Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
16/08/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Cível
Partes do Processo
ANTONIO DE PADUA NOGUEIRA CHAVES
CPF
Autor
Advogados / Representantes
CARLOS NEY OLIVEIRA AMARAL
OAB/RR 200·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento
15/06/2026, 14:51
Expedição de documento
30/04/2026, 12:08
Decurso de Prazo
28/03/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0836191-28.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): ANTONIO DE PADUA NOGUEIRA CHAVES Executado(s): PAULO JULIO SINESIO FILHO DECISÃO Determino o imediato desbloqueio dos valores tornados indisponíveis no EP 54, nos termos do art. 836 do CPC. a penhora on-line através do SISBAJUD, na modalidade repetição programada PROMOVA-SE da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, como autorizado pelo art. 523, §3º, do CPC e em decorrência da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 da mesma legislação. Determino, desde já, que eventual indisponibilidade excessiva seja cancelada (desbloqueada e/ou interrompida) após a juntada da resposta da penhora via SISBAJUD nos autos, conforme dispõe o art. 854, § 1º, do CPC De igual forma, determino, desde já, o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis caso a quantia total bloqueada seja de até R$ 90,00 (noventa reais), nos termos do art. 836 do CPC. Frutífera a diligência, a parte Executada para impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, conforme dispõe art. 854, §3º, do CPC. Infrutífera a penhora on-line, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo de execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora e/ou que entender de direito, observando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento
04/03/2026, 18:45
Expedição de documento
04/03/2026, 17:28
deferimento
04/03/2026, 13:22
Conclusão (para decisão)
04/03/2026, 08:24
Documento
04/03/2026, 08:24
Petição (Contraminuta)
02/03/2026, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0836191-28.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): ANTONIO DE PADUA NOGUEIRA CHAVES Executado(s): PAULO JULIO SINESIO FILHO CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s). Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, nos temos do art. 485, III do CPC. Boa Vista, 24 de fevereiro de 2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Márcia Andrea de Souza Santos Servidora Judiciária