Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Decisão Monocratica - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 Recurso n.º 0845407-47.2023.8.23.0010 DECISÃO Verifica-se, no EP 2.1, que a parte recorrente apresentou pedido de desistência do recurso. Ressalte-se que a desistência do recurso pode ser formulada a qualquer tempo e independe da anuência da parte recorrida, nos termos dos artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil. Assim, homologo o pedido de desistência, julgando prejudicado o recurso interposto. Intimem-se. Após o trânsito, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Boa Vista, data conforme sistema. Juíza de direito DANIELA SCHIRATO COLLESI MINHOLI Relatora