Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0813339-54.2017.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO PROMOVO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito com o abatimento do valor ora levantado, bem como indique bens passíveis de penhora e/ou requerer o que mais entender de direito. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Boa Vista, 13 de julho de 2026. FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS Servidor Judiciário
14/07/2026, 00:00
Expedição de documento
13/07/2026, 12:46
Expedição de documento
13/07/2026, 11:50
Documento
13/07/2026, 11:50
Petição (Embargos Execução)
09/06/2026, 14:49
Petição (Renúncia de Prazo)
07/06/2026, 11:32
Ato ordinatório
07/06/2026, 00:01
Petição (Renúncia de Prazo)
03/06/2026, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
28/05/2026, 00:00
Expedição de documento
27/05/2026, 10:50
Expedição de documento
27/05/2026, 10:43
Expedição de documento
27/05/2026, 10:43
Expedição de documento
27/05/2026, 10:42
Documento
21/05/2026, 15:38
Documento
20/05/2026, 09:52
Documentos
Documento
•14/07/2026, 00:00
Vários Documentos
•28/05/2026, 00:00
Expedição de documento
13/07/2026, 11:50
Documento
13/07/2026, 11:50
Petição (Embargos Execução)
09/06/2026, 14:49
Petição (Renúncia de Prazo)
07/06/2026, 11:32
Ato ordinatório
07/06/2026, 00:01
Petição (Renúncia de Prazo)
03/06/2026, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
28/05/2026, 00:00
Expedição de documento
27/05/2026, 10:50
Expedição de documento
27/05/2026, 10:43
Expedição de documento
27/05/2026, 10:43
Expedição de documento
27/05/2026, 10:42
Documento
21/05/2026, 15:38
Documento
20/05/2026, 09:52
Expedição de documento
14/05/2026, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0813339-54.2017.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Pagamento) Classe Processual: RORAIMA ENERGIA S.A Requerente(s): LUCIANO PEREZ IWASHITA Requerido(s): DECISÃO A tentativa de penhora via sistema conveniado resultou na constrição parcial de R$ 151,52 (EP 295). Intimada (EP 297), a parte executada não apresentou impugnação no prazo legal (EP 302). A parte exequente, por seu turno, informando seus dados bancários, requereu a expedição de alvará para levantamento do montante bloqueado (EP 300). DEFIRO o pedido alinhavado e, uma vez que inexistiu impugnação à penhora dentro do prazo legal, DETERMINO: a) a conversão da indisponibilidade financeira realizada em penhora (EP 295), com a transferência para conta judicial vinculada a estes autos, conforme disposto no art. 854, §5º, do Código de Processo Civil; e b) a expedição de alvará eletrônico em favor da parte exequente (art. 905 do CPC), conforme o pleiteado (EP XXX), o que deverá observar o disposto na RECOMENDAÇÃO da CGJ/TJRR nº 001, de 7 de fevereiro de 2018. DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito com o abatimento do valor ora levantado, bem como indique bens passíveis de penhora e/ou requerer o que mais entender de direito. AUTORIZO, desde que haja pedido do credor, o manejo dos sistemas de consulta patrimonial CNIB, RENAJUD, INFOJUD, este dois últimos limitados as duas últimas declarações de imposto de renda da parte executada, SNIPER, CCS-BACEN, PREV-JUD e SERP-JUD, com o fito de localizar bens passíveis de penhora daquele devedor. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
14/05/2026, 00:00
Expedição de documento
13/05/2026, 12:45
Expedição de documento
13/05/2026, 11:30
Expedição de documento
13/05/2026, 11:30
deferimento
11/05/2026, 08:32
Conclusão (para decisão)
09/04/2026, 09:54
Petição (Renúncia de Prazo)
11/03/2026, 11:05
Ato ordinatório
07/03/2026, 00:01
Documento
03/03/2026, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
081333954.2017.8.23.0010 Resultado Teimosinha - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 14/01/2026 13:16 ELVO PIGARI JUNIOR (protocolizado por SANDRO ARAÚJO DE MAGALHÃES ) Ação Cível 02341470000144 RORAIMA ENERGIA S A Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 14/02/2026 Ordem sigilosa? Não Código Série 19301434 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 7,101.81 151.52 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 14 JAN. 2026 13:16 R$ 7.101,81 16 JAN. 2026 08:56 20260057325735 20 JAN. 2026 09:00 20260057497193 3 22 JAN. 2026 09:11 20260057690263 4 26 JAN. 2026 09:00 20260057897034 5 28 JAN. 2026 09:49 20260058133364 6 30 JAN. 2026 09:54 20260058391175 7 / 24/02/2026 11:56 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 03 FEV. 2026 08:13 20260058658927 8 05 FEV. 2026 06:18 20260058952907 9 09 FEV. 2026 06:33 20260059257318 10 11 FEV. 2026 08:20 20260059571601 11 13 FEV. 2026 06:17 20260059886693 12 / 24/02/2026 11:56
25/02/2026, 00:00
Expedição de documento
24/02/2026, 11:48
Expedição de documento
24/02/2026, 10:58
Expedição de documento
24/02/2026, 10:58
Expedição de documento
24/02/2026, 10:57
Expedição de documento
27/01/2026, 12:07
Decurso de Prazo
19/12/2025, 00:07
Petição (Renúncia de Prazo)
15/12/2025, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Informamos que foi expedida uma comunicação referente a um evento sigiloso deste processo. Para consultá-la, acesse os autos processuais.
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento
09/12/2025, 10:00
Expedição de documento
09/12/2025, 09:48
Expedição de documento
09/12/2025, 09:48
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 07:38
Documento
25/09/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0813339-54.2017.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a RORAIMA ENERGIA S.A. Representado(s) por Francisco das Chagas Batista (OAB 212897273/RR), Clayton Silva Albuquerque (OAB 888193612/RR), Thiago Pires de Melo (OAB 1909822/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento
18/09/2025, 12:45
Expedição de documento
18/09/2025, 12:21
Documento
18/09/2025, 12:21
Mandado
18/09/2025, 11:04
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:07
Ato ordinatório
31/08/2025, 00:02
Expedição de documento
20/08/2025, 08:28
Mandado
18/07/2025, 12:25
Expedição de documento
18/07/2025, 12:19
Documento
07/07/2025, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento
27/06/2025, 12:01
Expedição de documento
27/06/2025, 09:50
Documento
27/06/2025, 09:50
Documento
16/06/2025, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento
06/06/2025, 14:19
Expedição de documento
06/06/2025, 10:09
Documento
06/06/2025, 10:09
Documento
03/06/2025, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0813339-54.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO PROMOVA-SE a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar demonstrativo atualizado do débito exequendo, decotando eventuais valores recebidos no curso da execução. Boa Vista, 26 de maio de 2025. FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS Servidor Judiciário
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento
26/05/2025, 12:31
Expedição de documento
26/05/2025, 11:40
Expedição de documento
26/05/2025, 11:40
Documento
22/04/2025, 16:21
Ato ordinatório
17/04/2025, 09:34
Expedição de documento
10/04/2025, 11:20
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 15:44
Petição (Renúncia de Prazo)
06/03/2025, 12:06
Ato ordinatório
01/03/2025, 00:01
Documento
21/02/2025, 14:35
Ato ordinatório
21/02/2025, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0813339-54.2017.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Pagamento) Classe Processual: RORAIMA ENERGIA S.A Requerente(s): LUCIANO PEREZ IWASHITA Requerido(s): PROCESSO AUTOINSPECIONADO – 2025 DECISÃO.
Trata-se de ação de ordinária em fase de cumprimento definitivo de sentença Vieram os autos conclusos em razão da necessidade de autoinspeção obrigatória (Portaria 6CIR/TJRR n. 001/2025, de 29 de janeiro de 2025, DJE 7795, de 04/02/2025), motivo pelo qual passo a sanear objetivamente o presente processo. De plano, vislumbra-se que o feito encontra-se com o cadastramento correto da classe processual e assunto principal junto ao sistema. No mais, constata-se que a execução foi regularmente distribuída e autuada, tendo sido realizadas as diligências e expedientes cartorários necessários, respeitada a duração razoável do processo, encontrando-se, portanto, em ordem e aguardando a análise de pedido de manejo do SERP-JUD, que segue, e os expedientes necessários ao seu cumprimento. É a inspeção. DECIDO. À vista dos autos, vislumbra-se que a parte exequente requereu o manejo do SERP-JUD, com o fito de obter dados patrimoniais da parte executada (EP 249). INDEFIRO o pedido alinhavado, uma vez que as informações públicas constantes no sistema indicado podem ser obtidas diretamente pela parte interessada no ambiente virtual do SERP-JUD e/ou CRC-JUD e/ou SREI. Os referidos sistemas de consulta passaram a disponibilizar ferramenta de pesquisa por qualquer pessoa cadastrada no portal Gov.br, proporcionando ao credor amplo acesso à pesquisa de bens de forma direta, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, que se dará apenas em caso de justificada impossibilidade de arcar com eventuais despesas. Neste sentido, pacífica a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DILIGÊNCIAS DO CREDOR EM BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS. CONSULTA À CENTRAL DE INFORMAÇÕES DO REGISTRO CI-VIL - CRC/JUD. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Central de Informações do Registro Civil - CRC/Jud não se presta à finalidade pretendida pelo agravante que consiste em banco de dados criado e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento 46/2015, com a finalidade interligar os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações e dados (artigo 1º do referido provimento) 2. O Provimento 46/2015 confere a qualquer pessoa o direito de realizar a consulta pretendida pela agravante, bastando a formalização de solicitação e o pagamento de emolumentos, bem como eventuais despesas de remessa. Uma vez que não há necessidade de intervenção judicial para alcançar a diligência pretendida, incabível à parte transferir ao Judiciário ônus que recai sobre si. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-DF 0746757-39.2023.8.07.0000 1813089, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 01/02/2024, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 20/02/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução fiscal. Indeferimento de pesquisa de dados para localização de bens, através de ferramentas colocadas à disposição do Juízo. CRCJUD. Diligência que independe de intervenção do Judiciário, podendo ser obtida diretamente pela parte interessada. Utilização descabida. SERPJUD. Pesquisa pelo CRCJUD que já fornece as informações pretendidas pelo exequente. Desnecessidade da medida. SNIPER - Inexistência de óbice legal. Ferramenta desenvolvida pelo CNJ já integrada ao Infojud e Sisbajud. Exigência, contudo, de prévio pagamento das despesas, não incluídas no conceito de taxa judiciária. Inteligência da Lei Estadual nº 11.608/03. Recurso parcialmente provido, com observação. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23673470620248260000 Votuporanga, Relator: João Alberto Pezarini, Data de Julgamento: 03/02/2025, 14ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 03/02/2025). (Grifo nosso). Assim sendo, DETERMINO seja a parte exequente intimada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento do processo de execução, indicando outros bens passíveis de penhora da parte executada, e/ou requerer o que mais entender de direito. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Desta feita, à Secretaria para a adoção das seguintes providências: 1. Retirar pendências de análises ou expedientes, se houver; 2. Realizar as anotações nos autos, caso se enquadre nas hipóteses previstas no Projudi; 3. Promover a regularização das análises acima, cumprindo integralmente as ordens judiciais aqui lançadas ou pendentes; 4. Cadastrar o processo no localizador “Autoinspeção – 2025”; e 5. Adicionar o selo de “Juízo 100% Digital”, nos termos da Res. CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021, a teor do que dispõe o art. 4º e 8º, ambos da Lei n. 13.105/15 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que consagram, dentre outros, a celeridade e duração razoável do processo, resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação. Assim, em havendo algum prejuízo aventado por quaisquer das partes, façam-se os autos conclusos para análise. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento
18/02/2025, 09:00
Expedição de documento
18/02/2025, 07:47
Expedição de documento
18/02/2025, 07:47
Indeferimento
17/02/2025, 20:27
Conclusão (para decisão)
13/01/2025, 13:54
Documento
22/11/2024, 14:56
Ato ordinatório
14/11/2024, 11:06
Documento
07/11/2024, 16:53
Expedição de documento
06/11/2024, 13:34
Expedição de documento
06/11/2024, 13:34
Ato ordinatório
31/10/2024, 09:47
Petição (Renúncia de Prazo)
22/10/2024, 10:41
Ato ordinatório
22/10/2024, 10:41
Expedição de documento
21/10/2024, 07:34
Expedição de documento
21/10/2024, 07:34
deferimento
18/10/2024, 12:17
Conclusão (para decisão)
03/09/2024, 15:12
Petição (Embargos Execução)
06/08/2024, 14:46
Ato ordinatório
02/08/2024, 08:54
Expedição de documento
24/07/2024, 12:18
Petição (Renúncia de Prazo)
24/07/2024, 10:01
Ato ordinatório
24/07/2024, 10:00
Expedição de documento
24/07/2024, 09:59
Expedição de documento
24/07/2024, 09:59
deferimento
23/07/2024, 20:16
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 13:47
Petição (Embargos Execução)
28/05/2024, 09:53
Ato ordinatório
24/05/2024, 09:40
Expedição de documento
15/05/2024, 11:22
Expedição de documento
15/05/2024, 11:21
Documento
03/05/2024, 13:11
Petição (Embargos Execução)
04/04/2024, 09:06
Petição (Renúncia de Prazo)
25/03/2024, 15:35
Petição (Contraminuta)
25/03/2024, 15:35
Ato ordinatório
25/03/2024, 15:33
Ato ordinatório
25/03/2024, 09:44
Expedição de documento
18/03/2024, 12:06
Expedição de documento
15/03/2024, 12:17
Expedição de documento
15/03/2024, 12:17
deferimento
08/03/2024, 11:49
Conclusão (para decisão)
26/02/2024, 11:51
Petição (Embargos Execução)
25/01/2024, 09:25
Petição (Renúncia de Prazo)
22/01/2024, 00:38
Ato ordinatório
22/01/2024, 00:04
Ato ordinatório
19/01/2024, 10:01
Expedição de documento
11/01/2024, 14:42
Expedição de documento
11/01/2024, 14:37
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 21:43
Documento
16/10/2023, 16:09
Ato ordinatório
09/10/2023, 08:48
Expedição de documento
29/09/2023, 09:31
Documento
29/09/2023, 09:31
Expedição de documento
29/08/2023, 17:40
Petição (Embargos Execução)
21/08/2023, 17:56
Ato ordinatório
18/08/2023, 10:10
Expedição de documento
16/08/2023, 11:09
Expedição de documento
10/08/2023, 11:38
Expedição de documento
10/08/2023, 11:02
deferimento
09/08/2023, 16:55
Conclusão (para decisão)
07/08/2023, 21:28
Petição (Embargos Execução)
07/08/2023, 15:20
Ato ordinatório
04/08/2023, 09:16
Petição (Renúncia de Prazo)
25/07/2023, 11:11
Ato ordinatório
25/07/2023, 11:11
Expedição de documento
25/07/2023, 10:53
Recebimento
18/07/2023, 16:43
Petição (Embargos Execução)
06/07/2023, 09:56
Ato ordinatório
28/06/2023, 15:26
Expedição de documento
19/06/2023, 09:15
deferimento
15/06/2023, 15:36
Conclusão (para decisão)
05/06/2023, 19:32
Documento
26/05/2023, 17:54
Ato ordinatório
26/05/2023, 09:51
Expedição de documento
18/05/2023, 09:14
Expedição de documento
18/05/2023, 09:09
Documento
19/04/2023, 09:11
Ato ordinatório
14/04/2023, 09:21
Expedição de documento
04/04/2023, 11:53
Indeferimento
03/04/2023, 10:13
Conclusão (para decisão)
30/03/2023, 18:16
Documento
27/03/2023, 09:48
Ato ordinatório
20/03/2023, 09:01
Expedição de documento
10/03/2023, 15:34
Indeferimento
08/03/2023, 22:44
Conclusão (para decisão)
08/03/2023, 11:18
Documento
28/02/2023, 16:36
Ato ordinatório
17/02/2023, 09:53
Petição (Renúncia de Prazo)
09/02/2023, 11:33
Ato ordinatório
09/02/2023, 11:33
Expedição de documento
09/02/2023, 11:26
Expedição de documento
09/02/2023, 11:24
Petição (Renúncia de Prazo)
09/02/2023, 10:45
Documento
02/02/2023, 09:43
Documento
05/01/2023, 16:15
Ato ordinatório
17/12/2022, 00:04
Ato ordinatório
16/12/2022, 11:54
Documento
16/12/2022, 09:56
Expedição de documento
12/12/2022, 13:34
Expedição de documento
06/12/2022, 16:33
deferimento
05/12/2022, 11:46
Conclusão (para decisão)
05/12/2022, 08:54
Documento
24/11/2022, 10:25
Ato ordinatório
21/11/2022, 14:52
Expedição de documento
11/11/2022, 11:31
Petição (Renúncia de Prazo)
26/09/2022, 11:29
Ato ordinatório
26/09/2022, 11:29
Expedição de documento
23/09/2022, 17:29
Expedição de documento
23/09/2022, 17:29
Expedição de documento
20/09/2022, 09:57
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:02
Ato ordinatório
05/08/2022, 16:51
Expedição de documento
28/07/2022, 09:31
deferimento
27/07/2022, 16:48
Conclusão (para decisão)
16/06/2022, 15:19
Documento
01/06/2022, 16:49
Ato ordinatório
27/05/2022, 10:03
Expedição de documento
18/05/2022, 16:21
Documento
12/04/2022, 13:10
Decurso de Prazo
09/03/2022, 00:02
Ato ordinatório
17/11/2021, 11:21
Expedição de documento
17/11/2021, 11:19
Mero expediente
18/10/2021, 14:47
Conclusão (para despacho)
11/10/2021, 09:06
Recebimento
28/09/2021, 10:04
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
28/09/2021, 10:04
Remessa (outros motivos)
24/09/2021, 10:34
deferimento
24/09/2021, 09:30
Decurso de Prazo
24/08/2021, 00:04
Ato ordinatório
16/08/2021, 09:22
Conclusão (para decisão)
06/08/2021, 21:06
Expedição de documento
06/08/2021, 21:05
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
11/06/2021, 17:38
Documento
11/06/2021, 17:37
Remessa (outros motivos)
25/05/2021, 11:01
Recebimento
03/05/2021, 17:18
Redistribuição (incompetência; prevenção)
03/05/2021, 17:18
Remessa (outros motivos)
03/05/2021, 13:18
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)