DEMÓSTENES LUIZ RAFAEL BATISTA DE ALBUQUERQUE ESPÍNDOLA
OAB/PE 31403·CPF·Representa: Autor
JEFFERSON TADEU DA SILVA FORTE JUNIOR
OAB/RR 604·CPF·Representa: Réu
FARREL RÊGO NOGUEIRA
OAB/AM 8047·CPF·Representa: Réu
FREDERICO BASTOS LINHARES
OAB/RR 372·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
01/07/2025, 12:04
Trânsito em julgado
01/07/2025, 12:04
Documento (Certidão)
01/07/2025, 12:03
Petição (Renúncia de Prazo)
30/06/2025, 16:25
Petição (Renúncia de Prazo)
30/06/2025, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0715852-60.2012.8.23.0010 Sentença
Trata-se de cumprimento de sentença promovido em face do Município de Boa Vista. Considerando que o valor do débito foi integralmente pago, a extinção do feito pela satisfação da obrigação é medida impositiva.
Ante o exposto, extingo a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Feitas as anotações e realizadas todas as demais providências necessárias, ante a preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito desta decisão e arquive-se. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0715852-60.2012.8.23.0010 Sentença
Trata-se de cumprimento de sentença promovido em face do Município de Boa Vista. Considerando que o valor do débito foi integralmente pago, a extinção do feito pela satisfação da obrigação é medida impositiva.
Ante o exposto, extingo a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Feitas as anotações e realizadas todas as demais providências necessárias, ante a preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito desta decisão e arquive-se. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0715852-60.2012.8.23.0010 Sentença
Trata-se de cumprimento de sentença promovido em face do Município de Boa Vista. Considerando que o valor do débito foi integralmente pago, a extinção do feito pela satisfação da obrigação é medida impositiva.
Ante o exposto, extingo a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Feitas as anotações e realizadas todas as demais providências necessárias, ante a preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito desta decisão e arquive-se. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0715852-60.2012.8.23.0010 Sentença
Trata-se de cumprimento de sentença promovido em face do Município de Boa Vista. Considerando que o valor do débito foi integralmente pago, a extinção do feito pela satisfação da obrigação é medida impositiva.
Ante o exposto, extingo a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Feitas as anotações e realizadas todas as demais providências necessárias, ante a preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito desta decisão e arquive-se. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2025, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2025, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 12:20
Petição (Renúncia de Prazo)
24/06/2025, 11:10
Ato ordinatório
24/06/2025, 11:10
Documentos
Sentença
•30/06/2025, 00:00
Sentença
•30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0715852-60.2012.8.23.0010 Sentença
Trata-se de cumprimento de sentença promovido em face do Município de Boa Vista. Considerando que o valor do débito foi integralmente pago, a extinção do feito pela satisfação da obrigação é medida impositiva.
Ante o exposto, extingo a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Feitas as anotações e realizadas todas as demais providências necessárias, ante a preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito desta decisão e arquive-se. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
30/06/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0715852-60.2012.8.23.0010 Sentença
Trata-se de cumprimento de sentença promovido em face do Município de Boa Vista. Considerando que o valor do débito foi integralmente pago, a extinção do feito pela satisfação da obrigação é medida impositiva.
Ante o exposto, extingo a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Feitas as anotações e realizadas todas as demais providências necessárias, ante a preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito desta decisão e arquive-se. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0715852-60.2012.8.23.0010 Sentença
Trata-se de cumprimento de sentença promovido em face do Município de Boa Vista. Considerando que o valor do débito foi integralmente pago, a extinção do feito pela satisfação da obrigação é medida impositiva.
Ante o exposto, extingo a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Feitas as anotações e realizadas todas as demais providências necessárias, ante a preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito desta decisão e arquive-se. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0715852-60.2012.8.23.0010 Sentença
Trata-se de cumprimento de sentença promovido em face do Município de Boa Vista. Considerando que o valor do débito foi integralmente pago, a extinção do feito pela satisfação da obrigação é medida impositiva.
Ante o exposto, extingo a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Feitas as anotações e realizadas todas as demais providências necessárias, ante a preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito desta decisão e arquive-se. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2025, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2025, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 12:20
Petição (Renúncia de Prazo)
24/06/2025, 11:10
Ato ordinatório
24/06/2025, 11:10
Expedição de documento (Mandado)
23/06/2025, 13:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/06/2025, 11:17
Conclusão (para julgamento)
17/06/2025, 09:52
Petição (Renúncia de Prazo)
17/06/2025, 08:55
Petição (Renúncia de Prazo)
12/06/2025, 16:06
Petição (Renúncia de Prazo)
12/06/2025, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 10:22
Expedição de documento (Mandado)
09/06/2025, 10:11
Desarquivamento
09/06/2025, 10:10
Documento (Informações)
06/06/2025, 13:06
Definitivo
30/01/2024, 07:14
Documento (Certidão)
30/01/2024, 07:14
Petição (Renúncia de Prazo)
29/01/2024, 18:54
Petição (Renúncia de Prazo)
29/01/2024, 18:54
Ato ordinatório
29/01/2024, 18:54
Ato ordinatório
29/01/2024, 18:54
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2024, 09:48
Expedição de documento (Alvará)
29/01/2024, 09:47
Petição (Renúncia de Prazo)
29/01/2024, 09:23
Petição (Renúncia de Prazo)
29/01/2024, 09:22
Ato ordinatório
27/01/2024, 00:01
Documento (Outros documentos)
22/01/2024, 12:48
Ato ordinatório
22/01/2024, 12:46
Petição (Renúncia de Prazo)
22/01/2024, 12:46
Petição (Renúncia de Prazo)
22/01/2024, 12:46
Ato ordinatório
22/01/2024, 00:02
Ato ordinatório
22/01/2024, 00:02
Documento (Outros documentos)
18/01/2024, 12:58
Expedição de documento (Mandado)
16/01/2024, 14:58
Expedição de documento (Decisão)
16/01/2024, 14:57
Expedição de documento (Mandado)
10/01/2024, 13:45
Mero expediente
10/01/2024, 12:43
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 09:36
Petição (Renúncia de Prazo)
11/12/2023, 20:05
Ato ordinatório
11/12/2023, 20:05
Expedição de documento (Mandado)
11/12/2023, 12:24
Documento (Informações)
11/12/2023, 11:39
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 10:33
Ato ordinatório
28/11/2023, 00:03
Petição (Renúncia de Prazo)
21/11/2023, 09:57
Ato ordinatório
21/11/2023, 09:56
Expedição de documento (Mandado)
17/11/2023, 15:51
Documento (Informações)
17/11/2023, 15:51
Documento (Outros documentos)
16/11/2023, 14:36
Ato ordinatório
13/11/2023, 14:16
Remessa (outros motivos)
13/11/2023, 09:46
Documento (Outros documentos)
18/10/2023, 11:28
Documento (Informações)
18/10/2023, 11:26
Documento (Informações)
18/10/2023, 11:25
Documento (Certidão)
18/10/2023, 11:23
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 13:37
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:08
Petição (Renúncia de Prazo)
07/07/2023, 11:15
Ato ordinatório
07/07/2023, 11:15
Petição (Renúncia de Prazo)
03/07/2023, 18:19
Petição (Renúncia de Prazo)
03/07/2023, 18:19
Petição (Renúncia de Prazo)
03/07/2023, 18:19
Petição (Renúncia de Prazo)
03/07/2023, 18:18
Ato ordinatório
03/07/2023, 18:18
Expedição de documento (Mandado)
03/07/2023, 14:00
Expedição de documento (Mandado)
03/07/2023, 14:00
Documento (Certidão)
03/07/2023, 14:00
Desarquivamento
03/07/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 10:59
Ato ordinatório
03/07/2023, 00:03
Ato ordinatório
03/07/2023, 00:03
Provisório
21/06/2023, 11:37
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2023, 11:37
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2023, 11:37
Expedição de documento (Decisão)
21/06/2023, 09:37
Petição (Renúncia de Prazo)
17/06/2023, 09:22
Ato ordinatório
17/06/2023, 00:02
Petição (Renúncia de Prazo)
16/06/2023, 09:31
Ato ordinatório
16/06/2023, 09:31
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2023, 19:32
Mero expediente
06/06/2023, 16:32
Petição (Renúncia de Prazo)
04/05/2023, 16:38
Conclusão (para decisão)
04/05/2023, 09:47
Petição (Renúncia de Prazo)
02/05/2023, 11:54
Documento (Certidão)
02/05/2023, 10:19
Ato ordinatório
28/04/2023, 00:02
Ato ordinatório
17/04/2023, 12:44
Expedição de documento (Mandado)
17/04/2023, 12:43
Mero expediente
17/04/2023, 11:30
Conclusão (para decisão)
27/02/2023, 15:55
Mero expediente
27/02/2023, 11:50
Conclusão (para decisão)
09/11/2022, 11:22
Petição (Renúncia de Prazo)
09/11/2022, 11:09
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 13:13
Ato ordinatório
07/11/2022, 00:01
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
31/10/2022, 10:26
Expedição de documento (Mandado)
26/10/2022, 09:26
Documento (Informações)
25/10/2022, 12:59
Ato ordinatório
18/07/2022, 16:50
Remessa (outros motivos)
18/07/2022, 10:20
Petição (Renúncia de Prazo)
18/07/2022, 09:37
Documento (Certidão)
11/07/2022, 11:39
Ato ordinatório
04/06/2022, 00:00
Petição (Renúncia de Prazo)
03/06/2022, 10:18
Ato ordinatório
03/06/2022, 10:18
Expedição de documento (Mandado)
24/05/2022, 07:42
deferimento
23/05/2022, 16:40
Conclusão (para decisão)
10/11/2021, 10:29
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 10:18
Ato ordinatório
19/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
08/10/2021, 10:40
Documento (Informações)
08/10/2021, 10:40
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 09:58
Ato ordinatório
24/09/2021, 00:02
Petição (Renúncia de Prazo)
14/09/2021, 10:19
Ato ordinatório
14/09/2021, 10:19
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2021, 14:32
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)