Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR | [email protected] (95) 3198-4796 Autos nº: 0800335-13.2018.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Pagamento) Classe Processual: ADETEC TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA Exequente(s): COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER Executado(s): SENTENÇA
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. Expedição e pagamento de RPV (EP 193 e 212 ). É sucinto relatório. DECIDO. Da análise dos autos verifica-se que houve o cumprimento da obrigação. Nesse sentido, o art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que “Art. 924. Extingue-se a ”, em seguida determina o art. 925, “ execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita (...) Art. 925. A ”. extinção só produz efeito quando declarada por sentença DISPOSITIVO Posto isto, na toada do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo, com resolução de mérito. LIBERE-SE, imediatamente, eventuais constrições/penhoras/negativações realizadas em desfavor da Executada. Alvará já expedido no EP. 222. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR | [email protected] (95) 3198-4796 Autos nº: 0800335-13.2018.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Pagamento) Classe Processual: ADETEC TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA Exequente(s): COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER Executado(s): SENTENÇA
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. Expedição e pagamento de RPV (EP 193 e 212 ). É sucinto relatório. DECIDO. Da análise dos autos verifica-se que houve o cumprimento da obrigação. Nesse sentido, o art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que “Art. 924. Extingue-se a ”, em seguida determina o art. 925, “ execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita (...) Art. 925. A ”. extinção só produz efeito quando declarada por sentença DISPOSITIVO Posto isto, na toada do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo, com resolução de mérito. LIBERE-SE, imediatamente, eventuais constrições/penhoras/negativações realizadas em desfavor da Executada. Alvará já expedido no EP. 222. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2025, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 12:23
Expedição de documento (Mandado)
23/06/2025, 14:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/06/2025, 11:36
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:06
Petição (Renúncia de Prazo)
12/06/2025, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.