Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Documento - ATO ORDINATÓRIO Considerando o decurso de prazo sem a comprovação nos autos do pagamento voluntário, INTIMO a parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, planilha de débito atualizada e inclusão da multa prevista na primeira parte do parágrafo 1º, do art. 523 do CPC, lembrando que não são devidos honorários advocatícios, consoante disposição do Enunciado 97 do FONAJE. Boa Vista, 23 de julho de 2025. Pedro Henrique de Araújo Cardias Servidor Judiciário
24/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 17:49
Petição (Resposta)
23/07/2025, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 10:45
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2025, 09:15
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 09:15
Decurso de Prazo
23/07/2025, 02:15
Documentos
Documento
•24/07/2025, 00:00
Documento
•30/06/2025, 00:00
Petição (Resposta)
28/07/2025, 10:12
Mero expediente
28/07/2025, 08:21
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Documento - ATO ORDINATÓRIO Considerando o decurso de prazo sem a comprovação nos autos do pagamento voluntário, INTIMO a parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, planilha de débito atualizada e inclusão da multa prevista na primeira parte do parágrafo 1º, do art. 523 do CPC, lembrando que não são devidos honorários advocatícios, consoante disposição do Enunciado 97 do FONAJE. Boa Vista, 23 de julho de 2025. Pedro Henrique de Araújo Cardias Servidor Judiciário
24/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 17:49
Petição (Resposta)
23/07/2025, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 10:45
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2025, 09:15
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 09:15
Decurso de Prazo
23/07/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0821598-91.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Nos termos da Portaria n. 5, de 4 de novembro de 2024, art. 25, § 3º, fica a parte executada intimada para pagamento voluntário em 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), o valor da condenação sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do CPC. Boa Vista, 26 de junho de 2025. Andre Luiz Sousa Nascimento Servidor Judiciário
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 12:53
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2025, 12:12
Documento (Outros documentos)
26/06/2025, 12:12
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
26/06/2025, 12:11
Trânsito em julgado
26/06/2025, 12:11
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 11:24
Recebimento
26/06/2025, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Recorrente: BURITIS COMUNICAÇÕES LTDA
Recorrido: ELTON CABRAL MARQUES PARENTE Relator(a): BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO RELATÓRIO Dispensado com base no artigo 38 da Lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 92 do Fonaje. Inclua-se o processo na sessão virtual de julgamento. Magistrado (Assinado Eletronicamente) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 Turma Recursal de Boa Vista Obrigação de Fazer / Não Fazer Nº 0821598-91.2024.8.23.0010
Recorrente: BURITIS COMUNICAÇÕES LTDA
Recorrido: ELTON CABRAL MARQUES PARENTE VOTO
Recorrente: BURITIS COMUNICAÇÕES LTDA
Recorrido: ELTON CABRAL MARQUES PARENTE EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, em que se reconheceu o uso indevido da imagem do autor em reportagem jornalística sobre investigação de desvio de recursos públicos. A sentença julgou procedente o pedido para determinar a exclusão do conteúdo das redes sociais e fixar indenização de R$ 5.000,00, além de honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a tempestividade dos embargos de declaração opostos contra acórdão proferido pela Turma Recursal, à luz da regra prevista no art. 1.023 do CPC e do Enunciado 85 do FONAJE. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo legal para interposição de embargos de declaração é de cinco dias, conforme o art. 1.023 do CPC, contados da data do julgamento nos processos julgados por Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 85 do FONAJE. 4. No caso, a sessão de julgamento ocorreu entre 09/12/2024 e 13/12/2024, sendo o acórdão juntado aos autos em 16/12/2024, enquanto os embargos foram opostos apenas em 28/01/2025, após o decurso do prazo legal. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração não conhecidos. Tese de julgamento: O prazo para interposição de embargos de declaração em decisões proferidas por Turmas Recursais inicia-se na data da sessão de julgamento, independentemente de intimação, nos termos do Enunciado 85 do FONAJE. São intempestivos os embargos de declaração interpostos após o decurso do prazo legal de cinco dias previstos no art. 1.023 do CPC. _______________________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.023; Lei nº 9.099/1995, art. 19, §1º; Enunciado 85 do FONAJE. ACÓRDÃO
Acórdão (BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO - Turma Recursal de Boa Vista) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 Turma Recursal de Boa Vista Obrigação de Fazer / Não Fazer Nº 0821598-91.2024.8.23.0010
Trata-se de embargos de declaração contra acórdão que manteve sentença do juízo de origem. Por outro lado, o embargante alega omissão no julgado, porque a reportagem impugnada possui caráter eminentemente informativo, não tendo imputado qualquer conduta criminosa ao recorrido, razão pela qual entende não haver excesso na narrativa nem violação à honra ou imagem, destacando que a divulgação da imagem do autor, em contexto de interesse público, se insere no âmbito do exercício regular da liberdade de imprensa e de expressão, prevista nos arts. 5º, IX, e 220 da Constituição Federal. Desde já, tenho que os embargos de declaração não devem ser conhecidos. Com efeito, diante do disposto no Enunciado 85 do FONAJE, o prazo para oposição dos embargos começa a ser contado a partir da data do julgamento. Nesse sentido, verifica-se que a sessão de julgamento foi realizada no período de 09/12/2024 a 13/12/2024, bem como o acórdão foi juntado no dia 16/12/2024 (EP 19). Todavia, os embargos de declaração foram opostos somente no dia 28/01/2025 (EP 25), momento em que o prazo já havia precluído pelo decurso do tempo. Desse modo, resta evidente que os presentes embargos são intempestivos, porquanto foram interpostos após o decurso do prazo legal de 05 (cinco) dias, previsto no artigo 1.023 do Código de Processo Civil, seja tal análise realizada da data de julgamento ou da data da juntada do acórdão. Ademais, ressalta-se que a intimação para ciência das decisões proferidas em sede de Turma Recursal é dispensada para início da contagem de prazo, devendo se considerar como termo inicial a data do julgamento, consoante Enunciado 85 do Fórum Nacional de Juizados Especiais. Pelo exposto, deixo de conhecer os embargos de declaração, em razão de sua intempestividade, o que faço amparado no art. 1.023 do Código de Processo Civil c/c o Enunciado n° 85 do FONAJE. É como voto. Magistrado (Assinado Eletronicamente) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 Turma Recursal de Boa Vista Obrigação de Fazer / Não Fazer Nº 0821598-91.2024.8.23.0010 Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Roraima, por unanimidade dos votos, em relação ao recurso de BURITIS COMUNICAÇÕES LTDA, julgar pelo(a) Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso nos exatos termos do voto. Boa Vista/RR, 30 de maio de 2025. Magistrado (Assinado Eletronicamente)
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Recorrente: BURITIS COMUNICAÇÕES LTDA
Recorrido: ELTON CABRAL MARQUES PARENTE Relator(a): BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO RELATÓRIO Dispensado com base no artigo 38 da Lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 92 do Fonaje. Inclua-se o processo na sessão virtual de julgamento. Magistrado (Assinado Eletronicamente) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 Turma Recursal de Boa Vista Obrigação de Fazer / Não Fazer Nº 0821598-91.2024.8.23.0010
Recorrente: BURITIS COMUNICAÇÕES LTDA
Recorrido: ELTON CABRAL MARQUES PARENTE VOTO
Recorrente: BURITIS COMUNICAÇÕES LTDA
Recorrido: ELTON CABRAL MARQUES PARENTE EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, em que se reconheceu o uso indevido da imagem do autor em reportagem jornalística sobre investigação de desvio de recursos públicos. A sentença julgou procedente o pedido para determinar a exclusão do conteúdo das redes sociais e fixar indenização de R$ 5.000,00, além de honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a tempestividade dos embargos de declaração opostos contra acórdão proferido pela Turma Recursal, à luz da regra prevista no art. 1.023 do CPC e do Enunciado 85 do FONAJE. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo legal para interposição de embargos de declaração é de cinco dias, conforme o art. 1.023 do CPC, contados da data do julgamento nos processos julgados por Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 85 do FONAJE. 4. No caso, a sessão de julgamento ocorreu entre 09/12/2024 e 13/12/2024, sendo o acórdão juntado aos autos em 16/12/2024, enquanto os embargos foram opostos apenas em 28/01/2025, após o decurso do prazo legal. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração não conhecidos. Tese de julgamento: O prazo para interposição de embargos de declaração em decisões proferidas por Turmas Recursais inicia-se na data da sessão de julgamento, independentemente de intimação, nos termos do Enunciado 85 do FONAJE. São intempestivos os embargos de declaração interpostos após o decurso do prazo legal de cinco dias previstos no art. 1.023 do CPC. _______________________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.023; Lei nº 9.099/1995, art. 19, §1º; Enunciado 85 do FONAJE. ACÓRDÃO
Acórdão (BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO - Turma Recursal de Boa Vista) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 Turma Recursal de Boa Vista Obrigação de Fazer / Não Fazer Nº 0821598-91.2024.8.23.0010
Trata-se de embargos de declaração contra acórdão que manteve sentença do juízo de origem. Por outro lado, o embargante alega omissão no julgado, porque a reportagem impugnada possui caráter eminentemente informativo, não tendo imputado qualquer conduta criminosa ao recorrido, razão pela qual entende não haver excesso na narrativa nem violação à honra ou imagem, destacando que a divulgação da imagem do autor, em contexto de interesse público, se insere no âmbito do exercício regular da liberdade de imprensa e de expressão, prevista nos arts. 5º, IX, e 220 da Constituição Federal. Desde já, tenho que os embargos de declaração não devem ser conhecidos. Com efeito, diante do disposto no Enunciado 85 do FONAJE, o prazo para oposição dos embargos começa a ser contado a partir da data do julgamento. Nesse sentido, verifica-se que a sessão de julgamento foi realizada no período de 09/12/2024 a 13/12/2024, bem como o acórdão foi juntado no dia 16/12/2024 (EP 19). Todavia, os embargos de declaração foram opostos somente no dia 28/01/2025 (EP 25), momento em que o prazo já havia precluído pelo decurso do tempo. Desse modo, resta evidente que os presentes embargos são intempestivos, porquanto foram interpostos após o decurso do prazo legal de 05 (cinco) dias, previsto no artigo 1.023 do Código de Processo Civil, seja tal análise realizada da data de julgamento ou da data da juntada do acórdão. Ademais, ressalta-se que a intimação para ciência das decisões proferidas em sede de Turma Recursal é dispensada para início da contagem de prazo, devendo se considerar como termo inicial a data do julgamento, consoante Enunciado 85 do Fórum Nacional de Juizados Especiais. Pelo exposto, deixo de conhecer os embargos de declaração, em razão de sua intempestividade, o que faço amparado no art. 1.023 do Código de Processo Civil c/c o Enunciado n° 85 do FONAJE. É como voto. Magistrado (Assinado Eletronicamente) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 Turma Recursal de Boa Vista Obrigação de Fazer / Não Fazer Nº 0821598-91.2024.8.23.0010 Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Roraima, por unanimidade dos votos, em relação ao recurso de BURITIS COMUNICAÇÕES LTDA, julgar pelo(a) Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso nos exatos termos do voto. Boa Vista/RR, 30 de maio de 2025. Magistrado (Assinado Eletronicamente)
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 CERTIDÃO Certifico que o presente recurso será julgado na 15ªSessão Ordinária Virtual da Turma Recursal, a se maio realizar no período de26 a 30de de 2025, no ambiente de Sessão Virtual do Projudi do TJRR; bem como que o prazo recursal correrá nos termos do Enunciado Fonaje nº 85. Do que para constar, lavrei esta certidão. Boa Vista/RR, 15/5/2025. Alaíza Valéria Paracat Costa Servidora Judiciária de 2º Grau
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 CERTIDÃO Certifico que o presente recurso será julgado na 15ªSessão Ordinária Virtual da Turma Recursal, a se maio realizar no período de26 a 30de de 2025, no ambiente de Sessão Virtual do Projudi do TJRR; bem como que o prazo recursal correrá nos termos do Enunciado Fonaje nº 85. Do que para constar, lavrei esta certidão. Boa Vista/RR, 15/5/2025. Alaíza Valéria Paracat Costa Servidora Judiciária de 2º Grau
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 CERTIDÃO Certifico que o presente recurso será julgado na 15ªSessão Ordinária Virtual da Turma Recursal, a se maio realizar no período de26 a 30de de 2025, no ambiente de Sessão Virtual do Projudi do TJRR; bem como que o prazo recursal correrá nos termos do Enunciado Fonaje nº 85. Do que para constar, lavrei esta certidão. Boa Vista/RR, 15/5/2025. Alaíza Valéria Paracat Costa Servidora Judiciária de 2º Grau
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 CERTIDÃO Certifico que o presente recurso será julgado na 15ªSessão Ordinária Virtual da Turma Recursal, a se maio realizar no período de26 a 30de de 2025, no ambiente de Sessão Virtual do Projudi do TJRR; bem como que o prazo recursal correrá nos termos do Enunciado Fonaje nº 85. Do que para constar, lavrei esta certidão. Boa Vista/RR, 15/5/2025. Alaíza Valéria Paracat Costa Servidora Judiciária de 2º Grau
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 CERTIDÃO Certifico que o presente recurso será julgado na 15ªSessão Ordinária Virtual da Turma Recursal, a se maio realizar no período de26 a 30de de 2025, no ambiente de Sessão Virtual do Projudi do TJRR; bem como que o prazo recursal correrá nos termos do Enunciado Fonaje nº 85. Do que para constar, lavrei esta certidão. Boa Vista/RR, 15/5/2025. Alaíza Valéria Paracat Costa Servidora Judiciária de 2º Grau
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 CERTIDÃO Certifico que o presente recurso será julgado na 15ªSessão Ordinária Virtual da Turma Recursal, a se maio realizar no período de26 a 30de de 2025, no ambiente de Sessão Virtual do Projudi do TJRR; bem como que o prazo recursal correrá nos termos do Enunciado Fonaje nº 85. Do que para constar, lavrei esta certidão. Boa Vista/RR, 15/5/2025. Alaíza Valéria Paracat Costa Servidora Judiciária de 2º Grau
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 CERTIDÃO Certifico que o presente recurso será julgado na 15ªSessão Ordinária Virtual da Turma Recursal, a se maio realizar no período de26 a 30de de 2025, no ambiente de Sessão Virtual do Projudi do TJRR; bem como que o prazo recursal correrá nos termos do Enunciado Fonaje nº 85. Do que para constar, lavrei esta certidão. Boa Vista/RR, 15/5/2025. Alaíza Valéria Paracat Costa Servidora Judiciária de 2º Grau
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 CERTIDÃO Certifico que o presente recurso será julgado na 15ªSessão Ordinária Virtual da Turma Recursal, a se maio realizar no período de26 a 30de de 2025, no ambiente de Sessão Virtual do Projudi do TJRR; bem como que o prazo recursal correrá nos termos do Enunciado Fonaje nº 85. Do que para constar, lavrei esta certidão. Boa Vista/RR, 15/5/2025. Alaíza Valéria Paracat Costa Servidora Judiciária de 2º Grau
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 CERTIDÃO Certifico que o presente recurso será julgado na 15ªSessão Ordinária Virtual da Turma Recursal, a se maio realizar no período de26 a 30de de 2025, no ambiente de Sessão Virtual do Projudi do TJRR; bem como que o prazo recursal correrá nos termos do Enunciado Fonaje nº 85. Do que para constar, lavrei esta certidão. Boa Vista/RR, 15/5/2025. Alaíza Valéria Paracat Costa Servidora Judiciária de 2º Grau
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 CERTIDÃO Certifico que o presente recurso será julgado na 15ªSessão Ordinária Virtual da Turma Recursal, a se maio realizar no período de26 a 30de de 2025, no ambiente de Sessão Virtual do Projudi do TJRR; bem como que o prazo recursal correrá nos termos do Enunciado Fonaje nº 85. Do que para constar, lavrei esta certidão. Boa Vista/RR, 15/5/2025. Alaíza Valéria Paracat Costa Servidora Judiciária de 2º Grau
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 CERTIDÃO Certifico que o presente recurso será julgado na 15ªSessão Ordinária Virtual da Turma Recursal, a se maio realizar no período de26 a 30de de 2025, no ambiente de Sessão Virtual do Projudi do TJRR; bem como que o prazo recursal correrá nos termos do Enunciado Fonaje nº 85. Do que para constar, lavrei esta certidão. Boa Vista/RR, 15/5/2025. Alaíza Valéria Paracat Costa Servidora Judiciária de 2º Grau
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 CERTIDÃO Certifico que o presente recurso será julgado na 15ªSessão Ordinária Virtual da Turma Recursal, a se maio realizar no período de26 a 30de de 2025, no ambiente de Sessão Virtual do Projudi do TJRR; bem como que o prazo recursal correrá nos termos do Enunciado Fonaje nº 85. Do que para constar, lavrei esta certidão. Boa Vista/RR, 15/5/2025. Alaíza Valéria Paracat Costa Servidora Judiciária de 2º Grau
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 CERTIDÃO Certifico que o presente recurso será julgado na 15ªSessão Ordinária Virtual da Turma Recursal, a se maio realizar no período de26 a 30de de 2025, no ambiente de Sessão Virtual do Projudi do TJRR; bem como que o prazo recursal correrá nos termos do Enunciado Fonaje nº 85. Do que para constar, lavrei esta certidão. Boa Vista/RR, 15/5/2025. Alaíza Valéria Paracat Costa Servidora Judiciária de 2º Grau
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 CERTIDÃO Certifico que o presente recurso será julgado na 15ªSessão Ordinária Virtual da Turma Recursal, a se maio realizar no período de26 a 30de de 2025, no ambiente de Sessão Virtual do Projudi do TJRR; bem como que o prazo recursal correrá nos termos do Enunciado Fonaje nº 85. Do que para constar, lavrei esta certidão. Boa Vista/RR, 15/5/2025. Alaíza Valéria Paracat Costa Servidora Judiciária de 2º Grau
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 CERTIDÃO Certifico que o presente recurso será julgado na 15ªSessão Ordinária Virtual da Turma Recursal, a se maio realizar no período de26 a 30de de 2025, no ambiente de Sessão Virtual do Projudi do TJRR; bem como que o prazo recursal correrá nos termos do Enunciado Fonaje nº 85. Do que para constar, lavrei esta certidão. Boa Vista/RR, 15/5/2025. Alaíza Valéria Paracat Costa Servidora Judiciária de 2º Grau
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 CERTIDÃO Certifico que o presente recurso será julgado na 15ªSessão Ordinária Virtual da Turma Recursal, a se maio realizar no período de26 a 30de de 2025, no ambiente de Sessão Virtual do Projudi do TJRR; bem como que o prazo recursal correrá nos termos do Enunciado Fonaje nº 85. Do que para constar, lavrei esta certidão. Boa Vista/RR, 15/5/2025. Alaíza Valéria Paracat Costa Servidora Judiciária de 2º Grau
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 CERTIDÃO Certifico que o presente recurso será julgado na 15ªSessão Ordinária Virtual da Turma Recursal, a se maio realizar no período de26 a 30de de 2025, no ambiente de Sessão Virtual do Projudi do TJRR; bem como que o prazo recursal correrá nos termos do Enunciado Fonaje nº 85. Do que para constar, lavrei esta certidão. Boa Vista/RR, 15/5/2025. Alaíza Valéria Paracat Costa Servidora Judiciária de 2º Grau
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 CERTIDÃO Certifico que o presente recurso será julgado na 15ªSessão Ordinária Virtual da Turma Recursal, a se maio realizar no período de26 a 30de de 2025, no ambiente de Sessão Virtual do Projudi do TJRR; bem como que o prazo recursal correrá nos termos do Enunciado Fonaje nº 85. Do que para constar, lavrei esta certidão. Boa Vista/RR, 15/5/2025. Alaíza Valéria Paracat Costa Servidora Judiciária de 2º Grau
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 CERTIDÃO Certifico que o presente recurso será julgado na 15ªSessão Ordinária Virtual da Turma Recursal, a se maio realizar no período de26 a 30de de 2025, no ambiente de Sessão Virtual do Projudi do TJRR; bem como que o prazo recursal correrá nos termos do Enunciado Fonaje nº 85. Do que para constar, lavrei esta certidão. Boa Vista/RR, 15/5/2025. Alaíza Valéria Paracat Costa Servidora Judiciária de 2º Grau
16/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/11/2024, 08:00
Sem efeito suspensivo
07/11/2024, 05:36
Conclusão (para despacho)
25/10/2024, 09:36
Petição (Contra-razões)
22/10/2024, 00:45
Ato ordinatório
19/10/2024, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
08/10/2024, 09:50
Documento (Certidão)
08/10/2024, 09:50
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 13:13
Ato ordinatório
14/09/2024, 00:04
Petição (Resposta)
09/09/2024, 16:15
Ato ordinatório
09/09/2024, 16:14
Expedição de documento (Mandado)
03/09/2024, 11:06
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/08/2024, 15:44
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 11:28
Documento (Certidão)
08/08/2024, 11:28
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:04
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:03
Petição (Embargos de declaração)
31/07/2024, 12:21
Petição (Resposta)
29/07/2024, 22:42
Ato ordinatório
29/07/2024, 22:39
Ato ordinatório
26/07/2024, 09:32
Mandado
25/07/2024, 10:16
Ato ordinatório
24/07/2024, 12:57
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2024, 12:54
Mandado
23/07/2024, 08:20
Expedição de documento (Mandado)
22/07/2024, 18:22
Expedição de documento (Mandado)
22/07/2024, 18:12
Procedência
22/07/2024, 17:58
Conclusão (para julgamento)
26/06/2024, 12:26
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
26/06/2024, 12:25
Petição (Contestação)
25/06/2024, 17:09
Ato ordinatório
25/06/2024, 07:54
Mandado
24/06/2024, 21:09
Petição (Renúncia de Prazo)
27/05/2024, 15:44
Petição (Renúncia de Prazo)
27/05/2024, 15:43
Ato ordinatório
27/05/2024, 15:43
Ato ordinatório
27/05/2024, 15:43
Mandado
24/05/2024, 08:45
Expedição de documento (Mandado)
24/05/2024, 08:42
Expedição de documento (Mandado)
24/05/2024, 08:40
Expedição de documento (Mandado)
24/05/2024, 08:40
de Conciliação (Juiz(a); designada)
24/05/2024, 08:37
Liminar
23/05/2024, 19:47
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 09:40
Petição (Petição inicial)
21/05/2024, 23:01
Acórdão (BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO - Turma Recursal de Boa Vista)
•03/06/2025, 00:00
Acórdão (BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO - Turma Recursal de Boa Vista)