Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Recurso n.º 0825168-51.2025.8.23.0010 DECISÃO Observa-se que a matéria discutida nestes autos corresponde à controvérsia afetada pelo Superior Tribunal de Justiça ao rito dos recursos repetitivos, sob o Tema n.º 1414. A questão central busca definir a validade dos contratos de cartão de crédito consignado, analisando o dever de informação, o prolongamento indeterminado da dívida e as consequências de eventual invalidação (restituição, conversão em empréstimo consignado ou revisão das cláusulas contratuais e dano moral). Considerando que o STJ determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o tema (art. 1.037, II, CPC) e constatada a identidade entre a lide atual e a questão afetada no REsp 2.224.599/PE, a suspensão deste feito é medida que se impõe para garantir a segurança jurídica e a uniformidade jurisdicional. Pelo exposto, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo do Tema 1414/STJ. À Secretaria para as devidas anotações. Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator