Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: ESPÓLIO DE TEREZA MANUELINA DE JESUS CAMPOS DE MELO representado por MARTA CAMPOS DE MELO Advogado: Drª. Nathália Santos Veras (OAB/RR 673) Dr. Daniel Campos de Souza (OAB/AM 16265N)
Executado: HUMBERTO ALMEIDA DE SOUZA Advogado: Antônio Agamenon de Almeida (OAB/RR 144-A) Antonio Claudio de Almeida (OAB/RR 124B) TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 6 de maio de 2026, às 11h, nesta cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, na sala virtual de audiência (Scriba), comigo escrevente, presente o MM. Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível – Execução Cível, Dr. Elvo Pigari Júnior, foi aberta a presente audiência de conciliação por videoconferência. 1.Iniciada a audiência, presentes os ilustres Advogados das partes, bem como o executado e a representante do espólio, com poderes para transigir. 2. As partes acordaram nos seguintes termos: o devedor pagará a importância total de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), sendo 3 (três) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nos 3 (três) primeiros meses, a iniciar (a primeira parcela) os pagamentos no dia 10 de junho do ano em curso e as outras duas na mesma data nos meses de julho e agosto. O valor restante será pago em 32 (trinta e duas) parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) cada uma, sendo a primeira no dia 10 de setembro de 2026 e as demais no mesmo dia e meses subsequentes até final pagamento. Em caso de atraso de mais de 5 (cinco) dias úteis no pagamento de qualquer uma das parcelas o débito restante será acrescido de 10 % (dez por cento) para fins de execução. 3. A parte credora indicará no feito o nome, o banco e a conta-corrente ou PIX para os depósitos. 4. Fica registrado o número do celular do advogado da parte credora, a saber, (92) 98210-1123, de titularidade de DANIEL CAMPOS DE SOUZA. 5. Em seguida, foi proferida a seguinte SENTENÇA: HOMOLOGO O ACORDO para que surta Termo 2765309 SEI 0014585-97.2023.8.23.8000 / pg. 1 seus efeitos legais, determinando a suspensão do processo até o prazo final para o cumprimento do acordo, nos termos do art. 922 do CPC. As partes saem intimadas da presente sentença. As partes devem informar o cumprimento integral do acordo. Após, cumpridas as formalidade legais, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Eu, Bianca Soares Martins da Costa, Oficiala de Gabinete, o digitei. Documento assinado eletronicamente por ELVO PIGARI JUNIOR, Juiz de Direito, em 06/05/2026, às 12:11, conforme art. 1º, III, b, da Lei Federal 11.419, de 19 dezembro de 2006. Portaria TJRR/PR n. 1650, de 30 de junho de 2016. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 2765309 e o código CRC 6CD004E0. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - GABINETE DA SEXTA VARA CIVEL. Palácio da Justiça. Praça do Centro Cívico, n.º 296 - Bairro Centro - CEP 69301-380 - Boa Vista - RR. Telefone:, email: - http://www.tjrr.jus.br. Termo 2765309 SEI 0014585-97.2023.8.23.8000 / pg. 2
Documento - TERMO Nº 2765309 Autos n. 0802045-39.2016.8.23.0010