Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0915759-21.2009.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Infração Administrativa Valor da Causa:: R$12.365,53 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV. VILLE ROY, 788 - BAIRRO SÃO PEDRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-300 - Telefone: 2121 2301 Executado(s) FELIX E SOUZA LTDA Rua José Aleixo, 269 - Liberdade - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-030JOAO MARLEY DE SOUSA FELIX RUA A10, 359 - ALVORADA - MANAUS/AM - CEP: 69.046-120 - Telefone: +5592981708073 +5592992516060MARDENIA MARIA DE SOUSA FELIX MORAES RUA A10, 359 - ALVORADA - MANAUS/AM - CEP: 69.046-120 - Telefone: +55 92 984971025 DECISÃO Verifica-se que o endereço informado pelo ente exequente encontra-se incompleto, porquanto não contém a numeração do imóvel, circunstância que inviabiliza o cumprimento da diligência requerida. Dessa forma, indefiro, por ora, o pleito formulado no EP. 700. Intime-se o ente exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço completo da parte, com a complementação dos dados necessários ao regular cumprimento da diligência. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
21/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0915759-21.2009.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ESTADO DE RORAIMA. Representado(s) por AURELIO TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
29/05/2026, 00:00
Expedição de documento
28/05/2026, 07:45
Expedição de documento
28/05/2026, 07:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/05/2026, 00:01
Petição (Contraminuta)
04/05/2026, 09:06
Documento
28/04/2026, 10:57
Ato ordinatório
28/04/2026, 10:57
Ato ordinatório
28/04/2026, 10:57
Ato ordinatório
28/04/2026, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0915759-21.2009.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Infração Administrativa Valor da Causa:: R$12.365,53 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV. VILLE ROY, 788 - BAIRRO SÃO PEDRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-300 - Telefone: 2121 2301 Executado(s) FELIX E SOUZA LTDA Rua José Aleixo, 269 - Liberdade - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-030JOAO MARLEY DE SOUSA FELIX Rua José Aleixo, 287 - Liberdade - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-030MARDENIA MARIA DE SOUSA FELIX MORAES Rua José Aleixo, 287 - Liberdade - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-030 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 30 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento
27/04/2026, 14:46
Ato ordinatório
27/04/2026, 13:34
Expedição de documento
27/04/2026, 13:34
Expedição de documento
27/04/2026, 13:34
Documentos
Decisão
•21/07/2026, 00:00
null
•29/05/2026, 00:00
21/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0915759-21.2009.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ESTADO DE RORAIMA. Representado(s) por AURELIO TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
29/05/2026, 00:00
Expedição de documento
28/05/2026, 07:45
Expedição de documento
28/05/2026, 07:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/05/2026, 00:01
Petição (Contraminuta)
04/05/2026, 09:06
Documento
28/04/2026, 10:57
Ato ordinatório
28/04/2026, 10:57
Ato ordinatório
28/04/2026, 10:57
Ato ordinatório
28/04/2026, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0915759-21.2009.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Infração Administrativa Valor da Causa:: R$12.365,53 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV. VILLE ROY, 788 - BAIRRO SÃO PEDRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-300 - Telefone: 2121 2301 Executado(s) FELIX E SOUZA LTDA Rua José Aleixo, 269 - Liberdade - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-030JOAO MARLEY DE SOUSA FELIX Rua José Aleixo, 287 - Liberdade - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-030MARDENIA MARIA DE SOUSA FELIX MORAES Rua José Aleixo, 287 - Liberdade - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-030 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 30 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento
27/04/2026, 14:46
Ato ordinatório
27/04/2026, 13:34
Expedição de documento
27/04/2026, 13:34
Expedição de documento
27/04/2026, 13:34
Expedição de documento
27/04/2026, 13:34
Por decisão judicial
27/04/2026, 13:21
Conclusão (para decisão)
17/04/2026, 10:29
Petição (Contraminuta)
17/04/2026, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0915759-21.2009.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ESTADO DE RORAIMA. Representado(s) por AURELIO TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
02/03/2026, 00:00
Expedição de documento
27/02/2026, 08:00
Expedição de documento
27/02/2026, 07:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/02/2026, 00:02
Ato ordinatório
27/01/2026, 14:00
Por decisão judicial
27/01/2026, 13:44
Conclusão (para decisão)
21/01/2026, 08:03
Petição (Contraminuta)
19/01/2026, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento
04/11/2025, 09:48
Expedição de documento
04/11/2025, 09:26
Expedição de documento
04/11/2025, 09:25
Petição (Contraminuta)
31/10/2025, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0915759-21.2009.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ESTADO DE RORAIMA. Representado(s) por AURELIO TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento
16/09/2025, 07:00
Expedição de documento
16/09/2025, 06:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/09/2025, 00:19
Petição (Contraminuta)
20/08/2025, 17:15
Documento
20/08/2025, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0915759-21.2009.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Infração Administrativa Valor da Causa:: R$12.365,53 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV. VILLE ROY, 788 - BAIRRO SÃO PEDRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-300 - Telefone: 2121 2301 Executado(s) FELIX E SOUZA LTDA Rua José Aleixo, 269 - Liberdade - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-030JOAO MARLEY DE SOUSA FELIX Rua José Aleixo, 287 - Liberdade - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-030MARDENIA MARIA DE SOUSA FELIX MORAES Rua José Aleixo, 287 - Liberdade - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-030 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 30 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento
14/08/2025, 14:46
Ato ordinatório
14/08/2025, 13:21
Expedição de documento
14/08/2025, 13:21
Expedição de documento
14/08/2025, 13:21
Expedição de documento
14/08/2025, 13:21
Por decisão judicial
14/08/2025, 13:06
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 07:31
Petição (Contraminuta)
13/08/2025, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA CENTRAL DE MANDADOS – CEMAN CERTIDÃO Certifico e dou fé que diligenciei, a partir do endereço constante no mandado, no dia 26/6/2025, às 16h. Aí sendo, deixei de proceder à avaliação do bem de MARDENIA MARIA DE SOUSA FELIX MORAES, em virtude da in- suficiência de dados de endereço apresentados (mandado e seus anexos), tendo em vista não constar número do imóvel com relação a rua, o que inviabiliza a necessária e precisa identificação/localização do imóvel a ser penhorado e avali- ado. Ademais, não localizei a rua indicada, no bairro apontado (rua OP III, Operário). Insta salientar que efetivei buscas in loco, no mapa de Boa Vista- RR, além de outros instrumentos de localização/pesquisa como Google Maps. Certifico ainda que as ruas desta capital se encontram regularmente numeradas, inexistindo atualmente identificações por quadra e lote. Desta feita, configura-se a impossibilidade de localizar com exatidão o imóvel a ser penhorado e avaliado. Sendo temerário penhorar/avaliar o bem sem a devida verificação no local, inclusive considerando a eventual existência de bem feitorias, ainda não averbadas no Cartório de Registro de Imóveis. Destarte, faz-se mister que o exequente informe os dados suplementares atualizados de endereço (rua, número do imóvel e bairro conforme disposto pela Prefeitura Municipal de Boa Vista-RR), uma vez que os até então indicados não permitem individualizar o imóvel in loco. Boa Vista-RR, 26 de junho de 2025. ROCIELBERT ARNETTO RODRIGUES SILVA Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador 3011671 (Assinado digitalmente)
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento
27/06/2025, 11:34
Expedição de documento
27/06/2025, 08:23
Documento
27/06/2025, 08:23
Mandado
27/06/2025, 00:02
Documento
28/05/2025, 12:25
Petição (Contraminuta)
22/05/2025, 19:53
Mandado
22/05/2025, 13:31
Expedição de documento
22/05/2025, 10:09
Expedição de documento
22/05/2025, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Erro - Pdf Corrompido
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Erro - Pdf Corrompido
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento
21/05/2025, 14:15
Expedição de documento
21/05/2025, 13:58
deferimento
21/05/2025, 13:48
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 07:41
Petição (Contraminuta)
13/05/2025, 16:17
Ato ordinatório
24/03/2025, 00:02
Expedição de documento
13/03/2025, 13:36
deferimento
13/03/2025, 13:21
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 07:35
Petição (Contraminuta)
10/03/2025, 15:56
Ato ordinatório
24/01/2025, 00:03
Expedição de documento
13/01/2025, 13:47
Mero expediente
13/01/2025, 13:29
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 07:35
Petição (Contraminuta)
07/11/2024, 16:39
Ato ordinatório
28/09/2024, 00:02
Expedição de documento
17/09/2024, 10:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/09/2024, 10:33
Petição (Contraminuta)
15/08/2024, 15:37
Ato ordinatório
15/08/2024, 15:32
Documento
15/08/2024, 08:42
Ato ordinatório
15/08/2024, 08:42
Ato ordinatório
14/08/2024, 13:46
Expedição de documento
14/08/2024, 13:45
Por decisão judicial
14/08/2024, 13:35
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 07:52
Petição (Contraminuta)
13/08/2024, 16:04
Ato ordinatório
29/06/2024, 00:01
Expedição de documento
18/06/2024, 07:15
Documento
18/06/2024, 07:15
Mandado
17/06/2024, 23:25
Documento
05/06/2024, 08:06
Mandado
02/05/2024, 08:39
Expedição de documento
02/05/2024, 08:10
Petição (Contraminuta)
01/04/2024, 15:58
Ato ordinatório
17/02/2024, 00:00
Expedição de documento
06/02/2024, 07:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/02/2024, 00:08
Ato ordinatório
05/12/2023, 13:10
Por decisão judicial
05/12/2023, 13:05
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 07:56
Petição (Contraminuta)
04/12/2023, 20:12
Ato ordinatório
13/10/2023, 00:01
Expedição de documento
02/10/2023, 07:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/09/2023, 00:08
Petição (Contraminuta)
11/09/2023, 20:47
Ato ordinatório
11/09/2023, 00:06
Documento
05/09/2023, 11:47
Ato ordinatório
05/09/2023, 11:46
Ato ordinatório
30/08/2023, 15:16
Expedição de documento
30/08/2023, 15:16
Por decisão judicial
30/08/2023, 12:38
Conclusão (para decisão)
30/08/2023, 09:06
Petição (Contraminuta)
29/08/2023, 16:22
Documento
19/07/2023, 08:38
Ato ordinatório
19/07/2023, 08:38
Ato ordinatório
19/07/2023, 08:38
Petição (Contraminuta)
17/07/2023, 16:47
Ato ordinatório
17/07/2023, 16:46
Expedição de documento
17/07/2023, 10:14
Documento
17/07/2023, 10:14
Expedição de documento
17/07/2023, 07:50
deferimento
14/07/2023, 13:59
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 13:28
Petição (Contraminuta)
29/05/2023, 12:32
Ato ordinatório
14/04/2023, 00:01
Expedição de documento
03/04/2023, 15:36
Mero expediente
03/04/2023, 13:00
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 07:49
Petição (Contraminuta)
07/12/2022, 15:17
Ato ordinatório
24/10/2022, 00:01
Expedição de documento
13/10/2022, 09:24
Documento
13/10/2022, 08:59
Ato ordinatório
13/10/2022, 08:58
Expedição de documento
04/10/2022, 11:59
Decurso de Prazo
04/10/2022, 00:06
Ato ordinatório
20/07/2022, 14:42
Expedição de documento
19/07/2022, 12:18
Petição (Contraminuta)
10/07/2022, 07:06
Ato ordinatório
05/07/2022, 00:01
Documento
24/06/2022, 12:37
Ato ordinatório
24/06/2022, 12:37
Expedição de documento
24/06/2022, 11:10
Mero expediente
24/06/2022, 10:37
Conclusão (para decisão)
24/06/2022, 08:53
Petição (Contraminuta)
24/06/2022, 08:44
Ato ordinatório
14/05/2022, 00:01
Expedição de documento
03/05/2022, 11:28
Mero expediente
29/04/2022, 13:46
Conclusão (para despacho)
28/04/2022, 07:54
Petição (Contraminuta)
25/04/2022, 19:09
Ato ordinatório
25/04/2022, 19:08
Expedição de documento
25/04/2022, 11:05
Recebimento
22/04/2022, 07:35
Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)