Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0823952-41.2014.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a J W SERVICOS E LOCACOES LTDA. Representado(s) por JULIANO SOUZA PELEGRINI (OAB 425/RR), HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR (OAB 670/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
26/06/2026, 00:00
Expedição de documento
25/06/2026, 12:00
Expedição de documento
25/06/2026, 11:55
Documento
14/05/2026, 17:17
Mandado
14/05/2026, 17:11
Mandado
07/04/2026, 09:23
Mandado
06/04/2026, 08:50
Expedição de documento
06/04/2026, 08:49
deferimento
31/03/2026, 13:03
Conclusão (para decisão)
30/03/2026, 09:51
Petição (Contraminuta)
23/03/2026, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0823952-41.2014.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: J W SERVICOS E LOCACOES LTDA Requerente(s): ESDRA NUNES BRITO FRANCISCO DIAS NEGREIRO Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO (CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA) da parte para recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça. Intimação Exequente O pagamento das TJRR, link: https://saj.tjrr.jus.br/pages/publico/diligencias-oficial-justica Boa Vista, 13 de março de 2026. André Ferreira de Lima Servidor Judiciário (Assinado eletronicamente - PROJUDI) OBSERVAÇÃO: 1. O pagamento das TJRR, link:; https://saj.tjrr.jus.br/pages/publico/diligencias-oficial-justica 2. A tabela contendo os valores das custas de diligência do oficial de justiça poderá ser verificada abaixo, ou através do link https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/tabela-custas?o=controll&c=4 Secretaria de Arrecadação 95 3198-4190, E-mail: 3. Contatos: (telefone/whatsapp: [email protected]) 3194-2662, 3194-2661 e 3198-4706. Central de Mandados:
16/03/2026, 00:00
Expedição de documento
13/03/2026, 18:45
Expedição de documento
13/03/2026, 17:52
Documentos
null
•26/06/2026, 00:00
Documento
•16/03/2026, 00:00
Documento
14/05/2026, 17:17
Mandado
14/05/2026, 17:11
Mandado
07/04/2026, 09:23
Mandado
06/04/2026, 08:50
Expedição de documento
06/04/2026, 08:49
deferimento
31/03/2026, 13:03
Conclusão (para decisão)
30/03/2026, 09:51
Petição (Contraminuta)
23/03/2026, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0823952-41.2014.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: J W SERVICOS E LOCACOES LTDA Requerente(s): ESDRA NUNES BRITO FRANCISCO DIAS NEGREIRO Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO (CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA) da parte para recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça. Intimação Exequente O pagamento das TJRR, link: https://saj.tjrr.jus.br/pages/publico/diligencias-oficial-justica Boa Vista, 13 de março de 2026. André Ferreira de Lima Servidor Judiciário (Assinado eletronicamente - PROJUDI) OBSERVAÇÃO: 1. O pagamento das TJRR, link:; https://saj.tjrr.jus.br/pages/publico/diligencias-oficial-justica 2. A tabela contendo os valores das custas de diligência do oficial de justiça poderá ser verificada abaixo, ou através do link https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/tabela-custas?o=controll&c=4 Secretaria de Arrecadação 95 3198-4190, E-mail: 3. Contatos: (telefone/whatsapp: [email protected]) 3194-2662, 3194-2661 e 3198-4706. Central de Mandados:
16/03/2026, 00:00
Expedição de documento
13/03/2026, 18:45
Expedição de documento
13/03/2026, 17:52
Documento
13/03/2026, 17:52
Petição (Embargos Execução)
27/01/2026, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0823952-41.2014.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): J W SERVICOS E LOCACOES LTDA Requerido(s): ESDRA NUNES BRITO e FRANCISCO DIAS NEGREIRO DESPACHO Considerando o teor da Decisão do EP 313, dos documentos contidos no EP 324 e a petição do EP 329, determino a intimação pessoal do Executado ESDRAS NUNES BRITO para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste quanto à penhora das quotas societárias da Empresa E. N. Brito Construção e Serviços LTDA. Considerando que o Executado ESDRAS NUNES BRITO é o único sócio-proprietário da Empresa E. N. Brito Construção e Serviços LTDA, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça a petição do EP 329. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento
15/01/2026, 12:46
Expedição de documento
15/01/2026, 11:40
Expedição de documento
15/01/2026, 11:40
Mero expediente
13/01/2026, 12:38
Conclusão (para decisão)
12/01/2026, 17:54
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:07
Petição (Embargos Execução)
28/11/2025, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento
24/11/2025, 12:47
Expedição de documento
24/11/2025, 12:47
Expedição de documento
24/11/2025, 12:28
Documento
22/10/2025, 10:17
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:09
Petição (Embargos Execução)
15/10/2025, 10:01
Documento
07/10/2025, 14:46
Documento
06/10/2025, 16:27
Documento
24/09/2025, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0823952-41.2014.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): J W SERVICOS E LOCACOES LTDA Requerido(s): ESDRA NUNES BRITO e FRANCISCO DIAS NEGREIRO DECISÃO Considerando o teor do Ofício juntado no EP 305.3, bem como da petição colacionada no EP 311, a Decisão do EP 294, no que se refere ao nome da empresa indicada na referida movimentação, retifico que passa a constar como E. N. Brito Construção e Serviços LTDA. Dessa forma, defiro a penhora das quotas societárias da parte Executada, junto Esdra Nunes Brito à empresa, inscrita no CNPJ nº 40.373.645/0001-94, nos E. N. Brito Construção e Serviços LTDA termos do art. 835, IX, do CPC e da Decisão do EP 294. Cumpra-se integralmente a Decisão do EP 294. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0823952-41.2014.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): J W SERVICOS E LOCACOES LTDA Requerido(s): ESDRA NUNES BRITO e FRANCISCO DIAS NEGREIRO DECISÃO Considerando o teor do Ofício juntado no EP 305.3, bem como da petição colacionada no EP 311, a Decisão do EP 294, no que se refere ao nome da empresa indicada na referida movimentação, retifico que passa a constar como E. N. Brito Construção e Serviços LTDA. Dessa forma, defiro a penhora das quotas societárias da parte Executada, junto Esdra Nunes Brito à empresa, inscrita no CNPJ nº 40.373.645/0001-94, nos E. N. Brito Construção e Serviços LTDA termos do art. 835, IX, do CPC e da Decisão do EP 294. Cumpra-se integralmente a Decisão do EP 294. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento
23/09/2025, 12:38
Expedição de documento
23/09/2025, 10:48
Expedição de documento
23/09/2025, 10:48
Expedição de documento
23/09/2025, 09:57
deferimento
22/09/2025, 13:18
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 13:32
Petição (Embargos Execução)
01/08/2025, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0823952-41.2014.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): J W SERVICOS E LOCACOES LTDA Requerido(s): ESDRA NUNES BRITO FRANCISCO DIAS NEGREIRO DESPACHO Considerando o teor do Ofício juntado no EP 305, intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0823952-41.2014.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): J W SERVICOS E LOCACOES LTDA Requerido(s): ESDRA NUNES BRITO FRANCISCO DIAS NEGREIRO DESPACHO Considerando o teor do Ofício juntado no EP 305, intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0823952-41.2014.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): J W SERVICOS E LOCACOES LTDA Requerido(s): ESDRA NUNES BRITO FRANCISCO DIAS NEGREIRO DESPACHO Considerando o teor do Ofício juntado no EP 305, intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento
28/07/2025, 19:06
Ato ordinatório
28/07/2025, 15:30
Expedição de documento
28/07/2025, 09:57
Mero expediente
25/07/2025, 16:31
Conclusão (para decisão)
23/07/2025, 18:53
Documento
23/07/2025, 18:51
Decurso de Prazo
23/07/2025, 02:18
Documento
17/07/2025, 14:59
Documento
15/07/2025, 15:04
Expedição de documento
15/07/2025, 13:03
Petição (Contraminuta)
08/07/2025, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0823952-41.2014.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): J W SERVICOS E LOCACOES LTDA Requerido(s): ESDRA NUNES BRITO FRANCISCO DIAS NEGREIRO DECISÃO A parte Exequente pleiteou na petição juntada no EP 287 a penhora das quotas societárias pertencente à parte Executada. No EP 292, a parte Exequente juntou os documentos constitutivos da empresa indicada no EP 287. Conforme se verifica dos autos, já houve várias tentativas infrutíferas para a quitação do débito. Assim sendo, defiro a penhora das quotas societárias da parte Executada ESDRA NUNES BRITO, junto à empresa Comercial Pinheiros LTDA, CNPJ nº 40.373.645/0001-94, nos termos do art. 835, IX, do CPC. Expeça-se ofício à Junta Comercial desta Capital para anotação da penhora, bem como da impossibilidade de realização da alteração contratual sem anuência deste Juízo. Intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0823952-41.2014.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): J W SERVICOS E LOCACOES LTDA Requerido(s): ESDRA NUNES BRITO FRANCISCO DIAS NEGREIRO DECISÃO A parte Exequente pleiteou na petição juntada no EP 287 a penhora das quotas societárias pertencente à parte Executada. No EP 292, a parte Exequente juntou os documentos constitutivos da empresa indicada no EP 287. Conforme se verifica dos autos, já houve várias tentativas infrutíferas para a quitação do débito. Assim sendo, defiro a penhora das quotas societárias da parte Executada ESDRA NUNES BRITO, junto à empresa Comercial Pinheiros LTDA, CNPJ nº 40.373.645/0001-94, nos termos do art. 835, IX, do CPC. Expeça-se ofício à Junta Comercial desta Capital para anotação da penhora, bem como da impossibilidade de realização da alteração contratual sem anuência deste Juízo. Intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento
27/06/2025, 11:21
Expedição de documento
27/06/2025, 11:21
Expedição de documento
27/06/2025, 08:52
Documento
27/06/2025, 08:43
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 12:17
Petição (Contraminuta)
06/05/2025, 09:22
Ato ordinatório
16/04/2025, 08:51
Expedição de documento
14/04/2025, 12:00
Mero expediente
07/04/2025, 12:42
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 09:31
Petição (Contraminuta)
20/03/2025, 10:55
Ato ordinatório
03/03/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0823952-41.2014.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: J W SERVICOS E LOCACOES LTDA Requerente(s): ESDRA NUNES BRITO FRANCISCO DIAS NEGREIRO Requerido(s): DECISÃO Defiro o pedido do EP 279. Proceda-se como requerido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento
20/02/2025, 13:00
Expedição de documento
20/02/2025, 11:00
deferimento
18/02/2025, 12:32
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 10:45
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:06
Petição (Contraminuta)
16/12/2024, 18:18
Ato ordinatório
08/12/2024, 00:03
Expedição de documento
27/11/2024, 09:27
Expedição de documento
27/11/2024, 09:24
Mero expediente
26/11/2024, 22:04
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 09:51
Petição (Embargos Execução)
14/08/2024, 15:34
Ato ordinatório
14/08/2024, 15:24
Expedição de documento
05/08/2024, 08:42
Expedição de documento
03/07/2024, 12:07
Documento
27/06/2024, 11:56
Petição (Embargos Execução)
27/05/2024, 15:06
Ato ordinatório
21/05/2024, 00:02
Expedição de documento
10/05/2024, 11:07
Expedição de documento
09/04/2024, 12:15
Determinação de Diligência
02/04/2024, 09:50
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 11:23
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:03
Petição (Embargos Execução)
09/02/2024, 09:41
Ato ordinatório
09/02/2024, 00:04
Expedição de documento
29/01/2024, 08:42
Expedição de documento
29/12/2023, 11:30
Documento
29/12/2023, 10:16
Expedição de documento
28/11/2023, 13:38
Documento
25/10/2023, 10:42
Expedição de documento
25/10/2023, 10:39
Determinação de Diligência
02/10/2023, 12:51
Conclusão (para decisão)
27/07/2023, 10:14
Petição (Embargos Execução)
20/07/2023, 12:30
Documento
20/07/2023, 11:43
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:05
Ato ordinatório
08/05/2023, 00:06
Expedição de documento
27/04/2023, 09:23
Expedição de documento
27/04/2023, 09:23
Petição (Embargos Execução)
26/04/2023, 16:48
Determinação de Diligência
22/04/2023, 15:20
Conclusão (para julgamento)
25/11/2022, 09:14
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:07
Ato ordinatório
21/10/2022, 00:00
Expedição de documento
10/10/2022, 11:03
Documento
10/10/2022, 11:03
Decurso de Prazo
13/09/2022, 00:05
Ato ordinatório
03/09/2022, 00:02
Expedição de documento
23/08/2022, 11:31
Expedição de documento
23/08/2022, 11:31
Documento
23/08/2022, 11:31
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:05
Ato ordinatório
22/07/2022, 00:02
Expedição de documento
11/07/2022, 11:57
Expedição de documento
11/07/2022, 11:56
Expedição de documento
09/06/2022, 10:51
Expedição de documento
02/06/2022, 12:09
Petição (Embargos Execução)
31/05/2022, 21:51
Decurso de Prazo
27/05/2022, 00:06
Ato ordinatório
23/05/2022, 00:06
Ato ordinatório
19/05/2022, 09:22
Expedição de documento
12/05/2022, 10:36
Documento
12/05/2022, 10:36
Decurso de Prazo
25/02/2022, 00:04
Ato ordinatório
18/02/2022, 00:02
Expedição de documento
07/02/2022, 16:46
Decurso de Prazo
11/12/2021, 00:04
Ato ordinatório
03/12/2021, 00:02
Expedição de documento
22/11/2021, 16:02
Expedição de documento
22/11/2021, 16:02
Decurso de Prazo
26/10/2021, 00:05
Ato ordinatório
18/10/2021, 00:05
Expedição de documento
14/10/2021, 14:39
Expedição de documento
14/10/2021, 12:27
Expedição de documento
07/10/2021, 16:08
deferimento
01/10/2021, 10:22
Conclusão (para decisão)
29/09/2021, 10:55
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
27/09/2021, 13:54
Remessa (outros motivos)
24/09/2021, 10:28
deferimento
24/09/2021, 09:33
Conclusão (para decisão)
01/09/2021, 10:10
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
11/06/2021, 17:39
Documento
11/06/2021, 17:39
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
02/06/2021, 19:19
Remessa (outros motivos)
25/05/2021, 09:33
Decurso de Prazo
13/05/2021, 00:01
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:04
Ato ordinatório
19/04/2021, 00:03
Documento
16/04/2021, 12:34
Expedição de documento
08/04/2021, 10:41
Documento
08/04/2021, 10:41
Ato ordinatório
15/03/2021, 00:00
Expedição de documento
03/03/2021, 10:02
Expedição de documento
03/03/2021, 09:55
Conclusão (para decisão)
18/02/2021, 08:59
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
18/02/2021, 08:58
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
12/02/2021, 17:14
Decurso de Prazo
12/02/2021, 00:04
Decurso de Prazo
12/02/2021, 00:04
Ato ordinatório
28/12/2020, 00:02
Ato ordinatório
21/12/2020, 11:33
Expedição de documento
17/12/2020, 09:54
Trânsito em julgado
17/12/2020, 09:54
Recebimento
02/12/2020, 11:12
Remessa (em grau de recurso)
21/09/2020, 08:39
Petição
18/09/2020, 23:05
Decurso de Prazo
15/09/2020, 00:07
Ato ordinatório
28/07/2020, 00:00
Ato ordinatório
21/07/2020, 14:19
Expedição de documento
17/07/2020, 10:12
Expedição de documento
17/07/2020, 10:11
Documento
17/07/2020, 10:11
Petição (Contraminuta)
16/07/2020, 18:30
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
16/07/2020, 16:10
Ato ordinatório
22/06/2020, 00:01
Expedição de documento
10/06/2020, 12:32
Procedência
10/06/2020, 11:47
Conclusão (para julgamento)
01/06/2020, 09:03
Decurso de Prazo
26/05/2020, 00:17
Petição (Renúncia de Prazo)
25/05/2020, 10:52
Ato ordinatório
27/04/2020, 00:04
Expedição de documento
16/04/2020, 16:41
Mero expediente
16/04/2020, 13:05
Conclusão (para decisão)
13/02/2020, 14:20
Decurso de Prazo
08/02/2020, 00:06
Ato ordinatório
01/02/2020, 00:01
Expedição de documento
21/01/2020, 15:02
Mero expediente
21/01/2020, 12:44
Petição (Contraminuta)
09/12/2019, 09:20
Conclusão (para decisão)
10/09/2019, 09:21
Decurso de Prazo
10/09/2019, 00:06
Decurso de Prazo
21/08/2019, 00:03
Ato ordinatório
20/08/2019, 00:02
Ato ordinatório
13/08/2019, 00:37
Expedição de documento
09/08/2019, 15:10
Documento
09/08/2019, 15:10
Decurso de Prazo
09/08/2019, 15:08
Expedição de documento (Carta precatória)
18/06/2019, 15:40
Petição (Contraminuta)
17/06/2019, 16:13
Petição (Renúncia de Prazo)
14/06/2019, 17:12
Petição (Renúncia de Prazo)
14/06/2019, 17:12
Ato ordinatório
01/06/2019, 00:04
Ato ordinatório
01/06/2019, 00:03
Expedição de documento
21/05/2019, 15:48
Documento
21/05/2019, 15:48
Expedição de documento
21/05/2019, 15:47
Mero expediente
21/05/2019, 14:34
Petição (Embargos Execução)
21/02/2019, 16:08
Conclusão (para decisão)
19/02/2019, 13:12
Documento
19/02/2019, 13:12
Decurso de Prazo
19/02/2019, 00:06
Ato ordinatório
11/02/2019, 00:04
Expedição de documento
30/01/2019, 14:54
Expedição de documento
30/01/2019, 14:54
Documento
30/01/2019, 14:50
Decurso de Prazo
30/01/2019, 00:05
Petição (Embargos Execução)
17/12/2018, 16:55
Decurso de Prazo
14/12/2018, 00:06
Ato ordinatório
12/12/2018, 17:28
Decurso de Prazo
11/12/2018, 00:05
Mandado
07/12/2018, 09:16
Ato ordinatório
07/12/2018, 00:01
Ato ordinatório
03/12/2018, 00:01
Expedição de documento
26/11/2018, 11:40
Documento
26/11/2018, 11:39
Mandado
26/11/2018, 10:49
Expedição de documento
22/11/2018, 13:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/11/2018, 13:16
Expedição de documento
22/11/2018, 13:09
Documento
22/11/2018, 13:08
Petição (Contraminuta)
22/11/2018, 11:04
Decurso de Prazo
22/11/2018, 00:04
Documento
13/11/2018, 10:28
Ato ordinatório
09/11/2018, 00:01
Ato ordinatório
09/11/2018, 00:01
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
29/10/2018, 14:49
Expedição de documento
29/10/2018, 14:45
Expedição de documento
29/10/2018, 14:24
Documento
29/10/2018, 14:24
Expedição de documento
29/10/2018, 14:23
Por decisão judicial
26/10/2018, 15:51
Conclusão (para despacho)
28/09/2018, 10:00
Petição (Embargos Execução)
27/08/2018, 14:25
Petição (Renúncia de Prazo)
27/08/2018, 14:18
Ato ordinatório
19/08/2018, 00:01
Expedição de documento
14/08/2018, 13:34
Expedição de documento
08/08/2018, 14:23
Documento
08/08/2018, 14:19
Petição (Contraminuta)
02/08/2018, 15:09
Expedição de documento
01/08/2018, 15:46
Decurso de Prazo
12/06/2018, 00:21
Ato ordinatório
01/06/2018, 00:11
Petição (Embargos Execução)
30/05/2018, 09:36
Expedição de documento
21/05/2018, 10:19
Expedição de documento
21/05/2018, 10:18
Mero expediente
17/05/2018, 12:57
Conclusão (para decisão)
16/05/2018, 22:57
Documento
16/05/2018, 22:57
Decurso de Prazo
02/02/2018, 00:26
Decurso de Prazo
02/02/2018, 00:26
Ato ordinatório
18/12/2017, 00:04
Ato ordinatório
18/12/2017, 00:04
Expedição de documento
06/12/2017, 14:50
Expedição de documento
06/12/2017, 14:50
Decurso de Prazo
17/08/2017, 00:04
Ato ordinatório
25/07/2017, 10:53
Ato ordinatório
25/07/2017, 10:52
Expedição de documento
28/06/2017, 10:52
Expedição de documento
28/06/2017, 10:49
Mero expediente
08/06/2017, 13:24
Conclusão (para despacho)
07/02/2017, 09:34
Petição (Embargos Execução)
28/10/2016, 12:02
Ato ordinatório
28/10/2016, 11:58
Expedição de documento
18/10/2016, 11:40
Mero expediente
18/10/2016, 10:52
Ato ordinatório
19/09/2016, 10:11
Conclusão (para despacho)
24/08/2016, 13:55
Redistribuição (criação de unidade judiciária; prevenção)