Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA 2º NÚCLEO 4.0 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE - FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Cível Advogado Sobral Pinto - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-069 - Fone: (95)3198-4193 CERTIDÃO DE CRÉDITO
SENTENÇA
Processo: 0822686-43.2019.8.23.0010.
Autor: ESTADO DE RORAIMA, AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR; Ré: SERLA SUELE DE SOUZA MACEDO, Rua: Jini Hendrigx, 858 - Santa Cecilia - CANTA/RR - Telefone: (95) 99153-9966 / 98105-4971 / 3553-2171; Certifico e dou fé que tramita neste juízo o processo supramencionado, tendo como Credor o ESTADO DE RORAIMA, (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26), e como Devedora a Sra. SERLA SUELE DE SOUZA MACEDO, (CPF: 747.884.182-15). Como a parte Devedora prestou parcialmente as contas dos valores gastos a títulos de tratamento médico (cirurgia), gerou-se a presente certidão judicial de crédito do saldo remanescente no valor de R$ 44.710,00 (quarenta e quatro mil setecentos e dez reais) atualizados até 13/09/2023 06/08/2023 e transitado em julgado em (Ep. 49 do Agravo de Instrumento n° devidos pela parte devedora à parte credora. 9000498-58.2022.8.23.0000), Assim sendo, extraio a presente certidão de crédito Boa Vista/RR, 23 de junho de 2025 Tacila Milena Ferreira Diretora De Secretaria
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe: 156 - Cumprimento de sentença Assunto: 10671 - Obrigação de Fazer / Não Fazer