada paralisada? Resposta: Não. Com base na inspeção realizada, não foram observadas condições que permitam estabelecer, de forma técnica, nexo causal direto entre os transtornos mencionados e a forma de execução ou eventual paralisação das obras. Na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações de lamaçal ou intransitabilidade. b) Haveria medidas técnicas que poderiam ter sido adotadas pelas rés para evitar ou minimizar tais transtornos (ex.: planejamento de execução em período não chuvoso, colocação de brita ou cascalho provisório, drenagem emergencial etc.)? Resposta: Sim. Em obras dessa natureza, é tecnicamente possível adotar medidas destinadas a evitar ou minimizar impactos durante a execução ou eventual paralisação dos serviços, tais como planejamento adequado das etapas, priorização de períodos com menores índices pluviométricos, recomposição provisória da via, implantação de drenagem provisória e sinalização das áreas afetadas. Tais medidas visam preservar a trafegabilidade e reduzir eventuais transtornos à população. 46 5. Da repercussão social a) A execução da obra observou as normas técnicas aplicáveis à engenharia civil e de pavimentação urbana? Resposta: Não é possível afirmar, de forma conclusiva, se a execução da obra observou integralmente as normas técnicas aplicáveis, em razão da ausência de projetos executivos, especificações técnicas e registros de controle que permitam tal verificação. Com base na vistoria realizada, foram observados elementos de infraestrutura compatíveis com obras de pavimentação e implantação de redes subterrâneas, não sendo identificadas, na data da inspeção, situações que indiquem, de forma evidente, desconformidade técnica nas condições atuais das vias. b) A paralisação nos moldes verificados caracteriza falha no dever de planejamento e fiscalização por parte da Administração Pública e/ou das empresas contratadas? Resposta: A avaliação quanto à existência de falha no dever de planejamento e fiscalização por parte da administração pública ou das empresas contratadas não integra o escopo da presente perícia, por envolver análise de natureza administrativa e contratual. c) As Contratadas têm o direito de deixar as obras inacabadas, com grandes valas abertas causando riscos a população? Resposta: A análise quanto ao direito das contratadas de interromper ou não a execução das obras não integra o escopo da presente perícia, por envolver matéria de natureza jurídica e contratual. Do ponto de vista técnico, a manutenção de valas abertas sem a devida recomposição, sinalização ou medidas de segurança pode representar risco à circulação de veículos e pedestres. 6. Da representação social a) Constate o Sr. Perito se a situação atual gera condições degradantes de convivência social aos moradores (insalubridade, insegurança, dificuldade de mobilidade). Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que, do ponto de vista técnico, caracterizem insalubridade, insegurança generalizada ou comprometimento significativo da mobilidade nas vias analisadas. 47 De modo geral, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que inviabilizassem o acesso às residências ou a circulação de veículos e pedestres. b) Pode-se afirmar que a execução incompleta da obra atingiu de forma negativa o bem-estar da coletividade residente no entorno? Resposta: Não é possível estabelecer relação entre a execução das obras e eventual impacto ao bem-estar da coletividade, em razão da limitação da análise às condições observadas na vistoria e da ausência de elementos que permitam aferir o grau de execução dos serviços. Na data da vistoria, verificou-se a presença de elementos de infraestrutura urbana, como pavimentação em trecho da via principal, dispositivos de drenagem e rede de esgotamento sanitário, os quais, do ponto de vista técnico, contribuem para a melhoria das condições de uso e funcionalidade da área. 7. Quando foi inicial e quando foi concluída a pavimentação exibida na imagem abaixo, extraída do processo, ep. 374.6? Resposta: Não é possível determinar, com base na imagem apresentada e nos elementos constantes nos autos, as datas de início e conclusão da pavimentação nela exibida. A imagem constitui registro visual das condições da via em determinado momento, não sendo suficiente, por si só, para aferição de cronologia de execução dos serviços, especialmente na ausência de documentos técnicos, como ordem de serviço, cronograma ou medições de obra. 48 9.2 QUESITOS DA RÉ EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (mov. 445.1) 1. Com base nos editais e projetos juntados nos eventos 1.14 (concorrência pública nº 001/2021) e 1.16 (concorrência pública nº 001/2022), queira o Sr. Perito distinguir e detalhar o objeto e o escopo técnico dos serviços contratados da Ré EXTREMO NORTE (pavimentação e drenagem pluvial superficial) e da empresa VERSÁTIL (implantação de sistema de esgotamento sanitário). Resposta: Conforme os documentos licitatórios juntados aos autos, o objeto atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda refere-se à pavimentação de vias urbanas, com previsão de intervenções associadas à drenagem de águas pluviais, construção de calçadas e sinalização. Já o objeto atribuído à Versátil Construções e Engenharia Ltda refere-se à implantação de sistema de esgotamento sanitário no Município de Rorainópolis/RR. Sob o ponto de vista técnico,
trata-se de escopos distintos: o primeiro voltado predominantemente à infraestrutura viária superficial, e o segundo, à infraestrutura sanitária subterrânea. 2. Queira o Sr. Perito esclarecer, do ponto de vista da engenharia civil, qual dos dois certames (pavimentação/drenagem ou esgotamento sanitário) previa, por sua natureza, a execução de escavações mais profundas, a abertura de "valas" e intervenções subterrâneas de maior complexidade, impacto e duração no leito das vias públicas. Resposta: Do ponto de vista da engenharia civil, tanto o certame relativo à pavimentação com drenagem pluvial quanto o certame relativo à implantação de sistema de esgotamento sanitário podem envolver escavações, abertura de valas e intervenções subterrâneas no leito das vias públicas. Contudo, por sua natureza, a implantação de sistema de esgotamento sanitário, atribuída à Versátil Construções e Engenharia Ltda, tende a demandar intervenções subterrâneas de maior complexidade, impacto e duração, uma vez que esse tipo de sistema normalmente exige rede coletora enterrada com controle de declividade, abertura de valas lineares ao longo das vias e execução de dispositivos associados, como poços de visita e pontos de ligação domiciliar. Já o certame atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, relacionado à 49 pavimentação de vias urbanas com drenagem pluvial, também pode exigir escavações e implantação de elementos subterrâneos de drenagem. Entretanto, em termos comparativos, a obra de esgotamento sanitário tende a gerar intervenções mais extensas e mais invasivas no corpo da via. 3. Durante a inspeção in loco e análise dos projetos, foi possível constatar a existência de uma rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgoto de Roraima (CAERR) nas vias que seriam objeto dos serviços de drenagem pluvial da EXTREMO NORTE? Resposta: Não foi possível constatar, de forma técnica conclusiva, a existência de rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAERR. Isso porque se trata de infraestrutura enterrada e não constam nos autos projetos executivos completos, cadastros de interferências ou outros elementos técnicos que permitam verificar sua localização e profundidade. 4. Caso positiva a resposta anterior, queira o Sr. Perito informar, tecnicamente, se a profundidade (cota de assentamento) em que se encontrava a referida rede de água da CAERR representava um impedimento técnico para a correta instalação do sistema de drenagem pluvial previsto no projeto da EXTREMO NORTE. Era tecnicamente viável prosseguir com a execução da drenagem sem impor risco iminente de danos à rede de água e consequente desabastecimento da população? Resposta: Não é possível responder a este quesito de forma conclusiva, uma vez que não foi possível constatar, com base na vistoria e nos elementos técnicos constantes nos autos, a localização e a profundidade da alegada rede de abastecimento de água da CAERR, dados indispensáveis para a análise pretendida. 5. Diante do impedimento técnico verificado, qual seria o procedimento tecnicamente correto a ser adotado pela empresa executora da obra de pavimentação? A notificação formal ao ente contratante (Município) para que este, junto à concessionária (CAERR), providenciasse a adequação da infraestrutura preexistente, constitui a conduta técnica esperada na situação? Resposta: Na hipótese de existência de interferência entre a infraestrutura preexistente e o projeto da obra, um dos procedimentos técnicos adequados consiste na identificação formal da incompatibilidade, com suspensão da frente de serviço afetada até que sejam analisadas e definidas as medidas necessárias à 50 compatibilização da solução executiva com as redes existentes. Em situações dessa natureza, a continuidade da execução sem prévia verificação técnica pode aumentar o risco de danos à infraestrutura implantada e comprometer a regularidade dos serviços. Assim, a comunicação formal ao contratante, para avaliação técnica e definição das providências cabíveis, inclusive com participação da concessionária responsável, quando se tratar de rede preexistente sob sua atribuição, constitui medida tecnicamente compatível com esse tipo de situação. 6. Analisando as notas fiscais de medição de serviços apresentadas pela EXTREMO NORTE (mov. 374.5), é possível afirmar que as etapas dos serviços de escavação que foram efetivamente executadas por esta empresa foram devidamente aterradas e compactadas, em conformidade com as boas práticas de engenharia, visto que tais procedimentos são pré-requisitos para a medição e o respectivo pagamento por parte da Administração Pública? Resposta: Não é possível afirmar, com base apenas nas notas fiscais e documentos de medição apresentados, que as etapas dos serviços de escavação efetivamente executadas pela Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda foram devidamente aterradas e compactadas em conformidade com as boas práticas de engenharia. Tais documentos podem indicar que houve medição e pagamento de determinados serviços, mas, por si sós, não constituem comprovação técnica conclusiva da adequada execução do reaterro e da compactação, cuja verificação demandaria elementos específicos, como registros técnicos de obra, controle de execução, ensaios ou outros meios de comprovação. 7. Após o Sr. Perito vistoriar as vias públicas, especialmente as ruas de residência dos Requerentes, favor informar qual o estado atual da pavimentação asfáltica e da infraestrutura de drenagem superficial, comparando-o com o escopo original do contrato da Ré EXTREMO NORTE. Resposta: Na vistoria realizada, constatou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto apresenta trecho com pavimentação asfáltica executada, além de elementos de drenagem superficial, como bocas de lobo e sarjeta, bem como calçadas implantadas em parte da via. Verificou-se, contudo, que a pavimentação não se estende por toda a sua extensão, permanecendo segmento não pavimentado em material terroso. Quanto às ruas de residência dos Requerentes inspecionadas, observou-se, de modo geral, a ausência de pavimentação asfáltica, com superfície em material terroso, embora em boas condições de trafegabilidade na data da vistoria. Também não foram 51 identificados, nessas vias, dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo e sarjetas. Em comparação com o escopo contratual atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, relacionado à pavimentação viária e à drenagem pluvial, verifica-se a existência de intervenções compatíveis com esse objeto, especialmente na Avenida Francisco Luiz Reginatto. Entretanto, diante da ausência, nos autos, de projetos executivos completos e de elementos que delimitem com precisão todas as vias efetivamente contempladas no contrato, não é possível aferir, de forma conclusiva, o grau de correspondência entre o estado atual observado e a integralidade do escopo originalmente previsto. 8. Comparando o estado atual das obras com o objeto do contrato rescindido da EXTREMO NORTE, é possível afirmar que a obrigação de fazer pleiteada na inicial em face desta empresa perdeu seu objeto, seja pela execução posterior dos serviços por terceiros ou pela rescisão formal do contrato, motivada pelo impedimento técnico que a impossibilitava de continuar os trabalhos? Resposta: Não cabe à perícia afirmar se a obrigação de fazer pleiteada na inicial perdeu ou não seu objeto, por se tratar de matéria de natureza processual. 9. É tecnicamente possível, por meio da análise das evidências e da vistoria, distinguir as causas dos transtornos narrados (lama, buracos, intransitabilidade), diferenciando aqueles que seriam decorrentes de uma obra de drenagem superficial paralisada por impedimento técnico (EXTREMO NORTE) daqueles decorrentes de uma obra de esgotamento sanitário, com valas mais profundas e maior tempo de execução (VERSÁTIL)? Resposta: Diante da atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área, da ausência de projetos executivos completos com delimitação precisa das intervenções e da impossibilidade de reconstrução técnica individualizada dos fatos pretéritos, não é possível atribuir, de forma técnica conclusiva, com base apenas na vistoria e nos elementos técnicos constantes nos autos, os transtornos narrados exclusivamente a uma ou outra obra. 10. Considerando a natureza de cada obra, os transtornos descritos como "valas abertas por longo período" e "lamaçal intenso" são tecnicamente mais compatíveis com qual tipo de intervenção: a) pavimentação/drenagem 52 superficial ou b) implantação de rede de esgoto subterrânea? Resposta: Considerando a natureza de cada obra e os transtornos narrados como “valas abertas por longo período” e “lamaçal intenso”, não é tecnicamente possível identificar, com precisão, qual contrato específico ou qual empresa executou cada intervenção retratada, nem atribuir tais ocorrências exclusivamente a uma das frentes de obra. 11. Há elementos técnicos nos autos ou na inspeção in loco que permitam atribuir, com segurança, a responsabilidade direta e exclusiva da EXTREMO NORTE pelos danos específicos que fundamentam o pedido de dano moral (ex: recusa de entrega de mercadorias, atolamento de veículos)? Ou tais eventos são mais consistentes com a situação geral do bairro, influenciada por múltiplos fatores, incluindo a obra de esgotamento da corré VERSÁTIL, o impedimento técnico da rede de água e a omissão do Poder Público em coordenar e fiscalizar adequadamente as frentes de serviço? Resposta: Não há elementos técnicos nos autos nem na inspeção in loco que permitam atribuir, com segurança, a responsabilidade direta e exclusiva da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda pelos danos específicos mencionados. 12. Foi possível, por meio da vistoria e análise documental/fotográfica, confirmar que as ruas em que a empresa EXTREMO NORTE executou os serviços são as mesmas ruas onde foram tiradas as fotos apresentadas pelos Requerentes? Resposta: Não. Por meio da vistoria e da análise documental/fotográfica, não foi possível confirmar, com precisão, que as ruas em que a Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda executou os serviços são exatamente as mesmas retratadas nas fotos apresentadas pelos Requerentes. 53 9.3 QUESITOS DA RÉ VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. (mov. 442.1) a) Diga o senhor perito se, do que se extrai dos autos enquanto provas, é possível atribuir os danos alegados pelos autores à Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. Justifique; Resposta: Não. Do que se extrai dos autos e da vistoria realizada, não há elementos técnicos suficientes para atribuir, com segurança, os danos alegados pelos autores à Versátil Construções e Engenharia Ltda, de forma direta e exclusiva. b) Diga o senhor perito se, de acordo com as evidências dos Autos, inclusive considerando que a obra de esgotamento sanitário (obra executada pela Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA) foi devidamente entregue, verifica-se (ou não) que foram seguidos os procedimentos técnicos-operacionais para a execução da obra, conforme preceituam as diretrizes e procedimentos técnico-legais? Resposta: Não é possível afirmar, de forma conclusiva, que foram integralmente seguidos todos os procedimentos técnico-operacionais da execução da obra apenas com base nos elementos constantes nos autos. O termo de recebimento definitivo juntado pela ré indica a entrega formal da obra de esgotamento sanitário e representa indício relevante de regularidade da execução, mas, por si só, não constitui comprovação exaustiva da conformidade integral de todos os procedimentos executivos, a qual demandaria análise de projetos executivos completos, registros de obra, controles tecnológicos e demais documentos de acompanhamento. c) Diga o senhor perito se existem nos autos algum (ou alguns) aspecto (s) evidenciado que, conforme metodologia e procedimentos técnicos- operacionais para a execução da obra não foram seguidos? Quais? Resposta: Sim. Os autos evidenciam aspectos que, em tese, não se mostram compatíveis com a metodologia executiva esperada para esse tipo de obra, especialmente no que se refere à manutenção da trafegabilidade e à recomposição da superfície das vias. Dentre esses aspectos, destacam-se a existência de valas abertas, acúmulo de lama, trechos com dificuldade de circulação e indícios de recomposição insuficiente da via. Tais situações contrastam com os procedimentos técnicos aplicáveis às obras lineares de drenagem urbana e esgotamento sanitário, uma vez que normas como a ABNT 54 NBR 17015:2023 pressupõem execução controlada das escavações e adequada recomposição da superfície afetada. d) Diga o senhor perito se há na atual legislação ou manual de procedimentos técnico-operacionais alguma metodologia/procedimento de se executar uma obra pública de saneamento básico (esgotamento sanitário) sem que seja possível abrir valas nas ruas? Resposta: Sim. Há, na literatura técnica, metodologias não destrutivas aplicáveis a obras de esgotamento sanitário, tanto para recuperação de tubulações existentes quanto, em situações específicas, para implantação de trechos de novas redes subterrâneas, como a perfuração horizontal direcional (HDD). Contudo, isso não significa que a execução integral de uma obra pública de esgotamento sanitário possa, em regra, ser realizada sem abertura de valas nas vias, uma vez que a adoção desses métodos depende das características do projeto, do tipo de intervenção, do diâmetro da tubulação, da extensão do trecho e das condições locais de implantação. e) Diga o senhor perito se, pelo que se extrai dos autos, considerando o início do período chuvoso das obras da Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, seria possível executar as obras sem que houvesse qualquer transtorno individual a moradores. Quais? Justifique. Resposta: Não. Obras dessa natureza, especialmente com abertura de valas e movimentação de terra, naturalmente tendem a gerar algum nível de transtorno temporário aos moradores durante a execução, sobretudo quando iniciadas em período chuvoso. Entre os transtornos tecnicamente previsíveis, destacam-se dificuldades momentâneas de circulação de veículos e pedestres, lama, redução das condições de trafegabilidade e necessidade de desvios ou restrições pontuais de acesso nas frentes de serviço. f) Diga o senhor perito se é possível afirmar, diante do que se evidencia das provas acostadas aos Autos, quais as ações que possivelmente tenham gerado os transtornos alegados pelos autores? Se houveram, foram em decorrência da pavimentação de ruas ou da obra pública de saneamento básico (esgotamento sanitário)? Justifique. Resposta: Não é possível afirmar, com base nas provas acostadas aos autos, quais ações específicas geraram os transtornos alegados pelos autores, nem atribuí-los, de 55 forma técnica conclusiva, exclusivamente à obra de pavimentação ou à obra de esgotamento sanitário. Isso porque os autos revelam a atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área, além de não apresentarem elementos técnicos suficientes para reconstrução individualizada de cada intervenção e de seus efeitos específicos. g) Diga o senhor perito se é possível afirmar a conclusão e entrega das obras de pavimentação das ruas no tempo e em conformidade com o projeto de execução da referida obra executadas pela Requerida Extremo Norte; Resposta: Não é possível afirmar, com base nos elementos constantes nos autos, que as obras de pavimentação executadas pela Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda foram concluídas e entregues no prazo e em conformidade integral com o projeto de execução. Isso porque não constam nos autos projetos executivos completos, medições finais e demais elementos técnicos suficientes que permitam essa aferição de forma conclusiva. h) Diga o senhor perito, diante das alegações dos autores de prejuízos gerados pelas obras realizadas pelas Requeridas, se consta nos autos planilha de faturamento periódico e declaração de imposto de renda, dentre outros documentos técnicos, capazes de evidenciar faturamento antes, durante e depois das obras e, consequentemente os supostos prejuízos. Resposta: Não. Não constam nos autos planilhas de faturamento periódico, declarações de imposto de renda ou outros documentos técnicos aptos a evidenciar, de forma objetiva, o faturamento anterior, concomitante e posterior às obras, nem os supostos prejuízos alegados. i) Diga o senhor perito, do que se extrai dos documentos evidenciados no Autos e dos valores de imóveis praticados na região do litígio, considerando o antes de depois das obras, se os valores dos imóveis aumentaram ou diminuíram na região? Resposta: Não é possível afirmar, com base nos documentos constantes nos autos, se os valores dos imóveis na região aumentaram ou diminuíram antes e depois das obras. Isso porque não constam nos autos elementos técnicos de avaliação imobiliária, pesquisas de mercado, laudos comparativos ou outros dados objetivos suficientes para essa aferição. Além disso, tal análise demandaria metodologia própria de 56 avaliação de imóveis, o que não se confunde com a presente perícia. j) Num contexto geral, e por fim, quanto aos quesitos a este expert, as obras públicas realizadas em bairros, nas cidades, pioram ou melhoram a qualidade de vida das pessoas? Resposta: Em termos gerais, obras públicas de infraestrutura urbana tendem a melhorar a qualidade de vida da população, sobretudo quando devidamente planejadas, executadas e concluídas, por ampliarem as condições de mobilidade, saneamento, segurança e uso do espaço urbano. 57 10 ENCERRAMENTO O presente Laudo Pericial foi elaborado em conformidade com os princípios éticos que regem o exercício profissional da Engenharia, observando as disposições da ABNT NBR 13752:2024 (Perícias de Engenharia na Construção Civil), bem como as demais normas técnicas aplicáveis. O corpo principal do presente Laudo Pericial compõe-se de 58 (cinquenta e oito) páginas digitadas e numeradas, seguindo-se os anexos que integram o presente trabalho, totalizando 137 (cento e trinta e sete) páginas. Integram o presente trabalho os seguintes anexos: • Anexo 01 – Registro fotográfico da vistoria in loco; • Anexo 02 – Termo de Vistoria Pericial; • Anexo 03 – ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Boa Vista/RR, 01 de maio de 2026. Ruan Ricardo Silva de Jesus Engenheiro Civil – CREA/RR 0920695329 58 REFERÊNCIAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13752:2024 - Perícias de engenharia na construção civil. Rio de Janeiro: ABNT, 2024. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 17015:2023 - Execução de obras lineares para transporte de água bruta e tratada, esgoto sanitário e drenagem urbana, utilizando tubos rígidos, semirrígidos e flexíveis. Rio de Janeiro: ABNT, 2023. BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Drenagem - dispositivos de drenagem pluvial urbana - especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2004. (DNIT 030/2004-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de base - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 141/2010- ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de regularização do subleito - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 137/2010-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de sub-base - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 139/2010-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Manual de execução de revestimento primário. Rio de Janeiro: DNIT, 2023. BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Manual de Pavimentação. 3. ed. Rio de Janeiro: DNIT, 2006. ANEXO I – REGISTRO FOTOGRÁFICO DA VISTORIA IN LOCO Figura 5 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (sentido BR-174) Observações: Vista do início da via, no ponto de acesso à Rodovia BR-174. Observa-se pista com revestimento asfáltico. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 6 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (sentido interior do bairro) Observações: Vista da avenida em sentido oposto ao da Figura 01, direcionada ao interior do Bairro Park Amazônia. Observa-se pavimentação asfáltica ao longo do eixo viário, com presença de canteiro central, calçada nas laterais e sinalização horizontal visível. Trafegável na data da vistoria. Figura 7 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (vista complementar) Observações: Registro complementar do trecho inicial da via, em sentido interior do bairro. Observa-se pavimentação asfáltica e, no bordo esquerdo da pista, um poço de visita de rede subterrânea. Não foram identificadas valas abertas ou descontinuidades no pavimento neste ponto. Figura 8 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Sentido interior do bairro Observações: Vista do eixo central da via, observando-se pavimentação asfáltica em ambas as faixas de rolamento, presença de canteiro central em concreto e sinalização horizontal e vertical. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 9 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de dispositivo de drenagem localizado junto ao meio-fio da via (boca de lobo). Figura 10 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita Observações: Vista da pista de rolamento evidenciando tampa metálica de poço de visita da rede subterrânea instalada no eixo da via. Figura 11 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista complementar do trecho Observações: Registro complementar da via no mesmo segmento viário, evidenciando boca de lobo, continuidade da pavimentação e condições de trafegabilidade. Figura 12 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista adicional de elemento de drenagem junto ao meio-fio (boca de lobo), sinalização horizontal e vertical, e acesso a rua lateral (rua Azulão). Figura 13 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso a via lateral não pavimentada Observações: Interseção da Avenida Francisco Luiz Reginatto com via transversal não pavimentada, observando-se a presença de tampa metálica de poço de visita. Figura 14 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Detalhe de tampa circular no pavimento Observações: Detalhe de elemento circular embutido no revestimento asfáltico, compatível com tampa de inspeção de rede subterrânea. Figura 15 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada (rua Azulão), presença de poço de visita no eixo da pista da avenida. Figura 16 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio e do segmento da avenida evidenciando a continuidade da pavimentação asfáltica, presença de canteiro central e condições gerais de trafegabilidade da via. Figura 17 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada e identificação da Avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 18 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista do entorno Observações: Vista do segmento viário em frente ao prédio institucional da Prefeitura de Rorainópolis, evidenciando pavimentação asfáltica, sinalização horizontal de travessia de pedestres e presença de dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio. Figura 19 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista complementar de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, observando-se também elementos de acessibilidade na calçada. Figura 20 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita no eixo da pista Observações: Registro de poço de visita localizado no eixo da pista de rolamento. Figura 21 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita e boca de lobo Observações: Registro de poço de visita localizado na pista de rolamento e boca de lobo localizada junto ao meio-fio. Figura 22 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista geral do segmento viário Observações: Vista longitudinal da avenida evidenciando pavimentação asfáltica, presença de canteiro central, continuidade do sistema viário, e condições gerais de trafegabilidade no momento da vistoria. Figura 23 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada (rua Merro) que se conecta à avenida principal, observando-se também a presença de poço de visita no eixo da pista e a transição entre pavimento asfáltico e revestimento primário. Figura 24 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, observando-se também elementos de acessibilidade na calçada. Trecho trafegável na data da vistoria. Figura 25 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista de boca de lobo localizada próxima a travessia de pedestres e acessibilidade da calçada. Figura 26 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita do sistema de esgotamento sanitário Observações: Registro de tampa de poço de visita identificado como pertencente ao sistema de esgotamento sanitário, localizado na pista de rolamento. Figura 27 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista longitudinal do segmento viário Observações: Registro do segmento da avenida evidenciando pista dupla com canteiro central, pavimentação asfáltica e condições gerais de trafegabilidade no momento da vistoria. Figura 28 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Tampa de poço de visita Observações: Detalhe de tampa de poço de visita identificado como pertencente ao sistema de águas pluviais, localizada na pista de rolamento. Figura 29 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo instalada junto à sarjeta da via e da calçada adjacente. Figura 30 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via. Figura 31 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial em continuidade do trecho Observações: Vista de boca de lobo instalada ao longo do meio-fio, evidenciando a continuidade dos dispositivos de drenagem superficial ao longo da via. Figura 32 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita localizado na pista de rolamento Observações: Registro de tampa de poço de visita implantada na pista de rolamento. Figura 33 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista do trecho com canteiro central e travessia de pedestres Observações: Registro do segmento da via evidenciando pista dupla separada por canteiro central, presença de faixa de pedestres e sinalização horizontal e vertical. Figura 34 Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto à calçada Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, próxima à travessia de pedestres e à calçada lateral, integrando o sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 35 - Via lateral não pavimentada conectada à Av. Francisco Luiz Reginatto Observações: Registro de acesso a via lateral não pavimentada adjacente à avenida, observando-se na área frontal tampa de poço de visita e pavimentação asfáltica. Figura 36 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista longitudinal do trecho Observações: Registro do segmento da avenida evidenciando pista dupla separada por canteiro central, pavimentação asfáltica e condições gerais de trafegabilidade. Figura 37 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial próximo a acesso lateral Observações: Registro de boca de lobo instalada junto ao meio-fio da via, localizada próxima a acesso lateral (rua Gavião Rei). Figura 38 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita localizado na pista de rolamento Observações: Registro de tampa de poço de visita instalada na pista de rolamento da via. Figura 39 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via. Figura 40 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto à calçada Observações: Registro de boca de lobo instalada ao longo do meio-fio da via, compondo o sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 41 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial próximo a interseção Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via, próxima a interseção com acesso lateral (av. Arara Azul), evidenciando elemento integrante do sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 42 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo instalada junto à sarjeta da via, localizada próxima ao acesso de via lateral não pavimentada. Figura 43 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita em trecho com transição de pavimentação Observações: Registro de tampa de poço de visita localizada em área de transição entre o pavimento asfáltico e trecho não pavimentado no final da avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 44 - Dispositivo de drenagem superficial em acesso à via lateral Observações: Registro de boca de lobo implantada junto ao meio-fio, área de transição entre o pavimento asfáltico e trecho com material terroso no final da avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 45 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Trecho final da pavimentação Observações: Vista do segmento final do pavimento asfáltico da avenida, observando-se a continuidade da via em trecho não pavimentado, com revestimento em material terroso. Figura 46 - Continuidade da avenida em trecho não pavimentado Observações: Registro da via após o término do pavimento asfáltico, caracterizada por superfície em material terroso aparentemente compactado, evidenciando mudança nas condições de revestimento da avenida. Trecho apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 47 - Estrutura de poço de visita incompleta Observações: Registro de acesso compatível com poço de visita. Sem tampa instalada. Figura 48 – Estrutura de poço de visita Observações: Registro de estrutura circular em concreto, compatível com poço de visita integrante de rede subterrânea de infraestrutura. Sem tampa instalada. Figura 49 - Vista geral da continuidade da avenida em trecho não pavimentado Observações: Vista ampla da continuidade da avenida após o término da pavimentação, caracterizada por revestimento em material terroso e ausência de camada asfáltica. Sentido BR 174. Figura 50 - Trecho não pavimentado da avenida com sinalização improvisada de poço de visita Observações: Registro de trecho da avenida com revestimento em material terroso, observando-se abertura de poço de visita localizada na pista de rolamento, sinalizada provisoriamente com cone de sinalização deteriorado. Figura 51 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita exposto em trecho não pavimentado Observações: Registro de estrutura circular em concreto correspondente a poço de visita da rede subterrânea, localizada na faixa central da via, apresentando abertura sem tampa de fechamento. Figura 52 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita aberto com sinalização improvisada Observações: Registro de abertura de poço de visita localizada na via não pavimentada, sinalizada provisoriamente com peças de madeira dispostas sobre a abertura. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 53 - Vista geral do trecho final da avenida Observações: Vista geral do segmento da avenida caracterizado por revestimento em material terroso. Figura 54 – Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita aberto com cobertura improvisada Observações: Registro de poço de visita apresentando abertura sem tampa definitiva e cobertura improvisada com peças de madeira. Observações: Registro da Rua Sabiá a partir do ponto de conexão com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Observa-se que a via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso. A superfície da rua apresentava-se trafegável na data da vistoria, com presença pontual de irregularidades. Figura 55 - Rua Sabiá – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto Figura 56 – Rua Sabiá – Vista em trecho interno da via Observações: Registro de trecho interno da Rua Sabiá, evidenciando a ausência de pavimentação asfáltica e a presença de revestimento em material terroso. Observa-se que a superfície da via apresentava-se, aparentemente compactada e trafegável na data da vistoria, com pequenas irregularidades superficiais e presença de agregados soltos típicos de vias não pavimentadas. Verifica-se ainda ocupação residencial nas margens da via e vegetação espontânea nas áreas laterais. Figura 57 - Rua Sabiá – Poço de visita com tampa metálica instalado na via Observações: Registro de poço de visita localizado na Rua Sabiá, dotado de tampa metálica identificada como pertencente à rede de esgotamento sanitário. O dispositivo encontra-se nivelado com a superfície da via, evidenciando a implantação de infraestrutura de coleta de esgoto no local. A via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso, e encontrava-se trafegável na data da vistoria. Figura 58 - Rua Gavião Rei – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto (sentido bairro) Observações: Registro da Rua Gavião Rei a partir do ponto de conexão com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Observa-se que a via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso. A superfície da Rua Gavião Rei apresentava-se trafegável na data da vistoria, com presença de pequenas irregularidades superficiais típicas de vias não pavimentadas. Figura 59 - Rua Gavião Rei – Vista em trecho interno da via Observações: A rua apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 60 - Rua Gavião Rei – Dispositivo de ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário Observações: Registro de dispositivo destinado à ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário, localizado na lateral da via. Observa-se a presença de caixa de inspeção/ligação, com acesso parcialmente exposto, indicando a implantação de infraestrutura de coleta de esgoto ao longo da rua. Figura 61 - Rua Gavião Rei – Vista em trecho interno da via Observações: Registro de trecho interno da Rua Gavião Rei, evidenciando a ausência de pavimentação asfáltica e a presença de revestimento em material terroso. A superfície da via apresentava-se aparentemente compactada e trafegável na data da vistoria. Observa-se ocupação residencial nas margens da via. Figura 62 - Rua dos Papagaios – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto Observações: Registro do início da Rua dos Papagaios a partir da interseção com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Nota-se a presença de poço de visita (PV) sinalizado de forma improvisada mediante utilização de tubo de PVC inserido na abertura, indicando ausência de tampa definitiva no dispositivo. Figura 63 - Rua dos Papagaios – Vista em trecho inicial da via Observações: Registro do trecho inicial da Rua dos Papagaios, evidenciando via não pavimentada, com superfície em material terroso, apresentando sinais de compactação. A via encontrava-se trafegável na data da vistoria, sem ocorrência de defeitos críticos, como atoleiros ou erosões. Figura 64 - Rua dos Papagaios – Vista intermediária da via Observações: Registro de trecho intermediário da via, mantendo padrão de revestimento não pavimentado. Observa-se continuidade da via, ocupação residencial nas margens e presença de vegetação espontânea nas laterais. A superfície apresenta-se regular, permitindo a circulação de veículos. Figura 65 - Rua dos Papagaios – Vista em trecho final da via Observações: Registro de trecho com maior presença de edificações, evidenciando a utilização da via por moradores locais. Observa-se que, apesar da ausência de pavimentação, a via apresenta condições de trafegabilidade, com superfície apresentando sinais de compactação e sem defeitos críticos. Figura 66 - Rua dos Papagaios – Dispositivo de inspeção da ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário Observações: Registro de dispositivo destinado à ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário, localizado junto ao alinhamento lateral da via, indicando a existência de rede de coleta de esgoto disponível para atendimento às edificações adjacentes. Figura 67 - Rua Uirapuru – Vista do trecho inicial da via Observações: Registro do início da Rua Uirapuru, evidenciando via não pavimentada, com superfície em material terroso, apresentando sinais de compactação. Observa-se a presença de ocupações residenciais nas margens e vegetação espontânea nas laterais. A via encontrava-se trafegável na data da vistoria, sem ocorrência de defeitos críticos, como atoleiros ou erosões significativas. Figura 68 - Rua Uirapuru – Vista em trecho intermediário da via Observações: Registro de trecho intermediário da Rua Uirapuru, evidenciando a continuidade da via em material terroso, com superfície regular. A via apresentava condições de trafegabilidade na data da vistoria. Figura 69 - Rua Uirapuru – Vista do trecho final da via Observações: Registro de trecho mais afastado da Rua Uirapuru, evidenciando a continuidade da via não pavimentada em direção a área com menor densidade de ocupação. Observa-se a manutenção das condições de superfície em material terroso, com sinais de compactação e ausência de patologias críticas. A via permanecia trafegável no momento da vistoria. Observações: Os registros fotográficos apresentados a seguir (Figuras 70 a 77) evidenciam a presença de dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário ao longo das vias paralelas vistoriadas, incluindo TIL (Tubo de Inspeção e Limpeza) destinados à conexão das instalações domiciliares à rede pública, bem como poços de visita (PV), integrantes da rede coletora de esgotamento sanitário. Os TIL observados encontram-se, de modo geral, implantados em áreas adjacentes às vias, próximos aos limites dos lotes, apresentando tampas de fechamento aparentes e com acabamento superficial em seu entorno imediato. Destaca-se ainda a identificação de poço de visita com tampa contendo indicação de utilização para rede de esgoto sanitário, reforçando a natureza da infraestrutura implantada no local. De forma geral, os dispositivos observados encontram-se distribuídos ao longo das vias, evidenciando a existência de sistema de coleta de esgoto implantado, ainda que com variações quanto ao acabamento superficial e ao estado de conservação das estruturas, conforme ilustrado nos registros fotográficos apresentados. Figura 70 - TIL Figura 71 - TIL Figura 72 - TIL Figura 73 - TIL Figura 74 - TIL Figura 75 - Poço de visita com tampa Figura 76 - Poço de visita com tampa deteriorada Figura 77 - Poço de visita - esgoto Observações: Os registros fotográficos apresentados a seguir (Figuras 78 a 92) correspondem às vias laterais vistoriadas, incluindo ruas como Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Sabiá, Garça, Gavião Rei, Avenida Arara Azul, Rua dos Papagaios, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Uirapuru, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor. De modo geral, as vias apresentam revestimento em material terroso, característico de vias não pavimentadas, evidenciando condições típicas desse tipo de infraestrutura. Na data da vistoria, todas as vias percorridas encontravam-se trafegáveis, não sendo identificados pontos críticos que impedissem ou comprometessem significativamente a circulação de veículos, tais como atoleiros, erosões acentuadas, lama excessiva ou buracos de grandes proporções. Foram observadas apenas irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste natural provocado pelo tráfego de veículos e intempéries, sem, contudo, configurar situação de comprometimento estrutural ou de inviabilidade de uso das vias. Figura 78 - Rua Curió Figura 79 - Rua Bem-Te-Vi Figura 80 - Rua Azulão Figura 81 - Rua Merro Figura 82 - Rua Sabiá Figura 83 - Rua Garça Figura 84 - Rua Gavião Rei Figura 85 - Av. Arara Azul Figura 86 - Rua dos Papagaios Figura 87 - Rua dos Periquitos Figura 88 - Rua das Pombinhas Figura 89 - Rua Arara Vermelha Figura 90 - Rua Uirapuru Figura 91 - Rua Galo de Campina Figura 92 - Rua Beija-Flor ANEXO 02 – TERMO DE VISTORIA PERICIAL ANEXO 03 – ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) Página 1/2 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima CREA-RR ART OBRA / SERVIÇO Nº RR20260179030 INICIAL 1. Responsável Técnico RUAN RICARDO SILVA DE JESUS Título profissional: ENGENHEIRO CIVIL RNP: 0920695329 Registro: 0920695329RR 2. Dados do Contrato Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CPF/CNPJ: 34.812.669/0001-08 AVENIDA PEDRO DANIEL DA SILVA Nº: s/n Complemento: Bairro: CENTRO Cidade: RORAINÓPOLIS UF: RR CEP: 69373000 Contrato: Não especificado Celebrado em: Valor: R$ 5.200,00 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Público Ação Institucional: Nenhum 3. Dados da Obra/Serviço AVENIDA FRANCISCO LUIZ REGINATTO Nº: - Complemento: Bairro: BAIRRO PARK AMAZôNIA Cidade: BOA VISTA UF: RR CEP: 69373300 Data de Início: 20/12/2025 Previsão de término: 01/06/2026 Coordenadas Geográficas: 0, 0 Código: Não Especificado Finalidade: Judicial Proprietário: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CPF/CNPJ: 34.812.669/0001-08 4. Atividade Técnica 18 - Fiscalização Quantidade Unidade 75 - Perícia > TRANSPORTES > INFRAESTRUTURA URBANA > #4.2.2 - DE INFRAESTRUTURA PARA VIAS URBANAS 1,00 un 14 - Elaboração Quantidade Unidade 66 - Laudo > TRANSPORTES > INFRAESTRUTURA URBANA > #4.2.2 - DE INFRAESTRUTURA PARA VIAS URBANAS 1,00 un Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART 5. Observações Perícia judicial de engenharia civil referente ao Processo nº 0800136-98.2023.8.23.0047, com vistoria in loco, análise documental e elaboração de laudo pericial acerca de obras de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, em Rorainópolis/RR, abrangendo pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário 6. Declarações - Declaro que estou cumprindo as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto n. 5296/2004. - Cláusula Compromissória: Qualquer conflito ou litígio originado do presente contrato, bem como sua interpretação ou execução, será resolvido por arbitragem, de acordo com a Lei no. 9.307, de 23 de setembro de 1996, por meio do Centro de Mediação e Arbitragem - CMA vinculado ao Crea-RR, nos termos do respectivo regulamento de arbitragem que, expressamente, as partes declaram concordar. 7. Entidade de Classe NENHUMA 8. Assinaturas Declaro serem verdadeiras as informações acima ________________, ________ de ___________________ de ________ Local data RUAN RICARDO SILVA DE JESUS RNP: 0920695329 Data: 30/04/2026 17:01:24 RUAN RICARDO SILVA DE JESUS - CPF: 013.257.042-45 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - CNPJ: 34.812.669/0001-08 9. Informações * A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea. * O comprovante de pagamento deverá ser apensado para comprovação de quitação 10. Valor A autenticidade desta ART pode ser verificada em: http://sitac.crearr.org.br/publico/, com a chave: x1wZC Impresso em: 30/04/2026 às 17:01:24 por:, ip: 152.237.6.29 www.crearr.org.br [email protected] Tel: (95) 3623-6522 Fax: +55 (95) 3623-6522 CREA-RR Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima Página 2/2 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima CREA-RR ART OBRA / SERVIÇO Nº RR20260179030 INICIAL Valor da ART: R$ 108,39 Registrada em: 30/04/2026 Valor pago: R$ 108,40 Nosso Número: 8208022028 A autenticidade desta ART pode ser verificada em: http://sitac.crearr.org.br/publico/, com a chave: x1wZC Impresso em: 30/04/2026 às 17:01:25 por:, ip: 152.237.6.29 www.crearr.org.br [email protected] Tel: (95) 3623-6522 Fax: +55 (95) 3623-6522 CREA-RR Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Laudo Pericial - LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA Processo nº: 0800136-98.2023.8.23.0047. Vara: Vara da Fazenda Pública de Rorainópolis-RR – 2º Titular Perito: Eng. Civil Ruan Ricardo Silva de Jesus – CREA/RR 0920695329. Boa Vista/RR 01/05/2026 SUMÁRIO IDENTIFICAÇÃO...................................................................................... 4 INTRODUÇÃO.......................................................................................... 5 OBJETO.................................................................................................... 6 ESPÉCIE DA PERÍCIA............................................................................. 7 PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E CONDIÇÕES LIMITANTES............. 8 METODOLOGIA..................................................................................... 10 6.1 DEFINIÇÕES E CRITÉRIOS TÉCNICOS......................................... 10 6.1.1 Pavimentação viária urbana...................................................... 11 6.1.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário.. 11 6.1.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias..... 12 6.1.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias.......................... 12 6.1.5 Nexo causal técnico................................................................... 13 6.2 PROCEDIMENTOS PERICIAIS....................................................... 13 6.2.1 Análise documental dos autos.................................................. 13 6.2.2 Vistoria in loco............................................................................ 14 6.2.3 Confronto técnico e comparativo.............................................. 14 CONSTATAÇÕES TÉCNICAS............................................................... 16 7.1 VISTORIA IN LOCO......................................................................... 16 7.1.1 Avenida principal - Av. Francisco Luiz Reginatto.................... 16 7.1.2 Ruas correspondentes aos endereços dos autores................ 20 7.1.3 Ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto................ 23 7.2 ANÁLISE DOCUMENTAL DOS AUTOS........................................... 25 7.2.1 Limitações documentais relevantes à análise técnica............ 25 7.2.2 Petição dos autores.................................................................... 26 7.2.3 Contestação da Versátil Construções e Engenharia Ltda...... 27 7.2.4 Contestação da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda....... 28 7.3 CONFRONTO TÉCNICO ENTRE A VISTORIA E OS CRITÉRIOS ADOTADOS...............................................................................................................29 7.3.1 Pavimentação viária urbana...................................................... 30 7.3.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário.. 30 7.3.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias..... 31 7.3.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias.......................... 32 7.3.5 Nexo causal técnico................................................................... 32 CONCLUSÃO......................................................................................... 35 RESPOSTAS AOS QUESITOS.............................................................. 38 9.1 QUESITOS DO AUTOR (MOV. 452.1)............................................... 38 9.2 QUESITOS DA RÉ EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (MOV. 445.1)..................................................................................................... 48 9.3 QUESITOS DA RÉ VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. (MOV. 442.1).................................................................................................... 53 10 ENCERRAMENTO.................................................................................. 57 REFERÊNCIAS.............................................................................................. 58 ANEXO I – REGISTRO FOTOGRÁFICO DA VISTORIA IN LOCO............... 59 ANEXO 02 – TERMO DE VISTORIA PERICIAL.......................................... 133 ANEXO 03 – ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA).... 135 IDENTIFICAÇÃO • Solicitante: Vara da Fazenda Pública de Rorainópolis-RR – 2º Titular. • Processo nº: 0800136-98.2023.8.23.0047. • Promoventes: Adriana Lima, Ana Santana Saldanha Maia Reis, Antonio Kerlly Pereira Reis, David Garcia Bernardino, Dyessica Leidiane da Silva Golle, Estelite Pereira dos Santos, Eusiquele Guimaraes Castro, Francisco de Jesus Portela, Francisco dos Santos Silva, Jessica Barreto da Costa, João Batista Xavier, Thiago da Silva Gomes, Valdenice Pereira dos Santos. • Promovidos: Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, Município de Rorainópolis - RR, Versátil Construções e Engenharia Ltda. • Perito nomeado: Eng. Civil Ruan Ricardo Silva de Jesus – CREA-RR: 0920695329. INTRODUÇÃO Atendendo à determinação judicial proferida nos autos do Processo nº 0800136-98.2023.8.23.0047, apresenta-se o presente Laudo Pericial de Engenharia, elaborado em conformidade com a ABNT NBR 13752:2024 - Perícias de Engenharia na Construção Civil, que estabelece os preceitos técnicos e metodológicos aplicáveis à realização de perícias na área da construção civil. A demanda versa sobre a execução de obras públicas de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, no Município de Rorainópolis/RR, envolvendo serviços de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, cuja execução, paralisação e estado físico das vias constituem objeto de controvérsia entre as partes. Os autores alegam que a interrupção e a forma de execução das obras ocasionaram transtornos e danos, ao passo que as empresas rés sustentam ausência de irregularidade técnica ou conclusão dos serviços. O ponto central a ser esclarecido na presente perícia refere-se à verificação da conformidade técnica da execução das obras, à análise das causas técnicas da paralisação e dos danos físicos nas vias públicas, ao exame do estado atual das intervenções realizadas e à avaliação da existência de nexo causal técnico entre as condições da obra e os transtornos alegados. Diante desse contexto, a perícia foi determinada para analisar tecnicamente os serviços de engenharia executados no local, confrontando-os com os documentos constantes nos autos e com os parâmetros normativos aplicáveis, a fim de subsidiar o Juízo na formação de convencimento quanto aos aspectos de natureza estritamente técnica. Para tanto, o presente laudo encontra-se estruturado em etapas que compreendem a delimitação do objeto pericial, os pressupostos e condições limitantes, a metodologia adotada, as constatações técnicas apuradas e, por fim, a conclusão fundamentada. OBJETO O presente trabalho pericial tem por objeto a análise técnica das obras de infraestrutura urbana executadas no Bairro Park Amazônia, no Município de Rorainópolis/RR, conforme descrito nos autos do processo. A perícia destina-se a verificar a existência e as características aparentes de intervenções compatíveis com obras de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como a analisar as condições físicas atuais das vias inseridas na área delimitada, à luz dos documentos dos autos e dos elementos observados em vistoria. Integra, ainda, o objeto pericial a análise da compatibilidade técnica entre as intervenções observadas, a documentação disponível no processo e os transtornos narrados pelas partes, com vistas à verificação da existência, ou não, de elementos técnicos que permitam relacionar as condições das vias e das obras aos fatos discutidos na demanda. A área objeto da perícia compreende vias urbanas situadas no Bairro Park Amazônia, incluindo a Avenida Francisco Luiz Reginatto, que se configura como eixo viário principal, bem como as vias locais adjacentes e paralelas inseridas no perímetro destacado em vermelho na Figura 1. Figura 1 - Delimitação da área objeto da perícia no Bairro Park Amazônia, Rorainópolis/RR Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. ESPÉCIE DA PERÍCIA Conforme a classificação estabelecida no item 6 da ABNT NBR 13752:2024 - Perícias de Engenharia na Construção Civil, a presente perícia enquadra-se nas seguintes espécies: a) Exame: caracteriza-se pela análise dos documentos constantes nos autos processuais, incluindo registros, fotografias e demais elementos técnicos apresentados pelas partes, com vistas à constatação indireta de fatos relacionados ao objeto da demanda. b) Vistoria: decorrente da inspeção técnica in loco realizada nas vias objeto do processo em análise, permitindo a constatação da situação atual das obras executadas. Neste caso, a vistoria assume caráter: • De constatação: pelo registro e descrição das condições verificadas nas vias públicas; • De análise comparativa de conformidade: pelo confronto das condições observadas em campo com as informações constantes nos autos e com os parâmetros técnicos e normativos aplicáveis, quando disponíveis; • De análise de causalidade: pela verificação da existência de nexo técnico entre as condições observadas e os fatos alegados nos autos. Assim, a espécie pericial adotada resulta da combinação de Exame e Vistoria, em conformidade com a norma, abrangendo tanto a análise documental quanto a verificação técnica in loco. PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E CONDIÇÕES LIMITANTES A presente perícia foi desenvolvida com base nos documentos constantes nos autos do processo, na vistoria realizada nas vias do Bairro Park Amazônia e na metodologia e critérios técnicos aplicáveis. Registra-se que os autos não individualizam logradouros específicos, fazendo referência ao bairro de forma genérica. Em razão disso, a vistoria técnica foi realizada mediante o percurso de todas as vias acessíveis do referido bairro, com registro fotográfico das condições observadas, a fim de permitir análise abrangente do estado atual das vias. Constituem pressupostos deste trabalho pericial a veracidade formal dos documentos juntados aos autos e a correspondência entre os registros apresentados e os fatos efetivamente ocorridos, não competindo ao perito aferir autenticidade documental, apurar responsabilidades jurídicas ou analisar aspectos de natureza administrativa ou contratual sob o prisma jurídico. Registra-se, ainda, que não constam nos autos projetos executivos completos das obras de pavimentação e de esgotamento sanitário, tampouco plantas detalhadas que delimitem com precisão as vias contempladas em cada contrato ou os quantitativos efetivamente previstos e executados. Dessa forma, a análise técnica limita-se aos documentos disponíveis e às constatações realizadas na vistoria, não sendo possível avaliar, com exatidão executiva, a conformidade integral das obras em relação aos projetos originalmente contratados. A análise técnica restringe-se às condições observadas na data da vistoria, realizada em 20 de dezembro de 2025, não sendo possível reproduzir integralmente situações pretéritas, salvo quando amparadas por registros documentais constantes nos autos. Eventuais conclusões acerca de fatos ocorridos em período anterior baseiam-se exclusivamente nos elementos técnicos disponíveis no processo. Não foram realizados ensaios laboratoriais, sondagens ou quaisquer procedimentos de caráter destrutivo, restringindo-se a perícia à inspeção visual, análise documental e exame técnico compatível com a natureza da demanda e com os meios disponibilizados. As conclusões apresentadas neste laudo restringem-se aos aspectos de engenharia civil relacionados às condições físicas das vias públicas, à verificação da existência de intervenções aparentes de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário e à análise de compatibilidade técnica entre as intervenções observadas e os fatos alegados nos autos, não abrangendo juízo sobre responsabilidade jurídica, contratual ou quantificação de eventuais danos morais. 10 METODOLOGIA A presente perícia foi desenvolvida mediante a combinação de exame documental e vistoria técnica in loco, em conformidade com a ABNT NBR 13752:2024, adotando-se abordagem descritiva, analítica e comparativa, compatível com a natureza do objeto pericial. A metodologia teve por finalidade verificar, sob o ponto de vista técnico da engenharia civil, as condições atuais das vias localizadas no Bairro Park Amazônia, a existência de intervenções compatíveis com obras de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como a compatibilidade entre os elementos observados em campo, os documentos constantes nos autos e os parâmetros técnicos aplicáveis. Para tanto, os trabalhos periciais foram estruturados em três frentes complementares: a) análise dos elementos documentais constantes nos autos; b) inspeção técnica direta nas vias objeto da demanda, com registro das condições verificadas; c) confronto técnico entre os achados de campo e o conteúdo documental disponível. Ressalta-se que a metodologia adotada não se destinou à reconstituição exata da cronologia executiva das obras, nem à apuração de responsabilidades administrativas ou jurídicas, limitando-se à avaliação técnica das intervenções, das condições físicas observadas e da compatibilidade entre os fatos alegados e os elementos efetivamente verificáveis na presente perícia. 6.1 DEFINIÇÕES E CRITÉRIOS TÉCNICOS O presente item reúne os referenciais técnicos adotados para a análise das intervenções de infraestrutura urbana discutidas nos autos, com foco nos aspectos efetivamente relevantes ao objeto da perícia. Os critérios a seguir foram definidos com a finalidade de orientar a leitura técnica dos documentos, a vistoria de campo e o confronto entre os achados periciais e os fatos alegados. Para fins desta perícia, não se busca reconstruir exaustivamente todas as etapas executivas das obras, mas verificar, à luz dos parâmetros técnicos aplicáveis, se as condições observadas nas vias são compatíveis com intervenções típicas de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário, bem como se existem elementos 11 que permitam relacionar, de forma técnica, as condições atuais das vias com os fatos descritos nos autos. 6.1.1 Pavimentação viária urbana A pavimentação viária urbana corresponde ao conjunto de serviços destinados a conferir à via condições adequadas de circulação, segurança, regularidade superficial e durabilidade, compreendendo, em regra, a preparação da superfície de apoio da estrutura do pavimento, a execução das camadas estruturais e a aplicação do revestimento final, quando previsto (DNIT, 2006). Para os fins desta perícia, a análise da pavimentação se concentra na verificação de aspectos observáveis em campo, tais como: a) existência ou ausência de revestimento asfáltico; b) continuidade ou descontinuidade da pavimentação ao longo das vias; c) condições gerais da superfície quanto à regularidade e trafegabilidade; d) presença de defeitos aparentes, como buracos, depressões, desníveis ou trechos não recompostos. Assim, adota-se como critério técnico a avaliação funcional da via, isto é, sua aptidão aparente para circulação de veículos e pedestres na data da vistoria, sem prejuízo da consideração das limitações documentais registradas neste laudo. 6.1.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário As obras de drenagem pluvial e de esgotamento sanitário constituem intervenções lineares subterrâneas voltadas, respectivamente, à captação e condução de águas pluviais e à coleta e transporte de efluentes sanitários. Tais obras normalmente envolvem abertura de valas, assentamento de tubulações, execução de dispositivos acessórios, reaterro e recomposição da superfície afetada (ABNT, 2023; DNIT, 2004). No caso da drenagem pluvial urbana, destacam-se como elementos típicos de campo as bocas de lobo, sarjetas, galerias, ramais de ligação e poços de visita. Já nas redes de esgotamento sanitário, são comuns poços de visita, terminais ou tubos de inspeção e limpeza e pontos de ligação domiciliar à rede pública (ABNT, 2023; DNIT, 2004). Para os fins desta perícia, a verificação dessas intervenções foi orientada pela identificação, em campo, de elementos físicos compatíveis com tais sistemas, 12 especialmente: a) bocas de lobo; b) poços de visita; c) dispositivos de inspeção e ligação domiciliar; d) indícios de redes subterrâneas associadas às vias vistoriadas. A presença desses dispositivos foi considerada como evidência material da implantação de infraestrutura subterrânea, sem que isso, por si só, permita quantificar extensão executada ou aferir integral conformidade com projetos não disponibilizados nos autos. 6.1.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias A implantação de redes subterrâneas em vias públicas exige, em regra, a abertura de valas e posterior recomposição da superfície afetada. Do ponto de vista técnico, a adequada condução dessas etapas é fundamental para restabelecer as condições de uso da via e evitar defeitos aparentes, comprometimento da trafegabilidade e riscos à circulação (ABNT, 2023). Também é tecnicamente esperado que, durante a execução ou em eventual paralisação dos serviços, sejam adotadas medidas destinadas a preservar condições mínimas de segurança e utilização da via, como: a) fechamento ou proteção de valas abertas; b) recomposição provisória da superfície; c) drenagem provisória, quando necessária; d) sinalização e isolamento das áreas afetadas. Para esta perícia, esse critério foi empregado na análise das alegações relativas a valas abertas, lama, buracos, dificuldades de circulação e transtornos decorrentes da execução ou paralisação das obras. 6.1.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias Para os fins deste trabalho, entende-se por trafegabilidade a condição aparente de uso da via por veículos e pedestres, observada no momento da vistoria, considerada a natureza da via e seu padrão construtivo. A avaliação da trafegabilidade foi baseada em elementos diretamente verificáveis, tais como: a) possibilidade de circulação de veículos; 13 b) existência de trechos intransitáveis ou criticamente degradados; c) presença de lama, atoleiros, valas, buracos ou erosões; d) existência de obstáculos que comprometessem o acesso às edificações. Esse critério foi adotado porque grande parte das alegações dos autos se refere justamente à perda ou comprometimento das condições de circulação, sendo esse um dos pontos centrais da análise pericial. 6.1.5 Nexo causal técnico No âmbito desta perícia, o nexo causal técnico corresponde à análise de compatibilidade entre determinada intervenção de engenharia e os efeitos físicos que lhe são atribuídos, considerada a coerência entre a natureza da obra, os elementos materiais observados e a documentação constante nos autos. Essa análise, contudo, encontra limites objetivos quando: a) há atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área; b) inexistem projetos executivos completos ou cadastros detalhados das intervenções; c) a vistoria ocorre em momento posterior aos fatos discutidos; d) não é possível reconstruir tecnicamente, de forma individualizada, cada etapa executiva pretérita. Assim, para esta perícia, a análise de causalidade restringe-se à verificação da existência, ou não, de elementos técnicos suficientes para estabelecer relação objetiva entre as condições atualmente observadas e os fatos alegados, sem adentrar em atribuição de responsabilidade administrativa, contratual ou jurídica. 6.2 PROCEDIMENTOS PERICIAIS A metodologia pericial adotada estruturou-se em três etapas principais: análise documental, vistoria in loco e confronto dos dados. Cada uma dessas fases foi planejada de acordo com as definições e critérios técnicos expostos no item 6.1, assegurando objetividade e aderência às normas aplicáveis. 6.2.1 Análise documental dos autos A análise documental consistiu no exame dos autos processuais, com especial atenção aos documentos relacionados ao objeto técnico da demanda, incluindo petição inicial, contestações, réplicas, documentos licitatórios, projetos 14 básicos, contratos, fotografias e demais peças com conteúdo técnico relevante. Essa etapa teve por objetivo identificar: a) o objeto técnico dos contratos mencionados nos autos; b) as alegações das partes quanto à execução, paralisação e conclusão das obras; c) os elementos disponíveis para caracterização das intervenções de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário; d) a existência de registros capazes de subsidiar a análise do estado atual das vias e da compatibilidade técnica entre os fatos alegados e as intervenções efetivamente observadas. 6.2.2 Vistoria in loco A vistoria foi realizada no dia 20 de dezembro de 2025 nas vias situadas no Bairro Park Amazônia, incluindo a Avenida Francisco Luiz Reginatto e as demais ruas acessíveis da área indicada nos autos, em razão de não haver delimitação precisa e individualizada de todos os logradouros potencialmente abrangidos pelas alegações. Durante a inspeção, procedeu-se ao reconhecimento direto das condições físicas das vias, com observação e registro dos seguintes aspectos, entre outros que se mostraram tecnicamente relevantes: a) existência ou ausência de pavimentação; b) condições gerais de trafegabilidade; c) presença de dispositivos de drenagem superficial; d) presença de elementos associados à rede de esgotamento sanitário, como poços de visita e pontos de ligação domiciliar; e) existência de valas abertas, buracos, lama, erosões, atoleiros ou outras irregularidades aparentes; f) estado geral de conservação e uso das vias. Os registros fotográficos obtidos em campo tiveram caráter ilustrativo e comprobatório das condições verificadas na data da vistoria, servindo de apoio à descrição técnica constante neste laudo. 6.2.3 Confronto técnico e comparativo Concluídas a análise documental e a vistoria, procedeu-se ao confronto técnico entre: 15 a) o conteúdo dos documentos constantes nos autos; b) as condições efetivamente observadas em campo; c) os critérios técnicos e normativos aplicáveis às intervenções analisadas. Essa etapa teve por finalidade verificar a compatibilidade entre as alegações das partes e o estado atual das vias, bem como identificar os limites técnicos da perícia quanto à possibilidade, ou não, de inferir nexo causal, conformidade executiva, o estágio de execução das obras e correspondência entre as intervenções observadas, os objetos contratuais e demais documentos mencionados nos autos. As conclusões periciais foram, assim, formadas a partir da análise integrada desses elementos, sempre restritas ao campo técnico da engenharia civil e condicionadas às limitações documentais e materiais já registradas neste laudo. 16 CONSTATAÇÕES TÉCNICAS As constatações apresentadas neste item correspondem à aplicação prática da metodologia descrita no item 6, abrangendo a vistoria técnica in loco, a análise documental dos autos e o confronto entre os achados de campo, os elementos documentais disponíveis e os critérios técnicos adotados. O objetivo desta etapa consiste em registrar as condições atuais das vias situadas no Bairro Park Amazônia, bem como examinar a compatibilidade entre tais condições, as intervenções de infraestrutura urbana descritas nos autos e os fatos alegados pelas partes. 7.1 VISTORIA IN LOCO A vistoria técnica foi realizada nos termos do item 6.2.2. Para fins de organização e clareza expositiva, as constatações obtidas na vistoria foram agrupadas em três conjuntos de análise: a) avenida principal do bairro (Av. Francisco Luiz Reginatto); b) ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores; c) ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto. No corpo principal do laudo são apresentadas apenas imagens representativas das condições verificadas em cada trecho, permanecendo o conjunto completo dos registros fotográficos organizado no Anexo I - Registro fotográfico da vistoria in loco. 7.1.1 Avenida principal - Av. Francisco Luiz Reginatto A Avenida Francisco Luiz Reginatto foi percorrida a partir do ponto de conexão com a Rodovia BR-174 em direção ao interior do Bairro Park Amazônia, permitindo a observação de diferentes condições de revestimento, dispositivos de infraestrutura urbana e elementos associados às intervenções descritas nos autos. Os registros fotográficos da vistoria evidenciam tanto o trecho pavimentado da via quanto sua continuidade em segmento não pavimentado. No trecho inicial e intermediário da avenida, constatou-se a existência de pavimentação asfáltica, implantada em pista dupla, com canteiro central em concreto, sinalização horizontal e vertical, além de calçadas laterais com presença de elementos de acessibilidade, como piso tátil em determinados pontos. Nesse segmento, a via apresentava-se trafegável na data da vistoria, sem a presença de valas abertas, 17 buracos de grandes dimensões ou descontinuidades significativas que comprometessem a circulação de veículos e pedestres. Ao longo do trecho pavimentado, foram identificados dispositivos de drenagem superficial, notadamente sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio, distribuídas de forma recorrente ao longo da avenida. Também foram observados poços de visita implantados na pista de rolamento, com tampas metálicas visíveis em diferentes pontos da via. Em alguns registros, as tampas apresentavam identificação vinculada ao sistema de esgotamento sanitário e ao sistema de águas pluviais, o que constitui indício material da presença de infraestrutura subterrânea associada a esses sistemas ao longo da avenida. Na porção final do trecho pavimentado, verificou-se uma transição entre o revestimento asfáltico e segmento subsequente em material terroso, mantendo-se, nesse ponto, a presença de poços de visita. Essa transição evidencia que a pavimentação da avenida não se estende por toda a sua continuidade. Considerando as medições realizadas em campo e os registros georreferenciados utilizados na perícia, verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto possui extensão aproximada de 1.116 metros, dos quais cerca de 609 metros se encontram pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto aproximadamente 507 metros permanecem sem pavimentação. No trecho não pavimentado, a superfície da via apresentava condição aparente de compactação, permitindo a circulação de veículos e pedestres no momento da vistoria, sem a presença de buracos profundos, atoleiros ou acúmulo de lama que impedissem o tráfego. Contudo, nesse segmento foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva, outros com sinalização ou cobertura improvisada, mediante uso de cone deteriorado ou peças de madeira posicionadas sobre as aberturas. Tais ocorrências demonstram a existência de estruturas integrantes da rede subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns pontos da avenida. Quanto à drenagem pluvial, no trecho não pavimentado, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados de forma sistemática, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície da via. A Figura 2 apresenta representação esquemática da Avenida Francisco Luiz Reginatto, elaborada com base em imagem do Google Earth Pro e nos registros da 18 vistoria, indicando a diferenciação entre os trechos pavimentado e não pavimentado, bem como a localização aproximada de bocas de lobo e poços de visita observados ao longo da via. A figura reforça, de forma visual, a descontinuidade da pavimentação e a distribuição dos principais elementos de infraestrutura identificados em campo. Figura 2 - Representação esquemática da Avenida Francisco Luiz Reginatto Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro e registros obtidos na vistoria técnica. O Quadro 1 apresenta imagens representativas das condições verificadas na avenida. Quadro 1 - Imagens representativas das condições verificadas na avenida 19 De forma geral, a vistoria da Avenida Francisco Luiz Reginatto evidenciou a coexistência, ao longo de sua extensão, de trechos com infraestrutura viária mais completa, compreendendo pavimentação, drenagem superficial, calçadas e dispositivos subterrâneos, e de trechos não pavimentados, nos quais permanecem aparentes elementos da infraestrutura subterrânea. O Quadro 2 apresenta a síntese das constatações técnicas na Avenida Francisco Luiz Reginatto, as Figuras 5 a 54 do Anexo I apresentam registros representativos das condições observadas ao longo da avenida. Quadro 2 - Síntese das constatações técnicas na Avenida Francisco Luiz Reginatto Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto possui extensão aproximada de 1.116 m, dos quais cerca de 609 m apresentam revestimento asfáltico em pista dupla, com canteiro central, sinalização horizontal e vertical e calçadas laterais, enquanto aproximadamente 507 m correspondem a segmento sem pavimentação, com revestimento em material terroso. Drenagem pluvial Foram identificadas sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio ao longo do trecho pavimentado. No trecho não pavimentado não foram identificados dispositivos de drenagem superficial. Esgotamento sanitário/infraestrutura subterrânea Foram observados poços de visita implantados na pista, com tampas metálicas em diferentes pontos, inclusive com identificação relacionada aos sistemas subterrâneos. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias No trecho pavimentado, não foram observadas valas abertas. No trecho não pavimentado, foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva e com sinalização ou 20 cobertura improvisada. Trafegabilidade A avenida apresentava-se trafegável na data da vistoria, tanto no trecho asfaltado quanto no trecho não pavimentado, sem impedimento generalizado à circulação. 7.1.2 Ruas correspondentes aos endereços dos autores As ruas Sabiá, Gavião Rei, Papagaios e Uirapuru, indicadas nos autos como correspondentes aos endereços dos autores, foram integralmente percorridas durante a vistoria técnica, com o objetivo de verificar suas condições físicas atuais e a existência de elementos aparentes de infraestrutura urbana. Figura 3 - Representação esquemática das ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. Na data da vistoria, essas ruas (destacadas em azul ciano na Figura 3) apresentavam-se trafegáveis, com superfície aparentemente compactada e possibilidade de circulação local de veículos e pedestres. Não foram observados, de forma predominante, atoleiros, lamaçal, valas abertas ou erosões que inviabilizassem o uso das vias no momento da inspeção. Verificaram-se, contudo, irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Também se observou, ao longo dessas ruas, a presença de ocupação 21 residencial nas margens da via e a ausência de elementos formais de acabamento urbano, como meio-fio, sarjetas e calçadas. No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, incluindo elementos compatíveis com ligação domiciliar e inspeção da rede (Tubo de Inspeção e Limpeza - TIL). Tais elementos constituem indício material da implantação de infraestrutura de coleta de esgoto nas vias correspondentes aos endereços dos autores, embora, por se tratar de sistema enterrado, não seja possível aferir, apenas pela vistoria, a extensão executada ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. Quanto à drenagem pluvial, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície das vias. O Quadro 3 apresenta imagens representativas das condições verificadas nas ruas. Quadro 3 - Imagens representativas das condições verificadas nas ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores 22 De forma geral, a vistoria das ruas correspondentes aos endereços dos autores evidenciou a existência de vias não pavimentadas, porém trafegáveis, com presença de infraestrutura subterrânea evidenciada por dispositivos de inspeção e visita, sem que se verificassem, na data da inspeção, condições críticas generalizadas que impedissem o acesso às residências ou a circulação local. O Quadro 4 apresenta a síntese dessas constatações técnicas e o conjunto completo de figuras correspondentes a essas vias, constantes do Anexo I, apresentam registros representativos das condições observadas em campo. Quadro 4 - Síntese das constatações técnicas nas ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se ausência de revestimento asfáltico, com vias revestidas predominantemente por material terroso. Drenagem pluvial Não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo e sarjetas, predominando escoamento superficial difuso. Esgotamento sanitário / infraestrutura subterrânea Foram observados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, evidenciando a presença de infraestrutura subterrânea implantada. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou frentes de escavação expostas. Trafegabilidade As vias apresentavam-se trafegáveis na data da vistoria, com irregularidades superficiais pontuais, porém sem impedimento generalizado ao acesso às residências ou à circulação local. 23 7.1.3 Ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto As ruas Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor, destacadas em amarelo na Figura 4, foram percorridas com o objetivo de verificar suas condições físicas atuais e a existência de elementos aparentes de infraestrutura urbana. Figura 4 - Representação esquemática das ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto percorridas durante a vistoria Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. Na data da vistoria, os trechos acessíveis dessas ruas apresentavam-se trafegáveis, com superfície aparentemente compactada e possibilidade de circulação de veículos e pedestres. Não foram observados atoleiros, lamaçal, valas abertas ou erosões profundas que inviabilizassem o uso das vias nos pontos vistoriados. Verificaram-se, contudo, irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Também se observou, ao longo dessas ruas, a presença de ocupação residencial nas margens da via, vegetação espontânea nas áreas laterais e ausência de elementos de acabamento urbano, como meio-fio, sarjetas e calçadas implantadas de forma sistemática. 24 No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, especialmente elementos compatíveis com inspeção e ligação domiciliar (Tubos de Inspeção e Limpeza - TIL), além de poços de visita em alguns pontos. Tais elementos constituem indício material da implantação de infraestrutura de coleta de esgoto nas vias analisadas, embora, por se tratar de sistema enterrado, não seja possível aferir, apenas pela vistoria, a extensão executada ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. Quanto à drenagem pluvial, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície das vias. O Quadro 5 apresenta imagens representativas das condições verificadas nas ruas. Quadro 5 - Imagens representativas das condições verificadas nas ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto De forma geral, a vistoria das ruas evidenciou a existência de vias não 25 pavimentadas, porém trafegáveis, com presença de infraestrutura subterrânea evidenciada por dispositivos de inspeção, ligação domiciliar e poços de visita, sem que se verificassem, na data da inspeção, condições críticas generalizadas que impedissem a circulação local. O Quadro 6 apresenta a síntese dessas constatações técnicas e no Anexo I, consta o conjunto completo de registros representativos das condições observadas nessas vias. Quadro 6 - Síntese das constatações técnicas nas ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se ausência de revestimento asfáltico, com vias revestidas por material terroso. Drenagem pluvial Não foram identificados dispositivos de drenagem superficial, como bocas de lobo e sarjetas, predominando escoamento superficial difuso. Esgotamento sanitário / infraestrutura subterrânea Foram observados dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, incluindo elementos compatíveis com inspeção, ligação domiciliar e, em alguns pontos, poços de visita. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou frentes de escavação expostas nos trechos das vias analisadas. Trafegabilidade As vias apresentavam-se trafegáveis na data da vistoria, com irregularidades superficiais pontuais, porém sem impedimento generalizado à circulação local. 7.2 ANÁLISE DOCUMENTAL DOS AUTOS A análise documental dos autos foi realizada de forma integrada às constatações da vistoria técnica e aos critérios metodológicos adotados neste laudo. Assim, os documentos relevantes ao objeto pericial foram examinados não apenas quanto ao conteúdo de suas alegações, mas também quanto à sua correspondência, ou não, com os elementos observados em campo e com os limites técnicos da perícia. 7.2.1 Limitações documentais relevantes à análise técnica Sem prejuízo das ressalvas gerais já registradas no item 5, a análise documental dos autos apresenta limitações específicas para o exame comparativo desenvolvido neste item. Embora os documentos permitam identificar, em termos gerais, a existência de duas frentes contratuais distintas, uma relacionada à pavimentação, drenagem pluvial, calçadas e sinalização, e outra vinculada à implantação do sistema de esgotamento sanitário, não individualizam com precisão 26 técnica suficiente quais intervenções foram executadas em cada logradouro, em que momento e em qual extensão. Também não constam, de forma completa, projetos executivos das frentes efetivamente implantadas, plantas detalhadas por via, cronologia consolidada da execução, cadastro técnico das interferências ou documentação suficiente para reconstrução exata da evolução das obras ao longo do período discutido nos autos. Em razão disso, a análise documental permite compreensão geral das intervenções, mas não é suficiente, por si só, para reconstrução individualizada e exaustiva dos fatos pretéritos. Os registros fotográficos juntados ao processo possuem relevância ilustrativa e corroboram, em termos gerais, a ocorrência de intervenções e transtornos nas vias. Contudo, considerados isoladamente, não permitem definir com segurança técnica a data exata, a localização precisa, a autoria material da intervenção retratada ou a qual contrato específico cada situação se vincula. Dessa forma, a análise documental realizada neste laudo deve ser compreendida como instrumento de apoio à comparação entre as alegações das partes, os documentos disponíveis e as condições verificadas na vistoria, permanecendo as conclusões técnicas condicionadas aos limites objetivos da documentação constante nos autos. 7.2.2 Petição dos autores Na petição inicial (mov. 1.1), os autores sustentam que o Município de Rorainópolis contratou obras de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, compreendendo, de um lado, serviços de pavimentação viária, drenagem pluvial, calçadas e sinalização e, de outro, a implantação de sistema de esgotamento sanitário. Alegam que tais intervenções foram iniciadas, mas não concluídas adequadamente, permanecendo nas vias situações como valas abertas, solo revolvido, lamaçal, atoleiros e dificuldades de circulação, com reflexos no acesso às residências e no uso regular das ruas. Os documentos licitatórios e contratuais juntados com a inicial indicam, que o Projeto Básico nº 006/2021 (mov. 1.13), o Edital da Concorrência Pública nº 001/2021 (mov. 1.14) e o Contrato nº 090/2021 (mov. 1.15) referem-se à execução de pavimentação de vias urbanas na sede do Município de Rorainópolis, abrangendo serviços de pavimentação, drenagem de águas pluviais, calçadas e sinalização, 27 objeto contratual vinculado à empresa Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda. Já o Edital da Concorrência Pública nº 001/2022 (mov. 1.16) tem por objeto a implantação de sistema de esgotamento sanitário no Município de Rorainópolis/RR. Nos autos, essa frente de obra é atribuída à corré Versátil Construções e Engenharia Ltda, circunstância também registrada na decisão saneadora, ao consignar que o contrato da Versátil é distinto do contrato de pavimentação. Confrontando-se essas alegações e os registros fotográficos juntados no mov. 1.18 com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos dos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, verifica-se que a inspeção realizada não confirmou, na data em que foi efetuada, a permanência generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade nas vias percorridas. As vias observadas apresentavam boas condições de trafegabilidade no momento da inspeção, tendo sido constatado que apenas a avenida principal se encontrava parcialmente pavimentada, enquanto as ruas paralelas permaneciam, em geral, sem revestimento asfáltico. Também não foram identificados indícios aparentes de frentes de serviço abandonadas, escavações expostas ou elementos que caracterizassem paralisação recente de obra. Ressalta-se, contudo, que a vistoria reflete as condições existentes na data de sua realização, não sendo possível afirmar, exclusivamente com base na inspeção atual, se as condições descritas na petição inicial correspondiam exatamente ao estado das vias à época do ajuizamento da ação. Assim, sob o ponto de vista técnico, as alegações de existência atual de valas abertas, buracos e intransitabilidade não se confirmaram, de forma generalizada, na data da vistoria. 7.2.3 Contestação da Versátil Construções e Engenharia Ltda Na contestação (mov. 52.1), a corré Versátil Construções e Engenharia Ltda sustenta, em síntese, que não possui responsabilidade pelos fatos narrados na inicial relacionados à pavimentação, asfaltamento e terraplenagem, ao argumento de que seu vínculo contratual com o Município refere-se à implantação de sistema de esgotamento sanitário, e não à execução da obra de pavimentação. Afirma, ainda, que a pretensão autoral estaria baseada essencialmente na existência de placa referente ao sistema de esgotamento sanitário, sem nexo com o objeto principal da demanda, e que suas atividades estariam em conformidade com o cronograma contratual. 28 A peça também registra que a própria narrativa inicial atribui à empresa Extremo Norte a execução da obra de pavimentação, enquanto à Versátil caberia a execução do sistema de esgotamento sanitário, defendendo, por isso, a distinção entre os objetos contratuais e a ausência de responsabilidade da corré quanto à não conclusão do asfaltamento das vias. Confrontando-se essas alegações com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos adotados neste laudo, verifica-se que foram efetivamente identificados, nas vias vistoriadas, poços de visita, tubos de inspeção e limpeza (TIL) e outros elementos aparentes compatíveis com infraestrutura subterrânea de esgotamento sanitário, o que se mostra coerente, em termos gerais, com o objeto contratual atribuído documentalmente à corré Versátil. Por outro lado, a vistoria também evidenciou que a maior parte das vias secundárias e paralelas permanecia sem revestimento asfáltico, circunstância que não se confunde, em si, com a execução do sistema de esgotamento sanitário. Entretanto, a partir apenas da contestação e da vistoria atual, não é possível afirmar, com segurança técnica conclusiva, que a execução da obra atribuída à Versátil tenha ocorrido integralmente em conformidade com o cronograma ou sem repercussão sobre as condições pretéritas de circulação das vias. Isso porque a perícia não dispõe de projetos executivos completos, registros individualizados de frente de serviço, cronologia detalhada da execução ou documentação técnica suficiente para reconstrução precisa das interferências ocorridas ao longo do período discutido nos autos. 7.2.4 Contestação da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda Na contestação (mov. 374.1), a corré Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda sustenta, em síntese, que iniciou a execução dos serviços contratados de pavimentação e drenagem pluvial, mas que o prosseguimento das obras teria sido inviabilizado por interferência técnica decorrente da existência de rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAERR em profundidade inadequada, o que impediria a continuidade segura dos serviços de drenagem. Afirma, ainda, que notificou o Município acerca desse entrave, que o contrato foi posteriormente rescindido de forma amigável e que recebeu apenas parte do valor contratual. Alega também que os transtornos de maior monta narrados na inicial decorreriam, em sua maior parte, da obra de esgotamento sanitário executada 29 pela corré Versátil, e não dos serviços sob sua responsabilidade. A peça registra, ainda, que as escavações efetivamente realizadas pela Extremo Norte para a drenagem superficial teriam sido devidamente aterradas e compactadas, e que os serviços executados foram objeto de medições e pagamentos parciais pelo Município. Sustenta, por fim, que parte considerável das vias mencionadas pelos autores já se encontraria asfaltada, o que, em sua ótica, demonstraria perda superveniente de parte do objeto da demanda. Confrontando-se essas alegações com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos adotados neste laudo, verifica-se que a avenida principal do bairro apresentava, na data da inspeção, trecho parcialmente pavimentado, com dispositivos de drenagem superficial e elementos compatíveis com infraestrutura urbana executada. Também não foram identificadas, de forma generalizada, valas abertas, frentes de escavação expostas ou situações críticas de intransitabilidade que permitissem associar diretamente o estado atual das vias à permanência de obra de pavimentação paralisada nos moldes descritos pela inicial. Por outro lado, a partir apenas da contestação e da vistoria atual, não é possível confirmar, com segurança técnica conclusiva, a alegação de que a paralisação da obra decorreu especificamente da interferência da rede da CAERR, nem que todos os transtornos narrados pelos autores decorreram exclusivamente da obra de esgotamento sanitário atribuída à corré Versátil. Isso porque a perícia não dispõe de elementos suficientes para reconstrução precisa das frentes de serviço e de seus efeitos ao longo do período discutido nos autos. Assim, sob o ponto de vista técnico, a contestação da Extremo Norte é compatível, em parte, com as condições atualmente observadas em campo, especialmente quanto à existência de trecho pavimentado e à ausência, na data da vistoria, de quadro generalizado de escavações abertas. Contudo, os elementos disponíveis não permitem confirmar, de forma conclusiva, a causa específica da paralisação alegada pela contestante, nem atribuir com segurança exclusiva à obra da corré Versátil os transtornos narrados pelos autores. 7.3 CONFRONTO TÉCNICO ENTRE A VISTORIA E OS CRITÉRIOS ADOTADOS Neste item são apresentadas as comparações entre as condições verificadas na vistoria técnica e os critérios definidos na metodologia (item 6.1). A análise tem por finalidade verificar em que medida os elementos observados em campo são 30 compatíveis com intervenções típicas de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como com as alegações constantes nos autos. 7.3.1 Pavimentação viária urbana Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.1, a análise da pavimentação viária urbana, para os fins desta perícia, concentra-se na verificação de aspectos diretamente observáveis em campo, notadamente a existência ou ausência de revestimento asfáltico, a continuidade da pavimentação, as condições gerais da superfície e sua trafegabilidade. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se que a pavimentação no Bairro Park Amazônia não se apresenta de forma uniforme em toda a área periciada. A Avenida Francisco Luiz Reginatto possui trecho pavimentado com revestimento asfáltico, associado a canteiro central, calçadas e sinalização viária, mas sua continuidade se dá, na porção final, por segmento não pavimentado, com revestimento em material terroso. Já nas ruas correspondentes aos endereços dos autores e nas ruas paralelas à avenida principal, observou-se, de modo geral, ausência de pavimentação asfáltica. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo evidencia a existência de pavimentação executada apenas em parte da malha viária analisada, sem que seja possível, diante da ausência de projetos executivos completos e de registros técnicos de medição, aferir a correspondência integral entre o estado atual observado e a totalidade das intervenções originalmente previstas nos contratos mencionados nos autos. 7.3.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.2, a análise das intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário concentra-se na identificação de elementos físicos compatíveis com esses sistemas, tais como bocas de lobo, poços de visita, dispositivos de inspeção e ligação domiciliar, bem como outros indícios de infraestrutura subterrânea associados às vias vistoriadas. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se, na Avenida Francisco Luiz Reginatto, a presença de dispositivos de drenagem superficial, notadamente sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio ao longo do trecho pavimentado, além de poços de visita localizados na pista de 31 rolamento. Já nas ruas correspondentes aos endereços dos autores e nas ruas paralelas à avenida principal, foram identificados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, especialmente elementos compatíveis com inspeção e ligação domiciliar. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo evidencia a existência de infraestrutura subterrânea implantada na área periciada, compatível com intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário. Contudo, por se tratar de sistemas enterrados e diante da ausência de projetos executivos completos, cadastros detalhados e registros de medição, não é possível aferir, com precisão, a extensão executada de cada rede, nem individualizar tecnicamente a correspondência entre os elementos observados em campo e a totalidade das intervenções previstas nos contratos mencionados nos autos. 7.3.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.3, a análise das escavações, da recomposição da via e das medidas provisórias concentra-se na verificação da existência de valas abertas, frentes de escavação expostas, sinais de recomposição incompleta da superfície e ausência de medidas mínimas destinadas a preservar a segurança e a utilização das vias. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se que, na data da vistoria, não havia valas abertas ou frentes de escavação em atividade nas vias analisadas. Também não se constatou, de forma generalizada, a presença de buracos profundos, lamaçal, atoleiros ou outras condições críticas de degradação superficial que indicassem manutenção atual de escavações sem recomposição. Observou-se, contudo, que parte das vias permanece sem pavimentação e sem elementos formais de urbanização superficial, como meio-fio, sarjetas e calçadas implantadas de forma sistemática, o que caracteriza padrão viário mais simples, mas não equivale, por si só, à existência de escavações expostas ou de obra em curso. Na Avenida Francisco Luiz Reginatto, especificamente em parte do trecho não pavimentado, foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva e com sinalização ou cobertura improvisada, o que evidencia a existência de elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns pontos da via. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados 32 de campo indica que, na data da vistoria, não se confirmavam condições generalizadas de escavações abertas ou de recomposição superficial insuficiente nas vias analisadas, embora tenham sido observados, pontualmente, elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo. 7.3.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias De acordo com o critério técnico definido no item 6.1.4, a análise da trafegabilidade levou em consideração as condições aparentes das vias para circulação de veículos e pedestres, à luz da natureza de cada via, de seu padrão construtivo e da existência de obstáculos ou irregularidades que pudessem comprometer seu uso. Com base nesse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou- se que, na data da vistoria, o trecho pavimentado da Avenida Francisco Luiz Reginatto, seu segmento não pavimentado e as demais vias vistoriadas apresentavam boas condições de circulação, permitindo o tráfego local de veículos e pedestres sem impedimentos relevantes. Não foram constatados trechos intransitáveis, obstáculos que impedissem o acesso às edificações, nem defeitos críticos generalizados que inviabilizassem o uso das vias no momento da inspeção. As irregularidades observadas mostraram-se compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo indica que, na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, ainda que com diferenças de padrão construtivo entre os trechos pavimentados e não pavimentados. 7.3.5 Nexo causal técnico A análise do nexo causal técnico foi desenvolvida com base no critério definido no item 6.1.5, em conjunto com os parâmetros dos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, e mediante o confronto técnico e comparativo descrito no item 6.2.3. Nessa perspectiva, buscou-se verificar a compatibilidade entre a natureza das intervenções observadas, os efeitos físicos narrados nos autos e as condições atualmente constatadas nas vias vistoriadas. Sob o ponto de vista técnico, os elementos observados em campo e os 33 registros constantes dos autos mostram-se, em termos gerais, compatíveis com intervenções de drenagem pluvial urbana, esgotamento sanitário e pavimentação viária. No caso das obras lineares subterrâneas,
trata-se de serviços que normalmente envolvem abertura de valas, assentamento de tubulações, execução de dispositivos acessórios, reaterro e recomposição da superfície. Por sua própria natureza, esse tipo de intervenção pode gerar impactos temporários durante a execução, especialmente em período chuvoso, com reflexos sobre a circulação local. Nessas situações, podem ocorrer, em tese, lama, redução momentânea da trafegabilidade, acúmulo de material solto, dificuldades de circulação e necessidade de adoção de medidas provisórias de proteção, drenagem e sinalização. Quando os serviços são executados sem controle adequado ou sem medidas mitigadoras suficientes, tais efeitos podem se intensificar e comprometer, ainda que temporariamente, as condições de uso da via. No que se refere à pavimentação, a análise técnica deve ser distinguida. Obras de pavimentação, isoladamente consideradas, não são as que mais tipicamente explicam situações de valas abertas por longo período, já que essa ocorrência se mostra mais compatível com intervenções subterrâneas. Por outro lado, a não conclusão da pavimentação, a permanência de superfície em material terroso ou a existência de transições entre trechos pavimentados e não pavimentados podem, em tese, contribuir para lama, deformações superficiais e dificuldades de circulação, sobretudo em períodos chuvosos. Também se mostra tecnicamente plausível que os registros fotográficos constantes dos autos, quando retratam abertura de valas, presença de tubulações, solo revolvido ou condições de lamaçal, sejam compatíveis, em termos gerais, com intervenções relacionadas à implantação de redes subterrâneas de esgotamento sanitário e/ou drenagem pluvial. Todavia, tais registros, analisados isoladamente, não permitem individualizar com segurança a qual contrato, frente de obra ou empresa corresponderia cada situação retratada, especialmente diante da atuação concomitante de diferentes intervenções no mesmo bairro e da ausência de delimitação técnica precisa das frentes executadas. Essa análise encontra limitação adicional no fato de que os autos não trazem documentação técnica suficiente para demonstrar, de modo sistemático, como eram as vias antes do início das obras, nem delimitam com precisão, por via e por etapa, quais serviços foram executados em cada contrato. Também não constam projetos 34 executivos completos, cadastros detalhados das frentes de serviço e registros individualizados de execução que permitam reconstrução técnica exata da cronologia dos fatos. Por essa razão, não é possível afirmar, com segurança técnica conclusiva, se os problemas de lama, atoleiros ou dificuldades de circulação já ocorriam anteriormente, se foram agravados pelas obras, ou se decorreram da combinação entre condição prévia das vias, regime de chuvas, execução das redes subterrâneas e situação da pavimentação. Por outro lado, as constatações do item 7.1 mostram que, na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, sem presença generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade, embora tenham sido observados, pontualmente, dispositivos e elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns trechos. Assim, as condições atualmente verificadas não permitem, por si sós, estabelecer relação causal direta e exclusiva entre cada transtorno alegado e uma intervenção específica. Diante disso, conclui-se, sob o ponto de vista técnico, que os transtornos descritos nos autos são compatíveis, em tese, com impactos que podem decorrer tanto de obras lineares subterrâneas quanto da não conclusão ou descontinuidade da pavimentação, especialmente em contexto de vias não pavimentadas ou parcialmente pavimentadas e sob influência do regime de chuvas. Contudo, as limitações documentais do processo, a ausência de elementos seguros sobre o estado anterior das vias, a superposição de diferentes frentes de obra e a realização da vistoria em momento posterior aos fatos impedem afirmar, com segurança técnica conclusiva, nexo causal direto, exclusivo e individualizado entre cada dano alegado e determinado serviço ou contrato específico. 35 CONCLUSÃO Com base na análise documental dos autos, na vistoria técnica realizada e no confronto entre os elementos de campo, os documentos disponíveis e os critérios metodológicos adotados neste laudo, conclui-se, sob o ponto de vista técnico, o que segue. a) Os documentos constantes nos autos indicam a existência de duas frentes contratuais distintas no Bairro Park Amazônia: uma relacionada à pavimentação viária, drenagem pluvial, calçadas e sinalização, vinculada à corré Extremo Norte, e outra relacionada à implantação do sistema de esgotamento sanitário, atribuída à corré Versátil. A vistoria confirmou a presença de elementos compatíveis com ambas as naturezas de intervenção. Contudo, a ausência de projetos executivos completos, plantas detalhadas por via e registros individualizados de execução impede aferir, com exatidão técnica, a conformidade integral de cada obra em relação ao escopo originalmente contratado. b) Quanto à causa da paralisação, atraso e danos físicos nas vias, os elementos disponíveis não permitem afirmar, com segurança técnica conclusiva, que a paralisação da obra de pavimentação decorreu especificamente da interferência da rede da CAERR, nem permitem atribuir, de forma exclusiva, à obra de esgotamento sanitário todos os transtornos narrados pelos autores. Contudo, do ponto de vista técnico, a existência de incompatibilidade entre infraestrutura preexistente e o projeto da obra constitui situação potencialmente apta a comprometer a execução regular dos serviços. Nessa hipótese, a continuidade da execução sem prévia verificação técnica pode aumentar o risco de danos à infraestrutura existente e comprometer a regularidade dos serviços. Nessas circunstâncias, um dos procedimentos tecnicamente adequados consiste na identificação formal da interferência, com suspensão da frente de serviço afetada até que sejam analisadas e definidas as medidas necessárias à compatibilização da solução executiva com as redes existentes. Também se mostra tecnicamente compatível a comunicação formal ao contratante, para avaliação técnica e definição das providências cabíveis, inclusive com participação da concessionária ou do responsável pela infraestrutura preexistente, quando for o caso. No presente caso, entretanto, 36 não constam nos autos elementos técnicos suficientes para comprovar, de forma conclusiva, a ocorrência, a extensão e os efeitos dessa alegada interferência sobre a execução da obra. c) Os transtornos narrados nos autos, tais como valas abertas, solo revolvido, lamaçal, atoleiros e dificuldades de circulação, são tecnicamente compatíveis, em tese, com impactos temporários que podem decorrer tanto da execução de obras lineares subterrâneas quanto da não conclusão ou descontinuidade da pavimentação, especialmente em período chuvoso e em vias não pavimentadas. Ainda assim, os elementos técnicos disponíveis não permitem individualizar, de forma segura, qual frente de obra, contrato ou empresa deu causa a cada situação narrada nos autos. d) No que se refere à distinção técnica entre os danos decorrentes das obras de cada empresa, conclui-se que situações como valas abertas por longo período, tubulações expostas, poços de visita e demais intervenções associadas à abertura de valas apresentam maior compatibilidade, em termos gerais, com obras de esgotamento sanitário e outras intervenções subterrâneas. Já situações como ausência de revestimento asfáltico, descontinuidade da pavimentação e superfície em material terroso se relacionam mais diretamente ao estado de execução ou não conclusão da obra de pavimentação viária. Todavia, diante da superposição espacial e temporal das intervenções e das limitações documentais já registradas, essa distinção não pode ser feita, de forma exata e exaustiva, para cada ocorrência específica narrada nos autos. e) Quanto ao estado atual das obras, a vistoria constatou que a Avenida Francisco Luiz Reginatto apresentava trecho parcialmente pavimentado, com dispositivos de drenagem superficial e elementos compatíveis com infraestrutura urbana executada. As demais vias vistoriadas apresentavam ausência de revestimento asfáltico, porém em boas condições de trafegabilidade, sem presença generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade na data da inspeção. f) Não cabe à perícia afirmar se a obrigação de fazer pleiteada na inicial perdeu ou não seu objeto, por se tratar de matéria de natureza processual. Do ponto de vista estritamente técnico, a perícia apenas registra que, na data da vistoria, não se verificou quadro generalizado de frentes de obra abertas ou de intransitabilidade. 37 g) No tocante à ocorrência, extensão e nexo de causalidade do alegado dano moral, a perícia limita-se aos aspectos de engenharia civil, não lhe competindo reconhecer, quantificar ou valorar dano moral, matéria reservada ao Juízo. Sob o enfoque técnico, registra-se apenas que obras de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário podem gerar impactos temporários durante sua execução, especialmente sobre a trafegabilidade, o acesso aos imóveis e as condições físicas das vias, notadamente quando envolvem abertura de valas, movimentação de solo, recomposição da superfície e execução de pavimentação. Contudo, os elementos disponíveis não permitem estabelecer, com segurança técnica conclusiva, nexo causal direto, exclusivo e individualizado entre cada transtorno alegado pelos autores e determinada obra ou empresa específica. Dessa forma, a conclusão pericial é no sentido de que há evidências materiais da execução de intervenções de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário no Bairro Park Amazônia, mas não foi possível, com segurança técnica conclusiva, individualizar a autoria material de cada situação relatada nos autos nem confirmar, de forma exclusiva, a responsabilidade técnica de uma única frente de obra pelos transtornos narrados pelos autores. 38 RESPOSTAS AOS QUESITOS 9.1 QUESITOS DO AUTOR (mov. 452.1) 1. Da execução da obra a) Constate o Sr. Perito se a obra de pavimentação, drenagem e calçadas foi iniciada no Município de Rorainópolis/RR conforme o contrato público citado nos autos. Resposta: Conforme análise dos documentos constantes nos autos, verifica-se a celebração de contrato administrativo para execução de obras de pavimentação de vias urbanas, amparado por Projeto Básico e Edital de Licitação, os quais estabelecem as diretrizes técnicas para execução dos serviços, incluindo a observância de projetos, especificações técnicas e normas vigentes (documentos de mov. 1.13, 1.14 e 1.15). O Projeto Básico prevê a execução de serviços de pavimentação, drenagem pluvial, construção de calçadas e sinalização na Av. Luiz Reginatto. Em vistoria técnica realizada no local, constatou-se a presença de elementos compatíveis com tais intervenções, tais como pavimentação asfáltica na Av. Luiz Reginatto, dispositivos de drenagem (bocas de lobo e sarjetas), execução de calçadas e poços de visita, estes últimos indicativos da implantação de rede de esgotamento sanitário e drenagem pluvial. Entretanto, não constam nos autos documentos técnicos essenciais à verificação do início da execução contratual, tais como ordem de serviço, diário de obra ou registros de medições iniciais, os quais permitiriam aferir, com maior precisão, a conformidade do início dos serviços com as condições estabelecidas contratualmente. Dessa forma, sob o ponto de vista técnico, não é possível afirmar, de forma conclusiva, que o início da obra ocorreu em estrita conformidade com o contrato, sendo possível apenas constatar que há evidências de execução de intervenções compatíveis com o objeto contratado. b) É possível verificar em loco, hoje, problemas por falta de conclusão da pavimentação ocorridos nos períodos de invernos anteriores a 2024, como os exemplos narrados na inicial? Resposta: Não. Na vistoria realizada, não foram identificados problemas como atoleiros, buracos de grandes proporções, valas abertas ou acúmulo de lama que comprometessem a trafegabilidade das vias. As irregularidades observadas são 39 compatíveis com vias não pavimentadas e não caracterizam, na data da vistoria, situação crítica semelhante à descrita. c) A execução encontra-se concluída, em andamento ou paralisada? Indicar o estágio atual. Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, classificar o estágio atual da obra como concluída, em andamento ou paralisada, em razão da ausência de projetos executivos, cronogramas ou outros elementos que permitam a comparação entre o que foi previsto e o que foi efetivamente executado. d) A obra respeita os prazos de execução fixados contratualmente? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, verificar o cumprimento dos prazos de execução contratualmente fixados, em razão da ausência de cronograma físico-financeiro, registros de medição ou outros documentos que permitam a análise da evolução da obra ao longo do tempo. e) quanto tempo as obras ficaram paralisadas? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, determinar o período de eventual paralisação das obras, em razão da ausência de registros documentais nos autos que indiquem as datas de início, interrupção e retomada dos serviços. f) Quais as providências as empresas e Município deveriam ter tomado, enquanto esteve paralisada a obra, para não deixar as vias intransitável como ocorreu na forma anunciada na inicial, com fotos e vídeos exibidos no processo? Resposta: Conforme descrito no item 6.1.3 deste laudo, tais medidas incluem, de forma geral: • recomposição provisória da superfície da via, com fechamento de valas abertas; • execução adequada de reaterro e compactação do solo; • implantação de soluções provisórias de drenagem superficial, a fim de evitar acúmulo de água e degradação da via; • sinalização e isolamento das áreas afetadas, com dispositivos de advertência e canalização de tráfego. A ausência dessas providências pode comprometer a circulação de veículos e pedestres, especialmente em períodos chuvosos, favorecendo a formação de lama, buracos e outras irregularidades na superfície da via. 40 g) Quais as vias do Bairro em questão foram iniciadas as infraestruturas e pavimentação parcial? Quais as concluídas? Resposta: Na vistoria técnica realizada, verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto foi a via em que se identificou, de forma mais evidente, a implantação de infraestrutura viária com pavimentação parcial, drenagem superficial e elementos de infraestrutura subterrânea, apresentando trecho pavimentado e trecho ainda sem pavimentação. Na vistoria, constatou-se que a avenida possui extensão aproximada de 1.116 m, dos quais cerca de 609 m se encontram pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto aproximadamente 507 m permanecem sem pavimentação. Além da Avenida Francisco Luiz Reginatto, foram identificados elementos aparentes de infraestrutura subterrânea de esgotamento sanitário nas ruas correspondentes aos endereços dos autores, Sabiá, Gavião Rei, Papagaios e Uirapuru, bem como nas ruas paralelas vistoriadas, Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor. Nessas vias, contudo, não foi verificada pavimentação asfáltica concluída, mas apenas a presença de dispositivos como poços de visita e tubos de inspeção e limpeza (TIL), evidenciando a implantação de infraestrutura subterrânea. h) Quantos metros tem a Avenida principal (Francisco Luiz Reginatto) do Bairro? Quantos metros foram concluídas a infraestrutura e pavimentação? Resposta: A Avenida Francisco Luiz Reginatto apresenta extensão aproximada de 1.116 metros, conforme medições realizadas em campo e por meio de registros georreferenciados obtidos com o uso do software Google Earth Pro. Desse total, verificou-se que aproximadamente 609 metros encontram-se pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto cerca de 507 metros permanecem sem pavimentação. No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados, ao longo de toda a extensão da via, elementos associados às redes de esgotamento sanitário e de drenagem pluvial, tais como poços de visita e bocas de lobo. Ressalta-se, contudo, que, por se tratar de infraestrutura enterrada e diante da ausência de projetos executivos e registros de medição nos autos, não é possível aferir, com precisão, a extensão total efetivamente implantada dessas redes. i) É possível concluir que as obras de pavimentação deixaram de ser concluídas justamente por não ter se concluído as obras de drenagem e esgoto? 41 Resposta: Não é possível concluir, com segurança técnica, que as obras de pavimentação deixaram de ser concluídas justamente em razão da não conclusão das obras de drenagem e esgoto. Os elementos dos autos indicam que havia frentes contratuais distintas no bairro, uma de pavimentação/drenagem pluvial e outra de esgotamento sanitário, e as contestações das corrés apresentam versões diferentes sobre as causas da paralisação e dos transtornos. Do ponto de vista técnico, há compatibilidade entre essa hipótese e a lógica executiva das obras urbanas, pois intervenções de drenagem, redes subterrâneas e pavimentação podem ser interdependentes, especialmente quando a execução de uma etapa interfere na outra ou quando a recomposição final da via depende da conclusão prévia de serviços enterrados. Contudo, no presente caso, a perícia não dispõe de projetos executivos completos, cronologia consolidada da execução por via, registros individualizados das frentes de serviço e documentação técnica suficiente para demonstrar, de forma objetiva, que a não conclusão da pavimentação decorreu especificamente da não conclusão da drenagem e do esgoto. j) Após a abertura de vala para ser feito as obras de drenagem e esgoto, a empresa tem o dever de compactar o reaterro? Com as imagens anexas ao processo, é possível constatar que isso foi realmente feito? Resposta: Sim. Após a execução de valas para implantação de redes de drenagem ou esgotamento sanitário, é tecnicamente necessário que o reaterro seja devidamente executado e compactado, de modo a garantir a estabilidade da superfície da via e evitar manifestações patológicas. Quanto às imagens anexas aos autos, não é possível afirmar, com segurança técnica, se houve ou não a adequada compactação do reaterro, uma vez que tal verificação exige controle tecnológico ou evidências diretas da execução, não sendo passível de confirmação conclusiva apenas por registros fotográficos. k) Do ponto de vista técnico e de acordo com as boas práticas de engenharia, qual a dificuldade e impacto de fazer tais obras no período chuvoso? Resposta: A execução de obras de infraestrutura viária durante o período chuvoso apresenta aumento significativo de dificuldades operacionais, especialmente em atividades que envolvem escavações, reaterro e compactação do solo. A presença de umidade excessiva no solo dificulta a obtenção de condições adequadas de compactação, podendo comprometer a estabilidade da superfície e 42 favorecer a ocorrência de deformações, recalques e formação de lama. Além disso, a precipitação interfere no controle dos serviços, favorece processos erosivos e pode comprometer a drenagem provisória, impactando diretamente a trafegabilidade e a segurança da via durante a execução das obras. Por essas razões, a execução de tais serviços em período chuvoso exige maior controle técnico e a adoção de medidas mitigadoras, a fim de evitar prejuízos à qualidade da obra e às condições de uso da via. l) Qual a vantagem e necessidade de iniciar a execução do contrato licitatório no início do período chuvoso, deixando as ruas cheias de valas abertas, chegando a ponto de ficar intransitável. Resposta: A definição do início da execução de obras públicas pode estar associada a fatores administrativos, contratuais e orçamentários, como prazos legais, disponibilidade de recursos e cronogramas previamente estabelecidos. Sob o aspecto técnico, o período chuvoso não é o mais adequado para a execução de serviços que envolvem escavações, reaterro e compactação do solo, uma vez que as condições de umidade podem comprometer a qualidade dos serviços e dificultar o controle executivo. Independentemente do período de execução, a realização das obras deve ser acompanhada da adoção de medidas técnicas adequadas, especialmente quanto à recomposição provisória da via, drenagem e sinalização, de modo a preservar as condições mínimas de segurança e trafegabilidade. m) Quais as ruas foram feitas as drenagens e rede de esgoto? Resposta: Com base na vistoria técnica, verificou-se que a drenagem pluvial superficial foi identificada na Avenida Francisco Luiz Reginatto, no trecho pavimentado, onde foram observadas sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio. No trecho não pavimentado da avenida, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados. Quanto à rede de esgoto, foram identificados elementos compatíveis com sua implantação na própria Avenida Francisco Luiz Reginatto e também nas demais vias vistoriadas, notadamente: Rua Sabiá, Rua Gavião Rei, Rua dos Papagaios, Rua Uirapuru, Rua Curió, Rua Bem-Te-Vi, Rua Azulão, Rua Merro, Rua Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor, onde foram observados poços de visita e/ou tubos de inspeção e limpeza (TIL). 43 Assim, sob o ponto de vista técnico, a vistoria permite afirmar que a drenagem pluvial superficial foi constatada, de forma sistemática, no trecho pavimentado da Avenida Francisco Luiz Reginatto, enquanto a rede de esgoto apresentou indícios materiais de implantação tanto na avenida principal quanto nas vias laterais e paralelas acima relacionadas. Ressalta-se, contudo, que a perícia identifica os elementos aparentes observados em campo, não sendo possível, apenas com base na vistoria, definir a extensão exata executada em cada rua ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. n) Por quê foi inaugurada a parte que foi feito drenagem e rede de esgoto com pavimentação a drenagem e rede não funcionam? Resposta: O quesito apresenta redação que dificulta sua interpretação técnica. De todo modo, a decisão de inauguração de obras não integra o escopo da perícia. Quanto ao funcionamento dos sistemas de drenagem e esgotamento sanitário, não foram realizados testes ou inspeções específicas que permitam avaliar seu desempenho, não sendo possível afirmar se estão ou não operantes. o) As empresas receberam a verba contratada na licitação? Total ou parcial? Resposta: A verificação quanto ao pagamento dos valores contratuais não integra o escopo da presente perícia, por se tratar de matéria de natureza administrativa e financeira. 2. Das condições estruturais e ambientais a) Verifique se foram abertas valas, buracos ou escavações para passagem de tubulações, e informe a situação atual dessas intervenções. Resposta: Foram identificados indícios de intervenções anteriores nas vias, compatíveis com a abertura de valas para implantação de redes subterrâneas, evidenciados pela presença de dispositivos como poços de visita (PV) e tubos de inspeção e limpeza (TIL). Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou escavações expostas, encontrando-se a superfície das vias recomposta, ainda que, em sua maioria, com revestimento em material terroso. De modo geral, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, sem a presença de aberturas que comprometessem a circulação de veículos ou pedestres. b) Indique se o estado das ruas objeto da obra compromete a circulação de veículos e pedestres. 44 Resposta: Na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que comprometessem a circulação de veículos e pedestres. c) Há e houve risco à integridade física dos moradores em razão da atual situação da obra? Resposta: Na data da vistoria, não foram identificadas condições que representassem risco iminente à integridade física dos moradores, considerando-se o estado atual das vias e das intervenções observadas. 3. Dos transtornos causados à coletividade a) Constate se, em períodos chuvosos, ocorre ou ocorreu acúmulo de lama, barro e alagamentos em decorrência da execução parcial da obra. Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições de acúmulo de lama, barro ou alagamentos que comprometessem a utilização das vias. Quanto à ocorrência de tais situações em períodos anteriores, não é possível afirmar na ausência de registros técnicos. b) A situação observada prejudica ou dificulta o tráfego de veículos de passeio, caminhões de entrega e motocicletas? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que prejudicassem ou dificultassem o tráfego de veículos de passeio, caminhões de entrega e motocicletas. c) Há registros de impossibilidade de acesso às residências ou comércio local em virtude da obra inconclusa? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que impedissem o acesso às edificações. d) É possível constatar que até o dia de hoje a população sofre com valas remanescentes e a falta da conclusão das obras? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou remanescentes nas vias analisadas. As vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que comprometessem seu uso. e) O percentual executado da obra segue em pleno funcionamento? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, determinar o percentual executado da obra, em razão da ausência de projetos executivos e registros de medição que permitam tal aferição. 45 Quanto ao funcionamento das infraestruturas implantadas, não foram realizados ensaios ou verificações específicas que permitam avaliar seu desempenho, não sendo possível afirmar se estão em pleno funcionamento. f) Se por quaisquer motivos a contratada ficou impossibilitada de seguir com as obras, o que ela poderia ter feito para minimizar os danos causados a população? Resposta: Em situações de interrupção das obras, devem ser adotadas medidas técnicas provisórias destinadas a preservar a segurança e a trafegabilidade das vias, tais como a recomposição e nivelamento da superfície, adequada compactação do solo, implantação de drenagem provisória e sinalização das áreas afetadas. Tais medidas visam reduzir os impactos à circulação de veículos e pedestres durante a paralisação dos serviços. 4. Do nexo causal a) É possível afirmar, com base na inspeção pericial, que os transtornos (lamaçal, intransitabilidade, riscos de acidente) decorrem diretamente da forma como a obra foi iniciada/executada e deixada paralisada? Resposta: Não. Com base na inspeção realizada, não foram observadas condições que permitam estabelecer, de forma técnica, nexo causal direto entre os transtornos mencionados e a forma de execução ou eventual paralisação das obras. Na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações de lamaçal ou intransitabilidade. b) Haveria medidas técnicas que poderiam ter sido adotadas pelas rés para evitar ou minimizar tais transtornos (ex.: planejamento de execução em período não chuvoso, colocação de brita ou cascalho provisório, drenagem emergencial etc.)? Resposta: Sim. Em obras dessa natureza, é tecnicamente possível adotar medidas destinadas a evitar ou minimizar impactos durante a execução ou eventual paralisação dos serviços, tais como planejamento adequado das etapas, priorização de períodos com menores índices pluviométricos, recomposição provisória da via, implantação de drenagem provisória e sinalização das áreas afetadas. Tais medidas visam preservar a trafegabilidade e reduzir eventuais transtornos à população. 46 5. Da repercussão social a) A execução da obra observou as normas técnicas aplicáveis à engenharia civil e de pavimentação urbana? Resposta: Não é possível afirmar, de forma conclusiva, se a execução da obra observou integralmente as normas técnicas aplicáveis, em razão da ausência de projetos executivos, especificações técnicas e registros de controle que permitam tal verificação. Com base na vistoria realizada, foram observados elementos de infraestrutura compatíveis com obras de pavimentação e implantação de redes subterrâneas, não sendo identificadas, na data da inspeção, situações que indiquem, de forma evidente, desconformidade técnica nas condições atuais das vias. b) A paralisação nos moldes verificados caracteriza falha no dever de planejamento e fiscalização por parte da Administração Pública e/ou das empresas contratadas? Resposta: A avaliação quanto à existência de falha no dever de planejamento e fiscalização por parte da administração pública ou das empresas contratadas não integra o escopo da presente perícia, por envolver análise de natureza administrativa e contratual. c) As Contratadas têm o direito de deixar as obras inacabadas, com grandes valas abertas causando riscos a população? Resposta: A análise quanto ao direito das contratadas de interromper ou não a execução das obras não integra o escopo da presente perícia, por envolver matéria de natureza jurídica e contratual. Do ponto de vista técnico, a manutenção de valas abertas sem a devida recomposição, sinalização ou medidas de segurança pode representar risco à circulação de veículos e pedestres. 6. Da representação social a) Constate o Sr. Perito se a situação atual gera condições degradantes de convivência social aos moradores (insalubridade, insegurança, dificuldade de mobilidade). Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que, do ponto de vista técnico, caracterizem insalubridade, insegurança generalizada ou comprometimento significativo da mobilidade nas vias analisadas. 47 De modo geral, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que inviabilizassem o acesso às residências ou a circulação de veículos e pedestres. b) Pode-se afirmar que a execução incompleta da obra atingiu de forma negativa o bem-estar da coletividade residente no entorno? Resposta: Não é possível estabelecer relação entre a execução das obras e eventual impacto ao bem-estar da coletividade, em razão da limitação da análise às condições observadas na vistoria e da ausência de elementos que permitam aferir o grau de execução dos serviços. Na data da vistoria, verificou-se a presença de elementos de infraestrutura urbana, como pavimentação em trecho da via principal, dispositivos de drenagem e rede de esgotamento sanitário, os quais, do ponto de vista técnico, contribuem para a melhoria das condições de uso e funcionalidade da área. 7. Quando foi inicial e quando foi concluída a pavimentação exibida na imagem abaixo, extraída do processo, ep. 374.6? Resposta: Não é possível determinar, com base na imagem apresentada e nos elementos constantes nos autos, as datas de início e conclusão da pavimentação nela exibida. A imagem constitui registro visual das condições da via em determinado momento, não sendo suficiente, por si só, para aferição de cronologia de execução dos serviços, especialmente na ausência de documentos técnicos, como ordem de serviço, cronograma ou medições de obra. 48 9.2 QUESITOS DA RÉ EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (mov. 445.1) 1. Com base nos editais e projetos juntados nos eventos 1.14 (concorrência pública nº 001/2021) e 1.16 (concorrência pública nº 001/2022), queira o Sr. Perito distinguir e detalhar o objeto e o escopo técnico dos serviços contratados da Ré EXTREMO NORTE (pavimentação e drenagem pluvial superficial) e da empresa VERSÁTIL (implantação de sistema de esgotamento sanitário). Resposta: Conforme os documentos licitatórios juntados aos autos, o objeto atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda refere-se à pavimentação de vias urbanas, com previsão de intervenções associadas à drenagem de águas pluviais, construção de calçadas e sinalização. Já o objeto atribuído à Versátil Construções e Engenharia Ltda refere-se à implantação de sistema de esgotamento sanitário no Município de Rorainópolis/RR. Sob o ponto de vista técnico,
trata-se de escopos distintos: o primeiro voltado predominantemente à infraestrutura viária superficial, e o segundo, à infraestrutura sanitária subterrânea. 2. Queira o Sr. Perito esclarecer, do ponto de vista da engenharia civil, qual dos dois certames (pavimentação/drenagem ou esgotamento sanitário) previa, por sua natureza, a execução de escavações mais profundas, a abertura de "valas" e intervenções subterrâneas de maior complexidade, impacto e duração no leito das vias públicas. Resposta: Do ponto de vista da engenharia civil, tanto o certame relativo à pavimentação com drenagem pluvial quanto o certame relativo à implantação de sistema de esgotamento sanitário podem envolver escavações, abertura de valas e intervenções subterrâneas no leito das vias públicas. Contudo, por sua natureza, a implantação de sistema de esgotamento sanitário, atribuída à Versátil Construções e Engenharia Ltda, tende a demandar intervenções subterrâneas de maior complexidade, impacto e duração, uma vez que esse tipo de sistema normalmente exige rede coletora enterrada com controle de declividade, abertura de valas lineares ao longo das vias e execução de dispositivos associados, como poços de visita e pontos de ligação domiciliar. Já o certame atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, relacionado à 49 pavimentação de vias urbanas com drenagem pluvial, também pode exigir escavações e implantação de elementos subterrâneos de drenagem. Entretanto, em termos comparativos, a obra de esgotamento sanitário tende a gerar intervenções mais extensas e mais invasivas no corpo da via. 3. Durante a inspeção in loco e análise dos projetos, foi possível constatar a existência de uma rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgoto de Roraima (CAERR) nas vias que seriam objeto dos serviços de drenagem pluvial da EXTREMO NORTE? Resposta: Não foi possível constatar, de forma técnica conclusiva, a existência de rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAERR. Isso porque se trata de infraestrutura enterrada e não constam nos autos projetos executivos completos, cadastros de interferências ou outros elementos técnicos que permitam verificar sua localização e profundidade. 4. Caso positiva a resposta anterior, queira o Sr. Perito informar, tecnicamente, se a profundidade (cota de assentamento) em que se encontrava a referida rede de água da CAERR representava um impedimento técnico para a correta instalação do sistema de drenagem pluvial previsto no projeto da EXTREMO NORTE. Era tecnicamente viável prosseguir com a execução da drenagem sem impor risco iminente de danos à rede de água e consequente desabastecimento da população? Resposta: Não é possível responder a este quesito de forma conclusiva, uma vez que não foi possível constatar, com base na vistoria e nos elementos técnicos constantes nos autos, a localização e a profundidade da alegada rede de abastecimento de água da CAERR, dados indispensáveis para a análise pretendida. 5. Diante do impedimento técnico verificado, qual seria o procedimento tecnicamente correto a ser adotado pela empresa executora da obra de pavimentação? A notificação formal ao ente contratante (Município) para que este, junto à concessionária (CAERR), providenciasse a adequação da infraestrutura preexistente, constitui a conduta técnica esperada na situação? Resposta: Na hipótese de existência de interferência entre a infraestrutura preexistente e o projeto da obra, um dos procedimentos técnicos adequados consiste na identificação formal da incompatibilidade, com suspensão da frente de serviço afetada até que sejam analisadas e definidas as medidas necessárias à 50 compatibilização da solução executiva com as redes existentes. Em situações dessa natureza, a continuidade da execução sem prévia verificação técnica pode aumentar o risco de danos à infraestrutura implantada e comprometer a regularidade dos serviços. Assim, a comunicação formal ao contratante, para avaliação técnica e definição das providências cabíveis, inclusive com participação da concessionária responsável, quando se tratar de rede preexistente sob sua atribuição, constitui medida tecnicamente compatível com esse tipo de situação. 6. Analisando as notas fiscais de medição de serviços apresentadas pela EXTREMO NORTE (mov. 374.5), é possível afirmar que as etapas dos serviços de escavação que foram efetivamente executadas por esta empresa foram devidamente aterradas e compactadas, em conformidade com as boas práticas de engenharia, visto que tais procedimentos são pré-requisitos para a medição e o respectivo pagamento por parte da Administração Pública? Resposta: Não é possível afirmar, com base apenas nas notas fiscais e documentos de medição apresentados, que as etapas dos serviços de escavação efetivamente executadas pela Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda foram devidamente aterradas e compactadas em conformidade com as boas práticas de engenharia. Tais documentos podem indicar que houve medição e pagamento de determinados serviços, mas, por si sós, não constituem comprovação técnica conclusiva da adequada execução do reaterro e da compactação, cuja verificação demandaria elementos específicos, como registros técnicos de obra, controle de execução, ensaios ou outros meios de comprovação. 7. Após o Sr. Perito vistoriar as vias públicas, especialmente as ruas de residência dos Requerentes, favor informar qual o estado atual da pavimentação asfáltica e da infraestrutura de drenagem superficial, comparando-o com o escopo original do contrato da Ré EXTREMO NORTE. Resposta: Na vistoria realizada, constatou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto apresenta trecho com pavimentação asfáltica executada, além de elementos de drenagem superficial, como bocas de lobo e sarjeta, bem como calçadas implantadas em parte da via. Verificou-se, contudo, que a pavimentação não se estende por toda a sua extensão, permanecendo segmento não pavimentado em material terroso. Quanto às ruas de residência dos Requerentes inspecionadas, observou-se, de modo geral, a ausência de pavimentação asfáltica, com superfície em material terroso, embora em boas condições de trafegabilidade na data da vistoria. Também não foram 51 identificados, nessas vias, dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo e sarjetas. Em comparação com o escopo contratual atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, relacionado à pavimentação viária e à drenagem pluvial, verifica-se a existência de intervenções compatíveis com esse objeto, especialmente na Avenida Francisco Luiz Reginatto. Entretanto, diante da ausência, nos autos, de projetos executivos completos e de elementos que delimitem com precisão todas as vias efetivamente contempladas no contrato, não é possível aferir, de forma conclusiva, o grau de correspondência entre o estado atual observado e a integralidade do escopo originalmente previsto. 8. Comparando o estado atual das obras com o objeto do contrato rescindido da EXTREMO NORTE, é possível afirmar que a obrigação de fazer pleiteada na inicial em face desta empresa perdeu seu objeto, seja pela execução posterior dos serviços por terceiros ou pela rescisão formal do contrato, motivada pelo impedimento técnico que a impossibilitava de continuar os trabalhos? Resposta: Não cabe à perícia afirmar se a obrigação de fazer pleiteada na inicial perdeu ou não seu objeto, por se tratar de matéria de natureza processual. 9. É tecnicamente possível, por meio da análise das evidências e da vistoria, distinguir as causas dos transtornos narrados (lama, buracos, intransitabilidade), diferenciando aqueles que seriam decorrentes de uma obra de drenagem superficial paralisada por impedimento técnico (EXTREMO NORTE) daqueles decorrentes de uma obra de esgotamento sanitário, com valas mais profundas e maior tempo de execução (VERSÁTIL)? Resposta: Diante da atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área, da ausência de projetos executivos completos com delimitação precisa das intervenções e da impossibilidade de reconstrução técnica individualizada dos fatos pretéritos, não é possível atribuir, de forma técnica conclusiva, com base apenas na vistoria e nos elementos técnicos constantes nos autos, os transtornos narrados exclusivamente a uma ou outra obra. 10. Considerando a natureza de cada obra, os transtornos descritos como "valas abertas por longo período" e "lamaçal intenso" são tecnicamente mais compatíveis com qual tipo de intervenção: a) pavimentação/drenagem 52 superficial ou b) implantação de rede de esgoto subterrânea? Resposta: Considerando a natureza de cada obra e os transtornos narrados como “valas abertas por longo período” e “lamaçal intenso”, não é tecnicamente possível identificar, com precisão, qual contrato específico ou qual empresa executou cada intervenção retratada, nem atribuir tais ocorrências exclusivamente a uma das frentes de obra. 11. Há elementos técnicos nos autos ou na inspeção in loco que permitam atribuir, com segurança, a responsabilidade direta e exclusiva da EXTREMO NORTE pelos danos específicos que fundamentam o pedido de dano moral (ex: recusa de entrega de mercadorias, atolamento de veículos)? Ou tais eventos são mais consistentes com a situação geral do bairro, influenciada por múltiplos fatores, incluindo a obra de esgotamento da corré VERSÁTIL, o impedimento técnico da rede de água e a omissão do Poder Público em coordenar e fiscalizar adequadamente as frentes de serviço? Resposta: Não há elementos técnicos nos autos nem na inspeção in loco que permitam atribuir, com segurança, a responsabilidade direta e exclusiva da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda pelos danos específicos mencionados. 12. Foi possível, por meio da vistoria e análise documental/fotográfica, confirmar que as ruas em que a empresa EXTREMO NORTE executou os serviços são as mesmas ruas onde foram tiradas as fotos apresentadas pelos Requerentes? Resposta: Não. Por meio da vistoria e da análise documental/fotográfica, não foi possível confirmar, com precisão, que as ruas em que a Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda executou os serviços são exatamente as mesmas retratadas nas fotos apresentadas pelos Requerentes. 53 9.3 QUESITOS DA RÉ VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. (mov. 442.1) a) Diga o senhor perito se, do que se extrai dos autos enquanto provas, é possível atribuir os danos alegados pelos autores à Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. Justifique; Resposta: Não. Do que se extrai dos autos e da vistoria realizada, não há elementos técnicos suficientes para atribuir, com segurança, os danos alegados pelos autores à Versátil Construções e Engenharia Ltda, de forma direta e exclusiva. b) Diga o senhor perito se, de acordo com as evidências dos Autos, inclusive considerando que a obra de esgotamento sanitário (obra executada pela Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA) foi devidamente entregue, verifica-se (ou não) que foram seguidos os procedimentos técnicos-operacionais para a execução da obra, conforme preceituam as diretrizes e procedimentos técnico-legais? Resposta: Não é possível afirmar, de forma conclusiva, que foram integralmente seguidos todos os procedimentos técnico-operacionais da execução da obra apenas com base nos elementos constantes nos autos. O termo de recebimento definitivo juntado pela ré indica a entrega formal da obra de esgotamento sanitário e representa indício relevante de regularidade da execução, mas, por si só, não constitui comprovação exaustiva da conformidade integral de todos os procedimentos executivos, a qual demandaria análise de projetos executivos completos, registros de obra, controles tecnológicos e demais documentos de acompanhamento. c) Diga o senhor perito se existem nos autos algum (ou alguns) aspecto (s) evidenciado que, conforme metodologia e procedimentos técnicos- operacionais para a execução da obra não foram seguidos? Quais? Resposta: Sim. Os autos evidenciam aspectos que, em tese, não se mostram compatíveis com a metodologia executiva esperada para esse tipo de obra, especialmente no que se refere à manutenção da trafegabilidade e à recomposição da superfície das vias. Dentre esses aspectos, destacam-se a existência de valas abertas, acúmulo de lama, trechos com dificuldade de circulação e indícios de recomposição insuficiente da via. Tais situações contrastam com os procedimentos técnicos aplicáveis às obras lineares de drenagem urbana e esgotamento sanitário, uma vez que normas como a ABNT 54 NBR 17015:2023 pressupõem execução controlada das escavações e adequada recomposição da superfície afetada. d) Diga o senhor perito se há na atual legislação ou manual de procedimentos técnico-operacionais alguma metodologia/procedimento de se executar uma obra pública de saneamento básico (esgotamento sanitário) sem que seja possível abrir valas nas ruas? Resposta: Sim. Há, na literatura técnica, metodologias não destrutivas aplicáveis a obras de esgotamento sanitário, tanto para recuperação de tubulações existentes quanto, em situações específicas, para implantação de trechos de novas redes subterrâneas, como a perfuração horizontal direcional (HDD). Contudo, isso não significa que a execução integral de uma obra pública de esgotamento sanitário possa, em regra, ser realizada sem abertura de valas nas vias, uma vez que a adoção desses métodos depende das características do projeto, do tipo de intervenção, do diâmetro da tubulação, da extensão do trecho e das condições locais de implantação. e) Diga o senhor perito se, pelo que se extrai dos autos, considerando o início do período chuvoso das obras da Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, seria possível executar as obras sem que houvesse qualquer transtorno individual a moradores. Quais? Justifique. Resposta: Não. Obras dessa natureza, especialmente com abertura de valas e movimentação de terra, naturalmente tendem a gerar algum nível de transtorno temporário aos moradores durante a execução, sobretudo quando iniciadas em período chuvoso. Entre os transtornos tecnicamente previsíveis, destacam-se dificuldades momentâneas de circulação de veículos e pedestres, lama, redução das condições de trafegabilidade e necessidade de desvios ou restrições pontuais de acesso nas frentes de serviço. f) Diga o senhor perito se é possível afirmar, diante do que se evidencia das provas acostadas aos Autos, quais as ações que possivelmente tenham gerado os transtornos alegados pelos autores? Se houveram, foram em decorrência da pavimentação de ruas ou da obra pública de saneamento básico (esgotamento sanitário)? Justifique. Resposta: Não é possível afirmar, com base nas provas acostadas aos autos, quais ações específicas geraram os transtornos alegados pelos autores, nem atribuí-los, de 55 forma técnica conclusiva, exclusivamente à obra de pavimentação ou à obra de esgotamento sanitário. Isso porque os autos revelam a atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área, além de não apresentarem elementos técnicos suficientes para reconstrução individualizada de cada intervenção e de seus efeitos específicos. g) Diga o senhor perito se é possível afirmar a conclusão e entrega das obras de pavimentação das ruas no tempo e em conformidade com o projeto de execução da referida obra executadas pela Requerida Extremo Norte; Resposta: Não é possível afirmar, com base nos elementos constantes nos autos, que as obras de pavimentação executadas pela Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda foram concluídas e entregues no prazo e em conformidade integral com o projeto de execução. Isso porque não constam nos autos projetos executivos completos, medições finais e demais elementos técnicos suficientes que permitam essa aferição de forma conclusiva. h) Diga o senhor perito, diante das alegações dos autores de prejuízos gerados pelas obras realizadas pelas Requeridas, se consta nos autos planilha de faturamento periódico e declaração de imposto de renda, dentre outros documentos técnicos, capazes de evidenciar faturamento antes, durante e depois das obras e, consequentemente os supostos prejuízos. Resposta: Não. Não constam nos autos planilhas de faturamento periódico, declarações de imposto de renda ou outros documentos técnicos aptos a evidenciar, de forma objetiva, o faturamento anterior, concomitante e posterior às obras, nem os supostos prejuízos alegados. i) Diga o senhor perito, do que se extrai dos documentos evidenciados no Autos e dos valores de imóveis praticados na região do litígio, considerando o antes de depois das obras, se os valores dos imóveis aumentaram ou diminuíram na região? Resposta: Não é possível afirmar, com base nos documentos constantes nos autos, se os valores dos imóveis na região aumentaram ou diminuíram antes e depois das obras. Isso porque não constam nos autos elementos técnicos de avaliação imobiliária, pesquisas de mercado, laudos comparativos ou outros dados objetivos suficientes para essa aferição. Além disso, tal análise demandaria metodologia própria de 56 avaliação de imóveis, o que não se confunde com a presente perícia. j) Num contexto geral, e por fim, quanto aos quesitos a este expert, as obras públicas realizadas em bairros, nas cidades, pioram ou melhoram a qualidade de vida das pessoas? Resposta: Em termos gerais, obras públicas de infraestrutura urbana tendem a melhorar a qualidade de vida da população, sobretudo quando devidamente planejadas, executadas e concluídas, por ampliarem as condições de mobilidade, saneamento, segurança e uso do espaço urbano. 57 10 ENCERRAMENTO O presente Laudo Pericial foi elaborado em conformidade com os princípios éticos que regem o exercício profissional da Engenharia, observando as disposições da ABNT NBR 13752:2024 (Perícias de Engenharia na Construção Civil), bem como as demais normas técnicas aplicáveis. O corpo principal do presente Laudo Pericial compõe-se de 58 (cinquenta e oito) páginas digitadas e numeradas, seguindo-se os anexos que integram o presente trabalho, totalizando 137 (cento e trinta e sete) páginas. Integram o presente trabalho os seguintes anexos: • Anexo 01 – Registro fotográfico da vistoria in loco; • Anexo 02 – Termo de Vistoria Pericial; • Anexo 03 – ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Boa Vista/RR, 01 de maio de 2026. Ruan Ricardo Silva de Jesus Engenheiro Civil – CREA/RR 0920695329 58 REFERÊNCIAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13752:2024 - Perícias de engenharia na construção civil. Rio de Janeiro: ABNT, 2024. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 17015:2023 - Execução de obras lineares para transporte de água bruta e tratada, esgoto sanitário e drenagem urbana, utilizando tubos rígidos, semirrígidos e flexíveis. Rio de Janeiro: ABNT, 2023. BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Drenagem - dispositivos de drenagem pluvial urbana - especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2004. (DNIT 030/2004-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de base - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 141/2010- ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de regularização do subleito - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 137/2010-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de sub-base - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 139/2010-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Manual de execução de revestimento primário. Rio de Janeiro: DNIT, 2023. BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Manual de Pavimentação. 3. ed. Rio de Janeiro: DNIT, 2006. ANEXO I – REGISTRO FOTOGRÁFICO DA VISTORIA IN LOCO Figura 5 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (sentido BR-174) Observações: Vista do início da via, no ponto de acesso à Rodovia BR-174. Observa-se pista com revestimento asfáltico. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 6 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (sentido interior do bairro) Observações: Vista da avenida em sentido oposto ao da Figura 01, direcionada ao interior do Bairro Park Amazônia. Observa-se pavimentação asfáltica ao longo do eixo viário, com presença de canteiro central, calçada nas laterais e sinalização horizontal visível. Trafegável na data da vistoria. Figura 7 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (vista complementar) Observações: Registro complementar do trecho inicial da via, em sentido interior do bairro. Observa-se pavimentação asfáltica e, no bordo esquerdo da pista, um poço de visita de rede subterrânea. Não foram identificadas valas abertas ou descontinuidades no pavimento neste ponto. Figura 8 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Sentido interior do bairro Observações: Vista do eixo central da via, observando-se pavimentação asfáltica em ambas as faixas de rolamento, presença de canteiro central em concreto e sinalização horizontal e vertical. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 9 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de dispositivo de drenagem localizado junto ao meio-fio da via (boca de lobo). Figura 10 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita Observações: Vista da pista de rolamento evidenciando tampa metálica de poço de visita da rede subterrânea instalada no eixo da via. Figura 11 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista complementar do trecho Observações: Registro complementar da via no mesmo segmento viário, evidenciando boca de lobo, continuidade da pavimentação e condições de trafegabilidade. Figura 12 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista adicional de elemento de drenagem junto ao meio-fio (boca de lobo), sinalização horizontal e vertical, e acesso a rua lateral (rua Azulão). Figura 13 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso a via lateral não pavimentada Observações: Interseção da Avenida Francisco Luiz Reginatto com via transversal não pavimentada, observando-se a presença de tampa metálica de poço de visita. Figura 14 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Detalhe de tampa circular no pavimento Observações: Detalhe de elemento circular embutido no revestimento asfáltico, compatível com tampa de inspeção de rede subterrânea. Figura 15 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada (rua Azulão), presença de poço de visita no eixo da pista da avenida. Figura 16 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio e do segmento da avenida evidenciando a continuidade da pavimentação asfáltica, presença de canteiro central e condições gerais de trafegabilidade da via. Figura 17 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada e identificação da Avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 18 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista do entorno Observações: Vista do segmento viário em frente ao prédio institucional da Prefeitura de Rorainópolis, evidenciando pavimentação asfáltica, sinalização horizontal de travessia de pedestres e presença de dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio. Figura 19 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista complementar de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, observando-se também elementos de acessibilidade na calçada. Figura 20 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita no eixo da pista Observações: Registro de poço de visita localizado no eixo da pista de rolamento. Figura 21 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita e boca de lobo Observações: Registro de poço de visita localizado na pista de rolamento e boca de lobo localizada junto ao meio-fio. Figura 22 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista geral do segmento viário Observações: Vista longitudinal da avenida evidenciando pavimentação asfáltica, presença de canteiro central, continuidade do sistema viário, e condições gerais de trafegabilidade no momento da vistoria. Figura 23 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada (rua Merro) que se conecta à avenida principal, observando-se também a presença de poço de visita no eixo da pista e a transição entre pavimento asfáltico e revestimento primário. Figura 24 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, observando-se também elementos de acessibilidade na calçada. Trecho trafegável na data da vistoria. Figura 25 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista de boca de lobo localizada próxima a travessia de pedestres e acessibilidade da calçada. Figura 26 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita do sistema de esgotamento sanitário Observações: Registro de tampa de poço de visita identificado como pertencente ao sistema de esgotamento sanitário, localizado na pista de rolamento. Figura 27 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista longitudinal do segmento viário Observações: Registro do segmento da avenida evidenciando pista dupla com canteiro central, pavimentação asfáltica e condições gerais de trafegabilidade no momento da vistoria. Figura 28 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Tampa de poço de visita Observações: Detalhe de tampa de poço de visita identificado como pertencente ao sistema de águas pluviais, localizada na pista de rolamento. Figura 29 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo instalada junto à sarjeta da via e da calçada adjacente. Figura 30 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via. Figura 31 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial em continuidade do trecho Observações: Vista de boca de lobo instalada ao longo do meio-fio, evidenciando a continuidade dos dispositivos de drenagem superficial ao longo da via. Figura 32 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita localizado na pista de rolamento Observações: Registro de tampa de poço de visita implantada na pista de rolamento. Figura 33 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista do trecho com canteiro central e travessia de pedestres Observações: Registro do segmento da via evidenciando pista dupla separada por canteiro central, presença de faixa de pedestres e sinalização horizontal e vertical. Figura 34 Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto à calçada Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, próxima à travessia de pedestres e à calçada lateral, integrando o sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 35 - Via lateral não pavimentada conectada à Av. Francisco Luiz Reginatto Observações: Registro de acesso a via lateral não pavimentada adjacente à avenida, observando-se na área frontal tampa de poço de visita e pavimentação asfáltica. Figura 36 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista longitudinal do trecho Observações: Registro do segmento da avenida evidenciando pista dupla separada por canteiro central, pavimentação asfáltica e condições gerais de trafegabilidade. Figura 37 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial próximo a acesso lateral Observações: Registro de boca de lobo instalada junto ao meio-fio da via, localizada próxima a acesso lateral (rua Gavião Rei). Figura 38 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita localizado na pista de rolamento Observações: Registro de tampa de poço de visita instalada na pista de rolamento da via. Figura 39 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via. Figura 40 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto à calçada Observações: Registro de boca de lobo instalada ao longo do meio-fio da via, compondo o sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 41 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial próximo a interseção Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via, próxima a interseção com acesso lateral (av. Arara Azul), evidenciando elemento integrante do sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 42 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo instalada junto à sarjeta da via, localizada próxima ao acesso de via lateral não pavimentada. Figura 43 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita em trecho com transição de pavimentação Observações: Registro de tampa de poço de visita localizada em área de transição entre o pavimento asfáltico e trecho não pavimentado no final da avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 44 - Dispositivo de drenagem superficial em acesso à via lateral Observações: Registro de boca de lobo implantada junto ao meio-fio, área de transição entre o pavimento asfáltico e trecho com material terroso no final da avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 45 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Trecho final da pavimentação Observações: Vista do segmento final do pavimento asfáltico da avenida, observando-se a continuidade da via em trecho não pavimentado, com revestimento em material terroso. Figura 46 - Continuidade da avenida em trecho não pavimentado Observações: Registro da via após o término do pavimento asfáltico, caracterizada por superfície em material terroso aparentemente compactado, evidenciando mudança nas condições de revestimento da avenida. Trecho apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 47 - Estrutura de poço de visita incompleta Observações: Registro de acesso compatível com poço de visita. Sem tampa instalada. Figura 48 – Estrutura de poço de visita Observações: Registro de estrutura circular em concreto, compatível com poço de visita integrante de rede subterrânea de infraestrutura. Sem tampa instalada. Figura 49 - Vista geral da continuidade da avenida em trecho não pavimentado Observações: Vista ampla da continuidade da avenida após o término da pavimentação, caracterizada por revestimento em material terroso e ausência de camada asfáltica. Sentido BR 174. Figura 50 - Trecho não pavimentado da avenida com sinalização improvisada de poço de visita Observações: Registro de trecho da avenida com revestimento em material terroso, observando-se abertura de poço de visita localizada na pista de rolamento, sinalizada provisoriamente com cone de sinalização deteriorado. Figura 51 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita exposto em trecho não pavimentado Observações: Registro de estrutura circular em concreto correspondente a poço de visita da rede subterrânea, localizada na faixa central da via, apresentando abertura sem tampa de fechamento. Figura 52 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita aberto com sinalização improvisada Observações: Registro de abertura de poço de visita localizada na via não pavimentada, sinalizada provisoriamente com peças de madeira dispostas sobre a abertura. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 53 - Vista geral do trecho final da avenida Observações: Vista geral do segmento da avenida caracterizado por revestimento em material terroso. Figura 54 – Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita aberto com cobertura improvisada Observações: Registro de poço de visita apresentando abertura sem tampa definitiva e cobertura improvisada com peças de madeira. Observações: Registro da Rua Sabiá a partir do ponto de conexão com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Observa-se que a via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso. A superfície da rua apresentava-se trafegável na data da vistoria, com presença pontual de irregularidades. Figura 55 - Rua Sabiá – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto Figura 56 – Rua Sabiá – Vista em trecho interno da via Observações: Registro de trecho interno da Rua Sabiá, evidenciando a ausência de pavimentação asfáltica e a presença de revestimento em material terroso. Observa-se que a superfície da via apresentava-se, aparentemente compactada e trafegável na data da vistoria, com pequenas irregularidades superficiais e presença de agregados soltos típicos de vias não pavimentadas. Verifica-se ainda ocupação residencial nas margens da via e vegetação espontânea nas áreas laterais. Figura 57 - Rua Sabiá – Poço de visita com tampa metálica instalado na via Observações: Registro de poço de visita localizado na Rua Sabiá, dotado de tampa metálica identificada como pertencente à rede de esgotamento sanitário. O dispositivo encontra-se nivelado com a superfície da via, evidenciando a implantação de infraestrutura de coleta de esgoto no local. A via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso, e encontrava-se trafegável na data da vistoria. Figura 58 - Rua Gavião Rei – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto (sentido bairro) Observações: Registro da Rua Gavião Rei a partir do ponto de conexão com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Observa-se que a via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso. A superfície da Rua Gavião Rei apresentava-se trafegável na data da vistoria, com presença de pequenas irregularidades superficiais típicas de vias não pavimentadas. Figura 59 - Rua Gavião Rei – Vista em trecho interno da via Observações: A rua apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 60 - Rua Gavião Rei – Dispositivo de ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário Observações: Registro de dispositivo destinado à ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário, localizado na lateral da via. Observa-se a presença de caixa de inspeção/ligação, com acesso parcialmente exposto, indicando a implantação de infraestrutura de coleta de esgoto ao longo da rua. Figura 61 - Rua Gavião Rei – Vista em trecho interno da via Observações: Registro de trecho interno da Rua Gavião Rei, evidenciando a ausência de pavimentação asfáltica e a presença de revestimento em material terroso. A superfície da via apresentava-se aparentemente compactada e trafegável na data da vistoria. Observa-se ocupação residencial nas margens da via. Figura 62 - Rua dos Papagaios – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto Observações: Registro do início da Rua dos Papagaios a partir da interseção com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Nota-se a presença de poço de visita (PV) sinalizado de forma improvisada mediante utilização de tubo de PVC inserido na abertura, indicando ausência de tampa definitiva no dispositivo. Figura 63 - Rua dos Papagaios – Vista em trecho inicial da via Observações: Registro do trecho inicial da Rua dos Papagaios, evidenciando via não pavimentada, com superfície em material terroso, apresentando sinais de compactação. A via encontrava-se trafegável na data da vistoria, sem ocorrência de defeitos críticos, como atoleiros ou erosões. Figura 64 - Rua dos Papagaios – Vista intermediária da via Observações: Registro de trecho intermediário da via, mantendo padrão de revestimento não pavimentado. Observa-se continuidade da via, ocupação residencial nas margens e presença de vegetação espontânea nas laterais. A superfície apresenta-se regular, permitindo a circulação de veículos. Figura 65 - Rua dos Papagaios – Vista em trecho final da via Observações: Registro de trecho com maior presença de edificações, evidenciando a utilização da via por moradores locais. Observa-se que, apesar da ausência de pavimentação, a via apresenta condições de trafegabilidade, com superfície apresentando sinais de compactação e sem defeitos críticos. Figura 66 - Rua dos Papagaios – Dispositivo de inspeção da ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário Observações: Registro de dispositivo destinado à ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário, localizado junto ao alinhamento lateral da via, indicando a existência de rede de coleta de esgoto disponível para atendimento às edificações adjacentes. Figura 67 - Rua Uirapuru – Vista do trecho inicial da via Observações: Registro do início da Rua Uirapuru, evidenciando via não pavimentada, com superfície em material terroso, apresentando sinais de compactação. Observa-se a presença de ocupações residenciais nas margens e vegetação espontânea nas laterais. A via encontrava-se trafegável na data da vistoria, sem ocorrência de defeitos críticos, como atoleiros ou erosões significativas. Figura 68 - Rua Uirapuru – Vista em trecho intermediário da via Observações: Registro de trecho intermediário da Rua Uirapuru, evidenciando a continuidade da via em material terroso, com superfície regular. A via apresentava condições de trafegabilidade na data da vistoria. Figura 69 - Rua Uirapuru – Vista do trecho final da via Observações: Registro de trecho mais afastado da Rua Uirapuru, evidenciando a continuidade da via não pavimentada em direção a área com menor densidade de ocupação. Observa-se a manutenção das condições de superfície em material terroso, com sinais de compactação e ausência de patologias críticas. A via permanecia trafegável no momento da vistoria. Observações: Os registros fotográficos apresentados a seguir (Figuras 70 a 77) evidenciam a presença de dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário ao longo das vias paralelas vistoriadas, incluindo TIL (Tubo de Inspeção e Limpeza) destinados à conexão das instalações domiciliares à rede pública, bem como poços de visita (PV), integrantes da rede coletora de esgotamento sanitário. Os TIL observados encontram-se, de modo geral, implantados em áreas adjacentes às vias, próximos aos limites dos lotes, apresentando tampas de fechamento aparentes e com acabamento superficial em seu entorno imediato. Destaca-se ainda a identificação de poço de visita com tampa contendo indicação de utilização para rede de esgoto sanitário, reforçando a natureza da infraestrutura implantada no local. De forma geral, os dispositivos observados encontram-se distribuídos ao longo das vias, evidenciando a existência de sistema de coleta de esgoto implantado, ainda que com variações quanto ao acabamento superficial e ao estado de conservação das estruturas, conforme ilustrado nos registros fotográficos apresentados. Figura 70 - TIL Figura 71 - TIL Figura 72 - TIL Figura 73 - TIL Figura 74 - TIL Figura 75 - Poço de visita com tampa Figura 76 - Poço de visita com tampa deteriorada Figura 77 - Poço de visita - esgoto Observações: Os registros fotográficos apresentados a seguir (Figuras 78 a 92) correspondem às vias laterais vistoriadas, incluindo ruas como Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Sabiá, Garça, Gavião Rei, Avenida Arara Azul, Rua dos Papagaios, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Uirapuru, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor. De modo geral, as vias apresentam revestimento em material terroso, característico de vias não pavimentadas, evidenciando condições típicas desse tipo de infraestrutura. Na data da vistoria, todas as vias percorridas encontravam-se trafegáveis, não sendo identificados pontos críticos que impedissem ou comprometessem significativamente a circulação de veículos, tais como atoleiros, erosões acentuadas, lama excessiva ou buracos de grandes proporções. Foram observadas apenas irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste natural provocado pelo tráfego de veículos e intempéries, sem, contudo, configurar situação de comprometimento estrutural ou de inviabilidade de uso das vias. Figura 78 - Rua Curió Figura 79 - Rua Bem-Te-Vi Figura 80 - Rua Azulão Figura 81 - Rua Merro Figura 82 - Rua Sabiá Figura 83 - Rua Garça Figura 84 - Rua Gavião Rei Figura 85 - Av. Arara Azul Figura 86 - Rua dos Papagaios Figura 87 - Rua dos Periquitos Figura 88 - Rua das Pombinhas Figura 89 - Rua Arara Vermelha Figura 90 - Rua Uirapuru Figura 91 - Rua Galo de Campina Figura 92 - Rua Beija-Flor ANEXO 02 – TERMO DE VISTORIA PERICIAL ANEXO 03 – ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) Página 1/2 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima CREA-RR ART OBRA / SERVIÇO Nº RR20260179030 INICIAL 1. Responsável Técnico RUAN RICARDO SILVA DE JESUS Título profissional: ENGENHEIRO CIVIL RNP: 0920695329 Registro: 0920695329RR 2. Dados do Contrato Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CPF/CNPJ: 34.812.669/0001-08 AVENIDA PEDRO DANIEL DA SILVA Nº: s/n Complemento: Bairro: CENTRO Cidade: RORAINÓPOLIS UF: RR CEP: 69373000 Contrato: Não especificado Celebrado em: Valor: R$ 5.200,00 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Público Ação Institucional: Nenhum 3. Dados da Obra/Serviço AVENIDA FRANCISCO LUIZ REGINATTO Nº: - Complemento: Bairro: BAIRRO PARK AMAZôNIA Cidade: BOA VISTA UF: RR CEP: 69373300 Data de Início: 20/12/2025 Previsão de término: 01/06/2026 Coordenadas Geográficas: 0, 0 Código: Não Especificado Finalidade: Judicial Proprietário: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CPF/CNPJ: 34.812.669/0001-08 4. Atividade Técnica 18 - Fiscalização Quantidade Unidade 75 - Perícia > TRANSPORTES > INFRAESTRUTURA URBANA > #4.2.2 - DE INFRAESTRUTURA PARA VIAS URBANAS 1,00 un 14 - Elaboração Quantidade Unidade 66 - Laudo > TRANSPORTES > INFRAESTRUTURA URBANA > #4.2.2 - DE INFRAESTRUTURA PARA VIAS URBANAS 1,00 un Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART 5. Observações Perícia judicial de engenharia civil referente ao Processo nº 0800136-98.2023.8.23.0047, com vistoria in loco, análise documental e elaboração de laudo pericial acerca de obras de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, em Rorainópolis/RR, abrangendo pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário 6. Declarações - Declaro que estou cumprindo as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto n. 5296/2004. - Cláusula Compromissória: Qualquer conflito ou litígio originado do presente contrato, bem como sua interpretação ou execução, será resolvido por arbitragem, de acordo com a Lei no. 9.307, de 23 de setembro de 1996, por meio do Centro de Mediação e Arbitragem - CMA vinculado ao Crea-RR, nos termos do respectivo regulamento de arbitragem que, expressamente, as partes declaram concordar. 7. Entidade de Classe NENHUMA 8. Assinaturas Declaro serem verdadeiras as informações acima ________________, ________ de ___________________ de ________ Local data RUAN RICARDO SILVA DE JESUS RNP: 0920695329 Data: 30/04/2026 17:01:24 RUAN RICARDO SILVA DE JESUS - CPF: 013.257.042-45 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - CNPJ: 34.812.669/0001-08 9. Informações * A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea. * O comprovante de pagamento deverá ser apensado para comprovação de quitação 10. Valor A autenticidade desta ART pode ser verificada em: http://sitac.crearr.org.br/publico/, com a chave: x1wZC Impresso em: 30/04/2026 às 17:01:24 por:, ip: 152.237.6.29 www.crearr.org.br [email protected] Tel: (95) 3623-6522 Fax: +55 (95) 3623-6522 CREA-RR Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima Página 2/2 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima CREA-RR ART OBRA / SERVIÇO Nº RR20260179030 INICIAL Valor da ART: R$ 108,39 Registrada em: 30/04/2026 Valor pago: R$ 108,40 Nosso Número: 8208022028 A autenticidade desta ART pode ser verificada em: http://sitac.crearr.org.br/publico/, com a chave: x1wZC Impresso em: 30/04/2026 às 17:01:25 por:, ip: 152.237.6.29 www.crearr.org.br [email protected] Tel: (95) 3623-6522 Fax: +55 (95) 3623-6522 CREA-RR Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Laudo Pericial - LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA Processo nº: 0800136-98.2023.8.23.0047. Vara: Vara da Fazenda Pública de Rorainópolis-RR – 2º Titular Perito: Eng. Civil Ruan Ricardo Silva de Jesus – CREA/RR 0920695329. Boa Vista/RR 01/05/2026 SUMÁRIO IDENTIFICAÇÃO...................................................................................... 4 INTRODUÇÃO.......................................................................................... 5 OBJETO.................................................................................................... 6 ESPÉCIE DA PERÍCIA............................................................................. 7 PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E CONDIÇÕES LIMITANTES............. 8 METODOLOGIA..................................................................................... 10 6.1 DEFINIÇÕES E CRITÉRIOS TÉCNICOS......................................... 10 6.1.1 Pavimentação viária urbana...................................................... 11 6.1.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário.. 11 6.1.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias..... 12 6.1.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias.......................... 12 6.1.5 Nexo causal técnico................................................................... 13 6.2 PROCEDIMENTOS PERICIAIS....................................................... 13 6.2.1 Análise documental dos autos.................................................. 13 6.2.2 Vistoria in loco............................................................................ 14 6.2.3 Confronto técnico e comparativo.............................................. 14 CONSTATAÇÕES TÉCNICAS............................................................... 16 7.1 VISTORIA IN LOCO......................................................................... 16 7.1.1 Avenida principal - Av. Francisco Luiz Reginatto.................... 16 7.1.2 Ruas correspondentes aos endereços dos autores................ 20 7.1.3 Ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto................ 23 7.2 ANÁLISE DOCUMENTAL DOS AUTOS........................................... 25 7.2.1 Limitações documentais relevantes à análise técnica............ 25 7.2.2 Petição dos autores.................................................................... 26 7.2.3 Contestação da Versátil Construções e Engenharia Ltda...... 27 7.2.4 Contestação da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda....... 28 7.3 CONFRONTO TÉCNICO ENTRE A VISTORIA E OS CRITÉRIOS ADOTADOS...............................................................................................................29 7.3.1 Pavimentação viária urbana...................................................... 30 7.3.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário.. 30 7.3.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias..... 31 7.3.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias.......................... 32 7.3.5 Nexo causal técnico................................................................... 32 CONCLUSÃO......................................................................................... 35 RESPOSTAS AOS QUESITOS.............................................................. 38 9.1 QUESITOS DO AUTOR (MOV. 452.1)............................................... 38 9.2 QUESITOS DA RÉ EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (MOV. 445.1)..................................................................................................... 48 9.3 QUESITOS DA RÉ VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. (MOV. 442.1).................................................................................................... 53 10 ENCERRAMENTO.................................................................................. 57 REFERÊNCIAS.............................................................................................. 58 ANEXO I – REGISTRO FOTOGRÁFICO DA VISTORIA IN LOCO............... 59 ANEXO 02 – TERMO DE VISTORIA PERICIAL.......................................... 133 ANEXO 03 – ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA).... 135 IDENTIFICAÇÃO • Solicitante: Vara da Fazenda Pública de Rorainópolis-RR – 2º Titular. • Processo nº: 0800136-98.2023.8.23.0047. • Promoventes: Adriana Lima, Ana Santana Saldanha Maia Reis, Antonio Kerlly Pereira Reis, David Garcia Bernardino, Dyessica Leidiane da Silva Golle, Estelite Pereira dos Santos, Eusiquele Guimaraes Castro, Francisco de Jesus Portela, Francisco dos Santos Silva, Jessica Barreto da Costa, João Batista Xavier, Thiago da Silva Gomes, Valdenice Pereira dos Santos. • Promovidos: Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, Município de Rorainópolis - RR, Versátil Construções e Engenharia Ltda. • Perito nomeado: Eng. Civil Ruan Ricardo Silva de Jesus – CREA-RR: 0920695329. INTRODUÇÃO Atendendo à determinação judicial proferida nos autos do Processo nº 0800136-98.2023.8.23.0047, apresenta-se o presente Laudo Pericial de Engenharia, elaborado em conformidade com a ABNT NBR 13752:2024 - Perícias de Engenharia na Construção Civil, que estabelece os preceitos técnicos e metodológicos aplicáveis à realização de perícias na área da construção civil. A demanda versa sobre a execução de obras públicas de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, no Município de Rorainópolis/RR, envolvendo serviços de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, cuja execução, paralisação e estado físico das vias constituem objeto de controvérsia entre as partes. Os autores alegam que a interrupção e a forma de execução das obras ocasionaram transtornos e danos, ao passo que as empresas rés sustentam ausência de irregularidade técnica ou conclusão dos serviços. O ponto central a ser esclarecido na presente perícia refere-se à verificação da conformidade técnica da execução das obras, à análise das causas técnicas da paralisação e dos danos físicos nas vias públicas, ao exame do estado atual das intervenções realizadas e à avaliação da existência de nexo causal técnico entre as condições da obra e os transtornos alegados. Diante desse contexto, a perícia foi determinada para analisar tecnicamente os serviços de engenharia executados no local, confrontando-os com os documentos constantes nos autos e com os parâmetros normativos aplicáveis, a fim de subsidiar o Juízo na formação de convencimento quanto aos aspectos de natureza estritamente técnica. Para tanto, o presente laudo encontra-se estruturado em etapas que compreendem a delimitação do objeto pericial, os pressupostos e condições limitantes, a metodologia adotada, as constatações técnicas apuradas e, por fim, a conclusão fundamentada. OBJETO O presente trabalho pericial tem por objeto a análise técnica das obras de infraestrutura urbana executadas no Bairro Park Amazônia, no Município de Rorainópolis/RR, conforme descrito nos autos do processo. A perícia destina-se a verificar a existência e as características aparentes de intervenções compatíveis com obras de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como a analisar as condições físicas atuais das vias inseridas na área delimitada, à luz dos documentos dos autos e dos elementos observados em vistoria. Integra, ainda, o objeto pericial a análise da compatibilidade técnica entre as intervenções observadas, a documentação disponível no processo e os transtornos narrados pelas partes, com vistas à verificação da existência, ou não, de elementos técnicos que permitam relacionar as condições das vias e das obras aos fatos discutidos na demanda. A área objeto da perícia compreende vias urbanas situadas no Bairro Park Amazônia, incluindo a Avenida Francisco Luiz Reginatto, que se configura como eixo viário principal, bem como as vias locais adjacentes e paralelas inseridas no perímetro destacado em vermelho na Figura 1. Figura 1 - Delimitação da área objeto da perícia no Bairro Park Amazônia, Rorainópolis/RR Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. ESPÉCIE DA PERÍCIA Conforme a classificação estabelecida no item 6 da ABNT NBR 13752:2024 - Perícias de Engenharia na Construção Civil, a presente perícia enquadra-se nas seguintes espécies: a) Exame: caracteriza-se pela análise dos documentos constantes nos autos processuais, incluindo registros, fotografias e demais elementos técnicos apresentados pelas partes, com vistas à constatação indireta de fatos relacionados ao objeto da demanda. b) Vistoria: decorrente da inspeção técnica in loco realizada nas vias objeto do processo em análise, permitindo a constatação da situação atual das obras executadas. Neste caso, a vistoria assume caráter: • De constatação: pelo registro e descrição das condições verificadas nas vias públicas; • De análise comparativa de conformidade: pelo confronto das condições observadas em campo com as informações constantes nos autos e com os parâmetros técnicos e normativos aplicáveis, quando disponíveis; • De análise de causalidade: pela verificação da existência de nexo técnico entre as condições observadas e os fatos alegados nos autos. Assim, a espécie pericial adotada resulta da combinação de Exame e Vistoria, em conformidade com a norma, abrangendo tanto a análise documental quanto a verificação técnica in loco. PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E CONDIÇÕES LIMITANTES A presente perícia foi desenvolvida com base nos documentos constantes nos autos do processo, na vistoria realizada nas vias do Bairro Park Amazônia e na metodologia e critérios técnicos aplicáveis. Registra-se que os autos não individualizam logradouros específicos, fazendo referência ao bairro de forma genérica. Em razão disso, a vistoria técnica foi realizada mediante o percurso de todas as vias acessíveis do referido bairro, com registro fotográfico das condições observadas, a fim de permitir análise abrangente do estado atual das vias. Constituem pressupostos deste trabalho pericial a veracidade formal dos documentos juntados aos autos e a correspondência entre os registros apresentados e os fatos efetivamente ocorridos, não competindo ao perito aferir autenticidade documental, apurar responsabilidades jurídicas ou analisar aspectos de natureza administrativa ou contratual sob o prisma jurídico. Registra-se, ainda, que não constam nos autos projetos executivos completos das obras de pavimentação e de esgotamento sanitário, tampouco plantas detalhadas que delimitem com precisão as vias contempladas em cada contrato ou os quantitativos efetivamente previstos e executados. Dessa forma, a análise técnica limita-se aos documentos disponíveis e às constatações realizadas na vistoria, não sendo possível avaliar, com exatidão executiva, a conformidade integral das obras em relação aos projetos originalmente contratados. A análise técnica restringe-se às condições observadas na data da vistoria, realizada em 20 de dezembro de 2025, não sendo possível reproduzir integralmente situações pretéritas, salvo quando amparadas por registros documentais constantes nos autos. Eventuais conclusões acerca de fatos ocorridos em período anterior baseiam-se exclusivamente nos elementos técnicos disponíveis no processo. Não foram realizados ensaios laboratoriais, sondagens ou quaisquer procedimentos de caráter destrutivo, restringindo-se a perícia à inspeção visual, análise documental e exame técnico compatível com a natureza da demanda e com os meios disponibilizados. As conclusões apresentadas neste laudo restringem-se aos aspectos de engenharia civil relacionados às condições físicas das vias públicas, à verificação da existência de intervenções aparentes de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário e à análise de compatibilidade técnica entre as intervenções observadas e os fatos alegados nos autos, não abrangendo juízo sobre responsabilidade jurídica, contratual ou quantificação de eventuais danos morais. 10 METODOLOGIA A presente perícia foi desenvolvida mediante a combinação de exame documental e vistoria técnica in loco, em conformidade com a ABNT NBR 13752:2024, adotando-se abordagem descritiva, analítica e comparativa, compatível com a natureza do objeto pericial. A metodologia teve por finalidade verificar, sob o ponto de vista técnico da engenharia civil, as condições atuais das vias localizadas no Bairro Park Amazônia, a existência de intervenções compatíveis com obras de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como a compatibilidade entre os elementos observados em campo, os documentos constantes nos autos e os parâmetros técnicos aplicáveis. Para tanto, os trabalhos periciais foram estruturados em três frentes complementares: a) análise dos elementos documentais constantes nos autos; b) inspeção técnica direta nas vias objeto da demanda, com registro das condições verificadas; c) confronto técnico entre os achados de campo e o conteúdo documental disponível. Ressalta-se que a metodologia adotada não se destinou à reconstituição exata da cronologia executiva das obras, nem à apuração de responsabilidades administrativas ou jurídicas, limitando-se à avaliação técnica das intervenções, das condições físicas observadas e da compatibilidade entre os fatos alegados e os elementos efetivamente verificáveis na presente perícia. 6.1 DEFINIÇÕES E CRITÉRIOS TÉCNICOS O presente item reúne os referenciais técnicos adotados para a análise das intervenções de infraestrutura urbana discutidas nos autos, com foco nos aspectos efetivamente relevantes ao objeto da perícia. Os critérios a seguir foram definidos com a finalidade de orientar a leitura técnica dos documentos, a vistoria de campo e o confronto entre os achados periciais e os fatos alegados. Para fins desta perícia, não se busca reconstruir exaustivamente todas as etapas executivas das obras, mas verificar, à luz dos parâmetros técnicos aplicáveis, se as condições observadas nas vias são compatíveis com intervenções típicas de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário, bem como se existem elementos 11 que permitam relacionar, de forma técnica, as condições atuais das vias com os fatos descritos nos autos. 6.1.1 Pavimentação viária urbana A pavimentação viária urbana corresponde ao conjunto de serviços destinados a conferir à via condições adequadas de circulação, segurança, regularidade superficial e durabilidade, compreendendo, em regra, a preparação da superfície de apoio da estrutura do pavimento, a execução das camadas estruturais e a aplicação do revestimento final, quando previsto (DNIT, 2006). Para os fins desta perícia, a análise da pavimentação se concentra na verificação de aspectos observáveis em campo, tais como: a) existência ou ausência de revestimento asfáltico; b) continuidade ou descontinuidade da pavimentação ao longo das vias; c) condições gerais da superfície quanto à regularidade e trafegabilidade; d) presença de defeitos aparentes, como buracos, depressões, desníveis ou trechos não recompostos. Assim, adota-se como critério técnico a avaliação funcional da via, isto é, sua aptidão aparente para circulação de veículos e pedestres na data da vistoria, sem prejuízo da consideração das limitações documentais registradas neste laudo. 6.1.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário As obras de drenagem pluvial e de esgotamento sanitário constituem intervenções lineares subterrâneas voltadas, respectivamente, à captação e condução de águas pluviais e à coleta e transporte de efluentes sanitários. Tais obras normalmente envolvem abertura de valas, assentamento de tubulações, execução de dispositivos acessórios, reaterro e recomposição da superfície afetada (ABNT, 2023; DNIT, 2004). No caso da drenagem pluvial urbana, destacam-se como elementos típicos de campo as bocas de lobo, sarjetas, galerias, ramais de ligação e poços de visita. Já nas redes de esgotamento sanitário, são comuns poços de visita, terminais ou tubos de inspeção e limpeza e pontos de ligação domiciliar à rede pública (ABNT, 2023; DNIT, 2004). Para os fins desta perícia, a verificação dessas intervenções foi orientada pela identificação, em campo, de elementos físicos compatíveis com tais sistemas, 12 especialmente: a) bocas de lobo; b) poços de visita; c) dispositivos de inspeção e ligação domiciliar; d) indícios de redes subterrâneas associadas às vias vistoriadas. A presença desses dispositivos foi considerada como evidência material da implantação de infraestrutura subterrânea, sem que isso, por si só, permita quantificar extensão executada ou aferir integral conformidade com projetos não disponibilizados nos autos. 6.1.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias A implantação de redes subterrâneas em vias públicas exige, em regra, a abertura de valas e posterior recomposição da superfície afetada. Do ponto de vista técnico, a adequada condução dessas etapas é fundamental para restabelecer as condições de uso da via e evitar defeitos aparentes, comprometimento da trafegabilidade e riscos à circulação (ABNT, 2023). Também é tecnicamente esperado que, durante a execução ou em eventual paralisação dos serviços, sejam adotadas medidas destinadas a preservar condições mínimas de segurança e utilização da via, como: a) fechamento ou proteção de valas abertas; b) recomposição provisória da superfície; c) drenagem provisória, quando necessária; d) sinalização e isolamento das áreas afetadas. Para esta perícia, esse critério foi empregado na análise das alegações relativas a valas abertas, lama, buracos, dificuldades de circulação e transtornos decorrentes da execução ou paralisação das obras. 6.1.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias Para os fins deste trabalho, entende-se por trafegabilidade a condição aparente de uso da via por veículos e pedestres, observada no momento da vistoria, considerada a natureza da via e seu padrão construtivo. A avaliação da trafegabilidade foi baseada em elementos diretamente verificáveis, tais como: a) possibilidade de circulação de veículos; 13 b) existência de trechos intransitáveis ou criticamente degradados; c) presença de lama, atoleiros, valas, buracos ou erosões; d) existência de obstáculos que comprometessem o acesso às edificações. Esse critério foi adotado porque grande parte das alegações dos autos se refere justamente à perda ou comprometimento das condições de circulação, sendo esse um dos pontos centrais da análise pericial. 6.1.5 Nexo causal técnico No âmbito desta perícia, o nexo causal técnico corresponde à análise de compatibilidade entre determinada intervenção de engenharia e os efeitos físicos que lhe são atribuídos, considerada a coerência entre a natureza da obra, os elementos materiais observados e a documentação constante nos autos. Essa análise, contudo, encontra limites objetivos quando: a) há atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área; b) inexistem projetos executivos completos ou cadastros detalhados das intervenções; c) a vistoria ocorre em momento posterior aos fatos discutidos; d) não é possível reconstruir tecnicamente, de forma individualizada, cada etapa executiva pretérita. Assim, para esta perícia, a análise de causalidade restringe-se à verificação da existência, ou não, de elementos técnicos suficientes para estabelecer relação objetiva entre as condições atualmente observadas e os fatos alegados, sem adentrar em atribuição de responsabilidade administrativa, contratual ou jurídica. 6.2 PROCEDIMENTOS PERICIAIS A metodologia pericial adotada estruturou-se em três etapas principais: análise documental, vistoria in loco e confronto dos dados. Cada uma dessas fases foi planejada de acordo com as definições e critérios técnicos expostos no item 6.1, assegurando objetividade e aderência às normas aplicáveis. 6.2.1 Análise documental dos autos A análise documental consistiu no exame dos autos processuais, com especial atenção aos documentos relacionados ao objeto técnico da demanda, incluindo petição inicial, contestações, réplicas, documentos licitatórios, projetos 14 básicos, contratos, fotografias e demais peças com conteúdo técnico relevante. Essa etapa teve por objetivo identificar: a) o objeto técnico dos contratos mencionados nos autos; b) as alegações das partes quanto à execução, paralisação e conclusão das obras; c) os elementos disponíveis para caracterização das intervenções de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário; d) a existência de registros capazes de subsidiar a análise do estado atual das vias e da compatibilidade técnica entre os fatos alegados e as intervenções efetivamente observadas. 6.2.2 Vistoria in loco A vistoria foi realizada no dia 20 de dezembro de 2025 nas vias situadas no Bairro Park Amazônia, incluindo a Avenida Francisco Luiz Reginatto e as demais ruas acessíveis da área indicada nos autos, em razão de não haver delimitação precisa e individualizada de todos os logradouros potencialmente abrangidos pelas alegações. Durante a inspeção, procedeu-se ao reconhecimento direto das condições físicas das vias, com observação e registro dos seguintes aspectos, entre outros que se mostraram tecnicamente relevantes: a) existência ou ausência de pavimentação; b) condições gerais de trafegabilidade; c) presença de dispositivos de drenagem superficial; d) presença de elementos associados à rede de esgotamento sanitário, como poços de visita e pontos de ligação domiciliar; e) existência de valas abertas, buracos, lama, erosões, atoleiros ou outras irregularidades aparentes; f) estado geral de conservação e uso das vias. Os registros fotográficos obtidos em campo tiveram caráter ilustrativo e comprobatório das condições verificadas na data da vistoria, servindo de apoio à descrição técnica constante neste laudo. 6.2.3 Confronto técnico e comparativo Concluídas a análise documental e a vistoria, procedeu-se ao confronto técnico entre: 15 a) o conteúdo dos documentos constantes nos autos; b) as condições efetivamente observadas em campo; c) os critérios técnicos e normativos aplicáveis às intervenções analisadas. Essa etapa teve por finalidade verificar a compatibilidade entre as alegações das partes e o estado atual das vias, bem como identificar os limites técnicos da perícia quanto à possibilidade, ou não, de inferir nexo causal, conformidade executiva, o estágio de execução das obras e correspondência entre as intervenções observadas, os objetos contratuais e demais documentos mencionados nos autos. As conclusões periciais foram, assim, formadas a partir da análise integrada desses elementos, sempre restritas ao campo técnico da engenharia civil e condicionadas às limitações documentais e materiais já registradas neste laudo. 16 CONSTATAÇÕES TÉCNICAS As constatações apresentadas neste item correspondem à aplicação prática da metodologia descrita no item 6, abrangendo a vistoria técnica in loco, a análise documental dos autos e o confronto entre os achados de campo, os elementos documentais disponíveis e os critérios técnicos adotados. O objetivo desta etapa consiste em registrar as condições atuais das vias situadas no Bairro Park Amazônia, bem como examinar a compatibilidade entre tais condições, as intervenções de infraestrutura urbana descritas nos autos e os fatos alegados pelas partes. 7.1 VISTORIA IN LOCO A vistoria técnica foi realizada nos termos do item 6.2.2. Para fins de organização e clareza expositiva, as constatações obtidas na vistoria foram agrupadas em três conjuntos de análise: a) avenida principal do bairro (Av. Francisco Luiz Reginatto); b) ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores; c) ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto. No corpo principal do laudo são apresentadas apenas imagens representativas das condições verificadas em cada trecho, permanecendo o conjunto completo dos registros fotográficos organizado no Anexo I - Registro fotográfico da vistoria in loco. 7.1.1 Avenida principal - Av. Francisco Luiz Reginatto A Avenida Francisco Luiz Reginatto foi percorrida a partir do ponto de conexão com a Rodovia BR-174 em direção ao interior do Bairro Park Amazônia, permitindo a observação de diferentes condições de revestimento, dispositivos de infraestrutura urbana e elementos associados às intervenções descritas nos autos. Os registros fotográficos da vistoria evidenciam tanto o trecho pavimentado da via quanto sua continuidade em segmento não pavimentado. No trecho inicial e intermediário da avenida, constatou-se a existência de pavimentação asfáltica, implantada em pista dupla, com canteiro central em concreto, sinalização horizontal e vertical, além de calçadas laterais com presença de elementos de acessibilidade, como piso tátil em determinados pontos. Nesse segmento, a via apresentava-se trafegável na data da vistoria, sem a presença de valas abertas, 17 buracos de grandes dimensões ou descontinuidades significativas que comprometessem a circulação de veículos e pedestres. Ao longo do trecho pavimentado, foram identificados dispositivos de drenagem superficial, notadamente sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio, distribuídas de forma recorrente ao longo da avenida. Também foram observados poços de visita implantados na pista de rolamento, com tampas metálicas visíveis em diferentes pontos da via. Em alguns registros, as tampas apresentavam identificação vinculada ao sistema de esgotamento sanitário e ao sistema de águas pluviais, o que constitui indício material da presença de infraestrutura subterrânea associada a esses sistemas ao longo da avenida. Na porção final do trecho pavimentado, verificou-se uma transição entre o revestimento asfáltico e segmento subsequente em material terroso, mantendo-se, nesse ponto, a presença de poços de visita. Essa transição evidencia que a pavimentação da avenida não se estende por toda a sua continuidade. Considerando as medições realizadas em campo e os registros georreferenciados utilizados na perícia, verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto possui extensão aproximada de 1.116 metros, dos quais cerca de 609 metros se encontram pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto aproximadamente 507 metros permanecem sem pavimentação. No trecho não pavimentado, a superfície da via apresentava condição aparente de compactação, permitindo a circulação de veículos e pedestres no momento da vistoria, sem a presença de buracos profundos, atoleiros ou acúmulo de lama que impedissem o tráfego. Contudo, nesse segmento foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva, outros com sinalização ou cobertura improvisada, mediante uso de cone deteriorado ou peças de madeira posicionadas sobre as aberturas. Tais ocorrências demonstram a existência de estruturas integrantes da rede subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns pontos da avenida. Quanto à drenagem pluvial, no trecho não pavimentado, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados de forma sistemática, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície da via. A Figura 2 apresenta representação esquemática da Avenida Francisco Luiz Reginatto, elaborada com base em imagem do Google Earth Pro e nos registros da 18 vistoria, indicando a diferenciação entre os trechos pavimentado e não pavimentado, bem como a localização aproximada de bocas de lobo e poços de visita observados ao longo da via. A figura reforça, de forma visual, a descontinuidade da pavimentação e a distribuição dos principais elementos de infraestrutura identificados em campo. Figura 2 - Representação esquemática da Avenida Francisco Luiz Reginatto Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro e registros obtidos na vistoria técnica. O Quadro 1 apresenta imagens representativas das condições verificadas na avenida. Quadro 1 - Imagens representativas das condições verificadas na avenida 19 De forma geral, a vistoria da Avenida Francisco Luiz Reginatto evidenciou a coexistência, ao longo de sua extensão, de trechos com infraestrutura viária mais completa, compreendendo pavimentação, drenagem superficial, calçadas e dispositivos subterrâneos, e de trechos não pavimentados, nos quais permanecem aparentes elementos da infraestrutura subterrânea. O Quadro 2 apresenta a síntese das constatações técnicas na Avenida Francisco Luiz Reginatto, as Figuras 5 a 54 do Anexo I apresentam registros representativos das condições observadas ao longo da avenida. Quadro 2 - Síntese das constatações técnicas na Avenida Francisco Luiz Reginatto Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto possui extensão aproximada de 1.116 m, dos quais cerca de 609 m apresentam revestimento asfáltico em pista dupla, com canteiro central, sinalização horizontal e vertical e calçadas laterais, enquanto aproximadamente 507 m correspondem a segmento sem pavimentação, com revestimento em material terroso. Drenagem pluvial Foram identificadas sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio ao longo do trecho pavimentado. No trecho não pavimentado não foram identificados dispositivos de drenagem superficial. Esgotamento sanitário/infraestrutura subterrânea Foram observados poços de visita implantados na pista, com tampas metálicas em diferentes pontos, inclusive com identificação relacionada aos sistemas subterrâneos. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias No trecho pavimentado, não foram observadas valas abertas. No trecho não pavimentado, foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva e com sinalização ou 20 cobertura improvisada. Trafegabilidade A avenida apresentava-se trafegável na data da vistoria, tanto no trecho asfaltado quanto no trecho não pavimentado, sem impedimento generalizado à circulação. 7.1.2 Ruas correspondentes aos endereços dos autores As ruas Sabiá, Gavião Rei, Papagaios e Uirapuru, indicadas nos autos como correspondentes aos endereços dos autores, foram integralmente percorridas durante a vistoria técnica, com o objetivo de verificar suas condições físicas atuais e a existência de elementos aparentes de infraestrutura urbana. Figura 3 - Representação esquemática das ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. Na data da vistoria, essas ruas (destacadas em azul ciano na Figura 3) apresentavam-se trafegáveis, com superfície aparentemente compactada e possibilidade de circulação local de veículos e pedestres. Não foram observados, de forma predominante, atoleiros, lamaçal, valas abertas ou erosões que inviabilizassem o uso das vias no momento da inspeção. Verificaram-se, contudo, irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Também se observou, ao longo dessas ruas, a presença de ocupação 21 residencial nas margens da via e a ausência de elementos formais de acabamento urbano, como meio-fio, sarjetas e calçadas. No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, incluindo elementos compatíveis com ligação domiciliar e inspeção da rede (Tubo de Inspeção e Limpeza - TIL). Tais elementos constituem indício material da implantação de infraestrutura de coleta de esgoto nas vias correspondentes aos endereços dos autores, embora, por se tratar de sistema enterrado, não seja possível aferir, apenas pela vistoria, a extensão executada ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. Quanto à drenagem pluvial, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície das vias. O Quadro 3 apresenta imagens representativas das condições verificadas nas ruas. Quadro 3 - Imagens representativas das condições verificadas nas ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores 22 De forma geral, a vistoria das ruas correspondentes aos endereços dos autores evidenciou a existência de vias não pavimentadas, porém trafegáveis, com presença de infraestrutura subterrânea evidenciada por dispositivos de inspeção e visita, sem que se verificassem, na data da inspeção, condições críticas generalizadas que impedissem o acesso às residências ou a circulação local. O Quadro 4 apresenta a síntese dessas constatações técnicas e o conjunto completo de figuras correspondentes a essas vias, constantes do Anexo I, apresentam registros representativos das condições observadas em campo. Quadro 4 - Síntese das constatações técnicas nas ruas correspondentes aos endereços indicados pelos autores Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se ausência de revestimento asfáltico, com vias revestidas predominantemente por material terroso. Drenagem pluvial Não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo e sarjetas, predominando escoamento superficial difuso. Esgotamento sanitário / infraestrutura subterrânea Foram observados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, evidenciando a presença de infraestrutura subterrânea implantada. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou frentes de escavação expostas. Trafegabilidade As vias apresentavam-se trafegáveis na data da vistoria, com irregularidades superficiais pontuais, porém sem impedimento generalizado ao acesso às residências ou à circulação local. 23 7.1.3 Ruas paralelas à avenida Francisco Luiz Reginatto As ruas Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor, destacadas em amarelo na Figura 4, foram percorridas com o objetivo de verificar suas condições físicas atuais e a existência de elementos aparentes de infraestrutura urbana. Figura 4 - Representação esquemática das ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto percorridas durante a vistoria Fonte: Elaborado pelo perito com base em imagem do Google Earth Pro. Na data da vistoria, os trechos acessíveis dessas ruas apresentavam-se trafegáveis, com superfície aparentemente compactada e possibilidade de circulação de veículos e pedestres. Não foram observados atoleiros, lamaçal, valas abertas ou erosões profundas que inviabilizassem o uso das vias nos pontos vistoriados. Verificaram-se, contudo, irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Também se observou, ao longo dessas ruas, a presença de ocupação residencial nas margens da via, vegetação espontânea nas áreas laterais e ausência de elementos de acabamento urbano, como meio-fio, sarjetas e calçadas implantadas de forma sistemática. 24 No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, especialmente elementos compatíveis com inspeção e ligação domiciliar (Tubos de Inspeção e Limpeza - TIL), além de poços de visita em alguns pontos. Tais elementos constituem indício material da implantação de infraestrutura de coleta de esgoto nas vias analisadas, embora, por se tratar de sistema enterrado, não seja possível aferir, apenas pela vistoria, a extensão executada ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. Quanto à drenagem pluvial, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo ou sistemas de captação definidos, ocorrendo o escoamento das águas pluviais de maneira difusa sobre a superfície das vias. O Quadro 5 apresenta imagens representativas das condições verificadas nas ruas. Quadro 5 - Imagens representativas das condições verificadas nas ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto De forma geral, a vistoria das ruas evidenciou a existência de vias não 25 pavimentadas, porém trafegáveis, com presença de infraestrutura subterrânea evidenciada por dispositivos de inspeção, ligação domiciliar e poços de visita, sem que se verificassem, na data da inspeção, condições críticas generalizadas que impedissem a circulação local. O Quadro 6 apresenta a síntese dessas constatações técnicas e no Anexo I, consta o conjunto completo de registros representativos das condições observadas nessas vias. Quadro 6 - Síntese das constatações técnicas nas ruas paralelas à Avenida Francisco Luiz Reginatto Critério técnico analisado Constatações na vistoria Pavimentação viária urbana Verificou-se ausência de revestimento asfáltico, com vias revestidas por material terroso. Drenagem pluvial Não foram identificados dispositivos de drenagem superficial, como bocas de lobo e sarjetas, predominando escoamento superficial difuso. Esgotamento sanitário / infraestrutura subterrânea Foram observados dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, incluindo elementos compatíveis com inspeção, ligação domiciliar e, em alguns pontos, poços de visita. Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou frentes de escavação expostas nos trechos das vias analisadas. Trafegabilidade As vias apresentavam-se trafegáveis na data da vistoria, com irregularidades superficiais pontuais, porém sem impedimento generalizado à circulação local. 7.2 ANÁLISE DOCUMENTAL DOS AUTOS A análise documental dos autos foi realizada de forma integrada às constatações da vistoria técnica e aos critérios metodológicos adotados neste laudo. Assim, os documentos relevantes ao objeto pericial foram examinados não apenas quanto ao conteúdo de suas alegações, mas também quanto à sua correspondência, ou não, com os elementos observados em campo e com os limites técnicos da perícia. 7.2.1 Limitações documentais relevantes à análise técnica Sem prejuízo das ressalvas gerais já registradas no item 5, a análise documental dos autos apresenta limitações específicas para o exame comparativo desenvolvido neste item. Embora os documentos permitam identificar, em termos gerais, a existência de duas frentes contratuais distintas, uma relacionada à pavimentação, drenagem pluvial, calçadas e sinalização, e outra vinculada à implantação do sistema de esgotamento sanitário, não individualizam com precisão 26 técnica suficiente quais intervenções foram executadas em cada logradouro, em que momento e em qual extensão. Também não constam, de forma completa, projetos executivos das frentes efetivamente implantadas, plantas detalhadas por via, cronologia consolidada da execução, cadastro técnico das interferências ou documentação suficiente para reconstrução exata da evolução das obras ao longo do período discutido nos autos. Em razão disso, a análise documental permite compreensão geral das intervenções, mas não é suficiente, por si só, para reconstrução individualizada e exaustiva dos fatos pretéritos. Os registros fotográficos juntados ao processo possuem relevância ilustrativa e corroboram, em termos gerais, a ocorrência de intervenções e transtornos nas vias. Contudo, considerados isoladamente, não permitem definir com segurança técnica a data exata, a localização precisa, a autoria material da intervenção retratada ou a qual contrato específico cada situação se vincula. Dessa forma, a análise documental realizada neste laudo deve ser compreendida como instrumento de apoio à comparação entre as alegações das partes, os documentos disponíveis e as condições verificadas na vistoria, permanecendo as conclusões técnicas condicionadas aos limites objetivos da documentação constante nos autos. 7.2.2 Petição dos autores Na petição inicial (mov. 1.1), os autores sustentam que o Município de Rorainópolis contratou obras de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, compreendendo, de um lado, serviços de pavimentação viária, drenagem pluvial, calçadas e sinalização e, de outro, a implantação de sistema de esgotamento sanitário. Alegam que tais intervenções foram iniciadas, mas não concluídas adequadamente, permanecendo nas vias situações como valas abertas, solo revolvido, lamaçal, atoleiros e dificuldades de circulação, com reflexos no acesso às residências e no uso regular das ruas. Os documentos licitatórios e contratuais juntados com a inicial indicam, que o Projeto Básico nº 006/2021 (mov. 1.13), o Edital da Concorrência Pública nº 001/2021 (mov. 1.14) e o Contrato nº 090/2021 (mov. 1.15) referem-se à execução de pavimentação de vias urbanas na sede do Município de Rorainópolis, abrangendo serviços de pavimentação, drenagem de águas pluviais, calçadas e sinalização, 27 objeto contratual vinculado à empresa Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda. Já o Edital da Concorrência Pública nº 001/2022 (mov. 1.16) tem por objeto a implantação de sistema de esgotamento sanitário no Município de Rorainópolis/RR. Nos autos, essa frente de obra é atribuída à corré Versátil Construções e Engenharia Ltda, circunstância também registrada na decisão saneadora, ao consignar que o contrato da Versátil é distinto do contrato de pavimentação. Confrontando-se essas alegações e os registros fotográficos juntados no mov. 1.18 com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos dos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, verifica-se que a inspeção realizada não confirmou, na data em que foi efetuada, a permanência generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade nas vias percorridas. As vias observadas apresentavam boas condições de trafegabilidade no momento da inspeção, tendo sido constatado que apenas a avenida principal se encontrava parcialmente pavimentada, enquanto as ruas paralelas permaneciam, em geral, sem revestimento asfáltico. Também não foram identificados indícios aparentes de frentes de serviço abandonadas, escavações expostas ou elementos que caracterizassem paralisação recente de obra. Ressalta-se, contudo, que a vistoria reflete as condições existentes na data de sua realização, não sendo possível afirmar, exclusivamente com base na inspeção atual, se as condições descritas na petição inicial correspondiam exatamente ao estado das vias à época do ajuizamento da ação. Assim, sob o ponto de vista técnico, as alegações de existência atual de valas abertas, buracos e intransitabilidade não se confirmaram, de forma generalizada, na data da vistoria. 7.2.3 Contestação da Versátil Construções e Engenharia Ltda Na contestação (mov. 52.1), a corré Versátil Construções e Engenharia Ltda sustenta, em síntese, que não possui responsabilidade pelos fatos narrados na inicial relacionados à pavimentação, asfaltamento e terraplenagem, ao argumento de que seu vínculo contratual com o Município refere-se à implantação de sistema de esgotamento sanitário, e não à execução da obra de pavimentação. Afirma, ainda, que a pretensão autoral estaria baseada essencialmente na existência de placa referente ao sistema de esgotamento sanitário, sem nexo com o objeto principal da demanda, e que suas atividades estariam em conformidade com o cronograma contratual. 28 A peça também registra que a própria narrativa inicial atribui à empresa Extremo Norte a execução da obra de pavimentação, enquanto à Versátil caberia a execução do sistema de esgotamento sanitário, defendendo, por isso, a distinção entre os objetos contratuais e a ausência de responsabilidade da corré quanto à não conclusão do asfaltamento das vias. Confrontando-se essas alegações com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos adotados neste laudo, verifica-se que foram efetivamente identificados, nas vias vistoriadas, poços de visita, tubos de inspeção e limpeza (TIL) e outros elementos aparentes compatíveis com infraestrutura subterrânea de esgotamento sanitário, o que se mostra coerente, em termos gerais, com o objeto contratual atribuído documentalmente à corré Versátil. Por outro lado, a vistoria também evidenciou que a maior parte das vias secundárias e paralelas permanecia sem revestimento asfáltico, circunstância que não se confunde, em si, com a execução do sistema de esgotamento sanitário. Entretanto, a partir apenas da contestação e da vistoria atual, não é possível afirmar, com segurança técnica conclusiva, que a execução da obra atribuída à Versátil tenha ocorrido integralmente em conformidade com o cronograma ou sem repercussão sobre as condições pretéritas de circulação das vias. Isso porque a perícia não dispõe de projetos executivos completos, registros individualizados de frente de serviço, cronologia detalhada da execução ou documentação técnica suficiente para reconstrução precisa das interferências ocorridas ao longo do período discutido nos autos. 7.2.4 Contestação da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda Na contestação (mov. 374.1), a corré Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda sustenta, em síntese, que iniciou a execução dos serviços contratados de pavimentação e drenagem pluvial, mas que o prosseguimento das obras teria sido inviabilizado por interferência técnica decorrente da existência de rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAERR em profundidade inadequada, o que impediria a continuidade segura dos serviços de drenagem. Afirma, ainda, que notificou o Município acerca desse entrave, que o contrato foi posteriormente rescindido de forma amigável e que recebeu apenas parte do valor contratual. Alega também que os transtornos de maior monta narrados na inicial decorreriam, em sua maior parte, da obra de esgotamento sanitário executada 29 pela corré Versátil, e não dos serviços sob sua responsabilidade. A peça registra, ainda, que as escavações efetivamente realizadas pela Extremo Norte para a drenagem superficial teriam sido devidamente aterradas e compactadas, e que os serviços executados foram objeto de medições e pagamentos parciais pelo Município. Sustenta, por fim, que parte considerável das vias mencionadas pelos autores já se encontraria asfaltada, o que, em sua ótica, demonstraria perda superveniente de parte do objeto da demanda. Confrontando-se essas alegações com as constatações da vistoria descritas no item 7.1 e com os critérios metodológicos adotados neste laudo, verifica-se que a avenida principal do bairro apresentava, na data da inspeção, trecho parcialmente pavimentado, com dispositivos de drenagem superficial e elementos compatíveis com infraestrutura urbana executada. Também não foram identificadas, de forma generalizada, valas abertas, frentes de escavação expostas ou situações críticas de intransitabilidade que permitissem associar diretamente o estado atual das vias à permanência de obra de pavimentação paralisada nos moldes descritos pela inicial. Por outro lado, a partir apenas da contestação e da vistoria atual, não é possível confirmar, com segurança técnica conclusiva, a alegação de que a paralisação da obra decorreu especificamente da interferência da rede da CAERR, nem que todos os transtornos narrados pelos autores decorreram exclusivamente da obra de esgotamento sanitário atribuída à corré Versátil. Isso porque a perícia não dispõe de elementos suficientes para reconstrução precisa das frentes de serviço e de seus efeitos ao longo do período discutido nos autos. Assim, sob o ponto de vista técnico, a contestação da Extremo Norte é compatível, em parte, com as condições atualmente observadas em campo, especialmente quanto à existência de trecho pavimentado e à ausência, na data da vistoria, de quadro generalizado de escavações abertas. Contudo, os elementos disponíveis não permitem confirmar, de forma conclusiva, a causa específica da paralisação alegada pela contestante, nem atribuir com segurança exclusiva à obra da corré Versátil os transtornos narrados pelos autores. 7.3 CONFRONTO TÉCNICO ENTRE A VISTORIA E OS CRITÉRIOS ADOTADOS Neste item são apresentadas as comparações entre as condições verificadas na vistoria técnica e os critérios definidos na metodologia (item 6.1). A análise tem por finalidade verificar em que medida os elementos observados em campo são 30 compatíveis com intervenções típicas de pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, bem como com as alegações constantes nos autos. 7.3.1 Pavimentação viária urbana Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.1, a análise da pavimentação viária urbana, para os fins desta perícia, concentra-se na verificação de aspectos diretamente observáveis em campo, notadamente a existência ou ausência de revestimento asfáltico, a continuidade da pavimentação, as condições gerais da superfície e sua trafegabilidade. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se que a pavimentação no Bairro Park Amazônia não se apresenta de forma uniforme em toda a área periciada. A Avenida Francisco Luiz Reginatto possui trecho pavimentado com revestimento asfáltico, associado a canteiro central, calçadas e sinalização viária, mas sua continuidade se dá, na porção final, por segmento não pavimentado, com revestimento em material terroso. Já nas ruas correspondentes aos endereços dos autores e nas ruas paralelas à avenida principal, observou-se, de modo geral, ausência de pavimentação asfáltica. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo evidencia a existência de pavimentação executada apenas em parte da malha viária analisada, sem que seja possível, diante da ausência de projetos executivos completos e de registros técnicos de medição, aferir a correspondência integral entre o estado atual observado e a totalidade das intervenções originalmente previstas nos contratos mencionados nos autos. 7.3.2 Intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.2, a análise das intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário concentra-se na identificação de elementos físicos compatíveis com esses sistemas, tais como bocas de lobo, poços de visita, dispositivos de inspeção e ligação domiciliar, bem como outros indícios de infraestrutura subterrânea associados às vias vistoriadas. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se, na Avenida Francisco Luiz Reginatto, a presença de dispositivos de drenagem superficial, notadamente sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio ao longo do trecho pavimentado, além de poços de visita localizados na pista de 31 rolamento. Já nas ruas correspondentes aos endereços dos autores e nas ruas paralelas à avenida principal, foram identificados poços de visita e dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário, especialmente elementos compatíveis com inspeção e ligação domiciliar. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo evidencia a existência de infraestrutura subterrânea implantada na área periciada, compatível com intervenções de drenagem pluvial e esgotamento sanitário. Contudo, por se tratar de sistemas enterrados e diante da ausência de projetos executivos completos, cadastros detalhados e registros de medição, não é possível aferir, com precisão, a extensão executada de cada rede, nem individualizar tecnicamente a correspondência entre os elementos observados em campo e a totalidade das intervenções previstas nos contratos mencionados nos autos. 7.3.3 Escavações, recomposição da via e medidas provisórias Conforme o critério técnico estabelecido no item 6.1.3, a análise das escavações, da recomposição da via e das medidas provisórias concentra-se na verificação da existência de valas abertas, frentes de escavação expostas, sinais de recomposição incompleta da superfície e ausência de medidas mínimas destinadas a preservar a segurança e a utilização das vias. À luz desse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou-se que, na data da vistoria, não havia valas abertas ou frentes de escavação em atividade nas vias analisadas. Também não se constatou, de forma generalizada, a presença de buracos profundos, lamaçal, atoleiros ou outras condições críticas de degradação superficial que indicassem manutenção atual de escavações sem recomposição. Observou-se, contudo, que parte das vias permanece sem pavimentação e sem elementos formais de urbanização superficial, como meio-fio, sarjetas e calçadas implantadas de forma sistemática, o que caracteriza padrão viário mais simples, mas não equivale, por si só, à existência de escavações expostas ou de obra em curso. Na Avenida Francisco Luiz Reginatto, especificamente em parte do trecho não pavimentado, foram identificados poços de visita expostos, alguns sem tampa definitiva e com sinalização ou cobertura improvisada, o que evidencia a existência de elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns pontos da via. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados 32 de campo indica que, na data da vistoria, não se confirmavam condições generalizadas de escavações abertas ou de recomposição superficial insuficiente nas vias analisadas, embora tenham sido observados, pontualmente, elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo. 7.3.4 Trafegabilidade e condições físicas das vias De acordo com o critério técnico definido no item 6.1.4, a análise da trafegabilidade levou em consideração as condições aparentes das vias para circulação de veículos e pedestres, à luz da natureza de cada via, de seu padrão construtivo e da existência de obstáculos ou irregularidades que pudessem comprometer seu uso. Com base nesse critério e das constatações registradas no item 7.1, verificou- se que, na data da vistoria, o trecho pavimentado da Avenida Francisco Luiz Reginatto, seu segmento não pavimentado e as demais vias vistoriadas apresentavam boas condições de circulação, permitindo o tráfego local de veículos e pedestres sem impedimentos relevantes. Não foram constatados trechos intransitáveis, obstáculos que impedissem o acesso às edificações, nem defeitos críticos generalizados que inviabilizassem o uso das vias no momento da inspeção. As irregularidades observadas mostraram-se compatíveis com o desgaste normal de vias não pavimentadas sujeitas à ação do tráfego e das intempéries. Desse modo, o confronto técnico entre a metodologia adotada e os achados de campo indica que, na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, ainda que com diferenças de padrão construtivo entre os trechos pavimentados e não pavimentados. 7.3.5 Nexo causal técnico A análise do nexo causal técnico foi desenvolvida com base no critério definido no item 6.1.5, em conjunto com os parâmetros dos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, e mediante o confronto técnico e comparativo descrito no item 6.2.3. Nessa perspectiva, buscou-se verificar a compatibilidade entre a natureza das intervenções observadas, os efeitos físicos narrados nos autos e as condições atualmente constatadas nas vias vistoriadas. Sob o ponto de vista técnico, os elementos observados em campo e os 33 registros constantes dos autos mostram-se, em termos gerais, compatíveis com intervenções de drenagem pluvial urbana, esgotamento sanitário e pavimentação viária. No caso das obras lineares subterrâneas,
trata-se de serviços que normalmente envolvem abertura de valas, assentamento de tubulações, execução de dispositivos acessórios, reaterro e recomposição da superfície. Por sua própria natureza, esse tipo de intervenção pode gerar impactos temporários durante a execução, especialmente em período chuvoso, com reflexos sobre a circulação local. Nessas situações, podem ocorrer, em tese, lama, redução momentânea da trafegabilidade, acúmulo de material solto, dificuldades de circulação e necessidade de adoção de medidas provisórias de proteção, drenagem e sinalização. Quando os serviços são executados sem controle adequado ou sem medidas mitigadoras suficientes, tais efeitos podem se intensificar e comprometer, ainda que temporariamente, as condições de uso da via. No que se refere à pavimentação, a análise técnica deve ser distinguida. Obras de pavimentação, isoladamente consideradas, não são as que mais tipicamente explicam situações de valas abertas por longo período, já que essa ocorrência se mostra mais compatível com intervenções subterrâneas. Por outro lado, a não conclusão da pavimentação, a permanência de superfície em material terroso ou a existência de transições entre trechos pavimentados e não pavimentados podem, em tese, contribuir para lama, deformações superficiais e dificuldades de circulação, sobretudo em períodos chuvosos. Também se mostra tecnicamente plausível que os registros fotográficos constantes dos autos, quando retratam abertura de valas, presença de tubulações, solo revolvido ou condições de lamaçal, sejam compatíveis, em termos gerais, com intervenções relacionadas à implantação de redes subterrâneas de esgotamento sanitário e/ou drenagem pluvial. Todavia, tais registros, analisados isoladamente, não permitem individualizar com segurança a qual contrato, frente de obra ou empresa corresponderia cada situação retratada, especialmente diante da atuação concomitante de diferentes intervenções no mesmo bairro e da ausência de delimitação técnica precisa das frentes executadas. Essa análise encontra limitação adicional no fato de que os autos não trazem documentação técnica suficiente para demonstrar, de modo sistemático, como eram as vias antes do início das obras, nem delimitam com precisão, por via e por etapa, quais serviços foram executados em cada contrato. Também não constam projetos 34 executivos completos, cadastros detalhados das frentes de serviço e registros individualizados de execução que permitam reconstrução técnica exata da cronologia dos fatos. Por essa razão, não é possível afirmar, com segurança técnica conclusiva, se os problemas de lama, atoleiros ou dificuldades de circulação já ocorriam anteriormente, se foram agravados pelas obras, ou se decorreram da combinação entre condição prévia das vias, regime de chuvas, execução das redes subterrâneas e situação da pavimentação. Por outro lado, as constatações do item 7.1 mostram que, na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, sem presença generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade, embora tenham sido observados, pontualmente, dispositivos e elementos da infraestrutura subterrânea ainda sem acabamento definitivo em alguns trechos. Assim, as condições atualmente verificadas não permitem, por si sós, estabelecer relação causal direta e exclusiva entre cada transtorno alegado e uma intervenção específica. Diante disso, conclui-se, sob o ponto de vista técnico, que os transtornos descritos nos autos são compatíveis, em tese, com impactos que podem decorrer tanto de obras lineares subterrâneas quanto da não conclusão ou descontinuidade da pavimentação, especialmente em contexto de vias não pavimentadas ou parcialmente pavimentadas e sob influência do regime de chuvas. Contudo, as limitações documentais do processo, a ausência de elementos seguros sobre o estado anterior das vias, a superposição de diferentes frentes de obra e a realização da vistoria em momento posterior aos fatos impedem afirmar, com segurança técnica conclusiva, nexo causal direto, exclusivo e individualizado entre cada dano alegado e determinado serviço ou contrato específico. 35 CONCLUSÃO Com base na análise documental dos autos, na vistoria técnica realizada e no confronto entre os elementos de campo, os documentos disponíveis e os critérios metodológicos adotados neste laudo, conclui-se, sob o ponto de vista técnico, o que segue. a) Os documentos constantes nos autos indicam a existência de duas frentes contratuais distintas no Bairro Park Amazônia: uma relacionada à pavimentação viária, drenagem pluvial, calçadas e sinalização, vinculada à corré Extremo Norte, e outra relacionada à implantação do sistema de esgotamento sanitário, atribuída à corré Versátil. A vistoria confirmou a presença de elementos compatíveis com ambas as naturezas de intervenção. Contudo, a ausência de projetos executivos completos, plantas detalhadas por via e registros individualizados de execução impede aferir, com exatidão técnica, a conformidade integral de cada obra em relação ao escopo originalmente contratado. b) Quanto à causa da paralisação, atraso e danos físicos nas vias, os elementos disponíveis não permitem afirmar, com segurança técnica conclusiva, que a paralisação da obra de pavimentação decorreu especificamente da interferência da rede da CAERR, nem permitem atribuir, de forma exclusiva, à obra de esgotamento sanitário todos os transtornos narrados pelos autores. Contudo, do ponto de vista técnico, a existência de incompatibilidade entre infraestrutura preexistente e o projeto da obra constitui situação potencialmente apta a comprometer a execução regular dos serviços. Nessa hipótese, a continuidade da execução sem prévia verificação técnica pode aumentar o risco de danos à infraestrutura existente e comprometer a regularidade dos serviços. Nessas circunstâncias, um dos procedimentos tecnicamente adequados consiste na identificação formal da interferência, com suspensão da frente de serviço afetada até que sejam analisadas e definidas as medidas necessárias à compatibilização da solução executiva com as redes existentes. Também se mostra tecnicamente compatível a comunicação formal ao contratante, para avaliação técnica e definição das providências cabíveis, inclusive com participação da concessionária ou do responsável pela infraestrutura preexistente, quando for o caso. No presente caso, entretanto, 36 não constam nos autos elementos técnicos suficientes para comprovar, de forma conclusiva, a ocorrência, a extensão e os efeitos dessa alegada interferência sobre a execução da obra. c) Os transtornos narrados nos autos, tais como valas abertas, solo revolvido, lamaçal, atoleiros e dificuldades de circulação, são tecnicamente compatíveis, em tese, com impactos temporários que podem decorrer tanto da execução de obras lineares subterrâneas quanto da não conclusão ou descontinuidade da pavimentação, especialmente em período chuvoso e em vias não pavimentadas. Ainda assim, os elementos técnicos disponíveis não permitem individualizar, de forma segura, qual frente de obra, contrato ou empresa deu causa a cada situação narrada nos autos. d) No que se refere à distinção técnica entre os danos decorrentes das obras de cada empresa, conclui-se que situações como valas abertas por longo período, tubulações expostas, poços de visita e demais intervenções associadas à abertura de valas apresentam maior compatibilidade, em termos gerais, com obras de esgotamento sanitário e outras intervenções subterrâneas. Já situações como ausência de revestimento asfáltico, descontinuidade da pavimentação e superfície em material terroso se relacionam mais diretamente ao estado de execução ou não conclusão da obra de pavimentação viária. Todavia, diante da superposição espacial e temporal das intervenções e das limitações documentais já registradas, essa distinção não pode ser feita, de forma exata e exaustiva, para cada ocorrência específica narrada nos autos. e) Quanto ao estado atual das obras, a vistoria constatou que a Avenida Francisco Luiz Reginatto apresentava trecho parcialmente pavimentado, com dispositivos de drenagem superficial e elementos compatíveis com infraestrutura urbana executada. As demais vias vistoriadas apresentavam ausência de revestimento asfáltico, porém em boas condições de trafegabilidade, sem presença generalizada de valas abertas, lamaçal ou situações críticas de intransitabilidade na data da inspeção. f) Não cabe à perícia afirmar se a obrigação de fazer pleiteada na inicial perdeu ou não seu objeto, por se tratar de matéria de natureza processual. Do ponto de vista estritamente técnico, a perícia apenas registra que, na data da vistoria, não se verificou quadro generalizado de frentes de obra abertas ou de intransitabilidade. 37 g) No tocante à ocorrência, extensão e nexo de causalidade do alegado dano moral, a perícia limita-se aos aspectos de engenharia civil, não lhe competindo reconhecer, quantificar ou valorar dano moral, matéria reservada ao Juízo. Sob o enfoque técnico, registra-se apenas que obras de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário podem gerar impactos temporários durante sua execução, especialmente sobre a trafegabilidade, o acesso aos imóveis e as condições físicas das vias, notadamente quando envolvem abertura de valas, movimentação de solo, recomposição da superfície e execução de pavimentação. Contudo, os elementos disponíveis não permitem estabelecer, com segurança técnica conclusiva, nexo causal direto, exclusivo e individualizado entre cada transtorno alegado pelos autores e determinada obra ou empresa específica. Dessa forma, a conclusão pericial é no sentido de que há evidências materiais da execução de intervenções de pavimentação, drenagem pluvial e esgotamento sanitário no Bairro Park Amazônia, mas não foi possível, com segurança técnica conclusiva, individualizar a autoria material de cada situação relatada nos autos nem confirmar, de forma exclusiva, a responsabilidade técnica de uma única frente de obra pelos transtornos narrados pelos autores. 38 RESPOSTAS AOS QUESITOS 9.1 QUESITOS DO AUTOR (mov. 452.1) 1. Da execução da obra a) Constate o Sr. Perito se a obra de pavimentação, drenagem e calçadas foi iniciada no Município de Rorainópolis/RR conforme o contrato público citado nos autos. Resposta: Conforme análise dos documentos constantes nos autos, verifica-se a celebração de contrato administrativo para execução de obras de pavimentação de vias urbanas, amparado por Projeto Básico e Edital de Licitação, os quais estabelecem as diretrizes técnicas para execução dos serviços, incluindo a observância de projetos, especificações técnicas e normas vigentes (documentos de mov. 1.13, 1.14 e 1.15). O Projeto Básico prevê a execução de serviços de pavimentação, drenagem pluvial, construção de calçadas e sinalização na Av. Luiz Reginatto. Em vistoria técnica realizada no local, constatou-se a presença de elementos compatíveis com tais intervenções, tais como pavimentação asfáltica na Av. Luiz Reginatto, dispositivos de drenagem (bocas de lobo e sarjetas), execução de calçadas e poços de visita, estes últimos indicativos da implantação de rede de esgotamento sanitário e drenagem pluvial. Entretanto, não constam nos autos documentos técnicos essenciais à verificação do início da execução contratual, tais como ordem de serviço, diário de obra ou registros de medições iniciais, os quais permitiriam aferir, com maior precisão, a conformidade do início dos serviços com as condições estabelecidas contratualmente. Dessa forma, sob o ponto de vista técnico, não é possível afirmar, de forma conclusiva, que o início da obra ocorreu em estrita conformidade com o contrato, sendo possível apenas constatar que há evidências de execução de intervenções compatíveis com o objeto contratado. b) É possível verificar em loco, hoje, problemas por falta de conclusão da pavimentação ocorridos nos períodos de invernos anteriores a 2024, como os exemplos narrados na inicial? Resposta: Não. Na vistoria realizada, não foram identificados problemas como atoleiros, buracos de grandes proporções, valas abertas ou acúmulo de lama que comprometessem a trafegabilidade das vias. As irregularidades observadas são 39 compatíveis com vias não pavimentadas e não caracterizam, na data da vistoria, situação crítica semelhante à descrita. c) A execução encontra-se concluída, em andamento ou paralisada? Indicar o estágio atual. Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, classificar o estágio atual da obra como concluída, em andamento ou paralisada, em razão da ausência de projetos executivos, cronogramas ou outros elementos que permitam a comparação entre o que foi previsto e o que foi efetivamente executado. d) A obra respeita os prazos de execução fixados contratualmente? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, verificar o cumprimento dos prazos de execução contratualmente fixados, em razão da ausência de cronograma físico-financeiro, registros de medição ou outros documentos que permitam a análise da evolução da obra ao longo do tempo. e) quanto tempo as obras ficaram paralisadas? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, determinar o período de eventual paralisação das obras, em razão da ausência de registros documentais nos autos que indiquem as datas de início, interrupção e retomada dos serviços. f) Quais as providências as empresas e Município deveriam ter tomado, enquanto esteve paralisada a obra, para não deixar as vias intransitável como ocorreu na forma anunciada na inicial, com fotos e vídeos exibidos no processo? Resposta: Conforme descrito no item 6.1.3 deste laudo, tais medidas incluem, de forma geral: • recomposição provisória da superfície da via, com fechamento de valas abertas; • execução adequada de reaterro e compactação do solo; • implantação de soluções provisórias de drenagem superficial, a fim de evitar acúmulo de água e degradação da via; • sinalização e isolamento das áreas afetadas, com dispositivos de advertência e canalização de tráfego. A ausência dessas providências pode comprometer a circulação de veículos e pedestres, especialmente em períodos chuvosos, favorecendo a formação de lama, buracos e outras irregularidades na superfície da via. 40 g) Quais as vias do Bairro em questão foram iniciadas as infraestruturas e pavimentação parcial? Quais as concluídas? Resposta: Na vistoria técnica realizada, verificou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto foi a via em que se identificou, de forma mais evidente, a implantação de infraestrutura viária com pavimentação parcial, drenagem superficial e elementos de infraestrutura subterrânea, apresentando trecho pavimentado e trecho ainda sem pavimentação. Na vistoria, constatou-se que a avenida possui extensão aproximada de 1.116 m, dos quais cerca de 609 m se encontram pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto aproximadamente 507 m permanecem sem pavimentação. Além da Avenida Francisco Luiz Reginatto, foram identificados elementos aparentes de infraestrutura subterrânea de esgotamento sanitário nas ruas correspondentes aos endereços dos autores, Sabiá, Gavião Rei, Papagaios e Uirapuru, bem como nas ruas paralelas vistoriadas, Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor. Nessas vias, contudo, não foi verificada pavimentação asfáltica concluída, mas apenas a presença de dispositivos como poços de visita e tubos de inspeção e limpeza (TIL), evidenciando a implantação de infraestrutura subterrânea. h) Quantos metros tem a Avenida principal (Francisco Luiz Reginatto) do Bairro? Quantos metros foram concluídas a infraestrutura e pavimentação? Resposta: A Avenida Francisco Luiz Reginatto apresenta extensão aproximada de 1.116 metros, conforme medições realizadas em campo e por meio de registros georreferenciados obtidos com o uso do software Google Earth Pro. Desse total, verificou-se que aproximadamente 609 metros encontram-se pavimentados com revestimento asfáltico, enquanto cerca de 507 metros permanecem sem pavimentação. No que se refere à infraestrutura subterrânea, foram identificados, ao longo de toda a extensão da via, elementos associados às redes de esgotamento sanitário e de drenagem pluvial, tais como poços de visita e bocas de lobo. Ressalta-se, contudo, que, por se tratar de infraestrutura enterrada e diante da ausência de projetos executivos e registros de medição nos autos, não é possível aferir, com precisão, a extensão total efetivamente implantada dessas redes. i) É possível concluir que as obras de pavimentação deixaram de ser concluídas justamente por não ter se concluído as obras de drenagem e esgoto? 41 Resposta: Não é possível concluir, com segurança técnica, que as obras de pavimentação deixaram de ser concluídas justamente em razão da não conclusão das obras de drenagem e esgoto. Os elementos dos autos indicam que havia frentes contratuais distintas no bairro, uma de pavimentação/drenagem pluvial e outra de esgotamento sanitário, e as contestações das corrés apresentam versões diferentes sobre as causas da paralisação e dos transtornos. Do ponto de vista técnico, há compatibilidade entre essa hipótese e a lógica executiva das obras urbanas, pois intervenções de drenagem, redes subterrâneas e pavimentação podem ser interdependentes, especialmente quando a execução de uma etapa interfere na outra ou quando a recomposição final da via depende da conclusão prévia de serviços enterrados. Contudo, no presente caso, a perícia não dispõe de projetos executivos completos, cronologia consolidada da execução por via, registros individualizados das frentes de serviço e documentação técnica suficiente para demonstrar, de forma objetiva, que a não conclusão da pavimentação decorreu especificamente da não conclusão da drenagem e do esgoto. j) Após a abertura de vala para ser feito as obras de drenagem e esgoto, a empresa tem o dever de compactar o reaterro? Com as imagens anexas ao processo, é possível constatar que isso foi realmente feito? Resposta: Sim. Após a execução de valas para implantação de redes de drenagem ou esgotamento sanitário, é tecnicamente necessário que o reaterro seja devidamente executado e compactado, de modo a garantir a estabilidade da superfície da via e evitar manifestações patológicas. Quanto às imagens anexas aos autos, não é possível afirmar, com segurança técnica, se houve ou não a adequada compactação do reaterro, uma vez que tal verificação exige controle tecnológico ou evidências diretas da execução, não sendo passível de confirmação conclusiva apenas por registros fotográficos. k) Do ponto de vista técnico e de acordo com as boas práticas de engenharia, qual a dificuldade e impacto de fazer tais obras no período chuvoso? Resposta: A execução de obras de infraestrutura viária durante o período chuvoso apresenta aumento significativo de dificuldades operacionais, especialmente em atividades que envolvem escavações, reaterro e compactação do solo. A presença de umidade excessiva no solo dificulta a obtenção de condições adequadas de compactação, podendo comprometer a estabilidade da superfície e 42 favorecer a ocorrência de deformações, recalques e formação de lama. Além disso, a precipitação interfere no controle dos serviços, favorece processos erosivos e pode comprometer a drenagem provisória, impactando diretamente a trafegabilidade e a segurança da via durante a execução das obras. Por essas razões, a execução de tais serviços em período chuvoso exige maior controle técnico e a adoção de medidas mitigadoras, a fim de evitar prejuízos à qualidade da obra e às condições de uso da via. l) Qual a vantagem e necessidade de iniciar a execução do contrato licitatório no início do período chuvoso, deixando as ruas cheias de valas abertas, chegando a ponto de ficar intransitável. Resposta: A definição do início da execução de obras públicas pode estar associada a fatores administrativos, contratuais e orçamentários, como prazos legais, disponibilidade de recursos e cronogramas previamente estabelecidos. Sob o aspecto técnico, o período chuvoso não é o mais adequado para a execução de serviços que envolvem escavações, reaterro e compactação do solo, uma vez que as condições de umidade podem comprometer a qualidade dos serviços e dificultar o controle executivo. Independentemente do período de execução, a realização das obras deve ser acompanhada da adoção de medidas técnicas adequadas, especialmente quanto à recomposição provisória da via, drenagem e sinalização, de modo a preservar as condições mínimas de segurança e trafegabilidade. m) Quais as ruas foram feitas as drenagens e rede de esgoto? Resposta: Com base na vistoria técnica, verificou-se que a drenagem pluvial superficial foi identificada na Avenida Francisco Luiz Reginatto, no trecho pavimentado, onde foram observadas sarjetas e bocas de lobo implantadas junto ao meio-fio. No trecho não pavimentado da avenida, não foram identificados dispositivos de drenagem superficial implantados. Quanto à rede de esgoto, foram identificados elementos compatíveis com sua implantação na própria Avenida Francisco Luiz Reginatto e também nas demais vias vistoriadas, notadamente: Rua Sabiá, Rua Gavião Rei, Rua dos Papagaios, Rua Uirapuru, Rua Curió, Rua Bem-Te-Vi, Rua Azulão, Rua Merro, Rua Garça, Avenida Arara Azul, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor, onde foram observados poços de visita e/ou tubos de inspeção e limpeza (TIL). 43 Assim, sob o ponto de vista técnico, a vistoria permite afirmar que a drenagem pluvial superficial foi constatada, de forma sistemática, no trecho pavimentado da Avenida Francisco Luiz Reginatto, enquanto a rede de esgoto apresentou indícios materiais de implantação tanto na avenida principal quanto nas vias laterais e paralelas acima relacionadas. Ressalta-se, contudo, que a perícia identifica os elementos aparentes observados em campo, não sendo possível, apenas com base na vistoria, definir a extensão exata executada em cada rua ou a conformidade integral da rede com os projetos originais. n) Por quê foi inaugurada a parte que foi feito drenagem e rede de esgoto com pavimentação a drenagem e rede não funcionam? Resposta: O quesito apresenta redação que dificulta sua interpretação técnica. De todo modo, a decisão de inauguração de obras não integra o escopo da perícia. Quanto ao funcionamento dos sistemas de drenagem e esgotamento sanitário, não foram realizados testes ou inspeções específicas que permitam avaliar seu desempenho, não sendo possível afirmar se estão ou não operantes. o) As empresas receberam a verba contratada na licitação? Total ou parcial? Resposta: A verificação quanto ao pagamento dos valores contratuais não integra o escopo da presente perícia, por se tratar de matéria de natureza administrativa e financeira. 2. Das condições estruturais e ambientais a) Verifique se foram abertas valas, buracos ou escavações para passagem de tubulações, e informe a situação atual dessas intervenções. Resposta: Foram identificados indícios de intervenções anteriores nas vias, compatíveis com a abertura de valas para implantação de redes subterrâneas, evidenciados pela presença de dispositivos como poços de visita (PV) e tubos de inspeção e limpeza (TIL). Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou escavações expostas, encontrando-se a superfície das vias recomposta, ainda que, em sua maioria, com revestimento em material terroso. De modo geral, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, sem a presença de aberturas que comprometessem a circulação de veículos ou pedestres. b) Indique se o estado das ruas objeto da obra compromete a circulação de veículos e pedestres. 44 Resposta: Na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que comprometessem a circulação de veículos e pedestres. c) Há e houve risco à integridade física dos moradores em razão da atual situação da obra? Resposta: Na data da vistoria, não foram identificadas condições que representassem risco iminente à integridade física dos moradores, considerando-se o estado atual das vias e das intervenções observadas. 3. Dos transtornos causados à coletividade a) Constate se, em períodos chuvosos, ocorre ou ocorreu acúmulo de lama, barro e alagamentos em decorrência da execução parcial da obra. Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições de acúmulo de lama, barro ou alagamentos que comprometessem a utilização das vias. Quanto à ocorrência de tais situações em períodos anteriores, não é possível afirmar na ausência de registros técnicos. b) A situação observada prejudica ou dificulta o tráfego de veículos de passeio, caminhões de entrega e motocicletas? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que prejudicassem ou dificultassem o tráfego de veículos de passeio, caminhões de entrega e motocicletas. c) Há registros de impossibilidade de acesso às residências ou comércio local em virtude da obra inconclusa? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que impedissem o acesso às edificações. d) É possível constatar que até o dia de hoje a população sofre com valas remanescentes e a falta da conclusão das obras? Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas valas abertas ou remanescentes nas vias analisadas. As vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que comprometessem seu uso. e) O percentual executado da obra segue em pleno funcionamento? Resposta: Não é possível, sob o ponto de vista técnico, determinar o percentual executado da obra, em razão da ausência de projetos executivos e registros de medição que permitam tal aferição. 45 Quanto ao funcionamento das infraestruturas implantadas, não foram realizados ensaios ou verificações específicas que permitam avaliar seu desempenho, não sendo possível afirmar se estão em pleno funcionamento. f) Se por quaisquer motivos a contratada ficou impossibilitada de seguir com as obras, o que ela poderia ter feito para minimizar os danos causados a população? Resposta: Em situações de interrupção das obras, devem ser adotadas medidas técnicas provisórias destinadas a preservar a segurança e a trafegabilidade das vias, tais como a recomposição e nivelamento da superfície, adequada compactação do solo, implantação de drenagem provisória e sinalização das áreas afetadas. Tais medidas visam reduzir os impactos à circulação de veículos e pedestres durante a paralisação dos serviços. 4. Do nexo causal a) É possível afirmar, com base na inspeção pericial, que os transtornos (lamaçal, intransitabilidade, riscos de acidente) decorrem diretamente da forma como a obra foi iniciada/executada e deixada paralisada? Resposta: Não. Com base na inspeção realizada, não foram observadas condições que permitam estabelecer, de forma técnica, nexo causal direto entre os transtornos mencionados e a forma de execução ou eventual paralisação das obras. Na data da vistoria, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações de lamaçal ou intransitabilidade. b) Haveria medidas técnicas que poderiam ter sido adotadas pelas rés para evitar ou minimizar tais transtornos (ex.: planejamento de execução em período não chuvoso, colocação de brita ou cascalho provisório, drenagem emergencial etc.)? Resposta: Sim. Em obras dessa natureza, é tecnicamente possível adotar medidas destinadas a evitar ou minimizar impactos durante a execução ou eventual paralisação dos serviços, tais como planejamento adequado das etapas, priorização de períodos com menores índices pluviométricos, recomposição provisória da via, implantação de drenagem provisória e sinalização das áreas afetadas. Tais medidas visam preservar a trafegabilidade e reduzir eventuais transtornos à população. 46 5. Da repercussão social a) A execução da obra observou as normas técnicas aplicáveis à engenharia civil e de pavimentação urbana? Resposta: Não é possível afirmar, de forma conclusiva, se a execução da obra observou integralmente as normas técnicas aplicáveis, em razão da ausência de projetos executivos, especificações técnicas e registros de controle que permitam tal verificação. Com base na vistoria realizada, foram observados elementos de infraestrutura compatíveis com obras de pavimentação e implantação de redes subterrâneas, não sendo identificadas, na data da inspeção, situações que indiquem, de forma evidente, desconformidade técnica nas condições atuais das vias. b) A paralisação nos moldes verificados caracteriza falha no dever de planejamento e fiscalização por parte da Administração Pública e/ou das empresas contratadas? Resposta: A avaliação quanto à existência de falha no dever de planejamento e fiscalização por parte da administração pública ou das empresas contratadas não integra o escopo da presente perícia, por envolver análise de natureza administrativa e contratual. c) As Contratadas têm o direito de deixar as obras inacabadas, com grandes valas abertas causando riscos a população? Resposta: A análise quanto ao direito das contratadas de interromper ou não a execução das obras não integra o escopo da presente perícia, por envolver matéria de natureza jurídica e contratual. Do ponto de vista técnico, a manutenção de valas abertas sem a devida recomposição, sinalização ou medidas de segurança pode representar risco à circulação de veículos e pedestres. 6. Da representação social a) Constate o Sr. Perito se a situação atual gera condições degradantes de convivência social aos moradores (insalubridade, insegurança, dificuldade de mobilidade). Resposta: Na data da vistoria, não foram observadas condições que, do ponto de vista técnico, caracterizem insalubridade, insegurança generalizada ou comprometimento significativo da mobilidade nas vias analisadas. 47 De modo geral, as vias apresentavam boas condições de trafegabilidade, não sendo identificadas situações que inviabilizassem o acesso às residências ou a circulação de veículos e pedestres. b) Pode-se afirmar que a execução incompleta da obra atingiu de forma negativa o bem-estar da coletividade residente no entorno? Resposta: Não é possível estabelecer relação entre a execução das obras e eventual impacto ao bem-estar da coletividade, em razão da limitação da análise às condições observadas na vistoria e da ausência de elementos que permitam aferir o grau de execução dos serviços. Na data da vistoria, verificou-se a presença de elementos de infraestrutura urbana, como pavimentação em trecho da via principal, dispositivos de drenagem e rede de esgotamento sanitário, os quais, do ponto de vista técnico, contribuem para a melhoria das condições de uso e funcionalidade da área. 7. Quando foi inicial e quando foi concluída a pavimentação exibida na imagem abaixo, extraída do processo, ep. 374.6? Resposta: Não é possível determinar, com base na imagem apresentada e nos elementos constantes nos autos, as datas de início e conclusão da pavimentação nela exibida. A imagem constitui registro visual das condições da via em determinado momento, não sendo suficiente, por si só, para aferição de cronologia de execução dos serviços, especialmente na ausência de documentos técnicos, como ordem de serviço, cronograma ou medições de obra. 48 9.2 QUESITOS DA RÉ EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (mov. 445.1) 1. Com base nos editais e projetos juntados nos eventos 1.14 (concorrência pública nº 001/2021) e 1.16 (concorrência pública nº 001/2022), queira o Sr. Perito distinguir e detalhar o objeto e o escopo técnico dos serviços contratados da Ré EXTREMO NORTE (pavimentação e drenagem pluvial superficial) e da empresa VERSÁTIL (implantação de sistema de esgotamento sanitário). Resposta: Conforme os documentos licitatórios juntados aos autos, o objeto atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda refere-se à pavimentação de vias urbanas, com previsão de intervenções associadas à drenagem de águas pluviais, construção de calçadas e sinalização. Já o objeto atribuído à Versátil Construções e Engenharia Ltda refere-se à implantação de sistema de esgotamento sanitário no Município de Rorainópolis/RR. Sob o ponto de vista técnico,
trata-se de escopos distintos: o primeiro voltado predominantemente à infraestrutura viária superficial, e o segundo, à infraestrutura sanitária subterrânea. 2. Queira o Sr. Perito esclarecer, do ponto de vista da engenharia civil, qual dos dois certames (pavimentação/drenagem ou esgotamento sanitário) previa, por sua natureza, a execução de escavações mais profundas, a abertura de "valas" e intervenções subterrâneas de maior complexidade, impacto e duração no leito das vias públicas. Resposta: Do ponto de vista da engenharia civil, tanto o certame relativo à pavimentação com drenagem pluvial quanto o certame relativo à implantação de sistema de esgotamento sanitário podem envolver escavações, abertura de valas e intervenções subterrâneas no leito das vias públicas. Contudo, por sua natureza, a implantação de sistema de esgotamento sanitário, atribuída à Versátil Construções e Engenharia Ltda, tende a demandar intervenções subterrâneas de maior complexidade, impacto e duração, uma vez que esse tipo de sistema normalmente exige rede coletora enterrada com controle de declividade, abertura de valas lineares ao longo das vias e execução de dispositivos associados, como poços de visita e pontos de ligação domiciliar. Já o certame atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, relacionado à 49 pavimentação de vias urbanas com drenagem pluvial, também pode exigir escavações e implantação de elementos subterrâneos de drenagem. Entretanto, em termos comparativos, a obra de esgotamento sanitário tende a gerar intervenções mais extensas e mais invasivas no corpo da via. 3. Durante a inspeção in loco e análise dos projetos, foi possível constatar a existência de uma rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgoto de Roraima (CAERR) nas vias que seriam objeto dos serviços de drenagem pluvial da EXTREMO NORTE? Resposta: Não foi possível constatar, de forma técnica conclusiva, a existência de rede de abastecimento de água da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAERR. Isso porque se trata de infraestrutura enterrada e não constam nos autos projetos executivos completos, cadastros de interferências ou outros elementos técnicos que permitam verificar sua localização e profundidade. 4. Caso positiva a resposta anterior, queira o Sr. Perito informar, tecnicamente, se a profundidade (cota de assentamento) em que se encontrava a referida rede de água da CAERR representava um impedimento técnico para a correta instalação do sistema de drenagem pluvial previsto no projeto da EXTREMO NORTE. Era tecnicamente viável prosseguir com a execução da drenagem sem impor risco iminente de danos à rede de água e consequente desabastecimento da população? Resposta: Não é possível responder a este quesito de forma conclusiva, uma vez que não foi possível constatar, com base na vistoria e nos elementos técnicos constantes nos autos, a localização e a profundidade da alegada rede de abastecimento de água da CAERR, dados indispensáveis para a análise pretendida. 5. Diante do impedimento técnico verificado, qual seria o procedimento tecnicamente correto a ser adotado pela empresa executora da obra de pavimentação? A notificação formal ao ente contratante (Município) para que este, junto à concessionária (CAERR), providenciasse a adequação da infraestrutura preexistente, constitui a conduta técnica esperada na situação? Resposta: Na hipótese de existência de interferência entre a infraestrutura preexistente e o projeto da obra, um dos procedimentos técnicos adequados consiste na identificação formal da incompatibilidade, com suspensão da frente de serviço afetada até que sejam analisadas e definidas as medidas necessárias à 50 compatibilização da solução executiva com as redes existentes. Em situações dessa natureza, a continuidade da execução sem prévia verificação técnica pode aumentar o risco de danos à infraestrutura implantada e comprometer a regularidade dos serviços. Assim, a comunicação formal ao contratante, para avaliação técnica e definição das providências cabíveis, inclusive com participação da concessionária responsável, quando se tratar de rede preexistente sob sua atribuição, constitui medida tecnicamente compatível com esse tipo de situação. 6. Analisando as notas fiscais de medição de serviços apresentadas pela EXTREMO NORTE (mov. 374.5), é possível afirmar que as etapas dos serviços de escavação que foram efetivamente executadas por esta empresa foram devidamente aterradas e compactadas, em conformidade com as boas práticas de engenharia, visto que tais procedimentos são pré-requisitos para a medição e o respectivo pagamento por parte da Administração Pública? Resposta: Não é possível afirmar, com base apenas nas notas fiscais e documentos de medição apresentados, que as etapas dos serviços de escavação efetivamente executadas pela Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda foram devidamente aterradas e compactadas em conformidade com as boas práticas de engenharia. Tais documentos podem indicar que houve medição e pagamento de determinados serviços, mas, por si sós, não constituem comprovação técnica conclusiva da adequada execução do reaterro e da compactação, cuja verificação demandaria elementos específicos, como registros técnicos de obra, controle de execução, ensaios ou outros meios de comprovação. 7. Após o Sr. Perito vistoriar as vias públicas, especialmente as ruas de residência dos Requerentes, favor informar qual o estado atual da pavimentação asfáltica e da infraestrutura de drenagem superficial, comparando-o com o escopo original do contrato da Ré EXTREMO NORTE. Resposta: Na vistoria realizada, constatou-se que a Avenida Francisco Luiz Reginatto apresenta trecho com pavimentação asfáltica executada, além de elementos de drenagem superficial, como bocas de lobo e sarjeta, bem como calçadas implantadas em parte da via. Verificou-se, contudo, que a pavimentação não se estende por toda a sua extensão, permanecendo segmento não pavimentado em material terroso. Quanto às ruas de residência dos Requerentes inspecionadas, observou-se, de modo geral, a ausência de pavimentação asfáltica, com superfície em material terroso, embora em boas condições de trafegabilidade na data da vistoria. Também não foram 51 identificados, nessas vias, dispositivos de drenagem superficial implantados, como bocas de lobo e sarjetas. Em comparação com o escopo contratual atribuído à Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, relacionado à pavimentação viária e à drenagem pluvial, verifica-se a existência de intervenções compatíveis com esse objeto, especialmente na Avenida Francisco Luiz Reginatto. Entretanto, diante da ausência, nos autos, de projetos executivos completos e de elementos que delimitem com precisão todas as vias efetivamente contempladas no contrato, não é possível aferir, de forma conclusiva, o grau de correspondência entre o estado atual observado e a integralidade do escopo originalmente previsto. 8. Comparando o estado atual das obras com o objeto do contrato rescindido da EXTREMO NORTE, é possível afirmar que a obrigação de fazer pleiteada na inicial em face desta empresa perdeu seu objeto, seja pela execução posterior dos serviços por terceiros ou pela rescisão formal do contrato, motivada pelo impedimento técnico que a impossibilitava de continuar os trabalhos? Resposta: Não cabe à perícia afirmar se a obrigação de fazer pleiteada na inicial perdeu ou não seu objeto, por se tratar de matéria de natureza processual. 9. É tecnicamente possível, por meio da análise das evidências e da vistoria, distinguir as causas dos transtornos narrados (lama, buracos, intransitabilidade), diferenciando aqueles que seriam decorrentes de uma obra de drenagem superficial paralisada por impedimento técnico (EXTREMO NORTE) daqueles decorrentes de uma obra de esgotamento sanitário, com valas mais profundas e maior tempo de execução (VERSÁTIL)? Resposta: Diante da atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área, da ausência de projetos executivos completos com delimitação precisa das intervenções e da impossibilidade de reconstrução técnica individualizada dos fatos pretéritos, não é possível atribuir, de forma técnica conclusiva, com base apenas na vistoria e nos elementos técnicos constantes nos autos, os transtornos narrados exclusivamente a uma ou outra obra. 10. Considerando a natureza de cada obra, os transtornos descritos como "valas abertas por longo período" e "lamaçal intenso" são tecnicamente mais compatíveis com qual tipo de intervenção: a) pavimentação/drenagem 52 superficial ou b) implantação de rede de esgoto subterrânea? Resposta: Considerando a natureza de cada obra e os transtornos narrados como “valas abertas por longo período” e “lamaçal intenso”, não é tecnicamente possível identificar, com precisão, qual contrato específico ou qual empresa executou cada intervenção retratada, nem atribuir tais ocorrências exclusivamente a uma das frentes de obra. 11. Há elementos técnicos nos autos ou na inspeção in loco que permitam atribuir, com segurança, a responsabilidade direta e exclusiva da EXTREMO NORTE pelos danos específicos que fundamentam o pedido de dano moral (ex: recusa de entrega de mercadorias, atolamento de veículos)? Ou tais eventos são mais consistentes com a situação geral do bairro, influenciada por múltiplos fatores, incluindo a obra de esgotamento da corré VERSÁTIL, o impedimento técnico da rede de água e a omissão do Poder Público em coordenar e fiscalizar adequadamente as frentes de serviço? Resposta: Não há elementos técnicos nos autos nem na inspeção in loco que permitam atribuir, com segurança, a responsabilidade direta e exclusiva da Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda pelos danos específicos mencionados. 12. Foi possível, por meio da vistoria e análise documental/fotográfica, confirmar que as ruas em que a empresa EXTREMO NORTE executou os serviços são as mesmas ruas onde foram tiradas as fotos apresentadas pelos Requerentes? Resposta: Não. Por meio da vistoria e da análise documental/fotográfica, não foi possível confirmar, com precisão, que as ruas em que a Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda executou os serviços são exatamente as mesmas retratadas nas fotos apresentadas pelos Requerentes. 53 9.3 QUESITOS DA RÉ VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. (mov. 442.1) a) Diga o senhor perito se, do que se extrai dos autos enquanto provas, é possível atribuir os danos alegados pelos autores à Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. Justifique; Resposta: Não. Do que se extrai dos autos e da vistoria realizada, não há elementos técnicos suficientes para atribuir, com segurança, os danos alegados pelos autores à Versátil Construções e Engenharia Ltda, de forma direta e exclusiva. b) Diga o senhor perito se, de acordo com as evidências dos Autos, inclusive considerando que a obra de esgotamento sanitário (obra executada pela Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA) foi devidamente entregue, verifica-se (ou não) que foram seguidos os procedimentos técnicos-operacionais para a execução da obra, conforme preceituam as diretrizes e procedimentos técnico-legais? Resposta: Não é possível afirmar, de forma conclusiva, que foram integralmente seguidos todos os procedimentos técnico-operacionais da execução da obra apenas com base nos elementos constantes nos autos. O termo de recebimento definitivo juntado pela ré indica a entrega formal da obra de esgotamento sanitário e representa indício relevante de regularidade da execução, mas, por si só, não constitui comprovação exaustiva da conformidade integral de todos os procedimentos executivos, a qual demandaria análise de projetos executivos completos, registros de obra, controles tecnológicos e demais documentos de acompanhamento. c) Diga o senhor perito se existem nos autos algum (ou alguns) aspecto (s) evidenciado que, conforme metodologia e procedimentos técnicos- operacionais para a execução da obra não foram seguidos? Quais? Resposta: Sim. Os autos evidenciam aspectos que, em tese, não se mostram compatíveis com a metodologia executiva esperada para esse tipo de obra, especialmente no que se refere à manutenção da trafegabilidade e à recomposição da superfície das vias. Dentre esses aspectos, destacam-se a existência de valas abertas, acúmulo de lama, trechos com dificuldade de circulação e indícios de recomposição insuficiente da via. Tais situações contrastam com os procedimentos técnicos aplicáveis às obras lineares de drenagem urbana e esgotamento sanitário, uma vez que normas como a ABNT 54 NBR 17015:2023 pressupõem execução controlada das escavações e adequada recomposição da superfície afetada. d) Diga o senhor perito se há na atual legislação ou manual de procedimentos técnico-operacionais alguma metodologia/procedimento de se executar uma obra pública de saneamento básico (esgotamento sanitário) sem que seja possível abrir valas nas ruas? Resposta: Sim. Há, na literatura técnica, metodologias não destrutivas aplicáveis a obras de esgotamento sanitário, tanto para recuperação de tubulações existentes quanto, em situações específicas, para implantação de trechos de novas redes subterrâneas, como a perfuração horizontal direcional (HDD). Contudo, isso não significa que a execução integral de uma obra pública de esgotamento sanitário possa, em regra, ser realizada sem abertura de valas nas vias, uma vez que a adoção desses métodos depende das características do projeto, do tipo de intervenção, do diâmetro da tubulação, da extensão do trecho e das condições locais de implantação. e) Diga o senhor perito se, pelo que se extrai dos autos, considerando o início do período chuvoso das obras da Requerida VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, seria possível executar as obras sem que houvesse qualquer transtorno individual a moradores. Quais? Justifique. Resposta: Não. Obras dessa natureza, especialmente com abertura de valas e movimentação de terra, naturalmente tendem a gerar algum nível de transtorno temporário aos moradores durante a execução, sobretudo quando iniciadas em período chuvoso. Entre os transtornos tecnicamente previsíveis, destacam-se dificuldades momentâneas de circulação de veículos e pedestres, lama, redução das condições de trafegabilidade e necessidade de desvios ou restrições pontuais de acesso nas frentes de serviço. f) Diga o senhor perito se é possível afirmar, diante do que se evidencia das provas acostadas aos Autos, quais as ações que possivelmente tenham gerado os transtornos alegados pelos autores? Se houveram, foram em decorrência da pavimentação de ruas ou da obra pública de saneamento básico (esgotamento sanitário)? Justifique. Resposta: Não é possível afirmar, com base nas provas acostadas aos autos, quais ações específicas geraram os transtornos alegados pelos autores, nem atribuí-los, de 55 forma técnica conclusiva, exclusivamente à obra de pavimentação ou à obra de esgotamento sanitário. Isso porque os autos revelam a atuação concomitante de diferentes frentes de obra na mesma área, além de não apresentarem elementos técnicos suficientes para reconstrução individualizada de cada intervenção e de seus efeitos específicos. g) Diga o senhor perito se é possível afirmar a conclusão e entrega das obras de pavimentação das ruas no tempo e em conformidade com o projeto de execução da referida obra executadas pela Requerida Extremo Norte; Resposta: Não é possível afirmar, com base nos elementos constantes nos autos, que as obras de pavimentação executadas pela Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda foram concluídas e entregues no prazo e em conformidade integral com o projeto de execução. Isso porque não constam nos autos projetos executivos completos, medições finais e demais elementos técnicos suficientes que permitam essa aferição de forma conclusiva. h) Diga o senhor perito, diante das alegações dos autores de prejuízos gerados pelas obras realizadas pelas Requeridas, se consta nos autos planilha de faturamento periódico e declaração de imposto de renda, dentre outros documentos técnicos, capazes de evidenciar faturamento antes, durante e depois das obras e, consequentemente os supostos prejuízos. Resposta: Não. Não constam nos autos planilhas de faturamento periódico, declarações de imposto de renda ou outros documentos técnicos aptos a evidenciar, de forma objetiva, o faturamento anterior, concomitante e posterior às obras, nem os supostos prejuízos alegados. i) Diga o senhor perito, do que se extrai dos documentos evidenciados no Autos e dos valores de imóveis praticados na região do litígio, considerando o antes de depois das obras, se os valores dos imóveis aumentaram ou diminuíram na região? Resposta: Não é possível afirmar, com base nos documentos constantes nos autos, se os valores dos imóveis na região aumentaram ou diminuíram antes e depois das obras. Isso porque não constam nos autos elementos técnicos de avaliação imobiliária, pesquisas de mercado, laudos comparativos ou outros dados objetivos suficientes para essa aferição. Além disso, tal análise demandaria metodologia própria de 56 avaliação de imóveis, o que não se confunde com a presente perícia. j) Num contexto geral, e por fim, quanto aos quesitos a este expert, as obras públicas realizadas em bairros, nas cidades, pioram ou melhoram a qualidade de vida das pessoas? Resposta: Em termos gerais, obras públicas de infraestrutura urbana tendem a melhorar a qualidade de vida da população, sobretudo quando devidamente planejadas, executadas e concluídas, por ampliarem as condições de mobilidade, saneamento, segurança e uso do espaço urbano. 57 10 ENCERRAMENTO O presente Laudo Pericial foi elaborado em conformidade com os princípios éticos que regem o exercício profissional da Engenharia, observando as disposições da ABNT NBR 13752:2024 (Perícias de Engenharia na Construção Civil), bem como as demais normas técnicas aplicáveis. O corpo principal do presente Laudo Pericial compõe-se de 58 (cinquenta e oito) páginas digitadas e numeradas, seguindo-se os anexos que integram o presente trabalho, totalizando 137 (cento e trinta e sete) páginas. Integram o presente trabalho os seguintes anexos: • Anexo 01 – Registro fotográfico da vistoria in loco; • Anexo 02 – Termo de Vistoria Pericial; • Anexo 03 – ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Boa Vista/RR, 01 de maio de 2026. Ruan Ricardo Silva de Jesus Engenheiro Civil – CREA/RR 0920695329 58 REFERÊNCIAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13752:2024 - Perícias de engenharia na construção civil. Rio de Janeiro: ABNT, 2024. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 17015:2023 - Execução de obras lineares para transporte de água bruta e tratada, esgoto sanitário e drenagem urbana, utilizando tubos rígidos, semirrígidos e flexíveis. Rio de Janeiro: ABNT, 2023. BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Drenagem - dispositivos de drenagem pluvial urbana - especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2004. (DNIT 030/2004-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de base - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 141/2010- ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de regularização do subleito - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 137/2010-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Execução de sub-base - Especificação de serviço. Rio de Janeiro: DNIT, 2010. (DNIT 139/2010-ES). BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Manual de execução de revestimento primário. Rio de Janeiro: DNIT, 2023. BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Manual de Pavimentação. 3. ed. Rio de Janeiro: DNIT, 2006. ANEXO I – REGISTRO FOTOGRÁFICO DA VISTORIA IN LOCO Figura 5 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (sentido BR-174) Observações: Vista do início da via, no ponto de acesso à Rodovia BR-174. Observa-se pista com revestimento asfáltico. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 6 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (sentido interior do bairro) Observações: Vista da avenida em sentido oposto ao da Figura 01, direcionada ao interior do Bairro Park Amazônia. Observa-se pavimentação asfáltica ao longo do eixo viário, com presença de canteiro central, calçada nas laterais e sinalização horizontal visível. Trafegável na data da vistoria. Figura 7 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Trecho inicial (vista complementar) Observações: Registro complementar do trecho inicial da via, em sentido interior do bairro. Observa-se pavimentação asfáltica e, no bordo esquerdo da pista, um poço de visita de rede subterrânea. Não foram identificadas valas abertas ou descontinuidades no pavimento neste ponto. Figura 8 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Sentido interior do bairro Observações: Vista do eixo central da via, observando-se pavimentação asfáltica em ambas as faixas de rolamento, presença de canteiro central em concreto e sinalização horizontal e vertical. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 9 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de dispositivo de drenagem localizado junto ao meio-fio da via (boca de lobo). Figura 10 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita Observações: Vista da pista de rolamento evidenciando tampa metálica de poço de visita da rede subterrânea instalada no eixo da via. Figura 11 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista complementar do trecho Observações: Registro complementar da via no mesmo segmento viário, evidenciando boca de lobo, continuidade da pavimentação e condições de trafegabilidade. Figura 12 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista adicional de elemento de drenagem junto ao meio-fio (boca de lobo), sinalização horizontal e vertical, e acesso a rua lateral (rua Azulão). Figura 13 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso a via lateral não pavimentada Observações: Interseção da Avenida Francisco Luiz Reginatto com via transversal não pavimentada, observando-se a presença de tampa metálica de poço de visita. Figura 14 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Detalhe de tampa circular no pavimento Observações: Detalhe de elemento circular embutido no revestimento asfáltico, compatível com tampa de inspeção de rede subterrânea. Figura 15 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada (rua Azulão), presença de poço de visita no eixo da pista da avenida. Figura 16 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio e do segmento da avenida evidenciando a continuidade da pavimentação asfáltica, presença de canteiro central e condições gerais de trafegabilidade da via. Figura 17 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada e identificação da Avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 18 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista do entorno Observações: Vista do segmento viário em frente ao prédio institucional da Prefeitura de Rorainópolis, evidenciando pavimentação asfáltica, sinalização horizontal de travessia de pedestres e presença de dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio. Figura 19 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista complementar de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, observando-se também elementos de acessibilidade na calçada. Figura 20 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita no eixo da pista Observações: Registro de poço de visita localizado no eixo da pista de rolamento. Figura 21 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita e boca de lobo Observações: Registro de poço de visita localizado na pista de rolamento e boca de lobo localizada junto ao meio-fio. Figura 22 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista geral do segmento viário Observações: Vista longitudinal da avenida evidenciando pavimentação asfáltica, presença de canteiro central, continuidade do sistema viário, e condições gerais de trafegabilidade no momento da vistoria. Figura 23 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Acesso à via lateral não pavimentada Observações: Registro do acesso a via lateral não pavimentada (rua Merro) que se conecta à avenida principal, observando-se também a presença de poço de visita no eixo da pista e a transição entre pavimento asfáltico e revestimento primário. Figura 24 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, observando-se também elementos de acessibilidade na calçada. Trecho trafegável na data da vistoria. Figura 25 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial Observações: Vista de boca de lobo localizada próxima a travessia de pedestres e acessibilidade da calçada. Figura 26 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita do sistema de esgotamento sanitário Observações: Registro de tampa de poço de visita identificado como pertencente ao sistema de esgotamento sanitário, localizado na pista de rolamento. Figura 27 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista longitudinal do segmento viário Observações: Registro do segmento da avenida evidenciando pista dupla com canteiro central, pavimentação asfáltica e condições gerais de trafegabilidade no momento da vistoria. Figura 28 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Tampa de poço de visita Observações: Detalhe de tampa de poço de visita identificado como pertencente ao sistema de águas pluviais, localizada na pista de rolamento. Figura 29 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo instalada junto à sarjeta da via e da calçada adjacente. Figura 30 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via. Figura 31 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial em continuidade do trecho Observações: Vista de boca de lobo instalada ao longo do meio-fio, evidenciando a continuidade dos dispositivos de drenagem superficial ao longo da via. Figura 32 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita localizado na pista de rolamento Observações: Registro de tampa de poço de visita implantada na pista de rolamento. Figura 33 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista do trecho com canteiro central e travessia de pedestres Observações: Registro do segmento da via evidenciando pista dupla separada por canteiro central, presença de faixa de pedestres e sinalização horizontal e vertical. Figura 34 Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto à calçada Observações: Registro de boca de lobo localizada junto ao meio-fio, próxima à travessia de pedestres e à calçada lateral, integrando o sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 35 - Via lateral não pavimentada conectada à Av. Francisco Luiz Reginatto Observações: Registro de acesso a via lateral não pavimentada adjacente à avenida, observando-se na área frontal tampa de poço de visita e pavimentação asfáltica. Figura 36 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Vista longitudinal do trecho Observações: Registro do segmento da avenida evidenciando pista dupla separada por canteiro central, pavimentação asfáltica e condições gerais de trafegabilidade. Figura 37 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial próximo a acesso lateral Observações: Registro de boca de lobo instalada junto ao meio-fio da via, localizada próxima a acesso lateral (rua Gavião Rei). Figura 38 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita localizado na pista de rolamento Observações: Registro de tampa de poço de visita instalada na pista de rolamento da via. Figura 39 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via. Figura 40 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto à calçada Observações: Registro de boca de lobo instalada ao longo do meio-fio da via, compondo o sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 41 – Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial próximo a interseção Observações: Registro de boca de lobo localizada junto à sarjeta da via, próxima a interseção com acesso lateral (av. Arara Azul), evidenciando elemento integrante do sistema de drenagem superficial da avenida. Figura 42 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Dispositivo de drenagem superficial junto ao meio-fio Observações: Registro de boca de lobo instalada junto à sarjeta da via, localizada próxima ao acesso de via lateral não pavimentada. Figura 43 - Av. Francisco Luiz Reginatto – Poço de visita em trecho com transição de pavimentação Observações: Registro de tampa de poço de visita localizada em área de transição entre o pavimento asfáltico e trecho não pavimentado no final da avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 44 - Dispositivo de drenagem superficial em acesso à via lateral Observações: Registro de boca de lobo implantada junto ao meio-fio, área de transição entre o pavimento asfáltico e trecho com material terroso no final da avenida Francisco Luiz Reginatto. Figura 45 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Trecho final da pavimentação Observações: Vista do segmento final do pavimento asfáltico da avenida, observando-se a continuidade da via em trecho não pavimentado, com revestimento em material terroso. Figura 46 - Continuidade da avenida em trecho não pavimentado Observações: Registro da via após o término do pavimento asfáltico, caracterizada por superfície em material terroso aparentemente compactado, evidenciando mudança nas condições de revestimento da avenida. Trecho apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 47 - Estrutura de poço de visita incompleta Observações: Registro de acesso compatível com poço de visita. Sem tampa instalada. Figura 48 – Estrutura de poço de visita Observações: Registro de estrutura circular em concreto, compatível com poço de visita integrante de rede subterrânea de infraestrutura. Sem tampa instalada. Figura 49 - Vista geral da continuidade da avenida em trecho não pavimentado Observações: Vista ampla da continuidade da avenida após o término da pavimentação, caracterizada por revestimento em material terroso e ausência de camada asfáltica. Sentido BR 174. Figura 50 - Trecho não pavimentado da avenida com sinalização improvisada de poço de visita Observações: Registro de trecho da avenida com revestimento em material terroso, observando-se abertura de poço de visita localizada na pista de rolamento, sinalizada provisoriamente com cone de sinalização deteriorado. Figura 51 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita exposto em trecho não pavimentado Observações: Registro de estrutura circular em concreto correspondente a poço de visita da rede subterrânea, localizada na faixa central da via, apresentando abertura sem tampa de fechamento. Figura 52 - Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita aberto com sinalização improvisada Observações: Registro de abertura de poço de visita localizada na via não pavimentada, sinalizada provisoriamente com peças de madeira dispostas sobre a abertura. A via apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 53 - Vista geral do trecho final da avenida Observações: Vista geral do segmento da avenida caracterizado por revestimento em material terroso. Figura 54 – Av. Francisco Luiz Reginatto - Poço de visita aberto com cobertura improvisada Observações: Registro de poço de visita apresentando abertura sem tampa definitiva e cobertura improvisada com peças de madeira. Observações: Registro da Rua Sabiá a partir do ponto de conexão com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Observa-se que a via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso. A superfície da rua apresentava-se trafegável na data da vistoria, com presença pontual de irregularidades. Figura 55 - Rua Sabiá – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto Figura 56 – Rua Sabiá – Vista em trecho interno da via Observações: Registro de trecho interno da Rua Sabiá, evidenciando a ausência de pavimentação asfáltica e a presença de revestimento em material terroso. Observa-se que a superfície da via apresentava-se, aparentemente compactada e trafegável na data da vistoria, com pequenas irregularidades superficiais e presença de agregados soltos típicos de vias não pavimentadas. Verifica-se ainda ocupação residencial nas margens da via e vegetação espontânea nas áreas laterais. Figura 57 - Rua Sabiá – Poço de visita com tampa metálica instalado na via Observações: Registro de poço de visita localizado na Rua Sabiá, dotado de tampa metálica identificada como pertencente à rede de esgotamento sanitário. O dispositivo encontra-se nivelado com a superfície da via, evidenciando a implantação de infraestrutura de coleta de esgoto no local. A via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso, e encontrava-se trafegável na data da vistoria. Figura 58 - Rua Gavião Rei – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto (sentido bairro) Observações: Registro da Rua Gavião Rei a partir do ponto de conexão com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Observa-se que a via não apresenta pavimentação asfáltica, sendo revestida por material terroso. A superfície da Rua Gavião Rei apresentava-se trafegável na data da vistoria, com presença de pequenas irregularidades superficiais típicas de vias não pavimentadas. Figura 59 - Rua Gavião Rei – Vista em trecho interno da via Observações: A rua apresentava-se trafegável na data da vistoria. Figura 60 - Rua Gavião Rei – Dispositivo de ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário Observações: Registro de dispositivo destinado à ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário, localizado na lateral da via. Observa-se a presença de caixa de inspeção/ligação, com acesso parcialmente exposto, indicando a implantação de infraestrutura de coleta de esgoto ao longo da rua. Figura 61 - Rua Gavião Rei – Vista em trecho interno da via Observações: Registro de trecho interno da Rua Gavião Rei, evidenciando a ausência de pavimentação asfáltica e a presença de revestimento em material terroso. A superfície da via apresentava-se aparentemente compactada e trafegável na data da vistoria. Observa-se ocupação residencial nas margens da via. Figura 62 - Rua dos Papagaios – Vista da interseção com a Av. Francisco Luiz Reginatto Observações: Registro do início da Rua dos Papagaios a partir da interseção com a Avenida Francisco Luiz Reginatto. Nota-se a presença de poço de visita (PV) sinalizado de forma improvisada mediante utilização de tubo de PVC inserido na abertura, indicando ausência de tampa definitiva no dispositivo. Figura 63 - Rua dos Papagaios – Vista em trecho inicial da via Observações: Registro do trecho inicial da Rua dos Papagaios, evidenciando via não pavimentada, com superfície em material terroso, apresentando sinais de compactação. A via encontrava-se trafegável na data da vistoria, sem ocorrência de defeitos críticos, como atoleiros ou erosões. Figura 64 - Rua dos Papagaios – Vista intermediária da via Observações: Registro de trecho intermediário da via, mantendo padrão de revestimento não pavimentado. Observa-se continuidade da via, ocupação residencial nas margens e presença de vegetação espontânea nas laterais. A superfície apresenta-se regular, permitindo a circulação de veículos. Figura 65 - Rua dos Papagaios – Vista em trecho final da via Observações: Registro de trecho com maior presença de edificações, evidenciando a utilização da via por moradores locais. Observa-se que, apesar da ausência de pavimentação, a via apresenta condições de trafegabilidade, com superfície apresentando sinais de compactação e sem defeitos críticos. Figura 66 - Rua dos Papagaios – Dispositivo de inspeção da ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário Observações: Registro de dispositivo destinado à ligação domiciliar à rede de esgotamento sanitário, localizado junto ao alinhamento lateral da via, indicando a existência de rede de coleta de esgoto disponível para atendimento às edificações adjacentes. Figura 67 - Rua Uirapuru – Vista do trecho inicial da via Observações: Registro do início da Rua Uirapuru, evidenciando via não pavimentada, com superfície em material terroso, apresentando sinais de compactação. Observa-se a presença de ocupações residenciais nas margens e vegetação espontânea nas laterais. A via encontrava-se trafegável na data da vistoria, sem ocorrência de defeitos críticos, como atoleiros ou erosões significativas. Figura 68 - Rua Uirapuru – Vista em trecho intermediário da via Observações: Registro de trecho intermediário da Rua Uirapuru, evidenciando a continuidade da via em material terroso, com superfície regular. A via apresentava condições de trafegabilidade na data da vistoria. Figura 69 - Rua Uirapuru – Vista do trecho final da via Observações: Registro de trecho mais afastado da Rua Uirapuru, evidenciando a continuidade da via não pavimentada em direção a área com menor densidade de ocupação. Observa-se a manutenção das condições de superfície em material terroso, com sinais de compactação e ausência de patologias críticas. A via permanecia trafegável no momento da vistoria. Observações: Os registros fotográficos apresentados a seguir (Figuras 70 a 77) evidenciam a presença de dispositivos associados à rede de esgotamento sanitário ao longo das vias paralelas vistoriadas, incluindo TIL (Tubo de Inspeção e Limpeza) destinados à conexão das instalações domiciliares à rede pública, bem como poços de visita (PV), integrantes da rede coletora de esgotamento sanitário. Os TIL observados encontram-se, de modo geral, implantados em áreas adjacentes às vias, próximos aos limites dos lotes, apresentando tampas de fechamento aparentes e com acabamento superficial em seu entorno imediato. Destaca-se ainda a identificação de poço de visita com tampa contendo indicação de utilização para rede de esgoto sanitário, reforçando a natureza da infraestrutura implantada no local. De forma geral, os dispositivos observados encontram-se distribuídos ao longo das vias, evidenciando a existência de sistema de coleta de esgoto implantado, ainda que com variações quanto ao acabamento superficial e ao estado de conservação das estruturas, conforme ilustrado nos registros fotográficos apresentados. Figura 70 - TIL Figura 71 - TIL Figura 72 - TIL Figura 73 - TIL Figura 74 - TIL Figura 75 - Poço de visita com tampa Figura 76 - Poço de visita com tampa deteriorada Figura 77 - Poço de visita - esgoto Observações: Os registros fotográficos apresentados a seguir (Figuras 78 a 92) correspondem às vias laterais vistoriadas, incluindo ruas como Curió, Bem-Te-Vi, Azulão, Merro, Sabiá, Garça, Gavião Rei, Avenida Arara Azul, Rua dos Papagaios, Rua dos Periquitos, Rua das Pombinhas, Rua Arara Vermelha, Rua Uirapuru, Rua Galo de Campina e Rua Beija-Flor. De modo geral, as vias apresentam revestimento em material terroso, característico de vias não pavimentadas, evidenciando condições típicas desse tipo de infraestrutura. Na data da vistoria, todas as vias percorridas encontravam-se trafegáveis, não sendo identificados pontos críticos que impedissem ou comprometessem significativamente a circulação de veículos, tais como atoleiros, erosões acentuadas, lama excessiva ou buracos de grandes proporções. Foram observadas apenas irregularidades superficiais pontuais, compatíveis com o desgaste natural provocado pelo tráfego de veículos e intempéries, sem, contudo, configurar situação de comprometimento estrutural ou de inviabilidade de uso das vias. Figura 78 - Rua Curió Figura 79 - Rua Bem-Te-Vi Figura 80 - Rua Azulão Figura 81 - Rua Merro Figura 82 - Rua Sabiá Figura 83 - Rua Garça Figura 84 - Rua Gavião Rei Figura 85 - Av. Arara Azul Figura 86 - Rua dos Papagaios Figura 87 - Rua dos Periquitos Figura 88 - Rua das Pombinhas Figura 89 - Rua Arara Vermelha Figura 90 - Rua Uirapuru Figura 91 - Rua Galo de Campina Figura 92 - Rua Beija-Flor ANEXO 02 – TERMO DE VISTORIA PERICIAL ANEXO 03 – ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) Página 1/2 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima CREA-RR ART OBRA / SERVIÇO Nº RR20260179030 INICIAL 1. Responsável Técnico RUAN RICARDO SILVA DE JESUS Título profissional: ENGENHEIRO CIVIL RNP: 0920695329 Registro: 0920695329RR 2. Dados do Contrato Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CPF/CNPJ: 34.812.669/0001-08 AVENIDA PEDRO DANIEL DA SILVA Nº: s/n Complemento: Bairro: CENTRO Cidade: RORAINÓPOLIS UF: RR CEP: 69373000 Contrato: Não especificado Celebrado em: Valor: R$ 5.200,00 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Público Ação Institucional: Nenhum 3. Dados da Obra/Serviço AVENIDA FRANCISCO LUIZ REGINATTO Nº: - Complemento: Bairro: BAIRRO PARK AMAZôNIA Cidade: BOA VISTA UF: RR CEP: 69373300 Data de Início: 20/12/2025 Previsão de término: 01/06/2026 Coordenadas Geográficas: 0, 0 Código: Não Especificado Finalidade: Judicial Proprietário: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CPF/CNPJ: 34.812.669/0001-08 4. Atividade Técnica 18 - Fiscalização Quantidade Unidade 75 - Perícia > TRANSPORTES > INFRAESTRUTURA URBANA > #4.2.2 - DE INFRAESTRUTURA PARA VIAS URBANAS 1,00 un 14 - Elaboração Quantidade Unidade 66 - Laudo > TRANSPORTES > INFRAESTRUTURA URBANA > #4.2.2 - DE INFRAESTRUTURA PARA VIAS URBANAS 1,00 un Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART 5. Observações Perícia judicial de engenharia civil referente ao Processo nº 0800136-98.2023.8.23.0047, com vistoria in loco, análise documental e elaboração de laudo pericial acerca de obras de infraestrutura urbana no Bairro Park Amazônia, em Rorainópolis/RR, abrangendo pavimentação viária, drenagem pluvial e esgotamento sanitário 6. Declarações - Declaro que estou cumprindo as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto n. 5296/2004. - Cláusula Compromissória: Qualquer conflito ou litígio originado do presente contrato, bem como sua interpretação ou execução, será resolvido por arbitragem, de acordo com a Lei no. 9.307, de 23 de setembro de 1996, por meio do Centro de Mediação e Arbitragem - CMA vinculado ao Crea-RR, nos termos do respectivo regulamento de arbitragem que, expressamente, as partes declaram concordar. 7. Entidade de Classe NENHUMA 8. Assinaturas Declaro serem verdadeiras as informações acima ________________, ________ de ___________________ de ________ Local data RUAN RICARDO SILVA DE JESUS RNP: 0920695329 Data: 30/04/2026 17:01:24 RUAN RICARDO SILVA DE JESUS - CPF: 013.257.042-45 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - CNPJ: 34.812.669/0001-08 9. Informações * A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea. * O comprovante de pagamento deverá ser apensado para comprovação de quitação 10. Valor A autenticidade desta ART pode ser verificada em: http://sitac.crearr.org.br/publico/, com a chave: x1wZC Impresso em: 30/04/2026 às 17:01:24 por:, ip: 152.237.6.29 www.crearr.org.br [email protected] Tel: (95) 3623-6522 Fax: +55 (95) 3623-6522 CREA-RR Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima Página 2/2 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima CREA-RR ART OBRA / SERVIÇO Nº RR20260179030 INICIAL Valor da ART: R$ 108,39 Registrada em: 30/04/2026 Valor pago: R$ 108,40 Nosso Número: 8208022028 A autenticidade desta ART pode ser verificada em: http://sitac.crearr.org.br/publico/, com a chave: x1wZC Impresso em: 30/04/2026 às 17:01:25 por:, ip: 152.237.6.29 www.crearr.org.br [email protected] Tel: (95) 3623-6522 Fax: +55 (95) 3623-6522 CREA-RR Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
06/05/2026, 00:00
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05/05/2026, 13:29
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05/05/2026, 13:29
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05/05/2026, 13:28
Documento
01/05/2026, 15:59
Decurso de Prazo
23/04/2026, 00:10
Petição (Embargos Execução)
22/04/2026, 08:13
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:06
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:06
Petição (Contraminuta)
08/04/2026, 17:29
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MANIFESTAÇÃO DO PERITO - Rua Polônia, 363 – Cauamé – CEP 69.311-121 – Boa Vista/RR Tel.: (95) 99162-7546 – E-mail: [email protected] RUAN RICARDO SILVA DE JESUS ENGENHEIRO CIVIL – CREA/RR 0920695329 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS – 2º TITULAR – COMARCA DE RORAINÓPOLIS/RR. Processo nº: 0800136-98.2023.8.23.0047 Promoventes: Adriana Lima, Ana Santana Saldanha Maia Reis, Antonio Kerlly Pereira Reis, David Garcia Bernardino, Dyessica Leidiane da Silva Golle, Estelite Pereira dos Santos, Eusiquele Guimaraes Castro, Francisco de Jesus Portela, Francisco dos Santos Silva, Jessica Barreto da Costa, João Batista Xavier, Thiago da Silva Gomes, Valdenice Pereira dos Santos. Promovidos: Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, Município de Rorainópolis - RR, Versátil Construções e Engenharia Ltda. RUAN RICARDO SILVA DE JESUS, engenheiro civil, nomeado como perito judicial nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atendimento à intimação constante do evento 562, informar que tomou ciência do depósito dos honorários periciais e que os trabalhos periciais já foram iniciados. Informa, ainda, que a perícia encontra-se atualmente em fase de análise técnica e elaboração do laudo pericial, o qual será oportunamente juntado aos autos. Termos em que, Pede deferimento. Boa Vista/RR, 20 de março de 2026. Assinado digitalmente Ruan Ricardo Silva de Jesus Engenheiro Civil – CREA/RR 0920695329
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MANIFESTAÇÃO DO PERITO - Rua Polônia, 363 – Cauamé – CEP 69.311-121 – Boa Vista/RR Tel.: (95) 99162-7546 – E-mail: [email protected] RUAN RICARDO SILVA DE JESUS ENGENHEIRO CIVIL – CREA/RR 0920695329 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS – 2º TITULAR – COMARCA DE RORAINÓPOLIS/RR. Processo nº: 0800136-98.2023.8.23.0047 Promoventes: Adriana Lima, Ana Santana Saldanha Maia Reis, Antonio Kerlly Pereira Reis, David Garcia Bernardino, Dyessica Leidiane da Silva Golle, Estelite Pereira dos Santos, Eusiquele Guimaraes Castro, Francisco de Jesus Portela, Francisco dos Santos Silva, Jessica Barreto da Costa, João Batista Xavier, Thiago da Silva Gomes, Valdenice Pereira dos Santos. Promovidos: Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, Município de Rorainópolis - RR, Versátil Construções e Engenharia Ltda. RUAN RICARDO SILVA DE JESUS, engenheiro civil, nomeado como perito judicial nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atendimento à intimação constante do evento 562, informar que tomou ciência do depósito dos honorários periciais e que os trabalhos periciais já foram iniciados. Informa, ainda, que a perícia encontra-se atualmente em fase de análise técnica e elaboração do laudo pericial, o qual será oportunamente juntado aos autos. Termos em que, Pede deferimento. Boa Vista/RR, 20 de março de 2026. Assinado digitalmente Ruan Ricardo Silva de Jesus Engenheiro Civil – CREA/RR 0920695329
30/03/2026, 00:00
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Intimação
MANIFESTAÇÃO DO PERITO - Rua Polônia, 363 – Cauamé – CEP 69.311-121 – Boa Vista/RR Tel.: (95) 99162-7546 – E-mail: [email protected] RUAN RICARDO SILVA DE JESUS ENGENHEIRO CIVIL – CREA/RR 0920695329 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS – 2º TITULAR – COMARCA DE RORAINÓPOLIS/RR. Processo nº: 0800136-98.2023.8.23.0047 Promoventes: Adriana Lima, Ana Santana Saldanha Maia Reis, Antonio Kerlly Pereira Reis, David Garcia Bernardino, Dyessica Leidiane da Silva Golle, Estelite Pereira dos Santos, Eusiquele Guimaraes Castro, Francisco de Jesus Portela, Francisco dos Santos Silva, Jessica Barreto da Costa, João Batista Xavier, Thiago da Silva Gomes, Valdenice Pereira dos Santos. Promovidos: Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, Município de Rorainópolis - RR, Versátil Construções e Engenharia Ltda. RUAN RICARDO SILVA DE JESUS, engenheiro civil, nomeado como perito judicial nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atendimento à intimação constante do evento 562, informar que tomou ciência do depósito dos honorários periciais e que os trabalhos periciais já foram iniciados. Informa, ainda, que a perícia encontra-se atualmente em fase de análise técnica e elaboração do laudo pericial, o qual será oportunamente juntado aos autos. Termos em que, Pede deferimento. Boa Vista/RR, 20 de março de 2026. Assinado digitalmente Ruan Ricardo Silva de Jesus Engenheiro Civil – CREA/RR 0920695329
30/03/2026, 00:00
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MANIFESTAÇÃO DO PERITO - Rua Polônia, 363 – Cauamé – CEP 69.311-121 – Boa Vista/RR Tel.: (95) 99162-7546 – E-mail: [email protected] RUAN RICARDO SILVA DE JESUS ENGENHEIRO CIVIL – CREA/RR 0920695329 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS – 2º TITULAR – COMARCA DE RORAINÓPOLIS/RR. Processo nº: 0800136-98.2023.8.23.0047 Promoventes: Adriana Lima, Ana Santana Saldanha Maia Reis, Antonio Kerlly Pereira Reis, David Garcia Bernardino, Dyessica Leidiane da Silva Golle, Estelite Pereira dos Santos, Eusiquele Guimaraes Castro, Francisco de Jesus Portela, Francisco dos Santos Silva, Jessica Barreto da Costa, João Batista Xavier, Thiago da Silva Gomes, Valdenice Pereira dos Santos. Promovidos: Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, Município de Rorainópolis - RR, Versátil Construções e Engenharia Ltda. RUAN RICARDO SILVA DE JESUS, engenheiro civil, nomeado como perito judicial nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atendimento à intimação constante do evento 562, informar que tomou ciência do depósito dos honorários periciais e que os trabalhos periciais já foram iniciados. Informa, ainda, que a perícia encontra-se atualmente em fase de análise técnica e elaboração do laudo pericial, o qual será oportunamente juntado aos autos. Termos em que, Pede deferimento. Boa Vista/RR, 20 de março de 2026. Assinado digitalmente Ruan Ricardo Silva de Jesus Engenheiro Civil – CREA/RR 0920695329
30/03/2026, 00:00
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MANIFESTAÇÃO DO PERITO - Rua Polônia, 363 – Cauamé – CEP 69.311-121 – Boa Vista/RR Tel.: (95) 99162-7546 – E-mail: [email protected] RUAN RICARDO SILVA DE JESUS ENGENHEIRO CIVIL – CREA/RR 0920695329 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS – 2º TITULAR – COMARCA DE RORAINÓPOLIS/RR. Processo nº: 0800136-98.2023.8.23.0047 Promoventes: Adriana Lima, Ana Santana Saldanha Maia Reis, Antonio Kerlly Pereira Reis, David Garcia Bernardino, Dyessica Leidiane da Silva Golle, Estelite Pereira dos Santos, Eusiquele Guimaraes Castro, Francisco de Jesus Portela, Francisco dos Santos Silva, Jessica Barreto da Costa, João Batista Xavier, Thiago da Silva Gomes, Valdenice Pereira dos Santos. Promovidos: Extremo Norte Comércio e Serviço Ltda, Município de Rorainópolis - RR, Versátil Construções e Engenharia Ltda. RUAN RICARDO SILVA DE JESUS, engenheiro civil, nomeado como perito judicial nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atendimento à intimação constante do evento 562, informar que tomou ciência do depósito dos honorários periciais e que os trabalhos periciais já foram iniciados. Informa, ainda, que a perícia encontra-se atualmente em fase de análise técnica e elaboração do laudo pericial, o qual será oportunamente juntado aos autos. Termos em que, Pede deferimento. Boa Vista/RR, 20 de março de 2026. Assinado digitalmente Ruan Ricardo Silva de Jesus Engenheiro Civil – CREA/RR 0920695329
30/03/2026, 00:00
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30/03/2026, 00:00
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30/03/2026, 00:00
Expedição de documento
27/03/2026, 15:46
Expedição de documento
27/03/2026, 15:46
Expedição de documento
27/03/2026, 15:46
Expedição de documento
27/03/2026, 15:46
Expedição de documento
27/03/2026, 15:46
Expedição de documento
27/03/2026, 15:46
Expedição de documento
27/03/2026, 15:46
Expedição de documento
27/03/2026, 15:46
Expedição de documento
27/03/2026, 15:46
Expedição de documento
27/03/2026, 15:46
Expedição de documento
27/03/2026, 15:46
Expedição de documento
27/03/2026, 14:21
Expedição de documento
27/03/2026, 14:21
Documento
20/03/2026, 09:23
Ato ordinatório
13/03/2026, 16:27
Petição (Contraminuta)
12/03/2026, 15:30
Expedição de documento
03/03/2026, 12:16
Ato ordinatório
03/03/2026, 12:15
Petição (Contraminuta)
27/02/2026, 11:39
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:04
Ato ordinatório
20/01/2026, 12:09
Expedição de documento
14/01/2026, 18:16
Expedição de documento
14/01/2026, 18:15
Documento
13/01/2026, 14:54
Ato ordinatório
09/01/2026, 00:01
Petição (Contraminuta)
07/01/2026, 13:43
Expedição de documento
29/12/2025, 15:09
Documento
29/12/2025, 15:08
deferimento
26/12/2025, 17:50
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 19:14
Expedição de documento
10/12/2025, 20:04
Expedição de documento
10/12/2025, 20:04
Decurso de Prazo
06/12/2025, 00:08
Petição (Renúncia de Prazo)
05/12/2025, 18:21
Petição (Renúncia de Prazo)
05/12/2025, 18:21
Petição (Renúncia de Prazo)
05/12/2025, 18:21
Petição (Renúncia de Prazo)
05/12/2025, 18:20
Petição (Renúncia de Prazo)
05/12/2025, 18:20
Petição (Renúncia de Prazo)
05/12/2025, 18:20
Petição (Renúncia de Prazo)
05/12/2025, 18:20
Petição (Renúncia de Prazo)
05/12/2025, 18:19
Petição (Renúncia de Prazo)
05/12/2025, 18:19
Petição (Renúncia de Prazo)
05/12/2025, 18:19
Petição (Renúncia de Prazo)
05/12/2025, 18:19
Petição (Renúncia de Prazo)
05/12/2025, 18:18
Petição (Renúncia de Prazo)
05/12/2025, 18:18
Petição (Contraminuta)
05/12/2025, 16:10
deferimento
05/12/2025, 10:05
Conclusão (para decisão)
04/12/2025, 15:12
Documento
02/12/2025, 11:58
Ato ordinatório
01/12/2025, 18:32
Petição (Renúncia de Prazo)
28/11/2025, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800136-98.2023.8.23.0047 Decisão Atento ao ep. 495, verifico que a parte autora requer a reconsideração da decisão proferida no ep. 459, a fim de que lhe seja oportunizada nova especificação das provas que pretende produzir. Contudo, constato que o feito já se encontra saneado, com definição dos pontos controvertidos e encaminhamento para produção da prova pericial, inexistindo qualquer causa excepcional que autorize a reabertura de fase processual preclusa. O art. 357, § 1º, do CPC estabelece que a especificação de provas deve ocorrer antes da fase de saneamento, sob pena de preclusão. A parte autora não demonstrou prejuízo concreto, fato superveniente ou limitação indevida ao exercício de sua defesa que justificasse a superação dessa regra legal. O pedido tem natureza genérica e não aponta elementos que indiquem violação ao contraditório ou à ampla defesa. Diante disso, indefiro o pedido de reconsideração apresentado no ep. 495. Ademais, tendo em vista o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, nos moldes do ep. 405. Int. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Juiz Cooperador
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800136-98.2023.8.23.0047 Decisão Atento ao ep. 495, verifico que a parte autora requer a reconsideração da decisão proferida no ep. 459, a fim de que lhe seja oportunizada nova especificação das provas que pretende produzir. Contudo, constato que o feito já se encontra saneado, com definição dos pontos controvertidos e encaminhamento para produção da prova pericial, inexistindo qualquer causa excepcional que autorize a reabertura de fase processual preclusa. O art. 357, § 1º, do CPC estabelece que a especificação de provas deve ocorrer antes da fase de saneamento, sob pena de preclusão. A parte autora não demonstrou prejuízo concreto, fato superveniente ou limitação indevida ao exercício de sua defesa que justificasse a superação dessa regra legal. O pedido tem natureza genérica e não aponta elementos que indiquem violação ao contraditório ou à ampla defesa. Diante disso, indefiro o pedido de reconsideração apresentado no ep. 495. Ademais, tendo em vista o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, nos moldes do ep. 405. Int. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Juiz Cooperador
27/11/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
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27/11/2025, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800136-98.2023.8.23.0047 Decisão Atento ao ep. 495, verifico que a parte autora requer a reconsideração da decisão proferida no ep. 459, a fim de que lhe seja oportunizada nova especificação das provas que pretende produzir. Contudo, constato que o feito já se encontra saneado, com definição dos pontos controvertidos e encaminhamento para produção da prova pericial, inexistindo qualquer causa excepcional que autorize a reabertura de fase processual preclusa. O art. 357, § 1º, do CPC estabelece que a especificação de provas deve ocorrer antes da fase de saneamento, sob pena de preclusão. A parte autora não demonstrou prejuízo concreto, fato superveniente ou limitação indevida ao exercício de sua defesa que justificasse a superação dessa regra legal. O pedido tem natureza genérica e não aponta elementos que indiquem violação ao contraditório ou à ampla defesa. Diante disso, indefiro o pedido de reconsideração apresentado no ep. 495. Ademais, tendo em vista o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, nos moldes do ep. 405. Int. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Juiz Cooperador
27/11/2025, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800136-98.2023.8.23.0047 Decisão Atento ao ep. 495, verifico que a parte autora requer a reconsideração da decisão proferida no ep. 459, a fim de que lhe seja oportunizada nova especificação das provas que pretende produzir. Contudo, constato que o feito já se encontra saneado, com definição dos pontos controvertidos e encaminhamento para produção da prova pericial, inexistindo qualquer causa excepcional que autorize a reabertura de fase processual preclusa. O art. 357, § 1º, do CPC estabelece que a especificação de provas deve ocorrer antes da fase de saneamento, sob pena de preclusão. A parte autora não demonstrou prejuízo concreto, fato superveniente ou limitação indevida ao exercício de sua defesa que justificasse a superação dessa regra legal. O pedido tem natureza genérica e não aponta elementos que indiquem violação ao contraditório ou à ampla defesa. Diante disso, indefiro o pedido de reconsideração apresentado no ep. 495. Ademais, tendo em vista o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, nos moldes do ep. 405. Int. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Juiz Cooperador
27/11/2025, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800136-98.2023.8.23.0047 Decisão Atento ao ep. 495, verifico que a parte autora requer a reconsideração da decisão proferida no ep. 459, a fim de que lhe seja oportunizada nova especificação das provas que pretende produzir. Contudo, constato que o feito já se encontra saneado, com definição dos pontos controvertidos e encaminhamento para produção da prova pericial, inexistindo qualquer causa excepcional que autorize a reabertura de fase processual preclusa. O art. 357, § 1º, do CPC estabelece que a especificação de provas deve ocorrer antes da fase de saneamento, sob pena de preclusão. A parte autora não demonstrou prejuízo concreto, fato superveniente ou limitação indevida ao exercício de sua defesa que justificasse a superação dessa regra legal. O pedido tem natureza genérica e não aponta elementos que indiquem violação ao contraditório ou à ampla defesa. Diante disso, indefiro o pedido de reconsideração apresentado no ep. 495. Ademais, tendo em vista o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, nos moldes do ep. 405. Int. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Juiz Cooperador
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27/11/2025, 00:00
Expedição de documento
26/11/2025, 18:45
Expedição de documento
26/11/2025, 18:45
Expedição de documento
26/11/2025, 18:45
Expedição de documento
26/11/2025, 18:45
Expedição de documento
26/11/2025, 18:45
Expedição de documento
26/11/2025, 18:45
Expedição de documento
26/11/2025, 18:45
Expedição de documento
26/11/2025, 17:51
Expedição de documento
26/11/2025, 17:51
Expedição de documento
26/11/2025, 17:51
Ato ordinatório
26/11/2025, 17:50
Indeferimento
26/11/2025, 10:55
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 17:17
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:03
Petição (Contraminuta)
18/11/2025, 23:24
Petição (Embargos Execução)
18/11/2025, 19:00
Petição (Embargos Execução)
14/11/2025, 18:44
Petição (Contraminuta)
01/11/2025, 17:51
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800136-98.2023.8.23.0047 DECISÃO
Trata-se de análise das petições atravessadas nos autos após a decisão saneadora de mov. 405.1. A empresa EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (mov. 441.1 e 457.1) requereu o ajuste dos pontos controvertidos e a reconsideração da decisão que lhe atribuiu, juntamente com a corré, o custeio da perícia, pugnando pelo rateio também com os Autores. O perito nomeado apresentou sua proposta de honorários no evento 443.1. A ré VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA (mov. 456.1), por sua vez, argumentou não ter requerido a prova, não devendo arcar com os custos, e apontou erro material na qualificação do perito. É o relato. Decido. O processo encontra-se em ordem, sendo o momento de deliberar sobre as questões pendentes para o prosseguimento da fase instrutória. Do Pedido de Ajuste dos Pontos Controvertidos A Requerida Extremo Norte postula a inclusão de pontos controvertidos complementares aos já fixados na decisão de mov. 405.1. Os pontos sugeridos são pertinentes e contribuem para uma instrução probatória mais precisa e eficaz, orientando de forma mais detalhada o trabalho pericial. A delimitação específica dos fatos a serem provados otimiza a atividade jurisdicional e observa o dever de cooperação processual insculpido no art. 6º do CPC. Do Custeio dos Honorários Periciais A questão central reside em definir a quem incumbe o adiantamento dos honorários periciais. O artigo 95, caput, do Código de Processo Civil estabelece que a remuneração do perito será adiantada pela parte que houver requerido a perícia. No presente caso, a ré EXTREMO NORTE requereu expressamente a produção de prova pericial em sua contestação. A ré VERSÁTIL não requereu a produção de tal prova. A parte Autora, em sua petição inicial (mov. 1.1), formulou um protesto genérico, afirmando que "Pretendem prova o alegado por meio de prova [...] pericial". Ocorre que o protesto genérico não supre a necessidade de manifestação específica quando o 1. 2. 3. 4. 5. juízo oportuniza às partes a indicação das provas que efetivamente desejam produzir. Após as contestações, a parte Autora foi intimada a se manifestar e, na petição de mov. 403.1, requereu apenas a "designação de audiência de instrução", silenciando completamente sobre a prova pericial. Nesse cenário, operou-se o instituto da preclusão. Ao não reiterar o interesse na produção da prova pericial no momento oportuno, a parte Autora tacitamente abdicou de seu direito a este meio de prova, remanescendo como válido e eficaz apenas o requerimento formulado pela ré EXTREMO NORTE. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o ônus de adiantar os honorários periciais é da parte que requereu a prova, não cabendo a sua imposição a quem não a postulou ou a cujo respeito operou-se a preclusão. Desta forma, tendo a prova pericial sido requerida, de forma efetiva, apenas pela ré EXTREMO NORTE, cabe a esta, e somente a esta, o adiantamento integral da verba honorária. Da Qualificação do Perito e do Valor dos Honorários A Requerida Versátil apontou, com acerto, a existência de erro material na decisão de mov. 405.1, que mencionou que o perito nomeado teria "especialidade em perícia médica".
Trata-se de mero equívoco de digitação. O Sr. Ruan Ricardo Silva de Jesus é Engenheiro Civil (CREA/RR 0920695329), plenamente qualificado para a realização da perícia. Quanto ao valor proposto a título de honorários, R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), nenhuma das partes o impugnou objetivamente. O montante se afigura justo e compatível com a complexidade do trabalho a ser realizado. Ante o exposto: ACOLHO o pedido de ajuste formulado pela Requerida Extremo Norte (mov. 441.1) para, em complemento aos pontos já fixados no mov. 405.1, fixar como pontos controvertidos também: a) A existência de impedimento técnico insuperável para a continuidade das obras e a quem competia a responsabilidade pela solução do impasse; b) A distinção técnica entre os danos decorrentes das obras de cada uma das empresas Requeridas. ACOLHO as manifestações das Requeridas para REFORMAR o item 3 da decisão saneadora de mov. 405.1. HOMOLOGO a proposta de honorários periciais apresentada no mov. 443.1, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). DETERMINO que o valor integral dos honorários seja adiantado pela Requerida EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, única parte que efetivamente requereu a produção da prova, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e indeferimento da prova. 5. 6. ESCLAREÇO que a menção à "perícia médica" no mov. 405.1 tratou-se de mero erro material. Mantêm-se inalterados os demais termos da decisão de mov. 405.1. Intimem-se. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data constante no sistema. Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho Juiz de Direito
22/10/2025, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800136-98.2023.8.23.0047 DECISÃO
Trata-se de análise das petições atravessadas nos autos após a decisão saneadora de mov. 405.1. A empresa EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (mov. 441.1 e 457.1) requereu o ajuste dos pontos controvertidos e a reconsideração da decisão que lhe atribuiu, juntamente com a corré, o custeio da perícia, pugnando pelo rateio também com os Autores. O perito nomeado apresentou sua proposta de honorários no evento 443.1. A ré VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA (mov. 456.1), por sua vez, argumentou não ter requerido a prova, não devendo arcar com os custos, e apontou erro material na qualificação do perito. É o relato. Decido. O processo encontra-se em ordem, sendo o momento de deliberar sobre as questões pendentes para o prosseguimento da fase instrutória. Do Pedido de Ajuste dos Pontos Controvertidos A Requerida Extremo Norte postula a inclusão de pontos controvertidos complementares aos já fixados na decisão de mov. 405.1. Os pontos sugeridos são pertinentes e contribuem para uma instrução probatória mais precisa e eficaz, orientando de forma mais detalhada o trabalho pericial. A delimitação específica dos fatos a serem provados otimiza a atividade jurisdicional e observa o dever de cooperação processual insculpido no art. 6º do CPC. Do Custeio dos Honorários Periciais A questão central reside em definir a quem incumbe o adiantamento dos honorários periciais. O artigo 95, caput, do Código de Processo Civil estabelece que a remuneração do perito será adiantada pela parte que houver requerido a perícia. No presente caso, a ré EXTREMO NORTE requereu expressamente a produção de prova pericial em sua contestação. A ré VERSÁTIL não requereu a produção de tal prova. A parte Autora, em sua petição inicial (mov. 1.1), formulou um protesto genérico, afirmando que "Pretendem prova o alegado por meio de prova [...] pericial". Ocorre que o protesto genérico não supre a necessidade de manifestação específica quando o 1. 2. 3. 4. 5. juízo oportuniza às partes a indicação das provas que efetivamente desejam produzir. Após as contestações, a parte Autora foi intimada a se manifestar e, na petição de mov. 403.1, requereu apenas a "designação de audiência de instrução", silenciando completamente sobre a prova pericial. Nesse cenário, operou-se o instituto da preclusão. Ao não reiterar o interesse na produção da prova pericial no momento oportuno, a parte Autora tacitamente abdicou de seu direito a este meio de prova, remanescendo como válido e eficaz apenas o requerimento formulado pela ré EXTREMO NORTE. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o ônus de adiantar os honorários periciais é da parte que requereu a prova, não cabendo a sua imposição a quem não a postulou ou a cujo respeito operou-se a preclusão. Desta forma, tendo a prova pericial sido requerida, de forma efetiva, apenas pela ré EXTREMO NORTE, cabe a esta, e somente a esta, o adiantamento integral da verba honorária. Da Qualificação do Perito e do Valor dos Honorários A Requerida Versátil apontou, com acerto, a existência de erro material na decisão de mov. 405.1, que mencionou que o perito nomeado teria "especialidade em perícia médica".
Trata-se de mero equívoco de digitação. O Sr. Ruan Ricardo Silva de Jesus é Engenheiro Civil (CREA/RR 0920695329), plenamente qualificado para a realização da perícia. Quanto ao valor proposto a título de honorários, R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), nenhuma das partes o impugnou objetivamente. O montante se afigura justo e compatível com a complexidade do trabalho a ser realizado. Ante o exposto: ACOLHO o pedido de ajuste formulado pela Requerida Extremo Norte (mov. 441.1) para, em complemento aos pontos já fixados no mov. 405.1, fixar como pontos controvertidos também: a) A existência de impedimento técnico insuperável para a continuidade das obras e a quem competia a responsabilidade pela solução do impasse; b) A distinção técnica entre os danos decorrentes das obras de cada uma das empresas Requeridas. ACOLHO as manifestações das Requeridas para REFORMAR o item 3 da decisão saneadora de mov. 405.1. HOMOLOGO a proposta de honorários periciais apresentada no mov. 443.1, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). DETERMINO que o valor integral dos honorários seja adiantado pela Requerida EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, única parte que efetivamente requereu a produção da prova, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e indeferimento da prova. 5. 6. ESCLAREÇO que a menção à "perícia médica" no mov. 405.1 tratou-se de mero erro material. Mantêm-se inalterados os demais termos da decisão de mov. 405.1. Intimem-se. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data constante no sistema. Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho Juiz de Direito
22/10/2025, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800136-98.2023.8.23.0047 DECISÃO
Trata-se de análise das petições atravessadas nos autos após a decisão saneadora de mov. 405.1. A empresa EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (mov. 441.1 e 457.1) requereu o ajuste dos pontos controvertidos e a reconsideração da decisão que lhe atribuiu, juntamente com a corré, o custeio da perícia, pugnando pelo rateio também com os Autores. O perito nomeado apresentou sua proposta de honorários no evento 443.1. A ré VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA (mov. 456.1), por sua vez, argumentou não ter requerido a prova, não devendo arcar com os custos, e apontou erro material na qualificação do perito. É o relato. Decido. O processo encontra-se em ordem, sendo o momento de deliberar sobre as questões pendentes para o prosseguimento da fase instrutória. Do Pedido de Ajuste dos Pontos Controvertidos A Requerida Extremo Norte postula a inclusão de pontos controvertidos complementares aos já fixados na decisão de mov. 405.1. Os pontos sugeridos são pertinentes e contribuem para uma instrução probatória mais precisa e eficaz, orientando de forma mais detalhada o trabalho pericial. A delimitação específica dos fatos a serem provados otimiza a atividade jurisdicional e observa o dever de cooperação processual insculpido no art. 6º do CPC. Do Custeio dos Honorários Periciais A questão central reside em definir a quem incumbe o adiantamento dos honorários periciais. O artigo 95, caput, do Código de Processo Civil estabelece que a remuneração do perito será adiantada pela parte que houver requerido a perícia. No presente caso, a ré EXTREMO NORTE requereu expressamente a produção de prova pericial em sua contestação. A ré VERSÁTIL não requereu a produção de tal prova. A parte Autora, em sua petição inicial (mov. 1.1), formulou um protesto genérico, afirmando que "Pretendem prova o alegado por meio de prova [...] pericial". Ocorre que o protesto genérico não supre a necessidade de manifestação específica quando o 1. 2. 3. 4. 5. juízo oportuniza às partes a indicação das provas que efetivamente desejam produzir. Após as contestações, a parte Autora foi intimada a se manifestar e, na petição de mov. 403.1, requereu apenas a "designação de audiência de instrução", silenciando completamente sobre a prova pericial. Nesse cenário, operou-se o instituto da preclusão. Ao não reiterar o interesse na produção da prova pericial no momento oportuno, a parte Autora tacitamente abdicou de seu direito a este meio de prova, remanescendo como válido e eficaz apenas o requerimento formulado pela ré EXTREMO NORTE. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o ônus de adiantar os honorários periciais é da parte que requereu a prova, não cabendo a sua imposição a quem não a postulou ou a cujo respeito operou-se a preclusão. Desta forma, tendo a prova pericial sido requerida, de forma efetiva, apenas pela ré EXTREMO NORTE, cabe a esta, e somente a esta, o adiantamento integral da verba honorária. Da Qualificação do Perito e do Valor dos Honorários A Requerida Versátil apontou, com acerto, a existência de erro material na decisão de mov. 405.1, que mencionou que o perito nomeado teria "especialidade em perícia médica".
Trata-se de mero equívoco de digitação. O Sr. Ruan Ricardo Silva de Jesus é Engenheiro Civil (CREA/RR 0920695329), plenamente qualificado para a realização da perícia. Quanto ao valor proposto a título de honorários, R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), nenhuma das partes o impugnou objetivamente. O montante se afigura justo e compatível com a complexidade do trabalho a ser realizado. Ante o exposto: ACOLHO o pedido de ajuste formulado pela Requerida Extremo Norte (mov. 441.1) para, em complemento aos pontos já fixados no mov. 405.1, fixar como pontos controvertidos também: a) A existência de impedimento técnico insuperável para a continuidade das obras e a quem competia a responsabilidade pela solução do impasse; b) A distinção técnica entre os danos decorrentes das obras de cada uma das empresas Requeridas. ACOLHO as manifestações das Requeridas para REFORMAR o item 3 da decisão saneadora de mov. 405.1. HOMOLOGO a proposta de honorários periciais apresentada no mov. 443.1, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). DETERMINO que o valor integral dos honorários seja adiantado pela Requerida EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, única parte que efetivamente requereu a produção da prova, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e indeferimento da prova. 5. 6. ESCLAREÇO que a menção à "perícia médica" no mov. 405.1 tratou-se de mero erro material. Mantêm-se inalterados os demais termos da decisão de mov. 405.1. Intimem-se. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data constante no sistema. Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho Juiz de Direito
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800136-98.2023.8.23.0047 DECISÃO
Trata-se de análise das petições atravessadas nos autos após a decisão saneadora de mov. 405.1. A empresa EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (mov. 441.1 e 457.1) requereu o ajuste dos pontos controvertidos e a reconsideração da decisão que lhe atribuiu, juntamente com a corré, o custeio da perícia, pugnando pelo rateio também com os Autores. O perito nomeado apresentou sua proposta de honorários no evento 443.1. A ré VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA (mov. 456.1), por sua vez, argumentou não ter requerido a prova, não devendo arcar com os custos, e apontou erro material na qualificação do perito. É o relato. Decido. O processo encontra-se em ordem, sendo o momento de deliberar sobre as questões pendentes para o prosseguimento da fase instrutória. Do Pedido de Ajuste dos Pontos Controvertidos A Requerida Extremo Norte postula a inclusão de pontos controvertidos complementares aos já fixados na decisão de mov. 405.1. Os pontos sugeridos são pertinentes e contribuem para uma instrução probatória mais precisa e eficaz, orientando de forma mais detalhada o trabalho pericial. A delimitação específica dos fatos a serem provados otimiza a atividade jurisdicional e observa o dever de cooperação processual insculpido no art. 6º do CPC. Do Custeio dos Honorários Periciais A questão central reside em definir a quem incumbe o adiantamento dos honorários periciais. O artigo 95, caput, do Código de Processo Civil estabelece que a remuneração do perito será adiantada pela parte que houver requerido a perícia. No presente caso, a ré EXTREMO NORTE requereu expressamente a produção de prova pericial em sua contestação. A ré VERSÁTIL não requereu a produção de tal prova. A parte Autora, em sua petição inicial (mov. 1.1), formulou um protesto genérico, afirmando que "Pretendem prova o alegado por meio de prova [...] pericial". Ocorre que o protesto genérico não supre a necessidade de manifestação específica quando o 1. 2. 3. 4. 5. juízo oportuniza às partes a indicação das provas que efetivamente desejam produzir. Após as contestações, a parte Autora foi intimada a se manifestar e, na petição de mov. 403.1, requereu apenas a "designação de audiência de instrução", silenciando completamente sobre a prova pericial. Nesse cenário, operou-se o instituto da preclusão. Ao não reiterar o interesse na produção da prova pericial no momento oportuno, a parte Autora tacitamente abdicou de seu direito a este meio de prova, remanescendo como válido e eficaz apenas o requerimento formulado pela ré EXTREMO NORTE. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o ônus de adiantar os honorários periciais é da parte que requereu a prova, não cabendo a sua imposição a quem não a postulou ou a cujo respeito operou-se a preclusão. Desta forma, tendo a prova pericial sido requerida, de forma efetiva, apenas pela ré EXTREMO NORTE, cabe a esta, e somente a esta, o adiantamento integral da verba honorária. Da Qualificação do Perito e do Valor dos Honorários A Requerida Versátil apontou, com acerto, a existência de erro material na decisão de mov. 405.1, que mencionou que o perito nomeado teria "especialidade em perícia médica".
Trata-se de mero equívoco de digitação. O Sr. Ruan Ricardo Silva de Jesus é Engenheiro Civil (CREA/RR 0920695329), plenamente qualificado para a realização da perícia. Quanto ao valor proposto a título de honorários, R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), nenhuma das partes o impugnou objetivamente. O montante se afigura justo e compatível com a complexidade do trabalho a ser realizado. Ante o exposto: ACOLHO o pedido de ajuste formulado pela Requerida Extremo Norte (mov. 441.1) para, em complemento aos pontos já fixados no mov. 405.1, fixar como pontos controvertidos também: a) A existência de impedimento técnico insuperável para a continuidade das obras e a quem competia a responsabilidade pela solução do impasse; b) A distinção técnica entre os danos decorrentes das obras de cada uma das empresas Requeridas. ACOLHO as manifestações das Requeridas para REFORMAR o item 3 da decisão saneadora de mov. 405.1. HOMOLOGO a proposta de honorários periciais apresentada no mov. 443.1, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). DETERMINO que o valor integral dos honorários seja adiantado pela Requerida EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, única parte que efetivamente requereu a produção da prova, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e indeferimento da prova. 5. 6. ESCLAREÇO que a menção à "perícia médica" no mov. 405.1 tratou-se de mero erro material. Mantêm-se inalterados os demais termos da decisão de mov. 405.1. Intimem-se. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data constante no sistema. Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho Juiz de Direito
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Trata-se de análise das petições atravessadas nos autos após a decisão saneadora de mov. 405.1. A empresa EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (mov. 441.1 e 457.1) requereu o ajuste dos pontos controvertidos e a reconsideração da decisão que lhe atribuiu, juntamente com a corré, o custeio da perícia, pugnando pelo rateio também com os Autores. O perito nomeado apresentou sua proposta de honorários no evento 443.1. A ré VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA (mov. 456.1), por sua vez, argumentou não ter requerido a prova, não devendo arcar com os custos, e apontou erro material na qualificação do perito. É o relato. Decido. O processo encontra-se em ordem, sendo o momento de deliberar sobre as questões pendentes para o prosseguimento da fase instrutória. Do Pedido de Ajuste dos Pontos Controvertidos A Requerida Extremo Norte postula a inclusão de pontos controvertidos complementares aos já fixados na decisão de mov. 405.1. Os pontos sugeridos são pertinentes e contribuem para uma instrução probatória mais precisa e eficaz, orientando de forma mais detalhada o trabalho pericial. A delimitação específica dos fatos a serem provados otimiza a atividade jurisdicional e observa o dever de cooperação processual insculpido no art. 6º do CPC. Do Custeio dos Honorários Periciais A questão central reside em definir a quem incumbe o adiantamento dos honorários periciais. O artigo 95, caput, do Código de Processo Civil estabelece que a remuneração do perito será adiantada pela parte que houver requerido a perícia. No presente caso, a ré EXTREMO NORTE requereu expressamente a produção de prova pericial em sua contestação. A ré VERSÁTIL não requereu a produção de tal prova. A parte Autora, em sua petição inicial (mov. 1.1), formulou um protesto genérico, afirmando que "Pretendem prova o alegado por meio de prova [...] pericial". Ocorre que o protesto genérico não supre a necessidade de manifestação específica quando o 1. 2. 3. 4. 5. juízo oportuniza às partes a indicação das provas que efetivamente desejam produzir. Após as contestações, a parte Autora foi intimada a se manifestar e, na petição de mov. 403.1, requereu apenas a "designação de audiência de instrução", silenciando completamente sobre a prova pericial. Nesse cenário, operou-se o instituto da preclusão. Ao não reiterar o interesse na produção da prova pericial no momento oportuno, a parte Autora tacitamente abdicou de seu direito a este meio de prova, remanescendo como válido e eficaz apenas o requerimento formulado pela ré EXTREMO NORTE. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o ônus de adiantar os honorários periciais é da parte que requereu a prova, não cabendo a sua imposição a quem não a postulou ou a cujo respeito operou-se a preclusão. Desta forma, tendo a prova pericial sido requerida, de forma efetiva, apenas pela ré EXTREMO NORTE, cabe a esta, e somente a esta, o adiantamento integral da verba honorária. Da Qualificação do Perito e do Valor dos Honorários A Requerida Versátil apontou, com acerto, a existência de erro material na decisão de mov. 405.1, que mencionou que o perito nomeado teria "especialidade em perícia médica".
Trata-se de mero equívoco de digitação. O Sr. Ruan Ricardo Silva de Jesus é Engenheiro Civil (CREA/RR 0920695329), plenamente qualificado para a realização da perícia. Quanto ao valor proposto a título de honorários, R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), nenhuma das partes o impugnou objetivamente. O montante se afigura justo e compatível com a complexidade do trabalho a ser realizado. Ante o exposto: ACOLHO o pedido de ajuste formulado pela Requerida Extremo Norte (mov. 441.1) para, em complemento aos pontos já fixados no mov. 405.1, fixar como pontos controvertidos também: a) A existência de impedimento técnico insuperável para a continuidade das obras e a quem competia a responsabilidade pela solução do impasse; b) A distinção técnica entre os danos decorrentes das obras de cada uma das empresas Requeridas. ACOLHO as manifestações das Requeridas para REFORMAR o item 3 da decisão saneadora de mov. 405.1. HOMOLOGO a proposta de honorários periciais apresentada no mov. 443.1, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). DETERMINO que o valor integral dos honorários seja adiantado pela Requerida EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, única parte que efetivamente requereu a produção da prova, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e indeferimento da prova. 5. 6. ESCLAREÇO que a menção à "perícia médica" no mov. 405.1 tratou-se de mero erro material. Mantêm-se inalterados os demais termos da decisão de mov. 405.1. Intimem-se. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data constante no sistema. Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho Juiz de Direito
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Trata-se de análise das petições atravessadas nos autos após a decisão saneadora de mov. 405.1. A empresa EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (mov. 441.1 e 457.1) requereu o ajuste dos pontos controvertidos e a reconsideração da decisão que lhe atribuiu, juntamente com a corré, o custeio da perícia, pugnando pelo rateio também com os Autores. O perito nomeado apresentou sua proposta de honorários no evento 443.1. A ré VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA (mov. 456.1), por sua vez, argumentou não ter requerido a prova, não devendo arcar com os custos, e apontou erro material na qualificação do perito. É o relato. Decido. O processo encontra-se em ordem, sendo o momento de deliberar sobre as questões pendentes para o prosseguimento da fase instrutória. Do Pedido de Ajuste dos Pontos Controvertidos A Requerida Extremo Norte postula a inclusão de pontos controvertidos complementares aos já fixados na decisão de mov. 405.1. Os pontos sugeridos são pertinentes e contribuem para uma instrução probatória mais precisa e eficaz, orientando de forma mais detalhada o trabalho pericial. A delimitação específica dos fatos a serem provados otimiza a atividade jurisdicional e observa o dever de cooperação processual insculpido no art. 6º do CPC. Do Custeio dos Honorários Periciais A questão central reside em definir a quem incumbe o adiantamento dos honorários periciais. O artigo 95, caput, do Código de Processo Civil estabelece que a remuneração do perito será adiantada pela parte que houver requerido a perícia. No presente caso, a ré EXTREMO NORTE requereu expressamente a produção de prova pericial em sua contestação. A ré VERSÁTIL não requereu a produção de tal prova. A parte Autora, em sua petição inicial (mov. 1.1), formulou um protesto genérico, afirmando que "Pretendem prova o alegado por meio de prova [...] pericial". Ocorre que o protesto genérico não supre a necessidade de manifestação específica quando o 1. 2. 3. 4. 5. juízo oportuniza às partes a indicação das provas que efetivamente desejam produzir. Após as contestações, a parte Autora foi intimada a se manifestar e, na petição de mov. 403.1, requereu apenas a "designação de audiência de instrução", silenciando completamente sobre a prova pericial. Nesse cenário, operou-se o instituto da preclusão. Ao não reiterar o interesse na produção da prova pericial no momento oportuno, a parte Autora tacitamente abdicou de seu direito a este meio de prova, remanescendo como válido e eficaz apenas o requerimento formulado pela ré EXTREMO NORTE. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o ônus de adiantar os honorários periciais é da parte que requereu a prova, não cabendo a sua imposição a quem não a postulou ou a cujo respeito operou-se a preclusão. Desta forma, tendo a prova pericial sido requerida, de forma efetiva, apenas pela ré EXTREMO NORTE, cabe a esta, e somente a esta, o adiantamento integral da verba honorária. Da Qualificação do Perito e do Valor dos Honorários A Requerida Versátil apontou, com acerto, a existência de erro material na decisão de mov. 405.1, que mencionou que o perito nomeado teria "especialidade em perícia médica".
Trata-se de mero equívoco de digitação. O Sr. Ruan Ricardo Silva de Jesus é Engenheiro Civil (CREA/RR 0920695329), plenamente qualificado para a realização da perícia. Quanto ao valor proposto a título de honorários, R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), nenhuma das partes o impugnou objetivamente. O montante se afigura justo e compatível com a complexidade do trabalho a ser realizado. Ante o exposto: ACOLHO o pedido de ajuste formulado pela Requerida Extremo Norte (mov. 441.1) para, em complemento aos pontos já fixados no mov. 405.1, fixar como pontos controvertidos também: a) A existência de impedimento técnico insuperável para a continuidade das obras e a quem competia a responsabilidade pela solução do impasse; b) A distinção técnica entre os danos decorrentes das obras de cada uma das empresas Requeridas. ACOLHO as manifestações das Requeridas para REFORMAR o item 3 da decisão saneadora de mov. 405.1. HOMOLOGO a proposta de honorários periciais apresentada no mov. 443.1, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). DETERMINO que o valor integral dos honorários seja adiantado pela Requerida EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, única parte que efetivamente requereu a produção da prova, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e indeferimento da prova. 5. 6. ESCLAREÇO que a menção à "perícia médica" no mov. 405.1 tratou-se de mero erro material. Mantêm-se inalterados os demais termos da decisão de mov. 405.1. Intimem-se. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data constante no sistema. Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho Juiz de Direito
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Trata-se de análise das petições atravessadas nos autos após a decisão saneadora de mov. 405.1. A empresa EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (mov. 441.1 e 457.1) requereu o ajuste dos pontos controvertidos e a reconsideração da decisão que lhe atribuiu, juntamente com a corré, o custeio da perícia, pugnando pelo rateio também com os Autores. O perito nomeado apresentou sua proposta de honorários no evento 443.1. A ré VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA (mov. 456.1), por sua vez, argumentou não ter requerido a prova, não devendo arcar com os custos, e apontou erro material na qualificação do perito. É o relato. Decido. O processo encontra-se em ordem, sendo o momento de deliberar sobre as questões pendentes para o prosseguimento da fase instrutória. Do Pedido de Ajuste dos Pontos Controvertidos A Requerida Extremo Norte postula a inclusão de pontos controvertidos complementares aos já fixados na decisão de mov. 405.1. Os pontos sugeridos são pertinentes e contribuem para uma instrução probatória mais precisa e eficaz, orientando de forma mais detalhada o trabalho pericial. A delimitação específica dos fatos a serem provados otimiza a atividade jurisdicional e observa o dever de cooperação processual insculpido no art. 6º do CPC. Do Custeio dos Honorários Periciais A questão central reside em definir a quem incumbe o adiantamento dos honorários periciais. O artigo 95, caput, do Código de Processo Civil estabelece que a remuneração do perito será adiantada pela parte que houver requerido a perícia. No presente caso, a ré EXTREMO NORTE requereu expressamente a produção de prova pericial em sua contestação. A ré VERSÁTIL não requereu a produção de tal prova. A parte Autora, em sua petição inicial (mov. 1.1), formulou um protesto genérico, afirmando que "Pretendem prova o alegado por meio de prova [...] pericial". Ocorre que o protesto genérico não supre a necessidade de manifestação específica quando o 1. 2. 3. 4. 5. juízo oportuniza às partes a indicação das provas que efetivamente desejam produzir. Após as contestações, a parte Autora foi intimada a se manifestar e, na petição de mov. 403.1, requereu apenas a "designação de audiência de instrução", silenciando completamente sobre a prova pericial. Nesse cenário, operou-se o instituto da preclusão. Ao não reiterar o interesse na produção da prova pericial no momento oportuno, a parte Autora tacitamente abdicou de seu direito a este meio de prova, remanescendo como válido e eficaz apenas o requerimento formulado pela ré EXTREMO NORTE. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o ônus de adiantar os honorários periciais é da parte que requereu a prova, não cabendo a sua imposição a quem não a postulou ou a cujo respeito operou-se a preclusão. Desta forma, tendo a prova pericial sido requerida, de forma efetiva, apenas pela ré EXTREMO NORTE, cabe a esta, e somente a esta, o adiantamento integral da verba honorária. Da Qualificação do Perito e do Valor dos Honorários A Requerida Versátil apontou, com acerto, a existência de erro material na decisão de mov. 405.1, que mencionou que o perito nomeado teria "especialidade em perícia médica".
Trata-se de mero equívoco de digitação. O Sr. Ruan Ricardo Silva de Jesus é Engenheiro Civil (CREA/RR 0920695329), plenamente qualificado para a realização da perícia. Quanto ao valor proposto a título de honorários, R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), nenhuma das partes o impugnou objetivamente. O montante se afigura justo e compatível com a complexidade do trabalho a ser realizado. Ante o exposto: ACOLHO o pedido de ajuste formulado pela Requerida Extremo Norte (mov. 441.1) para, em complemento aos pontos já fixados no mov. 405.1, fixar como pontos controvertidos também: a) A existência de impedimento técnico insuperável para a continuidade das obras e a quem competia a responsabilidade pela solução do impasse; b) A distinção técnica entre os danos decorrentes das obras de cada uma das empresas Requeridas. ACOLHO as manifestações das Requeridas para REFORMAR o item 3 da decisão saneadora de mov. 405.1. HOMOLOGO a proposta de honorários periciais apresentada no mov. 443.1, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). DETERMINO que o valor integral dos honorários seja adiantado pela Requerida EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, única parte que efetivamente requereu a produção da prova, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e indeferimento da prova. 5. 6. ESCLAREÇO que a menção à "perícia médica" no mov. 405.1 tratou-se de mero erro material. Mantêm-se inalterados os demais termos da decisão de mov. 405.1. Intimem-se. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data constante no sistema. Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho Juiz de Direito
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800136-98.2023.8.23.0047 DECISÃO
Trata-se de análise das petições atravessadas nos autos após a decisão saneadora de mov. 405.1. A empresa EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (mov. 441.1 e 457.1) requereu o ajuste dos pontos controvertidos e a reconsideração da decisão que lhe atribuiu, juntamente com a corré, o custeio da perícia, pugnando pelo rateio também com os Autores. O perito nomeado apresentou sua proposta de honorários no evento 443.1. A ré VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA (mov. 456.1), por sua vez, argumentou não ter requerido a prova, não devendo arcar com os custos, e apontou erro material na qualificação do perito. É o relato. Decido. O processo encontra-se em ordem, sendo o momento de deliberar sobre as questões pendentes para o prosseguimento da fase instrutória. Do Pedido de Ajuste dos Pontos Controvertidos A Requerida Extremo Norte postula a inclusão de pontos controvertidos complementares aos já fixados na decisão de mov. 405.1. Os pontos sugeridos são pertinentes e contribuem para uma instrução probatória mais precisa e eficaz, orientando de forma mais detalhada o trabalho pericial. A delimitação específica dos fatos a serem provados otimiza a atividade jurisdicional e observa o dever de cooperação processual insculpido no art. 6º do CPC. Do Custeio dos Honorários Periciais A questão central reside em definir a quem incumbe o adiantamento dos honorários periciais. O artigo 95, caput, do Código de Processo Civil estabelece que a remuneração do perito será adiantada pela parte que houver requerido a perícia. No presente caso, a ré EXTREMO NORTE requereu expressamente a produção de prova pericial em sua contestação. A ré VERSÁTIL não requereu a produção de tal prova. A parte Autora, em sua petição inicial (mov. 1.1), formulou um protesto genérico, afirmando que "Pretendem prova o alegado por meio de prova [...] pericial". Ocorre que o protesto genérico não supre a necessidade de manifestação específica quando o 1. 2. 3. 4. 5. juízo oportuniza às partes a indicação das provas que efetivamente desejam produzir. Após as contestações, a parte Autora foi intimada a se manifestar e, na petição de mov. 403.1, requereu apenas a "designação de audiência de instrução", silenciando completamente sobre a prova pericial. Nesse cenário, operou-se o instituto da preclusão. Ao não reiterar o interesse na produção da prova pericial no momento oportuno, a parte Autora tacitamente abdicou de seu direito a este meio de prova, remanescendo como válido e eficaz apenas o requerimento formulado pela ré EXTREMO NORTE. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o ônus de adiantar os honorários periciais é da parte que requereu a prova, não cabendo a sua imposição a quem não a postulou ou a cujo respeito operou-se a preclusão. Desta forma, tendo a prova pericial sido requerida, de forma efetiva, apenas pela ré EXTREMO NORTE, cabe a esta, e somente a esta, o adiantamento integral da verba honorária. Da Qualificação do Perito e do Valor dos Honorários A Requerida Versátil apontou, com acerto, a existência de erro material na decisão de mov. 405.1, que mencionou que o perito nomeado teria "especialidade em perícia médica".
Trata-se de mero equívoco de digitação. O Sr. Ruan Ricardo Silva de Jesus é Engenheiro Civil (CREA/RR 0920695329), plenamente qualificado para a realização da perícia. Quanto ao valor proposto a título de honorários, R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), nenhuma das partes o impugnou objetivamente. O montante se afigura justo e compatível com a complexidade do trabalho a ser realizado. Ante o exposto: ACOLHO o pedido de ajuste formulado pela Requerida Extremo Norte (mov. 441.1) para, em complemento aos pontos já fixados no mov. 405.1, fixar como pontos controvertidos também: a) A existência de impedimento técnico insuperável para a continuidade das obras e a quem competia a responsabilidade pela solução do impasse; b) A distinção técnica entre os danos decorrentes das obras de cada uma das empresas Requeridas. ACOLHO as manifestações das Requeridas para REFORMAR o item 3 da decisão saneadora de mov. 405.1. HOMOLOGO a proposta de honorários periciais apresentada no mov. 443.1, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). DETERMINO que o valor integral dos honorários seja adiantado pela Requerida EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, única parte que efetivamente requereu a produção da prova, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e indeferimento da prova. 5. 6. ESCLAREÇO que a menção à "perícia médica" no mov. 405.1 tratou-se de mero erro material. Mantêm-se inalterados os demais termos da decisão de mov. 405.1. Intimem-se. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data constante no sistema. Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho Juiz de Direito
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800136-98.2023.8.23.0047 DECISÃO
Trata-se de análise das petições atravessadas nos autos após a decisão saneadora de mov. 405.1. A empresa EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (mov. 441.1 e 457.1) requereu o ajuste dos pontos controvertidos e a reconsideração da decisão que lhe atribuiu, juntamente com a corré, o custeio da perícia, pugnando pelo rateio também com os Autores. O perito nomeado apresentou sua proposta de honorários no evento 443.1. A ré VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA (mov. 456.1), por sua vez, argumentou não ter requerido a prova, não devendo arcar com os custos, e apontou erro material na qualificação do perito. É o relato. Decido. O processo encontra-se em ordem, sendo o momento de deliberar sobre as questões pendentes para o prosseguimento da fase instrutória. Do Pedido de Ajuste dos Pontos Controvertidos A Requerida Extremo Norte postula a inclusão de pontos controvertidos complementares aos já fixados na decisão de mov. 405.1. Os pontos sugeridos são pertinentes e contribuem para uma instrução probatória mais precisa e eficaz, orientando de forma mais detalhada o trabalho pericial. A delimitação específica dos fatos a serem provados otimiza a atividade jurisdicional e observa o dever de cooperação processual insculpido no art. 6º do CPC. Do Custeio dos Honorários Periciais A questão central reside em definir a quem incumbe o adiantamento dos honorários periciais. O artigo 95, caput, do Código de Processo Civil estabelece que a remuneração do perito será adiantada pela parte que houver requerido a perícia. No presente caso, a ré EXTREMO NORTE requereu expressamente a produção de prova pericial em sua contestação. A ré VERSÁTIL não requereu a produção de tal prova. A parte Autora, em sua petição inicial (mov. 1.1), formulou um protesto genérico, afirmando que "Pretendem prova o alegado por meio de prova [...] pericial". Ocorre que o protesto genérico não supre a necessidade de manifestação específica quando o 1. 2. 3. 4. 5. juízo oportuniza às partes a indicação das provas que efetivamente desejam produzir. Após as contestações, a parte Autora foi intimada a se manifestar e, na petição de mov. 403.1, requereu apenas a "designação de audiência de instrução", silenciando completamente sobre a prova pericial. Nesse cenário, operou-se o instituto da preclusão. Ao não reiterar o interesse na produção da prova pericial no momento oportuno, a parte Autora tacitamente abdicou de seu direito a este meio de prova, remanescendo como válido e eficaz apenas o requerimento formulado pela ré EXTREMO NORTE. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o ônus de adiantar os honorários periciais é da parte que requereu a prova, não cabendo a sua imposição a quem não a postulou ou a cujo respeito operou-se a preclusão. Desta forma, tendo a prova pericial sido requerida, de forma efetiva, apenas pela ré EXTREMO NORTE, cabe a esta, e somente a esta, o adiantamento integral da verba honorária. Da Qualificação do Perito e do Valor dos Honorários A Requerida Versátil apontou, com acerto, a existência de erro material na decisão de mov. 405.1, que mencionou que o perito nomeado teria "especialidade em perícia médica".
Trata-se de mero equívoco de digitação. O Sr. Ruan Ricardo Silva de Jesus é Engenheiro Civil (CREA/RR 0920695329), plenamente qualificado para a realização da perícia. Quanto ao valor proposto a título de honorários, R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), nenhuma das partes o impugnou objetivamente. O montante se afigura justo e compatível com a complexidade do trabalho a ser realizado. Ante o exposto: ACOLHO o pedido de ajuste formulado pela Requerida Extremo Norte (mov. 441.1) para, em complemento aos pontos já fixados no mov. 405.1, fixar como pontos controvertidos também: a) A existência de impedimento técnico insuperável para a continuidade das obras e a quem competia a responsabilidade pela solução do impasse; b) A distinção técnica entre os danos decorrentes das obras de cada uma das empresas Requeridas. ACOLHO as manifestações das Requeridas para REFORMAR o item 3 da decisão saneadora de mov. 405.1. HOMOLOGO a proposta de honorários periciais apresentada no mov. 443.1, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). DETERMINO que o valor integral dos honorários seja adiantado pela Requerida EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, única parte que efetivamente requereu a produção da prova, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e indeferimento da prova. 5. 6. ESCLAREÇO que a menção à "perícia médica" no mov. 405.1 tratou-se de mero erro material. Mantêm-se inalterados os demais termos da decisão de mov. 405.1. Intimem-se. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data constante no sistema. Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho Juiz de Direito
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Trata-se de análise das petições atravessadas nos autos após a decisão saneadora de mov. 405.1. A empresa EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (mov. 441.1 e 457.1) requereu o ajuste dos pontos controvertidos e a reconsideração da decisão que lhe atribuiu, juntamente com a corré, o custeio da perícia, pugnando pelo rateio também com os Autores. O perito nomeado apresentou sua proposta de honorários no evento 443.1. A ré VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA (mov. 456.1), por sua vez, argumentou não ter requerido a prova, não devendo arcar com os custos, e apontou erro material na qualificação do perito. É o relato. Decido. O processo encontra-se em ordem, sendo o momento de deliberar sobre as questões pendentes para o prosseguimento da fase instrutória. Do Pedido de Ajuste dos Pontos Controvertidos A Requerida Extremo Norte postula a inclusão de pontos controvertidos complementares aos já fixados na decisão de mov. 405.1. Os pontos sugeridos são pertinentes e contribuem para uma instrução probatória mais precisa e eficaz, orientando de forma mais detalhada o trabalho pericial. A delimitação específica dos fatos a serem provados otimiza a atividade jurisdicional e observa o dever de cooperação processual insculpido no art. 6º do CPC. Do Custeio dos Honorários Periciais A questão central reside em definir a quem incumbe o adiantamento dos honorários periciais. O artigo 95, caput, do Código de Processo Civil estabelece que a remuneração do perito será adiantada pela parte que houver requerido a perícia. No presente caso, a ré EXTREMO NORTE requereu expressamente a produção de prova pericial em sua contestação. A ré VERSÁTIL não requereu a produção de tal prova. A parte Autora, em sua petição inicial (mov. 1.1), formulou um protesto genérico, afirmando que "Pretendem prova o alegado por meio de prova [...] pericial". Ocorre que o protesto genérico não supre a necessidade de manifestação específica quando o 1. 2. 3. 4. 5. juízo oportuniza às partes a indicação das provas que efetivamente desejam produzir. Após as contestações, a parte Autora foi intimada a se manifestar e, na petição de mov. 403.1, requereu apenas a "designação de audiência de instrução", silenciando completamente sobre a prova pericial. Nesse cenário, operou-se o instituto da preclusão. Ao não reiterar o interesse na produção da prova pericial no momento oportuno, a parte Autora tacitamente abdicou de seu direito a este meio de prova, remanescendo como válido e eficaz apenas o requerimento formulado pela ré EXTREMO NORTE. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o ônus de adiantar os honorários periciais é da parte que requereu a prova, não cabendo a sua imposição a quem não a postulou ou a cujo respeito operou-se a preclusão. Desta forma, tendo a prova pericial sido requerida, de forma efetiva, apenas pela ré EXTREMO NORTE, cabe a esta, e somente a esta, o adiantamento integral da verba honorária. Da Qualificação do Perito e do Valor dos Honorários A Requerida Versátil apontou, com acerto, a existência de erro material na decisão de mov. 405.1, que mencionou que o perito nomeado teria "especialidade em perícia médica".
Trata-se de mero equívoco de digitação. O Sr. Ruan Ricardo Silva de Jesus é Engenheiro Civil (CREA/RR 0920695329), plenamente qualificado para a realização da perícia. Quanto ao valor proposto a título de honorários, R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), nenhuma das partes o impugnou objetivamente. O montante se afigura justo e compatível com a complexidade do trabalho a ser realizado. Ante o exposto: ACOLHO o pedido de ajuste formulado pela Requerida Extremo Norte (mov. 441.1) para, em complemento aos pontos já fixados no mov. 405.1, fixar como pontos controvertidos também: a) A existência de impedimento técnico insuperável para a continuidade das obras e a quem competia a responsabilidade pela solução do impasse; b) A distinção técnica entre os danos decorrentes das obras de cada uma das empresas Requeridas. ACOLHO as manifestações das Requeridas para REFORMAR o item 3 da decisão saneadora de mov. 405.1. HOMOLOGO a proposta de honorários periciais apresentada no mov. 443.1, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). DETERMINO que o valor integral dos honorários seja adiantado pela Requerida EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, única parte que efetivamente requereu a produção da prova, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e indeferimento da prova. 5. 6. ESCLAREÇO que a menção à "perícia médica" no mov. 405.1 tratou-se de mero erro material. Mantêm-se inalterados os demais termos da decisão de mov. 405.1. Intimem-se. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data constante no sistema. Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho Juiz de Direito
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Trata-se de análise das petições atravessadas nos autos após a decisão saneadora de mov. 405.1. A empresa EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (mov. 441.1 e 457.1) requereu o ajuste dos pontos controvertidos e a reconsideração da decisão que lhe atribuiu, juntamente com a corré, o custeio da perícia, pugnando pelo rateio também com os Autores. O perito nomeado apresentou sua proposta de honorários no evento 443.1. A ré VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA (mov. 456.1), por sua vez, argumentou não ter requerido a prova, não devendo arcar com os custos, e apontou erro material na qualificação do perito. É o relato. Decido. O processo encontra-se em ordem, sendo o momento de deliberar sobre as questões pendentes para o prosseguimento da fase instrutória. Do Pedido de Ajuste dos Pontos Controvertidos A Requerida Extremo Norte postula a inclusão de pontos controvertidos complementares aos já fixados na decisão de mov. 405.1. Os pontos sugeridos são pertinentes e contribuem para uma instrução probatória mais precisa e eficaz, orientando de forma mais detalhada o trabalho pericial. A delimitação específica dos fatos a serem provados otimiza a atividade jurisdicional e observa o dever de cooperação processual insculpido no art. 6º do CPC. Do Custeio dos Honorários Periciais A questão central reside em definir a quem incumbe o adiantamento dos honorários periciais. O artigo 95, caput, do Código de Processo Civil estabelece que a remuneração do perito será adiantada pela parte que houver requerido a perícia. No presente caso, a ré EXTREMO NORTE requereu expressamente a produção de prova pericial em sua contestação. A ré VERSÁTIL não requereu a produção de tal prova. A parte Autora, em sua petição inicial (mov. 1.1), formulou um protesto genérico, afirmando que "Pretendem prova o alegado por meio de prova [...] pericial". Ocorre que o protesto genérico não supre a necessidade de manifestação específica quando o 1. 2. 3. 4. 5. juízo oportuniza às partes a indicação das provas que efetivamente desejam produzir. Após as contestações, a parte Autora foi intimada a se manifestar e, na petição de mov. 403.1, requereu apenas a "designação de audiência de instrução", silenciando completamente sobre a prova pericial. Nesse cenário, operou-se o instituto da preclusão. Ao não reiterar o interesse na produção da prova pericial no momento oportuno, a parte Autora tacitamente abdicou de seu direito a este meio de prova, remanescendo como válido e eficaz apenas o requerimento formulado pela ré EXTREMO NORTE. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o ônus de adiantar os honorários periciais é da parte que requereu a prova, não cabendo a sua imposição a quem não a postulou ou a cujo respeito operou-se a preclusão. Desta forma, tendo a prova pericial sido requerida, de forma efetiva, apenas pela ré EXTREMO NORTE, cabe a esta, e somente a esta, o adiantamento integral da verba honorária. Da Qualificação do Perito e do Valor dos Honorários A Requerida Versátil apontou, com acerto, a existência de erro material na decisão de mov. 405.1, que mencionou que o perito nomeado teria "especialidade em perícia médica".
Trata-se de mero equívoco de digitação. O Sr. Ruan Ricardo Silva de Jesus é Engenheiro Civil (CREA/RR 0920695329), plenamente qualificado para a realização da perícia. Quanto ao valor proposto a título de honorários, R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), nenhuma das partes o impugnou objetivamente. O montante se afigura justo e compatível com a complexidade do trabalho a ser realizado. Ante o exposto: ACOLHO o pedido de ajuste formulado pela Requerida Extremo Norte (mov. 441.1) para, em complemento aos pontos já fixados no mov. 405.1, fixar como pontos controvertidos também: a) A existência de impedimento técnico insuperável para a continuidade das obras e a quem competia a responsabilidade pela solução do impasse; b) A distinção técnica entre os danos decorrentes das obras de cada uma das empresas Requeridas. ACOLHO as manifestações das Requeridas para REFORMAR o item 3 da decisão saneadora de mov. 405.1. HOMOLOGO a proposta de honorários periciais apresentada no mov. 443.1, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). DETERMINO que o valor integral dos honorários seja adiantado pela Requerida EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, única parte que efetivamente requereu a produção da prova, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e indeferimento da prova. 5. 6. ESCLAREÇO que a menção à "perícia médica" no mov. 405.1 tratou-se de mero erro material. Mantêm-se inalterados os demais termos da decisão de mov. 405.1. Intimem-se. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data constante no sistema. Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho Juiz de Direito
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Trata-se de análise das petições atravessadas nos autos após a decisão saneadora de mov. 405.1. A empresa EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (mov. 441.1 e 457.1) requereu o ajuste dos pontos controvertidos e a reconsideração da decisão que lhe atribuiu, juntamente com a corré, o custeio da perícia, pugnando pelo rateio também com os Autores. O perito nomeado apresentou sua proposta de honorários no evento 443.1. A ré VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA (mov. 456.1), por sua vez, argumentou não ter requerido a prova, não devendo arcar com os custos, e apontou erro material na qualificação do perito. É o relato. Decido. O processo encontra-se em ordem, sendo o momento de deliberar sobre as questões pendentes para o prosseguimento da fase instrutória. Do Pedido de Ajuste dos Pontos Controvertidos A Requerida Extremo Norte postula a inclusão de pontos controvertidos complementares aos já fixados na decisão de mov. 405.1. Os pontos sugeridos são pertinentes e contribuem para uma instrução probatória mais precisa e eficaz, orientando de forma mais detalhada o trabalho pericial. A delimitação específica dos fatos a serem provados otimiza a atividade jurisdicional e observa o dever de cooperação processual insculpido no art. 6º do CPC. Do Custeio dos Honorários Periciais A questão central reside em definir a quem incumbe o adiantamento dos honorários periciais. O artigo 95, caput, do Código de Processo Civil estabelece que a remuneração do perito será adiantada pela parte que houver requerido a perícia. No presente caso, a ré EXTREMO NORTE requereu expressamente a produção de prova pericial em sua contestação. A ré VERSÁTIL não requereu a produção de tal prova. A parte Autora, em sua petição inicial (mov. 1.1), formulou um protesto genérico, afirmando que "Pretendem prova o alegado por meio de prova [...] pericial". Ocorre que o protesto genérico não supre a necessidade de manifestação específica quando o 1. 2. 3. 4. 5. juízo oportuniza às partes a indicação das provas que efetivamente desejam produzir. Após as contestações, a parte Autora foi intimada a se manifestar e, na petição de mov. 403.1, requereu apenas a "designação de audiência de instrução", silenciando completamente sobre a prova pericial. Nesse cenário, operou-se o instituto da preclusão. Ao não reiterar o interesse na produção da prova pericial no momento oportuno, a parte Autora tacitamente abdicou de seu direito a este meio de prova, remanescendo como válido e eficaz apenas o requerimento formulado pela ré EXTREMO NORTE. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o ônus de adiantar os honorários periciais é da parte que requereu a prova, não cabendo a sua imposição a quem não a postulou ou a cujo respeito operou-se a preclusão. Desta forma, tendo a prova pericial sido requerida, de forma efetiva, apenas pela ré EXTREMO NORTE, cabe a esta, e somente a esta, o adiantamento integral da verba honorária. Da Qualificação do Perito e do Valor dos Honorários A Requerida Versátil apontou, com acerto, a existência de erro material na decisão de mov. 405.1, que mencionou que o perito nomeado teria "especialidade em perícia médica".
Trata-se de mero equívoco de digitação. O Sr. Ruan Ricardo Silva de Jesus é Engenheiro Civil (CREA/RR 0920695329), plenamente qualificado para a realização da perícia. Quanto ao valor proposto a título de honorários, R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), nenhuma das partes o impugnou objetivamente. O montante se afigura justo e compatível com a complexidade do trabalho a ser realizado. Ante o exposto: ACOLHO o pedido de ajuste formulado pela Requerida Extremo Norte (mov. 441.1) para, em complemento aos pontos já fixados no mov. 405.1, fixar como pontos controvertidos também: a) A existência de impedimento técnico insuperável para a continuidade das obras e a quem competia a responsabilidade pela solução do impasse; b) A distinção técnica entre os danos decorrentes das obras de cada uma das empresas Requeridas. ACOLHO as manifestações das Requeridas para REFORMAR o item 3 da decisão saneadora de mov. 405.1. HOMOLOGO a proposta de honorários periciais apresentada no mov. 443.1, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). DETERMINO que o valor integral dos honorários seja adiantado pela Requerida EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, única parte que efetivamente requereu a produção da prova, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e indeferimento da prova. 5. 6. ESCLAREÇO que a menção à "perícia médica" no mov. 405.1 tratou-se de mero erro material. Mantêm-se inalterados os demais termos da decisão de mov. 405.1. Intimem-se. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data constante no sistema. Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho Juiz de Direito
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DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800136-98.2023.8.23.0047 DECISÃO
Trata-se de análise das petições atravessadas nos autos após a decisão saneadora de mov. 405.1. A empresa EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (mov. 441.1 e 457.1) requereu o ajuste dos pontos controvertidos e a reconsideração da decisão que lhe atribuiu, juntamente com a corré, o custeio da perícia, pugnando pelo rateio também com os Autores. O perito nomeado apresentou sua proposta de honorários no evento 443.1. A ré VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA (mov. 456.1), por sua vez, argumentou não ter requerido a prova, não devendo arcar com os custos, e apontou erro material na qualificação do perito. É o relato. Decido. O processo encontra-se em ordem, sendo o momento de deliberar sobre as questões pendentes para o prosseguimento da fase instrutória. Do Pedido de Ajuste dos Pontos Controvertidos A Requerida Extremo Norte postula a inclusão de pontos controvertidos complementares aos já fixados na decisão de mov. 405.1. Os pontos sugeridos são pertinentes e contribuem para uma instrução probatória mais precisa e eficaz, orientando de forma mais detalhada o trabalho pericial. A delimitação específica dos fatos a serem provados otimiza a atividade jurisdicional e observa o dever de cooperação processual insculpido no art. 6º do CPC. Do Custeio dos Honorários Periciais A questão central reside em definir a quem incumbe o adiantamento dos honorários periciais. O artigo 95, caput, do Código de Processo Civil estabelece que a remuneração do perito será adiantada pela parte que houver requerido a perícia. No presente caso, a ré EXTREMO NORTE requereu expressamente a produção de prova pericial em sua contestação. A ré VERSÁTIL não requereu a produção de tal prova. A parte Autora, em sua petição inicial (mov. 1.1), formulou um protesto genérico, afirmando que "Pretendem prova o alegado por meio de prova [...] pericial". Ocorre que o protesto genérico não supre a necessidade de manifestação específica quando o 1. 2. 3. 4. 5. juízo oportuniza às partes a indicação das provas que efetivamente desejam produzir. Após as contestações, a parte Autora foi intimada a se manifestar e, na petição de mov. 403.1, requereu apenas a "designação de audiência de instrução", silenciando completamente sobre a prova pericial. Nesse cenário, operou-se o instituto da preclusão. Ao não reiterar o interesse na produção da prova pericial no momento oportuno, a parte Autora tacitamente abdicou de seu direito a este meio de prova, remanescendo como válido e eficaz apenas o requerimento formulado pela ré EXTREMO NORTE. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o ônus de adiantar os honorários periciais é da parte que requereu a prova, não cabendo a sua imposição a quem não a postulou ou a cujo respeito operou-se a preclusão. Desta forma, tendo a prova pericial sido requerida, de forma efetiva, apenas pela ré EXTREMO NORTE, cabe a esta, e somente a esta, o adiantamento integral da verba honorária. Da Qualificação do Perito e do Valor dos Honorários A Requerida Versátil apontou, com acerto, a existência de erro material na decisão de mov. 405.1, que mencionou que o perito nomeado teria "especialidade em perícia médica".
Trata-se de mero equívoco de digitação. O Sr. Ruan Ricardo Silva de Jesus é Engenheiro Civil (CREA/RR 0920695329), plenamente qualificado para a realização da perícia. Quanto ao valor proposto a título de honorários, R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), nenhuma das partes o impugnou objetivamente. O montante se afigura justo e compatível com a complexidade do trabalho a ser realizado. Ante o exposto: ACOLHO o pedido de ajuste formulado pela Requerida Extremo Norte (mov. 441.1) para, em complemento aos pontos já fixados no mov. 405.1, fixar como pontos controvertidos também: a) A existência de impedimento técnico insuperável para a continuidade das obras e a quem competia a responsabilidade pela solução do impasse; b) A distinção técnica entre os danos decorrentes das obras de cada uma das empresas Requeridas. ACOLHO as manifestações das Requeridas para REFORMAR o item 3 da decisão saneadora de mov. 405.1. HOMOLOGO a proposta de honorários periciais apresentada no mov. 443.1, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). DETERMINO que o valor integral dos honorários seja adiantado pela Requerida EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, única parte que efetivamente requereu a produção da prova, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e indeferimento da prova. 5. 6. ESCLAREÇO que a menção à "perícia médica" no mov. 405.1 tratou-se de mero erro material. Mantêm-se inalterados os demais termos da decisão de mov. 405.1. Intimem-se. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data constante no sistema. Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho Juiz de Direito
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800136-98.2023.8.23.0047 DECISÃO
Trata-se de análise das petições atravessadas nos autos após a decisão saneadora de mov. 405.1. A empresa EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (mov. 441.1 e 457.1) requereu o ajuste dos pontos controvertidos e a reconsideração da decisão que lhe atribuiu, juntamente com a corré, o custeio da perícia, pugnando pelo rateio também com os Autores. O perito nomeado apresentou sua proposta de honorários no evento 443.1. A ré VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA (mov. 456.1), por sua vez, argumentou não ter requerido a prova, não devendo arcar com os custos, e apontou erro material na qualificação do perito. É o relato. Decido. O processo encontra-se em ordem, sendo o momento de deliberar sobre as questões pendentes para o prosseguimento da fase instrutória. Do Pedido de Ajuste dos Pontos Controvertidos A Requerida Extremo Norte postula a inclusão de pontos controvertidos complementares aos já fixados na decisão de mov. 405.1. Os pontos sugeridos são pertinentes e contribuem para uma instrução probatória mais precisa e eficaz, orientando de forma mais detalhada o trabalho pericial. A delimitação específica dos fatos a serem provados otimiza a atividade jurisdicional e observa o dever de cooperação processual insculpido no art. 6º do CPC. Do Custeio dos Honorários Periciais A questão central reside em definir a quem incumbe o adiantamento dos honorários periciais. O artigo 95, caput, do Código de Processo Civil estabelece que a remuneração do perito será adiantada pela parte que houver requerido a perícia. No presente caso, a ré EXTREMO NORTE requereu expressamente a produção de prova pericial em sua contestação. A ré VERSÁTIL não requereu a produção de tal prova. A parte Autora, em sua petição inicial (mov. 1.1), formulou um protesto genérico, afirmando que "Pretendem prova o alegado por meio de prova [...] pericial". Ocorre que o protesto genérico não supre a necessidade de manifestação específica quando o 1. 2. 3. 4. 5. juízo oportuniza às partes a indicação das provas que efetivamente desejam produzir. Após as contestações, a parte Autora foi intimada a se manifestar e, na petição de mov. 403.1, requereu apenas a "designação de audiência de instrução", silenciando completamente sobre a prova pericial. Nesse cenário, operou-se o instituto da preclusão. Ao não reiterar o interesse na produção da prova pericial no momento oportuno, a parte Autora tacitamente abdicou de seu direito a este meio de prova, remanescendo como válido e eficaz apenas o requerimento formulado pela ré EXTREMO NORTE. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o ônus de adiantar os honorários periciais é da parte que requereu a prova, não cabendo a sua imposição a quem não a postulou ou a cujo respeito operou-se a preclusão. Desta forma, tendo a prova pericial sido requerida, de forma efetiva, apenas pela ré EXTREMO NORTE, cabe a esta, e somente a esta, o adiantamento integral da verba honorária. Da Qualificação do Perito e do Valor dos Honorários A Requerida Versátil apontou, com acerto, a existência de erro material na decisão de mov. 405.1, que mencionou que o perito nomeado teria "especialidade em perícia médica".
Trata-se de mero equívoco de digitação. O Sr. Ruan Ricardo Silva de Jesus é Engenheiro Civil (CREA/RR 0920695329), plenamente qualificado para a realização da perícia. Quanto ao valor proposto a título de honorários, R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), nenhuma das partes o impugnou objetivamente. O montante se afigura justo e compatível com a complexidade do trabalho a ser realizado. Ante o exposto: ACOLHO o pedido de ajuste formulado pela Requerida Extremo Norte (mov. 441.1) para, em complemento aos pontos já fixados no mov. 405.1, fixar como pontos controvertidos também: a) A existência de impedimento técnico insuperável para a continuidade das obras e a quem competia a responsabilidade pela solução do impasse; b) A distinção técnica entre os danos decorrentes das obras de cada uma das empresas Requeridas. ACOLHO as manifestações das Requeridas para REFORMAR o item 3 da decisão saneadora de mov. 405.1. HOMOLOGO a proposta de honorários periciais apresentada no mov. 443.1, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). DETERMINO que o valor integral dos honorários seja adiantado pela Requerida EXTREMO NORTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, única parte que efetivamente requereu a produção da prova, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e indeferimento da prova. 5. 6. ESCLAREÇO que a menção à "perícia médica" no mov. 405.1 tratou-se de mero erro material. Mantêm-se inalterados os demais termos da decisão de mov. 405.1. Intimem-se. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data constante no sistema. Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho Juiz de Direito
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento
21/10/2025, 11:46
Expedição de documento
21/10/2025, 11:46
Expedição de documento
21/10/2025, 11:46
Expedição de documento
21/10/2025, 11:46
Expedição de documento
21/10/2025, 11:46
Expedição de documento
21/10/2025, 11:46
Expedição de documento
21/10/2025, 11:46
Expedição de documento
21/10/2025, 11:46
Expedição de documento
21/10/2025, 11:46
Expedição de documento
21/10/2025, 11:45
Expedição de documento
21/10/2025, 10:05
Expedição de documento
21/10/2025, 10:05
Expedição de documento
21/10/2025, 10:05
Expedição de documento
21/10/2025, 10:05
Expedição de documento
21/10/2025, 10:05
Expedição de documento
21/10/2025, 10:05
Expedição de documento
21/10/2025, 10:05
Expedição de documento
21/10/2025, 10:05
deferimento
20/10/2025, 21:06
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 16:33
Petição (Embargos Execução)
08/09/2025, 16:58
Petição (Contraminuta)
02/09/2025, 08:59
Mero expediente
01/09/2025, 18:52
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 15:21
Petição (Embargos Execução)
01/09/2025, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800136-98.2023.8.23.0047 Despacho Atento ao ep. 443, antes de prosseguir o feito, intimem-se as empresas requeridas (EXTREMO NORTE e VERSÁTIL)para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se quanto à proposta dos honorários periciais, nos termos do ep. 405. Após, retornem os autos conclusos para deliberação quanto ao ep. 441. Int. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800136-98.2023.8.23.0047 Despacho Atento ao ep. 443, antes de prosseguir o feito, intimem-se as empresas requeridas (EXTREMO NORTE e VERSÁTIL)para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se quanto à proposta dos honorários periciais, nos termos do ep. 405. Após, retornem os autos conclusos para deliberação quanto ao ep. 441. Int. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
01/09/2025, 00:00
Petição (Contraminuta)
29/08/2025, 19:53
Petição (Embargos Execução)
29/08/2025, 19:21
Expedição de documento
29/08/2025, 17:45
Expedição de documento
29/08/2025, 16:05
Mero expediente
29/08/2025, 09:07
Petição (Embargos Execução)
25/08/2025, 15:48
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 08:00
Documento
11/08/2025, 19:44
Petição (Contraminuta)
11/08/2025, 14:34
Petição (Embargos Execução)
08/08/2025, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800136-98.2023.8.23.0047 DECISÃO
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais proposta por ADRIANA LIMA e outros doze litisconsortes, todos qualificados na inicial, em face do MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA e EXTREMO NORTE COMERCIO E SERVICO LTDA, igualmente qualificados. Os autores alegam, em resumo, que obras de infraestrutura urbana (pavimentação e esgotamento) a cargo das rés foram paralisadas, causando transtornos e danos no Bairro Park Amazônia. Pedem a condenação solidária na obrigação de concluir os serviços e ao pagamento de indenização por danos morais. Em contestação, a ré EXTREMO NORTE (mov. 374.1) arguiu preliminares e, no mérito, negou responsabilidade, imputando a culpa a terceiros e à corré VERSÁTIL. A ré VERSÁTIL (mov. 52.1), por sua vez, defendeu sua ilegitimidade, afirmando que seu contrato de esgotamento sanitário é distinto do de pavimentação, e negou a prática de ato ilícito. O MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS não apresentou defesa, sendo declarado revel (mov. 338.1). Os autores apresentaram réplica (mov. 403.1). É o relato. Decido. O processo comporta julgamento no estado em que se encontra no que tange às questões processuais pendentes, sendo necessário o saneamento do feito para fixar os pontos controvertidos e deliberar sobre as provas. Da Inépcia da Petição Inicial e da Ilegitimidade Passiva "Ad Causam" As defesas convergem na alegação de que a petição inicial é falha por não individualizar as condutas, o que, segundo as rés, levaria à sua ilegitimidade passiva. As preliminares não merecem acolhida. A legitimidade das partes, enquanto condição da ação, é aferida com base na Teoria da Asserção, ou seja, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. Os autores narram uma situação de danos decorrentes de um conjunto de obras públicas e imputam a responsabilidade solidária a todos os que nelas atuaram, incluindo as duas empresas executoras. A simples imputação de participação no evento danoso é suficiente para estabelecer a pertinência subjetiva da demanda em relação às rés. A alegação de que a responsabilidade seria de uma ou de outra, ou mesmo de terceiros, é o cerne da controvérsia de mérito. De fato, a contestação da ré EXTREMO NORTE atribui expressamente à VERSÁTIL a culpa pelos transtornos de maior monta, enquanto a VERSÁTIL nega e aponta para o contrato daquela. Essa imputação mútua de responsabilidade reforça a necessidade de que ambas as empresas permaneçam no polo passivo para que, durante a instrução probatória, seja possível delimitar a atuação e a eventual responsabilidade de cada uma. A aparente confusão da inicial sobre "quem fez o quê" não é um vício formal que impeça a defesa — tanto que ambas as rés apresentaram contestações robustas —, mas sim o reflexo da complexidade fática do evento, que a instrução processual visa justamente a esclarecer. Da Ausência de Interesse de Agir As rés também alegam ausência de interesse de agir, seja pela perda parcial do objeto, pela inadequação da via eleita (tese da EXTREMO NORTE) ou pela impossibilidade de cumprimento do pedido (tese da VERSÁTIL). As teses não prosperam. O interesse de agir se configura no binômio necessidade-adequação. A necessidade da tutela jurisdicional é evidente, diante da alegação de danos não reparados. A adequação da via individual também se faz presente, pois os autores buscam a reparação de prejuízos que afirmam ter sofrido em sua esfera particular, o que não os obriga a depender de uma Ação Civil Pública. Ainda que a ré VERSÁTIL não possa cumprir a obrigação de fazer referente à pavimentação, o pedido dos autores é também de natureza condenatória (danos morais). Se a instrução provar que as atividades da VERSÁTIL contribuíram para o dano, ela poderá ser responsabilizada pecuniariamente. Da mesma forma, a alegação de que parte das obras foi concluída não esgota o objeto da ação, que inclui a reparação pelos danos pretéritos e a finalização de todo o escopo contratual que afeta os autores. Da Perda Superveniente do Objeto A questão central a ser decidida nesta fase processual é se a eventual conclusão das obras, conforme alegado e fotografado pela ré EXTREMO NORTE, acarreta a extinção do processo por perda de seu objeto. O interesse de agir, condição da ação, deve perdurar ao longo de todo o trâmite processual. Nos termos do art. 493 do Código de Processo Civil, se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração. A perda superveniente do objeto é uma das hipóteses de fato extintivo que leva à carência do interesse processual. No caso em tela, a ré EXTREMO NORTE sustenta que o pedido de "obrigação de fazer" perdeu sua utilidade, uma vez que o resultado prático almejado – a pavimentação das vias – já teria sido 1. alcançado. As fotografias juntadas à sua contestação (mov. 374.1) de fato demonstram que diversas ruas do bairro se encontram asfaltadas e em bom estado, o que confere plausibilidade à sua alegação. Contudo, a análise da questão não pode ser simplista, por duas razões fundamentais. Primeiro, a petição inicial e os documentos que a acompanham, como o Projeto Básico da obra (mov. 1.13), indicam um escopo amplo de serviços, abrangendo diversas "vias urbanas na sede do Município de Rorainópolis". As fotografias apresentadas pela defesa, embora relevantes, não são suficientes para comprovar, de forma inequívoca, que todas as obrigações contratuais que afetam o cotidiano dos treze autores foram integralmente cumpridas. A questão sobre a extensão exata da conclusão das obras permanece, portanto, como um ponto fático controvertido, que demanda dilação probatória para ser esclarecido. Segundo, e mais importante, a demanda não se resume ao pedido de obrigação de fazer. Os autores pleiteiam, também, a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. Este pedido tem como causa de pedir os transtornos, prejuízos e abalos supostamente sofridos no passado, durante todo o período de atraso e paralisação das obras. A eventual conclusão das obras, ainda que comprovada, satisfaz a pretensão futura (obrigação de fazer), mas não apaga os danos pretéritos. A análise sobre a existência de ato ilícito (decorrente da mora ou da má execução), do dano e do nexo de causalidade para fins de reparação moral permanece como uma questão de mérito plenamente válida e necessária, que não perde seu objeto com a finalização dos serviços. Dessa forma, a preliminar arguida não tem o condão de extinguir o processo em sua totalidade. No entanto, ela evidencia a necessidade de se apurar, com precisão, o estado atual das obras para delimitar a extensão do interesse processual no que tange à obrigação de fazer. Pelo exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelas rés. Rejeitadas as preliminares arguidas pelas rés EXTREMO NORTE e VERSÁTIL, e presentes os pressupostos processuais, declaro o feito saneado. Para o julgamento do mérito, fixo os seguintes pontos a serem esclarecidos na fase de instrução: A responsabilidade contratual de cada empresa ré e a conformidade da execução de suas obras; A causa e o(s) responsável(is) pela paralisação, atraso e danos físicos nas vias (valas, buracos); O estado atual das obras para verificar a alegação de perda de objeto da obrigação de fazer; A ocorrência, extensão e nexo de causalidade do alegado dano moral sofrido pelos autores.
Diante do exposto, DETERMINO: Defiro o pedido da ré EXTREMO NORTE em sua contestação (mov. 374.1) para produção de perícia técnica e nomeio como perito o Ruan Ricardo Silva de Jesus - Engenharia 2. 3. 4. 5. Civil - (95) 99162-7546 - [email protected], devidamente credenciado junto a esta Corte de Justiça com especialidade em perícia médica, para atuação em todas as comarcas do estado. Determino a intimação do perito para, em 5 dias, apresentar proposta de honorários. Com a apresentação, intimem-se as requeridas. O custeio da perícia será rateado entre as empresas rés (EXTREMO NORTE e VERSÁTIL), que deverão depositar os honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias após a intimação sobre o valor, sob pena de preclusão. Ainda, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos à perícia e indicarem assistentes técnicos; Quanto à audiência de instrução e julgamento, para colheita de prova oral, defiro o pedido, porém, antes de designar audiência, proceda-se com a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem seu rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Rorainópolis-RR, data constante no sistema. Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho Juiz de Direito
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800136-98.2023.8.23.0047 DECISÃO
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais proposta por ADRIANA LIMA e outros doze litisconsortes, todos qualificados na inicial, em face do MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA e EXTREMO NORTE COMERCIO E SERVICO LTDA, igualmente qualificados. Os autores alegam, em resumo, que obras de infraestrutura urbana (pavimentação e esgotamento) a cargo das rés foram paralisadas, causando transtornos e danos no Bairro Park Amazônia. Pedem a condenação solidária na obrigação de concluir os serviços e ao pagamento de indenização por danos morais. Em contestação, a ré EXTREMO NORTE (mov. 374.1) arguiu preliminares e, no mérito, negou responsabilidade, imputando a culpa a terceiros e à corré VERSÁTIL. A ré VERSÁTIL (mov. 52.1), por sua vez, defendeu sua ilegitimidade, afirmando que seu contrato de esgotamento sanitário é distinto do de pavimentação, e negou a prática de ato ilícito. O MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS não apresentou defesa, sendo declarado revel (mov. 338.1). Os autores apresentaram réplica (mov. 403.1). É o relato. Decido. O processo comporta julgamento no estado em que se encontra no que tange às questões processuais pendentes, sendo necessário o saneamento do feito para fixar os pontos controvertidos e deliberar sobre as provas. Da Inépcia da Petição Inicial e da Ilegitimidade Passiva "Ad Causam" As defesas convergem na alegação de que a petição inicial é falha por não individualizar as condutas, o que, segundo as rés, levaria à sua ilegitimidade passiva. As preliminares não merecem acolhida. A legitimidade das partes, enquanto condição da ação, é aferida com base na Teoria da Asserção, ou seja, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. Os autores narram uma situação de danos decorrentes de um conjunto de obras públicas e imputam a responsabilidade solidária a todos os que nelas atuaram, incluindo as duas empresas executoras. A simples imputação de participação no evento danoso é suficiente para estabelecer a pertinência subjetiva da demanda em relação às rés. A alegação de que a responsabilidade seria de uma ou de outra, ou mesmo de terceiros, é o cerne da controvérsia de mérito. De fato, a contestação da ré EXTREMO NORTE atribui expressamente à VERSÁTIL a culpa pelos transtornos de maior monta, enquanto a VERSÁTIL nega e aponta para o contrato daquela. Essa imputação mútua de responsabilidade reforça a necessidade de que ambas as empresas permaneçam no polo passivo para que, durante a instrução probatória, seja possível delimitar a atuação e a eventual responsabilidade de cada uma. A aparente confusão da inicial sobre "quem fez o quê" não é um vício formal que impeça a defesa — tanto que ambas as rés apresentaram contestações robustas —, mas sim o reflexo da complexidade fática do evento, que a instrução processual visa justamente a esclarecer. Da Ausência de Interesse de Agir As rés também alegam ausência de interesse de agir, seja pela perda parcial do objeto, pela inadequação da via eleita (tese da EXTREMO NORTE) ou pela impossibilidade de cumprimento do pedido (tese da VERSÁTIL). As teses não prosperam. O interesse de agir se configura no binômio necessidade-adequação. A necessidade da tutela jurisdicional é evidente, diante da alegação de danos não reparados. A adequação da via individual também se faz presente, pois os autores buscam a reparação de prejuízos que afirmam ter sofrido em sua esfera particular, o que não os obriga a depender de uma Ação Civil Pública. Ainda que a ré VERSÁTIL não possa cumprir a obrigação de fazer referente à pavimentação, o pedido dos autores é também de natureza condenatória (danos morais). Se a instrução provar que as atividades da VERSÁTIL contribuíram para o dano, ela poderá ser responsabilizada pecuniariamente. Da mesma forma, a alegação de que parte das obras foi concluída não esgota o objeto da ação, que inclui a reparação pelos danos pretéritos e a finalização de todo o escopo contratual que afeta os autores. Da Perda Superveniente do Objeto A questão central a ser decidida nesta fase processual é se a eventual conclusão das obras, conforme alegado e fotografado pela ré EXTREMO NORTE, acarreta a extinção do processo por perda de seu objeto. O interesse de agir, condição da ação, deve perdurar ao longo de todo o trâmite processual. Nos termos do art. 493 do Código de Processo Civil, se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração. A perda superveniente do objeto é uma das hipóteses de fato extintivo que leva à carência do interesse processual. No caso em tela, a ré EXTREMO NORTE sustenta que o pedido de "obrigação de fazer" perdeu sua utilidade, uma vez que o resultado prático almejado – a pavimentação das vias – já teria sido 1. alcançado. As fotografias juntadas à sua contestação (mov. 374.1) de fato demonstram que diversas ruas do bairro se encontram asfaltadas e em bom estado, o que confere plausibilidade à sua alegação. Contudo, a análise da questão não pode ser simplista, por duas razões fundamentais. Primeiro, a petição inicial e os documentos que a acompanham, como o Projeto Básico da obra (mov. 1.13), indicam um escopo amplo de serviços, abrangendo diversas "vias urbanas na sede do Município de Rorainópolis". As fotografias apresentadas pela defesa, embora relevantes, não são suficientes para comprovar, de forma inequívoca, que todas as obrigações contratuais que afetam o cotidiano dos treze autores foram integralmente cumpridas. A questão sobre a extensão exata da conclusão das obras permanece, portanto, como um ponto fático controvertido, que demanda dilação probatória para ser esclarecido. Segundo, e mais importante, a demanda não se resume ao pedido de obrigação de fazer. Os autores pleiteiam, também, a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. Este pedido tem como causa de pedir os transtornos, prejuízos e abalos supostamente sofridos no passado, durante todo o período de atraso e paralisação das obras. A eventual conclusão das obras, ainda que comprovada, satisfaz a pretensão futura (obrigação de fazer), mas não apaga os danos pretéritos. A análise sobre a existência de ato ilícito (decorrente da mora ou da má execução), do dano e do nexo de causalidade para fins de reparação moral permanece como uma questão de mérito plenamente válida e necessária, que não perde seu objeto com a finalização dos serviços. Dessa forma, a preliminar arguida não tem o condão de extinguir o processo em sua totalidade. No entanto, ela evidencia a necessidade de se apurar, com precisão, o estado atual das obras para delimitar a extensão do interesse processual no que tange à obrigação de fazer. Pelo exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelas rés. Rejeitadas as preliminares arguidas pelas rés EXTREMO NORTE e VERSÁTIL, e presentes os pressupostos processuais, declaro o feito saneado. Para o julgamento do mérito, fixo os seguintes pontos a serem esclarecidos na fase de instrução: A responsabilidade contratual de cada empresa ré e a conformidade da execução de suas obras; A causa e o(s) responsável(is) pela paralisação, atraso e danos físicos nas vias (valas, buracos); O estado atual das obras para verificar a alegação de perda de objeto da obrigação de fazer; A ocorrência, extensão e nexo de causalidade do alegado dano moral sofrido pelos autores.
Diante do exposto, DETERMINO: Defiro o pedido da ré EXTREMO NORTE em sua contestação (mov. 374.1) para produção de perícia técnica e nomeio como perito o Ruan Ricardo Silva de Jesus - Engenharia 2. 3. 4. 5. Civil - (95) 99162-7546 - [email protected], devidamente credenciado junto a esta Corte de Justiça com especialidade em perícia médica, para atuação em todas as comarcas do estado. Determino a intimação do perito para, em 5 dias, apresentar proposta de honorários. Com a apresentação, intimem-se as requeridas. O custeio da perícia será rateado entre as empresas rés (EXTREMO NORTE e VERSÁTIL), que deverão depositar os honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias após a intimação sobre o valor, sob pena de preclusão. Ainda, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos à perícia e indicarem assistentes técnicos; Quanto à audiência de instrução e julgamento, para colheita de prova oral, defiro o pedido, porém, antes de designar audiência, proceda-se com a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem seu rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Rorainópolis-RR, data constante no sistema. Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho Juiz de Direito
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800136-98.2023.8.23.0047 DECISÃO
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais proposta por ADRIANA LIMA e outros doze litisconsortes, todos qualificados na inicial, em face do MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA e EXTREMO NORTE COMERCIO E SERVICO LTDA, igualmente qualificados. Os autores alegam, em resumo, que obras de infraestrutura urbana (pavimentação e esgotamento) a cargo das rés foram paralisadas, causando transtornos e danos no Bairro Park Amazônia. Pedem a condenação solidária na obrigação de concluir os serviços e ao pagamento de indenização por danos morais. Em contestação, a ré EXTREMO NORTE (mov. 374.1) arguiu preliminares e, no mérito, negou responsabilidade, imputando a culpa a terceiros e à corré VERSÁTIL. A ré VERSÁTIL (mov. 52.1), por sua vez, defendeu sua ilegitimidade, afirmando que seu contrato de esgotamento sanitário é distinto do de pavimentação, e negou a prática de ato ilícito. O MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS não apresentou defesa, sendo declarado revel (mov. 338.1). Os autores apresentaram réplica (mov. 403.1). É o relato. Decido. O processo comporta julgamento no estado em que se encontra no que tange às questões processuais pendentes, sendo necessário o saneamento do feito para fixar os pontos controvertidos e deliberar sobre as provas. Da Inépcia da Petição Inicial e da Ilegitimidade Passiva "Ad Causam" As defesas convergem na alegação de que a petição inicial é falha por não individualizar as condutas, o que, segundo as rés, levaria à sua ilegitimidade passiva. As preliminares não merecem acolhida. A legitimidade das partes, enquanto condição da ação, é aferida com base na Teoria da Asserção, ou seja, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. Os autores narram uma situação de danos decorrentes de um conjunto de obras públicas e imputam a responsabilidade solidária a todos os que nelas atuaram, incluindo as duas empresas executoras. A simples imputação de participação no evento danoso é suficiente para estabelecer a pertinência subjetiva da demanda em relação às rés. A alegação de que a responsabilidade seria de uma ou de outra, ou mesmo de terceiros, é o cerne da controvérsia de mérito. De fato, a contestação da ré EXTREMO NORTE atribui expressamente à VERSÁTIL a culpa pelos transtornos de maior monta, enquanto a VERSÁTIL nega e aponta para o contrato daquela. Essa imputação mútua de responsabilidade reforça a necessidade de que ambas as empresas permaneçam no polo passivo para que, durante a instrução probatória, seja possível delimitar a atuação e a eventual responsabilidade de cada uma. A aparente confusão da inicial sobre "quem fez o quê" não é um vício formal que impeça a defesa — tanto que ambas as rés apresentaram contestações robustas —, mas sim o reflexo da complexidade fática do evento, que a instrução processual visa justamente a esclarecer. Da Ausência de Interesse de Agir As rés também alegam ausência de interesse de agir, seja pela perda parcial do objeto, pela inadequação da via eleita (tese da EXTREMO NORTE) ou pela impossibilidade de cumprimento do pedido (tese da VERSÁTIL). As teses não prosperam. O interesse de agir se configura no binômio necessidade-adequação. A necessidade da tutela jurisdicional é evidente, diante da alegação de danos não reparados. A adequação da via individual também se faz presente, pois os autores buscam a reparação de prejuízos que afirmam ter sofrido em sua esfera particular, o que não os obriga a depender de uma Ação Civil Pública. Ainda que a ré VERSÁTIL não possa cumprir a obrigação de fazer referente à pavimentação, o pedido dos autores é também de natureza condenatória (danos morais). Se a instrução provar que as atividades da VERSÁTIL contribuíram para o dano, ela poderá ser responsabilizada pecuniariamente. Da mesma forma, a alegação de que parte das obras foi concluída não esgota o objeto da ação, que inclui a reparação pelos danos pretéritos e a finalização de todo o escopo contratual que afeta os autores. Da Perda Superveniente do Objeto A questão central a ser decidida nesta fase processual é se a eventual conclusão das obras, conforme alegado e fotografado pela ré EXTREMO NORTE, acarreta a extinção do processo por perda de seu objeto. O interesse de agir, condição da ação, deve perdurar ao longo de todo o trâmite processual. Nos termos do art. 493 do Código de Processo Civil, se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração. A perda superveniente do objeto é uma das hipóteses de fato extintivo que leva à carência do interesse processual. No caso em tela, a ré EXTREMO NORTE sustenta que o pedido de "obrigação de fazer" perdeu sua utilidade, uma vez que o resultado prático almejado – a pavimentação das vias – já teria sido 1. alcançado. As fotografias juntadas à sua contestação (mov. 374.1) de fato demonstram que diversas ruas do bairro se encontram asfaltadas e em bom estado, o que confere plausibilidade à sua alegação. Contudo, a análise da questão não pode ser simplista, por duas razões fundamentais. Primeiro, a petição inicial e os documentos que a acompanham, como o Projeto Básico da obra (mov. 1.13), indicam um escopo amplo de serviços, abrangendo diversas "vias urbanas na sede do Município de Rorainópolis". As fotografias apresentadas pela defesa, embora relevantes, não são suficientes para comprovar, de forma inequívoca, que todas as obrigações contratuais que afetam o cotidiano dos treze autores foram integralmente cumpridas. A questão sobre a extensão exata da conclusão das obras permanece, portanto, como um ponto fático controvertido, que demanda dilação probatória para ser esclarecido. Segundo, e mais importante, a demanda não se resume ao pedido de obrigação de fazer. Os autores pleiteiam, também, a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. Este pedido tem como causa de pedir os transtornos, prejuízos e abalos supostamente sofridos no passado, durante todo o período de atraso e paralisação das obras. A eventual conclusão das obras, ainda que comprovada, satisfaz a pretensão futura (obrigação de fazer), mas não apaga os danos pretéritos. A análise sobre a existência de ato ilícito (decorrente da mora ou da má execução), do dano e do nexo de causalidade para fins de reparação moral permanece como uma questão de mérito plenamente válida e necessária, que não perde seu objeto com a finalização dos serviços. Dessa forma, a preliminar arguida não tem o condão de extinguir o processo em sua totalidade. No entanto, ela evidencia a necessidade de se apurar, com precisão, o estado atual das obras para delimitar a extensão do interesse processual no que tange à obrigação de fazer. Pelo exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelas rés. Rejeitadas as preliminares arguidas pelas rés EXTREMO NORTE e VERSÁTIL, e presentes os pressupostos processuais, declaro o feito saneado. Para o julgamento do mérito, fixo os seguintes pontos a serem esclarecidos na fase de instrução: A responsabilidade contratual de cada empresa ré e a conformidade da execução de suas obras; A causa e o(s) responsável(is) pela paralisação, atraso e danos físicos nas vias (valas, buracos); O estado atual das obras para verificar a alegação de perda de objeto da obrigação de fazer; A ocorrência, extensão e nexo de causalidade do alegado dano moral sofrido pelos autores.
Diante do exposto, DETERMINO: Defiro o pedido da ré EXTREMO NORTE em sua contestação (mov. 374.1) para produção de perícia técnica e nomeio como perito o Ruan Ricardo Silva de Jesus - Engenharia 2. 3. 4. 5. Civil - (95) 99162-7546 - [email protected], devidamente credenciado junto a esta Corte de Justiça com especialidade em perícia médica, para atuação em todas as comarcas do estado. Determino a intimação do perito para, em 5 dias, apresentar proposta de honorários. Com a apresentação, intimem-se as requeridas. O custeio da perícia será rateado entre as empresas rés (EXTREMO NORTE e VERSÁTIL), que deverão depositar os honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias após a intimação sobre o valor, sob pena de preclusão. Ainda, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos à perícia e indicarem assistentes técnicos; Quanto à audiência de instrução e julgamento, para colheita de prova oral, defiro o pedido, porém, antes de designar audiência, proceda-se com a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem seu rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Rorainópolis-RR, data constante no sistema. Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho Juiz de Direito
05/08/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800136-98.2023.8.23.0047 DECISÃO
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais proposta por ADRIANA LIMA e outros doze litisconsortes, todos qualificados na inicial, em face do MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA e EXTREMO NORTE COMERCIO E SERVICO LTDA, igualmente qualificados. Os autores alegam, em resumo, que obras de infraestrutura urbana (pavimentação e esgotamento) a cargo das rés foram paralisadas, causando transtornos e danos no Bairro Park Amazônia. Pedem a condenação solidária na obrigação de concluir os serviços e ao pagamento de indenização por danos morais. Em contestação, a ré EXTREMO NORTE (mov. 374.1) arguiu preliminares e, no mérito, negou responsabilidade, imputando a culpa a terceiros e à corré VERSÁTIL. A ré VERSÁTIL (mov. 52.1), por sua vez, defendeu sua ilegitimidade, afirmando que seu contrato de esgotamento sanitário é distinto do de pavimentação, e negou a prática de ato ilícito. O MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS não apresentou defesa, sendo declarado revel (mov. 338.1). Os autores apresentaram réplica (mov. 403.1). É o relato. Decido. O processo comporta julgamento no estado em que se encontra no que tange às questões processuais pendentes, sendo necessário o saneamento do feito para fixar os pontos controvertidos e deliberar sobre as provas. Da Inépcia da Petição Inicial e da Ilegitimidade Passiva "Ad Causam" As defesas convergem na alegação de que a petição inicial é falha por não individualizar as condutas, o que, segundo as rés, levaria à sua ilegitimidade passiva. As preliminares não merecem acolhida. A legitimidade das partes, enquanto condição da ação, é aferida com base na Teoria da Asserção, ou seja, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. Os autores narram uma situação de danos decorrentes de um conjunto de obras públicas e imputam a responsabilidade solidária a todos os que nelas atuaram, incluindo as duas empresas executoras. A simples imputação de participação no evento danoso é suficiente para estabelecer a pertinência subjetiva da demanda em relação às rés. A alegação de que a responsabilidade seria de uma ou de outra, ou mesmo de terceiros, é o cerne da controvérsia de mérito. De fato, a contestação da ré EXTREMO NORTE atribui expressamente à VERSÁTIL a culpa pelos transtornos de maior monta, enquanto a VERSÁTIL nega e aponta para o contrato daquela. Essa imputação mútua de responsabilidade reforça a necessidade de que ambas as empresas permaneçam no polo passivo para que, durante a instrução probatória, seja possível delimitar a atuação e a eventual responsabilidade de cada uma. A aparente confusão da inicial sobre "quem fez o quê" não é um vício formal que impeça a defesa — tanto que ambas as rés apresentaram contestações robustas —, mas sim o reflexo da complexidade fática do evento, que a instrução processual visa justamente a esclarecer. Da Ausência de Interesse de Agir As rés também alegam ausência de interesse de agir, seja pela perda parcial do objeto, pela inadequação da via eleita (tese da EXTREMO NORTE) ou pela impossibilidade de cumprimento do pedido (tese da VERSÁTIL). As teses não prosperam. O interesse de agir se configura no binômio necessidade-adequação. A necessidade da tutela jurisdicional é evidente, diante da alegação de danos não reparados. A adequação da via individual também se faz presente, pois os autores buscam a reparação de prejuízos que afirmam ter sofrido em sua esfera particular, o que não os obriga a depender de uma Ação Civil Pública. Ainda que a ré VERSÁTIL não possa cumprir a obrigação de fazer referente à pavimentação, o pedido dos autores é também de natureza condenatória (danos morais). Se a instrução provar que as atividades da VERSÁTIL contribuíram para o dano, ela poderá ser responsabilizada pecuniariamente. Da mesma forma, a alegação de que parte das obras foi concluída não esgota o objeto da ação, que inclui a reparação pelos danos pretéritos e a finalização de todo o escopo contratual que afeta os autores. Da Perda Superveniente do Objeto A questão central a ser decidida nesta fase processual é se a eventual conclusão das obras, conforme alegado e fotografado pela ré EXTREMO NORTE, acarreta a extinção do processo por perda de seu objeto. O interesse de agir, condição da ação, deve perdurar ao longo de todo o trâmite processual. Nos termos do art. 493 do Código de Processo Civil, se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração. A perda superveniente do objeto é uma das hipóteses de fato extintivo que leva à carência do interesse processual. No caso em tela, a ré EXTREMO NORTE sustenta que o pedido de "obrigação de fazer" perdeu sua utilidade, uma vez que o resultado prático almejado – a pavimentação das vias – já teria sido 1. alcançado. As fotografias juntadas à sua contestação (mov. 374.1) de fato demonstram que diversas ruas do bairro se encontram asfaltadas e em bom estado, o que confere plausibilidade à sua alegação. Contudo, a análise da questão não pode ser simplista, por duas razões fundamentais. Primeiro, a petição inicial e os documentos que a acompanham, como o Projeto Básico da obra (mov. 1.13), indicam um escopo amplo de serviços, abrangendo diversas "vias urbanas na sede do Município de Rorainópolis". As fotografias apresentadas pela defesa, embora relevantes, não são suficientes para comprovar, de forma inequívoca, que todas as obrigações contratuais que afetam o cotidiano dos treze autores foram integralmente cumpridas. A questão sobre a extensão exata da conclusão das obras permanece, portanto, como um ponto fático controvertido, que demanda dilação probatória para ser esclarecido. Segundo, e mais importante, a demanda não se resume ao pedido de obrigação de fazer. Os autores pleiteiam, também, a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. Este pedido tem como causa de pedir os transtornos, prejuízos e abalos supostamente sofridos no passado, durante todo o período de atraso e paralisação das obras. A eventual conclusão das obras, ainda que comprovada, satisfaz a pretensão futura (obrigação de fazer), mas não apaga os danos pretéritos. A análise sobre a existência de ato ilícito (decorrente da mora ou da má execução), do dano e do nexo de causalidade para fins de reparação moral permanece como uma questão de mérito plenamente válida e necessária, que não perde seu objeto com a finalização dos serviços. Dessa forma, a preliminar arguida não tem o condão de extinguir o processo em sua totalidade. No entanto, ela evidencia a necessidade de se apurar, com precisão, o estado atual das obras para delimitar a extensão do interesse processual no que tange à obrigação de fazer. Pelo exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelas rés. Rejeitadas as preliminares arguidas pelas rés EXTREMO NORTE e VERSÁTIL, e presentes os pressupostos processuais, declaro o feito saneado. Para o julgamento do mérito, fixo os seguintes pontos a serem esclarecidos na fase de instrução: A responsabilidade contratual de cada empresa ré e a conformidade da execução de suas obras; A causa e o(s) responsável(is) pela paralisação, atraso e danos físicos nas vias (valas, buracos); O estado atual das obras para verificar a alegação de perda de objeto da obrigação de fazer; A ocorrência, extensão e nexo de causalidade do alegado dano moral sofrido pelos autores.
Diante do exposto, DETERMINO: Defiro o pedido da ré EXTREMO NORTE em sua contestação (mov. 374.1) para produção de perícia técnica e nomeio como perito o Ruan Ricardo Silva de Jesus - Engenharia 2. 3. 4. 5. Civil - (95) 99162-7546 - [email protected], devidamente credenciado junto a esta Corte de Justiça com especialidade em perícia médica, para atuação em todas as comarcas do estado. Determino a intimação do perito para, em 5 dias, apresentar proposta de honorários. Com a apresentação, intimem-se as requeridas. O custeio da perícia será rateado entre as empresas rés (EXTREMO NORTE e VERSÁTIL), que deverão depositar os honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias após a intimação sobre o valor, sob pena de preclusão. Ainda, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos à perícia e indicarem assistentes técnicos; Quanto à audiência de instrução e julgamento, para colheita de prova oral, defiro o pedido, porém, antes de designar audiência, proceda-se com a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem seu rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Rorainópolis-RR, data constante no sistema. Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho Juiz de Direito
05/08/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800136-98.2023.8.23.0047 DECISÃO
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais proposta por ADRIANA LIMA e outros doze litisconsortes, todos qualificados na inicial, em face do MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA e EXTREMO NORTE COMERCIO E SERVICO LTDA, igualmente qualificados. Os autores alegam, em resumo, que obras de infraestrutura urbana (pavimentação e esgotamento) a cargo das rés foram paralisadas, causando transtornos e danos no Bairro Park Amazônia. Pedem a condenação solidária na obrigação de concluir os serviços e ao pagamento de indenização por danos morais. Em contestação, a ré EXTREMO NORTE (mov. 374.1) arguiu preliminares e, no mérito, negou responsabilidade, imputando a culpa a terceiros e à corré VERSÁTIL. A ré VERSÁTIL (mov. 52.1), por sua vez, defendeu sua ilegitimidade, afirmando que seu contrato de esgotamento sanitário é distinto do de pavimentação, e negou a prática de ato ilícito. O MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS não apresentou defesa, sendo declarado revel (mov. 338.1). Os autores apresentaram réplica (mov. 403.1). É o relato. Decido. O processo comporta julgamento no estado em que se encontra no que tange às questões processuais pendentes, sendo necessário o saneamento do feito para fixar os pontos controvertidos e deliberar sobre as provas. Da Inépcia da Petição Inicial e da Ilegitimidade Passiva "Ad Causam" As defesas convergem na alegação de que a petição inicial é falha por não individualizar as condutas, o que, segundo as rés, levaria à sua ilegitimidade passiva. As preliminares não merecem acolhida. A legitimidade das partes, enquanto condição da ação, é aferida com base na Teoria da Asserção, ou seja, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. Os autores narram uma situação de danos decorrentes de um conjunto de obras públicas e imputam a responsabilidade solidária a todos os que nelas atuaram, incluindo as duas empresas executoras. A simples imputação de participação no evento danoso é suficiente para estabelecer a pertinência subjetiva da demanda em relação às rés. A alegação de que a responsabilidade seria de uma ou de outra, ou mesmo de terceiros, é o cerne da controvérsia de mérito. De fato, a contestação da ré EXTREMO NORTE atribui expressamente à VERSÁTIL a culpa pelos transtornos de maior monta, enquanto a VERSÁTIL nega e aponta para o contrato daquela. Essa imputação mútua de responsabilidade reforça a necessidade de que ambas as empresas permaneçam no polo passivo para que, durante a instrução probatória, seja possível delimitar a atuação e a eventual responsabilidade de cada uma. A aparente confusão da inicial sobre "quem fez o quê" não é um vício formal que impeça a defesa — tanto que ambas as rés apresentaram contestações robustas —, mas sim o reflexo da complexidade fática do evento, que a instrução processual visa justamente a esclarecer. Da Ausência de Interesse de Agir As rés também alegam ausência de interesse de agir, seja pela perda parcial do objeto, pela inadequação da via eleita (tese da EXTREMO NORTE) ou pela impossibilidade de cumprimento do pedido (tese da VERSÁTIL). As teses não prosperam. O interesse de agir se configura no binômio necessidade-adequação. A necessidade da tutela jurisdicional é evidente, diante da alegação de danos não reparados. A adequação da via individual também se faz presente, pois os autores buscam a reparação de prejuízos que afirmam ter sofrido em sua esfera particular, o que não os obriga a depender de uma Ação Civil Pública. Ainda que a ré VERSÁTIL não possa cumprir a obrigação de fazer referente à pavimentação, o pedido dos autores é também de natureza condenatória (danos morais). Se a instrução provar que as atividades da VERSÁTIL contribuíram para o dano, ela poderá ser responsabilizada pecuniariamente. Da mesma forma, a alegação de que parte das obras foi concluída não esgota o objeto da ação, que inclui a reparação pelos danos pretéritos e a finalização de todo o escopo contratual que afeta os autores. Da Perda Superveniente do Objeto A questão central a ser decidida nesta fase processual é se a eventual conclusão das obras, conforme alegado e fotografado pela ré EXTREMO NORTE, acarreta a extinção do processo por perda de seu objeto. O interesse de agir, condição da ação, deve perdurar ao longo de todo o trâmite processual. Nos termos do art. 493 do Código de Processo Civil, se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração. A perda superveniente do objeto é uma das hipóteses de fato extintivo que leva à carência do interesse processual. No caso em tela, a ré EXTREMO NORTE sustenta que o pedido de "obrigação de fazer" perdeu sua utilidade, uma vez que o resultado prático almejado – a pavimentação das vias – já teria sido 1. alcançado. As fotografias juntadas à sua contestação (mov. 374.1) de fato demonstram que diversas ruas do bairro se encontram asfaltadas e em bom estado, o que confere plausibilidade à sua alegação. Contudo, a análise da questão não pode ser simplista, por duas razões fundamentais. Primeiro, a petição inicial e os documentos que a acompanham, como o Projeto Básico da obra (mov. 1.13), indicam um escopo amplo de serviços, abrangendo diversas "vias urbanas na sede do Município de Rorainópolis". As fotografias apresentadas pela defesa, embora relevantes, não são suficientes para comprovar, de forma inequívoca, que todas as obrigações contratuais que afetam o cotidiano dos treze autores foram integralmente cumpridas. A questão sobre a extensão exata da conclusão das obras permanece, portanto, como um ponto fático controvertido, que demanda dilação probatória para ser esclarecido. Segundo, e mais importante, a demanda não se resume ao pedido de obrigação de fazer. Os autores pleiteiam, também, a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. Este pedido tem como causa de pedir os transtornos, prejuízos e abalos supostamente sofridos no passado, durante todo o período de atraso e paralisação das obras. A eventual conclusão das obras, ainda que comprovada, satisfaz a pretensão futura (obrigação de fazer), mas não apaga os danos pretéritos. A análise sobre a existência de ato ilícito (decorrente da mora ou da má execução), do dano e do nexo de causalidade para fins de reparação moral permanece como uma questão de mérito plenamente válida e necessária, que não perde seu objeto com a finalização dos serviços. Dessa forma, a preliminar arguida não tem o condão de extinguir o processo em sua totalidade. No entanto, ela evidencia a necessidade de se apurar, com precisão, o estado atual das obras para delimitar a extensão do interesse processual no que tange à obrigação de fazer. Pelo exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelas rés. Rejeitadas as preliminares arguidas pelas rés EXTREMO NORTE e VERSÁTIL, e presentes os pressupostos processuais, declaro o feito saneado. Para o julgamento do mérito, fixo os seguintes pontos a serem esclarecidos na fase de instrução: A responsabilidade contratual de cada empresa ré e a conformidade da execução de suas obras; A causa e o(s) responsável(is) pela paralisação, atraso e danos físicos nas vias (valas, buracos); O estado atual das obras para verificar a alegação de perda de objeto da obrigação de fazer; A ocorrência, extensão e nexo de causalidade do alegado dano moral sofrido pelos autores.
Diante do exposto, DETERMINO: Defiro o pedido da ré EXTREMO NORTE em sua contestação (mov. 374.1) para produção de perícia técnica e nomeio como perito o Ruan Ricardo Silva de Jesus - Engenharia 2. 3. 4. 5. Civil - (95) 99162-7546 - [email protected], devidamente credenciado junto a esta Corte de Justiça com especialidade em perícia médica, para atuação em todas as comarcas do estado. Determino a intimação do perito para, em 5 dias, apresentar proposta de honorários. Com a apresentação, intimem-se as requeridas. O custeio da perícia será rateado entre as empresas rés (EXTREMO NORTE e VERSÁTIL), que deverão depositar os honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias após a intimação sobre o valor, sob pena de preclusão. Ainda, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos à perícia e indicarem assistentes técnicos; Quanto à audiência de instrução e julgamento, para colheita de prova oral, defiro o pedido, porém, antes de designar audiência, proceda-se com a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem seu rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Rorainópolis-RR, data constante no sistema. Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho Juiz de Direito
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800136-98.2023.8.23.0047 DECISÃO
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais proposta por ADRIANA LIMA e outros doze litisconsortes, todos qualificados na inicial, em face do MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA e EXTREMO NORTE COMERCIO E SERVICO LTDA, igualmente qualificados. Os autores alegam, em resumo, que obras de infraestrutura urbana (pavimentação e esgotamento) a cargo das rés foram paralisadas, causando transtornos e danos no Bairro Park Amazônia. Pedem a condenação solidária na obrigação de concluir os serviços e ao pagamento de indenização por danos morais. Em contestação, a ré EXTREMO NORTE (mov. 374.1) arguiu preliminares e, no mérito, negou responsabilidade, imputando a culpa a terceiros e à corré VERSÁTIL. A ré VERSÁTIL (mov. 52.1), por sua vez, defendeu sua ilegitimidade, afirmando que seu contrato de esgotamento sanitário é distinto do de pavimentação, e negou a prática de ato ilícito. O MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS não apresentou defesa, sendo declarado revel (mov. 338.1). Os autores apresentaram réplica (mov. 403.1). É o relato. Decido. O processo comporta julgamento no estado em que se encontra no que tange às questões processuais pendentes, sendo necessário o saneamento do feito para fixar os pontos controvertidos e deliberar sobre as provas. Da Inépcia da Petição Inicial e da Ilegitimidade Passiva "Ad Causam" As defesas convergem na alegação de que a petição inicial é falha por não individualizar as condutas, o que, segundo as rés, levaria à sua ilegitimidade passiva. As preliminares não merecem acolhida. A legitimidade das partes, enquanto condição da ação, é aferida com base na Teoria da Asserção, ou seja, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. Os autores narram uma situação de danos decorrentes de um conjunto de obras públicas e imputam a responsabilidade solidária a todos os que nelas atuaram, incluindo as duas empresas executoras. A simples imputação de participação no evento danoso é suficiente para estabelecer a pertinência subjetiva da demanda em relação às rés. A alegação de que a responsabilidade seria de uma ou de outra, ou mesmo de terceiros, é o cerne da controvérsia de mérito. De fato, a contestação da ré EXTREMO NORTE atribui expressamente à VERSÁTIL a culpa pelos transtornos de maior monta, enquanto a VERSÁTIL nega e aponta para o contrato daquela. Essa imputação mútua de responsabilidade reforça a necessidade de que ambas as empresas permaneçam no polo passivo para que, durante a instrução probatória, seja possível delimitar a atuação e a eventual responsabilidade de cada uma. A aparente confusão da inicial sobre "quem fez o quê" não é um vício formal que impeça a defesa — tanto que ambas as rés apresentaram contestações robustas —, mas sim o reflexo da complexidade fática do evento, que a instrução processual visa justamente a esclarecer. Da Ausência de Interesse de Agir As rés também alegam ausência de interesse de agir, seja pela perda parcial do objeto, pela inadequação da via eleita (tese da EXTREMO NORTE) ou pela impossibilidade de cumprimento do pedido (tese da VERSÁTIL). As teses não prosperam. O interesse de agir se configura no binômio necessidade-adequação. A necessidade da tutela jurisdicional é evidente, diante da alegação de danos não reparados. A adequação da via individual também se faz presente, pois os autores buscam a reparação de prejuízos que afirmam ter sofrido em sua esfera particular, o que não os obriga a depender de uma Ação Civil Pública. Ainda que a ré VERSÁTIL não possa cumprir a obrigação de fazer referente à pavimentação, o pedido dos autores é também de natureza condenatória (danos morais). Se a instrução provar que as atividades da VERSÁTIL contribuíram para o dano, ela poderá ser responsabilizada pecuniariamente. Da mesma forma, a alegação de que parte das obras foi concluída não esgota o objeto da ação, que inclui a reparação pelos danos pretéritos e a finalização de todo o escopo contratual que afeta os autores. Da Perda Superveniente do Objeto A questão central a ser decidida nesta fase processual é se a eventual conclusão das obras, conforme alegado e fotografado pela ré EXTREMO NORTE, acarreta a extinção do processo por perda de seu objeto. O interesse de agir, condição da ação, deve perdurar ao longo de todo o trâmite processual. Nos termos do art. 493 do Código de Processo Civil, se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração. A perda superveniente do objeto é uma das hipóteses de fato extintivo que leva à carência do interesse processual. No caso em tela, a ré EXTREMO NORTE sustenta que o pedido de "obrigação de fazer" perdeu sua utilidade, uma vez que o resultado prático almejado – a pavimentação das vias – já teria sido 1. alcançado. As fotografias juntadas à sua contestação (mov. 374.1) de fato demonstram que diversas ruas do bairro se encontram asfaltadas e em bom estado, o que confere plausibilidade à sua alegação. Contudo, a análise da questão não pode ser simplista, por duas razões fundamentais. Primeiro, a petição inicial e os documentos que a acompanham, como o Projeto Básico da obra (mov. 1.13), indicam um escopo amplo de serviços, abrangendo diversas "vias urbanas na sede do Município de Rorainópolis". As fotografias apresentadas pela defesa, embora relevantes, não são suficientes para comprovar, de forma inequívoca, que todas as obrigações contratuais que afetam o cotidiano dos treze autores foram integralmente cumpridas. A questão sobre a extensão exata da conclusão das obras permanece, portanto, como um ponto fático controvertido, que demanda dilação probatória para ser esclarecido. Segundo, e mais importante, a demanda não se resume ao pedido de obrigação de fazer. Os autores pleiteiam, também, a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. Este pedido tem como causa de pedir os transtornos, prejuízos e abalos supostamente sofridos no passado, durante todo o período de atraso e paralisação das obras. A eventual conclusão das obras, ainda que comprovada, satisfaz a pretensão futura (obrigação de fazer), mas não apaga os danos pretéritos. A análise sobre a existência de ato ilícito (decorrente da mora ou da má execução), do dano e do nexo de causalidade para fins de reparação moral permanece como uma questão de mérito plenamente válida e necessária, que não perde seu objeto com a finalização dos serviços. Dessa forma, a preliminar arguida não tem o condão de extinguir o processo em sua totalidade. No entanto, ela evidencia a necessidade de se apurar, com precisão, o estado atual das obras para delimitar a extensão do interesse processual no que tange à obrigação de fazer. Pelo exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelas rés. Rejeitadas as preliminares arguidas pelas rés EXTREMO NORTE e VERSÁTIL, e presentes os pressupostos processuais, declaro o feito saneado. Para o julgamento do mérito, fixo os seguintes pontos a serem esclarecidos na fase de instrução: A responsabilidade contratual de cada empresa ré e a conformidade da execução de suas obras; A causa e o(s) responsável(is) pela paralisação, atraso e danos físicos nas vias (valas, buracos); O estado atual das obras para verificar a alegação de perda de objeto da obrigação de fazer; A ocorrência, extensão e nexo de causalidade do alegado dano moral sofrido pelos autores.
Diante do exposto, DETERMINO: Defiro o pedido da ré EXTREMO NORTE em sua contestação (mov. 374.1) para produção de perícia técnica e nomeio como perito o Ruan Ricardo Silva de Jesus - Engenharia 2. 3. 4. 5. Civil - (95) 99162-7546 - [email protected], devidamente credenciado junto a esta Corte de Justiça com especialidade em perícia médica, para atuação em todas as comarcas do estado. Determino a intimação do perito para, em 5 dias, apresentar proposta de honorários. Com a apresentação, intimem-se as requeridas. O custeio da perícia será rateado entre as empresas rés (EXTREMO NORTE e VERSÁTIL), que deverão depositar os honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias após a intimação sobre o valor, sob pena de preclusão. Ainda, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos à perícia e indicarem assistentes técnicos; Quanto à audiência de instrução e julgamento, para colheita de prova oral, defiro o pedido, porém, antes de designar audiência, proceda-se com a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem seu rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Rorainópolis-RR, data constante no sistema. Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho Juiz de Direito
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800136-98.2023.8.23.0047 DECISÃO
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais proposta por ADRIANA LIMA e outros doze litisconsortes, todos qualificados na inicial, em face do MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA e EXTREMO NORTE COMERCIO E SERVICO LTDA, igualmente qualificados. Os autores alegam, em resumo, que obras de infraestrutura urbana (pavimentação e esgotamento) a cargo das rés foram paralisadas, causando transtornos e danos no Bairro Park Amazônia. Pedem a condenação solidária na obrigação de concluir os serviços e ao pagamento de indenização por danos morais. Em contestação, a ré EXTREMO NORTE (mov. 374.1) arguiu preliminares e, no mérito, negou responsabilidade, imputando a culpa a terceiros e à corré VERSÁTIL. A ré VERSÁTIL (mov. 52.1), por sua vez, defendeu sua ilegitimidade, afirmando que seu contrato de esgotamento sanitário é distinto do de pavimentação, e negou a prática de ato ilícito. O MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS não apresentou defesa, sendo declarado revel (mov. 338.1). Os autores apresentaram réplica (mov. 403.1). É o relato. Decido. O processo comporta julgamento no estado em que se encontra no que tange às questões processuais pendentes, sendo necessário o saneamento do feito para fixar os pontos controvertidos e deliberar sobre as provas. Da Inépcia da Petição Inicial e da Ilegitimidade Passiva "Ad Causam" As defesas convergem na alegação de que a petição inicial é falha por não individualizar as condutas, o que, segundo as rés, levaria à sua ilegitimidade passiva. As preliminares não merecem acolhida. A legitimidade das partes, enquanto condição da ação, é aferida com base na Teoria da Asserção, ou seja, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. Os autores narram uma situação de danos decorrentes de um conjunto de obras públicas e imputam a responsabilidade solidária a todos os que nelas atuaram, incluindo as duas empresas executoras. A simples imputação de participação no evento danoso é suficiente para estabelecer a pertinência subjetiva da demanda em relação às rés. A alegação de que a responsabilidade seria de uma ou de outra, ou mesmo de terceiros, é o cerne da controvérsia de mérito. De fato, a contestação da ré EXTREMO NORTE atribui expressamente à VERSÁTIL a culpa pelos transtornos de maior monta, enquanto a VERSÁTIL nega e aponta para o contrato daquela. Essa imputação mútua de responsabilidade reforça a necessidade de que ambas as empresas permaneçam no polo passivo para que, durante a instrução probatória, seja possível delimitar a atuação e a eventual responsabilidade de cada uma. A aparente confusão da inicial sobre "quem fez o quê" não é um vício formal que impeça a defesa — tanto que ambas as rés apresentaram contestações robustas —, mas sim o reflexo da complexidade fática do evento, que a instrução processual visa justamente a esclarecer. Da Ausência de Interesse de Agir As rés também alegam ausência de interesse de agir, seja pela perda parcial do objeto, pela inadequação da via eleita (tese da EXTREMO NORTE) ou pela impossibilidade de cumprimento do pedido (tese da VERSÁTIL). As teses não prosperam. O interesse de agir se configura no binômio necessidade-adequação. A necessidade da tutela jurisdicional é evidente, diante da alegação de danos não reparados. A adequação da via individual também se faz presente, pois os autores buscam a reparação de prejuízos que afirmam ter sofrido em sua esfera particular, o que não os obriga a depender de uma Ação Civil Pública. Ainda que a ré VERSÁTIL não possa cumprir a obrigação de fazer referente à pavimentação, o pedido dos autores é também de natureza condenatória (danos morais). Se a instrução provar que as atividades da VERSÁTIL contribuíram para o dano, ela poderá ser responsabilizada pecuniariamente. Da mesma forma, a alegação de que parte das obras foi concluída não esgota o objeto da ação, que inclui a reparação pelos danos pretéritos e a finalização de todo o escopo contratual que afeta os autores. Da Perda Superveniente do Objeto A questão central a ser decidida nesta fase processual é se a eventual conclusão das obras, conforme alegado e fotografado pela ré EXTREMO NORTE, acarreta a extinção do processo por perda de seu objeto. O interesse de agir, condição da ação, deve perdurar ao longo de todo o trâmite processual. Nos termos do art. 493 do Código de Processo Civil, se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração. A perda superveniente do objeto é uma das hipóteses de fato extintivo que leva à carência do interesse processual. No caso em tela, a ré EXTREMO NORTE sustenta que o pedido de "obrigação de fazer" perdeu sua utilidade, uma vez que o resultado prático almejado – a pavimentação das vias – já teria sido 1. alcançado. As fotografias juntadas à sua contestação (mov. 374.1) de fato demonstram que diversas ruas do bairro se encontram asfaltadas e em bom estado, o que confere plausibilidade à sua alegação. Contudo, a análise da questão não pode ser simplista, por duas razões fundamentais. Primeiro, a petição inicial e os documentos que a acompanham, como o Projeto Básico da obra (mov. 1.13), indicam um escopo amplo de serviços, abrangendo diversas "vias urbanas na sede do Município de Rorainópolis". As fotografias apresentadas pela defesa, embora relevantes, não são suficientes para comprovar, de forma inequívoca, que todas as obrigações contratuais que afetam o cotidiano dos treze autores foram integralmente cumpridas. A questão sobre a extensão exata da conclusão das obras permanece, portanto, como um ponto fático controvertido, que demanda dilação probatória para ser esclarecido. Segundo, e mais importante, a demanda não se resume ao pedido de obrigação de fazer. Os autores pleiteiam, também, a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. Este pedido tem como causa de pedir os transtornos, prejuízos e abalos supostamente sofridos no passado, durante todo o período de atraso e paralisação das obras. A eventual conclusão das obras, ainda que comprovada, satisfaz a pretensão futura (obrigação de fazer), mas não apaga os danos pretéritos. A análise sobre a existência de ato ilícito (decorrente da mora ou da má execução), do dano e do nexo de causalidade para fins de reparação moral permanece como uma questão de mérito plenamente válida e necessária, que não perde seu objeto com a finalização dos serviços. Dessa forma, a preliminar arguida não tem o condão de extinguir o processo em sua totalidade. No entanto, ela evidencia a necessidade de se apurar, com precisão, o estado atual das obras para delimitar a extensão do interesse processual no que tange à obrigação de fazer. Pelo exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelas rés. Rejeitadas as preliminares arguidas pelas rés EXTREMO NORTE e VERSÁTIL, e presentes os pressupostos processuais, declaro o feito saneado. Para o julgamento do mérito, fixo os seguintes pontos a serem esclarecidos na fase de instrução: A responsabilidade contratual de cada empresa ré e a conformidade da execução de suas obras; A causa e o(s) responsável(is) pela paralisação, atraso e danos físicos nas vias (valas, buracos); O estado atual das obras para verificar a alegação de perda de objeto da obrigação de fazer; A ocorrência, extensão e nexo de causalidade do alegado dano moral sofrido pelos autores.
Diante do exposto, DETERMINO: Defiro o pedido da ré EXTREMO NORTE em sua contestação (mov. 374.1) para produção de perícia técnica e nomeio como perito o Ruan Ricardo Silva de Jesus - Engenharia 2. 3. 4. 5. Civil - (95) 99162-7546 - [email protected], devidamente credenciado junto a esta Corte de Justiça com especialidade em perícia médica, para atuação em todas as comarcas do estado. Determino a intimação do perito para, em 5 dias, apresentar proposta de honorários. Com a apresentação, intimem-se as requeridas. O custeio da perícia será rateado entre as empresas rés (EXTREMO NORTE e VERSÁTIL), que deverão depositar os honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias após a intimação sobre o valor, sob pena de preclusão. Ainda, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos à perícia e indicarem assistentes técnicos; Quanto à audiência de instrução e julgamento, para colheita de prova oral, defiro o pedido, porém, antes de designar audiência, proceda-se com a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem seu rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Rorainópolis-RR, data constante no sistema. Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho Juiz de Direito
05/08/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800136-98.2023.8.23.0047 DECISÃO
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais proposta por ADRIANA LIMA e outros doze litisconsortes, todos qualificados na inicial, em face do MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA e EXTREMO NORTE COMERCIO E SERVICO LTDA, igualmente qualificados. Os autores alegam, em resumo, que obras de infraestrutura urbana (pavimentação e esgotamento) a cargo das rés foram paralisadas, causando transtornos e danos no Bairro Park Amazônia. Pedem a condenação solidária na obrigação de concluir os serviços e ao pagamento de indenização por danos morais. Em contestação, a ré EXTREMO NORTE (mov. 374.1) arguiu preliminares e, no mérito, negou responsabilidade, imputando a culpa a terceiros e à corré VERSÁTIL. A ré VERSÁTIL (mov. 52.1), por sua vez, defendeu sua ilegitimidade, afirmando que seu contrato de esgotamento sanitário é distinto do de pavimentação, e negou a prática de ato ilícito. O MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS não apresentou defesa, sendo declarado revel (mov. 338.1). Os autores apresentaram réplica (mov. 403.1). É o relato. Decido. O processo comporta julgamento no estado em que se encontra no que tange às questões processuais pendentes, sendo necessário o saneamento do feito para fixar os pontos controvertidos e deliberar sobre as provas. Da Inépcia da Petição Inicial e da Ilegitimidade Passiva "Ad Causam" As defesas convergem na alegação de que a petição inicial é falha por não individualizar as condutas, o que, segundo as rés, levaria à sua ilegitimidade passiva. As preliminares não merecem acolhida. A legitimidade das partes, enquanto condição da ação, é aferida com base na Teoria da Asserção, ou seja, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. Os autores narram uma situação de danos decorrentes de um conjunto de obras públicas e imputam a responsabilidade solidária a todos os que nelas atuaram, incluindo as duas empresas executoras. A simples imputação de participação no evento danoso é suficiente para estabelecer a pertinência subjetiva da demanda em relação às rés. A alegação de que a responsabilidade seria de uma ou de outra, ou mesmo de terceiros, é o cerne da controvérsia de mérito. De fato, a contestação da ré EXTREMO NORTE atribui expressamente à VERSÁTIL a culpa pelos transtornos de maior monta, enquanto a VERSÁTIL nega e aponta para o contrato daquela. Essa imputação mútua de responsabilidade reforça a necessidade de que ambas as empresas permaneçam no polo passivo para que, durante a instrução probatória, seja possível delimitar a atuação e a eventual responsabilidade de cada uma. A aparente confusão da inicial sobre "quem fez o quê" não é um vício formal que impeça a defesa — tanto que ambas as rés apresentaram contestações robustas —, mas sim o reflexo da complexidade fática do evento, que a instrução processual visa justamente a esclarecer. Da Ausência de Interesse de Agir As rés também alegam ausência de interesse de agir, seja pela perda parcial do objeto, pela inadequação da via eleita (tese da EXTREMO NORTE) ou pela impossibilidade de cumprimento do pedido (tese da VERSÁTIL). As teses não prosperam. O interesse de agir se configura no binômio necessidade-adequação. A necessidade da tutela jurisdicional é evidente, diante da alegação de danos não reparados. A adequação da via individual também se faz presente, pois os autores buscam a reparação de prejuízos que afirmam ter sofrido em sua esfera particular, o que não os obriga a depender de uma Ação Civil Pública. Ainda que a ré VERSÁTIL não possa cumprir a obrigação de fazer referente à pavimentação, o pedido dos autores é também de natureza condenatória (danos morais). Se a instrução provar que as atividades da VERSÁTIL contribuíram para o dano, ela poderá ser responsabilizada pecuniariamente. Da mesma forma, a alegação de que parte das obras foi concluída não esgota o objeto da ação, que inclui a reparação pelos danos pretéritos e a finalização de todo o escopo contratual que afeta os autores. Da Perda Superveniente do Objeto A questão central a ser decidida nesta fase processual é se a eventual conclusão das obras, conforme alegado e fotografado pela ré EXTREMO NORTE, acarreta a extinção do processo por perda de seu objeto. O interesse de agir, condição da ação, deve perdurar ao longo de todo o trâmite processual. Nos termos do art. 493 do Código de Processo Civil, se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração. A perda superveniente do objeto é uma das hipóteses de fato extintivo que leva à carência do interesse processual. No caso em tela, a ré EXTREMO NORTE sustenta que o pedido de "obrigação de fazer" perdeu sua utilidade, uma vez que o resultado prático almejado – a pavimentação das vias – já teria sido 1. alcançado. As fotografias juntadas à sua contestação (mov. 374.1) de fato demonstram que diversas ruas do bairro se encontram asfaltadas e em bom estado, o que confere plausibilidade à sua alegação. Contudo, a análise da questão não pode ser simplista, por duas razões fundamentais. Primeiro, a petição inicial e os documentos que a acompanham, como o Projeto Básico da obra (mov. 1.13), indicam um escopo amplo de serviços, abrangendo diversas "vias urbanas na sede do Município de Rorainópolis". As fotografias apresentadas pela defesa, embora relevantes, não são suficientes para comprovar, de forma inequívoca, que todas as obrigações contratuais que afetam o cotidiano dos treze autores foram integralmente cumpridas. A questão sobre a extensão exata da conclusão das obras permanece, portanto, como um ponto fático controvertido, que demanda dilação probatória para ser esclarecido. Segundo, e mais importante, a demanda não se resume ao pedido de obrigação de fazer. Os autores pleiteiam, também, a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. Este pedido tem como causa de pedir os transtornos, prejuízos e abalos supostamente sofridos no passado, durante todo o período de atraso e paralisação das obras. A eventual conclusão das obras, ainda que comprovada, satisfaz a pretensão futura (obrigação de fazer), mas não apaga os danos pretéritos. A análise sobre a existência de ato ilícito (decorrente da mora ou da má execução), do dano e do nexo de causalidade para fins de reparação moral permanece como uma questão de mérito plenamente válida e necessária, que não perde seu objeto com a finalização dos serviços. Dessa forma, a preliminar arguida não tem o condão de extinguir o processo em sua totalidade. No entanto, ela evidencia a necessidade de se apurar, com precisão, o estado atual das obras para delimitar a extensão do interesse processual no que tange à obrigação de fazer. Pelo exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelas rés. Rejeitadas as preliminares arguidas pelas rés EXTREMO NORTE e VERSÁTIL, e presentes os pressupostos processuais, declaro o feito saneado. Para o julgamento do mérito, fixo os seguintes pontos a serem esclarecidos na fase de instrução: A responsabilidade contratual de cada empresa ré e a conformidade da execução de suas obras; A causa e o(s) responsável(is) pela paralisação, atraso e danos físicos nas vias (valas, buracos); O estado atual das obras para verificar a alegação de perda de objeto da obrigação de fazer; A ocorrência, extensão e nexo de causalidade do alegado dano moral sofrido pelos autores.
Diante do exposto, DETERMINO: Defiro o pedido da ré EXTREMO NORTE em sua contestação (mov. 374.1) para produção de perícia técnica e nomeio como perito o Ruan Ricardo Silva de Jesus - Engenharia 2. 3. 4. 5. Civil - (95) 99162-7546 - [email protected], devidamente credenciado junto a esta Corte de Justiça com especialidade em perícia médica, para atuação em todas as comarcas do estado. Determino a intimação do perito para, em 5 dias, apresentar proposta de honorários. Com a apresentação, intimem-se as requeridas. O custeio da perícia será rateado entre as empresas rés (EXTREMO NORTE e VERSÁTIL), que deverão depositar os honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias após a intimação sobre o valor, sob pena de preclusão. Ainda, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos à perícia e indicarem assistentes técnicos; Quanto à audiência de instrução e julgamento, para colheita de prova oral, defiro o pedido, porém, antes de designar audiência, proceda-se com a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem seu rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Rorainópolis-RR, data constante no sistema. Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho Juiz de Direito
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800136-98.2023.8.23.0047 DECISÃO
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais proposta por ADRIANA LIMA e outros doze litisconsortes, todos qualificados na inicial, em face do MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA e EXTREMO NORTE COMERCIO E SERVICO LTDA, igualmente qualificados. Os autores alegam, em resumo, que obras de infraestrutura urbana (pavimentação e esgotamento) a cargo das rés foram paralisadas, causando transtornos e danos no Bairro Park Amazônia. Pedem a condenação solidária na obrigação de concluir os serviços e ao pagamento de indenização por danos morais. Em contestação, a ré EXTREMO NORTE (mov. 374.1) arguiu preliminares e, no mérito, negou responsabilidade, imputando a culpa a terceiros e à corré VERSÁTIL. A ré VERSÁTIL (mov. 52.1), por sua vez, defendeu sua ilegitimidade, afirmando que seu contrato de esgotamento sanitário é distinto do de pavimentação, e negou a prática de ato ilícito. O MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS não apresentou defesa, sendo declarado revel (mov. 338.1). Os autores apresentaram réplica (mov. 403.1). É o relato. Decido. O processo comporta julgamento no estado em que se encontra no que tange às questões processuais pendentes, sendo necessário o saneamento do feito para fixar os pontos controvertidos e deliberar sobre as provas. Da Inépcia da Petição Inicial e da Ilegitimidade Passiva "Ad Causam" As defesas convergem na alegação de que a petição inicial é falha por não individualizar as condutas, o que, segundo as rés, levaria à sua ilegitimidade passiva. As preliminares não merecem acolhida. A legitimidade das partes, enquanto condição da ação, é aferida com base na Teoria da Asserção, ou seja, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. Os autores narram uma situação de danos decorrentes de um conjunto de obras públicas e imputam a responsabilidade solidária a todos os que nelas atuaram, incluindo as duas empresas executoras. A simples imputação de participação no evento danoso é suficiente para estabelecer a pertinência subjetiva da demanda em relação às rés. A alegação de que a responsabilidade seria de uma ou de outra, ou mesmo de terceiros, é o cerne da controvérsia de mérito. De fato, a contestação da ré EXTREMO NORTE atribui expressamente à VERSÁTIL a culpa pelos transtornos de maior monta, enquanto a VERSÁTIL nega e aponta para o contrato daquela. Essa imputação mútua de responsabilidade reforça a necessidade de que ambas as empresas permaneçam no polo passivo para que, durante a instrução probatória, seja possível delimitar a atuação e a eventual responsabilidade de cada uma. A aparente confusão da inicial sobre "quem fez o quê" não é um vício formal que impeça a defesa — tanto que ambas as rés apresentaram contestações robustas —, mas sim o reflexo da complexidade fática do evento, que a instrução processual visa justamente a esclarecer. Da Ausência de Interesse de Agir As rés também alegam ausência de interesse de agir, seja pela perda parcial do objeto, pela inadequação da via eleita (tese da EXTREMO NORTE) ou pela impossibilidade de cumprimento do pedido (tese da VERSÁTIL). As teses não prosperam. O interesse de agir se configura no binômio necessidade-adequação. A necessidade da tutela jurisdicional é evidente, diante da alegação de danos não reparados. A adequação da via individual também se faz presente, pois os autores buscam a reparação de prejuízos que afirmam ter sofrido em sua esfera particular, o que não os obriga a depender de uma Ação Civil Pública. Ainda que a ré VERSÁTIL não possa cumprir a obrigação de fazer referente à pavimentação, o pedido dos autores é também de natureza condenatória (danos morais). Se a instrução provar que as atividades da VERSÁTIL contribuíram para o dano, ela poderá ser responsabilizada pecuniariamente. Da mesma forma, a alegação de que parte das obras foi concluída não esgota o objeto da ação, que inclui a reparação pelos danos pretéritos e a finalização de todo o escopo contratual que afeta os autores. Da Perda Superveniente do Objeto A questão central a ser decidida nesta fase processual é se a eventual conclusão das obras, conforme alegado e fotografado pela ré EXTREMO NORTE, acarreta a extinção do processo por perda de seu objeto. O interesse de agir, condição da ação, deve perdurar ao longo de todo o trâmite processual. Nos termos do art. 493 do Código de Processo Civil, se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração. A perda superveniente do objeto é uma das hipóteses de fato extintivo que leva à carência do interesse processual. No caso em tela, a ré EXTREMO NORTE sustenta que o pedido de "obrigação de fazer" perdeu sua utilidade, uma vez que o resultado prático almejado – a pavimentação das vias – já teria sido 1. alcançado. As fotografias juntadas à sua contestação (mov. 374.1) de fato demonstram que diversas ruas do bairro se encontram asfaltadas e em bom estado, o que confere plausibilidade à sua alegação. Contudo, a análise da questão não pode ser simplista, por duas razões fundamentais. Primeiro, a petição inicial e os documentos que a acompanham, como o Projeto Básico da obra (mov. 1.13), indicam um escopo amplo de serviços, abrangendo diversas "vias urbanas na sede do Município de Rorainópolis". As fotografias apresentadas pela defesa, embora relevantes, não são suficientes para comprovar, de forma inequívoca, que todas as obrigações contratuais que afetam o cotidiano dos treze autores foram integralmente cumpridas. A questão sobre a extensão exata da conclusão das obras permanece, portanto, como um ponto fático controvertido, que demanda dilação probatória para ser esclarecido. Segundo, e mais importante, a demanda não se resume ao pedido de obrigação de fazer. Os autores pleiteiam, também, a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. Este pedido tem como causa de pedir os transtornos, prejuízos e abalos supostamente sofridos no passado, durante todo o período de atraso e paralisação das obras. A eventual conclusão das obras, ainda que comprovada, satisfaz a pretensão futura (obrigação de fazer), mas não apaga os danos pretéritos. A análise sobre a existência de ato ilícito (decorrente da mora ou da má execução), do dano e do nexo de causalidade para fins de reparação moral permanece como uma questão de mérito plenamente válida e necessária, que não perde seu objeto com a finalização dos serviços. Dessa forma, a preliminar arguida não tem o condão de extinguir o processo em sua totalidade. No entanto, ela evidencia a necessidade de se apurar, com precisão, o estado atual das obras para delimitar a extensão do interesse processual no que tange à obrigação de fazer. Pelo exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelas rés. Rejeitadas as preliminares arguidas pelas rés EXTREMO NORTE e VERSÁTIL, e presentes os pressupostos processuais, declaro o feito saneado. Para o julgamento do mérito, fixo os seguintes pontos a serem esclarecidos na fase de instrução: A responsabilidade contratual de cada empresa ré e a conformidade da execução de suas obras; A causa e o(s) responsável(is) pela paralisação, atraso e danos físicos nas vias (valas, buracos); O estado atual das obras para verificar a alegação de perda de objeto da obrigação de fazer; A ocorrência, extensão e nexo de causalidade do alegado dano moral sofrido pelos autores.
Diante do exposto, DETERMINO: Defiro o pedido da ré EXTREMO NORTE em sua contestação (mov. 374.1) para produção de perícia técnica e nomeio como perito o Ruan Ricardo Silva de Jesus - Engenharia 2. 3. 4. 5. Civil - (95) 99162-7546 - [email protected], devidamente credenciado junto a esta Corte de Justiça com especialidade em perícia médica, para atuação em todas as comarcas do estado. Determino a intimação do perito para, em 5 dias, apresentar proposta de honorários. Com a apresentação, intimem-se as requeridas. O custeio da perícia será rateado entre as empresas rés (EXTREMO NORTE e VERSÁTIL), que deverão depositar os honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias após a intimação sobre o valor, sob pena de preclusão. Ainda, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos à perícia e indicarem assistentes técnicos; Quanto à audiência de instrução e julgamento, para colheita de prova oral, defiro o pedido, porém, antes de designar audiência, proceda-se com a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem seu rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Rorainópolis-RR, data constante no sistema. Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho Juiz de Direito
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800136-98.2023.8.23.0047 DECISÃO
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais proposta por ADRIANA LIMA e outros doze litisconsortes, todos qualificados na inicial, em face do MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA e EXTREMO NORTE COMERCIO E SERVICO LTDA, igualmente qualificados. Os autores alegam, em resumo, que obras de infraestrutura urbana (pavimentação e esgotamento) a cargo das rés foram paralisadas, causando transtornos e danos no Bairro Park Amazônia. Pedem a condenação solidária na obrigação de concluir os serviços e ao pagamento de indenização por danos morais. Em contestação, a ré EXTREMO NORTE (mov. 374.1) arguiu preliminares e, no mérito, negou responsabilidade, imputando a culpa a terceiros e à corré VERSÁTIL. A ré VERSÁTIL (mov. 52.1), por sua vez, defendeu sua ilegitimidade, afirmando que seu contrato de esgotamento sanitário é distinto do de pavimentação, e negou a prática de ato ilícito. O MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS não apresentou defesa, sendo declarado revel (mov. 338.1). Os autores apresentaram réplica (mov. 403.1). É o relato. Decido. O processo comporta julgamento no estado em que se encontra no que tange às questões processuais pendentes, sendo necessário o saneamento do feito para fixar os pontos controvertidos e deliberar sobre as provas. Da Inépcia da Petição Inicial e da Ilegitimidade Passiva "Ad Causam" As defesas convergem na alegação de que a petição inicial é falha por não individualizar as condutas, o que, segundo as rés, levaria à sua ilegitimidade passiva. As preliminares não merecem acolhida. A legitimidade das partes, enquanto condição da ação, é aferida com base na Teoria da Asserção, ou seja, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. Os autores narram uma situação de danos decorrentes de um conjunto de obras públicas e imputam a responsabilidade solidária a todos os que nelas atuaram, incluindo as duas empresas executoras. A simples imputação de participação no evento danoso é suficiente para estabelecer a pertinência subjetiva da demanda em relação às rés. A alegação de que a responsabilidade seria de uma ou de outra, ou mesmo de terceiros, é o cerne da controvérsia de mérito. De fato, a contestação da ré EXTREMO NORTE atribui expressamente à VERSÁTIL a culpa pelos transtornos de maior monta, enquanto a VERSÁTIL nega e aponta para o contrato daquela. Essa imputação mútua de responsabilidade reforça a necessidade de que ambas as empresas permaneçam no polo passivo para que, durante a instrução probatória, seja possível delimitar a atuação e a eventual responsabilidade de cada uma. A aparente confusão da inicial sobre "quem fez o quê" não é um vício formal que impeça a defesa — tanto que ambas as rés apresentaram contestações robustas —, mas sim o reflexo da complexidade fática do evento, que a instrução processual visa justamente a esclarecer. Da Ausência de Interesse de Agir As rés também alegam ausência de interesse de agir, seja pela perda parcial do objeto, pela inadequação da via eleita (tese da EXTREMO NORTE) ou pela impossibilidade de cumprimento do pedido (tese da VERSÁTIL). As teses não prosperam. O interesse de agir se configura no binômio necessidade-adequação. A necessidade da tutela jurisdicional é evidente, diante da alegação de danos não reparados. A adequação da via individual também se faz presente, pois os autores buscam a reparação de prejuízos que afirmam ter sofrido em sua esfera particular, o que não os obriga a depender de uma Ação Civil Pública. Ainda que a ré VERSÁTIL não possa cumprir a obrigação de fazer referente à pavimentação, o pedido dos autores é também de natureza condenatória (danos morais). Se a instrução provar que as atividades da VERSÁTIL contribuíram para o dano, ela poderá ser responsabilizada pecuniariamente. Da mesma forma, a alegação de que parte das obras foi concluída não esgota o objeto da ação, que inclui a reparação pelos danos pretéritos e a finalização de todo o escopo contratual que afeta os autores. Da Perda Superveniente do Objeto A questão central a ser decidida nesta fase processual é se a eventual conclusão das obras, conforme alegado e fotografado pela ré EXTREMO NORTE, acarreta a extinção do processo por perda de seu objeto. O interesse de agir, condição da ação, deve perdurar ao longo de todo o trâmite processual. Nos termos do art. 493 do Código de Processo Civil, se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração. A perda superveniente do objeto é uma das hipóteses de fato extintivo que leva à carência do interesse processual. No caso em tela, a ré EXTREMO NORTE sustenta que o pedido de "obrigação de fazer" perdeu sua utilidade, uma vez que o resultado prático almejado – a pavimentação das vias – já teria sido 1. alcançado. As fotografias juntadas à sua contestação (mov. 374.1) de fato demonstram que diversas ruas do bairro se encontram asfaltadas e em bom estado, o que confere plausibilidade à sua alegação. Contudo, a análise da questão não pode ser simplista, por duas razões fundamentais. Primeiro, a petição inicial e os documentos que a acompanham, como o Projeto Básico da obra (mov. 1.13), indicam um escopo amplo de serviços, abrangendo diversas "vias urbanas na sede do Município de Rorainópolis". As fotografias apresentadas pela defesa, embora relevantes, não são suficientes para comprovar, de forma inequívoca, que todas as obrigações contratuais que afetam o cotidiano dos treze autores foram integralmente cumpridas. A questão sobre a extensão exata da conclusão das obras permanece, portanto, como um ponto fático controvertido, que demanda dilação probatória para ser esclarecido. Segundo, e mais importante, a demanda não se resume ao pedido de obrigação de fazer. Os autores pleiteiam, também, a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. Este pedido tem como causa de pedir os transtornos, prejuízos e abalos supostamente sofridos no passado, durante todo o período de atraso e paralisação das obras. A eventual conclusão das obras, ainda que comprovada, satisfaz a pretensão futura (obrigação de fazer), mas não apaga os danos pretéritos. A análise sobre a existência de ato ilícito (decorrente da mora ou da má execução), do dano e do nexo de causalidade para fins de reparação moral permanece como uma questão de mérito plenamente válida e necessária, que não perde seu objeto com a finalização dos serviços. Dessa forma, a preliminar arguida não tem o condão de extinguir o processo em sua totalidade. No entanto, ela evidencia a necessidade de se apurar, com precisão, o estado atual das obras para delimitar a extensão do interesse processual no que tange à obrigação de fazer. Pelo exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelas rés. Rejeitadas as preliminares arguidas pelas rés EXTREMO NORTE e VERSÁTIL, e presentes os pressupostos processuais, declaro o feito saneado. Para o julgamento do mérito, fixo os seguintes pontos a serem esclarecidos na fase de instrução: A responsabilidade contratual de cada empresa ré e a conformidade da execução de suas obras; A causa e o(s) responsável(is) pela paralisação, atraso e danos físicos nas vias (valas, buracos); O estado atual das obras para verificar a alegação de perda de objeto da obrigação de fazer; A ocorrência, extensão e nexo de causalidade do alegado dano moral sofrido pelos autores.
Diante do exposto, DETERMINO: Defiro o pedido da ré EXTREMO NORTE em sua contestação (mov. 374.1) para produção de perícia técnica e nomeio como perito o Ruan Ricardo Silva de Jesus - Engenharia 2. 3. 4. 5. Civil - (95) 99162-7546 - [email protected], devidamente credenciado junto a esta Corte de Justiça com especialidade em perícia médica, para atuação em todas as comarcas do estado. Determino a intimação do perito para, em 5 dias, apresentar proposta de honorários. Com a apresentação, intimem-se as requeridas. O custeio da perícia será rateado entre as empresas rés (EXTREMO NORTE e VERSÁTIL), que deverão depositar os honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias após a intimação sobre o valor, sob pena de preclusão. Ainda, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos à perícia e indicarem assistentes técnicos; Quanto à audiência de instrução e julgamento, para colheita de prova oral, defiro o pedido, porém, antes de designar audiência, proceda-se com a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem seu rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Rorainópolis-RR, data constante no sistema. Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho Juiz de Direito
05/08/2025, 00:00
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DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800136-98.2023.8.23.0047 DECISÃO
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais proposta por ADRIANA LIMA e outros doze litisconsortes, todos qualificados na inicial, em face do MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA e EXTREMO NORTE COMERCIO E SERVICO LTDA, igualmente qualificados. Os autores alegam, em resumo, que obras de infraestrutura urbana (pavimentação e esgotamento) a cargo das rés foram paralisadas, causando transtornos e danos no Bairro Park Amazônia. Pedem a condenação solidária na obrigação de concluir os serviços e ao pagamento de indenização por danos morais. Em contestação, a ré EXTREMO NORTE (mov. 374.1) arguiu preliminares e, no mérito, negou responsabilidade, imputando a culpa a terceiros e à corré VERSÁTIL. A ré VERSÁTIL (mov. 52.1), por sua vez, defendeu sua ilegitimidade, afirmando que seu contrato de esgotamento sanitário é distinto do de pavimentação, e negou a prática de ato ilícito. O MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS não apresentou defesa, sendo declarado revel (mov. 338.1). Os autores apresentaram réplica (mov. 403.1). É o relato. Decido. O processo comporta julgamento no estado em que se encontra no que tange às questões processuais pendentes, sendo necessário o saneamento do feito para fixar os pontos controvertidos e deliberar sobre as provas. Da Inépcia da Petição Inicial e da Ilegitimidade Passiva "Ad Causam" As defesas convergem na alegação de que a petição inicial é falha por não individualizar as condutas, o que, segundo as rés, levaria à sua ilegitimidade passiva. As preliminares não merecem acolhida. A legitimidade das partes, enquanto condição da ação, é aferida com base na Teoria da Asserção, ou seja, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. Os autores narram uma situação de danos decorrentes de um conjunto de obras públicas e imputam a responsabilidade solidária a todos os que nelas atuaram, incluindo as duas empresas executoras. A simples imputação de participação no evento danoso é suficiente para estabelecer a pertinência subjetiva da demanda em relação às rés. A alegação de que a responsabilidade seria de uma ou de outra, ou mesmo de terceiros, é o cerne da controvérsia de mérito. De fato, a contestação da ré EXTREMO NORTE atribui expressamente à VERSÁTIL a culpa pelos transtornos de maior monta, enquanto a VERSÁTIL nega e aponta para o contrato daquela. Essa imputação mútua de responsabilidade reforça a necessidade de que ambas as empresas permaneçam no polo passivo para que, durante a instrução probatória, seja possível delimitar a atuação e a eventual responsabilidade de cada uma. A aparente confusão da inicial sobre "quem fez o quê" não é um vício formal que impeça a defesa — tanto que ambas as rés apresentaram contestações robustas —, mas sim o reflexo da complexidade fática do evento, que a instrução processual visa justamente a esclarecer. Da Ausência de Interesse de Agir As rés também alegam ausência de interesse de agir, seja pela perda parcial do objeto, pela inadequação da via eleita (tese da EXTREMO NORTE) ou pela impossibilidade de cumprimento do pedido (tese da VERSÁTIL). As teses não prosperam. O interesse de agir se configura no binômio necessidade-adequação. A necessidade da tutela jurisdicional é evidente, diante da alegação de danos não reparados. A adequação da via individual também se faz presente, pois os autores buscam a reparação de prejuízos que afirmam ter sofrido em sua esfera particular, o que não os obriga a depender de uma Ação Civil Pública. Ainda que a ré VERSÁTIL não possa cumprir a obrigação de fazer referente à pavimentação, o pedido dos autores é também de natureza condenatória (danos morais). Se a instrução provar que as atividades da VERSÁTIL contribuíram para o dano, ela poderá ser responsabilizada pecuniariamente. Da mesma forma, a alegação de que parte das obras foi concluída não esgota o objeto da ação, que inclui a reparação pelos danos pretéritos e a finalização de todo o escopo contratual que afeta os autores. Da Perda Superveniente do Objeto A questão central a ser decidida nesta fase processual é se a eventual conclusão das obras, conforme alegado e fotografado pela ré EXTREMO NORTE, acarreta a extinção do processo por perda de seu objeto. O interesse de agir, condição da ação, deve perdurar ao longo de todo o trâmite processual. Nos termos do art. 493 do Código de Processo Civil, se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração. A perda superveniente do objeto é uma das hipóteses de fato extintivo que leva à carência do interesse processual. No caso em tela, a ré EXTREMO NORTE sustenta que o pedido de "obrigação de fazer" perdeu sua utilidade, uma vez que o resultado prático almejado – a pavimentação das vias – já teria sido 1. alcançado. As fotografias juntadas à sua contestação (mov. 374.1) de fato demonstram que diversas ruas do bairro se encontram asfaltadas e em bom estado, o que confere plausibilidade à sua alegação. Contudo, a análise da questão não pode ser simplista, por duas razões fundamentais. Primeiro, a petição inicial e os documentos que a acompanham, como o Projeto Básico da obra (mov. 1.13), indicam um escopo amplo de serviços, abrangendo diversas "vias urbanas na sede do Município de Rorainópolis". As fotografias apresentadas pela defesa, embora relevantes, não são suficientes para comprovar, de forma inequívoca, que todas as obrigações contratuais que afetam o cotidiano dos treze autores foram integralmente cumpridas. A questão sobre a extensão exata da conclusão das obras permanece, portanto, como um ponto fático controvertido, que demanda dilação probatória para ser esclarecido. Segundo, e mais importante, a demanda não se resume ao pedido de obrigação de fazer. Os autores pleiteiam, também, a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. Este pedido tem como causa de pedir os transtornos, prejuízos e abalos supostamente sofridos no passado, durante todo o período de atraso e paralisação das obras. A eventual conclusão das obras, ainda que comprovada, satisfaz a pretensão futura (obrigação de fazer), mas não apaga os danos pretéritos. A análise sobre a existência de ato ilícito (decorrente da mora ou da má execução), do dano e do nexo de causalidade para fins de reparação moral permanece como uma questão de mérito plenamente válida e necessária, que não perde seu objeto com a finalização dos serviços. Dessa forma, a preliminar arguida não tem o condão de extinguir o processo em sua totalidade. No entanto, ela evidencia a necessidade de se apurar, com precisão, o estado atual das obras para delimitar a extensão do interesse processual no que tange à obrigação de fazer. Pelo exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelas rés. Rejeitadas as preliminares arguidas pelas rés EXTREMO NORTE e VERSÁTIL, e presentes os pressupostos processuais, declaro o feito saneado. Para o julgamento do mérito, fixo os seguintes pontos a serem esclarecidos na fase de instrução: A responsabilidade contratual de cada empresa ré e a conformidade da execução de suas obras; A causa e o(s) responsável(is) pela paralisação, atraso e danos físicos nas vias (valas, buracos); O estado atual das obras para verificar a alegação de perda de objeto da obrigação de fazer; A ocorrência, extensão e nexo de causalidade do alegado dano moral sofrido pelos autores.
Diante do exposto, DETERMINO: Defiro o pedido da ré EXTREMO NORTE em sua contestação (mov. 374.1) para produção de perícia técnica e nomeio como perito o Ruan Ricardo Silva de Jesus - Engenharia 2. 3. 4. 5. Civil - (95) 99162-7546 - [email protected], devidamente credenciado junto a esta Corte de Justiça com especialidade em perícia médica, para atuação em todas as comarcas do estado. Determino a intimação do perito para, em 5 dias, apresentar proposta de honorários. Com a apresentação, intimem-se as requeridas. O custeio da perícia será rateado entre as empresas rés (EXTREMO NORTE e VERSÁTIL), que deverão depositar os honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias após a intimação sobre o valor, sob pena de preclusão. Ainda, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos à perícia e indicarem assistentes técnicos; Quanto à audiência de instrução e julgamento, para colheita de prova oral, defiro o pedido, porém, antes de designar audiência, proceda-se com a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem seu rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Rorainópolis-RR, data constante no sistema. Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho Juiz de Direito
05/08/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800136-98.2023.8.23.0047 DECISÃO
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais proposta por ADRIANA LIMA e outros doze litisconsortes, todos qualificados na inicial, em face do MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA e EXTREMO NORTE COMERCIO E SERVICO LTDA, igualmente qualificados. Os autores alegam, em resumo, que obras de infraestrutura urbana (pavimentação e esgotamento) a cargo das rés foram paralisadas, causando transtornos e danos no Bairro Park Amazônia. Pedem a condenação solidária na obrigação de concluir os serviços e ao pagamento de indenização por danos morais. Em contestação, a ré EXTREMO NORTE (mov. 374.1) arguiu preliminares e, no mérito, negou responsabilidade, imputando a culpa a terceiros e à corré VERSÁTIL. A ré VERSÁTIL (mov. 52.1), por sua vez, defendeu sua ilegitimidade, afirmando que seu contrato de esgotamento sanitário é distinto do de pavimentação, e negou a prática de ato ilícito. O MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS não apresentou defesa, sendo declarado revel (mov. 338.1). Os autores apresentaram réplica (mov. 403.1). É o relato. Decido. O processo comporta julgamento no estado em que se encontra no que tange às questões processuais pendentes, sendo necessário o saneamento do feito para fixar os pontos controvertidos e deliberar sobre as provas. Da Inépcia da Petição Inicial e da Ilegitimidade Passiva "Ad Causam" As defesas convergem na alegação de que a petição inicial é falha por não individualizar as condutas, o que, segundo as rés, levaria à sua ilegitimidade passiva. As preliminares não merecem acolhida. A legitimidade das partes, enquanto condição da ação, é aferida com base na Teoria da Asserção, ou seja, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. Os autores narram uma situação de danos decorrentes de um conjunto de obras públicas e imputam a responsabilidade solidária a todos os que nelas atuaram, incluindo as duas empresas executoras. A simples imputação de participação no evento danoso é suficiente para estabelecer a pertinência subjetiva da demanda em relação às rés. A alegação de que a responsabilidade seria de uma ou de outra, ou mesmo de terceiros, é o cerne da controvérsia de mérito. De fato, a contestação da ré EXTREMO NORTE atribui expressamente à VERSÁTIL a culpa pelos transtornos de maior monta, enquanto a VERSÁTIL nega e aponta para o contrato daquela. Essa imputação mútua de responsabilidade reforça a necessidade de que ambas as empresas permaneçam no polo passivo para que, durante a instrução probatória, seja possível delimitar a atuação e a eventual responsabilidade de cada uma. A aparente confusão da inicial sobre "quem fez o quê" não é um vício formal que impeça a defesa — tanto que ambas as rés apresentaram contestações robustas —, mas sim o reflexo da complexidade fática do evento, que a instrução processual visa justamente a esclarecer. Da Ausência de Interesse de Agir As rés também alegam ausência de interesse de agir, seja pela perda parcial do objeto, pela inadequação da via eleita (tese da EXTREMO NORTE) ou pela impossibilidade de cumprimento do pedido (tese da VERSÁTIL). As teses não prosperam. O interesse de agir se configura no binômio necessidade-adequação. A necessidade da tutela jurisdicional é evidente, diante da alegação de danos não reparados. A adequação da via individual também se faz presente, pois os autores buscam a reparação de prejuízos que afirmam ter sofrido em sua esfera particular, o que não os obriga a depender de uma Ação Civil Pública. Ainda que a ré VERSÁTIL não possa cumprir a obrigação de fazer referente à pavimentação, o pedido dos autores é também de natureza condenatória (danos morais). Se a instrução provar que as atividades da VERSÁTIL contribuíram para o dano, ela poderá ser responsabilizada pecuniariamente. Da mesma forma, a alegação de que parte das obras foi concluída não esgota o objeto da ação, que inclui a reparação pelos danos pretéritos e a finalização de todo o escopo contratual que afeta os autores. Da Perda Superveniente do Objeto A questão central a ser decidida nesta fase processual é se a eventual conclusão das obras, conforme alegado e fotografado pela ré EXTREMO NORTE, acarreta a extinção do processo por perda de seu objeto. O interesse de agir, condição da ação, deve perdurar ao longo de todo o trâmite processual. Nos termos do art. 493 do Código de Processo Civil, se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração. A perda superveniente do objeto é uma das hipóteses de fato extintivo que leva à carência do interesse processual. No caso em tela, a ré EXTREMO NORTE sustenta que o pedido de "obrigação de fazer" perdeu sua utilidade, uma vez que o resultado prático almejado – a pavimentação das vias – já teria sido 1. alcançado. As fotografias juntadas à sua contestação (mov. 374.1) de fato demonstram que diversas ruas do bairro se encontram asfaltadas e em bom estado, o que confere plausibilidade à sua alegação. Contudo, a análise da questão não pode ser simplista, por duas razões fundamentais. Primeiro, a petição inicial e os documentos que a acompanham, como o Projeto Básico da obra (mov. 1.13), indicam um escopo amplo de serviços, abrangendo diversas "vias urbanas na sede do Município de Rorainópolis". As fotografias apresentadas pela defesa, embora relevantes, não são suficientes para comprovar, de forma inequívoca, que todas as obrigações contratuais que afetam o cotidiano dos treze autores foram integralmente cumpridas. A questão sobre a extensão exata da conclusão das obras permanece, portanto, como um ponto fático controvertido, que demanda dilação probatória para ser esclarecido. Segundo, e mais importante, a demanda não se resume ao pedido de obrigação de fazer. Os autores pleiteiam, também, a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. Este pedido tem como causa de pedir os transtornos, prejuízos e abalos supostamente sofridos no passado, durante todo o período de atraso e paralisação das obras. A eventual conclusão das obras, ainda que comprovada, satisfaz a pretensão futura (obrigação de fazer), mas não apaga os danos pretéritos. A análise sobre a existência de ato ilícito (decorrente da mora ou da má execução), do dano e do nexo de causalidade para fins de reparação moral permanece como uma questão de mérito plenamente válida e necessária, que não perde seu objeto com a finalização dos serviços. Dessa forma, a preliminar arguida não tem o condão de extinguir o processo em sua totalidade. No entanto, ela evidencia a necessidade de se apurar, com precisão, o estado atual das obras para delimitar a extensão do interesse processual no que tange à obrigação de fazer. Pelo exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelas rés. Rejeitadas as preliminares arguidas pelas rés EXTREMO NORTE e VERSÁTIL, e presentes os pressupostos processuais, declaro o feito saneado. Para o julgamento do mérito, fixo os seguintes pontos a serem esclarecidos na fase de instrução: A responsabilidade contratual de cada empresa ré e a conformidade da execução de suas obras; A causa e o(s) responsável(is) pela paralisação, atraso e danos físicos nas vias (valas, buracos); O estado atual das obras para verificar a alegação de perda de objeto da obrigação de fazer; A ocorrência, extensão e nexo de causalidade do alegado dano moral sofrido pelos autores.
Diante do exposto, DETERMINO: Defiro o pedido da ré EXTREMO NORTE em sua contestação (mov. 374.1) para produção de perícia técnica e nomeio como perito o Ruan Ricardo Silva de Jesus - Engenharia 2. 3. 4. 5. Civil - (95) 99162-7546 - [email protected], devidamente credenciado junto a esta Corte de Justiça com especialidade em perícia médica, para atuação em todas as comarcas do estado. Determino a intimação do perito para, em 5 dias, apresentar proposta de honorários. Com a apresentação, intimem-se as requeridas. O custeio da perícia será rateado entre as empresas rés (EXTREMO NORTE e VERSÁTIL), que deverão depositar os honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias após a intimação sobre o valor, sob pena de preclusão. Ainda, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos à perícia e indicarem assistentes técnicos; Quanto à audiência de instrução e julgamento, para colheita de prova oral, defiro o pedido, porém, antes de designar audiência, proceda-se com a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem seu rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Rorainópolis-RR, data constante no sistema. Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho Juiz de Direito
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800136-98.2023.8.23.0047 DECISÃO
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais proposta por ADRIANA LIMA e outros doze litisconsortes, todos qualificados na inicial, em face do MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA e EXTREMO NORTE COMERCIO E SERVICO LTDA, igualmente qualificados. Os autores alegam, em resumo, que obras de infraestrutura urbana (pavimentação e esgotamento) a cargo das rés foram paralisadas, causando transtornos e danos no Bairro Park Amazônia. Pedem a condenação solidária na obrigação de concluir os serviços e ao pagamento de indenização por danos morais. Em contestação, a ré EXTREMO NORTE (mov. 374.1) arguiu preliminares e, no mérito, negou responsabilidade, imputando a culpa a terceiros e à corré VERSÁTIL. A ré VERSÁTIL (mov. 52.1), por sua vez, defendeu sua ilegitimidade, afirmando que seu contrato de esgotamento sanitário é distinto do de pavimentação, e negou a prática de ato ilícito. O MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS não apresentou defesa, sendo declarado revel (mov. 338.1). Os autores apresentaram réplica (mov. 403.1). É o relato. Decido. O processo comporta julgamento no estado em que se encontra no que tange às questões processuais pendentes, sendo necessário o saneamento do feito para fixar os pontos controvertidos e deliberar sobre as provas. Da Inépcia da Petição Inicial e da Ilegitimidade Passiva "Ad Causam" As defesas convergem na alegação de que a petição inicial é falha por não individualizar as condutas, o que, segundo as rés, levaria à sua ilegitimidade passiva. As preliminares não merecem acolhida. A legitimidade das partes, enquanto condição da ação, é aferida com base na Teoria da Asserção, ou seja, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. Os autores narram uma situação de danos decorrentes de um conjunto de obras públicas e imputam a responsabilidade solidária a todos os que nelas atuaram, incluindo as duas empresas executoras. A simples imputação de participação no evento danoso é suficiente para estabelecer a pertinência subjetiva da demanda em relação às rés. A alegação de que a responsabilidade seria de uma ou de outra, ou mesmo de terceiros, é o cerne da controvérsia de mérito. De fato, a contestação da ré EXTREMO NORTE atribui expressamente à VERSÁTIL a culpa pelos transtornos de maior monta, enquanto a VERSÁTIL nega e aponta para o contrato daquela. Essa imputação mútua de responsabilidade reforça a necessidade de que ambas as empresas permaneçam no polo passivo para que, durante a instrução probatória, seja possível delimitar a atuação e a eventual responsabilidade de cada uma. A aparente confusão da inicial sobre "quem fez o quê" não é um vício formal que impeça a defesa — tanto que ambas as rés apresentaram contestações robustas —, mas sim o reflexo da complexidade fática do evento, que a instrução processual visa justamente a esclarecer. Da Ausência de Interesse de Agir As rés também alegam ausência de interesse de agir, seja pela perda parcial do objeto, pela inadequação da via eleita (tese da EXTREMO NORTE) ou pela impossibilidade de cumprimento do pedido (tese da VERSÁTIL). As teses não prosperam. O interesse de agir se configura no binômio necessidade-adequação. A necessidade da tutela jurisdicional é evidente, diante da alegação de danos não reparados. A adequação da via individual também se faz presente, pois os autores buscam a reparação de prejuízos que afirmam ter sofrido em sua esfera particular, o que não os obriga a depender de uma Ação Civil Pública. Ainda que a ré VERSÁTIL não possa cumprir a obrigação de fazer referente à pavimentação, o pedido dos autores é também de natureza condenatória (danos morais). Se a instrução provar que as atividades da VERSÁTIL contribuíram para o dano, ela poderá ser responsabilizada pecuniariamente. Da mesma forma, a alegação de que parte das obras foi concluída não esgota o objeto da ação, que inclui a reparação pelos danos pretéritos e a finalização de todo o escopo contratual que afeta os autores. Da Perda Superveniente do Objeto A questão central a ser decidida nesta fase processual é se a eventual conclusão das obras, conforme alegado e fotografado pela ré EXTREMO NORTE, acarreta a extinção do processo por perda de seu objeto. O interesse de agir, condição da ação, deve perdurar ao longo de todo o trâmite processual. Nos termos do art. 493 do Código de Processo Civil, se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração. A perda superveniente do objeto é uma das hipóteses de fato extintivo que leva à carência do interesse processual. No caso em tela, a ré EXTREMO NORTE sustenta que o pedido de "obrigação de fazer" perdeu sua utilidade, uma vez que o resultado prático almejado – a pavimentação das vias – já teria sido 1. alcançado. As fotografias juntadas à sua contestação (mov. 374.1) de fato demonstram que diversas ruas do bairro se encontram asfaltadas e em bom estado, o que confere plausibilidade à sua alegação. Contudo, a análise da questão não pode ser simplista, por duas razões fundamentais. Primeiro, a petição inicial e os documentos que a acompanham, como o Projeto Básico da obra (mov. 1.13), indicam um escopo amplo de serviços, abrangendo diversas "vias urbanas na sede do Município de Rorainópolis". As fotografias apresentadas pela defesa, embora relevantes, não são suficientes para comprovar, de forma inequívoca, que todas as obrigações contratuais que afetam o cotidiano dos treze autores foram integralmente cumpridas. A questão sobre a extensão exata da conclusão das obras permanece, portanto, como um ponto fático controvertido, que demanda dilação probatória para ser esclarecido. Segundo, e mais importante, a demanda não se resume ao pedido de obrigação de fazer. Os autores pleiteiam, também, a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. Este pedido tem como causa de pedir os transtornos, prejuízos e abalos supostamente sofridos no passado, durante todo o período de atraso e paralisação das obras. A eventual conclusão das obras, ainda que comprovada, satisfaz a pretensão futura (obrigação de fazer), mas não apaga os danos pretéritos. A análise sobre a existência de ato ilícito (decorrente da mora ou da má execução), do dano e do nexo de causalidade para fins de reparação moral permanece como uma questão de mérito plenamente válida e necessária, que não perde seu objeto com a finalização dos serviços. Dessa forma, a preliminar arguida não tem o condão de extinguir o processo em sua totalidade. No entanto, ela evidencia a necessidade de se apurar, com precisão, o estado atual das obras para delimitar a extensão do interesse processual no que tange à obrigação de fazer. Pelo exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelas rés. Rejeitadas as preliminares arguidas pelas rés EXTREMO NORTE e VERSÁTIL, e presentes os pressupostos processuais, declaro o feito saneado. Para o julgamento do mérito, fixo os seguintes pontos a serem esclarecidos na fase de instrução: A responsabilidade contratual de cada empresa ré e a conformidade da execução de suas obras; A causa e o(s) responsável(is) pela paralisação, atraso e danos físicos nas vias (valas, buracos); O estado atual das obras para verificar a alegação de perda de objeto da obrigação de fazer; A ocorrência, extensão e nexo de causalidade do alegado dano moral sofrido pelos autores.
Diante do exposto, DETERMINO: Defiro o pedido da ré EXTREMO NORTE em sua contestação (mov. 374.1) para produção de perícia técnica e nomeio como perito o Ruan Ricardo Silva de Jesus - Engenharia 2. 3. 4. 5. Civil - (95) 99162-7546 - [email protected], devidamente credenciado junto a esta Corte de Justiça com especialidade em perícia médica, para atuação em todas as comarcas do estado. Determino a intimação do perito para, em 5 dias, apresentar proposta de honorários. Com a apresentação, intimem-se as requeridas. O custeio da perícia será rateado entre as empresas rés (EXTREMO NORTE e VERSÁTIL), que deverão depositar os honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias após a intimação sobre o valor, sob pena de preclusão. Ainda, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos à perícia e indicarem assistentes técnicos; Quanto à audiência de instrução e julgamento, para colheita de prova oral, defiro o pedido, porém, antes de designar audiência, proceda-se com a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem seu rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Rorainópolis-RR, data constante no sistema. Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho Juiz de Direito
05/08/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800136-98.2023.8.23.0047 DECISÃO
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais proposta por ADRIANA LIMA e outros doze litisconsortes, todos qualificados na inicial, em face do MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA e EXTREMO NORTE COMERCIO E SERVICO LTDA, igualmente qualificados. Os autores alegam, em resumo, que obras de infraestrutura urbana (pavimentação e esgotamento) a cargo das rés foram paralisadas, causando transtornos e danos no Bairro Park Amazônia. Pedem a condenação solidária na obrigação de concluir os serviços e ao pagamento de indenização por danos morais. Em contestação, a ré EXTREMO NORTE (mov. 374.1) arguiu preliminares e, no mérito, negou responsabilidade, imputando a culpa a terceiros e à corré VERSÁTIL. A ré VERSÁTIL (mov. 52.1), por sua vez, defendeu sua ilegitimidade, afirmando que seu contrato de esgotamento sanitário é distinto do de pavimentação, e negou a prática de ato ilícito. O MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS não apresentou defesa, sendo declarado revel (mov. 338.1). Os autores apresentaram réplica (mov. 403.1). É o relato. Decido. O processo comporta julgamento no estado em que se encontra no que tange às questões processuais pendentes, sendo necessário o saneamento do feito para fixar os pontos controvertidos e deliberar sobre as provas. Da Inépcia da Petição Inicial e da Ilegitimidade Passiva "Ad Causam" As defesas convergem na alegação de que a petição inicial é falha por não individualizar as condutas, o que, segundo as rés, levaria à sua ilegitimidade passiva. As preliminares não merecem acolhida. A legitimidade das partes, enquanto condição da ação, é aferida com base na Teoria da Asserção, ou seja, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. Os autores narram uma situação de danos decorrentes de um conjunto de obras públicas e imputam a responsabilidade solidária a todos os que nelas atuaram, incluindo as duas empresas executoras. A simples imputação de participação no evento danoso é suficiente para estabelecer a pertinência subjetiva da demanda em relação às rés. A alegação de que a responsabilidade seria de uma ou de outra, ou mesmo de terceiros, é o cerne da controvérsia de mérito. De fato, a contestação da ré EXTREMO NORTE atribui expressamente à VERSÁTIL a culpa pelos transtornos de maior monta, enquanto a VERSÁTIL nega e aponta para o contrato daquela. Essa imputação mútua de responsabilidade reforça a necessidade de que ambas as empresas permaneçam no polo passivo para que, durante a instrução probatória, seja possível delimitar a atuação e a eventual responsabilidade de cada uma. A aparente confusão da inicial sobre "quem fez o quê" não é um vício formal que impeça a defesa — tanto que ambas as rés apresentaram contestações robustas —, mas sim o reflexo da complexidade fática do evento, que a instrução processual visa justamente a esclarecer. Da Ausência de Interesse de Agir As rés também alegam ausência de interesse de agir, seja pela perda parcial do objeto, pela inadequação da via eleita (tese da EXTREMO NORTE) ou pela impossibilidade de cumprimento do pedido (tese da VERSÁTIL). As teses não prosperam. O interesse de agir se configura no binômio necessidade-adequação. A necessidade da tutela jurisdicional é evidente, diante da alegação de danos não reparados. A adequação da via individual também se faz presente, pois os autores buscam a reparação de prejuízos que afirmam ter sofrido em sua esfera particular, o que não os obriga a depender de uma Ação Civil Pública. Ainda que a ré VERSÁTIL não possa cumprir a obrigação de fazer referente à pavimentação, o pedido dos autores é também de natureza condenatória (danos morais). Se a instrução provar que as atividades da VERSÁTIL contribuíram para o dano, ela poderá ser responsabilizada pecuniariamente. Da mesma forma, a alegação de que parte das obras foi concluída não esgota o objeto da ação, que inclui a reparação pelos danos pretéritos e a finalização de todo o escopo contratual que afeta os autores. Da Perda Superveniente do Objeto A questão central a ser decidida nesta fase processual é se a eventual conclusão das obras, conforme alegado e fotografado pela ré EXTREMO NORTE, acarreta a extinção do processo por perda de seu objeto. O interesse de agir, condição da ação, deve perdurar ao longo de todo o trâmite processual. Nos termos do art. 493 do Código de Processo Civil, se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração. A perda superveniente do objeto é uma das hipóteses de fato extintivo que leva à carência do interesse processual. No caso em tela, a ré EXTREMO NORTE sustenta que o pedido de "obrigação de fazer" perdeu sua utilidade, uma vez que o resultado prático almejado – a pavimentação das vias – já teria sido 1. alcançado. As fotografias juntadas à sua contestação (mov. 374.1) de fato demonstram que diversas ruas do bairro se encontram asfaltadas e em bom estado, o que confere plausibilidade à sua alegação. Contudo, a análise da questão não pode ser simplista, por duas razões fundamentais. Primeiro, a petição inicial e os documentos que a acompanham, como o Projeto Básico da obra (mov. 1.13), indicam um escopo amplo de serviços, abrangendo diversas "vias urbanas na sede do Município de Rorainópolis". As fotografias apresentadas pela defesa, embora relevantes, não são suficientes para comprovar, de forma inequívoca, que todas as obrigações contratuais que afetam o cotidiano dos treze autores foram integralmente cumpridas. A questão sobre a extensão exata da conclusão das obras permanece, portanto, como um ponto fático controvertido, que demanda dilação probatória para ser esclarecido. Segundo, e mais importante, a demanda não se resume ao pedido de obrigação de fazer. Os autores pleiteiam, também, a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. Este pedido tem como causa de pedir os transtornos, prejuízos e abalos supostamente sofridos no passado, durante todo o período de atraso e paralisação das obras. A eventual conclusão das obras, ainda que comprovada, satisfaz a pretensão futura (obrigação de fazer), mas não apaga os danos pretéritos. A análise sobre a existência de ato ilícito (decorrente da mora ou da má execução), do dano e do nexo de causalidade para fins de reparação moral permanece como uma questão de mérito plenamente válida e necessária, que não perde seu objeto com a finalização dos serviços. Dessa forma, a preliminar arguida não tem o condão de extinguir o processo em sua totalidade. No entanto, ela evidencia a necessidade de se apurar, com precisão, o estado atual das obras para delimitar a extensão do interesse processual no que tange à obrigação de fazer. Pelo exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelas rés. Rejeitadas as preliminares arguidas pelas rés EXTREMO NORTE e VERSÁTIL, e presentes os pressupostos processuais, declaro o feito saneado. Para o julgamento do mérito, fixo os seguintes pontos a serem esclarecidos na fase de instrução: A responsabilidade contratual de cada empresa ré e a conformidade da execução de suas obras; A causa e o(s) responsável(is) pela paralisação, atraso e danos físicos nas vias (valas, buracos); O estado atual das obras para verificar a alegação de perda de objeto da obrigação de fazer; A ocorrência, extensão e nexo de causalidade do alegado dano moral sofrido pelos autores.
Diante do exposto, DETERMINO: Defiro o pedido da ré EXTREMO NORTE em sua contestação (mov. 374.1) para produção de perícia técnica e nomeio como perito o Ruan Ricardo Silva de Jesus - Engenharia 2. 3. 4. 5. Civil - (95) 99162-7546 - [email protected], devidamente credenciado junto a esta Corte de Justiça com especialidade em perícia médica, para atuação em todas as comarcas do estado. Determino a intimação do perito para, em 5 dias, apresentar proposta de honorários. Com a apresentação, intimem-se as requeridas. O custeio da perícia será rateado entre as empresas rés (EXTREMO NORTE e VERSÁTIL), que deverão depositar os honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias após a intimação sobre o valor, sob pena de preclusão. Ainda, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos à perícia e indicarem assistentes técnicos; Quanto à audiência de instrução e julgamento, para colheita de prova oral, defiro o pedido, porém, antes de designar audiência, proceda-se com a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem seu rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Rorainópolis-RR, data constante no sistema. Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho Juiz de Direito
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800136-98.2023.8.23.0047 DECISÃO
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais proposta por ADRIANA LIMA e outros doze litisconsortes, todos qualificados na inicial, em face do MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, VERSÁTIL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA e EXTREMO NORTE COMERCIO E SERVICO LTDA, igualmente qualificados. Os autores alegam, em resumo, que obras de infraestrutura urbana (pavimentação e esgotamento) a cargo das rés foram paralisadas, causando transtornos e danos no Bairro Park Amazônia. Pedem a condenação solidária na obrigação de concluir os serviços e ao pagamento de indenização por danos morais. Em contestação, a ré EXTREMO NORTE (mov. 374.1) arguiu preliminares e, no mérito, negou responsabilidade, imputando a culpa a terceiros e à corré VERSÁTIL. A ré VERSÁTIL (mov. 52.1), por sua vez, defendeu sua ilegitimidade, afirmando que seu contrato de esgotamento sanitário é distinto do de pavimentação, e negou a prática de ato ilícito. O MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS não apresentou defesa, sendo declarado revel (mov. 338.1). Os autores apresentaram réplica (mov. 403.1). É o relato. Decido. O processo comporta julgamento no estado em que se encontra no que tange às questões processuais pendentes, sendo necessário o saneamento do feito para fixar os pontos controvertidos e deliberar sobre as provas. Da Inépcia da Petição Inicial e da Ilegitimidade Passiva "Ad Causam" As defesas convergem na alegação de que a petição inicial é falha por não individualizar as condutas, o que, segundo as rés, levaria à sua ilegitimidade passiva. As preliminares não merecem acolhida. A legitimidade das partes, enquanto condição da ação, é aferida com base na Teoria da Asserção, ou seja, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. Os autores narram uma situação de danos decorrentes de um conjunto de obras públicas e imputam a responsabilidade solidária a todos os que nelas atuaram, incluindo as duas empresas executoras. A simples imputação de participação no evento danoso é suficiente para estabelecer a pertinência subjetiva da demanda em relação às rés. A alegação de que a responsabilidade seria de uma ou de outra, ou mesmo de terceiros, é o cerne da controvérsia de mérito. De fato, a contestação da ré EXTREMO NORTE atribui expressamente à VERSÁTIL a culpa pelos transtornos de maior monta, enquanto a VERSÁTIL nega e aponta para o contrato daquela. Essa imputação mútua de responsabilidade reforça a necessidade de que ambas as empresas permaneçam no polo passivo para que, durante a instrução probatória, seja possível delimitar a atuação e a eventual responsabilidade de cada uma. A aparente confusão da inicial sobre "quem fez o quê" não é um vício formal que impeça a defesa — tanto que ambas as rés apresentaram contestações robustas —, mas sim o reflexo da complexidade fática do evento, que a instrução processual visa justamente a esclarecer. Da Ausência de Interesse de Agir As rés também alegam ausência de interesse de agir, seja pela perda parcial do objeto, pela inadequação da via eleita (tese da EXTREMO NORTE) ou pela impossibilidade de cumprimento do pedido (tese da VERSÁTIL). As teses não prosperam. O interesse de agir se configura no binômio necessidade-adequação. A necessidade da tutela jurisdicional é evidente, diante da alegação de danos não reparados. A adequação da via individual também se faz presente, pois os autores buscam a reparação de prejuízos que afirmam ter sofrido em sua esfera particular, o que não os obriga a depender de uma Ação Civil Pública. Ainda que a ré VERSÁTIL não possa cumprir a obrigação de fazer referente à pavimentação, o pedido dos autores é também de natureza condenatória (danos morais). Se a instrução provar que as atividades da VERSÁTIL contribuíram para o dano, ela poderá ser responsabilizada pecuniariamente. Da mesma forma, a alegação de que parte das obras foi concluída não esgota o objeto da ação, que inclui a reparação pelos danos pretéritos e a finalização de todo o escopo contratual que afeta os autores. Da Perda Superveniente do Objeto A questão central a ser decidida nesta fase processual é se a eventual conclusão das obras, conforme alegado e fotografado pela ré EXTREMO NORTE, acarreta a extinção do processo por perda de seu objeto. O interesse de agir, condição da ação, deve perdurar ao longo de todo o trâmite processual. Nos termos do art. 493 do Código de Processo Civil, se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração. A perda superveniente do objeto é uma das hipóteses de fato extintivo que leva à carência do interesse processual. No caso em tela, a ré EXTREMO NORTE sustenta que o pedido de "obrigação de fazer" perdeu sua utilidade, uma vez que o resultado prático almejado – a pavimentação das vias – já teria sido 1. alcançado. As fotografias juntadas à sua contestação (mov. 374.1) de fato demonstram que diversas ruas do bairro se encontram asfaltadas e em bom estado, o que confere plausibilidade à sua alegação. Contudo, a análise da questão não pode ser simplista, por duas razões fundamentais. Primeiro, a petição inicial e os documentos que a acompanham, como o Projeto Básico da obra (mov. 1.13), indicam um escopo amplo de serviços, abrangendo diversas "vias urbanas na sede do Município de Rorainópolis". As fotografias apresentadas pela defesa, embora relevantes, não são suficientes para comprovar, de forma inequívoca, que todas as obrigações contratuais que afetam o cotidiano dos treze autores foram integralmente cumpridas. A questão sobre a extensão exata da conclusão das obras permanece, portanto, como um ponto fático controvertido, que demanda dilação probatória para ser esclarecido. Segundo, e mais importante, a demanda não se resume ao pedido de obrigação de fazer. Os autores pleiteiam, também, a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. Este pedido tem como causa de pedir os transtornos, prejuízos e abalos supostamente sofridos no passado, durante todo o período de atraso e paralisação das obras. A eventual conclusão das obras, ainda que comprovada, satisfaz a pretensão futura (obrigação de fazer), mas não apaga os danos pretéritos. A análise sobre a existência de ato ilícito (decorrente da mora ou da má execução), do dano e do nexo de causalidade para fins de reparação moral permanece como uma questão de mérito plenamente válida e necessária, que não perde seu objeto com a finalização dos serviços. Dessa forma, a preliminar arguida não tem o condão de extinguir o processo em sua totalidade. No entanto, ela evidencia a necessidade de se apurar, com precisão, o estado atual das obras para delimitar a extensão do interesse processual no que tange à obrigação de fazer. Pelo exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelas rés. Rejeitadas as preliminares arguidas pelas rés EXTREMO NORTE e VERSÁTIL, e presentes os pressupostos processuais, declaro o feito saneado. Para o julgamento do mérito, fixo os seguintes pontos a serem esclarecidos na fase de instrução: A responsabilidade contratual de cada empresa ré e a conformidade da execução de suas obras; A causa e o(s) responsável(is) pela paralisação, atraso e danos físicos nas vias (valas, buracos); O estado atual das obras para verificar a alegação de perda de objeto da obrigação de fazer; A ocorrência, extensão e nexo de causalidade do alegado dano moral sofrido pelos autores.
Diante do exposto, DETERMINO: Defiro o pedido da ré EXTREMO NORTE em sua contestação (mov. 374.1) para produção de perícia técnica e nomeio como perito o Ruan Ricardo Silva de Jesus - Engenharia 2. 3. 4. 5. Civil - (95) 99162-7546 - [email protected], devidamente credenciado junto a esta Corte de Justiça com especialidade em perícia médica, para atuação em todas as comarcas do estado. Determino a intimação do perito para, em 5 dias, apresentar proposta de honorários. Com a apresentação, intimem-se as requeridas. O custeio da perícia será rateado entre as empresas rés (EXTREMO NORTE e VERSÁTIL), que deverão depositar os honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias após a intimação sobre o valor, sob pena de preclusão. Ainda, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos à perícia e indicarem assistentes técnicos; Quanto à audiência de instrução e julgamento, para colheita de prova oral, defiro o pedido, porém, antes de designar audiência, proceda-se com a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem seu rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Rorainópolis-RR, data constante no sistema. Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho Juiz de Direito
05/08/2025, 00:00
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04/08/2025, 09:46
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Ato ordinatório
04/08/2025, 09:15
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04/08/2025, 08:53
Ato ordinatório
04/08/2025, 08:52
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04/08/2025, 08:52
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04/08/2025, 08:52
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04/08/2025, 08:52
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04/08/2025, 08:52
Determinação de Diligência
02/08/2025, 22:46
Conclusão (para decisão)
24/07/2025, 09:22
Petição (Contraminuta)
22/07/2025, 23:14
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27/06/2025, 12:29
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27/06/2025, 11:25
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Expedição de documento
27/06/2025, 11:14
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27/06/2025, 11:14
Decurso de Prazo
27/06/2025, 00:08
Expedição de documento
26/06/2025, 09:48
Expedição de documento
26/06/2025, 09:48
Documento
26/06/2025, 09:47
Petição
25/06/2025, 19:02
Ato ordinatório
03/06/2025, 09:12
Documento
26/05/2025, 09:32
Expedição de documento
26/05/2025, 09:24
deferimento
23/05/2025, 11:57
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800136-98.2023.8.23.0047 Decisão Determino que, por derradeiro, intime-se a autora para cumprimento dos atos necessários para andamento do feito, no prazo de 05 dias. Destaco que em caso de inércia o feito será extinto sem julgamento do feito por abandono da causa. Int. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado