Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0830970-11.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MARCOS DE AGUIAR RIBEIRO Requerido(s): R T EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EIRELI ROBINSON DE TARSO SOARES DOS SANTOS VANESSA VALERIA ARAUJO DOS SANTOS WILSON LOPES JUNIOR DECISÃO Indefiro o pedido do EP 670, nos termos do art. 833, IV, do CPC. Tendo em vista que não foram encontrados bens penhoráveis nas tentativas anteriores de efetivação de medidas constritivas,, nos termos do determino a suspensão do processo por 01 (um) ano art. 921, III, §1º, do Código de Processo Civil. Durante a referida suspensão do processo, o prazo prescricional estará sobrestado para oportunizar à parte Exequente a localização de bens da parte Executada. Certificado o transcurso do prazo da suspensão (um ano) sem que a parte Exequente tenha demonstrado a existência de bens penhoráveis,determino o arquivamento dos autos até o transcurso do prazo prescricional no curso do processo, o qual será idêntico àquele legalmente definido para a prescrição da pretensão, conforme art. 206-A do Código Civil, incluído pela Lei 14.382, de 2022, sem prejuízo do eventual desarquivamento para prosseguimento do processo, se a qualquer tempo forem encontrados bens da parte Executada. O prazo prescricional aplicável ao presente caso é de 05 (cinco) anos. Para fins de contagem da prescrição intercorrente, o termo inicial do prazo será a data da ciência do Exequente em relação a primeira tentativa infrutífera de localização de bens. penhoráveis, conforme o §4º, do art. 921 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195, de 2021 Por fim, estão, desde já, indeferidos os pedidos relacionados ao levantamento do arquivamento provisório sem a comprovação quanto à localização/existência de bens penhoráveis, isto é, a alteração patrimonial da parte Executada, nos termos do que dispõe o art. 921, §3º, do CPC. Após o transcurso do prazo prescricional indicado nesta Decisão, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0830970-11.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MARCOS DE AGUIAR RIBEIRO Requerido(s): R T EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EIRELI ROBINSON DE TARSO SOARES DOS SANTOS VANESSA VALERIA ARAUJO DOS SANTOS WILSON LOPES JUNIOR DECISÃO Indefiro o pedido do EP 670, nos termos do art. 833, IV, do CPC. Tendo em vista que não foram encontrados bens penhoráveis nas tentativas anteriores de efetivação de medidas constritivas,, nos termos do determino a suspensão do processo por 01 (um) ano art. 921, III, §1º, do Código de Processo Civil. Durante a referida suspensão do processo, o prazo prescricional estará sobrestado para oportunizar à parte Exequente a localização de bens da parte Executada. Certificado o transcurso do prazo da suspensão (um ano) sem que a parte Exequente tenha demonstrado a existência de bens penhoráveis,determino o arquivamento dos autos até o transcurso do prazo prescricional no curso do processo, o qual será idêntico àquele legalmente definido para a prescrição da pretensão, conforme art. 206-A do Código Civil, incluído pela Lei 14.382, de 2022, sem prejuízo do eventual desarquivamento para prosseguimento do processo, se a qualquer tempo forem encontrados bens da parte Executada. O prazo prescricional aplicável ao presente caso é de 05 (cinco) anos. Para fins de contagem da prescrição intercorrente, o termo inicial do prazo será a data da ciência do Exequente em relação a primeira tentativa infrutífera de localização de bens. penhoráveis, conforme o §4º, do art. 921 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195, de 2021 Por fim, estão, desde já, indeferidos os pedidos relacionados ao levantamento do arquivamento provisório sem a comprovação quanto à localização/existência de bens penhoráveis, isto é, a alteração patrimonial da parte Executada, nos termos do que dispõe o art. 921, §3º, do CPC. Após o transcurso do prazo prescricional indicado nesta Decisão, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 11:51
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:48
Documento (Certidão)
27/06/2025, 09:48
Expedição de documento (Mandado)
27/06/2025, 09:46
Expedição de documento (Mandado)
27/06/2025, 09:46
Expedição de documento (Mandado)
27/06/2025, 09:46
Documentos
Decisão
•30/06/2025, 00:00
Decisão
•30/06/2025, 00:00
30/06/2025, 00:00
30/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0830970-11.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MARCOS DE AGUIAR RIBEIRO Requerido(s): R T EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EIRELI ROBINSON DE TARSO SOARES DOS SANTOS VANESSA VALERIA ARAUJO DOS SANTOS WILSON LOPES JUNIOR DECISÃO Indefiro o pedido do EP 670, nos termos do art. 833, IV, do CPC. Tendo em vista que não foram encontrados bens penhoráveis nas tentativas anteriores de efetivação de medidas constritivas,, nos termos do determino a suspensão do processo por 01 (um) ano art. 921, III, §1º, do Código de Processo Civil. Durante a referida suspensão do processo, o prazo prescricional estará sobrestado para oportunizar à parte Exequente a localização de bens da parte Executada. Certificado o transcurso do prazo da suspensão (um ano) sem que a parte Exequente tenha demonstrado a existência de bens penhoráveis,determino o arquivamento dos autos até o transcurso do prazo prescricional no curso do processo, o qual será idêntico àquele legalmente definido para a prescrição da pretensão, conforme art. 206-A do Código Civil, incluído pela Lei 14.382, de 2022, sem prejuízo do eventual desarquivamento para prosseguimento do processo, se a qualquer tempo forem encontrados bens da parte Executada. O prazo prescricional aplicável ao presente caso é de 05 (cinco) anos. Para fins de contagem da prescrição intercorrente, o termo inicial do prazo será a data da ciência do Exequente em relação a primeira tentativa infrutífera de localização de bens. penhoráveis, conforme o §4º, do art. 921 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195, de 2021 Por fim, estão, desde já, indeferidos os pedidos relacionados ao levantamento do arquivamento provisório sem a comprovação quanto à localização/existência de bens penhoráveis, isto é, a alteração patrimonial da parte Executada, nos termos do que dispõe o art. 921, §3º, do CPC. Após o transcurso do prazo prescricional indicado nesta Decisão, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0830970-11.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MARCOS DE AGUIAR RIBEIRO Requerido(s): R T EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EIRELI ROBINSON DE TARSO SOARES DOS SANTOS VANESSA VALERIA ARAUJO DOS SANTOS WILSON LOPES JUNIOR DECISÃO Indefiro o pedido do EP 670, nos termos do art. 833, IV, do CPC. Tendo em vista que não foram encontrados bens penhoráveis nas tentativas anteriores de efetivação de medidas constritivas,, nos termos do determino a suspensão do processo por 01 (um) ano art. 921, III, §1º, do Código de Processo Civil. Durante a referida suspensão do processo, o prazo prescricional estará sobrestado para oportunizar à parte Exequente a localização de bens da parte Executada. Certificado o transcurso do prazo da suspensão (um ano) sem que a parte Exequente tenha demonstrado a existência de bens penhoráveis,determino o arquivamento dos autos até o transcurso do prazo prescricional no curso do processo, o qual será idêntico àquele legalmente definido para a prescrição da pretensão, conforme art. 206-A do Código Civil, incluído pela Lei 14.382, de 2022, sem prejuízo do eventual desarquivamento para prosseguimento do processo, se a qualquer tempo forem encontrados bens da parte Executada. O prazo prescricional aplicável ao presente caso é de 05 (cinco) anos. Para fins de contagem da prescrição intercorrente, o termo inicial do prazo será a data da ciência do Exequente em relação a primeira tentativa infrutífera de localização de bens. penhoráveis, conforme o §4º, do art. 921 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195, de 2021 Por fim, estão, desde já, indeferidos os pedidos relacionados ao levantamento do arquivamento provisório sem a comprovação quanto à localização/existência de bens penhoráveis, isto é, a alteração patrimonial da parte Executada, nos termos do que dispõe o art. 921, §3º, do CPC. Após o transcurso do prazo prescricional indicado nesta Decisão, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0830970-11.2017.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MARCOS DE AGUIAR RIBEIRO Requerido(s): R T EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EIRELI ROBINSON DE TARSO SOARES DOS SANTOS VANESSA VALERIA ARAUJO DOS SANTOS WILSON LOPES JUNIOR CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Considerando a petição apresentada no EP 661.1, certifico que este Juízo não tem acesso ao sistema CENSEC - Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados. Boa Vista, 06 de março de 2025. Márcia Andrea de Souza Santos Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 21:00
Expedição de documento (Mandado)
06/03/2025, 19:04
Documento (Outros documentos)
06/03/2025, 19:03
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 10:16
Ato ordinatório
23/12/2024, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2024, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 16:26
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:04
Petição (Renúncia de Prazo)
07/10/2024, 16:54
Petição (Renúncia de Prazo)
07/10/2024, 16:54
Petição (Renúncia de Prazo)
07/10/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 13:24
Ato ordinatório
30/09/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 17:19
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2024, 16:54
Mero expediente
18/09/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 14:31
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 17:13
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:06
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 09:38
Petição (Renúncia de Prazo)
23/05/2024, 21:04
Petição (Renúncia de Prazo)
23/05/2024, 21:04
Petição (Renúncia de Prazo)
23/05/2024, 21:04
Expedição de documento (Alvará)
23/05/2024, 12:51
Documento (Certidão)
14/05/2024, 12:46
Ato ordinatório
04/05/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 18:09
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2024, 16:31
Determinação de Diligência
23/04/2024, 13:57
Conclusão (para decisão)
11/04/2024, 18:15
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:06
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 14:16
Petição (Resposta)
26/02/2024, 13:51
Ato ordinatório
20/02/2024, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2024, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 15:25
Decurso de Prazo
19/12/2023, 00:04
Petição (Renúncia de Prazo)
18/12/2023, 11:08
Petição (Renúncia de Prazo)
18/12/2023, 11:08
Petição (Renúncia de Prazo)
18/12/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 08:13
Ato ordinatório
09/12/2023, 00:05
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2023, 19:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 17:26
Documento (Certidão)
18/10/2023, 17:16
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 09:56
Ato ordinatório
04/09/2023, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2023, 17:17
Documento (Outros documentos)
23/08/2023, 17:17
Documento (Certidão)
23/08/2023, 17:15
Decurso de Prazo
03/06/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 16:07
Petição (Renúncia de Prazo)
31/05/2023, 11:46
Petição (Renúncia de Prazo)
31/05/2023, 11:46
Petição (Renúncia de Prazo)
31/05/2023, 11:46
Ato ordinatório
13/05/2023, 00:04
Ato ordinatório
13/05/2023, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
02/05/2023, 17:17
Expedição de documento (Mandado)
02/05/2023, 17:17
Determinação de Diligência
22/04/2023, 15:21
Conclusão (para decisão)
04/01/2023, 12:15
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:07
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:07
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 08:45
Ato ordinatório
01/11/2022, 00:00
Ato ordinatório
01/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2022, 09:01
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2022, 09:01
Decurso de Prazo
21/10/2022, 00:04
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 13:24
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 14:13
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:05
Ato ordinatório
05/09/2022, 00:01
Petição (Renúncia de Prazo)
29/08/2022, 23:05
Petição (Renúncia de Prazo)
29/08/2022, 23:05
Petição (Renúncia de Prazo)
29/08/2022, 23:05
Petição (Renúncia de Prazo)
29/08/2022, 12:19
Ato ordinatório
29/08/2022, 00:06
Expedição de documento (Mandado)
24/08/2022, 12:41
Documento (Informações)
24/08/2022, 12:41
Expedição de documento (Mandado)
24/08/2022, 12:40
deferimento
22/08/2022, 11:07
Conclusão (para decisão)
19/08/2022, 08:59
Recebimento
18/08/2022, 13:34
Redistribuição (incompetência; sorteio)
18/08/2022, 13:34
Remessa (outros motivos)
18/08/2022, 12:50
Desapensamento
18/08/2022, 12:49
Desapensamento
18/08/2022, 12:49
Expedição de documento (Mandado)
18/08/2022, 12:48
Incompetência
17/08/2022, 20:51
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:02
Conclusão (para despacho)
16/08/2022, 15:31
Desarquivamento
16/08/2022, 15:31
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/08/2022, 10:08
Petição (Renúncia de Prazo)
15/08/2022, 13:42
Ato ordinatório
06/08/2022, 00:02
Definitivo
26/07/2022, 15:18
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
26/07/2022, 15:18
Expedição de documento (Mandado)
26/07/2022, 15:18
Expedição de documento (Mandado)
26/07/2022, 15:17
Recebimento
26/07/2022, 11:07
Remessa (em grau de recurso)
29/03/2022, 11:59
Petição (Contra-razões)
23/03/2022, 09:23
Petição (Renúncia de Prazo)
03/03/2022, 08:25
Petição (Renúncia de Prazo)
03/03/2022, 08:25
Petição (Renúncia de Prazo)
03/03/2022, 08:25
Ato ordinatório
26/02/2022, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
15/02/2022, 19:16
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2022, 19:00
Decurso de Prazo
08/02/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 14:54
Petição (Renúncia de Prazo)
07/02/2022, 14:40
Ato ordinatório
13/12/2021, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2021, 10:40
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2021, 10:40
Procedência em Parte
30/11/2021, 18:55
Conclusão (para julgamento)
08/10/2021, 12:51
Decurso de Prazo
02/10/2021, 00:03
Petição (Alegações finais)
01/10/2021, 15:46
Ato ordinatório
11/09/2021, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
31/08/2021, 12:33
Petição (Resposta)
27/08/2021, 09:05
Ato ordinatório
31/07/2021, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
20/07/2021, 20:34
Petição (Alegações finais)
19/07/2021, 11:22
Decurso de Prazo
13/07/2021, 00:05
Ato ordinatório
03/07/2021, 00:01
Ato ordinatório
23/06/2021, 10:59
Audiência (Juiz(a); realizada)
23/06/2021, 10:59
Petição (Renúncia de Prazo)
22/06/2021, 14:19
Petição (Renúncia de Prazo)
22/06/2021, 14:19
Expedição de documento (Mandado)
22/06/2021, 12:12
Documento (Certidão)
22/06/2021, 12:11
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 13:25
Petição (Resposta)
21/06/2021, 11:19
Ato ordinatório
18/05/2021, 00:02
Ato ordinatório
17/05/2021, 00:00
Petição (Renúncia de Prazo)
12/05/2021, 09:14
Decurso de Prazo
11/05/2021, 00:03
Ato ordinatório
10/05/2021, 12:35
Expedição de documento (Mandado)
07/05/2021, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 15:18
Expedição de documento (Mandado)
05/05/2021, 10:19
Audiência (Juiz(a); designada)
05/05/2021, 10:19
Audiência (Juiz(a); redesignada)
05/05/2021, 10:18
Decurso de Prazo
04/05/2021, 00:04
Ato ordinatório
03/05/2021, 00:01
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:04
Ato ordinatório
26/04/2021, 00:03
Mero expediente
22/04/2021, 15:10
Conclusão (para despacho)
22/04/2021, 13:40
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2021, 13:40
Documento (Certidão)
22/04/2021, 13:39
Ato ordinatório
20/04/2021, 00:01
Decurso de Prazo
16/04/2021, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2021, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2021, 12:00
Petição (Renúncia de Prazo)
15/04/2021, 08:32
Expedição de documento (Mandado)
09/04/2021, 13:36
Ato ordinatório
09/04/2021, 00:01
Ato ordinatório
09/04/2021, 00:01
Petição (Renúncia de Prazo)
08/04/2021, 14:26
Petição (Renúncia de Prazo)
08/04/2021, 14:26
Petição (Renúncia de Prazo)
08/04/2021, 14:26
Petição (Renúncia de Prazo)
08/04/2021, 14:25
Petição (Renúncia de Prazo)
08/04/2021, 14:25
Petição (Renúncia de Prazo)
08/04/2021, 14:25
Ato ordinatório
08/04/2021, 14:25
Ato ordinatório
08/04/2021, 14:25
Expedição de documento (Mandado)
29/03/2021, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 13:58
Expedição de documento (Mandado)
29/03/2021, 13:57
Mero expediente
24/03/2021, 15:27
Audiência (Juiz(a); designada)
10/03/2021, 08:57
Audiência (Juiz(a); redesignada)
10/03/2021, 08:55
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 20:55
Conclusão (para despacho)
01/03/2021, 20:25
Decurso de Prazo
09/02/2021, 00:03
Petição (Renúncia de Prazo)
08/02/2021, 08:37
Ato ordinatório
01/02/2021, 00:00
Ato ordinatório
01/02/2021, 00:00
Decurso de Prazo
29/01/2021, 00:04
Petição (Resposta)
28/01/2021, 15:12
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 13:58
Petição (Renúncia de Prazo)
28/01/2021, 13:54
Ato ordinatório
21/01/2021, 10:57
Ato ordinatório
21/01/2021, 10:55
Ato ordinatório
21/01/2021, 10:54
Expedição de documento (Mandado)
21/01/2021, 10:52
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2021, 10:50
Expedição de documento (Mandado)
21/01/2021, 10:49
Petição (Petição (outras))
20/01/2021, 11:46
Ato ordinatório
26/12/2020, 00:01
Ato ordinatório
26/12/2020, 00:01
Decurso de Prazo
18/12/2020, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
15/12/2020, 11:20
Expedição de documento (Mandado)
15/12/2020, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 11:20
Expedição de documento (Mandado)
15/12/2020, 11:19
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2020, 11:19
Ato ordinatório
15/12/2020, 11:17
Ato ordinatório
15/12/2020, 11:16
Expedição de documento (Mandado)
15/12/2020, 11:11
Expedição de documento (Mandado)
15/12/2020, 11:11
Audiência (Juiz(a); designada)
15/12/2020, 11:09
Mero expediente
14/12/2020, 12:06
Decurso de Prazo
11/12/2020, 00:04
Ato ordinatório
11/12/2020, 00:01
Ato ordinatório
07/12/2020, 00:02
Conclusão (para despacho)
01/12/2020, 20:44
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 16:13
Petição (Renúncia de Prazo)
01/12/2020, 16:12
Ato ordinatório
01/12/2020, 16:09
Petição (Resposta)
01/12/2020, 09:35
Ato ordinatório
01/12/2020, 09:33
Expedição de documento (Mandado)
30/11/2020, 11:55
Audiência (Juiz(a); cancelada)
30/11/2020, 11:55
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2020, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 11:08
Decurso de Prazo
17/11/2020, 00:02
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 09:59
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:01
Petição (Resposta)
11/11/2020, 22:19
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 17:52
Ato ordinatório
09/11/2020, 00:02
Ato ordinatório
09/11/2020, 00:02
Documento (Certidão)
28/10/2020, 10:02
Expedição de documento (Mandado)
28/10/2020, 10:01
Documento (Certidão)
28/10/2020, 10:00
Mandado
27/10/2020, 18:03
Ato ordinatório
19/10/2020, 00:02
Ato ordinatório
19/10/2020, 00:02
Mandado
15/10/2020, 08:24
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2020, 10:50
Expedição de documento (Mandado)
08/10/2020, 12:08
Audiência (Juiz(a); designada)
08/10/2020, 12:08
deferimento
08/10/2020, 08:43
Conclusão (para decisão)
08/09/2020, 09:06
Petição (Petição (outras))
04/09/2020, 14:47
Ato ordinatório
17/08/2020, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2020, 09:17
Decurso de Prazo
04/08/2020, 00:07
Petição (Contestação)
31/07/2020, 17:52
Petição (Renúncia de Prazo)
31/07/2020, 13:58
Ato ordinatório
28/07/2020, 00:01
Ato ordinatório
28/07/2020, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2020, 13:15
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2020, 13:15
Mero expediente
15/07/2020, 19:08
Conclusão (para despacho)
07/07/2020, 09:15
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 13:15
Ato ordinatório
27/06/2020, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
16/06/2020, 11:30
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2020, 11:30
Decurso de Prazo
16/06/2020, 00:07
Ato ordinatório
21/05/2020, 19:04
Ato ordinatório
21/05/2020, 19:03
Audiência (Juiz(a); não-realizada)
21/05/2020, 19:03
Decurso de Prazo
12/05/2020, 00:15
Decurso de Prazo
12/05/2020, 00:10
Decurso de Prazo
12/05/2020, 00:09
Petição (Renúncia de Prazo)
22/04/2020, 11:30
Petição (Renúncia de Prazo)
22/04/2020, 11:30
Petição (Renúncia de Prazo)
22/04/2020, 11:29
Petição (Renúncia de Prazo)
22/04/2020, 11:25
Petição (Renúncia de Prazo)
22/04/2020, 11:25
Petição (Renúncia de Prazo)
22/04/2020, 11:24
Ato ordinatório
11/04/2020, 00:02
Ato ordinatório
10/04/2020, 00:01
Ato ordinatório
10/04/2020, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
31/03/2020, 12:44
Expedição de documento (Mandado)
31/03/2020, 12:44
Expedição de documento (Mandado)
30/03/2020, 11:31
Audiência (Juiz(a); designada)
30/03/2020, 09:06
Ato ordinatório
30/03/2020, 00:01
Mero expediente
27/03/2020, 18:06
Ato ordinatório
27/03/2020, 00:03
Ato ordinatório
21/03/2020, 00:03
Conclusão (para despacho)
19/03/2020, 14:11
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 09:54
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 13:57
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2020, 11:28
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2020, 11:28
Audiência (Juiz(a); cancelada)
18/03/2020, 11:28
Expedição de documento (Mandado)
16/03/2020, 14:34
Expedição de documento (Mandado)
16/03/2020, 14:34
Documento (Certidão)
16/03/2020, 14:34
Mandado
16/03/2020, 11:30
Ato ordinatório
14/03/2020, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2020, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2020, 17:27
Documento (Certidão)
10/03/2020, 17:00
Mandado
09/03/2020, 17:17
Expedição de documento (Mandado)
03/03/2020, 09:09
Documento (Certidão)
03/03/2020, 09:09
Mandado
03/03/2020, 08:27
Expedição de documento (Mandado)
02/03/2020, 08:55
Documento (Certidão)
02/03/2020, 08:54
Ato ordinatório
02/03/2020, 00:01
Mandado
29/02/2020, 15:12
Documento (Outros documentos)
27/02/2020, 17:37
Ato ordinatório
22/02/2020, 00:00
Petição (Renúncia de Prazo)
20/02/2020, 10:01
Petição (Renúncia de Prazo)
20/02/2020, 10:01
Mandado
20/02/2020, 09:18
Mandado
20/02/2020, 09:18
Mandado
20/02/2020, 09:17
Mandado
20/02/2020, 09:00
Expedição de documento (Mandado)
19/02/2020, 13:04
Expedição de documento (Mandado)
19/02/2020, 12:56
Expedição de documento (Mandado)
19/02/2020, 12:51
Expedição de documento (Mandado)
19/02/2020, 12:47
Expedição de documento (Mandado)
19/02/2020, 12:45
Ato ordinatório
14/02/2020, 00:01
Ato ordinatório
14/02/2020, 00:01
Petição (Petição (outras))
12/02/2020, 15:01
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2020, 09:09
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 08:56
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 15:51
Documento (Outros documentos)
06/02/2020, 15:02
Audiência (Juiz(a); designada)
04/02/2020, 08:47
Audiência (Juiz(a); redesignada)
04/02/2020, 08:47
Ato ordinatório
04/02/2020, 00:02
Ato ordinatório
04/02/2020, 00:02
Ato ordinatório
04/02/2020, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2020, 11:00
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2020, 11:00
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2020, 10:52
Mero expediente
03/02/2020, 08:20
Conclusão (para despacho)
31/01/2020, 10:05
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 09:27
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2020, 15:34
Documento (Informações)
24/01/2020, 15:34
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2020, 15:30
Documento (Informações)
24/01/2020, 15:30
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2020, 15:27
Documento (Informações)
24/01/2020, 15:27
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2020, 15:17
Documento (Informações)
24/01/2020, 15:17
Documento (Outros documentos)
13/01/2020, 17:59
Ato ordinatório
13/01/2020, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
02/01/2020, 12:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/01/2020, 11:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/01/2020, 11:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/01/2020, 11:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/01/2020, 11:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/01/2020, 11:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/01/2020, 11:30
Ato ordinatório
23/12/2019, 00:02
Audiência (Juiz(a); designada)
11/12/2019, 15:44
Expedição de documento (Mandado)
11/12/2019, 15:41
Mero expediente
11/12/2019, 13:27
Conclusão (para despacho)
12/11/2019, 13:51
Petição (Renúncia de Prazo)
11/11/2019, 13:41
Petição (Renúncia de Prazo)
11/11/2019, 13:41
Petição (Renúncia de Prazo)
11/11/2019, 13:40
Petição (Renúncia de Prazo)
11/11/2019, 13:40
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 13:39
Ato ordinatório
11/11/2019, 00:03
Ato ordinatório
11/11/2019, 00:01
Ato ordinatório
04/11/2019, 00:02
Ato ordinatório
02/11/2019, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2019, 09:33
Expedição de documento (Informações)
31/10/2019, 09:33
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2019, 09:32
Expedição de documento (Decisão)
31/10/2019, 09:31
Expedição de documento (Mandado)
30/10/2019, 11:16
Expedição de documento (Decisão)
30/10/2019, 11:16
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2019, 08:36
Documento (Informações)
24/10/2019, 08:36
Expedição de documento (Mandado)
22/10/2019, 17:46
Expedição de documento (Decisão)
22/10/2019, 09:31
Mero expediente
21/10/2019, 11:57
Audiência (Juiz(a); cancelada)
23/09/2019, 10:23
Conclusão (para despacho)
16/09/2019, 11:30
Documento (Certidão)
16/09/2019, 11:27
Mandado
13/09/2019, 19:13
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 13:06
Ato ordinatório
12/09/2019, 12:59
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2019, 10:29
Documento (Certidão)
11/09/2019, 10:29
Mandado
11/09/2019, 09:23
Mandado
06/09/2019, 13:30
Ato ordinatório
06/09/2019, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
26/08/2019, 11:31
Documento (Certidão)
26/08/2019, 11:30
Mandado
26/08/2019, 11:13
Documento (Outros documentos)
23/08/2019, 07:43
Mandado
22/08/2019, 10:37
Mandado
22/08/2019, 10:36
Mandado
22/08/2019, 10:36
Expedição de documento (Mandado)
22/08/2019, 08:09
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2019, 11:51
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2019, 11:50
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2019, 11:48
Petição (Petição (outras))
15/08/2019, 17:35
Ato ordinatório
10/08/2019, 00:01
Ato ordinatório
10/08/2019, 00:01
Audiência (Juiz(a); designada)
31/07/2019, 08:49
Expedição de documento (Mandado)
30/07/2019, 12:42
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2019, 12:42
Expedição de documento (Mandado)
30/07/2019, 12:34
Audiência (Juiz(a); redesignada)
30/07/2019, 12:33
Petição (Petição (outras))
25/07/2019, 11:22
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 14:09
Ato ordinatório
09/07/2019, 00:01
Ato ordinatório
09/07/2019, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
28/06/2019, 10:26
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2019, 10:26
Expedição de documento (Mandado)
28/06/2019, 10:18
Expedição de documento (Mandado)
28/06/2019, 10:17
Ato ordinatório
28/06/2019, 10:06
Ato ordinatório
28/06/2019, 09:42
Ato ordinatório
28/06/2019, 09:38
Mero expediente
28/06/2019, 08:56
Audiência (Juiz(a); designada)
28/06/2019, 08:53
Conclusão (para despacho)
28/06/2019, 08:51
Mero expediente
27/06/2019, 09:02
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; de custódia)
19/06/2019, 07:47
Conclusão (para despacho)
04/06/2019, 09:15
Apensamento
04/06/2019, 09:11
Mero expediente
03/06/2019, 13:12
Conclusão (para despacho)
24/05/2019, 11:12
Petição (Petição (outras))
24/05/2019, 11:07
Ato ordinatório
24/05/2019, 10:55
Expedição de documento (Mandado)
24/05/2019, 10:17
Documento (Outros documentos)
24/05/2019, 10:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/05/2019, 10:16
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
11/09/2018, 14:47
Expedição de documento (Ofício)
06/08/2018, 09:46
Petição (Renúncia de Prazo)
13/07/2018, 13:40
Petição (Renúncia de Prazo)
13/07/2018, 13:39
Ato ordinatório
13/07/2018, 13:32
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2018, 10:02
Mero expediente
10/07/2018, 14:09
Conclusão (para despacho)
10/07/2018, 13:32
Ato ordinatório
06/07/2018, 00:29
Apensamento
26/06/2018, 12:38
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2018, 08:27
Suscitação de Conflito de Competência
24/06/2018, 21:20
Conclusão (para decisão)
23/04/2018, 09:55
Redistribuição (incompetência; prevenção)
19/04/2018, 12:37
Remessa (outros motivos)
19/04/2018, 10:36
Mero expediente
18/04/2018, 15:24
Documento (Informações)
05/04/2018, 10:31
Documento (Certidão)
04/04/2018, 12:00
Conclusão (para decisão)
03/04/2018, 09:21
Petição (Petição (outras))
30/03/2018, 09:59
Documento (Outros documentos)
23/03/2018, 11:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))