Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800918-64.2020.8.23.0030.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Mucajai Comarca de Mucajaí CERTIDÃO Parte: LUIZ ARAUJO BEZERRA Mapa: https://plus.codes/67JXC3WJ+9J (2°26'45.26"N 60°55'6.35"W) Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 09/04/2026 às 11:20, deixei de proceder à penhora e/ou avaliação do(s) bem(ns) objeto(s) do mandado. Na ocasião, após exaustiva pesquisa de endereço, obtive informações que o mencionado Sítio Bezerra, estaria localizado na Vicinal 09 da Vila Nova, desloquei-me até o local e fui recebido pelo Sr. LUIZ ARAÚJO BEZERRA, fui informado pelo mesmo que os semoventes objeto da lide não mais se encontram em sua posse. Segundo o executado, todo o gado foi vendido no ano de 2018 para custear um tratamento de saúde. CERTIFICO ainda que:Diante da ausência dos bens, a penhora restou frustrada, O Sr. Luiz Araújo Bezerra recusou-se a exarar nota de ciência no mandado, bem como negou-se a aceitar o encargo de fiel depositário, uma vez que alega não possuir os animais. ADRIANO DE SOUZA GOMES Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 13/04/2026 11:26:02 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 1