Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Monitória: 0815915-39.2025.8.23.0010 Autor(s): BANCO DO BRASIL S.A. Réu(s): CAMILA DISOTUAR BARROSO OLIVEIRA DESPACHO 1. DA PESQUISA DE ENDEREÇOS PARA LOCALIZAÇÃO DA PARTE RÉ QUE AINDA NÃO FOI CITADA PESQUISEM o endereço do réu que ainda não foi citado conforme indicação e especificação da parte autora, nos sistemas judiciais, e. Em se tratando de pessoa jurídica, realize a pesquisa pelos dados do INFOJUD SIEL RENAJUD SERASAJUD SISBAJUD sócio administrador ou representante legal. INDEFIRO o pedido para consulta de endereços da parte ré junto às empresas de telefonia, ao SUS e sistemas eletrônicos dos aplicativos (IFOOD, UBER, RAPPI, 99TAXI, MERCADO LIVRE e outros), uma vez que a pesquisa via sistema judiciais é suficiente para tentativa de localização da parte e estão vinculadas a sistemas cuja a atualização de dados pessoais é mais. A requisição de informações às concessionárias de serviços públicos consiste em uma alternativa dada ao efetiva e recorrente Juízo, e não uma imposição legal, não se podendo olvidar que a análise, para verificar se houve ou não o esgotamento de todas as possibilidades de localização do réu, a fim de viabilizar a citação por edital, deve ser casuística, observando-se as particularidades do caso concreto. STJ. 3ª Turma. REsp 1.971.968-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 20/6/2023 (Info 12 – Edição Extraordinária). 2. DO INDEFERIMENTO DE PESQUISA DE ENDEREÇOS QUANDO JÁ DEFERIDO ANTERIORMENTE Se o processo já contiver pesquisas de endereços (INFOJUD, SIEL, RENAJUD, SERASAJUD e SISBAJUD) certifiquem nos autos e intimem a parte autora para manifestar sobre eventual esgotamento das tentativas de citação pessoal com base nos endereços encontrados nos sistemas judiciais e demonstrar, em lista indicativa e descritiva, todos os endereços que já foram alvo de tentativa com resultado negativo a fim de verificação da possibilidade de citação por edital. Para o pedido regular de citação por edital é necessário que a parte autora aponte, de forma específica e pontual, as exigências do art. 256 do CPC, inclusive, listar, expressamente, todos os endereços que foram alvo de diligência com resultado negativo no processo. 3. DA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA INDICAR A RELAÇÃO DE ENDEREÇO QUE JÁ FOI ALVO DE TENTATIVA DE CITAÇÃO Após o resultado das pesquisas judiciais, cabe ao autor indicar, no prazo de até 15 dias, os endereços encontrados após buscas nos sistemas judiciais já foram alvo de diligências infrutíferas neste processo, indicando o evento processual para conferência em relação a possível pedido de citação ficta (edital). A citação por edital sujeita-se à demonstração efetiva, e não simples alegação desprovida de indicação histórica nos autos, do esgotamento das tentativas de citação pelos meios comuns, ônus que impende ao interessado que busca o deferimento da diligência. Até porque, é requisito da citação por edital que autor informe a presença das circunstâncias legais autorizadoras, nos termos do inc. I do art. 257 do CPC. O autor, deve apontar, de forma específica e pontual, as exigências do art. 256 do CPC, inclusive, listar, expressamente, todos os endereços que foram alvo de diligência com resultado negativo no processo. Fica indeferido o pedido para citação por edital quando não demonstrado o disposto no art. 256 do CPC, nem lista quais endereços foram alvos de diligência com resultados negativos. 4. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CITAÇÃO POR AR (CORREIOS) - PESSOA FÍSICA As tentativas de citação realizadas por intermédio do serviço dos Correios retornam, em grande número, com resultados negativos, o que têm contribuído para a demora da integração da relação jurídica processual e tumulto no processo com repetição de atos desnecessários e ineficientes. Além disso, quando se trata de pessoa física, na citação realizada pelos Correios, exige a indispensável assinatura pessoal, no aviso de recebimento, do citando; o que também, na prática, não tem ocorrido e gerado tumultuo processual e supervenientes alegações de nulidade que não contribuem para a satisfação da tutela indicada na inicial, estendem sobremaneira a tramitação processual, prejudicam o princípio da celeridade e obstam a satisfação da relação jurídica processual. INDEFIRO o pedido de citação pelos correios. DEFIRO a citação por mandado/whatsapp ou carta precatória, conforme a localidade da diligência. 5. DA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA INDICAR O ENDEREÇO QUE PRETENDE A DILIGÊNCIA DE CITAÇÃO Com a resposta das pesquisas de endereços, intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico habilitado nos autos, para: - Indicar, de forma específica e pontual, em qual endereço pretende a expedição de diligência, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. - Efetuar o depósito das despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Se a parte autora não indicar o endereço específico para citação ou não efetuar o depósito das despesas decorrentes dos atos, conclusos para sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. dos Oficiais de Justiça 6. DA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO - PESSOAL, WHATSAPP OU CARTA PRECATÓRIA Após a manifestação da parte autora com (1) a indicação do endereço específico para citação e (2) o depósito das despesas, expeça-se o mandado para citação. decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça 1. De acordo com o § 2º do art. 212 do CPC, independentemente de autorização judicial, as citações e intimações poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no inc. XI do art. 5º da CF. 2. Fica autorizada a citação por whatspapp - se indicado o número para contato via aplicativo. 3. Fica autorizada a citação por carta precatória. 4. Em caso de pessoa física, fica indeferido pedido de citação pelos correios. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
Expedição de documento
27/02/2026, 23:45
Expedição de documento
27/02/2026, 22:14
Mero expediente
27/02/2026, 10:41
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:07
Decurso de Prazo
04/02/2026, 00:11
Conclusão (para despacho)
23/01/2026, 09:42
Petição (Embargos Execução)
22/01/2026, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
Processo: 0815915-39.2025.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa:: R$163.810,42 Autor(s) BANCO DO BRASIL S.A. AV AV. GLAYCON DE PAIVA, 74 - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-250 Réu(s) CAMILA DISOTUAR BARROSO OLIVEIRA Rua Milão, 495 - Centenário - BOA VISTA/RR Intimo a parte autora para que, no prazo de 15 dias, promova a citação da requerida, sob pena de extinção do feito Boa Vista/RR, 16/1/2026. MARIA DO PERPETUO SOCORRO L GUERRA AZEVEDO Servidora Judiciária
19/01/2026, 00:00
Expedição de documento
16/01/2026, 11:45
Expedição de documento
16/01/2026, 10:04
Documento
16/01/2026, 10:04
Documentos
Despacho
•02/03/2026, 00:00
Documento
•19/01/2026, 00:00
02/03/2026, 00:00
02/03/2026, 00:00
Expedição de documento
27/02/2026, 23:45
Expedição de documento
27/02/2026, 22:14
Mero expediente
27/02/2026, 10:41
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:07
Decurso de Prazo
04/02/2026, 00:11
Conclusão (para despacho)
23/01/2026, 09:42
Petição (Embargos Execução)
22/01/2026, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
Processo: 0815915-39.2025.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa:: R$163.810,42 Autor(s) BANCO DO BRASIL S.A. AV AV. GLAYCON DE PAIVA, 74 - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-250 Réu(s) CAMILA DISOTUAR BARROSO OLIVEIRA Rua Milão, 495 - Centenário - BOA VISTA/RR Intimo a parte autora para que, no prazo de 15 dias, promova a citação da requerida, sob pena de extinção do feito Boa Vista/RR, 16/1/2026. MARIA DO PERPETUO SOCORRO L GUERRA AZEVEDO Servidora Judiciária
19/01/2026, 00:00
Expedição de documento
16/01/2026, 11:45
Expedição de documento
16/01/2026, 10:04
Documento
16/01/2026, 10:04
Petição (Embargos Execução)
15/01/2026, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0815915-39.2025.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa:: R$163.810,42 Autor(s) BANCO DO BRASIL S.A. AV AV. GLAYCON DE PAIVA, 74 - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-250 Réu(s) CAMILA DISOTUAR BARROSO OLIVEIRA Rua Milão, 495 - Centenário - BOA VISTA/RR Ato Ordinatório Intimo a parte autora para que, em 10 dias, informe sobre a Carta Precatória expedida. Boa Vista/RR, 8/1/2026. MARIA DO PERPETUO SOCORRO L GUERRA AZEVEDO Servidora Judiciária
09/01/2026, 00:00
Expedição de documento
08/01/2026, 12:47
Expedição de documento
08/01/2026, 11:43
Documento
08/01/2026, 11:43
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:06
Petição (Embargos Execução)
14/11/2025, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
Processo: 0815915-39.2025.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa:: R$163.810,42 Autor(s) BANCO DO BRASIL S.A. AV AV. GLAYCON DE PAIVA, 74 - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-250 Réu(s) CAMILA DISOTUAR BARROSO OLIVEIRA Rua Milão, 495 - Centenário - BOA VISTA/RR Intimo a parte autora para que, em 10 dias, informe sobre a Carta Precatória expedida, Boa Vista/RR, 3/11/2025. MARIA DO PERPETUO SOCORRO L GUERRA AZEVEDO Servidora Judiciária
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento
03/11/2025, 12:46
Expedição de documento
03/11/2025, 11:57
Documento
03/11/2025, 11:57
Petição (Embargos Execução)
26/09/2025, 12:52
Expedição de documento
22/09/2025, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Monitória: 0815915-39.2025.8.23.0010 Autor(s): BANCO DO BRASIL S.A. Réu(s): CAMILA DISOTUAR BARROSO OLIVEIRA DESPACHO Defiro o pedido de citação por carta precatória. Cite-se por carta precatória - EP 38. Visando conferir eficiência ao ato processual e remir o tempo de tramitação, a parte autora fica intimada para acompanhar a tramitação da carta precatória no juízo deprecado, a fim de evitar a devolução da deprecata sem cumprimento e ilidir tumulto processual, devendo proceder com o recolhimento de eventuais custas de distribuição, diligências e impressão de documentos, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Observe que eventuais custas serão devidas ao juízo deprecado, devendo o recolhimento ser comprovado diretamente na deprecata. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento
17/09/2025, 10:48
Expedição de documento
17/09/2025, 09:16
Mero expediente
16/09/2025, 17:52
Conclusão (para despacho)
06/09/2025, 09:51
Petição (Embargos Execução)
05/09/2025, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0815915-39.2025.8.23.0010.
Sistemas ENDEREÇO OBS 1. Conav Pesquisa Infrutífera 2. Siel 3. Renajud A pesquisa não retornou resultados. 4. Infojud Av. Barbacena, 1200, 17º andar, Ala 1, Santo Agostinho - Belo Horizonte -MG - Cep. 30190-131 5. Projudi 6. Serasajud PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO (art. 26 da Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) INTIMO a parte autora para que, no prazo de até 05 (cinco) dias, indique endereço (s) ainda não diligenciado (s) para o cumprimento do mandado. No mesmo ato da indicação do (s) endereço (s) a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para o regular andamento do feito. Caso tenham sido tentados todos os endereços informados sem a citação/intimação da parte, deverá a parte autora indicar quais eventos já foram realizadas as tentativas de citação/intimação informando o Evento Processual (Ep) em que foi realizado o ato, para fins de possibilidade de citação editalícia. Parte: CAMILA DISOTUAR BARROSO OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 085.824.411-00) Lista com todos os endereços localizados nos Sistemas de Busca do Tribunal de Justiça de Roraima. Boa Vista/RR, 27/8/2025. JAILSON MEDEIROS TEIXEIRA Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente)
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento
27/08/2025, 18:45
Expedição de documento
27/08/2025, 17:53
Expedição de documento
27/08/2025, 17:52
Expedição de documento
24/07/2025, 12:56
Expedição de documento
24/07/2025, 12:56
Expedição de documento
18/07/2025, 18:21
Petição (Embargos Execução)
07/07/2025, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo nº 0815915-39.2025.8.23.0010 Requerente (s): BANCO DO BRASIL S.A. Requerido (s): CAMILA DISOTUAR BARROSO OLIVEIRA DECISÃO
Trata-se de ação monitória, proposta entre as partes em epígrafe. Decisão declaratória de impedimento pelo magistrado Jarbas Lacerda de Miranda (EP. 6.1). Comprovado o recolhimento das custas iniciais (EP. 11). Tentativa de citação infrutífera (EP. 17). Intimado, o requerente pleiteou a pesquisa de endereço (EP. 21). Vieram os autos conclusos. É o breve relato. Decido. Defiro o pedido de EP. 21. Proceda-se, a serventia, com a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis neste TJRR. Ato contínuo, intime-se o requerente para ciência, bem como para requerer o que entender de direito, em 05 dias. Intime-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante em sistema. Noêmia Cardoso Leite de Sousa Juíza de Direito (Assinado eletronicamente)
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo nº 0815915-39.2025.8.23.0010 Requerente (s): BANCO DO BRASIL S.A. Requerido (s): CAMILA DISOTUAR BARROSO OLIVEIRA DECISÃO
Trata-se de ação monitória, proposta entre as partes em epígrafe. Decisão declaratória de impedimento pelo magistrado Jarbas Lacerda de Miranda (EP. 6.1). Comprovado o recolhimento das custas iniciais (EP. 11). Tentativa de citação infrutífera (EP. 17). Intimado, o requerente pleiteou a pesquisa de endereço (EP. 21). Vieram os autos conclusos. É o breve relato. Decido. Defiro o pedido de EP. 21. Proceda-se, a serventia, com a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis neste TJRR. Ato contínuo, intime-se o requerente para ciência, bem como para requerer o que entender de direito, em 05 dias. Intime-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante em sistema. Noêmia Cardoso Leite de Sousa Juíza de Direito (Assinado eletronicamente)
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento
27/06/2025, 12:51
Expedição de documento
27/06/2025, 12:50
Expedição de documento
26/06/2025, 13:42
Expedição de documento
26/06/2025, 13:26
Expedição de documento
26/06/2025, 13:17
deferimento
24/06/2025, 13:13
Decurso de Prazo
24/06/2025, 00:07
Conclusão (para despacho)
22/06/2025, 16:07
Petição (Embargos Execução)
20/06/2025, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0815915-39.2025.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a BANCO DO BRASIL S.A.. Representado(s) por DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE). Para ciência e eventuais providências cabíveis.