ESPÓLIO DE TÂNIA SUELI DUARTE REPRESENTADO(A) POR WHESLEY DAMIÃO DA SILVA DUARTE
Reu
Advogados / Representantes
JULIE BERNARDINE DE MENDONÇA
OAB/RR 1723·CPF·Representa: Autor
MATHEUS RODRIGUES ROCHA
OAB/RR 2697·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento
14/05/2026, 10:25
Conclusão (para decisão)
28/04/2026, 13:42
Petição (Requisição para tratamento de sua saúde)
17/04/2026, 20:21
Expedição de documento
31/03/2026, 10:59
Expedição de documento
27/03/2026, 21:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de EP 146, especificamente quanto ao reconhecimento da procedência do pedido e à solicitação de regularização dos débitos tributários (IPTU) incidentes sobre o imóvel. Diligências necessárias. Cumpra-se. Boa Vista, segunda-feira, 16 de março de 2026. Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0841907-70.2023.8.23.0010 PROCESSO AUTOINSPECIONADO – ANO 2026
Trata-se de processo virtual, não incluído em Meta do CNJ, que se encontrava com o trâmite suspenso para aguardar o retorno de carta precatória (EP 141), ao passo que foi levantada para autoinspeção. Não se identifica a necessidade de remessa dos autos a outra unidade ou órgão, uma vez que a competência deste juízo está firmada. Contudo, verifica-se a necessidade de saneamento de diligências pela secretaria. Observa-se que as análises de decurso de prazo e juntadas estão em dia, mas há expedientes pendentes de regularização. Especificamente, a Carta Precatória expedida à Comarca de Campo Grande/MS (EP 128.1) perdeu seu objeto em razão do comparecimento espontâneo da parte ré pelo inventariante Whesley Damião da Silva Duarte (EP 146), restando pendente o pedido de devolução da missiva pelo juízo deprecado. Quanto aos confrontantes, identifica-se que a citação da Sra. Christina Cundiff Matsdorff restou negativa (EP 24), havendo informação de que o imóvel foi alienado a terceiros (Sra. Letícia). Tal diligência de citação do atual proprietário/confinante ainda não foi regularizada, o que é essencial para a validade da sentença de usucapião. O feito está cadastrado corretamente quanto à classe e assunto, mas demanda atualização no polo passivo para constar o espólio de Tânia Sueli Duarte. Contudo, caso não se seja possível, mantenha-se o inventariante, certificando-se. Verifica-se a manifestação da parte ré (EP 146), na qual o inventariante manifesta ausência de oposição ao pedido inaugural, condicionando-o, contudo, à regularização de débitos de IPTU pelo autor, além de requerer a habilitação de patrono.
Diante do exposto, para fins de saneamento e regularização do feito conforme o Provimento CGJ nº 17/2020, determino: Devolução de Carta Precatória: Oficie-se, com urgência, ao Juízo Deprecado da Comarca de Campo Grande/MS, solicitando a devolução da Carta Precatória (EP 139) sem cumprimento, face ao comparecimento espontâneo da parte ré nestes autos (Art. 239, § 1º, do CPC). Citação de Confinante: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a qualificação completa e o endereço da atual proprietária/possuidora do imóvel confrontante (referente ao lote da Sra. Christina Cundiff Matsdorff), sob pena de nulidade processual. Manifestação do
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de EP 146, especificamente quanto ao reconhecimento da procedência do pedido e à solicitação de regularização dos débitos tributários (IPTU) incidentes sobre o imóvel. Diligências necessárias. Cumpra-se. Boa Vista, segunda-feira, 16 de março de 2026. Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0841907-70.2023.8.23.0010 PROCESSO AUTOINSPECIONADO – ANO 2026
Trata-se de processo virtual, não incluído em Meta do CNJ, que se encontrava com o trâmite suspenso para aguardar o retorno de carta precatória (EP 141), ao passo que foi levantada para autoinspeção. Não se identifica a necessidade de remessa dos autos a outra unidade ou órgão, uma vez que a competência deste juízo está firmada. Contudo, verifica-se a necessidade de saneamento de diligências pela secretaria. Observa-se que as análises de decurso de prazo e juntadas estão em dia, mas há expedientes pendentes de regularização. Especificamente, a Carta Precatória expedida à Comarca de Campo Grande/MS (EP 128.1) perdeu seu objeto em razão do comparecimento espontâneo da parte ré pelo inventariante Whesley Damião da Silva Duarte (EP 146), restando pendente o pedido de devolução da missiva pelo juízo deprecado. Quanto aos confrontantes, identifica-se que a citação da Sra. Christina Cundiff Matsdorff restou negativa (EP 24), havendo informação de que o imóvel foi alienado a terceiros (Sra. Letícia). Tal diligência de citação do atual proprietário/confinante ainda não foi regularizada, o que é essencial para a validade da sentença de usucapião. O feito está cadastrado corretamente quanto à classe e assunto, mas demanda atualização no polo passivo para constar o espólio de Tânia Sueli Duarte. Contudo, caso não se seja possível, mantenha-se o inventariante, certificando-se. Verifica-se a manifestação da parte ré (EP 146), na qual o inventariante manifesta ausência de oposição ao pedido inaugural, condicionando-o, contudo, à regularização de débitos de IPTU pelo autor, além de requerer a habilitação de patrono.
Diante do exposto, para fins de saneamento e regularização do feito conforme o Provimento CGJ nº 17/2020, determino: Devolução de Carta Precatória: Oficie-se, com urgência, ao Juízo Deprecado da Comarca de Campo Grande/MS, solicitando a devolução da Carta Precatória (EP 139) sem cumprimento, face ao comparecimento espontâneo da parte ré nestes autos (Art. 239, § 1º, do CPC). Citação de Confinante: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a qualificação completa e o endereço da atual proprietária/possuidora do imóvel confrontante (referente ao lote da Sra. Christina Cundiff Matsdorff), sob pena de nulidade processual. Manifestação do
Expedição de documento
20/03/2026, 11:45
Expedição de documento
20/03/2026, 11:45
Petição (Renúncia de Prazo)
20/03/2026, 10:37
Ato ordinatório
20/03/2026, 10:37
Expedição de documento
20/03/2026, 10:26
Mudança de Parte
20/03/2026, 10:05
Ato ordinatório
20/03/2026, 10:04
Mudança de Parte
20/03/2026, 10:01
Documentos
Despacho
•23/03/2026, 00:00
Despacho
•23/03/2026, 00:00
23/03/2026, 00:00
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de EP 146, especificamente quanto ao reconhecimento da procedência do pedido e à solicitação de regularização dos débitos tributários (IPTU) incidentes sobre o imóvel. Diligências necessárias. Cumpra-se. Boa Vista, segunda-feira, 16 de março de 2026. Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0841907-70.2023.8.23.0010 PROCESSO AUTOINSPECIONADO – ANO 2026
Trata-se de processo virtual, não incluído em Meta do CNJ, que se encontrava com o trâmite suspenso para aguardar o retorno de carta precatória (EP 141), ao passo que foi levantada para autoinspeção. Não se identifica a necessidade de remessa dos autos a outra unidade ou órgão, uma vez que a competência deste juízo está firmada. Contudo, verifica-se a necessidade de saneamento de diligências pela secretaria. Observa-se que as análises de decurso de prazo e juntadas estão em dia, mas há expedientes pendentes de regularização. Especificamente, a Carta Precatória expedida à Comarca de Campo Grande/MS (EP 128.1) perdeu seu objeto em razão do comparecimento espontâneo da parte ré pelo inventariante Whesley Damião da Silva Duarte (EP 146), restando pendente o pedido de devolução da missiva pelo juízo deprecado. Quanto aos confrontantes, identifica-se que a citação da Sra. Christina Cundiff Matsdorff restou negativa (EP 24), havendo informação de que o imóvel foi alienado a terceiros (Sra. Letícia). Tal diligência de citação do atual proprietário/confinante ainda não foi regularizada, o que é essencial para a validade da sentença de usucapião. O feito está cadastrado corretamente quanto à classe e assunto, mas demanda atualização no polo passivo para constar o espólio de Tânia Sueli Duarte. Contudo, caso não se seja possível, mantenha-se o inventariante, certificando-se. Verifica-se a manifestação da parte ré (EP 146), na qual o inventariante manifesta ausência de oposição ao pedido inaugural, condicionando-o, contudo, à regularização de débitos de IPTU pelo autor, além de requerer a habilitação de patrono.
Diante do exposto, para fins de saneamento e regularização do feito conforme o Provimento CGJ nº 17/2020, determino: Devolução de Carta Precatória: Oficie-se, com urgência, ao Juízo Deprecado da Comarca de Campo Grande/MS, solicitando a devolução da Carta Precatória (EP 139) sem cumprimento, face ao comparecimento espontâneo da parte ré nestes autos (Art. 239, § 1º, do CPC). Citação de Confinante: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a qualificação completa e o endereço da atual proprietária/possuidora do imóvel confrontante (referente ao lote da Sra. Christina Cundiff Matsdorff), sob pena de nulidade processual. Manifestação do
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de EP 146, especificamente quanto ao reconhecimento da procedência do pedido e à solicitação de regularização dos débitos tributários (IPTU) incidentes sobre o imóvel. Diligências necessárias. Cumpra-se. Boa Vista, segunda-feira, 16 de março de 2026. Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0841907-70.2023.8.23.0010 PROCESSO AUTOINSPECIONADO – ANO 2026
Trata-se de processo virtual, não incluído em Meta do CNJ, que se encontrava com o trâmite suspenso para aguardar o retorno de carta precatória (EP 141), ao passo que foi levantada para autoinspeção. Não se identifica a necessidade de remessa dos autos a outra unidade ou órgão, uma vez que a competência deste juízo está firmada. Contudo, verifica-se a necessidade de saneamento de diligências pela secretaria. Observa-se que as análises de decurso de prazo e juntadas estão em dia, mas há expedientes pendentes de regularização. Especificamente, a Carta Precatória expedida à Comarca de Campo Grande/MS (EP 128.1) perdeu seu objeto em razão do comparecimento espontâneo da parte ré pelo inventariante Whesley Damião da Silva Duarte (EP 146), restando pendente o pedido de devolução da missiva pelo juízo deprecado. Quanto aos confrontantes, identifica-se que a citação da Sra. Christina Cundiff Matsdorff restou negativa (EP 24), havendo informação de que o imóvel foi alienado a terceiros (Sra. Letícia). Tal diligência de citação do atual proprietário/confinante ainda não foi regularizada, o que é essencial para a validade da sentença de usucapião. O feito está cadastrado corretamente quanto à classe e assunto, mas demanda atualização no polo passivo para constar o espólio de Tânia Sueli Duarte. Contudo, caso não se seja possível, mantenha-se o inventariante, certificando-se. Verifica-se a manifestação da parte ré (EP 146), na qual o inventariante manifesta ausência de oposição ao pedido inaugural, condicionando-o, contudo, à regularização de débitos de IPTU pelo autor, além de requerer a habilitação de patrono.
Diante do exposto, para fins de saneamento e regularização do feito conforme o Provimento CGJ nº 17/2020, determino: Devolução de Carta Precatória: Oficie-se, com urgência, ao Juízo Deprecado da Comarca de Campo Grande/MS, solicitando a devolução da Carta Precatória (EP 139) sem cumprimento, face ao comparecimento espontâneo da parte ré nestes autos (Art. 239, § 1º, do CPC). Citação de Confinante: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a qualificação completa e o endereço da atual proprietária/possuidora do imóvel confrontante (referente ao lote da Sra. Christina Cundiff Matsdorff), sob pena de nulidade processual. Manifestação do
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento
20/03/2026, 11:45
Expedição de documento
20/03/2026, 11:45
Petição (Renúncia de Prazo)
20/03/2026, 10:37
Ato ordinatório
20/03/2026, 10:37
Expedição de documento
20/03/2026, 10:26
Mudança de Parte
20/03/2026, 10:05
Ato ordinatório
20/03/2026, 10:04
Mudança de Parte
20/03/2026, 10:01
Mero expediente
17/03/2026, 11:56
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 17:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/03/2026, 00:02
Petição (Embargos Execução)
28/01/2026, 18:15
Petição (Embargos Execução)
15/12/2025, 19:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0841907-70.2023.8.23.0010 DECISÃO Ao compulsar os autos, verifica-se pendência relativa à carta precatória expedida. Assim, do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, determino a suspensão aguardando-se o cumprimento da carta, nos termos do art. 313, V, b, c/c art. 377 do CPC. Durante o período de suspensão, determino que o cartório realize consulta mensal ao juízo deprecado, a fim de verificar o andamento da carta precatória. Ao final do prazo de suspensão, voltem conclusos para nova análise. Cumpra-se. Diligências necessárias. Boa Vista, terça-feira, 2 de dezembro de 2025. Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI)
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento
03/12/2025, 09:50
Ato ordinatório
03/12/2025, 08:43
Expedição de documento
03/12/2025, 08:43
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
02/12/2025, 17:31
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 11:10
Petição (Embargos Execução)
28/11/2025, 19:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
08558849420258120001 Portal de Servios eSAJ - PARTES DO PROCESSO Deprecante Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR Reqte David Souza Maia Deprecado Vara Regional de Falências, Recuperação e CP Cíveis - Campo Grande - MS Reqdo Whesley Damião da Silva Duarte MOVIMENTAÇÕES Data Movimento 05/11/2025 Autos preparados para expedição Recebidos os Autos do Juiz de Direito Proferido despacho de mero expediente Vistos, Justiça gratuita. Cumpra-se servindo uma cópia como mandado, anexando-se senha de acesso à carta precatória. Anote-se no mandado que o Oficial de Justiça poderá proceder na forma dos artigos 212, § 2º, 252 e 253 do CPC/15, independentemente de autorização do Juiz. À CPE: - cumprida a carta precatória, deverá ser devolvida ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - nos casos em que haja solicitação, por seu caráter itinerante, para cumprimento da carta precatória junto a outro tribunal, deverá ser providenciada a sua devolução ao juízo de origem, para que ele mesmo faça o cadastro e a distribuição da carta precatória; - requerida a devolução da carta precatória pela parte autora ou pelo juízo deprecante, deverá ser solicitada a devolução de eventual mandado junto à Central de Mandados e, após, ser devolvida ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - juntado mandado negativo, deverá ser intimada a parte interessada pelo DJ, na pessoa de seu advogado, para apresentar manifestação no prazo de cinco dias, sob pena de devolução da carta precatória; - juntado mandado negativo, e sendo a parte patrocinada pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, deverá ser devolvida a carta precatória ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - pleiteada a expedição de novo mandado com apresentação de novo endereço pela parte autora, deverá ser expedido o mandado, independentemente de despacho judicial; - transcorrido o prazo para intimação da parte autora para dar andamento ao feito, deverá ser devolvida a carta precatória ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - recebidos ofícios dos juízos deprecantes, solicitando informações sobre o andamento da deprecada, deverão os servidores respondê-los imediatamente, independentemente de despacho judicial e, em sendo constatado que o mandado expedido está com prazo vencido, deverá oficiar imediatamente à Central de Mandados cobrando o respectivo mandado; - a carta precatória ARQUIVADA não deve ser desarquivada com a juntada de algum documento, devendo a CPE certificar tal fato, sem necessidade de publicar referida certidão. Após, devolva-se com as nossas homenagens. Int. Documento Digitalizado Conclusos para Despacho Certidão Cartorária PJMS - Certidão de retificação de partes ou valor de causa 01/10/2025 Processo Distribuído por Sorteio Recolher PETIÇÕES DIVERSAS Não há petições diversas vinculadas a este processo. b Visualizar autos 0855884-94.2025.8.12.0001 Classe Carta Precatória Cível Assunto Citação Foro Campo Grande Vara Vara Regional de Falências, Recuperação e CP Cíveis Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva Mais 1/2 INCIDENTES, AÇÕES INCIDENTAIS, RECURSOS E EXECUÇÕES DE SENTENÇAS Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. APENSOS, ENTRANHADOS E UNIFICADOS Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. AUDIÊNCIAS Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul 2/2
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento
17/11/2025, 09:55
Expedição de documento
17/11/2025, 08:39
Expedição de documento
17/11/2025, 08:39
Decurso de Prazo
15/10/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 08558849420258120001.
Documento - RECIBO DO PROTOCOLO PETICIONAMENTO INICIAL - PRIMEIRO GRAU Dados Básicos Partes Arquivos TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PODER JUDICIÁRIO Foro: Campo Grande Classe do Processo: Carta Precatória Cível Assunto principal: Citação Segredo de Justiça: Não Data/Hora: 01/10/2025 16:33:20 Deprecante: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Deprecado: Whesley Damião da Silva Duarte Petição: cp01 - 1.pdf Outros documentos: instr01 - 1-16.pdf
06/10/2025, 00:00
Expedição de documento
04/10/2025, 00:45
Expedição de documento
03/10/2025, 17:10
Documento
01/10/2025, 16:37
Ato ordinatório
01/10/2025, 16:30
Remessa (outros motivos)
01/10/2025, 09:27
Expedição de documento
26/09/2025, 09:11
Petição (Embargos Execução)
09/09/2025, 19:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0841907-70.2023.8.23.0010 DESPACHO A diligência de citação requerida no EP 117 deve ser cumprida por oficial de justiça. Constato que o DDD do telefone indicado foi encontrado via consulta no sistema SIEL (EP 141.1), cujo endereço para citação pessoal pertencem a Comarca de Campo Grande/MS. Assim, expeça-se carta precatória para a citação do corréu Whesley Damião da Silva, fazendo constar na missiva o e endereço do corréu, na Comarca de Campo Grande/MS contato telefônico (EP 141.1). Expedientes, intimações e diligências necessárias. Boa Vista, quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (assinado digitalmente - sistema CNJ - PROJUDI)
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento
29/08/2025, 11:47
Expedição de documento
29/08/2025, 10:25
Mero expediente
28/08/2025, 19:59
Petição (Renúncia de Prazo)
29/07/2025, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento
22/07/2025, 11:00
Ato ordinatório
22/07/2025, 10:55
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 10:48
Expedição de documento
22/07/2025, 10:48
Documento
22/07/2025, 10:47
Petição (Embargos Execução)
17/07/2025, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento
08/07/2025, 08:45
Expedição de documento
08/07/2025, 08:43
Expedição de documento
08/07/2025, 08:43
Expedição de documento
08/07/2025, 08:26
Expedição de documento
08/07/2025, 08:24
Petição (Embargos Execução)
07/07/2025, 19:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0841907-70.2023.8.23.0010 DESPACHO Indefiro, por ora (EP 106). A citação por edital é medida extrema, que deverá ser utilizada somente quando esgotadas as tentativas de localização do citando. Assim, determino que seja efetuada pesquisa de endereço da parte ré nas plataformas disponibilizadas por este Tribunal. Boa Vista, sexta-feira, 13 de junho de 2025. Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (assinado digitalmente - sistema CNJ - PROJUDI)
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento
27/06/2025, 13:24
Expedição de documento
23/06/2025, 17:58
Mero expediente
13/06/2025, 19:08
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 12:55
Petição (Embargos Execução)
22/05/2025, 16:29
Ato ordinatório
16/05/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento
05/05/2025, 14:28
Documento
05/05/2025, 14:28
Documento
30/04/2025, 14:43
Documento
02/04/2025, 16:44
Expedição de documento
26/03/2025, 14:53
Petição (Embargos Execução)
24/03/2025, 16:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL – PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico que o Mandado de citação/intimacao foi Devolvido, porque o destinatário MUDOU SE, conforme carimbo apostado pela EBCT, no envelope de postagem. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) LUIZ EUGENIO BRAMBILA Técnico Judiciário