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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0808708-33.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO PAN S.A. DANIEL DE AFONSO HONORATO DAVI DE AFONSO HONORATO DIANA DE AFONSO HONORATO ELIANE DE AFONSO HONORATO PATRICIA ANNA DE AFONSO Requerido(s): SILVIO OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO SISBAJUD parcialmente frutífero (EP 557). RENAJUD (EP 662). SNIPER (EPs 666 e 682). INFOJUD (EP 667). Considerando que já houve pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, bem como que estas pesquisas restaram infrutíferas e as partes Exequentes não comprovaram a alteração patrimonial da parte Executada, o pedido contido no EP 743. indefiro Tendo em vista que não foram encontrados bens penhoráveis nas tentativas anteriores de efetivação de medidas constritivas,, nos termos do determino a suspensão do processo por 01 (um) ano art. 921, III, §1º, do Código de Processo Civil. Durante a referida suspensão do processo, o prazo prescricional estará sobrestado para oportunizar à parte Exequente a localização de bens da parte Executada. Certificado o transcurso do prazo da suspensão (um ano) sem que a parte Exequente tenha demonstrado a existência de bens penhoráveis,determino o arquivamento dos autos até o transcurso do prazo prescricional no curso do processo, o qual será idêntico àquele legalmente definido para a prescrição da pretensão, conforme art. 206-A do Código Civil, incluído pela Lei 14.382, de 2022, sem prejuízo do eventual desarquivamento para prosseguimento do processo, se a qualquer tempo forem encontrados bens da parte Executada. O prazo prescricional aplicável ao presente caso é de 05 (cinco) anos. Para fins de contagem da prescrição intercorrente, o termo inicial do prazo será a data da ciência do Exequente em relação a primeira tentativa infrutífera de localização de bens. penhoráveis, conforme o §4º, do art. 921 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195, de 2021 Por fim, estão, desde já, indeferidos os pedidos relacionados ao levantamento do arquivamento provisório sem a comprovação quanto à localização/existência de bens penhoráveis, isto é, a alteração patrimonial da parte Executada, nos termos do que dispõe o art. 921, §3º, do CPC. Após o transcurso do prazo prescricional indicado nesta Decisão, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
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Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 15:46
Documentos
Decisão
•05/12/2025, 00:00
Decisão
•05/12/2025, 00:00
05/12/2025, 00:00
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05/12/2025, 00:00
05/12/2025, 00:00
05/12/2025, 00:00
Petição (Renúncia de Prazo)
07/01/2026, 09:10
Petição (Renúncia de Prazo)
17/12/2025, 09:43
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05/12/2025, 00:00
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05/12/2025, 00:00
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DECISÃO
Processo: 0808708-33.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO PAN S.A. DANIEL DE AFONSO HONORATO DAVI DE AFONSO HONORATO DIANA DE AFONSO HONORATO ELIANE DE AFONSO HONORATO PATRICIA ANNA DE AFONSO Requerido(s): SILVIO OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO SISBAJUD parcialmente frutífero (EP 557). RENAJUD (EP 662). SNIPER (EPs 666 e 682). INFOJUD (EP 667). Considerando que já houve pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, bem como que estas pesquisas restaram infrutíferas e as partes Exequentes não comprovaram a alteração patrimonial da parte Executada, o pedido contido no EP 743. indefiro Tendo em vista que não foram encontrados bens penhoráveis nas tentativas anteriores de efetivação de medidas constritivas,, nos termos do determino a suspensão do processo por 01 (um) ano art. 921, III, §1º, do Código de Processo Civil. Durante a referida suspensão do processo, o prazo prescricional estará sobrestado para oportunizar à parte Exequente a localização de bens da parte Executada. Certificado o transcurso do prazo da suspensão (um ano) sem que a parte Exequente tenha demonstrado a existência de bens penhoráveis,determino o arquivamento dos autos até o transcurso do prazo prescricional no curso do processo, o qual será idêntico àquele legalmente definido para a prescrição da pretensão, conforme art. 206-A do Código Civil, incluído pela Lei 14.382, de 2022, sem prejuízo do eventual desarquivamento para prosseguimento do processo, se a qualquer tempo forem encontrados bens da parte Executada. O prazo prescricional aplicável ao presente caso é de 05 (cinco) anos. Para fins de contagem da prescrição intercorrente, o termo inicial do prazo será a data da ciência do Exequente em relação a primeira tentativa infrutífera de localização de bens. penhoráveis, conforme o §4º, do art. 921 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195, de 2021 Por fim, estão, desde já, indeferidos os pedidos relacionados ao levantamento do arquivamento provisório sem a comprovação quanto à localização/existência de bens penhoráveis, isto é, a alteração patrimonial da parte Executada, nos termos do que dispõe o art. 921, §3º, do CPC. Após o transcurso do prazo prescricional indicado nesta Decisão, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0808708-33.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO PAN S.A. DANIEL DE AFONSO HONORATO DAVI DE AFONSO HONORATO DIANA DE AFONSO HONORATO ELIANE DE AFONSO HONORATO PATRICIA ANNA DE AFONSO Requerido(s): SILVIO OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO SISBAJUD parcialmente frutífero (EP 557). RENAJUD (EP 662). SNIPER (EPs 666 e 682). INFOJUD (EP 667). Considerando que já houve pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, bem como que estas pesquisas restaram infrutíferas e as partes Exequentes não comprovaram a alteração patrimonial da parte Executada, o pedido contido no EP 743. indefiro Tendo em vista que não foram encontrados bens penhoráveis nas tentativas anteriores de efetivação de medidas constritivas,, nos termos do determino a suspensão do processo por 01 (um) ano art. 921, III, §1º, do Código de Processo Civil. Durante a referida suspensão do processo, o prazo prescricional estará sobrestado para oportunizar à parte Exequente a localização de bens da parte Executada. Certificado o transcurso do prazo da suspensão (um ano) sem que a parte Exequente tenha demonstrado a existência de bens penhoráveis,determino o arquivamento dos autos até o transcurso do prazo prescricional no curso do processo, o qual será idêntico àquele legalmente definido para a prescrição da pretensão, conforme art. 206-A do Código Civil, incluído pela Lei 14.382, de 2022, sem prejuízo do eventual desarquivamento para prosseguimento do processo, se a qualquer tempo forem encontrados bens da parte Executada. O prazo prescricional aplicável ao presente caso é de 05 (cinco) anos. Para fins de contagem da prescrição intercorrente, o termo inicial do prazo será a data da ciência do Exequente em relação a primeira tentativa infrutífera de localização de bens. penhoráveis, conforme o §4º, do art. 921 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195, de 2021 Por fim, estão, desde já, indeferidos os pedidos relacionados ao levantamento do arquivamento provisório sem a comprovação quanto à localização/existência de bens penhoráveis, isto é, a alteração patrimonial da parte Executada, nos termos do que dispõe o art. 921, §3º, do CPC. Após o transcurso do prazo prescricional indicado nesta Decisão, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
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05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 15:46
Ato ordinatório
04/12/2025, 14:11
Expedição de documento (Mandado)
04/12/2025, 14:11
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
04/12/2025, 12:27
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 11:39
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:27
Petição (Resposta)
29/10/2025, 14:58
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0808708-33.2018.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO PAN S.A. DANIEL DE AFONSO HONORATO DAVI DE AFONSO HONORATO DIANA DE AFONSO HONORATO ELIANE DE AFONSO HONORATO PATRICIA ANNA DE AFONSO Requerido(s): SILVIO OLIVEIRA DOS SANTOS CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Considerando que a parte Requerida não apresentou manifestação expressa quanto à audiência de conciliação, promovo a intimação da parte Exequente para dar andamento ao feito e requerer o que entender necessário. Boa Vista, 17 de outubro de 2025. André Ferreira de Lima Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
20/10/2025, 00:00
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Intimação - sentença
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Processo: 0808708-33.2018.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO PAN S.A. DANIEL DE AFONSO HONORATO DAVI DE AFONSO HONORATO DIANA DE AFONSO HONORATO ELIANE DE AFONSO HONORATO PATRICIA ANNA DE AFONSO Requerido(s): SILVIO OLIVEIRA DOS SANTOS CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Considerando que a parte Requerida não apresentou manifestação expressa quanto à audiência de conciliação, promovo a intimação da parte Exequente para dar andamento ao feito e requerer o que entender necessário. Boa Vista, 17 de outubro de 2025. André Ferreira de Lima Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
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20/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 13:48
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2025, 12:24
Documento (Outros documentos)
17/10/2025, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 16:35
Documento (Certidão)
01/09/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 11:41
Decurso de Prazo
08/07/2025, 09:14
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Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Documento - [email protected] (95) 99111-3740 - (95) 9971-1000 (95) 3624-1741 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA – RORAIMA. Processo nº 0808708-33.2018.8.23.0010 DANIEL DE AFONSO HONORATO e outros, amplamente qualificados nos autos, vêm com respeito e acato ante a ilibada presença de Vossa Excelência, por meio de sua procuradora judicial in fine assinado, em atenção ao Ato Ordinatório, informar que possuem interesse na realização de audiência de conciliação, com vistas à composição amigável da presente demanda. Dessa forma, requer-se a designação de audiência de conciliação. Termos em que pede e espera deferimento. Boa Vista - Roraima, 12 de junho de 2025. Assinatura Digital Dra. Dolane Patrícia OAB-RR 493
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 12:04
Expedição de documento (Mandado)
23/06/2025, 11:45
Decurso de Prazo
19/06/2025, 00:04
Petição (Resposta)
13/06/2025, 14:54
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:04
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Intimação - sentença
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SENTENÇA
Processo: 0808708-33.2018.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: BANCO PAN S.A. DANIEL DE AFONSO HONORATO DAVI DE AFONSO Requerente(s): HONORATO DIANA DE AFONSO HONORATO ELIANE DE AFONSO HONORATO PATRICIA ANNA DE AFONSO SILVIO OLIVEIRA DOS SANTOS Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), promovo a intimação das partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Boa Vista, 10 de junho de 2025. Márcia Andrea de Souza Santos Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 18:30
Expedição de documento (Mandado)
10/06/2025, 17:04
Documento (Outros documentos)
10/06/2025, 17:03
Petição (Resposta)
10/06/2025, 15:59
Petição (Renúncia de Prazo)
29/05/2025, 11:51
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0808708-33.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO PAN S.A. DANIEL DE AFONSO HONORATO DAVI DE AFONSO HONORATO DIANA DE AFONSO HONORATO ELIANE DE AFONSO HONORATO PATRICIA ANNA DE AFONSO Requerido(s): SILVIO OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de mandado de penhora pleiteado no EP 696, nos termos do art. 833, inc. II, III, V e VII, do CPC. Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
20/05/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0808708-33.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO PAN S.A. DANIEL DE AFONSO HONORATO DAVI DE AFONSO HONORATO DIANA DE AFONSO HONORATO ELIANE DE AFONSO HONORATO PATRICIA ANNA DE AFONSO Requerido(s): SILVIO OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de mandado de penhora pleiteado no EP 696, nos termos do art. 833, inc. II, III, V e VII, do CPC. Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 19:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 09:32
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2025, 08:38
Indeferimento
12/05/2025, 17:59
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 16:48
Petição (Resposta)
07/04/2025, 15:02
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:08
Ato ordinatório
01/04/2025, 00:01
Ato ordinatório
24/03/2025, 05:43
Expedição de documento (Mandado)
21/03/2025, 08:47
Expedição de documento (Mandado)
21/03/2025, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 16:22
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:09
Petição (Resposta)
28/01/2025, 10:20
Ato ordinatório
19/01/2025, 00:02
Ato ordinatório
19/01/2025, 00:02
Ato ordinatório
14/01/2025, 13:26
Expedição de documento (Mandado)
08/01/2025, 13:25
Expedição de documento (Mandado)
08/01/2025, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/01/2025, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 20:56
Petição (Resposta)
24/10/2024, 17:25
Ato ordinatório
18/10/2024, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
07/10/2024, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 08:28
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:03
Petição (Resposta)
02/09/2024, 10:55
Ato ordinatório
27/08/2024, 00:05
Ato ordinatório
27/08/2024, 00:05
Expedição de documento (Mandado)
16/08/2024, 16:30
Expedição de documento (Mandado)
16/08/2024, 16:30
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 16:30
Mudança de Parte
02/07/2024, 10:50
Petição (Resposta)
21/06/2024, 09:52
Petição (Resposta)
21/06/2024, 09:37
Decurso de Prazo
18/06/2024, 00:08
Petição (Resposta)
05/06/2024, 09:58
Petição (Renúncia de Prazo)
03/06/2024, 10:25
Ato ordinatório
01/06/2024, 00:03
Ato ordinatório
01/06/2024, 00:03
Ato ordinatório
01/06/2024, 00:03
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:02
Ato ordinatório
29/05/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 17:53
Ato ordinatório
22/05/2024, 04:08
Ato ordinatório
22/05/2024, 04:08
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2024, 12:32
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2024, 12:32
Determinação de Diligência
20/05/2024, 15:29
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 16:57
Documento (Informações)
22/04/2024, 16:57
Petição (Resposta)
14/03/2024, 16:17
Petição (Resposta)
12/03/2024, 10:20
Ato ordinatório
08/03/2024, 00:02
Ato ordinatório
08/03/2024, 00:02
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:03
Petição (Renúncia de Prazo)
27/02/2024, 09:42
Ato ordinatório
27/02/2024, 09:41
Ato ordinatório
27/02/2024, 04:04
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2024, 10:50
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2024, 10:50
Documento (Certidão)
26/02/2024, 10:50
Mero expediente
22/02/2024, 09:17
Conclusão (para decisão)
25/01/2024, 16:59
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:07
Petição (Renúncia de Prazo)
16/01/2024, 09:36
Petição (Resposta)
03/01/2024, 13:44
Petição (Resposta)
15/12/2023, 10:34
Ato ordinatório
08/12/2023, 00:01
Ato ordinatório
07/12/2023, 15:23
Documento (Certidão)
04/12/2023, 07:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 07:27
Ato ordinatório
29/11/2023, 07:54
Ato ordinatório
28/11/2023, 04:08
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2023, 07:47
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2023, 07:47
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2023, 07:47
Determinação de Diligência
21/11/2023, 12:17
Conclusão (para decisão)
31/10/2023, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 08:01
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:05
Petição (Resposta)
23/10/2023, 20:59
Petição (Renúncia de Prazo)
20/10/2023, 09:13
Petição (Renúncia de Prazo)
20/10/2023, 09:12
Petição (Renúncia de Prazo)
20/10/2023, 09:12
Petição (Renúncia de Prazo)
20/10/2023, 09:11
Petição (Renúncia de Prazo)
20/10/2023, 09:11
Ato ordinatório
13/10/2023, 00:02
Ato ordinatório
11/10/2023, 11:23
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 16:20
Ato ordinatório
02/10/2023, 16:20
Expedição de documento (Mandado)
02/10/2023, 08:14
Expedição de documento (Mandado)
02/10/2023, 08:14
Mero expediente
25/09/2023, 12:40
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 19:05
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 16:55
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 09:47
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 09:48
Documento (Certidão)
03/07/2023, 09:48
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:03
Petição (Resposta)
14/06/2023, 18:32
Petição (Resposta)
13/06/2023, 17:48
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:06
Ato ordinatório
03/06/2023, 00:02
Ato ordinatório
03/06/2023, 00:02
Ato ordinatório
03/06/2023, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2023, 11:55
Documento (Outros documentos)
23/05/2023, 11:55
Ato ordinatório
23/05/2023, 00:02
Ato ordinatório
23/05/2023, 00:02
Ato ordinatório
23/05/2023, 00:02
Ato ordinatório
15/05/2023, 04:01
Documento (Certidão)
12/05/2023, 09:20
Documento (Informações)
12/05/2023, 09:17
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2023, 09:16
Determinação de Diligência
22/04/2023, 18:41
Conclusão (para decisão)
23/02/2023, 09:17
Petição (Resposta)
23/02/2023, 09:16
Ato ordinatório
13/02/2023, 08:41
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2023, 14:32
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2023, 14:32
Documento (Outros documentos)
03/02/2023, 14:32
Petição (Renúncia de Prazo)
14/12/2022, 18:11
Petição (Renúncia de Prazo)
14/12/2022, 11:26
Petição (Renúncia de Prazo)
14/12/2022, 11:25
Petição (Renúncia de Prazo)
14/12/2022, 11:25
Petição (Renúncia de Prazo)
14/12/2022, 11:25
Petição (Renúncia de Prazo)
14/12/2022, 11:25
Petição (Resposta)
12/12/2022, 09:50
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:04
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:06
Petição (Renúncia de Prazo)
23/11/2022, 09:09
Petição (Renúncia de Prazo)
23/11/2022, 09:09
Petição (Renúncia de Prazo)
23/11/2022, 09:09
Petição (Renúncia de Prazo)
23/11/2022, 09:09
Petição (Renúncia de Prazo)
23/11/2022, 09:08
Ato ordinatório
22/11/2022, 00:03
Ato ordinatório
21/11/2022, 08:24
Ato ordinatório
21/11/2022, 08:24
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:09
Ato ordinatório
14/11/2022, 04:02
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2022, 11:15
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2022, 11:15
Ato ordinatório
29/10/2022, 00:02
Ato ordinatório
28/10/2022, 11:00
Petição (Resposta)
23/10/2022, 22:06
Ato ordinatório
23/10/2022, 21:57
deferimento
19/10/2022, 11:20
Conclusão (para decisão)
19/10/2022, 08:38
Ato ordinatório
19/10/2022, 04:01
Recebimento
18/10/2022, 17:51
Redistribuição (incompetência; sorteio)
18/10/2022, 17:51
Remessa (outros motivos)
18/10/2022, 11:13
Expedição de documento (Mandado)
18/10/2022, 11:12
Incompetência
18/10/2022, 11:10
Conclusão (para despacho)
11/10/2022, 10:47
Decurso de Prazo
30/09/2022, 00:07
Petição (Resposta)
23/09/2022, 11:39
Ato ordinatório
09/09/2022, 00:02
Ato ordinatório
08/09/2022, 07:37
Expedição de documento (Mandado)
29/08/2022, 19:48
Expedição de documento (Mandado)
29/08/2022, 19:48
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
29/08/2022, 19:47
Trânsito em julgado
29/08/2022, 19:44
Decurso de Prazo
18/08/2022, 00:02
Petição (Renúncia de Prazo)
16/08/2022, 21:38
Petição (Renúncia de Prazo)
16/08/2022, 21:37
Petição (Renúncia de Prazo)
16/08/2022, 21:37
Petição (Renúncia de Prazo)
16/08/2022, 21:37
Petição (Renúncia de Prazo)
16/08/2022, 21:36
Petição (Resposta)
11/08/2022, 15:08
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:05
Ato ordinatório
26/07/2022, 00:00
Ato ordinatório
25/07/2022, 08:13
Ato ordinatório
18/07/2022, 04:02
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2022, 08:52
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2022, 08:52
Procedência em Parte
14/07/2022, 19:13
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:04
Petição (Alegações finais)
02/06/2022, 19:08
Conclusão (para julgamento)
30/05/2022, 10:13
Petição (Alegações finais)
27/05/2022, 17:03
Decurso de Prazo
25/05/2022, 00:01
Petição (Alegações finais)
23/05/2022, 11:29
Ato ordinatório
13/05/2022, 00:02
Ato ordinatório
09/05/2022, 00:04
Ato ordinatório
06/05/2022, 11:25
Ato ordinatório
06/05/2022, 11:25
Ato ordinatório
03/05/2022, 04:02
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
02/05/2022, 16:40
de Instrução (Juiz(a); realizada)
02/05/2022, 16:40
Ato ordinatório
29/04/2022, 04:02
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2022, 17:22
Mero expediente
28/04/2022, 16:30
Documento (Outros documentos)
28/04/2022, 15:52
Documento (Certidão)
28/04/2022, 11:31
de Instrução (Juiz(a); designada)
28/04/2022, 11:23
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 10:28
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 16:09
Conclusão (para despacho)
25/04/2022, 16:01
Petição (Resposta)
25/04/2022, 12:06
Petição (Resposta)
22/04/2022, 11:52
Decurso de Prazo
20/04/2022, 00:03
Ato ordinatório
04/04/2022, 00:01
Ato ordinatório
29/03/2022, 12:29
Ato ordinatório
24/03/2022, 04:06
Expedição de documento (Mandado)
23/03/2022, 12:01
Expedição de documento (Mandado)
23/03/2022, 12:01
de Instrução (Juiz(a); realizada)
23/03/2022, 12:01
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 09:52
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 08:42
Petição (Resposta)
22/03/2022, 14:24
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 12:35
Petição (Renúncia de Prazo)
10/12/2021, 11:16
Petição (Renúncia de Prazo)
10/12/2021, 11:16
Petição (Renúncia de Prazo)
10/12/2021, 11:16
Petição (Renúncia de Prazo)
10/12/2021, 11:16
Petição (Renúncia de Prazo)
10/12/2021, 11:16
Ato ordinatório
06/12/2021, 00:03
Ato ordinatório
02/12/2021, 10:58
Ato ordinatório
26/11/2021, 04:16
Expedição de documento (Mandado)
25/11/2021, 10:46
Expedição de documento (Mandado)
25/11/2021, 10:46
Expedição de documento (Mandado)
25/11/2021, 10:46
Determinação de Diligência
25/11/2021, 10:28
Audiência (Juiz(a); designada)
25/11/2021, 10:14
Recebimento
21/10/2021, 00:05
Conclusão (para decisão)
19/10/2021, 09:02
Documento (Certidão)
19/10/2021, 09:01
Mero expediente
15/10/2021, 09:09
Conclusão (para despacho)
16/09/2021, 19:43
Decurso de Prazo
15/09/2021, 00:01
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 16:41
Decurso de Prazo
03/09/2021, 00:04
Decurso de Prazo
02/09/2021, 00:01
Petição (Resposta)
01/09/2021, 10:52
Decurso de Prazo
25/08/2021, 00:02
Ato ordinatório
21/08/2021, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2021, 17:38
Ato ordinatório
11/08/2021, 07:15
Ato ordinatório
11/08/2021, 00:00
Ato ordinatório
11/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
10/08/2021, 07:46
Documento (Certidão)
10/08/2021, 07:45
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 16:42
Ato ordinatório
02/08/2021, 06:30
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2021, 21:57
Documento (Certidão)
31/07/2021, 21:56
Decurso de Prazo
28/07/2021, 00:01
Ato ordinatório
05/07/2021, 00:05
Expedição de documento (Mandado)
24/06/2021, 17:32
Determinação de Diligência
24/06/2021, 14:32
Documento (Certidão)
17/05/2021, 09:43
Mandado
16/05/2021, 20:54
Mandado
07/05/2021, 05:06
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:04
Conclusão (para despacho)
21/04/2021, 00:50
Decurso de Prazo
20/04/2021, 00:04
Ato ordinatório
20/04/2021, 00:00
Ato ordinatório
20/04/2021, 00:00
Petição (Resposta)
19/04/2021, 11:29
Ato ordinatório
19/04/2021, 08:31
Ato ordinatório
12/04/2021, 06:33
Expedição de documento (Mandado)
09/04/2021, 09:00
Expedição de documento (Mandado)
09/04/2021, 08:12
Determinação de Diligência
08/04/2021, 12:53
Petição (Resposta)
08/02/2021, 14:00
Petição (Resposta)
03/02/2021, 09:15
Decurso de Prazo
02/02/2021, 00:03
Ato ordinatório
01/02/2021, 00:01
Petição (Resposta)
29/01/2021, 21:10
Conclusão (para despacho)
27/01/2021, 08:48
Documento (Certidão)
27/01/2021, 08:47
Decurso de Prazo
23/01/2021, 00:06
Expedição de documento (Mandado)
21/01/2021, 11:55
Documento (Outros documentos)
21/01/2021, 11:55
Petição (Renúncia de Prazo)
21/01/2021, 09:03
Petição (Renúncia de Prazo)
21/01/2021, 09:02
Petição (Renúncia de Prazo)
21/01/2021, 09:02
Petição (Renúncia de Prazo)
21/01/2021, 09:01
Petição (Renúncia de Prazo)
21/01/2021, 09:01
Apensamento
15/12/2020, 21:44
Ato ordinatório
11/12/2020, 08:43
Ato ordinatório
11/12/2020, 08:43
Ato ordinatório
07/12/2020, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2020, 08:02
Documento (Certidão)
01/12/2020, 08:02
Mandado
30/11/2020, 15:25
Ato ordinatório
27/11/2020, 08:13
Ato ordinatório
27/11/2020, 07:05
Mandado
26/11/2020, 08:17
Documento (Outros documentos)
26/11/2020, 08:14
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2020, 08:07
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2020, 07:59
deferimento
25/11/2020, 17:13
Conclusão (para despacho)
29/09/2020, 12:15
Decurso de Prazo
29/09/2020, 00:02
Petição (Resposta)
28/09/2020, 11:41
Decurso de Prazo
23/09/2020, 00:01
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 15:01
Ato ordinatório
15/09/2020, 00:03
Ato ordinatório
15/09/2020, 00:03
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 20:57
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 15:02
Ato ordinatório
08/09/2020, 14:57
Ato ordinatório
08/09/2020, 06:42
Expedição de documento (Mandado)
04/09/2020, 15:19
Expedição de documento (Mandado)
04/09/2020, 15:19
Determinação de Diligência
02/09/2020, 21:20
Decurso de Prazo
01/09/2020, 00:06
Ato ordinatório
24/08/2020, 00:00
Decurso de Prazo
21/08/2020, 00:04
Petição (Renúncia de Prazo)
18/08/2020, 11:51
Petição (Renúncia de Prazo)
18/08/2020, 11:50
Petição (Renúncia de Prazo)
18/08/2020, 11:50
Petição (Renúncia de Prazo)
18/08/2020, 11:50
Conclusão (para despacho)
14/08/2020, 18:20
Ato ordinatório
13/08/2020, 06:52
Decurso de Prazo
13/08/2020, 00:04
Petição (Renúncia de Prazo)
12/08/2020, 18:29
Ato ordinatório
12/08/2020, 18:29
Petição (Renúncia de Prazo)
12/08/2020, 09:23
Ato ordinatório
12/08/2020, 09:19
Recebimento
12/08/2020, 09:16
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
12/08/2020, 09:16
Remessa (outros motivos)
12/08/2020, 08:27
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2020, 08:27
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2020, 08:27
Incompetência
07/08/2020, 13:55
Conclusão (para decisão)
05/08/2020, 15:33
Documento (Outros documentos)
05/08/2020, 15:33
Ato ordinatório
20/07/2020, 00:00
Ato ordinatório
20/07/2020, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2020, 09:28
Documento (Certidão)
08/07/2020, 09:28
Petição (Contestação)
07/07/2020, 19:51
Ato ordinatório
06/07/2020, 19:59
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2020, 11:09
Decurso de Prazo
18/06/2020, 00:09
Petição (Petição (outras))
10/06/2020, 17:12
Ato ordinatório
27/05/2020, 11:29
Mandado
25/05/2020, 22:44
Mandado
22/05/2020, 10:02
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2020, 09:18
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 15:46
deferimento
16/04/2020, 13:05
Conclusão (para decisão)
12/02/2020, 09:26
Ato ordinatório
12/02/2020, 09:21
Petição (Resposta)
11/02/2020, 14:35
Ato ordinatório
11/02/2020, 14:32
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2020, 08:48
Mudança de Parte
05/02/2020, 08:44
Ato ordinatório
05/02/2020, 08:42
Ato ordinatório
05/02/2020, 08:40
Ato ordinatório
05/02/2020, 08:38
Ato ordinatório
05/02/2020, 08:36
Ato ordinatório
05/02/2020, 08:32
deferimento
04/02/2020, 10:53
Conclusão (para decisão)
26/04/2019, 11:39
Petição (Resposta)
25/04/2019, 13:21
Petição (Resposta)
25/04/2019, 11:03
Ato ordinatório
16/04/2019, 00:01
Ato ordinatório
15/04/2019, 15:15
Decurso de Prazo
13/04/2019, 00:08
Petição (Petição (outras))
10/04/2019, 17:59
Ato ordinatório
05/04/2019, 16:43
Expedição de documento (Mandado)
05/04/2019, 08:43
Expedição de documento (Mandado)
05/04/2019, 08:43
Mero expediente
05/04/2019, 07:49
Conclusão (para decisão)
13/12/2018, 08:10
Petição (Petição (outras))
12/12/2018, 15:33
Ato ordinatório
14/11/2018, 09:23
Expedição de documento (Mandado)
05/11/2018, 09:12
deferimento
31/10/2018, 14:43
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 13:33
Documento (Certidão)
16/08/2018, 08:28
Petição (Contestação)
15/08/2018, 13:39
Petição (Contestação)
14/08/2018, 15:02
Petição (Resposta)
05/08/2018, 13:30
Documento (Outros documentos)
02/08/2018, 12:35
Petição (Petição (outras))
30/07/2018, 14:18
Conclusão (para decisão)
27/07/2018, 08:19
Audiência (Juiz(a); realizada)
25/07/2018, 12:10
Petição (Resposta)
24/07/2018, 20:31
Petição (Petição (outras))
24/07/2018, 15:44
Petição (Petição (outras))
24/07/2018, 13:42
Decurso de Prazo
24/07/2018, 01:15
Ato ordinatório
04/07/2018, 08:14
Petição (Resposta)
03/07/2018, 11:37
Mandado
01/07/2018, 11:24
Ato ordinatório
21/06/2018, 14:18
Mandado
15/06/2018, 12:33
Petição (Renúncia de Prazo)
14/06/2018, 14:37
Ato ordinatório
14/06/2018, 14:35
Expedição de documento (Mandado)
14/06/2018, 10:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))